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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE DESTINADA À REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria Transformada em Lei — LEI 3.009/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-10 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-07 Matéria Aprovada — O Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 36ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-11-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 139/2025, de autoria do Poder Executivo, para discussão e Votação na Ordem do dia da 36ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 06/11/2025.
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 139/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-24 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 34ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-10-23 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 139/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 34ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 23/10/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Mensagem 118 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238853 e CRC: 6C9C9ADA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 118/2025
Espigão do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO
OESTE DESTINADA A REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS
SEUS MEMBROS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, para deliberação desta Augusta Casa de Leis, com a finalidade de criar Comissão Especial
Temporária destinada a realizar os procedimentos de Reavaliação dos Bens Móveis do Instituto
de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
A proposta tem como finalidade incentivar os servidores a exercerem atividades que
venham trazer novos aprendizados, agregar conhecimento, assim como atender as necessidades
da autarquia gerando benefícios para o Instituto de Previdência Municipal.
Deve-se ressaltar que a reavaliação dos bens móveis deve ser realizada com uma certa
periodicidade e a criação da comissão permitiria um melhor planejamento para que seus
ocupantes pudessem se qualificar para realizar as tarefas com precisão. Com isso, o servidor
além de obter conhecimento, fará jus ao benefício pela contraprestação dos serviços a serem
executados fora do horário de expediente normal, tendo em vista a necessidade de adequação à
legislação vigente acerca do patrimônio público sem comprometer as demais rotinas
administrativas.
Importa destacar que referidos serviços caso sejam realizados por meio de contrato junto a
empresa terceirizada representaria um custo muito maior para a Administração. Portanto, o
presente projeto vem em atendimento os princípios da Administração Pública, em especial o da
economicidade que vem expressamente previsto no artigo 70 da Constituição Federal e
representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a
união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens
públicos.
Mensagem 118 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238853 e CRC: 6C9C9ADA). Pág: 2/2
Por todas as razões expostas, conclamo a Vossas Excelências pela aprovação do presente
Projeto de Lei. Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal
no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/10/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/10/2025 às 13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1238853 e o código verificador 6C9C9ADA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/10/2025 07:44
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 23/10/2025 11:16
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 21/11/2025 09:19
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1238853 v1
Projeto de Lei 118 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238860 e CRC: F66BB647). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA NO ÂMBITO
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO
DO OESTE DESTINADA A REAVALIAÇÃO DOS BENS
MÓVEIS E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial Temporária para realizar os procedimentos de
Reavaliação dos Bens Móveis do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste, cujos
membros serão nomeados pela Presidência do IPRAM por meio de Portaria, nos termos da
Resolução nº 05/IPRAM/2020 ou qualquer outra que vier substituí-la.
Art. 2º. A Comissão Temporária Especial será composta por no mínimo 03 (três) servidores
preferencialmente do quadro efetivo do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial Temporária:
I. Localizar e identificar cada bem;
II. Avaliar o estado de conservação do bem, adequando a preço de mercado;
III. Avaliar o prazo de vida útil para depreciação dos bens permanentes, em decorrência de
sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência pelo uso contínuo e intensivo ou
obsolescência, baseado em fontes seguras.
IV. Solicitar a baixa de bens patrimoniais que, em conformidade com a legislação
pertinente, não são considerados bens permanentes.
V. Elaboração de Relatório, quando um bem, pelo seu estado de conservação ou que tenha
sofrido modificações, seu valor não se enquadra com as tabelas oficiais de avaliação.
Art. 4º. O servidor designado para compor a Comissão Especial Temporária fará jus à
gratificação específica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Projeto de Lei 118 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238860 e CRC: F66BB647). Pág: 2/3
§1º. A gratificação tem caráter temporário, e o recebimento é vinculado à permanência do
servidor no exercício das tarefas e encargos, não se incorporando ao vencimento ou à
remuneração para qualquer fim.
§2º. Para pagamento da gratificação aos servidores designados para Comissão
Temporária, seu presidente deverá apresentar, mensalmente, à Presidente do Ipram, por meio de
memorando, o seguinte:
I. Relatório das atividades executadas no período, assinado por todos os membros, com
fotos ou atas das reuniões, conforme o caso;
II. Relação com os nomes e os cargos de provimento efetivo dos membros que
efetivamente trabalharam;
III. Controle de frequência dos membros nas reuniões da Comissão, informando a data de
início e o término dos trabalhos de cada membro.
