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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI n.º 2.446, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria Transformada em Lei — Lei n.º 3.018/2025 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA dia 19 de novembro de 2025
2025-11-19 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — O Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na 8ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-11-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se o Projeto de Lei n° 138/2025, de autoria do Poder Executivo, para discussão e Votação Única na Ordem do dia da 8ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 18/11/2025.
2025-11-18 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 138/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-24 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 34ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-10-23 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 138/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 34ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 23/10/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Mensagem 117 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238262 e CRC: ED50602E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 117/2025
Espigão do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11
DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2021.
Considerando o aumento contínuo na demanda por consultas especializadas, registrado no
Sistema de Regulação SISREG, e com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade da
assistência médica prestada à população, a Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste
propõe a alteração que consiste no reajuste do valor da hora trabalhada por médicos
especialistas, passando de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
Tal medida se justifica pela defasagem do valor atualmente praticado, que se mostra
incompatível com a realidade do mercado regional. Essa defasagem tem dificultado a contratação
de profissionais especialistas, sobretudo em razão da localização geográfica do município, situado
fora da principal rota da BR-364, o que representa um obstáculo adicional à atração desses
profissionais.
O reajuste proposto visa fortalecer a atenção especializada no âmbito municipal,
promovendo o acesso equitativo e integral à saúde, em consonância com os princípios que
norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
Mensagem 117 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238262 e CRC: ED50602E). Pág: 2/2
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/10/2025 às 08:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/10/2025 às 13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1238262 e o código verificador ED50602E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/10/2025 07:31
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 23/10/2025 11:16
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/11/2025 11:45
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1238262 v1
Projeto de Lei 117 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238271 e CRC: 47F18DFD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2021".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.
(...)
II - Médicos Especialistas: no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora trabalhada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial o inciso II da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de outubro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Projeto de Lei 117 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238271 e CRC: 47F18DFD). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/10/2025 às 08:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/10/2025 às 13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1238271 e o código verificador 47F18DFD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/10/2025 07:31
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 23/10/2025 11:16
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/11/2025 11:45
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1238271 v1
Justificativa 93 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1226267 e CRC: F51A5CEB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA DE REAJUSTE NO VALOR DA HORA TRABALHADA POR MÉDICOS
ESPECIALISTAS.
Considerando o aumento contínuo na demanda por consultas especializadas, conforme
registrado no SISREG, e com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade da assistência
médica prestada à população, a Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste propõe a
alteração da Lei nº 2.370/2021, especificamente do inciso II do art. 11. A proposta consiste no
reajuste do valor da hora trabalhada por médicos especialistas, passando de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
Tal medida se justifica pela defasagem do valor atualmente praticado, que se mostra
incompatível com a realidade do mercado regional. Essa defasagem tem dificultado a contratação
de profissionais especialistas, sobretudo em razão da localização geográfica do município, situado
fora da principal rota da BR-364, o que representa um obstáculo adicional à atração desses
profissionais.
O reajuste proposto visa fortalecer a atenção especializada no âmbito municipal,
promovendo o acesso equitativo e integral à saúde, em consonância com os princípios que
norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Certos de vossa compreensão e sensibilidade quanto à importância da presente
proposta para a melhoria da assistência em saúde no município, contamos com o apoio para sua
aprovação.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Henrry James Reizer Mota, Secretário Adjunto, em
06/10/2025 às 16:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474
de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 07/10/2025 às 08:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1226267 e o código verificador F51A5CEB.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1226267 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.370, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos 
Clinico Geral e Médicos Especialistas, no Âmbito das 
Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, o 
município de Espigão do Oeste, mediante credencia￾mento por Chamamento Público e dá outras providên￾cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribui￾ções que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oes￾te/RO,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de Cha￾mamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a presta￾ção de serviços médicos Clínico Geral e Especialistas, para atender as necessidades inadiáveis 
dos serviços públicos de saúde do Município, no âmbito das Unidades de Atenção Básica 
Municipal, Hospital Municipal, internação isolamento Covid, em todos os níveis de atenção.
Art.2° O credenciamento é um ato administrativo de chamamento público, e visa a 
contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a prestarem os servi￾ços reclamados pela Administração Pública Municipal.
Art.3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixa￾rá claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o 
princípio da impessoalidade.
