Mensagem 030 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1375011 e CRC: 3C536F53). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 030/2026
Espigão do Oeste/RO, 18 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de
Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
O recurso será destinado para reajuste de proventos de servidores aposentados que não
tiveram seus benefícios devidamente atualizados no exercício de 2025.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 030 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1375011 e CRC: 3C536F53). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/03/2026 às 07:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/03/2026 às 08:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 18/03/2026 10:16
Referência: Processo nº 9-181/2025. Docto ID: 1375011 v1
Projeto de Lei 030 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1375020 e CRC: 1E6ABE5B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a atender ao
Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público
Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos
Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1287/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios
Anteriores - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço
Patrimonial 2025, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Projeto de Lei 030 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1375020 e CRC: 1E6ABE5B). Pág: 2/2
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Adriana Francisca Coelho
Presidente do IPRAM
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/03/2026 às 07:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/03/2026 às 08:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 18/03/2026 às 08:48, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Francisca Coelho, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 18/03/2026 às 10:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 18/03/2026 10:16
Referência: Processo nº 9-181/2025. Docto ID: 1375020 v1
Oficio 35 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1362927 e CRC: FFA2F5E2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE
IPRAM - Presidência
Ofício nº 35/PRESIDÊNCIA/2026
Espigão do Oeste/RO, 04 de março de 2026.
I
lmo Sr.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO.
À Senhora
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO.
Assunto: Solicitação de Criação do Elemento de Despesa (DEA) e abertura de crédito Suplementar
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência a
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), e a criação do Elemento de Despesa 31.90.92.01 Despesas de
Exercícios Anteriores (DEA) em favor do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM,
destinado ao pagamento de valores apurados relativos ao reajuste de proventos de servidores aposentados
que não tiveram seus benefícios devidamente atualizados no exercício de 2025.
Conforme levantamento técnico realizado pelos setores competentes deste Instituto, foram identificadas
diferenças remuneratórias devidas aos aposentados, as quais não foram processadas à época própria,
caracterizando-se, portanto, como Despesas de Exercícios Anteriores.
A regularização da despesa encontra respaldo no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre o
pagamento de despesas não processadas no exercício correspondente ou reconhecidas após seu
encerramento.
Ademais, a abertura de crédito suplementar necessária à cobertura da despesa fundamenta-se no art. 43
da mesma norma, que exige autorização legislativa e a indicação dos recursos disponíveis para abertura de
crédito adicional, assegurando a legalidade, a transparência e a adequada execução orçamentária.
Ressalta-se que os valores apurados não constaram da dotação inicial do exercício de 2026, sendo
indispensável a suplementação para viabilizar a liquidação e o pagamento da obrigação, garantindo o
cumprimento dos deveres previdenciários do Município e o respeito aos direitos dos servidores
Oficio 35 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1362927 e CRC: FFA2F5E2). Pág: 2/2
aposentados.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências administrativas necessárias para elaboração do
respectivo Projeto de Lei e sua posterior remessa à Câmara Municipal, acompanhado da devida justificativa
técnica e financeira, para regular tramitação e aprovação.
Segue anexo relatório resumido contendo os valores apurados, bem como sugestão de programação
orçamentária com indicação das dotações a serem suplementadas e respectivas fontes de recursos.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração, colocando-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Adriana Francisca Coelho
Presidente do IPRAM
Av. Sete de Setembro, 2024 - Centro - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69) 3481-2642 - Site: www.ipramespigao.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.126/0001-07
Documento assinado eletronicamente por Adriana Francisca Coelho, Presidente do Instituto de
Previdência Municipal , em 05/03/2026 às 07:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1362927 e o código verificador FFA2F5E2.
