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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Matéria Transformada em Lei Lei nº 3.052/2026 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
2026-02-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 10/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO única, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22.02.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-02-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 10/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 1ª Sessão Extraodinária a realizar-se dia 22.02.2026
2026-02-19 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 10/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Proposição distribuída às comissões Conforme a Presidência, encaminhamos o Projeto de Lei n°10/2025, de autoria do Poder Executivo, para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-02-05 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 10/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público na 1ª Sessão Ordinária de 2026 no dia 05 de fevereiro de 2026 às 19h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:56:44.027165-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Mensagem 010 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1337900 e CRC: B39E2AD1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 010/2026
Espigão do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e
noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinados a
atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes
de recursos do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o
Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
O recurso será destinado para aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 010 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1337900 e CRC: B39E2AD1). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2026 às 12:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2026 às 12:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337900 e o código verificador B39E2AD1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 12:40
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 05/02/2026 12:47
Referência: Processo nº 25-202/2026. Docto ID: 1337900 v1
Projeto de Lei 010 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1337911 e CRC: A9DCB693). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e
vinte e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio
n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO
e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 010 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1337911 e CRC: A9DCB693). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1097/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 469.124,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro
reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1098/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e vinte e três
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo
Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de
Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 469.124,00
(quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$
125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 010 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1337911 e CRC: A9DCB693). Pág: 3/3
Emerson Luiz Kruk
Chefe de Gabinete
Dionilto Kull
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2026 às 12:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 05/02/2026 às 12:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Chefe de Gabinete, em
05/02/2026 às 12:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474
de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2026 às 12:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1337911 e o código verificador A9DCB693.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 12:41
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 05/02/2026 12:47
Referência: Processo nº 25-202/2026. Docto ID: 1337911 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.000533/2024-97
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 39***30-SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº
***.***.***-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista
Alegre, CEP 76974-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o
Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, portador do RG nº 0*******39 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob nº
410.***.***-72, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.
0046435142).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para custear a aquisição de 01 (uma) motoniveladora para promover a
recuperação de trechos em estradas rurais, conforme indicado no Plano de Trabalho (Id. 0045132003), e
demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.000533/2024-97, cujo teor é
parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0045132003).
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 1º de abril de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.484.193,23 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.171.796,80 (um milhão,
cento e setenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que ocorrerá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 451
2106 4115 411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2024NE000097, de
14/06/2024 (Id. 0049772349).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$312.396,43 (trezentos e doze
mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (Id. 0045132051).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0, Conta Corrente nº 23.077-4, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0047008693), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado
e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
Presidente do FITHA
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
01/07/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
01/07/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
em 01/07/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0050138176
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 832135
A40E6FD0508DF85DD3E95E48CDEEF19F
7674FEEA
MD5:
CRC:
SHA256: 049BA86E0B3A06F038AA9D512081DB4E16B0F6B6615ADD336D8A24ED62C039C0
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 342/2024/PGE-DERADM
Identificação/Número
03/07/2024
Data
Processo: 25-4051/2024
Processo Documento
Termo de Convênio
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 03/07/2024 14:29:34 Finalização: 03/07/2024 14:30:11
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 03/07/2024 14:29:34
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 03/07/2024 14:29:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 03/07/2024 14:30:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
Terça-feira, 2 de julho de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/21706
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 02/07/2024, às 14:15
Rondônia, ed. 120 - 32
EXTRATO
1-EXTRATO: Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE/RO, CNPJ/MF nº 04.695.284/0001-39. 4-OBJETO: aquisição de 01 (uma) motoniveladora para promover
a recuperação de trechos em estradas rurais, conforme indicado no Plano de Trabalho (Id. 0045132003).5-
REPASSE:R$1.171.796,80 (um milhão, cento e setenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
6-CONTRAPARTIDA: R$312.396,43 (trezentos e doze mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
7-VIGÊNCIA: 01/04/2025. 8-PROCESSO: 0009.000533/2024-97. 9-DATA DA ASSINATURA: 01/07/2024.
