Mensagem 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291325 e CRC: F6F55906). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 132/2025
Espigão do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE
19 DE JUNHO DE 2019, LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 27 DE JANEIRO DE 2023, LEI
MUNICIPAL Nº 2.728 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 2.177 DE 24 DE
JULHO DE 2019, LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 09 DE AGOSTO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº
2.578 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.158 DE 15 DE MAIO DE 2019, LEI
MUNICIPAL Nº 1.509 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, CRIA VAGAS, CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que tem como objetivo promover ajustes essenciais na estrutura administrativa do
Município, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e aprimorando a oferta de
serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
As alterações propostas têm por finalidade o fortalecimento da Rede Municipal de Saúde,
revelando-se imprescindíveis para o adequado atendimento às demandas crescentes do setor.
Tais medidas contribuem diretamente para a prestação de serviços mais eficientes, humanizados
e seguros à população.
No âmbito da Educação, a atualização normativa busca aprimorar a organização e a
gestão das unidades escolares, de modo a assegurar melhores condições administrativas e
pedagógicas.
Quanto à Segurança Pública, as propostas objetivam reforçar as ações de caráter
preventivo, ampliando a capacidade de resposta do Município e promovendo maior proteção à
comunidade.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Mensagem 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291325 e CRC: F6F55906). Pág: 2/2
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 13:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/12/2025 às 13:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/12/2025 14:24
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 22/12/2025 09:12
Referência: Processo nº 27-7408/2025. Docto ID: 1291325 v1
Projeto de Lei 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291418 e CRC: 86F373FB). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE 19 DE JUNHO DE
2019, LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 27 DE JANEIRO DE 2023,
LEI MUNICIPAL Nº 2.728 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, LEI
MUNICIPAL Nº 2.177 DE 24 DE JULHO DE 2019, LEI
MUNICIPAL Nº 2.557 DE 09 DE AGOSTO DE 2022, LEI
MUNICIPAL Nº 2.578 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, LEI
MUNICIPAL Nº 2.158 DE 15 DE MAIO DE 2019, LEI
MUNICIPAL Nº 1.509 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, CRIA
VAGAS, CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. A presente lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.163 de 19 de junho de
2019, Lei Municipal nº 2.604 de 27 de janeiro de 2023, Lei Municipal nº 2.728 de 19 de outubro de
2023, Lei Municipal nº 2.177 de 24 de julho de 2019, Lei Municipal nº 2.557 de 09 de agosto de
2022, Lei Municipal nº 2.578 de 03 de novembro de 2022, Lei Municipal nº 2.158 de 15 de maio
de 2019, Lei Municipal nº 1.509 de 02 de dezembro de 2010, cria vagas, cargos e dá outras
providências.
Art. 2º. O valor das gratificações inerentes aos cargos constantes do Anexo I da Lei
Municipal n° 2.163/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGO VALOR
Motorista de Ambulância R$ 579,46
Art. 3º. O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 2158/2019, passa a ter a seguinte
redação:
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de Técnico em
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista de Ambulância, que realizarem
transporte de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros
municípios do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio
deslocamento no valor de R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais) por mês.
Projeto de Lei 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291418 e CRC: 86F373FB). Pág: 2/6
Art. 4º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.604/2023 que altera o inciso III e alínea d do artigo
4º da Lei Municipal nº 2158/2019, passa a ter a seguinte redação:
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e/ou unidades
subordinadas, ocupantes da função de Motorista, que realizarem transporte de pacientes
para o tratamento na região, se deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros
municípios do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio
deslocamento no valor de R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta reais) por mês.
d) 9 (nove) vagas para a função de Motorista, prevista no inciso III.
Art. 5º. O valor das gratificações de Atividade Técnica aos cargos constantes do Anexo II
da Lei Municipal n° 2.163/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO VALOR
Bioquímico R$ 1.017,00
Farmacêutico/Bioquímico R$ 1.017,00
Art. 6º. Os vencimentos correspondentes ao cargo de Técnico em Raio X, previsto no
artigo 9º da Lei Municipal nº 2.728/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Ficam fixados no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais,
sendo automaticamente reajustados sempre que ocorrer atualização do salário mínimo
nacional.
