br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria Transformada em Lei Lei nº 3.083/2026 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026.
2026-04-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-24 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 42/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade, em discussão e votação única, na 12ª Sessão Ordinária de 23 de abril de 2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-04-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei nº 42/2026 de autoria do Poder Executivo para discussão e votação na 12ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2026.
2026-04-23 Parecer favorável da comissão Após análise e parecer favorável das comissões, segue Projeto de Lei nº 42/2026 para providências.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Segue Projeto de Lei nº 42/2026 de autoria do Poder Executivo para as Comissões Permanentes, conforme solicitado pelo Presidente
2026-03-27 Aguardando distribuição para as Comissões Após leitura e conhecimento público, encaminha-se Projeto de Lei n° 42/2026 à Diretoria Legislativa para providências.
2026-03-26 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 42/2026 para leitura e conhecimento público na 8ª Sessão Ordinária de 26 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:31:47.745581-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Mensagem 033 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380209 e CRC: 0F7A122B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 033/2026
Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62
(trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
SEMOD, em suas ações.
O recurso será destinado para aquisição de material de consumo luminárias de LED,
destinados à manutenção da iluminação pública. 
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Mensagem 033 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380209 e CRC: 0F7A122B). Pág: 2/2
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 10:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/03/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380209 e o código verificador 0F7A122B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/03/2026 10:13
Referência: Processo nº 5-1788/2026. Docto ID: 1380209 v1
Projeto de Lei 033 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380231 e CRC: 8A640A5A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e
quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1292/3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições - R$
320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
Projeto de Lei 033 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380231 e CRC: 8A640A5A). Pág: 2/3
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1293/3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$
26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do Convênio nº
007/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminária de LED, no valor de R$ 320.545,82
(trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em
Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais
e oitenta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Agostinho Goncalves Lara
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6.706
Projeto de Lei 033 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380231 e CRC: 8A640A5A). Pág: 3/3
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 10:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 23/03/2026 às 11:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/03/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Agostinho Goncalves Lara, Sec. Mun. de Obras e
Desenvolvimento Urbano, em 23/03/2026 às 12:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380231 e o código verificador 8A640A5A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/03/2026 10:13
Referência: Processo nº 5-1788/2026. Docto ID: 1380231 v1
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO N° 007/SEOSP/PGE/2023
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ERASMO
MEIRELES E SÁ, inscrito no CPF/MF sob nº 769.509.567-20, nomeado por decreto não numerado, de 26
de Maio de 2020, publicado no em edição suplementar do Diário Oficial do Estado na mesma data; e,
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-
39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado
por seu Prefeito, o senhor Weliton Pereira Campos, inscrito no CPF/BA sob nº 410.646.905-72, de acordo
com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse nº 012/2021, SEI ID nº 0034439827.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI
n° 0069.069368/2022-11.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 3/2023/PGE-SEOSP id. 0035159397, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.069368/2022-11, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto aquisição de material de consumo, luminária de LED.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 550.071,60 (quinhentos e cinquenta mil setenta e um
reais e sessenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 493.181,80
(quatrocentos e noventa e três mil cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme Nota de
Empenho (Id. 0034694054);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 56.889,80 (cinquenta e seis mil
oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id.
0033865349), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 2/7
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho: 15 451 2057 2428 242803 –
Natureza de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.3.00.100000 0.300.
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 26 de dezembro de 2022, conforme
Nota de Empenho nº 2022NE000709.
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
5.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
5.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
6.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido
na Lei Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras
e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 3/7
6.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
8.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal,
e no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
8.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9. CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE
EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 4/7
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
10.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas,
etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 5/7
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
11.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
11.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
11.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
11.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
11.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.7. A devolução prevista no item 11.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
11.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua
unidade de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da
adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos
30 (trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias
para apresentação da manifestação que entender pertinentes.
11.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
11.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 11.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 11.3 e 11.4.
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 6/7
11.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
11.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
11.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
12.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 dias, a contar da data de liberação dos
recursos.
