| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | ASSUNTO: Regulamentação e cumprimento da Lei nº 15.326/2026 - Inclusão dos Professores da Educação Infantil como Profissionais do Magistério. |
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Pedido de Providência 08 de 19/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1347983 e CRC: D41A6548). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 08/2026 AUTOR: Amilton Alves de Souza ASSUNTO: Regulamentação e cumprimento da Lei nº 15.326/2026 - Inclusão dos Professores da Educação Infantil como Profissionais do Magistério. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 136 do Regimento Interno e após leitura em plenário, solicita providências do Poder Executivo, para que promova a devida regulamentação e assegure a plena implementação da Lei nº 15.326/2026 no âmbito do Município, mediante a edição do competente ato regulamentador e a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao seu integral cumprimento. Referida norma altera a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), garantindo a inclusão dos professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica, devendo tal reconhecimento produzir todos os efeitos legais na esfera municipal. JUSTIFICATIVA A Lei nº 15.326/2026 promoveu alteração na legislação educacional nacional, reconhecendo como profissionais do magistério público da educação básica aqueles que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, incluindo expressamente os professores da educação infantil, reafirmando o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da nomenclatura do cargo ou função exercida. Entretanto, a própria norma condiciona sua efetiva aplicação à regulamentação por ato do Poder Executivo responsável por sua implementação. Dessa forma, faz-se indispensável a edição do respectivo ato regulamentador no âmbito municipal, a fim de assegurar segurança jurídica e plena execução da legislação. Ressalta-se, ainda, que há relatos de profissionais que enfrentam dificuldades quanto ao reconhecimento de suas atribuições e direitos, inclusive quanto ao retorno às atividades em sala de aula, o que reforça a necessidade urgente de regulamentação e adoção das providências administrativas cabíveis. Diante do exposto, requer-se a atenção do Poder Executivo para a imediata regulamentação da referida lei, garantindo a efetivação dos direitos assegurados aos profissionais da educação infantil. Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO, 19 de fevereiro de 2026. Pedido de Providência 08 de 19/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1347983 e CRC: D41A6548). Pág: 2/2 (Documento Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza - (PSD) Vereador da CMEO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br Documento assinado eletronicamente (CD) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 19/02/2026 às 09:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1347983 e o código verificador D41A6548. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 19/02/2026 09:42 2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/02/2026 09:15 Referência: Processo nº 78-10/2025. Docto ID: 1347983 v1