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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD".
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Transformada em Lei Lei nº 3.078/2026 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA dia 20/04/2026
2026-04-20 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-17 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 44/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade, em discussão e votação única, na 11ª Sessão Ordinária de 16 de abril de 2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-04-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei nº 44/2026 de autoria do Poder Executivo, para discussão e votação na 11ª Sessão Ordinária do dia 16/04/2026.
2026-04-16 Parecer favorável da comissão Após análise e parecer favorável das comissões, segue Projeto de Lei nº 44/2026 para providências.
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Segue Projeto de Lei nº 44/2026 de autoria do Poder Executivo para as Comissões Permanentes, conforme solicitado pelo Presidente
2026-03-27 Aguardando distribuição para as Comissões Após leitura e conhecimento público, encaminha-se Projeto de Lei n° 44/2026 à Diretoria Legislativa para providências.
2026-03-25 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 44/2026 para leitura e conhecimento público na 8ª Sessão Ordinária de 26 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T13:03:12.166408-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 101

Mensagem 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380622 e CRC: EFFADD28). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 035/2026
Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99
(trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER,
provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de
Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município
de Espigão do Oeste.
O recurso será destinado para aquisição e instalação de tubos PEAD, para o
desenvolvimento de infraestrutura com drenagem pluvial, visando atender as necessidades dos
munícipes de Espigão do Oeste.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Mensagem 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380622 e CRC: EFFADD28). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 12:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/03/2026 às 12:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380622 e o código verificador EFFADD28.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/03/2026 09:39
Referência: Processo nº 25-117/2026. Docto ID: 1380622 v1
Projeto de Lei 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380638 e CRC: 34393047). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três
reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N°
198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do
Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado;
Projeto de Lei 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380638 e CRC: 34393047). Pág: 2/4
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1296/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$
316.934,39 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1297/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$
34.487,31 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1298/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
Projeto de Lei 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380638 e CRC: 34393047). Pág: 3/4
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de
Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1299/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do
CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o
Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste, no
valor de R$ 317.590,84 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e
quatro centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em
Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura do Município
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 34.603,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e
quinze centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Projeto de Lei 035 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1380638 e CRC: 34393047). Pág: 4/4
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 12:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 23/03/2026 às 12:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/03/2026 às 12:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 23/03/2026 às 14:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1380638 e o código verificador 34393047.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/03/2026 09:39
Referência: Processo nº 25-117/2026. Docto ID: 1380638 v1
Oficio 36 de 31/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 708074 e CRC: 09DBF939). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 36/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2024
Espigão do Oeste/RO, 31 de janeiro de 2024.
Ilmo. Senhor
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural-SEMADER
ESPIGÃO DOESTE/RO
Assunto: Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites
necessários para licitação referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de
tubos PEAD
Prezado Senhor,
Encaminhamos à Vossa Senhoria, Projeto referente a Aquisição e instalação de tubos
PEAD, para atender as necessidades dos munícipes de Espigão do Oeste, devidamente aprovado pelo órgão
concedente, no valor total de R$ 454.683,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta
e três reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
noventa e oito reais e vinte e nove centavos) originados de recursos provenientes do Governo do Estado,
por intermédio do Departamento Estadual e Estradas e Rodagens-DER o qual já se encontra na conta
específica do convênio e R$ 70.385,03 (setenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos) à
título de Contrapartida deste Município, que também se encontra na conta do convênio.
Na oportunidade, encaminhamos a documentação básica do respectivo projeto para que
seja solicitado a abertura de crédito e posteriormente, os procedimentos necessários para a realização de
seu o respectivo processo Licitatório.
Concomitantemente, mencionamos que o presente convênio expira em 17/04/2024,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com o prazo de antecedência no mínimo de 45 dias com
justificativa plausível.
Sem mais para o presente momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Anexos:
Cotações;
Planilhas;
Memorial Descritivo;
Relatório Fotográfico;
Tabela de dimensionamento;
Croqui de localização;
ART de Orçamento;
ART de Projeto
Estudo de Viabilidade;
Plano de Trabalho;
Parecer de Aprovação;
Oficio 36 de 31/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 708074 e CRC: 09DBF939). Pág: 2/2
Certidão de aprovação do plano de Trabalho;
Termo de Convenio;
Publicação do Termo de Convenio;
Termos aditivo e;
Publicações dos termos aditivos
Atenciosamente,
Liziane Miranda Gonçalves
Assessora Técnica em Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 31/01/2024 às 11:09, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 708074 e o código verificador 09DBF939.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Raquel de Fatima Reisen Almeida ***.251.282-** 31/01/2024 11:25
2 Dionilto Kull ***.413.052-** 30/01/2025 09:40
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Cotação 01 31/01/2024 708124
2 Planilha Orçamentária 02 31/01/2024 708129
3 Memorial Descritivo 03 31/01/2024 708130
4 Relatório 04 31/01/2024 708133
5 Tabela 05 31/01/2024 708137
6 Croqui 06 31/01/2024 708140
7 ART, RRT, TRT (PROJETO) 07 31/01/2024 708147
8 ART, RRT, TRT (PROJETO) 08 31/01/2024 708150
9 Estudo 09 31/01/2024 708154
10 Plano de Trabalho 10 31/01/2024 708157
11 Parecer Técnico 11 31/01/2024 708160
12 Certidão Aprovação 31/01/2024 708164
13 Termo de Convênio 198 31/01/2024 708172
14 Termo Aditivo Aditivos 31/01/2024 708263
Referência: Processo nº 25-769/2024. Docto ID: 708074 v1
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’ OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
1 - APRESENTAÇÃO 
Em atendimento aos fundamentos da Lei Nº 8.666/93, em sua versão modificada pela lei Nº 
8.883/94, elaborou-se o presente projeto visando fornecer elementos e subsídios dentro de uma 
viabilidade econômica e técnica, espelhada numa realidade local, baseado em levantamento realizado 
pela equipe da Secretária Municipal de Obras e serviços públicos, para a Recuperação de estrada 
vicinal com a instalação de tubos metálicos no município de ESPÍGÃO D’ OESTE - RO. 
Espera-se com a sua execução, que restabeleça o estímulo aos beneficiários, diminua os custos 
de manutenção familiar, favoreça o incremento da produção, revertendo em melhorias econômicas –
social e melhoria de vida. 
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração direta, a luz do 
presente projeto. 
2 – OBJETO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, em estradas vicinais do município de ESPIGÃO 
D’ OESTE / RO. 
