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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE CAFÉ ROBUSTA AMAZÔNICO DE PRODUTORES LOCAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — Encaminha-se Projeto de Lei n° 156/2025 para discussão e votação na 14ª (décima quarta) Sessão Extraordinária a realizar-se dia 22 de dezembro de 2025, segunda-feira, às 09h30min
2025-12-22 Parecer favorável da comissão — Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 156/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-12-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-16 Parecer Concluído — Segue processo para as devidas providências.
2025-12-04 Análise Preliminar — Após encaminhamento do projeto a estas comissões na 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025. Segue para emissão de parecer jurídico conforme solicitado pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pelo autor da proposição.
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 156/2025, de autoria do Vereador Gilmar, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-11-27 Leitura em Plenário — Segue Projeto de Lei n.° 156/2025, de autoria do Vereador Gilmar, para leitura e conhecimento público na 38ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 27/11/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 156 de 26/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273876 e CRC: 80F325D0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
Autor: Vereador Gilmar Loose
"DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO NA
AQUISIÇÃO DE CAFÉ ROBUSTA AMAZÔNICO,
DE PRODUTORES LOCAIS, PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de Lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a priorizar a aquisição de
café torrado em grão e café torrado moído da espécie 'Café Robusta Amazônico', observados os
critérios de preferência estabelecidos na legislação federal de licitações.
Art. 2° O café mencionado no art. 1º deverá ser proveniente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar rural ou de produtores rurais sediados e com unidades produtivas no
Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 26 de novembro de
2025.
Gilmar Loose
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Projeto de Lei 156 de 26/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273876 e CRC: 80F325D0). Pág: 2/3
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
fundamentado em razões de ordem econômica, social e ambiental, que visam ao fortalecimento
do município de Espigão do Oeste. A proposta estabelece a prioridade de aquisição, pela
Administração Pública Municipal, de café torrado em grão e café torrado moído da espécie "Café
Robusta Amazônico", proveniente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de
produtores rurais locais.
Em primeiro lugar, a medida tem como objetivo central o fomento à economia local,
destinando recursos públicos para o fortalecimento dos produtores rurais do nosso município,
gerando assim renda e consolidando oportunidades de desenvolvimento regional. É imperioso
destacar que o constante melhoramento da qualidade do café produzido em nosso município já
tem rendido frutos e amplo reconhecimento, com Espigão do Oeste sendo premiado a nível
estadual e nacional, fato que atesta a excelência do produto cultivado e a competência de nossos
agricultores.
Em segundo plano, busca-se a valorização da agricultura familiar, segmento de
extrema importância para a produção agrícola e para a fixação do homem no campo, garantindo￾lhe um mercado certo e preferencial para o seu produto de qualidade já comprovada. Ademais, a
iniciativa valoriza um produto com identidade territorial, o "Café Robusta Amazônico", uma espécie
adaptada às condições da região e cujo cultivo pode estar associado a práticas sustentáveis,
contribuindo para a preservação do bioma amazônico. A aquisição direta da produção local
assegura, ainda, a qualidade do produto consumido pelos órgãos públicos, promove a
rastreabilidade e reduz os custos logísticos e ambientais associados ao transporte. Por fim, a
proposta está em plena sintonia com políticas públicas mais amplas de apoio à agricultura familiar
e ao desenvolvimento territorial sustentável, reafirmando o papel do Município como agente
indutor de um crescimento econômico inclusivo e socialmente justo.
Pelos expostos, e confiando no pleno acolhimento desta Casa Legislativa, solicitamos o
apoio dos nobres Pares para a aprovação deste instrumento legal, que trará significativos
benefícios para a comunidade espigãoense, consolidando localmente o reconhecimento de
excelência que nosso café já conquistou além de nossas fronteiras.
Estas são as razões que submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 26 de novembro de
2025.
Gilmar Loose
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 26/11/2025 às 11:54,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Projeto de Lei 156 de 26/11/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1273876 e CRC: 80F325D0). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1273876 e o código verificador 80F325D0.
Referência: Processo nº 54-156/2025. Docto ID: 1273876 v1

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