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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria Transformada em Lei LEI Nº 3.072, DE 24 DE MARÇO DE 2026
2026-02-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Vereador Hermes Pereira Junior, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO única, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22.02.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-02-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Vereador Hermes, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 22.02.2026
2026-02-20 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 05/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Proposição distribuída às comissões Conforme a Presidência, encaminhamos o Projeto de Lei n°05/2025, de autoria do Vereador Hermes, para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-02-05 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 05/2026 de autoria do Vereador Hermes Pereira Junior para leitura e conhecimento público na 1ª Sessão Ordinária de 2026 no dia 05 de fevereiro de 2026 às 19h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:56:25.428630-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 05 de 05/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1337130 e CRC: 96B36BEB). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Autor: Hermes Pereira Junior
"DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA
VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de Ramal 85, o trecho de estrada vicinal situado no Município
de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início no Travessão Peixoto Escola Polo, nas
coordenadas geográficas -11.530277° -60.7765765°, e término nas coordenadas
-11.535756°-60.729027°, perfazendo uma extensão aproximada de 5,90 quilômetros.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 04 de fevereiro de 2026.
Hermes Pereira Junior (PL)
Vereador da CMEO
Projeto de Lei 05 de 05/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1337130 e CRC: 96B36BEB). Pág: 2/3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei nº 05/2026 tem como objetivo oficializar a denominação
"Ramal 85" para o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de
Rondônia, iniciando no Travessão Peixoto Escola Polo, compreendido entre as coordenadas
-11.530277° -60.7765765° e -11.535756°-60.729027°, com extensão aproximada de 5,90
quilômetros.
A escolha do nome "Ramal 85" reflete o uso consagrado pela comunidade local, que já
identifica e referência essa via por essa designação há anos. A oficialização reconhece e valida a
identidade geográfica construída pela população, fortalecendo o vínculo entre o poder público e
os cidadãos, além de garantir maior clareza e precisão na comunicação cotidiana.
Além de atender à demanda popular, a medida traz significativos benefícios
administrativos para a gestão municipal. A nomeação oficial de vias rurais facilita a organização e
o planejamento de ações das secretarias competentes, como Obras e Agricultura, permitindo:
- Melhor programação de serviços de patrolamento, cascalhamento e manutenção;
- Eficiência no registro e acompanhamento de intervenções de drenagem e
escoamento pluvial;
- Aprimoramento da trafegabilidade e acesso aos moradores e produtores rurais.
A inclusão da via no cadastro oficial municipal também contribui para a atualização de
mapas, registros e documentação correlata, assegurando maior transparência e controle sobre
investimentos e políticas voltadas ao desenvolvimento da zona rural.
Dessa forma, a propositura alia o respeito à identidade local com a modernização da
gestão pública, resultando em ganhos concretos para a administração municipal e para a
comunidade atendida.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 04 de fevereiro de 2026.
Hermes Pereira Junior (PL)
Vereador da CMEO
Projeto de Lei 05 de 05/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1337130 e CRC: 96B36BEB). Pág: 3/3
ANEXO I
CROQUI DA LOCALIZAÇÃO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
05/02/2026 às 08:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337130 e o código verificador 96B36BEB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 05/02/2026 08:49
Referência: Processo nº 54-5/2026. Docto ID: 1337130 v1

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