3 – JUSTIFICATIVA 
A estrada vicinal é elo para fixação do homem à terra e, peça fundamental de sobrevivência, 
mesmo que sozinha não responde pelo processo de desenvolvimento, mas sem ela não haverá 
desenvolvimento. 
O projeto apresenta atendimento a colonos assentados em área de regularização fundiária, e 
que os polígonos do mesmo é de responsabilidade direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE - RO, bem como, a comunidade residente. 
Os parâmetros técnicos para a execução desta obra, são idealizados dentro do princípio da 
economicidade e, com o máximo aproveitamento do material existente no local dos recursos naturais, 
desde que não afete a sua qualidade, objetivo e durabilidade, atendendo sua função social. 
ID: 708130 e CRC: 5C9BA789
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’ OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
4 - DO PRAZO DA OBRA 
O Prazo previsto para execução total dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, após 
a emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de ESPIGÃO DO OESTE /RO. 
5 - DA LOCAIZAÇÃO 
LINHA TIPO COORDENADA (GEOGRAFICA 
DECIMAL)
PONTO 1 LINHA RIBEIRÃO BST 800 Lat -11.437999° - Long-60.943726° 
PONTO 2 LINHA RIBEIRÃO BST 800 Lat -11.397274° Long -60.921628°
PONTO 3 LINHA RIBEIRÃO BST 800 Lat -11.392510° Long. -60.917017°
PONTO 4 LINHA RIBEIRÃO BST 1050 Lat. -11.383116° Long-60.891712°
PONTO 5 LINHA RIBEIRÃO BST 800 Lat -11.377786° Long -60.890409°
PONTO 6 LINHA PONTE BONITA BST 1200 Lat -11.339145° Long -60.900835°
PONTO 7 LINHA P. BONITA BST 1500 Lat. -11.330577° Long. -60.906147°
PONTO 8 LINHA P. BONITA BST 800 Lat. -11.300371° Long. -60.918871°
PONTO 9 LINHA 14 DE ABRIL BST 1500 Lat. -11.443381° Long. -60.901543°
PONTO 10 LINHA 14 DE ABRIL BST 800 Lat. -11.448988°- Long. -60.908483° S
PONTO 11 LINHA 14 DE ABRIL BDT 1200 Lat. -11.442445° Long. -60.806690°
PONTO 12 ESTRADA PAULO GUZZON BST 900 Lat. -11.345893° - Long-60.886213°
PONTO 13 ESTRADA PAULO GUZZON BDT 1500 Lat -11.343115° - Long. -60.880463°
PONTO 14 ESTRADA PAULO GUZZON BST 1200 Lat. -11.339768° Long. -60.837734°
PONTO 15 ESTRADA PAULO GUZZON BDT 1500 Lat-11.340173° - Long. -60.832046°
6.0 – DEFINIÇÃO E GENERALIDADES
As etapas executivas para a construção de bueiros tubulares são as seguintes: 
- Locação da obra 
A locação da obra se fará de acordo com os elementos especificados na Nota de Serviço e será 
efetuada com piquetes espaçados de 5m, nivelados de forma a permitir a terminação dos volumes de 
escavação. Os elementos de projetos (estaca do eixo, esconsidade, comprimentos e cotas) poderão 
sofrer pequenos ajustamentos de campo. A declividade longitudinal da obra deverá ser contínua. 
- Limpeza do terreno 
Antes de serem iniciadas as escavações deverão ser procedidas a limpeza do terreno em toda 
a área necessária à implantação da obra. Para isto, será feito o desmatamento, o destocamento, a 
remoção, a demolição e retirada para fora da área, de todos os detritos, pedras matacões e outros 
elementos obstrutivos. 
- Escavação 
Escavação das trincheiras necessárias à moldagem dos berços, deverá ser executada manual 
ou mecanicamente, observando-se o disposto na Especificação DERRO-DR-02/93 – CAVA DE 
FUNDAÇÃO DE BUEIROS. 
ID: 708130 e CRC: 5C9BA789
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’ OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
- Fundação e corpo do bueiro Caso haja necessidade de execução de aterros para atingir a cota 
de assentamento dos tubos metálicos, estes deverão ser executados e compactados em camadas de, 
no máximo, 15cm. 
Quando existir solo com baixa capacidade de suporte no terreno de fundação, o projeto deverá 
prever todos os procedimentos para execução de berços para bueiros metálicos. 
Os Tubos Metálicos poderão ser montados “in loco” ou em seções e transportados ao local de 
implantação. 
- Reaterro 
Execução do reaterro deverá ser feita, preferencialmente, com o próprio material escavado, 
desde que seja de boa qualidade. 
A compactação do material de reaterro deverá ser executada em camadas individuais de no 
máximo 15 cm de espessura, por meio de “sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes 
mecânicos. 
O equipamento utilizado deverá ser compatível com o espaço previsto no projeto-tipo entre 
linhas de tubos de bueiros duplos ou triplos. Especial atenção deverá ser dada na compactação junto 
às paredes dos tubos. O reaterro deverá prosseguir até se atingir uma espessura indicada no projeto 
acima da geratriz superior externa do corpo do bueiro. 
Cuidados especiais deverão ser tomados quando do reaterro de Bueiros Tubulares Metálicos, 
prevendo-se cimbres internos ou outros dispositivos previstos pelo fabricante de modo a não danificar 
o tubo. 
7.0 – CONTROLE 
– CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO 
O controle geométrico consistirá na conferência, por métodos topográficos correntes, do 
alinhamento, esconsidade, declividades, comprimentos e cotas dos bueiros executados e respectivas 
bocas. 
As condições de acabamento serão apreciadas, pela Fiscalização, em bases visuais. 
8.0 – ACEITAÇÃO 
O serviço será considerado como aceito desde que atendidas as seguintes condições: 
• O acabamento seja julgado satisfatório; 
• As características geométricas previstas tenham sido obedecidas; 
No caso de bueiros metálicos, as deformações da estrutura avaliada por medidas internas não 
deve ser superiores a 10% do diâmetro do tubo.
