ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 132/2025
Espigão do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO NATALINO EXCEPCIONAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, NO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade autorizar a concessão de Abono Natalino Excepcional, de caráter
indenizatório, aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, a ser
pago no mês de dezembro de 2025.
A iniciativa fundamenta-se no reconhecimento da dedicação, comprometimento e esforço
contínuo dos servidores municipais, que desempenham papel essencial na garantia da prestação
dos serviços públicos e no atendimento direto às necessidades da população. Ao longo do ano de
2025, inúmeros desafios administrativos, econômicos e sociais exigiram maior empenho dessas
equipes, tornando imprescindível valorizar e incentivar o funcionalismo público.
O caráter indenizatório e excepcional do abono assegura que a medida não gera
incorporações permanentes à remuneração, tampouco implica aumento de despesas de caráter
continuado, estando, portanto, em conformidade com a legislação vigente e com as normas de
responsabilidade fiscal. Tal benefício será custeado observando-se a disponibilidade financeira do
Município, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Além de reconhecer o trabalho desempenhado, o abono natalino contribui para o
fortalecimento da economia local, especialmente no período de final de ano, fomentando o
comércio e serviços, o que gera impactos positivos para toda a comunidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância da valorização dos servidores públicos
municipais para a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços prestados, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com a aprovação dos nobres
vereadores.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 11:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito
Municipal, em 11/12/2025 às 12:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1290716 e o código verificador 70539096.
Referência: Processo nº 75-7555/2025. Docto ID: 1290716 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
NATALINO EXCEPCIONAL DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO
OESTE/RO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO E NATUREZA
Art. 1º. Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, o Abono Natalino
Excepcional de caráter indenizatório aos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura
Municipal de Espigão do Oeste/RO, a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês
de dezembro de 2025.
Art. 2º. O Abono de que trata esta Lei não possui natureza salarial ou remuneratória, e não
será incorporado aos vencimentos, proventos ou pensões, não servindo de base para o cálculo
de quaisquer outras vantagens, gratificações ou adicionais.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E BENEFICIÁRIOS
Art. 3º. O valor do Abono Natalino Excepcional será atribuído na seguinte conformidade:
I. R$ 500,00 (quinhentos reais) para todos os Servidores Públicos Ativos da Administração
Direta do Município, em efetivo exercício.
II. R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os Servidores Públicos Ativos
caracterizados como Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED/FUNDEB).
Parágrafo único. O servidor que mantiver mais de um vínculo ou contrato de trabalho com
a Prefeitura Municipal fará jus ao recebimento de apenas um abono, correspondente ao maior
valor dentre aqueles a que teria direito.
Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se Profissional da Educação Básica o servidor que
se enquadra nas categorias definidas na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo
FUNDEB), em efetivo exercício em dezembro de 2025.
Art. 5º. Não farão jus ao Abono os servidores inativos, pensionistas, estagiários e aqueles
que, por qualquer motivo, não estiverem em efetivo exercício no mês de pagamento, ressalvadas
as licenças previstas em lei consideradas como de efetivo exercício para todos os efeitos.
CAPÍTULO III
DA FONTE DE RECURSOS
Art. 6º. O pagamento do Abono obedecerá à seguinte origem de recursos:
I. O valor referente ao Abono concedido aos servidores referidos no inciso I do artigo 3º (R$
500,00) correrá por conta de Recursos Próprios do Tesouro Municipal, com exceção dos
profissionais da educação básica que será custeado pelo FUNDEB, mediante dotação
orçamentária própria da respectiva Secretaria ou Órgão;
II. Os valores referente ao Abono concedido aos Profissionais da Educação Básica (R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais)) referido no inciso I e II do
artigo 3º, serão efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na proporção do
mínimo de 70% (setenta por cento) destinado à remuneração dos profissionais do magistério,
conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
Parágrafo único. O pagamento do Abono aos Profissionais da Educação está
condicionado à existência de disponibilidade financeira dos recursos do FUNDEB no final do
exercício de 2025, visando o cumprimento do percentual mínimo de aplicação estabelecido na
legislação federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. O Abono FUNDEB de que trata esta Lei está sujeito à incidência de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação federal vigente.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF e a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, em conjunto, adotarão as medidas necessárias e os ajustes
contábeis para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros restritos
ao mês de dezembro de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/12/2025 às 11:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito
Municipal, em 11/12/2025 às 12:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1290748 e o código verificador E29DD07C.
