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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria Transformada em Lei LEI Nº 3.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Publicação CINDERONDÔNIA em 24 de dezembro de 2025 - Pág 15.
2025-12-22 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-22 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 125/2025, do Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em 1ª discussão e votação na Ordem do dia da 10ª Sessão Extraordinária realizada no dia 18/12/2025 e aprovado por unanimidade dos presentes na 2ª discussão e votação, na Ordem do dia da 12ª Sessão Extraordinária realizada no dia 22/12/2025. Segue para diretoria legislativa para elaboração do autógrafo.
2025-12-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª Votação
2025-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª Votação Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 125/2025, de autoria do Poder Executivo, para 1ª discussão e Votação na Ordem do dia da 10ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 18/12/2025 às 18h.
2025-12-18 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 125/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-12-05 Parecer Concluído Em tempos, segue Projeto com o devido Parecer Jurídico. À disposição.
2025-11-28 Análise Preliminar Senhor Procurador, conforme solicitado pela Comissão de Finanças e Orçamento, encaminhamos o Projeto de Lei n°125/2025, de autoria do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LDO), para análise e Parecer Jurídico, observando os Prazos regimentais. Informo que não houve alteração no texto do projeto, apenas em alguns anexos.
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões Foi lido o ofício nº 088/PGM/2025, para conhecimento público no expediente da 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025, contendo as informações sobre alterações do Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-11-27 Leitura em Plenário Conforme oficio encaminhado pelo executivo, segue o projeto para conhecimento do público, no expediente da 38ª Sessão Ordinária, a realizar-se dia 27/11/2025.
2025-11-26 Leitura em Plenário Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, vem por meio deste requerer a inclusão em pauta para votação e aprovação do Projeto de Lei nº 105 - ID 1215948 vinculado ao Processo Administrativo nº 5040/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução da Lei de Orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências. Na oportunidade informo, que o Projeto de lei em questão permanece inalterado, modificando apenas o Anexo de Riscos Fiscais e Providências (1209684), conforme segue novo anexo.
2025-11-13 Proposição retirada pelo autor
2025-09-26 Análise Preliminar Senhor Procurador, conforme solicitado pela Comissão de Finanças e Orçamento, encaminhamos o Projeto de Lei n°125/2025, de autoria do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LDO), para análise e Parecer Jurídico, observando os Prazos regimentais.
2025-09-26 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 30ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-09-25 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 347

Mensagem 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215946 e CRC: 19B0A7AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 105/2025
Espigão do Oeste/RO, 24 de setembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O
ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei de
Orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
ID: 1216570 e CRC: C0FBB6EA
Mensagem 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215946 e CRC: 19B0A7AC). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/09/2025 às 11:42, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/09/2025 às 15:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1215946 e o código verificador 19B0A7AC.
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1215946 v1
ID: 1216570 e CRC: C0FBB6EA
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216570
5AB5C19C6128F7CFEB6B9868A3AA2D07
C0FBB6EA
MD5:
CRC:
SHA256: 5E0C3C4DDEF8DEFF7B03034BA5C398715ADA76A2416BE57440854B08BFD6EC5A
Mensagem
Tipo do Documento
105
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei de Orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:25:35 Finalização: 25/09/2025 07:26:17
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:25:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:25:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:26:22
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216570 e o CRC C0FBB6EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 1/15
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e artigo 84 da Lei Orgânica do Município,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026,
compreendendo:
I. As orientações gerais de elaboração e execução;
II. As prioridades e metas operacionais;
III. As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a
dívida municipal;
IV. As alterações na legislação tributária municipal;
V. As disposições relativas à despesa com pessoal e encargos sociais;
VI. Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais, bem
como o de prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos pelo direito
financeiro.
CAPÍTULO II
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 2/15
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. O orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Poder Legislativo e
Executivo, Fundos, Autarquia e outras
Art. 3º. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como
de suas autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos investimentos das empresas
municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso observado os seguintes objetivos:
I. Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;
II. Buscar maior eficiência arrecadatória;
III. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população economicamente
vulnerável;
IV. Prestar assistência à criança e ao adolescente;
V. Promover o desenvolvimento econômico do Município;
VI. Melhorar a infraestrutura urbana;
VII. Reestruturar os serviços administrativos.
Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as diretrizes
fixadas nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320,
de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000.
§1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I. O orçamento fiscal;
II. O orçamento de investimento das empresas municipais não dependentes do Tesouro
Central;
III. O orçamento da seguridade social.
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 3/15
§2º. O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em adendo
próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
§3º. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o elemento de
despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§4º. A responsabilidade pela classificação institucional, programática e quanto aos projetos,
atividades e operações especiais recairá sobre a Administração Municipal, através da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento, que adotará para tanto ato próprio para codificar tais
dotações.
§5º. As Unidades Orçamentárias serão agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos
como sendo o maior nível da classificação institucional.
§6º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de
dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e técnicos da Câmara
Municipal.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 obedecerá às
seguintes disposições:
I. Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e metas
físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
II. Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de governo
poderão apresentar igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem;
III. A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e
a avaliação dos resultados programáticos;
IV. A estimativa da receita considerará no mínimo a arrecadação dos três últimos
exercícios, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do
Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026;
V. As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2025;
VI. Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação do patrimônio
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público.
Art. 6º. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da
Administração indireta, bem como a Câmara Municipal, encaminharão ao Departamento de
Orçamento da Prefeitura suas propostas parciais até 30 de agosto de 2025, na qual deverão
atender a estrutura orçamentaria, as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual 2026-
2029
Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência com valor equivalente
ao o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que acompanha a presente Lei.
Parágrafo Único. Os recursos da reserva de contingência de que tratar o artigo 7, caso
estes fatos não se concretizem até as datas especificadas no anexo de Demonstrativos de Riscos
Ficais e Providencias, poderá a reserva de contingência ser utilizada por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 8º. Além da reserva prevista no artigo 7º, o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA),
sob o limite de 2,0% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2026, conterá reserva de contingência, através da qual os vereadores apresentarão
as emendas impositivas de que trata a emenda à Lei Orgânica Municipal nº 24.
Art. 9º. Em adição às reservas prescritas nos artigos 7º e 8º, o projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) conterá reserva de contingência em valor equivalente ao esperado superávit do
regime próprio de previdência social.
Art. 10. Até o limite de 20% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares entre órgãos orçamentários e categorias de
programação.
Parágrafo único. Caso o percentual estipulado exceda o limite aprovado para a presente
Lei, o poder Executivo realizará a abertura de créditos suplementares atendendo a Lei específica.
Art. 11. A abertura de créditos suplementares dependerá de existência de recursos
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das
dotações, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 12. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 13. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos nos limites dos saldos no exercício subsequente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
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Art. 14. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes submeter-se ao que segue:
I. Atendimento direto e gratuito ao público;
II. Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;
III. Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;
IV. Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011;
V. Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo
controle interno e externo;
VI. Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito.
Parágrafo Único. O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei
específica de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e por expressa
manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após visita ao local de
atendimento.
Art. 15. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder Executivo
publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em face dos seguintes
agregados:
I. Órgão orçamentário;
II. Função de governo;
III. Grupo de natureza de despesa.
Art. 16. Na persistência do isolamento requerido pela crise epidêmica, serão virtuais as
audiências públicas determinadas no artigo 48, parágrafo único, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, serão apresentados os
projetos que poderiam ser iniciados no exercício de 2026, promovendo-se, em seguida, votação
eletrônica dos munícipes, devidamente identificados.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a revisar e/ou alterar os códigos de
classificação do ementário da receita e da despesa, se necessário, na lei orçamentária anual, com
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os objetivos de atender determinações da Secretaria do Tesouro Nacional ou do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, ocorridas durante a apreciação do projeto de lei pelo poder
Legislativo.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 18. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
§1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos
financeiros se evidenciarão sob metas mensais.
§2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados
segundo o comportamento da execução orçamentária.
§3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e empresas
dependentes do Tesouro Municipal.
Art. 19. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos esperados
resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira.
§1º. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e
Legislativo no total das verbas orçamentárias.
§2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações constitucionais e
legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados com a União
e o Estado.
§3º. As emendas individuais impositivas sofrerão corte na mesma proporção que o
realizado nos demais gastos orçamentários, nisso considerado o §18, do artigo 166, da
Constituição.
§4º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do
Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto.
Art. 20. No caso de determinação de limitação de empenhos os Poderes Legislativo e
Executivo ordenarão a limitação nas seguintes dotações:
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I. Despesas com realizações de eventos sociais, culturais, esportivos e de lazer;
II. Investimentos, exceto em obras já iniciadas;
III. Outras despesas correntes (diárias, material de consumo, material permanentes
contração de serviços de terceiros, exceto os serviços julgados essenciais para atividades da
administração municipal, etc.);
IV. Limitação e reprogramação de transferências de recursos de convênios firmados entre
entidades e o município;
V. Dentre outras limitações de despesas julgadas necessárias, com vistas para
manutenção dos serviços públicos essenciais.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em
cada fonte de recursos.
Art. 21. Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do artigo 14, da Lei Complementar
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos
custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita
orçamentária.
Art. 22. Os órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar ao Poder Executivo,
mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, anexos e relatórios relativos a IN nº 13/2004-
TCE-RO.
Art. 23. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (artigo 45, da LRF).
Art. 24. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (artigo 62, da LRF).
Art. 25. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no artigo 50, § 3º, da LRF.
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Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 8/15
Art. 26. O Poder Executivo manterá a realização de estudos visando a definição de sistema
de controle de custos e o aperfeiçoamento da avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (artigo 4º, "e", da LRF).
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS
Seção I
Das Prioridades
Art. 27. Constituem-se prioridades do governo municipal para o exercício de 2026:
I. Promover e implementar políticas de inclusão social, nas áreas de saúde, educação,
cultura, esportes e desenvolvimento social e econômico;
II. Promover o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio ambiente,
criando ações de entretenimento, recreação e lazer para melhoria na qualidade de vida dos
cidadãos;
III. Promover o desenvolvimento econômico sustentável, inclusive através de incentivo ao
setor produtivo urbano e rural;
IV. Promover o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;
V. Promover a eficiência e dinamização da gestão pública municipal.
Art. 28. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de
2026 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 9/15
Seção II
Das Metas
Art. 29. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei.
Art. 30. Os anexos de metas fiscais referidos no artigo 2º desta lei constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo I - Metas anuais (LRF Lei nº 101/2000, artigo 4º, §1º);
Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior (LRF
Lei nº 101/2000, artigo 4º, §2º, inciso I);
Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três
exercícios anteriores (LRF Lei nº 101/2000, artigo 4º, §2º, inciso II);
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido (LRF Lei nº 101/2000, artigo 4º, §2º,
inciso III);
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (LRF
Lei nº 101/2000, artigo 4º, §2º, inciso III);
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (LRF Lei nº 101/2000, artigo
4º, §2º, inciso IV, alínea a);
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de Receita (LRF Lei nº
101/2000, artigo 4º, §2º, inciso V);
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(LRF Lei nº 101/2000, artigo 4º, §2º, inciso V).
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do Município.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações
na legislação tributária, especialmente sobre:
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 10/15
I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II. Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e à
justiça fiscal;
III. Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados;
IV. Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado imobiliário;
V. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos;
VI. Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
Art. 32. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor
público, o que alcança:
I. Revisão ou aumento na remuneração;
II. Concessão de adicionais e gratificações;
III. Criação e extinção de cargos;
IV. Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do serviço
público.
Parágrafo único. As iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 20 desta lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de
suas estruturas administrativas com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao Poder Público Municipal.
Art. 34. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 11/15
públicas municipais, cujo percentual será definido em lei específica, caso haja compatibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Os recursos para atendimento dos atos previstos nos artigos 32, 33 e 34,
deverão estar previstos na lei de orçamento para o exercício de 2026.
Art. 35. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos §§ 3º e 4º do artigo 169, da
Constituição Federal:
I. Suspensão de novas contratações, exceto para atendimento de serviços públicos
essenciais;
II. Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III. Redução da realização de horas extras;
IV. Limitação ou suspensão temporária de auxílios financeiros concedidos aos servidores
municipais;
V. Redução de valores concedidos em gratificações e comissões;
VI. Suspensão de conversão de férias, licenças e outros direitos em pecúnia;
VII. Exoneração de servidores não estáveis;
VIII. Exoneração de servidores estáveis.
Art. 36. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei
Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos de
calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O Poder Executivo repassará mensalmente ao Poder Legislativo, até o dia vinte
de cada mês, sob a forma de duodécimos, o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo153 e nos artigos 158
e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2025, o qual deverá ser
suplementado no exercício de 2026 caso a previsão orçamentária não atinja o referido percentual
fixado.
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 12/15
§1º. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o cronograma de
desembolso de que trata o artigo 18 desta Lei, respeitado o limite do artigo 29-A da Constituição.
§2º. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder Executivo
autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às
despesas que serão afastadas.
Art. 38. Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara
Municipal.
Art. 39. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a Câmara de
Vereadores atenderá ao que segue:
§1º. Compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no
anexo de metas e prioridades desta Lei.
§2ª. O total não ultrapassará 2,0% da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo para o exercício de 2026.
§3º. Ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e
serviços de saúde;
§4º. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de
despesas, excluídas as que incidem sobre:
I. Dotações para pessoal e seus encargos;
II. Dotações destinadas à amortização da dívida sob a supervisão da Secretaria de
Fazenda do Município;
III. Transferência da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e
instrumentos similares, desde que vinculados à programação específica;
IV. Despesas referentes a vinculações constitucionais;
V. Reserva de Contingência destina aos passivos contingentes;
§5º. O limite estabelecido no § 2º será dividido em partes iguais, tomando como base o
número de vereadores de cada legislatura.
§6º. As dotações decorrentes de emendas parlamentares serão identificadas na lei
orçamentária anual.
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 13/15
§7º. No autógrafo de lei orçamentária, a Câmara Municipal demonstrará, em anexo
próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio.
§8º. Em face do disposto na emenda à Lei Orgânica Municipal nº 24, e uma vez publicada
a lei orçamentária anual, o Chefe do Executivo deverá apresentar, até o final do mês de março do
respectivo orçamento, por meio de Ofício encaminhado ao Poder Legislativo, a relação das
emendas impositivas parlamentares que apresentem eventual impedimento técnico, concernente
à execução orçamentária.
I. Entende-se como impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática
ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária;
II. Na impossibilidade da execução descrita no caput do §8º, deverá o Executivo especificar
em anexo a redação do motivo processual que impede a conclusão da destinação da emenda;
III. Nos casos de impedimento da destinação da emenda por motivos de ordem técnica que
sejam insuperáveis, serão adotadas as seguintes medidas:
a) até o final do mês de abril o Poder Legislativo indicará através de ofício ao Poder
Executivo o remanejamento da destinação da emenda cujo impedimento seja insuperável;
b) até o fim do mês de maio, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Legislativo Municipal
confirmando a nova destinação da emenda e discriminando sua execução ou impedimento.
IV. Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de modalidade de
aplicação ou de Grupo de Natureza de Despesa-GND.
§9º. Se as medidas estabelecidas nos incisos II e III do § 8º se revelarem infrutíferas, ficará
a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio
dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos, e, se julgar inviável essa opção,
aplicar-se-á o disposto no § 10º deste artigo.
§10. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 8º e 9º, as emendas
parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de
execução, conforme previsto no artigo 166, § 13, da Constituição Federal, ou seja, tais emendas
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica devidamente
comprovados.
§11. A Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar alusivos às emendas
individuais impositivas.
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 14/15
Art. 40. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o
dia 30 de setembro de 2025, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro
de 2025 conforme, artigo 84, § 9º, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 41. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na
proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Art. 42. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/09/2025 às 11:43, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 24/09/2025 às 11:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/09/2025 às 15:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1215948 e o código verificador C0AF020C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Demonstrativo 01 - Metas Anuais 17/09/2025 1209671
2 Demonstrativo 02 - Avaliação de Cumprimento 17/09/2025 1209672
3 Demonstrativo 03 - Metas Fiscais Comparadas 17/09/2025 1209673
4 Demonstrativo 04 - Evolução de Patrimônio Líquido 17/09/2025 1209674
5 Demonstrativo 05 - Alienação de Ativos 17/09/2025 1209675
6 Demonstrativo 06 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 17/09/2025 1209676
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
Projeto de Lei 105 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215948 e CRC: C0AF020C). Pág: 15/15
Anexos
Seq. Documento Data ID
7 Demonstrativo 06-02 - Projeção Atuarial 2026 IPRAM 17/09/2025 1209679
8 Demonstrativo 07 - Renúncia de Receita 17/09/2025 1209681
9 Demonstrativo 08 - Margem de Expansão 17/09/2025 1209682
10 Anexo de Riscos Fiscais e Providências 17/09/2025 1209684
11 Relatório de Avaliação Atuarial 2025 17/09/2025 1209687
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1215948 v1
ID: 1216571 e CRC: 962AF7C4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216571
320BEFB1C3F0026375E4383E37972A13
962AF7C4
MD5:
CRC:
SHA256: 39247AF9ED995CDDC362D181CBD53B5CF161E89B54468F9CAF01C42DBD8FAFFB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
105
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O
ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:26:42 Finalização: 25/09/2025 07:27:18
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:26:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:26:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:27:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216571 e o CRC 962AF7C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 10 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051540 e CRC: 861B2973). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 10/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2025
Espigão do Oeste/RO, 26 de março de 2025.
 Ilmo(a). Senhor(a)
 SUÉLI BALBINOT DA SILVA
 PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
 ESP. DO OESTE RO/RO
Assunto: Solicita relação de precatório para o exercício de 2026.
Prezado Senhor(a),
Após cumprimenta-la cordialmente, em referência a LDO/2026 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), com a finalidade de subsidiar os trabalhos de Elaboração da Proposta, que
encontra-se em tramitação junto a Divisão de Projetos Orçamentários, desta Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, solicitamos de Vossa Senhoria que nos seja encaminhado o
relação de precatórios judiciais deste município, que se encontram em andamento junto ao
TJ/RO, uma vez que os mesmos compõem e se relacionam diretamente ao montante de dívidas
do ente municipal. Nesse sentido apontamos que a metodologia de cálculo a ser adotado,
contempla os moldes atuais orientados pelo STN, sendo em conformidade às apurações das
metas fiscais a serem projetas para o exercício de 2026 e seus dois anos subsequentes.
Na oportunidade, mencionamos que a relação deverá ser encaminhada a esta
Secretaria através da unidade 36 SEMPLAN - Projetos Orçamentários, em resposta a este oficio,
via sistema eletrônico (E-Proc Sistema de Processo Eletrônico) até a data de 15 DE ABRIL DE
2025.
Sem mais para o momento, na certeza de podermos contar com vossa colaboração
e disponibilidade das informações que são pertinentes ao setor desta Procuradoria Geral,
colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
ID: 1216580 e CRC: CEFFBF17
Oficio 10 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051540 e CRC: 861B2973). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 26/03/2025 às 12:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1051540 e o código verificador 861B2973.
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1051540 v1
ID: 1216580 e CRC: CEFFBF17
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216580
FFFE597B72E5AC0FCEE6C01A153765BD
CEFFBF17
MD5:
CRC:
SHA256: 61B7EE92B003586248A0585806886CE8C8D6909D8351494DE3C8E29AEE3D7AC0
Oficio
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Solicita relação de precatório para o exercício de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:30:34 Finalização: 25/09/2025 07:31:15
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:30:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:30:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:31:28
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216580 e o CRC CEFFBF17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 24 de 05/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1082699 e CRC: 9580143C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ilustríssima Senhora,
Com meus cordiais cumprimento, venho através desse informar a lista de Precatórios para
o exercício de 2026, conforme lista do Tribunal de Justiça do Oeste de Rondônia, em anexo.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/05/2025 às 10:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082699 e o código verificador 9580143C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Lista de Precatórios 2026 05/05/2025 1082727
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Oficio 10 26/03/2025 1051540
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1082699 v1
ID: 1216582 e CRC: BAA76BA1
Consulta Precatórios por Devedor
Informações
Devedor(es):
Tipo de Precatório: Unificada
Situação:
Consultar Precatórios Imprimir (Gerar arquivo em PDF) Limpar
PRECATÓRIOS ENCONTRADOS
PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo
2026
PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
65 2026
0807638-
28.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 13/05/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
20.515,83
66 2026
0808117-
21.2024.8.22.0000
COMUM 21/05/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.522,99
67 2026
0808115-
51.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 21/05/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
26.160,66
68 2026
0808114-
66.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 21/05/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
31.106,08
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE EESSPPIIGGAAOO DDOO OOEESSTTEE
Todos
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml 1/9
ID: 1082727 e CRC: 938335C6 ID: 1216582 e CRC: BAA76BA1
PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
69 2026
0809139-
17.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 06/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
20.187,52
70 2026
0809525-
47.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 10/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
24.146,67
71 2026
0809255-
23.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 10/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
30.870,60
72 2026
0809250-
98.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 10/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
36.925,32
73 2026
0809264-
82.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 10/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
42.440,89
74 2026
0810234-
82.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 21/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
67.077,88
75 2026
0810691-
17.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$ 9.273,76
76 2026
0810527-
52.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
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ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.175,70
77 2026
0810472-
04.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.246,35
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
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PPoossiiççããoo
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AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
78 2026
0810576-
93.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.423,92
79 2026
0810581-
18.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.423,92
80 2026
0810514-
53.2024.8.22.0000
COMUM 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
12.035,63
81 2026
0810515-
38.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
13.094,74
82 2026
0810513-
68.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
15.016,16
83 2026
0810603-
76.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
16.682,06
84 2026
0810602-
91.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
16.790,84
85 2026
0810617-
60.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
17.677,49
86 2026
0810573-
41.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
18.299,89
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
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PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
87 2026
0810507-
61.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
18.361,78
88 2026
0810504-
09.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
18.727,65
89 2026
0810608-
98.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.558,38
90 2026
0810618-
45.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.611,03
91 2026
0810693-
84.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.724,09
92 2026
0810612-
38.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
20.525,89
93 2026
0810701-
61.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
21.056,57
94 2026
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16.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
21.703,54
95 2026
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11.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
22.280,60
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
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PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
96 2026
0810487-
70.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
23.142,46
97 2026
0810471-
19.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
23.658,36
98 2026
0810525-
82.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
23.983,75
99 2026
0810582-
03.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
24.157,41
100 2026
0810522-
30.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
24.204,21
101 2026
0810689-
47.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
24.553,47
102 2026
0810592-
47.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
26.125,46
103 2026
0810516-
23.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
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MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
27.335,91
104 2026
0810609-
83.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
29.752,37
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
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AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
105 2026
0810501-
54.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
30.242,04
106 2026
0810686-
92.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
30.495,35
107 2026
0810702-
46.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
30.551,01
108 2026
0810569-
04.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
34.901,82
109 2026
0810587-
25.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
35.482,46
110 2026
0810598-
54.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
36.291,95
111 2026
0810605-
46.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
38.452,25
112 2026
0810571-
71.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
38.462,23
113 2026
0810594-
17.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
43.975,45
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
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ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
114 2026
0810469-
49.2024.8.22.0000
COMUM 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
56.202,06
115 2026
0810508-
46.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 26/06/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
58.828,99
116 2026
0811340-
79.2024.8.22.0000
COMUM 08/07/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
10.434,20
117 2026
0811333-
87.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 08/07/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.281,42
118 2026
0814252-
49.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 22/08/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
16.807,23
119 2026
0814251-
64.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 22/08/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
28.772,26
120 2026
0814360-
78.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 27/08/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
18.651,61
121 2026
0815084-
82.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 06/09/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
21.895,82
122 2026
0815078-
75.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 06/09/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
22.970,87
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
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PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
123 2026
0815361-
98.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 11/09/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.325,71
124 2026
0817482-
02.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 01/10/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
36.371,17
125 2026
0817842-
34.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 03/10/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$ 8.992,66
126 2026
0817841-
49.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 03/10/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
22.623,04
127 2026
0819263-
59.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 16/10/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
14.160,69
128 2026
0819190-
87.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 16/10/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
20.560,28
129 2026
0820395-
54.2024.8.22.0000
ALIMENTAR 02/11/2024 Normal
Aguardando
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Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
27.162,14
130 2026
0800087-
60.2025.8.22.0000
ALIMENTAR 05/12/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
18.402,54
131 2026
0800198-
44.2025.8.22.0000
ALIMENTAR 11/12/2024 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
19.364,64
GGeerraall:: R$
33..555544..444411,,2266
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml 8/9
ID: 1082727 e CRC: 938335C6 ID: 1216582 e CRC: BAA76BA1
PPoossiiççããoo
ddaa LLiissttaa OOrrççaammeennttoo PPrroocceessssoo NNaattuurreezzaa Data
AApprreesseennttaaççããoo
PPrriioorriiddaaddee SSiittuuaaççããoo RReeggiimmee
PPaaggaammeennttoo
PPaaggaaddoorr
Valor
OOrriiggiinnaall
132 2026
0800948-
46.2025.8.22.0000
ALIMENTAR 14/01/2025 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$
41.737,48
133 2026
0803361-
32.2025.8.22.0000
ALIMENTAR 12/03/2025 Normal
Aguardando
Pagamento
Geral
MUNICÍPIO
DE
ESPIGAO
DO OESTE
R$ 9.122,71
GGeerraall:: R$
33 555544 444411 2266
(1 of 1) 1 500
APPREC - Consultas de Precatórios.
Versão Atual 3.10 - 08/03/2024
© 2025 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee SSeelleecciioonnee
Consulta por Devedor Consulta por Processo Certidão de Regularidade
05/05/2025, 10:26 APPREC - Consultas de Precatórios.
https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml 9/9
ID: 1082727 e CRC: 938335C6 ID: 1216582 e CRC: BAA76BA1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1082727
340D764C3D81C6F005DC76A91C891982
938335C6
MD5:
CRC:
SHA256: EFF0B94EEAC20E2747C77AB7CA2DA1F08E3798D2C5E44D92F2909ECF8FEFED1E
Documento
Tipo do Documento
Lista de Precatórios 2026
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Resposta
Súmula/Objeto:
Usuário: Sueli Balbinot da Silva
Criação: 05/05/2025 10:33:50 Finalização: 05/05/2025 10:34:06
INTERESSADOS
Sueli Balbinot da Silva ESP. DO OESTE RO RO 05/05/2025 10:33:50
ASSUNTOS
SOL. RELAÇAO 05/05/2025 10:33:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 24 05/05/2025 1082699
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1082727 e o CRC 938335C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216582 e CRC: BAA76BA1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216582
7AEE929497B870C9F05EACA40635829F
BAA76BA1
MD5:
CRC:
SHA256: 0D85AB0B2492DE231172E81369B85332CDE294EC569896EF6FAED9BC865BAFBC
Oficio
Tipo do Documento
24
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
lista de Precatórios para o exercício de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:31:41 Finalização: 25/09/2025 07:32:17
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:31:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:31:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:32:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216582 e o CRC BAA76BA1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 11 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051583 e CRC: BA7D53A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 11/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2025
Espigão do Oeste/RO, 26 de março de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
SANDRA NAIR REIZER DE OLIVEIRA
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE RECEITA
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Solicita relação de estimativa e compensação de renúncia de receitas.
Prezada Senhora,
Após cumprimenta-la cordialmente, em referência a LDO/2026 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), com a finalidade de subsidiar os trabalhos de Elaboração da Proposta, que
encontra-se em tramitação junto a Divisão de Projetos Orçamentária, desta Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, solicitamos de Vossa Senhoria que seja preenchida planilha anexa
(ID 1051647), sendo Anexo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o
Exercício de 2026, uma vez que este compõem a relação de anexos da LDO. Nesse sentido
apontamos que a metodologia de cálculo a ser adotado, contempla os moldes atuais orientados
pelo STN, sendo em conformidade às apurações das metas fiscais a serem projetas para o
exercício de 2026 e seus dois anos subsequentes.
Na oportunidade, mencionamos que a planilha preenchida deverá ser encaminhada
a está Secretaria através da unidade 36 SEMPLAN - Projetos Orçamentários, em resposta a este
oficio, via sistema eletrônico (E-Proc Sistema de Processo Eletrônico) até a data de 15 DE ABRIL
DE 2025.
Sem mais para o momento, na certeza de podermos contar com vossa colaboração
e disponibilidade das informações que são pertinentes ao setor da Divisão de Receita, colocamo￾nos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1216585 e CRC: CE7C8446
Oficio 11 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051583 e CRC: BA7D53A3). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 26/03/2025 às 12:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1051583 e o código verificador BA7D53A3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Demonstrativo 7 26/03/2025 1051647
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1051583 v1
ID: 1216585 e CRC: CE7C8446
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2026 2027 2028
Remissão
Desconto
TAXA DE 
FISCALIZAÇÃO Isenção
 - - - 
FONTE: Secretaria Municipal de Adiministração e Fazenda/ Divisão de Receita. Data da emissão 
\
Isenção IPTU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ID: 1051647 e CRC: 1B72FD07 ID: 1216585 e CRC: CE7C8446
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1051647
2E4036C23C568E8D9A6006BECD7D339F
1B72FD07
MD5:
CRC:
SHA256: FFF7CF6BFF9E441A6219FEE931954617B6E13E42A54E0AC774B5252A1F4A0535
Anexo
Tipo do Documento
Demonstrativo 7
Identificação/Número
26/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicita relação de estimativa e compensação de renúncia de receitas.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 26/03/2025 12:26:06 Finalização: 26/03/2025 12:26:28
INTERESSADOS
SANDRA NAIR REIZER DE OLIVEIRA ESPIGAO DO OESTE RO 26/03/2025 12:26:06
ASSUNTOS
SOL. RELAÇAO 26/03/2025 12:26:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 11 26/03/2025 1051583
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1051647 e o CRC 1B72FD07.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216585 e CRC: CE7C8446
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216585
C8AFDBC8BB622ED62F6FB87906888D05
CE7C8446
MD5:
CRC:
SHA256: D0617E2CE2A3044B4A29EAC8D96A597AC81AB458602366F9187561D1662D3D51
Oficio
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Solicita relação de estimativa e compensação de renúncia de receitas.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:32:46 Finalização: 25/09/2025 07:33:24
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:32:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:32:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:33:31
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216585 e o CRC CE7C8446.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 30 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1088615 e CRC: 9753A9E0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SEMAF - COORDENADORIA DE RECEITA MUNICIPAL
Ofício nº 30/SEMAF-RECEITA/2025
Espigão do Oeste/RO, 12 de maio de 2025.
Ilustríssima Senhora
LUIZA INES DE OLIVEIRA TESCH
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Anexo de Metas Fiscais de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o Exercício de 2026 e
seus dois anos subsequentes.
Senhora Diretora de Projetos Orçamentários,
Com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos de o presente para encaminhar à Vossa
Senhoria, em resposta ao Oficio 11 de 26/03/2025 (ID 1051583), encaminho, à Vossa Senhoria o anexo de
Metas Fiscais de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o Exercício de 2026 e seus dois
anos subsequentes (ID 1088816).
Para subsidiar a expectativa de infração do exercício de 2026 e seguintes, foram utilizados
os índices do IPCA + PIB, projetados para o exercício de 2025, extraídos do Relatório Focus Relatório de
Mercado, emitido no dia 02/05/2025, podendo ser consultado no
link: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250502.pdf
Os lançamentos da estimativa de Renúncia de Receita por Remissão, Isenção e Desconto,
previstos nas Leis 500/1998, 556/2000, 1.742/2013, 1.936/2016 e 2.021/2017, teve por base os valores dos
descontos e isenções concedidos no exercício de 2025, disponíveis no Sistema Integrado de Arrecadação
Municipal SIA.
Entretanto, para o lançamento da estimativa de Renúncia de Receita por Remissão de
Crédito Tributário, previsto no art. 74, da lei 500/98, por falta de informação disponíveis no Sistema
Integrado de Arrecadação Municipal SIA, em razão do valor total de lançamento do tributo, aplicou-se o
percentual de 1,50% (uma unidade e cinquenta centésimas por centos) sobre o valor total de IPTU e Taxa de
Resíduos Sólidos lançados, sem desconto, no exercício de 2025.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1216589 e CRC: 7EAF29B6
Oficio 30 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1088615 e CRC: 9753A9E0). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sandra Nair Raizer Oliveira, Coordenadora de
Receita Municipal, em 12/05/2025 às 10:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art.
17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1088615 e o código verificador 9753A9E0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Oficio 11 26/03/2025 1051583
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1088615 v1
ID: 1216589 e CRC: 7EAF29B6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216589
16D9770CD6C4C5373B62B210DDF23C13
7EAF29B6
MD5:
CRC:
SHA256: B10CDE25BEDD268055DF9B221F8FCABABBDAEC4DD020F5E0310C89C9BF2E09FC
Oficio
Tipo do Documento
30
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Anexo de Metas Fiscais de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o Exercício de 2026 e seus dois anos
subsequentes.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:34:20 Finalização: 25/09/2025 07:34:53
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:34:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:34:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:35:00
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216589 e o CRC 7EAF29B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 12 de 27/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051846 e CRC: D1B5DD5A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 12/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2025
Espigão do Oeste/RO, 27 de março de 2025.
Ilma. Senhora
VALDINEIA VAZ LARA
PRESIDENTE DO IPRAM
ESPIGÃO DO OESTE/RO
Assunto: Solicita informação quanto a previsão atuarial e previdenciário que compõem os anexos
da LDO para exercício de 2026.