Art. 5º. Os serviços da Comissão serão executados no contra turno.
Art. 6º. A Comissão terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, para a execução dos
trabalhos, que deverá ocorrer nos termos da Resolução nº 05/IPRAM/2020, que trata sobre a
avaliação e reavaliação dos bens do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _____ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Projeto de Lei 118 de 20/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1238860 e CRC: F66BB647). Pág: 3/3
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/10/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 20/10/2025 às 11:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/10/2025 às 13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1238860 e o código verificador F66BB647.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/10/2025 07:48
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 23/10/2025 11:16
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/11/2025 11:45
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Demonstrativo Projeção Remuneração comissão inventário 01/08/2025 1163248
2 Estudo 36 24/09/2025 1215858
3 Quadro Comparativo de Valores 24/09/2025 1215865
4 Despacho Integrado 6 24/09/2025 1216036
5 Declaração 7 02/10/2025 1223383
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1238860 v1
Justificativa 4 de 24/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1156221 e CRC: EEED864A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE
JUSTIFICATIVA PARA REGULAMENTAÇÃO DE COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO IPRAM E
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
O Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, no cumprimento de suas
obrigações legais e administrativas, deve manter atualizados os registros patrimoniais de seus bens móveis,
nos termos das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, especialmente a NBC TSP 07 Ativo
Imobilizado, além das orientações dos órgãos de controle e fiscalização.
A reavaliação patrimonial constitui etapa fundamental no processo de implantação e atualização do
inventário físico-financeiro dos bens móveis, sendo medida que visa assegurar maior fidedignidade das
informações patrimoniais, correção de eventuais inconsistências nos registros contábeis, e adequado
controle interno sobre o uso, conservação e destinação dos bens públicos.
Considerando a necessidade de execução deste procedimento com observância dos princípios da
eficiência e economicidade, propõe-se a constituição de uma Comissão Temporária de Reavaliação de Bens
Móveis, composta por servidores do próprio Instituto, para atuar de forma técnica e integrada na
verificação física dos bens, confrontação com os registros patrimoniais e elaboração dos respectivos
relatórios de avaliação e atualização cadastral.
Dada a complexidade da tarefa, que envolve levantamento dos bens, análise documental, registro
em sistema, elaboração de laudos técnicos e compatibilização contábil, justifica-se a concessão de
gratificação temporária no valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a cada servidor integrante
da Comissão, como forma de remuneração pela responsabilidade adicional e dedicação demandada, sem
prejuízo das demais atividades institucionais dos servidores designados.
A gratificação terá vigência de 60 (sessenta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual
período, a depender da extensão e complexidade dos trabalhos, mediante justificativa da Presidência.
Importa ressaltar que existe disponibilidade financeira e orçamentária para o atendimento das
despesas pretendidas, estando assegurado o devido suporte nos limites do orçamento anual vigente do
Instituto.
A medida visa, ainda, atender às recomendações dos órgãos de controle interno e externo, em
especial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que reiteradamente destaca a importância da
fidedignidade e atualização dos registros patrimoniais, bem como da formalização e execução do inventário
de bens móveis, como prática essencial à boa governança pública.
Desta forma, submete-se a presente justificativa para regulamentação da Comissão, por meio de
elaboração de projeto de lei, com previsão de gratificação temporária, como instrumento legítimo e
necessário ao cumprimento de deveres legais e de responsabilidade institucional, alinhada aos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
ID: 1239404 e CRC: DB5CA034
Justificativa 4 de 24/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1156221 e CRC: EEED864A). Pág: 2/2
Espigão do Oeste, 24 de julho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM
Port. n° 005/GP/2021
Av. Sete de Setembro, 2024 - Centro - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69) 3481-2642 - Site: www.ipramespigao.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.126/0001-07
Documento assinado eletronicamente por Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 24/07/2025 às 10:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1156221 e o código verificador EEED864A.
