br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Transformada em Lei Lei n° 3046/2026 publicada no dia 02 de março de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA
2026-02-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-20 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade, em discussão e Votação única, na 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 19/02/2026. Segue para Elaboração de Autógrafo.
2026-02-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 08/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 3ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 19.02.2026
2026-02-19 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 08/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Proposição distribuída às comissões Conforme a Presidência, encaminhamos o Projeto de Lei n°08/2025, de autoria do Poder Executivo, para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-02-05 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 08/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público na 1ª Sessão Ordinária de 2026 no dia 05 de fevereiro de 2026 às 19h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:50:01.399138-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Mensagem 005 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1336780 e CRC: 4923BE1B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 005/2026
Espigão do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA
CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ESPIGÃO DO OESTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que visa promover a reorganização da carga horária dos professores da Rede Pública
Municipal de Espigão do Oeste RO, com a finalidade de atender às demandas administrativas da
Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, valorizar e respeitar os direitos dos profissionais
da educação, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Federal nº 11.738/2008.
A modificação da carga horária, contempla diferentes realidades funcionais dos
professores, assegurando maior flexibilidade na jornada de trabalho, sem prejuízo à qualidade do
ensino. A proposta permite tanto o aumento quanto a redução da carga horária, respeitando o
interesse do professor, mediante requerimento formal e avaliação técnica, o que garante a
voluntariedade e a transparência no processo.
Além disso, a medida contribui para a gestão mais eficiente do quadro de pessoal da
educação, otimizando o aproveitamento dos profissionais conforme a realidade de cada unidade
escolar, respeitando a proporcionalidade salarial, os direitos adquiridos e as limitações legais
vigentes. Ressalta-se ainda que a proposta não impõe alterações obrigatórias, mas sim faculta a
adesão do professor à nova jornada, garantindo segurança jurídica e administrativa à decisão
individual.
A proposta também prevê mecanismos de controle, como o prazo para requerimento, a
criação de uma comissão avaliadora e a expedição de atos formais de enquadramento,
assegurando lisura e organização durante todo o processo.
Mensagem 005 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1336780 e CRC: 4923BE1B). Pág: 2/2
Com base no exposto, a proposta se apresenta como uma medida estratégica de
valorização do magistério e de aprimoramento da política educacional municipal, contribuindo
para a melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, para a elevação da qualidade
do ensino oferecido à população de Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2026 às 08:18, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2026 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1336780 e o código verificador 4923BE1B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 11:33
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 05/02/2026 12:09
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1336780 v1
Projeto de Lei 005 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1336795 e CRC: 6F43BC0A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _____, DE ______ DE _______ DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA
SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Fica estabelecida, de forma facultativa, a modificação na carga horária semanal dos
Professores da rede municipal de ensino de Espigão do Oeste RO, conforme previsto na Lei
Municipal nº 709/2002, Lei Municipal nº 1946/2016 e Lei Municipal nº 2159/2019 de maneira a
promover uma jornada que melhor atende ao interesse da Administração Pública Municipal,
considerando as normas da Lei de Diretrizes da Educação - LDB.
Art. 2º. A mudança na carga horária semanal de trabalho ocorrerá com a ampliação ou
redução da jornada semanal de trabalho, nas seguintes hipóteses:
I. Os Professores (pedagogos/magistério) com carga horária de 25 horas poderão ser
enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
II. Os Professores com carga horária de 40 horas poderão ser enquadrados no cargo de
Professor de 30 horas;
III. Aos demais professores lotados nas equipes gestoras das unidades escolares e
Secretaria de Educação poderão ser enquadrados conforme incisos I e II do artigo 2º desta lei.
§1º. As hipóteses estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo são taxativas, não
se admitindo modificação de carga horária de maneira diversa.
§2º. Não se aplica o disposto nesta lei aos Professores:
I. Concursados para áreas especificas;
Projeto de Lei 005 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1336795 e CRC: 6F43BC0A). Pág: 2/3
II. Que se encontrem usufruindo das licenças previstas no artigo 100, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.946/2016;
III. Afastados para recebimento de benefício previdenciário;
IV. Cedidos e permutados enquanto perdurar a condição.
§3º. A modificação na jornada de trabalho a que se refere o presente artigo é facultativa ao
Professor e, dependerá de requerimento expresso quanto ao interesse em migrar para o
enquadramento conforme incisos I, II e III do artigo 2º desta lei.
§4º. A opção do Professor pela modificação de carga horária será permanente e
irretratável.
§5º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos Professores que tiverem a
carga horária modificada na forma desta lei, inclusive com a redução proporcional para os
optantes das modificações estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo.
§6º. A modificação da carga horária se dará mediante requerimento, permitido o
deferimento e a modificação até trinta dias a vigência desta Lei e ao requerimento do Professor.
§7º. O requerimento de que trata o §3º deste artigo será analisado por comissão designada
pela Secretaria Municipal de Educação.
§8º. Concluídos os trabalhos pela Secretaria Municipal de Educação, serão expedidos os
respectivos atos de enquadramento.
