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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Matéria Transformada em Lei Lei 3061/2026 publicada dia 16/03/2026
2026-03-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-13 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 21/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em discussão e votação única, na 6ª Sessão Ordinária realizada no dia 12.03.2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-03-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 21/2026, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 6ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 12.03.2026
2026-03-12 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 21/2026, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões Segue Projeto Lei n°21/2026, de autoria do Poder Executivo, para apreciação das Comissões Competentes.
2026-02-20 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n° 21/2026, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/02/2026. Segue para a Diretoria Legislativa para providências.
2026-02-19 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n° 21/2026 para leitura e conhecimento público na 3ª Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T07:55:43.182169-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

Mensagem 019 de 18/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1346276 e CRC: 9642D8D7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 019/2026
Espigão do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e
vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados a atender
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações,
provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da
Praça do Pacarana, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste￾RO.
O recurso será destinado para atender ao projeto de CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA
PRAÇA DO PACARANA.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 019 de 18/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1346276 e CRC: 9642D8D7). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/02/2026 às 07:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2026 às 08:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1346276 e o código verificador 9642D8D7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 18/02/2026 12:18
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 19/02/2026 07:44
Referência: Processo nº 25-1013/2026. Docto ID: 1346276 v1
Projeto de Lei 019 de 18/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1346283 e CRC: BBDE74C5). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo - SEMELC, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE￾SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana, firmado entre o Governo do Estado de
Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o
Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e
Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1114/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Projeto de Lei 019 de 18/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1346283 e CRC: BBDE74C5). Pág: 2/3
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e
Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1115/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP,
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras
e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$
123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Projeto de Lei 019 de 18/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1346283 e CRC: BBDE74C5). Pág: 3/3
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/02/2026 às 07:42, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 18/02/2026 às 08:36, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2026 às 08:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 18/02/2026 às 09:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1346283 e o código verificador BBDE74C5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 18/02/2026 12:18
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 19/02/2026 07:44
Referência: Processo nº 25-1013/2026. Docto ID: 1346283 v1
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CGC/CNPJ 04.695.284/0001-39
Endereço completo do proponente Rua: Rio Grande do Sul, 2800 Vista Alegre
Cidade Espigão DOeste
UF Rondônia
CEP 76.974-000
DDD / Telefone (69) 3481-1400
Esfera Administrativa Municipal
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável WELITON PEREIRA CAMPOS
CPF 410.646.905-72
RG / Órgão Expedidor 426988639 SSP/BA
Cargo PREFEITO
Função PREFEITO
Matrícula 1627
Endereço RUAALAGOAS, 1934, - MORADA DO SOL
CEP 76.974-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS - SEOSP
CGC/CNPJ 37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio Jamari, 4º
andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa Estadual
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 2/6
3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
CONSTRUÇÃO
DA 2ª ETAPA DA PRAÇA DO PACARANA
3.2. Justificativa
Justificativa
A construção da 2ª etapa da Praça do Pacarana se justifica pela necessidade de
ampliar e qualificar os espaços públicos destinados ao lazer, ao esporte, à cultura e
à convivência comunitária no Distrito Boa Vista do Pacarana, pertencente ao
município de Espigão dOeste, em Rondônia. Localizado a aproximadamente 85 km
da sede municipal, o distrito possui uma população estimada em 590 habitantes,
conforme o Censo de 2022, caracterizando-se como uma área de relevante
adensamento populacional em relação ao seu território e com carência histórica
de equipamentos públicos estruturados.
As praças públicas desempenham um papel fundamental não apenas na vida
urbana, mas também nos distritos rurais, ao proporcionarem lazer e recreação
gratuitos e acessíveis à população, estimularem a prática de atividades físicas,
fortalecerem o vínculo social e comunitário, promoverem o bem-estar coletivo e
valorizarem o espaço urbano. Além disso, a implantação de áreas verdes contribui
para a educação ambiental e a preservação do meio ambiente.
A primeira etapa da praça encontra-se em fase de finalização e já proporcionou
importantes avanços na urbanização do local. No entanto, a estrutura existente
ainda é insuficiente para atender plenamente as necessidades da comunidade. A
execução da 2ª etapa prevê a construção de uma quadra de grama sintética para
práticas esportivas diversas, uma quadra de areia, e uma área de estacionamento
que garantirá o ordenamento urbano e maior segurança aos frequentadores.
Dessa forma, o projeto contribuirá diretamente para o bem-estar físico e
emocional da população, o fortalecimento do convívio social, a valorização do
patrimônio público e a sustentabilidade ambiental, promovendo a ocupação
saudável e democrática dos espaços públicos e garantindo o acesso da
comunidade a equipamentos de lazer, cultura e integração social.
3.3. Metas
Meta
Metas Quantitativas:
· Construção de 1 quadra de grama sintética, com alambrado e iluminação;
· Construção de 1 quadra de areia para esportes como vôlei de praia ou futevôlei;
· Execução de área de estacionamento com pavimentação adequada, sinalização e
acessibilidade;
Metas Qualitativas:
· Fomentar o esporte e a atividade física por meio da construção de equipamentos
esportivos modernos e acessíveis;
· Promover a inclusão social e o convívio comunitário com a criação de espaços
coletivos para lazer e recreação;
· Estimular o uso consciente dos espaços públicos e o sentimento de pertencimento
da população;
· Atender à crescente demanda por infraestrutura de lazer no Distrito Boa Vista do
Pacarana, contribuindo para a segurança, valorização imobiliária e qualidade de vida
dos moradores.
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 3/6
3.4. Objetivos
Objetivo
O presente projeto tem como objetivo a execução da construção da 2ª etapa da
construção da Praça do Pacarana, localizada no Distrito Boa Vista do Pacarana,
município de Espigão dOeste RO, com foco na ampliação dos espaços públicos de
lazer, esporte, cultura e convivência comunitária, promovendo a melhoria da
qualidade de vida dos moradores e o fortalecimento social local.
Os serviços a serem executados compreendem:
Construção de uma quadra de grama sintética, com alambrado e iluminação
adequada para a prática esportiva;
Construção de uma quadra de areia destinada a modalidades esportivas como vôlei
de praia e/ou futevôlei;
Implantação de uma área de estacionamento com pavimentação e sinalização
acessível, garantindo organização e segurança;
O objeto proposto visa proporcionar um ambiente público multifuncional, acessível
e atrativo, incentivando a prática de esportes e atividades culturais, promovendo a
integração social, o bem-estar físico e emocional da comunidade, além de valorizar
o espaço urbano e a sustentabilidade ambiental no Distrito do Boa Vista do
Pacarana.
3.5. Vigência do convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 365 DIAS / 12 MESES
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA
META
ETAPA /
FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QUANT INÍCIO TÉRMINO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA
DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E
ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
m² 8 ALR 120 DIAS
1.2
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO -
PGR (SUBSTITUINDO O PPRA E PCMAT) -
DEVE ATENDER AS NR'S 1, NR 9 E NR 18.
UN 1 ALR 120 DIAS
1.3
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL - PCMSO - DEVE ATENDER A
NR 7
UN 1 ALR 120 DIAS
1.4
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT.
2,50 M, PARA DEPÓSITO, SEM DIVISORIAS
INTERNAS E SEM SANITARIO (NAO INCLUI
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
MES 4 ALR 120 DIAS
1.5
LOCAÇÃO DE CONTAINER PARA SANITÁRIO
COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1 LAVATÓRIO
E 1 MICTÓRIO COM DIM.: 2,30M X 4,30M X
2,50M
mês 4 ALR 120 DIAS
1.6
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA,
TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR,
DISJUNTOR DIN 200A (INCLUSO O POSTE DE
CONCRETO)
UN 1 ALR 120 DIAS
1.7
LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA PARA
CANTEIRO, INCLUSIVE HIDRÔMETRO E
CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA. (REF.:
SETOP IIO-LIG-005 03/2022)
un 1 ALR 120 DIAS
1.8 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM
TERRENO COM ENXADA. AF_03/2024 m² 2330,06 ALR 120 DIAS
1.9 TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_03/2024 m² 377,56 ALR 120 DIAS
2 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA
2.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA (2°
ETAPA - PRAÇA PACARANA ESPIGÃO
MÊS 4 ALR 120 DIAS
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 4/6
D'OESTE/RO)
3 REVESTIMENTO DE PISO
3.1
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO
INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22
X 11 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022
m² 1293,16 ALR 120 DIAS
3.2
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO
CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS.
