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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 497/1998, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROJETOS DE MORADIA ECONÔMICA E ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Transformada em Lei Lei n° 3058/2026 publicada no dia 02 de março de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA
2026-02-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 16/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO única, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22.02.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-02-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 16/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 22.02.2026
2026-02-20 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 16/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões Conforme a Presidência, encaminhamos o Projeto de Lei n°16/2026, de autoria do Poder Executivo para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-02-13 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n° 16/2026, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026. Segue para a Diretoria Legislativa para providências.
2026-02-12 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 16/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público na 2ª Sessão Ordinária de 2026 no dia 12 de fevereiro de 2026 às 19h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:58:13.016376-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Mensagem 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342611 e CRC: C5FD584C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 015/2026
Espigão do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS A LEI Nº 497/1998, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROJETOS DE
MORADIA ECONÔMICA E ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DE ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que visa aprimorar e modernizar a Lei Municipal nº 497, de 31 de dezembro de 1998, que
dispõe sobre a doação de projetos de moradia econômica e isenção de impostos e taxas de
alvará de construção. As alterações propostas são resultado de uma análise cuidadosa das
necessidades habitacionais do município de Espigão do Oeste/RO, buscando alinhar a legislação
com as práticas contemporâneas de gestão pública, critérios sociais mais justos e maior
segurança jurídica e técnica para os beneficiários e para a administração municipal.
As adequações e atualizações se pautam nos seguintes pilares:
Modernização e Eficiência Administrativa: A introdução de ferramentas digitais e a
padronização de processos visam otimizar a gestão e facilitar o acesso aos benefícios.
Ampliação da Abrangência Social e Combate à Desigualdade: A delimitação mais clara
do público-alvo garante que os benefícios alcancem quem realmente necessita.
Garantia de Qualidade, Segurança e Regularização das Edificações: A exigência de
responsabilidade técnica e a formalização dos procedimentos asseguram construções seguras e
dentro das normas.
Transparência e Responsabilidade: A padronização de termos e a clareza nas
obrigações dos beneficiários promovem uma relação mais transparente entre o poder público e o
cidadão.
Mensagem 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342611 e CRC: C5FD584C). Pág: 2/2
Em resumo, as atualizações na Lei nº 497/1998 representam um avanço estratégico. Elas
não só modernizam a legislação, como também direcionam o apoio a quem realmente precisa,
garantem a segurança e a qualidade das moradias e desburocratizam os processos. Tudo isso
contribui diretamente para o desenvolvimento econômico (gerando empregos e aquecendo o
comércio local) e para a melhora da qualidade de vida dos cidadãos de Espigão do Oeste/RO,
fortalecendo a boa governança.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/02/2026 às 10:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/02/2026 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1342611 e o código verificador C5FD584C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 27-4340/2025. Docto ID: 1342611 v1
Projeto de Lei 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342620 e CRC: F074C4B3). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _____, DE ______ DE _______ DE 2026.
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 497/1998,
QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROJETOS DE
MORADIA ECONÔMICA E ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS
DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 497, de 31 de
dezembro de 1998, que dispõe sobre a doação de projetos de moradia econômica e isenção de
impostos.
Art. 2°. O artigo 1º da Lei Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 1998, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar projetos padronizados de
moradia econômica, em formato digital, destinados à construção residencial unifamiliar
para uso próprio, com área total construída de até 70,00 m² (setenta metros quadrados),
bem como a conceder isenção dos seguintes tributos e taxas:
I. Impostos incidentes sobre a construção;
II. Taxa de Alvará de Construção;
III. Taxa de emissão da Carta de Habite-se.
§1º. Os projetos padronizados a serem doados pelo Município estarão disponíveis
nas seguintes metragens:
I. 40,00 m² (quarenta metros quadrados);
II. 50,00 m² (cinquenta metros quadrados);
Projeto de Lei 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342620 e CRC: F074C4B3). Pág: 2/4
III. 70,00 m² (setenta metros quadrados).
§2º. A escolha da metragem caberá ao beneficiário, observados os requisitos desta
Lei e as condições técnicas do lote onde será implantada a edificação.
§3º. Os projetos padronizados serão disponibilizados em formato digital, sendo de
inteira responsabilidade do beneficiário a sua impressão, quando necessária, para
atendimento das exigências legais e técnicas.