Art. 3º. A composição da jornada de trabalho do Professor observará o disposto no § 4º, do
artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º. Poderá ser aplicado o disposto nesta lei ao Professor que acumule legalmente
outro cargo público, federal, estadual ou municipal, desde que a soma da carga horária de ambos
os cargos não ultrapasse 65 (sessenta e cinco horas) semanais.
Art. 5º. O enquadramento respeitará o nível de referência em que o professor se encontrar.
§1º. As vagas destinam-se exclusivamente ao enquadramento respeitando o nível de
referência em que se encontra, os professores que optarem pela modificação da carga horária.
Art. 6º. Fica autorizado o pagamento das diferenças salarias do piso salarial profissional
nacional decorrentes do período compreendido entre o mês de janeiro de 2026 até a data de sua
implantação.
Projeto de Lei 005 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1336795 e CRC: 6F43BC0A). Pág: 3/3
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2026 às 08:18, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2026 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1336795 e o código verificador 6F43BC0A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 11:33
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 05/02/2026 12:09
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 22/12/2025 1301598
2 Estudo 40 22/12/2025 1301593
3 Relatório Impacto 05/02/2026 1337259
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1336795 v1
Oficio 434 de 30/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1133927 e CRC: 4C2E3E5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofício nº 434/SEMED/2025
Espigão do Oeste/RO, 30 de junho de 2025.
Exmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
PREFEITO
Espigão do Oeste/RO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Exmo. Senhor,
Encaminhamos em Anexo Minuta de Projeto de Lei com a proposta legislativa que
visa promover a reorganização da carga horária dos professores da rede pública municipal de
Espigão do Oeste RO, com a finalidade de atender às demandas administrativas da Secretaria
Municipal de Educação e, sobretudo, valorizar e respeitar os direitos dos profissionais da
educação, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Assim, encaminha-se a presente Minuta do Projeto de Lei à apreciação desta de
Vossa Excelência, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 30/06/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133927 e o código verificador 4C2E3E5E.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1133927 v1
Justificativa 16 de 30/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1133938 e CRC: DD0B2FD0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA Nº 16/2025
A presente proposta legislativa visa promover a reorganização da carga horária dos
professores da rede pública municipal de Espigão do Oeste RO, com a finalidade de atender às
demandas administrativas da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, valorizar e respeitar
os direitos dos profissionais da educação, em consonância com os princípios estabelecidos pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Federal nº
11.738/2008.
A modificação da carga horária, conforme prevista nesta minuta, contempla diferentes
realidades funcionais dos professores, assegurando maior flexibilidade na jornada de trabalho,
sem prejuízo à qualidade do ensino. A proposta permite tanto o aumento quanto a redução da
carga horária, respeitando o interesse do professor, mediante requerimento formal e avaliação
técnica, o que garante a voluntariedade e a transparência no processo.
Além disso, a medida contribui para a gestão mais eficiente do quadro de pessoal da
educação, otimizando o aproveitamento dos profissionais conforme a realidade de cada unidade
escolar, respeitando a proporcionalidade salarial, os direitos adquiridos e as limitações legais
vigentes. Ressalta-se ainda que a proposta não impõe alterações obrigatórias, mas sim faculta a
adesão do professor à nova jornada, garantindo segurança jurídica e administrativa à decisão
individual.
A proposta também prevê mecanismos de controle, como o prazo para requerimento, a
criação de uma comissão avaliadora e a expedição de atos formais de enquadramento,
assegurando lisura e organização durante todo o processo.
Com base no exposto, a proposta se apresenta como uma medida estratégica de
valorização do magistério e de aprimoramento da política educacional municipal, contribuindo
para a melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, para a elevação da qualidade
do ensino oferecido à população de Espigão do Oeste.
Assim, encaminha-se a presente Minuta do Projeto de Lei à apreciação desta de Vossa
Excelência, solicitando sua aprovação.
Espigão do Oeste/RO, 30 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 30/06/2025 às 11:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133938 e o código verificador DD0B2FD0.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1133938 v1
Oficio 653 de 01/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1193520 e CRC: EE3D864E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofício nº 653/SEMED/2025
Espigão do Oeste/RO, 01 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
PREFEITO
Espigão do Oeste/RO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI - PROGRESSÃO DE NÍVEL - Professores -
30 HORAS.
Exmo. Senhor,
Encaminhamos este em solicitação de análise de legalidade, calculo e posterior
criação de projeto de Lei que preveja a TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL - referente aos
professores de 30 Horas, conforme previsão no Art. 30 da Lei LEI Nº 709/02.