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1156221 v1
ID: 1239404 e CRC: DB5CA034
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239404
BCFF6C1D71E93D1129AAF51ED7F00EA5
DB5CA034
MD5:
CRC:
SHA256: 7EF6DA4AED57FCEA452E12267019FBDC0DD1485BF07A3A04264676A666A7B714
Justificativa
Tipo do Documento
4
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
USTIFICATIVA PARA REGULAMENTAÇÃO DE COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO IPRAM E CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:34:39 Finalização: 21/10/2025 07:35:10
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:34:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:34:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:35:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1239404 e o CRC DB5CA034.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Cargo
VENCIMENTO 
BASE QUINQUêNIO
GRATIFICAÇÃO 
GRADUAÇÃO
GRATIFICAÇÃO 
TECNICA
GRATIFICAÇÃO 
HAB. TÉCNICA
GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO
GRATIFICAçãO 
PóS 
GRADUAçãO
PATRONAL 
(14,8+1,4 = 
16,20%) 1/3 de férias/13
AUXILIO DE 
SAUDE
TOTAL DA 
DESPESA Aumento mensal
AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.043,56 R$ 304,36 R$ 365,23 R$ 1.300,00 R$ 456,53 R$ 675,49 R$ 140,25 R$ 50,00 R$ 6.335,41 R$ 450,19
PROCURADOR JURIDICO R$ 3.697,49 R$ 642,27 R$ 2.725,21 R$ 963,40 R$ 1.300,60 R$ 205,86 R$ 75,00 R$ 9.609,82 R$ 499,01
AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.043,56 R$ 304,36 R$ 365,23 R$ 213,05 R$ 1.300,00 R$ 456,53 R$ 710,00 R$ 145,71 R$ 50,00 R$ 6.588,43 R$ 473,21
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS R$ 2.618,50 R$ 314,22 R$ 392,77 R$ 538,73 R$ 85,27 R$ 50,00 R$ 3.999,49 R$ 359,05
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$ 2.943,95 R$ 353,27 R$ 206,08 R$ 441,59 R$ 639,07 R$ 101,15 R$ 50,00 R$ 4.735,12 R$ 425,92
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$ 2.943,95 R$ 353,27 R$ 441,59 R$ 605,69 R$ 95,87 R$ 50,00 R$ 4.490,37 R$ 403,67
PRESIDENTE R$ 9.500,00 R$ 243,59 R$ 50,00 R$ 9.793,59 R$ 0,00
CONTROLADOR INTERNO R$ 3.697,49 R$ 1.725,21 R$ 813,40 R$ 1.010,25 R$ 159,90 R$ 50,00 R$ 7.456,25 R$ 459,09
CONTADOR R$ 3.697,49 R$ 1.725,21 R$ 813,40 R$ 1.010,25 R$ 159,90 R$ 50,00 R$ 7.456,25 R$ 459,09
TOTAL R$ 35.185,97 R$ 1.250,98 R$ 1.751,22 R$ 6.175,63 R$ 419,13 R$ 2.600,00 R$ 4.779,24 R$ 6.490,07 R$ 1.337,49 R$ 475,00 R$ 60.464,73 R$ 3.529,23
R$ 400,00
4
4 meses
R$ 6.400,00
Despesa com folha pessoal efetivo até final do ano R$ 393.020,73
R$ 57.000,00
R$ 6.400,00
R$ 456.420,73
FOLHA DE PAGAMENTO DO IPRAM/2025
Valor Gratificação Comissão Reavaliação de Bens
Nº de Membros da Comissão
Meses para realizar a Reavaliação
Total da despesa*
Total da Despesa *
* Valor considerado os 4 meses
*São 2 meses podendo ser prorrogado por mais 2 meses
Despesa Gratificação da Comissão
Despesa com Jetons
ID: 1163248 e CRC: C1A0089D ID: 1239409 e CRC: 3C62AD00
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1163248
34D0B7DE693466DEFB6640574FC626C5
C1A0089D
MD5:
CRC:
SHA256: 374FB4A6032D2B00EA52F178F2C2E32B667251C91CB5D06B12F91C2581A58A87
Demonstrativo
Tipo do Documento
Projeção Remuneração comissão
inventário
Identificação/Número
01/08/2025
Data
Processo: 9-110/2025
Processo Documento
Projeção Remuneração comissão inventário
Súmula/Objeto:
Usuário: Kerlen Silva Vilarinho Martins
Criação: 01/08/2025 07:34:21 Finalização: 01/08/2025 07:43:45
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 01/08/2025 07:34:21
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 01/08/2025 07:34:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 118 20/10/2025 1238860
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Kerlen Silva Vilarinho Martins AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01/08/2025 07:43:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1163248 e o CRC C1A0089D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1239409 e CRC: 3C62AD00
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239409
40A168D5843B8B6247A10E2213A6F52B
3C62AD00
MD5:
CRC:
SHA256: 1D8755A75380121B38C3767A5DA66546B1C91B8E61ECACC378FE1B3168025C79
Demonstrativo
Tipo do Documento
Projeção Remuneração comissão
inventário
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
FOLHA DE PAGAMENTO DO IPRAM/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:35:42 Finalização: 21/10/2025 07:37:25
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:35:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:35:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:37:30
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1239409 e o CRC 3C62AD00.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 30/07/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
9 IPRAM - INST. DE PREV. MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ESPIGÃO DO O 11
021100 IPRAM
09 Previdência Social
09 122 Administração Geral
09 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 122