AF_07/2024
m² 252,59 ALR 120 DIAS
3.3
GRAMA SINTÉTICAARTIFICIAL 20MM POR
METRO QUADRADO COM PROTEÇÃO UV E
ANTIFUGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
REF.: SINAPI (103781)
m² 542,09 ALR 120 DIAS
3.4 AREIA PARAATERRO COM ESPALHAMENTO.
(REF.: SINAPI 94342 06/2025) m³ 28,69 ALR 120 DIAS
3.5
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM
OBRA, ACABAMENTO ESTAMPADO,
ESPESSURA 8 CM, NÃO ARMADO. AF_08/2022
m² 8,24 ALR 120 DIAS
3.6
GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN
LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA,
13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_01/2024
M 123,86 ALR 120 DIAS
3.7
GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN
LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA,
13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_01/2024
M 13,19 ALR 120 DIAS
4 ESQUADRIAS
4.1
PORTAO EM TELAARAME GALVANIZADO
N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE
ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO
FERRAGENS (Comp mãe SINAPI 74238/002 -
11/2019)
m² 9,57 ALR 120 DIAS
4.2
ALAMBRADO PARA QUADRA
POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS
DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM
DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM
DIÂMETRO 1 ¼"), COM TELA DE ARAME
GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA
QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA).
AF_03/2021
m² 622,94 ALR 120 DIAS
5 PINTURA
5.1 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCAA
BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 M 137,05 ALR 120 DIAS
5.2
PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM
TINTA EPÓXI, E = 10 CM, APLICAÇÃO
MANUAL. AF_05/2021
M 198,91 ALR 120 DIAS
5.3
PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM
TINTAACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA
ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO.
AF_05/2021
m² 2,88 ALR 120 DIAS
5.4
PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM,
APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021
M 198,2 ALR 120 DIAS
6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.1
HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA
COM CONECTOR TIPO GRAMPO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (REF.:
SINAPI 96985 08/2023)
UN 12 ALR 120 DIAS
6.2
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM²,
ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS
TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 218,26 ALR 120 DIAS
6.3
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_07/2025
UN 1 ALR 120 DIAS
6.4
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO,
PEAD, DN 32 (1 1/4"), PARA REDE ENTERRADA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (REF.:
SINAPI 97667 12/2021)
M 169,5
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 5/6
6.5
REFLETOR SLIM LED 200W DE POTÊNCIA,
BRANCO FRIO, 6500K, AUTOVOLT, MARCA G￾LIGHT OU SIMILAR
un 26 ALR 120 DIAS
6.6
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM²,
ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS
TERMINAIS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 223,66
6.7
CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA
RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS
CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA,
DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M.
AF_12/2020
UN 12 ALR 120 DIAS
6.8
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE
NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_07/2025
UN 1 ALR 120 DIAS
7 MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
7.1 REDE DE VÔLEI PROFISSIONAL 4 FAIXAS DE
PVC FIO 4MM. UN 1 ALR 120 DIAS
7.2
CONJUNTO COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X
2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3"
COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA
EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO
E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM
CJ 1 ALR 120 DIAS
7.3
INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA,
CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO
CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM
PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE SOLO.
AF_11/2021
UN 10 ALR 120 DIAS
8 DRENAGEM QUADRA SINTÉTICA
8.1
DRENO ESPINHA DE PEIXE (SEÇÃO (0,40 X
0,40 M), COM TUBO DE PEAD CORRUGADO
PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM
BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA
GEOTÊXTIL, INCLUSIVE CONEXÕES.
AF_07/2021
M 68,6 ALR 120 DIAS
8.2
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 68,92 ALR 120 DIAS
8.3
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA
RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS
DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS:
0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM.
AF_12/2020
UN 2 ALR 120 DIAS
9 ACESSIBILIDADE
9.1
PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU
DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024
m² 27,81 ALR 120 DIAS
10 LIMPEZA FINAL
10.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 2330,06 ALR 120 DIAS
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
Código Especificação
Concedente
(repasse)
Proponente
(contrapartida)
Proponente
(bens ou serviços)
44.40.42 (4) Investimento R$ 500.000,00 R$ 123.396,60 R$ 0,00
Valor global da proposta original
R$ 615.986,14 (seiscentos e quinze mil novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos)
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
Plano de Trabalho 7 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1278942 e CRC: 73F0C97C). Pág: 6/6
6.2. Proponente
Meta Depósitos de contrapartida financeira
1º Depósito
1 R$ 123.396,60
7. ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES
7.1. Aditivo de valores (aumento de contrapartida financeira pelo proponente)
Aditivo de valores
1º aditivo de valores 2º aditivo de valores 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor global da proposta, após o aditivo de valores
R$ 0,00
7.2. Uso do saldo de rendimento
Uso do saldo de rendimento
1º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: DD/MM/AA
2º uso de rendimento
Data do saldo proposto:
DD/MM/AA
3º uso de rendimento
Data do saldo proposto:
DD/MM/AA
4º uso de rendimento
Data do saldo proposto:
DD/MM/AA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8. DECLARAÇÕES
8.1. A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de inadimplência, deste ente
proponente, com outro órgão ou entidade administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos,
será dada com a apresentação de certidões negativas no momento da preparação do termo de convênio.
8.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma INDIRETA.
9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
(documento assinado eletronicamente)
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito de Espigão DOeste
