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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria Transformada em Lei — Publicação da Lei 3024 de 10 de dezembro de 2025 - CINDERONDONIA dia 12 de dezembro de 2025
2025-12-08 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Matéria Aprovada — O Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 150/2025, de autoria do Poder Executivo, para discussão e Votação Única na Ordem do dia da 39ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 04/12/2025.
2025-12-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 150/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-11-14 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-11-13 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 150/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 37ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 13/11/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Mensagem 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236153 e CRC: 7F363119). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 115/2025
Espigão do Oeste/RO, 16 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "INSTITUI O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL
2025".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal dispor sobre o Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Espigão do Oeste REFIS MUNICIPAL 2025, destinado a promover a
regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e outros débitos
de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição
municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive objeto de parcelamento cujo o fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236153 e CRC: 7F363119). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 07/11/2025 às 08:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 07/11/2025 às 08:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236153 e o código verificador 7F363119.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/11/2025 08:50
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/11/2025 11:18
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/12/2025 09:52
Referência: Processo nº 27-6071/2025. Docto ID: 1236153 v1
Projeto de Lei 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236179 e CRC: D56CAC8E). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Espigão do
Oeste REFIS MUNICIPAL 2025, destinado a promover a regularização de créditos municipais,
relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU; Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e outros débitos de natureza tributária desde que
vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não,
inclusive objeto de parcelamento cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido
de ingresso no Programa, com todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação
vigente, na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária e não tributária.
Art. 2º. O crédito de natureza tributária ou não tributária poderá ser quitado à vista ou em
parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e
acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da
seguinte forma:
I. Em parcela única, com a redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora;
II. Em até 03 (três) parcelas, com a redução de 90% (noventa por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, sem juros futuros nas parcelas; ou;
III. Em até 06 (seis) parcelas, com a redução de 80% (oitenta por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, sem juros futuros nas parcelas;
IV. Em até 12 (doze) parcelas, com a redução de 70% (setenta por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
Projeto de Lei 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236179 e CRC: D56CAC8E). Pág: 2/5
mês ou fração, nas parcelas futuras;
V. Em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com a redução de 60% (sessenta por cento) das
multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 0,8% (oito décimos por
cento) ao mês ou fração, nas parcelas futuras;
VI. Em até 36 parcelas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas,
multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, nas
parcelas futuras.
§1º. O valor das parcelas por inscrição municipal ou indicação fiscal não poderá ser inferior
a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para
pessoas físicas.
§2º. Os contribuintes com acordo de parcelamento vigente poderão aderir ao REFIS
MUNICIPAL 2025, em relação ao saldo devedor.
§3º. Aos débitos ajuizados, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Geral do
Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.
§4º. Para usufruir dos benefícios do programa o sujeito passivo da obrigação tributária ou
não tributária deve formalizar sua adesão que se efetivará com o pagamento da parcela única ou
da primeira parcela, ficando condicionada a sua ratificação a confirmação do recebimento da
respectiva parcela.
§5º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL 2025 será firmada pelo contribuinte ou seu
representante legal, mediante informação do endereço eletrônico, e-mail e telefone atualizado, e
apresentação dos seguintes documentos:
1) Pessoa Física:
a) cópia do RG e CPF;
b) cópia do comprovante de endereço atualizado;
2) Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizado;
b) cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios; c) cópia do comprovante de endereço
atualizado dos sócios;
§6º. No ato da adesão ao REFIS MUNICIPAL 2025, deverá ser emitida a confissão
irrevogável e irretratável dos débitos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do
crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, do Código
Projeto de Lei 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236179 e CRC: D56CAC8E). Pág: 3/5
Tributário e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil, que será assinado pelo contribuinte ou seu
representante legal.
§7º. Quando o pedido de parcelamento for solicitado por representante do sujeito passivo é
indispensável à anexação do instrumento de procuração, com firma reconhecida em tabelionato e
com poderes para formalização do parcelamento.
§8º. As parcelas do REFIS MUNICIPAL 2025, deverão ser pagas até o dia previamente
escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e
as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde
que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas.
§9°. Para fins de expedição de certidões a suspensão da exigibilidade de créditos será
reconhecida após a comprovação do pagamento da primeira parcela.
§10. O REFIS MUNICIPAL 2025 não configura novação prevista no inciso I do artigo 360
do Código Civil.
§11. Os descontos de multa e juros dispostos nesta Lei não incidirão sobre os valores já
quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente em andamento ou não.
§12. Não haverá qualquer desconto cumulativo em relação a qualquer outro benefício de
juros e multa, sendo aplicáveis apenas os mencionados nos incisos I a VI do artigo 2º desta Lei.
§13. Tratando-se de débito tributário decorrente de auto de infração ou de penalidade
pecuniária lançada por descumprimento de obrigação tributária, a fruição dos benefícios
estabelecidos nesta Lei, fica condicionada à regularização da obrigação principal, fato gerador do
auto de infração.
Art. 3º. O crédito objeto do parcelamento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos na
legislação, até a data do parcelamento.
Art. 4º. Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIS MUNICIPAL 2025 incidirá multa e
juros moratórios nos termos dos artigos 62A e 62B da Lei nº 500/98 (CTM).