_____________________________________________
Assessor Técnico
ID: 708130 e CRC: 5C9BA789
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708130
08605D9985DF92F13266AD371EEA4CCE
5C9BA789
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CRC:
SHA256: F9F2B98E13077C006C7F5D2CABEA25262F59E7BD2C5AF661C0A94407D86138D9
Memorial Descritivo
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:02:56 Finalização: 31/01/2024 10:03:10
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:02:56
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:02:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:46:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708130 e o CRC 5C9BA789.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
1
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
RELATÓRIO DE LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS
PARA IMPLANTAÇÃO DE TUBOS PEAD
ESTRADA LINHA RIBEIRÃO – PONTO 01
BST Ø 800mm – Lat -11.437999° - Long-60.943726°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
2
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA RIBEIRÃO – PONTO 02
BST Ø 800mm – Lat -11.397274° Long -60.921628°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
3
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA RIBEIRÃO – PONTO 03
BST Ø 800 mm Lat -11.392510° Long. -60.917017°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
4
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA RIBEIRÃO – PONTO 04
BST Ø 1050mm – Lat. -11.383116° Long-60.891712°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
5
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA RIBEIRÃO – PONTO 05
BST Ø 800mm – Lat -11.377786° Long -60.890409°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
6
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA PONTE BONITA – PONTO 06
BST Ø 1200 m –Lat -11.339145° Long -60.900835°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
7
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA PONTE BONITA – PONTO 07
BST Ø 1500mm – Lat. -11.330577° Long. -60.906147°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
8
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA PONTE BONITA – PONTO 8
BST Ø 800mm –Lat. -11.300371° Long. -60.918871°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
9
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA 14 DE ABRIL – PONTO 9
BST Ø 1500mm – Lat. -11.443381° Long. -60.901543°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
10
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA 14 DE ABRIL – PONTO 10
BST Ø 800mm – Lat. -11.448988°- Long. -60.908483° S
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
11
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA LINHA 14 DE ABRIL – PONTO 11
BDT Ø 1200mm – Lat. -11.442445° Long. -60.806690°
Foto / Local
Imagem Google Eart
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
12
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA PAULO GUZZON – PONTO 12
BST Ø 900mm – Lat. -11.345893° Long. -60.886213°
Imagem Google Eart
Foto / Local
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
13
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA PAULO GUZZON – PONTO 13
BDT Ø 1500mm – Lat. -11.343115° Long. -60.880463°
Imagem Google Eart
Foto / Local
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
14
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA PAULO GUZZON – PONTO 14
BST Ø 1200mm – Lat. -11.339768° Long. -60.837734°
 Imagem Google Eart
Foto / Local
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
15
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ESTRADA PAULO GUZZON – PONTO 15
BDT Ø 1500 m – Lat. -11.340173° Long. -60.832046°
Imagem Google Eart
Foto / Local
__________________________________________
Érika Merlin
Assessor Técnico
ID: 708133 e CRC: 5A807C4D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708133
ABD56486E99B69CE9369E866B6034AB6
5A807C4D
MD5:
CRC:
SHA256: 36EBA2C93D476532CDAF235231B3C2650F995CCB70266846BA9B3F3B464B3311
Relatório
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:03:32 Finalização: 31/01/2024 10:04:07
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:03:32
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:03:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:46:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708133 e o CRC 5A807C4D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Método Racional - Área ≤ 4Km²
Tempo de Concentração e Coeficientes de Deflúvio - Peltier/Bonnenfant
0,3
35
20
50 anos
Declividade Run-off Precipitaçã
o máxima
Duração da 
Precipitação Intensidade Descarga 
Pluvial
Volume 
Intermitente
Volume 
Total
Volume 
Intermitente Volume Total
Área (A) √A L α=L/√A I C T1 T'2 1/β2 T2=T'2*1/β2 Tc=T1+T2 Tc α β P t I Q Q Q Q Q
N° PONTO COORDENADA 
(UTM) Há - Hm - m/m - min. min. min. min. Horas - - mm horas mm/h m³/s m³/s m³/s m³/s m³/s Tubo ou caixa
PONTO 1 Lat -11.437999° - 
Long-60.943726° 12,712 3,6 3,40 1,0 0,0324 0,42 13,0 8,0 1,33 10,64 23,64 0,39 0,138 0,00 57,2 0,39 145,1 2,17 0,00 2,17 BST 800 
DECLIV. 2,0%
PONTO 2 Lat -11.397274° 
Long -60.921628° 4,140 2,0 2,80 1,4 0,2143 0,65 5,0 3,0 1,33 3,99 8,99 0,15 0,122 0,00 34,0 0,15 227,0 1,71 0,00 1,71 BST 800 
DECLIV. 2,0%
PONTO 3 Lat -11.392510° 
Long. -60.917017° 3,974 2,0 2,40 1,3 0,0625 0,65 8,0 4,0 1,33 5,32 13,32 0,22 0,122 0,00 41,6 0,22 187,4 1,36 0,00 1,36 BST 800 
DECLIV. 1,00%
PONTO 4 Lat. -11.383116° 
Long-60.891712° 29,128 5,4 5,50 1,1 0,1782 0,36 5,0 5,0 1,33 6,65 11,65 0,19 0,122 0,00 38,9 0,19 200,6 5,89 0,00 5,89 BST 1050 
DECLIV. 3,00%
PONTO 5 Lat -11.377786° 
Long -60.890409° 12,585 3,5 3,40 1,0 0,2059 0,30 5,0 4,0 1,33 5,32 10,32 0,17 0,122 0,00 36,6 0,17 212,8 2,25 0,00 2,25 BST 800 
DECLIV. 3,0%
PONTO 6 Lat -11.339145° 
Long -60.900835° 26,055 5,1 5,70 1,2 0,1456 0,36 5,0 5,0 1,33 6,65 11,65 0,19 0,122 0,00 38,9 0,19 200,6 5,27 0,00 5,27 BST 1200 
DECLIV. 2,00%
DIMENSIONAMENTO
PONTO RUN- OFF 
ADOTADO
PONTO 1 0,42
PONTO 2 0,65 2
PONTO 3 0,65 3
PONTO 4 0,36 5
PONTO 5 0,3
PONTO 6 0,36
PONTO CORREÇÃO DA 
COBERTURA 1/β2 REAL ADOTADA VALORES DE 
T1 (min) α=L/√A VALORES DE 
T2 (min) β
PONTO 1 1,33 0,0324 0,0500 13 12,7119 20 1 8,0 0,4 0,1 0,0
PONTO 2 1,33 0,2143 0,2500 5 4,1399 5 1,4 3 0,14983 0,12200 0,00000
PONTO 3 1,33 0,0625 0,1000 8 3,9736 5 1,3 4 0,22200 0,12200 0,00000
PONTO 4 1,33 0,1782 0,2000 5 29,12751 30 1,1 5 0,19417 0,12200 0,00000
PONTO 5 1,33 0,2059 0,2500 5 12,5851 20 1 4 0,17200 0,12200 0,00000
PONTO 6 1,33 0,1456 0,2000 5 26,0551 30 1,2 5 0,19417 0,12200 0,00000
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
COEFICIENTE C
 α
DECLIVIDADE
2
Terrenos Desnudos ou Erodidos
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região 
montanhosa com rocha)
Floresta comum
(região plana)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
Matas e Cerrados (região montanhosa)
6 Floresta Densa (região plana com alagadiço)
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
4
Floresta Densa
(região plana com alagadiços) 2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA
Plataformas e pavimentos de estradas
3
Vegetação Densa e Cerrada
(Região plana)
Vegetação Normal, Gramas, etc.