Protocolo 0050360263
EXTRATO
1-EXTRATO: 7º TACNV Nº 272/PGE-2021 2-VINCULANTE: SEOSP. 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, CNPJ/MF Nº 01.254.422/0001-56. 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio, por mais 180 dias, a contar de 16.07.2024. 5-PROCESSO: 0069.316940/2021-66 6-DATA DA ASSINATURA:
27/06/2024.
Protocolo 0050351370
EXTRATO
1-EXTRATO: Convênio nº 331/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
THEOBROMA/RO, CNPJ/MF nº 84.727.601/0001-90. 4-OBJETO: recuperação em microrrevestimento de ruas e
avenidas urbanas, com extensão total de 7.000,00 m contemplando uma área de 49.000,00 m² do Munícipio de
Theobroma e do Distrito de Palmares do Oeste, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0047414205).5-REPASSE:
R$2.440.000,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta mil reais). 6-CONTRAPARTIDA: R$23.580,28 (vinte e três mil,
quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos). 7-VIGÊNCIA: 29/06/2025. 8-PROCESSO: 0009.014951/2023-81. 9-
DATA DA ASSINATURA: 02/07/2024.
Protocolo 0050360267
EXTRATO
1-EXTRATO: 3º TACNV Nº 409/PGE-2022 2-VINCULANTE: SEOSP. 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO
OESTE, CNPJ/MF Nº 15.834.732/0001-54. 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo de vigência do Convênio, por
mais 180 dias a contar de 01.07.2024. 5-PROCESSO: 0069.067579/2022-10 6-DATA DA ASSINATURA: 28/06/2024.
Protocolo 0050349066
EXTRATO
1-EXTRATO: CNV Nº 341/2024/PGE-SEDUC 2-VINCULANTE: SEDUC 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE, CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39. 4-OBJETO: Aquisição de 26 aparelhos de ares condicionados para a Escola
Municipal Teobaldo Ferreira de Espigão do Oeste. 5-REPASSE: R$ 142.500,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa
de Trabalho: 1236821252395.239501 - Fonte de Recursos: 1502001001 - Natureza de Despesa: 444042-01. 7-
CONTRAPARTIDA: R$ 7.500,00 8-VIGÊNCIA: 365 dias, a contar da data de liberação dos recursos. 9-PROCESSO:
0029.073231/2023-19 10-DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024.
Protocolo 0050354259
EXTRATO
1-EXTRATO: CNV Nº 389/2024/PGE-SEAGRI 2-VINCULANTE: SEAGRI 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO,
CNPJ/MF Nº 63.761.985/0001-98. 4-OBJETO: Aquisição de 01 colhedora de forragem, 02 motocultivadores e 02 grades
aradoras, para realização dos serviços de produção de silagem, preparação e manutenção de cama aviária, preparação
do solo, entre outros. 5-REPASSE: R$ 150.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho:
20.608.2011.2485.248501 - Fonte de Recursos: 150000 7.018 - Natureza de Despesa: 444042-01. 7-CONTRAPARTIDA: R$
2.213,03 8-VIGÊNCIA: 2 anos, a contar da data de liberação dos recursos. 9-PROCESSO: 0025.001902/2024-6110-DATA
DA ASSINATURA: 02/07/2024.
Protocolo 0050365885
EXTRATO
1-EXTRATO: FOM Nº 212/2024/PGE-SEJUCEL 2-VINCULANTE: SEJUCEL 3-VINCULADA: FEDERAÇÃO RONDONIENSE
DE SOCCER SOCIETY, CNPJ/MF Nº 13.644.957/0001-12. 4-OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para equipes
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.000533/2024-97.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado
conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE EPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0058125395).