Art. 5º. A adesão ao REFIS MUNICIPAL 2025 implica:
I. Na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com reconhecimento expresso da
certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 174,
parágrafo único, do Código Tributário e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil;
II. Em expressa renúncia ao direito de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos;
Projeto de Lei 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236179 e CRC: D56CAC8E). Pág: 4/5
III. Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. Parágrafo único.
Eventuais penhoras e garantias efetivadas nos autos de execução fiscal permanecerão à
disposição do Juízo até o pagamento integral do parcelamento.
Art. 6º. O parcelamento será revogado automaticamente, independente de notificação, pelo
atraso no pagamento de qualquer das parcelas em período superior a 90 (noventa) dias contados
da data do seu vencimento, bem como se não for promovida a desistência e expressa renúncia a
qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos recursos e
defesas já interpostos.
§1º. Na hipótese de não haver expediente bancário no nonagésimo dia previsto no caput
deste artigo, o pagamento da parcela em atraso deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena
de cancelamento do parcelamento.
§2º. A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito mediante
inscrição em dívida ativa, quando for o caso, e consequente cobrança extrajudicial ou judicial, ou
sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na
forma da legislação aplicável, inclusive com relação à multa e juros excluídos quando da adesão
ao parcelamento.
Art. 7º. Para usufruir dos benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua
adesão até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por Decreto.
Art. 8º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta
lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
2.699, de 20 de julho de 2023.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de outubro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Raiza Souza Silva Santos
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Projeto de Lei 115 de 16/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1236179 e CRC: D56CAC8E). Pág: 5/5
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 07/11/2025 às 08:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 07/11/2025 às 08:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Raiza Souza Silva Santos, Secretário Municipal de
Administração e Fazenda, em 07/11/2025 às 09:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1236179 e o código verificador D56CAC8E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/11/2025 08:51
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/11/2025 11:18
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/12/2025 09:52
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Relação de Arrecadação Dívida 2025 07/11/2025 1256016
2 Documento Estudo de Ajustes de Perdas Não Tributárias 07/11/2025 1256024
3 Documento Estudo de Ajustes de Perdas Tributárias 07/11/2025 1256027
Referência: Processo nº 27-6071/2025. Docto ID: 1236179 v1
Minuta 01 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1227739 e CRC: 9957CD5E). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS
MUNICIPAL 2025".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Espigão do
Oeste REFIS MUNICIPAL 2025, destinado a promover a regularização de créditos municipais,
relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU; Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e outros débitos de natureza tributária desde que
vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não,
inclusive objeto de parcelamento cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido
de ingresso no Programa, com todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação
vigente, na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária e não tributária.
Art. 2º. O crédito de natureza tributária ou não tributária poderá ser quitado à vista ou em
parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e
acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da
seguinte forma:
Minuta 01 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1227739 e CRC: 9957CD5E). Pág: 2/6
I - em parcela única, com a redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora;
II - em até 03 (três) parcelas, com a redução de 90% (noventa por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, sem juros futuros nas parcelas; ou;
III - em até 06 (seis) parcelas, com a redução de 80% (oitenta por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, sem juros futuros nas parcelas;
IV - em até 12 (doze) parcelas, com a redução de 70% (setenta por cento) das multas
punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
mês ou fração, nas parcelas futuras;
V - em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com a redução de 60% (sessenta por cento) das
multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 0,8% (oito décimos por
cento) ao mês ou fração, nas parcelas futuras;
VI - em até 36 parcelas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas,
multas moratórias e dos juros de mora, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, nas
parcelas futuras;
§ 1º. O valor das parcelas por inscrição municipal ou indicação fiscal não poderá ser inferior
a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para
pessoas físicas.
§ 2º. Os contribuintes com acordo de parcelamento vigente poderão aderir ao REFIS
MUNICIPAL 2025, em relação ao saldo devedor.
§ 3º. Aos débitos ajuizados, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Geral do
Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.
§ 4º. Para usufruir dos benefícios do programa o sujeito passivo da obrigação tributária ou
não tributária deve formalizar sua adesão que se efetivará com o pagamento da parcela única ou
da primeira parcela, ficando condicionada a sua ratificação a confirmação do recebimento da
respectiva parcela.
Minuta 01 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1227739 e CRC: 9957CD5E). Pág: 3/6
§ 5º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL 2025 será firmada pelo contribuinte ou seu
representante legal, mediante informação do endereço eletrônico, e-mail e telefone atualizado, e
apresentação dos seguintes documentos:
1) Pessoa Física:
a) cópia do RG e CPF;
b) cópia do comprovante de endereço atualizado;
2) Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizado;
b) cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios; c) cópia do comprovante de endereço
atualizado dos sócios;
§ 6º. No ato da adesão ao REFIS MUNICIPAL 2025, deverá ser emitida a confissão
irrevogável e irretratável dos débitos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do
crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código
Tributário e no art. 202, inciso VI, do Código Civil, que será assinado pelo contribuinte ou seu
representante legal.
§ 7º. Quando o pedido de parcelamento for solicitado por representante do sujeito passivo
é indispensável à anexação do instrumento de procuração, com firma reconhecida em tabelionato
e com poderes para formalização do parcelamento.
§ 8º. As parcelas do REFIS MUNICIPAL 2025, deverão ser pagas até o dia previamente
escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e
as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde
que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas.
