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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e quinhentos e seis reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente de recursos do CONVÊNIO N° 666/2025/PGE-SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Matéria Transformada em Lei Lei n° 3060/2026 sancionada e publicada dia 16/03/2026
2026-03-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-13 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 20/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em discussão e votação única, na 6ª Sessão Ordinária realizada no dia 12.03.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-03-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 20/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 6ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 12.03.2026
2026-03-12 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 20/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões Segue Projeto Lei n°20/2026, de autoria do Poder Executivo, para apreciação das Comissões Competentes.
2026-02-20 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n° 20/2026, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/02/2026. Segue para a Diretoria Legislativa para providências.
2026-02-19 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n° 20/2026 para leitura e conhecimento público na 3ª Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T07:55:27.637725-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Mensagem 018 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1344803 e CRC: CADFE097). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 018/2026
Espigão do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e
quinhentos e seis reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente de recursos do CONVÊNIO N° 666/2025/PGE￾SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama,
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO.
O recurso será destinado para Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário cabine
dupla tipo T e 02 (dois) tratores cortadores de grama, conforme Termo de Convênio nº
666/2025/PGE-SEJUCEL, para atender as demandas operacionais da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 018 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1344803 e CRC: CADFE097). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 13/02/2026 às 08:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2026 às 12:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1344803 e o código verificador CADFE097.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 19/02/2026 07:36
Referência: Processo nº 25-1011/2026. Docto ID: 1344803 v1
Projeto de Lei 018 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1345447 e CRC: 82C2B7DA). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e quinhentos e seis reais), destinados a atender
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente
de recursos do CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo Automotor
Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia
por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de
Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02
Tratores Cortadores de Grama;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1112/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Projeto de Lei 018 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1345447 e CRC: 82C2B7DA). Pág: 2/3
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02
Tratores Cortadores de Grama;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1113/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL,
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 40.506,00
(quarenta mil e quinhentos e seis reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Projeto de Lei 018 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1345447 e CRC: 82C2B7DA). Pág: 3/3
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/02/2026 às 10:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 18/02/2026 às 11:35, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2026 às 12:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 18/02/2026 às 13:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1345447 e o código verificador 82C2B7DA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 19/02/2026 07:36
Referência: Processo nº 25-1011/2026. Docto ID: 1345447 v1
Oficio 13 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1340691 e CRC: D97EC9E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE CULTURA E LAZER
SEMELC - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 13/SEMELC-EXECUÇÃO/2026
Espigão do Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
À
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Abertura de crédito por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil
quinhentos e seis reais) para atender ao projeto de Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário
cabine dupla tipo T e 02 (dois) tratores cortadores de grama, destinados a atender às demandas
operacionais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (SEMELC) 
Prezados,
Solicitamos de Vossa Senhoria, que seja providenciado abertura de crédito por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil quinhentos e seis reais) para atender ao projeto de Aquisição de
01 (um) veículo automotor utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois) tratores cortadores de grama, conforme
Termo de Convênio nº 666/2025/PGE-SEJUCEL, processo 0032.001019/2025-62, e plano de trabalho
devidamente aprovado.
02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Laser, Cultura e Turismo
02.09.01 SEMELC
04.122.0001.3088.0002 Custeio e manutenção da SEMELC.
Elemento de despesa 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Da seguinte forma:
O valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), referente ao Concedente, fonte STN 1.701 (Superávit
Financeiro).
O valor de R$ 40.506,00 (quarenta mil, quinhentos e seis reais), referente ao Convenente, fonte STN 1.500
(Superávit Financeiro).
Atenciosamente,
GUILHERME BOSSATO FURTADO
Diretor da Divisão de Execução Orçamentária
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME BOSSATO FURTADO, Diretor da Divisão
de Execução Orçamentária, em 12/02/2026 às 08:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 12/02/2026 às 09:03, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Oficio 13 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1340691 e CRC: D97EC9E1). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1340691 e o código verificador D97EC9E1.
Referência: Processo nº 25-1011/2026. Docto ID: 1340691 v1
ERRATA AO OFICIO 
Onde se lê
Assunto: Abertura de crédito por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 
200.506,00 (duzentos mil quinhentos e seis reais) para atender ao projeto de 
Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois) 
tratores cortadores de grama, destinados a atender às demandas operacionais 
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (SEMELC) 
Prezados,
Solicitamos de Vossa Senhoria, que seja providenciado abertura de crédito por 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil 
quinhentos e seis reais) para atender ao projeto de Aquisição de 01 (um) veículo 
automotor utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois) tratores cortadores de grama, 
conforme Termo de Convênio nº 666/2025/PGE-SEJUCEL, processo 
0032.001019/2025-62, e plano de trabalho devidamente aprovado.
Leia-se:
Assunto: Abertura de crédito por SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 
200.506,00 (duzentos mil quinhentos e seis reais) para atender ao projeto de 
Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois) 
tratores cortadores de grama, destinados a atender às demandas operacionais 
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (SEMELC) 
Prezados,
Solicitamos de Vossa Senhoria, que seja providenciado abertura de crédito por 
SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil quinhentos 
e seis reais) para atender ao projeto de Aquisição de 01 (um) veículo automotor 
utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois) tratores cortadores de grama, conforme 
Termo de Convênio nº 666/2025/PGE-SEJUCEL, processo 0032.001019/2025-
62, e plano de trabalho devidamente aprovado.
