Mensagem 108 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222956 e CRC: C368B745). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 108/2025
Espigão do Oeste/RO, 02 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIA".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que tem como objetivo a criação de cargos e vagas no âmbito da Administração Pública
Municipal, visando atender de forma eficiente e adequada às crescentes demandas
administrativas das Secretarias Municipais, especialmente diante das obrigações legais e
exigências oriundas dos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e o Ministério Público (MP).
A atual estrutura de pessoal tem se mostrado insuficiente para o pleno cumprimento das
atividades e responsabilidades legais atribuídas ao Município, além das recomendações
indicadas pelo TCE e pelo Ministério Público, apontando a necessidade de adequação do
quadro funcional, com a estruturação adequada dos servidores de forma a garantir maior
eficiência na gestão pública, transparência nos atos administrativos e conformidade com a
legislação vigente.
Neste sentido, a criação dos cargos e vagas propostos visa de forma planejada e
responsável, sanar as lacunas existentes no quadro de pessoal, possibilitando o atendimento
às exigências legais, a melhoria na prestação dos serviços públicos e o fortalecimento da
capacidade institucional da Administração.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
ID: 1223367 e CRC: 50E112D8
Mensagem 108 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222956 e CRC: C368B745). Pág: 2/2
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 02/10/2025 às 09:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 02/10/2025 às 09:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1222956 e o código verificador C368B745.
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1222956 v1
ID: 1223367 e CRC: 50E112D8
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223367
4703668ACFEAFF174598A29EFF26B25F
50E112D8
MD5:
CRC:
SHA256: 3C7F65F392486BA0B121ABEA126FCDF166B7A295088F4064FA49FB90E8FB1FEA
Mensagem
Tipo do Documento
108
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 10:36:11 Finalização: 02/10/2025 10:36:56
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 10:36:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 10:36:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 10:37:12
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223367 e o CRC 50E112D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIA".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. A presente lei tem por finalidade, criar vagas e cargos na estrutura organizacional
do Município de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º. Fica acrescida na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO a
seguinte vaga de cargo efetivo descrito na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
Controlador Interno 1
Art. 3º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Efetivo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, nos termos deste artigo.
1) Lotação: SEMED;
a) Zona Rural: EMEIEF Tancredo De Almeida Neves (1 vaga)
b) Zona Rural: EMEIEF Aurélio Buarque De Holanda (1 vaga)
2) Quantidade Total de Vagas: 02;
3) Vencimento: R$ 3.435,42;
4) Carga Horária: 30h;
5) Formação: Ensino superior em ciências biológicas.
6) Atribuições e Competências: Planejar e ministrar aulas de ciências; Estimular o
desenvolvimento do pensamento científico; Promover atividades práticas e experimentos; Orientar
projetos de pesquisa científica; Manter-se atualizado sobre avanços científicos e
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 2/8
tecnológicos; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros
de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com
as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de
formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia
educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir,
operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e
organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação,
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação
cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas
e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida
no âmbito escolar; planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das
mesmas; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;
avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; exercer a coordenação de
matérias; integra-se aos órgãos complementares da escola; participar de atividades extraclasse;
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar
pela aprendizagem.
Art. 4º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Efetivo de INTÉRPRETE DE LIBRAS, nos termos deste artigo.
1) Lotação: SEMED;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Vencimento: R$ 3.435,42;
4) Carga Horária: 30h;
5) Formação: Ensino Superior em Letras/Libras.
6) Atribuições e Competências: Traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua
falada e vice-versa; Interpretar diálogos entre professores e alunos, entre colegas ouvintes e
surdos, e entre pessoas que falam línguas diferentes; Interpretar explicações, palestras, aulas
expositivas, debates, e outros eventos; Interpretar textos de conteúdos curriculares, avaliativos e
culturais; Interpretar as produções escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; Intermediar as
relações entre os professores e os alunos; Propiciar o acesso à comunicação e à instrução em
sala de aula para os alunos surdos; atuar como um elo de comunicação entre surdos e ouvintes,
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 3/8
unindo duas línguas que possuem estruturas muito diferentes; Traduzir e interpretar artigos, livros,
textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações,
narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma,
reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do
emissor; ; exercer a coordenação de matérias; integra-se aos órgãos complementares da escola;
participar de atividades extraclasse; participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem.
Art. 5º. Fica excluído o cargo de Coordenador Geral de Contas Públicas, previsto no
artigo 21 da Lei Municipal nº 2.55, de 08 de agosto de 2022.
Art. 6º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste a
Função Gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, nos termos deste artigo.
1) Lotação: GABINETE;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Gratificação: R$ 5.000,00;
4) Carga Horária: 40h;
5) Atribuições e Competências: I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação,
impulsionando o procedimento, inclusive demandando ás áreas internas das unidades de
compras se for o caso nas unidades descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória,
caso necessário; II. Acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso,
para que o calendário de contratações de que trata o Plano Anual de Contratações Públicas, seja
cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; III. Conduzir a
sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta
mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de
habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar
a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de
sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e dia validade jurídica; g)
indicar o vencedor do certame e encerrar o certame para adjudicação da autoridade competente;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo de devidamente instruído,
após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação; IV. Eventualmente, se habilitado, dirigir
veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 4/8
§1°. O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que
trata o artigo 8° da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2°. A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deve se ater ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindose do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos
de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.
§3°. O Agente de Contratação poderá delegar, desde que justificadamente, as
competências previstas nos incisos I e II do caput. Poderá, ainda, solicitar manifestação da
assessoria jurídica, de outros setores do órgão ou entidade, bem como do órgão de controle
interno, com o objetivo de subsidiar suas decisões.
§5º. O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do
órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§4º. As diligências de que trata o § 5º observarão as normas internas do órgão ou da
entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 7º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Comissionado de SUPERVISOR DE EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR, nos termos deste
artigo.
1) Lotação: SEMSAU;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Vencimento: R$ 1.669,80;
4) Gratificação: R$ 1.400,00;
4) Carga Horária: 40h;
5) Formação: Bacharel em Enfermagem e Registro no Conselho.
6) Atribuições e Competências: Supervisionar e coordenar a vigilância epidemiológica no
hospital, garantindo a detecção, notificação e investigação de agravos de saúde pública; Monitorar
a ocorrência de infecções hospitalares e outros eventos epidemiológicos relevantes; Elaborar
relatórios epidemiológicos com análise de dados e tendências; Acompanhar indicadores de saúde
hospitalar; Assegurar o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Saúde, ANVISA e Secretaria de Saúde; Capacitar e orientar os profissionais de saúde sobre
notificação de agravos e medidas de prevenção e controle de infecções, normas epidemiológicas,
biossegurança e protocolos; Participar de reuniões técnicas e grupos de trabalho; Coordenar e
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 5/8
participar da investigação; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; Desempenhar as demais atividades que lhe forem confiadas.
Art. 8º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Comissionado de GERENTE DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO, nos termos deste artigo.
1) Lotação: SEMSAU;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Vencimento: R$ 1.669,80;
4) Gratificação: R$ 1.500,00;
4) Carga Horária: 40h;
5) Formação: Bacharel em Enfermagem e Registro no Conselho.
6) Atribuições e Competências: Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos
programas e campanhas de vacinação; Garantir o cumprimento do Calendário Nacional de
Vacinação; Monitorar coberturas vacinais e desenvolver estratégias para ampliar a adesão da
população; Supervisionar o armazenamento, distribuição e uso adequado de vacinas, seringas e
demais insumos; Garantir o correto funcionamento da rede de frio, assegurando a qualidade dos
imunobiológicos; Acompanhar o estoque de vacinas e solicitar reposições conforme a demanda;
Coordenar e orientar as equipes de vacinação; Promover capacitações e treinamentos para
atualização sobre normas e protocolos de imunização; Acompanhar indicadores de cobertura
vacinal, eventos adversos pós vacinação (EAPV) e outras informações epidemiológicas; Elaborar
relatórios; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções; Desempenhar as demais atividades que lhe forem confiadas.
Art. 9º. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Comissionado de GERENTE TÉCNICO DA APS E AMBULATÓRIO, nos termos deste
artigo.
1) Lotação: SEMSAU;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Vencimento: R$ 1.669,80;
4) Gratificação: R$ 1.500,00;
4) Carga Horária: 40h;
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 6/8
5) Formação: Bacharel em Enfermagem e Registro no Conselho.
6) Atribuições e Competências: Responder técnica e eticamente pela equipe de
enfermagem da unidade; Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos
pelo COFEN e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Coordenar e supervisionar as
atividades da equipe de enfermagem; Gerenciar a escala de trabalho, garantindo a adequada
distribuição dos profissionais para o funcionamento da unidade; Participar da elaboração,
implementação e monitoramento de protocolos assistenciais e administrativos; Coordenar a
equipe de enfermagem, promovendo a organização e a eficiência dos serviços prestados;
Representar a unidade de saúde junto a órgãos fiscalizadores e reguladores, quando necessário;
Monitorar e avaliar continuamente a qualidade dos serviços de enfermagem prestados na
unidade; Garantir que os profissionais de enfermagem atuem dentro de suas competências legais
e éticas; Implementar medidas de segurança do paciente; Promover treinamentos e capacitações
para a equipe de enfermagem; Supervisionar a utilização adequada dos insumos, equipamentos e
materiais; Participar de reuniões técnicas, conselhos gestores e comissões internas, contribuindo
para o aprimoramento dos serviços de saúde; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho de suas funções; Desempenhar as demais atividades que
lhe forem confiadas dentro das capacidades do profissional.