Nome do Prefeito(a): WELITON PEREIRA CAMPOS
Local e data: Espigão DOeste, 1 de dezembro de 2025.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Alana Caroline Brito da Gloria Nolasco Bins,
Engenheira Civil CREA 9172D/RO, em 01/12/2025 às 17:40, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 01/12/2025 às 18:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Docto ID: 1278942 v1
ID: 1312921 e CRC: 04C83DC7 ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312921
86A115322EBFECC45CF5013C73D6BB02
04C83DC7
MD5:
CRC:
SHA256: FF06475C34502BCBD739073A486E79CB331304F9F107397557603334456FA889
Anexo
Tipo do Documento
1. Plano_de_Trabalho_7__3_
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:20:54 Finalização: 08/01/2026 14:20:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1340693 e CRC: DBEE48BE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1340693
4971B6C6E51BBA3481E6F0F813D0F0C6
DBEE48BE
MD5:
CRC:
SHA256: 374CA27B38D4B4FD532C3FE407C3B8B0D527C84B7FE84F5B11E3A86F3A350EA8
Plano
Tipo do Documento
de Trabalho
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Plano de Trabalho
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 09/02/2026 17:56:01 Finalização: 09/02/2026 17:57:13
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 09/02/2026 17:56:01
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 09/02/2026 17:56:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 09/02/2026 17:57:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
A.:191,27 m²
P.:58,84 m
QUADRA DE AREIA
A.:542,09 m²
P.:96,30 m
QUADRA SINTÉTICA
CICLOFAIXA
Á: 455,81 m²
PISTA DE CAMINHADA
Á: 643,04 m²
A.:21,78 m²
P.:27,88 m
CANTEIRO 02
A.:65,72 m²
P.:43,18 m
CANTEIRO 01
CALÇADA
Á.: 1146,79 m²
RUA PORTO VELHO
AV. NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO
AV. SÃO JOÃO
RUA PORTO ALEGRE
A.:972,62 m²
P.:160,56 m
GRAMA 06
A.:476,84 m²
P.:113,27 m
GRAMA 02
A.:477,42 m²
P.:190,87 m
GRAMA 01
A.:423,55 m²
P.:99,38 m
GRAMA 03
A.:109,19 m²
P.:48,04 m
GRAMA 04
A.:446,88 m²
P.:103,03 m
GRAMA 05
A
CORTE
A
CORTE
D
CORTE
D
CORTE
C
CORTE
C
CORTE
B
CORTE
B
CORTE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
P01
P01
P01
P01
5,16
4,62
92°
3,65
3,65
3,65
3,65
6,24
11,85
6,40
6,40
6,39
6,40
6,40
6,40
6,40
25,56
24,98
6,40
6,40
25,56
10,76
13,70
1,10
1,50
2,63
3,32
50,09
2,00
2,50
3,00
2,00
2,00
3,25
2,04
2,04
7,49
4,80
5,00
5,00
ESTACIONAMENTO
CARRO
2 VAGAS PCD
1 VAGA IDODO
15 VAGAS
IDOSO
ESTACIONAMENTO 
MOTO
14 VAGAS
20,07
30,19
17,94
A.:163,41 m²
P.:199,56 m
CANTEIRO 03
MEIO-FIO RETO
MEIO-FIO CURVO
MEIO-FIO RETO MEIO-FIO RETO
MEIO-FIO RETO
N
+0,00
+0,10
+0,00
+0,10
+0,12
+0,10
+0,00
+0,10
58,92
79,22
3,87
55,88
2,55
12,30
14,06
6,22
2,00
12,06
3,47
30,20
3,78
6,02
11,80
11,80
11,80
11,80
3,65
5,27
56,18
14,24
12,28
2,39
13,42
9,45
11,80
11,80
6,23
25,95
12,17
2,88
11,80
5,80
11,86
18,12
25,63
20,68
25,61
9,33
8,71
9,66
0,60
8,87
3,01
8,52
3,05
8,91
0,60
21,30
9,30
21,48
9,80
9,84
9,84
9,60
3,72
32,94
3,73
13,18
24,80
14,84
9,80
8,55
56,10
9,36
7,47
56,11
6,97
58,70
14,08
12,65
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
3,00
1,43
3,00
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
7,27
2,60 2,60
2,60 2,60
2,60 2,60
2,60 2,60
2,60 2,60
2,60 2,60
2,70
4,20
16,59
A.:35,99 m²
P.:24,58 m
PISO INTERTRAVADO
CONSTRUÍDO 1° ETAPA
LEGENDA
AV. SÃO JOÃO 
AV. NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO 
RUA PORTO VELHO 
RUA PORTO ALEGRE 
N
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
Como indicado
RUA PORTO VELHO
PLANTA BAIXA
01 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA: 1 : 250
 PLANTA BAIXA - EXISTENTE __ 1
PORTAS
CÓDIGO LARG. ALTURA QUANT. DESCRIÇÃO
P01 1,14 2,10 4 PORTÃO DO TIPO ABRIR COM TELA PARA QUADRAS
MEIO FIO
TIPO Área COMPR. TOTAL EM M
MEIO FIO CURVO 2,64 m² 13,19
MEIO FIO RETO 22,92 m² 123,86
25,56 m² 137,05
TABELA DE PISO
Descrição Área Volume
AREIA 191,27 m² 9,56 m³
CALCADA - PISO INTERTRAVADO RETANGULAR 1293,16 m² 129,31 m³
GRAMA 252,59 m² 12,63 m³
GRAMA SINTÉTICA 542,09 m² 27,10 m³
2279,11 m² 178,61 m³
ALAMBRADO
TIPO Área COMPR. TOTAL EM M ALTURA
ALAMBRADO CAMPO SINTÉTICO 385,50 m² 96,38 4,00
ALAMBRADO QUADRA DE AREIA 237,44 m² 59,44 4,00
622,94 m² 155,81
ESCALA: 1 : 2000
 PLANTA DE SITUAÇÃO __
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais 
Loredo de 
Melo 
Dutra:01280
334282
Assinado de 
forma digital por 
Amanda Novais 
Loredo de Melo 
Dutra:012803342
82 
Dados: 2025.11.28 
17:03:31 -04'00'
A.:191,27 m²
P.:58,84 m
QUADRA DE AREIA
2
A.:542,09 m²
P.:96,30 m
QUADRA SINTÉTICA
3
CICLOFAIXA
Á: 455,81 m²
PISTA DE CAMINHADA
Á: 643,04 m²
GRAMA 01
Á.: 6425,37 m²
A.:21,78 m²
P.:27,88 m
CANTEIRO 02
A.:65,72 m²
P.:43,18 m
CANTEIRO 01
CALÇADA
Á.: 1146,79 m²
GRAMA 03 
Á.:421,65 m²
GRAMA 02
Á.: 476, 84 m²
GRAMA 01
Á.:476,95 m²
GRAMA 06
Á.: 972,62 m²
GRAMA 05
Á.: 318,28 m²
GRAMA 04
Á.: 203, 18 m²
RUA PORTO VELHO
AV. NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO
AV. SÃO JOÃO
RUA PORTO ALEGRE
PR
AR
JA
AR
JA
OT
PM
PR
JA
JA
CR
AR
OT
JC
AR
JC
JC
CR
PR
AR
OT
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
JC
OT
JA
AR
AR
PR
CR
JA
AR
MB
ES
MB
ES
MB
ES
MB
MB ES
MB MB ES ES
AR
JA
OT
JA
PR
CR
AR
PM
AR PR
OT
PF
PF
MB
ES
MB
MB
ES
ES
MB
MB
ES MB
MB
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
TG
TG
CB
CB
CB
CB
CB
CB
CB
RV
ESTACIONAMENTO 
MOTO
14 VAGAS
ESTACIONAMENTO
CARRO
2 VAGAS PCD
1 VAGA IDODO
15 VAGAS
MEIO-FIO CURVO
MEIO-FIO RETO MEIO-FIO RETO
A.:163,41 m²
P.:199,56 m
CANTEIRO 03
N
+0,00
+0,10
+0,00
+0,10
+0,12
+0,10
+0,00
+0,10
A.:35,99 m²
P.:24,58 m
PISO INTERTRAVADO
CONSTRUÍDO 1° ETAPA
LEGENDA
PISO TÁTIL ALERTA
0,25
0,25
0,25
PISO TÁTIL DIRECIONAL
NOTA: DIFERENCIAÇÃO DE CORES ENTRE PISO TÁTIL DIRECIONAL E PISO TÁTIL 
DE ALERTA APENAS PARA REPRESENTAÇÃO EM PROJETO. AMBOS SÃO 
EXECUTADOS EM COR AMARELO PARA CONTRASTE DE LUMINÂNCIA COM O 
PISO DO ENTORNO, CONFORME ITEM 5.6.2 DA ABNT NBR 16.537/2016
SIMBOLO MODELO DESCRIÇÃO
LEGENDA PISO TÁTIL
0,25
MEIO FIO - LINHA GUIA - BARREIRA FÍSICA 
/ EDIFICADA
SUPERFICIE DE TOPO COM CONTRASTE VISUAL
CALÇADA
0,10
LINHA GUIA: QUALQUER ELEMENTO NATURAL OU EDIFICADO QUE POSSA SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA DE 
ORIENTAÇÃO DIRECIONAL POR TODAS AS PESSOAS, ESPECIALMENTE COM DEFICIÊNCIA VISUAL QUE UTILIZAM 
BENGALA LONGA PARA RASTREIO - NBR 16537/2016 - ITEM 3.14.
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
Como indicado
RUA PORTO VELHO
LAYOUT
02 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA: 1 : 250
 PLANTA BAIXA - LAYOUT E ACESSIBILIDADE __ 1
TABELA DE PISO
Descrição Área Volume
AREIA 191,27 m² 9,56 m³
CALCADA - PISO INTERTRAVADO RETANGULAR 1293,16 m² 129,31 m³
GRAMA 252,59 m² 12,63 m³
GRAMA SINTÉTICA 542,09 m² 27,10 m³
2279,11 m² 178,61 m³
MEIO FIO
TIPO Área COMPR. TOTAL EM M
MEIO FIO CURVO 2,64 m² 13,19
MEIO FIO RETO 22,92 m² 123,86
25,56 m² 137,05
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO
CÓD DESCRIÇÃO QUANT.