Art. 7º. O valor correspondente à Função de Confiança denominada Diretor (a) de Escola,
prevista nas alíneas "b" e "c" do artigo 3 º da Lei Municipal nº 2.177/2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
b) Diretor de Escola Tipologia 2: R$ 2.097,30;
c) Diretor de Escola Tipologias 3 e 4: R$ 2.219,25;
Art. 8º. O valor correspondente à Função de Confiança denominada Orientador (Tipologias
02, 03 e 04), nas alíneas "a" e "b" do artigo 4 º da Lei Municipal nº 2.177/2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
a) Orientador Tipologia 2: R$ 1.487,68;
Projeto de Lei 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291418 e CRC: 86F373FB). Pág: 3/6
b) Orientador Tipologias 3 e 4: R$ 1.609,50;
Art. 9º. O valor correspondente à Função de Confiança denominada Supervisor Escolar,
prevista alíneas "c' e "d" do artigo 5 º da Lei Municipal nº 2.177/2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
c) Supervisor Escolar Tipologia 2: R$ 1.487,68;
d) Supervisor Escolar Tipologias 3 e 4: R$ 1.609,50;
Art. 10. O valor correspondente à Função de Confiança denominada Vice-Diretor(a)
Escolar, prevista nas alíneas "b" e "c" do artigo 6 º da Lei Municipal nº 2.177/2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
b) Vice-Diretor Escolar Tipologia 2: R$ 1.670,47;
c) Vice-Diretor Escolar Tipologias 3 e 4: R$ 1.914,38;
Art. 11. O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.557/2022 que altera os parágrafos 4º e 5º do
artigo 17º da Lei Municipal nº 2163/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo 4º. A Gratificação de Deslocamento do Transporte Escolar do tipo I: R$
1.170,00 (um mil, cento e setenta reais).
Parágrafo 5º. A Gratificação de Deslocamento do Transporte Escolar do tipo II: R$
1.820,00 (um mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 12. Fica excluído o cargo de Chefe de Seção de Comunicação social, previsto no
artigo 18 da Lei Municipal nº 1509/2010.
Art. 13. Fica acrescida na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO a
seguinte vaga de cargo comissionado descrito na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
Assessor de Gabinete 1
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Art. 14. Fica acrescida na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO
as seguintes vagas de cargos efetivos descrito na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
Motorista de Ambulância 2
Guarda Civil Municipal 2
Art. 15. O valor das gratificações inerentes aos cargos constantes do Anexo I da Lei
Municipal n° 2.578/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGO VALOR
Guarda Civil Municipal R$ 1.600,00
Art. 16. Fica acrescido na estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste
a Função Gratificada de COORDENADOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nos termos deste
artigo.
1) Lotação: Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD;
2) Quantidade de Vagas: 01;
3) Gratificação: R$ 1.400,00;
4) Carga Horária: 40h;
5) Atribuições e Competências:
I. Elaborar e supervisionar o planejamento operacional diário e estratégico das ações da
Guarda Civil Municipal;
II. Coordenar e fiscalizar as rotinas de trabalho dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
III. Organizar escalas de trabalho e plantões extraordinários;
IV Promover a integração com demais forças de segurança e órgãos fiscalizadores;
V. Garantir a correta aplicação das políticas públicas voltadas à proteção do cidadão;
VI. Gerenciar os recursos humanos e materiais da Guarda Civil Municipal;
VII. Propor programas de capacitação continuada;
VIII. Avaliar o desempenho da equipe, propondo melhorias;
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IX. Elaborar relatórios de atividades e estatísticas de ocorrências;
X. Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e o Chefe do
Executivo;
XI. Participar da elaboração de normas e regulamentos internos;
XII. Representar a Guarda Civil Municipal em reuniões e eventos oficiais;
XIII. Promover ações educativas e preventivas relativas ao trânsito, meio ambiente, drogas
e cidadania;
XIV. Atender o público em geral;
XV. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções.
Art. 17. O valor correspondente à Gratificação de Locomoção de TRS, prevista nos incisos
I e II do parágrafo 2º do artigo 18º da Lei Municipal nº 2.163/2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I. Gratificação de Locomoção de TRS Tipo 1, que será paga aos cargos de Auxiliar de
Serviços diversos e de Gari, no valor de R$ 700,00.
II. Gratificação de Locomoção de TRS Tipo 2, que será paga ao cargo de Motorista,
no valor de R$ 700,00.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Projeto de Lei 133 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1291418 e CRC: 86F373FB). Pág: 6/6
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 13:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/12/2025 às 13:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/12/2025 14:24
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 22/12/2025 09:12
Referência: Processo nº 27-7408/2025. Docto ID: 1291418 v1
Justificativa 10 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1286462 e CRC: EB69CF91). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes essenciais na estrutura
administrativa do Município, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e
aprimorando a oferta de serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
As alterações propostas buscam fortalecer a rede municipal de Saúde, sendo
necessárias para atender as demandas crescentes. Tais medidas contribuem diretamente para
um atendimento mais eficiente, humanizado e seguro à população. Na Educação, a atualização
busca proporcionar melhor organização e gestão das unidades escolares. Já na Segurança
Pública, as propostas visam reforçar a atuação preventiva, ampliando a capacidade de resposta e
contribuindo para uma maior proteção da comunidade.
