Mensagem 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287731 e CRC: F724A99B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 130/2025
Espigão do Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC,
em suas ações.
Esclareço que o presente pedido decorre de erro material identificado no Projeto de Lei nº
127/2025 (ID 1261247), relativo à abertura de crédito no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais). Não obstante toda a documentação técnica tenha indicado expressamente tal valor, o
texto final aprovado consignou apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ocasionando insuficiência de
dotação para o atendimento da finalidade originalmente prevista.
Importa destacar que a correção não implica ampliação de despesa não planejada, pois os
recursos já estavam contemplados no estudo orçamentário e financeiro, estando disponíveis e
devidamente demonstrados nos anexos do projeto original.
Assim, com o objetivo de garantir a regularidade da execução orçamentária e evitar
prejuízos ao serviço público, encaminha-se a presente proposição, que busca somente
restabelecer o valor originalmente previsto, corrigindo uma falha material ocorrida durante a
elaboração do projeto de lei.
Diante do exposto, solicito a aprovação do Projeto de Lei que acompanha esta Exposição
de Motivos.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
Mensagem 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287731 e CRC: F724A99B). Pág: 2/2
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 09/12/2025 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/12/2025 às 12:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1287731 e o código verificador F724A99B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 10/12/2025 09:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/12/2025 11:12
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
Referência: Processo nº 25-64/2025. Docto ID: 1287731 v1
Projeto de Lei 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287753 e CRC: AC740CD1). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementação
por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados
a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Incentivo ao Esporte e Lazer;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 Promoção de Campeonatos e Competições
Poliesportivas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1301/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
10.000,00 (dez mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1303/3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Projeto de Lei 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287753 e CRC: AC740CD1). Pág: 2/4
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 13 392 0013 - Programa de Difusão da Cultura e Turismo;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6051 - Convênio com a Associação de Jovens de Espigão do
Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1302/3.3.50.41.00 - Contribuições - R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6065 Convênio com a Associação dos Produtores Rurais do
Rio Tonai - ASTANAI;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 770/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ - 5.000,00 (cinco
mil reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SEMELC;
Projeto de Lei 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287753 e CRC: AC740CD1). Pág: 3/4
c. PROGRAMA: 13 392 0013 - Programa de Difusão da Cultura e Turismo;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 - Apoio e Incentivo à Cultura;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 778/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física - R$ - 10.000,00 (dez mil reais).
III. Terceira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Incentivo ao Esporte e Lazer;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 6020 Convênio com a Associação Dragões do Norte de Artes
Marciais - ADNAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 834/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ - 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
Projeto de Lei 130 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1287753 e CRC: AC740CD1). Pág: 4/4
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 09/12/2025 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 09/12/2025 às 12:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/12/2025 às 12:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 09/12/2025 às 12:59, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1287753 e o código verificador AC740CD1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 10/12/2025 09:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/12/2025 11:12
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
Referência: Processo nº 25-64/2025. Docto ID: 1287753 v1
Oficio 27 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289435 e CRC: 186FC906). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 093/PGM/2025 Espigão do Oeste, 10 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, solicito a retirada de pauta do Projeto de Lei nº
130/2025 ID 1287753, vinculado ao Processo Administrativo nº 64/2025, para sua substituição
pelo Projeto de Lei nº 131/2025 ID 1289459.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/12/2025 às 12:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Oficio 27 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289435 e CRC: 186FC906). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1289435 e o código verificador 186FC906.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/12/2025 12:47
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:13
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/12/2025 09:52
Referência: Processo nº 25-64/2025. Docto ID: 1289435 v1
Mensagem 131 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289449 e CRC: 4E83BA76). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 131/2025
Espigão do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 3.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.023, de 10 de dezembro de 2025, que Abre
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, destinados a atender a
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, em suas ações.
A proposta tem por finalidade corrigir erro material identificado, relativo à abertura de
crédito no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Não obstante toda a documentação
técnica tenha indicado expressamente tal valor, o texto final aprovado consignou apenas R$
5.000,00 (cinco mil reais), ocasionando insuficiência de dotação para o atendimento da finalidade
originalmente prevista.
Importa destacar que a correção não implica ampliação de despesa não planejada, pois os
recursos já estavam contemplados no estudo orçamentário e financeiro, estando disponíveis e
devidamente demonstrados nos anexos do projeto original.
Assim, com o objetivo de garantir a regularidade da execução orçamentária e evitar
prejuízos ao serviço público, encaminha-se a presente proposição, que busca somente
restabelecer o valor originalmente previsto, corrigindo uma falha material ocorrida durante a
elaboração do projeto de lei.
Diante do exposto, solicito a aprovação do Projeto de Lei que acompanha esta Exposição
de Motivos.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
Mensagem 131 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289449 e CRC: 4E83BA76). Pág: 2/2
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/12/2025 às 12:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1289449 e o código verificador 4E83BA76.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/12/2025 12:47
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 22/12/2025 09:12
Referência: Processo nº 25-64/2025. Docto ID: 1289449 v1
Projeto de Lei 131 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289459 e CRC: 8F508C0B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 3.023, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2025".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.023, de 10 de
dezembro de 2025.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.023, de 10 de dezembro de 2025, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
Suplementação por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura -
SEMELC, em suas ações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.023, de 10 de dezembro de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Projeto de Lei 131 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1289459 e CRC: 8F508C0B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/12/2025 às 12:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1289459 e o código verificador 8F508C0B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 11/12/2025 12:47
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/12/2025 13:12
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 22/12/2025 09:12
Referência: Processo nº 25-64/2025. Docto ID: 1289459 v1