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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDenomina de Travessão Waldomiro Lorett, o trecho de estrada vicinal localizado no Município de Espigão do Oeste-RO
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Norma promulgada — —
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-12 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-12 Matéria Aprovada — O Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do Vereador Severino Schulz, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 40ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 155/2025, de autoria do vereador Severino, para discussão e Votação Única na Ordem do dia da 40ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 11/12/2025.
2025-12-11 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 155/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei n.º 155/2025, de autoria do Vereador Severino, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-11-27 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 155/2025, de autoria do Vereador Severino, para leitura e conhecimento público na 38ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 27/11/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 155 de 25/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273025 e CRC: E35795AF). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 155/2025
Autor: Severino Schulz
"DENOMINA DE TRAVESSÃO WALDOMIRO LORETT, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Waldomiro Lorett o trecho de estrada vicinal
localizado no Município de Espigão do Oeste - RO, compreendido entre a Linha Zé Fernandes e o
Travessão do Isaías Kieper, com aproximadamente de 9 km de extensão.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 25 de novembro de 2025.
Severino Schulz
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei 155 de 25/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273025 e CRC: E35795AF). Pág: 2/3
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
155/2025, cujo objetivo é denominar de Waldomiro Lorett o trecho de estrada vicinal localizada
no Município de Espigão do Oeste RO.
A presente proposta visa não apenas prestar uma justa homenagem, mas também
atender a uma necessidade prática de infraestrutura. A via em questão, que liga a Estrada Zé
Fernandes ao Travessão do Isaías Kieper e se interliga à Estrada do Pacarana, é de fundamental
importância logística, reduzindo em aproximadamente 25 quilômetros o trajeto para o distrito de
Boa Vista do Pacarana.
Contudo, é a denominação oficial da via que constitui o passo essencial para que a
administração municipal possa, com o devido amparo legal, direcionar e executar serviços de
infraestrutura essenciais. A oficialização do nome "Waldomiro Lorett" é, portanto, um requisito para
viabilizar investimentos em manutenção e outros serviços rurais, garantindo aos moradores da
região o pleno usufruto de seus direitos.
Ao mesmo tempo, a homenagem a Waldomiro Lorett busca perpetuar a memória de
um cidadão cuja trajetória e contribuições deixaram marcas positivas em nossa comunidade,
servindo de inspiração para as gerações presentes e futuras.
Diante do exposto, confiantes de que o ato não só corrige uma lacuna administrativa,
mas também impulsiona o desenvolvimento local e presta uma homenagem meritória,
submetemos o presente projeto à apreciadora análise e aprovação de Vossas Excelências.
HISTÓRIA DO WALDOMIRO LORETT
Waldomiro Lorett nasceu em 7 de fevereiro de 1957, na cidade de São Gabriel da
Palha, Espírito Santo. Foi casado com Fidalina Kunde Lorett, com quem teve dois filhos: Valtair
Neimeg Lorett e Normalina Lorett Ahnert. Homem trabalhador e dedicado à família, faleceu no dia
8 de novembro de 2004, deixando sua esposa e seus filhos já adultos, com um legado de esforço,
simplicidade e amor ao próximo.
Em busca de uma vida melhor, Waldomiro mudou-se para Rondônia, estabelecendo￾se no município de Espigão do Oeste, especificamente na Linha Zé Fernandes. Lá, dedicou-se
com empenho à agricultura, especialmente ao cultivo de café, que se tornou o principal sustento
de sua família. Com seu espírito comunitário e generoso, foi uma figura muito atuante na
comunidade do Rio Claro, participando ativamente da igreja e contribuindo com o time local.
Waldomiro sempre foi reconhecido por sua disposição em ajudar e pela visão de
progresso. Sua colaboração foi fundamental para a abertura do carreador que facilitou o acesso
até o Pacarana, reduzindo em cerca de 25 quilômetros o percurso. Esse travessão, que liga a
linha Zé Fernandes ao travessão de Isaías Kieper e segue até o Pacarana, é fruto direto do
Projeto de Lei 155 de 25/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273025 e CRC: E35795AF). Pág: 3/3
esforço e da iniciativa de Waldomiro Lorett, que acreditava no desenvolvimento coletivo e na força
do trabalho comunitário.
Seu nome permanece vivo na memória dos que o conheceram, como exemplo de
dedicação, humildade e contribuição para o crescimento da região de Espigão do Oeste.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 25 de novembro de 2025.
Severino Schulz
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 26/11/2025 às 09:41,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1273025 e o código verificador E35795AF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui de Localização 26/11/2025 1273661
Referência: Processo nº 54-155/2025. Docto ID: 1273025 v1
NOMEAÇÃO DE ESTRADAS
Travessão: Valdomiro Loreth
Extensão: 9,0 km
Conformação: 7,0 metros
Espelhos: 3,0 metros
Área de Manutenção: 5 metros
Legenda
Estradas Municipais
Limites Territorials
Localizações Iniciais e Finais
Travessão a Nomear
4 km
N
➤
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies ID: 1273661 e CRC: 4694A69F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1273661
DB30364AFFFEE4D07D602F03F5547A86
4694A69F
MD5:
CRC:
SHA256: BA1520D9A987E2E95B3AF42601C907E052E5653B2D692675F0445B7A0AA96D38
Croqui
Tipo do Documento
de Localização
Identificação/Número
26/11/2025
Data
Processo: 54-155/2025
Processo Documento
Croqui de localização do Travessão.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/11/2025 07:39:59 Finalização: 26/11/2025 08:49:54
INTERESSADOS
Severino Schulz ESPIGÃO DO OESTE RO 26/11/2025 07:39:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/11/2025 07:39:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 155 25/11/2025 1273025
Autografo 138 12/12/2025 1292411
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Severino Schulz Vereador 26/11/2025 09:45:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1273661 e o CRC 4694A69F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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