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materia nº 8/2026

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaASSUNTO: Regulamentação e cumprimento da Lei nº 15.326/2026 - Inclusão dos Professores da Educação Infantil como Profissionais do Magistério.
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Autoria

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Pedido de Providência 08 de 19/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1347983 e CRC: D41A6548). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 08/2026
AUTOR: Amilton Alves de Souza
ASSUNTO: Regulamentação e cumprimento da Lei nº 15.326/2026 - Inclusão dos Professores da
Educação Infantil como Profissionais do Magistério.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 136 do Regimento Interno e
após leitura em plenário, solicita providências do Poder Executivo, para que promova a devida
regulamentação e assegure a plena implementação da Lei nº 15.326/2026 no âmbito do
Município, mediante a edição do competente ato regulamentador e a adoção de todas as
medidas administrativas necessárias ao seu integral cumprimento. Referida norma altera a Lei nº
11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), garantindo a
inclusão dos professores da educação infantil como profissionais do magistério público da
educação básica, devendo tal reconhecimento produzir todos os efeitos legais na esfera
municipal.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.326/2026 promoveu alteração na legislação educacional nacional,
reconhecendo como profissionais do magistério público da educação básica aqueles que exercem
atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, incluindo expressamente os
professores da educação infantil, reafirmando o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e
educar, independentemente da nomenclatura do cargo ou função exercida.
Entretanto, a própria norma condiciona sua efetiva aplicação à regulamentação por
ato do Poder Executivo responsável por sua implementação. Dessa forma, faz-se indispensável a
edição do respectivo ato regulamentador no âmbito municipal, a fim de assegurar segurança
jurídica e plena execução da legislação.
Ressalta-se, ainda, que há relatos de profissionais que enfrentam dificuldades
quanto ao reconhecimento de suas atribuições e direitos, inclusive quanto ao retorno às atividades
em sala de aula, o que reforça a necessidade urgente de regulamentação e adoção das
providências administrativas cabíveis.
Diante do exposto, requer-se a atenção do Poder Executivo para a imediata
regulamentação da referida lei, garantindo a efetivação dos direitos assegurados aos profissionais
da educação infantil.
Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO, 19 de fevereiro de 2026.
Pedido de Providência 08 de 19/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1347983 e CRC: D41A6548). Pág: 2/2
(Documento Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza - (PSD)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente (CD) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara
Municipal de Espigão d' Oeste, em 19/02/2026 às 09:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1347983 e o código verificador D41A6548.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 19/02/2026 09:42
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/02/2026 09:15
Referência: Processo nº 78-10/2025. Docto ID: 1347983 v1

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