Prezada Senhora,
Após cumprimenta-la cordialmente, em referência a LDO/2026 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), com a finalidade de subsidiar os trabalhos de Elaboração da Proposta, que
encontra-se em tramitação junto a Divisão de Projetos Orçamentários, desta Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, solicitamos de Vossa Senhoria que seja preenchida planilha anexa
(ID 1051863) e (ID 1051865), sendo Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
RPPS e Anexo de Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores para o
Exercício de 2026, uma vez que este compõem a relação de anexos da LDO. Nesse sentido
apontamos que a metodologia de cálculo a ser adotado, contempla os moldes atuais orientados
pelo STN, sendo em conformidade às apurações das metas fiscais a serem projetas para o
exercício de 2026 e seus dois anos subsequentes.
Na oportunidade, mencionamos que a relação deverá ser encaminhada a este
Secretaria através da unidade 36 COOPLAN - Projetos Orçamentários, em resposta a este oficio,
via sistema eletrônico (E-Proc Sistema de Processo Eletrônico) até a data de 15 DE ABRIL DE
2025.
Sem mais para o momento, na certeza de podermos contar com vossa
colaboração e disponibilidade das informações que são pertinentes do Instituto de Previdência
Municipal, colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem
necessários.
ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
Oficio 12 de 27/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051846 e CRC: D1B5DD5A). Pág: 2/2
Atenciosamente,
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 27/03/2025 às 07:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1051846 e o código verificador D1B5DD5A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Avaliação da situação financeira 27/03/2025 1051863
2 Anexo Projeção Atuarial do Regime Próprio 27/03/2025 1051865
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1051846 v1
ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 2026
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 2026
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 2023 2024 2025 2026
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 2026
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Fonte: Demonstrativos Contábeis e Balancentes dos anos de referência/2023,2024 e 2025: Reestimativo Data-base MARÇO/2024
IPCA: 5,10% para ajustes e correções das Projeções de Exercícios Seguintes
OBS: Considera-se base histórica para correções e projeções apresentadas
ID: 1051863 e CRC: 7993F29E ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 2024 2025 2026
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 0
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias (a) 
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d)=("d" 
exerc. Anterior)+( c)
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
PLANO FINANCEIRO
FONTE: Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
PLANO FINANCEIRO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias (a) 
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d)=("d" 
exerc. Anterior)+( c)
ID: 1051863 e CRC: 7993F29E ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1051863
D5E8E140472A558982094FAA0A56FE72
7993F29E
MD5:
CRC:
SHA256: 740AEECC2C7D2A2FEF6153BF27D6EE074F69FA006DE4ACDD72E9A5182E836181
Anexo
Tipo do Documento
Avaliação da situação financeira
Identificação/Número
27/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicita informação quanto a previsão atuarial e previdenciário que compõem os anexos da LDO para exercício de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 27/03/2025 07:45:30 Finalização: 27/03/2025 07:45:52
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 27/03/2025 07:45:30
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 27/03/2025 07:45:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 12 27/03/2025 1051846
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1051863 e o CRC 7993F29E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2026 
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) = (d Exercício anterior) + (c) 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOE ORÇAMENTO
ID: 1051865 e CRC: 329608BD ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
ID: 1051865 e CRC: 329608BD ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
2094 
2095 
2096 
2097 
2098 
2099
Fonte: Instituto de Previdência Municipal - IPRAM/Setor de Contabilidade/Relatório de Avaliação Atuarial 2026 
ID: 1051865 e CRC: 329608BD ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1051865
54FF36E02D52C00453A920C155B8BB98
329608BD
MD5:
CRC:
SHA256: D8A66A724CA9545F90179513FF2A475F6AC3AD5167D610C6B71D2FFDD10BB560
Anexo
Tipo do Documento
Projeção Atuarial do Regime Próprio
Identificação/Número
27/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicita informação quanto a previsão atuarial e previdenciário que compõem os anexos da LDO para exercício de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 27/03/2025 07:46:03 Finalização: 27/03/2025 07:46:28
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 27/03/2025 07:46:03
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 27/03/2025 07:46:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 12 27/03/2025 1051846
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1051865 e o CRC 329608BD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216596 e CRC: 9E57BAEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216596
DACD5E368E4F0A05605F8566E7CCC713
9E57BAEB
MD5:
CRC:
SHA256: E490F62A6643D1765EEFC4B0BBAD07E8DF408BB7008392B0CD3EAC8EF69A3162
Oficio
Tipo do Documento
12
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Solicita informação quanto a previsão atuarial e previdenciário que compõem os anexos da LDO para exercício de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:35:53 Finalização: 25/09/2025 07:38:04
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:35:53
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:35:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:38:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216596 e o CRC 9E57BAEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 33 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1088557 e CRC: DBE0B262). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE
IPRAM - Presidência
Ofício nº 33/PRESIDÊNCIA/2025
Espigão do Oeste/RO, 12 de maio de 2025.
Ilma. Senhora
Lirvane Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
SEMPLAN
ESPIGÃO DO OESTE/RO
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora de Projetos Orçamentários
SEMPLAN
Assunto: Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO2025
Senhora Secretária,
Após cumprimentá-la cordialmente, em resposta ao documento de
Ofício nº. 012/SEMPLAM/2025 (ID 1051846) encaminhamos à Vossa Senhoria as
informações ora solicitadas, para subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO/2026, mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:
Demonstrativo - AMF 6 (Avaliação Financeira e Atuarial);
Projeção Atuarial 2024/2025;
Relatório da Avaliação Atuarial 2024/2025.
Sem mais para o presente momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM
Portaria nº. 005/GP/2021
Av. Sete de Setembro, 2024 - Centro - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69) 3481-2642 - Site: www.ipramespigao.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.126/0001-07
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
Oficio 33 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1088557 e CRC: DBE0B262). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 12/05/2025 às 11:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1088557 e o código verificador DBE0B262.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Avaliação Atuarial 2025 12/05/2025 1088721
2 Avaliação Atuarial NT 2025 12/05/2025 1088724
3 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA 2026 12/05/2025 1088930
4 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA 2 12/05/2025 1088932
5 Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa 01 12/05/2025 1088956
6 Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa 02 12/05/2025 1088962
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Oficio 12 27/03/2025 1051846
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1088557 v1
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
Espigão D’Oeste
Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 09/05/2025
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da 
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência 
do Município de Espigão d’Oeste, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação 
Atuarial com data focal em 31/12/2024.
Atualmente, o Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste cobre 
os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez 
para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base 
cadastral posicionada em dezembro de 2024, o grupo segurado encontra-se 
distribuído entre 771 servidores ativos, 123 aposentados e 27 pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 83.385.352,69
Valor atual dos Benefícios Futuros 157.679.137,75
Valor Atual das Contribuições Futuras 74.293.785,06
ENTE 38.178.750,65
SERVIDOR 36.115.034,40
Provisão para benefícios concedidos 57.784.745,15
Valor atual dos Benefícios Futuros 62.998.317,86
Valor atual das Contribuições Futuras 5.213.572,71
ENTE 0,00
SERVIDOR 5.213.572,71
ATIVOS DO PLANO 126.155.779,92
Fundos de Investimento 109.234.212,69
Acordos Previdenciários 0,00
Compensação 16.921.567,23
RESULTADO -15.014.317,92
Plano de Amortização em Lei 15.119.203,56
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 5,21% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração 
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte 
forma: 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
3
ENTE SEGURADO
Normal Normal
14,80% 14,00%
Suplementar
1,40%
O resultado superavitário do plano indica que as alíquotas praticadas devem 
ser mantidas, visto que são suficientes para o custeio dos compromissos.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas 
projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar que a 
estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses descritas no 
estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não 
considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2025 13.698.557,58 8.452.947,87
2026 13.883.335,81 8.905.869,86
2027 14.385.475,85 9.577.289,24
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS........................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......................................................................................... 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS..................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 19
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 21
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO......................................................................... 21
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL............................................................... 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................ 24
7 RESULTADO ATUARIAL................................................................................................................. 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL............................................................................................................. 26
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................................................................................................... 31
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS............................................... 31
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI................................................................................... 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 32
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME................................................................................................... 33
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA............................................................................................ 33
8.6 COMPARATIVO...................................................................................................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL..................................................................... 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 36
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9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 41
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 41
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 42
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 43
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 43
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 44
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 44
12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 45
12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 45
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 46
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 46
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE........................................................................................... 46
14 PARECER ATUARIAL................................................................................................................. 49
15 ANEXOS...................................................................................................................................... 52
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 52
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS................................................................................................ 54
15.2.1 GRUPO GERAL............................................................................................................ 55
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS.......................................................................... 56
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS...................................................................... 60
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS..................................................................................... 62
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ............................................................ 64
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES............................................................................................................................... 65
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 66
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 68
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .......... 72
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.................................................................. 73
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS................................................................... 73
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS ......................................................................................... 73
15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL....................................................................................... 74
15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................ 76
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
I. Assistência;
II. Previdência; 
III. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três 
categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a 
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Espigão D’Oeste, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por 
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender 
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal 
n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações 
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos 
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos 
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Temos a finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2024, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2024.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. 
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
7
I. Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração 
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas 
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais 
deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os 
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de 
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as 
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são 
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, 
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de 
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à 
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no 
sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das 
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as 
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas 
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido 
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. 
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão 
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime 
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
• Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
• Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.
• Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
• Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Espigão D’Oeste. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano 
de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
• Lei nº 001/2022 - Reestrutura o Regime Próprio;
• Lei nº 2.282/2020 - Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 2.809/2024 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da lei Complementar nº 
001/2022 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial 
(atividades com efetiva exposição 
a agentes químicos, físicos e 
biológicos prejudiciais à saúde)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 60 anos
Tempo de efetiva exposição e contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(servidores com deficiência)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave): 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 20 anos
Tempo de contribuição (deficiência moderada): 
• Se homem: 29 anos
• Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve): 
• Se homem: 33 anos
• Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito 
à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de 
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
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Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer 
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data 
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 87 (oitenta e sete) pontos, 
se mulher, e 97 (noventa e sete) pontos, 
se homem
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
• 100%
Aposentadoria 
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 57 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 77 (setenta e sete) pontos, 
se mulher, e 87 (oitenta e sete) pontos, 
se homem
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 55 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
• 100%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a 
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor 
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é 
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a 
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de 
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos 
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das 
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A 
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
5,21% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo
1,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, 
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por 
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do 
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está 
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a 
Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior 
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto 
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de
16,47 anos, de 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, 
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum 
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a 
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do 
abono permanência. 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Espigão D’Oeste.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Como o regime próprio não apresentou o fluxo mensal de recebimentos e 
pagamentos, optou-se por utilizar o percentual de 5,00% (cinco por cento) do valor 
atual dos benefícios futuros como valor de compensação financeira líquida a receber. 
Destaca-se que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, 
além de uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercícios.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo 
das remunerações. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos até a lei complementar da reforma previdenciária, aplica￾se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, 
devido a regra de aposentadoria pela média. Para admitidos 
posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 
(vinte) anos de contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do 
RGPS. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2024. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não 
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis 
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas 
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0% - 25% 0% - 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 76% - 100% 76% - 100%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 0% - 25% 0% - 25%
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis.
I. Servidores Ativos:
Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição 
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
III. Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o 
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é 
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações;
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
Tabela 12 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
VIGENTE EM LEI
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,80%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 4,65%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 24,15%
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos 109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00
PROVISÕES Valores com alíquotas 
vigentes
PMBC 57.784.745,15
VABF - Concedidos 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71
PMBaC 83.385.352,69
VABF - a Conceder 157.679.137,75
VACF - a Conceder 74.293.785,06
(-) VACF - a Conceder (Ente) 38.178.750,65
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 36.115.034,40
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 16.056.735,11
RESULTADO ATUARIAL -15.014.317,92
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro.
Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$109.234.212,69 100,00%
Fundos de Renda Fixa 109.234.212,69 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência não é credor de 
valores referentes à acordos de parcelamento.
Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2024
- -
O somatório destes valores é de R$ 0,00.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 109.234.212,69.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 80.333.071,07 41.409.523,73 38.923.547,35
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 74.041.416,92 31.911.159,40 42.130.257,52
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 2.942.819,05 876.540,88 2.066.278,17
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 361.830,70 96.561,05 265.269,65
SUBTOTAL 157.679.137,75 74.293.785,06 83.385.352,69
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 46.056.832,52 4.851.707,49 41.205.125,03
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 4.090.462,14 0,00 4.090.462,14
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 6.478.644,10 0,00 6.478.644,10
PENSÕES POR MORTE 6.372.379,10 361.865,23 6.010.513,87
SUBTOTAL 62.998.317,86 5.213.572,71 57.784.745,15
TOTAL 220.677.455,61 79.507.357,77 141.170.097,84
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
57.784.745,15. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime 
próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e 
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática 
totalizou R$ 83.385.352,69. Este total indica o montante que deve estar sob posse do 
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros 
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime 
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 141.170.097,84.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores 
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas.
Tabela 16 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 864.832,12
Compensação a Pagar 0,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 16.056.735,11
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO 16.921.567,23
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 16.921.567,23 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano 
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser 
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e 
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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Tabela 17 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 109.234.212,69
Provisões Matemáticas 141.170.097,84
Compensação Previdenciária 16.921.567,23
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -15.014.317,92
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base 
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2024. Somando-se 
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 2.809/2024 de
R$ 15.119.203,56, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se 
em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 307.595.185,58
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 2.410.379,11 31.334.928,43
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
200.689,04 2.608.957,52
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 14.480,17 188.242,21
TOTAL 2.625.548,32 34.132.128,16
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 2.625.548,32.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2.282/2020, o custeio é dado através 
da seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes
Ente Federativo 31.334.928,43 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 31.334.928,43 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 31.334.928,43 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos 31.334.928,43 14,00% 4.386.889,98
Aposentados 2.608.957,52 14,00% 365.254,05
Pensionistas 188.242,21 14,00% 26.353,91
TOTAL - 28,80% 9.416.067,35
Observa-se que a contribuição total é de R$ 9.416.067,35, o que representa 
uma alíquota total de 28,80%.
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8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado 
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 13,46% 4.401.470,24
Aposentadoria Especial CAP 10,37% 3.391.877,18
Aposentadoria por Invalidez RCC 2,54% 831.719,00
Pensão por Morte de Ativo RCC 2,10% 687.568,70
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,28% 93.168,63
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,03% 10.263,59
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 9.416.067,35, o que 
representa uma alíquota total de 28,80%, acarretando uma mudança de 0,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 24,15% 7.896.779,65
Repartição de Capitais de Cobertura 4,65% 1.519.287,70
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota 
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas 
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota 
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a 
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. 
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto 
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com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de 
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os 
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos 
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para 
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição 
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de 
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo 
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA 
AVALIAÇÃO (%)
R$ CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA
Ente Federativo 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos 14,00% 4.386.889,98
Aposentados 14,00% 365.254,05
Pensionistas 14,00% 26.353,91
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o 
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do 
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos 
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com 
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da 
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA 
(%)
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA**
Ente Federativo 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos* 14,42% 4.519.921,21
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Aposentados* 14,91% 388.911,00
Pensionistas* 14,57% 27.435,07
TOTAL 29,22% 9.573.836,69
*Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição 
devido ao cálculo por faixas salariais.
**Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos 
benefícios que supere o salário-mínimo.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de 
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até um salário mínimo (R$ 1.412,00) 14,00%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 14,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 14,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
De R$ 7.786,03 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do 
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio 
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no 
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles 
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O 
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme 
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 – Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA I -
UNIFORME
PROPOSTA II –
PROGRESSIVA (Efetiva)
Ente 14,80% 14,80%
Taxa de Administração 0,00% 0,00%
Total Ente 14,80% 14,80%
Servidores Ativos 14,00% 14,42%
Servidores Inativos 14,00% 14,91%
Pensionistas 14,00% 14,57%
Total 28,80% 29,22%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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Tabela 27 – Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,80% 29,22%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e 
taxa de adm. (B) 4,65% 4,65%
Alíquota Normal por regime de 
capitalização (C = A- B) 24,15% 24,58%
PROVISÕES R$ R$
PMBC 57.784.745,15 57.455.662,02
VABF - Concedidos 62.998.317,86 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71 5.542.655,84
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71 5.542.655,84
PMBaC 83.385.352,69 82.290.174,20
VABF - a Conceder 157.679.137,75 157.679.137,75
VACF - a Conceder 74.293.785,06 75.388.963,54
(-) VACF - a Conceder (Ente) 38.178.750,65 37.694.481,77
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 36.115.034,40 37.694.481,77
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 864.832,12 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 16.056.735,11 16.056.735,11
ATIVOS FINANCEIROS 109.234.212,69 109.234.212,69
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$109.234.212,69 R$109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL* -15.014.317,92 -13.590.056,31
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56 15.119.203,56
RESULTADO ATUARIAL** 104.885,63 1.529.147,25
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
36
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do 
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um 
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit 
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e 
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de 
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo 
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento 
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de 
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de 
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit 
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda 
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma 
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor 
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período 
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
37
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de 
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo 
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas 
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira 
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por 
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida 
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o 
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser 
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o 
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do 
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026, 
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral 
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano 
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão 
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores 
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 
5,21% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), 
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja 
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela 
complementar.
Tabela 28 – Cenários de plano de amortização
COLUNA A
LEI ATUAL
COLUNA B
PROPOSTA I – UNIFORME
COLUNA C
PROPOSTA II - PROGRESSIVA
Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2025 1,40% 1,40% 2,70% 2,99% 1,40% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2026 1,40% 1,40% 2,70% 2,99% 1,40% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2027 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2028 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2029 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2030 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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2031 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2032 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2033 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2034 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2035 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2036 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2037 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2038 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2039 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2040 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2041 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2042 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2043 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2044 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2045 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2046 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2047 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2048 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2049 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2050 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2051 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2052 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2053 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2054 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2055 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2056 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2057 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2058 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2059 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2060 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2062 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2063 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2064 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2065 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
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39
TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE 
COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO
I) PMBC R$0,00 R$0,00 R$0,00 
II) PMBaC (R$15.014.317,92) (R$15.014.317,92) (R$13.590.056,31)
Tabela 30 – LDA (Limite do Déficit Atuarial)
I) DURATION PASSIVO (R$4.368.466,52)
II) SOBREVIDA MÉDIA (R$2.660.264,87)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se 
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma 
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção 
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela 
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um 
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a 
PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA 
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja mantido como 
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo, 
vigente pela lei nº 2.809/2024, visto que é suficiente para arcar com o déficit atuarial. 
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano 
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora 
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas 
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit 
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de 
amortização. Como este é o caso do RPPS de Espigão D’Oeste, o prazo de 
amortização do passivo irá até 2065.
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40
Tabela 31 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Calculo % 
Recomendado
(-) 
Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 31.648.277,71 1,40% 443.075,89 15.014.317,92 782.245,96 15.353.488,00
2026 31.964.760,49 1,40% 447.506,65 15.353.488,00 799.916,72 15.705.898,08
2027 32.284.408,10 2,59% 836.166,17 15.705.898,08 818.277,29 15.688.009,20
2028 32.607.252,18 2,59% 844.527,83 15.688.009,20 817.345,28 15.660.826,65
2029 32.933.324,70 2,59% 852.973,11 15.660.826,65 815.929,07 15.623.782,60
2030 33.262.657,95 2,59% 861.502,84 15.623.782,60 813.999,07 15.576.278,84
2031 33.595.284,53 2,59% 870.117,87 15.576.278,84 811.524,13 15.517.685,09
2032 33.931.237,37 2,59% 878.819,05 15.517.685,09 808.471,39 15.447.337,44
2033 34.270.549,74 2,59% 887.607,24 15.447.337,44 804.806,28 15.364.536,48
2034 34.613.255,24 2,59% 896.483,31 15.364.536,48 800.492,35 15.268.545,52
2035 34.959.387,79 2,59% 905.448,14 15.268.545,52 795.491,22 15.158.588,60
2036 35.308.981,67 2,59% 914.502,63 15.158.588,60 789.762,47 15.033.848,44
2037 35.662.071,49 2,59% 923.647,65 15.033.848,44 783.263,50 14.893.464,29
2038 36.018.692,20 2,59% 932.884,13 14.893.464,29 775.949,49 14.736.529,65
2039 36.378.879,13 2,59% 942.212,97 14.736.529,65 767.773,20 14.562.089,88
2040 36.742.667,92 2,59% 951.635,10 14.562.089,88 758.684,88 14.369.139,66
2041 37.110.094,60 2,59% 961.151,45 14.369.139,66 748.632,18 14.156.620,39
2042 37.481.195,54 2,59% 970.762,96 14.156.620,39 737.559,92 13.923.417,35
2043 37.856.007,50 2,59% 980.470,59 13.923.417,35 725.410,04 13.668.356,80
2044 38.234.567,57 2,59% 990.275,30 13.668.356,80 712.121,39 13.390.202,89
2045 38.616.913,25 2,59% 1.000.178,05 13.390.202,89 697.629,57 13.087.654,40
2046 39.003.082,38 2,59% 1.010.179,83 13.087.654,40 681.866,79 12.759.341,36
2047 39.393.113,20 2,59% 1.020.281,63 12.759.341,36 664.761,69 12.403.821,42
2048 39.787.044,34 2,59% 1.030.484,45 12.403.821,42 646.239,10 12.019.576,07
2049 40.184.914,78 2,59% 1.040.789,29 12.019.576,07 626.219,91 11.605.006,69
2050 40.586.763,93 2,59% 1.051.197,19 11.605.006,69 604.620,85 11.158.430,35
2051 40.992.631,57 2,59% 1.061.709,16 11.158.430,35 581.354,22 10.678.075,41
2052 41.402.557,88 2,59% 1.072.326,25 10.678.075,41 556.327,73 10.162.076,89
2053 41.816.583,46 2,59% 1.083.049,51 10.162.076,89 529.444,21 9.608.471,59
2054 42.234.749,30 2,59% 1.093.880,01 9.608.471,59 500.601,37 9.015.192,95
2055 42.657.096,79 2,59% 1.104.818,81 9.015.192,95 469.691,55 8.380.065,69
2056 43.083.667,76 2,59% 1.115.866,99 8.380.065,69 436.601,42 7.700.800,12
2057 43.514.504,43 2,59% 1.127.025,66 7.700.800,12 401.211,69 6.974.986,14
2058 43.949.649,48 2,59% 1.138.295,92 6.974.986,14 363.396,78 6.200.087,00
2059 44.389.145,97 2,59% 1.149.678,88 6.200.087,00 323.024,53 5.373.432,65
2060 44.833.037,43 2,59% 1.161.175,67 5.373.432,65 279.955,84 4.492.212,82
2061 45.281.367,81 2,59% 1.172.787,43 4.492.212,82 234.044,29 3.553.469,69
2062 45.734.181,49 2,59% 1.184.515,30 3.553.469,69 185.135,77 2.554.090,16
2063 46.191.523,30 2,59% 1.196.360,45 2.554.090,16 133.068,10 1.490.797,80
2064 46.653.438,53 2,59% 1.208.324,06 1.490.797,80 77.670,57 360.144,31
2065 47.119.972,92 2,59% 1.220.407,30 360.144,31 18.763,52 -841.499,47
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 0,00% (zero 
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite 
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base 
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Espigão D’Oeste, o custo administrativo é financiado diretamente 
pelo tesouro municipal.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com 
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado.
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11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios.
Tabela 33 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2022 Dez/2023 Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 57.840.971,16 65.478.364,48 83.385.352,69
Valor atual dos Benefícios Futuros 121.147.846,06 127.935.408,73 157.679.137,75
Valor Atual das Contribuições Futuras 63.306.874,91 62.457.044,24 74.293.785,06
ENTE 32.532.699,60 32.095.981,07 38.178.750,65
SERVIDOR 30.774.175,30 30.361.063,17 36.115.034,40
Provisão para benefícios concedidos 46.604.231,96 59.809.716,29 57.784.745,15
Valor atual dos Benefícios Futuros 46.606.008,98 59.903.010,24 62.998.317,86
Valor atual das contribuições Futuras 1.777,02 93.293,95 5.213.572,71
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 1.777,02 93.293,95 5.213.572,71
ATIVOS DO PLANO 97.569.640,25 112.465.278,56 126.155.779,92
Fundos de Investimento 85.826.870,40 101.194.973,42 109.234.212,69
Acordos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação 11.742.769,85 11.270.305,14 16.921.567,23
RESULTADO -6.875.562,86 -12.822.802,22 -15.014.317,92
Plano de Amortização em Lei - 7.363.989,62 15.119.203,56
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 34 - Variações das Contas
2023-2022 2024-2023
Provisão para benefícios a conceder 13,20% 27,35%
Valor atual dos Benefícios Futuros 5,60% 23,25%
Valor Atual das Contribuições Futuras -1,34% 18,95%
ENTE -1,34% 18,95%
SERVIDOR -1,34% 18,95%
Provisão para benefícios concedidos 28,34% -3,39%
Valor atual dos Benefícios Futuros 28,53% 5,17%
Valor atual das contribuições Futuras 5150,02% 5488,33%
ENTE - -
SERVIDOR 5150,02% 5488,33%
ATIVOS DO PLANO 15,27% 12,17%
Fundos de Investimento 17,91% 7,94%
Acordos Previdenciários - -
Compensação -4,02% 50,14%
RESULTADO 86,50% 17,09%
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11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 35 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2022 2023 2024
- - -
Ativos 685 661 771
Aposentados 99 120 123
Pensionistas 24 26 27
Média Salarial Ativos 2.268,39 2.392,40 2.504,13
Média Proventos Inativos 2.646,59 2.908,55 3.043,62
Média Pensões 1.809,45 1.792,08 1.896,01
Idade Média Ativos 45,20 45,87 44,51
Idade Média Aposentados 64,01 63,87 64,54
Idade Média Pensionistas 58,63 55,88 57,44
Idade Projetada de
Aposentadoria 62,72 62,76 62,58
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 36 – Análise de Variação Informações Demográficas
2023-2022 2024-2023
Ativos -3,50% 16,64%
Aposentados 21,21% 2,50%
Pensionistas 8,33% 3,85%
Média Salarial Ativos 5,47% 4,67%
Média Proventos Inativos 9,90% 4,64%
Média Pensões -0,96% 5,80%
Idade Média Ativos 1,48% -2,97%
Idade Média Aposentados -0,22% 1,06%
Idade Média Pensionistas -4,68% 2,79%
Idade Projetada de 
Aposentadoria 0,06% -0,29%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela 
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste não 
alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial.
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Tabela 37 – Rentabilidade dos últimos exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL 
31/12/2019 10,59% 15,24%
31/12/2020 10,63% 5,00%
31/12/2021 16,06% -0,004%
31/12/2022 11,09% 0,07%
31/12/2023 9,73% 12,84%
31/12/2024 10,26% 4,61%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Espigão D’Oeste está classificado como Perfil 
Atuarial III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento 
da apuração dos compromissos:
Tabela 38 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO
VALOR 
MÍNIMO
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
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Tabela 39 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -6.552.700,00
1,75 -7.644.816,00
2 -8.736.933,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município 
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta 
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos 
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas 
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte, 
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. 
Dessa forma, o regime próprio de Espigão D’Oeste é categorizado no Porte 
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado alto.
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13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste
apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, 
a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 3,26 
b. Entrada em invalidez: 1,74
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do 
grupo de servidores ativos.
Tabela 40 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 26,00 12,00 38,00 24,00 19,00 43,00
Idade Média 65,15 59,75 63,45 61,25 55,42 58,67
Média Salarial 3.403,52 4.124,30 3.631,13 2.042,85 4.816,94 3.268,61
Base Cont. 88.491,47 49.491,57 137.983,04 49.028,42 91.521,82 140.550,24
Provisão 
Matemática 9.115.927,19 5.860.123,05 14.976.050,25 6.362.878,41 12.973.829,19 19.336.707,60
TOTAL % DO GRUPO
Freq 81,00 10,51%
Idade Média 60,91 -
Média Salarial 3.438,68 -
Base Cont. 278.533,28 11,56%
PM 34.312.757,85 22,23%
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
47
Tabela 41 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 120.616.879,23 123.959.108,04 3.342.228,82
5,50% 133.296.503,52 125.318.643,62 -7.977.859,91
5,00% 147.845.646,66 126.869.835,16 -20.975.811,49
4,50% 164.607.013,79 128.646.985,44 -35.960.028,35
4,00% 183.996.749,88 130.691.633,11 -53.305.116,77
3,50% 206.522.211,21 133.054.282,58 -73.467.928,62
3,00% 232.804.492,16 135.796.591,70 -97.007.900,46
2,50% 263.607.095,05 138.994.149,32 -124.612.945,73
2,00% 299.872.568,31 142.740.016,23 -157.132.552,09
1,50% 342.769.523,81 147.149.257,26 -195.620.266,55
1,00% 393.753.231,05 152.364.766,23 -241.388.464,82
0,50% 454.644.048,03 158.564.783,60 -296.079.264,43
Tabela 42 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 174.564.951,97 132.358.485,22 -42.206.466,75
3,50% 167.291.852,07 131.055.113,81 -36.236.738,25
3,00% 160.848.881,43 129.879.903,71 -30.968.977,71
2,50% 155.131.811,01 128.818.186,95 -26.313.624,06
2,00% 150.049.985,77 127.857.092,61 -22.192.893,16
1,50% 145.524.534,64 126.985.319,62 -18.539.215,02
1,00% 141.486.817,15 126.192.938,72 -15.293.878,43
-400
-350
-300
-250
-200
-150
-100
-50
0
50
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
48
Tabela 43 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 273.072.012,45 136.233.190,09 -136.838.822,37
2,50% 251.221.958,21 134.566.606,52 -116.655.351,69
2,00% 231.251.357,81 133.043.055,59 -98.208.302,23
1,50% 212.967.183,65 131.647.939,38 -81.319.244,27
1,00% 196.198.431,33 130.368.309,56 -65.830.121,77
0,50% 180.793.425,57 129.192.667,95 -51.600.757,62
0,00% 166.617.471,92 128.110.792,52 -38.506.679,40
-50
-40
-30
-20
-10
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
49
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a 
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste. O estudo se encontra em conformidade com todas as 
regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais 
adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais 
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas 
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas 
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu 
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados 
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses 
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições 
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em 
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e 
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 4,61% de rentabilidade 
líquida, não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de 
10,26%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 109.234.212,69, mais o valor da compensação financeira de R$ 16.921.567,23, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 141.170.097,84, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -
15.014.317,92. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime 
previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor 
presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais 
contributivos visto que a situação financeira e atuarial é superavitária. A alíquota 
normal, definida pela Lei nº 2.282/2020, é de 28,80%, divido em 14,00% para o 
servidor e 14,80% para o Ente. Além disso, o plano de amortização publicado na Lei 
nº 2.809/2024 equaciona integralmente o déficit atuarial.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
50
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício 
é superavitário em R$ 4.326.899,51, sendo R$ 9.859.143,24 a receita média da 
contribuição total menos R$ 5.532.243,73 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 56,11% da receita está comprometida com os 
benefícios já concedidos e o restante, 43,89%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 16,63 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste 
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses 
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do 
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e 
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que 
fixam critérios para a meta e para tábua. 
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram 
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados 
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida 
no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de 
óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu 
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano 
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um 
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial 
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos 
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição 
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização 
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser 
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos 
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
51
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a 
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com 
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando 
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério 
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. 
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, 
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos 
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o 
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime 
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Espigão D’Oeste que assegura a 
capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse 
estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e 
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito
na sua finalidade.