Portanto encaminha-se este pedido com Urgência ao atendimento, ressalta-se que
a tabela de progressão dos professores de 30 horas é fundamental para andamento da presente
Minuta do Projeto de Lei - ID 1133949 - Processo 4012/2025. Aguardamos apreciação desta de
Vossa Excelência, e destino aos setores responsáveis para providências urgentes.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 01/09/2025 às 11:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1193520 e o código verificador EE3D864E.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1193520 v1
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6
7
8
9 10
Professor
– 30h 3.650,82 3.742,09 3.835,64 3.931,53 4.029,82 4.130,57 4.233,83 4.339,68 4.448,17 4.559,37
ID: 1201158 e CRC: FD55B531
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1201158
4FAF63B8D7287486391BD7120621EAA5
FD55B531
MD5:
CRC:
SHA256: 67F735C1745C1BC486D39B38CEAE4C17B3BE779D38B6B12025313F08F600B9AB
Tabela
Tipo do Documento
de Vencimentos
Identificação/Número
09/09/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
tabela de vencimentos
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiane Perini do Rosario
Criação: 09/09/2025 09:56:50 Finalização: 09/09/2025 09:59:07
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 09/09/2025 09:56:50
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 09/09/2025 09:56:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josiane Perini do Rosario Agente Administrativo 09/09/2025 09:59:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1201158 e o CRC FD55B531.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
OUT/2024 A SET/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2025 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 4.756.954,62 4.676.015,94 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 7.557.096,57 5.361.090,73 5.475.950,81 5.625.698,69 66.829.713,52 0,00
 Pessoal Ativo 4.333.091,81 4.250.458,73 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 6.865.249,67 4.907.250,15 5.021.388,35 5.163.298,75 61.006.000,71 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.878.218,98 3.785.027,56 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 6.324.907,60 4.359.429,31 4.410.865,19 4.601.303,21 54.418.875,02 0,00
 Obrigações Patronais 454.872,83 465.431,17 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,78 558.935,13 540.342,07 547.820,84 610.523,16 561.995,54 6.587.125,69 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 5.823.712,81 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 372.670,64 374.365,04 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 398.664,74 608.749,91 399.840,65 400.417,06 402.201,51 5.121.094,82 0,00
 Pensões 51.192,17 51.192,17 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 53.503,91 83.096,99 53.999,93 54.145,40 60.198,43 702.617,99 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 812.096,01 679.053,29 1.165.544,29 752.246,38 681.094,15 696.260,70 1.228.966,88 689.468,86 1.032.183,55 763.322,75 721.238,90 768.073,60 9.989.549,36 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 156.322,17 22.072,86 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 16.023,27 40.969,67 81.007,20 38.531,27 82.914,30 764.107,27 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 10.711,86 11.984,75 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 537.419,04 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 5.811.590,17 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 138.376,00 138.376,00 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 154.836,00 235.290,00 160.381,76 160.908,00 156.252,80 1.952.119,02 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 82.823,17 81.062,47 152.314,18 74.247,97 67.801,42 67.090,70 66.619,09 66.440,94 64.076,98 68.093,21 67.237,17 66.506,56 924.313,86 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.140.576,18 4.114.495,26 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 56.840.164,16 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2025 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 11.684.648,31 8.996.791,01 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.721.118,68 13.319.791,72 13.663.229,88 15.731.430,34 12.442.469,14 15.899.968,31 149.408.661,79 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 0,00 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 3.700.000,00 5.560.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 144.024,00 146.848,00 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 2.059.852,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 11.540.624,31 8.849.943,01 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.557.174,68 13.155.847,72 13.499.285,88 15.567.486,34 12.078.525,14 12.036.024,31 141.788.809,79 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.140.576,18 4.114.495,26 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 56.840.164,16 40,09-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.231.937,13 4.778.969,23 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.160.874,33 7.104.157,77 7.289.614,38 8.406.442,62 6.522.403,58 6.499.453,13 76.565.957,29 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 5.920.340,27 4.540.020,76 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.902.830,61 6.748.949,88 6.925.133,66 7.986.120,49 6.196.283,40 6.174.480,47 72.737.659,43 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.608.743,41 4.301.072,30 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.644.786,89 6.393.741,99 6.560.652,94 7.565.798,36 5.870.163,22 5.849.507,81 68.909.361,56 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 34,18 45,16 48,12 40,21 41,05 34,86 47,64 36,90 48,34 29,53 39,37 40,36
ID: 1238625 e CRC: 70AF4EA7
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
OUT/2024 A SET/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1238625 e CRC: 70AF4EA7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1238625
EDE443681B6573837DAEAEE7C7FAA42F
70AF4EA7
MD5:
CRC:
SHA256: 15F64E968EDD71CF78012209515DED52C835A2A2D58CBD052FFD137E006FAB2C
Demonstrativo
Tipo do Documento
de Gastos com Pessoal - Setembro
Identificação/Número
20/10/2025
Data
Processo: 80-6408/2025
Processo Documento
Estudo 39
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 20/10/2025 10:09:24 Finalização: 20/10/2025 10:09:46
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 20/10/2025 10:09:24
ASSUNTOS
Contratação de Servidor Aprovado em Concurso 20/10/2025 10:09:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 39 20/10/2025 1238611
Estudo 40 23/10/2025 1243512
Estudo 40 24/10/2025 1244868
Estudo 41 07/11/2025 1256009
Estudo 42 07/11/2025 1256105
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 20/10/2025 10:10:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1238625 e o CRC 70AF4EA7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário IPRAM 
(patronal) total mensal total anual
Vencimentos 481.152,00
Regência 13.325,00
Auxílio saúde
Base - previdência 481.152,00
Sub total 494.477,00
Total geral 494.477,00
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário IPRAM 
(patronal) total mensal total anual
Vencimentos 577.260,40
Regência 15.901,25
Auxílio saúde
Base - previdência 577.260,40