(região montanhosa) 2
Matas e Cerrados (região montanhosa)
Matas e Cerrados (região montanhosa)
TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA COBERTURA DA 
COBERTURA
 1/β2 TEMPOS DE ACUMULAÇÃO E COEFICIENTE DE CORREÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - QUADRO N 2
Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D' OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CALCULO DE VAZÕES
LINHA RIBEIRÃO
Tempo de recorrência T
Tempo de concentração
Constante "c"
Constante "b"
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
1
Plataformas de estradas, Terrenos com Vegetação Rala 
sem Vegetação ou Rochosa.
(região montanhosa com rocha)
4
LINHA RIBEIRÃO
3
LINHA RIBEIRÃO
Constante "a"
Dimensões da 
Obra Projetada
Superficie Alongamento
ÁREA
LINHA PONTE BONITA
LINHA RIBEIRÃO
LINHA
4
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
CARACTERISTICA 
DA COBERTURA
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
4
3
1
valor corrigido
BACIA Otto Pfafstetter
3
LINHA RIBEIRÃO
ID: 708137 e CRC: 9842346C
Método Racional - Área ≤ 4Km²
Tempo de Concentração e Coeficientes de Deflúvio - Peltier/Bonnenfant
0,3
35
20
50 anos
Declividade Run-off Precipitaçã
o máxima
Duração da 
Precipitação Intensidade Descarga 
Pluvial
Volume 
Intermitente
Volume 
Total
Volume 
Intermitente Volume Total
Área (A) √A L α=L/√A I C T1 T'2 1/β2 T2=T'2*1/β2 Tc=T1+T2 Tc α β P t I Q Q Q Q Q
N° PONTO COORDENADA 
(UTM) Há - Hm - m/m - min. min. min. min. Horas - - mm horas mm/h m³/s m³/s m³/s m³/s m³/s Tubo ou caixa
PONTO 7 Lat. -11.330577° 
Long. -60.906147° 40,689 6,4 6,50 1,1 0,0969 0,60 13,0 11,0 1,33 14,63 27,63 0,46 0,138 0,00 60,8 0,46 132,1 9,03 0,00 9,03 BST 1500 
DECL. 2,00%
PONTO 8 Lat. -11.300371° 
Long. -60.918871° 11,633 3,4 3,40 1,0 0,2118 0,42 13,0 8,0 1,33 10,64 23,64 0,39 0,138 0,00 57,2 0,39 145,1 1,98 0,00 1,98 BST 800 DECL. 
2,00%
PONTO 9 Lat. -11.443381° 
Long. -60.901543° 68,234 8,3 11,50 1,4 0,0852 0,60 8,0 21,0 1,33 27,93 35,93 0,60 0,156 0,00 72,1 0,60 120,3 13,79 0,00 13,79 BST 1500 
DECL. 3,00%
PONTO 10 Lat. -11.448988°- 
Long. -60.908483° 4,503 2,1 3,10 1,5 0,0677 0,65 8,0 4,0 1,33 5,32 13,32 0,22 0,122 0,00 41,6 0,22 187,4 1,54 0,00 1,54 BST 800 DECL. 
1,00%
PONTO 11 Lat. -11.442445° 
Long. -60.806690° 49,911 7,1 7,90 1,2 0,1646 0,60 5,0 7,0 1,33 9,31 14,31 0,24 0,122 0,00 43,1 0,24 180,5 15,14 0,00 15,14 BDT 1200 
DECL. 3,00%
PONTO 12 Lat. -11.345893° - 
Long-60.886213° 18,634 4,3 3,20 0,8 0,0531 0,42 8,0 6,0 1,33 7,98 15,98 0,27 0,138 0,00 48,2 0,27 181,2 3,97 0,00 3,97 BST 900 DECL. 
3,00%
PONTO 13 Lat -11.343115° - 
Long. -60.880463° 182,937 13,5 21,70 1,7 0,0719 0,65 8,0 48,0 1,33 63,84 71,84 1,20 0,166 0,04 100,0 1,20 83,5 27,81 0,00 27,81 BDT 1500 
DECL. 3,00%
PONTO 14 Lat. -11.339768° 
Long. -60.837734° 21,895 4,7 4,00 0,9 0,2375 0,55 5,0 4,0 1,33 5,32 10,32 0,17 0,122 0,00 36,6 0,17 212,8 7,18 0,00 7,18 BST 1200 
DECL. 3,00%
DIMENSIONAMENTO
PONTO RUN- OFF 
ADOTADO
PONTO 7 0,6
PONTO 8 0,42
PONTO 9 0,6 2
PONTO 10 0,65 3
PONTO 11 0,6 4
PONTO 12 0,42 5
PONTO 13 0,65
PONTO 14 0,55
PONTO CORREÇÃO DA 
COBERTURA 1/β2 REAL ADOTADA VALORES DE 
T1 (min) α=L/√A VALORES DE 
T2 (min) β
PONTO 7 1,33 0,0969 0,0500 13 40,6889 40 1,1 11,0 0,5 0,1 0,0
PONTO 8 1,33 0,2118 0,0500 13 11,633 20 1 8 0,39400 0,13800 0,00000
PONTO 9 1,33 0,0852 0,0500 8 68,2344 70 1,4 21 0,59883 0,15600 0,00000
PONTO 10 1,33 0,0677 0,1000 8 4,5026 5 1,5 4 0,22200 0,12200 0,00000
PONTO 11 1,33 0,1646 0,2000 5 49,910784 50 1,2 7 0,23850 0,12200 0,00000
PONTO 12 1,33 0,0531 0,1000 8 18,6337 20 1 6 0,26633 0,13800 0,00000
PONTO 13 1,33 0,0719 0,1000 8 182,937 200 1,7 48 1,19733 0,16600 0,04000
PONTO 14 1,33 0,2375 0,2500 5 21,8953 30 1 4 0,17200 0,12200 0,00000
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
COEFICIENTE C
 α
DECLIVIDADE
3
2
Terrenos Desnudos ou Erodidos
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região 
montanhosa com rocha)
Floresta comum
(região plana)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
4
Floresta Densa
(região plana com alagadiços) 2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
3
Vegetação Densa e Cerrada
(Região plana)
Vegetação Normal, Gramas, etc.
