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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDenomina Travessão Henrique Timm, o trecho de estrada vicinal localizado no Município de Espigão do Oeste-RO.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria Transformada em Lei — Lei n.º 3.015/2025 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-17 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-11-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-14 Matéria Aprovada — O Projeto de Lei nº 132/2025, de autoria do Vereador Severino, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-11-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se a Projeto de Lei n° 132/2025, de autoria do vereador Severino Schulz, para discussão e Votação na Ordem do dia da 37ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 13/11/2025.
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 132/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-10 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 132/2025, de autoria do Vereador Severino, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-10-09 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 132/2025, de autoria do vereador Severino Schulz, para leitura e conhecimento público na 32ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 09/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 132 de 09/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1229742 e CRC: 116E5CF2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 132/2025
Autor: Severino Schulz
"DENOMINA DE TRAVESSÃO HENRIQUE TIMM, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Henrique Timm o trecho de estrada vicinal
localizado no Município de Espigão do Oeste RO, com início na Estrada do Pacarana e término no
Travessão Primavera, com extensão aproximada de 3,2 km, com as coordenadas iniciais
11.463042º - 61.003566° e coordenadas Finais 11.43832° 60.989886°.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de outubro de 2025.
Severino Schulz
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei 132 de 09/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1229742 e CRC: 116E5CF2). Pág: 2/3
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
132/2025, que tem por objetivo denominar de Travessão Henrique Timm a via localizada no
Município de Espigão do Oeste RO.
O referido travessão está situado entre a Estrada do Pacarana e o Travessão
Primavera, com extensão aproximada de 3,2 quilômetros.
A presente proposição tem por finalidade homenagear o senhor Henrique Timm,
cidadão de reconhecida contribuição para o desenvolvimento daquela região. Para subsidiar a
iniciativa, segue anexo o histórico do homenageado, no qual se destacam seus relevantes
serviços prestados à comunidade local.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à consideração e aprovação de
Vossas Excelências, certos de que sua aprovação representará o justo reconhecimento à
memória e ao legado do homenageado.
HISTÓRIA DO HENRIQUE TIMM
Henrique Timm nasceu em 24 de maio de 1939, no município de Afonso Cláudio,
Espírito Santo, e faleceu em 27 de maio de 2023. Foi casado com Florinda Flex, que faleceu em
10 de março de 2020, e juntos constituíram uma numerosa e unida família, sendo pais de nove
filhos: Vitalino Timm, Joana Maria Timm, Nilza Timm, Davi Germano Timm, Tereza Timm, Isaías
Timm, Armando Timm, Orivaldo Timm e Lindário Timm.
Desde jovem, Henrique trabalhou no campo ao lado da esposa. Em busca de
melhores oportunidades e atraído pelas notícias de que Rondônia possuía terras férteis e
promissoras para a agricultura, ele decidiu conhecer a região. Em 1974, viajou sozinho para
avaliar o local e, encantado com as possibilidades, retornou em março de 1975 para buscar a
família. A mudança foi uma verdadeira aventura: os pertences foram transportados em um
caminhão, enquanto Henrique, Florinda e os filhos seguiram em uma Kombi.
A primeira propriedade adquirida pela família localizava-se na comunidade do Arara,
mas, devido às dificuldades de transporte, permaneceram por um período na terra e na casa do
irmão de Henrique, Noberto Timm, até conseguirem levar toda a mudança. Em 1978, já
instalados, nasceu o filho Orivaldo Timm, e em 1980, o caçula Lindário Timm. Com muito esforço,
Henrique cultivou café, milho, arroz e feijão, construindo uma base sólida para a família.
Durante a travessia, um episódio marcante ficou registrado na memória da família:
ao chegarem à região, Henrique abriu com uma motosserra o travessão que dava acesso à nova
propriedade caminho por onde passaram com a mudança, abrindo literalmente as portas para o
novo lar.
Projeto de Lei 132 de 09/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1229742 e CRC: 116E5CF2). Pág: 3/3
Ao longo dos anos, Henrique conquistou o respeito e a admiração da comunidade.
Em 1991, adquiriu uma nova propriedade na Linha Ponte Bonita, expandindo sua produção
agrícola. Em 1995, passou a se dedicar também à pecuária leiteira, tornando-se um dos primeiros
produtores a fornecer leite ao laticínio de Osmar Polizel, a cerca de 4 km de sua casa. Sua
generosidade ficou marcada em várias ações: doou uma área de terra para a construção da Igreja
Luterana São Lucas e para o cemitério da comunidade, além de ajudar pessoalmente em obras
coletivas, como o transporte de madeira com bois para a construção de pontes na Linha Zé
Fernandes.
Trabalhador incansável e homem de fé, Henrique Timm deixou um legado de
dedicação à terra, à família e ao próximo. Sua trajetória é um exemplo de coragem, perseverança
e solidariedade, que permanece viva entre seus filhos, netos e todos que tiveram o privilégio de
conviver com ele.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de outubro de 2025.
Vereador da CMEO
Severino Schulz
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 09/10/2025 às 11:52,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1229742 e o código verificador 116E5CF2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui da localização 09/10/2025 1229784
Referência: Processo nº 54-132/2025. Docto ID: 1229742 v1
NOMEAÇÃO DE ESTRADAS
Travessão: Henrique Timm
Extensão: 3,2 km
Conformação: 7,0 metros
Espelhos: 3,0 metros
Área de Manutenção: 5 metros
Legenda
Estradas Municipais
Limites Territoriais
Localizações Iniciais e Finais
Rodovias
Travessão a Nomear
2 km
N
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