Art.4° Deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - Dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial e Jornal de 
Circulação Regional, podendo também a Administração se utilizar, suplementarmente e a 
qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados 
do ramo que gozem de boa reputação profissional;
II - Fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar;
ID: 1239396 e CRC: E4FB093A
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de 
serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pa￾gamento dos serviços realizados;
IV - Estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os credenciados 
que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, sejam imedia￾tamente excluídos do rol de credenciamento;
V - Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa fí￾sica/jurídica, que preencha as condições exigidas;
VI - Prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credencia￾do, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo;
VII - Possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na 
prestação dos serviços e/ou no faturamento; e
VIII - Fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento 
ao usuário.
Art.5° Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as pessoas 
físicas e jurídicas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as 
condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos servi￾ços conforme preços descritos no artigo 11, desta lei.
Art.6° O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de 12 
(doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) me￾ses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da 
administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n° 
8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art.7° A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199, § 1° da 
Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal n° 
8.666/93 e demais legislações aplicáveis e matéria.
Art.8° O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências 
contidas na Lei Federal n° 8.666/93 para os casos de inexigibilidade.
Art.9° As contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irão gerar qualquer 
tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s).
ID: 1239396 e CRC: E4FB093A
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10. Para efeito desta Lei as prestações de serviços serão realizadas por médicos 
clínicos geral e médicos das demais especialidades.
Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos médicos credenciados pela Secretaria 
Municipal de estará no anexo I desta Lei.
I - Médicos Clinico Geral: com carga horária de até 36 horas semanais, no valor de 
R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por hora trabalhada.
I - Médicos Clínico Geral: no valor de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por 
hora trabalhada; (NR dada pela Lei Municipal n° 2.446 de 06 de dezembro de 2021)
II - Médicos Especialistas: com carga horária até 24 horas semanais, no valor de 
R$130,00 (cento e trinta reais) por hora trabalhada;
II - Médicos Especialistas: no valor de R$130,00 (cento e trinta reais) por hora 
trabalhada; (NR dada pela Lei Municipal n° 2.446 de 06 de dezembro de 2021)
III - Os plantões extraordinários poderão ser executados de 06 (seis), 10 (dez) 12 
(doze), e 24 (vinte quatro) horas.
IV - Nos casos de plantões extraordinários de 06 (seis), 10 (dez) 12 (doze) e 24 (vinte 
quatro) horas, o valor será proporcional a carga horária desenvolvida.
§1°. O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento 
Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar 
atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de 
acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho.
§2°. A Secretaria de Saúde deverá fornecer acomodações e refeições aos médicos no 
Hospital Municipal, durante os horários de trabalho.
Art.12. Compete à Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os proce￾dimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim 
de garantir a efetividade da sua execução.
Art. 13. O médico contratado poderá ser acionado pela Diretoria do Hospital Muni￾cipal e/ou pelo Secretário (a) Municipal de Saúde e ao ser acionado deverá atender pronta￾mente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que 
necessário.
ID: 1239396 e CRC: E4FB093A
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Parágrafo único. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes médicas do 
Hospital Municipal provocará a vedação da prestação de trabalho, sem prejuízo das demais 
implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para todos os fins.
Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará 
efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde decidir quais especialidades pode￾rão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento, 
nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e 
Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.
Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos 
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações 
específicas.
Art. 17. Esta Lei terá vigência enquanto perdurar a pandemia causada pelo Coronavi￾rus – COVID 19 e poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal, conforme lhe autoriza o inciso IV do art. 60 da lei Orgânica Municipal.
Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, conforme lhe autoriza o inciso IV do art. 60 da lei Orgânica Municipal. (NR dada 
pela Lei Municipal n° 2.446 de 06 de dezembro de 2021)
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 1º de junho de 2021.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Laura Guedes Bezerra
Secretária Municipal de Saúde
ID: 1239396 e CRC: E4FB093A
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ANEXO I
DESCRIÇÃO VALOR
Médicos Clinico Geral R$: 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por hora traba￾lhada.
Médicos Especialistas R$: 130,00 (cento e trinta reais) por hora trabalhada;
ID: 1239396 e CRC: E4FB093A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239396
975861C611FDB7E569590CA3AA5332BF
E4FB093A
MD5:
CRC:
SHA256: 22210698F347FA2F38FBB2DA6032024B306568366F509712F7B5C24A72BC6C5A
Lei
Tipo do Documento
2.370/2021
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-138/2025
Processo Documento
Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos clínico Geral e Médicos Especialistas, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, o município de Espigão do Oeste, mediante credenciamento por Chamamento
Público e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:30:11 Finalização: 21/10/2025 07:31:02
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:30:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:30:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:31:08
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1239396 e o CRC E4FB093A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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