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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a impreterível determinação Constitucional da Revisão Geral Anual integral de todas as remunerações dos Servidores Públicos do Município de Espigão d’Oeste
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Enviada para Sanção do Prefeito AUTÓGRAFO Nº 48/2026 - CMEO
2026-04-24 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 41/2026, de autoria da Vereador Nadja Lagares, foi aprovado por unanimidade, em discussão e votação única, na 12ª Sessão Ordinária de 23 de abril de 2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-04-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei nº 40/2026 de autoria da vereadora Nadja Lagares para discussão e votação na 12ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2026, bem como a Emenda Modificatica n° 01/2026 referente ao projeto.
2026-04-23 Parecer favorável da comissão Após análise e parecer favorável das comissões, segue Projeto de Lei nº 40/2026 para providências.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão
2026-03-27 Parecer Concluído Manifestação jurídica nos termos do PARECER JURÍDICO nº 92/2026/PROJUR, anexado ao ID 1387288. Às Comissões Temáticas e ao Plenário da Casa Legislativa, para exercício de sua missão constitucional.
2026-03-20 Análise Preliminar Senhor procurador, conforme solicitação da vereadora Nadja Lagares, autora da proposição, encaminhamos Projeto de Lei n° 40/2026 para análise e parecer jurídico.
2026-03-20 Proposição distribuída às comissões Após leitura e conhecimento público, encaminha-se Projeto de Lei n° 40/2026 para análise das comissões permanentes, conforme solicitação do Presidente
2026-03-19 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 40/2026 de autoria da vereadora Nadja Lagares para leitura e conhecimento público na 7ª Sessão Ordinária de 19 de março de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:32:55.905163-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 40 de 19/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1377312 e CRC: 3B2D7180). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 40/2026
Autoria: Vereadora Nadja Lagares (REPUBLICANOS)
"DISPÕE SOBRE A IMPRETERÍVEL DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL DA REVISÃO GERAL ANUAL INTEGRAL
DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DOESTE".
A VEREADORA que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Espigão do Oeste,
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Município de Espigão d'Oeste autorizado a cumprir a determinação
constitucional insculpida no Art. 37, X, da CF e Art. 50, da Lei Municipal 1.946/2016, de realizar a
Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos, gratificações, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e
todas as demais remunerações, verbas, auxílios, indenizações, inclusive deslocamentos e
incentivos dos Servidores Públicos do Município de Espigão doestem.
Parágrafo único. O Município de Espigão d'Oeste deverá estabelecer e conceder em
um prazo de dois meses, a contar da entrada em vigência desta lei, o índice da Revisão Geral
Anual, aplicando-o efetivamente na folha de pagamento em todas as remunerações descritas no
caput.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 19 de março de 2026.
NADJA LAGARES (REPUBLICANOS)
Projeto de Lei 40 de 19/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1377312 e CRC: 3B2D7180). Pág: 2/3
Vereadora da CMEO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade CUMPRIR a DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL insculpida de forma IMPRETERÍVEL no Art. 37, inciso X, da CF e Art. 50, da
Lei Municipal 1.946/2016, que ESTABELECE a REVISÃO GERAL ANUAL dos vencimentos
básicos, gratificações, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e todas as demais remunerações,
verbas, auxílios, indenizações, inclusive diárias, deslocamentos e incentivos dos Servidores
Públicos do Município de Espigão dOeste.
O Dispositivo Constitucional da REVISÃO GERAL ANUAL consagra GARANTIA
CONSTITUCIONAL BÁSICA dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste à
recomposição financeira de TODAS suas remunerações, a fim de preservar o poder aquisitivo
frente aos efeitos da inflação e corrosão monetária.
A ausência ou atraso na REVISÃO GERAL ANUAL provoca significativas perdas do
poder de compra das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste,
impactando diretamente sua dignidade e a valorização do serviço público.
Nesse sentido, a REVISÃO GERAL ANUAL não se trata de aumento real de
vencimentos, ou de reestruturação de cargos e carreiras que é outro tema totalmente diverso,
mas sim de medida de justiça e de preservação do poder de compra das remunerações.
Garantindo que a inflação não reduza, ao longo do tempo, o poder de compra das remunerações
dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste.
Importante destacar que a própria legislação municipal por meio da Lei nº 1.946/2016,
RATIFICA a determinação da GARANTIA CONSTITUCIONAL BÁSICA da REVISÃO GERAL
ANUAL.
Razão pela qual o presente projeto busca FAZER CUMPRIR A GARANTIA DE
DIREITO BÁSICO CONSTITUCIONAL promovendo JUSTIÇA aos Servidores Públicos do
Município de Espigão dOeste.
Além disso, é princípio geral de SAÚDE DO TRABALHADOR a valorização das
remunerações dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste.
Fato ligado diretamente à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à
população, uma vez que os Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste sendo
reconhecidos e valorizados desempenharão suas funções com maior motivação e eficiência.
Projeto de Lei 40 de 19/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1377312 e CRC: 3B2D7180). Pág: 3/3
Dessa forma, o presente Projeto de Lei encontra respaldo nos princípios constitucionais
da saúde do trabalhador, da legalidade, da valorização do servidor público, da eficiência e da
dignidade da pessoa humana, contribuindo para o fortalecimento da administração pública
municipal e para a garantia dos direitos dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste.
O auxílio-saúde dos Servidores Públicos do Município de Espigão dOeste carece
também do reajuste da revisão geral anual.
No entanto, o auxílio-saúde se encontra tão defasado que é um caso a parte, pois a
gravidade de seu irrisório valor requer que urgentemente o Município de Espigão dOeste lhe
reestruture ainda este semestre.
Pois cinquenta reais pagos aos servidores municipais são insuficientes sequer para
comprar remédios para combater as febres de um quadro gripal. E setenta e cinco reais não são
suficientes sequer para pagar um plano de saúde.
Sendo esta realidade lastimável do achatamento do auxílio-saúde uma mácula
execrável no legado do atual governo e legislatura que devem remir tal chaga urgentemente.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 19 de março de 2026.
NADJA LAGARES (REPUBLICANOS)
Vereadora da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em
19/03/2026 às 11:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1377312 e o código verificador 3B2D7180.
Referência: Processo nº 54-40/2026. Docto ID: 1377312 v1

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