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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaConcede abono natalino, no cartão SIM, no mês de dezembro de 2025, a título de bonificação no auxílio-alimentação criado pela Resolução nº 066, de 20 de junho de 2013, aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste-RO
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria Arquivada RESOLUÇÃO Nº 112, de 19 de dezembro de 2025 publicação CINDERONDONIA EM 19 de dezembro de 2025 pag. 40.
2025-12-19 Redação Final
2025-12-19 Matéria Aprovada O Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em discussão e Votação única, na 11ª Sessão Extraordinária realizada no dia 19/12/2025. Segue para Elaboração da Resolução.
2025-12-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Após parecer favorável das comissões, encaminha-se Projeto de Resolução nº 05/2025 para discussão e Votação na 11ª Sessão Extraordinária do dia 19/12/2025
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Resolução nº 5/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 40ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-12-11 Leitura em Plenário Segue Projeto de Resolução n.° 05/2025, de autoria da Mesa Diretora, para leitura e conhecimento público na 40ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 11/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução 05 de 11/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1290119 e CRC: 98DB7552). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
ATO DA MESA Nº 06/2025
Concede abono natalino, no cartão SIM, no mês de
dezembro de 2025, a título de bonificação no auxílio￾alimentação criado pela Resolução nº 066, de 20 de
junho de 2013, aos Servidores e Vereadores da
Câmara Municipal de Espigão do Oeste-RO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso
das atribuições legais conferidas pelo artigo 132 do Regimento Interno, propõe a aprovação da
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido abono natalino, no cartão SIM, no mês de dezembro de
2025, a título de bonificação no auxílio-alimentação criado pela Resolução nº 066, de 20 de junho
de 2013, a todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O abono natalino, autorizado por esta Resolução, não se
incorpora aos vencimentos do servidor e subsídio do vereador.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 11 de dezembro de
2025.
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Apresentamos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Resolução nº 05/2025, de autoria da Mesa Diretora, que visa conceder abono natalino, no cartão
Projeto de Resolução 05 de 11/12/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1290119 e CRC: 98DB7552). Pág: 2/2
SIM, a todos os servidores e vereadores do Poder Legislativo, no mês de dezembro de 2025.
O abono mencionado será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
bonificação no cartão alimentação, abono esse criado pela Resolução nº 066/2013.
O auxílio será pago através da disponibilização de cartão magnético e será
acrescido ao valor do ticket percebido mensalmente, somente no mês de dezembro de 2025.
O presente projeto busca reconhecer o trabalho desenvolvido pelos servidores e
vereadores, que é de indiscutível relevância, eficiência e comprometimento, tanto nos serviços
previstos em atribuições internas, quanto os desenvolvidos junto aos munícipes.
O Projeto tem por objetivo ajudar nas despesas com alimentação das famílias dos
servidores, auxiliando nas festividades e confraternizações de final de ano.
Ante o exposto, apresenta-se o presente Projeto de Resolução, que submetemos a
apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta
Casa.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 11 de dezembro de
2025.
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mesa
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 11/12/2025 às 14:38, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 11/12/2025 às
14:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, 2º Secretário da CMEO, em
11/12/2025 às 15:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
11/12/2025 às 16:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1290119 e o código verificador 98DB7552.
Referência: Processo nº 59-5/2025. Docto ID: 1290119 v1

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