ID: 1343816 e CRC: B85268AC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1343816
59840A1D1A0DC6E4B02450476D2F6B7F
B85268AC
MD5:
CRC:
SHA256: 60A628FB297CD7D1467E6E2EAE77C213CD24610E0347D16EAA6F547413E6E417
Errata
Tipo do Documento
ao Oficio 13
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 25-1011/2026
Processo Documento
Errata ao Oficio 13
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 12/02/2026 09:56:36 Finalização: 12/02/2026 09:58:17
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 12/02/2026 09:56:36
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 12/02/2026 09:56:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 12/02/2026 09:58:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1343816 e o CRC B85268AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL 
Termo de Convênio nº 666/2025/PGE-SEJUCEL
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, E, DE OUTRO, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE - RONDÔNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede na Rua Farquar, nº
2986, Complexo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, Município de Porto Velho - Rondônia, neste ato
representado pelo Secretário de Estado, o Sr. PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, portador do CPF/MF
nº XXX.410.372-XX.
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE - RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.695.284/0001-39, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, CEP: 76.974-000, Município
de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.646.905-XX, de acordo com a representação que lhe
é outorgada pelo documento registrado sob o (Id. 0064187309, fls. 3).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO
reconhecem como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº
0032.001019/2025-62, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever
de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº
14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as
orientações contidas no Parecer nº 738/2025/PGE-SEJUCEL (Id. 67676954), vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0032.001019/2025-62, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o repasse de recursos financeiros do CONCEDENTE para o
CONVENENTE, para a execução do projeto constante no Plano de Trabalho (Id. 67729929) aprovado pela
autoridade competente (Id. 67739522), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de bem permanente – 01 (um) veículo automotor utilitário cabine dupla tipo T e 02 (dois)
tratores cortadores de grama, destinados a atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Turismo (SEMELC), no Município de Espigão do Oeste/RO, na data de 23 de
Dezembro de 2025 a 29 de Maio de 2026, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de
Trabalho (Id. 67729929).
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a
itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1269018&id_documento=70212757&id_orgao_acesso_e… 1/6
ID: 1317940 e CRC: 162C4171
execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 200.506,00 (duzentos mil quinhentos e seis
reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada
a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho (Id. 67729929), aprovado pela Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer no
(Id. 67739522).
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), oriundo de emenda parlamentar (Id. 0059764344).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE se dará no importe de R$ 40.506,00 (quarenta mil
quinhentos e seis reais).
2.4. A CONVENENTE é responsável pelo gerenciamento dos recursos da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL decorrentes do presente ajuste sairão
à conta da seguinte programação orçamentária:
3.2. R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 27 812 2094 1149
114902 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.500.0.07005 - Nota de Empenho:
2025NE002094 (Id. 0067391523).
3.3. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1269018&id_documento=70212757&id_orgao_acesso_e… 2/6
ID: 1317940 e CRC: 162C4171
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício
do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos
recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
8.2. O CONCEDENTE
8.2.1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
8.2.2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1269018&id_documento=70212757&id_orgao_acesso_e… 3/6
ID: 1317940 e CRC: 162C4171
8.2.3. Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano
de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os
efetivamente executados;
8.2.4. Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
8.2.5. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
8.2.6. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução
com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
8.2.7. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
8.2.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Convenente certificou nos autos que possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
8.3. O CONVENENTE
8.3.1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer
outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
8.3.2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a
este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
8.3.3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
8.3.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
8.3.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos,
na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
8.3.6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
8.3.7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
8.3.8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
8.3.9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
8.3.10. A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
8.3.11. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução
integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e
CONVENENTE (e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu,
qualquer efeito para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento
jurídico e finda-se em 29/06/2026, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1269018&id_documento=70212757&id_orgao_acesso_e… 4/6
ID: 1317940 e CRC: 162C4171
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá
solicitar seu pedido através de requerimento com justificativa devidamente
fundamentada, com solicitação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias antes vencimento, cujo
deferimento ficará a critério da autoridade concedente.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo
estipulado, ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60
(sessenta dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo
mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores
restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