Porto Alegre, 09/05/2025
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
52
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação 
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
53
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
54
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Espigão D’Oeste
da seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
55
15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 44 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 771 123 27 921
Idade Média 45 65 57 48
Amplitude
Remunerações/Proventos 21.702 7.071 3.901 -
Salário/Provento Médio 4.266 3.044 1.896 -
Salário/Provento Mediano 3.710 1.850 1.606 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.438 2.193 817 -
Mínimo 21 45 7 7
1º Quartil 37 59 55 -
Mediana 45 65 60 -
3º Quartil 52 70 73 -
Máximo 73 86 84 86
771
123
27
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
56
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 45 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 314 45,41 4.350,06 1.365.919,39 41,53%
F 457 43,89 4.208,88 1.923.457,76 58,47%
TOTAIS 771 44,51 4.266,38 3.289.377,15 100,00%
0
5
10
15
20
25
30
35
40
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
40,73%
59,27%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
4.000,00
4.200,00
4.400,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
57
Tabela 46 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$)
2018 5 34.990,51 6.998,10 14 44.653,46 3.189,53 19 79.643,97 4.191,79
2019 8 53.162,96 6.645,37 25 93.744,54 3.749,78 33 146.907,50 4.451,74
2020 2 9.936,44 4.968,22 15 52.525,21 3.501,68 17 62.461,65 3.674,21
2021 0 0,00 0,00 10 48.844,14 4.884,41 10 48.844,14 4.884,41
2022 0 0,00 0,00 11 30.116,46 2.737,86 11 30.116,46 2.737,86
2023 0 0,00 0,00 5 10.629,35 2.125,87 5 10.629,35 2.125,87
2024 37 144.547,96 3.906,70 101 373.580,59 3.698,82 138 518.128,55 3.754,55
TOTAL 52 242.637,87 4.666,11 181 654.093,75 3.613,78 233 896.731,62 3.848,63
0
20
40
60
80
100
120
140
160
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
79.643,97
146.907,50
62.461,65
48.844,14
30.116,46
10.629,35
518.128,55
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
58
Tabela 47 - Distribuição do Grupo Segurado
060 040 020 000 020 040 060 080 100 120
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 14 8 48.472,45 23.727,78 3.462,32 2.965,97
25├30 26 27 98.237,40 118.991,38 3.778,36 4.407,09
30├35 45 40 172.887,58 153.111,49 3.841,95 3.827,79
35├40 63 36 241.355,96 147.357,41 3.831,05 4.093,26
40├45 100 50 470.482,53 218.780,74 4.704,83 4.375,61
45├50 98 39 458.413,01 196.276,90 4.677,68 5.032,74
50├55 75 50 312.790,58 202.634,63 4.170,54 4.052,69
55├60 20 36 67.773,99 169.320,20 3.388,70 4.703,34
mais de 60 16 28 53.044,26 0,00 3.315,27 0,00
TOTAL 457 314 1.923.457,76 1.230.200,53 4.208,88 3.917,84
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
59
Tabela 48 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 50 157 207 Professores 5.667,82 5.781,33 5.753,91
Outros 264 300 564 Outros 4.100,49 3.385,97 3.720,42
Total 314 457 771 Total 4.350,06 4.208,88 4.266,38
400 0 400
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
10 5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
6,49%
34,24%
20,36%
38,91%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
5.667,82 5.781,33
4.100,49
3.385,97
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
60
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 49 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 38 85 123
Idade Média 67,26 63,33 64,54
Idade Mediana - - 65,00
Mínimo 47,00 45,00 45,00
1º Quartil - - 58,50
Mediana - - 65,00
3º Quartil - - 70,00
Máximo 84,00 86,00 86,00
Provento Médio 2.537,08 3.270,07 3.043,62
Provento Mediano - - 1.850,01
Desvio Proventos - - 2.192,96
Mínimo 1.412,00 1.412,00 1.412,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 1.850,01
3º Quartil - - 4.162,02
Máximo 8.294,46 8.482,79 8.482,79
67,26
63,33
61
62
63
64
65
66
67
68
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
38
85
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
61
Tabela 50 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de 
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
34├ 41 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
41├ 48 1 1 1.412,00 1.778,84 1.412,00 1.778,84
48├ 55 11 1 60.997,94 2.270,95 5.545,27 2.270,95
55├ 62 30 6 123.153,96 23.881,51 4.105,13 3.980,25
62├ 69 25 16 61.127,36 38.261,85 2.445,09 2.391,37
69├ 76 14 10 25.616,84 23.813,09 1.829,77 2.381,31
mais de 76 4 4 5.648,00 6.402,70 1.412,00 1.600,68
TOTAL 85 38 277.956,10 96.408,94 3.270,07 2.537,08
20 10 0 10 20 30 40
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
006 004 002 000 002 004 006
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
050 000 050 100 150
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
62
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 51 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 4 23 27
Idade Média 51,25 58,52 57,44
Idade Mediana - - 60,00
Mínimo 17,00 7,00 7,00
1º Quartil - - 55,00
Mediana - - 60,00
3º Quartil - - 72,50
Máximo 72,00 84,00 84,00
Provento Médio 2.454,05 1.798,96 1.896,01
Provento Mediano - - 1.606,45
Desvio Proventos - - 817,41
Mínimo 706,00 706,00 706,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 1.606,45
3º Quartil - - 2.256,11
Máximo 4.606,64 3.198,09 4.606,64
3 2 1 0 1 2 3 4 5
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
63
51,25
58,52
46
48
50
52
54
56
58
60
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
4
23
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
64
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 124.248.530,62
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 124.248.530,62
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 56.919.913,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 62.998.317,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.213.572,71
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 864.832,12
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 67.328.617,59
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 157.679.137,75
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 38.178.750,65
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 36.115.034,40
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.056.735,11
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 104.885,63
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 104.885,63
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 15.119.203,56
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
65
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2025.
Tabela 52 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(R$)
1 138.917.200,23
2 140.754.764,76
3 142.592.329,29
4 144.429.893,82
5 146.267.458,35
6 148.105.022,88
7 149.942.587,41
8 151.780.151,94
9 153.617.716,46
10 155.455.280,99
11 157.292.845,52
12 159.130.410,05
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
66
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável.
Tabela 53 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2025 81 771 123 27
2026 15 768 121 27
2027 21 764 119 26
2028 0 761 116 26
2029 12 757 114 25
2030 37 753 111 25
2031 12 748 109 24
2032 30 743 106 23
2033 8 738 103 23
2034 25 733 100 22
2035 6 727 97 22
2036 28 721 93 21
2037 6 715 90 20
2038 33 708 86 20
2039 4 701 83 19
2040 23 693 79 18
2041 5 685 75 18
2042 22 676 71 17
2043 4 667 67 16
2044 20 657 63 16
2045 5 647 59 15
2046 16 636 55 14
2047 12 625 51 14
2048 15 613 48 13
2049 21 600 44 12
2050 25 587 40 12
2051 17 573 36 11
2052 13 559 33 11
2053 18 544 30 10
2054 12 528 26 9
2055 23 512 23 9
2056 15 495 21 8
2057 23 477 18 8
2058 9 459 16 7
2059 19 441 13 7
2060 16 422 12 6
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
67
2061
7 403 10
6
2062 11 383
8
6
2063 12 364
7
5
2064
2 344
6
5
2065
4 325
5
5
2066
3 305
4
5
2067
3 286
3
4
2068
2 266
2
4
2069
0 248
2
4
2070
1 229
1
4
2071
0 212
1
4
2072
0 194
1
4
2073
0 178
1
4
2074
0 162
0
4
2075
0 147
0
4
2076
0
-
0
3
2077
0
-
0
3
2078
0
-
0
3
2079
0
-
0
3
2080
0
-
0
3
2081
0
-
0
3
2082
0
-
0
3
2083
0
-
0
3
2084
0
-
0
3
2085
0
-
0
3
2086
0
-
0
3
2087
0
-
0
3
2088
0
-
0
3
2089
0
-
0
3
2090
0
-
0
2
2091
0
-
0
2
2092
0
-
0
2
2093
0
-
0
2
2094
0
-
0
2
2095
0
-
0
2
2096
0
-
0
2
2097
0
-
0
2
2098
0
-
0
2
2099
0
-
0
1
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
68
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Espigão D’Oeste. Os regimes de previdência são sistemas 
dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, 
algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira 
direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo 
dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas 
àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que 
podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
IV. Rentabilidade Líquida Anual - 5,01%
V. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
VI. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
69
VII. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
VIII. Saldo Financeiro Inicial - R$ 101.194.973,42
IX. Compensação Previdenciária - R$ 11.270.305,14
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde: 
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
2025
2028
2031
2034
2037
2040
2043
2046
2049
2052
2055
2058
2061
2064
2067
2070
2073
2076
2079
2082
2085
2088
2091
2094
2097
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
70
Tabela 54 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
2025 13.698.557,58 8.452.947,87 5.245.609,70 114.479.822,39
2026 13.883.335,81 8.905.869,86 4.977.465,95 119.457.288,34
2027 14.385.475,85 9.577.289,24 4.808.186,62 124.265.474,95
2028 14.658.951,41 9.440.325,23 5.218.626,18 129.484.101,13
2029 14.874.504,95 9.673.472,44 5.201.032,52 134.685.133,64
2030 14.843.842,18 11.101.514,91 3.742.327,27 138.427.460,91
2031 14.961.422,31 11.364.849,80 3.596.572,51 142.024.033,43
2032 14.955.649,62 12.182.546,36 2.773.103,27 144.797.136,69
2033 15.038.424,22 12.296.916,02 2.741.508,20 147.538.644,89
2034 14.983.019,22 13.055.274,25 1.927.744,97 149.466.389,85
2035 15.017.415,21 13.112.994,08 1.904.421,13 151.370.810,99
2036 14.900.127,77 13.881.159,34 1.018.968,43 152.389.779,42
2037 14.892.451,29 13.824.545,97 1.067.905,32 153.457.684,74
2038 14.700.355,92 14.671.662,18 28.693,75 153.486.378,48
2039 14.654.448,48 14.466.971,15 187.477,33 153.673.855,82
2040 14.460.337,21 15.005.375,61 -545.038,40 153.128.817,42
2041 14.365.431,07 14.796.652,52 -431.221,45 152.697.595,96
2042 14.164.546,96 15.117.081,56 -952.534,60 151.745.061,36
2043 14.057.963,13 14.784.096,02 -726.132,89 151.018.928,48
2044 13.828.401,14 15.079.340,00 -1.250.938,85 149.767.989,62
2045 13.657.469,83 14.902.885,52 -1.245.415,69 148.522.573,94
2046 13.436.381,84 14.932.101,21 -1.495.719,37 147.026.854,57
2047 13.202.756,43 14.907.069,74 -1.704.313,31 145.322.541,26
2048 12.967.862,70 14.821.423,88 -1.853.561,18 143.468.980,08
2049 12.648.321,47 15.037.469,39 -2.389.147,92 141.079.832,16
2050 12.281.178,73 15.333.924,39 -3.052.745,66 138.027.086,50
2051 11.954.844,80 15.200.449,66 -3.245.604,86 134.781.481,64
2052 11.617.845,69 15.052.451,57 -3.434.605,88 131.346.875,76
2053 11.252.366,41 14.955.834,38 -3.703.467,97 127.643.407,80
2054 10.892.670,59 14.716.275,78 -3.823.605,19 123.819.802,60
2055 10.462.662,76 14.778.025,95 -4.315.363,19 119.504.439,42
2056 10.051.933,49 14.598.088,86 -4.546.155,37 114.958.284,05
2057 9.593.001,45 14.577.762,84 -4.984.761,39 109.973.522,66
2058 9.178.728,97 14.182.352,35 -5.003.623,38 104.969.899,29
2059 8.707.589,20 14.044.538,08 -5.336.948,88 99.632.950,41
2060 8.241.812,44 13.818.523,45 -5.576.711,01 94.056.239,39
2061 7.828.727,81 13.261.615,32 -5.432.887,50 88.623.351,89
2062 7.393.977,22 12.865.248,40 -5.471.271,18 83.152.080,71
2063 6.948.672,73 12.522.706,39 -5.574.033,66 77.578.047,04
2064 6.576.297,19 11.791.254,39 -5.214.957,20 72.363.089,85
2065 6.207.601,75 11.154.126,75 -4.946.525,01 67.416.564,84
2066 4.627.213,55 10.507.228,85 -5.880.015,30 61.536.549,54
2067 4.229.129,38 9.831.465,00 -5.602.335,62 55.934.213,92
2068 3.852.835,74 9.151.302,14 -5.298.466,41 50.635.747,51
2069 3.505.008,87 8.445.154,98 -4.940.146,10 45.695.601,41
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
71
2070 3.173.224,82 7.793.153,61 -4.619.928,79 41.075.672,62
2071 2.866.510,89 7.142.539,87 -4.276.028,98 36.799.643,64
2072 2.580.699,31 6.521.616,34 -3.940.917,03 32.858.726,61
2073 2.315.403,85 5.931.063,09 -3.615.659,24 29.243.067,37
2074 2.070.169,56 5.371.415,50 -3.301.245,94 25.941.821,44
2075 1.844.481,60 4.843.136,83 -2.998.655,22 22.943.166,21
2076 1.637.773,34 4.346.686,04 -2.708.912,69 20.234.253,52
2077 1.449.424,01 3.882.496,69 -2.433.072,68 17.801.180,84
2078 1.278.717,50 3.450.587,84 -2.171.870,34 15.629.310,50
2079 1.124.865,03 3.050.638,79 -1.925.773,76 13.703.536,74
2080 987.026,79 2.682.097,39 -1.695.070,60 12.008.466,14
2081 864.341,84 2.344.384,48 -1.480.042,63 10.528.423,50
2082 755.942,27 2.036.994,56 -1.281.052,29 9.247.371,21
2083 660.902,95 1.759.035,68 -1.098.132,73 8.149.238,48
2084 578.264,72 1.509.299,22 -931.034,50 7.218.203,98
2085 507.051,54 1.286.288,69 -779.237,15 6.438.966,83
2086 446.291,35 1.088.281,69 -641.990,34 5.796.976,50
2087 395.050,04 913.542,54 -518.492,51 5.278.483,99
2088 352.449,03 760.470,59 -408.021,56 4.870.462,43
2089 317.655,22 627.546,48 -309.891,26 4.560.571,17
2090 289.857,19 513.115,55 -223.258,36 4.337.312,81
2091 268.282,83 415.478,03 -147.195,20 4.190.117,61
2092 252.201,65 332.868,08 -80.666,43 4.109.451,18
2093 240.954,01 263.686,13 -22.732,11 4.086.719,07
2094 233.933,38 206.373,00 27.560,38 4.114.279,45
2095 230.584,35 159.384,50 71.199,85 4.185.479,30
2096 230.413,01 121.273,97 109.139,03 4.294.618,34
2097 232.989,66 90.738,40 142.251,26 4.436.869,60
2098 237.945,01 66.620,71 171.324,29 4.608.193,90
2099 244.963,01 47.883,98 197.079,03 4.805.272,92
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
72
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício.
Tabela 55 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2021 -
2022 17,26
2023 16,47
2024 16,63
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
73
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 56 – Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
RENTABILIDADE (R$) 10,26% 4,61%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo:
Tabela 57 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 59.809.716,29 57.784.745,15 -3,39%
VABF 59.903.010,24 62.998.317,86 -
VACF 93.293,95 5.213.572,71 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 93.293,95 5.213.572,71 -
PMBaC 65.478.364,48 83.385.352,69 27,35%
VABF 127.935.408,73 157.679.137,75 -
VACF 62.457.044,24 74.293.785,06 -
Ente 32.095.981,07 38.178.750,65 -
Servidor 30.361.063,17 36.115.034,40 -
PM TOTAIS R$125.288.080,77 R$141.170.097,84 12,68%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
74
15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do 
Sexo Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por Sexo
- Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO 
VINDAS
1 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000
2 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000
3 0,00045 0,00051 0,00045 0,00051 0,00000
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0,00000
7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
11 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0,00058
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 0,00058
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057
25 0,00065 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 0,00057
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0,00078
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087
41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0,00092
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213
53 0,00409 0,00764 0,00409 0,00764 0,00234
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
75
54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 0,00260
55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290
56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 0,00326
57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371
58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425
59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491
60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572
61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671
62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790
63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933
64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107
65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317
66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568
67 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865
68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220
69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641
70 0,01627 0,02729 0,01627 0,02729 0,03143
71 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741
72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451
73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297
74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303
75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501
76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926
77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622
78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641
79 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042
80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900
81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301
82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349
83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165
84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896
85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716
86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833
87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491
88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984
89 0,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661
90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000
91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000
92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 0,00000
93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000
94 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000
95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000
96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000
97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000
98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000
99 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
76
15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 80.333.071,07 22.975.870,03 57.357.201,05
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 74.041.416,92 17.008.446,02 57.032.970,90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 8.830.345,66 4.818.686,40 4.011.659,27
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 25.304.529,74 9.010.366,71 16.294.163,03
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 2.942.819,05 182.474,89 2.760.344,16
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 361.830,70 20.101,71 341.728,99
SUBTOTAL 191.814.013,15 54.015.945,75 137.798.067,40
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 46.056.832,52 4.851.707,49 41.205.125,03
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 4.090.462,14 0,00 4.090.462,14
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 6.478.644,10 0,00 6.478.644,10
PENSÕES POR MORTE 6.372.379,10 361.865,23 6.010.513,87
SUBTOTAL 62.998.317,86 5.213.572,71 57.784.745,15
TOTAL 254.812.331,01 59.229.518,47 195.582.812,54
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 23 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e 
Compulsória
PUC 7,47% 2.442.134,06
Aposentadoria Especial PUC 5,53% 1.807.849,07
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,57% 512.184,22
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,93% 957.723,19
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,06% 19.395,49
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,01% 2.136,64
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 17,56% 5.741.422,66
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
77
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 17,56%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 17,56%
PROVISÕES R$
PMBC 57.784.745,15
VABF - Concedidos 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71
PMBaC 137.798.067,40
VABF - a Conceder 191.814.013,15
VACF - a Conceder 54.015.945,75
(-) VACF - a Conceder (Ente) 27.758.194,34
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 26.257.751,41
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 16.056.735,11
ATIVOS FINANCEIROS 109.234.212,69
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00
RESULTADO ATUARIAL* -69.427.032,63
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56
RESULTADO ATUARIAL** -54.307.829,07
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
78
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Espigão D’Oeste
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 178.661.245,32
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 178.661.245,32
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 56.919.913,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 62.998.317,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.213.572,71
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 864.832,12
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 121.741.332,29
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 191.814.013,15
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 27.758.194,34
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.257.751,41
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.056.735,11
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 15.119.203,56
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088721
FD6AA6FC2B23CBB892078C01BC574B95
96939526
MD5:
CRC:
SHA256: B4674E7731650A7D61D20E9AECFBB396618C8BE9E98CC05438E1743F14668900
Avaliação Atuarial
Tipo do Documento
2025
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 10:12:11 Finalização: 12/05/2025 10:12:26
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 10:12:11
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 10:12:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
Oficio 34 12/05/2025 1088745
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informando o ID 1088721 e o CRC 96939526.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
NOTA TÉCNICA ATUARIAL - NTA
ENTE: Espigão D’Oeste
UNIDADE GESTORA: Regime Próprio de Previdência de Espigão D’Oeste
SERVIDORES CIVIS
Plano PREVIDENCIÁRIO
Atuário: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto 
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data: 08/05/2025 15:05:36
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
2
SUMÁRIO
1 OBJETIVO ......................................................................................................................................... 4
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.................................................................................................... 4
3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ......................................................................................... 6
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS .......................................................................................................... 6
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS) ....................................... 6
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ: ............................................................................ 7
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ ..................................................................................................... 7
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................... 7
3.2.1 ROTATIVIDADE................................................................................................................. 7
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES........................................................ 7
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS ............................................................... 8
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR MÉRITO E 
PRODUTIVIDADE........................................................................................................................................... 8
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS ..................................................... 8
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................... 8
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA.................................... 9
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO ............................... 9
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA.................. 10
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 10
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 11
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO TEMPO DAS 
REMUNERAÇÕES E PROVENTOS............................................................................................................. 11
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES OU COM 
BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ........................................................................................................... 11
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DO RGPS ... 11
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO.......................................................................................................... 11
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................................................... 11
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................... 12
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO 
ADMINISTRATIVO............................................................................................................................................ 12
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO ......................................... 13
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A CONCEDER...... 13
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E 
COMPULSÓRIA) 13
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 14
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................... 15
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
APOSENTADO POR INVALIDEZ (REVERSÃO).......................................................................................... 17
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR INATIVO........ 18
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ..... 20
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E 
COMPULSÓRIA) 20
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 20
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................ 21
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
3
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
APOSENTADO POR INVALIDEZ ................................................................................................................. 22
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE.............................................. 23
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO................................ 24
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE...................................................................................... 24
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR............................................................................. 24
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO....................................................................... 24
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA ....................................................................... 24
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ...... 25
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.......... 25
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 26
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 26
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 27
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 27
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 27
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 27
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 27
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 28
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZES MESES ............................................................................................................................ 28
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO QUANTITATIVO DE 
SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS ............................................................................................................... 28
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS ...................................... 29
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO SIMPLES .............................................................................................................................. 29
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 29
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES .................................................................................. 29
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 30
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO..................................................................................................................... 30
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT 
ATUARIAL 31
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL............................................................................. 31
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO ..................................... 31
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS ............................ 32
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......... 33
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES ............................................................................................ 33
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE....................................................................................... 33
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS............................................................................. 34
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS ........................................................... 34
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS.......................................................................... 34
9 PARECER CONCLUSIVO ............................................................................................................... 34
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE SERVIÇOS........................ 36
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
4
1 OBJETIVO
De acordo com a regulamentação estabelecida pela Secretaria da 
Previdência – SPREV em específico pela Portaria nº 1.467 de 2022, a nota técnica 
atuarial tem como objetivo principal descrever a metodologia de cálculo das 
contribuições e reservas matemáticas do plano, as características do plano de 
benefícios, as premissas atuariais, financeiras e demográficas dos regimes 
financeiros utilizados na avaliação atuarial do regime previdenciário, as condições de 
elegibilidade e demonstrar as expressões matemáticas utilizadas na apuração das 
reservas e no cálculo das contribuições de equilíbrio. A nota técnica atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social é um documento que formaliza a estrutura 
atuarial do mesmo e possibilita a análise técnica do plano. 
Neste documento técnico específico, demonstra-se a estrutura atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Espigão D’Oeste e suas particularidades 
técnicas.
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O regime próprio de previdência através da consolidação de sua legislação 
pode cobrir os seguintes benefícios previdenciários:
I. Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Dependentes
a. Pensão por Morte;
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de 
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição 
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e 
atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de 
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada 
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na 
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 1 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria Voluntária
Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. Somatório 
da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa 
e seis) pontos, se homem. Se professor, há 
redução de 5 anos nesses critérios.
Art. 10 - Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, 
se homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 - Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. E período 
adicional de contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta Emenda 
Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo 
de contribuição. Se professor, há redução de 5 
anos nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o 
segurado terá direito à aposentadoria caso seja 
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se 
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado 
que falecer sendo este aposentado ou não.
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3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses técnicas são premissas utilizadas pelo atuário para determinar 
um cenário futuro específico para a projeção dos valores referentes às obrigações 
futuras e contribuições. Constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, 
eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, 
biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: 
econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas 
de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS
As premissas biométricas se referem à métrica da vida do segurado, ou seja, 
a análise das probabilidades que acarretam riscos a um regime de previdência. 
Riscos de sobrevivência, mortalidade e invalidez são aferidos utilizando as 
premissas biométricas adotadas pelo atuário. Para a mensuração das obrigações 
previdenciárias do regime de previdência foram utilizadas as seguintes premissas 
biométricas:
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS)
Utilizada para mensurar os compromissos dos benefícios 
programados do regime como aposentadorias por tempo de contribuição, 
idade e compulsória. De maneira geral, no contexto em que está incluído
o servidor público, existe a prática de utilização de uma tábua menos 
agressiva visto que este, em média, não se encontra exposto a grandes 
riscos laborais. 
Tábua Escolhida: IBGE 2023 - Segregada por Sexo
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7
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ:
Pelas características do serviço público que não apresenta grandes 
riscos de invalidez, utilizou-se a tábua menos agressiva permitida pelas 
orientações normativas da Secretaria da Previdência.
Tábua Escolhida: ALVARO VINDAS
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ
Não foi utilizada tábua de morbidez.
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS 
MASSAS
3.2.1 ROTATIVIDADE
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público 
de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na 
idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação financeira 
do Ente, não há como prever de maneira verossímil a admissão e 
reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são 
realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados. 
Portanto, considerou-se como um modelo previdenciário fechado, ou seja, 
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8
para a determinação das obrigações do RPPS não foram consideradas 
novas entradas. 
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR 
MÉRITO E PRODUTIVIDADE
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo 
da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de 
carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante 
no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de 
sensibilidade e por isso deve ser fidedigna. A taxa de crescimento da 
remuneração por mérito e produtividade foi fixada em 1,00% a.a. (um por 
cento ao ano).
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. Utiliza-se
como premissa para o cálculo do custeio do regime previdenciário um 
crescimento real dos proventos de 0,00% a.a. (zero por cento ao ano).
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, 
visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios 
trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual 
esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo 
prazo, líquida da inflação do período. Em concordância com a Portaria nº 
1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de 
Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
9
da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos 
últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de 
juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável 
poderá utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria nº 1.499/2024 com a duração do passivo de 16,63
anos, de 5,21% a.a. (cinco vírgula vinte e um por cento ao ano). 
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas 
projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos 
dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos 
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Para a estimativa da idade do participante no mercado de trabalho 
adota-se uma das duas alternativas: caso a idade de vinculo ao primeiro 
emprego esteja descrita na base de dados, considera-se esta como 
sendo a idade de ingresso no mercado de trabalho; caso não conste na 
base a idade de vinculo ao primeiro emprego, toma-se o valor decorrente 
da seguinte hipótese:
Se a idade do participante ao ingressar no regime próprio estiver 
entre 18 e 25 anos, considera-se esta como sendo a idade estimada de 
entrada no mercado de trabalho; caso contrário, estima-se que o 
participante tenha obtido o primeiro emprego com 25 (vinte e cinco) anos 
de idade.
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3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA 
PROGRAMADA
A estimativa para a idade projetada em aposentadoria programada 
é analisada individualmente para cada servidor. A análise leva em 
consideração as seguintes variáveis:
IV. Data de Admissão no Primeiro Emprego;
V. Data de Admissão no Serviço Público;
VI. Sexo;
VII. Cargo;
VIII. Data de entrada no cargo Atual; 
Utilizando-se estas informações, calculam-se o tempo de serviço 
total, tempo de serviço público e tempo de cargo para que os mesmos 
sejam comparados com os requisitos mínimos impostos pela legislação, 
sendo que estes são funções do cargo e do sexo do participante. 
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Analisa-se a seguinte situação para a composição familiar:
Em caso do envio dos dados relativos aos cônjuges e dependentes do 
município, leva-se em consideração o tamanho do mesmo. Em situações onde a 
quantidade de servidores é menor que 200 servidores, utiliza-se a tábua do Instituto 
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da região 
geográfica, devido a maior massa segurada cadastrada no Instituto. Para municípios 
que contém mais de 200 servidores, utiliza-se o Hx calculado.
Em caso de falta de informações relativas aos cônjuges e dependentes, 
utiliza-se a tábua do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. 
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11
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO 
TEMPO DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do 
tempo das remunerações e proventos.
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS 
REMUNERAÇÕES OU COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004, 
projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. 
Para admitidos até a lei complementar da reforma 
previdenciária, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o 
benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média. 
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o 
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE 
CONTRIBUIÇÃO DO RGPS
Como estimativa para o crescimento real do teto do regime geral 
de previdência utilizou-se o percentual de 0,00%.
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
O custo administrativo constitui-se nos valores aportados ao regime próprio 
para o financiamento de suas atividades. Normalmente, este valor é aportado 
através da adição de um percentual de contribuição extra que é de responsabilidade 
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do Ente. Usualmente, o percentual encontra-se definido na legislação do regime 
próprio, podendo ser ou não suficiente para o custeio das despesas.
Como critério para o custeio administrativo, estabeleceu-se que o valor 
destinado a este fim deve ser maior que a média dos últimos três anos com os 
dispêndios. Consequentemente, se o valor repassado for inferior a esta média 
deverá ser revisto o valor repassado. Caso contrário, mantem-se o percentual 
estabelecido em lei.
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Gasto Médio do últimos três exercício:
𝐺𝐴 = ∑𝐷. 𝐴(𝑥 − 𝑛)
2
𝑛=0
/3
E percentual mínimo a ser somado no custo normal:
𝑻𝑨% =
𝑮𝑨
𝑩𝑪
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A 
CONSTITUIÇÃO DE FUNDO ADMINISTRATIVO
Normalmente, a legislação que institui os regimes próprios não formaliza a 
criação de um fundo administrativo. Contudo, se houver o interesse em formalizar a 
criação de reserva administrativa, recomenda-se que a mesma siga a seguinte 
formulação com as seguintes orientações:
𝐹𝐴(𝑛) = 𝑅(𝑛) − 𝐺𝐴(𝑛) + 𝐹𝐴(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝐴(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑒𝑚 𝑙𝑒𝑖 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑒𝑖𝑜 𝑎𝑑𝑚𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜
𝑠𝑒
𝐹𝐴(𝑛)
𝑀𝑀(𝜃)
> 12, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹(𝑛) − 6𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
13
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE 
CÁLCULO
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 
A CONCEDER 
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS 
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se este regime devido a menor variabilidade do 
custeio frente às modificações do benefício durante a vida laboral do 
segurado.
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Como benefício será estabelecido o resultado da 
capitalização financeira do salário atual do participante pela taxa de 
crescimento salarial projetada até a idade de aposentadoria.
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑛
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo período:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = 𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑉𝐴𝑆𝐹
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
14
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC):
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = [ 𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐
(𝑟−𝑥) ∗ (
𝑁𝑟+1
𝑐
𝐷𝑟
𝑐 +
11
24) ∗ 𝑆𝐵𝑅(𝑋𝑖)
(12)
] ∗ 13
VI. Formulações para o valor atual das contribuições futuras a 
conceder (VACFaC) abertas ao nível de anuidades, 
probabilidades e fatores financeiros para os servidores atuais:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = {[
𝑁𝑥+1
𝑎𝑎𝑐 − 𝑁𝑟+1
𝑎𝑎𝑐
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24) ∗ (1 − 𝑟−𝑥𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒
}
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
{
𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑥𝑖 + 𝑛 < 𝑟, 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 0
𝐶. 𝐶 , 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑝𝑥𝑖
𝑎𝑎
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑥𝑖+𝑛−𝑟𝑝𝑟
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑞
𝑖=1
150
𝑛=0
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura 
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de 
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante titular. 
Consequentemente:
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
15
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝑖𝑥𝑛 ∗ 𝐻𝑥𝑛
𝑎
𝑛=1
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛
∑ 𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑛)
𝑎
𝑛=1
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura 
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de 
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
16
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
aposentado inválido será igual à sua última remuneração como 
servidor ativo. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = 𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
17
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ 
(REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se o regime de capitalização devido a menor 
variabilidade do custeio ao longo do tempo.
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante 
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑝𝑒𝑛 = (
𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) ∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
18
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑝𝑒𝑛 = {[
𝑁𝑥+1
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑖𝑥
(12)
}
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE 
SERVIDOR INATIVO 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante 
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑛) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑖
𝑗=1
(𝑋𝑗)
Para o ano n:
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
19
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑖
𝑖=𝑗
(𝑋𝑗)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝐶 =
𝑁𝑥𝑖
𝐻(12)𝑥
𝐷𝑥𝑖
𝑐
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
a. Custo Normal (R$):
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑛
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 
CONCEDIDOS
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS 
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑗, 𝑛)
𝑖
𝑗=1
150
𝑛=0
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
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Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidos (VACFc). 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
22
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
) ∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
23
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
24
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑝
𝑖=1
150
𝑛=0
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE 
A alíquota normal a ser custeada pelo ente federativo é definida 
como a diferença entre a alíquota normal total menos o percentual que 
compete ao servidor.
𝐶𝑁% 𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐶𝑁%𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − 𝐶𝑁%𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR
Por definição legal, a alíquota mínima de contribuição normal do 
servidor ativo é de 14,00%.
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO 
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do 
aposentado é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do 
pensionista é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
25
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS 
REMUNERAÇÕES FUTURAS
O valor atual dos salários futuros foi apurado através da seguinte formulação:
𝑉𝐴𝑆𝐹 = ∑/ 𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12)
𝑎
𝑖=1
A folha de contribuição relativa ao ente federativo é igual à folha de 
contribuição do servidor.
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO 
FINANCEIRA
Para a compensação financeira, preveem-se as seguintes hipóteses:
I. O regime próprio possui informações relativas ao tempo de 
serviço passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação;
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo 
de serviço passado;
Serão descritas as metodologias aplicadas para ambos os casos nos itens a 
seguir.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação:
Para apurar estes valores, as obrigações e direitos de 
compensação devem ser divididas em Benefícios Concedidos e a 
Conceder. Relativo aos benefícios concedidos, deverá ser utilizada a 
relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado 
no Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV e o valor de 
pagamento dos benefícios do RPPS. Relativo aos benefícios a conceder,
deverá ser escolhido o valor mínimo entre:
a.Resultante de aplicação percentual de proporção de tempos 
de contribuição sobre o valor médio per capta dos benefícios 
pagos pelo RGPS.
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
26
b.Valor Médio per capta do fluxo mensal de compensação dos 
requerimentos já deferidos na data focal. 
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo 
de serviço passado:
Em caso de inexistência de informações pertinentes à 
compensação previdenciária na base de dados (data de vínculo ao 
primeiro emprego, data de vinculação ao regime próprio, valor de 
recebimento mensal de compensação previdenciária), assumira-se que a 
unidade gestora tem o direito de receber uma estimativa de 5,00% (cinco
por cento) do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder e 
Concedidos.