12.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
12.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
14.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição
das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
14.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
14.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
22/03/2023, 12:22 SEI/ABC - 0035159589 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35694783&infra_… 7/7
15.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
17.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
19.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
03/03/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Erasmo Meireles E Sá, Secretário(a), em 04/03/2023, às
00:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador Diretor, em
14/03/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0035159589 e o código CRC 6156CCC8.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.069368/2022-11 SEI nº 0035159589
ID: 477128 e CRC: E0D71C8B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477128
0A2F4DBBBAAA25D01B16B90C8EDD33E9
E0D71C8B
MD5:
CRC:
SHA256: AEA8EC9DD89CB792B07E88E8E109D7FD1DACA924467FC8A98A7FF41A976446AF
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 007/SEOSP/2023
Identificação/Número
27/03/2023
Data
Processo: 5-1539/2023
Processo Documento
Termo de Convênio nº 007/SEOSP/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 27/03/2023 07:50:26 Finalização: 27/03/2023 07:54:18
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 27/03/2023 07:50:26
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DIVERSAS 27/03/2023 07:50:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 27/03/2023 07:54:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477128 e o CRC E0D71C8B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
“Palácio Laurita Fernandes” Rua: Rio Grande Do Sul, 2.800 – Tel. 69 3912-8001 – CEP: 76.974-000 Página 1 de 5
PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I
1 – DADOS PESSOAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ n°.
04.695.284/0001-39
ENDEREÇO
RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 – BAIRRO VISTA ALEGRE
CIDADE
ESPIGÃO DO OESTE
U.F
RO
C.E.P
76.974-000
DDD/TELEFONE.
(69) 3912.8015/8060
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO BRASIL S/A AGÊNCIA 1597-0 PRAÇA DE PAGAMENTO
ESPIGÃO DO OESTE
NOME DO RESPONSÁVEL
WELITON PEREIRA CAMPOS
C.P.F
410.646.905-72
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR
426988639 SSP/BA
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
0000
ENDEREÇO
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
C.E.P
76.974-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Aquisição de material de consumo, sendo luminária LED 80 W para atender o 
Município de Espigão do Oeste/RO
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
90 dias ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O projeto visa Aquisição de material de consumo, luminária LED 80 W, destinadas à melhorias e modernização do 
sistema de iluminação pública, no município de Espigão do Oeste/RO, para atender a população do Município.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Em 03 de março de 
1977 foi criado o subdistrito de Espigão do Oeste/RO, e em janeiro de 1978 foi estabelecido o núcleo administrativo. 
Espigão do Oeste foi desmembrado do município de Pimenta Bueno quando passou a município, criado pela Lei n° 
6.921, de 16 de junho de 1981. Dado do IBGE de 2016 estima 32.712 de habitantes. 
O objeto do presente projeto prevê a aquisição de Luminárias, de tecnologia LED, com a finalidade de oferecer 
melhores condições ao sistema de iluminação pública do município. Nesse sentido, as novas tecnologias disponíveis no 
mercado, oferecem redução aos custos de manutenção, principalmente quanto à economia de recursos financeiros, 
considerando a economia de energia. Vale ressaltar ainda a modernização das vias urbanas, valorizando as vias 
contempladas, oferecendo melhores condições de trafego, segurança entre outros benefícios diretos e indiretos para a 
população.
ID: 477176 e CRC: 831FD0EE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
“Palácio Laurita Fernandes” Rua: Rio Grande Do Sul, 2.800 – Tel. 69 3912-8001 – CEP: 76.974-000 Página 2 de 5
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ETAPA
/FASE DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS 
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
QTDE UNID INÍCIO TÉRMINO
ILUMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
1.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.1
LUMINÁRIA LED DE ATÉ 80W - MODELO PÉTALA COM 
TENSÃO DE
ENTRADA 100~277 Vca (FULL RANGE) - 60Hz. Potência nominal
menor ou igual a 80W. Fluxo luminoso não inferior a 11.200 [lm]
Lúmens, com eficácia luminosa mínima de 140 [lm/W]. Fator de
Potência mínimo 0,98. IRC (Índice de reprodução de cor) mínimo
70%. Lentes/refrator em Policarbonato. Temperatura de cor dos
LEDs 5.000 [K]
 962,00 UNID ALR 90 dias/ALR
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.50.42 Auxílios R$ 550.071,60 R$ 493.181,80 R$ 56.889,80
TOTAL GERAL R$ 550.071,60 R$ 493.181,80 R$ 56.889,80
ID: 477176 e CRC: 831FD0EE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
“Palácio Laurita Fernandes” Rua: Rio Grande Do Sul, 2.800 – Tel. 69 3912-8001 – CEP: 76.974-000 Página 3 de 5
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente.