Art. 3º. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser concedido novo benefício em prazo
inferior a 5 (cinco) anos, mediante comprovação de perda total da moradia anterior em
razão de sinistro devidamente atestado por órgão competente (ex.: incêndio, raio,
desabamento ou outras situações análogas).
Art. 4º. Fica alterado o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A concessão dos benefícios de que trata esta Lei estará condicionada à
assinatura, pelo interessado, de Termo de Compromisso contendo as seguintes
declarações:
I. Estar ciente das penalidades legais impostas a quem prestar declarações falsas;
II. Comprometer-se a seguir o projeto fornecido, responsabilizando-se pelo seu uso;
III. Reconhecer que será responsável por qualquer dano ou irregularidade decorrente
da execução da obra.
Art. 5º. O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Considera-se Moradia Econômica, para os fins desta Lei, aquela que atenda
simultaneamente aos seguintes critérios:
a) Seja de apenas um pavimento;
b) Destine-se exclusivamente à residência do interessado;
c) Não possua estrutura especial nem exija cálculo estrutural;
d) Tenha área construída de até 70,00 m² (setenta metros quadrados), incluindo
dependências e possíveis acréscimos futuros;
Projeto de Lei 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342620 e CRC: F074C4B3). Pág: 3/4
e) O benefício não será concedido a edificações situadas em lotes que já contenham
outra construção, seja residencial ou de qualquer outra natureza, devendo tratar-se de
edificação unifamiliar isolada, destinada exclusivamente à moradia do interessado, não
inserida em agrupamento ou conjunto habitacional de realização simultânea;
f) Utilize materiais simples e econômicos, com disponibilidade local, que garantam
segurança, salubridade e habitabilidade mínimas;
g) Seja destinada a famílias de baixa renda, caracterizadas como aquelas cuja renda
familiar mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo nacional vigente, nos termos
do Decreto Federal nº 11.016/2022.
Art. 6º. O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. A presente Lei trata exclusivamente da doação do projeto arquitetônico. O
beneficiário continuará responsável por contratar profissional habilitado para acompanhar
a execução da obra, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, antes do início da
construção, juntamente com o requerimento e os demais documentos exigidos no
checklist de protocolo.
§1º. O início da obra estará condicionado à fixação, em local visível na frente do lote,
de placa de identificação da obra, contendo os dados do Alvará de Construção, fornecidos
pela Prefeitura Municipal.
§2º. Também será obrigatória a fixação de placa de identificação do profissional
responsável técnico pela execução da obra, com os dados exigidos pelas normas dos
conselhos de classe (CREA ou CAU), sob pena de autuação e aplicação de penalidades
cabíveis.
§3º. O checklist com a relação completa dos documentos obrigatórios para a
formalização do protocolo de solicitação dos benefícios previstos nesta Lei consta como
Anexo, parte integrante deste diploma legal.
§4º. Fica dispensada a vistoria técnica prévia e o pagamento da taxa correspondente,
nos casos em que o beneficiário apresentar, no ato do protocolo, relatório fotográfico
georreferenciado) do lote com data de emissão de até 15 (quinze) dias, que comprove de
forma clara que o terreno está vazio e livre de quaisquer edificações, conforme modelo
previsto no Anexo III desta Lei.
Art. 7º. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 9º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Projeto de Lei 015 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342620 e CRC: F074C4B3). Pág: 4/4
Parágrafo único. O beneficiário desta Lei fica obrigado a solicitar a emissão da Carta
de Habite-se imediatamente após a conclusão da obra, sob pena de a edificação ser
considerada irregular perante o Município.
Art. 8º. Ficam revogados os artigos 2º, 6º, 7º e 10 da Municipal n° 497, de 31 de dezembro
de 1998.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/02/2026 às 10:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/02/2026 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1342620 e o código verificador F074C4B3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 27-4340/2025. Docto ID: 1342620 v1
LEI Nº 497/98
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
PROJETOS DE MORADIA ECONÔMICA
E ISENÇÃO DE IMPOSTOS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONOU A
SEGUINTE LEI.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer doação de Projetos de moradia
econômica para construções, bem como isentar impostos e a taxa de alvará referentes a
construção civil residencial destinada a uso próprio e que não ultrapasse a área de 70.00 m2
(setenta metros quadrados).
As ampliações e reformas terão os mesmos benefícios obedecidas as exigências do
artigo anterior.
As vantagens desta Lei, previstos no Artigo 1º, só poderão ser concedidas à mesma
pessoa, uma vez a cada 05 (cinco) anos e desde que ela não possua outro imóvel no
Município.
