Projeto de Decreto Legislativo 03 de 24/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1127450 e CRC: D9E21377). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio PPL-TC 00021/24
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e julga
regular a Prestação de Contas do Município de Espigão do Oeste
(Exercício de 2023), de responsabilidade do Senhor Weliton Pereira
Campos.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 40, § 5º da Lei Orgânica Municipal e Art. 234, § 5º do Regimento Interno da Câmara do
Município de Espigão do Oeste-RO, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio PPL-TC 00021/24, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia no bojo da Prestação de Contas Exercício 2023, de responsabilidade do
Excelentíssimo Senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, conforme Acórdão APL-TC 00154/24 prolatado no
Processo n. 01383/2024/TCE-RO.
Art. 2º. Fica julgada regular a Prestação de Contas (Processo n° 58-01/2025), instaurada no
âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, aprovando-se as respectivas contas de
responsabilidade do Excelentíssimo Senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, nos exatos termos do Parecer
Prévio PPL-TC 00021/24, em conformidade com o Acórdão APL-TC 00154/24, ambos proferidos no bojo
do Processo n. 01383/2024/TCE-RO.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 24 de junho de 2025.
Genézio Mateus Severino Schulz Gilmar Loose
Presidente Vice-Presidente Membro
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos aos nobres Vereadores o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 que visa
cumprir o disposto nos artigos 39, 40 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal, bem como, os artigos 234 a
236 do Regimento Interno, que estabelecem ser competência privativa da Câmara de Espigão do Oeste o
julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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A citada proposição dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio PPL-TC 00021/24 emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e julga regular a Prestação de Contas do
Município de Espigão do Oeste (Exercício de 2023), de responsabilidade do Senhor WELITON PEREIRA
CAMPOS, nos termos constantes do Parecer Prévio PPL-TC 00021/24, e em conformidade com o Acórdão
APL-TC 00154/24, ambos proferidos no bojo do Processo nº 01383/2024/TCE-RO.
A Comissão analisando os autos constatou o cumprimento dos limites constitucionais pela
Administração Pública, assim como ficou ciente das determinações e recomendações que deverão ser
cumpridas pelo Chefe do Poder Executivo.
Em síntese, a proposição tem o objetivo de aprovar as contas do município referentes ao
exercício de 2023, julgando-as regulares, por meio do Processo de Prestação de Contas nº 58-01/2025,
instaurado no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, nos exatos termos do Parecer Prévio nº
21/2024/TCE-RO.
Diante das considerações aqui expostas, esta Comissão submete a proposição à elevada
apreciação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 24 de junho de 2025.
Genézio Mateus Severino Schulz Gilmar Loose
Presidente Vice-Presidente Membro
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 25/06/2025 às 11:26,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Presidente Com. Finan. e
Orçamento, em 25/06/2025 às 12:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 25/06/2025 às 12:29,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1127450 e o código verificador D9E21377.
Referência: Processo nº 60-3/2025. Docto ID: 1127450 v1