CB CONJUNTO DE BANCO COM MESA TAMPO REDONDO EM CONCRETO 7
RV REDE DE VÔLEI 1
TG TRAVE GOL 2
10
ALAMBRADO
TIPO Área COMPR. TOTAL EM M ALTURA
ALAMBRADO CAMPO SINTÉTICO 385,50 m² 96,38 4,00
ALAMBRADO QUADRA DE AREIA 237,44 m² 59,44 4,00
622,94 m² 155,81
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
PISO
CÓDIGO DESCRIÇÃO
1 PISO INTERTRAVADO
2 GRAMA SINTÉTICA
3 AREIA
QUADRO DE ACABAMENTOS
TABELA ELEMENTOS DE ACESSIBILIDADE
Descrição QUANT.
PISO PODOTÁTIL DIRECIONAL DE CONCRETO 397
PISO PODOTÁTIL DE ALERTA DE CONCRETO 48
ESCALA: 1 : 25
 DET. BARREIRA FÍSICA __
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais Loredo 
de Melo 
Dutra:012803
34282
Assinado de forma 
digital por Amanda 
Novais Loredo de 
Melo 
Dutra:01280334282 
Dados: 2025.11.28 
17:03:57 -04'00'
SOLO NATURAL
PERGOLADO ENTRADA
ALAMBRADO
CAMPO SINTÉTICO ALAMBRADO 
QUADRA DE AREIA
2,40
3,10
4,00
4,00
4,00
4,00
+0,20 +0,10 +0,15 +0,15 +0,15 +0,15 A.:477,42 m²
P.:190,87 m
GRAMA 01
+0,00
SOLO NATURAL
PERGOLADO ENTRADA ALAMBRADO
CAMPO SINTÉTICO
2,85
2,25
3,05
4,00
4,00
+0,15 +0,10 +0,00
A.:476,84 m²
P.:113,27 m
GRAMA 02
A.:542,09 m²
P.:96,30 m
QUADRA SINTÉTICA
A.:477,42 m²
P.:190,87 m
GRAMA 01
ALAMBRADO
CAMPO SINTÉTICO PERGOLADO ENTRADA
SOLO NATURAL
2,35
2,85
4,00
4,00
+0,10 +0,15 A.:163,41 m²
P.:199,56 m
CANTEIRO 03
A.:477,42 m²
P.:190,87 m
GRAMA 01
A.:972,62 m²
P.:160,56 m
GRAMA 06
ALAMBRADO
CAMPO SINTÉTICO
SOLO NATURAL
4,00
4,00
1,70
+0,20
2,40
+0,00 +0,10 +0,15 +0,15 +0,10
A.:542,09 m²
P.:96,30 m
QUADRA SINTÉTICA
A.:423,55 m²
P.:99,38 m
GRAMA 03 A.:109,19 m²
P.:48,04 m
GRAMA 04 A.:446,88 m²
P.:103,03 m
GRAMA 05
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
1 : 150
RUA PORTO VELHO
CORTES
03 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA: 1 : 150
 CORTE A A __ 1
ESCALA: 1 : 150
 CORTE D D __ 2
ESCALA: 1 : 150
 CORTE C C __ 3
ESCALA: 1 : 150
 CORTE B B __ 4
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais 
Loredo de 
Melo 
Dutra:012803
34282
Assinado de forma 
digital por 
Amanda Novais 
Loredo de Melo 
Dutra:0128033428
2 
Dados: 2025.11.28 
17:04:13 -04'00'
0,10 12,35 0,10 12,35 0,10
0,10 2,15 0,10 3,05 0,10 5,30 0,10 3,05 0,10 2,15 0,10 0,60
0,10 2,10 0,10
2,30
25,00
90°
90°
90°
90°
0,10 4,80
0,10 3,67 3,67 0,10
11,80
4,90
4,90
3,05 5,30 3,05
5,50
1,80
0,60 1,70 3,00 0,94 0,60 1,70 3,00 0,94
3,05 5,30 3,05
5,50
1,80
4,80 0,10
4,90
0,10 3,67 3,67 0,10
11,80
4,90
5,25 2,44 2,44 5,25
0,26
2,70
2,80
0,70
2,30
0,10 2,10 0,10
16,30
0,10 12,35 0,10 12,35 0,10
25,00
0,10 2,15 0,10 3,05 0,10 5,30 0,10 3,05 0,10 2,15 0,10
16,30
TINTA ACRÍLICA
COR BRANCA
Á.: 198,20 M
1,80 2,20
0,05 1,70 0,05 2,15 0,05
0,05 2,95 0,05 2,10
4,00
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
Como indicado
RUA PORTO VELHO
QUADRA SINTÉTICA
04 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA: 1 : 100
 DEMARCAÇÃO QUADRA SINTÉTICA __ 1
ESCALA: 1 : 50
 DET. ALAMBRADO __ 2
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais 
Loredo de 
Melo 
Dutra:012803
34282
Assinado de forma 
digital por 
Amanda Novais 
Loredo de Melo 
Dutra:0128033428
2 
Dados: 2025.11.28 
17:04:27 -04'00'
222.710
228.230 228.226
228.277
228.032
228.124
227.721 227.617
227.859
228.059
228.332
228.369
228.188
228.072
228.101
228.259
228.138 227.158
227.707
227.481
227.225
228.252
228.481
228.038
228.168 228.239 228.118 227.998
227.915
227.879
227.852
227.821
227.873 227.925
228.137
228.184
228.146
228.168
227.921
228.093
228.094
228.049
228.077
228.389
228.293
228.339
228.242
227.827
228.088
227.976
228.101 227.983
228.118
227.968
228.145
228.261
228.132
228.122
228.007 227.930 228.074
228.219
228.083
228.136
228.179
228.136
227.861
228.048 228.266
228.132
228.034 228.022
228.158
228.106
228.186
228.285
228.248
228.267
228.256
228.306
228.293
228.256
228.258
228.306 228.305 228.350
228.313
228.305 228.291 228.297 228.287 228.283 228.227
228.276 228.259 228.292 228.319 228.236
223.145
228.108
BASE
ESCOLA1
ESCOLA2
QUADRA
QUADRA1
QUADRA2 QUADRA3 QUADRA4
QUADRA5
QUADRA6
QUADRA8
QUADRA7
QUADRA9
QUADRA10
QUADRA11 QUADRA12 QUADRA13
EACOLA3
EACOLA4
EACOLA5
POSTE
POSTE2
POSTE1
POSTE3 POSTE4 POSTE5 PRACA
PRACA1
PRACA2
PRACA3
PRACA4
PRACA5 PRACA6
PRACA7
PRACA8
PRACA10
PRACA9
PRACA11
PRACA12
PRACA13
PRACA14
PRACA15
ARVORE
ARVORE1
ARVORE2
PRACA16
PRACA17
PRACA18
PRACA19
PRACA20 PRACA21
PRACA22
PRACA23
PRACA24
PRACA25
PRACA26
PRACA27
PRACA28 PRACA29 PRACA30
PRACA31
PRACA32
PRACA33
PRACA34
PRACA35
PRACA36
PRACA37 PRACA38
PRACA39
PRACA40
MEIO FIO1
MEIO FIO
MEIO FIO3
MEIO FIO2
MEIO FIO5
MEIO FIO4
MEIO FIO7
MEIO FIO6
MEIO FIO9
MEIO FIO8
MEIO FIO11
MEIO FIO10
MEIO FIO15 MEIO FIO14 MEIO FIO13
MEIO FIO12
MEIO FIO16 MEIO FIO17 MEIO FIO18 MEIO FIO19 MEIO FIO20
MEIO FIO22
MEIO FIO21
MEIO FIO23 MEIO FIO24 MEIO FIO25 MEIO FIO26
MEIO FIO27
MEIO FIO28
113.0959
74.0016
120.3738
75.1539
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
0,10
2,50
2,50
1,20
1,20
2,50
5,00
4,80
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
4,80
30,81
12
13
14
15
16
17
18
7,17
0,10
7,17
4,57
4,57
7,15
4,57
7,15
4,57
7,17
4,57
7,17
4,57
7,17
4,48
4,56
2,50 0,10
0,10 2,50
0,10 2,50
0,10 2,50
0,10 2,50
0,10 2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
3,00
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
1,20
0,10
3,00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
1,43
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
Como indicado
RUA PORTO VELHO
DETALHAMENTO ESTACIONAMENTO
05 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA: 1 : 100
 DET. ESTACIONAMENTO CARROS 1 __
1
ESCALA: 1 : 100
 DET. ESTACIONAMENTOS CARROS 2 __
2
ESCALA: 1 : 75
 DET. ESTACIONAMENTO MOTOS __