Referência: Processo nº 9-181/2025. Docto ID: 1362927 v2
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 17/03/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
9 IPRAM - INST. DE PREV. MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 11 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ESPIGÃO DO O
021100 IPRAM
09 Previdência Social
09 272 Previdência do Regime Estatutário
09 272 0016 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
09 272 0016 3110 0000 ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA AO SERVIDOR
1287 3.1.90.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.800 009.001 IPRAM - Recursos Próprios/Previdenciário
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8751 - 23010)
17/03/2026 12:12 Usuário: LUIZA INÊS DE OLIVEIRA TESCH ID: 1374558 e CRC: 45B41954
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1374558
9D8457A984C4B44D0579EC0DD5BD8057
45B41954
MD5:
CRC:
SHA256: ECF4B5226EEAE84B72A938FBE62F3419446B1229E51D36ED03C07185590060D7
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1287
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 9-181/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 1287
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/03/2026 12:11:31 Finalização: 17/03/2026 12:14:14
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2026 12:11:31
ASSUNTOS
SOL. REVISÃO 17/03/2026 12:11:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 17/03/2026 12:14:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1374558 e o CRC 45B41954.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
IPRAM - INST. DE PREV. MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
Avenida Sete de Setembro, 2024
63.761.126/0001-07
IPRAM - INST. DE PREV. MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 94,74 0,00 0,00 0,00 0,00 94,74 0,00 0,00
CA Grupo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUN DE ESPIGÃO 009 94,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94,74
Fonte Detalh. Sem Detalhamento 0 94,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94,74
Fonte STN Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização 1.800 5.609.716,47 0,00 0,00 0,00 0,00 5.609.716,47 0,00
(Plano Previdenciário) (Exerc.Corrente)
0,00
CA Grupo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUN DE ESPIGÃO 009 5.609.716,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.609.716,47
Fonte Detalh. Benefícios previdenciários - Poder Executivo – Fundo em 1111
Capitalização (Plano Previdenciário)
5.538.579,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.538.579,18
Fonte Detalh. Benefícios previdenciários - Poder Legislativo – Fundo em 1121
Capitalização (Plano Previdenciário)
71.137,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.137,29
Fonte STN Outros Recursos Extraorçamentários (Exerc.Corrente) 1.869 9.205,09 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 8.705,09
CA Grupo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUN DE ESPIGÃO 009 9.205,09 8.705,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
Fonte Detalh. Sem Detalhamento 0 9.205,09 8.705,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
Total: 5.619.016,30 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610.311,21 0,00 8.705,09
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8731 - 22958)
04/03/2026 15:54 04/03/2026 15:55 04/03/2026 15:56 04/03/2026 15:57 04/03/2026 15:59 04/03/2026 16:00 Usuário: NATANAEL DO CARMO MENDES ID: 1362915 e CRC: 4C8FC8E6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1362915
7BE48D9D73BF7C623682E5C19390152B
4C8FC8E6
MD5:
CRC:
SHA256: 9BC0C0CEB7E466F447138AA44F0E1309F492B79B48547AC6FE2CF23189A890EA
Relatório
Tipo do Documento
de Equilíbrio Orçamentário em
31/12/2025
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 9-181/2025
Processo Documento
Relatório de Equilíbrio Orçamentário em 31/12/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Natanael do Carmo Mendes
Criação: 04/03/2026 16:56:03 Finalização: 04/03/2026 16:57:15
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 04/03/2026 16:56:03
ASSUNTOS
SOL. REVISÃO 04/03/2026 16:56:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Natanael do Carmo Mendes Contador 04/03/2026 16:57:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1362915 e o CRC 4C8FC8E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CNPJ 63.761.126/0001-07
ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Parecer do Controle Interno nº: 09/IPRAM/2025
Proc. Administrativo nº: 181/2025
Assunto: Pagamento de retroativos aposentados com paridade
PRELIMINAR
Ocorre que chegou a este Setor de Controle Interno, o processo 181/2025 que trata
do pagamento de retroativos referentes a reajustes não aplicados aos proventos de
aposentados deste RPPS com direito a paridade.
Este é o Relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme a Emenda Complementar 41/2003 e a Emenda Complementar 47/2005 os
aposentados com direito à paridade terão seus proventos revistos sempre que se modificar a
remuneração dos servidores na ativa, vejamos:
EC nº 41/2003
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de
aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus
dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como
os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes
abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da
lei. (grifamos)
EC nº 47/2005
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40
da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até
16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha,
cumulativamente, as seguintes condições:
(...)
A Lei Municipal nº 1946/2016 estabelece:
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 50. Vencimento Básico é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo brasileiro, devendo ser corrigido no mesmo mês
em que for corrigido o salário mínimo nacional.
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CNPJ 63.761.126/0001-07
ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ANÁLISE
Conforme apresentado por meio do Relatório Auditoria (ID1275500), verificou-se a
não aplicação dos reajustes anuais de salário mínimo aos proventos com paridade. Os reajustes
eram feitos anualmente por meio de Decreto para os servidores da atividade, mas não eram
aplicados aos servidores da inatividade com direito a integralidade e paridade.
Assim, o processo 181/2025 apresenta os cálculos dos retroativos dos aposentados
que não tiveram aplicados os reajustes paritários.
APOSENTADO Decreto de Concessão de Aposentadoria
Adirlene Jaques Vasconcelos Bovolato DECRETO Nº 4.935, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aldemir Alves Lima DECRETO Nº 5.438, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Aparecida Pereira Rocha DECRETO Nº 5.383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Darci Ribeiro Cardoso DECRETO Nº 4099, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Dulcelina Souza de Oliveira Kunde DECRETO Nº 4263, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Elma de Jesus Borges Dias DECRETO Nº 5.431, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Jairma Romualdo da Silva Dias DECRETO Nº 5.083, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Jose Paulo da Silva DECRETO Nº 5.598, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Maria Marcia Coelho Nogueira Almeida DECRETO Nº 5740, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Neuza de Jesus do Carmo Silva DECRETO Nº 4.517, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Pedro Mariano DECRETO Nº 5.468, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Sebastião dos Reis Moreira DECRETO Nº 4.804, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Severino Afonso da Silva DECRETO Nº 3364 DE 15 DE MAIO DE 2016
Teresinha Odete Zanetti DECRETO Nº 5.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Zenilda Renier Von Rondon DECRETO Nº 5.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O artigo 2º dos Decretos de Concessão mencionam:
Art. 2º A revisão dos proventos de aposentadoria será realizada pelo IPRAM -
Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste, na mesma data e
proporção sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade.