Dessa forma, as medidas apresentadas são necessárias para assegurar eficiência na
gestão pública, garantindo o bom funcionamento dos serviços essenciais e o desenvolvimento
contínuo do Município.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
(documento assinado eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 08/12/2025 às 23:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Referência: Processo nº 27-7408/2025. Docto ID: 1286462 v1
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Gratificações e Hab.Superior 4.078,71
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 4.078,71
sub total 4.078,71
total geral 4.078,71
Gratificações e Hab.Superior 7.577,14
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 7.577,14
sub total 7.577,14
total geral 7.577,14
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Gratificações e Hab.Superior 4.709,73
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 4.709,73
sub total 4.709,73
total geral 4.709,73
Gratificações e Hab.Superior 7.475,58
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 7.475,58
sub total 7.475,58
total geral 7.475,58
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Gratificações e Hab.Superior 9.397,90
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 9.397,90
sub total 9.397,90
total geral 9.397,90
1
VALORES SIMULADOS
Guarda Civil Municipal 210,48 631,43 1.329,79 9.748,83 116.985,99
Proventos/valor
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC7408/2025
1
VALORES ATUAIS
Guarda Civil Municipal 113,30 339,89 715,81 5.247,71 62.972,56
Proventos/valor
6.059,59 72.715,09
VALORES SIMULADOS
Motorista de
Ambulância 1 207,66 622,97 1.311,96 9.618,16 115.417,97
VALORES ATUAIS
Motorista de
Ambulância 1 130,83 392,48 826,56
Proventos/valor
VALORES ATUAIS
Farmacêutico/Bioquim
ico
Bioquímico
1 261,05 783,16 1.649,33 12.091,44 145.097,31
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 1/1
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
Gratificações e Hab.Superior 12.343,33
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência 12.343,33
sub total 12.343,33
total geral 12.343,33
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Venc. e Gratificações 23.624,00
Ev. sem Incidências (insalub.) 9.696,08
base - previdência 23.624,00
sub total 23.624,00
total geral 33.320,08
Venc. e Gratificações 26.929,36
Ev. sem Incidências (insalub.) 10.971,76
base - previdência 26.929,36
sub total 26.929,36
total geral 37.901,12
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Gratificações 1.200,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.200,00
total geral 1.200,00
Gratificações 1.560,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
Proventos/valor
VALORES ATUAIS
Técnico de Raio X 1 656,22 1.968,67 4.146,01 40.090,98 481.091,77
45.619,37 547.432,49
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
Proventos/valor
VALORES ATUAIS
Deslocamento
Motorista
1 33,33 100,00 - 1.333,33 16.000,00
VALORES SIMULADOS
Tecnico de Raio X 1 748,04 2.244,11 4.726,10
1.733,33 20.800,00
VALORES SIMULADOS
Deslocamento
Motorista
1 43,33 130,00 -
VALORES SIMULADOS
Farmacêutico/Bioquim
ico
Bioquímico
1 342,87 1.028,61 2.166,25 15.881,07 190.572,79
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 2/2
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
sub total 1.560,00
total geral 1.560,00
Gratificações 1.613,31
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.613,31
total geral 1.613,31
Gratificações 2.097,30
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 2.097,30
total geral 2.097,30
Gratificações 1.707,12
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.707,12
total geral 1.707,12
Gratificações 2.219,26
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 2.219,26
total geral 2.219,26
Gratificações 1.144,37
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.144,37
total geral 1.144,37
VALORES ATUAIS
DIRETOR DE ESCOLA
(tip 02)
1 44,81 134,44 - 1.792,57 21.510,80
Motorista
2.330,33 27.964,00
VALORES ATUAIS
DIRETOR DE ESCOLA
(tip 03 e 04)
8 379,36 1.138,08 - 15.174,40 182.092,80
VALORES SIMULADOS
DIRETOR DE ESCOLA
(tip 02
1 58,26 174,78 -
19.726,76 236.721,07
VALORES ATUAIS
Orientador
(tip 02)
1 31,79 95,36 - 1.271,52 15.258,27
VALORES SIMULADOS
DIRETOR DE ESCOLA
(tip 03 e 04)
8 493,17 1.479,51 -
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 3/3
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
Gratificações 1.487,68
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.487,68
total geral 1.487,68
Gratificações 1.238,08
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.238,08
total geral 1.238,08
Gratificações 1.609,50
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.609,50
total geral 1.609,50
Gratificações 1.144,37
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.144,37
total geral 1.144,37
Gratificações 1.487,68
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.487,68
total geral 1.487,68
Gratificações 1.238,08
Eventos sem Incidências 0,00
1.652,98 19.835,73