Resolvem celebrar o presente termo adi￾vo ao CONVÊNIO nº 342/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a prorrogação dos
prazos de vigência e execução do objeto, conforme pleiteado pelo Convenente no O￾cio Nº nº 13/SEMPLAN-ENGENHARIA/2025 (Id. 0058237823), autorizado pela
Concedente (Id. 0058555179), com fundamento na manifestação técnica con￾da na Análise nº 13/2025/DER-CLOG (Id.0058535306), e na manifestação jurídica con￾da
na Informação nº 80/2025/PGE-DERADM (Id.0058302726), Despacho PGE-DER (0058400193), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO nº 324/2024/PGE-DERADM até a data de 28 de
setembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por inicia￾va do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120
(cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final es￾pulado, o qual conterá as razões de interesse público que jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstra￾vo
da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de
Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 27/03/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 29/03/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058687427 e o código CRC 40B106C2.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0058687427
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
Segunda-feira, 31 de março de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/25526
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/03/2025, às 16:24
Rondônia, ed. 60 - 22
1-EXTRATO: Termo de Contrato nº 209/2025/PGE-DERADM ;2-CONTRATANTE: DER/RO 3-CONTRATADA:
INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL-ESTUDOS E PESQUISAS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA-INP￾LTDA, CNPJ/MF n.º 10.498.974/0002-81, 4-OBJETO: Contratação de empresa especializada para capacitação de 05
(cinco) servidores , 5-VALOR:R$31.410,00, 6-DESPESACód. U.O.: 11025 - Programa de Trabalho: 26.122.1015.2087
- Fonte de Recurso: 1.500.0.00001 / 2.500.0.00001 / 1.501.0.00001 / 2.501.0.00001 / 1.899.0.00001 / 2.899.0.00001 /
1.720.0.00001 - Natureza da Despesa: 33.90.39 7-PROCESSO: 0009.001488/2025-79; 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Pregão eletrônico.9-VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias; 8-DATA DA ASSINATURA: 19/03/2025.
Protocolo 0058294987
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNV Nº 342/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO. 4- OBJETO: Prorrogação de Prazo. 5-CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, até a data de 28 de setembro de
2025. 6- PROCESSO: 0009.000533/2024-97. 7-DATA DA ASSINATURA: 29/03/2025.
Protocolo 0058695634
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNV Nº 385/2024/PGE-DERADM; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.033/0001-99, 4- OBJETO: Adequação de projeto/ ampliação
de meta; 5-CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica autorizada a adequação de projeto indicada no Plano de Trabalho de Id.
0055836968, a qual tem por objeto a diminuição da camada de sub-base e base com a espessura de 20cm para
15cm de cada; diminuição do DMT das Cascalheira e Bota-fora, ambos passando de 20km para atuais 6km; aumento
do DMT do transporte da massa asfáltica passou-se de 20km para atuais 106km; alteração da espessura da capa
asfáltica que inicialmente era de 5,0cm e passou para 4,5cm; 6-CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada ampliação
de metas indicada no Plano de Trabalho de Id. 0055836968, para o acréscimo de 3.326,20m² da área de
pavimentação, conforme Planilha Orçamentária de Id. 0055836625 e Quadro locação das ruas (0055836240). Assim,
a extensão das vias pavimentadas passa a ser de 22.786,20m² metros, a ser custeada com o aumento do valor dos
serviços a serem executados pelo Município (R$27.531,72); 7-CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global da
avença passa a ser R$2.695.241,02 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais
e dois centavos), nos termos das planilhas orçamentárias de Ids. 0055836625/0055836665, em razão da diminuição
de R$30.482,17 (trinta mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) no valor global do contrato,
bem como o aumento de R$27.531,72 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos)
no valor dos serviços a serem executados pelo Município, montante esse composto pelos seguintes elementos:
§1º - R$2.296.865,74 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos), correspondente ao valor mensurado dos serviços executados pela Concedente; §2º -
R$398.375,28 (trezentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos),
correspondente ao valor mensurado da contrapartida do Município (valor mensurado - Id. 0055836665),8-CLÁUSULA
QUARTA -Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas; 9-PROCESSO: 0009.006486/2024-95; 10-DATA DA ASSINATURA:
26/03/2025.
Protocolo 0058539862
EXTRATO
1-EXTRATO: 9º TACNT Nº 596/PGE-2020 2-CONTRATANTE: SESAU 3-CONTRATADA: CENTRO CARDIOLOGICO
SOARES E COELHO LTDA, CNPJ/MF Nº: 06.197.445/0001-90. 4-OBJETO: Fica registrada a atualização dos valores
referente a assistência financeira da União, de acordo com o quadro abaixo e Portaria GM/MS Nº 3.206, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2024. O ajuste será no montante de R$ 12.904,78. 5-DESPESA: Cód. U.O.: 17012 - Programa de
Trabalho: 170121030220344004 - Fonte de Recurso: 1605000001, 2605000001 - Natureza da Despesa: 339039. 6-
PROCESSO: 0036.344527/2020-98 7-DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025.