Considerando-se os casos acima, temos as seguintes formulações 
para apurar os valores presentes.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação:
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A RECEBER 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝜇
𝑛
𝑖=1
μ − Proporção entre o valor compensado pró-rata apurada pelo 
sistema Comprev e o valor total dos benefícios;
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A PAGAR 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = ∑𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝛾
𝑛
𝑖=1
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
27
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A RECEBER 
Aplica-se o item que resultar no menor valor entre:
I. Baseado no tempo de contribuição efetuado para outros 
regimes:
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡 ∗ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝑆(𝑥𝑖)
(12)
𝑟𝑖−𝑥𝑖
𝑛
𝑖=1
II. Baseado no valor médio do fluxo per capta:
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛
𝑟𝑖−𝑥𝑖 ∗ 13 ∗ 𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜
𝑛
𝑖=1
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
II. RPPS não possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de compensação:
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A RECEBER 
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ (𝐼 + 𝑃)
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A PAGAR 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A RECEBER 
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
28
a) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 13 ∗ 𝑎̈𝑟̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 𝐸𝑥̅
𝑎𝑎𝑐
𝑟̅−𝑥̅
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES 
MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZES MESES
Para expressar a evolução mensal das reservas matemáticas para os 
próximos meses, utilizou-se interpolação linear. Dá-se esse procedimento através da 
seguinte formulação:
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑚) = 𝑅𝑀(𝑛) + (
𝑅𝑀(𝑛 + 1) − 𝑅𝑀(𝑛)
12 ) ∗ 𝑚
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO 
QUANTITATIVO DE SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS
Para a evolução do quantitativo de servidores atuais, foi adotada a seguinte 
formulação:
𝑆(𝑛) = ∑ ∑ 𝑛𝑝𝑥𝑖
𝑤−𝑥𝑖
𝑛=0
𝑛
𝑖=1
Não foi adotada para projeção de entrada de servidores futuros devido à 
imprevisibilidade desta variável, pois a mesma depende do planejamento da 
administração pública. 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
29
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
O fundo que garantirá o pagamento dos benefícios de repartição 
simples será estruturado da seguinte forma:
I. Suas receitas serão compostas pelo percentual de contribuição 
referentes aos benefícios calculados em repartição simples 
multiplicado pelo somatório da base de contribuição total;
II. Suas despesas caracterizam-se como os valores efetivamente 
pagos pelos benefícios calculados através de repartição 
simples;
O resultado da subtração entre receitas e despesas consolidará o 
saldo acumulado que deverá ser transferido para o fundo de oscilação de 
risco. Matematicamente temos:
𝐹𝐺𝑟𝑠(𝑛) = (𝑅𝑆% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. 
𝐹𝐺𝑟𝑐𝑐(𝑛) = (𝑅𝐶𝐶% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES 
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para 
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime 
de repartição simples. Contudo, se caso haja interesse de realizar a 
estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte formulação:
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
30
𝐹𝑂𝑟𝑠(𝑛) = 𝑅𝑅𝑆(𝑛) − 𝐺𝑅𝑆(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅. 𝑆
𝑠𝑒
𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃)
> 2, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) − 𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. 
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para 
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime 
de repartição de capitais de cobertura. Contudo, se caso haja interesse de 
realizar a estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte 
formulação:
𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛) = 𝑅𝑅𝐶𝐶(𝑛) − 𝐺𝑅𝐶𝐶(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅𝐶𝐶
𝑠𝑒
𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝐶𝐶(𝜃)
> 3, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂(𝑛) − 𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
Não foi observada na estruturação legislativa do regime próprio 
menção para a criação de um fundo de oscilação para os benefícios 
calculados em capitalização financeira. Contudo, caso haja a necessidade 
de formalização de um fundo para estes fins, recomenda-se que o mesmo 
se estruture da seguinte forma:
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛) = 𝛽(𝑛) + 𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛 − 1)
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
31
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O 
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
De acordo com as instruções normativas estabelecidas pela secretaria da 
previdência, o déficit atuarial será apurado da seguinte forma:
É calculado se os ativos garantidores são suficientes para financiamento dos 
benefícios concedidos:
𝑅1 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝐺𝑎𝑟𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠 − 𝑅𝑀𝐵𝐶
Posteriormente, para obter o resultado atuarial, realiza-se a seguinte 
operação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 𝑅1 − 𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶
Onde:
{
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 > 0, 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟á𝑣𝑖𝑡
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 0,𝑒𝑞𝑢𝑖𝑙í𝑏𝑟𝑖𝑜
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 < 0, 𝑑é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO
Em caso de existência de déficit atuarial, deve-se estabelecer um plano para 
a amortização do mesmo. Contudo, dependendo da situação do regime próprio, 
existe a possibilidade de que o déficit atuarial a ser equacionado divirja do déficit 
atuarial apurado através do item acima.
Consequentemente, estabelecem-se os seguintes valores de déficit a serem 
financiados:
I. Caso I onde 𝑹𝟏 < 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial
II. Caso II onde 𝐑𝟏 ≥ 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial – LDA
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
32
Onde:
𝐋𝐃𝐀 - Limite do Déficit Atuarial, calculado através de uma das 
formulações abaixo:
I. 𝑳𝑫𝑨𝟏 =
𝑫𝑷∗𝟏,𝟓
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍
Onde: 
𝐷𝑃- Duração do Passivo calculado da seguinte forma:
𝐷𝑃 = (∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑛 ∗ 𝑣
𝑛)/(∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑣
𝑛)
Onde:
𝑛 - Ano n;
𝑓(𝑛) - Fluxo de pagamento de benefícios no ano n;
II. 𝑳𝑫𝑨𝟐 =
𝑺𝑽𝑴−𝟐
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍 
 
Onde: 
𝑆𝑉𝑀 - Sobrevida média calculada da seguinte forma:
𝑆𝑉𝑀 =
∑ 𝑒𝑥𝑗 + 0,5
𝑖+𝑝
𝑗=1
𝑖 + 𝑝
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS 
PARCELAS
Para determinar o valor das parcelas utilizou-se a seguinte formulação:
𝑃 =
𝐷é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 𝐴𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜
𝑎̈𝑛,𝑖
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
33
Onde:
𝑎̈𝑛,𝑖 − Renda Financeira calculada pelo período n com taxa de juros i;
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E 
PERDAS ATUARIAIS
Definem-se como o ganho ou perda atuariais as variações financeiras 
ocorridas nas reservas matemáticas decorrentes de alterações nas premissas 
atuariais ou da não confirmação das mesmas. 
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa, utiliza￾se a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa, utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
34
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝐼
𝐸 − 𝐼
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝐴 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝑁
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS
O regime de previdência não se estrutura de maneira segregada, isto é, todos 
os segurados do plano integram o mesmo grupo.
9 PARECER CONCLUSIVO
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e 
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter 
êxito na sua finalidade. As premissas atuariais aqui estabelecidas devem ser 
revistas periodicamente para a manutenção do equilíbrio atuarial do plano, pois são 
um dos pilares do sistema atuarial.
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
35
Quanto à modelagem do regime previdenciário, encontra-se de acordo com a 
legislação vigente e está adequadamente aplicada à situação do regime. 
Porto Alegre, 08/05/2025 15:05:36
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto 
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454 
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
36
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE 
SERVIÇOS
Principais Formulações:
I. 𝐷𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣
𝑥
II. 𝐷
𝑐
𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
III. 𝑁𝑥 = ∑ 𝐷𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
IV. 𝑁
𝑐
𝑥 = ∑ 𝐷
𝑐
𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
V. 𝐷𝑥
𝑖𝑖 = 𝑙𝑥
𝑖𝑖 ∗ 𝑣
𝑥
VI. 𝑁𝑥
𝑖𝑖 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑖𝑖
𝑛=𝑥
VII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣
𝑥
VIII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
IX. 𝑁𝑥
𝑎𝑎𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑎
𝑛=𝑥
X. 𝐷𝑥
𝑎𝑖𝑐 = 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑖𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝑎𝑛,𝑛+1
𝑖𝑖𝑐
XI. 𝑁𝑥
𝑎𝑖𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑖𝑐
𝑛=𝑥
XII. 𝐷𝑥
𝐻(12)𝑐 = 𝐷𝑥
𝑐
∗ 𝑞𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝐻𝑛,𝑛+1
(12)
XIII. 𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝐻(12)𝑐
𝑛=𝑥
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
37
𝐼 − Quantidade de Inativos;
𝑃 − Quantidade de Pensionistas;
𝑋𝑖 −Participante i;
𝑥𝑖 −Idade do Participante i;
𝑒 − Idade de entrada do participante;
𝑒𝑥𝑗 − Expectativa de vida associada a idade do participante xj;
𝑎 − Quantidade de Ativos;
𝑖 − Quantidade de Inativos;
𝑚 − Subperíodo anual compreendido entre 0 ≤ m ≤ 12;
𝑖𝑐 − Taxa Anual de Crescimento dos salários;
𝑖𝑥 − Taxa de Invalidez relativa ao participante x;
𝑖𝑏 − Taxa Anual de Crescimento dos proventos;
𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎 − Meta Atuarial;
𝑗 − Quantidade de Segurados;
𝑛 −idade atual do participante;
𝑝 − Quantidade de Pensionistas;
𝑟 − idade projetada de aposentadoria definida de acordo com os critérios legais;
𝑣 −fator de desconto atuarial;
𝑥 −idade no momento da avaliação;
𝜕 −Média dos Gastos relativos ao benefício nos últimos três anos;
𝛼 −Margem de Segurança atribuída de acordo com critérios estatísticos;
𝑅𝐶𝐶% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios 
calculados em RCC;
𝑅𝑆% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios 
calculados em RS;
𝜏 −Média Nacional líquida de recebimentos de compensação previdenciária. Nessa média, desconta￾se do valor recebido pelos RPPS’s menos o pago ao RGPS;
𝛾 −Valor Médio Mensal de Pagamento de Compensação Previdenciária de um período mínimo de 12 
meses;
𝐵𝐶 − Base de Contribuição da taxa de administração;
𝐻𝑥 −Renda Atuarial ponderada;
𝐹𝐶𝐴 −Folha de Contribuição Anual;
𝐵(𝑟) −Benefício do participante na idade r;
𝐹𝐴(𝑛) − Fundo administrativo no mês n;
𝐺𝐴 − Média do Gasto Administrativo nos últimos três anos;
𝐺𝐴(𝑛)− Gasto Administrativo no período “n”;
𝐺(𝑛) − Gasto no ano n;
𝐺(𝑛, 𝑋𝑖)− Gasto no ano n relativo ao participante Xi;
𝑀(𝑛)-Média de oitenta por cento das remunerações do segurado;
𝑆(𝑛) −Salário do participante no momento n;
𝐷. 𝐴(𝑥)− Despesa Administrativa do ano x;
𝑀𝑀(𝜃) − Média móvel dos gastos administrativos para os últimos 12 meses;
𝐶𝑁𝑅$𝑥 − Custo Normal em reais do benefício Xi;
𝐶𝑁%𝑋 −Custo Normal percentual relativo ao benefício Xi;
𝐶(𝑋𝑖)
(12) −Contribuição Mensal do participante Xi;
𝐶𝑜𝑚𝑝(𝑥𝑖)
(12) − Recebimento de compensação previdenciária mensal associada ao participante Xi;
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 −Compensação financeira relativa aos Benefícios à Conceder;
𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12) − Benefício de Pensão mensal pago ao participante Xi;
𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12) − Provento mensal devido ao participante Xi;
𝑅(𝑛)− Receita voltada ao fundo administrativo no mês n;
𝑅𝑀(𝑛) −Reserva Matemática do Ano “n”;
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑖)− Reserva Matemática do Ano “n”, mês “i”;
𝑅𝑀𝐵𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios Concedidos;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Ente;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Ente;
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
38
𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de Benefício mensal do participante Xi;
𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de contribuição mensal do participante X;
𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑖
)− Salário Real de Contribuição anual do participante X;
𝑆(𝑛) −Salário/provento no período n; 
𝑆(𝑥𝑖, 𝑛)−Salário/provento de contribuição do participante Xi no período n; 
𝑇𝐴% − Percentual limite de gastos administrativo;
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂 − Tempo de serviço no regime de origem;
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − Tempo de serviço total;
𝑉𝐴𝐵𝐹 − Valor Atual dos Benefícios Futuros;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Ente;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Servidor;
𝑉𝐴𝐶𝐹 −Valor Atual das Contribuições Futuras;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎
(𝑋𝑖
)− Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a” relativas ao participante X;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎 − Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a”;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Ente;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Servidor;
𝑉𝐴𝑆𝐹 − Valor Atual dos Salários Futuros;
𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜 −Valor Médio do pagamento de compensação previdenciária;
𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade do participante Xi;
äx̅
cben − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 −Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑥𝑖 - Renda atuarial mensal, unitária, antecipada, imediata, temporária por r-x anos relativa
aos participantes ativos;
𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício programado de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou compulsória;
𝐶𝑖𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de aposentadoria por Invalidez;
𝐶𝑝𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de pensão;
𝐶𝑠𝑓𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de salário família;
𝐶𝑠𝑚𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de salário maternidade;
𝐶𝑎𝑑𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de auxílio doença;
𝑀𝑀𝐴
(𝜃) − Média móvel dos gastos com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” 
para os últimos 3 anos;
𝐹𝑂𝐴
(𝑛) − Fundo para oscilação de benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano 
n;
𝑅𝐴
(𝑛) − Receita voltada ao Fundo para Benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no 
ano n;
𝐺𝐴
(𝑛) − Gasto com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano n;
𝛽(𝑛)- Saldo resultante do somatório dos ganhos e perdas atuariais para o ano n;
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛)- Saldo do fundo de oscilação de risco dos benefícios estruturados em capitalização no ano 
n;
G
A − Ganho ou perda relativo a variação de “A”;
𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − Reserva Matemática esperada para o ano t;
𝑅𝑀(𝑡)
𝑅 − Reserva Matemática realizada no ano t;
𝑅𝑀𝐴 − Reserva Matemática calculada com as premissas passadas;
𝑅𝑀𝑁 − Reserva Matemática calculada com as novas premissas;
𝐼
𝐸 − Rentabilidade dos investimentos esperada para o ano t;
𝐼
𝑅 − Rentabilidade dos investimentos realizada no ano t;
ID: 1088724 e CRC: F2F05B1F ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088724
F76AAABB36E0B0E3664AFE11CF45539E
F2F05B1F
MD5:
CRC:
SHA256: 07C7BEE0C63B21BEA40DF73DE73F06A6A502CFD46988BAA4EFEEE02DE497BA19
Avaliação Atuarial
Tipo do Documento
NT 2025
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 10:12:48 Finalização: 12/05/2025 10:13:14
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 10:12:48
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 10:12:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
Oficio 34 12/05/2025 1088745
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1088724 e o CRC F2F05B1F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 9.195.321,65 17.124.427,66 12.285.245,05 12.911.792,54
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Civil 3.451.124,12 3.781.719,90 4.784.804,25 5.028.829,26
Ativo 3.451.124,12 3.781.719,90 4.784.804,25 5.028.829,26
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00
Ativo - - - 0,00
Inativo - - - 0,00
Pensionista - - - 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Civil 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Ativo 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista - - - 0,00
Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 257.078,53 7.128.902,42 1.500.000,00 1.576.500,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 257.078,53 7.128.902,42 1.500.000,00 1.576.500,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 1.140.350,77 1.071.410,99 1.237.760 1.456.074
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outras Receitas Correntes R$ 46,06 1.560,00 R$ 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 32.57 898.710,7 6,5 350.000 367.850
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 9.195.321,65 17.124.427,66 12.285.245,05 12.911.792,54
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (IV) 993.187,61 1.107.029,26 1.242.266 1.456.074 
Despesas Correntes 993.187,61 1.107.029,26 1.145.766 1.406.074
Despesas de Capital 96.500 - 50.000 
PREVIDÊNCIA (V) 5.198.712,97 5.577.754,73 7.105.082 7.344.795,86
Benefícios - Civil 5.153.960,32 5.483.277,42 7.000.082 7.239.795,86
Aposentadorias 4.416.663,47 4.783.027,71 5.946.628 6.317.032,49
Pensões 606.376,85 657.775,80 816.435 832.763,37
Outros Benefícios Previdenciários 42.474 130.920 237.019 90.000 
Benefícios - Militar - - - - 
Reformas - - - - 
Pensões - - - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - - - 
Outras Despesas Previdenciárias 94.477 44.753 105.000 105.000,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 44.75 - 3 55.000 55.000 
Demais Despesas Previdenciárias - - 50.000 50.000,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 6.191.900,58 6.684.783,99 8.452.348,07 8.905.869,86
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 3.003.421,07 10.439.643,67 3.832.896,98 4.005.922,68
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2023 2024 2025 2026
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 2026
VALOR R$ 3.279.730,00 R$ 1.802.126,00 R$ 4.179.422,40 R$ 4.747.212,66 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 2023 2024 2025 2026
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 2026
Caixa e Equivalentes de Caixa 409.207,58 309.395,26 350.000,00 549.984,30
Investimentos e Aplicações 101.194.973,56 107.252.812,37 117.978.093,61 123.994.976,38
Outro Bens e Direitos 381.440,76 337.906,96 390.000,00 440.000,00 
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIAPL DE ESPIGÃO DO OESTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Fonte: Demonstrativos Contábeis e Balancentes dos anos de referência/2023,2024 E 2025: Reestimativo Data-base Abril/2025
OBS: Considera-se base histórica para correções e projeções apresentadas
IPCA acumulado: 5,48% para ajustes e correções das Projeções de Exercícios Seguintes - Relatório Focus 05/05/2025
ID: 1088930 e CRC: 0A93DF30 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (VIII) - - - - 
Receita de Contribuições dos Segurados - - - - 
Civil - - - - 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar - - - - 
Ativo - - - - 
Inativo - - - - 
Pensionista - - - - 
Receita de Contribuições Patronais - -
Civil - - - - 
Ativo 
Inativo - - - - 
Pensionista - - - - 
Militar - - - - 
Ativo - - - - 
Inativo - - - - 
Pensionista - - - - 
Em Regime de Parcelamento de Débitos - - - - 
Receita Patrimonial - - - - 
Receitas Imobiliárias - - - - 
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais - - - - 
Receita de Serviços - - - - 
Outras Receitas Correntes - - - - 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - - 
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX) - - - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - - 
Amortização de Empréstimos - - - - 
Outras Receitas de Capital - - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (XI) - - - -
Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - - - -
PREVIDÊNCIA (XII) - - - -
Benefícios - Civil - - - -
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários - - -
Benefícios - Militar - - - -
Reformas - - - -
Pensões - - - -
Outros Benefícios Previdenciários - - - -
Outras Despesas Previdenciárias - 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - -
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2023 2024 2025 2026
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
PLANO FINANCEIRO
ID: 1088930 e CRC: 0A93DF30 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088930
47273E394CB95D5033130CAB9F1B4578
0A93DF30
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CRC:
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Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA
Tipo do Documento
2026
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 11:10:54 Finalização: 12/05/2025 11:11:18
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 11:10:54
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 11:10:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
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informando o ID 1088930 e o CRC 0A93DF30.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 
2025 13.698.557,58 8.452.947,87 5.245.609,70 114.479.822,39
2026 13.883.335,81 8.905.869,86 4.977.465,95 119.457.288,34
2027 14.385.475,85 9.577.289,24 4.808.186,62 124.265.474,95
2028 14.658.951,41 9.440.325,23 5.218.626,18 129.484.101,13
2029 14.874.504,95 9.673.472,44 5.201.032,52 134.685.133,64
2030 14.843.842,18 11.101.514,91 3.742.327,27 138.427.460,91
2031 14.961.422,31 11.364.849,80 3.596.572,51 142.024.033,43
2032 14.955.649,62 12.182.546,36 2.773.103,27 144.797.136,69
2033 15.038.424,22 12.296.916,02 2.741.508,20 147.538.644,89
2034 14.983.019,22 13.055.274,25 1.927.744,97 149.466.389,85
2035 15.017.415,21 13.112.994,08 1.904.421,13 151.370.810,99
2036 14.900.127,77 13.881.159,34 1.018.968,43 152.389.779,42
2037 14.892.451,29 13.824.545,97 1.067.905,32 153.457.684,74
2038 14.700.355,92 14.671.662,18 28.693,75 153.486.378,48
2039 14.654.448,48 14.466.971,15 187.477,33 153.673.855,82
2040 14.460.337,21 15.005.375,61 -545.038,40 153.128.817,42
2041 14.365.431,07 14.796.652,52 -431.221,45 152.697.595,96
2042 14.164.546,96 15.117.081,56 -952.534,60 151.745.061,36
2043 14.057.963,13 14.784.096,02 -726.132,89 151.018.928,48
2044 13.828.401,14 15.079.340,00 -1.250.938,85 149.767.989,62
2045 13.657.469,83 14.902.885,52 -1.245.415,69 148.522.573,94
2046 13.436.381,84 14.932.101,21 -1.495.719,37 147.026.854,57
2047 13.202.756,43 14.907.069,74 -1.704.313,31 145.322.541,26
2048 12.967.862,70 14.821.423,88 -1.853.561,18 143.468.980,08
2049 12.648.321,47 15.037.469,39 -2.389.147,92 141.079.832,16
2050 12.281.178,73 15.333.924,39 -3.052.745,66 138.027.086,50
2051 11.954.844,80 15.200.449,66 -3.245.604,86 134.781.481,64
2052 11.617.845,69 15.052.451,57 -3.434.605,88 131.346.875,76
2053 11.252.366,41 14.955.834,38 -3.703.467,97 127.643.407,80
2054 10.892.670,59 14.716.275,78 -3.823.605,19 123.819.802,60
2055 10.462.662,76 14.778.025,95 -4.315.363,19 119.504.439,42
2056 10.051.933,49 14.598.088,86 -4.546.155,37 114.958.284,05
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
EXERCÍCIO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMPLAN – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ID: 1088932 e CRC: B410DD10 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
2057 9.593.001,45 14.577.762,84 -4.984.761,39 109.973.522,66
2058 9.178.728,97 14.182.352,35 -5.003.623,38 104.969.899,29
2059 8.707.589,20 14.044.538,08 -5.336.948,88 99.632.950,41
2060 8.241.812,44 13.818.523,45 -5.576.711,01 94.056.239,39
2061 7.828.727,81 13.261.615,32 -5.432.887,50 88.623.351,89
2062 7.393.977,22 12.865.248,40 -5.471.271,18 83.152.080,71
2063 6.948.672,73 12.522.706,39 -5.574.033,66 77.578.047,04
2064 6.576.297,19 11.791.254,39 -5.214.957,20 72.363.089,85
2065 6.207.601,75 11.154.126,75 -4.946.525,01 67.416.564,84
2066 4.627.213,55 10.507.228,85 -5.880.015,30 61.536.549,54
2067 4.229.129,38 9.831.465,00 -5.602.335,62 55.934.213,92
2068 3.852.835,74 9.151.302,14 -5.298.466,41 50.635.747,51
2069 3.505.008,87 8.445.154,98 -4.940.146,10 45.695.601,41
2070 3.173.224,82 7.793.153,61 -4.619.928,79 41.075.672,62
2071 2.866.510,89 7.142.539,87 -4.276.028,98 36.799.643,64
2072 2.580.699,31 6.521.616,34 -3.940.917,03 32.858.726,61
2073 2.315.403,85 5.931.063,09 -3.615.659,24 29.243.067,37
2074 2.070.169,56 5.371.415,50 -3.301.245,94 25.941.821,44
2075 1.844.481,60 4.843.136,83 -2.998.655,22 22.943.166,21
2076 1.637.773,34 4.346.686,04 -2.708.912,69 20.234.253,52
2077 1.449.424,01 3.882.496,69 -2.433.072,68 17.801.180,84
2078 1.278.717,50 3.450.587,84 -2.171.870,34 15.629.310,50
2079 1.124.865,03 3.050.638,79 -1.925.773,76 13.703.536,74
2080 987.026,79 2.682.097,39 -1.695.070,60 12.008.466,14
2081 864.341,84 2.344.384,48 -1.480.042,63 10.528.423,50
2082 755.942,27 2.036.994,56 -1.281.052,29 9.247.371,21
2083 660.902,95 1.759.035,68 -1.098.132,73 8.149.238,48
2084 578.264,72 1.509.299,22 -931.034,50 7.218.203,98
2085 507.051,54 1.286.288,69 -779.237,15 6.438.966,83
2086 446.291,35 1.088.281,69 -641.990,34 5.796.976,50
2087 395.050,04 913.542,54 -518.492,51 5.278.483,99
2088 352.449,03 760.470,59 -408.021,56 4.870.462,43
2089 317.655,22 627.546,48 -309.891,26 4.560.571,17
2090 289.857,19 513.115,55 -223.258,36 4.337.312,81
2091 268.282,83 415.478,03 -147.195,20 4.190.117,61
2092 252.201,65 332.868,08 -80.666,43 4.109.451,18
2093 240.954,01 263.686,13 -22.732,11 4.086.719,07
2094 233.933,38 206.373,00 27.560,38 4.114.279,45
2095 230.584,35 159.384,50 71.199,85 4.185.479,30
2096 230.413,01 121.273,97 109.139,03 4.294.618,34
2097 232.989,66 90.738,40 142.251,26 4.436.869,60
2098 237.945,01 66.620,71 171.324,29 4.608.193,90
2099 244.963,01 47.883,98 197.079,03 4.805.272,92
Fonte: Instituto de Previdência Municipal - IPRAM/Setor de Contabilidade/Relatório de Avaliação Atuarial 2025
ID: 1088932 e CRC: B410DD10 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088932
FBE71979358D482570EE5A50C6F04C2A
B410DD10
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SHA256: 92EA0597DA26B68F16DD92AC91C6F56C851DA948205FF15928DC3AE4F5D161F0
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 11:11:53 Finalização: 12/05/2025 11:12:28
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 11:11:53
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 11:11:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1088932 e o CRC B410DD10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
1000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1218.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
1218.01.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL - CPSSS - 
ESPECÍFICO DE ES
1218.01.1.0.00.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO
1218.01.1.1.00.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
1218.01.1.1.01.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL - CAMARA 101.776,00 163.272,19 171.599,07 180.350,62
1218.01.1.1.02.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL - PREFEITURA 3.912.253,00 4.503.588,51 4.733.271,52 4.974.668,37
1218.01.1.1.03.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL - IPRAM 65.632,00 93.274,28 98.031,27 103.030,86
1218.01.1.1.04.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL - CEDIDOS 46.193,00 24.388,77 25.632,59 26.939,86
1218.01.1.2.00.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 0,00
1218.01.1.2.99.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO-MULTAS E JUROS DE MORA 255,00 280,50 294,81 309,84
1218.03.0.0.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN 0,00 0,00
1218.03.1.0.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 0,00 0,00
1218.03.1.1.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0,00 0,00
1218.03.1.1.01.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO-PATRONAL - CEDIDOS 48.832,00 25.782,41 27.097,31 28.479,28
1218.03.1.1.02.00.00.00 CPSSS PATRONAL - AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL - CEDIDOS R$ 3.157,00 2.333,85 2.452,88 2.577,98
1218.03.1.2.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 263,00 251,00 263,80 277,25
1300.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00
1320.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 200.000,00 210.200,00 220.920,20
1321.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 0,00 0,00
1321.00.4.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 0,00 0,00
1321.00.4.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 
- PRINCIPAL
0,00 0,00
1321.00.4.1.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS - PREVIDENCIÁRIO MARC MERCADO 100.000,00 1.434.033,35 993.320,84 1.043.980,20
1321.00.4.1.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS - PREVIDENCIÁRIO 21805-7 3.218,00 3.382,12 3.554,61 3.735,89
1321.00.4.1.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS - ADMINISTRATIVO 7.414,00 7.792,11 8.189,51 8.607,18
1321.00.4.1.99.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS - RESERVA ADMINISTRATIVA 1.886,00 1.982,19 2.083,28 2.189,52
1900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
1990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
1990.03.0.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 
PREVIDÊNCIA DO
0,00 0,00
1990.03.1.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 
PREVIDÊNCIA DO
0,00 0,00
1990.03.1.1.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E OS RPPS 100.000,00 350.000,00 367.850,00 386.610,35
7000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES (INTRA) 0,00 0,00
7200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 0,00 0,00
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA) 0,00 0,00
7218.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (INTRA) 0,00 0,00
7218.03.0.0.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN (INTRA) 0,00 0,00
7218.03.1.0.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA) 0,00 0,00
7218.03.1.1.00.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0,00 0,00
7218.03.1.1.01.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO-PATRONAL - CAMARA 97.810,00 156.910,93 164.913,39 173.323,97
7218.03.1.1.02.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO-PATRONAL - PREFEITURA 4.135.811,00 4.760.936,42 5.003.744,18 5.258.935,14
7218.03.1.1.03.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO-PATRONAL - IPRAM 69.383,00 98.604,24 103.633,06 108.918,34
7218.03.1.1.05.01.00.00 CPSSS PATRONAL - AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL-CÂMARA 6.008,00 13.493,57 14.181,74 14.905,01
7218.03.1.1.05.02.00.00 CPSSS PATRONAL - AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL-PREFEITURA 101.930,00 430.000,00 451.930,00 474.978,43
7218.03.1.1.05.03.00.00 CPSSS PATRONAL - AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL-IPRAM 1.739,00 8.479,48 8.911,93 9.366,44
7600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA) 0,00 0,00
7610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA) 0,00 0,00
7610.01.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA) 0,00 0,00
7610.01.1.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA) 0,00 0,00
7610.01.1.1.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00
7610.01.1.1.01.00.00.00 TRANS TAXA ADM 4,7% SOBRE TOTAL DAS REMUNERAÇÕES - PREFEITU 1.193.999,00 1.374.471,82 1.444.569,88 1.518.242,94
7610.01.1.1.02.00.00.00 TRANS TAXA ADM 4,7% SOBRE TOTAL DAS REMUNERAÇÕES - CÂMARA 28.237,00 45.299,84 47.610,13 50.038,25
TRANS TAXA ADM 4,7% SOBRE TOTAL DAS REMUNERAÇÕES - IPRAM 20.030,00 28.466,83 29.918,63 31.444,48
TOTAL 10.025.796,00 13.698.557,58 13.883.335,81 14.591.385,93
ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM
Email: previdencia@ipramespigao.ro.gov.br
REESTIMADO 
2025 2026 2027
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE - IPRAM 
CLASSE TÍTULOS ORÇADA 2025
ID: 1088956 e CRC: AA64E49C ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088956
065C5014700D48E5BBA2A5C78407F873
AA64E49C
MD5:
CRC:
SHA256: 59E2A752B35E6D8D925F9E3D8ED4EA993CF7B2CFB3ED42E0A1E913909C41B7CF
Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa 
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 11:23:18 Finalização: 12/05/2025 11:23:51
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 11:23:18
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 11:23:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1088956 e o CRC AA64E49C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
FICHA ELEMENTO DE 
DESPESA
DECRIÇÃO VALOR NECESSARIO 
3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 652.119,33 
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00 
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS DO SERVIDOR R$ 7.000,00 
3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 67.500,00 
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA 3.000,00
SUBTOTAL 829.619,33
FICHA ELEMENTO DE 
DESPESA
DECRIÇÃO VALOR NECESSARIO 
3.3.90.14.00 DIARIA CIVIL R$ 22.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCAÇÃO R$ 30.000,00 
SUBTOTAL R$ 72.000,00
FICHA ELEMENTO DE 
DESPESA
DECRIÇÃO VALOR NECESSARIO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.900,00 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 85.960,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FISICA R$ 130.000,00 
3.3.90.40.00 SERV. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 28.034,40 
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 40.000,00 
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 
4.4.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 88.000,00 
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00 
3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA R$ 28.466,83 
SUBTOTAL 554.454,23
1.456.073,56
FICHA 
ELEMENTO DE 
DESPESA DECRIÇÃO VALOR NECESSARIO 
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA 6.000.000,00
3.1.90.03.00 PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS 70.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00
3.3.90.98.00 DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 10.000,00
3.3.90.86.00 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 60.000,00
SUBTOTAL 6.270.000,00
FICHA ELEMENTO DE 
DESPESA
DECRIÇÃO VALOR NECESSARIO 
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 6.157.262,25
SUBTOTAL 6.157.262,25
TOTAL PREVIDENCIA 12.427.262,25
 13.883.335,81
Espigão do Oeste/RO, 12 de Maio de 2025.
Valdineia Vaz Lara
PRESIDENTE DO IPRAM
TOTAL DESPESA COM TAXA ADMISTRATIVA
PROGRAMA:APOIO ADMINISTRATIVO DO IPRAM
AÇÃO:DESPESA COM ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO
PROGRAMA:APOIO ADMINISTRATIVO DO IPRAM
PORTARIA Nº 05/GP/2021
AÇÃO: RESERVA DEE CONTIGÊNCIA - RPPS
Total Orçamento IPRAM (DESP. ADM + DESP PREVIDENCIÁRIAS)
AÇÃO: CUSTEIO DE PESSOAL
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
 R$ 131.093,00 
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO DO IPRAM
AÇÃO: GESTÃO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO IPRAM
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO IPRAM
ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM
Email: previdencia@ipramespigao.ro.gov.br
TABELA DE GASTOS ADMINISTRATIVOS/PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE - IPRAM 
ID: 1088962 e CRC: D8F0A6C9 ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088962
B0D8CB72CD2729B2296E84AC93C7B928
D8F0A6C9
MD5:
CRC:
SHA256: 79C043A2C5795EB70EFE3C218FAB5EC31CDBBE6F404B30A7CF4BC602CCF62872
Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa 
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 11:26:19 Finalização: 12/05/2025 11:26:40
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 11:26:19
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 11:26:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1088962 e o CRC D8F0A6C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216605 e CRC: 6441EF4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216605
BA2E5684E1263D35073B7C02432921A9
6441EF4A
MD5:
CRC:
SHA256: 8E9145EBFFF1BB7FEC495F2A3F64A569E2414E79E5FDAA222325281AD418FD01
Oficio
Tipo do Documento
33
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:39:01 Finalização: 25/09/2025 07:40:52
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:39:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:39:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:40:57
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216605 e o CRC 6441EF4A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 13 de 27/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051874 e CRC: 511D18E8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 13/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2025
Espigão do Oeste/RO, 27 de março de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Elizete Bulegon
Contadora Geral do Município
ESPIGÃO DO OESTE/RO
Assunto: Solicita informação quanto ao RREO e RGF Consolidado que compõem os anexos da LDO
para exercício de 2026.