Sub total 593.161,65
Total geral 593.161,65
 CÁLCULO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
PROFESSOR 25H 1 13.735,47 41.206,42 84.622,06 634.040,95 7.608.491,43
proventos/valor
 CÁLCULO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
proventos/valor
PROFESSOR 30 1 16.476,71 49.430,14 101.523,87 760.592,37 9.127.108,40
1/1
ID: 1242212 e CRC: 9A965CB4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1242212
3845979790BA2F7FD65F347C93886ED1
9A965CB4
MD5:
CRC:
SHA256: C7C2C7F6D37A55C4BAC28DD346CCECF05E9513D601EED661281A245CAA397183
Relatório
Tipo do Documento
de Impacto
Identificação/Número
22/10/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
relatorio de impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiane Perini do Rosario
Criação: 22/10/2025 12:58:33 Finalização: 22/10/2025 12:59:17
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 22/10/2025 12:58:33
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 22/10/2025 12:58:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josiane Perini do Rosario Agente Administrativo 22/10/2025 12:59:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1242212 e o CRC 9A965CB4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 40 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1244868 e CRC: A2D5436B). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 40/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para modificação na carga horária semanal dos Professores
Municipais, conforme Oficio 773 de 20/10/2025 (ID 1238722), constantes no processo nº 80-4012/2025.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 80-4012/2025, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação da despesa com pessoal.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH no Relatório de
Impacto de 22/10/2025 (ID 1242212), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para dois meses do
exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento Base 192.216,80
Valor da Gratificação 5.152,50
Terço de Férias 5.482,48
Décimo Terceiro 16.447,44
Encargos Patronais 33.803,56
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 253.102,78
Os valores mensais apurados para o período de dois meses do exercício de 2025, para
realização da despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado
pelo DRH Departamento de Recursos Humanos é de R$ 126.551,39 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de
Valores de 23/10/2025 (ID 1243599), atingindo o valor total nos meses do exercício de 2025 de R$
253.102,78 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos).
Estudo 40 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1244868 e CRC: A2D5436B). Pág: 2/5
 Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento Base 192.216,80 1.202.546,74 1.248.604,28
Valor da Gratificação 5.152,50 30.195,00 30.915,00
Terço de Férias 5.482,48 34.299,49 35.613,17
Décimo Terceiro 16.447,44 102.898,48 106.839,50
Encargos Patronais 33.803,56 211.481,83 219.581,59
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 253.102,78 1.582.141,56 1.641.553,53
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de setembro/2025 12.036.024,31
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de setembro/2025 4.857.625,09
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de setembro/2025 40,36%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 126.551,398
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 41,41%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (OUT/2024 SET/2025) 141.788.809,79
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (OUT/2024 SET/2025) 56.840.164,16
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,09%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 253.102,78
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 40,27%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo de Gastos com Pessoal -
Setembro de 20/10/2025 (ID 1238625), mês de referência setembro/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de alteração, objeto do Processo nº.
80-4012/2025, configuram aumento de despesas com pessoal em +1,05% mensal no presente no exercício
de 2025, e +0,18% para apuração do percentual no período de dois meses deste exercício.
Estudo 40 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1244868 e CRC: A2D5436B). Pág: 3/5
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art. 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de 02 (dois) meses, totaliza 40,27% E NÃO
ULTRAPASSA o limite de alerta acima indicado;
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado a esta divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de modificação na carga horária semanal dos Professores Municipais, para atender as
necessidades de implementação e aperfeiçoamento de trabalhos realizados pela SEMED, conforme o Oficio
773 de 20/10/2025 (ID 1238722). No entanto o órgão solicitante não apresentou medidas de compensação
de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido pelo
ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado de
declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete a Secretaria
solicitante, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor da SEMED,
conforme modelo Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), disponibilizado no e-PROC, em cumprimento
ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade dos Gestor da secretaria solicitante, a manifestação e
assegurar a disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa
pretendida por este Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas
de obtenção de recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
Estudo 40 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1244868 e CRC: A2D5436B). Pág: 4/5
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual modificação na carga horária semanal
dos Professores Municipais, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente processo, conforme o
Oficio 773 de 20/10/2025 (ID 1238722), considerando as informações fornecidas pela Coordenadoria de
Recursos Humanos o Relatório de Impacto de 22/10/2025 (ID 1242212). Os valores apurados são
provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$
126.551,39 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), e de R$
253.102,78 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos), no período de
dois meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi de setembro/2025, conforme,
Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Setembro de 20/10/2025 (ID 1238625), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
outubro/2024 a setembro/2025, 40,09% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas elevaria o percentual para 40,27% elevando o índice em 0,18%, o que pelo índice
oficial não extrapolaria os índices estipulados pelo Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Município seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das modificações, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de setembro e outubro, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento
de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva responsabilidade da SEMED em conjunto com o Prefeito
Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 24 de outubro de 2025.