09 0001 3109 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPRAM 122
09 0001 122 3109 0001 MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAM
933 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 700.000,00
387.208,58 312.791,42
700.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 312.791,42
994 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 0,00 50.000,00
0,00 50.000,00
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 50.000,00
934 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 3.916,00
0,00 3.916,00
3.916,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 3.916,00
935 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 73.644,00
54.992,41 18.651,59
73.644,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 18.651,59
995 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0,00 15.000,00
0,00 15.000,00
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 15.000,00
936 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 0,00 0,00 12.000,00
3.325,00 8.675,00
12.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 8.675,00
937 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 0,00 0,00 65.000,00
65.000,00 0,00
65.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 0,00
996 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 16.600,00 0,00 16.600,00
9.400,01 7.199,99
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 7.199,99
09 0001 122 3109 0002 CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA IPRAM
938 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 -10.400,00 27.556,00
4.727,80 22.828,20
37.956,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 22.828,20
939 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 21.500,00 0,00 72.500,00
15.960,00 56.540,00
51.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
41.880,00 14.660,00
997 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00 -10.000,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 0,00
940 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 0,00 80.000,00
66.210,15 13.789,85
80.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 13.789,85
998 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 60.000,00 0,00 60.000,00
0,00 60.000,00
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 60.000,00
941 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 40.000,00
39.739,27 260,73
40.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 260,73
999 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 87.476,00 0,00 87.476,00
73.743,02 13.732,98
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 13.732,98
942 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 10.400,00 -21.500,00 38.900,00
28.059,87 10.840,13
50.000,00
0.1.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 10.840,13
1000 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 25.000,00 0,00 25.000,00
1.141,20 23.858,80
0,00
0.2.802 009.002 IPRAM Recursos do Tesouro/Administrativo
0,00 23.858,80
943 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8487 - 22019)
30/07/2025 11:52 Usuário: NATANAEL DO CARMO MENDES ID: 1161605 e CRC: C2F61E21 ID: 1239415 e CRC: C3ED4187
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1161605
28C135C222DE86E0C801A0F9C7847B50
C2F61E21
MD5:
CRC:
SHA256: 6C0671E445ED1960B1C729C9FD6DD3092C6BFB1CB37F1677CB130381C7793316
Ficha
Tipo do Documento
Dotação Orçamentária
Identificação/Número
30/07/2025
Data
Processo: 9-109/2025
Processo Documento
Ficha Dotação Orçamentária
Súmula/Objeto:
Usuário: Kerlen Silva Vilarinho Martins
Criação: 30/07/2025 11:55:37 Finalização: 30/07/2025 11:56:24
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 30/07/2025 11:55:37
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 30/07/2025 11:55:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Kerlen Silva Vilarinho Martins AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30/07/2025 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1161605 e o CRC C2F61E21.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1239415 e CRC: C3ED4187
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239415
9277495A76665F0826B24DEBB8E028ED
C3ED4187
MD5:
CRC:
SHA256: FC5ADB842091178EFA5E6C6B910E0DD56D9EAED8C6F147CCAC7507A34D09FE94
Ficha
Tipo do Documento
Dotação Orçamentária
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
Fichas
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:37:39 Finalização: 21/10/2025 07:38:22
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:37:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:37:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:38:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1239415 e o CRC C3ED4187.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 74 de 25/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1185472 e CRC: FF7F2B45). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE
IPRAM - Presidência
Ofício nº 74/PRESIDÊNCIA/2025
Espigão do Oeste/RO, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal de Espigão do Oeste
Nesta.
