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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Autoria: Vereador Amilton Alves de Souza (PSD)
"INSTITUI O PROGRAMA "CAFÉ DE SUCESSO" NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE,
ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À
CAFEICULTURA LOCAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O VEREADOR que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Espigão do Oeste,
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa "Café de Sucesso" para incentivar a produção de
café em Espigão do Oeste.
Art. 2° O Programa terá as seguintes ações:
I - Melhoria de estradas rurais para escoamento da produção;
II - Construção de reservatórios para irrigação eficiente;
III - Apoio técnico aos produtores locais.
Art. 3° O prazo para implantação das ações é de 12 meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 18 de março de 2026.
AMILTON ALVES DE SOUZA
Vereador da CMEO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Café de Sucesso, com a
finalidade de fortalecer e incentivar a cadeia produtiva do café no município de Espigão do Oeste,
atividade esta que representa importante fonte de renda, geração de empregos e
desenvolvimento econômico local.
A cafeicultura possui grande relevância para os produtores rurais do município,
especialmente para a agricultura familiar, sendo responsável por movimentar a economia e
contribuir significativamente para a subsistência de diversas famílias. No entanto, ainda existem
desafios que dificultam o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade do produto, como a
precariedade das estradas rurais, a falta de infraestrutura para irrigação e a necessidade de maior
assistência técnica especializada.
Diante desse cenário, o Programa Café de Sucesso propõe ações estratégicas
voltadas à melhoria das condições de escoamento da produção, por meio da recuperação e
manutenção de estradas rurais; à implantação de reservatórios de agua para irrigação, garantindo
maior eficiência no uso da água e segurança produtiva; e ao oferecimento de apoio técnico aos
produtores, promovendo capacitação e adoção de boas práticas agrícolas.
A implementação dessas medidas contribuirá para o aumento da produtividade,
melhoria da qualidade do café produzido no município e, consequentemente, maior
competitividade no mercado, gerando mais renda aos produtores e fortalecendo a economia local.
Assim, considerando a importância da cafeicultura para o desenvolvimento de Espigão
do Oeste, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 18 de março de 2026.
AMILTON ALVES DE SOUZA (PSD)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara
Municipal de Espigão d' Oeste, em 18/03/2026 às 08:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1374939 e o código verificador 133F061C.
Referência: Processo nº 54-36/2026. Docto ID: 1374939 v1