Proposta de Emenda a Lei Orgânica 114 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1253671 e CRC: 248AB1AD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Nº ______ DE ____________
DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 29, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. O artigo 73 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. A Guarda Civil Municipal destina-se à proteção dos bens, serviços e
instalações do Município e terá sua organização, funcionamento e comando regulados por
Lei Complementar.
Art. 2º. O artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. A Guarda Civil Municipal ficará afeta à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano SEMOD.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município do Município de Espigão do Oeste/RO,
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, _____ de __________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Proposta de Emenda a Lei Orgânica 114 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1253671 e CRC: 248AB1AD). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/11/2025 às 10:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/11/2025 às 10:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1253671 e o código verificador 248AB1AD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/11/2025 10:41
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 06/11/2025 13:10
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 26/11/2025 12:04
4 Suênio Silva Santos ***.735.152-** 10/12/2025 17:34
Referência: Processo nº 27-4367/2025. Docto ID: 1253671 v1
Justificativa 7 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1226239 e CRC: 768BF682). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 73 E 74.
A presente proposta visa alterar a nomenclatura da Guarda Municipal, prevista nos
artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste - RO, para Guarda Civil
Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais). Tal mudança tem por objetivo adequar a terminologia à legislação federal vigente,
reforçando o caráter civil e comunitário da corporação, bem como padronizar sua denominação
conforme prática adotada por diversos municípios brasileiros.
Além da atualização da nomenclatura, propõe-se que a Guarda Civil Municipal passe a
estar vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano,
substituindo a atual vinculação ao Gabinete do Prefeito. Esta alteração visa otimizar a gestão dos
recursos e ações da corporação, considerando que o Fundo Municipal de Segurança Pública,
responsável pelo pagamento dos integrantes da Guarda, já está atrelado a essa Secretaria.
Com essas mudanças, busca-se maior eficiência administrativa, melhor integração
orçamentária, e valorização institucional da Guarda, sem implicar em aumento de despesas, mas
sim em uma modernização e racionalização da sua estrutura organizacional e identidade pública.
Espigão do Oeste/RO, 06 de Outubro de 2025.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 06/10/2025 às 14:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Agostinho Goncalves Lara, Sec. Mun. de Obras e
Desenvolvimento Urbano, em 06/10/2025 às 15:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
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Referência: Processo nº 27-4367/2025. Docto ID: 1226239 v1