br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o Programa de Estágio Remunerado para acadêmicos a partir do 5º período de cursos superiores na Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, e dá outras providências
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Análise Preliminar Senhor Procurador, as Comissões Permanentes enviam o Processo com o Projeto de Resolução n° 04/2025, de autoria da vereadora Nadja Lagares, conforme solicitado pela autora do projeto, para análise e parecer jurídico.
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Resolução nº 04/2025, de autoria da Vereadora Nadja, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 39ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-12-04 Leitura em Plenário Segue Projeto de Resolução n.° 04/2025, de autoria da Vereadora Nadja, para leitura e conhecimento público na 39ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 04/12/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Resolução 04 de 04/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1282899 e CRC: 2EBF59FB). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Autoria: Vereadora Nadja Ferreira de Araújo Lagares
"INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
PARA ACADÊMICOS A PARTIR DO 5º PERÍODO DE
CURSOS SUPERIORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A VEREADORA, que o presente subscreve, nos termos do art. 132, do Regimento
Interno, propõe a aprovação do Projeto de Resolução a seguir:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos legais e conforme artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, o
Programa de Estágio Remunerado, destinado a acadêmicos regularmente matriculados a partir do
5º período dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e Letras.
Art. 2º O Programa tem por finalidade
I - proporcionar experiência prática aos estudantes, ampliando sua formação
acadêmica;
II - contribuir com as atividades administrativas e legislativas dos gabinetes
parlamentares;
III - estimular a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade acadêmica.
Art. 3º Ficam criadas 11 (onze) vagas de estágio remunerado, sendo 1 (uma) vaga
destinada a cada gabinete de vereador.
Art. 4º São requisitos para participação no programa:
Projeto de Resolução 04 de 04/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1282899 e CRC: 2EBF59FB). Pág: 2/4
I - estar matriculado e com frequência regular em instituição de ensino superior;
II - estar cursando, no mínimo, o 5º período;
III - estar vinculado a um dos cursos descritos no art. 1º.
Art. 5º Os estagiários exercerão suas atividades nas funções administrativas e de
apoio ao gabinete do vereador ao qual forem vinculados, sob supervisão do respectivo chefe de
gabinete ou servidor designado.
Art. 6º O estágio terá carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo
das atividades acadêmicas do estudante.
Art. 7º Os estagiários farão jus a:
I - bolsa-auxílio mensal, no valor definido em ato da Mesa Diretora;
II - auxílio-transporte, quando houver deslocamento.
Art. 8º O ingresso no Programa de Estágio se dará por processo seletivo público
(concurso de estágio), organizado pela Câmara Municipal, com critérios objetivos de avaliação,
garantindo transparência, segurança e igualdade de oportunidades.
Art. 9º A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, sem possibilidade de
prorrogação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 04 de dezembro de
2025.
Nadja Lagares
Vereadora da CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Resolução 04 de 04/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1282899 e CRC: 2EBF59FB). Pág: 3/4
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de Estágio
Remunerado no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, direcionado a acadêmicos
a partir do 5º período dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e
Letras.
A proposta visa oferecer aos estudantes uma oportunidade concreta de experiência
prática, aliando a formação teórica obtida nas instituições de Ensino superior com a vivência
administrativa e legislativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A criação de 11 (onze) vagas, sendo uma destinada a cada gabinete parlamentar,
permitirá que os estagiários atuem em atividades de apoio administrativo, auxiliando na rotina dos
gabinetes e proporcionando maior eficiência no atendimento às demandas da população.
Outro ponto fundamental do projeto é que o ingresso será realizado mediante processo
seletivo público, garantindo transparência, igualdade de oportunidades e segurança jurídica na
seleção dos candidatos. Trata-se de medida que valoriza o mérito acadêmico e evita
favorecimentos pessoais, fortalecendo a credibilidade desta Casa de Leis.
O estágio terá duração de até 2 (dois) anos, tempo adequado para que os estudantes
possam se desenvolver profissionalmente e, ao mesmo tempo, dar continuidade ao curso superior
com maior segurança e experiência prática.
Além de contribuir para a formação acadêmica, o programa proporcionará um impacto
social positivo, pois aproxima a Câmara Municipal da comunidade estudantil e estimula a
participação de jovens talentos no fortalecimento da gestão pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto
de Lei, certo de que sua implementação representará um avanço significativo na valorização da
educação, na qualificação profissional de nossos jovens e na melhoria do trabalho legislativo em
Espigão do Oeste.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 04 de dezembro de
2025.
Nadja Lagares
Vereadora da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em
04/12/2025 às 12:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
Projeto de Resolução 04 de 04/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1282899 e CRC: 2EBF59FB). Pág: 4/4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1282899 e o código verificador 2EBF59FB.
Referência: Processo nº 59-4/2025. Docto ID: 1282899 v1

open original →