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ID: 1317940 e CRC: 162C4171
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio
e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de
lido e achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste - Rondônia
PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
23/12/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, Secretário(a), em
23/12/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67769303 e o código CRC 1E664120.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001019/2025-62 SEI nº 67769303
14/01/2026, 09:38 SEI/RO - 67769303 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1269018&id_documento=70212757&id_orgao_acesso_e… 6/6
ID: 1317940 e CRC: 162C4171
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317940
009D69A7B5C5F55A9999FB7955414163
162C4171
MD5:
CRC:
SHA256: 7ADA182CA06F2B1A8939461E66D1F4682D1EB444487033C6E07085326E015B08
Termo de Convênio
Tipo do Documento
666
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-328/2026
Processo Documento
termo de convênio 
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 15/01/2026 11:27:58 Finalização: 15/01/2026 11:28:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 15/01/2026 11:26:17
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 15/01/2026 11:26:17
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 19/01/2026 07:20:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Millene Gonçalves Mangueira Agente Administrativo 15/01/2026 11:28:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1317940 e o CRC 162C4171.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025 
Ordem Bancária Conferência
Unidade Gestora 320001 Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Gestão 00001 Tesouro
Data Referência 26/12/2025 Ordem Bancária Número 2025OB184490
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5
Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL
De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder
OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE 001 01597-0 000024731-6 114902 2025NE002094 2025NL009799 160.000,00
ESPIGAO DOESTE
01 2025PP003329 44.40.42.01 1.5.00.007005 320001 - 00001
Crédito conta-corrente
04.695.284/0001-39
Valor desta Nota
 160.000,00
Ordenador Primário Letícia Cristina Machado Batista Ordenador Secundário João Pablo Claudino Lima
Assinatura Assinatura
Cento e Sessenta Mil Reais
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 05/01/2026 às 10:42:18
Emissor: ILKA CECÍLIA COSTA DE MIRANDA DE DEUS
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
ID: 1317972 e CRC: D1CE22F6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317972
F616E0A84E6AC8682852C453E59EC150
D1CE22F6
MD5:
CRC:
SHA256: 43F5CF2C6FDA551BEFAAD4AB51512F8DB693A79951A4B7040933ED283E9296C2
Comprovante
Tipo do Documento
deposito estado
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-328/2026
Processo Documento
COMPROVSNTE DEPÓSITO DO RECURSO DO ESTADO
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 15/01/2026 11:42:15 Finalização: 15/01/2026 11:44:18
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 15/01/2026 11:42:15
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 15/01/2026 11:42:15
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 19/01/2026 07:20:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Millene Gonçalves Mangueira Agente Administrativo 15/01/2026 11:44:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1317972 e o CRC D1CE22F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Extrato conta corrente
G3382910597191011
29/12/2025 11:03:22
Cliente - Conta atual
Agência 1597-0
Conta corrente 24731-6 AQ VEIC TRATOR CORT GRAMA
Período do
extrato mês atual a partir do dia 29
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
29/12/2025 1597 00032 632 Ordem Bancária 202.512.260.040.171 160.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
29/12/2025 1597 01597 870 Transferência recebida 551.597.000.006.604 40.506,00 C
29/12 11:02 PREF MUN DE ESP DOESTE M
29/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 200.506,00 C
Saldo 200.506,00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE717564 WELITON PEREIRA CAMPOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
29/12/2025, 10:04 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 1317979 e CRC: C7B458D5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317979
949CC7956479CCAD16D03876A01B6CED
C7B458D5
MD5:
CRC:
SHA256: C06FCA23EAC208452811D52606FFAF52D22776B040C6D8DBFF1565395C5D7427
Comprovante
Tipo do Documento
de contrapartida
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-328/2026
Processo Documento
Comprovante de depósito de contrapartida 
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 15/01/2026 11:44:59 Finalização: 15/01/2026 11:46:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 15/01/2026 11:44:59
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 15/01/2026 11:44:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Millene Gonçalves Mangueira Agente Administrativo 15/01/2026 11:46:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 16/01/2026 07:23:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1317979 e o CRC C7B458D5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO E 02 TRATORES CORTADORES DE GRAMA
1. Identificação do Evento
O presente pleito tem como finalidade a aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário e 02 (dois) tratores cortadores de 
grama, destinados a atender as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMELC.
A proposta visa à celebração de parceria, por meio de convênio, para fortalecer as ações desenvolvidas pela SEMELC tanto na 
zona urbana quanto na zona rural, promovendo maior eficiência nas atividades logísticas e operacionais da Secretaria.
O veículo automotor será utilizado para o transporte de materiais de apoio logístico, equipamentos e equipes de trabalho
durante a realização de eventos e projetos culturais, esportivos e turísticos promovidos pela pasta, permitindo maior agilidade e 
organização nas ações desenvolvidas junto à população.
Os tratores cortadores de grama serão empregados na manutenção e conservação de gramados e campos esportivos nos 
espaços públicos municipais, assegurando melhores condições estruturais para a prática esportiva. Essa ação contribui diretamente 
para a valorização dos ambientes esportivos e de lazer, promovendo acesso e inclusão social por meio do esporte, além de estimular 
hábitos saudáveis, a integração comunitária e a ocupação positiva dos espaços públicos.
A iniciativa proporcionará impactos positivos no atendimento à comunidade, ampliando a capacidade da SEMELC de ofertar 
atividades culturais, esportivas e turísticas com mais qualidade, regularidade e alcance social, consolidando-se como um 
importante instrumento de política pública de desenvolvimento humano e bem-estar social.