§ 9°. Para fins de expedição de certidões a suspensão da exigibilidade de créditos será
reconhecida após a comprovação do pagamento da primeira parcela.
Minuta 01 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1227739 e CRC: 9957CD5E). Pág: 4/6
§ 10. O REFIS MUNICIPAL 2025 não configura novação prevista no inciso I do art. 360 do
Código Civil.
§ 11. Os descontos de multa e juros dispostos nesta lei não incidirão sobre os valores já
quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente em andamento ou não.
§ 12. Não haverá qualquer desconto cumulativo em relação a qualquer outro benefício de
juros e multa, sendo aplicáveis apenas os mencionados nos incisos I a VI do art. 2º desta Lei.
§ 13. Tratando-se de débito tributário decorrente de auto de infração ou de penalidade
pecuniária lançada por descumprimento de obrigação tributária, a fruição dos benefícios
estabelecidos nesta lei, fica condicionada à regularização da obrigação principal, fato gerador do
auto de infração.
Art. 3º. O crédito objeto do parcelamento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos na
legislação, até a data do parcelamento.
Art. 4º. Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIS MUNICIPAL 2025 incidirá multa e
juros moratórios nos termos dos Artigos 62A e 62B da Lei 500/98(CTM).
Art. 5º. A adesão ao REFIS MUNICIPAL 2025 implica:
I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com reconhecimento expresso da
certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174,
parágrafo único, do Código Tributário e no art. 202, inciso VI, do Código Civil;
II - em expressa renúncia ao direito de qualquer defesa ou recurso administrativo ou
judicial, bem como desistência dos já interpostos;
III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. Parágrafo único.
Eventuais penhoras e garantias efetivadas nos autos de execução fiscal permanecerão à
disposição do Juízo até o pagamento integral do parcelamento.
Minuta 01 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1227739 e CRC: 9957CD5E). Pág: 5/6
Art. 6º. O parcelamento será revogado automaticamente, independente de notificação, pelo
atraso no pagamento de qualquer das parcelas em período superior a 90 (noventa) dias contados
da data do seu vencimento, bem como se não for promovida a desistência e expressa renúncia a
qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos recursos e
defesas já interpostos.
§ 1º. Na hipótese de não haver expediente bancário no nonagésimo dia previsto no caput
deste artigo, o pagamento da parcela em atraso deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena
de cancelamento do parcelamento.
§ 2º. A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito mediante
inscrição em dívida ativa, quando for o caso, e consequente cobrança extrajudicial ou judicial, ou
sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na
forma da legislação aplicável, inclusive com relação à multa e juros excluídos quando da adesão
ao parcelamento.
Art. 7º. Para usufruir dos benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua
adesão até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por decreto.
Art. 8º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta
lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de Outubro de 2025.
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Referência: Processo nº 27-6071/2025. Docto ID: 1227739 v1
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Exercício: 2025
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20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2002
Código Desconto
22 ISS - Variável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2003
Código Desconto
11 Imposto Predial 16,09 0,00 0,00 3,22 38,11 57,42
13 Tx. de Conservação de Vias 7,64 0,00 0,00 1,53 18,10 27,27
14 Tx. Resíduos Sólidos 7,64 0,00 0,00 1,53 18,10 27,27
15 Tx de Aprov. Desmembramento 48,92 0,00 0,00 9,78 115,88 174,58
21 ISS Fixo 18,54 0,00 0,00 3,71 43,92 66,17
42 ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2003 98,83 0,00 0,00 19,77 234,11 352,71
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2004
Código Desconto
130 A LIENAÇÃ O DE IMÓVEIS URBA NOS 60,00 0,00 0,00 12,00 125,07 197,07
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2004 60,00 0,00 0,00 12,00 125,07 197,07
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2005
Código Desconto
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 14,73 0,00 0,00 2,95 29,93 47,61
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2005 14,73 0,00 0,00 2,95 29,93 47,61
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2006
Código Desconto
22 ISS - Variável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2006 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2007
Código Desconto