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CNPJ 63.761.126/0001-07
ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Os Decretos que dispõem sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores
públicos de Espigão do Oeste, regulamentando o artigo 50, da Lei Municipal nº 1.946, de 04 de
julho de 2016, são:
Ano Valor Decreto
2021 R$ 1.100,00 DECRETO Nº 4.571, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
2022 R$ 1.212,00 DECRETO Nº 4.982, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
2022 aumento no vencimento
no percentual de 10% (dez por cento)
LEI Nº 2.556, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
(retroativo a 1º de agosto de 2022)
2023 R$ 1.302,00 DECRETO Nº 5.429, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
2024 R$ 1.412,00 DECRETO Nº 5935, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
2025 R$ 1.518,00 DECRETO Nº 6471, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
2025 reajuste de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base.
LEI Nº 2.937, DE 14 DE MAIO DE 2025.
(retroativo a 1º de março de 2025)
Observou-se que foram aplicados apenas o reajuste de 10% de 2022 (Lei 2556/2022)
e o reajuste de 10% de 2025 (Lei 2937/2025) nos proventos dos aposentados com paridade,
faltando a aplicação dos demais reajustes do vencimento base.
Assim, a Diretoria de Benefícios elaborou as planilhas com os cálculos das diferenças
para cada aposentado com direito ao retroativo. As diferenças dos proventos foram
atualizadas pelo índice IPCA-E, conforme definido pelo Parecer Jurídico 002/PJ-IPRAM/2026
(ID 1316818). Os valores foram calculados conforme prazo prescricional de 05 (cinco anos).
Os Decretos de Concessão de Benefício e os Decretos de reajustes foram anexados por
essa Controladoria, pois não havia a informação na ficha cadastral. É de extrema importância
que ao se fazer o cadastro de um novo benefício, se inclua a informação do número do Decreto
de Concessão e a data de sua publicação. Os decretos anexados ao processo, foram retirados
do portal da transparência e endereço de cada um constam no final deste relatório.
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
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CONCLUSÃO
Tendo em vista a análise ao processo 181/2025, este Controle Interno não
vislumbra óbice ao pagamento dos valores devidos aos aposentados relacionados neste
processo, referente a reajustes que teriam direito em virtude da paridade e que não foram
aplicados aos proventos de aposentadorias em época própria, conforme planilhas de
cálculos apresentadas pela Diretoria de Benefícios. É preciso atentar para o tratamento
contábil correto em seu devido elemento de despesa, além do tratamento tributário para
o imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente.
Sem mais, devolvo o processo.
É o parecer.
Espigão do Oeste, 19 de fevereiro de 2026.
Thiálita Ribeiro Justo
Controladora Interna
Matrícula nº 3017350
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ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXOS
NOME e DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Disponível em:
ADIRLENE 02/12/2021
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=52348
ALDEMIR 19/01/2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56763
APARECIDA PEREIRA 06/12/2022
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56250
DARCI RIBEIRO 03/05/2019
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=33982
DURCELINA SOUZA 02/12/2019
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=37825
ELMA DE JESUS 16/01/2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56764
JAIRMA ROMUALDO 31/03/2022
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=53634
JOSE PAULO 19/05/2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=58286
MARIA MARCIA 15/09/2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=59886
NEUZA DE JESUS 12/11/2020
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=41000
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CNPJ 63.761.126/0001-07
ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PEDRO MARIANO 10/02/2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=57023
SEBASTIÃO DOS REIS 31/08/2021
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=43444
SEVERINO AFONSO 15/05/2016
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=13455
TERESINHA ODETE 30/11/2022
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56205
ZENILDA RENIER 30/12/2022
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56609
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
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CNPJ 63.761.126/0001-07
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ANEXOS
Reajuste salário base
2021
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=40993
2022
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=52723
2023
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=56686
2024
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=61154
2025
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/html.php?id_pu
blicacao=66408
ID: 1348382 e CRC: 39CC04FA
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1348382
3D520F7B2708D5A3422282DA5E763EA2
39CC04FA
MD5:
CRC:
SHA256: 58248D37A1872FBF50718E9287AC0F7802D4E70EC168D631F31CFBE5F77B0DF1
Parecer Controle Interno
Tipo do Documento
09/IPRAM/2026
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 9-181/2025
Processo Documento
PARECER CONTROLE INTERNO
Súmula/Objeto:
Usuário: THIALITA RIBEIRO JUSTO
Criação: 19/02/2026 09:34:48 Finalização: 19/02/2026 09:36:02
INTERESSADOS
IPRAM INST. DE PREV. MUN. DE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE RO 19/02/2026 09:34:48
ASSUNTOS
SOL. REVISÃO 19/02/2026 09:34:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
THIALITA RIBEIRO JUSTO Controladora Interna 19/02/2026 09:36:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1348382 e o CRC 39CC04FA.
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