VALORES ATUAIS
Orientador
(tip 03 e 04)
7 240,74 722,21 - 9.629,51 115.554,13
VALORES SIMULADOS
Orientador
(tip 02)
1 41,32 123,97 -
12.518,33 150.220,00
VALORES ATUAIS
Supervisor Escolar
(tip 02)
1 31,79 95,36 - 1.271,52 15.258,27
VALORES SIMULADOS
Orientador
(tip 03 e 04)
7 312,96 938,88 -
1.652,98 19.835,73
VALORES ATUAIS
VALORES SIMULADOS
Supervisor Escolar
(tip 02)
1 41,32 123,97 -
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 4/4
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
base - previdência
sub total 1.238,08
total geral 1.238,08
Gratificações 1.609,50
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.609,50
total geral 1.609,50
Gratificações 1.284,98
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.284,98
total geral 1.284,98
Gratificações 1.670,47
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.670,47
total geral 1.670,47
Gratificações 1.472,60
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.472,60
total geral 1.472,60
Gratificações 1.914,38
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.914,38
VALORES ATUAIS
Supervisor Escolar
(tip 03 e 04)
10 343,91 1.031,73 - 13.756,44 165.077,33
17.883,33 214.600,00
VALORES ATUAIS
Vice Diretor
(Tip. 02)
0 0,00 0,00 - 0,00 0,00
VALORES SIMULADOS
Supervisor Escolar
(tip 03 e 04)
10 447,08 1.341,25 -
0,00 0,00
VALORES ATUAIS
Vice Diretor
(tip 03 e 04)
6 245,43 736,30 - 9.817,33 117.808,00
VALORES SIMULADOS
Vice Diretor
(tip 02)
0 0,00 0,00 -
12.762,53 153.150,40
VALORES SIMULADOS
Vice Diretor
(tip 03 e 04)
6 319,06 957,19 -
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 5/5
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
total geral 1.914,38
Gratificações 900,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 900,00
total geral 900,00
Gratificações 1.170,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.170,00
total geral 1.170,00
Gratificações 1.400,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.400,00
total geral 1.400,00
Gratificações 1.820,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.820,00
total geral 1.820,00
Gratificações 250,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 250,00
total geral 250,00
Gratificações 700,00
VALORES ATUAIS
Gratif.de
Deslocamento do
Transporte Escolar
Tipos I
3 75,00 225,00 - 3.000,00 36.000,00
3.900,00 46.800,00
VALORES ATUAIS
Gratif.de
Deslocamento do
Transporte Escolar
Tipos II
13 505,56 1.516,67 - 20.222,22 242.666,67
VALORES SIMULADOS
Gratif.de
Deslocamento do
Transporte Escolar
Tipos I
3 97,50 292,50 -
26.288,89 315.466,67
VALORES ATUAIS
GARI - TRS
4 27,78 83,33 - 1.111,11 13.333,33
VALORES SIMULADOS
Gratif.de
Deslocamento do
Transporte Escolar
Tipos II
13 657,22 1.971,67 -
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 6/6
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal)
Proventos/valor Total Mensal Total Anual
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 700,00
total geral 700,00
Gratificações 300,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 300,00
total geral 300,00
Gratificações 700,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 700,00
total geral 700,00
Gratificações 1.400,00
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.400,00
total geral 1.400,00
VALORES ATUAIS
Coord.da Guarda Civil
Municipal
1 38,89 116,67 - 1.555,56 18.666,67
3.111,11 37.333,33
VALORES SIMULADOS
Motorista- TRS e
Operador de Máquinas
Pesada
4 77,78 233,33 -
3.111,11 37.333,33
VALORES ATUAIS
Motorista- TRS e
Operador de Máquinas
Pesada
4 33,33 100,00 - 1.333,33 16.000,00
VALORES SIMULADOS
GARI - TRS
4 77,78 233,33 -
ID: 1287299 e CRC: 566D379E 7/7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1287299
2052057A45BEB5E2C19D62DD5E09FD9C
566D379E
MD5:
CRC:
SHA256: 62D43ACA8A39E576B765104E8A45C35FB2F3375632A61F133360DF2C8F7EDC47
Planilha
Tipo do Documento
Impacto Financeiro
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 27-7408/2025
Processo Documento
Planilha
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN
Criação: 09/12/2025 10:02:30 Finalização: 09/12/2025 10:04:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 09/12/2025 10:02:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 09/12/2025 10:02:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN Agente Administrativo 09/12/2025 10:04:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1287299 e o CRC 566D379E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 49 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1288587 e CRC: E414823F). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 49/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a realização de reajuste de gratificações e criação de cargo,
conforme Minuta de Projeto de Lei 5 de 08/12/2025 (ID 1286265) e Justificativa 10 de 08/12/2025 (ID
1286462), constantes no processo 27-7408/2025 da Prefeitura de Espigão do Oeste.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo 27-7408/2025, os quais
constam valores projetados (simulados) para o pretendido reajuste.