3
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais 
Loredo de 
Melo 
Dutra:012803
34282
Assinado de forma 
digital por 
Amanda Novais 
Loredo de Melo 
Dutra:0128033428
2 
Dados: 2025.11.28 
17:04:46 -04'00'
2,48
1,00
2,72
1,04 1,06
1,00 1,00
5,00
0,06
0,10
5,00
2,04
ASSINATURA:
DATA CERTIFICADA
MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
ART: 8500431412
Como indicado
RUA PORTO VELHO
DETALHAMENTO
06 06
2° ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ARQUITETÔNICO
ESPIGÃO D'OESTE - RO
EMISSÃO INICIAL
AMANDA N. L. DE MELO
ENGENHEIRA CIVIL
CREA 11.640/D-RO
ESCALA:
 TRAVE - VISTA 3D __
1
ESCALA: 1 : 15
 TRAVE - VISTA LATERAL __
2
ESCALA: 1 : 20
 TRAVE - VISTA SUPERIOR __
3
QUADRA SINTÉTICA: 542,09 m²
QUADRA DE AREIA: 191,27 m²
ESTACIONAMENTO: 1.560,71 m²
PALCO: 35,99 m²
TOTAL 2° ETAPA: 2.330,06 m²
ID: 1312929 e CRC: F469C511 ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
Amanda 
Novais 
Loredo de 
Melo 
Dutra:01280
334282
Assinado de forma 
digital por 
Amanda Novais 
Loredo de Melo 
Dutra:0128033428
2 
Dados: 2025.11.28 
17:04:59 -04'00'
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312929
9939A132C1AB740BBBD34B0DF8B3AA74
F469C511
MD5:
CRC:
SHA256: 0887E290BB3D93A877EB7777D2239B2947EC59B3D0E33E0403078FA91D5A94FA
Anexo
Tipo do Documento
9. PROJ___ARQ___GTX
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:20:58 Finalização: 08/01/2026 14:20:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1312929 e o CRC F469C511.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342280 e CRC: A9D9EEC1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342280
5DF397DE91976E6D005CA61C0AB0920D
A9D9EEC1
MD5:
CRC:
SHA256: 480F9DE733F3ED79130EB92DCB7CC2868E2FCEFA2AD6BA03CA4EDF70AD97679D
Projeto
Tipo do Documento
ARQ
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Projeto ARQ
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:24:34 Finalização: 11/02/2026 08:26:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:24:34
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:24:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:26:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1342280 e o CRC A9D9EEC1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1312930 e CRC: 25E1C2B6 ID: 1342287 e CRC: 89DB3F70
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312930
EE0FC3E07D37FF95EFF93F25F59026CB
25E1C2B6
MD5:
CRC:
SHA256: CD17119B8A9E8664C400E5E4B97CB30650F595480B29C2BE51B782E805AAD8E4
Anexo
Tipo do Documento
10. PROJ___DRE___GTX
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:20:58 Finalização: 08/01/2026 14:20:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
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informando o ID 1312930 e o CRC 25E1C2B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342287 e CRC: 89DB3F70
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342287
7A02494A59BE2BD324AC175D5F31244E
89DB3F70
MD5:
CRC:
SHA256: BDC6A53436C1766B85C46965DF09EDD541A67169DF63B51B8CFE972406B180AB
Projeto
Tipo do Documento
DRE
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Projeto DRE
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:26:35 Finalização: 11/02/2026 08:28:53
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:26:35
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:26:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:28:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1342287 e o CRC 89DB3F70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Legenda de condutos - Pavimento
Elétrica
Parede
Teto
Piso
REVISÃO
ASSINATURA:
DATA MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
AUTOR(A)
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
Como indicado
RUA PORTO VELHO
01 03
2º ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ESPIGÃO D'OESTE / RO
PROJETO ELÉTRICO BAIXA TENSÃO - PARTE 1
VER ARQ.
PROJETO ELÉTRICO
05 27/11/2025 EMISSÃO INICIAL ARTHUR SANTOS
1 2 3 4 5 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A
B
C
D
E
H
A
B
C
D
E
H
F
G
F
G
6 7
NOTAS
1. PROJETO SEGUIU AS DIRETRIZES DA NBR 5410;
2. A BITOLA DO CONDUTOR TERRA DEVERÁ SER IGUAL AO MAIOR CONDUTOR FASE QUE PASSAR NO MESMO ELETRODUTO.
3. TODOS OS CABOS ELÉTRICOS DEVERÃO SER NUMERADOS COM MARCADOR TIPO HELAGRIP.
4. AS EMENDAS DOS CABOS ELÉTRICOS, QUANDO NECESSÁRIAS, SERÃO SEMPRE FEITAS NO INTERIOR DAS CAIXAS DE PASSAGEM, DEVENDO
SER EXECUTADAS CONFORME DESCRITO NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5. CONDUTORES SEM INDICAÇÃO DE BITOLA, CONSIDERAR 2,5MM² SECÇÃO NOMINAL
6. ELETRODUTOS NÃO COTADOS POSSUEM BITOLA Ø3/4".
7. TODAS AS TOMADAS DEVERÃO SER DO TIPO 2P+T, CONFORME NBR 14136, LINHA MODULAR.
8. TOMADAS SEM INDICAÇÃO DE POTÊNCIA POSSUEM 100W.
9. TOMADAS BIFÁSICAS DEVEM POSSUIR IDENTIFICAÇÃO '220V' NO ESPELHO DA TOMADA.
10. SEGUNDO A ABNT NBR 5410:2004 VERSÃO CORRIGIDA EM 17.03.2008 A UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIFERENCIAIS RESIDUAIS (DR) É
OBRIGATÓRIA NOS CIRCUITOS QUE SIRVAM A PONTOS DE UTILIZAÇÃO SITUADOS EM LOCAIS CONTENDO CHUVEIRO; LOCAIS DE HABITAÇÃO
QUE SIRVAM A PONTOS DE UTILIZAÇÃO SITUADOS EM DEPENDÊNCIAS INTERNAS MOLHADAS; DENTRE OUTROS, SENDO CITADO AQUI OS CASOS
APLICADOS ÀS PLANTAS EM PRANCHA.
11. A ELETROCALHA E ELETRODUTOS SÃO COMPARTILHADOS TANTO PELA ALIMENTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO QUANTO DAS TOMADAS DE USO GERAL.
12. A FIAÇÃO DEVE SEGUIR A SEGUINTE CODIFICAÇÃO DE CORES: PRETA PARA FASE R, CINZA PARA FASE S, VERMELHA PARA FASE T, AZUL PARA
NEUTRO, VERDE PARA TERRA, BRANCO PARA RETORNO DE LUMINÁRIAS E INTERRUPTORES.