CONCEDENTE
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 493.181,80 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 56.889,80 - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente DECLARO para fins de prova junto ao Governo do 
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o tesouro nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da administração pública federal, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da união, na forma deste 
plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Espigão do Oeste/RO, 23 de Novembro de 2022.
Local e Data
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
 _____________________________ _______________________________________
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
PROJETO BÁSICO
ID: 477176 e CRC: 831FD0EE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
“Palácio Laurita Fernandes” Rua: Rio Grande Do Sul, 2.800 – Tel. 69 3912-8001 – CEP: 76.974-000 Página 4 de 5
1 – APRESENTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
04.695.284/0001-39, localizada à Rua Rio Grande do Sul, n°. 2800, Bairro Vista Alegre – Espigão do 
Oeste/RO, por meio da Secretaria de Planejamento, elabora o presente Projeto Técnico Básico, para que 
através de procedimentos de transferência de recursos do Estado para este Município, que tem por 
finalidade a “Aquisição de material de consumo, luminária LED 80 W”.
2- IDENTIFICAÇÃO:
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Responsável: WELITON PEREIRA CAMPOS
Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 – VISTA ALEGRE.
Nome do Projeto: “Aquisição de material de consumo, luminária LED 80 W”
Objeto: O projeto visa AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LUMINÁRIA LED 80 
W, destinadas às melhorias e modernização do sistema de iluminação pública, no município de Espigão 
do Oeste/RO, para atender a população do Município.
Beneficiários: Munícipes de Espigão do Oeste
Responsável: Prefeito Municipal: WELITON PEREIRA CAMPOS
Telefone/Fax: (69) 3912-8060/8015
E-mail: cooplan_convenio@espigaodooeste.ro.gov.br
3- TÍTULO DO PROJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LUMINÁRIA LED 
80 W”
4- JUSTIFICATIVA:
A presente proposta prioriza a Aquisição de material de consumo, luminária LED 80 W, para contemplar 
o projeto de modernização e melhorias do Sistema de Iluminação Pública, no município de Espigão do 
Oeste/RO, para atender a população do Município.
O presente projeto tem como principal objetivo, oferecer melhorias e modernização ao sistema de
iluminação pública do município, compreendendo a dotar de melhor estrutura que possibilite a operação 
de novas tecnologias de consumo de energias limpas de melhor custo benefício. Atualmente o município 
dispõe de sistema que opera com lâmpadas comuns, podendo ser reduzido o custo de manutenção e 
operacionais através da implantação de tecnologias que ofereçam tal redução. De maneira que, conforme 
evidenciado o projeto contribuirá significativamente para a modernização do sistema de iluminação
pública, bem como seus benefícios serão revertidos diretamente à população que é beneficiária dos 
serviços ofertados pela administração pública.
ID: 477176 e CRC: 831FD0EE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
“Palácio Laurita Fernandes” Rua: Rio Grande Do Sul, 2.800 – Tel. 69 3912-8001 – CEP: 76.974-000 Página 5 de 5
5- PÚBLICO ALVO:
Beneficiar a população do município de Espigão do Oeste, com a melhoria e modernização do sistema de 
iluminação pública.
5.1 - METAS QUANTITATIVAS
A princípio poderíamos destacar aproximadamente 23.685 habitantes do perímetro urbano do município 
de Espigão do Oeste, correspondendo há aproximadamente 72% da população do município, estimada 
em 33.030 habitantes (IBGE/2017). Sendo tal população urbana distribuída entre os bairros do perímetro 
urbano, que necessitam de melhorias e investimentos que possam garantir a qualidade dos serviços de 
iluminação pública ofertados pela administração municipal.
5.2 - METAS QUALITATIVAS:
Proporcionar melhor estrutura e qualidade dos serviços de iluminação pública urbana e distritos, para 
atender a toda população do município de Espigão do Oeste. 
6- OBJETO GERAL:
O presente projeto prevê oferecer a melhoria na infraestrutura do sistema de iluminação pública do 
município, promovendo melhorias relacionadas à qualidade dos serviços entre outros benefícios diretos.