Protocolo 0058773941
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administra￾va - PGE-DERADM 
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.000533/2024-97.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado
conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0058125395).
Resolvem celebrar o presente termo adi￾vo ao CONVÊNIO nº 342/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a ampliação de
metas, conforme pleiteado pelo Convenente no O￾cio Nº 46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025 (Id.0059370497), autorizado pela Concedente Decisão nº 49/2025/DER-GECON (Id. 
0059853253), com fundamento na manifestação técnica con￾da na Análise nº 17/2025/DER-CLOG (Id.0059689448), e na manifestação jurídica con￾da no Parecer nº
105/2025/PGE-DERADM (Id.0060008991), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de (Id. 0059370524) consistente na aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, a ser
custeada pela u￾lização do saldo remanescente dos recursos conveniados no valor de R$594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 19/05/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 19/05/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060299526 e o código CRC BFCF0718.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0060299526
20/05/2025, 12:24 SEI/RO - 0060299526 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1053535&id_documento=62363633&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
1-EXTRATO: 1º TACOOP Nº 31/2024/PGE-SEJUS 2-VINCULANTE: SEJUS 3-VINCULADO(A): SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE GESTÃO DE GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP, CNPJ/MF Nº 03.693.136/0001-12. 4-
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação por mais 12 meses, a contar de 28 de
maio de 2025. 5-PROCESSO: 0033.013993/2024-88 6-DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025.
Protocolo 0060380158
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNT Nº 565/2024/PGE-PA 2-CONTRATANTE: SEFIN 3-CONTRATADA: R MORAES AGÊNCIA DE
TURISMO LTDA, CNPJ/MF Nº: 06.955.770/0001-74. 4-OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato por mais 12 meses,
a contar de 24.05.2025. 5-PROCESSO: 0030.005449/2024-92 6-DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025.
Protocolo 0060380773
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNT Nº 06/EMATER/PGE/2023 2-CONTRATANTE: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA 3-CONTRATADA: MS SEGURANCA ELETRONICA LTDA,
CNPJ/MF Nº: 17.772.398/0001-87 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato, por mais 4 meses, a
contar de 17.05. 2025 até 16.09.2025. O valor mensal do contrato permanece em R$ 2.138,31, totalizando para o
período de 4 meses o valor R$ 8.553,24. 5-PROCESSO: 0011.028974/2022-42 6-DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025.
Protocolo 0060380639
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNT Nº 513/2024/PGE-PA 2-CONTRATANTE: SUPEL 3-CONTRATADA: R MORAES AGENCIA DE
TURISMO LTDA, CNPJ/MF Nº: 06.955.770/0001-74. 4-OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por
mais 12 meses, a contar de 03/06/2025. 5-PROCESSO: 0043.000205/2025-55 6-DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025.
Protocolo 0060381648
AVISO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, BASEADA NOART. 74, V, DA LEI Nº 14.133/2021
PROCESSO Nº 0020.012354/2024-44
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO torna público a quem possa interessar, segundo os termos
do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e demais normas aplicáveis, por configurar
serviços Locação de imóvel específico (Edifício TV Color, 3º Andar), localizado na Av. Major Amarante, 4040 - Centro,
CEP: 76.980-078 - Vilhena/RO, para sediar temporariamente a Procuradoria Regional de Vilhena - PRV-PGE/RO, tendo
em vista, que o imóvel pertencente a essa Regional, encontra-se em reforma, sem prazo para conclusão e entrega.
Em favor da empresa:
EMPRESA CNPJ Descrição do Objeto
Valor
mensal
Valor
anual
IVONE MARINI
LTDA
02.847.860/0001-
90
Locação de imóvel específico (Edifício TV Color, 3º
Andar)
R$ 10.000,00
R$
120.000,00
Conforme Termo de Referência e adendo (id. 0058179062) e Justificativa (id. 0059780813).
Publique-se.
Porto Velho, data e hora do sistema.
ÍTALO LIMA DE PAULA MIRANDA
Secretário-Geral - SG/PGE/RO
Portaria nº 205, de 27 de maio de 2024.