12 Imposto Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 Tx. de Conservação de Vias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22 ISS - Variável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
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Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2007
Código Desconto
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2007 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2008
Código Desconto
22 ISS - Variável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
134 IMPOSTO TRANS. INTERV IVOS-ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2008 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2009
Código Desconto
22 ISS - Variável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23 ISS Estimado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2010
Código Desconto
42 ISSQN 17,46 0,00 0,00 3,49 24,13 45,08
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 4.166,00 0,00 0,00 833,20 5.907,82 10.907,02
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 102,00 0,00 0,00 20,40 142,39 264,79
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2010 4.285,46 0,00 0,00 857,09 6.074,34 11.216,89
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2011
Código Desconto
42 ISSQN 18,00 0,00 0,00 3,60 23,73 45,33
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 153,44 0,00 0,00 30,70 203,23 387,37
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 126,81 0,00 0,00 25,36 168,42 320,59
512 ISSQN HOMOLOGADO 1.628,15 0,00 0,00 325,64 2.173,03 4.126,82
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2011 1.926,40 0,00 0,00 385,30 2.568,41 4.880,11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2012
Código Desconto
42 ISSQN 215,73 0,00 0,00 43,15 262,90 521,78
43 Tx. P. serv. 8,76 0,00 0,00 1,75 10,68 21,19
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pública Tecnologia
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Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2012
Código Desconto
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 76,69 0,00 0,00 15,35 92,12 184,16
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 157,50 0,00 0,00 31,50 188,31 377,31
135 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
136 TA XA P. PODER DE POLÍCIA -CONSTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
512 ISSQN HOMOLOGADO 82,88 0,00 0,00 16,58 101,33 200,79
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2012 541,56 0,00 0,00 108,33 655,34 1.305,23
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2013
Código Desconto
1 Simples Nacional 283,87 0,00 320,25 120,82 687,74 1.412,68
10 Emolumento 28,35 0,00 0,00 5,67 31,48 65,50
22 ISS - Variável 121,37 0,00 0,00 24,27 134,15 279,79
29 Taxa p/ prestação de serviços 18,90 0,00 0,00 3,78 21,28 43,96
42 ISSQN 17,74 0,00 0,00 3,55 21,01 42,30
43 Tx. P. serv. 8,76 0,00 0,00 1,75 10,37 20,88
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 1.002,42 0,00 0,00 200,49 1.158,33 2.361,24
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 75,60 0,00 0,00 15,12 88,51 179,23
54 IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
217 ISSQN RETIDO 1.763,34 0,00 0,00 352,67 1.972,88 4.088,89
232 RECEITA S DIVERSAS 23,62 0,00 0,00 4,72 26,43 54,77
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2013 3.343,97 0,00 320,25 732,84 4.152,18 8.549,24
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2014
Código Desconto
1 Simples Nacional 456,89 0,00 471,18 185,62 966,82 2.080,51
10 Emolumento 29,91 0,00 0,00 5,97 31,73 67,61
22 ISS - Variável 220,82 0,00 0,00 44,16 232,37 497,35
42 ISSQN 637,98 0,00 0,00 127,60 648,53 1.414,11
44 IRRF 2.517,83 0,00 0,00 503,57 2.535,29 5.556,69
211 ISS RETIDO 28,00 0,00 0,00 5,60 28,70 62,30
232 RECEITA S DIVERSAS 19,94 0,00 0,00 3,99 21,51 45,44
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2014 3.911,37 0,00 471,18 876,51 4.464,95 9.724,01
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2015
Código Desconto
1 Simples Nacional 1.911,36 0,00 1.713,43 724,97 3.288,16 7.637,92
10 Emolumento 20,68 0,00 0,00 4,14 19,47 44,29
22 ISS - Variável 50,00 0,00 0,00 10,00 47,09 107,09
Pública Tecnologia
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Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2015
Código Desconto
29 Taxa p/ prestação de serviços 131,68 0,00 0,00 26,34 120,11 278,13
42 ISSQN 6.065,30 0,00 0,00 1.213,06 5.673,97 12.952,33
232 RECEITA S DIVERSAS 46,52 0,00 0,00 9,31 42,48 98,31
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2015 8.225,54 0,00 1.713,43 1.987,82 9.191,28 21.118,07
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2016
Código Desconto
1 Simples Nacional 4.450,89 0,00 3.464,47 1.583,06 6.252,70 15.751,12
10 Emolumento 34,29 0,00 0,00 6,87 26,06 67,22
22 ISS - Variável 197,65 0,00 0,00 39,53 149,38 386,56
42 ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 IRRF 47,87 0,00 0,00 9,57 39,04 96,48