Estudo 40 de 24/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1244868 e CRC: A2D5436B). Pág: 5/5
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 24/10/2025 às 09:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1244868 e o código verificador A2D5436B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 30/10/2025 07:17
2 Elizete Bulegon ***.910.302-** 04/11/2025 09:16
3 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 12/11/2025 16:43
4 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 17/11/2025 09:44
5 Ronaldo Beserra Da Silva ***.528.314-** 18/12/2025 11:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 23/10/2025 1243599
2 Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Setembro 20/10/2025 1238625
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1244868 v1
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 1 481.152,00 13.325,00 
1 481.152,00 13.325,00 
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 1 577.260,40 15.901,25 
1 577.260,40 15.901,25
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
 126.551,39 126.551,39 126.551,39
 253.102,78 1.518.616,69 1.518.616,69
1
2
3
4
5
6
NOTA 2:
Espigão do Oeste-RO 23 de OUTUBRO de 2025.
1.582.141,56
Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer 
variações mediante cenário econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20251017.pdf, acessado em: 23/10/2025.
*J - AUXILIO VALE 
FEIRA
0,00
0,00
*J - AUXILIO VALE 
FEIRA
0,00
0,00
2026
TOTAL NO EXERCÍCIO 
1.202.546,74
DIFERENÇA TOTAL NO EXERCÍCIO 
203.047,68 33.803,56 219.581,59
Auxilios 0,00 0,00 0,00 0,00
30.915,00
34.299,49
102.898,48
0,00
 760.592,34 760.592,34 9.127.108,08 9.127.108,08
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA 
ANUAL
DESPESA ATUAL DESPESA 
SOLICITADA
DIFERÊNÇA
COM AUXILIO 7.608.491,39 9.127.108,08 1.518.616,69
LRF DIFERÊNÇA
LIMITE DE ALERTA
48,60% 40,27% -8,33%
1.248.604,28
PROPOSTA
32.953,43 
NOTA 03:
SEM AUXILIO 7.608.491,39 9.127.108,08 1.518.616,69
Terço de Férias
Vencimento Base 962.304,00 1.154.520,80 192.216,80 
Gratificações 26.650,00 31.802,50 
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIOS
MOMENCLATURA DO CARGO
2025 2027
ATUAL PROPOSTA
27.470,94 
PROFESSOR 25 H 13.735,47 41.206,42 549.418,89 84.622,06 0,00 0,00 634.040,95 7.608.491,39
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO 
SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=(F-D)*%} 
FGTS 16,20%
*H - AUXILIO 
SAÚDE 
*I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM AUXILIO 
{L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{M=(K)*12
MOMENCLATURA DO CARGO
MOMENCLATURA DO CARGO
-13,73%
 634.040,95 7.608.491,39
 TOTAL 13.735,47 41.206,42 549.418,89
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (OUT/2024 a SET/2025)
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO 
DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para 
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
 141.788.809,79
 56.840.164,16
40,09%
 253.102,78
Total Despesa com Pessoal (OUT/2024 a SET/2025) 
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente 
Total da Adequação Prentendida para 2025
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - OUT/2024 a SET/2025).
Valores Apurados no Mês de SETEMBRO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
 COMPARATIVO DE VALORES - SEMED - MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
 126.551,39
 1.518.616,69
VALOR APURADO 
PARA DOZE MESES
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{K=(F+G)}
I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO 
SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=(F-D)*%} 
FGTS 16,20%
H - AUXILIO SAÚDE 
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
84.622,06 0,00 0,00 634.040,95 634.040,95 7.608.491,39 7.608.491,39
1,05%
0,00 0,00
51,30% 40,27% -11,03%
LIMITE MÁXIMO
LIMITE PRUDENCIAL
54,00% 40,27%
IMPORTANTE! MESES
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025 2
TOTAL GERAL 1.268.081,90 1.521.184,68 253.102,78 1.641.553,53
Encargos Patronais 169.244,12 
0,18%
 12.036.024,31
 4.857.625,09
40,36%
 126.551,39
41,41%
40,27%
5.482,48 35.613,17
Décimo Terceiro Sálario 82.412,83 
5.152,50 30.915,00
98.860,28 16.447,44 106.839,50
211.481,83
 TOTAL 16.476,71 49.430,14
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 
e 17)
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM AUXILIO 
{L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{M=(K)*12
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
659.068,50 101.523,84 0,00 0,00 760.592,34 760.592,34 9.127.108,08 9.127.108,08
PROFESSOR 30 H 16.476,71 49.430,14 659.068,50 101.523,84
23/10/2025
ID: 1243599 e CRC: 3BA85D93
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1243599
ECA8512552C9C7566B0B582CF1C737FA
3BA85D93
MD5:
CRC:
SHA256: F08BFFA67C8AEAE1211D6FF31B9083565A0FD4F37598FBA8D37E2624F1748C2F
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores 
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO N º 40.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 23/10/2025 10:12:55 Finalização: 23/10/2025 10:13:13
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 23/10/2025 10:12:55
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 23/10/2025 10:12:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 40 23/10/2025 1243512
Estudo 40 24/10/2025 1244868
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 24/10/2025 08:58:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1243599 e o CRC 3BA85D93.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
DEZ/2024 A NOV/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 7.557.096,57 5.361.090,73 5.475.950,81 5.625.698,69 5.553.150,93 5.556.486,77 68.506.380,66 0,00
 Pessoal Ativo 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 6.865.249,67 4.907.250,15 5.021.388,35 5.163.298,75 5.084.910,14 5.083.519,93 62.590.880,24 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 6.324.907,60 4.359.429,31 4.410.865,19 4.601.303,21 4.522.141,29 4.516.553,52 55.794.323,29 0,00
 Obrigações Patronais 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,78 558.935,13 540.342,07 547.820,84 610.523,16 561.995,54 562.768,85 566.966,41 6.796.556,95 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 5.915.500,42 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 398.664,74 608.749,91 399.840,65 400.417,06 402.201,51 412.798,76 417.524,81 5.204.382,71 0,00