2. Identificação da Entidade Proponente
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE -RO
CNPJ da entidade: 04.695.284/0001-39
Endereço da Entidade: RUA: RIO GRANDE DO SUL CEP: 76974- 000
Complemento: Nº: 
2800
Município: Espigão d’Oeste UF : RONDONIA
DDD (telefone): 69 3481-1400
DDD (Cel):
Validade do Mandado da Diretoria Atual: De: 01/01/2025 Até 31/12/2028
Finalidade Estatutária: Administração pública em geral
Data de Fundação: 24/06/1981
Dirigente: WELITON PEREIRA CAMPOS
E-mail do dirigente: cooplan_convenio@espigaodooeste.ro.gov.br
DDD (Cel): (69) 99922-1392
RG do dirigente: 04269886-39 Órgão Expedidor: SSP/BA
CPF do Dirigente: 410.646.905-72
3. Identificação da Instituição Organizadora
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE -RO
CNPJ da entidade: 04.695.284/0001-39
Endereço da Entidade: RUA: RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800 CEP: 76.974-000
Complemento: Município: ESPIGÃO D’OESTE UF: RONDÔNIA
DDD (telefone): 69 3481-1400
DDD (Cel):
Dirigente: WELITON PEREIRA CAMPOS
E-mail do dirigente: cooplan_convenio@espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
RG do dirigente: 04269886-39 Órgão Expedidor: SSP/BA
CPF do Dirigente: 410.646.905-72
4. Responsável técnico pelo Projeto
Nome Completo: Elaine Chaves F. Teixeira
E-mail: (informe apenas um) cooplan_convenio@espigaodooeste.ro.gov.br
Endereço: Rua: rio grande do 
sul, 2800 – vista alegre
Complemento: CEP: 76.974-000
Município: ESPIGÃO D’OESTE UF: RO
DDD (Cel): (69) 99209-2227
5. Instituições Participantes do Evento
Nome da Instituição:
Endereço
Município: UF:
6. Descrição da Realidade (diagnóstico)
1. Realidade Local e Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (SEMELC):
A SEMELC atua em diversas frentes no município, promovendo ações culturais, esportivas e de lazer tanto na zona urbana 
quanto na rural. No entanto, enfrenta limitações estruturais e logísticas que comprometem a plena execução de suas atividades.
2. Deficiência de Equipamentos para Apoio Logístico:
Atualmente, a Secretaria não dispõe de veículo próprio adequado para o transporte de materiais, equipamentos e equipes até os
locais de realização das atividades. Essa deficiência gera dependência de outros setores da administração e, muitas vezes, resulta
em atrasos ou até inviabilização de ações planejadas.
3. Necessidade de Manutenção de Espaços Esportivos:
Grande parte dos espaços públicos voltados à prática esportiva, como campos de futebol e áreas de lazer, requerem manutenção 
periódica, especialmente no que se refere ao corte da grama. A falta de tratores apropriados compromete a conservação dos 
gramados, prejudicando o uso contínuo dos espaços pela população.
4. Inclusão e Acesso às Atividades:
A ausência de logística adequada impacta diretamente a capacidade da SEMELC em expandir suas ações e alcançar mais 
comunidades. Muitas atividades acabam concentradas na zona urbana, devido à dificuldade de locomoção de materiais e equipes 
até áreas rurais.
5. Prejuízo à Qualidade das Ações Promovidas:
Com equipamentos inadequados ou em número insuficiente, o desempenho das ações culturais e esportivas é prejudicado, afetando
negativamente a experiência dos beneficiários, especialmente crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
7. Data (ou período) de realização/execução: 23/12/2025 a 29/05/2026
8. Cronograma de Execução
ETAPA 
OU FASE
ESPECIFICAÇÕES Início (mês /ano) Término (mês/ano)
01 Elaboração do Edital Janeiro Janeiro
02 Abertura Edital/Realização da licitação Fevereiro Fevereiro
03 Contratação Abril Abril
04 Aquisição/Entrega do veículo Maio Maio
05 Aquisição/Entrega dos Tratoritos Maio Maio
06 Pagamento Maio Maio
07 Prestação de contas Julho Julho
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 9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado
UF: RONDONIA Município: ESPIGÃO D’OESTE Nº de Habitantes: 29.397
10. Histórico
O Município de Espigão do Oeste é localizado na região leste do Estado de Rondônia, com uma população estimada em 29.397 
habitantes, segundo dados do IBGE de 2022. 
As ações voltadas ao esporte no município têm como foco principal a promoção da integração social, o fortalecimento de valores 
educativos e a inclusão de crianças, adolescentes e jovens, especialmente os residentes nas comunidades da zona rural e urbana. Nesse 
sentido, o esporte é compreendido como ferramenta essencial para o desenvolvimento das competências pessoais, sociais e culturais, 
sendo também um importante instrumento de cidadania, inclusão e valorização do ser humano.
O presente projeto tem como objetivo principal proporcionar suporte estrutural às atividades da Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura e Turismo – SEMELC, mediante a aquisição de 01 veículo utilitário e 02 tratores cortadores de grama, os 
quais serão utilizados:
• No transporte de materiais e equipamentos esportivos para realização de eventos e campeonatos em comunidades urbanas 
e rurais;
• Na manutenção e conservação dos campos e áreas esportivas, assegurando condições adequadas para a prática do esporte 
e lazer;
• No apoio logístico durante eventos culturais e esportivos promovidos pelo município, como campeonatos municipais, 
torneios escolares e projetos comunitários.
A aquisição desses bens visa atender comunidades onde estão localizados campos no município.
Investir em estrutura e equipamentos adequados é fundamental para garantir a continuidade e o aperfeiçoamento das atividades 
realizadas pela SEMELC, fortalecendo a inclusão social, a prática esportiva segura e a integração comunitária. Ademais, a manutenção 
dos gramados e a mobilidade logística da secretaria são aspectos essenciais para a plena execução das ações previstas no plano de 
trabalho anual da pasta.
Assim, o Município de Espigão do Oeste apresenta o presente projeto com a finalidade de melhorar as condições de funcionamento 
e de atendimento da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, contribuindo diretamente para a promoção da qualidade de vida 
da população local.
