Projeto de Lei 133 de 09/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1229901 e CRC: E83E4E2E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 133/2025
Autor: Severino Schulz
"DENOMINA DE TRAVESSÃO ISAIAS KIEPER, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO
NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Henrique Timm o trecho de estrada vicinal
localizado no Município de Espigão do Oeste - RO, com início na Linha Ponte Bonita e término na
divisa com o município de Cacoal - RO, com extensão aproximada de 8,4 km de extensão, com as
coordenadas iniciais 11.319310º - 60932063° e coordenadas Finais 11.314889° 61.000598°.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de outubro de 2025.
Severino Schulz
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
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Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
133/2025, que tem por objetivo denominar de Isaias Kieper a via localizada no Município de
Espigão do Oeste RO.
O referido travessão está situado com início na Linha Ponte Bonita e término na
divisa com o Município de Cacoal-RO, com extensão aproximada de 8,4 quilômetros.
A presente proposição tem por finalidade homenagear o senhor Isaias Kieper,
cidadão de reconhecida contribuição para o desenvolvimento daquela região. Para subsidiar a
iniciativa, segue anexo o histórico do homenageado, no qual se destacam seus relevantes
serviços prestados à comunidade local.
Além do aspecto simbólico, a oficialização da denominação visa também possibilitar
que o referido trecho seja devidamente inserido nos cadastros oficiais do Município, garantindo,
assim, o acesso regular aos serviços públicos essenciais, como patrolamento e cascalhamento,
uma vez que a ausência dessa identificação pode dificultar o atendimento e a execução das
ações de manutenção por parte do poder público.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à consideração e aprovação de
Vossas Excelências, certos de que sua aprovação representará o justo reconhecimento à
memória e ao legado do homenageado, além de contribuir para a melhoria da infraestrutura e do
planejamento municipal.
HISTÓRIA DO ISAÍAS KIEPER
Isaías Kieper nasceu em 31 de março de 1948, em Baixo Guandu, Espírito Santo.
Casou-se com Sofia Hartwig, com quem construiu uma família sólida e unida. Homem trabalhador
e dedicado, faleceu em 16 de novembro de 2006, deixando como legado sua história de luta e
seus filhos Laudelina Kieper, Angélica Kieper, Jeucimar Kieper, Ademar Kieper, Gilberto Kieper,
Alexsandro Kieper, Elizângela Kieper e Ricardo Augusto Kieper, todos criados com amor, valores
de trabalho e perseverança.
Desde jovem, Isaías sempre viveu no interior, passando parte da vida em São
Gabriel da Palha, também no Espírito Santo. Em busca de melhores oportunidades, decidiu se
mudar para Rondônia em 1981, com o sonho de adquirir terras e crescer no ramo da agricultura.
Na época, a região era tomada por mata fechada, mas isso não o desanimou. Ao encontrar uma
área na Linha Ponte Bonita, quilômetro 36, iniciou o desbravamento do local: construiu uma
barraca e fez uma pequena plantação para garantir sustento antes de retornar ao Espírito Santo
para buscar a esposa e os filhos.
Em 1982, trouxe toda a família, composta então por seis filhos menores de 12 anos.
Dois anos mais tarde, já estabelecido em Rondônia, Isaías e Sofia tiveram mais dois filhos,
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aumentando a alegria e os desafios da família. A vida era dura: doenças como a malária
dificultavam o dia a dia, mas ele nunca deixou de trabalhar e ajudar os vizinhos e a comunidade.
Com espírito solidário, Isaías usava seu caminhão para auxiliar os moradores,
transportando mudanças, levando pessoas para a cidade e contribuindo para o desenvolvimento
local. Foi o pioneiro na abertura do travessão que hoje é conhecido como Travessão Kieper futuro
Travessão Isaías Kieper abrindo caminho com motosserra, facão e foice. Além disso, trabalhou
como madeireiro, o que o tornou ainda mais conhecido na região.
Quando trouxe a mudança definitiva da família para a nova terra, enfrentou grandes
desafios. O caminho era tão fechado que foi preciso deixar parte dos pertences a três quilômetros
da barraca e terminar de abrir o carreador para transportar tudo. Mesmo assim, Isaías nunca
desistiu. Suas crianças iam à escola atravessando uma pinguela sobre o ribeirão, prova das
dificuldades da época.
Homem simples, batalhador e de enorme coragem, Isaías Kieper deixou um
exemplo de determinação e amor à família. Sua história está marcada na terra que ele ajudou a
abrir e na memória de todos que tiveram a honra de conviver com ele.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de outubro de 2025.
Severino Schulz
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 09/10/2025 às 12:26,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1229901 e o código verificador E83E4E2E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 09/10/2025 12:11
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 09/10/2025 12:30
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui da localização 09/10/2025 1229970
2 Errata 7 19/11/2025 1266977
Referência: Processo nº 54-133/2025. Docto ID: 1229901 v1
NOMEAÇÃO DE ESTRADAS
Travessão: Isaías Kippers
Extensão: 8,4 km
Conformação: 7,0 metros
Espelhos: 3,0 metros
Área de Manutenção: 5 metros
Legenda
Estradas Municipais
Limites Territoriais
Localizações Iniciais e Finais
Rodovias
Travessão a Nomear
4 km
N
➤
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus ID: 1229970 e CRC: 8D7768D5
Errata 7 de 19/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1266977 e CRC: 271903A0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA Nº 7/2025
PROCESSO Nº 133/2025
RETIFICA O o Art.1° Projeto de Lei 133 de 09/10/2025 (ID 1229901) de autoria do Vereador
Severino Schulz, com objetivo de corrigir erro material.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica denominado Travessão Henrique Timm, o trecho de estrada vicinal localizado no
Município de Espigão do Oeste - RO (...)
LEIA-SE:
Art. 1º Fica denominado Travessão Isaías Kieper, o trecho de estrada vicinal localizado no
Município de Espigão do Oeste - RO (...)
Espigão do Oeste/RO, 19 de novembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Severino Schulz
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vice-Presidente Com. Finan. e
Orçamento, em 19/11/2025 às 08:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1266977 e o código verificador 271903A0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 133 09/10/2025 1229901
Referência: Processo nº 54-133/2025. Docto ID: 1266977 v1
Errata 8 de 19/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1267031 e CRC: 64A66C09). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA Nº 8/2025
PROCESSO Nº 133/2025
RETIFICA O Art.1° do Autografo 127 de 17/11/2025 (ID 1264100) do Projeto de Lei n°133/2025
autoria do Vereador Severino Schulz, com objetivo de corrigir erro material.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica denominado Travessão Henrique Timm, o trecho de estrada vicinal localizado no
Município de Espigão do Oeste - RO (...)
LEIA-SE:
Art. 1º Fica denominado Travessão Isaías Kieper, o trecho de estrada vicinal localizado no
Município de Espigão do Oeste - RO (...)
Espigão do Oeste/RO, 19 de novembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 19/11/2025 às 11:17, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1267031 e o código verificador 64A66C09.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Camila Araujo Dos Santos ***.285.142-** 19/11/2025 13:53
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Autografo 127 17/11/2025 1264100
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Autografo 127 17/11/2025 1264100
Referência: Processo nº 54-133/2025. Docto ID: 1267031 v1