 Pensões 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 53.503,91 83.096,99 53.999,93 54.145,40 60.198,43 55.442,03 55.442,03 711.117,71 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.165.544,29 752.246,38 681.094,15 696.260,70 1.228.966,88 689.468,86 1.032.183,55 763.322,75 721.238,90 768.073,60 789.827,52 749.351,74 10.037.579,32 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 16.023,27 40.969,67 81.007,20 38.531,27 82.914,30 100.969,49 56.918,81 743.600,54 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 514.722,43 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 5.903.377,78 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 154.836,00 235.290,00 160.381,76 160.908,00 156.252,80 154.836,00 154.836,00 1.985.039,02 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 152.314,18 74.247,97 67.801,42 67.090,70 66.619,09 66.440,94 64.076,98 68.093,21 67.237,17 66.506,56 65.781,24 64.630,09 890.839,55 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 6.246.609,13 4.140.576,18 4.114.495,26 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 58.468.801,34 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.721.118,68 13.319.791,72 13.663.229,88 15.731.430,34 12.442.469,14 15.899.968,31 15.863.977,01 11.415.787,79 156.006.987,27 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 0,00 7.510.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.540,00 0,00 1.494.540,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 170.016,00 2.102.940,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.557.174,68 13.155.847,72 13.499.285,88 15.567.486,34 12.078.525,14 12.036.024,31 12.255.493,01 11.245.771,79 144.899.507,27 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 6.246.609,13 4.140.576,18 4.114.495,26 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 58.468.801,34 40,35-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.160.874,33 7.104.157,77 7.289.614,38 8.406.442,62 6.522.403,58 6.499.453,13 6.617.966,23 6.072.716,77 78.245.733,93 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.902.830,61 6.748.949,88 6.925.133,66 7.986.120,49 6.196.283,40 6.174.480,47 6.287.067,91 5.769.080,93 74.333.447,23 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.644.786,89 6.393.741,99 6.560.652,94 7.565.798,36 5.870.163,22 5.849.507,81 5.956.169,60 5.465.445,09 70.421.160,54 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 48,12 40,21 41,05 34,86 47,64 36,90 48,34 29,53 39,37 40,36 38,87 42,75
ID: 1300428 e CRC: 9C349411
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
DEZ/2024 A NOV/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1300428 e CRC: 9C349411
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1300428
B15E822DE2FF681F2AABEFA15B0E2130
9C349411
MD5:
CRC:
SHA256: 6D9C80335CCC172A7A186BACCF5738AB4F60B7815FE4BDED422651BA87C4BD53
Demonstrativo
Tipo do Documento
de Gastos com Pessoal - Novembro
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Novembro
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 19/12/2025 11:10:10 Finalização: 19/12/2025 11:44:37
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 19/12/2025 11:10:10
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 19/12/2025 11:10:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 40 19/12/2025 1300419
Estudo 50 21/12/2025 1301389
Estudo 50 22/12/2025 1301472
Estudo 40 22/12/2025 1301593
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 19/12/2025 11:44:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1300428 e o CRC 9C349411.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário IPRAM 
(patronal) total mensal total anual
Vencimentos 398.795,34
Regência e complentação 42.059,86
Auxílio saúde
Base - previdência 398.795,34
Sub total 440.855,20
Total geral 440.855,20
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário IPRAM 
(patronal) total mensal total anual
Vencimentos 478.554,40
Regência 11.272,50
Auxílio saúde
Base - previdência 478.554,40
Sub total 487.896,53
Total geral 487.896,53
 CÁLCULO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
PROFESSOR 25H 1 12.245,98 36.737,93 70.556,39 560.395,50 6.724.746,02
proventos/valor
 CÁLCULO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
proventos/valor
PROFESSOR 30 1 13.552,68 40.658,04 84.112,42 626.219,67 7.514.636,06
1/1
ID: 1300938 e CRC: 4099766D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1300938
4712AFA7E152428FEA8D1376DC52C4AA
4099766D
MD5:
CRC:
SHA256: 1D6FC2DFE5E205CEA2D872997BCA3CD412402A8641119F4B6EAF9FF4D33EFEDA
Relatório
Tipo do Documento
 de Impacto 2
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
Relatório de Impacto 2
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 19/12/2025 13:11:56 Finalização: 19/12/2025 13:12:14
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 19/12/2025 13:10:41
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 19/12/2025 13:10:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 19/12/2025 13:12:21
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1300938 e o CRC 4099766D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 40 de 22/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1301593 e CRC: F95C67A7). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 40-3/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, reemitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de
demonstrar o impacto orçamentário e financeiro para modificação na carga horária semanal dos
Professores Municipais, conforme Minuta - PROJETO DE LEI - ALTERAÇÕES de 24/11/2025 (ID 1270417),
Anexo - Cadastro de Trabalhadores PEDAGOGOS/MAGISTÉRIO de 24/11/2025 (ID 1270642), Despacho
Integrado 20 de 24/11/2025 (ID 1270812) e Despacho Integrado 21 de 03/12/2025 (ID 1280729),
constantes no processo nº 80-4012/2025.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 80-4012/2025, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação da despesa com pessoal.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH no Relatório de
Impacto 2 de 19/12/2025 (ID 1300938), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para um mês do
exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento Base 79.759,06
Valor da Gratificação -30.787,36
Terço de Férias 1.360,33
Décimo Terceiro 4.080,98
Encargos Patronais 13.582,09
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 67.995,09
Os valores mensais apurados para o período de um mês do exercício de 2025, para realização
da despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH
Departamento de Recursos Humanos é de R$ 67.995,09 (sessenta e sete mil novecentos e noventa e cinco