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2016 4.730,70 0,00 3.464,47 1.639,03 6.467,18 16.301,38
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2017
Código Desconto
1 Simples Nacional 15.039,21 0,00 9.300,89 4.868,06 16.592,80 45.800,96
10 Emolumento 12,25 0,00 0,00 2,45 8,01 22,71
22 ISS - Variável 381,23 0,00 257,12 127,67 449,50 1.215,52
42 ISSQN 412,83 0,00 275,61 137,69 466,48 1.292,61
126 Multa 13.013,50 0,00 0,00 2.602,70 8.537,93 24.154,13
513 REST PAGTO INDEV IDO- PREFEITUR 40,00 0,00 0,00 8,00 26,15 74,15
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 1.288,85 0,00 0,00 257,77 829,52 2.376,14
525 PROCAFE 5.621,87 0,00 0,00 1.124,37 3.628,22 10.374,46
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2017 35.809,74 0,00 9.833,62 9.128,71 30.538,61 85.310,68
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2018
Código Desconto
1 Simples Nacional 35.627,00 0,00 21.087,91 11.343,05 34.293,22 102.351,18
126 Multa 3.827,50 0,00 0,00 765,50 2.361,18 6.954,18
136 TA XA P. PODER DE POLÍCIA -CONSTRUÇÃO 582,89 0,00 0,00 116,58 365,76 1.065,23
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 503,74 0,00 0,00 100,75 297,86 902,35
525 PROCAFE 2.158,50 0,00 0,00 431,70 1.276,32 3.866,52
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2018 42.699,63 0,00 21.087,91 12.757,58 38.594,34 115.139,46
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2019
Código Desconto
1 Simples Nacional 31.972,81 0,00 17.173,27 9.829,25 27.122,73 86.098,06
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Tot ais da Dívid a Atualizada por Exercício Dt R eferência: 20/10/2025 Não List ar Valores Projetado s 
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04695284000139 
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800 - VISTA AL EGRE
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Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2019
Código Desconto
11 Imposto Predial 175,74 0,00 96,33 54,42 151,83 478,32
12 Imposto Territorial 6.422,55 0,00 3.488,41 1.982,20 5.482,71 17.375,87
14 Tx. Resíduos Sólidos 495,20 0,00 269,46 152,93 423,74 1.341,33
134 IMPOSTO TRANS. INTERV IVOS-ITBI 791,90 0,00 0,00 158,38 447,98 1.398,26
226 MULTAS 823,30 0,00 0,00 164,66 474,47 1.462,43
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 356,77 0,00 0,00 71,35 198,11 626,23
525 PROCAFE 4.555,50 0,00 0,00 911,10 2.529,67 7.996,27
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2019 45.593,77 0,00 21.027,47 13.324,29 36.831,24 116.776,77
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2020
Código Desconto
1 Simples Nacional 30.557,84 0,00 15.237,92 9.159,24 23.464,57 78.419,57
24 Tx. Fisc/Func. 50,35 0,00 0,50 10,17 26,79 87,81
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 70,67 0,00 0,71 14,28 37,60 123,26
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 5.045,78 0,00 0,00 1.009,16 2.611,44 8.666,38
212 AUTO DE INFRA ÇÃ O 3.180,24 0,00 0,00 636,06 1.646,73 5.463,03
525 PROCAFE 1.570,56 0,00 0,00 314,11 795,02 2.679,69
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2020 40.475,45 0,00 15.239,13 11.143,02 28.582,15 95.439,75
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2021
Código Desconto
1 Simples Nacional 48.398,94 0,00 22.162,22 14.112,31 33.756,15 118.429,62
TA XA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE Á REAS
EM VIA S E LOGRADOUROS
6 5.589,58 0,00 2.702,56 1.658,43 4.092,17 14.042,74
11 Imposto Predial 401,05 0,00 18,39 48,51 27,07 495,02
12 Imposto Territorial 3.071,45 0,00 1.465,64 907,41 2.210,56 7.655,06
14 Tx. Resíduos Sólidos 130,96 0,00 10,13 17,50 15,12 173,71
24 Tx. Fisc/Func. 138,22 0,00 7,41 29,13 72,13 246,89
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 169,38 0,00 10,15 35,90 89,40 304,83
42 ISSQN 90,00 0,00 40,74 26,15 60,49 217,38
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 14.106,07 0,00 0,00 2.821,22 6.928,53 23.855,82
525 PROCAFE 8.322,00 0,00 2.993,25 2.263,05 5.235,57 18.813,87
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2021 80.417,65 0,00 29.410,49 21.919,61 52.487,19 184.234,94
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2022
Código Desconto
1 Simples Nacional 77.971,27 0,00 28.213,58 21.237,10 40.576,87 167.998,82
TA XA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE Á REAS
EM VIA S E LOGRADOUROS
6 9.313,32 0,00 4.148,15 2.692,30 5.902,86 22.056,63
10 Emolumento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Tot ais da Dívid a Atualizada por Exercício Dt R eferência: 20/10/2025 Não List ar Valores Projetado s 
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04695284000139 
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800 - VISTA AL EGRE
6 de 8
Data Emissão:
Página(s):
Usuário:
Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2022
