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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDENOMINA DE RAMAL DEOCLÉCIO PEISINO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Norma promulgada — —
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-08 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Matéria Aprovada — O Projeto de Lei nº 151/2025, de autoria do Vereador Genézio, foi aprovado por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 151/2025, de autoria do Vereador Genezio Mateus, para discussão e Votação na Ordem do dia da 39ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 04/12/2025.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 151/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-14 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 151/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-11-13 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 151/2025, de autoria do Vereador Genézio Mateus, para leitura e conhecimento público na 37ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 13/11/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 151 de 11/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1258700 e CRC: 68AB87F1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 151/2025
Autor: Vereador Genezio Mateus
"DENOMINA DE RAMAL DEOCLÉCIO PEISINO, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO ".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do Regimento
Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Ramal Deoclécio Peisino, o trecho localizado de estrada vicinal
situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha Buriti, nas
coordenadas geográficas -11.426474° -60.906902°, e término nas coordenadas -11.421567°
-60.896089°, perfazendo uma extensão aproximada de 1,5 quilômetros e 15 metros de largura.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de novembro de 2025.
GENEZIO MATEUS (PL)
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei 151 de 11/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1258700 e CRC: 68AB87F1). Pág: 2/2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 151/2025,
que Denomina Ramal localizado no Município de Espigão do Oeste - RO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo nominar o Ramal, com início na linha Buriti,
localizado nas imediações do Setor Novo Paraiso (canelinha), tendo em vista que o trecho não
possui nomenclatura, causando prejuízos aos moradores da localidade. Também faz-se
necessário nomeá-lo para que possam ser atendidos pelos serviços prestados pelo poder público,
como patrolamento, cascalhamento, etc.
A escolha do nome RAMAL DEOCLÉCIO PEISINO, é uma Singela e Simples homenagem,
reconhecimento e honraria, pelos serviços prestados a comunidade local.
Conhecido pela sua bondade, Deoclécio Peisino era amigo de todos e respeitado por toda
a comunidade. Como líder religioso e comunitário, coordenador da Igreja São Bento, organizava
circulo de orações e terços comunitários, onde se tornou uma pessoa importante para a região,
com simplicidade e honestidade deixou seu legado para várias gerações.
Estas são, senhores Vereadores, as razões que motivam a proposta que ora é submetida à
elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de novembro de 2025.
GENEZIO MATEUS (PL)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Vereador, em 11/11/2025 às 10:50,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1258700 e o código verificador 68AB87F1.
Referência: Processo nº 54-151/2025. Docto ID: 1258700 v1
ANEXO I
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO RAMAL
ID: 1259063 e CRC: 1DAADDC9
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1259063
793BC68EF46204637684EB28F22BF99A
1DAADDC9
MD5:
CRC:
SHA256: EAE0026836C969DBBD6225A730DF93C63A8186E7B2E604A7A97C16DC3904D749
Anexo
Tipo do Documento
I
Identificação/Número
11/11/2025
Data
Processo: 54-151/2025
Processo Documento
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO RAMAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 11/11/2025 10:27:31 Finalização: 11/11/2025 10:39:08
INTERESSADOS
Genezio Mateus ESPIGAO DO OESTE RO 11/11/2025 10:27:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 11/11/2025 10:27:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo 135 08/12/2025 1285233
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Genezio Mateus Vereador 11/11/2025 10:49:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1259063 e o CRC 1DAADDC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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