Afim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas de reajuste de gratificações e criação de cargo e com base nos valores fornecidos pelo
Departamento de Recursos Humanos DRH, Planilha Impacto Financeiro de 09/12/2025 (ID 1287299), por
meio do qual o setor apresenta o valor total que irá aumentar por mês na folha dos servidores, obtemos
inicialmente os seguintes valores totais para um mês restantes do exercício de 2025:
Discriminativo Total da Proposta 2025
Atual Proposta Diferença
Vencimento base 23.624,00 26.929,36 3.305,36
Gratificações 101.024,39 134.372,33 33.347,94
Terço de Férias 3.193,12 4.175,83 982,71
Décimo Terceiro Salário 9.579,36 12.527,49 2.948,14
Encargos Patronais 7.337,71 9.534,11 2.196,39
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 144.758,58 187.539,13 42.780,54
Os valores mensais apurados para o de exercício de 2025, para realização da despesa com os
referido ajuste, de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH Departamento de Recursos
Humanos é de R$ 42.780,54 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos),
Estudo 49 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1288587 e CRC: E414823F). Pág: 2/5
conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 10/12/2025 (ID 1288592), atingindo
o valor total em um mês restantes do exercício de 2025 de R$ 42.780,54 (quarenta e dois mil setecentos e
oitenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento base 3.305,36 41.314,36 42.884,30
Gratificações 33.347,94 400.175,28 400.175,28
Terço de Férias 982,71 12.283,11 12.749,87
Décimo Terceiro Salário 2.948,14 36.849,33 38.249,60
Encargos Patronais 2.196,39 27.453,18 28.496,40
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 42.780,54 518.075,25 522.555,45
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de outubro/2025 12.255.493,01
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de outubro/2025 4.763.323,41
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de outubro/2025 38.87%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 42.780,54
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 39,22%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (NOV/2024 OUT/2025) 142.503.678,49
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (NOV/2024 OUT/2025) 57.658.628,96
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,46%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 42.780,54
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 40,49%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da despesa com Pessoal -
Outubro de 19/11/2025 (ID 1267738), mês de referência outubro/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Estudo 49 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1288587 e CRC: E414823F). Pág: 3/5
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de reajuste, objeto do Processo 27-
7408/2025 configuram aumento de despesas com pessoal em +0,35% mensal no presente exercício de
2025, e +0,03% para apuração do percentual no período do exercício de 2025.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de um mês, totaliza 40,49% e NÃO ULTRAPASSA O
LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de realização de reajuste de gratificações e criação de cargo, para atender à solicitação do
Gabinete do Prefeito, conforme Minuta de Projeto de Lei 5 de 08/12/2025 (ID 1286265) e Justificativa 10 de
08/12/2025 (ID 1286462). No entanto o órgão solicitante não apresentou medidas de compensação e/ou
remanejamento de saldos para cobrir as despesas, solicitou apenas o estudo.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido pelo
ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete ao ordenador
de despesa solicitante a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas
na qual será executada a despesa estejam de acordo e suportem a realização da despesa e atestem que
possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto orçamentário e financeiro, fazse necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pela Gestão da Unidade
Orçamentária solicitante, conforme modelo disponibilizado no E-PROC Declaração 1 de 06/07/2022 (ID
316631), em cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor solicitante, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos e respectiva autorização da despesa.
