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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º147/2025
Autor: Amilton Alves de Souza
"DENOMINA DE RAMAL AGENOR SILVÉRIO DE ALCANTARA, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do Regimento
Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Ramal Agenor Silvério de Alcântara o trecho de estrada vicinal
situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha JK, nas
coordenadas geográficas -11.190265° -60.920555°, e término nas coordenadas -11.218969°
-60.868731°, perfazendo uma extensão aproximada de 10,8 quilômetros.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 06 de novembro de 2025.
Amilton Alves de Souza
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 147/2025,
que tem por objetivo denominar de Ramal Agenor Silvério de Alcantara a via localizada no
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Município de Espigão do Oeste RO.
O referido travessão está situado na estrada vicinal situado no Município de Espigão do
Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha JK, com extensão aproximada de 10,8
quilômetros.
A presente proposição tem por finalidade homenagear o senhor Agenor Silvério da
Alcantara, cidadão de reconhecida contribuição para o desenvolvimento daquela região. Para
subsidiar a iniciativa, segue anexo o histórico do homenageado, no qual se destacam seus
relevantes serviços prestados à comunidade local.
Além do aspecto simbólico, a oficialização da denominação visa também possibilitar que o
referido trecho seja devidamente inserido nos cadastros oficiais do Município, garantindo, assim, o
acesso regular aos serviços públicos essenciais, como patrolamento e cascalhamento, uma vez
que a ausência dessa identificação pode dificultar o atendimento e a execução das ações de
manutenção por parte do poder público.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à consideração e aprovação de Vossas
Excelências, certos de que sua aprovação representará o justo reconhecimento à memória e ao
legado do homenageado, além de contribuir para a melhoria da infraestrutura e do planejamento
municipal.
HISTÓRIA DO AGENOR SILVÉRIO DE ALCANTARA
AGENOR SILVÉRIO DE ALCANTARA, natural de São Sebastião estado da Bahia, nascido
no dia 15/09/1945. Filhos de Altino de Alcântara e Altina Maria de oliveira.
Foi criado com sua mãe juntamente com quatro irmãos.
Casou no Município de Caturama no Estado da Bahia aos 21 anos com Lindaura Pereira
com 14 anos, deste matrimômio tiveram 6 filhos. Antes de se mudarem para Alvilandia,
trabalhando como agricultor tiveram a primeira filha: Neuza Pereira de Alcântara.
Em Alvinândia, Estado de São Paulo, trabalhando como Bóia Fria, nasceu sua 2ª filha:
Cleonice Pereira de Alcântara.
Mudaram-se para Marília, ainda no Estado de São Paulo, agora, trabalhando como
Pedreiro, teve sua 3ª filha: Clarice Pereira de Alcântara e em Juqueiropolis, São Paulo, nasceu
seu 4º filho: Hélio Silvério de Alcântara.
Anos após, voltou para Alvinândia, Estado de São Paulo e só então em 1975 veio para
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com toda sua família em busca de melhores condições
de vida.
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Morando na cidade de Espigão do Oeste, tiveram dois filhos: Marcia Pereira de Alcântara,
nascida em Espigão do Oeste e Vagner Pereira de Alcantara, nascido no Município de Pimenta
Bueno.
Em Espigão do Oeste trabalhou em uma antiga Serraria como pranxeiro e como cortador.
Trabalhou na Prefeitura municipal, na secretaria de obras.
Em 1978 adquiriu a propriedade rural junto ao INCRA e só em 1983 dedicou se a trabalhar
com mais intensidade em seu sítio com pretensão em formar pastagens e se dedicar a pecuária.
Antes da construção de estradas de acesso a sua propriedade, realizava o percurso
através de uma picada, (aberto com uso foice, machado, enxadão). Locomovia-se a pé ou de
bicicleta na época. Hoje a estrada é conhecida por estrada do Escondido, estrada essa que ele,
por intermédio da então deputada Lucia Tereza, conseguiu com que a prefeitura realizasse a
abertura nessa picada que ele havia feito para ter acesso à sua propriedade. Essa picada, além
de acesso a linha do lambari, cortava sua propriedade ate o Ramal que hoje é conhecido como
Ramal do Agenor, um antigo conhecido seu, de mesmo nome. Devido à falta de manutenção na
estrada de acesso ao Ramal Agenor, se viu obrigado a utilizar a Estrada do escondido.
Anos após, negociou o plano de manejo com a serraria Pica Pau, do senhor Lourenço e o
Senhor Adriano, com a condição de dar acesso permanente à estrada do JK. Porem após o
termino da extração de madeira, um dos proprietários de terra na linha JK, o proibiu de transitar
por dentro de sua propriedade, obrigando a novamente a usar a estrada do escondido.
Tentou por diversas vezes a reabertura do acesso ao ramal do Agenor, assim como o
acesso a estrada do JK, porém sem êxito.
Construiu na Comunidade uma Igreja Evangélica Assembleia e uma Igreja evangélica
Cristã.
Abdicou do projeto de energia elétrica de sua propriedade, custeada com recursos
próprios, para então, instalar energia na igreja construída por ele.
No ano 2000 (dois mil) houve a separação do primeiro matrimonio, levando a se casar
novamente. Com sua segunda esposa conviveu durante dezenove anos até a data de seu
falecimento em 04/02/2019.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 06 de novembro de 2025.
Amilton Alves de Souza
Vereador da CMEO
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 06/11/2025 às 08:16, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1254525 e o código verificador 98326513.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui Localização Ramal Agenor 06/11/2025 1254558
Referência: Processo nº 54-147/2025. Docto ID: 1254525 v1
NOMEAÇÃO DE ESTRADAS
Ramal: Agenor Silvério Alcântara
Extensão: 10,8 km
Coformação: 7,0 metros
Espelhos: 3,0 metros
Área de Manuteção: 5 metros
Legenda
Estradas Municipais
Localizações Iniciais e Finais
Ramais de Acesso
Ramal a Nomear
2 km
N Image © 2025 Maxar Technologies
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Image © 2025 Airbus
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Image © 2025 Airbus ID: 1254558 e CRC: 8015D30D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1254558
A939B703AFEF33A44FDE60CE26E7090B
8015D30D
MD5:
CRC:
SHA256: 261E55AC373D8AF7F0348B39C7D57223BFD0A5E76BF6FCD379B4F5B03ED716FC
Croqui
Tipo do Documento
Localização Ramal Agenor
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 54-147/2025
Processo Documento
DENOMINA DE RAMAL AGENOR SILVÉRIO DE ALCANTARA, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 06/11/2025 07:58:20 Finalização: 06/11/2025 07:58:45
INTERESSADOS
Amilton Alves de Souza Espigão dOeste RO 06/11/2025 07:58:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 06/11/2025 07:58:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 147 06/11/2025 1254525
Autografo 128 17/11/2025 1264125
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Amilton Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' 06/11/2025 08:16:12
Oeste
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1254558 e o CRC 8015D30D.
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