| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | ASSUNTO: Indicação envio de Projeto de Lei para Recontagem do Tempo de Serviço dos servidores públicos municipais e Pagamento de Retroativos decorrentes da LC nº 226/2026. |
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Indicação 12 de 12/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1344506 e CRC: 2D42D669). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO INDICAÇÃO Nº 12/2026 AUTOR: ADRIANO MEIRELES DA PAZ ASSUNTO: Indicação envio de Projeto de Lei para Recontagem do Tempo de Serviço dos servidores públicos municipais e Pagamento de Retroativos decorrentes da LC nº 226/2026. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno, após leitura em Plenário, indica ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a recontagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais afetados pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, bem como autorizando o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem integral do período anteriormente congelado. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei visando autorizar, no âmbito municipal de Espigão do Oeste, a recontagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais atingidos pelas disposições da Lei Complementar Federal nº 173/2020, bem como disciplinar o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, com relação aos ser servidores públicos municipais de Espigão. A Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu, por aproximadamente 19 (dezenove) meses, a contagem de tempo para aquisição de vantagens como anuênios, biênios, quinquênios, triênios, licençaprêmio e demais adicionais por tempo de serviço, impactando diretamente a evolução funcional dos servidores públicos municipais. Com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026, houve a revogação do congelamento anteriormente imposto, restabelecendo-se a contagem integral do tempo de serviço, sem a existência de lacuna temporal, possibilitando a recontagem para fins de progressões e vantagens funcionais aos servidores públicos. Todavia, sabemos que o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas não ocorre de forma automática, exigindo lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devidamente acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, demonstração da compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, indicação da respectiva fonte de custeio e planejamento responsável quanto à forma e ao cronograma de pagamento, se for o caso. Indicação 12 de 12/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1344506 e CRC: 2D42D669). Pág: 2/2 Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Executivo Municipal para realizar administrativamente a recontagem do tempo de serviço, avaliar tecnicamente os impactos financeiros decorrentes e encaminhar o respectivo Projeto de Lei específico autorizando o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas apuradas, de maneira responsável, transparente e planejada. A presente medida visa garantir o respeito aos direitos dos servidores públicos, sem ferir os princípios da responsabilidade fiscal e preservando o equilíbrio das contas municipais, descongelando os direitos sobre o período suspenso, que já foi revogado pela nova Lei Federal (LC 226/2026), e implementando a atualização da evolução funcional dos servidores públicos municipais, com os devidos reflexos financeiros na remuneração dos servidores. Atenciosamente, Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO, 12 de fevereiro de 2026. ADRIANO MEIRELES DA PAZ - (PSD) Vereador da CMEO (Documento Assinado Eletronicamente) CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia Documento assinado eletronicamente por Adriano Meireles da Paz, Presidente da C. Legislação, Justiça e Red. Final, em 12/02/2026 às 15:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1344506 e o código verificador 2D42D669. Referência: Processo nº 78-5/2025. Docto ID: 1344506 v1