Mensagem 008 de 24/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 999600 e CRC: 98B69610). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 008/2025
Espigão do Oeste/RO, 24 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e
cinquenta reais e dez centavos), destinados a atender as necessidades do GABINETE DO
PREFEITO, em suas ações.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
Mensagem 008 de 24/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 999600 e CRC: 98B69610). Pág: 2/2
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/01/2025 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/01/2025 às 08:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999600 e o código verificador 98B69610.
Referência: Processo nº 25-6796/2024. Docto ID: 999600 v1
Projeto de Lei 008 de 24/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 999606 e CRC: 193F5CBC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro, no valor de R$ 969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil,
duzentos e cinquenta reais e dez centavos), destinados a atender as necessidades do
GABINETE DO PREFEITO, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 - Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 01 - Gabinete do Prefeito;
III. PROGRAMA: 04 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 0001 Custeio com Manutenção do Gabinete do Prefeito;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.749 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Vinculações
de Transferências;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 969/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$
969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e dez centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço
Patrimonial 2024, repassado pelo Governo Federal, destinado ao Fundo de Defesa Civil,
Projeto de Lei 008 de 24/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 999606 e CRC: 193F5CBC). Pág: 2/2
conforme Portaria nº 3.440, de 10 de outubro de 2024 (id 955258), transferido da União por
Intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e
cinquenta reais e dez centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Emerson Luiz Kruk
Chefe de Gabinete
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/01/2025 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 24/01/2025 às 07:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/01/2025 às 08:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Chefe de Gabinete, em
24/01/2025 às 09:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474
de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999606 e o código verificador 193F5CBC.
Referência: Processo nº 25-6796/2024. Docto ID: 999606 v1
Oficio 4 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 998006 e CRC: 03AD5AB7). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Ofício nº 4/COMPDEC/2025
Espigão do Oeste/RO, 22 de janeiro de 2025.
Ao Senhor
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704
CEP: 70.067-901 Brasília/DF
Assunto: Devolução Integral de Recursos
Senhor Secretário Nacional,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos o presente ofício para informar sobre a
devolução integral dos recursos federais concedidos ao município de Espigão do Oeste- RO por meio do
processo n°59052.030764/2024-42. destinado ao enfrentamento de incêndios florestais em nossa região.
Conforme o planejamento inicial, esses recursos foram solicitados para subsidiar ações
emergenciais frente ao aumento de focos de incêndios registrados no período da estiagem. Contudo, a
liberação dos valores ocorreu de forma intempestiva, coincidente com a chegada do período chuvoso.
Embora as chuvas observadas estejam abaixo da média histórica, elas foram suficientes para mitigar os
incêndios florestais, resultando na extinção total dos focos em nosso território.
Diante desse cenário, não há mais necessidade de utilização do recurso mencionado, considerando
que as condições climáticas atuais são atendidas à demanda por controle ambiental. Assim, em respeito ao
princípio da economicidade e à gestão adequada dos recursos públicos, estamos promovendo a devolução
integral dos valores recebidos ao Governo Federal.
Certos de nosso entendimento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1005781 e CRC: 5A0F8416
Oficio 4 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 998006 e CRC: 03AD5AB7). Pág: 2/2
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Natalia Cristina Bezerra Martins Ferreira,
Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil, em 22/01/2025 às 10:53, horário de
Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 22/01/2025 às 11:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998006 e o código verificador 03AD5AB7.
Referência: Processo nº 25-6796/2024. Docto ID: 998006 v1
ID: 1005781 e CRC: 5A0F8416
Oficio 5 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 998241 e CRC: 2EB47161). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Ofício nº 5/COMPDEC/2025
Espigão do Oeste/RO, 22 de janeiro de 2025.
Ilmo Senhores
Assunto: Devolução de Recurso
Prezados Senhores,
Venho, por meio deste, informar que será efetuada a devolução do recurso disponibilizado pela
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O valor a ser devolvido será acrescido de juros
até a data de 31/12/2024, totalizando R$ 969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos
e cinquenta reais e dez centavos).
O saldo orçamentário está contido na seguinte ficha:
04 122 0001 3001 0001 CUSTEIO COM MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
FICHA 34 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
No valor de R$ 969.250,10 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e dez
centavos), conforme Anexo RECURSO COMBATE A INCÊNDIOS FLORETAIS ID 998245.
Informo que o recurso será devolvido por meio da ficha do gabinete, uma vez que o fundo
municipal de Defesa Civil não dispõe da ficha de devolução, e o fundo municipal de Defesa Civil
integra o gabinete.
Atenciosamente,
NATÁLIA CRISTINA BEZERRA MARTINS FERREIRA
Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil de Espigão do Oeste/RO
(Documento assinado eletronicamente)
ID: 1005783 e CRC: 0A7F971A
Oficio 5 de 22/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 998241 e CRC: 2EB47161). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Jessica da Paz Mateus, Diretor da Divisão de
Execução Orçamentária, em 22/01/2025 às 12:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998241 e o código verificador 2EB47161.
Referência: Processo nº 25-6796/2024. Docto ID: 998241 v1
ID: 1005783 e CRC: 0A7F971A