Art. 10. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste o
Cargo Comissionado de COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MUNICIPAL, nos termos deste artigo.
1) Lotação: SEMSAU;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Vencimento: R$ 1.669,80;
4) Gratificação: R$ 1.500,00;
4) Carga Horária: 40h;
5) Formação: Bacharel em Farmácia e Registro no Conselho.
6) Atribuições e Competências: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as
ações da assistência farmacêutica no âmbito municipal; Manter registros das atividades
desenvolvidas sob sua coordenação; Formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria
Municipal da Saúde, o plano municipal de saúde e o capítulo da assistência farmacêutica,
relatórios de gestão bem como se responsabilizar por seu desenvolvimento e avaliação,
principalmente no que diz respeito às metas relativas à assistência farmacêutica; Atuar em
conformidade com as diretrizes legais que regem o Sistema Único de Saúde - SUS; Atuar na
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 7/8
promoção, proteção e assistência à saúde relacionada à assistência farmacêutica; Promover o
uso racional de medicamentos; Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas,
regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos com relação à
assistência farmacêutica; Auxiliar os farmacêuticos responsáveis pelos setores de Farmácia
Central, Farmácia Hospitalar e Central de Abastecimento Farmacêutico a selecionar e estimar
necessidades de medicamentos; Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos;
Assegurar qualidade de produtos, processo e resultados; Acompanhar a prestação de contas
através de relatórios mensais ao nível federal, estadual e municipal nos programas relacionados
pelos mesmos; Organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no nível de atenção
à saúde local; Desenvolver sistema de informação e comunicação; Distribuir tarefas de acordo
com o perfil técnico dos farmacêuticos, coordenando e orientando suas ações; Promover a
integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, visando o trabalho em equipe; Avaliar o
desempenho dos recursos humanos sob sua responsabilidade; Desenvolver e capacitar recursos
humanos; Propor, participar e colaborar com a educação permanente em saúde no âmbito da
SEMSAU, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas da assistência
farmacêutica; Elaborar materiais técnico, informativo e educativo; Articular a integração com os
profissionais de saúde de outras áreas; Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação
entre os níveis: municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação técnica; Participar de
comissões técnicas, como: comissão municipal de assistência farmacêutica, comissão de ética,
comissão de farmácia e terapêutica, e outros; Atuar no processo de farmacovigilância juntamente
com a vigilância sanitária; Colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicação
social que permita informar adequadamente aos meios de comunicação de massa e a sociedade
sobre as atividades, serviços desenvolvidos bem como os resultados alcançados pela rede
municipal de atenção à saúde; Cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da
Secretaria Municipal da Saúde; Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços
de saúde municipais, como campo de estágio; Participar de reuniões, congressos, cursos e
palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização
e aperfeiçoamento dos serviços prestados; Promover ações educativas para usuários e
profissionais de saúde sobre a importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos
diretamente relacionados à saúde pública; Colher dados e informações para alimentar o sistema
de informática para a gestão informação sobre o medicamento e dos serviços prestados.
Art. 11. Esta Lei entrará a partir de sua publicação, revogando as disposições contrário, em
especial o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.55, de 08 de agosto de 2022.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
ID: 1223377 e CRC: F087C708
Projeto de Lei 108 de 01/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1222340 e CRC: 29023A3F). Pág: 8/8
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 01/10/2025 às 14:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 02/10/2025 às 09:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1222340 e o código verificador 29023A3F.
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1222340 v1
ID: 1223377 e CRC: F087C708
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223377
74C29AB9F01556BAC53F51C1C63C0E42
F087C708
MD5:
CRC:
SHA256: 7DF25CFED58C42968F098B41237BEB2C70AA9D1D6BD8032D896285F95A504589
Projeto de Lei
Tipo do Documento
108
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 10:38:15 Finalização: 02/10/2025 10:39:16
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 10:38:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 10:38:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 10:39:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223377 e o CRC F087C708.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 236 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1048039 e CRC: B6C63AA4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofício nº 236/SEMED/2025
Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2025.
Exmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão D Oeste-RO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI - ABERTURA DE VAGA PARA CARGO EFETIVO
Exmo. Senhor
Cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar a inclusão na estrutura organizacional do
Município de Espigão do Oeste/RO o cargo efetivo de Professor de Ciências Biológicas 30 horas para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Os cargos de NÃO foram previstos no concurso público e a LEI Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2022.
Justificamos que existe a demanda obrigatória da área específica de formação nas escolas
citadas, os profissionais que estão em atuação não são suficientes para atender a demanda, que deve ser
informada obrigatoriamente ao Conselho Estadual de Educação para andamento dos processos de
autorização das escolas.
Indicamos a necessidade de preenchermos os cargos de:
CARGO Formação Vagas
Lotação
ZONA RUAL
Carga
horária Vencimento
Professor de
Ciências
Biológicas
Ensino superior
em ciências
biológicas.
2
EMEIEF TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES 30 h
EMEIEF R$3.435,42
AURÉLIO BUARQUE DE
HOLANDA
30
CARGO Formação Vagas
Lotação
ZONA URBANA
Carga
horária Vencimento
Intérprete de
Libras
Ensino Superior
em Letras/Libras.
1 SEMED 30 R$3.435,42
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES Professor de Ciências Biológicas: planejar e ministrar aulas de ciências; Estimular o
desenvolvimento do pensamento científico; Promover atividades práticas e experimentos; Orientar projetos
de pesquisa científica; Manter-se atualizado sobre avanços científicos e tecnológicos; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação
ID: 1223494 e CRC: F1BD2744
Oficio 236 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1048039 e CRC: B6C63AA4). Pág: 2/2
para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades
extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Planejar e executar o
trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia
educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os
objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução -
situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências
teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões,
conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua
ação docente desenvolvida no âmbito escolar; planejar suas atividades e preparar o material necessário à
execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;
avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; exercer a coordenação de
matérias; integra-se aos órgãos complementares da escola; participar de atividades extraclasse; participar
da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem.
ATRIBUIÇÕES Intérprete de Libras: Traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua falada e vice-versa;
Interpretar diálogos entre professores e alunos, entre colegas ouvintes e surdos, e entre pessoas que falam
línguas diferentes; Interpretar explicações, palestras, aulas expositivas, debates, e outros eventos;
Interpretar textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; Interpretar as produções escritas ou
sinalizadas das pessoas surdas; Intermediar as relações entre os professores e os alunos; Propiciar o acesso
à comunicação e à instrução em sala de aula para os alunos surdos; atuar como um elo de comunicação
entre surdos e ouvintes, unindo duas línguas que possuem estruturas muito diferentes; Traduzir e
interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar
palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma,
reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor; ;
exercer a coordenação de matérias; integra-se aos órgãos complementares da escola; participar de
atividades extraclasse; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar
pela aprendizagem.
Respeitosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Secretária Municipal de Educação
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 27/03/2025 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1048039 e o código verificador B6C63AA4.
