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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
Autor: Vereador Gilmar Loose
"DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO NA
AQUISIÇÃO DE CAFÉ ROBUSTA AMAZÔNICO,
DE PRODUTORES LOCAIS, PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de Lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a priorizar a aquisição de
café torrado em grão e café torrado moído da espécie 'Café Robusta Amazônico', observados os
critérios de preferência estabelecidos na legislação federal de licitações.
Art. 2° O café mencionado no art. 1º deverá ser proveniente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar rural ou de produtores rurais sediados e com unidades produtivas no
Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 26 de novembro de
2025.
Gilmar Loose
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
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Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
fundamentado em razões de ordem econômica, social e ambiental, que visam ao fortalecimento
do município de Espigão do Oeste. A proposta estabelece a prioridade de aquisição, pela
Administração Pública Municipal, de café torrado em grão e café torrado moído da espécie "Café
Robusta Amazônico", proveniente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de
produtores rurais locais.
Em primeiro lugar, a medida tem como objetivo central o fomento à economia local,
destinando recursos públicos para o fortalecimento dos produtores rurais do nosso município,
gerando assim renda e consolidando oportunidades de desenvolvimento regional. É imperioso
destacar que o constante melhoramento da qualidade do café produzido em nosso município já
tem rendido frutos e amplo reconhecimento, com Espigão do Oeste sendo premiado a nível
estadual e nacional, fato que atesta a excelência do produto cultivado e a competência de nossos
agricultores.
Em segundo plano, busca-se a valorização da agricultura familiar, segmento de
extrema importância para a produção agrícola e para a fixação do homem no campo, garantindolhe um mercado certo e preferencial para o seu produto de qualidade já comprovada. Ademais, a
iniciativa valoriza um produto com identidade territorial, o "Café Robusta Amazônico", uma espécie
adaptada às condições da região e cujo cultivo pode estar associado a práticas sustentáveis,
contribuindo para a preservação do bioma amazônico. A aquisição direta da produção local
assegura, ainda, a qualidade do produto consumido pelos órgãos públicos, promove a
rastreabilidade e reduz os custos logísticos e ambientais associados ao transporte. Por fim, a
proposta está em plena sintonia com políticas públicas mais amplas de apoio à agricultura familiar
e ao desenvolvimento territorial sustentável, reafirmando o papel do Município como agente
indutor de um crescimento econômico inclusivo e socialmente justo.
Pelos expostos, e confiando no pleno acolhimento desta Casa Legislativa, solicitamos o
apoio dos nobres Pares para a aprovação deste instrumento legal, que trará significativos
benefícios para a comunidade espigãoense, consolidando localmente o reconhecimento de
excelência que nosso café já conquistou além de nossas fronteiras.
Estas são as razões que submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 26 de novembro de
2025.
Gilmar Loose
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 26/11/2025 às 11:54,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1273876 e o código verificador 80F325D0.
Referência: Processo nº 54-156/2025. Docto ID: 1273876 v1