7.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Aumentar a Segurança no trânsito, de pedestres e ciclistas, usuários das vias urbanas;
- Modernizar a estrutura de Iluminação Pública existente;
8. METAS:
Proporcionar melhor estrutura e qualidade dos serviços de iluminação pública urbana e distritos, para 
atender a toda população do município de Espigão do Oeste. 
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do projeto vigorará de acordo com data prevista no plano de trabalho. Considerando 365 dias 
após a liberação dos recursos (ALR) na conta corrente especifica do convênio.
Espigão do Oeste/RO, 23 de Novembro de 2022.
ID: 477176 e CRC: 831FD0EE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477176
8B76A6C084A1D07D11335FF4B240F024
831FD0EE
MD5:
CRC:
SHA256: 0B6A968D25BAFC344CAAE43B9C6C1CD0C38460DFCA02AB15755072BCDE7BB149
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Luminárias de LED
Identificação/Número
27/03/2023
Data
Processo: 5-1539/2023
Processo Documento
Plano de Trabalho Luminárias de LED
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 27/03/2023 08:32:58 Finalização: 27/03/2023 08:34:29
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 27/03/2023 08:32:58
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DIVERSAS 27/03/2023 08:32:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Diretor da Divisão de Execução Orçamentária 27/03/2023 08:34:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477176 e o CRC 831FD0EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/PGE-2023, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, DE
UM LADO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, neste ato
representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do
Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição
Suplementar 62.1; e;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-
39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado
por seu Prefeito, o senhor Weliton Pereira Campos, inscrito no CPF/BA sob nº 410.646.905-72, de acordo
com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse nº 012/2021, SEI ID nº 0034439827.
Considerando o Parecer técnico nº 0048181421 e a Autorização id. 0048181452, favoráveis a aditivação e,
o Parecer nº 132/2024/PGE-SEOSP nº 0048329515, que opina pela possibilidade jurídica do pretendido
aditamento, e o que mais consta do presente processo administrativo, resolvem celebrar o presente
aditamento ao convênio especificado na Cláusula Primeira, que se regerá pelas disposições da Lei
Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho
de 2021, e pelos termos consignados neste instrumento.
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 007/PGE-2023 por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de maio de 2024, nas mesmas condições
preestabelecidas.
Cláusula Segunda - Ressalvado o disposto na Cláusula Primeira, permanecem inalteradas as demais
disposições anteriormente pactuadas, as quais são de observância obrigatória aos partícipes.
Cláusula Terceira - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que
tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente
a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
02/05/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
03/05/2024, 07:21 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=842097&id_documen… 1/2
ID: 782786 e CRC: 29D76949
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
02/05/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0048329605 e o código CRC FAD8921C.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0069.069368/2022-11 SEI nº 0048329605
03/05/2024, 07:21 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=842097&id_documen… 2/2
ID: 782786 e CRC: 29D76949
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782786
FD36B3E9725EE3AA4A535CFFFB8BD931
29D76949
MD5:
CRC:
SHA256: 64E8035FB6098D1036D1C8982DEF447390990CFB1E5B66EF5504B215E72F979D
Termo Aditivo
Tipo do Documento
1º Termo Aditivo do Convênio
Identificação/Número
03/05/2024
Data
Processo: 5-1539/2023
Processo Documento
1º Termo Aditivo do Convênio
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 03/05/2024 08:48:56 Finalização: 03/05/2024 08:49:48
INTERESSADOS
Esb Industria e Comercio de Eletro Eletronicos LTDA Manaus AM 03/05/2024 08:48:56
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DIVERSAS 03/05/2024 08:48:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Agente Administrativo 03/05/2024 08:49:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782786 e o CRC 29D76949.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/SEOSP/PGE/2023 (0035159589), QUE CELEBRAM
O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, neste ato
representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do
Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição
Suplementar 62.1; e;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº
04.695.284/0001-39, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista Alegre, CEP 76.974-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo
documento (0034439827).
Considerando o Parecer nº 18/2024/SEOSP-NCF (0052925359) e a Autorização SEOSP-NCF (0052922609),
favoráveis a aditivação e, o Parecer nº 382/2024/PGE-SEOSP (0053037540), que opina pela possibilidade
jurídica do pretendido aditamento, e o que mais constar do presente processo administrativo, resolvem
celebrar o presente aditamento ao convênio especificado na Cláusula Primeira, que se regerá pelas
disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto Estadual nº
26.165, de 24 de junho de 2021, e pelos termos consignados neste instrumento.