13. O SISTEMA DE ATERRAMENTO ADOTADO PARA ESTA INSTALAÇÃO SERÁ DO TIPO TN-S, DE ACORDO COM O ITEM 4.2.2.2.1 DA NBR 5410;
14. ESTE PROJETO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES SEM ANTES A PRÉVIA CONSULTA AO PROJETISTA.
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5 ø1.1/4 ø1.1/4
4
5
3x2.5
5
3x2.5
5
3x2.5
5
3x2.5
5
3x2.5
5
3x2.5
5
3x2.5
5
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00 PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
VC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
Lum
5
Lum
5
Lum
4
Lum
5
Lum
5
Lum
5
Lum
5
Lum
5
ø1.1/4
4
5
ø1.1/4
4
5
3x2.5
4 MED
ø1.1/4 1
6
1 ø1.1/4
6
ø1.1/4 1
6 ø1.1/4
1
6 ø1.1/4
1
6
ø1.1/4
1
6 ø1.1/4
1
6 ø1.1/4
6
4
QGBT - EXISTENTE1
10 1
6
6
4
QM - EXISTENTE1
10
1
6 1
6
1
6
1
6 1
6 1
6
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W 1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
1
200W
QM - EXISTENTE1 QGBT - EXISTENTE1 AL1
ø1.1/4
PONTO EXISTENTE DE MEDIÇÃO
- 735383.41 mE
- 8782899.91 mS
- 20L
CX3 CX2 CX1
CX4 CX5 CX6
CX7
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m ø1.1/4 ø1.1/4
ø1.1/4 ø1.1/4 ø1.1/4 ø1.1/4
4
4
4
4
5
4 COODERNADAS DO ALIMETADOR
- 735387.92 mE
- 8782922.59 mS
- 20L
ESCALA: 01 PROJETO ELÉTRICO 2º ETAPA - PARTE 1
1 / 100
ESCALA:
QUADRO DE CARGAS
1 / 100
Legenda - Pavimento
(2x) 2 Tomadas baixas a 0,30m do piso
Caixa de inspeção - PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00 <> Caixa de passagem 300x300x300 no piso <> Caixa de passagem 400x400x400 no piso
Entrada de serviço
Luminária LED 30W
Quadro de distribuição Existente
Quadro de medição - Existente
Refletor de led
haste de aterramento cobreada - 5/8" x 3,00 m
PONTOS DE ILUMINAÇÃO JA EXECUTADOS
Piso (Existente)
ART Nº: 8500438079
ESPECIFICAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA - CATEGORIA T1
SEM ESCALA
GTX ENGENHARIA 
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Quadro de Cargas (QGBT - EXISTENTE1) - Pavimento
Circuito Descrição Esquema Método Tensão Iluminação (W) Tomadas (W) Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total
de inst. (V) 30 200 100 (VA) (W) (W) (W) (W) (A) (A) (mm²) (A) (kA) (A) (%) (%)
1 ILUMINAÇÃO QUADRA SINTÉTICA F+F D 220 V 18 3789 3600 R+S 1800 1800 1.00 0.80 21.5 17.2 6 47.0 25 25 1.27 1.51
2 PALCO ILUMINAÇÃO (EXEC. NA 3° ETAPA) F+N D 127 V 6 360 180 R 180 1.00 0.80 3.5 2.8 2.5 29.0 6 16 0.96 1.20
3 PALCO TOMADAS (EXEC. NA 3° ETAPA) F+N+T D 127 V 8 889 800 S 800 1.00 0.80 8.7 7.0 2.5 29.0 3 16 2.07 2.31
4 ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE) F+F+T D 220 V 800 800 R+T 400 400 1.00 1.00 3.6 3.6 2.5 29.0 3 10 0.00 0.00
5 ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE) F+F+T D 220 V 1300 1300 S+T 650 650 1.00 1.00 5.9 5.9 2.5 29.0 3 10 0.00 0.00
6 Iluminação quadra de areia F+F D 220 V 8 1684 1600 R+T 800 800 1.00 0.80 9.6 7.7 4 38.0 3 10 2.08 2.33
TOTAL 6 26 8 8823 8280 R+S+T 3180 3250 1850
Quadro de Demanda (QGBT - EXISTENTE1) - Pavimento
Tipo de carga Potência instalada
(kVA)
Fator de demanda
(%)
Demanda
(kVA)
Iluminação e TUG's (Áreas comuns e Condomínio) 5.03 100.00 5.03
Uso Específico 3.79 100.00 3.79
TOTAL 8.82
NOTAS SOBRE PROJETO E ETAPAS DE EXECUÇÃO
1. O PROJETO DA PRAÇA SERÁ DIVIDO EM 3 ETAPAS DE EXECUÇÃO;
2. NA PRIMEIRA ETAPA FOI FEITA A INSTALAÇÃO DAS LUMINÁRIAS EM TODO PERIMETRO DE CONSTRUÇÃO;
3. A SEGUNDA ETAPA CONTEMPLA APENAS AS QUADRAS DE ESPORTE;
4. O PALCO SERÁ CONTEMPLADO NA TERCEIRA ETAPA;
5. O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DA PRAÇA FORAM DIMENSIONADOS DE ACORDO COM A INFRAESTRUTURA TOTAL.
SUPORTANDO FUTURAS AMPLIAÇÕES DE CARGAS E AS INSTALAÇÕES FUTURAS DAS PRÓXIMAS ETAPAS.
PALCO SERÁ CONSTRUÍDO NA 3º ETAPA
ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:9859
5393249
Assinado de forma 
digital por ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:98595393249 
Dados: 2025.12.01 
10:43:57 -04'00' ID: 1312931 e CRC: 06D85CC7 ID: 1342293 e CRC: 7CCFB712
ø1.1/4
4 ø1.1/4
2
3x2.5
4
3x2.5
4
3x2.5
4
3x2.5
5
.5
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
Lum
4
Lum
5
Lum
4
Lum
2 ø1.1/4
4
4
ø1.1/4
4
4 ø1.1/4
4
4 ø1.1/4
6
4 ø1.1/4
6
4
ø1.1/4
6
4
ø1.1/4
6
4
6
4
6
4
6
4
6
4
6
200W
6
200W
6
200W
6
200W
6
200W
6
200W
6
200W
6
200W
ø1.1/4
6
4
PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00
CX8 CX9
CX11 CX10 H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
H=3,00
cobreada - 5/8" x 3,00m
REVISÃO
ASSINATURA:
DATA MODIFICAÇÃO
OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
MUNICÍPIO:
TÍTULO:
CONTEÚDO:
AUTOR(A)
CNPJ:
ESCALA:
ÁREA:
FOLHA:
CNPJ:32.300.342/0001-13
CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1
www.gtx.eng.br
Como indicado
RUA PORTO VELHO
02 03
2º ETAPA - PRAÇA PACARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39
ESPIGÃO D'OESTE / RO
PROJETO ELÉTRICO BAIXA TENSÃO - PARTE 1
VER ARQ.
PROJETO ELÉTRICO
04 05/11/2025 EMISSÃO INICIAL ARTHUR SANTOS
1 2 3 4 5 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A
B
C
D
E
H
A
B
C
D
E
H
F
G
F
G
6 7
NOTAS
1. PROJETO SEGUIU AS DIRETRIZES DA NBR 5410;
2. A BITOLA DO CONDUTOR TERRA DEVERÁ SER IGUAL AO MAIOR CONDUTOR FASE QUE PASSAR NO MESMO ELETRODUTO.
3. TODOS OS CABOS ELÉTRICOS DEVERÃO SER NUMERADOS COM MARCADOR TIPO HELAGRIP.
4. AS EMENDAS DOS CABOS ELÉTRICOS, QUANDO NECESSÁRIAS, SERÃO SEMPRE FEITAS NO INTERIOR DAS CAIXAS DE PASSAGEM, DEVENDO
SER EXECUTADAS CONFORME DESCRITO NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5. CONDUTORES SEM INDICAÇÃO DE BITOLA, CONSIDERAR 2,5MM² SECÇÃO NOMINAL
6. ELETRODUTOS NÃO COTADOS POSSUEM BITOLA Ø3/4".
7. TODAS AS TOMADAS DEVERÃO SER DO TIPO 2P+T, CONFORME NBR 14136, LINHA MODULAR.
8. TOMADAS SEM INDICAÇÃO DE POTÊNCIA POSSUEM 100W.
9. TOMADAS BIFÁSICAS DEVEM POSSUIR IDENTIFICAÇÃO '220V' NO ESPELHO DA TOMADA.
10. SEGUNDO A ABNT NBR 5410:2004 VERSÃO CORRIGIDA EM 17.03.2008 A UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIFERENCIAIS RESIDUAIS (DR) É
OBRIGATÓRIA NOS CIRCUITOS QUE SIRVAM A PONTOS DE UTILIZAÇÃO SITUADOS EM LOCAIS CONTENDO CHUVEIRO; LOCAIS DE HABITAÇÃO
QUE SIRVAM A PONTOS DE UTILIZAÇÃO SITUADOS EM DEPENDÊNCIAS INTERNAS MOLHADAS; DENTRE OUTROS, SENDO CITADO AQUI OS CASOS
APLICADOS ÀS PLANTAS EM PRANCHA.
11. A ELETROCALHA E ELETRODUTOS SÃO COMPARTILHADOS TANTO PELA ALIMENTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO QUANTO DAS TOMADAS DE USO GERAL.