Código Desconto
11 Imposto Predial 422,49 0,00 7,92 46,52 11,10 488,03
14 Tx. Resíduos Sólidos 143,40 0,00 2,69 15,78 3,77 165,64
24 Tx. Fisc/Func. 595,27 0,00 158,06 150,67 316,80 1.220,80
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 510,42 0,00 133,37 128,76 272,87 1.045,42
42 ISSQN 37,50 0,00 16,70 10,84 24,68 89,72
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 52.829,55 0,00 0,00 10.565,92 19.839,96 83.235,43
52 TAXA P. EXERC. PODER POLÍCIA 7.601,05 0,00 0,00 1.520,21 2.865,60 11.986,86
223 RECEITA DE CONCESSÃ O 9.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.500,00
226 MULTAS 1.389,31 0,00 0,00 277,86 523,77 2.190,94
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 6.849,60 0,00 0,00 1.369,92 2.470,56 10.690,08
525 PROCAFE 2.808,50 0,00 941,97 750,09 1.295,42 5.795,98
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2022 169.971,68 0,00 33.622,44 38.765,97 74.104,26 316.464,35
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2023
Código Desconto
1 Simples Nacional 80.885,11 0,00 20.083,98 20.193,84 26.770,36 147.933,29
10 Emolumento 36,06 0,00 0,58 7,33 9,82 53,79
11 Imposto Predial 658,09 0,00 66,86 103,90 88,63 917,48
14 Tx. Resíduos Sólidos 314,08 0,00 44,90 57,08 59,31 475,37
24 Tx. Fisc/Func. 451,88 0,00 24,94 95,37 137,44 709,63
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 450,76 0,00 32,04 96,56 142,95 722,31
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 8.668,17 0,00 0,00 1.733,64 2.203,18 12.604,99
134 IMPOSTO TRANS. INTERV IVOS-ITBI 137.672,55 0,00 0,00 27.534,51 29.365,55 194.572,61
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 9.460,42 0,00 0,00 1.892,08 2.272,69 13.625,19
526 MULTA S POR DA NOS A O MEIO AMBIENTE 13.072,04 0,00 0,00 2.614,41 2.915,06 18.601,51
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2023 251.669,16 0,00 20.253,30 54.328,72 63.964,99 390.216,17
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2024
Código Desconto
1 Simples Nacional 98.809,34 0,00 13.276,83 22.417,18 16.437,49 150.940,84
11 Imposto Predial 449,40 0,00 10,05 50,80 13,79 524,04
12 Imposto Territorial 2.567,27 0,00 370,16 587,49 453,28 3.978,20
14 Tx. Resíduos Sólidos 324,40 0,00 25,60 54,01 31,97 435,98
18 Taxas Prest. de Serv.-Alteração de Cadastro 218,72 0,00 0,00 43,74 23,86 286,32
21 ISS Fixo 2.028,64 0,00 201,04 445,94 243,26 2.918,88
22 ISS - Variável 1.046,15 0,00 0,00 209,23 114,14 1.369,52
24 Tx. Fisc/Func. 748,64 0,00 23,82 140,25 90,37 1.003,08
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Tot ais da Dívid a Atualizada por Exercício Dt R eferência: 20/10/2025 Não List ar Valores Projetado s 
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7 de 8
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Página(s):
Usuário:
Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2024
Código Desconto
26 Tx. de Publicidade 63,67 0,00 4,17 13,56 6,30 87,70
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 645,82 0,00 15,93 119,83 78,63 860,21
29 Taxa p/ prestação de serviços 289,82 0,00 3,81 58,73 34,19 386,55
37 A LIENAÇÃ O DE IMÓVEIS URBA NOS 220,17 0,00 0,00 44,03 26,24 290,44
42 ISSQN 1.238,68 0,00 0,00 247,74 190,88 1.677,30
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 8.079,65 0,00 0,00 1.615,92 1.480,47 11.176,04
134 IMPOSTO TRANS. INTERV IVOS-ITBI 2.660,00 0,00 0,00 532,00 373,44 3.565,44
226 MULTAS 3.245,47 0,00 0,00 649,09 354,08 4.248,64
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 75.263,40 0,00 0,00 15.052,67 11.009,39 101.325,46
550 TAXA DE CERTIDÃO AMBIENTAL 112,69 0,00 0,00 22,54 12,29 147,52
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2024 198.011,93 0,00 13.931,41 42.304,75 30.974,07 285.222,16
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2025
Código Desconto
1 Simples Nacional 358.185,00 0,00 6.619,81 27.660,06 8.577,57 401.042,44
TA XA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE Á REAS
EM VIA S E LOGRADOUROS
6 7.421,73 0,00 481,89 1.365,47 587,73 9.856,82
10 Emolumento 115,26 0,00 0,38 15,63 6,67 137,94
11 Imposto Predial 284.178,13 0,00 9.407,38 48.496,24 12.454,35 354.536,10
12 Imposto Territorial 408.834,25 0,00 12.144,54 62.661,76 16.245,54 499.886,09
14 Tx. Resíduos Sólidos 494.051,58 0,00 17.088,33 87.716,82 22.560,56 621.417,29
18 Taxas Prest. de Serv.-Alteração de Cadastro 9.173,63 0,00 20,37 1.178,54 300,15 10.672,69
19 Taxa Certidão 38,42 0,00 0,00 7,68 2,60 48,70
21 ISS Fixo 66.900,08 0,00 1.207,33 5.034,08 1.600,59 74.742,08
22 ISS - Variável 12.722,84 0,00 0,00 1.935,83 704,22 15.362,89
24 Tx. Fisc/Func. 428.105,81 0,00 33.016,30 91.226,45 40.311,57 592.660,13
25 Tx. Lic. Hor. Especial 3.169,58 0,00 252,30 684,38 306,60 4.412,86
26 Tx. de Publicidade 13.112,47 0,00 969,41 2.768,46 1.200,35 18.050,69
27 Tx. de Fisc. Vig. Sanitária 119.752,59 0,00 9.100,54 25.402,43 11.194,12 165.449,68
