Requerimento 31 de 03/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1281454 e CRC: 6BB721B4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 31/2025
Requer URGÊNCIA ESPECIAL para deliberação,
em discussão e votação única, dos Projetos de
Lei n.º 150/2025 e 152/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores membros da Comissão de Finanças e Orçamento, que o presente
subscreve, no uso de suas atribuições, e com base no art. 117, inciso IV, alínea b, do Regimento
Interno, vêm requerer URGÊNCIA ESPECIAL para deliberação, em discussão e votação única,
dos Projetos de Lei n.º 150/2025 e 152/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, conforme
seguem:
O presente Requerimento objetiva agilizar a tramitação dos Projetos de Lei em
referência, para tanto, requeremos a concessão de Regime de Urgência Especial. A medida
visa permitir a apreciação em discussão única ainda na sessão em curso, ante a necessidade de
as secretarias municipais envolvidas darem imediato andamento aos procedimentos
administrativos pertinentes.
Dessa forma, pleiteamos a aprovação do presente Requerimento para que os
referidos Projetos de Lei tramitem em Regime de Urgência Especial e seja incluído na Ordem do
Dia desta Sessão, para discussão e votação única.
Segue os Projetos de Lei objeto da solicitação:
1. Discussão e Votação única do Projeto de Lei n° 150/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025".
2. Discussão e Votação única do Projeto de Lei n° 152/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "Abre Crédito Adicional Suplementação por Anulação Parcial
de Dotação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a atender a
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC, em suas ações".
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Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 03 de dezembro de 2025.
Genezio Mateus
Presidente da C.F.O
Severino Schulz
Vice-presidente C.F.O
Gilmar Loose
Membro da C.F.O
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Presidente Com. Finan. e
Orçamento, em 03/12/2025 às 11:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 03/12/2025 às 12:07,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 03/12/2025 às 13:19,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1281454 e o código verificador 6BB721B4.
Referência: Processo nº 57-31/2025. Docto ID: 1281454 v1