12. A FIAÇÃO DEVE SEGUIR A SEGUINTE CODIFICAÇÃO DE CORES: PRETA PARA FASE R, CINZA PARA FASE S, VERMELHA PARA FASE T, AZUL PARA
NEUTRO, VERDE PARA TERRA, BRANCO PARA RETORNO DE LUMINÁRIAS E INTERRUPTORES.
13. O SISTEMA DE ATERRAMENTO ADOTADO PARA ESTA INSTALAÇÃO SERÁ DO TIPO TN-S, DE ACORDO COM O ITEM 4.2.2.2.1 DA NBR 5410;
14. ESTE PROJETO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES SEM ANTES A PRÉVIA CONSULTA AO PROJETISTA.
ESCALA: 01 PROJETO ELÉTRICO 2º ETAPA - PARTE 2
1 / 100
ESCALA:
LISTA DE MATERIAIS
1 / 100
ESCALA:
DIAGRAMA UNIFILAR
1 / 100
ESCALA:
DIAGRAMA MULTIFILAR
1 / 100
Lista de materiais - ETAPA 2
Elétrica
Aterramento
Conector tipo "U"
5/8" 12 pç
Haste de aterramento - cobreada
5/8" x 3,00m 12 pç
Cabo Unipolar (cobre)
Isol.PVC - 450/750V (ref. Pirastic Ecoplus BWF Flexível)
4 mm² - Branco 93.83 m
4 mm² - Vermelho 93.83 m
6 mm² - Branco 79.13 m
6 mm² - Preto 79.13 m
Caixa de passagem - embutir
Alvenaria
300x300x300mm 12 pç
Tampa 300x300x50mm 12 pç
Dispositivo de Proteção
Disjuntor Bipolar Termomagnético - norma DIN (Curva C)
10 A - 3 kA 1 pç
Disjuntor bipolar termomagnético (380 V/220 V) - DIN (Curva C)
25 A - 25 kA 1 pç
Eletroduto PVC flexível
Eletroduto pesado
1.1/4" 169.5 m
Lâmpadas Led
Refletores
200W 26 pç
ART Nº: 8500438079
Legenda de condutos - Pavimento
Elétrica
Parede
Teto
Piso
Legenda - Pavimento
(2x) 2 Tomadas baixas a 0,30m do piso
Caixa de inspeção - PVC- Ø300x300mm c/ haste 5/8" x 3,00 <> Caixa de passagem 300x300x300 no piso <> Caixa de passagem 400x400x400 no piso
Entrada de serviço
Luminária LED 30W
Quadro de distribuição Existente
Quadro de medição - Existente
Refletor de led
haste de aterramento cobreada - 5/8" x 3,00 m
PONTOS DE ILUMINAÇÃO JA EXECUTADOS
Piso (Existente)
GTX ENGENHARIA 
RESPONSÁVEL TÉCNICO
CAIXA DE INSPEÇÃO
REDE BT IP
ELETRODUTO
PVC
PEAD
INDICADO
NO
PROJETO
HASTE DE ATERRAMENTO
3/4"X 300cm
 REDE IP
SUBTERRANEA
 ATERRAMENTO
 CABO PVC
 FITA ALTA FUSÃO + FITA ISOLANTE
ESCALA:
DETALHE DA LIGAÇÃO DO CABO COM A REDE ENTERRADA
SEM ESCALA
6 mm² - Verde-amarelo 60 m
4 mm² - Verde-amarelo 36 m
RBranco
SPreto
TVermelho
NAzul
PEVerde
DR
40 A
DPS
175 V - 20 KA
QGBT - EXISTENTE1
ILUMINAÇÃO QUADRA SINTÉTICA 3600 W 1
25 A
Unipolar - PVC (70°C)
6
4 800 W ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE)
10 A
Unipolar - PVC (70°C)
2.5
PALCO ILUMINAÇÃO (EXEC. NA 3° ETAPA) 180 W 2
16 A
Unipolar - PVC (70°C)
2.5
5 1300 W ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE)
10 A
Unipolar - PVC (70°C)
2.5
PALCO TOMADAS (EXEC. NA 3° ETAPA) 800 W 3
16 A
Unipolar - PVC (70°C)
2.5
6 1600 W Iluminação quadra de areia
10 A
Unipolar - PVC (70°C)
4
Potência instalada (W)
R 3180
S 3250
T 1850
Total 8280
Unipolar - PVC (70°C)
3#10(10)10mm²
Conduto ø1"(PVC)
40 A
Verde
QM - EXISTENTE1
KW.h 40 A
6 kA
10 R+S+T
Unipolar - PVC (70°C)
ø1"(PVC)
40 A
6 kA
DPS
3x175 V - 20 KA
40 A DR
25 A
25 kA
6 Unipolar - PVC (70°C)
(3600 W)
R+S
1 (ILUMINAÇÃO QUADRA SINTÉTICA) 16 A
6 kA
2.5 Unipolar - PVC (70°C)
(180 W)R
2 (PALCO ILUMINAÇÃO (EXEC. NA 3° ETAPA)) 16 A
3 kA
2.5 Unipolar - PVC (70°C)
(800 W)
S
3 (PALCO TOMADAS (EXEC. NA 3° ETAPA)) 10 A
3 kA
2.5 Unipolar - PVC (70°C)
(800 W) R+T
4 (ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE)) 10 A
3 kA
2.5 Unipolar - PVC (70°C)
(1300 W)
S+T
5 (ILUMINAÇÃO EXTERNA (EXISTENTE)) 10 A
3 kA
4 Unipolar - PVC (70°C)
(1600 W) R+T
6 (Iluminação quadra de areia)
QGBT - EXISTENTE1
(8280 W)
ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:9859
5393249
Assinado de forma 
digital por ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:98595393249 
Dados: 2025.12.01 
15:58:20 -04'00' ID: 1312931 e CRC: 06D85CC7 ID: 1342293 e CRC: 7CCFB712
Luminotécnico com refletores Ledvance 200w - Quadra de Areia SEM ESCALA Luminotécnico com refletores Ledvance 200w - Quadra Society SEM ESCALA 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 6 7 8 ABCF ABCFED DE 4 5 REVISÃO ASSINATURA: DATA MODIFICAÇÃO OBRA: CLIENTE: LOCAL: MUNICÍPIO: TÍTULO: CONTEÚDO: AUTOR(A) CNPJ: ESCALA: ÁREA: FOLHA: CNPJ:32.300.342/0001-13 CREA/RO 8918-EM CAU PJ42355-1 www.gtx.eng.br Como indicado RUA PORTO VELHO 03 03 2º ETAPA - PRAÇA PACARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 04.695.284/0001-39 ESPIGÃO D'OESTE / RO GTX ENGENHARIA RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO LUMINOTÉCNICO VER ARQ. PROJETO ELÉTRICO 05 27/11/2025 EMISSÃO INICIAL ARTHUR SANTOS Luminotécnico do Palco SEM ESCALA ART Nº: 8500438079
ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:9859
5393249
Assinado de forma 
digital por ARTHUR 
SANTOS 
ROSA:98595393249 
Dados: 2025.11.28 
09:48:02 -04'00'
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04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312931
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06D85CC7
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Anexo
Tipo do Documento
11. PROJ___ELE___GTX
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:20:59 Finalização: 08/01/2026 14:20:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342293 e CRC: 7CCFB712
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342293
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7CCFB712
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Projeto
Tipo do Documento
ELE
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Projeto ELE
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:29:13 Finalização: 11/02/2026 08:31:23
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:29:13
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:29:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:31:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1312935 e CRC: 68114C76 ID: 1342374 e CRC: 24EA6E2E
ID: 1312935 e CRC: 68114C76 ID: 1342374 e CRC: 24EA6E2E
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312935
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68114C76
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Anexo
Tipo do Documento
15. Aprovação do projeto
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:21:00 Finalização: 08/01/2026 14:21:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342374 e CRC: 24EA6E2E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342374
AF7CAC6DF0DC51F12960478C032A3344
24EA6E2E
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CRC:
SHA256: BBC410D8CDB56C895E5EA031613DECF55853D20FE118429DD0163B974609CC57
Anexo
Tipo do Documento
Aprovação do Projeto
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Anexo Aprovação do Projeto
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:46:48 Finalização: 11/02/2026 08:49:06
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:46:48
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:46:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:49:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Wedson Cicero Tiburtino da Silva Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura 11/02/2026 09:30:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1342374 e o CRC 24EA6E2E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP 
Termo de Convênio nº 603/2025/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.695.284/0001-39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, bairro Vista Alegre, CEP 76.974-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor WELITON
PEREIRA CAMPOS, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID
nº 0067381654.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI nº
0069.002093/2025-89,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 183/2025/PGE-SEOSP (id. 67485550), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº
0069.002093/2025-89, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a construção da 2ª etapa da praça do pacarana,
conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. 0067066594) e anexos do presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e
noventa e seis reais e sessenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata
a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0067174509);
2.3. A contrapartida financeira da CONVENENTE será no valor de R$ 123.396,60 (cento e vinte
três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida
(id. 0067381330) para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 1/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
Notas de Empenho NE - Nota de Empenho 2025NE000741 (id. 0067174509)
Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42.01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07053
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 05 de dezembro de 2025, conforme
Nota de Empenho id. 0067174509.