Estudo 49 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1288587 e CRC: E414823F). Pág: 4/5
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente estudo trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo de
gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante o eventual realização de reajuste de gratificações e
criação de cargo, para atender às demandas da Prefeitura Municipal, mediante solicitação apresentada no
âmbito do presente processo, Minuta de Projeto de Lei 5 de 08/12/2025 (ID 1286265) e Justificativa 10 de
08/12/2025 (ID 1286462), considerando as informações fornecidas pelo Departamento de Recursos
Humanos, Planilha Impacto Financeiro de 09/12/2025 (ID 1287299). Os valores apurados são provenientes
de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como definitivos, sendo
que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente
observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores de reajuste
nas progressões, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 42.780,54
(quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), e de R$ 42.780,54
(quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), no período de um
mês neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a outubro/2025, conforme
Demonstrativo da despesa com Pessoal - Outubro de 19/11/2025 (ID 1267738), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade. Tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
novembro/2024 a outubro/2025, 40,46% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas se elevaria o percentual para 40,49% elevando o índice em 0,03%, o que pelo
índice oficial não ultrapassa o índice de alerta estipulado pela LRF que é 48,60%.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado pelo Senhor Prefeito
apresenta que, caso ocorra a concretização do reajuste o Município seguirá com seu índice de gasto com
pessoal abaixo do limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização do reajuste, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de novembro e dezembro para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em
aumento de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da
consolidação da despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade das Secretárias solicitantes em conjunto com o
Prefeito Municipal.
Estudo 49 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1288587 e CRC: E414823F). Pág: 5/5
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 10/12/2025 às 10:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1288587 e o código verificador E414823F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 10/12/2025 12:17
2 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 10/12/2025 15:50
3 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 17/12/2025 07:31
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 10/12/2025 1288592
2 Demonstrativo da despesa com Pessoal - Outubro 19/11/2025 1267738
Referência: Processo nº 27-7408/2025. Docto ID: 1288587 v1
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICÇÃO
PRODUTIVIDADE
1 1 0,00 4.078,71
2 1 0,00 4.709,73
3 1 0,00 9.397,90
4 1 23.624,00 9.696,08
5 1 0,00 1.200,00
6 1 0,00 1.613,31
7 8 0,00 1.707,12
8 1 0,00 1.144,37
9 7 0,00 1.238,08
10 1 0,00 1.144,37
11 10 0,00 1.238,08
12 0 0,00 1.284,98
13 6 0,00 1.472,60
14 3 0,00 900,00
15 13 0,00 1.400,00
16 4 0,00 250,00
17 4 0,00 300,00
18 1 0,00 1.400,00
64 23.624,00 101.024,39
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICÇÃO
PRODUTIVIDADE
1 1 0,00 7.577,14
2 1 0,00 7.475,58
3 1 0,00 12.343,33
5.247,71 5.247,71
L - CUSTO MENSAL
DO SERVIDOR SEM
AUXILIO
{L=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO
ANUAL DO SERVIDOR
COM AUXILIO
{M=K*12}
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%}
INSS 16,20%
*I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
72.715,09 72.715,09
0,00
6.059,59
0,00
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO
SERVIDO COM
AUXILIO
{K=(F+G+H+I+J)}
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {N=L*12}
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
MOMENCLATURA DO CARGO
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
E - 1/12 DO
DÉCIMO
TERCEIRO
SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO
SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
*H - AUXILIO
SAÚDE
*J- AUXILIO VALE
FEIRA
0,00
0,00
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 113,30 339,89 4.531,90 715,81 0,00 0,00
TOTAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
COMPARATIVO DE VALORES - ALTERA GRATIFICAÇÕES E CRIA CARGO
