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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Matéria Transformada em Lei Lei 3059/2026 publicada dia 16/03/2026
2026-02-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 18/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO única, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22.02.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-02-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 18/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 22.02.2026
2026-02-20 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 18/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões Conforme a Presidência, encaminhamos o Projeto de Lei n°18/2026, de autoria do Poder Executivo para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-02-13 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n° 18/2026, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026. Segue para a Diretoria Legislativa para providências.
2026-02-12 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 18/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público na 2ª Sessão Ordinária de 2026 no dia 12 de fevereiro de 2026 às 19h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:58:56.316411-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Mensagem 017 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342927 e CRC: 332BDAF3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 017/2026
Espigão do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que visa corrigir uma duplicidade técnica na nomenclatura da via pública localizada ao final
da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO.
Conforme redação original, a via foi denominada de Viela Travessa Lagoa Azul, o que
configura impropriedade técnica, tendo em vista que, segundo as definições urbanísticas
consagradas, viela e travessa são categorias distintas de logradouros públicos, e não devem ser
utilizadas de forma combinada.
- Travessa: via pública geralmente estreita, que liga duas ruas paralelas, perpendicular ou
transversal a elas.
- Viela: passagem ainda mais estreita, normalmente de uso local e muitas vezes sem saída,
destinada ao acesso de pedestres ou veículos em áreas de menor circulação.
Assim, a utilização simultânea das duas denominações no mesmo nome (Viela Travessa)
gera insegurança jurídica, dificuldades administrativas e conflitos nos cadastros urbanos, postais e
cartoriais. A proposta visa, portanto, retificar a nomenclatura para adotar apenas uma das
designações compatível com a característica física da via sendo mantido o nome Lagoa Azul, para
preservar a identidade local.
Após verificação in loco e consulta aos parâmetros de classificação viária adotados pelo
Município, concluiu-se que a denominação correta é Viela Lagoa Azul, por tratar-se de uma via
estreita, sem função de ligação entre ruas, e com características predominantemente residenciais
Mensagem 017 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342927 e CRC: 332BDAF3). Pág: 2/2
e de acesso local. Ressalta-se ainda que a área objeto desta denominação encontra-se em
processo de regularização fundiária, o que reforça a importância de se adotar uma nomenclatura
técnica adequada e juridicamente clara para efeitos de cadastro, registro e posterior titulação dos
imóveis inseridos nesta localidade.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/02/2026 às 11:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/02/2026 às 15:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1342927 e o código verificador 332BDAF3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/02/2026 07:38
Referência: Processo nº 1-4178/2025. Docto ID: 1342927 v1
Projeto de Lei 017 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342942 e CRC: 1DC2648E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _____, DE ______ DE _______ DE 2026.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE
31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A
DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO
NO BAIRRO SOL NASCENTE".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao final da Travessa
Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo
I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei nº
2.889, de 31 de dezembro de 2024.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 11/02/2026 às 11:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/02/2026 às 15:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Projeto de Lei 017 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1342942 e CRC: 1DC2648E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1342942 e o código verificador 1DC2648E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/02/2026 07:38
Referência: Processo nº 1-4178/2025. Docto ID: 1342942 v1
Justificativa 3 de 07/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1140632 e CRC: E71ED7A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, visa corrigir uma duplicidade
técnica na nomenclatura da via pública localizada ao final da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente,
Município de Espigão do Oeste - RO.
Conforme redação original, a via foi denominada de Viela Travessa Lagoa Azul, o que configura
impropriedade técnica, tendo em vista que, segundo as definições urbanísticas consagradas, viela e
travessa são categorias distintas de logradouros públicos, e não devem ser utilizadas de forma combinada.
- Travessa: via pública geralmente estreita, que liga duas ruas paralelas, perpendicular ou transversal a elas.
- Viela: passagem ainda mais estreita, normalmente de uso local e muitas vezes sem saída, destinada ao
acesso de pedestres ou veículos em áreas de menor circulação.
Assim, a utilização simultânea das duas denominações no mesmo nome (Viela Travessa) gera insegurança
jurídica, dificuldades administrativas e conflitos nos cadastros urbanos, postais e cartoriais. A proposta visa,
portanto, retificar a nomenclatura para adotar apenas uma das designações compatível com a característica
física da via sendo mantido o nome Lagoa Azul, para preservar a identidade local.
Após verificação in loco e consulta aos parâmetros de classificação viária adotados pelo Município,
concluiu-se que a denominação correta é Viela Lagoa Azul, por tratar-se de uma via estreita, sem função de
ligação entre ruas, e com características predominantemente residenciais e de acesso local. Ressalta-se
ainda que a área objeto desta denominação encontra-se em processo de regularização fundiária, o que
reforça a importância de se adotar uma nomenclatura técnica adequada e juridicamente clara para efeitos
de cadastro, registro e posterior titulação dos imóveis inseridos nesta localidade.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 07/07/2025 às 13:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Justificativa 3 de 07/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1140632 e CRC: E71ED7A9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1140632 e o código verificador E71ED7A9.
Referência: Processo nº 1-4178/2025. Docto ID: 1140632 v1

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