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 0067381516 que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Banco do Brasil S.A. 1597-0 24.833-9
5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 2/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
venha a substitui-lo.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos.
6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 3/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 4/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 5/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 6/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=69916985&id_orgao_acesso_e… 7/8
ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
23/12/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
23/12/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67485753 e o código CRC F127DF96.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.002093/2025-89 SEI nº 67485753
05/01/2026, 10:46 SEI/RO - 67485753 - Termo de Convênio
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ID: 1312936 e CRC: 92E59552 ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312936
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92E59552
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Anexo
Tipo do Documento
16. Termo de Convênio
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:21:00 Finalização: 08/01/2026 14:21:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
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informando o ID 1312936 e o CRC 92E59552.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342403 e CRC: EEE01F2C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342403
73C4A39B8BD9021A236C585493A27304
EEE01F2C
MD5:
CRC:
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Termo
Tipo do Documento
de Convênio
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Termo de Convênio 
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:51:46 Finalização: 11/02/2026 08:54:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:51:46
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:51:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:54:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1342403 e o CRC EEE01F2C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Administrativa - PGE-PA 
EXTRATO
1-EXTRATO: CNV Nº 603/2025/PGE-SEOSP 2-VINCULANTE: SEOSP 3-VINCULADA:
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, CNPJ/MF Nº: 04.695.284/0001-39 4-OBJETO: Construção da 2ª etapa
da praça do pacarana. 5-REPASSE: R$ 500.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho:
1545121832428242802 - Fonte de Recurso: 1500007053 - Natureza da Despesa: 44404201 7-
CONTRAPARTIDA: R$ 123.396,60 8-VIGÊNCIA: Prazo de 365 dias, a contar da data da liberação dos
recursos 9-PROCESSO: 0069.002093/2025-89 10-DATA DA ASSINATURA: 23/12/2025.
Documento assinado eletronicamente por Ana Regina Reis da Silva, Assessor(a), em 29/12/2025, às
13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67837643 e o código CRC C16F80BA.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.002093/2025-89 SEI nº 67837643
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245
Disponibilização: 29/12/2025
Publicação: 29/12/2025
05/01/2026, 10:47 SEI/RO - 67837643 - Extrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1179738&id_documento=70284155&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 1312937 e CRC: 696FA3DC ID: 1342425 e CRC: A8A9337C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312937
8966D4E7080C58A79F6E522A7E119633
696FA3DC
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
17. Extrato
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PEÇAS TÉCNICAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 08/01/2026 14:21:00 Finalização: 08/01/2026 14:21:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 4 08/01/2026 1312153
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1312937 e o CRC 696FA3DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1342425 e CRC: A8A9337C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1342425
1DC8FA97F216CE5B6F70B568375BA88D
A8A9337C
MD5:
CRC:
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Extrato
Tipo do Documento
2º Etapa Praça do Pacarana
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Extrato 2º Etapa Praça do Pacarana
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 11/02/2026 08:54:58 Finalização: 11/02/2026 08:58:40
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 11/02/2026 08:54:58
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 11/02/2026 08:54:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 11/02/2026 08:58:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1342425 e o CRC A8A9337C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 16 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1343327 e CRC: EE2A9972). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE CULTURA E LAZER
SEMELC - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 16/SEMELC-EXECUÇÃO/2026
Espigão do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
À
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Abertura de crédito por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de 623.396,60 (seiscentos e vinte e três
mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
Prezados,
Solicitamos de Vossa Senhoria, que seja providenciado abertura de crédito por SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor de total de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta
centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes de repasse da concedente e R$
123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) correspondentes
à contrapartida do Município, para atender ao projeto de CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PRAÇA DO
PACARANA, conforme Termo de Convênio nº 603/2025/PGE-SEOSP, Processo nº 0069.002093/2025-89, e
plano de trabalho devidamente aprovado.
02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Laser, Cultura e Turismo
02.09.01 SEMELC
27813.0012.3089.0000 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APOIO A COMPETIÇÕES, EVENTOS E AÇÕES
ESPORTIVAS.
Elemento de despesa 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Da seguinte forma:
O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fonte STN 1.701 (SUPERAVIT FINANCEIRO).
O valor de R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos),
referente ao Convenente, fonte STN 1.500 (SUPERÁVIT FINANCEIRO).
Atenciosamente,
GUILHERME BOSSATO FURTADO
Diretor da Divisão de Execução Orçamentária
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME BOSSATO FURTADO, Diretor da Divisão
de Execução Orçamentária, em 12/02/2026 às 09:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 12/02/2026 às 09:58, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1343327 e o código verificador EE2A9972.
Oficio 16 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1343327 e CRC: EE2A9972). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 25-1013/2026. Docto ID: 1343327 v1
Exercício: 2026
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 123.396,60 0,00 0,00 0,00 0,00 123.396,60 0,00 0,00
CA Codigo CONV. 603/PGE/2025 2ª ETAPA PRAÇA PACARA 609 123.396,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.396,60
Fonte Detalh. Sem Detalhamento 0 123.396,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.396,60
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV. 603/PGE/2025 2ª ETAPA PRAÇA PACARA 609 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
Fonte Detalh. Identificação das Transferências dos Estados decorrentes 3210
de emendas parlamentares individuais
500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
Total: 623.396,60 0,00 0,00 0,00 0,00 623.396,60 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8709 - 22871)
12/02/2026 07:54 12/02/2026 07:55 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1343871 e CRC: 495F0F2E
Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
2026.02.12 08:44:06-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1343871
264DE23154DF3F5A8F9DED6E9662DB10
495F0F2E
MD5:
CRC:
SHA256: 617267F34F490BFD4EE3EEA0C3EB53962205BCA230D99B443349B610113929D3
Ficha
Tipo do Documento
Financeira
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 25-1013/2026
Processo Documento
Ficha Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: GUILHERME BOSSATO FURTADO
Criação: 12/02/2026 10:15:44 Finalização: 12/02/2026 10:21:07
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 12/02/2026 10:15:44
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 12/02/2026 10:15:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GUILHERME BOSSATO FURTADO Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 12/02/2026 10:21:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1343871 e o CRC 495F0F2E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Projeto de Lei 17 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1345783 e CRC: 3A75AEEE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo
165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados
a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, provenientes
de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana, firmado
entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à
seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
 I. Primeiro Acréscimo;
 a. PODER: 02 Poder Executivo;
 b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
 c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo;
 d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1114/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
 a. PODER: 02 Poder Executivo;
 b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
 c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo;
 d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de
Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1115/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 123.396,60 (cento e
vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de
recursos:
Minuta de Projeto de Lei 17 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1345783 e CRC: 3A75AEEE). Pág: 2/2
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP, firmado
entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 123.396,60 (cento e
vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Rosangela Aparecida Miranda, Agente
Administrativo, em 13/02/2026 às 12:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1345783 e o código verificador 3A75AEEE.
Referência: Processo nº 25-1013/2026. Docto ID: 1345783 v1

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