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Convênio nº
007/SEOSP/PGE/2023 (0035159589), cujo objeto é a aquisição de material de consumo, luminária de LED,
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de outubro de 2024, nas mesmas condições
preestabelecidas.
Cláusula Segunda - Ressalvado o disposto na Cláusula Primeira, permanecem inalteradas as demais
disposições anteriormente pactuadas, as quais são de observância obrigatória aos partícipes.
Cláusula Terceira - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que
tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente
a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Cláusula Quarta - Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
ID: 1370159 e CRC: 6BD0A1F4
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
03/10/2024, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
03/10/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0053037564 e o código CRC F8703C20.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0069.069368/2022-11 SEI nº 0053037564
ID: 1370159 e CRC: 6BD0A1F4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1370159
9D573A73DB2505375E212D96FB0BC99F
6BD0A1F4
MD5:
CRC:
SHA256: 7BBB6EB991A7EEF01147A2D7FDF2A30FB65AEF6C56AA15171BAFDBDFBCCE59DB
Termo Aditivo
Tipo do Documento
2º Termo Aditivo do Convênio
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 5-1788/2026
Processo Documento
2º Termo Aditivo do Convênio 
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 12/03/2026 10:40:23 Finalização: 12/03/2026 10:41:34
INTERESSADOS
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Porto Velho RO 12/03/2026 10:40:23
ASSUNTOS
SOLICITA DEVOLUÇÃO SALDO CONVENIO 12/03/2026 10:40:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Secretária Adjunta SEMOD 12/03/2026 10:41:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1370159 e o CRC 6BD0A1F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.007/PGE-2023, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR
INTERMÉDIO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, O
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS￾SEOSP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 37.621.806/0001-07, com sede na Rua Farquar, n. 2986, Complexo
Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO,
representado pelo SECRETÁRIO, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRAS, portador do CPF/MF n. (***.642.922-
**).
CONVENENTE: O MUNICÍPIO ESPIGÃO DO OESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.695.284/001-39, com
endereço na RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 BAIRRO VISTAALEGRE, aqui representada por seu
PREFEITO, o Sr. WELLITON PEREIRA CAMPOS , portador do CPF/MF n. (***.646.905-**), de acordo com
a representação legal que lhe é outorgada sob id. 0059187913.
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Convênio
n.007/SEOSP/PGE-2023, em observância ao disposto no Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a
solicitação de aditamento contida no Parecer (ID 0059179259), a autorização (ID 0059185465 ), o Parecer
Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB e o que mais constar nos autos do Processo Administrativo n.
0069.069368/2022-11, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio n. 007/PGE-2023 por mais 365 trezentos e
sessenta e cinco dias, a contar de 27 de Abril de 2025, nas mesmas condições preestabelecidas.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, e previamente vistado no
Parecer Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB (0059185081).
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
14/04/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
13/03/2026, 10:12 SEI/RO - 0059188790 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1304915&id_documento=61191926&id_orgao_acesso_e… 1/2
ID: 1371640 e CRC: 6829F938
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
22/04/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059188790 e o código CRC 824C6AFE.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0069.069368/2022-11 SEI nº 0059188790
13/03/2026, 10:12 SEI/RO - 0059188790 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1304915&id_documento=61191926&id_orgao_acesso_e… 2/2
ID: 1371640 e CRC: 6829F938
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1371640
BD3816F7ABEA2C059193FCA85FFC739F
6829F938
MD5:
CRC:
SHA256: 20639DB4E79C1862A2A86251FACD9AC8E0C255437860553888B1FC5F9F218DDD
Termo Aditivo
Tipo do Documento
3º Termo Aditivo do Convênio 
Identificação/Número
13/03/2026
Data
Processo: 5-1788/2026
Processo Documento
3º Termo Aditivo do Convênio 
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 13/03/2026 10:46:56 Finalização: 13/03/2026 10:51:39
INTERESSADOS
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Porto Velho RO 13/03/2026 10:46:56
ASSUNTOS
SOLICITA DEVOLUÇÃO SALDO CONVENIO 13/03/2026 10:46:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Secretária Adjunta SEMOD 13/03/2026 10:53:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1371640 e o CRC 6829F938.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2026
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 26.397,80 0,00 0,00 0,00 0,00 26.397,80 0,00 0,00
