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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDENOMINA DE RAMAL PADRE CICERO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n° 35/2026 de autoria do Vereador Hermes, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada no dia 12 de março de 2026. De ordem do Presidente, encaminha-se para Análise das Comissões Permanentes Competentes.
2026-03-12 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 35/2026 de autoria do vereador Hermes Pereira Jr. para leitura e conhecimento público na 6ª Sessão Ordinária de 12/03/2026.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 35 de 12/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1370675 e CRC: 142F12E6). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 35/2026
Autor: Vereador Hermes Pereira Junior (PL)
"DENOMINA DE RAMAL PADRE CÍCERO, O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do Regimento
Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Ramal Padre Cícero, o trecho de estrada vicinal situado no
Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha 13, Setor kernit, nas
coordenadas geográficas iniciais -11.515190° -60.555414°, e término nas coordenadas
-11.510128°-60.527026°, perfazendo uma extensão aproximada de 4,3 quilômetros.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 12 de março de 2026.
HERMES PEREIRA JUNIOR (PL)
Vereador da CMEO
Projeto de Lei 35 de 12/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1370675 e CRC: 142F12E6). Pág: 2/3
ANEXO I
CROQUI DA LOCALIZAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 35/2026,
que tem por objetivo denominar de Ramal Padre Cícero a via localizada no Município de Espigão
do Oeste - RO.
A escolha do nome "Ramal Padre Cícero" representa uma justa homenagem a uma antiga
igreja que existia na região, a qual se tornou um símbolo de fé, união e reconhecimento local ao
longo dos anos. A denominação proposta visa resgatar e eternizar a memória desse importante
marco religioso e cultural, que fez parte da história e da vida comunitária dos moradores daquela
localidade.
A oficialização do nome reconhece e valoriza a identidade construída pela população,
fortalecendo o vínculo entre o poder público e os cidadãos, além de garantir maior clareza e
precisão na comunicação cotidiana.
A presente medida apresenta relevante função prática para o Município. A formalização
da denominação de vias rurais facilita a identificação geográfica e administrativa, contribuindo
diretamente para a organização, planejamento e execução dos serviços públicos,
especialmente aqueles realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural. Com a via oficialmente nomeada, torna-se mais eficiente o registro, programação e
acompanhamento de ações essenciais, tais como:
patrolamento e cascalhamento;
manutenção e recuperação da estrada vicinal;
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serviços de drenagem e escoamento de águas pluviais;
melhorias na trafegabilidade e acesso de moradores;
comunicação mais precisa com órgãos públicos, empresas contratadas e produtores rurais.
A inclusão da via no cadastro oficial municipal também contribui para a atualização de
mapas, registros e documentação correlata, assegurando maior transparência e controle sobre
investimentos e políticas voltadas ao desenvolvimento da zona rural.
Dessa forma, a propositura alia o respeito à memória e à identidade local com a
modernização da gestão pública, resultando em ganhos concretos para a administração municipal
e para a comunidade atendida.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 12 de março de 2026.
Hermes Pereira Junior (PL)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
12/03/2026 às 12:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1370675 e o código verificador 142F12E6.
Referência: Processo nº 54-35/2026. Docto ID: 1370675 v1

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