reais e nove centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 22/12/2025
Estudo 40 de 22/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1301593 e CRC: F95C67A7). Pág: 2/5
(ID 1301598), atingindo o valor total nos meses do exercício de 2025 de R$ 67.995,09 (sessenta e sete mil
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos).
 Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento Base 79.759,06 996.350,18 1.034.211,48
Valor da Gratificação -30.787,36 -369.448,32 -369.448,32
Terço de Férias 1.360,33 16.993,18 17.638,92
Décimo Terceiro 4.080,98 50.979,54 52.916,76
Encargos Patronais 13.582,09 169.667,41 176.114,78
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 67.995,09 864.541,99 911.433,62
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de novembro/2025 11.245.771,79
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de novembro/2025 4.807.135,03
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de novembro/2025 42,75%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 67.995,09
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 43,35%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (DEZ/2024 NOV/2025) 144.899.507,27
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (DEZ/2024 NOV/2025) 58.468.801,34
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,35%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 67.995,09
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 40,40%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo de Gastos com Pessoal -
Novembro de 19/12/2025 (ID 1300428), mês de referência novembro/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Estudo 40 de 22/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1301593 e CRC: F95C67A7). Pág: 3/5
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de alteração, objeto do Processo nº.
80-4012/2025, configuram aumento de despesas com pessoal em +0,60% mensal no presente no exercício
de 2025, e +0,05% para apuração do percentual no período de um mês deste exercício.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art. 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de 01 (um) mês, totaliza 40,40% E NÃO
ULTRAPASSA o limite de alerta acima indicado;
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado a esta divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de modificação na carga horária semanal dos Professores Municipais, para atender as
necessidades de implementação e aperfeiçoamento de trabalhos realizados pela SEMED, conforme o
Minuta - PROJETO DE LEI - ALTERAÇÕES de 24/11/2025 (ID 1270417), Anexo - Cadastro de Trabalhadores
PEDAGOGOS/MAGISTÉRIO de 24/11/2025 (ID 1270642), Despacho Integrado 20 de 24/11/2025 (ID
1270812) e Despacho Integrado 21 de 03/12/2025 (ID 1280729). No entanto o órgão solicitante não
apresentou medidas de compensação de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido pelo
ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete a Secretaria
solicitante, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor da SEMED,
conforme modelo Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), disponibilizado no e-PROC, em cumprimento
ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade dos Gestor da secretaria solicitante, a manifestação e
assegurar a disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa
Estudo 40 de 22/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1301593 e CRC: F95C67A7). Pág: 4/5
pretendida por este Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas
de obtenção de recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual modificação na carga horária semanal
dos Professores Municipais, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente processo, conforme o
Minuta - PROJETO DE LEI - ALTERAÇÕES de 24/11/2025 (ID 1270417), Anexo - Cadastro de Trabalhadores
PEDAGOGOS/MAGISTÉRIO de 24/11/2025 (ID 1270642), Despacho Integrado 20 de 24/11/2025 (ID
1270812) e Despacho Integrado 21 de 03/12/2025 (ID 1280729), considerando as informações fornecidas
pela Coordenadoria de Recursos Humanos o Relatório de Impacto 2 de 19/12/2025 (ID 1300938). Os
valores apurados são provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem
ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os
valores efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 67.995,09
(sessenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), e de R$ 67.995,09 (sessenta e
sete mil novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), no período de um mês neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi de novembro/2025, conforme,
Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Novembro de 19/12/2025 (ID 1300428), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
dezembro/2024 a novembro/2025, 40,35% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas elevaria o percentual para 40,40% elevando o índice em 0,05%, o que pelo índice
oficial não extrapolaria os índices estipulados pelo Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Município seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das modificações, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de novembro e dezembro, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em
aumento de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da
consolidação da despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
Estudo 40 de 22/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1301593 e CRC: F95C67A7). Pág: 5/5
despesa, decisão que é de única e exclusiva responsabilidade da SEMED em conjunto com o Prefeito
Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 22/12/2025 às 08:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1301593 e o código verificador F95C67A7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 22/12/2025 1301598
2 Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Novembro 19/12/2025 1300428
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 005 04/02/2026 1336795
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1301593 v1
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 1 398.795,34 42.059,86 
1 398.795,34 42.059,86 
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 1 478.554,40 11.272,50 
1 478.554,40 11.272,50
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
 67.995,09 67.995,09 67.995,09
 67.995,09 815.941,03 815.941,03
1
2
3
4
5
6
NOTA 2:
Espigão do Oeste-RO 19 de DEZEMBRO de 2025.
