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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDENOMINA DE RAMAL GUARANI, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Norma promulgada
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei
2025-12-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-19 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Vereador Amilton Alves, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em discussão e Votação única, na 11ª Sessão Extraordinária realizada no dia 19/12/2025. Segue para Elaboração de Autógrafo.
2025-12-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Após parecer favorável das comissões, encaminha-se Projeto de Lei nº 158/2025 para discussão e Votação na 11ª Sessão Extraordinária do dia 19/12/2025
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Vereador Amilton Alves, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 39ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-12-04 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 158/2025, de autoria do Vereador Amilton, para leitura e conhecimento público na 39ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 04/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 158 de 03/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1280641 e CRC: 3E0526C1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº158/2025
Autor: Amilton Alves de Souza
"DENOMINA DE RAMAL GUARANI, O TRECHO DE
ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Ramal Guarani, o trecho de estrada vicinal situado no
Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha 14 de Abril, nas
coordenadas geográficas -11.421151° -60.779668°, e término nas coordenadas -11.412251°
-60.782455°, perfazendo uma extensão aproximada de 1,6 quilômetros.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2025.
Amilton Alves de Souza
Vereador da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Projeto de Lei 158 de 03/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1280641 e CRC: 3E0526C1). Pág: 2/3
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
158/2025, que tem por objetivo denominar de Ramal Guarani, a via localizada no Município de
Espigão do Oeste RO.
A denominação do ramal de estrada como "Ramal Guarani" busca não apenas
homenagear, mas também reconhecer e valorizar a presença histórica, cultural e ancestral do
povo Guarani na formação identitária e territorial da região de Rondônia e do Brasil.
Trata-se de um dos mais representativos povos originários do continente, cuja tradição
linguística e cultural integra de forma significativa o patrimônio imaterial nacional. Conferir a esse
povo o nome de uma via pública é um ato de respeito, visibilidade e preservação da memória
coletiva, reforçando o compromisso com a diversidade cultural e com a educação histórica de toda
a comunidade.
Além de seu caráter simbólico e cultural, a presente medida apresenta relevante
função prática para o Município. A formalização da denominação de vias rurais facilita a
identificação geográfica e administrativa, contribuindo diretamente para a organização,
planejamento e execução dos serviços públicos, especialmente aqueles realizados pelas
Secretarias de Obras e Agricultura. Com a via oficialmente nomeada, torna-se mais eficiente o
registro, programação e acompanhamento de ações essenciais, tais como:
patrolamento e cascalhamento;
manutenção e recuperação de estradas vicinais;
serviços de drenagem e escoamento de águas pluviais;
melhorias na trafegabilidade e acesso de moradores;
comunicação mais precisa com órgãos públicos, empresas contratadas e produtores
rurais.
A identificação clara da via também contribui para a atualização do cadastro oficial de
estradas do Município, permitindo maior controle sobre investimentos, intervenções e rotinas de
manutenção, além de facilitar o atendimento de demandas comunitárias e o planejamento das
políticas públicas voltadas para a zona rural.
Trata-se, portanto, de uma justa e necessária homenagem, que, ao mesmo tempo,
promove o reconhecimento cultural e melhora a eficiência da administração pública, beneficiando
diretamente os moradores da região e fortalecendo a infraestrutura rural do Município.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2025.
Amilton Alves de Souza
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Projeto de Lei 158 de 03/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1280641 e CRC: 3E0526C1). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 03/12/2025 às 10:30, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1280641 e o código verificador 3E0526C1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui de Localização 03/12/2025 1280664
Referência: Processo nº 54-158/2025. Docto ID: 1280641 v1
NOMEAÇÃO DE ESTRADAS
Ramal: Guarani
Extensão: 1,6 km
Conformação: 7,0 metros
Espelhos: 3,0 metros
Área de Manutenção: 5 metros
Legenda
Estradas Municipais
Localizações Iniciais e Finais
Ramais de Acesso
Ramal a Nomear
900 m
N
➤
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus ID: 1280664 e CRC: 77C2F6FC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1280664
7A70206C3A948702B6746D05E57B005A
77C2F6FC
MD5:
CRC:
SHA256: C313D12512E3FE68312F0248848A062985C4A6EB809FC120E4AE91E374705AC7
Croqui
Tipo do Documento
de Localização
Identificação/Número
03/12/2025
Data
Processo: 54-158/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI N.º 158/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR AMILTON ALVES DE SOUZA
EMENTA: "DENOMINA DE RAMAL GUARANI, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE-RO".
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 03/12/2025 07:55:17 Finalização: 03/12/2025 07:55:45
INTERESSADOS
Amilton Alves de Souza Espigão dOeste RO 03/12/2025 07:55:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03/12/2025 07:55:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 158 03/12/2025 1280641
Autografo 144 19/12/2025 1300514
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 03/12/2025 12:42:09
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1280664 e o CRC 77C2F6FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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