Referência: Processo nº 4-1920/2025. Docto ID: 1048039 v1
ID: 1223494 e CRC: F1BD2744
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223494
EEEB7A43831A45BED70576ADD62DE8AF
F1BD2744
MD5:
CRC:
SHA256: B04DE984C692ECE7CAECD3D18B039DFD5E4A229285EFC9DAF371DD0299BC6CCC
Oficio
Tipo do Documento
236
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI - ABERTURA DE VAGA PARA CARGO EFETIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:07:11 Finalização: 02/10/2025 11:08:13
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:07:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:07:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:10:57
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223494 e o CRC F1BD2744.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
descrição cargo total
cargo
férias
1/3 13º salário INSS
(patronal)
total
mensal total anual
vencimento 3.650,82
dificil acesso 242,00
regencia 225,00
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 4.117,82
total geral 4.167,82
total 12.403,46
vencimento 3.650,82
dificil acesso 220,00
regencia 225,00
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 4.095,82
total geral 4.145,82
total 4.145,82
vencimento 3.650,82
** **
regencia 225,00
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.875,82
total geral 3.925,82
total 3.925,82
5.036,89 60.442,66
Professor Licenciatura em Lingua
Letras/Libras 1 107,66 322,99 680,42
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC.1920
proventos/valor
Professor de Ciências Biológicas ( Pacarana) 3 343,15 1.029,46 2.168,72 16.044,79 192.537,42
5.319,96 63.839,46
Professor Professor de Ciências Biológicas -
EMEF Aurelio Buarque de Holanda 1 113,77 341,32 719,04
ID: 1142455 e CRC: B8CA2E58 ID: 1223502 e CRC: EFA1A122
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1142455
680CA3D39610DD7825E32082F90734E5
B8CA2E58
MD5:
CRC:
SHA256: E5F4ABB63204F1BCAC6F2FF6DFA821723C5099B1F8A6290CC208384347DE1BC9
Planilha
Tipo do Documento
de impacto
Identificação/Número
09/07/2025
Data
Processo: 4-1920/2025
Processo Documento
Planilha de impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriana Francisca Coelho
Criação: 09/07/2025 08:56:09 Finalização: 09/07/2025 08:57:56
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 09/07/2025 08:56:09
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 09/07/2025 08:56:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Adriana Francisca Coelho Coordenadora Geral de Administração Pessoal 09/07/2025 08:58:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1142455 e o CRC B8CA2E58.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223502 e CRC: EFA1A122
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223502
56A9AE9061D6EAF1D5F4EA58DCD01537
EFA1A122
MD5:
CRC:
SHA256: C115F5AE8D1D24EED7EE442E643703A9968F8A4B1ECBCF0710805982EDB8F857
Planilha
Tipo do Documento
de impacto
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:09:16 Finalização: 02/10/2025 11:10:13
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:09:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:09:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:10:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223502 e o CRC EFA1A122.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 26 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1143403 e CRC: F514570C). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 26/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a criação de cargos no quadro da estrutura administrativa,
conforme solicita o Oficio 236 de 24/03/2025 (ID 1048039), Despacho 17 de 25/04/2025 (ID 1075672) e
Despacho Integrado 5 de 09/07/2025 (ID 1142470), constantes no processo nº 80-1920/2025.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 80-1920/2025, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação da despesa com pessoal.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH na Planilha de
impacto de 09/07/2025 (ID 1142455), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para seis meses do
exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento Base 109.524,60
Valor da Gratificação 12.426,00
Terço de Férias 3.387,52
Décimo Terceiro 10.162,55
Encargos Patronais 21.409,11
Auxílios 18.000,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 174.909,77
Os valores mensais apurados para o período de seis meses do exercício de 2025, para
realização da despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado
pelo DRH Departamento de Recursos Humanos é de R$ 29.151,62 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e um
reais e sessenta e dois centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de
09/07/2025 (ID 1143404), atingindo o valor total nos meses do exercício de 2025 de R$ 174.909,77 (cento e
setenta e quatro mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos).
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento Base 109.524,60 228.906,41 238.062,67
Valor da Gratificação 12.426,00 24.852,00 24.852,00
Terço de Férias 3.387,52 7.079,91 7.363,11
Décimo Terceiro 10.162,55 21.239,73 22.089,32
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
Estudo 26 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1143403 e CRC: F514570C). Pág: 2/4
Encargos Patronais 21.409,11 44.745,03 46.534,83
Auxílios 18.000,00 36.000,00 36.000,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 174.909,77 362.823,08 374.901,93
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de MAIO/2025 13.155.847,72
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de MAIO/2025 4.855.782,61
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de MAIO/2025 36,91%
Total nos Meses restantes do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 26.151,63
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 37,11%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (jun/2024 a mai/2025) 129.550.248,95
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (jun/2024 a mai/2025) 53.678.029,16
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 41,43%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 156.909,77
Percentual futuro simulado nos meses, a ser atingidos com a adequação. 41,56%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da despesa com pessoal -
maio de 17/06/2025 (ID 1123054), mês de referência MAIO/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de alteração, objeto do Processo nº.
80-1920/2025, configuram aumento de despesas com pessoal em +0,20% mensal no presente no exercício
de 2025, e +0,12% para apuração do percentual no período de seis meses deste exercício.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de 06 (seis) meses, totaliza 41,56% E NÃO
ULTRAPASSA o limite de alerta acima indicado;
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
Estudo 26 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1143403 e CRC: F514570C). Pág: 3/4
O processo foi reportado a esta divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de criação de cargos no quadro da estrutura administrativa, para atender as necessidades de
implementação e aperfeiçoamento de trabalhos realizados pela SEMED, conforme solicita o Oficio 236 de
24/03/2025 (ID 1048039), Despacho 17 de 25/04/2025 (ID 1075672) e Despacho Integrado 5 de
09/07/2025 (ID 1142470). No entanto o órgão solicitante não apresentou medidas de compensação de
despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete a Secretaria
solicitante, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor da SEMED,
conforme modelo Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), disponibilizado no e-PROC, em cumprimento
ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade dos Gestor da secretaria solicitante, a manifestação e
assegurar a disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa
pretendida por este Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas
de obtenção de recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual contratação de pessoal para atender
às demandas da Secretaria Solicitante, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente processo,
conforme o Oficio 236 de 24/03/2025 (ID 1048039), Despacho 17 de 25/04/2025 (ID 1075672) e Despacho
Integrado 5 de 09/07/2025 (ID 1142470), considerando as informações fornecidas pela Coordenadoria de
Recursos Humanos Planilha de impacto de 09/07/2025 (ID 1142455). Os valores apurados são provenientes
de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como definitivos, sendo
que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente
observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 29.151,62 (vinte
e nove mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), e de R$ 174.909,77 (cento e setenta e
quatro mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), no período de seis meses neste ano de
2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi de maio/2025, conforme,
Demonstrativo da despesa com pessoal - maio de 17/06/2025 (ID 1123054), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
junho/2024 a maio/2025, 41,43% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas elevaria o percentual para 41,56% elevando o índice em 0,12%, o que pelo índice
oficial não extrapolaria os índices estipulados pelo Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Município seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
Estudo 26 de 09/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1143403 e CRC: F514570C). Pág: 4/4
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das contratações, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de junho e julho para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento de
despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva responsabilidade da SEMED em conjunto com o Prefeito
Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 10 de julho de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 10/07/2025 às 09:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1143403 e o código verificador F514570C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 09/07/2025 1143404
2 Demonstrativo da despesa com pessoal - maio 17/06/2025 1123054
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1143403 v1
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
E/INSALUBRIDADE/
REGENCIA/DESLOCA
MENTO
225,00
242,00
225,00
220,00
225,00
0,00
5 18.254,10 2.071,00
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês, encargos patronais e auxílios.
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
26.151,63 27.235,26 28.241,83
156.909,77 326.823,08 338.901,93 1
2
3
4
5
6
Espigão do Oeste-RO, 09 de JULHO de 2025.
NOTA 2:
1 Professor de Ciências Biólogicas (Pacarana) 3 3.650,82 4.575,36 722,91 50,00 17.694,79 15.894,79 212.337,42 190.737,42
2 Professor de Ciências Biólogicas (Aurélio) 1 3.650,82
107,66 322,99
4.550,91 719,04 50,00 450,00 100,00 5.869,96
26.151,63
37,11%
TERÇO DE FÉRIAS
238.062,67
6
MESES
DÉCIMO TERCEIRO SÁLARIO
J - AUXILIO VALE
FEIRA
500,00
109.524,60
12.426,00
3.387,52
10.162,55
21.409,11
18.000,00
REMUNERAÇÃO
228.906,41
24.852,00
7.079,91
21.239,73
44.745,03
LRF
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
H - AUXILIO SAÚDE
36.000,00
TOTAL GERAL 174.909,77 362.823,08
24.852,00
7.363,11
22.089,32
46.534,83
36.000,00
ENCARGOS PATRONAIS
374.901,93
NOTA 03:
Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer variações mediante
cenário econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf acessado em: 09/07/2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
COMPARATIVO DE VALORES - SEMOD - CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
2025
TOTAL
2026
250,00
L - CUSTO MENSAL
DO SERVIDOR SEM
AUXILIO
{K=(F+G)}
I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
313.819,54
M - CUSTO BRUTO ANUAL
DO SERVIDOR COM
AUXILIO {L=(J)*12}
349.819,54
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM AUXILIO
{M=(K)*12
29.151,63
2027
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO SERVIDO
COM AUXILIO
{J=(F+G+H+I)}
2.250,00
322,99
6,72 20,17
450,00 100,00
Valores Anuais Apurados para
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e
17)
3.568,18
E - 1/12 DO
DÉCIMO
TERCEIRO
SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F -
REMUNERAÇÃO
TOTAL DO
SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
564,59
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16
e 17)
VENCIMENTO BASE
MOMENCLATURA DO CARGO
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%}
FGTS 15,80%
26.151,63
313.819,54
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO
DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
1.693,76 13.726,07
VALOR APURADO
PARA 12 MESES
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIOS
MOMENCLATURA DO CARGO
26.151,63
REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
107,66
156.909,77
Total Despesa com Pessoal (JUN/2024 a MAI/2025)
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente
Total da Adequação Prentendida para 2025
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado LIMITE MÁXIMO
53.678.029,16
41,43%
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - JUN/2024 a MAI/2025)
LIMITE DE ALERTA
41,56% LIMITE PRUDENCIAL
0,12%
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (JUN/2024 a MAI/2025)
2025
IMPORTANTE!