Prezada Senhora,
Após cumprimenta-la cordialmente, em referência a LDO/2026 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), com a finalidade de subsidiar os trabalhos de Elaboração da Proposta, que
encontra-se em tramitação junto a Divisão de Projetos Orçamentária, desta Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, solicitamos de Vossa Senhoria que seja preenchida planilha anexa
(ID 472120) e (ID 472124), sendo Anexo do RREO e RGF Consolidado e Dinâmica da Dívida para
o Exercício de 2026, uma vez que este compõem a relação de anexos da LDO. Nesse sentido
apontamos que a metodologia de cálculo a ser adotado, contempla os moldes atuais orientados
pelo STN, sendo em conformidade às apurações das metas fiscais a serem projetas para o
exercício de 2026 e seus dois anos subsequentes.
Na oportunidade, mencionamos que a relação deverá ser encaminhada a está
Secretaria através da unidade 36 COOPLAN - Projetos Orçamentários, em resposta a este oficio,
via sistema eletrônico (E-Proc Sistema de Processo Eletrônico) até a data de 30 DE ABRIL DE
2025.
Sem mais para o momento, na certeza de podermos contar com vossa colaboração
e disponibilidade das informações que são pertinentes do Setor de Contabilidade, colocamo-nos a
disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ID: 1216606 e CRC: CD02563C
Oficio 13 de 27/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1051874 e CRC: 511D18E8). Pág: 2/2
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 27/03/2025 às 08:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1051874 e o código verificador 511D18E8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo RREO E RGF CONSOLIDADO 2024 17/03/2023 472120
2 Anexo DINÂMICA DA DÍVIDA 17/03/2023 472124
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1051874 v1
ID: 1216606 e CRC: CD02563C
Informações para Elaboração da LDO do ano de:
2024
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
(RREO)
Demonstrativo de Resultados Primário e Nominal
1 - Série Histórica do Demonstrativo do Resultado 
Primário - Municípios 
1.1. - Receitas Primárias 
RECEITAS 
REALIZADAS 
RECEITAS 
REALIZADAS 
RECEITAS 
REALIZADAS 
RECEITAS 
PREVISTAS 
PREVISÃO INICIAL DA 
RECEITA
REALIZADO X 
PREVISTO
2020 2021 2022 2023 2022 2022
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias 
 RECEITAS CORRENTES (I) 
 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 IPTU 
 ISS 
 ITBI 
 IRRF 
 Outras Receitas Tributárias 
Consolidação de Informações dos Demonstrativos de Resultados 
Primário e Nominal e da Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Análise do Demonstrativo 2
Receitas Primárias 
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
 Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contribuição Previdenciária
Contribuição de Iluminação Pública
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Aplicações Financeiras (II) 
 Outras Receitas Patrimoniais 
 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Cota-Parte do FPM (80%)
 Cota-Parte do ICMS (80%)
 Cota-Parte do IPVA (80%)
 Cota-Parte do ITR (80%)
 Transferências da LC 87/1996 (80%)
 Transferências da LC nº 61/1989 (80%)
 Transferências do FUNDEB
Compensação Financeira por Utilização de 
Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...)
 Outras Transferências Correntes 
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outras Receitas Financeiras (III) 
 Receitas Correntes Restantes 
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - 
III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Operações de Crédito (VI) 0,00 
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Receitas de Alienação de Investimentos 
Temporários (VIII) 
 Receitas de Alienação de Investimentos 
Permanentes (IX) 
 Outras Alienações de Bens 
 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Convênios 
 Outras Transferências de Capital 
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 
 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 
 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - 
VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.2 - Despesas Primárias 
Despesas 
Liquidadas 
Despesas 
Liquidadas Despesas Pagas Dotação 
Atualizada Dotação Inicial REALIZADO X 
PREVISTO
2020 2021 2022 2023 2022 2022
Despesas Primárias 
 DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 
Despesas Primárias 
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 
 Outras Despesas Correntes 
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - 
XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 
 Investimentos 
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
(XVII) 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado 
(XVIII) 0,00
 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00
 Amortização da Dívida (XIV) 
 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - 
XVII - XVIII - XIX - XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00
 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + 
XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Gestão Fiscal (RGF)
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
2. - Série Histórica do Demonstrativo da Dívida 
Consolidada Líquida
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 0,00 0,00 
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 
Valor da Dívida Consolidada Líquida 
2020 2021 2022
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
 Dívida Mobiliária 
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 
 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
 Internos 
 Externos 
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 
 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 
 Internos 
 Externos 
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 
 De Tributos 
 De Contribuições Previdenciárias 
 De Demais Contribuições Sociais 
 Do FGTS 
 Com Instituição Não Financeira 
 Demais Dívidas Contratuais 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 
Vencidos e Não Pagos 
 Outras Dívidas 
 DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 
 Disponibilidade de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa Bruta 
 (-) Restos a Pagar Processados 
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
 Demais Haveres Financeiros 
 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 
 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 
 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 
 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO 
FEDERAL 
 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da 
LRF) 
 Outros Valores Não Integrantes da DC 
 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos 
na DC) 
 Passivo Atuarial 
 Insuficiência Financeira 
 Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
 RP Não-Processados 
 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 
 Dívida Contratual de PPP 
 Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 
ID: 472120 e CRC: 1F180437 ID: 1216606 e CRC: CD02563C
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 472120
1540B28F61A26CD5FB8F8F3EF521B4CB
1F180437
MD5:
CRC:
SHA256: F91F9880F5B0B9BDC1C03937C00B24E57B7AB26F959DE7D985A531B41FF47600
Anexo
Tipo do Documento
RREO E RGF CONSOLIDADO 2024
Identificação/Número
17/03/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicita informação quanto ao RREO e RGF Consolidado que compõem os anexos da LDO/2024 para exercício de 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/03/2023 08:21:54 Finalização: 17/03/2023 08:22:40
INTERESSADOS
Elizete Bulegon ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2023 08:21:54
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 17/03/2023 08:21:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 9 17/03/2023 472030
Oficio 7 15/04/2024 768840
Oficio 13 27/03/2025 1051874
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 472120 e o CRC 1F180437.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216606 e CRC: CD02563C
Controle de Fluxos de Estoques da Dívida Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de
Controle da Dív ida Consolidada 2022 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passiv os 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2023 Operações de Crédito 
(+)
Juros por 
Competência (+)
Passiv os 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2024 Operações de Crédito (+) Juros por Competência 
(+)
Passiv os Reconhecidos 
(+) Pagamento de Juros (-) Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2025 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passiv os 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2026
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Dív ida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Dív ida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Reestruturação da Dív ida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Parcelamento e Renegociação de Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 De Contribuições Prev idenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Demais Dív idas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusiv e) Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outras Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outros Valores Não Integrantes da DC 
 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 
 Passiv o Atuarial 0,00 
 Insuf iciência Financeira 
 Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
 RP Não-Processados 0,00 
 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 
 Dív ida Contratual de PPP 
 Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 
 Total Precatórios 
0,00
Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período
ID: 472124 e CRC: 8ABB832F ID: 1216606 e CRC: CD02563C
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 472124
DEB7304B4668DB72D521931DB5AA925D
8ABB832F
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CRC:
SHA256: 960B8738D03898111FF38B145A13F1F4FF810D1BEDA3FBCCC0EE05E6CA3BFFB7
Anexo
Tipo do Documento
DINÂMICA DA DÍVIDA
Identificação/Número
17/03/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicita informação quanto ao RREO e RGF Consolidado que compõem os anexos da LDO/2024 para exercício de 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/03/2023 08:22:51 Finalização: 17/03/2023 08:23:25
INTERESSADOS
Elizete Bulegon ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2023 08:22:51
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 17/03/2023 08:22:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 9 17/03/2023 472030
Oficio 7 15/04/2024 768840
Oficio 13 27/03/2025 1051874
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informando o ID 472124 e o CRC 8ABB832F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216606 e CRC: CD02563C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216606
0DF595B902D9AFA508DA7806C8AD998A
CD02563C
MD5:
CRC:
SHA256: 18613D715D8C574F6060BFA141F3AA29B5B99FA98E395B2D4ACBFEDF5086305A
Oficio
Tipo do Documento
13
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
 Solicita informação quanto ao RREO e RGF Consolidado que compõem os anexos da LDO para exercício de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:41:18 Finalização: 25/09/2025 07:41:48
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:41:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:41:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:41:59
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1216606 e o CRC CD02563C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 167.321 56.181 824.083
 Alienação de Bens Móveis 167.321 56.181 824.083
 Alienação de Bens Imóveis
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 Investimentos 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2024 2023 2022
(g) = ((Ia – IId) 
+ IIIh)
 (h) = ((Ib – IIe) 
+ IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 29.546 361.023 709.083
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda/Divisão de Contabilidade - Balanço Anual 2022, 2023 e 2024.Data da emissão 25/06/2025.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
SALDO FINANCEIRO
DESPESAS EXECUTADAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
#REF!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
Controle de Fluxos de Estoques da Dívida Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de
Controle da Dívida Consolidada 2024 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2025 Operações de Crédito (+) Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2026 Operações de Crédito (+) Juros por Competência (+) Passivos Reconhecidos (+) Pagamento de Juros (-) Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2027 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de Juros 
(-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2028
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 3.299.733,14 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 593.222,97 -593.222,97 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Dívida Contratual 3.299.733,14 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 593.222,97 -593.222,97 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.706.510,17 
 Empréstimos 3.299.733,14 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 534.684,96 -534.684,96 2.765.048,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.765.048,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.765.048,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.765.048,18 
 Internos 3.299.733,14 0,00 423.603,57 423.603,57 534.684,96 -534.684,96 2.765.048,18 0,00 0,00 0,00 0,00 2.765.048,18 0,00 0,00 0,00 2.765.048,18 0,00 2.765.048,18 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.538,01 -58.538,01 -58.538,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -58.538,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -58.538,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -58.538,01 
 De Tributos 2.868.362,49 58.538,01 -58.538,01 2.809.824,48 0,00 0,00 0,00 2.809.824,48 0,00 2.809.824,48 0,00 2.809.824,48 
 De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outros Valores Não Integrantes da DC 
 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 
 Passivo Atuarial 0,00 
 Insuficiência Financeira 
 Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
 RP Não-Processados 0,00 
 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 
 Dívida Contratual de PPP 
 Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 
 Total Precatórios 
0,00
Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
Patrimônio/Capital 148.193.032,65 0,32 112.763.618,22 -24% 131.808.656,27 17%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 148.193.032,65 0,32 112.763.618,22 -24% 131.808.656,27 17%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023 % 2024 %
Patrimônio -115.602,83 -145% -52.878.798,34 45642% -44.973.439,13 -15%
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL -115.602,83 (1,45) -52.878.798,34 45642% -44.973.439,13 -15%
#REF!
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
% 2024 %
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda/Divisão de Contabilidade - Balanço Anual 2022, 2023 e 2024. Data da emissão 
24/06/2025
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
Informações para Elaboração da LDO do ano de:
2026
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Demonstrativo de Resultados Primário e Nominal
1 - Série Histórica do Demonstrativo do Resultado Primário - Municípios 
1.1. - Receitas Primárias 
RECEITAS REALIZADAS RECEITAS REALIZADAS RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PREVISTAS PREVISÃO INICIAL DA RECEITA REALIZADO X PREVISTO
2022 2023 2024 2025 2024 2024
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias 
 RECEITAS CORRENTES (I) 
 RECEITAS CORRENTES (I) 110.613.896,18 121.892.409,29 132.842.468,47 114.843.790,58 105.128.561,00 27.686.907,47
 Receitas Tributárias 14.204.016,64 14.964.068,28 15.336.898,50 17.713.788,00 16.221.202,00 -884.303,50
 IPTU 2.305.922,37 2.675.575,05 2.462.520,00 3.372.985,00 3.483.997,00 -1.021.477,00
 ISS 5.179.777,74 4.627.533,08 4.514.474,53 5.096.778,00 4.568.018,00 -53.543,47
 ITBI 1.571.393,96 1.445.642,53 1.289.585,33 2.026.299,00 2.032.148,00 -742.562,67
 IRRF 2.757.865,67 3.474.440,34 4.196.293,64 4.002.726,00 3.373.606,00 822.687,64
 Outras Receitas Tributárias 2.389.056,90 2.740.877,28 2.874.025,00 3.215.000,00 2.763.433,00 110.592,00
 Receitas de Contribuições 5.023.896,72 5.535.642,83 2.600.050,60 1.869.100,00 5.802.785,00 -3.202.734,40
Contribuição Previdenciária 3.221.322,74 3.451.124,12 0,00 3.892.785,00 -3.892.785,00
Contribuição de Iluminação Pública 1.802.573,98 2.084.518,71 2.600.050,60 1.869.100,00 1.910.000,00 690.050,60
 Receita Patrimonial 8.322.649,56 5.568.395,02 4.661.692,50 1.934.180,30 1.417.572,00 3.244.120,50
 Aplicações Financeiras (II) 8.302.330,68 5.549.134,45 4.650.493,39 1.913.880,30 1.390.572,00 3.259.921,39
 Outras Receitas Patrimoniais 20.318,88 19.260,57 11.199,11 20.300,00 27.000,00 -15.800,89
 Transferências Correntes 82.538.574,47 93.401.746,53 109.376.694,55 92.965.722,28 81.412.002,00 27.964.692,55
 Cota-Parte do FPM (80%) 23.966.063,37 24.901.971,84 28.632.477,82 28.982.352,10 24.570.432,59 4.062.045,23
 Cota-Parte do ICMS (80%) 19.373.391,88 19.874.422,50 23.234.437,42 22.295.763,76 20.208.455,81 3.025.981,61
 Cota-Parte do IPVA (80%) 3.209.868,17 4.104.771,83 3.959.947,70 4.463.909,57 3.875.685,00 84.262,70
 Cota-Parte do ITR (80%) 138.227,81 198.918,74 236.288,27 179.265,53 110.560,00 125.728,27
 Transferências da LC 87/1996 (80%) 0,00 0,00
Consolidação de Informações dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal e da Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Análise do Demonstrativo 2
Receitas Primárias 
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
 Transferências da LC nº 61/1989 IPI (80%) 84.630,32 79.807,95 103.551,90 109.946,04 110.461,60 -6.909,70
 Transferências do FUNDEB 19.508.865,60 21.790.948,49 25.151.681,10 19.263.514,00 17.089.727,00 8.061.954,10
Compensação Financeira por Utilização de Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...) 1.411.420,30 841.043,83 676.101,80 550.000,00 697.054,00 -20.952,20
 Outras Transferências Correntes 14.846.107,02 21.609.861,35 27.382.208,54 17.120.971,28 14.749.626,00 12.632.582,54
 Demais Receitas Correntes 524.758,79 2.422.556,63 867.132,32 361.000,00 302.000,00 565.132,32
 Outras Receitas Financeiras (III) 18.900,00 666.220,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 505.858,79 1.756.336,63 867.132,32 361.000,00 302.000,00 565.132,32
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 102.292.665,50 115.677.054,84 128.191.975,08 112.929.910,28 103.737.989,00 24.426.986,08
 RECEITAS DE CAPITAL (V) 18.922.512,17 12.547.096,96 14.108.807,12 7.531.589,10 0,00 14.108.807,12
 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Alienação de Bens 811.360,00 0,00 137.100,00 0,00 0,00 137.100,00 
 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 
 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 
 Outras Alienações de Bens 811.360,00 137.100,00
 Transferências de Capital 18.111.152,17 12.547.096,96 13.971.707,12 7.531.589,10 0,00 13.971.707,12
 Convênios 14.824.377 7.817.279,48 5.612.279,12 6.562.559,60 5.612.279,12
 Outras Transferências de Capital 3.286.775 4.729.817,48 8.359.428,00 969.029,50 8.359.428,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 18.922.512,17 12.547.096,96 14.108.807,12 7.531.589,10 0,00 14.108.807,12
 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 121.215.177,67 128.224.151,80 142.300.782,20 120.461.499,38 103.737.989,00 38.535.793,20
Receita Total 129.536.408,35 134.439.506,25 152.296.307,44 122.375.379,68 105.128.561,00 41.795.714,59
1.2 - Despesas Primárias 
Despesas Liquidadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Dotação Inicial Dotação Inicial REALIZADO X PREVISTO
2022 2023 2024 2025 2024 2024
Despesas Primárias 
 DESPESAS CORRENTES (XIII) 89.807.326,88 101.961.649,21 118.950.106,07 113.997.782,52 99.065.665,98 19.884.440,09
 Pessoal e Encargos Sociais 46.686.322,46 54.827.923,78 57.784.822,81 54.455.503,89 49.367.178,19 8.417.644,62
Despesas Primárias 
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 657.336,05 574.731,05 489.098,55 474.889,57 883.828,45 -394.729,90 
 Outras Despesas Correntes 42.463.668,37 46.558.994,38 60.676.184,71 59.067.389,06 48.814.659,34 11.861.525,37
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 89.149.990,83 101.386.918,16 118.461.007,52 113.522.892,95 98.181.837,53 20.279.169,99
 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 7.346.516,45 10.514.172,05 15.281.914,59 3.381.141,40 4.469.160,77 10.812.753,82
 Investimentos 6.429.301,75 9.605.600,81 14.503.408,03 2.756.238,83 3.778.160,77 10.725.247,26
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00
 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00
 Amortização da Dívida (XIV) 917.214,70 908.571,24 778.506,56 624.902,57 691.000,00 87.506,56
 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 6.429.301,75 9.605.600,81 14.503.408,03 2.756.238,83 3.778.160,77 10.725.247,26
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 3.026.982,00 1.871.299,00 0,00
 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 95.579.292,58 110.992.518,97 132.964.415,55 106.444.373,22 103.831.297,30 31.004.417,25
 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 25.635.885,09 43.904.225,16 9.336.366,65 14.017.126,16 -93.308,30 7.531.375,95
 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.064.807,60 30.173.437,96 34.529.615,79 21.161.921,72
Despesa Total 97.153.843,33 112.475.821,26 139.621.453,15 117.378.923,92 103.534.826,75 30.697.193,91
Relatório Resumido de Gestão Fiscal (RGF)
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
2. - Série Histórica do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 4.929.932,42 4.021.361,18 6.168.095,63
 Dívida Mobiliária 
 Dívida Contratual 4.929.932,42 4.021.361,18 6.168.095,63
 Empréstimos 4.369.103,06 3.834.418,10 3.299.733,14
 Internos 4.369.103,06 3.834.418,10 3.299.733,14 
 Externos 
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 
 Financiamentos 0,00 0,00 0,00
2024
Valor da Dívida Consolidada Líquida 
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 
2022 2023
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
 Internos 
 Externos 
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 0,00
 De Tributos 2.868.362,49
 De Contribuições Previdenciárias 
 De Demais Contribuições Sociais 
 Do FGTS 
 Com Instituição Não Financeira 
 Demais Dívidas Contratuais 560.829,36 186.943,08 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 
 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
 DEDUÇÕES (II) 56.437.538,92 57.958.122,70 54.206.256,30
 Disponibilidade de Caixa 56.437.538,92 57.879.058,54 54.181.568,73
 Disponibilidade de Caixa Bruta 58.521.775,10 60.101.536,96 55.822.473,74 
 (-) Restos a Pagar Processados 2.084.236,18 2.222.478,42 1.616.217,44 
 Demais Haveres Financeiros 0,00 79.064,16 24.687,57
 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -51.507.606,50 -53.936.761,52 -48.038.160,67
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 103.223.169,18 115.311.900,17 126.746.699,44 
 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 4,78 3,49 4,87 
 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) -49,90 -46,64 -37,88 
 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 123.867.803,02 138.374.280,20 152.096.039,33 
 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 111.481.022,71 124.536.852,18 136.886.435,40 
 Outros Valores Não Integrantes da DC 
 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 407.880,56 878.583,15 2.213.793,21 
 Passivo Atuarial 86.768.037,60 161.899.286,38 161.899.286,38 
 Insuficiência Financeira 
 Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
 RP Não-Processados 20.467.296,32 22.880.339,70 18.596.291,10 
 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 
 Dívida Contratual de PPP 
 Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 
 Fonte: Secretária Municipal de Administração e Fazenda/ Setor de Contabilidade 
ID: 1175311 e CRC: 07E6D9BF ID: 1216608 e CRC: 55090436
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1175311
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07E6D9BF
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Anexo
Tipo do Documento
Contabilidade
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Anexo Contabilidade
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 14/08/2025 09:07:00 Finalização: 14/08/2025 09:13:05
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 14/08/2025 09:07:00
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 14/08/2025 09:07:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 14/08/2025 09:15:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1175311 e o CRC 07E6D9BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216608 e CRC: 55090436
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216608
ED4557B751A5026D03563733969A56F8
55090436
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Anexo
Tipo do Documento
Contabilidade
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
ANEXO DE METAS FISCAIS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:42:13 Finalização: 25/09/2025 07:42:53
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:42:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:42:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:42:59
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1216608 e o CRC 55090436.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1201248 e CRC: BEFE8972 ID: 1216613 e CRC: 956D191E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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BEFE8972
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Convite
Tipo do Documento
Audiência Pública
Identificação/Número
09/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Convite Audiência Pública
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 09/09/2025 10:26:25 Finalização: 17/09/2025 14:30:09
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 09/09/2025 10:26:25
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 09/09/2025 10:26:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 17/09/2025 14:30:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216613 e CRC: 956D191E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216613
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956D191E
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Convite
Tipo do Documento
Audiência Publica
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Convite Audiência Publica
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:43:13 Finalização: 25/09/2025 07:43:58
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:43:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:43:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:44:05
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216613 e o CRC 956D191E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEMPLAN 
Email: cooplan_planejamento@prefeituraespigao.com.br
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DO PPA 2026 - 2029
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, reuniram-se na 
Câmara Municipal de Espigão do Oeste os Senhores: Luiza Inês de Oliveira Tesch – Diretora de 
Divisão de Projetos Orçamentários, Lirvani Favero Storch – Secretária Municipal de 
Planejamento e Orçamento, Henrry James Reizer Mota – Secretário Adjunto de Saúde, Cíntia 
Rodrigues Waiandt Ferrari – Secretária Municipal de Educação, Wedson Cícero Tiburtino da 
Silva – Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Dionilto Kull – Secretário 
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Elinês Aparecida da Cruz – Diretora da 
Divisão de Execução Orçamentária, Mônica Aparecida de Queiroz – Secretária Adjunta 
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Raiza Souza Silva Santos – Secretária Municipal 
de Administração e Fazenda, os vereadores Kissila Kerley Ponath, Walter Gonçalves Lara, 
Gilmar Loose, Pedro Cândido Cesário, Nadja Lagares, Severino Schulz e Genésio Mateus, 
além de demais servidores da Prefeitura. A audiência foi aberta pelo Prefeito Municipal, Weliton 
Pereira Campos, que ressaltou a importância do bom planejamento, da transparência na 
administração pública e destacou que as receitas do município vêm superando as 
expectativas.Em seguida, a palavra foi concedida à Secretária Municipal de Planejamento e 
Orçamento, Lirvani Favero Storch, que apresentou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
2026, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 e o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, explicando 
suas diretrizes e objetivos. Informou que, para a elaboração, foram realizadas audiências nos 
distritos e na cidade, além de pesquisa pública on-line para garantir a participação popular. 
Destacou ainda a importância do plano de governo e da adoção de um orçamento realista, com a 
devida distribuição dos recursos entre as secretarias. O vereador Walter Gonçalves Lara
solicitou a transferência do programa PROAMPE da SEMAF para a Sala do Empreendedor, 
vinculada à SEMPLAN. Na sequência, o Coordenador de Execução Orçamentária, Weksley 
Cussol Lopes, detalhou os gastos mensais com serviços obrigatórios, como transporte escolar, 
remuneração dos servidores, merenda escolar e investimentos com recursos próprios, federais e 
estaduais, além da distribuição para o PPA 2026–2029 e LOA 2026. O Secretário Adjunto da 
SEMSAU, Henrry James Raizer Mota, explanou sobre os custos da pasta e a forma de 
distribuição do orçamento para 2026.Na continuidade, o Secretário Wilesmar dos Santos Silva
apresentou a distribuição orçamentária e as ações planejadas para o PPA 2026–2029. A Diretora 
Geral dos Programas Socioassistenciais, Luana Partelli Pagel Boone, apresentou o PPA 
2026–2029 e o orçamento da SEMAS para o exercício de 2026. A Secretária de Fazenda, Raiza 
Souza Silva Santos, detalhou as despesas da SEMAF, ressaltando que para 2026 há grande 
volume de precatórios a serem pagos, e demonstrou o planejamento do PPA 2026–2029.Na 
sequência, a Presidente do Instituto de Previdência, Valdineia Vaz Lara, destacou a 
importância do instituto e explicou a utilização dos recursos. A Secretária Adjunta da SEMOD, 
Mônica Aparecida de Queiroz, apresentou o planejamento da pasta no PPA 2026–2029 e o 
orçamento de 2026. A Secretária do Meio Ambiente, Natália Cristina Bezerra Martins Ferreira, 
ressaltou que a arrecadação com a taxa de coleta de lixo não é suficiente para cobrir as despesas 
com transporte, e apresentou o planejamento para os próximos quatro anos. O Secretário 
Adjunto da SEMADER, José Agostinho de Matos, destacou a importância da agricultura para 
o município, relatou ações como o programa Porteira Adentro e registrou que o orçamento é 
insuficiente para atender às demandas. O Secretário da SEMELC, Wedson Cícero Tiburtino da 
Silva, apresentou as demandas da secretaria, o planejamento do orçamento de 2026 e o PPA 
2026–2029. A Diretora de Execução Orçamentária, Jéssica da Paz Mateus, destacou as 
atividades do Gabinete do Prefeito e apresentou o orçamento de 2026 e o PPA 2026–
ID: 1201254 e CRC: A8213E91 ID: 1216616 e CRC: F3098AB5
ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEMPLAN 
Email: cooplan_planejamento@prefeituraespigao.com.br
2029.Concluídas as apresentações, foram abertas perguntas dos presentes. Após o devido 
esclarecimento das dúvidas, o coordenador encerrou a Audiência Pública de apresentação das 
peças orçamentárias, colocando-se, juntamente com toda a equipe técnica, à disposição para 
novos esclarecimentos. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que será assinada 
juntamente com a lista de presença.
Espigão do Oeste, 11 de setembro de 2025.