3.193,12 9.579,36 137.420,87 7.337,71 0,00 144.758,58 144.758,58 1.737.103,00 1.737.103,00
MOMENCLATURA DO CARGO
826,56 0,00
0,00 0,00
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
E - 1/12 DO
DÉCIMO
TERCEIRO
SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO
SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%}
INSS 16,20%
*H - AUXILIO
SAÚDE
*J- AUXILIO VALE
FEIRA
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO
SERVIDO COM
AUXILIO
{K=(F+G+H+I+J)}
L - CUSTO MENSAL
DO SERVIDOR SEM
AUXILIO
{L=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO
ANUAL DO SERVIDOR
COM AUXILIO
{M=K*12}
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {N=L*12}
*I- AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
62.972,56 62.972,56
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 130,83 392,48 5.233,03
0,00
0,00
9.748,83
6.059,59
9.748,83 116.985,99 116.985,99
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 207,66 622,97 8.306,20 1.311,96 0,00 0,00 0,00 9.618,16 9.618,16 115.417,97 115.417,97
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 210,48 631,43 8.419,04 1.329,79
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 261,05 145.097,31
TÉCNICO DE RAIO X 656,22 1.968,67 35.944,97 4.146,01 0,00 0,00 0,00 40.090,98 40.090,98 481.091,77 481.091,77
783,16 10.442,11 1.649,33 0,00 0,00 0,00 12.091,44 12.091,44 145.097,31
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 342,87 1.028,61 13.714,81 2.166,25 0,00 0,00 0,00 15.881,07 15.881,07 190.572,79 190.572,79
1.333,33 16.000,00 16.000,00
DIRETOR DE ESCOLA (TIPO 02) 44,81 134,44 1.792,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.792,57 1.792,57 21.510,80 21.510,80
DESLOCAMENTO MOTORISTA 33,33 100,00 1.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.333,33
15.174,40 182.092,80 182.092,80
ORIENTADOR (TIPO 02) 31,79 95,36 1.271,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.271,52 1.271,52 15.258,27 15.258,27
DIRETOR DE ESCOLA (TIPO 03 E 04) 47,42 142,26 1.896,80 0,00 0,00 0,00 0,00 15.174,40
9.629,51 115.554,13 115.554,13
SUPERVISOR ESCOLAR (TIPO 02) 31,79 95,36 1.271,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.271,52 1.271,52 15.258,27 15.258,27
ORIENTADOR (TIPO 03 E 04) 34,39 103,17 1.375,64 0,00 0,00 0,00 0,00 9.629,51
13.756,44 165.077,33 165.077,33
VICE DIRETOR (TIPO 02) 0,00 0,00 1.284,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERVISOR ESCOLAR (TIPO 03 E 04) 34,39 103,17 1.375,64 0,00 0,00 0,00 0,00 13.756,44
VICE DIRETOR (TIPO 03 E 04) 40,91 122,72 1.636,22 0,00 0,00 0,00 0,00 9.817,33 9.817,33 117.808,00 117.808,00
GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR (TIPO I) 25,00 75,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 36.000,00
GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR (TIPO II) 38,89 116,67 1.555,56 0,00 0,00 0,00 0,00 20.222,22 20.222,22 242.666,67 242.666,67
1.111,11 13.333,33 13.333,33
MOTORISTA TRS E OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS 8,33 25,00 333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.333,33 1.333,33 16.000,00 16.000,00
GARI TSR 6,94 20,83 277,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111,11
COORD. DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 38,89 116,67 1.555,56 0,00 0,00 0,00 0,00 1.555,56 1.555,56 18.666,67 18.666,67
10/12/2025
ID: 1288592 e CRC: A67E84FC
4 1 26.929,36 10.971,76
5 1 0,00 1.560,00
6 1 0,00 2.097,30
7 8 0,00 2.219,26
8 1 0,00 1.487,68
9 7 0,00 1.609,50
10 1 0,00 1.487,68
11 10 0,00 1.609,50
12 0 0,00 1.670,47
13 6 0,00 1.914,38
14 3 0,00 1.170,00
15 13 0,00 1.820,00
16 4 0,00 700,00
17 4 0,00 700,00
63 26.929,36 134.372,33
(*) Para total da despesa total com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
42.780,54 44.560,21 46.253,50
42.780,54 534.722,54 555.042,00 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
NOTA 2: Espigão do Oeste-RO, 09 de dezembro de 2025.
TOTAL 4.175,83 12.527,49 178.005,02 9.534,11 0,00 187.539,13 187.539,13 2.250.469,50 2.250.469,50
GRATIFICAÇÃO
0,00
36.849,33
27.453,18
0,00
33.347,94 400.175,28
982,71
VENCIMENTO BASE 3.305,36
COM AUXILIO TOTAL NO EXERCICÍO
2.948,14
2.196,39
12.283,11
513.366,50
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS 48,60%
NOMENCLATURA
1
AUXÍLIOS
42.780,54 518.075,25 522.555,45
IMPORTANTE!
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
0,00 51,30%
54,00%
40,49%
40,49%
-10,81%
39,22% TOTAL
NOTA 02: Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer variações mediante
cenário econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20251205.pdf acessado em: 09/12/2025.