DIFERÊNÇA
-7,04%
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
48,60%
PROPOSTA
41,56%
13.155.847,72
4.855.782,61
36,91%
Valores Apurados no Mês de MAIO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês
GRATIFICAÇÃO E/OU
INSALUBRIDADE
Total da Adequação Prentendida no Mês AUXILIOS
129.550.248,95
54,00%
41,56%
41,56%
-9,74%
-12,44%
51,30%
5.269,96 70.439,46 63.239,46
6,11 18,33
3
Professor Licenciatura em Lingua
Letras/Libras 1 3.650,82
107,66 322,99
4.306,47 680,42 50,00 450,00 100,00 5.586,89 4.986,89 67.042,66 59.842,66
0,00 0,00
ID: 1143404 e CRC: 90E99E28 ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1143404
C2A3A5C02898F75C0445251EAB546463
90E99E28
MD5:
CRC:
SHA256: 4961A8278D0E93320331AB2D130B29B2188077014E7DDEA745306DE36C282EB5
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
09/07/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 09/07/2025 14:35:28 Finalização: 10/07/2025 09:07:27
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 09/07/2025 14:35:28
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 09/07/2025 14:35:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 26 09/07/2025 1143403
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 10/07/2025 09:07:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1143404 e o CRC 90E99E28.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JUN/2024 A MAI/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 6.761.289,12 4.584.426,45 4.672.926,54 4.998.102,75 4.756.954,62 4.676.015,94 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 63.826.621,58 0,00
Pessoal Ativo 6.142.140,24 4.164.946,45 4.252.312,69 4.577.488,90 4.333.091,81 4.250.458,73 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 58.185.702,07 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.685.196,28 3.724.305,88 3.766.975,42 4.110.818,09 3.878.218,98 3.785.027,56 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 52.009.665,38 0,00
Obrigações Patronais 456.943,96 440.640,57 485.337,27 466.670,81 454.872,83 465.431,17 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,78 558.935,13 6.176.036,69 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 452.168,65 5.640.919,51 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 542.852,84 368.287,83 369.421,68 369.421,68 372.670,64 374.365,04 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 398.664,74 4.959.869,72 0,00
Pensões 76.296,04 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 53.503,91 681.049,79 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 937.061,80 771.329,78 757.029,12 982.665,85 812.096,01 679.053,29 1.165.544,29 751.329,74 680.257,10 695.432,42 1.228.144,42 688.648,60 10.148.592,42 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 28.550,71 119.573,70 127.991,26 242.264,52 156.322,17 22.072,86 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 16.023,27 1.039.065,02 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 4.743,00 8.849,21 1.928,14 87.615,43 10.711,86 11.984,75 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 0,00 640.554,82 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 452.168,65 5.628.796,87 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 207.564,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 154.836,00 1.861.978,46 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 77.055,21 85.050,87 68.119,87 93.796,05 82.823,17 81.062,47 152.314,18 73.331,33 66.964,37 66.262,42 65.796,63 65.620,68 978.197,25 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 53.678.029,16 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 9.616.908,19 15.286.065,40 10.894.841,68 8.621.041,56 11.684.648,31 8.996.791,01 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.721.118,68 13.319.791,72 136.090.420,95 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 2.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.560.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 146.848,00 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 1.980.172,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 9.472.884,19 12.242.041,40 10.750.817,68 8.477.017,56 11.540.624,31 8.849.943,01 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.557.174,68 13.155.847,72 129.550.248,95 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 53.678.029,16 41,43-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.115.357,46 6.610.702,36 5.805.441,55 4.577.589,48 6.231.937,13 4.778.969,23 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.160.874,33 7.104.157,77 69.957.134,43 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.859.589,59 6.280.167,24 5.515.169,47 4.348.710,01 5.920.340,27 4.540.020,76 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.902.830,61 6.748.949,88 66.459.277,71 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 4.603.821,72 5.949.632,12 5.224.897,39 4.119.830,53 5.608.743,41 4.301.072,30 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.644.786,89 6.393.741,99 62.961.420,99 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 61,48 31,15 36,42 47,37 34,18 45,16 48,12 40,22 41,06 34,87 47,65 36,91
ID: 1123054 e CRC: 65439F21 ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JUN/2024 A MAI/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1123054 e CRC: 65439F21 ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1123054
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65439F21
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da despesa com pessoal - maio
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 4-3236/2025
Processo Documento
Demonstrativo da despesa com pessoal - maio
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/06/2025 10:45:34 Finalização: 18/06/2025 10:38:17
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/06/2025 10:45:34
ASSUNTOS
SOLICITA INSTAURAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 17/06/2025 10:45:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 18 17/06/2025 1122845
Estudo 19 20/06/2025 1125192
Estudo 20 23/06/2025 1126715
Estudo 08 23/06/2025 1127027
Estudo 21 24/06/2025 1127253
Estudo 22 25/06/2025 1129658
Estudo 23 25/06/2025 1130529
Estudo 23 04/07/2025 1138749
Estudo 24 04/07/2025 1139152
Estudo 25 07/07/2025 1139889
Estudo 26 09/07/2025 1143403
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/06/2025 10:38:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223511 e CRC: 78AA4A8E
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223511
0D21F6B493BB3AF6E0E4665F82E9B7EF
78AA4A8E
MD5:
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SHA256: 325E33B41BF9F4041A830A25F196F44290CB58AD598CC8597F8FF0B8E04CF08F
Estudo
Tipo do Documento
26
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 26/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:11:24 Finalização: 02/10/2025 11:12:16
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:11:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:11:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:12:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
(https://silp.com.br)
TCU: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO SEM
VÍNCULO EFETIVO PODE CAUSAR CULPA IN ELIGENDO DA AUTORIDADE
TCU determina que pregoeiros e agentes de contratação em licitações sob a Lei 14.133/2021 sejam servidores efetivos
ou empregados dos quadros permanentes
Silp Publicado, 9 outubro, 2024
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(https://silp.com.br/tcu-designacao-de-pregoeiros-e-agentes-de-contratacao-semvinculo-efetivo-pode-causar-culpa-in-eligendo-da-autoridade/#respond)
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por meio do Acórdão 1917/2024 – Plenário, que os
pregoeiros e agentes de contratação responsáveis por conduzir licitações regidas pela Lei 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) devem ser, obrigatoriamente, servidores efetivos
ou empregados dos quadros permanentes da Administração Pública. A decisão afeta todos os
órgãos e entidades sob a jurisdição do TCU.
Essa exigência está prevista nos artigos 6º, inciso LX, e 8º, caput, da Lei 14.133/2021, que estabelecem a
regra para a designação de agentes de contratação em certames licitatórios. O Tribunal ressalta
que, salvo situações extraordinárias devidamente justificadas, a designação de agentes fora dessas
condições pode ensejar responsabilidade por culpa in eligendo das autoridades que os nomearem.
Interpretação sobre a aplicação da Lei 14.133/2021
No voto do relator, ministro Benjamin Zymler, foi destacado que há uma aparente divergência entre
as disposições da Lei 14.133/2021. O artigo 7º, inciso I, estabelece que a designação de pregoeiros e
agentes de contratação deve recair “preferencialmente” sobre servidores efetivos ou empregados
públicos, enquanto os artigos 6º e 8º exigem que esses cargos sejam ocupados, de forma mandatória, por servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes.
O relator esclareceu que, segundo a hermenêutica jurídica, a regra especial deve prevalecer sobre a
regra geral, ou seja, no âmbito federal, a exigência de que os pregoeiros e agentes de contratação
sejam servidores efetivos prevalece sobre a norma que sugere essa designação como preferencial.
Além disso, foi citada a regulamentação federal no Decreto 11.246/2022, que também reitera essa
exigência para a administração pública direta, autárquica e fundacional.
Risco na designação de agentes não efetivos
Outro ponto ressaltado pelo ministro é o risco envolvido na designação de agentes não efetivos,
como ocupantes de cargos comissionados, para funções críticas como a de pregoeiro ou agente de
contratação. Ele destacou que a Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, destina os cargos
comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento, e que as atividades de pregoeiro
e agente de contratação possuem caráter executivo, exigindo maior segurança e estabilidade por
parte de quem as exerce.
Orientações às unidades técnicas do TCU
Com base nessa decisão, o TCU determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que
oriente as unidades técnicas da Corte a verificarem, durante o exame de processos licitatórios, se os
agentes de contratação e pregoeiros responsáveis pelo certame são servidores efetivos ou
empregados dos quadros permanentes da Administração Pública, conforme disposto nos artigos 6º,
inciso LX, e 8º, caput, da Lei 14.133/2021.
Em casos de designação indevida, os técnicos deverão avaliar a possibilidade de culpa in eligendo
das autoridades responsáveis pela nomeação dos agentes, conforme previsto nos artigos 7º, caput, e
11, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
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ID: 1216328 e CRC: 4411A4EA ID: 1223522 e CRC: A3F846E0
Questão jurídica envolvida
A questão central diz respeito à interpretação dos dispositivos da Lei 14.133/2021 sobre quem pode
exercer as funções de pregoeiro e agente de contratação. A decisão do TCU reforça a necessidade
de que esses cargos sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos, salvo em situações
excepcionais justificadas, sob pena de responsabilização dos gestores públicos.
Legislação de referência
Lei 14.133/2021, artigo 6º, inciso LX:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
[…]
LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, responsável
pela condução da licitação e pelo encaminhamento da fase externa do processo licitatório até a
homologação.”
Lei 14.133/2021, artigo 8º, caput:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
administração pública.”
Lei 14.133/2021, artigo 7º, caput:
“Art. 7º A administração deve estabelecer e promover a gestão por competências dos agentes
públicos que atuam nas contratações, com observância das seguintes diretrizes:
I – as funções de agente de contratação, pregoeiro e membro de comissão de contratação devem
ser desempenhadas, preferencialmente, por servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administração Pública.”