ID: 1201254 e CRC: A8213E91 ID: 1216616 e CRC: F3098AB5
ID: 1201254 e CRC: A8213E91 ID: 1216616 e CRC: F3098AB5
ID: 1201254 e CRC: A8213E91 ID: 1216616 e CRC: F3098AB5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1201254
D8BFDD64D53B66C312C0E78482BB3729
A8213E91
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Ata da Audiência Pública
Tipo do Documento
LDO 2026, LOA 2026 e PPA 2026-2029
Identificação/Número
09/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Ata da Audiência PúblicaLDO, LOA 2026 e PPA 2026-2029
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 09/09/2025 10:26:59 Finalização: 18/09/2025 11:44:26
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 09/09/2025 10:26:59
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 09/09/2025 10:26:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:44:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1201254 e o CRC A8213E91.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216616 e CRC: F3098AB5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216616
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F3098AB5
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Ata da Audiência Pública
Tipo do Documento
LDO 2026, LOA 2026 e PPA 2026-2029
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Ata audiência pública
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:44:24 Finalização: 25/09/2025 07:45:42
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:44:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:44:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:45:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216616 e o CRC F3098AB5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
2025 2026 2027 2028
PIB REAL 2,23% 1,86% 2,00% 2,00%
INFLAÇÃO IPCA 5,18% 4,50% 4,00% 3,80%
Dólar (US$) R$ 5,70 R$ 5,75 R$ 5,75 R$ 5,80
Taxa de Juros (Selic) 15,00% 12,50% 10,50% 10,00%
SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.518 R$ 1.630 R$ 1.724 R$ 1.925
Fontes: Boletim Focus 09/07/2025 - Banco Central do Brasil, Boletim macro fiscal - JULHO/2025
PIB + Inflação 8,00% 6,00% 6,00% 6,00%
2022 2023 2024
Inflação IPCA 5,79% 4,62% 4,83%
Trajetória da DCL/RCL
Relação da Dívida com a Receita 
Corrente Líquida (RCL) 2022 2023 2024 2025
Dívida Consolidada/RCL -49,9% -46,8% -37,9% -41,4%
2026 2027 2028
-42,3% -44,9% -48,6%
 PLDO  – PROJEÇÕES DE PARAMETROS 
Salário Mínimo - as projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos - 
(https://www.camara.leg.br/noticias/1150837-governo-encaminha-projeto-da-ldo-de-2026-que-preve-salario-minimo-de-r-1-
630/)
IPCA, Dólar, Selic, PIB REAL e INPC- Boletim Focus 09/07/2025 - Banco Central do Brasil, 
(https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf)
Fonte: IBGE - https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao￾consumidor-amplo.html?t=series￾historicas&utm_source=landing&utm_medium=explica&utm_campaign=inflacao#plano-real-mes, acesso em 
09/07/2024
ID: 1209662 e CRC: 7C8BBFE1 ID: 1216619 e CRC: D9DC3361
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209662
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7C8BBFE1
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Documento
Tipo do Documento
de Parâmetros
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Documento de Parâmetros
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:34:42 Finalização: 18/09/2025 11:47:37
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:34:42
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:34:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:48:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209662 e o CRC 7C8BBFE1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216619 e CRC: D9DC3361
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216619
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D9DC3361
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Documento
Tipo do Documento
de Parâmetros
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
PLDO – PROJEÇÕES DE PARAMETROS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:46:16 Finalização: 25/09/2025 07:48:45
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:46:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:46:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:49:07
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216619 e o CRC D9DC3361.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeções de Receitas e Despesas para Elaboração do Anexo de Metas Fiscais
Parâmetros de Projeção das Receitas Primárias 2026/2025 2027/2026 2028/2027
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 
 Receitas Tributárias 
 IPTU 4,5% 4,0% 3,8%
 ISS 4,5% 4,0% 3,8%
 ITBI 4,5% 4,0% 3,8%
 IRRF 5,0% 4,0% 4,0%
 Outras Receitas Tributárias 4,5% 4,0% 3,8%
 Receitas de Contribuições 
Contribuição Previdenciária 5,0% 4,0% 4,0%
Contribuição de Iluminação Pública 4,5% 4,0% 3,8%
 Receita Patrimonial 
 Aplicações Financeiras (II) 1,0% 1,0% 1,0%
 Outras Receitas Patrimoniais 4,5% 4,0% 3,8%
 Transferências Correntes 
 Cota-Parte do FPM (80%) 6,0% 6,0% 6,0%
 Cota-Parte do ICMS (80%) 12,0% 8,0% 8,0%
 Cota-Parte do IPVA (80%) 4,5% 4,0% 3,8%
 Cota-Parte do ITR (80%) 4,5% 4,0% 3,8%
 Transferências da LC 87/1996 (80%) 12,0% 8,0% 8,0%
 Transferências da LC nº 61/1989 (80%) 2,0% 2,0% 2,0%
 Transferências do FUNDEB 6,0% 6,0% 6,0%
 Compensação Financeira por Utilização de Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...) 1,0% -5,0% 5,0%
 Outras Transferências Correntes 1,0% 1,0% 1,0%
 Demais Receitas Correntes 
 Dívida Ativa 4,5% 4,0% 3,8%
 Diversas Receitas Correntes 4,5% 4,0% 3,8%
 RECEITAS DE CAPITAL (II) 
 Alienação de Bens (V) 
 Transferências de Capital 
 Convênios Capital 
 Outras Transferências de Capital 
 Demais Receitas
 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 0 0
Parâmetros de Projeção das Despesas Primárias 2026/2025 2027/2026 2028/2027
 DESPESAS CORRENTES (VIII) 
 Pessoal e Encargos Sociais 5,0% 4,0% 4,0%
 Outras Despesas Correntes 4,5% 4,0% 3,8%
 DESPESAS DE CAPITAL (XI) 
 Investimentos 4,5% 4,0% 3,8%
 Inversões Financeiras 
 Demais Inversões Financeiras 1,0% 1,0% 1,0%
ID: 1209664 e CRC: 49CC0D9D ID: 1216623 e CRC: 63E5ED4B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209664
508C052770DF0A428A597BBDDAAAF538
49CC0D9D
MD5:
CRC:
SHA256: 21151F66963DE5CC9A34BB039A7C20344C69DD1719CFC8CE5025109227A58241
Documento
Tipo do Documento
de Projeções
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Documento de Projeções
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 18/09/2025 11:47:09 Finalização: 18/09/2025 11:47:43
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:35:55
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:35:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:48:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209664 e o CRC 49CC0D9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216623 e CRC: 63E5ED4B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216623
97D074243EF1695BCECA136F2F6CCAEA
63E5ED4B
MD5:
CRC:
SHA256: 27F6BA2D4D1CA08103A5E5A921B1852B8D6AF69AD7799B77D2911C145EBB0B63
Documento
Tipo do Documento
Projeções
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Projeções de Receitas e Despesas para Elaboração do Anexo de Metas Fiscais
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:52:15 Finalização: 25/09/2025 07:52:21
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:51:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:51:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:52:25
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216623 e o CRC 63E5ED4B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Controle de Fluxos de Estoques da Dívida Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de Dívida Final de
Controle da Dívida Consolidada 2024 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2025 Operações de Crédito (+) Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de 
Juros (-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2026 Operações de Crédito (+) Juros por Competência (+) Passivos Reconhecidos (+) Pagamento de Juros (-) Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2027 Operações de 
Crédito (+)
Juros por 
Competência (+)
Passivos 
Reconhecidos (+)
Pagamento de Juros 
(-)
Pagamento de 
Amortização (-) Fluxo Líquido 2028
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 6.168.095,63 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 593.222,97 -593.222,97 5.574.872,66 0,00 294.000,00 0,00 205.613,37 582.159,48 -493.772,85 5.081.099,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.081.099,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.081.099,81 
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Dívida Contratual 6.168.095,63 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 593.222,97 -593.222,97 5.574.872,66 0,00 294.000,00 0,00 205.613,37 582.159,48 -493.772,85 5.081.099,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.081.099,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.081.099,81 
 Empréstimos 3.299.733,14 0,00 423.603,57 0,00 423.603,57 534.684,96 -534.684,96 2.765.048,18 0,00 294.000,00 0,00 205.613,37 445.570,80 -357.184,17 2.407.864,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.407.864,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.407.864,01 
 Internos 3.299.733,14 0,00 423.603,57 423.603,57 534.684,96 -534.684,96 2.765.048,18 294.000,00 205.613,37 445.570,80 -357.184,17 2.407.864,01 0,00 0,00 0,00 2.407.864,01 0,00 2.407.864,01 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 2.868.362,49 0,00 0,00 0,00 0,00 58.538,01 -58.538,01 2.809.824,48 0,00 0,00 0,00 0,00 136.588,68 -136.588,68 2.673.235,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.673.235,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.673.235,80 
 De Tributos 2.868.362,49 58.538,01 -58.538,01 2.809.824,48 0,00 136.588,68 -136.588,68 2.673.235,80 0,00 2.673.235,80 0,00 2.673.235,80 
 De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Outros Valores Não Integrantes da DC 
 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 
 Passivo Atuarial 0,00 
 Insuficiência Financeira 
 Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
 RP Não-Processados 0,00 
 Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 
 Dívida Contratual de PPP 
 Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 
 Total Precatórios 
0,00
Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período Fluxos de Movimentação da Dívida no Período
ID: 1209665 e CRC: 1F1EA809 ID: 1216625 e CRC: 300A15D9
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209665
ED5C3B845B2197EEFAB6F78BB13E42CE
1F1EA809
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CRC:
SHA256: 66D7DE6FFA03D585222C899FBD37109E52A98EF6D01092D11CE9602E97E7FB1A
Demonstrativo
Tipo do Documento
da Dinâmica da Divida
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Demonstrativo da Dinâmica da Divida
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:36:29 Finalização: 18/09/2025 11:47:50
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:36:29
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:36:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:48:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216625
4E3EC2D62D34C5DD35FCAC9D6BE441A6
300A15D9
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CRC:
SHA256: 61861C3FF6C5C3E6EFDD590F1705EECB2DA1345D8D51DC65B7F5FD8D32AF8023
Demonstrativo
Tipo do Documento
da Dinâmica da Divida
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Dinâmica da Divida
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:52:52 Finalização: 25/09/2025 07:53:50
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:52:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:52:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:53:55
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Análise de Informações para Elaboração do Anexo de Metas Fiscais
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias M
2023/2022 2024/2023 2025/2024 2026/2025 2027/2026 2028/2027 Média 2022/2024
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias 
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 10,2% 12,1% -12,9% 6,3% 5,1% 5,2% 11,1%
 Receitas Tributárias 5,4% 2,5% 15,5% 4,6% 4,0% 3,8% 3,9%
 IPTU 16,0% -8,0% 37,0% 4,5% 4,0% 3,8% 4,0%
 ISS -10,7% -2,4% 12,9% 4,5% 4,0% 3,8% -6,6%
 ITBI -8,0% -10,8% 57,1% 4,5% 4,0% 3,8% -9,4%
 IRRF 26,0% 20,8% -4,6% 5,0% 4,0% 4,0% 23,4%
 Outras Receitas Tributárias 14,7% 4,9% 11,9% 4,5% 4,0% 3,8% 9,8%
 Receitas de Contribuições 10,2% 15,3% -5,2% 4,8% 4,0% 3,9% 12,7%
Contribuição Previdenciária 7,1% 9,6% 10,5% 5,0% 4,0% 4,0% 8,4%
Contribuição de Iluminação Pública 15,6% 24,7% -28,1% 4,5% 4,0% 3,8% 20,2%
 Receita Patrimonial -33,1% -16,3% -58,5% 1,0% 1,0% 1,0% -24,7%
 Aplicações Financeiras (II) -33,2% -16,2% -58,8% 1,0% 1,0% 1,0% -24,7%
 Outras Receitas Patrimoniais -5,2% -41,9% 81,3% 4,5% 4,0% 3,8% -23,5%
 Transferências Correntes 13,2% 17,1% -15,0% 6,8% 5,5% 5,6% 15,1%
 Cota-Parte do FPM (80%) 3,9% 15,0% 1,2% 6,0% 6,0% 6,0% 9,4%
 Cota-Parte do ICMS (80%) 2,6% 16,9% -4,0% 12,0% 8,0% 8,0% 9,7%
 Cota-Parte do IPVA (80%) 27,9% -3,5% 12,7% 4,5% 4,0% 3,8% 12,2%
 Cota-Parte do ITR (80%) 43,9% 18,8% -24,1% 4,5% 4,0% 3,8% 31,3%
 Transferências da LC 87/1996 (80%) 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Transferências da LC nº 61/1989 (80%) -5,7% 29,8% 6,2% 2,0% 2,0% 2,0% 12,0%
Transferências do FUNDEB 11,7% 15,4% -23,4% 6,0% 6,0% 6,0% 13,6%
Compensação Financeira por Utilização de Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...) -40,4% -19,6% -18,7% 1,0% -5,0% 5,0% -30,0%
 Outras Transferências Correntes 45,6% 26,7% -37,5% 1,0% 1,0% 1,0% 36,1%
 Demais Receitas Correntes 361,7% -64,2% -58,4% 4,5% 4,0% 3,8% 148,7%
 Outras Receitas Financeiras (III) 3425,0% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 1662,5%
 Receitas Correntes Restantes 247,2% -50,6% -58,4% 4,5% 4,0% 3,8% 98,3%
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 0,13 0,14 (0,11) 0,06 0,05 0,05 0,14 
 RECEITAS DE CAPITAL (V) -41,7% 12,4% -46,6% -100,0% 0,0% 0,0% -14,6%
ID: 1209666 e CRC: 8764B661 ID: 1216626 e CRC: EA4661B9
 Operações de Crédito (VI) -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -50,0%
 Amortização de Empréstimos (VII) 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Alienação de Bens -100,0% 0,0% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% -50,0%
 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 - - -
 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 - - -
 Outras Alienações de Bens -1,00 0,00 -1,00 0,00 - - (0,50)
 Transferências de Capital -30,7% 11,4% -46,1% -100,0% 0,0% 0,0% -9,7%
 Convênios -47,3% -28,2% 16,9% -100,0% 0,0% 0,0% -37,7%
 Outras Transferências de Capital 43,9% 76,7% -88,4% -100,0% 0,0% 0,0% 60,3%
 Outras Receitas de Capital 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) -30,7% 11,4% -46,1% -100,0% 0,0% 0,0% -9,7%
 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 6,5% 13,8% -14,6% -0,1% 5,2% 5,2% 10,2%
2023/2022 2024/2023 2025/2024 2026/2025 2027/2026 2028/2027 Média 2022/2024
RCL 11,7% 9,9% -12,1% 6,3% 5,1% 5,2% 10,8%
Receita Total 1,8% 12,1% -16,0% 0,0% 5,1% 5,2% 6,9%
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias 2023/2022 2024/2023 2025/2024 2026/2025 2027/2026 2028/2027 Média 2022/2024
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias 
 DESPESAS CORRENTES (XIII) 13,5% 16,7% -4,2% 4,5% 3,8% 3,9% 15,1%
 Pessoal e Encargos Sociais 17,4% 5,4% -5,8% 5,0% 4,0% 4,0% 11,4%
 Juros e Encargos da Dívida (XIV) -12,6% -14,9% -13,4% -51,5% -100,0% 0,0% -13,7%
 Outras Despesas Correntes 9,6% 30,3% -2,7% 4,5% 4,0% 3,8% 20,0%
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 13,7% 16,8% -4,2% 4,7% 4,0% 3,9% 15,3%
 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 43,1% 45,3% -78,1% 3,4% -13,5% 3,8% 44,2%
 Investimentos 49,4% 51,0% -81,0% 4,5% 4,0% 3,8% 50,2%
 Inversões Financeiras 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 
ID: 1209666 e CRC: 8764B661 ID: 1216626 e CRC: EA4661B9
 Demais Inversões Financeiras 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Amortização da Dívida (XIV) -0,9% -14,3% -23,8% -1,9% -100,0% 0,0% -7,6%
 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 49,4% 51,0% -81,0% 4,5% 4,0% 3,8% 50,2%
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,0% 0,0% 0,0% -73,6% 0,0% 0,0% 0,0%
 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 16,1% 19,8% -10,3% 2,7% 4,0% 3,9% 18,0%
 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) -30,6% -24,7% -58,9% -62,7% 78,6% 53,7% -27,6%
Despesa Total 15,8% 19,3% -12,6% 4,5% 3,3% 3,9% 17,6%
Juros Nominais 
 JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) -33,2% -97,7% 1423,0% 161,2% 0,4% 0,4% -65,4%
 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) -99,9% 619,1% 759,3% 18,0% 0,0% 0,0% 259,6%
 Juros Líquidos -249,9% -98,6% 1851,4% 202,0% 0,4% 0,4% -174,3%
Resultado Nominal - Acima da Linha 
 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 8% -43% -48% -5% 24% 24% -17%
Quadro: Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida 2016/2015 2017/2016 2018/2017 2019/2018 2020/2019 2021/2020 Média 2015/2017
Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida 
 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) -18,4% 53,4% -9,6% -8,9% 0,0% 0,0% 17,5%
 Dívida Mobiliária 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Dívida Contratual -18,4% 53,4% -9,6% -8,9% 0,0% 0,0% 17,5%
 Empréstimos -12,2% -13,9% -16,2% -12,9% 0,0% 0,0% -13,1%
 Internos -12,2% -13,9% -16,2% -12,9% 0,0% 0,0% -13,1%
 Externos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Financiamentos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Internos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Externos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,0% 0,0% -2,0% -4,9% 0,0% 0,0% 0,0%
 De Tributos 0,0% 0,0% -2,0% -4,9% 0,0% 0,0% 0,0%
 De Contribuições Previdenciárias 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 De Demais Contribuições Sociais 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
ID: 1209666 e CRC: 8764B661 ID: 1216626 e CRC: EA4661B9
 Do FGTS 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Com Instituição Não Financeira 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Demais Dívidas Contratuais -66,7% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -83,3%
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 Outras Dívidas 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
 DEDUÇÕES (XXIX) 2,7% -6,5% -4,8% 6,9% 10,4% 12,6% -1,9%
 Disponibilidade de Caixa 2,6% -6,3% -4,8% 6,9% 10,4% 12,6% -1,9%
 Disponibilidade de Caixa Bruta 2,7% -7,1% 16,6% 6,0% 9,1% 10,9% -2,2%
 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 6,6% -27,3% 732,2% 2,7% 4,0% 3,9% -10,3%
 Demais Haveres Financeiros 0,0% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -50,0%
 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 4,7% -10,9% -4,1% 8,8% 11,5% 13,7% -3,1%
Resultado Nominal - Abaixo da Linha - Antes dos Ajustes Metodológicos
Variação do Saldo da Dívida -342,8% -133,6% -304,6% 41,8% 33,3% -342,8%
Ajuste Metodológico 
 VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) -96,6% 338,5% -2052,0% -96,9% 48,6% 1,2% 121,0%
 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,0% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -50,0%
 PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,0% -100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -50,0%
 OUTROS AJUSTES (XXXV) -94,2% -60,7% -4,9% 37,5% 0,4% 0,4% -77,4%
 RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX 
+ XXXIV + XXXV) -91,4% -138,1% 86,1% 0,8% 19,1% 16,4% -114,8%
Relação da Dívida com a Receita Corrente Líquida (RCL)
Dívida Consolidada/RCL -27,0% 39,5% 2,9% -14,2% -4,9% -4,9% 6,3%
Dívida Consolidada Líquida/RCL -6,3% -19,0% 9,1% 2,4% 6,1% 8,2% -12,6%
ID: 1209666 e CRC: 8764B661 ID: 1216626 e CRC: EA4661B9
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209666
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8764B661
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da Serie Histórica
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Demonstrativo da Serie Histórica
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:38:54 Finalização: 18/09/2025 11:47:56
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:37:39
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:37:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:48:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209666 e o CRC 8764B661.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216626 e CRC: EA4661B9
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216626
F33EA4114115DC26C734B70227D6BCD1
EA4661B9
MD5:
CRC:
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da Série Histórica
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
Análise de Informações para Elaboração do Anexo de Metas Fiscais
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:54:41 Finalização: 25/09/2025 07:55:25
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:54:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:54:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:55:33
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216626 e o CRC EA4661B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL
Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / 
RCL)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.183.652,50 115.008.279,90 1,02 126.441.657,85 116.343.078,62 1,02 133.095.729,00 117.982.375,47 1,02
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 120.183.652,50 115.008.279,90 1,02 126.441.657,85 116.343.078,62 1,02 133.095.729,00 117.982.375,47 1,02
 Receitas Primárias Correntes 120.183.652,50 115.008.279,90 1,02 126.441.657,85 116.343.078,62 1,02 133.095.729,00 117.982.375,47 1,02
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.505.345,09 19.622.339,80 0,17 21.325.558,89 19.622.339,80 0,17 22.144.672,09 19.630.089,08 0,17
 Transferências Correntes 99.301.062,41 95.024.940,11 0,84 104.723.764,16 96.359.738,83 0,84 110.543.813,39 97.991.286,39 0,85
 Demais Receitas Primárias Correntes 377.245,00 361.000,00 0,00 392.334,80 361.000,00 0,00 407.243,52 361.000,00 0,00
 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 135.366.129,71 129.536.966,23 1,14 141.024.243,21 129.760.989,33 1,13 146.512.075,95 129.875.262,61 1,12
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 135.366.129,71 129.536.966,23 1,14 141.024.243,21 129.760.989,33 1,13 146.512.075,95 129.875.262,61 1,12
 Despesas Primárias Correntes 118.903.700,65 113.783.445,60 1,00 123.659.848,68 113.783.445,60 0,99 128.477.853,75 113.888.871,53 0,98
 Pessoal e Encargos Sociais 57.178.279,08 54.716.056,54 0,48 59.465.410,25 54.716.056,54 0,48 61.844.026,66 54.821.482,47 0,47
 Outras Despesas Correntes 61.725.421,57 59.067.389,06 0,52 64.194.438,43 59.067.389,06 0,52 66.633.827,09 59.067.389,06 0,51
 Despesas Primárias de Capital 3.462.429,06 3.313.329,24 0,03 2.995.480,36 2.756.238,83 0,02 3.109.308,61 2.756.238,83 0,02
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 13.000.000,00 12.440.191,39 0,11 14.368.914,17 13.221.304,90 0,12 14.924.913,59 13.230.152,26 0,11
 Receita Total (COM FONTES RPPS) 126.503.950,65 121.056.412,11 1,07 132.956.777,36 122.337.851,82 1,07 139.812.882,81 123.936.779,63 1,07
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 124.570.931,55 119.206.633,06 1,05 131.004.428,06 120.541.431,78 1,05 137.841.010,02 122.188.817,94 1,05
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 122.571.743,08 117.293.534,05 1,04 126.655.329,04 116.539.684,43 1,02 131.587.162,36 116.645.110,36 1,01
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 122.583.970,23 117.305.234,67 1,04 127.455.329,04 117.275.790,43 1,02 132.387.162,36 117.354.268,35 1,01
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -15.182.477,21 -14.528.686,32 -0,13 -14.582.585,36 -13.417.910,71 -0,12 -13.416.346,96 -11.892.887,14 -0,10
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -13.195.515,89 -12.627.287,93 -0,11 -11.033.486,33 -10.152.269,35 -0,09 -7.962.499,30 -7.058.337,55 -0,06
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 1.913.880,30 1.831.464,40 0,02 5.000.000,00 4.784.689,00 0,04 5.019.329,29 4.803.185,93 0,04
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 500.000,00 478.468,90 0,00 500.000,00 478.468,90 0,00 500.000,00 478.468,90 0,00
 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.081.099,81 4.862.296,47 0,04 5.081.099,81 4.675.285,07 0,04 5.081.099,81 4.504.128,19 0,04
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -50.111.631,42 -47.953.714,27 -0,42 -55.863.898,01 -51.402.188,09 -0,45 -63.533.619,03 -56.319.217,39 -0,49
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -9.925.980,43 -9.498.545,86 -0,08 -11.820.777,61 -10.876.681,64 -0,10 -13.764.573,23 -12.201.571,45 -0,11
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda/ Setor de Contabilidade. Data da emissão 25/06/2025
2026 2027 2028
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ID: 1209671 e CRC: 6D50F779 ID: 1216627 e CRC: C3C40340
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209671
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6D50F779
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CRC:
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Demonstrativo
Tipo do Documento
01 - Metas Anuais
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Demonstrativo 01 - Metas Anuais
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:40:48 Finalização: 18/09/2025 11:48:14
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:40:48
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:40:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1209671 e o CRC 6D50F779.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216627 e CRC: C3C40340
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216627
5945787471027CC981A3323A5F884568
C3C40340
MD5:
CRC:
SHA256: 83230DB547D2B76207AC5C179136B72A85CCC2F1D221DB0E6A7D2706C8FD72FB
Demonstrativo
Tipo do Documento
01 - Metas Anuais
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:55:49 Finalização: 25/09/2025 07:56:29
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:55:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:55:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:56:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216627 e o CRC C3C40340.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 105.813.045,46 107,1% 150.732.995,49 118,9% 44.919.950,03 42,45 
Receitas Primárias (I) 104.997.315,93 106,3% 145.945.402,10 115,1% 40.948.086,17 39,00 
Despesa Total 103.135.693,13 104,4% 134.232.020,66 105,9% 31.096.327,53 30,15 
Despesas Primárias (II) 102.700.954,17 103,9% 132.964.415,55 104,9% 30.263.461,38 29,47 
Resultado Primário (III) = (I–II) 2.296.361,76 2,3% 12.980.986,55 10,2% 10.684.624,79 465,28 
Resultado Nominal 2.412.091,29 2,4% 13.057.355,43 10,3% 10.645.264,14 441,33 
Dívida Pública Consolidada 3.104.146,48 3,1% 6.168.095,63 4,9% 3.063.949,15 98,71 
Dívida Consolidada Líquida -51.521.919,69 -52,1% -48.038.160,67 -37,9% 3.483.759,02 (6,76)
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda.Valores deflacionados pelo IPCA.Data da emissão 25/06/2025
2024
RCL Prevista 98.820.847,34
RCL Realizada 126.746.699,44
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO % RCL % RCL
Metas Previstas Variação
em 2024
Metas Realizadas 
em 2024
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1 de 1
ID: 1209672 e CRC: DDE590CC ID: 1216629 e CRC: 52712692
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209672
647468AFD4F75282CDD3DB494F7993A9
DDE590CC
MD5:
CRC:
SHA256: 87AFF88779E02F6B0FC39EF4F3E58D74D38B1738D115C064034272A4FADD6A9E
Demonstrativo
Tipo do Documento
02 - Avaliação de Cumprimento
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:42:17 Finalização: 17/09/2025 14:42:49
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:42:17
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:42:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209672 e o CRC DDE590CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216629 e CRC: 52712692
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216629
ECF5DC35BE5D6A1BDE84AF7E682C8AC9
52712692
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Demonstrativo
Tipo do Documento
02 - Avaliação de Cumprimento
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:56:49 Finalização: 25/09/2025 07:57:45
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:56:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:56:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:57:55
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216629 e o CRC 52712692.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 134.439.506,25 150.732.995,49 12,1% 126.553.740,68 -16,0% 126.503.950,7 0,0% 132.956.777,36 5,1% 139.812.882,81 5,2%
Receitas Primárias (I) 128.224.151,80 145.945.402,10 13,8% 124.639.860,38 -14,6% 124.570.931,55 -0,1% 131.004.428,06 5,2% 137.841.010,02 5,2%
Despesa Total 112.475.821,26 134.232.020,66 19,3% 117.295.958,32 -12,6% 122.571.743,08 4,5% 126.655.329,04 3,3% 131.587.162,36 3,9%
Despesas Primárias (II) 110.992.518,97 132.964.415,55 19,8% 119.306.113,78 -10,3% 122.583.970,23 2,7% 127.455.329,04 4,0% 132.387.162,36 3,9%
Resultado Primário (III) = (I - II) 17.231.632,83 12.980.986,55 -24,7% 5.333.746,60 -58,9% 1.986.961,32 -62,7% 3.549.099,02 78,6% 5.453.847,66 53,7%
Resultado Nominal 22.773.911,61 13.057.355,43 -42,7% 6.824.023,33 -47,7% 6.486.961,32 -4,9% 8.068.428,32 24,4% 9.992.700,44 23,8%
Dívida Pública Consolidada 4.021.361,18 6.168.095,63 53,4% 5.574.872,66 -9,6% 5.081.099,81 -8,9% 5.081.099,81 0,0% 5.081.099,81 0,0%
Dívida Consolidada Líquida -53.936.761,52 -48.038.160,67 -10,9% -46.055.186,25 -4,1% -50.111.631,42 8,8% -55.863.898,01 11,5% -63.533.619,03 13,7%
Obs. Valores dos resultados primário e nominal de 2020 a 2021 calculados pelo critério acima da linha.
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 148.233.260,40 158.540.964,66 7,0% 126.553.740,68 -20,2% 121.056.412,11 -4,3% 122.337.851,82 1,1% 123.936.779,63 1,3%
Receitas Primárias (I) 141.380.198,53 153.505.373,93 8,6% 124.639.860,38 -18,8% 119.206.633,06 -4,4% 120.541.431,78 1,1% 122.188.817,94 1,4%
Despesa Total 124.016.058,72 141.185.239,33 13,8% 117.295.958,32 -16,9% 117.293.534,05 0,0% 116.539.684,43 -0,6% 116.645.110,36 0,1%
Despesas Primárias (II) 122.380.566,74 139.851.972,28 14,3% 119.306.113,78 -14,7% 117.305.234,67 -1,7% 117.275.790,43 0,0% 117.354.268,35 0,1%
Resultado Primário (III) = (I - II) 18.999.631,79 13.653.401,65 -28,1% 5.333.746,60 -60,9% 1.901.398,39 -64,4% 3.265.641,35 71,7% 4.834.549,59 48,0%
Resultado Nominal 25.110.559,12 13.733.726,44 -45,3% 6.824.023,33 -50,3% 6.207.618,49 -9,0% 7.424.023,11 19,6% 8.858.004,27 19,3%
Dívida Pública Consolidada 4.433.960,64 6.487.602,98 46,3% 5.574.872,66 -14,1% 4.862.296,47 -12,8% 4.675.285,07 -3,8% 4.504.128,19 -3,7%
Dívida Consolidada Líquida -59.470.777,89 -50.526.537,39 -15,0% -46.055.186,25 -8,8% -47.953.714,27 4,1% -51.402.188,09 7,2% -56.319.217,39 9,6%
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda.Data da emissão 25/06/2025. Valores deflacionados pelo IPCA.
Notas:
**Base de cálculo dos valores constantes, metodologia de cálculo demonstrada no MDF
***Secretaria Municipal de Adiministração e Fazenda/Contabilidade e Secretaria Municipal de Administração/ Relatório de Execução Orçamentária/ Coordenadoria Municipal de Planejamneto e Orçamento/Projeção de receita 
em dados históricos de arrecadação dos ultimos 05 anos e considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento e cenário econômico e método de previsão da IN.001/99 - TCE-RO.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo Banco Central
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Índice de Preço ao Consumidor Amplo, Produto Interno Bruto. Disponível em:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf, ascessado em 09/07/2025.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ID: 1209673 e CRC: 8752472F ID: 1216633 e CRC: 41DCE757
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209673
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8752472F
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Demonstrativo
Tipo do Documento
03 - Metas Fiscais Comparadas
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:42:58 Finalização: 17/09/2025 14:43:12
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:42:58
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:42:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209673 e o CRC 8752472F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216633 e CRC: 41DCE757
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216633
918BEC1F5E11DD0E54FE507C736ED778
41DCE757
MD5:
CRC:
SHA256: C00B1FE4950655462B7F7D3AC02B3C339DAE23CFBBAA741A0C87E16857FC55EE
Demonstrativo
Tipo do Documento
03 - Metas Fiscais Comparadas
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:58:09 Finalização: 25/09/2025 07:59:06
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:58:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:58:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 07:59:13
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216633 e o CRC 41DCE757.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Patrimônio/Capital 148.193.032,65 32% 112.763.618,22 -24% 131.808.656,27 17%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 148.193.032,65 0,32 112.763.618,22 -24% 131.808.656,27 17%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023 % 2024 %
Patrimônio -115.602,83 -145% -52.878.798,34 45642% -44.973.439,13 -15%
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL -115.602,83 (1,45) -52.878.798,34 45642% -44.973.439,13 -15%
% 2024 %
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda/Divisão de Contabilidade - Balanço Anual 2022, 2023 e 2024. Data da emissão 
25/06/2025
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ID: 1209674 e CRC: 41882C6B ID: 1216636 e CRC: 8CE413E3
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209674
D0D2BA574FE0C2475410AA0B06790930
41882C6B
MD5:
CRC:
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Demonstrativo
Tipo do Documento
04 - Evolução de Patrimônio Líquido
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:43:21 Finalização: 17/09/2025 14:43:47
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:43:21
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:43:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209674 e o CRC 41882C6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216636 e CRC: 8CE413E3
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216636
B5128A18BC7E2850580722C124C7F28F
8CE413E3
MD5:
CRC:
SHA256: B5C6B60B8B1FF8C7711C174E281B2BC0DCBA2FD016E17068FE4022D0746F56FF
Demonstrativo
Tipo do Documento
04 - Evolução de Patrimônio Liquido
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 07:59:19 Finalização: 25/09/2025 08:00:07
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 07:59:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 07:59:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:00:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216636 e o CRC 8CE413E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 167.321 56.181 824.083
 Alienação de Bens Móveis 167.321 56.181 824.083
 Alienação de Bens Imóveis
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 Investimentos 498.798,36 404.240,00 115.000,00
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2024 2023 2022
(g) = ((Ia – IId) 
+ IIIh)
 (h) = ((Ib – IIe) 
+ IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 29.547 361.024 709.083
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda/Divisão de Contabilidade - Balanço Anual 2022, 2023 e 2024.Data da emissão 25/06/2025
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
SALDO FINANCEIRO
DESPESAS EXECUTADAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ID: 1209675 e CRC: 76E9D581 ID: 1216642 e CRC: 5D557DD1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209675
8ADCC7C209598BF8A78EEC0DF3FD46D4
76E9D581
MD5:
CRC:
SHA256: 169366942D605782C3B496AD269886DEA4C8055263756B8722489D520BF8A0C9
Demonstrativo
Tipo do Documento
05 - Alienação de Ativos
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:44:15 Finalização: 17/09/2025 14:44:28
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:44:15
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:44:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209675 e o CRC 76E9D581.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216642 e CRC: 5D557DD1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216642
D6479639F5BEBA6144CC8337A441DAEB
5D557DD1
MD5:
CRC:
SHA256: 11A5D03041D87F70C53CBCCFE6272686973F067B77A90C21629C055B4C8DA8CA
Demonstrativo
Tipo do Documento
05 - Alienação de Ativos
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:00:24 Finalização: 25/09/2025 08:03:01
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:00:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:00:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:03:10
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216642 e o CRC 5D557DD1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 9.195.321,68 17.124.427,66 12.285.245,25 13.458.082,52
Receita de Contribuições dos Segurados 3.451.124,12 3.781.719,90 4.784.804,25 5.028.829,26 
Civil 3.451.124,12 3.781.719,90 4.784.804,25 5.028.829,26
Ativo 3.451.124,12 3.781.719,90 4.784.804,25 5.028.829,26
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Civil 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Ativo 4.381.571,54 4.174.697,79 4.412.681,00 5.028.829,26
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 257.078,53 7.128.902,42 1.500.000,00 1.576.500,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 257.078,53 7.128.902,42 1.500.000,00 1.576.500,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.071.410,99 1.140.350,77 1.237.760,00 1.456.074,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.560,00 46,06 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 32.576,50 898.710,72 350.000,00 367.850,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 9.195.321,68 17.124.427,66 12.285.245,25 12.911.792,76
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (IV) 993.187,61 1.107.029,26 1.242.266,00 1.456.074,00
Despesas Correntes 993.187,61 1.107.029,26 1.145.766,00 1.406.074,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 96.500,00 50.000,00
PREVIDÊNCIA (V) 5.198.713,32 5.577.754,51 7.105.082,00 7.344.795,86
Benefícios - Civil 5.153.960,32 5.483.277,51 7.000.082,00 7.239.795,86
Aposentadorias 4.416.663,47 4.783.027,71 5.946.628,00 6.317.032,49
Pensões 606.376,85 657.775,80 816.435,00 832.763,37
Outros Benefícios Previdenciários 130.920,00 42.474,00 237.019,00 90.000,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 44.753,00 94.477,00 105.000,00 105.000,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 44.753,00 0,00 55.000,00 55.000,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 6.191.900,93 6.684.783,77 8.452.348,00 8.905.869,86
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 3.003.420,75 10.439.643,89 3.832.897,25 4.005.922,90
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 2026
VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 2026
VALOR 3.279.730,00 1.802.126,00 4.179.422,40 4.747.212,66 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 2023 2024 2025 2026
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 2026
Caixa e Equivalentes de Caixa 409.207,58 309.395,26 350.000,00 549.984,30
Investimentos e Aplicações 101.194.973,56 107.252.812,37 117.978.093,61 123.994.976,38
Outro Bens e Direitos 381.440,76 337.906,96 390.000,00 440.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Fonte: Demonstrativos Contábeis e Balancentes dos anos de referência/2023,2024 e 2025: Reestimativo Data-base ABRIL/2025
IPCA: 5,48% para ajustes e correções das Projeções de Exercícios Seguintes - Relatório Focus 05/05/2025
OBS: Considera-se base histórica para correções e projeções apresentadas
ID: 1209676 e CRC: BE5E67BC ID: 1216645 e CRC: FD77CA39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 2026
ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 2024 2025 2026
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 0
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias (a) 
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d)=("d" 
exerc. Anterior)+( c)
2023 9.195.321,68 6.191.900,93 3.003.420,75 3.003.420,75
2024 17.124.427,66 6.684.783,77 10.439.643,89 13.443.064,64
2025 12.285.245,25 8.452.348,00 3.832.897,25 17.275.961,89
2026 12.911.792,76 8.905.869,86 4.005.922,90 21.281.884,79
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
PLANO FINANCEIRO
FONTE: Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
PLANO FINANCEIRO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias (a) 
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d)=("d" 
exerc. Anterior)+( c)
ID: 1209676 e CRC: BE5E67BC ID: 1216645 e CRC: FD77CA39
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209676
7E2EAFF12DFC139AD89213552A43E220
BE5E67BC
MD5:
CRC:
SHA256: 98744533EC1FFA43E2B174EB6F1ACB37BDFDBB4637EE1684CE30E978A657375C
Demonstrativo
Tipo do Documento
06 - Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:44:41 Finalização: 17/09/2025 14:44:59
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:44:41
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:44:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1209676 e o CRC BE5E67BC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216645 e CRC: FD77CA39
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216645
F30CD5662848D10DC0C7BA2B5BD689E5
FD77CA39
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CRC:
SHA256: A9C58E198C54F6F8BEFA2A281B01FEA648B81DED1394E1D3FFEFB5F863004943
Demonstrativo
Tipo do Documento
06 - Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:03:16 Finalização: 25/09/2025 08:04:07
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:03:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:03:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:04:14
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216645 e o CRC FD77CA39.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 
2025 13.698.557,58 8.452.947,87 5.245.609,70 114.479.822,39
2026 13.883.335,81 8.905.869,86 4.977.465,95 119.457.288,34
2027 14.385.475,85 9.577.289,24 4.808.186,62 124.265.474,95
2028 14.658.951,41 9.440.325,23 5.218.626,18 129.484.101,13
2029 14.874.504,95 9.673.472,44 5.201.032,52 134.685.133,64
2030 14.843.842,18 11.101.514,91 3.742.327,27 138.427.460,91
2031 14.961.422,31 11.364.849,80 3.596.572,51 142.024.033,43
2032 14.955.649,62 12.182.546,36 2.773.103,27 144.797.136,69
2033 15.038.424,22 12.296.916,02 2.741.508,20 147.538.644,89
2034 14.983.019,22 13.055.274,25 1.927.744,97 149.466.389,85
2035 15.017.415,21 13.112.994,08 1.904.421,13 151.370.810,99
2036 14.900.127,77 13.881.159,34 1.018.968,43 152.389.779,42
2037 14.892.451,29 13.824.545,97 1.067.905,32 153.457.684,74
2038 14.700.355,92 14.671.662,18 28.693,75 153.486.378,48
2039 14.654.448,48 14.466.971,15 187.477,33 153.673.855,82
2040 14.460.337,21 15.005.375,61 -545.038,40 153.128.817,42
2041 14.365.431,07 14.796.652,52 -431.221,45 152.697.595,96
2042 14.164.546,96 15.117.081,56 -952.534,60 151.745.061,36
2043 14.057.963,13 14.784.096,02 -726.132,89 151.018.928,48
2044 13.828.401,14 15.079.340,00 -1.250.938,85 149.767.989,62
2045 13.657.469,83 14.902.885,52 -1.245.415,69 148.522.573,94
2046 13.436.381,84 14.932.101,21 -1.495.719,37 147.026.854,57
2047 13.202.756,43 14.907.069,74 -1.704.313,31 145.322.541,26
2048 12.967.862,70 14.821.423,88 -1.853.561,18 143.468.980,08
2049 12.648.321,47 15.037.469,39 -2.389.147,92 141.079.832,16
2050 12.281.178,73 15.333.924,39 -3.052.745,66 138.027.086,50
2051 11.954.844,80 15.200.449,66 -3.245.604,86 134.781.481,64
2052 11.617.845,69 15.052.451,57 -3.434.605,88 131.346.875,76
2053 11.252.366,41 14.955.834,38 -3.703.467,97 127.643.407,80
2054 10.892.670,59 14.716.275,78 -3.823.605,19 123.819.802,60
2055 10.462.662,76 14.778.025,95 -4.315.363,19 119.504.439,42
2056 10.051.933,49 14.598.088,86 -4.546.155,37 114.958.284,05
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
EXERCÍCIO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMPLAN – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ID: 1088932 e CRC: B410DD10 ID: 1209679 e CRC: 8A981291 ID: 1216646 e CRC: ED25B2C2
2057 9.593.001,45 14.577.762,84 -4.984.761,39 109.973.522,66
2058 9.178.728,97 14.182.352,35 -5.003.623,38 104.969.899,29
2059 8.707.589,20 14.044.538,08 -5.336.948,88 99.632.950,41
2060 8.241.812,44 13.818.523,45 -5.576.711,01 94.056.239,39
2061 7.828.727,81 13.261.615,32 -5.432.887,50 88.623.351,89
2062 7.393.977,22 12.865.248,40 -5.471.271,18 83.152.080,71
2063 6.948.672,73 12.522.706,39 -5.574.033,66 77.578.047,04
2064 6.576.297,19 11.791.254,39 -5.214.957,20 72.363.089,85
2065 6.207.601,75 11.154.126,75 -4.946.525,01 67.416.564,84
2066 4.627.213,55 10.507.228,85 -5.880.015,30 61.536.549,54
2067 4.229.129,38 9.831.465,00 -5.602.335,62 55.934.213,92
2068 3.852.835,74 9.151.302,14 -5.298.466,41 50.635.747,51
2069 3.505.008,87 8.445.154,98 -4.940.146,10 45.695.601,41
2070 3.173.224,82 7.793.153,61 -4.619.928,79 41.075.672,62
2071 2.866.510,89 7.142.539,87 -4.276.028,98 36.799.643,64
2072 2.580.699,31 6.521.616,34 -3.940.917,03 32.858.726,61
2073 2.315.403,85 5.931.063,09 -3.615.659,24 29.243.067,37
2074 2.070.169,56 5.371.415,50 -3.301.245,94 25.941.821,44
2075 1.844.481,60 4.843.136,83 -2.998.655,22 22.943.166,21
2076 1.637.773,34 4.346.686,04 -2.708.912,69 20.234.253,52
2077 1.449.424,01 3.882.496,69 -2.433.072,68 17.801.180,84
2078 1.278.717,50 3.450.587,84 -2.171.870,34 15.629.310,50
2079 1.124.865,03 3.050.638,79 -1.925.773,76 13.703.536,74
2080 987.026,79 2.682.097,39 -1.695.070,60 12.008.466,14
2081 864.341,84 2.344.384,48 -1.480.042,63 10.528.423,50
2082 755.942,27 2.036.994,56 -1.281.052,29 9.247.371,21
2083 660.902,95 1.759.035,68 -1.098.132,73 8.149.238,48
2084 578.264,72 1.509.299,22 -931.034,50 7.218.203,98
2085 507.051,54 1.286.288,69 -779.237,15 6.438.966,83
2086 446.291,35 1.088.281,69 -641.990,34 5.796.976,50
2087 395.050,04 913.542,54 -518.492,51 5.278.483,99
2088 352.449,03 760.470,59 -408.021,56 4.870.462,43
2089 317.655,22 627.546,48 -309.891,26 4.560.571,17
2090 289.857,19 513.115,55 -223.258,36 4.337.312,81
2091 268.282,83 415.478,03 -147.195,20 4.190.117,61
2092 252.201,65 332.868,08 -80.666,43 4.109.451,18
2093 240.954,01 263.686,13 -22.732,11 4.086.719,07
2094 233.933,38 206.373,00 27.560,38 4.114.279,45
2095 230.584,35 159.384,50 71.199,85 4.185.479,30
2096 230.413,01 121.273,97 109.139,03 4.294.618,34
2097 232.989,66 90.738,40 142.251,26 4.436.869,60
2098 237.945,01 66.620,71 171.324,29 4.608.193,90
2099 244.963,01 47.883,98 197.079,03 4.805.272,92
Fonte: Instituto de Previdência Municipal - IPRAM/Setor de Contabilidade/Relatório de Avaliação Atuarial 2025
ID: 1088932 e CRC: B410DD10 ID: 1209679 e CRC: 8A981291 ID: 1216646 e CRC: ED25B2C2
04.695.284/0001-39
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www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1088932
FBE71979358D482570EE5A50C6F04C2A
B410DD10
MD5:
CRC:
SHA256: 92EA0597DA26B68F16DD92AC91C6F56C851DA948205FF15928DC3AE4F5D161F0
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Documentação - ANEXOS DA LDO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdineia Vaz Lara
Criação: 12/05/2025 11:11:53 Finalização: 12/05/2025 11:12:28
INTERESSADOS
VALDINEIA VAZ LARA ESPIGÃO DO OESTE RO 12/05/2025 11:11:53
ASSUNTOS
SOLICITA RELATORIO 12/05/2025 11:11:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 33 12/05/2025 1088557
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1088932 e o CRC B410DD10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1209679 e CRC: 8A981291 ID: 1216646 e CRC: ED25B2C2
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209679
5762E097BBC92DFBBF49646F6964D913
8A981291
MD5:
CRC:
SHA256: D5F8C67B5B05069D1659AD5ADF428027D9CFF89519C9A51F578924732AD318BE
Demonstrativo
Tipo do Documento
06-02 - Projeção Atuarial 2026 IPRAM
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:47:59 Finalização: 17/09/2025 14:48:20
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:47:59
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:47:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209679 e o CRC 8A981291.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216646 e CRC: ED25B2C2
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216646
0355905149FC1557EB695B95B0330BF3
ED25B2C2
MD5:
CRC:
SHA256: 64D5D9A49F23D32384215622ED1E7D5B3EA6A06F434783756960343F33123B80
Documento
Tipo do Documento
06 - 02 - Projeção Atuarial 2026 IPRAM
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:04:26 Finalização: 25/09/2025 08:05:21
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:04:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:04:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:05:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216646 e o CRC ED25B2C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2025 2026 2027
Remissão Remissão de IPTU – Lei Municipal 500/1998 – Art. 74 62.278,37 71.022,25 83.692,62
Isenção de IPTU – Lei Municipal 500/1998 – Art. 80 
-Artigo 80, Insenção de IPTU - Lei Nº 556/2000 beneficio fiscal da 
insenção aos aposentados, ás pessoas com idade igual ou acima de sessenta 
anos, aos pensionistas e aos deficientes físicos...;
198.224,20 226.054,87 266.383,06
Lei nº 1.742/2013 – Planta de Valores do Município de Espigão do Oeste. 327.336,11 373.294,10 439.889,77
Isenção de IPTU – Lei Municipal 500/1998 – Art. 80 Isenção de 
IPTU - Lei 1936/2016 - Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais 
Populares - Art. 4º, inciso I
42.874,94 48.894,58 57.617,38
Desconto Redução do IPTU – Incentivo ao pagamento com desconto - Lei Municipal 
1742/2013 - Art. 6º 399.730,92 455.853,14 537.177,34
TAXA DE 
FISCALIZAÇÃO Isenção
Lei nº. 2.021/2017 – Institui o Tratamento Diferenciado e Favorecido a ser 
dispensado à Microempresa e à empresa de Pequeno Porte no âmbito do 
Município – art. 16
276.838,55 315.706,69 372.028,76
 1.307.283,09 1.490.825,63 1.756.788,93 
FONTE: Secretaria Municipal de Adiministração e Fazenda/ Divisão de Receita. Data da emissão 12/05/2025
\
Isenção IPTU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
1 - Intensificação de mecanismo de cobrança pelo Município de Espigão do Oeste:
a) cobrança extrajudicial: (negativa no Protesto),
b) Cobrança via administrativa;
2 - Expansão de base tributaria com cadastramento de novas unidades imobiliárias;
3 - Aumento da arrecadação efetiva em decorrência de titularidade jurídica dos imóveis;
4 - Contratação de geoprocessamento, atualizando a base de dados com incremento de receita;
5 - Fiscalização ostenciva no Município, por meio notificações impostas aos contribuintes em débito com Fazenda Pública;
6 - Implementação dos programas de regualarização fundiária e recasdastramento técnico imobiliário.