(região montanhosa) 2
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
6 Floresta Densa (região plana com alagadiço)
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
COBERTURA DA 
COBERTURA
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA
Plataformas e pavimentos de estradas
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha)
Plataformas de estradas, Terrenos com Vegetação Rala sem 
Vegetação ou Rochosa.
2 (região montanhosa com rocha)
3
3
Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA COBERTURA DA 
COBERTURA
 1/β2 TEMPOS DE ACUMULAÇÃO E COEFICIENTE DE CORREÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - QUADRO N 2
Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
2 Vegetação Normal, Gramas, etc. (região montanhosa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CALCULO DE VAZÕES
LINHA 14 DE ABRIL
LINHA 14 DE ABRIL
Tempo de recorrência T
1
Constante "a"
Dimensões da 
Obra Projetada
Superficie Alongamento Tempo de concentração
Constante "c"
Constante "b"
ÁREA
ESTRADA PAULO GUZZON 
LINHA P. BONITA
LINHA 14 DE ABRIL
LINHA
LINHA P. BONITA
3
3
ESTRADA PAULO GUZZON 
3
3
1
valor corrigido
BACIA Otto Pfafstetter
3
ESTRADA PAULO GUZZON 
Matas e Cerrados
(região montanhosa)
ID: 708137 e CRC: 9842346C
Método Racional - Área ≤ 4Km²
Tempo de Concentração e Coeficientes de Deflúvio - Peltier/Bonnenfant
0,3
35
20
50 anos
Declividade Run-off Precipitaçã
o máxima
Duração da 
Precipitaçã Intensidade Descarga 
Pluvial
Volume 
Intermitente
Volume 
Total
Volume 
Intermitente Volume Total
Área (A) √A L α=L/√A I C T1 T'2 1/β2 T2=T'2*1/β2 Tc=T1+T2 Tc α β P t I Q Q Q Q Q
N° PONTO COORDENADA 
(UTM) Há - Hm - m/m - min. min. min. min. Horas - - mm horas mm/h m³/s m³/s m³/s m³/s m³/s Tubo ou caixa
PONTO 15 ESTRADA PAULO GUZZON Lat-11.340173° - 
Long. -60.832046° 138,154 11,8 11,80 1,1 0,0542 0,65 13,0 44,0 1,33 58,52 71,52 1,19 0,166 0,04 99,9 1,19 83,8 21,07 0,00 21,07 BDT 1500 
DECL. 3,00%
DIMENSIONAMENTO
PONTO RUN- OFF 
ADOTADO
PONTO 15 0,65
PONTO CORREÇÃO DA 
COBERTURA 1/β2 REAL ADOTADA VALORES DE 
T1 (min) α=L/√A VALORES DE 
T2 (min) β
PONTO 15 1,33 0,0542 0,0500 13 138,1537 200 1,1 44,0 1,2 0,2 0,0
COBERTURA DA 
COBERTURA
1
valor corrigido
LINHA
3
BACIA Otto Pfafstetter
Constante "a"
Dimensões da 
Obra Projetada
Superficie Alongamento Tempo de concentração
Constante "c"
Constante "b"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D' OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CALCULO DE VAZÕES
Tempo de recorrência T
1
TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA COBERTURA DA 
COBERTURA
 1/β2 TEMPOS DE ACUMULAÇÃO E COEFICIENTE DE CORREÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - QUADRO N 2
Vegetação Normal, Gramas, etc.(região montanhosa)
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA
Plataformas de estradas, Terrenos com Vegetação Rala sem 
Vegetação ou Rochosa.
(região montanhosa com rocha)
Culturas Correntes e Pequenos Bosques (região montanhosa com rocha) Plataformas e pavimentos de estradas
2
COEFICIENTE C
 α
DECLIVIDADE
NATUREZA DA COBERTURA ADOTADA TIPOS DE NATUREZA DA COBERTURA
ÁREA
_______________________________________________________________
Érika Merlin
Assesor Técnico
ID: 708137 e CRC: 9842346C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708137
8068B3CE88F5AFA4B16C5B844C8EE7E7
9842346C
MD5:
CRC:
SHA256: D021E2DAFCF7B58C6D209AC2E44EE8802DA5D9C25817F3CBC6A4DBB418A29DF1
Tabela
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:04:22 Finalização: 31/01/2024 10:05:19
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:04:22
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:04:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:46:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708137 e o CRC 9842346C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
E. RODOLF. SCHULTZ KAPA 80
LINHA 5
ESTR. FIGUEIRA
E.BEIJA FLOR LINHA 48 LINHA 40 LINHA 44
LINHA É
LH SÃO PAULO LH SÃO PAULO
RO 387
RO 387
LINHA 15
LINHA 15
EST. CALCÁRIO
EST. CALCÁRIO
EST. CALCÁRIO
E.BELA VISTA
TRAV J. OZÉBIO
LINHA É
PIMENTA BUENO
DIVISA DE PIMENTA BUENO
DIVISA DE PIMENTA BUENO
IGARAPÉ FÉLIX FLEURY
IGARAPÉ FÉLIX FLEURY
IGARAPÉ FÉLIX FLEURY
ESTR. PETÚ ESTRADA PETÚ
ESTRADA PETÚ
ESTR. PA 1 ESTR. PA 1
ESTR. PA 1 TRAV. PA 2
LINHA 5 ESTR. REI DAVI
ESTR. CAMPOLINO
T. CAMPOLINO / E. CALCARIO ESTR. REI DAVI
LINHA 0 (ZERO)
LINHA 0 (ZERO)
RO 133
RO 133
RO 133
RO 133
ESTRADA PACARANA
ESTR. PACARANA
ESTR. PACARANA
ESTR. PACARANA
ESTRADA JK
ESTRADA JK
ESTR. BOA VISTA
ESTR. BOA VISTA
ESTR. DO CUPIM
ESTRADA UNIÃO
ESTRADA DO JIKI
ESTRADA LAMBARI
ESTR. DO GOIANO
EST. DOMINGUINHOS ESTRADA PONTE BONITA
ESTR. PACARANA
ESTR. CUPIM
TRAV. ORESTE
ESTR. JOSÉ FERNANDES E. NATALÍCIO E. PRIMAVERA
E. CANELINHA TRAV. DO SETE
ESTR. GALDÊNCIO
ESTRADA MURAQUITÃ
LINHA 40
LINHA 40 LINHA 38
LINHA 38
L. JUVENAL
TRAV. LILICA TESCH
EST. PAULO GUZZON
E. BANDARRA
TRAV. AUGUSTINHO
T. KIPPER
TRAV.D. SANTA
TRAV. CUPIM-2
ESTR. FUNAI
TRAVESSÃO
CUPIM/JK
EST. PONTE BONITA
E. CACHOEIRINHA
ESTR. JOÃO MINEIRO
ESTR. ESCONDIDO
 ÁREA URBANA
ESTRADA OITENTINHA
TRAV. E. POLO
TRAV. NOSSO CAMINHO
LINHA 5 ALTA
ESTR. LINHA 13
ESTRADA RIO PRETO
TRAV. E. CALCÁRIO (SOJA)
LINHA ZÉ DOIDO
E. BRECHÓ
LINHA 8
LINHA 8
KAPA 84
TRAV. EDINHO
DISTRITO NOVO PARAISO
DISTRITO NOVA ESPERANÇA
DISTRITO
FLOR DA SERRA
DISTRITO
BOA VISTA -PACARANA
ÁREA INDIGENA
ESTRADA 14 DE ABRIL ESTRADA 14 DE ABRIL
E. P.QUEIMADA TRAVES. DO ZÉ PREGO
ESTRADA RIBEIRÃO
E. DA SERRA DO VEADO
E. BURITI
E./ POSTINHO
01
300m.