Lei 14.133/2021, artigo 11, parágrafo único:
“Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das
contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles
internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com
o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente
íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.”
Processo relacionado: Acórdão 1917/2024 – Plenário
(https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordaocompleto/*/NUMACORDAO%253A1917%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%252
RELATOR)
Fonte: Cátedras (https://www.catedras.com.br/index.php/2024/10/08/tcu-designacao-depregoeiros-e-agentes-de-contratacao-sem-vinculo-efetivo-cpode-causar-culpa-in-eligendoda-autoridade/)
Tribunal lança edição 155 da Revista TCU (https://silp.com.br/tribunal-lanca-edicao-155-
da-revista-tcu/)
Tribunal lança edição 155 da Revista TCU Edição deste semestre tem como destaque mudanças nas diretrizes e
políticas editoriais da …
Silp (https://silp.com.br/author/admin/) • 9 de setembro de 2025 •
Notícias (https://silp.com.br/category/noticias/)
(https://silp.com.br/tribunal-lanca-edicao-155-da-revista-tcu/)
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Nova funcionalidade no sistema Contratos.gov.br facilita acompanhamento de políticas
públicas e inclusão social (https://silp.com.br/nova-funcionalidade-no-sistemacontratos-gov-br-facilita-acompanhamento-de-politicas-publicas-e-inclusao-social/)
Nova funcionalidade no sistema Contratos.gov.br facilita acompanhamento de políticas públicas e inclusão
social Mudanças no cadastro de contratos permitirão cruzamento …
Silp (https://silp.com.br/author/admin/) • 30 de maio de 2025 •
Notícias (https://silp.com.br/category/noticias/)
Prêmio de Melhores Práticas: inscrições abertas para a 9ª Edição
(https://silp.com.br/premio-de-melhores-praticas-inscricoes-abertas-para-a-9aedicao/)
Prêmio Nacional dos Conselhos Profissionais: inscrições abertas para a 9ª Edição As Melhores Práticas Aplicáveis
aos Conselhos Profissionais Estão oficialmente …
Silp (https://silp.com.br/author/admin/) • 16 de abril de 2025 •
Artigos (https://silp.com.br/category/atigos/)
(https://silp.com.br/nova-funcionalidade-no-sistema-contratos-gov-br-facilita-acompanhamento-depoliticas-publicas-e-inclusao-social/)
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ID: 1216328 e CRC: 4411A4EA ID: 1223522 e CRC: A3F846E0
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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4411A4EA
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Anexo
Tipo do Documento
Decisão TCU
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Anexo Decisão TCU
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 24/09/2025 12:55:49 Finalização: 24/09/2025 13:00:08
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 24/09/2025 12:55:49
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 24/09/2025 12:55:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 24/09/2025 13:00:13
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216328 e o CRC 4411A4EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223522 e CRC: A3F846E0
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223522
3D35AED3DB887B1D7BE94BB10A683EC4
A3F846E0
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CRC:
SHA256: AF5C658DA82E1BE7FEEADED4370D967D8D96B77FB031FFD40D34F4E8BADA2040
Anexo
Tipo do Documento
Decisão TCU
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
Decisão CU
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:15:01 Finalização: 02/10/2025 11:15:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:15:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:15:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:15:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223522 e o CRC A3F846E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E COMBATE À CORRUPÇÃO -
GAEC
PORTO VELHO/RO
Ofício nº 59/2025 - GAEC
PORTO VELHO/RO, 14 de agosto de 2025.
À Ilustre Senhora
BRENDA MOURA
Coordenadora Jurídica
Associação Rondoniense de Municípios (AROM)
Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas Nº 2025000100513411
Senhor Coordenadora,
Considerando a realização, por este Grupo de Atuação Especial, de Projeto de Fomento à Implementação da regulamentação da
Lei n. 14.133/21 pelos municípios do Estado de Rondônia, solicitam-se informações sobre os municípios do Estado de Rondônia nos quais ainda
não foi implementada a referida lei.
Concede-se prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por:
Tiago Cadore, Promotor de Justiça, cadastro 21824
Documento assinado eletronicamente em 20/08/2025 às 11:00. A autenticidade pode ser conferida em
https://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/3a47a965-2e6d-4f72-8d89-c0968dca4fc5
ID: 1216347 e CRC: 21F152F6 ID: 1223525 e CRC: 5A0953A1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216347
6DF700306E7F4041DC8C83BC3A177F78
21F152F6
MD5:
CRC:
SHA256: A5F3813734209F549241CF5BA9B5089C7BFA95F9156822F3FCA06C95EA729058
Anexo
Tipo do Documento
Oficio nº 59/2025 GAEC
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Anexo Oficio nº 59/2025 GAEC
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 24/09/2025 13:08:48 Finalização: 24/09/2025 13:10:23
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 24/09/2025 13:08:48
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 24/09/2025 13:08:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 24/09/2025 13:10:28
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216347 e o CRC 21F152F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223525 e CRC: 5A0953A1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223525
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5A0953A1
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
Ofício nº 59/2025 - GAEC
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
Ofício nº 59/2025 - GAEC
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:16:17 Finalização: 02/10/2025 11:16:52
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:16:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:16:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:16:57
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223525 e o CRC 5A0953A1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Municipalismo Unido, Município Forte
OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2025
Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2025.
Assunto: Solicitação de informações – Implementação da Lei nº 14.133/2021
Senhor(a) Prefeito(a),
A Associação Rondoniense de Municípios – AROM, no exercício de suas atribuições
institucionais de apoio aos entes municipais, vem, respeitosamente, solicitar informações
quanto à implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) no âmbito desse Município.
O pedido decorre de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado de
Rondônia – GAEC (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate
à Corrupção), que conduz Procedimento Administrativo de acompanhamento das políticas
públicas relacionadas à referida legislação.
Dessa forma, solicitamos informações, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
recebimento deste ofício:
1. Se o Município já regulamentou a Lei nº 14.133/2021;
2.Caso positivo, encaminhar cópia da legislação municipal que trata da
regulamentação;
3.Caso negativo, informar se há previsão e/ou cronograma para sua efetiva
implementação.
As informações poderão ser enviadas por meio eletrônico ao e-mail:
juridico@arom.org.br.
Certos da costumeira atenção, renovamos votos de estima e consideração.
ID: 1216363 e CRC: 641DB856 ID: 1223542 e CRC: 02C05F48
Municipalismo Unido, Município Forte
Anexo: Ofício nº 59/2025 – GAEC.
Atenciosamente,
BRENDA MOURA DE BRITO LACERDA
Coordenadora Jurídica
Associação Rondoniense de Municípios – AROM
ID: 1216363 e CRC: 641DB856 ID: 1223542 e CRC: 02C05F48
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216363
993A30716355C23C2E7BBDB406853A69
641DB856
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
Ofício Circular ARON
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Ofício Circular ARON
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 24/09/2025 13:11:52 Finalização: 24/09/2025 13:13:58
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 24/09/2025 13:11:52
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 24/09/2025 13:11:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 24/09/2025 13:14:03
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216363 e o CRC 641DB856.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223542 e CRC: 02C05F48
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223542
76A7BB67E2DF8DBD7337527F6F734A48
02C05F48
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Anexo
Tipo do Documento
Oficio Circular ARON
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:18:59 Finalização: 02/10/2025 11:21:40
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:18:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:18:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:22:10
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223542 e o CRC 02C05F48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANÁLISE Nº 26/2025/DFEP/DIR/PLEN/COREN-RO/DIR/PLEN/COREN-RO/PLEN/COREN-RO
PROCESSO Nº 00246.000168/2024-18
ANÁLISE DOCUMENTAL – CENTRO DE SAÚDE ARLINDO CRISTO
Em atenção à resposta emi�da pelo município de Espigão do Oeste, cujo objeto é as
inconformidades no�ficadas no serviço de Enfermagem do Centro de Saúde Arlindo Cristo, procedeuse a análise do O�cio nº 00596/SEMSAU/2024.
O exame do sobredito documento ocorreu à luz da legislação do Exercício Profissional
da Enfermagem. A análise resultou na iden�ficação de persistência de inconformidades no�ficada pelo
Coren-RO.
Para melhor compreensão da atual situação do serviço, sob a perspec�va das
ilegalidades e irregularidades no�ficadas, segue abaixo os apontamentos referidos na Relatório
Conclusivo de Fiscalização nº 70/2024 com as devidas atualizações.
1. INCONFORMIDADES NOTIFICADAS
1.1 INEXISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA ATIVIDADE DE ENFERMAGEM NA
UNIDADE FISCALIZADA
1. Item no�ficado: No�fico a realizar o planejamento do serviços de Enfermagem com a previsão
do número suficiente de pessoal de Enfermagem que garanta a qualidade e segurança da
assistência ao usuário, com ciência da diretoria da unidade.
2. Situação encontrada: O serviço não dispões de planejamento e programação dos serviços de
Enfermagem para orientar a execução das a�vidades.
3. Manifestação da Ins�tuição: Em resposta, o município informa que "Está sendo ajustado o
planejamento mensal da enfermagem com base no POP ins�tuído conforme modelo da
Secretaria de Estado da Saúde".