Assunto: Encaminha Minuta de Projeto de Lei Criação de Comissão de Reavaliação de Bens Móveis do
IPRAM.
Senhor Prefeito,
Após cumprimentá-lo, encaminhamos pelo presente à Vossa Excelência, para análise e
tramitação junto à Câmara Municipal, a Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de
Comissão Especial Temporária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste
(IPRAM), destinada à reavaliação dos bens móveis da Autarquia, com previsão de gratificação temporária
aos seus membros.
A proposta encontra-se devidamente instruída no Processo Administrativo nº 9-110/2025,
acompanhada da Justificativa Técnica (ID 1156221), Demonstrativo de Estimativo Financeiro (ID 1163248),
bem como da Dotação Orçamentária (ID 1161605), garantindo a regularidade econômica e orçamentária da
medida.
Destaca-se que a presente iniciativa tem como finalidade assegurar maior fidedignidade aos
registros patrimoniais, atender às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, às orientações dos
órgãos de controle e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, reforçando os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência o encaminhamento do referido Projeto de
Lei à apreciação da Câmara Municipal, a fim de que se dê prosseguimento aos trâmites legislativos
necessários.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM
ID: 1239418 e CRC: 9E176437
Oficio 74 de 25/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1185472 e CRC: FF7F2B45). Pág: 2/2
Av. Sete de Setembro, 2024 - Centro - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69) 3481-2642 - Site: www.ipramespigao.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.126/0001-07
Documento assinado eletronicamente por Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 25/08/2025 às 08:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1185472 e o código verificador FF7F2B45.
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1185472 v1
ID: 1239418 e CRC: 9E176437
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239418
238AE432E74DE646F808FEC428651666
9E176437
MD5:
CRC:
SHA256: C8AEDB37D965CAAC7D292041B1D4B14F91FFC1780DE25A0D40B33FD583336F5E
Oficio
Tipo do Documento
74
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
 Encaminha Minuta de Projeto de Lei Criação de Comissão de Reavaliação de Bens Móveis do IPRAM.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:39:03 Finalização: 21/10/2025 07:40:16
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:39:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:39:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:40:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1239418 e o CRC 9E176437.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 36 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215858 e CRC: 3E47EA0E). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 36/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro com a proposta de concessão de gratificação temporária para a
comissão de reavaliação de bens móveis do IPRAM, conforme Justificativa 4 de 24/07/2025 (ID 1156221),
Minuta de Projeto de Lei COMISSÃO REAVALIAÇÃO BENS MÓVEIS de 30/07/2025 (ID 1161192), constantes
no processo 9-110/2025 do IPRAM, Instituto de Previdência.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo 9-110/2025, os quais
constam valores projetados (simulados) para a pretendido criação de gratificação.
Afim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com a
despesa solicitada e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos do IPRAM,
Demonstrativo Projeção Remuneração comissão inventário de 01/08/2025 (ID 1163248), obtemos
inicialmente os seguintes valores totais para os 4 meses restantes do exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento base 0,00
Gratificações 6.400,00
Terço de Férias 0,00
Décimo Terceiro Salário 0,00
Encargos Patronais 0,00
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 6.400,00
Os valores mensais aumentados apurados para o de exercício de 2025, para realização da
despesa com a referida criação de despesa, de acordo com o quadro de cargo, apresentado pelo
Departamento de Recursos Humanos do IPRAM é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) conforme
apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 24/09/2025 (ID 1215865), atingindo o valor
total nos meses restantes do exercício de 2025 de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento base 0,00 0,00 0,00
Gratificações 6.400,00 0,00 0,00
Terço de Férias 0,00 0,00 0,00
Décimo Terceiro Salário 0,00 0,00 0,00
Encargos Patronais 0,00 0,00 0,00
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 6.400,00 0,00 0,00
ID: 1239423 e CRC: 782DA2CA
Estudo 36 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215858 e CRC: 3E47EA0E). Pág: 2/4
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal, em
especial a exigência da apresentação de estudo estimativo de impacto orçamentário e financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de agosto/2025 12.078.525,14
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de agosto/2025 4.755.542,00
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de agosto/2025 39,37%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 1.600,00
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 39,39%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (SET/2024 AGO/2025) 138.228.078,82
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (SET/2024 AGO/2025) 56.004.662,49
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,52%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 6.400,00
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 40,52%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da
Despesa com Pessoal - Agosto de 19/09/2025 (ID 1211092), mês de referência AGOSTO/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado
pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de reajuste, objeto do Processo nº. 9-
110/2025 configuram aumento de despesas com pessoal em +0,01% mensal no presente no exercício de
2025, e +0,00% para apuração do percentual no período de quatro meses do exercício de 2025.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22
LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art.
