| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Indicação para encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino. |
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Indicação 08 de 11/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1343064 e CRC: E693B597). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO INDICAÇÃO Nº 08/2026 AUTOR: Amilton Alves de Souza ASSUNTO: Indicação para encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno e após leitura em plenário, indica ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que disponha sobre a atualização do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o piso nacional do magistério e os percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o exercício vigente. Considerando que a Medida Provisória nº 1.334/2026 alterou a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008), estabelecendo nova regra para o reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais da educação básica, e que o percentual de atualização fixado para o exercício é de 5,4%, solicita-se que o referido projeto observe tal índice na adequação dos vencimentos. Solicita-se, ainda, que o projeto contemple a devida adequação dos vencimentos básicos, assegurando a valorização profissional da categoria, nos termos da legislação federal aplicável. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação federal que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Com a edição da Medida Provisória nº 1.334/2026, houve alteração na Lei nº 11.738/2008, estabelecendo nova sistemática para o reajuste anual do piso nacional, fixando, para o exercício vigente, percentual de 5,4%, o que impõe aos entes federativos a devida adequação. A valorização dos professores é medida essencial para a melhoria da qualidade do ensino, sendo dever do Poder Público assegurar remuneração digna e compatível com a importância da função exercida. A atualização do piso salarial demonstra compromisso com a educação, com os profissionais da área e com o futuro do município. Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação à legislação vigente, espera-se que o Poder Executivo encaminhe, com a maior brevidade possível, o referido Indicação 08 de 11/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1343064 e CRC: E693B597). Pág: 2/2 Projeto de Lei para apreciação e votação por esta Casa Legislativa. Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO,11 de fevereiro de 2026. (Documento Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza - (PSD) Vereador da CMEO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br Documento assinado eletronicamente (CD) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 12/02/2026 às 09:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1343064 e o código verificador E693B597. Referência: Processo nº 78-10/2025. Docto ID: 1343064 v1