4. Análise do Fiscal: Não foi reme�do para análise o instrumento de planejamento e programação
de Enfermagem. Destaca-se que o documento deve contemplar o cálculo de pessoal de
Enfermagem necessário para o serviço desenvolvido no Centro de Saúde Arlindo Cristo, nos
termos da norma vigente, a saber Parecer Norma�vo nº 01/2024 do Cofen. E ainda descrever as
a�vidades de Enfermagem, os obje�vos e as metas que se cons�tuem referência para o
desenvolvimento do serviço de Enfermagem.
5. Critérios: Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Resolução Cofen 727/2023, Parecer Norma�vo
SEI/COFEN - 0837030 - Análise https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim...
1 of 4 17/06/2025, 16:45 ID: 1216501 e CRC: 7DB29ED3 ID: 1223554 e CRC: 464CFD65
nº 001/2024 COFEN
6. Conclusão do fiscal: ilegalidade persiste.
5.2 INEXISTÊNCIA DE ENFERMEIRO EM SETOR EM QUE SÃO DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DE
ENFERMAGEM
1. Item no�ficado: No�fico a dispor de Enfermeiro para supervisionar, organizar, orientar,
coodenar, planejar, avaliar a assistência de Enfermagem e executar as a�vidades prova�vas
durante todo o período em que ocorre o exercício da Enfermagem.
2. Situação encontrada: O serviço de imunização tem sido desempenhado pelas Técnicas de
Enfermagem sem a supervisão e orientação do Enfermeiro.
3. Manifestação da Ins�tuição: O município informou que "está buscando o necessário para
ajustar e atender as funções conforme orientada, visto a unidade dispor de profissional".
4. Análise do Fiscal: Embora o município tenha informado que está buscando sanear a ilegalidade,
não restou comprovada a regularização do serviço de enfermagem na sala de vacina. Ressalta-se
que no caso concreto, a inconformidade reflete as falhas de planejamento e programação de
Enfermagem. O serviço necessita de ro�nas ins�tuídas, de modo que assegure que o Enfermeiro
lotado na unidade de saúde acompanhe e supervisione diariamente as a�vidades da sala de
vacina.
5. Critérios: Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Resolução Cofen 727/2023, Parecer Norma�vo
nº 001/2024 COFEN
6. Conclusão do fiscal: ilegalidade persiste.
1.4 INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS À ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.
1. Item no�ficado: No�fico a garan�r que o registro das ações de Enfermagem seja realizado
conforme normas vigentes.
2. Situação encontrada: Os cura�vos realizados pelos técnicos de Enfermagem não estão sendo
registrados corretametne nos prontuários dos pacientes.
3. Manifestação da Ins�tuição: Em resposta, o município informa que o foi realizada orientação a
equipe de enfermagem para adequação dos registros no prontuário eletrônico.
4. Análise do Fiscal: Não foi reme�do para análise os elementos probatórios que comprovem o
saneamento da irregularidade. Recomenda-se o envio de cópia de prontuário onde conste os
registros realizados pela equipe de Enfermagem na realização dos cura�vos.
5. Critérios: Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Resolução Cofen 564/2017, Resolução Cofen
514/2016.
6. Conclusão do fiscal: irregularidade persiste.
1.2 INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. Item no�ficado: inexistência de anotação de responsabilidade técnica.
2. Situação encontrada: O Centro de Saúde não dispõe de Anotação de Responsabilidade Técnica
para os serviços de Enfermagem.
SEI/COFEN - 0837030 - Análise https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim...
2 of 4 17/06/2025, 16:45 ID: 1216501 e CRC: 7DB29ED3 ID: 1223554 e CRC: 464CFD65
3. Manifestação da Ins�tuição: A resposta encaminhada pela ins�tuição não contemplou a
inexistência de anotação de responsabilidade técnica para os serviços de Enfermagem.
4. Análise do Fiscal: Não houve, até o momento, apresentação de requerimento para emissão de
Cer�dão de Responsabilidade Técnica para os serviços de Enfermagem da ins�tuição de saúde.
5. Critérios: Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Lei nº 6.437/1977, Resolução Cofen 727/2023.
6. Conclusão do fiscal: ilegalidade persiste.
1.3 INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS DE
TRABALHO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM.
1. Item no�ficado: No�fico a elaborar as normas e ro�nas, os protocolos e os procedimentos
operacionais padrão.
2. Situação encontrada: A despeito das normas e ro�nas, Protocolos e Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), tais instrumentos inexistem no serviço de Enfermagem.
3. Manifestação da Ins�tuição: O município manteve-se silente sobre a implementação das
normas e ro�nas, protocolos e procedimentos operacionais padrão.
4. Análise do Fiscal: Os documentos não foram reme�do para análise. Ressalta-se que, além da
existência dos instrumentos, deve ser comprovada sua implementação por meio da ciência dos
profissionais do Centro de Saúde quanto à sua existência. Logo, não restou comprovado o
saneamento da irregularidade
5. Critérios: Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Resolução Cofen 727/2023.
6. Conclusão do fiscal: irregularidade persiste.
1.4 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM EXECUTANDO ATIVIDADES DIVERGENTES DAS PREVISTAS NOS
ATOS NORMATIVOS DO COFEN - RESOLUÇÃO COFEN 560/20171.
[
1RESOLUÇÃO REGOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nª 747/2024, A QUAL PASSOU A DISCIPLINAR A MATÉRIA]
1. Item no�ficado: No�fico a cumprir e fazer cumprir os atos administra�vos baixados pelo Cofen,
no que se refere à Resolução Cofen nº 560/20171.
2. Situação encontrada: Profissionais de Enfermagem do Centro de Saúde laborando sem carteira
de iden�ficação profissional.
3. Manifestação da Ins�tuição: Em resposta, o município informa que a técnica de Enfermagem
Edilene Maria dos Santos Leandro foi orienta a portar do documento de que demonstra que é
habilitada para executar as a�vidades de técnico de enfermagem, e a Sra. Neusa Abreu
encontra-se afastada por tempo indeterminado em virtude de doença.
4. Análise do Fiscal: Após consulta inscricional, verificou-se que a senhora Edilene Maria dos
Santos Leandro regularizou sua carteira profissional. Ademais, quanto à regularização da
senhora Neusa Abreu, embora tenha sido apresentada a jus�fica�va de afastamento médico,
para a referida profissional, não restou demonstrado o fato por elemento probatório.
5. Critérios: Lei 5.905/1973, Resolução Cofen 747/2024.
6. Conclusão do FIiscal: Não comprovado o saneamento total da inconformidade.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
SEI/COFEN - 0837030 - Análise https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim...
3 of 4 17/06/2025, 16:45 ID: 1216501 e CRC: 7DB29ED3 ID: 1223554 e CRC: 464CFD65
À despeito do trabalho encampado pelo município, os quais foram manifestados na
resposta reme�da por meio do O�cio nº 00596/SEMSAU/2024, ra�fica-se, todavia, a persistência
das inconformidades no�ficadas, uma vez que não restou comprovada as alegações de saneamento.
Dessa forma, exauridos os prazos consignados na no�ficação, e procedida a análise dos
documentos encaminhados em resposta, emite-se a presente manifestação para que haja ciência
acerca das pendências existentes e da necessidade de manifestação, remetendo-se para análise os
documentos probatórios de regularização.
É o Relatório.
Lillian Sampaio Ramos
Enfermeira Fiscal
Coren-RO 299.644-ENF
Documento assinado eletronicamente por LILLIAN SAMPAIO RAMOS - Matr. 43, Enfermeiro(a)
Fiscal, em 09/06/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.cofen.gov.br/sei/
controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 0837030 e o código CRC 5651CEE6.
Referência: Processo nº 00246.000168/2024-18 SEI nº 0837030
SEI/COFEN - 0837030 - Análise https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim...
4 of 4 17/06/2025, 16:45 ID: 1216501 e CRC: 7DB29ED3 ID: 1223554 e CRC: 464CFD65
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216501
24B9322A092CF2730C7F7EFF48AAC8D3
7DB29ED3
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Anexo
Tipo do Documento
COREN
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Anexo COREN
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 24/09/2025 15:45:19 Finalização: 24/09/2025 15:46:58
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 24/09/2025 15:45:19
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 24/09/2025 15:45:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 24/09/2025 15:47:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216501 e o CRC 7DB29ED3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223554 e CRC: 464CFD65
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223554
9946711BA43E2ABB9A0F35E047304921
464CFD65
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Anexo
Tipo do Documento
COREN
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
ANÁLISE Nº 26/2025/DFEP/DIR/PLEN/COREN-RO/DIR/PLEN/COREN-RO/PLEN/COREN-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:22:42 Finalização: 02/10/2025 11:23:44
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:22:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:22:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:23:50
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223554 e o CRC 464CFD65.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Justificativa 6 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1216510 e CRC: 96640E5B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A presente Minuta de Projeto de Lei tem como objetivo a criação de cargos e vagas
no âmbito da Administração Pública Municipal, visando atender de forma eficiente e adequada
às crescentes demandas administrativas das Secretarias Municipais, especialmente diante das
obrigações legais e exigências oriundas dos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público (MP).