29 Taxa p/ prestação de serviços 3.794,74 0,00 13,52 397,95 105,48 4.311,69
42 ISSQN 56.552,11 0,00 621,33 4.051,17 849,52 62.074,13
51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN 51.202,28 0,00 0,00 6.247,38 1.583,16 59.032,82
52 TAXA P. EXERC. PODER POLÍCIA 9.632,40 0,00 0,00 426,48 118,22 10.177,10
TA XA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS-CERTIDÃO USO
OCUPAÇÃO DO SOLO
53 240,10 0,00 0,00 0,00 0,00 240,10
58 RESTITUIÇÃ O PELO PA G. INDEV IDO 5.342,66 0,00 0,00 1.068,53 422,07 6.833,26
62 TAXA P. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.720,74 0,00 0,00 0,00 0,00 2.720,74
120 TAXA HABITE-SE 316,96 0,00 0,00 31,70 10,71 359,37
126 Multa 48.554,04 0,00 0,00 8.455,44 1.785,09 58.794,57
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Tot ais da Dívid a Atualizada por Exercício Dt R eferência: 20/10/2025 Não List ar Valores Projetado s 
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04695284000139 
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800 - VISTA AL EGRE
8 de 8
Data Emissão:
Página(s):
Usuário:
Exercício: 2025
SANDRA
20/10/2025
Hora: 12:55:11
Receita Valor Original Correção Multa Juros Total
DÍVIDA DO EXERCÍCIO DE : 2025
Código Desconto
134 IMPOSTO TRANS. INTERV IVOS-ITBI 129.959,24 0,00 0,00 1.093,50 405,21 131.457,95
140 RESTITUIÇA O 11.574,83 0,00 0,00 1.413,16 396,80 13.384,79
212 AUTO DE INFRA ÇÃ O 9.644,32 0,00 0,00 1.290,14 287,67 11.222,13
226 MULTAS 128.151,01 0,00 0,00 19.063,56 6.521,50 153.736,07
TA XA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE
CTES PA RA EMPRESA S 
523 596,16 0,00 0,00 0,00 0,00 596,16
524 PA TRULHA MECANIZ ADA 117.612,37 0,00 0,00 6.645,13 2.537,41 126.794,91
546 TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTA L 960,48 0,00 0,00 0,00 0,00 960,48
547 TAXA DE AUTORIZAÇÃO A MBIENTAL - TAA 120,06 0,00 0,00 0,00 0,00 120,06
550 TAXA DE CERTIDÃO AMBIENTAL 1.688,21 0,00 0,00 178,07 53,41 1.919,69
TA XA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DIVERSOS -
TSAD
553 240,12 0,00 0,00 0,00 0,00 240,12
554 Imposto de Renda Retido na Fonte (Pes soa Jurídica) 16.526,71 0,00 0,09 0,61 0,18 16.527,59
TOT AL DO EXERCÍCIO DE : 2025 2.801.190,92 0,00 90.943,52 406.516,65 131.129,05 3.429.780,14
TOTAL GERAL: 3.692.978,50 0,00 261.318,62 616.810,94 521.168,69 5.092.276,75
Pública Tecnologia
ID: 1256016 e CRC: 7D1CA652
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1256016
D2F1331FA1F1982387883FC529AF7BCA
7D1CA652
MD5:
CRC:
SHA256: 4E1A4EF7077D195B0699069786710D9A3495D682B9CB1496183FA5139FF1C357
Documento
Tipo do Documento
Relação de Arrecadação Dívida 2025
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 27-6071/2025
Processo Documento
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sueli Balbinot da Silva
Criação: 07/11/2025 08:09:42 Finalização: 07/11/2025 08:10:43
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 07/11/2025 08:09:42
ASSUNTOS
EMISSÃO DE DECRETO 07/11/2025 08:09:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 115 16/10/2025 1236179
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informando o ID 1256016 e o CRC 7D1CA652.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04695284000139 
Exercício: 2024 
Ajustes de Perdas Prováveis - Pelo Histórico das Médias Percentuais Recebimento
TIPO DE RECEITA: NÃO TRIBUTÁRIA - Corrigido/Atualizado
Data Base: 31/12/2024 
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Valores Inscritos (Exc. Cancelados) 8.542,50 10.520,57 72.799,82 3.513.511,08 70.989,10 4.264.854,22
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Recebidos no 1° Exercício 0,00 424,03 0,00 13.590,25 4.515,96 18.530,24
VALORES INSCRITOS
VALORES PAGOS
Recebidos no 2° Exercício 0,00 1.914,75 1.088,88 11.120,99 14.124,63
Recebidos no 3° Exercício 0,00 557,80 0,00 557,80
Recebidos no 4° Exercício 0,00 1.337,72 1.337,72
Recebidos no 5° Exercício 0,00 0,00
Recebidos no mesmo Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,54
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 MÉDIA
Recebidos no 1° Exercício 0,00 4,03 0,00 0,39 6,36 2,16
PERCENTUAIS RECEBIDOS
Recebidos no 2° Exercício 0,00 18,20 1,50 0,32 5,00
Recebidos no 3° Exercício 0,00 5,30 0,00 1,77
Recebidos no 4° Exercício 0,00 12,72 6,36
Recebidos no 5° Exercício 0,00 0,00
Recebidos no mesmo Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,56
Total 0,00 4.234,31 1.088,88 24.711,24 4.515,96 80.689,97
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Saldo da Dívida Ativa (Principal) 8.542,50 6.046,53 71.710,94 3.488.799,83 66.473,14 4.183.924,53
VALORES EM ABERTO / AJUSTE PARA PERDAS
Previsão % de Recebimento 0,00 0,00 6,36 8,12 13,13 9,03
2024
559.841,27
2024
18.668,54
2024
3,33
18.668,54
2024
541.172,73
15,28
Saldo do Ajuste para Perdas 14.566,33 9.519,39 106.808,90 4.835.920,96 79.162,97 543.522,00 5.591.565,10