11. Enquadramento
10.1 Quanto à natureza: ( ) Evento Educacional (x ) Evento de Participação ( ) evento Científico
10.2 Quanto á Abrangência: ( x ) Local ( ) Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
12. Metodologia
A execução do presente projeto ocorrerá por meio da aquisição de 01 (um) veículo utilitário e 02 (dois) tratores cortadores de 
grama, os quais serão incorporados ao patrimônio público e destinados ao uso operacional da Secretaria Municipal de Esporte, 
Cultura e Turismo – SEMELC, conforme as seguintes etapas e procedimentos:
1. Planejamento da Aquisição:
• Elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas detalhadas dos bens a serem adquiridos;
• Realização de pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme preconiza a legislação vigente;
• A forma de contratação a ser utilizada será pregão na forma eletrônica, conforme a modalidade e rito licitatório definidos pela 
legislação aplicável Lei nº 14.133/2021.
2. Execução da Compra:
• Lançamento do processo licitatório ou instrumento jurídico equivalente;
• Seleção da empresa vencedora e formalização da contratação;
• Acompanhamento do processo de entrega dos bens, com fiscalização por parte da comissão designada.
3. Distribuição e Utilização dos Equipamentos:
• O veículo utilitário será destinado ao transporte de materiais, equipamentos e servidores durante a realização de eventos e 
ações itinerantes da SEMELC, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural do município;
• Os tratores cortadores de grama serão alocados prioritariamente para a manutenção periódica dos campos e áreas 
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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esportivas.;
• Os equipamentos serão operados por servidores habilitados e autorizados, conforme escala de atendimento elaborada pela 
secretaria.
4. Monitoramento e Avaliação:
• Será implementado um cronograma mensal de uso e manutenção dos bens adquiridos, com registros em planilhas e relatórios 
técnicos;
• A SEMELC fará o controle de uso, com registro das localidades atendidas e atividades apoiadas;
• Os resultados e impactos da aquisição serão avaliados com base na ampliação do número de ações esportivas realizadas, bem 
como na melhoria das condições dos espaços públicos utilizados pela população.
Instrumentos a serem utilizados:
• Relatórios mensais de uso dos equipamentos;
• Termos de responsabilidade de uso e manutenção;
• Registros fotográficos das ações executadas;
• Planilhas de controle de deslocamentos (para o veículo) e de áreas atendidas (tratores).
13. Objetivos Gerais e específicos
Objetivos gerais –aquisição de 01 (um) veículo utilitário e 02 (dois) tratores cortadores de grama, cujo objetivo será para 
aopoio logistico e manutenção das atividades esportivas, culturais e de lazer.
Objetivos específicos Garantir o transporte adequado de materiais e equipamentos utilizados nas ações itinerantes promovidas 
pela SEMELC, tanto na zona urbana quanto na rural;
- Proporcionar agilidade no deslocamento da equipe técnica da secretaria durante a realização de eventos, projetos e campeonatos 
municipais;
- Assegurar a manutenção regular dos campos e áreas esportivas públicas, por meio do uso dos tratores cortadores de grama;
- Melhorar a qualidade dos espaços destinados à prática esportiva, promovendo maior segurança, acessibilidade e conforto aos 
usuários;
- Ampliar o acesso da população às atividades culturais, esportivas e de lazer oferecidas pelo poder público;
- Fomentar a inclusão social, o fortalecimento comunitário e a valorização do esporte como ferramenta de cidadania e transformação 
social.
14. Programação
Programação Data Turno Instituição 
responsável
Local
Entrega do veículo e dos tratores 29/05/2026 10:00 SEMELC Prefeitura Municipal
15. Cronograma de atividades
Atividades
2026
Mês
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho
Elaboração do Edital
X
Abertura Edital/Realização 
da licitação
X X X
Contratação
X
Aquisição/Entrega do 
veículo e tratoritos
X
Pagamento
X x x
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Prestação de contas x x x
16. Participantes/ Público alvo
16.1 Número provável: Direto – Aproximadamente 500 pessoas (servidores da SEMELC, atletas e participantes frequentes de eventos 
esportivos, culturais e comunitários nas localidades atendidas)
Indireto – Estima-se que mais de 5.000 pessoas serão beneficiadas indiretamente, considerando a população residente nas 
comunidades atendidas pelas ações da SEMELC, bem como o público participante de eventos, torneios e atividades 
esportivas realizadas ao longo do ano.
16.2 Origem dos participantes: 
Os beneficiários pertencem tanto à zona urbana quanto à zona rural do Município de Espigão do Oeste, especialmente das 
comunidades onde se encontram os campos e espaços esportivos públicos.
16.3 Faixa etária/categorias de divisão:
O público-alvo inclui pessoas de todas as faixas etárias, com ênfase em:
• Crianças e adolescentes (participantes de projetos esportivos e escolares);
• Jovens e adultos (praticantes de esportes e frequentadores dos espaços públicos);
• Idosos (participantes de eventos recreativos e atividades de lazer).
As ações não fazem distinção por categorias formais, sendo voltadas à comunidade em geral, conforme as ações executadas 
pela SEMELC.
 17. Divulgação
1.
2. O recebimento dos recursos serão divulgadops no portal de tranaparencia do Municpipio, bem como o edital de licitação em diários 
oficiais.