728529.00 m E
8746647.00 m S
730209.00 m E
8741417.00 m S
730063.00 m E 8740823.00 m S
727293.00 m E
8739803.00 m S
726786.00 m E
8739280.00 m S
02
03 04 05
07
724341.00 m E
8734791.00 m S
06 729102.00 m E
8745695.00 m S
727163.00 m E
8749999.00 m S 08
728941.00 m E 09 8734162.00 m S 10
728179.00 m E
8733548.00 m S 11
739295.00 m E
8734189.00 m S
12 13
730693.00 m E
8744937.00 m S
731323.00 m E
8745239.00 m S 14
8745575.00 m S
735991.00 m E 15
8745526.00 m S
736612.00 m E
LOCAL:
MUNICIPIO DE ESPIGÃO D'OESTE -RO
 ZONA RURAL DATA:
DESCRIÇÃO:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO TUBOS PEAD
NOVEMBRO / 2023
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER
SEMADER - Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento rural ERICK SILVA NOGUEIRA E DIONILIO KULL
EXTENSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO RURAL SEMADER
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E TRABALHO
Designer Gráfico ESTRADA LINHA RIBEIRÃO
ESTRADA LINHA PONTE BONITA
ESTRADA LINHA 14 DE ABRIL
ESTRADA LINHA PAULO GUZZON
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Érika Merlin
Assessor Técnico
ID: 708140 e CRC: 589C5D6B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708140
E26BBFDE6B5B367CC3431C1A9B1DC4EE
589C5D6B
MD5:
CRC:
SHA256: 69674F7C5E5F3B3899D28B2550AD83307E1185ED07AD72BEE36BAE88AF249A5B
Croqui
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:05:36 Finalização: 31/01/2024 10:06:00
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:05:36
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:05:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:47:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708140 e o CRC 589C5D6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 01/03
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ
04.695.284/0001-39
Endereço 
AV. RIO GRANDE DO SUL Nº 2800 - CENTRO
Cidade 
Espigão do Oeste
UF 
RO
CEP 
76.974-000
(DDD) Tel/Fax 
(069) 3912- 8011
E.A. 
MUNICIPAL
Conta corrente
71.036-8
Banco (nome e nº)
Caixa Econômica
Agência (nome e nº)
3677
Praça de pagamento 
Espigão do Oeste
Nome do responsável pela instituição 
WELITON PEREIRA CAMPOS
C.P.F. 
410.646.905-72
R.G./Órgão expedidor 
426988639 SSP/BA
Cargo 
Prefeito 
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo 
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP 
76.974-000
(DDD) Tel./Fax
E- mail: cooplan–planejamento@espigaodooeste.ro.gov.br
2 – OUTROS PARTÍCIPES 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
-------------------------------------X--------------------X-----------
------
CNPJ
---------X------------X-----
----
Esfera Administrativa
----------------------X-----------------
--
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
OBJETO AQUISIÇÃO DE TUBO PEAD, em estradas vicinais do município de 
ESPIGÃO DO OESTE / RO.
PERÍODO DE VIGÊNCIA 
INÍCIO
A.L.R.
TÉRMINO
180 dias ALR
Identificação do objeto: 
Adequação do projeto com atualização planilha orçamentária. Convênio n°198/2021.
O projeto visa à aquisição de tubos PEAD que substituirão pontes de madeiras e bueiros localizadas em Estradas Vicinais,
nas regiões e Comunidades da Linha 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon, Zona Rural do município 
de Espigão do Oeste.
Justificativa da proposição:
 Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Em 03 de março de 1977 foi 
criado o subdistrito de Espigão do Oeste/RO, e em janeiro de 1978 foi estabelecido o núcleo administrativo. Espigão do Oeste foi 
desmembrado do município de Pimenta Bueno quando passou a município, criado pela Lei n° 6.921, de 16 de junho de 1981. Dado do 
IBGE de 2016 estima 32.712 de habitantes. O presente projeto visa principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso da 
Zona Rural, por meio de aquisição de tubos PEAD que substituirão pontes de madeira localizadas nas Linhas Linha 14 de Abril, Ribeirão, 
Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon. Tal estrutura objetiva a redução, ou até mesmo a eliminação dos problemas de bloqueio de vias ou 
interrupção de tráfego nas referidas vias, onde necessita da substituição de pontes eventualmente ocasionados. Por outro lado, a 
estruturação tende a aperfeiçoar a infraestrutura viária de acesso e mobilidade dos serviços de transportes das linhas vicinais do município 
de Espigão do Oeste, oferecendo maior segurança aos usuários das respectivas vias de acesso de intervenção, bem como da população 
moradora da Zona Rural, em especial o auxílio no escoamento de produção agrícola que ocorrem por meio das vias de acesso, sendo as 
mesmas linhas de grande importância viária para o interior do município. Por outro lado ainda, reconhece a estrutura a ser implantada como 
sustentável, uma vez que a matéria prima de madeira encontra-se cada vez mais escassa, e sua vida útil e durabilidade é menor, tendo 
portanto os tubos metálico maior perspectiva de custo benefício. 