Os benefícios legais, somente serão deferidos após a assinatura pelos interessados,
de documento no qual declare:
a) Estar ciente das penalidades legais impostas aos que fazem falsas declarações;
b) Que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando-se pelo mau uso da
licença concedida;
c) Estar ciente de que possa vir a ser responsável por tudo que se refira à obra:
Considera-se "Moradia Econômica", aquela que atende os seguintes requisitos:
a) Ser de um só pavimento e destinar-se exclusivamente à residência do interessado;
b) Destinar-se exclusivamente ao uso residencial;
c) Não possuir estrutura especial nem exigir cálculo estrutural;
d) Ter área de construção final não superior a 70 (setenta) metros quadrados quando de
alvenaria ou de madeira, inclusive dependências e futuros acréscimos;
e) Ser unitário, não constituindo parte de agrupamento ao conjuntos de realização
simultânea;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
ID: 1148225 e CRC: 81EAA1ED LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 497/1998 (http://leismunicipa.is/zfycb)- Gerado em: 15/07/2025 13:10:20
f) Em sua construção se empreguem os materiais mais simples, econômicos e existentes
em volume e facilidade no local e capazes de proporcionar a ela um mínimo de habilidade,
solidez e higiene.
O benefício da dispensa da exigência desta Lei, no caso de projeto e execução de
pequenas reformas e ampliações, será deferido ao interessado pela Poder Executivo
Municipal mediante assinatura pelo mesmo, de documento em que declare obrigar-se a seguir
os projetos deferidos e estar ciente de que perante a Lei possa ser responsável pela obra.
Considera-se "Pequena reforma" aquela que atende os seguintes requisitos:
a) ser executada no mesmo pavimento do prédio existente;
b) b) - Não exigir estrutura ou arcabouço de concreto armado;
c) não ultrapassar a área final do 70 (setenta metros quadrados caso contenha
reconstrução ou acréscimos;
d) não afetar qualquer parte do edifício situado no alinhamento da via pública;
e) em se tratando de reforma ou acréscimo em casa popular, não ultrapassar o acréscimo
conforme se enquadre em habitação de alvenaria ou madeira, de acordo com o disposto no
artigo 5º, alínea "d" desta Lei, desde que essa reforma ou acréscimo seja procedida após
decorridos 05 (cinco) anos de concessão do benefício para a construção da moradia.
O beneficiado pela dispensa, fica obrigado, sob pena de multa, a fixar à frente da obra,
placa que será fornecida pelo Executivo Municipal.
As isenções não eximem os interessados de cumprimento de outras exigências ou
regulamentos relativos à construção.
Todas e quaisquer edificações ou reformas de prédios que não se enquadrarem
estritamente nos casos previstos na presente lei, deverão atender às regulamentações da Lei
nº 5.194/66, e normas legais complementares.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições das Lei nº s 276/92 e 364/94 e as em contrário.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste-RO, em 31 de Dezembro de
1.998.
Arlindo Dettmann
Prefeito Municipal
Download do documento
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
Art. 5º
2/2
ID: 1148225 e CRC: 81EAA1ED LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 497/1998 (http://leismunicipa.is/zfycb)- Gerado em: 15/07/2025 13:10:20
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1148225
13714071FC38F170C057DC2F43F2BD03
81EAA1ED
MD5:
CRC:
SHA256: 6379905F16FFBAA5F2BE56EE334F071FCD0CEB1F3049FACE03CFF4D3BDF49C9A
Lei
Tipo do Documento
497/98
Identificação/Número
15/07/2025
Data
Processo: 27-4340/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROJETOS DE MORADIA ECONÔMICA E ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lirvani Favero Storch
Criação: 15/07/2025 12:12:14 Finalização: 15/07/2025 12:12:55
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 15/07/2025 12:12:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/07/2025 12:12:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lirvani Favero Storch Secretário Municipal de Planejamento e 15/07/2025 12:13:06
Orçamento
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1148225 e o CRC 81EAA1ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO I
CHECKLIST
Para requerer os benefícios previstos nesta Lei, o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos
1. Requerimento contendo qualificação completa do interessado, com
disponibilização de telefone de contato, e-mail, informações de área a construir e
localização da obra (rua, bairro, lote, quadra, setor) - modelo constante no anexo
II;
2. Cópia do documento com foto do proprietário;
3. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel, disponibilizada através do site
oficial da prefeitura -
(https://servicos.espigaodooeste.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf);
4. Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel (emitida pelo cartório de registro
imobiliário);
5. Cópia do memorial técnico (mapa do lote);
6. Declaração de conhecimento da Lei nº 497/98 – (consta no Anexo III);
7. Declaração de baixa renda conforme estabelece alinea g do artigo 5º da Lei 497/98
(anexo IV);
8. Cópia da ART/RRT ou CFT do responsável pela execução da construção;
9. Laudo de vistoria do lote assinado pelo profissíonal responsável pela execução –
Anexo V;
10.Certidão negativa de débitos municipais do responsável técnico ou nota fiscal de
prestação de serviço -
(https://servicos.espigaodooeste.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf);
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
ANEXO II
REQUERIMENTO
Ao ilmo (a). Sr.(a) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Orçamento.
