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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Parecer Concluído — Manifestação jurídica anexada ao ID 1251946 (Parecer Jurídico nº 81/2025/PROJUR). Às Comissões Temáticas e ao Plenário da Casa Legislativa para exercício de sua missão constitucional.
2025-10-13 Análise Preliminar — Conforme solicitado pelos Vereadores Autores do Projeto, encaminho o Projeto para análise e parecer jurídico.
2025-10-03 Proposição distribuída às comissões — Segue para as Comissões Permanentes pertinentes para análise e demais providências
2025-10-03 Aguardando distribuição para as Comissões — O Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de outubro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para providências.
2025-10-02 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 130/2025, de autoria dos Vereadores Kissila Kerley Ponath e Walter Gonçalves Lara, para leitura e conhecimento público na 31ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 02/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 130 de 02/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1223714 e CRC: 649BCAFC). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N° 130/2025
Autoria: Vereadora Kissila Kerley Ponath (PL) e
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de Lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Município de Espigão do Oeste.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a coordenação, planejamento e execução da Semana
Municipal do Empreendedorismo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, por meio de sua Sala do Empreendedor, podendo contar com a
colaboração de outras secretarias e órgãos da administração municipal.
Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivo:
I - valorizar a vocação empreendedora do município, por meio de campanhas de
divulgação, feiras de negócios e reconhecimentos públicos aos empreendedores locais que
contribuem para o desenvolvimento da cidade;
II - reconhecer o papel dos empreendedores na geração de renda, empregos e tributos,
através de certificados de mérito, homenagens na Câmara Municipal e eventos que deem
visibilidade a esses agentes econômicos;
III - incentivar o surgimento de novos negócios e a formalização de empreendedores,
mediante palestras sobre abertura de MEI, orientação jurídica gratuita e acesso facilitado à Sala
do Empreendedor ou outros canais de atendimento e suporte técnico-jurídico da administração
municipal;
IV - ampliar a competitividade e a inovação das micro e pequena empresas, com oferta
de cursos de gestão, marketing digital, uso de novas tecnologias e acesso a programas de
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incentivos de suporte e recursos para empresas em estágios inicial, com o apoio técnico e
articulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
V - fortalecer o acesso de empreendedores locais a créditos, mercados e compras
públicas, através de parcerias com bancos, cooperativas de créditos e capacitações sobre
participação em licitações e vendas governamentais;
VI - promover a capacitação da população em temas ligados ao empreendedorismo,
disponibilizando oficinas de planejamento financeiro, precificação, atendimento ao cliente e
estratégias de vendas;
VII - estimular a cultura empreendedora em jovens e estudantes, por meio de palestras
em escolas, desafios de inovação, feiras de ciências e empreendedorismo e premiação de ideias
criativas;
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, as ações poderão incluir:
I - palestras magnas e técnicas, abordando temas como liderança, inovação, gestão de
negócios, marketing e finanças pessoais, sob organização do Poder Executivo;
II - minicursos, oficinas e treinamentos práticos e gratuitos, sobre abertura de empresa,
formalização de MEI, uso de ferramentas digitais, vendas online e cooperativismo;
III - feiras e exposições de produtos e serviços, oferecendo espaço gratuito ou
subsidiado para que pequenos empreendedores possam divulgar e vender seus produtos à
população, com a logística e suporte da administração municipal, garantindo a infraestrutura e a
promoção do evento;
IV - rodadas de negócios e encontros de Networking, aproximando empreendedores
locais de investidores, fornecedores e instituições de apoio;
V - atividade de educação empreendedora em escolas, com palestras motivadoras,
concursos de ideias inovadoras, gincanas de criatividade e incentivo ao empreendedorismo
jovem;
VI - atendimento de orientação individual, realizados pela equipe da sala do
empreendedor em parcerias por ele articuladas com SEBRAE, universidades ou profissionais
voluntários, para ajudar empreendedores a elaborar plano de negócios, regularizar pendências ou
buscar crédito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementares se necessário, observadas
as diretrizes orçamentárias e as prioridades estabelecidas para o fomento ao empreendedorismo.