O intenso fluxo de veículos nas vias ocasiona uma fácil degradação da estrutura existente, por ocasião das pontes ao longo do curso do 
igarapé serem construídas em estrutura de madeira, o que coloca em risco a segurança dos transeuntes, principalmente os que utilizam-se 
das pontes com grande frequência. Tal situação se agrava em períodos chuvosos quando a estrutura existente fica exposta à umidade 
constante. Portanto, é importante e indispensável a construção do objeto do presente pleito.
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 02/03
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 
Cronograma dos serviços de adequação com atualização de preços do projeto, conforme: Atualização da 
Planilha. Convênio nº 198/2021.
ITEM 
COD. DER 
-
RO
ESPECIFICAÇÃO UNID QDT
PERÍODO DE 
EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 
1.1 CR003 Fornecimento e Implantação de Placa de Informação de Obras 
com Suporte e Travessa M² 8 ALR 180 dias 
ALR
2.0 MATERIAL 
2.1 COTAÇÃO Tubo PEAD corrugado com paredes estruturadas para 
drenagem - D = 800 mm M 54 ALR 180 dias 
ALR
2.2 COTAÇÃO Tubo PEAD corrugado com paredes estruturadas para 
drenagem - D = 1.500 mm M 54 ALR 180 dias 
ALR
2.3 COTAÇÃO Tubo PEAD corrugado com paredes estruturadas para 
drenagem - D = 1.200 mm M 36 ALR 180 dias 
ALR
2.4 COTAÇÃO Tubo PEAD corrugado com paredes estruturadas para 
drenagem - D =1.000 A 1.050 mm M 12 ALR 180 dias 
ALR
2.5 COTAÇÃO Tubo PEAD corrugado com paredes estruturadas para 
drenagem - D = 900 mm M 12 ALR 180 dias 
ALR
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
-Conveniado
NATUREZA DA DESPESA
Total Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 424.332,10 R$ 384.298,29 R$ 40.033,81
TOTAL GERAL R$ 424.332,10 R$ 384.298,29 R$ 40.033,81
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
-Valor de projeto de acordo com redução de metas
NATUREZA DA DESPESA
Total Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 460.344,89 R$ 384.298,29 R$ 76.046,60
TOTAL GERAL R$ 460.344,89 R$ 384.298,29 R$ 76.046,60
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
-Valor de projeto de acordo com análise n° 996/2023/DER-GAATEC. 
NATUREZA DA DESPESA
Total Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 454.683,32 R$ 384.298,29 R$ 70.385,03
TOTAL GERAL R$ 454.683,32 R$ 384.298,29 R$ 70.385,03
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 03/03
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º 
Repasse
1.0 R$ 384.298,29 - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º 
Repasse
1.0 R$ 70.385,03 - - - - -
7. DECLARAÇÃO 
1. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao GOVERNO DO 
ESTADO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência 
com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência 
de recursos oriundos de dotações consignados nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
2. A execução dos bens/serviços será através de Administração direta.
Pede deferimento.
Espigão do Oeste, 21 de Novembro de 2023. Weliton Pereira Campos
Local e data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO
________________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Assinatura do Concedente
 
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PROJETO BÁSICO
1 – IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO
Responsável: Weliton Pereira Campos
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 2100 – Vista Alegre
Telefone/Fax (69) 3912-8015
Concedente: Governo do Estado de Rondônia, Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER.
Nome do Projeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS PEAD
Objeto: ‘’O projeto visa à aquisição de tubos PEAD que substituirão pontes de madeiras e bueiros localizadas em 
Estradas Vicinais, nas regiões e Comunidades da Linha 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon, 
Zona Rural do município de Espigão do Oeste’’.
2 – APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ nº. 04.695.284/0001-39, localizada à Rua Rio Grande do Sul, nº 2100 – Bairro Vista Alegre, elabora o presente 
projeto técnico básico, para que através de procedimentos de transferência de recursos do Governo do Estado de 
Rondônia, a este Município, com finalidade de Aquisição tubos metálicos, que substituirão pontes de madeira localizadas
em Estradas Vicinais, nas regiões e Comunidades da Linha Zé Fernandes, Ribeirão e Ponte Bonita, Zona Rural do 
município de Espigão do Oeste..
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
3 – MEMORIAL DESCRITIVO
A presente proposta prioriza a aquisição tubos PEAD, substituirão pontes de madeiras e bueiros, localizadas em 
Estradas Vicinais, nas regiões e Comunidades da Linha 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon, Zona 
Rural do município de Espigão do Oeste.
O presente projeto visa principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso da Zona Rural, por meio de 
aquisição de tubos metálicos que substituirão pontes de madeira localizadas nas Linhas 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita 
e estrada Paulo Guzzon. Tal estrutura objetiva a redução, ou até mesmo a eliminação dos problemas de bloqueio de vias ou 
interrupção de tráfego nas referidas vias, onde necessita da substituição de pontes eventualmente ocasionados. Por outro 
lado, a estruturação tende a aperfeiçoar a infraestrutura viária de acesso e mobilidade dos serviços de transportes das linhas 
vicinais do município de Espigão do Oeste, oferecendo maior segurança aos usuários das respectivas vias de acesso de 
intervenção, bem como da população moradora da Zona Rural, em especial o auxílio no escoamento de produção agrícola 
que ocorrem por meio das vias de acesso, sendo as mesmas linhas de grande importância viária para o interior do município. 
Por outro lado ainda, reconhece a estrutura a ser implantada como sustentável, uma vez que a matéria prima de madeira 
encontra-se cada vez mais escassa, e sua vida útil e durabilidade é menor, tendo portanto os tubos metálico maior 
perspectiva de custo benefício. 
O intenso fluxo de veículos nas vias ocasiona uma fácil degradação da estrutura existente, por ocasião das pontes ao 
longo do curso do igarapé serem construídas em estrutura de madeira, o que coloca em risco a segurança dos transeuntes, 
principalmente os que utilizam-se das pontes com grande frequência. Tal situação se agrava em períodos chuvosos quando a 
estrutura existente fica exposta à umidade constante. Portanto, é importante e indispensável a construção do objeto do 
presente pleito.