 TOTAL 13.606,30 40.818,91
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 
e 17)
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM AUXILIO 
{L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{M=(K)*12
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
544.252,11 84.138,48 0,00 0,00 628.390,59 628.390,59 7.540.687,04 7.540.687,04
PROFESSOR 30 H 13.606,30 40.818,91 544.252,11 84.138,48
TOTAL GERAL 560.395,50 628.390,59 67.995,09 911.433,62
Encargos Patronais 70.556,39 
0,05%
 11.245.771,79
 4.807.135,03
42,75%
 67.995,09
43,35%
40,40%
1.360,33 17.638,92
Décimo Terceiro Sálario 36.737,93 
-30.787,36 -369.448,32
40.818,91 4.080,98 52.916,76
169.667,41
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
70.556,39 0,00 0,00 560.395,50 560.395,50 6.724.746,02 6.724.746,02
0,60%
0,00 0,00
51,30% 40,40% -10,90%
LIMITE MÁXIMO
LIMITE PRUDENCIAL
54,00% 40,40%
IMPORTANTE! MESES
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025 1
Percentual da Despesa Total com Pessoal Anual Atualmente 
Total da Adequação Prentendida para 2025
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença percentual entre o Percentual Atual e Simulado
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - DEZ/2024 a NOV/2025).
Valores Apurados no Mês de NOVEMBRO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
 COMPARATIVO DE VALORES - SEMED - MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
 67.995,09
 815.941,03
VALOR APURADO 
PARA DOZE MESES
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{K=(F+G)}
I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO 
SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=(F-D)*%} 
FGTS 16,20%
MOMENCLATURA DO CARGO H - AUXILIO SAÚDE 
-13,60%
 560.395,50 6.724.746,02
 TOTAL 12.245,98 36.737,93 489.839,11
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (DEZ/2024 a NOV/2025)
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO 
DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para 
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
 144.899.507,27
 58.468.801,34
40,35%
 67.995,09
Total Despesa com Pessoal (DEZ/2024 a NOV/2025) 
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO 
SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=(F-D)*%} 
FGTS 16,20%
*H - AUXILIO 
SAÚDE 
*I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM AUXILIO 
{L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{M=(K)*12
MOMENCLATURA DO CARGO
PROFESSOR 25 H 12.245,98 36.737,93 489.839,11 70.556,39 0,00 0,00 560.395,50 6.724.746,02
NOTA 03:
SEM AUXILIO 6.724.746,02 7.540.687,04 815.941,03
Terço de Férias
Vencimento Base 398.795,34 478.554,40 79.759,06 
Gratificações 42.059,86 11.272,50 
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIOS
MOMENCLATURA DO CARGO
2025 2027
ATUAL PROPOSTA
12.245,98 
0,00
 628.390,59 628.390,59 7.540.687,04 7.540.687,04
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA 
ANUAL
DESPESA ATUAL DESPESA 
SOLICITADA
DIFERÊNÇA
COM AUXILIO 6.724.746,02 7.540.687,04 815.941,03
LRF DIFERÊNÇA
LIMITE DE ALERTA
48,60% 40,40% -8,20%
1.034.211,48
PROPOSTA
13.606,30 
864.541,99
Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer 
variações mediante cenário econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20251212.pdf, acessado em: 19/12/2025.
*J - AUXILIO VALE 
FEIRA
0,00
0,00
*J - AUXILIO VALE 
FEIRA
0,00
0,00
2026
TOTAL NO EXERCÍCIO 
996.350,18
DIFERENÇA TOTAL NO EXERCÍCIO 
84.138,48 13.582,09 176.114,78
Auxilios 0,00 0,00 0,00 0,00
-369.448,32
16.993,18
50.979,54
22/12/2025
ID: 1301598 e CRC: 640C982D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1301598
CE44D26A1A4D70BC6D4F5487769E5917
640C982D
MD5:
CRC:
SHA256: 557C8DCCE5900A3F730CEEC194E8ED44AFC880BA0B0577041D36F44DAFD1593B
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 22/12/2025 08:03:21 Finalização: 22/12/2025 08:24:14
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 22/12/2025 08:03:21
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 22/12/2025 08:03:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 40 22/12/2025 1301593
Projeto de Lei 005 04/02/2026 1336795
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 22/12/2025 08:24:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1301598 e o CRC 640C982D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →