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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaASSUNTO: Indica à Secretaria Municipal de Educação o fim do descongelamento da Gratificação de Regência de Sala de Aula, a readequação do percentual para 10% do salário-base e a realização de levantamento de impacto financeiro.
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Autoria

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Indicação 04 de 03/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1334655 e CRC: B0E61275). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
INDICAÇÃO Nº 04/2026
AUTOR: Hermes Pereira Junior
ASSUNTO: Indica à Secretaria Municipal de Educação o fim do descongelamento da
Gratificação de Regência de Sala de Aula, a readequação do percentual para 10% do
salário-base e a realização de levantamento de impacto financeiro.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno e
após leitura em plenário, indica ao Poder Executivo, que através da Secretaria competente O
Vereador Professor Hermes, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar à
Secretaria Municipal de Educação que sejam adotadas as providências necessárias para
promover o fim do descongelamento da Gratificação de Regência de Sala de Aula concedida aos
professores da Rede Municipal de Educação, bem como a readequação da referida gratificação
para o percentual de 10% (dez por cento) do salário-base dos profissionais do magistério. Indica,
ainda, que sejam realizados levantamentos e estudos de impacto financeiro, com o objetivo de
avaliar a viabilidade orçamentária e financeira da medida.
JUSTIFICATIVA
A Gratificação de Regência de Sala de Aula constitui um importante instrumento de valorização
dos profissionais da educação, uma vez que reconhece o exercício direto da atividade docente e
os desafios enfrentados diariamente em sala de aula. O fim do descongelamento e a readequação
do percentual da gratificação representam medida de justiça funcional e valorização do
magistério, contribuindo para a motivação, permanência e melhoria da qualidade do ensino na
rede municipal.
Ressalta-se, ainda, que a realização de estudo de impacto financeiro é fundamental para
assegurar o planejamento responsável e a adequação da proposta às normas orçamentárias
vigentes.
Diante do exposto, conto com a atenção e a sensibilidade do Poder Executivo para que sejam
adotadas as providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste, RO,03 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Indicação 04 de 03/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1334655 e CRC: B0E61275). Pág: 2/2
Hermes Pereira Junior - (PL)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
03/02/2026 às 08:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1334655 e o código verificador B0E61275.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 04/02/2026 10:28
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 05/02/2026 08:37
Referência: Processo nº 78-9/2025. Docto ID: 1334655 v1

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