Protocolo 0060370416
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNV Nº 342/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO. 4- OBJETO: Prorrogação de Prazo. 5-CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a ampliação
de metas indicada no Plano de Trabalho de (Id. 0059370524) consistente na aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, a
ser custeada pela utilização do saldo remanescente dos recursos conveniados no valor de R$594.193,23 (quinhentos e
Quarta-feira, 21 de maio de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/26201
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 21/05/2025, às 14:54
Rondônia, ed. 94 - 12
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos). 6- PROCESSO: 0009.000533/2024-97. 7-
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025.
Protocolo 0060372081
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNV Nº 348/2024/PGE-SEAS 2-VINCULANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3-VINCULADA: MUNICIPIO DE CACAULÂNDIA, CNPJ/MF Nº: 63.762.058/0001-92 4-
OBJETO: Fica autorizada a utilização do saldo remanescente e do rendimento da aplicação financeira dos recursos
conveniados, no importe de R$ 20.404,92, visando a aquisição de mais 149 cestas básicas. 5-PROCESSO:
0005.001086/2024-23 6-DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025.
Protocolo 0060393364
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNT/0174/EMATER/PGE/2023 2-CONTRATANTE: EMATER3-CONTRATADA: NEUMANN &
GONÇALVES MEDICINA E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA, CNPJ/MF Nº: 11.010.043/0002-55 4-OBJETO: Fica
autorizada a prorrogação de prazo do contrato, de 11/04/2025 a 10/10/2025, ou seja, por mais 06 meses, sem reajuste
de preços. O valor total do contrato, considerando a execução dos itens 02 a 11, pelo período de até 06 meses é de R$
337.476,00. 5-PROCESSO: 0011.077153/2022-30 6-DATA DA ASSINATURA: 09/04/2025.
Protocolo 0060395871
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
Portaria nº 160 de 21 de maio de 2025
Instituir Equipe Técnica Conjunta CGE/SETIC, com o objetivo de verificar possíveis irregularidades e inspecionar a
conformidade dos atos praticados relacionados ao acordo de parceria firmado pelo Estado de Rondônia, no âmbito do
Programa de Ações Estratégicas para a Educação Inteligente (PAI), bem como da contratação realizada por meio do
Processo Administrativo nº 0029.057318/2024-20, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), vinculada ao Poder
Executivo estadual.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, Art. 11, do
Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018;
Considerando a Lei Complementar n.º 758, de 02 de janeiro de 2014, art. 9º, I, IV e XIII, que atribuem à
Controladoria-Geral do Estado/CGE-RO, enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a responsabilidade de
planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de Controle Interno, bem como avaliar a economia, eficiência e
eficácia dos procedimentos adotados pela Administração Pública, realizando inspeções e auditorias;
Considerando que estaCGE é órgão de natureza instrumental de apoio, de função consultiva e executiva do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar n. 758/2014;
Considerando que a este Órgão compete exercer as funções de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário e operacional do Estado, das Entidades da Administração Direta e Indireta, dos Fundos Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Executivo, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e
economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesa e renúncias de
receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle, nos termos do art. 1º, do Decreto n.
23.277/2018;
Considerando o art. 3°, VI, Decreto Estadual n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, que estabelece como
finalidade da Controladoria Geral do Estado, enquanto Órgão Central do Sistema, "zelar pela condução do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Estadual, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de
dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados";
Considerando, ainda, que a referida solicitação alinha-se ao disposto no inciso XXV do art. 5º do Decreto nº
23.277/2018, que estabelece como competência desta Controladoria manifestar-se quanto aos aspectos técnicos,
econômicos, financeiros e orçamentários das contratações, convênios, acordos e demais ajustes firmados pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Considerando que a Inspeção é o instrumento de controle utilizado para suprir omissões, lacunas de informações,
esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de fatos específicos praticados pelos órgãos
e entidades do Poder Executivo, a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração
Quarta-feira, 21 de maio de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/26201
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 21/05/2025, às 14:54
Rondônia, ed. 94 - 13
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 01 DE JULHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI N.º 0009.000533/2024-97
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA (DER-RO), qualificado no
instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de 30 de
dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, , regularmente empossado e no exercício do cargo (id.0058125395)
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio n.º 349/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência,
conforme pleiteado pelo convenente no Ofício Nº 124/SEMPOG/2025 (0062648781), e autorizado pela concedente (Id. 0062798472), com fundamento
na manifestação técnica contida no Análise nº 13/2025/DER-SEMAN(id.0062752812), e na manifestação Jurídica contida na Informação nº
231/2025/PGE-DERADM (Id.0062873033) , mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 349/2024/PGE-DERADM, até a data de 25 de
fevereiro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico,
protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público
que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar
com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 11/08/2025, às 14:04, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 11/08/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063132470 e o código CRC 655C6C2B.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0063132470 ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
do Estado, matrícula nº ******785, para atuar junto à Procuradoria-Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito
de Rondônia (PGE-DETRAN) na realização de audiências em processos judiciais, bem como para atuar como
substituto do Procurador-Diretor, em suas ausências e impedimentos, nas reuniões do Conselho Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia de que tratam os artigo 17 a 20 da Lei Complementar Estadual nº
1.209, de 18 de dezembro de 2023, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Thiago Alencar Alves Pereira
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0062844022
EXTRATO
1 - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 548/2024/PGE/DER-RO; 2 - CONCEDENTE:
DER/RO; 3 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO; 4 - CLÁUSULA PRIMEIRA - FICA AUTORIZADA A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO N.º 548/2024/PGE-DERADM, POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS,
PASSANDO A VIGORAR ATÉ 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM EFEITO, A PARTIR DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 5 -
PROCESSO: 0009.008456/2024-13; 6 - ASSINATURA: 11/08/2025
Protocolo 0063132402
EXTRATO
1-EXTRATO: Termo de Convênio nº 248/2025/PGE-DERADM; 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO. 4-OBJETO:aquisição e instalação de tubos de PEAD na zona rural do
município ; 5-REPASSE: R$1.637.406,00; 6-CONTRAPARTIDA: R$ 181.934,00; 7-VIGÊNCIA: 16/08/2026. 8-
PROCESSO: 0009.014421/2023-32; 9-DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025.
Protocolo 0063123523
EXTRATO
1 - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 177/2022/PGE-DER; 2 - CONCEDENTE:
DER-RO; 3 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO; 4 - CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA AUTORIZADA A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO N.º 177/2022/PGE-DER, POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS,
PASSANDO A VIGORAR ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2025, COM EFEITO, A PARTIR DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 5 -
PROCESSO: 0009.075222/2022-10; 6 - ASSINATURA: 11/08/2025.
Protocolo 0063160521
EXTRATO
1 - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 555/2024/PGE-DERADM; 2 - CONCEDENTE:
DER-RO/FITHA; 3 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO; 4 - CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA AUTORIZADA
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO N.º 555/2024/PGE-DERADM, POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS,
PASSANDO A VIGORAR ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025, COM EFEITO, A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. 5 -
PROCESSO: 0009.072090/2022-74; 6 - ASSINATURA: 11/08/2025.
Protocolo 0063174805
EXTRATO
1- EXTRATO DO 2º TACNV nº 342/2024/PGE-DERADM. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO. 4- DO OBJETO: Prorrogação de prazo. 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM até a data de 25 de fevereiro de 2026;
6- PROCESSO: 0009.000533/2024-97; 8- ASSINATURA: 11/08/2025.
Protocolo 0063132569
EXTRATO
1 - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 524/2024/PGE-DERADM; 2 -
CONCEDENTE: DER/RO; 3 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO; 4 - CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA
AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO N.º 524/2024/PGE-DERADM, POR MAIS 90
Terça-feira, 12 de agosto de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/27733
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 12/08/2025, às 17:52
Rondônia, ed. 151 - 9
ID: 1312669 e CRC: 4C95DE55
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312669
50180A96E0D2C1BAC3E766E430CB4B94
4C95DE55
MD5:
CRC:
SHA256: A9CF7C1FBAD39586293B10EDA77631BD91C36C034F5F857BD555B9E46812F6E7
Termo
Tipo do Documento
de Convênio e Aditivo (Todos e
Publicações) 
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 25-202/2026
Processo Documento
Termo de Convênio (Todos e Publicações) 
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 08/01/2026 12:20:44 Finalização: 08/01/2026 12:21:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 08/01/2026 12:14:40
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 08/01/2026 12:14:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 08/01/2026 12:21:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1312669 e o CRC 4C95DE55.
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Oficio 72 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1106584 e CRC: 45A3D3E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 72/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2025.
Ilmo. Senhor
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMADER
Assunto: Envio de documentos para abertura de crédito e posterior a licitação referente ao Convênio N.º:
342/2024/PGE-DERADM. Processo SEI n. 0009.000533/2024-97.
Senhor Secretário,
Encaminho por meio deste, com a finalidade de abertura de crédito por superávit
financeiro, e posterior abertura de procedimento Licitatório, peças técnicas devidamente aprovadas pelo
órgão concedente no valor total de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e
três reais e vinte e três centavos), valor este que já se encontra na conta do município.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
1) OFÍCIO
2) PLANO DE TRABALHO
3) COTAÇÕES
4) ANÁLISE
5) PARECER
6) DESPACHO JURÍDICO
7) TERMO ADITIVO
8) EXTRATO DO TERMO
9) PUBLICAÇÃO DO TERMO
Atenciosamente,
Liziane Miranda Gonçalves
Assessora Técnica de Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1110835 e CRC: 20FD8D9A
Oficio 72 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1106584 e CRC: 45A3D3E1). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 29/05/2025 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1106584 e o código verificador 45A3D3E1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1._Oficio_46 29/05/2025 1107204
2 Anexo 2. PLANO DE TRABALAHO 29/05/2025 1107205
3 Anexo 3 - COTAÇÕES 29/05/2025 1107206
4 Anexo 4 - Análise 29/05/2025 1107207
5 Anexo 5 - Parecer 29/05/2025 1107208
6 Anexo 6 - Despacho JURÍDICO 29/05/2025 1107209
7 Anexo 7 - Termo Aditivo 29/05/2025 1107210
8 Anexo 8 - Extrato 29/05/2025 1107211
Docto ID: 1106584 v1
ID: 1110835 e CRC: 20FD8D9A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1110835
9DD76C118BA1FC8737EAD7F7D6B05E46
20FD8D9A
MD5:
CRC:
SHA256: 3B59FA67BFAF7468669BD7EEFD33DA2F3DCD6384941034E22AD4B840606E7EC6
Anexo
Tipo do Documento
01-Oficio-72 (1) (5)
Identificação/Número
03/06/2025
Data
Processo: 25-3466/2025
Processo Documento
Nº 72/SEMPLAN-PROJ.CONV./2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 03/06/2025 08:59:14 Finalização: 03/06/2025 08:59:14
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 03/06/2025 08:59:14
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 03/06/2025 08:59:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 03/06/2025 09:09:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1110835 e o CRC 20FD8D9A.
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Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Page 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte Codigo Recursos não Vinculados de Impostos 500 125.069,23 0,00 0,00 0,00 0,00 125.069,23 0,00 0,00
CA Codigo CONV. 342/FITHA/2024 698 125.069,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.069,23
Fonte Codigo Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 701 469.124,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469.124,00 0,00
Congêneres dos Estados
0,00
CA Codigo CONV. 342/FITHA/2024 698 469.124,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469.124,00
Total: 594.193,23 0,00 0,00 0,00 0,00 594.193,23 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8689 - 22768)
30/01/2026 11:36 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1333217 e CRC: B92C8EA8
Eu estou aprovando este documento 
com minha assinatura de vinculação 
legal
2026.01.30 12:13:05-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1333217
4DE39F9E89160990EDB9F8D5076D6C6B
B92C8EA8
MD5:
CRC:
SHA256: 499BADC2A90252DEFBEAEEE90593298D625EE685E5F9A078FE8584CA03CD0CA5
Extrato
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 25-202/2026
Processo Documento
Extrato Disponibilidade Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 02/02/2026 07:33:47 Finalização: 02/02/2026 07:35:23
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 02/02/2026 07:33:47
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 02/02/2026 07:33:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 02/02/2026 07:35:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1333217 e o CRC B92C8EA8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 8 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1333041 e CRC: BEEF315D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
Ofício nº 8/SEMADER-DEC/2026
Ilma. Senhora
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Ofício de Solicitação de Abertura de Crédito do Convênio 342/2024/PGE-DERADM
Prezado Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste, solicitar a
Reabertura de Crédito do Convênio 342/2024/PGE-DERADM, na etapa de Ampliação de Metas para
Aquisição de 01 (Uma) Retro Escavadeira.
Trata-se do Objeto: AQUISIÇÃO DE UM MOTONIVELADORA, outrora concluído conforme
Processo 4410/2022 e por hora ampliado para A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA. O Processo de
Licitação do Objeto é o 4463/2025, o qual se concluiu este ano e está na SEMADER, à disposição para
empenho e trâmites seguintes a aprovação do projeto de lei.
Solicitamos a Reaberta, conforme dotações abaixo e disponibilidade financeira atualizada
em anexo:
020800 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20.606 EXTENSÃO RURAL
20.606.0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL
20.606.0010.3075.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS
VICINAIS.
4.4.90.52 Equipamento de Material Permanente
FONTE 1.500
R$ 125.067,17 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e sete reais e dezessete centavos)
FONTE 1.701
R$ 469.126,06 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos)
A abertura será no montante de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento
e noventa e três reais e vinte e três centavos)
Sendo este o assunto, encerramos e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Oficio 8 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1333041 e CRC: BEEF315D). Pág: 2/2
Espigão do Oeste/RO, 02 de fevereiro de 2026.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 02/02/2026 às 11:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1333041 e o código verificador BEEF315D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiza Ines de Oliveira Tesch ***.730.212-** 02/02/2026 12:27
Referência: Processo nº 25-202/2026. Docto ID: 1333041 v1
Oficio 31 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1334943 e CRC: 71994983). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 31/SEMADER-EXECUÇÃO/2026
Espigão do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Ilma. Senhora
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito do Convênio 342/2024/PGE-DERADM
Prezada Senhora, cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste, solicitar a
abertura de Crédito do Convênio 342/2024/PGE-DERADM, na etapa de Ampliação de Metas para Aquisição
de 01 (Uma) Retroescavadeira.
Trata-se do Objeto: AQUISIÇÃO DE UM MOTONIVELADORA, outrora concluído conforme
Processo 4410/2022 e por hora ampliado para A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA.
O Processo de Licitação do Objeto é o 4463/2025, o qual se concluiu este ano e está na
SEMADER, à disposição para empenho e trâmites seguintes a aprovação do projeto de lei.
Solicitamos a abertura por superávit financeiro, conforme dotações abaixo e disponibilidade
financeira atualizada em anexo:
020800 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20.606 EXTENSÃO RURAL
20.606.0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL
20.606.0010.3075.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS
VICINAIS.
4.4.90.52 Equipamento de Material Permanente
FONTE 1.500
R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil sessenta e nove reais e vinte e três centavos)
FONTE 1.701
R$ 469.124,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais)
A abertura será no montante de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três
reais e vinte e três centavos).
Sendo este o assunto, encerramos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
necessários.
Oficio 31 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1334943 e CRC: 71994983). Pág: 2/2
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 03/02/2026 às 10:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1334943 e o código verificador 71994983.
Referência: Processo nº 25-202/2026. Docto ID: 1334943 v1
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 05/02/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL 606
20 0010 3075 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS 606
20 0010 606 3075 0003 AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA - AMPLIAÇÃO DE METAS
1097 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.698 CONV. 342/FITHA/2024
0,00 0,00
1098 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.500 002.698 CONV. 342/FITHA/2024
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8689 - 22768)
05/02/2026 08:58 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1337372 e CRC: 021805BF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1337372
D36E72AF407F4813DB2D8527208879DC
021805BF
MD5:
CRC:
SHA256: 7A82F98BA6AF8602DDBDBA31F8F1AA0307896E2DCDAEEF3D9573A7CAA96698DE
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1097 1098
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 25-202/2026
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 05/02/2026 08:49:46 Finalização: 05/02/2026 08:50:34
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 05/02/2026 08:49:46
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 05/02/2026 08:49:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 05/02/2026 08:50:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1337372 e o CRC 021805BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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