22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art.
59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de quatro meses, totaliza 40,52%
e NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de concessão de gratificação temporária para a comissão de reavaliação de bens móveis do
ID: 1239423 e CRC: 782DA2CA
Estudo 36 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215858 e CRC: 3E47EA0E). Pág: 3/4
IPRAM, conforme Minuta de Projeto de Lei COMISSÃO REAVALIAÇÃO BENS MÓVEIS de 30/07/2025 (ID
1161192). No entanto o órgão solicitante não apresentou medidas de compensação de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete ao ordenador
de despesa solicitante a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas
na qual será executada a despesa estejam de acordo e suportem a realização da despesa e atestem que
possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto orçamentário e financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pela Gestão
solicitante IPRAM, conforme modelo na Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631) disponibilizado no E￾PROC, em cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor do IPRAM, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos e respectiva autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente estudo trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante concessão de gratificação temporária para a
comissão de reavaliação de bens móveis do IPRAM, mediante solicitação apresentada no âmbito do
presente processo, considerando as informações fornecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do
IPRAM, Demonstrativo Projeção Remuneração comissão inventário de 01/08/2025 (ID 1163248). Os valores
apurados são provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos
como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores concessão
de gratificação temporária para a comissão de reavaliação de bens móveis do IPRAM, estima-se que haverá
a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e de R$ 6.400,00 (seis mil
e quatrocentos reais), no período de quatro meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a de agosto/2025
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Agosto de 19/09/2025 (ID 1211092), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade. Tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
setembro/2024 a agosto/2025, 40,52% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas se elevaria o percentual para 40,52% elevando o índice em 0,00%, o que pelo
índice oficial não ultrapassa o índice de alerta estipulado pela LRF que é 48,60%.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da criação o Munícipio seguirá com seu índice de gasto com pessoal nos
limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização da criação de despesa, neste caso é
necessário observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros
emitidos no mês de setembro, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento de
despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade do Orgão solicitante em conjunto com o
Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
ID: 1239423 e CRC: 782DA2CA
Estudo 36 de 24/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1215858 e CRC: 3E47EA0E). Pág: 4/4
Espigão do Oeste/RO, 24 de setembro de 2025
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 24/09/2025 às 11:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1215858 e o código verificador 3E47EA0E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 24/09/2025 1215865
2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Agosto 19/09/2025 1211092
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 118 20/10/2025 1238860
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1215858 v1
ID: 1239423 e CRC: 782DA2CA
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239423
967227CD8C02ACBC8F65C384C588B76F
782DA2CA
MD5:
CRC:
SHA256: 424D0930FB94A34EE7687313A3C955AEB522E58A429C6C9AAE18BDC92C7B86C8
Estudo
Tipo do Documento
36
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Nº 36/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:40:47 Finalização: 21/10/2025 07:41:33
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:40:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:40:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:41:37
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1239423 e o CRC 782DA2CA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 4 0,00 400,00 
4 0,00 1.600,00 
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
 1.600,00 0,00 0,00
 6.400,00 0,00 0,00 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
Espigão do Oeste-RO, 24 de setembro de 2025.
NOTA 2:
GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO 0,00 400,00 0,00 0,00 0,00 400,00 400,00
Não se considera percentual da inflação, pois trata-se de gratificação que detém valor fixo, podendo ser alterado somente mediante novo projeto de lei. Os valores de vencimentos e encargos não 
sofrem alteração pra os proximos exercicios, pois tratam-se de valores fixados por lei, que só podem ser alterados com novo projeto de lei e no impacto orçamentário e financeiro.
