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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaIndicação para encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino.
native_id293

Autoria

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texto original #

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Indicação 08 de 11/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1343064 e CRC: E693B597). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
INDICAÇÃO Nº 08/2026
AUTOR: Amilton Alves de Souza
ASSUNTO: Indicação para encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização do Piso
Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno e
após leitura em plenário, indica ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto
de Lei que disponha sobre a atualização do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de
Ensino, em conformidade com o piso nacional do magistério e os percentuais estabelecidos pelo
Governo Federal para o exercício vigente.
Considerando que a Medida Provisória nº 1.334/2026 alterou a Lei do Piso do
Magistério (Lei nº 11.738/2008), estabelecendo nova regra para o reajuste anual do Piso Salarial
Profissional Nacional dos profissionais da educação básica, e que o percentual de atualização
fixado para o exercício é de 5,4%, solicita-se que o referido projeto observe tal índice na
adequação dos vencimentos.
Solicita-se, ainda, que o projeto contemple a devida adequação dos vencimentos
básicos, assegurando a valorização profissional da categoria, nos termos da legislação federal
aplicável.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação federal
que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.334/2026, houve alteração na Lei nº
11.738/2008, estabelecendo nova sistemática para o reajuste anual do piso nacional, fixando,
para o exercício vigente, percentual de 5,4%, o que impõe aos entes federativos a devida
adequação.
A valorização dos professores é medida essencial para a melhoria da qualidade do
ensino, sendo dever do Poder Público assegurar remuneração digna e compatível com a
importância da função exercida. A atualização do piso salarial demonstra compromisso com a
educação, com os profissionais da área e com o futuro do município.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação à legislação
vigente, espera-se que o Poder Executivo encaminhe, com a maior brevidade possível, o referido
Indicação 08 de 11/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1343064 e CRC: E693B597). Pág: 2/2
Projeto de Lei para apreciação e votação por esta Casa Legislativa.
Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO,11 de fevereiro de 2026.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza - (PSD)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente (CD) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara
Municipal de Espigão d' Oeste, em 12/02/2026 às 09:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1343064 e o código verificador E693B597.
Referência: Processo nº 78-10/2025. Docto ID: 1343064 v1

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