18. Recursos Humanos
função quantidade Perfil Atribuições
Coordenador Geral 01 Secretário Coordenar todas as etapas do projeto, 
supervisionar a aquisição, alocação e uso dos 
bens
Técnico Administrativo 02 Servidor do com conhecimentro em 
convênios, e em processos 
administrativos
Elaborar e Aconpanhar o projeto apoiar na 
instrução do processo, elaborar documentos, 
acompanhar prazos e relatórios, prestar 
contas
Fiscal de Patrimônio 01 Servidor responsável pelo controle 
patrimonial 
Acompanhar o recebimento, tombamento, 
termo de responsabilidade e conservação dos 
bens.
19 - Metas
QUALITATIVAS
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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19.1- Qualitativas:
Melhorar a qualidade e a eficiencia na manitenção dos campos esportivos;
- Aumentar en 50% a regularidade das ações de conservação dos gramados
- Ampliar em 50% a satisfação dos usuários quanto a condição dos espaços
INDICADORES:
- Redução do tempo médio entre roçagens em cada campo;
- Frequência de atendimentos por campo esportivo;
- Percepção positiva dos usuários e organizadores de eventos
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO:
- Relatórios de uso e manutenção do veículo e dos tratores/agenda de serviços executados;
- 90% dos beneficiários satisfeitos
- Enquete simples/Registro de reclamações e elogios.
QUANTITATIVAS
Atender 50% dos campos esportivos do município com manutenção regular;
- Realizar no mínimo 2 ações de manutenção mensal por campo;
- Reduzir em até 30% o tempo de médio de execução da roçagem por campo.
INDICADORES:
- Número de campos atendidas mensalmente com os equipamentos;
- Quantidade de intervenções por local;
- Comparação de tempo de execução antes e após da aquisição dos tratoritos.
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO:
- Relatórios mensais/ Registros da Programação da equipe;
- Fichas de atendimentos;
- Satisfação de 50% dos beneficiários
 20 -Resultados esperados
Com a aquisição de 01 veículo e 02 tratores cortadores de grama, espera-se:
• Aumento da eficiência logística da SEMELC, possibilitando transporte de materiais e servidores com agilidade e segurança;
• Ampliação da capacidade de atendimento às comunidades, com manutenção periódica dos espaços esportivos, garantindo 
melhores condições de uso;
• Fortalecimento das ações esportivas e culturais, devido à melhoria na infraestrutura física e de apoio;
• Redução de custos com serviços terceirizados ou improvisados para transporte e manutenção de gramados;
• Melhoria da imagem institucional e do atendimento ao público, com impacto direto na qualidade dos serviços oferecidos.
21 -Forma de Publicação dos Resultados
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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A divulgação dos resultados da aquisição será feita por meio de:
• Site oficial da Prefeitura de Espigão do Oeste (www.espigaodooeste.ro.gov.br);
• Redes sociais da Prefeitura e da SEMELC;
• Comunicados internos e informativos eletrônicos;
• Matérias em rádios e jornais locais;
• Registros fotográficos e relatórios oficiais anexados à prestação de contas;
Boletins informativos impressos e digitais direcionados à população.
22 -Indicador de Resultado proposto
Indicadores Qualitativos:
• Efetiva utilização dos equipamentos pela SEMELC nas ações programadas;
• Melhoria percebida nos serviços ofertados à população (limpeza, organização e logística de eventos);
• Redução de reclamações e aumento da participação da comunidade nas atividades esportivas.
Indicadores Quantitativos:
• 100% dos equipamentos entregues e em funcionamento;
• Manutenção regular de pelo menos 10 campos comunitários;
• Registro de uso dos equipamentos em pelo menos 20 ações/eventos no ano;
Atendimento logístico a todas as comunidades envolvidas em ações da SEMELC.
23 - Formas de acompanhamento e controle da execução
A execução do projeto será acompanhada por instrumentos de controle e monitoramento interno, tais como:
• Relatórios mensais de uso e desempenho dos equipamentos;
• Planilhas de controle de deslocamentos e manutenção preventiva;
• Registro fotográfico das atividades realizadas com os equipamentos;
• Reuniões técnicas periódicas com a equipe da SEMELC para avaliação da utilização;
• Fiscalização da Controladoria Interna Municipal, com apoio do setor de patrimônio e almoxarifado;
Inclusão dos bens no sistema de controle patrimonial e emissão de Termos de Responsabilidade de Uso.
24- Orçamento Geral
Valor repasse: R$ 160.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 40.506,00
Valor Global: R$ 200.506,00
*Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado:
PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)
NATUREZA DAS DESPESA UNID QNT V. TOTAL CONVENENTE CONCEDENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
VEÍCULO AUTOMOTOR PICK-UP UTILITÁRIO 
CABINE DUPLA TIPO T Marca/Modelo/Versão 
utilizados como referência: Chevrolet Montana LTZ 1.2 
Turbo CD e Fiat Strada Volcano 1.3 CD AT
Transmissão: Automática. Veículo Novo, Zero Km, 
Ano/Modelo de Fabricação 2024/2025 ou superior. Na 
verificação da conformidade com relação às 
características mínimas exigidas, serão aceitos: 
Marca/Modelo/Versão do veículo igual ou diferente aos 
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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modelos utilizados como referência, desde que tendidas 
as especificações da respectiva folha de dados do item.