0,00
0,00
0,00
DESPESA ATUAL
 6.400,00
48,60%
PROPOSTA
40,52%
DIFERÊNÇA
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO DÉCIMO 
TERCEIRO SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} IPRAM 
16,20% 
*H - AUXILIO SAÚDE J - AUXILIO VALE 
FEIRA 
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO SERVIDO 
COM AUXILIO 
{J=(F+G+H+I)}
L - CUSTO MENSAL DO 
SERVIDOR SEM 
AUXILIO {K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{M=(K)*12
MOMENCLATURA DO CARGO *I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (SET/2024 a AGO/2025)
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO DE 
ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para Contratação 
(LRF. 101/200 - Art. 16 e 17)
 12.078.525,14
Valores Apurados no Mês de AGOSTO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês 
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 39,37%
 4.755.542,00
 138.228.078,82
 56.004.662,49
40,52%
 6.400,00
Total Despesa com Pessoal (SET/2024 a AGO/2025) 
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
 COMPARATIVO DE VALORES - ALTERAÇÃO DE VALOR DE VENCIMENTOS DO IPRAM
 1.600,00
 6.400,00
VALOR APURADO 
PARA DOZE 
MESES
TOTAL 0,00
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA ANUAL
DIFERÊNÇA
0,00 1.600,00 0,00 0,00 0,00 1.600,00 1.600,00 6.400,00 6.400,00
0,00
 6.400,00
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
0,00 0,00
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
0,00
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO 
SEM AUXILIO VENCIMENTO BASE
 6.400,00
0,00 6.400,00
COM AUXILIO
NOMENCLATURA
DESPESA SOLICITADA
40,52%
0,00%
51,30%
54,00%
40,52%
40,52%
-10,78%
-13,48%
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - SET/2024 a AGO/2025)
NOTA 03:
4
 1.600,00
39,39% LIMITE MÁXIMO
Total da Adequação Prentendida para 2025
IMPORTANTE!
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado
MESES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.400,00
6.400,00
0,00
GRATIFICAÇÃO
-8,08%
LRF 
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
 1.600,00 1.600,00
TOTAL NO EXERCICÍO
0,00
AUXÍLIOS 0,00
0,00
24/09/2025
ID: 1215865 e CRC: 5B8DC9D0 ID: 1239424 e CRC: 0C5A30A8
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1215865
55643FF3F09F3AFCB6586B50C4724BAF
5B8DC9D0
MD5:
CRC:
SHA256: A88393999D884526F6064D3B7C72F2C171AA77577067FCEB38857CDB422B280C
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 9-110/2025
Processo Documento
Estudo 36
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 24/09/2025 09:52:33 Finalização: 24/09/2025 09:52:48
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 24/09/2025 09:52:33
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 24/09/2025 09:52:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 36 24/09/2025 1215858
Projeto de Lei 118 20/10/2025 1238860
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 24/09/2025 09:54:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1215865 e o CRC 5B8DC9D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1239424 e CRC: 0C5A30A8
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1239424
8A026BC91E7D1FB10D65EFAD6C1193FC
0C5A30A8
MD5:
CRC:
SHA256: B6035DBCEE0999261CA652F09A86C19D8F695DA9F6061BA2F1649F6124D5005E
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:41:47 Finalização: 21/10/2025 07:42:28
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:41:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:41:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:42:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1239424 e o CRC 0C5A30A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 4.998.102,75 4.756.954,62 4.676.015,94 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 7.557.096,57 5.361.090,73 5.475.950,81 66.202.117,58 0,00
 Pessoal Ativo 4.577.488,90 4.333.091,81 4.250.458,73 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 6.865.249,67 4.907.250,15 5.021.388,35 60.420.190,86 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.110.818,09 3.878.218,98 3.785.027,56 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 6.324.907,60 4.359.429,31 4.410.865,19 53.928.389,90 0,00
 Obrigações Patronais 466.670,81 454.872,83 465.431,17 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,78 558.935,13 540.342,07 547.820,84 610.523,16 6.491.800,96 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 5.781.926,72 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 369.421,68 372.670,64 374.365,04 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 398.664,74 608.749,91 399.840,65 400.417,06 5.088.314,99 0,00
 Pensões 51.192,17 51.192,17 51.192,17 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 53.503,91 83.096,99 53.999,93 54.145,40 693.611,73 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 982.665,85 812.096,01 679.053,29 1.165.544,29 751.329,74 680.257,10 695.432,42 1.228.144,42 688.648,60 1.031.392,47 762.482,09 720.408,81 10.197.455,09 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 242.264,52 156.322,17 22.072,86 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 16.023,27 40.969,67 81.007,20 38.531,27 923.457,49 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 87.615,43 10.711,86 11.984,75 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 0,00 0,00 0,00 0,00 625.034,47 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 5.769.804,08 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 138.376,00 138.376,00 138.376,00 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 154.836,00 235.290,00 160.381,76 160.908,00 1.934.242,22 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 93.796,05 82.823,17 81.062,47 152.314,18 73.331,33 66.964,37 66.262,42 65.796,63 65.620,68 63.285,90 67.252,55 66.407,08 944.916,83 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 6.525.704,10 4.598.608,64 4.755.542,00 56.004.662,49 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 8.621.041,56 11.684.648,31 8.996.791,01 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.719.394,68 13.319.791,50 13.663.229,88 15.731.430,34 12.442.469,14 142.128.010,82 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 0,00 0,00 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 1.860.