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Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
como o SEBRAE, SENAC, SENAI, SENAR, associações comerciais, cooperativas, universidades,
escolas técnicas e outras entidades e associações de classe, para garantir a realização da
Semana do Empreendedorismo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, através da Sala do
Empreendedor, será responsável por elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas
durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, incluindo indicadores de participação,
resultados alcançados e impacto no desenvolvimento econômico local, a serem apresentados ao
Poder Executivo e à Câmara Municipal.
Art. 8° O Poder Executivo poderá expedir os atos normativos necessários à plena
execução desta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 02 de outubro de 2025.
Kissila Kerley Ponath (PL)
Vereadora da CMEO
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
130/2025, de autoria da Vereadora Kíssila K. Ponath e de Walter Gonçalves Lara, que propõe a
Instituição da Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências no Município de
Espigão do Oeste. Esta iniciativa representa um marco fundamental em nossa jornada rumo a um
futuro mais próspero e dinâmico para a nossa comunidade.
Em um cenário econômico cada vez mais competitivo e em constante transformação, o
empreendedorismo emerge como um dos pilares mais robustos para o desenvolvimento local. Ele
não se limita à mera criação de negócios; é a força motriz que gera inovação, fomenta a criação
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de empregos, impulsiona a arrecadação tributária e, consequentemente, melhora a qualidade de
vida de todos os munícipes. Reconhecer, valorizar e capacitar nossos empreendedores, não é
apenas uma medida de apoio, mas um investimento estratégico no capital humano e produtivo de
Espigão do Oeste.
A Semana Municipal do Empreendedorismo surge, portanto, como uma política pública
essencial, estruturada para criar um ambiente fértil para o florescimento de novas ideias e o
fortalecimento de iniciativas já existentes. Seu propósito maior é estabelecer um período anual
dedicado integralmente a ações que visam:
· Reconhecer e Valorizar: Dar o devido destaque aos empreendedores que, com sua
visão e esforço, contribuem diariamente para o crescimento e a vitalidade econômica de nosso
município.
· Incentivar e Desburocratizar: Motivar o surgimento de novos negócios, facilitando o
acesso à informação e aos recursos necessários para a formalização, especialmente para micro e
pequenos empreendedores.
· Capacitar e Inovar: Oferecer programas de capacitação e ferramentas que
permitam aos nossos empresários aprimorar suas habilidades de gestão, adotar novas
tecnologias e se manterem competitivos no mercado.
· Ampliar Acesso a Oportunidades: Conectar empreendedores a redes de contato,
fontes de crédito e mercados, incluindo as compras governamentais, para que seus negócios
possam expandir e prosperar.
· Cultivar a Mentalidade Empreendedora: Semear a cultura do empreendedorismo
desde cedo, envolvendo jovens e estudantes em atividades que estimulem a criatividade, a
proatividade e a busca por soluções inovadoras.
A organização da Semana, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento e sua Sala do Empreendedor, prevê a realização de uma série de
atividades diversificadas, como palestras, minicursos, oficinas práticas, feiras de exposição e
rodadas de negócios. A força desta iniciativa reside também na capacidade de firmar parcerias
estratégicas com instituições renomadas do setor público e privado, como SEBRAE, SENAC,
IFRO, associações comerciais e universidades, maximizando o alcance e a qualidade dos
serviços oferecidos.
Ao instituir a Semana Municipal do Empreendedorismo, Espigão do Oeste sinaliza um
compromisso claro com o desenvolvimento sustentável, a geração de oportunidades e a
construção de um futuro mais próspero para todos. Este Projeto de Lei não é apenas uma norma,
mas uma declaração de apoio e confiança no potencial transformador de nossos cidadãos.
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Diante do exposto e dos inquestionáveis benefícios que esta Lei trará para a nossa
cidade, contamos com o apoio e o voto favorável de Vossas Excelências para a aprovação desta
relevante matéria.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 02 de outubro de 2025.
Kissila Kerley Ponath (PL)
Vereadora da CMEO
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 02/10/2025 às
12:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 02/10/2025 às
12:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1223714 e o código verificador 649BCAFC.
Referência: Processo nº 54-130/2025. Docto ID: 1223714 v1

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