Un 01 135.000,00 135.000,00 0,00
Trator Cortador de Grama
Especificações Técnicas: Largura de corte: 42,5 
Polegadas / 108 cm. Altura de corte máx.: 100 
milímetros; Altura de corte min: 25 milímetros
Níveis de altura de corte: 10; Método de corte: lateral; 
Sistema de acionamento: Método de condução: 
Operação de pedal duplo
Velocidade máxima para frente: 10 km/h
Velocidade reversa máxima: 6 km/h
Motor:
Deslocamento do cilindro: 635 cm³
Potência: 20 HP
Potência líquida em rpm predefinido Energia 1 : 12,5 
kW
Potência líquida em rpm predefinido: 2.800 rpm
Cilindros: 2
Tipo de potência/combustível: Gasolina
Capacidade tanque combustível: 13 LT
Filtro de óleo: Sim
Equipamento:
Material do assento: PU
Proteção Front-End: Protetor de escova estilo para￾choque
Tipo de contador de horas: Digital
Altura do encosto do assento: Médio
Tipo de volante: Ergonômico
Coletor: Disponível como acessório
Tamanho da roda dianteira/traseira: 15x6-6 / 20x10-8
Transmissão:
Tipo de transmissão: Hidrostático
Som e ruído:
Nível de potência sonora garantido (LWA): 100 dB(A)
Nível de pressão sonora no ouvido do operador: 83 
dB(A)
UN 02 65.506,00 25.000,00 40.506,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Item Especificação UNID. QUANT. R$ Unit. R$ Total
01 VEÍCULO AUTOMOTOR PICK-UP UTILITÁRIO CABINE DUPLA TIPO T
Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Chevrolet Montana LTZ 1.2
Turbo CD e Fiat Strada Volcano 1.3 CD AT
Transmissão: Automática.
Veículo Novo, Zero Km, Ano/Modelo de Fabricação 2024/2025 ou superior.
Na verificação da conformidade com relação às características mínimas
exigidas, serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual ou diferente aos 
modelos utilizados como referência, desde que tendidas as especificações da 
respectiva folha de dados do item.
UN. 01 R$135.000,00 R$135.000,00
02 Trator Cortador de Grama
Especificações Técnicas:
Largura de corte: 42,5 Polegadas / 108 cm
Altura de corte máx.: 100 milímetros
Altura de corte min: 25 milímetros
Níveis de altura de corte: 10
UN 02 R$ 32.753,00 R$65.506,00
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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CNPJ: 04.695.284/000139
Método de corte: lateral
Sistema de acionamento:
Método de condução: Operação de pedal duplo
Velocidade máxima para frente: 10 km/h
Velocidade reversa máxima: 6 km/h
Motor:
Deslocamento do cilindro: 635 cm³
Potência: 20 HP
Potência líquida em rpm predefinido Energia 1 : 12,5 kW
Potência líquida em rpm predefinido: 2.800 rpm
Cilindros: 2
Tipo de potência/combustível: Gasolina
Capacidade tanque combustível: 13 LT
Filtro de óleo: Sim
Equipamento:
Material do assento: PU
Proteção Front-End: Protetor de escova estilo para-choque
Tipo de contador de horas: Digital
Altura do encosto do assento: Médio
Tipo de volante: Ergonômico
Coletor: Disponível como acessório
Tamanho da roda dianteira/traseira: 15x6-6 / 20x10-8
Transmissão:
Tipo de transmissão: Hidrostático
Som e ruído:
Nível de potência sonora garantido (LWA): 100 dB(A)
Nível de pressão sonora no ouvido do operador: 83 dB(A)
Total R$ 200.506,00
CONCEDENTE
Meta OUT NOV DEZ JAN MAI JUN
1 - - - -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - R$ 160.000,00
PROPONENTE
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - R$ 40.506,00
26- Contrapartida
Eu,WELITON PEREIRA CAMPOS residente e domiciliado à Rua Alagoas, Nº 1943, Bairro Morada do Sol – Municipio Espigão 
do Oeste - Rondônia, portador do RG 04269886-39 SSP/BA e CPF nº 410.646.905-72., na qualidade de Prefeito do Município de 
Espigão D’Oeste, CNPJ n.º 04.695.284/000139, DECLARO, para os fins de obtenção de transferência de recurso do Governo do 
25 - Cronograma de Desembolso
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
Estado de Rondônia, através da SEJUCEL, para execução do projeto. AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO E 02 TRATORES CORTADORES DE 
GRAMA., através do processo administrativo nº 0035.0018792025-76, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Cassio Gois.
27 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros
1- Entidade: Não há 
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
E-mail:
Outras informações:
2- Entidade: Não há
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
E-mail:
Outras informações:
28 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
A administração elaborará relatório técnico e financeiro conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria
de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL), contendo documentação comprobatória,
registros das atividades realizadas, fotos, notas fiscais e demais evidências exigidas, garantindo a
transparência e a conformidade da execução do projeto com os recursos recebidos.