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 144.024,00 144.024,00 146.848,00 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 2.039.932,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 8.477.017,56 11.540.624,31 8.849.943,01 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.555.450,68 13.155.847,50 13.499.285,88 15.567.486,34 12.078.525,14 138.228.078,82 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 6.525.704,10 4.598.608,64 4.755.542,00 56.004.662,49 40,52-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 4.577.589,48 6.231.937,13 4.778.969,23 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.159.943,37 7.104.157,65 7.289.614,38 8.406.442,62 6.522.403,58 74.643.162,56 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.348.710,01 5.920.340,27 4.540.020,76 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.901.946,20 6.748.949,77 6.925.133,66 7.986.120,49 6.196.283,40 70.911.004,43 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 4.119.830,53 5.608.743,41 4.301.072,30 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.643.949,03 6.393.741,88 6.560.652,94 7.565.798,36 5.870.163,22 67.178.846,30 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 47,37 34,18 45,16 48,12 40,22 41,06 34,87 47,66 36,91 48,34 29,54 39,37
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1211092 e CRC: C192587B ID: 1239426 e CRC: D494B176
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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C192587B
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da Despesa com Pessoal - Agosto
Identificação/Número
19/09/2025
Data
Processo: 80-5207/2025
Processo Documento
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Agosto
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 19/09/2025 08:05:27 Finalização: 19/09/2025 08:08:25
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 19/09/2025 08:05:27
ASSUNTOS
Contratação de Servidor Aprovado em Concurso 19/09/2025 08:05:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 34 19/09/2025 1211078
Estudo 35 19/09/2025 1211691
Estudo 36 24/09/2025 1215858
Estudo 17 25/09/2025 1216726
Estudo 26 25/09/2025 1217109
Estudo 37 29/09/2025 1219201
Estudo 38 30/09/2025 1220172
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 19/09/2025 08:08:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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D494B176
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Demonstrativo
Tipo do Documento
de Despesa com Pessoal - Agosto
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 54-139/2025
Processo Documento
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 21/10/2025 07:42:44 Finalização: 21/10/2025 07:43:27
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/10/2025 07:42:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 21/10/2025 07:42:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 21/10/2025 07:44:25
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 7 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1223383 e CRC: 12777552). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu VALDINEIA VAZ LARA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Orçamentária:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE IPRAM, no uso de minhas atribuições
legais, em conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar -
LRF nº. 101/2000, e vista as ter ciência das informações contidas do Estudo de Estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 036/2025, DECLARO, no âmbito do Processo nº. 110/2025, existir
disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de
2025, ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida nos projetos/atividades nº:
9.02.0211.021100.09.122.0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, estando a mesma
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de 51,30% da
Receita Corrente Líquida, elevando em +0,01 o percentual de despesa com pessoal no período de 12 meses,
conforme se apresenta em Estudo de Impacto (ID 1215858) atendendo a legislação conforme previsto no
art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual
exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias indicadas, estão
disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho a ciência de que os valores a serem
remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de
caráter continuado.
Espigão do Oeste/RO, 02 de Outubro de 2025.
Valdineia Vaz Lara
Ordenador de Despesas
Presidente do IPRAM
Port. nª. 005/GP/2021
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesas
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 02/10/2025 às 10:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
ID: 1239429 e CRC: 709DDE3D
Declaração 7 de 02/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1223383 e CRC: 12777552). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 02/10/2025 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 118 20/10/2025 1238860
Referência: Processo nº 9-110/2025. Docto ID: 1223383 v1
ID: 1239429 e CRC: 709DDE3D

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