Projeto de Lei 124 de 24/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1215750 e CRC: EDBE078A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
Autor: Vereador Gilmar Loose
DENOMINA RUA ARLINDO PALMEIRA A VIA
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM
PALMEIRAS, NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de Lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ARLINDO PALMEIRA a via com extensão aproximada
de 332 metros, localizada no Loteamento Jardim Palmeiras, no Município de Espigão do OesteRO.
Art. 2º Constitui como parte integrante desta Lei o croqui de localização da via,
disposto no anexo I.
Art. 3º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de
logradouros do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros
municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Loose (MDB)
Vereador da CMEO
ANEXO I
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conferir denominação pública a uma via do
Loteamento Jardim Palmeiras, no município de Espigão do Oeste, em homenagem póstuma ao
Sr. Arlindo Pereira de Almeida, popularmente conhecido como Arlindo Palmeira, falecido em
12 de julho de 2011, reconhecido por sua trajetória de vida, trabalho e contribuição ao
desenvolvimento local.
Nascido em 16 de janeiro de 1934, em Governador Valadares - MG, falecido em 12 de
julho de 2011, Arlindo Palmeira, casado com Coleta Nunes Fernandes, foi esposo dedicado e pai
de oito filhos. Em 1972, migrou de Tangará da Serra - MT para Rondônia, estabelecendo-se com
a família às margens do Rio Palmeira, onde enfrentou as adversidades da região pioneira,
participando ativamente da abertura de caminhos com cacões, enxadas e machados, assim como
participou da construção da primeira ponte sobre o referido rio.
Em seu sítio, desenvolveu atividades pecuárias e agrícolas que impulsionaram a
economia local, além de ter apoiado o transporte regional, cedendo espaço para ponto de parada
de ônibus, onde oferecia acolhida aos viajantes.
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Ressalta-se que a referida escolha simboliza o espírito desbravador e a força de
trabalho daqueles que, como Arlindo Palmeira, contribuíram para a formação e o crescimento do
município. A denominação proposta não apenas presta uma justa homenagem a um de nossos
pioneiros, mas também valoriza a memória histórica local, servindo de inspiração para as
presentes e futuras gerações.
Em reconhecimento a seu legado de pioneirismo, trabalho e dedicação à comunidade,
propomos a justa homenagem com a denominação de RUA ARLINDO PALMEIRA no
Loteamento Jardim Palmeiras, perpetuando sua memória como parte fundamental da história de
Espigão do Oeste.
Estas são as razões que submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Loose (MDB)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 24/09/2025 às 19:57,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1215750 e o código verificador EDBE078A.
Referência: Processo nº 54-124/2025. Docto ID: 1215750 v1
Errata 2 de 01/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1221951 e CRC: 56890166). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA Nº 2/2025
PROCESSO Nº 124/2025
RETIFICA A JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
ONDE SE LÊ:
Nascido em 16 de janeiro de 1934
LEIA-SE:
Nascido em 16 de abril de 1934
Espigão do Oeste/RO, 01 de outubro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Luiz Felipe Guedes da Silva
Assessor da Diretoria Legislativa
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Guedes da Silva , Assessor da Diretoria
Legislativa, em 01/10/2025 às 11:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1221951 e o código verificador 56890166.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Gilmar Loose ***.843.432-** 02/10/2025 06:00
Referência: Processo nº 54-124/2025. Docto ID: 1221951 v1