29- Assinatura do Responsável Técnico
Espigão d’Oeste, 19 de dezembro de 2025
Elaine Chaves F. Teixeira
Responsável Técnico 
ID: 1302929 e CRC: 90F7B26D ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1302929
FF52103B26C3356BDEE29CD520F73C79
90F7B26D
MD5:
CRC:
SHA256: 7ABB45DADACE578E7AD9BFAB3E1E4E2A2FEC275C5C907F86333F4D725D65B20A
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
SEJUCEL
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PLANO DE TRABALHO-SEJUCEL
Súmula/Objeto:
Usuário: Elaine Chaves Ferreira Teixeira
Criação: 22/12/2025 12:25:40 Finalização: 22/12/2025 12:27:37
INTERESSADOS
ESTADO DE RONDONIA PORTO VELHO RO 22/12/2025 12:27:01
ASSUNTOS
Prestação de informação 22/12/2025 12:27:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 22/12/2025 12:30:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Elaine Chaves Ferreira Teixeira Dir. Dep. Programação, Orçamento e Convênios 22/12/2025 12:32:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1302929 e o CRC 90F7B26D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1317981 e CRC: C8CA4947
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317981
04188B959426F5836DF0D05DB8EA703A
C8CA4947
MD5:
CRC:
SHA256: 66DCD019A8B5061180B3F07E7814F077819BF03A6391840371477569FC95E7CC
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
aprovado
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-328/2026
Processo Documento
PLANO DE TRABALHO
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 15/01/2026 11:46:56 Finalização: 15/01/2026 11:47:49
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 15/01/2026 11:46:56
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 15/01/2026 11:46:56
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 19/01/2026 07:20:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Millene Gonçalves Mangueira Agente Administrativo 15/01/2026 11:49:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1317981 e o CRC C8CA4947.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 209 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1297048 e CRC: A2A6FDFA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que o
Município de Espigão D'Oeste, dispõe de recursos financeiros no valor R$ 40.506,00 (quarenta mil e
quinhentos e seis reais), a título de contrapartida, para atender ao projeto de Aquisição de 01 (um) veículo
e 02 (dois) tratores cortadores de grama, em vias urbanas da cidade de Espigão d'Oeste,
Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Anual nº 2.881, de 24 de dezembro de 2024
exercício 2025, conforme rubrica orçamentária abaixo:
Unidade: 02.01 Gabinete do Prefeito
Unidade de Despesa: 021
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00
Gestão de Políticas Administrativas do Gabinete: 04.122.0001.3001.0000.
Espigão do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 17/12/2025 às 16:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
ID: 1317987 e CRC: D80EA620
Declaração 209 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1297048 e CRC: A2A6FDFA). Pág: 2/2
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Docto ID: 1297048 v1
ID: 1317987 e CRC: D80EA620
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1317987
CBDC77BF25C825779DE8C99C00E87E4E
D80EA620
MD5:
CRC:
SHA256: E6E72CD8867E86ADE5D0ABF3527A957004D93E309A68426AA95D2399DEAF55FB
Declaração
Tipo do Documento
CONTRAPARTIDA
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-328/2026
Processo Documento
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 15/01/2026 11:49:54 Finalização: 15/01/2026 11:50:55
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 15/01/2026 11:49:54
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 15/01/2026 11:49:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Millene Gonçalves Mangueira Agente Administrativo 15/01/2026 11:51:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 16/01/2026 07:23:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1317987 e o CRC D80EA620.
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Exercício: 2026
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 40.506,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.506,00 0,00 0,00
CA Codigo CONV.666/PGE/2025 AQUIS.TRATOR CORTAR GR 607 40.506,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.506,00
Fonte Detalh. Sem Detalhamento 0 40.506,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.506,00
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV.666/PGE/2025 AQUIS.TRATOR CORTAR GR 607 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
Fonte Detalh. Identificação das Transferências dos Estados decorrentes 3210
de emendas parlamentares individuais
160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
Total: 200.506,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.506,00 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8709 - 22871)
12/02/2026 07:54 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1343575 e CRC: 7D1E3D1D
Eu estou aprovando este documento 
com minha assinatura de vinculação 
legal
2026.02.12 08:45:04-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1343575
0135D267621CB86B922FC8716C1C67F8
7D1E3D1D
MD5:
CRC:
SHA256: F052F005C1A791767BFE27A611A297CBB7CC10DD25C31E0C71A502B8AA12A5E1
Ficha
Tipo do Documento
Financeira
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 25-1011/2026
Processo Documento
Ficha Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 12/02/2026 09:00:00 Finalização: 12/02/2026 09:01:31
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 12/02/2026 09:00:00
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 12/02/2026 09:00:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 12/02/2026 09:01:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1343575 e o CRC 7D1E3D1D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/02/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,CULTURA E 09
020901 SEMELC
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 122
04 0001 3088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMELC 122
04 0001 122 3088 0003 AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO E 02 TRATORES CORTADORES DE GRAMA
1112 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
2012.2.701 002.607 CONV.666/PGE/2025 AQUIS.TRATOR CORTAR GR
0,00 0,00
1113 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
2012.2.500 002.607 CONV.666/PGE/2025 AQUIS.TRATOR CORTAR GR
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8709 - 22871)
12/02/2026 12:42 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1344325 e CRC: CEF13367
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1344325
9030D9C5EC2980B21E882178210E2486
CEF13367
MD5:
CRC:
SHA256: AE04450AFD2A61691F680158CCA77CB04AA554A14084683FB5B65AB2E032D4B3
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1112 1113
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 25-1011/2026
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 12/02/2026 12:32:51 Finalização: 12/02/2026 12:34:08
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 12/02/2026 12:32:51
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 12/02/2026 12:32:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 12/02/2026 12:34:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1344325 e o CRC CEF13367.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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