Prefeitura Municipal de Espigão D’Oeste – RO.
ASSUNTO: Solicitação de Doação de Projeto de Moradia Econômica e Isenção de
Tributos e Taxas
Eu, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________, inscrito(a) no CPF nº
_______________, residente e domiciliado(a) à Rua
____________________________, nº ______, Bairro __________________, no
município de Espigão do Oeste – RO, telefone para contato: () ____________, venho,
respeitosamente, requerer:
A DOAÇÃO DO PROJETO PADRONIZADO DE MORADIA ECONÔMICA e a
ISENÇÃO dos tributos e taxas previstos no Art. 1º da Lei nº 497/98, para construção
de residência unifamiliar destinada ao meu uso próprio, localizada no seguinte
endereço:
LOTE: _______
QUADRA: _______
SETOR: _______
RUA: ___________________________
BAIRRO: ___________________________
Declaro que a área total a ser construída será de até [escolher: 40m² / 50m² / 70m²],
conforme previsto na legislação.
Anexo a este requerimento toda a documentação exigida no Checklist, incluindo
relatório fotográfico do terreno (quando aplicável), documentação pessoal,
documentos do imóvel e demais exigências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Espigão do Oeste – RO, ___ de __________________ de 20__.
_______________________________________
(assinatura do requerente)
Nome completo
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _____________ – SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº
________________, residente e domiciliado(a) na Rua
__________________________, nº ______, Bairro ____________________,
Zoneamento ____________________, no município de Espigão do Oeste – RO;
DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
 Tenho pleno conhecimento da Lei Municipal nº 497/1998, com suas respectivas
alterações, que dispõe sobre a doação de projetos padronizados de moradia
econômica e a isenção de tributos e taxas relacionadas à construção
residencial para uso próprio;
 Estar ciente das obrigações legais aplicáveis, em especial da exigência de
contratação de profissional legalmente habilitado, com a respectiva emissão da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) para a execução da edificação, conforme
estabelece o Art. 1º da Lei Federal nº 6.496/1977. Comprometo-me, portanto,
a contratar profissional devidamente registrado no respectivo conselho de
classe (CREA ou CAU) para acompanhar a obra, bem como a arcar com os
custos decorrentes da contratação e da emissão dos documentos técnicos
obrigatórios.
 Declaro que todos os dados apresentados são verdadeiros e que estou ciente
das penalidades legais aplicáveis em caso de declaração falsa.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Espigão do Oeste – RO, ___ de ___________________ de 20__.
_______________________________________
Assinatura do Declarante
Nome completo
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu, [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº
____________ – SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº ________________, residente e
domiciliado(a) na Rua ________________________, nº _____, Bairro
_______________________, Município de Espigão do Oeste – RO, venho, por meio
desta, declarar para os devidos fins que:
1. Minha família se enquadra na condição de baixa renda, conforme os critérios
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.016/2022, Lei Municipal 497/98 e suas
alterações, com renda familiar per capita mensal não superior a meio salário
mínimo vigente;
2. A composição familiar atual é de ______ (___) pessoas, com renda total
mensal de R$ _____________, resultando em renda per capita de R$
________________;
3. Estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá implicar em
responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a legislação em vigor.
Anexo a esta declaração o(s) respectivo(s) comprovante(s) de renda dos membros
da família, tais como: contracheques, declaração de autônomo, extrato de benefícios,
declaração do Cadastro Único ou outro documento equivalente.