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
SEMPLAN – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ID: 1209681 e CRC: 8ED9B215 ID: 1216650 e CRC: 590F9A6B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209681
8A88CA811D6497FA8862A85416A52AA1
8ED9B215
MD5:
CRC:
SHA256: F60E4045D8D6B6978C0B962B86D1997C68FAB4306848CD0C49B9AD8F14338284
Demonstrativo
Tipo do Documento
07 - Renúncia de Receita
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:48:36 Finalização: 17/09/2025 14:48:55
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:48:36
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:48:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:49:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209681 e o CRC 8ED9B215.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216650 e CRC: 590F9A6B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216650
6C8618F5884482216DD2120DDB1B9889
590F9A6B
MD5:
CRC:
SHA256: C98B54920F25F63237933B5C3A502389CE2196C88CD3E60570CC0A8E669568E8
Demonstrativo
Tipo do Documento
07 - Renúncia de Receita
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:05:39 Finalização: 25/09/2025 08:06:41
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:05:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:05:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:06:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216650 e o CRC 590F9A6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
R$ 1,00 
7.062.756,77
7.062.756,77
7.062.756,77
2.722.775,19
2.722.775,19
4.339.981,58
Fonte: Secretaria de Planejamento e Orçamento Data da emissão 26/06/2025
Receitas Permanentes 2025 2026 Variação
 Receitas Tributárias 17.713.788,00 18.530.922,09 817.134,09 
 IPTU 3.372.985,00 3.524.769,33 151.784,33
 ISS 5.096.778,00 5.326.133,01 229.355,01
 ITBI 2.026.299,00 2.117.482,46 91.183,46
 IRRF 4.002.726,00 4.202.862,30 200.136,30
 Outras Receitas Tributárias 3.215.000,00 3.359.675,00 144.675,00
 Receitas de Contribuições 6.047.461,00 6.340.488,55 293.027,55 
 Receitas Previdenciárias 4.178.361,00 4.387.279,05 208.918,05
 Outras Receitas de Contribuições 1.869.100,00 1.953.209,50 84.109,50
 Transferências Correntes 92.415.722,28 98.368.317,41 5.952.595,13 
 Cota-Parte do FPM (80%) 28.982.352,10 30.721.293,23 1.738.941,13
 Cota-Parte do ICMS (80%) 22.295.763,76 24.971.255,41 2.675.491,65
 Cota-Parte do IPVA (80%) 4.463.909,57 4.664.785,50 200.875,93
 Cota-Parte do ITR (80%) 179.265,53 187.332,48 8.066,95
 Transferências da LC 87/1996 (80%)
 - - -
 Transferências da LC nº 61/1989 
(80%) 109.946,04 112.144,96 2.198,92
Transferências do FUNDEB 19.263.514,00 20.419.324,84 1.155.810,84
 Outras Transferências Correntes 17.120.971,28 17.292.180,99 171.209,71
Total de Receitas Permanentes 116.176.971,28 123.239.728,05 7.062.756,77 
Despesas Permanentes 2025 2026 Variação
 Pessoal e Encargos Sociais 54.455.503,89 57.178.279,08 2.722.775,19 
 Novas DOCC E
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAM – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Valor Previsto para 2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026
EVENTOS
ID: 1209682 e CRC: 926352EB ID: 1216652 e CRC: 27EACCBE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209682
90FA866E430B2AF8845F6BA7A785939B
926352EB
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CRC:
SHA256: F064F5D977805752E70A8F6D22A08EDB2B18AAC18A5261635BEA5BC9C70BF82F
Demonstrativo
Tipo do Documento
08 - Margem de Expansão
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:49:09 Finalização: 17/09/2025 14:49:23
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:49:09
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:49:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:50:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209682 e o CRC 926352EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216652 e CRC: 27EACCBE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216652
11E064E176AD15BB67EBE3D311FF7608
27EACCBE
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Demonstrativo
Tipo do Documento
08 - Margem de Expansão
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:06:59 Finalização: 25/09/2025 08:07:43
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:06:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:06:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:07:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216652 e o CRC 27EACCBE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.200.000,00 1.200.000,00
Assistencia a Epidemias 400.000,00 400.000,00
Situação de Emergência ou Estado de 
Calamidade Pública
400.000,00 400.000,00
Contrapartidas a Convênios 2.000.000,00 2.000.000,00
SUBTOTAL 4.000.000,00 SUBTOTAL 4.000.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação da Receita face à 
diminuição da atividade Econômica no 
Município
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 4.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00
Nota:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contingência
 Limitação de Empenho 
FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN, Data da emissão 14/08/2025
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo 
desta forma o disposto no art. 4°, § 3° daLRF;
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
ID: 1209684 e CRC: 1840CD7C ID: 1216657 e CRC: 0C8AC641
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209684
2255C0658878169DF868B9BBDCC14406
1840CD7C
MD5:
CRC:
SHA256: A8541AEFB872157AFC87038AF1FE53E00A1B0603D5AAAFC3C3252889327DA917
Anexo
Tipo do Documento
de Riscos Fiscais e Providências
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/09/2025 14:50:04 Finalização: 17/09/2025 14:50:19
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 17/09/2025 14:50:04
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/09/2025 14:50:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 79 17/09/2025 1209668
Projeto de Lei 105 24/09/2025 1215948
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/09/2025 11:50:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209684 e o CRC 1840CD7C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1216657 e CRC: 0C8AC641
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216657
C783A59B5B9283EC19DEB251F3FA002F
0C8AC641
MD5:
CRC:
SHA256: 02F6E9A87C7C27BF8913FC2FBB27020D7BE178005C6FC40723B9F7DD3A349C42
Anexo
Tipo do Documento
de Riscos Fiscais e Providências
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 54-125/2025
Processo Documento
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/09/2025 08:08:03 Finalização: 25/09/2025 08:08:47
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/09/2025 08:08:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/09/2025 08:08:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/09/2025 08:08:54
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216657 e o CRC 0C8AC641.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
Espigão D’Oeste
Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 09/05/2025
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da 
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência 
do Município de Espigão d’Oeste, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação 
Atuarial com data focal em 31/12/2024.
Atualmente, o Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste cobre 
os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez 
para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base 
cadastral posicionada em dezembro de 2024, o grupo segurado encontra-se 
distribuído entre 771 servidores ativos, 123 aposentados e 27 pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 83.385.352,69
Valor atual dos Benefícios Futuros 157.679.137,75
Valor Atual das Contribuições Futuras 74.293.785,06
ENTE 38.178.750,65
SERVIDOR 36.115.034,40
Provisão para benefícios concedidos 57.784.745,15
Valor atual dos Benefícios Futuros 62.998.317,86
Valor atual das Contribuições Futuras 5.213.572,71
ENTE 0,00
SERVIDOR 5.213.572,71
ATIVOS DO PLANO 126.155.779,92
Fundos de Investimento 109.234.212,69
Acordos Previdenciários 0,00
Compensação 16.921.567,23
RESULTADO -15.014.317,92
Plano de Amortização em Lei 15.119.203,56
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 5,21% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração 
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte 
forma: 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
3
ENTE SEGURADO
Normal Normal
14,80% 14,00%
Suplementar
1,40%
O resultado superavitário do plano indica que as alíquotas praticadas devem 
ser mantidas, visto que são suficientes para o custeio dos compromissos.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas 
projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar que a 
estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses descritas no 
estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não 
considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2025 13.698.557,58 8.452.947,87
2026 13.883.335,81 8.905.869,86
2027 14.385.475,85 9.577.289,24
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS........................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......................................................................................... 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS..................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 19
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 21
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO......................................................................... 21
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL............................................................... 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................ 24
7 RESULTADO ATUARIAL................................................................................................................. 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL............................................................................................................. 26
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................................................................................................... 31
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS............................................... 31
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI................................................................................... 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 32
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME................................................................................................... 33
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA............................................................................................ 33
8.6 COMPARATIVO...................................................................................................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL..................................................................... 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 36
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
5
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 41
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 41
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 42
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 43
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 43
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 44
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 44
12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 45
12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 45
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 46
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 46
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE........................................................................................... 46
14 PARECER ATUARIAL................................................................................................................. 49
15 ANEXOS...................................................................................................................................... 52
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 52
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS................................................................................................ 54
15.2.1 GRUPO GERAL............................................................................................................ 55
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS.......................................................................... 56
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS...................................................................... 60
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS..................................................................................... 62
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ............................................................ 64
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES............................................................................................................................... 65
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 66
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 68
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .......... 72
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.................................................................. 73
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS................................................................... 73
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS ......................................................................................... 73
15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL....................................................................................... 74
15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................ 76
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
6
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
I. Assistência;
II. Previdência; 
III. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três 
categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a 
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Espigão D’Oeste, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por 
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender 
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal 
n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações 
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos 
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos 
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Temos a finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2024, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2024.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. 
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
7
I. Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração 
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas 
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais 
deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os 
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de 
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as 
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são 
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, 
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de 
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à 
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no 
sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das 
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as 
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas 
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido 
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. 
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão 
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
8
2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime 
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
• Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
• Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.
• Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
• Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Espigão D’Oeste. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano 
de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
• Lei nº 001/2022 - Reestrutura o Regime Próprio;
• Lei nº 2.282/2020 - Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 2.809/2024 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da lei Complementar nº 
001/2022 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial 
(atividades com efetiva exposição 
a agentes químicos, físicos e 
biológicos prejudiciais à saúde)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 60 anos
Tempo de efetiva exposição e contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(servidores com deficiência)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave): 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 20 anos
Tempo de contribuição (deficiência moderada): 
• Se homem: 29 anos
• Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve): 
• Se homem: 33 anos
• Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito 
à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de 
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
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Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer 
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data 
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 87 (oitenta e sete) pontos, 
se mulher, e 97 (noventa e sete) pontos, 
se homem
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
• 100%
Aposentadoria 
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 57 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 77 (setenta e sete) pontos, 
se mulher, e 87 (oitenta e sete) pontos, 
se homem
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 55 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
• 100%
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12
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a 
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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13
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor 
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é 
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a 
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de 
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos 
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das 
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A 
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
5,21% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo
1,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, 
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
16
admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por 
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do 
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está 
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a 
Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior 
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
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17
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto 
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de
16,47 anos, de 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, 
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum 
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
19
atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a 
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do 
abono permanência. 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Espigão D’Oeste.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Como o regime próprio não apresentou o fluxo mensal de recebimentos e 
pagamentos, optou-se por utilizar o percentual de 5,00% (cinco por cento) do valor 
atual dos benefícios futuros como valor de compensação financeira líquida a receber. 
Destaca-se que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, 
além de uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercícios.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo 
das remunerações. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
20
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos até a lei complementar da reforma previdenciária, aplica￾se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, 
devido a regra de aposentadoria pela média. Para admitidos 
posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 
(vinte) anos de contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do 
RGPS. 
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21
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2024. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
22
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não 
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis 
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas 
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0% - 25% 0% - 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 76% - 100% 76% - 100%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 0% - 25% 0% - 25%
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis.
I. Servidores Ativos:
Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição 
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
III. Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o 
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é 
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações;
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
Tabela 12 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
VIGENTE EM LEI
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,80%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 4,65%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 24,15%
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos 109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00
PROVISÕES Valores com alíquotas 
vigentes
PMBC 57.784.745,15
VABF - Concedidos 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71
PMBaC 83.385.352,69
VABF - a Conceder 157.679.137,75
VACF - a Conceder 74.293.785,06
(-) VACF - a Conceder (Ente) 38.178.750,65
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 36.115.034,40
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 16.056.735,11
RESULTADO ATUARIAL -15.014.317,92
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro.
Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$109.234.212,69 100,00%
Fundos de Renda Fixa 109.234.212,69 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência não é credor de 
valores referentes à acordos de parcelamento.
Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2024
- -
O somatório destes valores é de R$ 0,00.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 109.234.212,69.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 80.333.071,07 41.409.523,73 38.923.547,35
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 74.041.416,92 31.911.159,40 42.130.257,52
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 2.942.819,05 876.540,88 2.066.278,17
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 361.830,70 96.561,05 265.269,65
SUBTOTAL 157.679.137,75 74.293.785,06 83.385.352,69
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 46.056.832,52 4.851.707,49 41.205.125,03
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 4.090.462,14 0,00 4.090.462,14
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 6.478.644,10 0,00 6.478.644,10
PENSÕES POR MORTE 6.372.379,10 361.865,23 6.010.513,87
SUBTOTAL 62.998.317,86 5.213.572,71 57.784.745,15
TOTAL 220.677.455,61 79.507.357,77 141.170.097,84
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
57.784.745,15. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime 
próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e 
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática 
totalizou R$ 83.385.352,69. Este total indica o montante que deve estar sob posse do 
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros 
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime 
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 141.170.097,84.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores 
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas.
Tabela 16 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 864.832,12
Compensação a Pagar 0,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 16.056.735,11
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO 16.921.567,23
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 16.921.567,23 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano 
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser 
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e 
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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Tabela 17 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 109.234.212,69
Provisões Matemáticas 141.170.097,84
Compensação Previdenciária 16.921.567,23
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -15.014.317,92
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base 
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2024. Somando-se 
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 2.809/2024 de
R$ 15.119.203,56, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se 
em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 307.595.185,58
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 2.410.379,11 31.334.928,43
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
200.689,04 2.608.957,52
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 14.480,17 188.242,21
TOTAL 2.625.548,32 34.132.128,16
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 2.625.548,32.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2.282/2020, o custeio é dado através 
da seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes
Ente Federativo 31.334.928,43 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 31.334.928,43 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 31.334.928,43 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos 31.334.928,43 14,00% 4.386.889,98
Aposentados 2.608.957,52 14,00% 365.254,05
Pensionistas 188.242,21 14,00% 26.353,91
TOTAL - 28,80% 9.416.067,35
Observa-se que a contribuição total é de R$ 9.416.067,35, o que representa 
uma alíquota total de 28,80%.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado 
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 13,46% 4.401.470,24
Aposentadoria Especial CAP 10,37% 3.391.877,18
Aposentadoria por Invalidez RCC 2,54% 831.719,00
Pensão por Morte de Ativo RCC 2,10% 687.568,70
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,28% 93.168,63
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,03% 10.263,59
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 9.416.067,35, o que 
representa uma alíquota total de 28,80%, acarretando uma mudança de 0,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 24,15% 7.896.779,65
Repartição de Capitais de Cobertura 4,65% 1.519.287,70
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota 
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas 
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota 
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a 
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. 
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de 
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os 
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos 
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para 
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição 
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de 
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo 
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA 
AVALIAÇÃO (%)
R$ CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA
Ente Federativo 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos 14,00% 4.386.889,98
Aposentados 14,00% 365.254,05
Pensionistas 14,00% 26.353,91
TOTAL 28,80% 9.416.067,35
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o 
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do 
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos 
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com 
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da 
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA 
(%)
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA**
Ente Federativo 14,80% 4.637.569,41
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,80% 4.637.569,41
Segurados Ativos* 14,42% 4.519.921,21
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
34
Aposentados* 14,91% 388.911,00
Pensionistas* 14,57% 27.435,07
TOTAL 29,22% 9.573.836,69
*Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição 
devido ao cálculo por faixas salariais.
**Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos 
benefícios que supere o salário-mínimo.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de 
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até um salário mínimo (R$ 1.412,00) 14,00%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 14,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 14,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
De R$ 7.786,03 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do 
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio 
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no 
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles 
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O 
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme 
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 – Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA I -
UNIFORME
PROPOSTA II –
PROGRESSIVA (Efetiva)
Ente 14,80% 14,80%
Taxa de Administração 0,00% 0,00%
Total Ente 14,80% 14,80%
Servidores Ativos 14,00% 14,42%
Servidores Inativos 14,00% 14,91%
Pensionistas 14,00% 14,57%
Total 28,80% 29,22%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
35
Tabela 27 – Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,80% 29,22%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e 
taxa de adm. (B) 4,65% 4,65%
Alíquota Normal por regime de 
capitalização (C = A- B) 24,15% 24,58%
PROVISÕES R$ R$
PMBC 57.784.745,15 57.455.662,02
VABF - Concedidos 62.998.317,86 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71 5.542.655,84
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71 5.542.655,84
PMBaC 83.385.352,69 82.290.174,20
VABF - a Conceder 157.679.137,75 157.679.137,75
VACF - a Conceder 74.293.785,06 75.388.963,54
(-) VACF - a Conceder (Ente) 38.178.750,65 37.694.481,77
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 36.115.034,40 37.694.481,77
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 864.832,12 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 16.056.735,11 16.056.735,11
ATIVOS FINANCEIROS 109.234.212,69 109.234.212,69
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$109.234.212,69 R$109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL* -15.014.317,92 -13.590.056,31
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56 15.119.203,56
RESULTADO ATUARIAL** 104.885,63 1.529.147,25
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
36
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do 
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um 
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit 
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e 
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de 
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo 
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento 
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de 
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de 
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit 
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda 
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma 
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor 
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período 
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
37
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de 
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo 
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas 
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira 
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por 
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida 
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o 
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser 
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o 
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do 
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026, 
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral 
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano 
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão 
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores 
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 
5,21% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), 
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja 
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela 
complementar.
Tabela 28 – Cenários de plano de amortização
COLUNA A
LEI ATUAL
COLUNA B
PROPOSTA I – UNIFORME
COLUNA C
PROPOSTA II - PROGRESSIVA
Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2025 1,40% 1,40% 2,70% 2,99% 1,40% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2026 1,40% 1,40% 2,70% 2,99% 1,40% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2027 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2028 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2029 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2030 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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2031 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2032 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2033 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2034 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2035 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2036 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2037 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2038 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2039 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2040 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2041 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2042 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2043 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2044 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2045 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2046 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2047 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2048 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2049 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2050 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2051 2,59% 2,59% 2,70% 2,99% 2,59% 2,70% 2,99% 2,22% 2,44% 2,71%
2052 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2053 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2054 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2055 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2056 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2057 2,59% 2,59% 2,70% 0,00% 2,59% 2,70% 0,00% 2,22% 2,44% 0,00%
2058 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2059 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2060 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2062 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2063 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2064 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
2065 2,59% 2,59% 0,00% 0,00% 2,59% 0,00% 0,00% 2,22% 0,00% 0,00%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE 
COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO
I) PMBC R$0,00 R$0,00 R$0,00 
II) PMBaC (R$15.014.317,92) (R$15.014.317,92) (R$13.590.056,31)
Tabela 30 – LDA (Limite do Déficit Atuarial)
I) DURATION PASSIVO (R$4.368.466,52)
II) SOBREVIDA MÉDIA (R$2.660.264,87)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se 
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma 
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção 
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela 
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um 
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a 
PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA 
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja mantido como 
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo, 
vigente pela lei nº 2.809/2024, visto que é suficiente para arcar com o déficit atuarial. 
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano 
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora 
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas 
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit 
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de 
amortização. Como este é o caso do RPPS de Espigão D’Oeste, o prazo de 
amortização do passivo irá até 2065.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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Tabela 31 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Calculo % 
Recomendado
(-) 
Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 31.648.277,71 1,40% 443.075,89 15.014.317,92 782.245,96 15.353.488,00
2026 31.964.760,49 1,40% 447.506,65 15.353.488,00 799.916,72 15.705.898,08
2027 32.284.408,10 2,59% 836.166,17 15.705.898,08 818.277,29 15.688.009,20
2028 32.607.252,18 2,59% 844.527,83 15.688.009,20 817.345,28 15.660.826,65
2029 32.933.324,70 2,59% 852.973,11 15.660.826,65 815.929,07 15.623.782,60
2030 33.262.657,95 2,59% 861.502,84 15.623.782,60 813.999,07 15.576.278,84
2031 33.595.284,53 2,59% 870.117,87 15.576.278,84 811.524,13 15.517.685,09
2032 33.931.237,37 2,59% 878.819,05 15.517.685,09 808.471,39 15.447.337,44
2033 34.270.549,74 2,59% 887.607,24 15.447.337,44 804.806,28 15.364.536,48
2034 34.613.255,24 2,59% 896.483,31 15.364.536,48 800.492,35 15.268.545,52
2035 34.959.387,79 2,59% 905.448,14 15.268.545,52 795.491,22 15.158.588,60
2036 35.308.981,67 2,59% 914.502,63 15.158.588,60 789.762,47 15.033.848,44
2037 35.662.071,49 2,59% 923.647,65 15.033.848,44 783.263,50 14.893.464,29
2038 36.018.692,20 2,59% 932.884,13 14.893.464,29 775.949,49 14.736.529,65
2039 36.378.879,13 2,59% 942.212,97 14.736.529,65 767.773,20 14.562.089,88
2040 36.742.667,92 2,59% 951.635,10 14.562.089,88 758.684,88 14.369.139,66
2041 37.110.094,60 2,59% 961.151,45 14.369.139,66 748.632,18 14.156.620,39
2042 37.481.195,54 2,59% 970.762,96 14.156.620,39 737.559,92 13.923.417,35
2043 37.856.007,50 2,59% 980.470,59 13.923.417,35 725.410,04 13.668.356,80
2044 38.234.567,57 2,59% 990.275,30 13.668.356,80 712.121,39 13.390.202,89
2045 38.616.913,25 2,59% 1.000.178,05 13.390.202,89 697.629,57 13.087.654,40
2046 39.003.082,38 2,59% 1.010.179,83 13.087.654,40 681.866,79 12.759.341,36
2047 39.393.113,20 2,59% 1.020.281,63 12.759.341,36 664.761,69 12.403.821,42
2048 39.787.044,34 2,59% 1.030.484,45 12.403.821,42 646.239,10 12.019.576,07
2049 40.184.914,78 2,59% 1.040.789,29 12.019.576,07 626.219,91 11.605.006,69
2050 40.586.763,93 2,59% 1.051.197,19 11.605.006,69 604.620,85 11.158.430,35
2051 40.992.631,57 2,59% 1.061.709,16 11.158.430,35 581.354,22 10.678.075,41
2052 41.402.557,88 2,59% 1.072.326,25 10.678.075,41 556.327,73 10.162.076,89
2053 41.816.583,46 2,59% 1.083.049,51 10.162.076,89 529.444,21 9.608.471,59
2054 42.234.749,30 2,59% 1.093.880,01 9.608.471,59 500.601,37 9.015.192,95
2055 42.657.096,79 2,59% 1.104.818,81 9.015.192,95 469.691,55 8.380.065,69
2056 43.083.667,76 2,59% 1.115.866,99 8.380.065,69 436.601,42 7.700.800,12
2057 43.514.504,43 2,59% 1.127.025,66 7.700.800,12 401.211,69 6.974.986,14
2058 43.949.649,48 2,59% 1.138.295,92 6.974.986,14 363.396,78 6.200.087,00
2059 44.389.145,97 2,59% 1.149.678,88 6.200.087,00 323.024,53 5.373.432,65
2060 44.833.037,43 2,59% 1.161.175,67 5.373.432,65 279.955,84 4.492.212,82
2061 45.281.367,81 2,59% 1.172.787,43 4.492.212,82 234.044,29 3.553.469,69
2062 45.734.181,49 2,59% 1.184.515,30 3.553.469,69 185.135,77 2.554.090,16
2063 46.191.523,30 2,59% 1.196.360,45 2.554.090,16 133.068,10 1.490.797,80
2064 46.653.438,53 2,59% 1.208.324,06 1.490.797,80 77.670,57 360.144,31
2065 47.119.972,92 2,59% 1.220.407,30 360.144,31 18.763,52 -841.499,47
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 0,00% (zero 
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite 
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base 
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Espigão D’Oeste, o custo administrativo é financiado diretamente 
pelo tesouro municipal.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com 
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado.
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11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios.