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16
e 17)
40,49% MESES
2.250.469,50
1.737.103,00
400.175,28
12.749,87
38.249,60
28.496,40
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
41.314,36 42.884,30
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês LRF
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês
513.366,50
1.737.103,00
-13,51%
SEM AUXILIO
DIFERÊNÇA DESPESA
SOLICITADA DESPESA ATUAL
2.250.469,50
142.503.678,49
57.658.628,96
40,46%
42.780,54
Total Despesa com Pessoal (NOV/2024 a OUT/2025)
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente
Total da Adequação Prentendida para 2025
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - NOV/2024 a OUT/2025)
LIMITE MÁXIMO
PROPOSTA
40,49%
DIFERÊNÇA
-8,11%
42.780,54
513.366,50
VALOR
APURADO PARA
DOZE MESES
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA
ANUAL
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (NOV/2024 a OUT/2025)
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE
CALCULO DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e
17)
12.255.493,01
4.763.323,41
38,87%
0,03%
Valores Apurados no Mês de OUTUBRO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês
42.780,54
0,00 0,00
TÉCNICO DE RAIO X 748,04 2.244,11 40.893,27 4.726,10 0,00 0,00 0,00 45.619,37 45.619,37 547.432,49 547.432,49
1.733,33 20.800,00 20.800,00
DIRETOR DE ESCOLA (TIPO 02) 58,26 174,78 2.330,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.330,33 2.330,33 27.964,00 27.964,00
DESLOCAMENTO MOTORISTA 43,33 130,00 1.733,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.733,33
19.726,76 236.721,07 236.721,07
ORIENTADOR (TIPO 02) 41,32 123,97 1.652,98 0,00 0,00 0,00 0,00 1.652,98 1.652,98 19.835,73 19.835,73
DIRETOR DE ESCOLA (TIPO 03 E 04) 61,65 184,94 2.465,84 0,00 0,00 0,00 0,00 19.726,76
ORIENTADOR (TIPO 03 E 04) 44,71 134,13 1.788,33 0,00 0,00 0,00 0,00 12.518,33 12.518,33 150.220,00 150.220,00
1.652,98 19.835,73 19.835,73
SUPERVISOR ESCOLAR (TIPO 03 E 04) 44,71 134,13 1.788,33 0,00 0,00 0,00 0,00 17.883,33 17.883,33 214.600,00 214.600,00
SUPERVISOR ESCOLAR (TIPO 02) 41,32 123,97 1.652,98 0,00 0,00 0,00 0,00 1.652,98
0,00 0,00 0,00
VICE DIRETOR (TIPO 03 E 04) 53,18 159,53 2.127,09 0,00 0,00 0,00 0,00 12.762,53 12.762,53 153.150,40 153.150,40
VICE DIRETOR (TIPO 02) 0,00 0,00 1.670,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR (TIPO I) 32,50 97,50 1.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.900,00 3.900,00 46.800,00 46.800,00
26.288,89 315.466,67 315.466,67
GARI TSR 19,44 58,33 777,78 0,00 0,00 0,00 0,00 3.111,11 3.111,11 37.333,33 37.333,33
GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO
TRANSPORTE ESCOLAR (TIPO II) 50,56 151,67 2.022,22 0,00 0,00 0,00 0,00 26.288,89
3.111,11 37.333,33 37.333,33 MOTORISTA TRS E OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS 19,44 58,33 777,78 0,00 0,00 0,00 0,00 3.111,11
10/12/2025
ID: 1288592 e CRC: A67E84FC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1288592
D3AF3380C67EDE91B9EFA01AF8EB9AEA
A67E84FC
MD5:
CRC:
SHA256: E31E5CCADA3BFB2BD8F50A067E021F645117C4EA7D3BB109EFE18609B8C33E3C
Quadro
Tipo do Documento
Comparativo de Valores
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 27-7408/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 10/12/2025 09:01:50 Finalização: 10/12/2025 10:23:46
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 10/12/2025 09:01:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 10/12/2025 09:01:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 49 10/12/2025 1288587
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 10/12/2025 10:23:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1288592 e o CRC A67E84FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 8 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289818 e CRC: CFFFC223). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu Weliton Pereira Campos, na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de ESPIGÃO DO
OESTE, no uso de minhas atribuições legais, em conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000, e
vista as ter ciência das informações contidas da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro Nº 49/2025 (ID 1288587), DECLARO, no âmbito do Processo
Nº 27-7408/2025, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, ocorrerá por conta da
dotação orçamentária contida nos projetos/atividades nº: altera vencimento base 3.1.90.11, fichas: GABINETE 021 (INSS 022); SEMOD 338 (IPRAM 341); SEMAME
880 (IPRAM 883); SEMED 183, 259, 275, 288 (PRAM 189, 265, 281, 291); SEMSAU 499, 575 (INSS/IPRAM 503, 579) estando a mesma adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, elevando em 40,49% o percentual
de despesa com pessoal no período de 1 mês restante do exercício de 2025, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias das Secretarias, estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em
caso contrário, tenho a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de caráter continuado.
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 11/12/2025 às 11:48, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1289818 e o código verificador CFFFC223.
Referência: Processo nº 27-7408/2025. Docto ID: 1289818 v1