A atual estrutura de pessoal tem se mostrado insuficiente para o pleno cumprimento
das atividades e responsabilidades legais atribuídas ao Município, além das
recomendações indicadas pelo TCE e pelo Ministério Público, apontando a necessidade de
adequação do quadro funcional, com a estruturação adequada dos servidores de forma a
garantir maior eficiência na gestão pública, transparência nos atos administrativos e conformidade
com a legislação vigente.
Neste sentido, a criação dos cargos e vagas propostos visa de forma planejada e
responsável, sanar as lacunas existentes no quadro de pessoal, possibilitando o atendimento
às exigências legais, a melhoria na prestação dos serviços públicos e o fortalecimento da
capacidade institucional da Administração.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/09/2025 às 16:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1216510 e o código verificador 96640E5B.
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1216510 v1
ID: 1223571 e CRC: 318BB732
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223571
C16E53D408000C4BE9B632C3ED61B3EE
318BB732
MD5:
CRC:
SHA256: F890C099957863C6E4824F56BB5AFC5672258331E0FDA83BC024E7DC9F98990A
Justificativa
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
Justificativa a criação de cargos e vagas no âmbito da Administração Pública Municipal
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:26:43 Finalização: 02/10/2025 11:28:00
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:26:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:26:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:28:05
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223571 e o CRC 318BB732.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
descrição cargo total
cargo
férias
1/3 13º salário IPRAM(patr
onal)16,20
total
mensal total anual
vencimento 2.235,29
gratificação técnica 686,40
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 2.921,69
total geral 2.971,69
total 2.971,69
vencimento 3.435,42
*** **
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.435,42
total geral 3.485,42
total 6.920,84
vencimento 3.435,42
*** **
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.435,42
total geral 3.485,42
total 3.485,42
CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADOS:
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC.1920
proventos/valor
Controlador Interno 1 81,16 243,47 525,90 3.822,22 45.866,67
8.971,01 107.652,08
INTÉRPRETE DE LIBRAS - 30 H 1 95,43 286,29 618,37 4.485,50 53.826,04
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - 30
H
2 190,86 572,57 1.236,74
ID: 1216610 e CRC: 6B61CE8A ID: 1223577 e CRC: F429CD3E
descrição cargo total
cargo
férias
1/3 13º salário INSS
(patronal)
total
mensal total anual
vencimento 1.669,80
gratificação 1.400,00
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.069,80
total geral 3.119,80
total 3.119,80
vencimento 1.669,80
gratificação 1.500,00
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.169,80
total geral 3.219,80
total 3.219,80
vencimento 1.669,80
gratificação 1.500,00
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 3.169,80
total geral 3.219,80
total 3.219,80
vencimento 1.669,80
gratificação 1.500,00
*** ***
*** **
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC.1920
proventos/valor
3.999,81 47.997,71
GERENTE DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO 1 88,05 264,15 556,48 4.128,48 49.541,71
SUPERVISOR DE EPIDEMIOLOGIA
HOSPITALAR
1 85,27 255,82 538,92
4.128,48 49.541,71
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA MUNICIPAL 1 88,05 264,15 556,48 4.128,48 49.541,71
GERENTE TÉCNICO DA APS E
AMBULATÓRIO 1 88,05 264,15 556,48
ID: 1216610 e CRC: 6B61CE8A ID: 1223577 e CRC: F429CD3E
auxilio saúde 50,00
sub total 3.169,80
total geral 3.219,80
total 3.219,80
exclui cargo art.5°
vencimento 1.669,80
gratificação 3.000,00
*** ***
*** **
auxilio saúde 50,00
sub total 4.669,80
total geral 4.719,80
total 4.719,80
Cria Função Gratificada:
descrição cargo total
cargo
férias
1/3 13º salário INSS
(patronal)
total
mensal total anual
** ***
gratificação 5.000,00
*** ***
*** **
** ***
sub total 5.000,00
total geral 5.000,00
total 5.000,00
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA MUNICIPAL 1 88,05 264,15 556,48 4.128,48 49.541,71
6.058,48 72.701,71
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC.1920
proventos/valor
FG: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1 138,89 416,67 ** 5.555,56 66.666,67
Coordenador Geral de Compras Públicas 1 129,72 389,15 819,81
ID: 1216610 e CRC: 6B61CE8A ID: 1223577 e CRC: F429CD3E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216610
DEB9DDC0A3B558D789E9352229F6DDCD
6B61CE8A
MD5:
CRC:
SHA256: 1E2493BFA66D5E563440E2D8CDE8ACCA0909B1D1C7A44537C80E75B9DF380105
Planilha
Tipo do Documento
de impacto
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Planilha de impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriana Francisca Coelho
Criação: 25/09/2025 07:42:51 Finalização: 25/09/2025 07:43:32
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 25/09/2025 07:42:51
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 25/09/2025 07:42:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Adriana Francisca Coelho Coordenadora Geral de Administração Pessoal 25/09/2025 07:43:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216610 e o CRC 6B61CE8A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223577 e CRC: F429CD3E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223577
165DE1DA5BA5D0F0DBE5274BC96A5F2A
F429CD3E
MD5:
CRC:
SHA256: 5D26235BA6B83F7A2DC9DB274BC877CF4ECB4CF3C08BE50015AB1BB1AEC63E9F
Planilha
Tipo do Documento
de impacto
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:28:20 Finalização: 02/10/2025 11:28:57
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:28:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:28:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:29:02
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223577 e o CRC F429CD3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 26 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1217109 e CRC: 220F09A7). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 26-2/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a exclusão e criação de cargos no quadro da estrutura
administrativa, conforme solicita a Minuta de Projeto de Lei 3 de 24/09/2025 (ID 1216520), Justificativa 6
de 24/09/2025 (ID 1216510) e Despacho Integrado 9 de 24/09/2025 (ID 1216524), constantes no processo
nº 80-1920/2025.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 80-1920/2025, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida exclusão e criação da despesa com
pessoal.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH na Planilha de
impacto de 25/09/2025 (ID 1216610), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para três meses do
exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento Base 52.652,85
Valor da Gratificação 25.759,20
Terço de Férias 2.178,11
Décimo Terceiro 6.534,34
Encargos Patronais 11.307,39
Auxílios 12.600,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 111.031,89
Os valores mensais apurados para o período de três meses do exercício de 2025, para
realização da despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado
pelo DRH Departamento de Recursos Humanos é de R$ 37.010,63 (trinta e sete mil dez reais e sessenta e
três centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 25/09/2025 (ID
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
Estudo 26 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1217109 e CRC: 220F09A7). Pág: 2/5
1217114), atingindo o valor total nos meses do exercício de 2025 de R$ 111.031,89 (cento e onze mil, trinta
e um reais e oitenta e nove centavos).
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento Base 52.652,85 219.946,63 228.212,85
Valor da Gratificação 25.759,20 103.036,80 103.036,80
Terço de Férias 2.178,11 9.086,21 9.440,58
Décimo Terceiro 6.534,34 27.258,64 28.321,73
Encargos Patronais 11.307,39 47.169,92 49.009,54
Auxílios 12.600,00 50.400,00 52.426,08
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 111.031,89 456.598,20 470.447,58
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de agosto/2025 12.078.525,14
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de agosto/2025 4.755.542,00
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de agosto/2025 39,37%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 32.810,63
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 39,64%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (SET/2024 AGO/2025) 138.228.078,82
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (SET/2024 AGO/2025) 56.004.662,49
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,52%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 98.431,89
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 40,59%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da Despesa com Pessoal -
Agosto de 19/09/2025 (ID 1211092), mês de referência agosto/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
Estudo 26 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1217109 e CRC: 220F09A7). Pág: 3/5
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de alteração, objeto do Processo nº.
80-1920/2025, configuram aumento de despesas com pessoal em +0,27% mensal no presente no exercício
de 2025, e +0,07% para apuração do percentual no período de três meses deste exercício.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de 03 (três) meses, totaliza 40,59% E NÃO
ULTRAPASSA o limite de alerta acima indicado;
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado a esta divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de exclusão e criação de cargos no quadro da estrutura administrativa, para atender as
necessidades de implementação e aperfeiçoamento de trabalhos realizados pela SEMED, GABINETE DO
PREFEITO e SEMSAU, conforme Minuta de Projeto de Lei 3 de 24/09/2025 (ID 1216520), Justificativa 6 de
24/09/2025 (ID 1216510) e Despacho Integrado 9 de 24/09/2025 (ID 1216524). No entanto o órgão
solicitante não apresentou medidas de compensação de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido pelo
ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado de
declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete as Secretarias
solicitantes, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor da SEMED,
GABINETE DO PREFEITO e SEMSAU, conforme modelo Declaração 1 de 06/07/2022 (ID
316631), disponibilizado no e-PROC, em cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade dos Gestores das secretarias solicitantes, a manifestação e
assegurar a disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
Estudo 26 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1217109 e CRC: 220F09A7). Pág: 4/5
pretendida por este Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas
de obtenção de recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual contratação de pessoal para atender
às demandas das Secretarias Solicitantes, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente
processo, conforme o Justificativa 6 de 24/09/2025 (ID 1216510), Minuta de Projeto de Lei 3 de 24/09/2025
(ID 1216520) e Despacho Integrado 9 de 24/09/2025 (ID 1216524), considerando as informações fornecidas
pela Coordenadoria de Recursos Humanos Planilha de impacto de 25/09/2025 (ID 1216610). Os valores
apurados são provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos
como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 37.010,63
(trinta e sete mil dez reais e sessenta e três centavos), e de R$ 111.031,89 (cento e onze mil, trinta e um
reais e oitenta e nove centavos), no período de três meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi de agosto/2025, conforme,
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Agosto de 19/09/2025 (ID 1211092), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
setembro/2024 a agosto/2025, 40,52% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas elevaria o percentual para 40,59% elevando o índice em 0,07%, o que pelo índice
oficial não extrapolaria os índices estipulados pelo Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Município seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das contratações, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de agosto e setembro para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento
de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva responsabilidade da SEMED, GABINETE DO PREFEITO e
SEMSAU, em conjunto com o Prefeito Municipal.