CA Codigo CONV.007/2023-Aquis.Luminária LED 80W 689 26.397,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.397,80
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 320.545,82 0,00 0,00 0,00 0,00 320.545,82 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV.007/2023-Aquis.Luminária LED 80W 689 320.545,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 320.545,82
Total: 346.943,62 0,00 0,00 0,00 0,00 346.943,62 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8748 - 23010)
13/03/2026 10:29 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1371663 e CRC: 3B1C3777
Observação:
A disponibilidade financeira acima informada
refere-se a SUPERÁVIT
Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
2026.03.13 10:33:48-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1371663
5BBDB834257B6B08903BADE2D09E0C0D
3B1C3777
MD5:
CRC:
SHA256: 19150D2A8E54CCE55197DA54A122998A105DC08286DD1A6C504EBBAFBE0D978F
Ficha
Tipo do Documento
de Disponibilidade
Identificação/Número
13/03/2026
Data
Processo: 5-1788/2026
Processo Documento
Ficha de Disponibilidade
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 13/03/2026 10:56:32 Finalização: 13/03/2026 10:59:54
INTERESSADOS
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Porto Velho RO 13/03/2026 10:56:32
ASSUNTOS
SOLICITA DEVOLUÇÃO SALDO CONVENIO 13/03/2026 10:56:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Secretária Adjunta SEMOD 13/03/2026 11:00:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1371663 e o CRC 3B1C3777.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 66 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1371681 e CRC: 6F3A9256). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
SEMOD - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 66/SEMOD-EXECUÇÃO/2026
Espigão do Oeste/RO, 13 de março de 2026.
Ilmo. Senhor
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita abertura de crédito adicional suplementar .
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a Vossa Senhoria abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e
quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). Para atender à devolução do saldo remanescente do
Convênio nº 007/SEOSP/2023.
Suplementação:
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
15 452 0001 3019 0002 Custeio da Manutenção da Urbana
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições
Abertura por Superávit:
Fonte STN 2.500: R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta
centavos).
Fonte STN 2.701: R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais
e oitenta e dois centavos).
Justificamos que não será possível a utilização do valor remanescente do convênio, uma vez
que a ampliação de meta do Convênio nº 288/PGE/2021 suprirá toda a demanda para substituição de
luminárias de vapor de sódio por luminárias de LED na sede do município e no Distrito de Boa Vista do
Pacarana. Ressaltamos que nos demais distritos essa substituição já foi realizada.
Informamos ainda que o objeto do convênio é a aquisição de material de consumo
luminárias de LED, não sendo possível a aquisição de outros materiais, como por exemplo itens destinados
à manutenção da iluminação pública.
Dessa forma, faz-se necessária a devolução do saldo remanescente e a devida prestação de
contas, considerando que o convênio possui vigência até 27 de abril de 2026.
Oficio 66 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1371681 e CRC: 6F3A9256). Pág: 2/2
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Agostinho Goncalves Lara, Sec. Mun. de Obras e
Desenvolvimento Urbano, em 15/03/2026 às 16:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1371681 e o código verificador 6F3A9256.
Referência: Processo nº 5-1788/2026. Docto ID: 1371681 v1
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/03/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO UR 05
020500 SEMOD
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 451
15 0001 3019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMOD 451
15 0001 451 3019 0002 CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMOD
1292 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.689 CONV.007/2023-Aquis.Luminária LED 80W
0,00 0,00
1293 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.500 002.689 CONV.007/2023-Aquis.Luminária LED 80W
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8752 - 23015)
19/03/2026 09:04 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1376759 e CRC: 61ECA8CD
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376759
239487779A7D1426288CA9A2B0ABB0BE
61ECA8CD
MD5:
CRC:
SHA256: BF9F67E7A5397656721C1A568DBB20A42AEE9A7FBAC0BF82B498D077BCA222AA
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1292 1293
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 5-1788/2026
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 19/03/2026 08:55:14 Finalização: 19/03/2026 08:55:52
INTERESSADOS
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Porto Velho RO 19/03/2026 08:55:14
ASSUNTOS
SOLICITA DEVOLUÇÃO SALDO CONVENIO 19/03/2026 08:55:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 19/03/2026 08:56:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1376759 e o CRC 61ECA8CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →