| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | ASSUNTO: Indica à Secretaria Municipal de Educação o fim do descongelamento da Gratificação de Regência de Sala de Aula, a readequação do percentual para 10% do salário-base e a realização de levantamento de impacto financeiro. |
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Indicação 04 de 03/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1334655 e CRC: B0E61275). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO INDICAÇÃO Nº 04/2026 AUTOR: Hermes Pereira Junior ASSUNTO: Indica à Secretaria Municipal de Educação o fim do descongelamento da Gratificação de Regência de Sala de Aula, a readequação do percentual para 10% do salário-base e a realização de levantamento de impacto financeiro. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno e após leitura em plenário, indica ao Poder Executivo, que através da Secretaria competente O Vereador Professor Hermes, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar à Secretaria Municipal de Educação que sejam adotadas as providências necessárias para promover o fim do descongelamento da Gratificação de Regência de Sala de Aula concedida aos professores da Rede Municipal de Educação, bem como a readequação da referida gratificação para o percentual de 10% (dez por cento) do salário-base dos profissionais do magistério. Indica, ainda, que sejam realizados levantamentos e estudos de impacto financeiro, com o objetivo de avaliar a viabilidade orçamentária e financeira da medida. JUSTIFICATIVA A Gratificação de Regência de Sala de Aula constitui um importante instrumento de valorização dos profissionais da educação, uma vez que reconhece o exercício direto da atividade docente e os desafios enfrentados diariamente em sala de aula. O fim do descongelamento e a readequação do percentual da gratificação representam medida de justiça funcional e valorização do magistério, contribuindo para a motivação, permanência e melhoria da qualidade do ensino na rede municipal. Ressalta-se, ainda, que a realização de estudo de impacto financeiro é fundamental para assegurar o planejamento responsável e a adequação da proposta às normas orçamentárias vigentes. Diante do exposto, conto com a atenção e a sensibilidade do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências cabíveis com a maior brevidade possível. Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste, RO,03 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, (Documento Assinado Eletronicamente) Indicação 04 de 03/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1334655 e CRC: B0E61275). Pág: 2/2 Hermes Pereira Junior - (PL) Vereador da CMEO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em 03/02/2026 às 08:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1334655 e o código verificador B0E61275. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 04/02/2026 10:28 2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 08:37 Referência: Processo nº 78-9/2025. Docto ID: 1334655 v1