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
Estudo 26 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1217109 e CRC: 220F09A7). Pág: 5/5
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 25 de setembro de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 25/09/2025 às 12:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1217109 e o código verificador 220F09A7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 26/09/2025 07:20
2 Elizete Bulegon ***.910.302-** 30/09/2025 10:38
3 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 30/09/2025 22:19
4 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 01/10/2025 06:10
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 25/09/2025 1217114
2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Agosto 19/09/2025 1211092
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1217109 v1
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
E/INSALUBRIDAD
E/REGENCIA/DES
LOCAMENTO
1 1.669,80 3.000,00
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
E/INSALUBRIDAD
E/REGENCIA/DES
LOCAMENTO
9 19.220,75 11.586,40
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
32.810,63 33.849,85 34.835,12
98.431,89 406.198,20 418.021,50 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
Espigão do Oeste-RO, 25 de SETEMBRO de 2025.
NOTA 2:
TOTAL 855,75 2.567,26 34.230,17 4.588,68 400,00 3.600,00 800,00 43.618,85 38.818,85 523.426,17 465.826,17
450,00 100,00 4.678,30 4.078,30 56.139,60 48.939,60
8 FG: Agente de Contratação 1 0,00 5.000,00 138,89 416,67 5.555,56 0,00 0,00 0,00 0,00 5.555,56 5.555,56 66.666,67 66.666,67
7
Coordenador da Assistência Farmaceutica
Municipal 1 1.669,80 1.500,00 88,05 264,15 3.522,00 556,30
1 1.669,80 1.500,00 88,05 264,15 3.522,00 556,30 50,00
50,00
450,00 100,00 4.678,30 4.078,30 56.139,60 48.939,60
6 Gerente Técnico da APS e Ambulatório 1 1.669,80 1.500,00 88,05 264,15 3.522,00 556,30 50,00 450,00 100,00 4.678,30 4.078,30 56.139,60 48.939,60
5 Gerente do Núcleo de Imunização
450,00 100,00 5.035,51 4.435,51 60.426,11 53.226,11
4 Supervisor de Epidemiologia Hospitalar 1 1.669,80 1.400,00 85,27 255,82 3.410,89 538,75 50,00 450,00 100,00 4.549,64 3.949,64 54.595,67 47.395,67
3 Intérprete de Libras - 30 H 1 3.435,42 0,00 95,43 286,29 3.817,13 618,38
1 2.235,29 686,40 81,16 243,47 3.246,32 525,90 50,00
50,00
50,00 450,00 100,00 10.071,02 8.871,02 120.852,21 106.452,21
1 Controlador Interno
2 Professor de Ciências Biólogicas 30 H 2 3.435,42 0,00 95,43 286,29 3.817,13 618,38
L - CUSTO MENSAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL
DO SERVIDOR COM
AUXILIO {L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM AUXILIO
{M=(K)*12
450,00 100,00 4.372,23 3.772,23 52.466,72 45.266,72
79.298,60 72.098,60
TOTAL 129,72 389,15 5.188,67 819,55 50,00 450,00 100,00 6.608,22 6.008,22 79.298,60 72.098,60
3.000,00 129,72 389,15 5.188,67 819,55 50,00 450,00 100,00 6.608,22
COMPARATIVO DE VALORES - GABINETE DO PREFEITO - SEMED - SEMSAU - EXCLUSÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
MOMENCLATURA DO CARGO
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
E - 1/12 DO DÉCIMO
TERCEIRO SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%} FGTS
16,20%
H - AUXILIO SAÚDE I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
J - AUXILIO VALE
FEIRA
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO SERVIDO
COM AUXILIO
{J=(F+G+H+I)}
L - CUSTO MENSAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL
DO SERVIDOR COM
AUXILIO {L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM AUXILIO
{M=(K)*12
DESPESA ATUAL
523.426,17
48,60%
PROPOSTA
40,59%
DIFERÊNÇA
79.298,60
465.826,17
NOMENCLATURA
DESPESA SOLICITADA
72.098,60
2.178,11
6.534,34
11.307,39
12.600,00
111.031,89
25.759,20
1 Coordenador Geral de Compras Públicas 1 1.669,80
COM AUXILIO
6.008,22
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
MOMENCLATURA DO CARGO
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
E - 1/12 DO DÉCIMO
TERCEIRO SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%} FGTS
16,20%
H - AUXILIO SAÚDE I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
J - AUXILIO VALE
FEIRA
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO SERVIDO
COM AUXILIO
{J=(F+G+H+I)}
138.228.078,82
56.004.662,49
40,52%
98.431,89
Total Despesa com Pessoal (SET/2024 a AGO/2025)
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente
52.426,08
470.447,58
GRATIFICAÇÃO
47.169,92
IMPORTANTE!
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
-8,01%
LRF
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS
103.036,80
9.086,21
27.258,64
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO
SEM AUXILIO VENCIMENTO BASE
444.127,57
393.727,57
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (SET/2024 a AGO/2025)
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO DE
ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para Contratação
(LRF. 101/200 - Art. 16 e 17)
12.078.525,14
Valores Apurados no Mês de AGOSTO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 39,37%
4.755.542,00
Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer variações mediante cenário econômico e consolidação das
receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250919.pdf acessado em: 25/09/2025.
456.598,20
AUXÍLIOS
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado
MESES
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
32.810,63
393.727,57
VALOR APURADO
PARA DOZE
MESES
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA ANUAL
DIFERÊNÇA
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 e
17)
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
219.646,63 228.212,85
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
52.652,85
50.400,00
103.036,80
9.440,58
28.321,73
49.009,54
TOTAL NO EXERCICÍO
40,59%
0,07%
51,30%
54,00%
40,59%
40,59%
-10,71%
-13,41%
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - SET/2024 a AGO/2025)
NOTA 03:
3
0,27%
32.810,63
39,64% LIMITE MÁXIMO
Total da Adequação Prentendida para 2025
25/09/2025
ID: 1217114 e CRC: 1EB92E57 ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1217114
5ED73FC285A3D9051B53D110E6430578
1EB92E57
MD5:
CRC:
SHA256: DD67841491E673668CBA40BA331BD63E9B8A6714D77526E17F396D2BA2AE65FA
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 80-1920/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 25/09/2025 12:04:49 Finalização: 25/09/2025 12:04:57
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 25/09/2025 10:50:55
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 25/09/2025 10:50:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 26 25/09/2025 1217109
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 25/09/2025 12:05:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1217114 e o CRC 1EB92E57.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1223585 e CRC: 8C12610C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1223585
D3FDF86054F04361F8DBB1C76862BFD4
8C12610C
MD5:
CRC:
SHA256: 0098FDCC8D0DF80FBE919A00D0186D7F332D34B3AEB6188EF68F0B16BFCB6EFA
Estudo
Tipo do Documento
26-2
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 54-128/2025
Processo Documento
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 26-2/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 02/10/2025 11:30:35 Finalização: 02/10/2025 11:31:12
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 02/10/2025 11:30:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/10/2025 11:30:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 02/10/2025 11:31:18
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1223585 e o CRC 8C12610C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 6 de 30/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1221220 e CRC: E48B41DF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu Weliton Pereira Campos, na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de ESPIGÃO DO
OESTE, no uso de minhas atribuições legais, em conformidade e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000, e vista as ter ciência das informações contidas
da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro Nº 26-2/2025 (ID 1217109), DECLARO, no âmbito
do Processo Nº 80-1920/2025, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja
despesa, no exercício financeiro de 2025, ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida nos
projetos/atividades nº: altera vencimento base 3.1.90.11, fichas: GABINETE 021 e 038 (INSS/IPRAM
022,024, 039); SEMED 183, 259, 275, 288 (INSS/IPRAM 185, 189, 261, 265, 277, 281, 289, 291); SEMSAU
499, 527, 529, 575, 607,627, 652, 653, 659 (INSS/IPRAM 500, 503, 531, 535, 576, 579, 610, 613, 628, 631,
654, 660, 663) estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite
máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, elevando em 40,59% o percentual de despesa com pessoal no
período de 03 meses, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias das Secretarias,
estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho
a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da
despesa deverão ser indicados previamente à autorização das
despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de caráter continuado.
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 30/09/2025 às 22:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1221220 e o código verificador E48B41DF.
Referência: Processo nº 80-1920/2025. Docto ID: 1221220 v1
ID: 1223587 e CRC: 8AC63757