Referência: Processo nº 75-7555/2025. Docto ID: 1290748 v1
Oficio 30 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294339 e CRC: 93452D4C). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 094/PGM/2025 Espigão do Oeste, 15 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Assunto: Informação de retificação da Mensagem e do Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, informar a retificação da
redação da Mensagem nº 132/2025 e do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE RATEIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) E ABONO NATALINO
EXCEPCIONAL, DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
encaminhados a essa Egrégia Casa Legislativa.
A referida retificação tem por finalidade adequar o valor do Rateio (FUNDEB) e Abono
Natalino Excepcional para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da legislação vigente.
Encaminham-se, em anexo, a Mensagem e o Projeto de Lei com a redação retificada,
para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal de Espigão do Oeste/RO
ID: 1294479 e CRC: AA623F9C
Oficio 30 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294339 e CRC: 93452D4C). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO Nº 6.706
Camila Araújo dos Santos
Assessora Jurídica
OAB/RO Nº 7.910
Ricalla Santina Zenaro
Assessora Jurídica
OAB/RO Nº 13.886
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Ricalla Santina Zenaro, Assessora Jurídica - OAB/RO
13.886 , em 15/12/2025 às 15:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/12/2025 às 15:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 15/12/2025 às 15:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 15/12/2025 às 15:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1294339 e o código verificador 93452D4C.
Referência: Processo nº 75-7555/2025. Docto ID: 1294339 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ID: 1294479 e CRC: AA623F9C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1294479
DE0B0A49F088ADE30A8098840EA4A451
AA623F9C
MD5:
CRC:
SHA256: 9E91C35FBE8D1C3B5D4AC4A40AEF5588B353FF4E94339D0F3771F7D5932828BC
Oficio
Tipo do Documento
94/PGM/2025
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 54-164/2025
Processo Documento
Ofício nº 094/PGM/2025 - retifica o Projeto de Lei 164/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 16/12/2025 07:31:02 Finalização: 16/12/2025 07:32:25
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 16/12/2025 07:31:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 16/12/2025 07:31:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 16/12/2025 07:32:55
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1294479 e o CRC AA623F9C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 132 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294288 e CRC: 82A03127). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 132/2025
Espigão do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO NATALINO EXCEPCIONAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, NO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, cuja redação foi objeto de retificação,
conforme informado por meio do Ofício nº 094/PGM/2025, encaminhado a essa Egrégia Casa
Legislativa.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade autorizar a concessão de Abono Natalino Excepcional, de caráter
indenizatório, aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, a ser
pago no mês de dezembro de 2025.
A iniciativa fundamenta-se no reconhecimento da dedicação, comprometimento e esforço
contínuo dos servidores municipais, que desempenham papel essencial na garantia da prestação
dos serviços públicos e no atendimento direto às necessidades da população. Ao longo do ano de
2025, inúmeros desafios administrativos, econômicos e sociais exigiram maior empenho dessas
equipes, tornando imprescindível valorizar e incentivar o funcionalismo público.
O caráter indenizatório e excepcional do abono assegura que a medida não gera
incorporações permanentes à remuneração, tampouco implica aumento de despesas de caráter
continuado, estando, portanto, em conformidade com a legislação vigente e com as normas de
responsabilidade fiscal. Tal benefício será custeado observando-se a disponibilidade financeira do
Município, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Além de reconhecer o trabalho desempenhado, o abono natalino contribui para o
fortalecimento da economia local, especialmente no período de final de ano, fomentando o
comércio e serviços, o que gera impactos positivos para toda a comunidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância da valorização dos servidores públicos
municipais para a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços prestados, submeto o presente
ID: 1294484 e CRC: 6C3DD7D1
Mensagem 132 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294288 e CRC: 82A03127). Pág: 2/2
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com a aprovação dos
nobres vereadores.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Ricalla Santina Zenaro, Assessora Jurídica - OAB/RO
13.886 , em 15/12/2025 às 14:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/12/2025 às 14:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 15/12/2025 às 15:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 15/12/2025 às 15:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1294288 e o código verificador 82A03127.