Anteriores
28.649,88
Anteriores
27.471,03
Anteriores
95,89
27.471,03
Anteriores
1.178,86
0,00
2.064,55
Saldo da Dívida Ativa (Corrigido) 2.064,55 14.566,33 9.519,39 114.178,16 5.266.885,66 92.071,32 645.597,89 6.144.883,30
Previsão % de Perda 100,00 100,00 100,00 93,64 91,88 86,87 84,72 90,97
Saldo da Dívida Ativa (Recuperável) 0,00 0,00 0,00 7.369,26 430.964,70 12.908,35 102.075,89 553.318,20
% em Aberto da Dívida Ativa 4,11 100,00 57,47 98,50 99,30 93,64 96,67 98,10
% Recuperável do Saldo em Aberto 0,00 0,00 0,00 6,45 8,18 14,02 15,81 9,00
% Perda do Saldo em Aberto 100,00 100,00 100,00 93,55 91,82 85,98 84,19 91,00
Pública Tecnologia
ID: 1256024 e CRC: 6EFC59AC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1256024
9303E0B5530A96684A93749FACCBB27C
6EFC59AC
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CRC:
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Documento
Tipo do Documento
Estudo de Ajustes de Perdas Não
Tributárias
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 27-6071/2025
Processo Documento
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sueli Balbinot da Silva
Criação: 07/11/2025 08:10:54 Finalização: 07/11/2025 08:11:34
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 07/11/2025 08:10:54
ASSUNTOS
EMISSÃO DE DECRETO 07/11/2025 08:10:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 115 16/10/2025 1236179
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MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04695284000139 
Exercício: 2024 
Ajustes de Perdas Prováveis - Pelo Histórico das Médias Percentuais Recebimento
TIPO DE RECEITA: TRIBUTÁRIA - Corrigido/Atualizado
Data Base: 31/12/2024 
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Valores Inscritos (Exc. Cancelados) 649.158,86 733.807,49 687.753,15 994.217,67 1.053.097,30 9.288.417,42
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Recebidos no 1° Exercício 261.662,09 376.624,35 327.806,34 543.980,93 434.378,64 1.944.452,36
VALORES INSCRITOS
VALORES PAGOS
Recebidos no 2° Exercício 153.672,45 143.790,54 164.896,18 150.619,95 612.979,12
Recebidos no 3° Exercício 79.564,60 75.061,67 46.385,10 201.011,36
Recebidos no 4° Exercício 55.338,02 22.817,05 78.155,08
Recebidos no 5° Exercício 18.924,50 18.924,50
Recebidos no mesmo Exercício 834,50 0,00 0,00 0,00 0,00 834,50
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 MÉDIA
Recebidos no 1° Exercício 40,31 51,32 47,66 54,71 41,25 47,05
PERCENTUAIS RECEBIDOS
Recebidos no 2° Exercício 23,67 19,60 23,98 15,15 20,60
Recebidos no 3° Exercício 12,26 10,23 6,74 9,74
Recebidos no 4° Exercício 8,52 3,11 5,82
Recebidos no 5° Exercício 2,92 2,92
Recebidos no mesmo Exercício 0,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02
Total 569.996,17 618.293,61 539.087,63 694.600,89 434.378,64 6.638.959,68
Ano da Dívida Ativa 2019 2020 2021 2022 2023 TOTAL
Saldo da Dívida Ativa (Principal) 79.162,69 115.410,39 148.559,23 299.491,60 618.586,66 2.643.500,09
VALORES EM ABERTO / AJUSTE PARA PERDAS
Previsão % de Recebimento 1,46 2,92 8,73 18,48 39,07 18,15
2024
1.126.696,53
2024
0,00
2024
0,00
0,00
2024
1.126.696,53
86,13
Saldo do Ajuste para Perdas 163.907,45 204.693,27 184.717,28 218.261,58 328.404,33 207.485,49 1.883.046,63
Anteriores
4.043.686,41
Anteriores
3.782.602,75
Anteriores
93,54
3.782.602,75
Anteriores
255.592,99
0,73
575.577,23
Saldo da Dívida Ativa (Corrigido) 650.592,78 186.158,87 251.267,69 310.062,17 564.466,35 980.909,11 1.495.449,26 4.438.906,23
Previsão % de Perda 99,27 98,54 97,08 91,27 81,52 60,93 13,87 81,85
Saldo da Dívida Ativa (Recuperável) 75.015,55 22.251,42 46.574,42 125.344,89 346.204,77 652.504,78 1.287.963,77 2.555.859,60
% em Aberto da Dívida Ativa 6,32 12,19 15,73 21,60 30,12 58,74 100,00 28,46
% Recuperável do Saldo em Aberto 11,53 11,95 18,54 40,43 61,33 66,52 86,13 57,58
% Perda do Saldo em Aberto 88,47 88,05 81,46 59,57 38,67 33,48 13,87 42,42
Pública Tecnologia
ID: 1256027 e CRC: 697491EB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1256027
A4AF717FA5511E9E1D09F730C711D0C9
697491EB
MD5:
CRC:
SHA256: D0E30DC43D5764CC950BC6082DC06D388D22EC6640C9ACD106C12DC7C3DAE303
Documento
Tipo do Documento
Estudo de Ajustes de Perdas Tributárias
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 27-6071/2025
Processo Documento
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO REFIS MUNICIPAL 2025”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sueli Balbinot da Silva
Criação: 07/11/2025 08:11:45 Finalização: 07/11/2025 08:12:12
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 07/11/2025 08:11:45
ASSUNTOS
EMISSÃO DE DECRETO 07/11/2025 08:11:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 115 16/10/2025 1236179
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1256027 e o CRC 697491EB.
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