Tabela 33 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2022 Dez/2023 Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 57.840.971,16 65.478.364,48 83.385.352,69
Valor atual dos Benefícios Futuros 121.147.846,06 127.935.408,73 157.679.137,75
Valor Atual das Contribuições Futuras 63.306.874,91 62.457.044,24 74.293.785,06
ENTE 32.532.699,60 32.095.981,07 38.178.750,65
SERVIDOR 30.774.175,30 30.361.063,17 36.115.034,40
Provisão para benefícios concedidos 46.604.231,96 59.809.716,29 57.784.745,15
Valor atual dos Benefícios Futuros 46.606.008,98 59.903.010,24 62.998.317,86
Valor atual das contribuições Futuras 1.777,02 93.293,95 5.213.572,71
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 1.777,02 93.293,95 5.213.572,71
ATIVOS DO PLANO 97.569.640,25 112.465.278,56 126.155.779,92
Fundos de Investimento 85.826.870,40 101.194.973,42 109.234.212,69
Acordos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação 11.742.769,85 11.270.305,14 16.921.567,23
RESULTADO -6.875.562,86 -12.822.802,22 -15.014.317,92
Plano de Amortização em Lei - 7.363.989,62 15.119.203,56
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 34 - Variações das Contas
2023-2022 2024-2023
Provisão para benefícios a conceder 13,20% 27,35%
Valor atual dos Benefícios Futuros 5,60% 23,25%
Valor Atual das Contribuições Futuras -1,34% 18,95%
ENTE -1,34% 18,95%
SERVIDOR -1,34% 18,95%
Provisão para benefícios concedidos 28,34% -3,39%
Valor atual dos Benefícios Futuros 28,53% 5,17%
Valor atual das contribuições Futuras 5150,02% 5488,33%
ENTE - -
SERVIDOR 5150,02% 5488,33%
ATIVOS DO PLANO 15,27% 12,17%
Fundos de Investimento 17,91% 7,94%
Acordos Previdenciários - -
Compensação -4,02% 50,14%
RESULTADO 86,50% 17,09%
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43
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 35 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2022 2023 2024
- - -
Ativos 685 661 771
Aposentados 99 120 123
Pensionistas 24 26 27
Média Salarial Ativos 2.268,39 2.392,40 2.504,13
Média Proventos Inativos 2.646,59 2.908,55 3.043,62
Média Pensões 1.809,45 1.792,08 1.896,01
Idade Média Ativos 45,20 45,87 44,51
Idade Média Aposentados 64,01 63,87 64,54
Idade Média Pensionistas 58,63 55,88 57,44
Idade Projetada de
Aposentadoria 62,72 62,76 62,58
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 36 – Análise de Variação Informações Demográficas
2023-2022 2024-2023
Ativos -3,50% 16,64%
Aposentados 21,21% 2,50%
Pensionistas 8,33% 3,85%
Média Salarial Ativos 5,47% 4,67%
Média Proventos Inativos 9,90% 4,64%
Média Pensões -0,96% 5,80%
Idade Média Ativos 1,48% -2,97%
Idade Média Aposentados -0,22% 1,06%
Idade Média Pensionistas -4,68% 2,79%
Idade Projetada de 
Aposentadoria 0,06% -0,29%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela 
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste não 
alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial.
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Tabela 37 – Rentabilidade dos últimos exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL 
31/12/2019 10,59% 15,24%
31/12/2020 10,63% 5,00%
31/12/2021 16,06% -0,004%
31/12/2022 11,09% 0,07%
31/12/2023 9,73% 12,84%
31/12/2024 10,26% 4,61%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Espigão D’Oeste está classificado como Perfil 
Atuarial III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento 
da apuração dos compromissos:
Tabela 38 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO
VALOR 
MÍNIMO
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
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Tabela 39 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -6.552.700,00
1,75 -7.644.816,00
2 -8.736.933,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município 
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta 
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos 
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas 
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte, 
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. 
Dessa forma, o regime próprio de Espigão D’Oeste é categorizado no Porte 
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado alto.
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46
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência do Município de Espigão d’Oeste
apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, 
a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 3,26 
b. Entrada em invalidez: 1,74
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do 
grupo de servidores ativos.
Tabela 40 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 26,00 12,00 38,00 24,00 19,00 43,00
Idade Média 65,15 59,75 63,45 61,25 55,42 58,67
Média Salarial 3.403,52 4.124,30 3.631,13 2.042,85 4.816,94 3.268,61
Base Cont. 88.491,47 49.491,57 137.983,04 49.028,42 91.521,82 140.550,24
Provisão 
Matemática 9.115.927,19 5.860.123,05 14.976.050,25 6.362.878,41 12.973.829,19 19.336.707,60
TOTAL % DO GRUPO
Freq 81,00 10,51%
Idade Média 60,91 -
Média Salarial 3.438,68 -
Base Cont. 278.533,28 11,56%
PM 34.312.757,85 22,23%
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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Tabela 41 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 120.616.879,23 123.959.108,04 3.342.228,82
5,50% 133.296.503,52 125.318.643,62 -7.977.859,91
5,00% 147.845.646,66 126.869.835,16 -20.975.811,49
4,50% 164.607.013,79 128.646.985,44 -35.960.028,35
4,00% 183.996.749,88 130.691.633,11 -53.305.116,77
3,50% 206.522.211,21 133.054.282,58 -73.467.928,62
3,00% 232.804.492,16 135.796.591,70 -97.007.900,46
2,50% 263.607.095,05 138.994.149,32 -124.612.945,73
2,00% 299.872.568,31 142.740.016,23 -157.132.552,09
1,50% 342.769.523,81 147.149.257,26 -195.620.266,55
1,00% 393.753.231,05 152.364.766,23 -241.388.464,82
0,50% 454.644.048,03 158.564.783,60 -296.079.264,43
Tabela 42 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 174.564.951,97 132.358.485,22 -42.206.466,75
3,50% 167.291.852,07 131.055.113,81 -36.236.738,25
3,00% 160.848.881,43 129.879.903,71 -30.968.977,71
2,50% 155.131.811,01 128.818.186,95 -26.313.624,06
2,00% 150.049.985,77 127.857.092,61 -22.192.893,16
1,50% 145.524.534,64 126.985.319,62 -18.539.215,02
1,00% 141.486.817,15 126.192.938,72 -15.293.878,43
-400
-350
-300
-250
-200
-150
-100
-50
0
50
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
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Tabela 43 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 273.072.012,45 136.233.190,09 -136.838.822,37
2,50% 251.221.958,21 134.566.606,52 -116.655.351,69
2,00% 231.251.357,81 133.043.055,59 -98.208.302,23
1,50% 212.967.183,65 131.647.939,38 -81.319.244,27
1,00% 196.198.431,33 130.368.309,56 -65.830.121,77
0,50% 180.793.425,57 129.192.667,95 -51.600.757,62
0,00% 166.617.471,92 128.110.792,52 -38.506.679,40
-50
-40
-30
-20
-10
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
49
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a 
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste. O estudo se encontra em conformidade com todas as 
regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais 
adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais 
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas 
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas 
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu 
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados 
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses 
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições 
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em 
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e 
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 4,61% de rentabilidade 
líquida, não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de 
10,26%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 109.234.212,69, mais o valor da compensação financeira de R$ 16.921.567,23, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 141.170.097,84, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência do 
Município de Espigão d’Oeste encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -
15.014.317,92. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime 
previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor 
presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais 
contributivos visto que a situação financeira e atuarial é superavitária. A alíquota 
normal, definida pela Lei nº 2.282/2020, é de 28,80%, divido em 14,00% para o 
servidor e 14,80% para o Ente. Além disso, o plano de amortização publicado na Lei 
nº 2.809/2024 equaciona integralmente o déficit atuarial.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
50
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício 
é superavitário em R$ 4.326.899,51, sendo R$ 9.859.143,24 a receita média da 
contribuição total menos R$ 5.532.243,73 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 56,11% da receita está comprometida com os 
benefícios já concedidos e o restante, 43,89%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 16,63 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste 
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses 
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do 
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e 
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que 
fixam critérios para a meta e para tábua. 
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram 
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados 
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida 
no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de 
óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu 
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano 
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um 
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial 
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos 
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição 
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização 
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser 
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos 
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
51
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a 
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com 
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando 
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério 
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. 
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, 
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos 
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o 
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime 
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Espigão D’Oeste que assegura a 
capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse 
estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e 
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito
na sua finalidade.
Porto Alegre, 09/05/2025
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
52
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação 
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
53
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
54
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Espigão D’Oeste
da seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
55
15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 44 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 771 123 27 921
Idade Média 45 65 57 48
Amplitude
Remunerações/Proventos 21.702 7.071 3.901 -
Salário/Provento Médio 4.266 3.044 1.896 -
Salário/Provento Mediano 3.710 1.850 1.606 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.438 2.193 817 -
Mínimo 21 45 7 7
1º Quartil 37 59 55 -
Mediana 45 65 60 -
3º Quartil 52 70 73 -
Máximo 73 86 84 86
771
123
27
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
56
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 45 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 314 45,41 4.350,06 1.365.919,39 41,53%
F 457 43,89 4.208,88 1.923.457,76 58,47%
TOTAIS 771 44,51 4.266,38 3.289.377,15 100,00%
0
5
10
15
20
25
30
35
40
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
40,73%
59,27%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
4.000,00
4.200,00
4.400,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
57
Tabela 46 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$)
2018 5 34.990,51 6.998,10 14 44.653,46 3.189,53 19 79.643,97 4.191,79
2019 8 53.162,96 6.645,37 25 93.744,54 3.749,78 33 146.907,50 4.451,74
2020 2 9.936,44 4.968,22 15 52.525,21 3.501,68 17 62.461,65 3.674,21
2021 0 0,00 0,00 10 48.844,14 4.884,41 10 48.844,14 4.884,41
2022 0 0,00 0,00 11 30.116,46 2.737,86 11 30.116,46 2.737,86
2023 0 0,00 0,00 5 10.629,35 2.125,87 5 10.629,35 2.125,87
2024 37 144.547,96 3.906,70 101 373.580,59 3.698,82 138 518.128,55 3.754,55
TOTAL 52 242.637,87 4.666,11 181 654.093,75 3.613,78 233 896.731,62 3.848,63
0
20
40
60
80
100
120
140
160
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
79.643,97
146.907,50
62.461,65
48.844,14
30.116,46
10.629,35
518.128,55
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
58
Tabela 47 - Distribuição do Grupo Segurado
060 040 020 000 020 040 060 080 100 120
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 14 8 48.472,45 23.727,78 3.462,32 2.965,97
25├30 26 27 98.237,40 118.991,38 3.778,36 4.407,09
30├35 45 40 172.887,58 153.111,49 3.841,95 3.827,79
35├40 63 36 241.355,96 147.357,41 3.831,05 4.093,26
40├45 100 50 470.482,53 218.780,74 4.704,83 4.375,61
45├50 98 39 458.413,01 196.276,90 4.677,68 5.032,74
50├55 75 50 312.790,58 202.634,63 4.170,54 4.052,69
55├60 20 36 67.773,99 169.320,20 3.388,70 4.703,34
mais de 60 16 28 53.044,26 0,00 3.315,27 0,00
TOTAL 457 314 1.923.457,76 1.230.200,53 4.208,88 3.917,84
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
59
Tabela 48 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 50 157 207 Professores 5.667,82 5.781,33 5.753,91
Outros 264 300 564 Outros 4.100,49 3.385,97 3.720,42
Total 314 457 771 Total 4.350,06 4.208,88 4.266,38
400 0 400
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
10 5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
6,49%
34,24%
20,36%
38,91%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
5.667,82 5.781,33
4.100,49
3.385,97
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
60
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 49 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 38 85 123
Idade Média 67,26 63,33 64,54
Idade Mediana - - 65,00
Mínimo 47,00 45,00 45,00
1º Quartil - - 58,50
Mediana - - 65,00
3º Quartil - - 70,00
Máximo 84,00 86,00 86,00
Provento Médio 2.537,08 3.270,07 3.043,62
Provento Mediano - - 1.850,01
Desvio Proventos - - 2.192,96
Mínimo 1.412,00 1.412,00 1.412,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 1.850,01
3º Quartil - - 4.162,02
Máximo 8.294,46 8.482,79 8.482,79
67,26
63,33
61
62
63
64
65
66
67
68
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
38
85
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
61
Tabela 50 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de 
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
34├ 41 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
41├ 48 1 1 1.412,00 1.778,84 1.412,00 1.778,84
48├ 55 11 1 60.997,94 2.270,95 5.545,27 2.270,95
55├ 62 30 6 123.153,96 23.881,51 4.105,13 3.980,25
62├ 69 25 16 61.127,36 38.261,85 2.445,09 2.391,37
69├ 76 14 10 25.616,84 23.813,09 1.829,77 2.381,31
mais de 76 4 4 5.648,00 6.402,70 1.412,00 1.600,68
TOTAL 85 38 277.956,10 96.408,94 3.270,07 2.537,08
20 10 0 10 20 30 40
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
006 004 002 000 002 004 006
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
050 000 050 100 150
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
62
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 51 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 4 23 27
Idade Média 51,25 58,52 57,44
Idade Mediana - - 60,00
Mínimo 17,00 7,00 7,00
1º Quartil - - 55,00
Mediana - - 60,00
3º Quartil - - 72,50
Máximo 72,00 84,00 84,00
Provento Médio 2.454,05 1.798,96 1.896,01
Provento Mediano - - 1.606,45
Desvio Proventos - - 817,41
Mínimo 706,00 706,00 706,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 1.606,45
3º Quartil - - 2.256,11
Máximo 4.606,64 3.198,09 4.606,64
3 2 1 0 1 2 3 4 5
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
63
51,25
58,52
46
48
50
52
54
56
58
60
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
4
23
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
64
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 124.248.530,62
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 124.248.530,62
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 56.919.913,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 62.998.317,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.213.572,71
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 864.832,12
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 67.328.617,59
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 157.679.137,75
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 38.178.750,65
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 36.115.034,40
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.056.735,11
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 104.885,63
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 104.885,63
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 15.119.203,56
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
65
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2025.
Tabela 52 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(R$)
1 138.917.200,23
2 140.754.764,76
3 142.592.329,29
4 144.429.893,82
5 146.267.458,35
6 148.105.022,88
7 149.942.587,41
8 151.780.151,94
9 153.617.716,46
10 155.455.280,99
11 157.292.845,52
12 159.130.410,05
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
66
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável.
Tabela 53 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2025 81 771 123 27
2026 15 768 121 27
2027 21 764 119 26
2028 0 761 116 26
2029 12 757 114 25
2030 37 753 111 25
2031 12 748 109 24
2032 30 743 106 23
2033 8 738 103 23
2034 25 733 100 22
2035 6 727 97 22
2036 28 721 93 21
2037 6 715 90 20
2038 33 708 86 20
2039 4 701 83 19
2040 23 693 79 18
2041 5 685 75 18
2042 22 676 71 17
2043 4 667 67 16
2044 20 657 63 16
2045 5 647 59 15
2046 16 636 55 14
2047 12 625 51 14
2048 15 613 48 13
2049 21 600 44 12
2050 25 587 40 12
2051 17 573 36 11
2052 13 559 33 11
2053 18 544 30 10
2054 12 528 26 9
2055 23 512 23 9
2056 15 495 21 8
2057 23 477 18 8
2058 9 459 16 7
2059 19 441 13 7
2060 16 422 12 6
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
67
2061
7 403 10
6
2062 11 383
8
6
2063 12 364
7
5
2064
2 344
6
5
2065
4 325
5
5
2066
3 305
4
5
2067
3 286
3
4
2068
2 266
2
4
2069
0 248
2
4
2070
1 229
1
4
2071
0 212
1
4
2072
0 194
1
4
2073
0 178
1
4
2074
0 162
0
4
2075
0 147
0
4
2076
0
-
0
3
2077
0
-
0
3
2078
0
-
0
3
2079
0
-
0
3
2080
0
-
0
3
2081
0
-
0
3
2082
0
-
0
3
2083
0
-
0
3
2084
0
-
0
3
2085
0
-
0
3
2086
0
-
0
3
2087
0
-
0
3
2088
0
-
0
3
2089
0
-
0
3
2090
0
-
0
2
2091
0
-
0
2
2092
0
-
0
2
2093
0
-
0
2
2094
0
-
0
2
2095
0
-
0
2
2096
0
-
0
2
2097
0
-
0
2
2098
0
-
0
2
2099
0
-
0
1
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
68
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Espigão D’Oeste. Os regimes de previdência são sistemas 
dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, 
algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira 
direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo 
dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas 
àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que 
podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
IV. Rentabilidade Líquida Anual - 5,01%
V. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
VI. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
69
VII. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
VIII. Saldo Financeiro Inicial - R$ 101.194.973,42
IX. Compensação Previdenciária - R$ 11.270.305,14
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde: 
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
2025
2028
2031
2034
2037
2040
2043
2046
2049
2052
2055
2058
2061
2064
2067
2070
2073
2076
2079
2082
2085
2088
2091
2094
2097
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
70
Tabela 54 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
2025 13.698.557,58 8.452.947,87 5.245.609,70 114.479.822,39
2026 13.883.335,81 8.905.869,86 4.977.465,95 119.457.288,34
2027 14.385.475,85 9.577.289,24 4.808.186,62 124.265.474,95
2028 14.658.951,41 9.440.325,23 5.218.626,18 129.484.101,13
2029 14.874.504,95 9.673.472,44 5.201.032,52 134.685.133,64
2030 14.843.842,18 11.101.514,91 3.742.327,27 138.427.460,91
2031 14.961.422,31 11.364.849,80 3.596.572,51 142.024.033,43
2032 14.955.649,62 12.182.546,36 2.773.103,27 144.797.136,69
2033 15.038.424,22 12.296.916,02 2.741.508,20 147.538.644,89
2034 14.983.019,22 13.055.274,25 1.927.744,97 149.466.389,85
2035 15.017.415,21 13.112.994,08 1.904.421,13 151.370.810,99
2036 14.900.127,77 13.881.159,34 1.018.968,43 152.389.779,42
2037 14.892.451,29 13.824.545,97 1.067.905,32 153.457.684,74
2038 14.700.355,92 14.671.662,18 28.693,75 153.486.378,48
2039 14.654.448,48 14.466.971,15 187.477,33 153.673.855,82
2040 14.460.337,21 15.005.375,61 -545.038,40 153.128.817,42
2041 14.365.431,07 14.796.652,52 -431.221,45 152.697.595,96
2042 14.164.546,96 15.117.081,56 -952.534,60 151.745.061,36
2043 14.057.963,13 14.784.096,02 -726.132,89 151.018.928,48
2044 13.828.401,14 15.079.340,00 -1.250.938,85 149.767.989,62
2045 13.657.469,83 14.902.885,52 -1.245.415,69 148.522.573,94
2046 13.436.381,84 14.932.101,21 -1.495.719,37 147.026.854,57
2047 13.202.756,43 14.907.069,74 -1.704.313,31 145.322.541,26
2048 12.967.862,70 14.821.423,88 -1.853.561,18 143.468.980,08
2049 12.648.321,47 15.037.469,39 -2.389.147,92 141.079.832,16
2050 12.281.178,73 15.333.924,39 -3.052.745,66 138.027.086,50
2051 11.954.844,80 15.200.449,66 -3.245.604,86 134.781.481,64
2052 11.617.845,69 15.052.451,57 -3.434.605,88 131.346.875,76
2053 11.252.366,41 14.955.834,38 -3.703.467,97 127.643.407,80
2054 10.892.670,59 14.716.275,78 -3.823.605,19 123.819.802,60
2055 10.462.662,76 14.778.025,95 -4.315.363,19 119.504.439,42
2056 10.051.933,49 14.598.088,86 -4.546.155,37 114.958.284,05
2057 9.593.001,45 14.577.762,84 -4.984.761,39 109.973.522,66
2058 9.178.728,97 14.182.352,35 -5.003.623,38 104.969.899,29
2059 8.707.589,20 14.044.538,08 -5.336.948,88 99.632.950,41
2060 8.241.812,44 13.818.523,45 -5.576.711,01 94.056.239,39
2061 7.828.727,81 13.261.615,32 -5.432.887,50 88.623.351,89
2062 7.393.977,22 12.865.248,40 -5.471.271,18 83.152.080,71
2063 6.948.672,73 12.522.706,39 -5.574.033,66 77.578.047,04
2064 6.576.297,19 11.791.254,39 -5.214.957,20 72.363.089,85
2065 6.207.601,75 11.154.126,75 -4.946.525,01 67.416.564,84
2066 4.627.213,55 10.507.228,85 -5.880.015,30 61.536.549,54
2067 4.229.129,38 9.831.465,00 -5.602.335,62 55.934.213,92
2068 3.852.835,74 9.151.302,14 -5.298.466,41 50.635.747,51
2069 3.505.008,87 8.445.154,98 -4.940.146,10 45.695.601,41
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
71
2070 3.173.224,82 7.793.153,61 -4.619.928,79 41.075.672,62
2071 2.866.510,89 7.142.539,87 -4.276.028,98 36.799.643,64
2072 2.580.699,31 6.521.616,34 -3.940.917,03 32.858.726,61
2073 2.315.403,85 5.931.063,09 -3.615.659,24 29.243.067,37
2074 2.070.169,56 5.371.415,50 -3.301.245,94 25.941.821,44
2075 1.844.481,60 4.843.136,83 -2.998.655,22 22.943.166,21
2076 1.637.773,34 4.346.686,04 -2.708.912,69 20.234.253,52
2077 1.449.424,01 3.882.496,69 -2.433.072,68 17.801.180,84
2078 1.278.717,50 3.450.587,84 -2.171.870,34 15.629.310,50
2079 1.124.865,03 3.050.638,79 -1.925.773,76 13.703.536,74
2080 987.026,79 2.682.097,39 -1.695.070,60 12.008.466,14
2081 864.341,84 2.344.384,48 -1.480.042,63 10.528.423,50
2082 755.942,27 2.036.994,56 -1.281.052,29 9.247.371,21
2083 660.902,95 1.759.035,68 -1.098.132,73 8.149.238,48
2084 578.264,72 1.509.299,22 -931.034,50 7.218.203,98
2085 507.051,54 1.286.288,69 -779.237,15 6.438.966,83
2086 446.291,35 1.088.281,69 -641.990,34 5.796.976,50
2087 395.050,04 913.542,54 -518.492,51 5.278.483,99
2088 352.449,03 760.470,59 -408.021,56 4.870.462,43
2089 317.655,22 627.546,48 -309.891,26 4.560.571,17
2090 289.857,19 513.115,55 -223.258,36 4.337.312,81
2091 268.282,83 415.478,03 -147.195,20 4.190.117,61
2092 252.201,65 332.868,08 -80.666,43 4.109.451,18
2093 240.954,01 263.686,13 -22.732,11 4.086.719,07
2094 233.933,38 206.373,00 27.560,38 4.114.279,45
2095 230.584,35 159.384,50 71.199,85 4.185.479,30
2096 230.413,01 121.273,97 109.139,03 4.294.618,34
2097 232.989,66 90.738,40 142.251,26 4.436.869,60
2098 237.945,01 66.620,71 171.324,29 4.608.193,90
2099 244.963,01 47.883,98 197.079,03 4.805.272,92
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
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72
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício.
Tabela 55 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2021 -
2022 17,26
2023 16,47
2024 16,63
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73
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 56 – Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
RENTABILIDADE (R$) 10,26% 4,61%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo:
Tabela 57 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 59.809.716,29 57.784.745,15 -3,39%
VABF 59.903.010,24 62.998.317,86 -
VACF 93.293,95 5.213.572,71 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 93.293,95 5.213.572,71 -
PMBaC 65.478.364,48 83.385.352,69 27,35%
VABF 127.935.408,73 157.679.137,75 -
VACF 62.457.044,24 74.293.785,06 -
Ente 32.095.981,07 38.178.750,65 -
Servidor 30.361.063,17 36.115.034,40 -
PM TOTAIS R$125.288.080,77 R$141.170.097,84 12,68%
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
74
15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do 
Sexo Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por Sexo
- Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO 
VINDAS
1 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000
2 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000
3 0,00045 0,00051 0,00045 0,00051 0,00000
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0,00000
7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
11 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0,00058
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 0,00058
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057
25 0,00065 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 0,00057
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0,00078
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087
41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0,00092
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213
53 0,00409 0,00764 0,00409 0,00764 0,00234
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
75
54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 0,00260
55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290
56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 0,00326
57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371
58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425
59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491
60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572
61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671
62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790
63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933
64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107
65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317
66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568
67 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865
68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220
69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641
70 0,01627 0,02729 0,01627 0,02729 0,03143
71 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741
72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451
73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297
74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303
75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501
76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926
77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622
78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641
79 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042
80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900
81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301
82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349
83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165
84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896
85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716
86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833
87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491
88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984
89 0,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661
90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000
91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000
92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 0,00000
93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000
94 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000
95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000
96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000
97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000
98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000
99 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
76
15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 80.333.071,07 22.975.870,03 57.357.201,05
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 74.041.416,92 17.008.446,02 57.032.970,90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 8.830.345,66 4.818.686,40 4.011.659,27
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 25.304.529,74 9.010.366,71 16.294.163,03
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 2.942.819,05 182.474,89 2.760.344,16
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 361.830,70 20.101,71 341.728,99
SUBTOTAL 191.814.013,15 54.015.945,75 137.798.067,40
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 46.056.832,52 4.851.707,49 41.205.125,03
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 4.090.462,14 0,00 4.090.462,14
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 6.478.644,10 0,00 6.478.644,10
PENSÕES POR MORTE 6.372.379,10 361.865,23 6.010.513,87
SUBTOTAL 62.998.317,86 5.213.572,71 57.784.745,15
TOTAL 254.812.331,01 59.229.518,47 195.582.812,54
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 23 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e 
Compulsória
PUC 7,47% 2.442.134,06
Aposentadoria Especial PUC 5,53% 1.807.849,07
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,57% 512.184,22
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,93% 957.723,19
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,06% 19.395,49
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,01% 2.136,64
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 17,56% 5.741.422,66
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
77
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 17,56%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 17,56%
PROVISÕES R$
PMBC 57.784.745,15
VABF - Concedidos 62.998.317,86
VACF - Concedidos 5.213.572,71
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.213.572,71
PMBaC 137.798.067,40
VABF - a Conceder 191.814.013,15
VACF - a Conceder 54.015.945,75
(-) VACF - a Conceder (Ente) 27.758.194,34
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 26.257.751,41
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16.921.567,23
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 864.832,12
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 16.056.735,11
ATIVOS FINANCEIROS 109.234.212,69
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$109.234.212,69 
Acordos Previdenciários 0,00
RESULTADO ATUARIAL* -69.427.032,63
Plano de Amortização estabelecido em lei 15.119.203,56
RESULTADO ATUARIAL** -54.307.829,07
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
78
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Espigão D’Oeste
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 15.119.203,56
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 178.661.245,32
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 178.661.245,32
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 56.919.913,03
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 62.998.317,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 5.213.572,71
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 864.832,12
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 121.741.332,29
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 191.814.013,15
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 27.758.194,34
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 26.257.751,41
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.056.735,11
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 15.119.203,56
ID: 1088721 e CRC: 96939526 ID: 1209687 e CRC: 9F3DAAE7 ID: 1216663 e CRC: 5E948DA1
Oficio 20 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1261780 e CRC: A1C39D78). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 081/PGM/2025 Espigão do Oeste, 13 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, solicito a retirada de pauta do Projeto de Lei nº
105/2025 ID 1215948, vinculado ao Processo Administrativo nº 5040/2025, pelos motivos
expostos.
Faz-se necessária a retirada dos Projetos de Lei em tramitação, tendo em vista a exigência
do Ministério da Defesa, no âmbito do Programa Calha Norte, quanto à obrigatoriedade de
previsão orçamentária com as respectivas fichas e disponibilidades de recursos para a
implementação do Projeto de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do
Município de Espigão do Oeste (Rede Adutora).
O projeto de construção encontra-se em fase final de análise, sendo que um dos requisitos
para sua aprovação definitiva consiste na inclusão, nas peças orçamentárias municipais, da
previsão dos recursos destinados à execução da referida obra.
Dessa forma, torna-se imprescindível a retirada temporária do Projeto de Lei, a fim de
promover os ajustes necessários e assegurar o cumprimento das exigências técnicas e
orçamentárias estabelecidas para a aprovação final do Convênio nº 959622/2024 Ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Espigão do Oeste.
Após as devidas alterações, a nova minuta será devidamente encaminhada.
Oficio 20 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1261780 e CRC: A1C39D78). Pág: 2/2
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Camila Araujo dos Santos
Procuradora Geral do Município Substituta
OAB/RO Nº 7.910
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 7.910, em 13/11/2025 às 10:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 13/11/2025 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1261780 e o código verificador A1C39D78.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 13/11/2025 17:10
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/11/2025 07:46
3 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/11/2025 07:49
4 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 17/11/2025 07:23
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1261780 v1
Oficio 299 de 13/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1262195 e CRC: 95FC4444). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Ofício nº 299/GP/2025
Espigão do Oeste/RO, 13 de novembro de 2025.
Ilmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Assunto: Resposta aos Ofícios n°s 81/PGM/2025, 82/PGM/2025, 83/PGM/2025 de autoria do
Poder Executivo.
Senhor Prefeito,
Apresentamos respeitosos e cordiais cumprimentos. Em atenção aos Ofícios n°
81/PGM/2025, 82/PGM/2025 e 83/PGM/2025, emitidos em 13 de novembro de 2025, informamos
o deferimento da solicitação de retirada dos Projetos de Lei a seguir relacionados, todos de
autoria do Poder Executivo:
Processo n° 125/2025 Projeto de Lei n° 105, de 25/09/2025 (ID 1216571);
Processo n° 126/2025 Projeto de Lei n° 106, de 25/09/2025 (ID 1217555);
Processo n° 127/2025 Projeto de Lei n° 107, de 25/09/2025 (ID 1216661).
Ressaltamos que a retirada de proposições está prevista no Art. 155, § 4° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do Oeste.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar a revisão dos valores constantes no
Orçamento para o exercício de 2026, Projeto de Lei 106 de 25/09/2025 (ID 1217555).
Conforme consulta ao Processo n° 03184/25-TCER, que trata da Projeção da
Receita Exercício 2026, o Relatório Preliminar (em anexo), indica que a estimativa de receita
apresentada não corresponde à real capacidade de arrecadação do Município. Segundo análise
do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCER), a estimativa de receita
encontra-se -13,74% abaixo do coeficiente de razoabilidade projetado:
"(...) o corpo técnico do TCER opina que a estimativa da receita para o
exercício de 2026 da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, de responsabilidade
do Excelentíssimo Senhor Weliton Pereira Campos, no montante de R$
157.608.280,00 (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e
oitenta reais), diverge da importância apurada pelo Tribunal, constante do Quadro de
Análise de Tendência Geral do Orçamento para 2026, que perfaz R$ 182.706.278,74
(cento e oitenta e dois milhões, setecentos e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e
setenta e quatro centavos). Tal valor foi calculado com base na Receita Efetivamente
Arrecadada nos exercícios de 2021 a 2025. Assim, a projeção apresentada não reflete
Oficio 299 de 13/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1262195 e CRC: 95FC4444). Pág: 2/2
a realidade da arrecadação municipal, estando em desacordo com a Instrução
Normativa nº 057/17TCER, por apresentar -13,74% no coeficiente de razoabilidade.
Por essa razão, o Tribunal opinou pela inviabilidade da projeção de receitas do
Município de Espigão do Oeste."
Diante disso, solicitamos celeridade nas alterações dos projetos, considerando que o
prazo para devolução à Prefeitura, para fins de sanção, encerra-se em 15 de dezembro de 2025.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 13/11/2025 às 13:23, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1262195 e o código verificador 95FC4444.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 23/11/2025 23:38
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Técnico preliminar TCER 13/11/2025 1262320
Referência: Processo nº 54-127/2025. Docto ID: 1262195 v1
Oficio 25 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1274196 e CRC: 849F4E29). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 088/PGM/2025 Espigão do Oeste, 26 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, vem por meio deste requerer a inclusão em pauta
para votação e aprovação do Projeto de Lei nº 105 - ID 1215948 vinculado ao Processo
Administrativo nº 5040/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e
Execução da Lei de Orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências.
Na oportunidade informo, que o Projeto de lei em questão permanece inalterado,
modificando apenas o Anexo de Riscos Fiscais e Providências (1209684), conforme segue
novo anexo.
Os demais anexos ao referido projeto de lei permanecem inalterados.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Oficio 25 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1274196 e CRC: 849F4E29). Pág: 2/2
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 26/11/2025 às 10:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 26/11/2025 às 11:51, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1274196 e o código verificador 849F4E29.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 26/11/2025 12:59
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 27/11/2025 11:24
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 01/12/2025 12:17
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo de Riscos Fiscais e Providências 18/11/2025 1265779
Referência: Processo nº 27-5040/2025. Docto ID: 1274196 v1
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.200.000,00 1.200.000,00
Assistencia a Epidemias 400.000,00 400.000,00
Situação de Emergência ou Estado de 
Calamidade Pública
400.000,00 400.000,00
Contrapartidas a Convênios 1.400.442,00 1.400.442,00
SUBTOTAL 3.400.442,00 SUBTOTAL 3.400.442,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação da Receita face à 
diminuição da atividade Econômica no 
Município
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 3.400.442,00 TOTAL 3.400.442,00
Nota:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contingência
 Limitação de Empenho 
FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN, Data da emissão 14/08/2025
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo 
desta forma o disposto no art. 4°, § 3° daLRF;
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
ID: 1265779 e CRC: 1679BD05
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1265779
6346630930E9A04AF8A36CBDE37A3EB5
1679BD05
MD5:
CRC:
SHA256: C0EA375EEA0CF160F7CA69A3D231317EE8B286E22046F16F9B06F60B62292544
Anexo
Tipo do Documento
de Riscos Fiscais e Providências
Identificação/Número
18/11/2025
Data
Processo: 27-5040/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 18/11/2025 08:36:18 Finalização: 18/11/2025 08:39:04
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 18/11/2025 08:36:18
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 18/11/2025 08:36:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 25 26/11/2025 1274196
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/11/2025 08:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1265779 e o CRC 1679BD05.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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