Referência: Processo nº 75-7555/2025. Docto ID: 1294288 v1
ID: 1294484 e CRC: 6C3DD7D1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1294484
52DDFE7373253D311B5293D02118D36C
6C3DD7D1
MD5:
CRC:
SHA256: 4581FC5169E7FC4F07FE4C39BA19C7A1766F9C326768A02B878601EDA90C0F0F
Mensagem
Tipo do Documento
n° 132/2025
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 54-164/2025
Processo Documento
Mensagem n° 132/2025 retificada
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 16/12/2025 07:34:20 Finalização: 16/12/2025 07:35:21
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 16/12/2025 07:34:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 16/12/2025 07:34:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 16/12/2025 07:35:41
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1294484 e o CRC 6C3DD7D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 132 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294327 e CRC: A6F0C5B5). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RATEIO AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) E ABONO NATALINO EXCEPCIONAL,
DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, Abono Natalino
Excepcional, de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura
Municipal de Espigão do Oeste/RO, exceto aos Profissionais da Educação Básica, aqueles
definidos nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo FUNDEB),
que estejam em efetivo exercício no mês de dezembro de 2025.
I - Aos Profissionais da Educação Básica, assim definidos pela Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020 (Novo FUNDEB), que estejam em efetivo exercício no mês de dezembro de
2025, serão contemplados com rateio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), no valor R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Aos demais servidores será concedido Abono Natalino Excepcional de R$ 1.000,00 (mil
reais), desde que estejam em efetivo exercício no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. O Abono de que trata esta Lei não possui natureza salarial ou remuneratória,
não se incorpora aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, nem servirá de base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, gratificações ou adicionais.
Parágrafo único. O servidor que mantiver mais de um vínculo ou contrato com a Prefeitura
Municipal fará jus ao recebimento de apenas um Abono Natalino excepcional ou Rateio
(FUNDEB) no valor previsto nos incisos I e II do art. 1º desta lei.
Art. 3º. Não farão jus ao Abono Natalino excepcional ou Rateio (FUNDEB) os servidores
inativos, pensionistas, estagiários e aqueles que, por qualquer motivo, não estejam em efetivo
exercício no mês do pagamento, ressalvadas as licenças legalmente consideradas como de
efetivo exercício.
ID: 1294489 e CRC: 6EFF4421
Projeto de Lei 132 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294327 e CRC: A6F0C5B5). Pág: 2/3
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes
fontes de recursos, observada a correta e expressa segregação:
I Recursos Próprios do Tesouro Municipal, para o pagamento do Abono Natalino
Excepcional no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) devido aos Servidores Públicos Ativos da
Administração Direta do Município, em efetivo exercício; Parágrafo único.
a) O Abono Natalino com recursos próprios será pago exclusivamente aos servidores
públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal, exceto aos profissionais relacionados no inciso
II.
II Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, mediante rateio, para o pagamento de
R$ 1.000,00 (mil reais) devido aos Servidores Públicos Ativos caracterizados como
Profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação (SEMED/FUNDEB), observado o percentual mínimo de 70% (setenta por cento)
destinado à remuneração desses profissionais, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113,
de 25 de dezembro de 2020.
a) O rateio com recursos do FUNDEB será realizado exclusivamente entre os
Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, não se estendendo aos demais
servidores públicos municipais.
Art. 5º. O rateio pago com recursos do FUNDEB estará sujeito à incidência de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação federal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
exclusivamente no mês de dezembro de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO Nº 6.706
Ricalla Santina Zenaro
ID: 1294489 e CRC: 6EFF4421
Projeto de Lei 132 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1294327 e CRC: A6F0C5B5). Pág: 3/3
Assessora Jurídica
OAB/RO Nº 13.886
Camila Araújo dos Santos
Assessora Jurídica
OAB/RO Nº 7.910
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
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13.886 , em 15/12/2025 às 14:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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Município - OAB/RO 6706, em 15/12/2025 às 14:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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em 15/12/2025 às 15:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 15/12/2025 às 15:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1294327 e o código verificador A6F0C5B5.
Referência: Processo nº 75-7555/2025. Docto ID: 1294327 v1
ID: 1294489 e CRC: 6EFF4421
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1294489
ECC3D646942D5330C3FF46EEE0149760
6EFF4421
MD5:
CRC:
SHA256: 37AE57D225D752EE7753668653652EC4F016EA57427D9FDFA7967BB3189508C7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
retificado
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 54-164/2025
Processo Documento
Projeto de Lei retificado
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 16/12/2025 07:35:57 Finalização: 16/12/2025 07:36:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 16/12/2025 07:35:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 16/12/2025 07:35:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 16/12/2025 07:37:02
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1294489 e o CRC 6EFF4421.
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