Espigão do Oeste – RO, ___ de ___________________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do Declarante
Nome completo
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
ANEXO V
Laudo de vistoria no lote – Lote vazio
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:
Nome completo: __________________________________________
CPF: __________________________
Telefone: _______________________
Endereço do imóvel: _________________________________________
Lote: ______
Quadra: ______
Setor: ______
Bairro: _______________________
Município: Espigão do Oeste – RO
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DO TERRENO COM IMAGENS
GEORREFERÊNCIADAS:
(Seguir modelo indicado abaixo)
Obs 1: (as imagens devem as coordenas geográficas e serem datadas por meio de
aplicativo).
Obs 2: Imagem de externa do lote (pegando o meio fio), mostrando a via de acesso, área de serviço
da prefeitura e o lote ao fundo, quando o terreno for de esquina tirar fotos das duas laterais.
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
Imagem interna do lote
DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL:
E por ser a expressão da verdade firmo e assino o presente para que surta os devidos
efeitos legais declarando que que realizei a vistoria no lote acima identificado e que a
situação descrita e registrada em fotos representa fielmente as condições atuais do
terreno e que o imóvel descrito atende as condições abaixo:
1. Não está localizado em área de risco;
2. Não está localizado em áreas de Proteção Ambiental (APA) ou Áreas de
Preservação Permanente (APP);
3. Não está localizada em loteamento irregular para a construção;
4. Não se trata de área pública;
5. Não se trata de área situada em faixas “non edificandi”;
6. Apresenta condições de segurança, habitabilidade e hifgiene.
Espigão do Oeste – RO, ___ de __________________ de 20___.
__________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
Nome completo:
CREA/CAU nº:
I
ID: 1342628 e CRC: 7E31CCF6
D: 1182530 e CRC: 077D151A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342628
C6AEDCF46D63632760E9EFC10B9457CE
7E31CCF6
MD5:
CRC:
SHA256: 79963345CDD19CFD048C5B3E9FE071B5291428B8A0DEDBE80F319BFC9E0EE4E7
Anexo
Tipo do Documento
Lei 497/1998
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 27-4340/2025
Processo Documento
ANEXOS DA LEI Nº 497/1998.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sueli Balbinot da Silva
Criação: 11/02/2026 09:59:34 Finalização: 11/02/2026 10:02:43
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 11/02/2026 09:59:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 11/02/2026 09:59:34
CIENTES
Luiz Felipe Guedes da Silva 12/02/2026 07:08:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sueli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706 11/02/2026 10:02:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 11/02/2026 11:23:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1342628 e o CRC 7E31CCF6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Justificativa 7 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1205870 e CRC: D1EF4E5D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei visa aprimorar e modernizar a Lei Municipal nº 497, de 03 de agosto
de 1998, que dispõe sobre a doação de projetos de moradia econômica e isenção de impostos e taxas de
alvará de construção. As alterações propostas são resultado de uma análise cuidadosa das necessidades
habitacionais do município de Espigão do Oeste/RO, buscando alinhar a legislação com as práticas
contemporâneas de gestão pública, critérios sociais mais justos e maior segurança jurídica e técnica para os
beneficiários e para a administração municipal.
As adequações e atualizações se pautam nos seguintes pilares:
Modernização e Eficiência Administrativa: A introdução de ferramentas digitais e a padronização de
processos visam otimizar a gestão e facilitar o acesso aos benefícios.
Ampliação da Abrangência Social e Combate à Desigualdade: A delimitação mais clara do público-alvo
garante que os benefícios alcancem quem realmente necessita.
Garantia de Qualidade, Segurança e Regularização das Edificações: A exigência de responsabilidade
técnica e a formalização dos procedimentos asseguram construções seguras e dentro das normas.
Transparência e Responsabilidade: A padronização de termos e a clareza nas obrigações dos beneficiários
promovem uma relação mais transparente entre o poder público e o cidadão.
Em resumo, as atualizações na Lei 497/1998 representam um avanço estratégico. Elas não só modernizam a
legislação, como também direcionam o apoio a quem realmente precisa, garantem a segurança e a qualidade
das moradias e desburocratizam os processos. Tudo isso contribui diretamente para o desenvolvimento
econômico (gerando empregos e aquecendo o comércio local) e para a melhora da qualidade de vida dos
cidadãos de Espigão do Oeste/RO, fortalecendo a boa governança.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 15/09/2025 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Justificativa 7 de 15/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1205870 e CRC: D1EF4E5D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1205870 e o código verificador D1EF4E5D.
Referência: Processo nº 27-4340/2025. Docto ID: 1205870 v1

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