4 – OBJETIVOS
4.1 - Público Alvo:
Beneficiar a população do município de Espigão do Oeste, a aquisição de tubos PEAD.
4.2 - Metas Quantitativas
A princípio poderíamos destacar aproximadamente 3.000 habitantes do município de Espigão do Oeste, sendo os 
mesmos moradores das comunidades das Linhas 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon, no entanto 
vale destacar que toda a população do município será beneficiada, pois trata-se de vias de importante valor para o trânsito 
de nosso município.
4.3 - Metas Qualitativas
Proporcionar melhoria na infraestrutura das Vias das Linhas 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e estrada Paulo Guzzon
para atender a toda população do município de Espigão do Oeste. 
4.4 - Objetivos Gerais
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
O presente projeto prevê oferecer a melhoria na infraestrutura existente das Linhas 14 de Abril, Ribeirão, Ponte Bonita e 
estrada Paulo Guzzon para atender a toda população do município de Espigão do Oeste, promovendo melhorias 
relacionadas ao tráfego.
4.5 - Objetivos Específicos
- Aumentar a Segurança no trânsito, das vias beneficiadas;
- Melhorar a estrutura das pontes e bueiros existentes;
- Promover a melhor durabilidade e custo benefício da manutenção dos locais beneficiados. 
4.6 - Parcerias
Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagens -DER e Prefeitura Municipal de 
Espigão do Oeste.
4.7 - Avaliação
O contrato será executado e monitorado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, responsável 
pela execução de Obras de melhorias em Infra-Estrutura nas Estradas Vicinais. 
4.8 - Cronograma de Execução
O processo se fará em forma de aquisição em um prazo de 180 dias/ARL para execução.
5 - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA
Os custos e estimativos de valores estão constantes em Planilha Orçamentária do Projeto, constante em Anexo.
6 - PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária entre conta corrente especifica para recebimento do 
convênio e conta corrente do contratado, mediante apresentação pela contratada de nota fiscal, e certificação de 
recebimento dos materiais recebidos e eventuais serviços contratados no valor correspondente ao objeto pactuado, sendo 
necessária a aprovação da comissão de recebimento de bens e serviços.
Bem como atenderão ao disposto em Projeto em anexo, ou ainda solicitações de documentação julgada 
necessária, pela Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste.
7 – OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços dentro do prazo estipulado sendo permitido, conforme 
entendimento a prorrogação do prazo para a execução dos serviços. A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no 
todo ou em parte os direitos e obrigações referente aos serviços, sem que haja um acordo entre as partes. Toda e qualquer 
comunicação entre as partes, com relação aos serviços, serão feitas por escrito.
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
8 – VIGÊNCIA
A vigência vigorará de acordo com data prevista no plano de trabalho sendo estipulado um período de 180
(cento e oitenta) dias Após a Liberação do Recurso (ALR).
Espigão do Oeste/RO, 21 de Novembro de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
 
ID: 651732 e CRC: A3A74011 ID: 708157 e CRC: F7251419
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 651732
487E9D98D9267B2A7C68C124003D5ED1
A3A74011
MD5:
CRC:
SHA256: EA77A973ADFC139E18E2397AE189918509000A6352C96F266866A719809D7D00
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
21/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PLANO DE TRABALHO ATUALIZADO CONFORME ANALISE 996/2023/DER-GAATEC
Súmula/Objeto:
Usuário: Millene Gonçalves Mangueira
Criação: 21/11/2023 14:19:15 Finalização: 21/11/2023 14:22:20
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 21/11/2023 14:21:41
ASSUNTOS
SOLICITA CONVÊNIO 21/11/2023 14:22:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 21/11/2023 15:07:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 651732 e o CRC A3A74011.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 708157 e CRC: F7251419
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708157
22CBAD567963F5E320385B5A4E37D7D1
F7251419
MD5:
CRC:
SHA256: 7ACBC39EAFDB5C6D1D591038146082FBDA3ACA5C31A19F7DEB23452ADA93483F
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:08:32 Finalização: 31/01/2024 10:08:45
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:08:32
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:08:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:49:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708157 e o CRC F7251419.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2024, 07:38 SEI/ABC - 0044900541 - Análise
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=621102&id_documento=46055110&id_orgao_acesso_ex… 1/3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ANÁLISE
Análise nº 6/2024/DER-GAATEC
PROCESSO: 0009.448297/2021-43
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS EM PEAD.
ASSUNTO: PROPOSTA PARA ADEQUAÇÃO DE PROJETO/REDUÇÃO DE METAS/ATUALIZAÇÃO DE PREÇO DO CONVÊNIO
ANÁLISE FINAL
Análise elaborada em atendimento ao Despacho ID (0041629512), encaminhado pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, PROJETO
E ORÇAMENTO DE OBRAS - CPPOO/DER-RO, que solicita análise da proposta de Adequação de projeto/Redução de metas/Atualização de preço, cujo
objeto é AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD EM ESPIGÃO DO OESTE - RO. Após análise da documentação técnica enviada pela Prefeitura,
segue Análise final.
1. CHECK LIST
CONTEÚDO MÍNIMO NECESSÁRIO ATENDIDO NÃO ATENDIDO
Ofício X
Plano de Trabalho X
Memorial Descritivo X
Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo
e Cronograma Físico-Financeiro
X
Relatório Fotográfico X
Estudo Hidrológico X
Justificativa técnica X
Tabela Resumo de Dimensionamento X
Croqui com Georreferenciamento X
Estudo de Viabilidade X
Justificativa de Adesão a Cotação ou Tabela
SICRO
X
Declaração de execução dos serviços X
Declaração de Contrapartida do município X
ART (Projeto/Orçamento) X
Tabela 01. - CHECK LIST.
2. DA ANÁLISE
A Prefeitura municipal de Espigão do Oeste/RO, através do Ofício ID (0041508637), solicita adequação de projeto informando que: "na
fase do Edital de licitação verificou-se que 02 Cotações pertenciam a sócios proprietários com grau de parentesco, portando foi necessário fazer a
substituição de 01 cotação", temos a esclarecer o que segue:
Na primeira Adequação de projeto foi aprovado os seguintes pontos para a instalação dos tubos PEAD:
ID: 708160 e CRC: 362AEEF6
31/01/2024, 07:38 SEI/ABC - 0044900541 - Análise
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=621102&id_documento=46055110&id_orgao_acesso_ex… 2/3
 Os Pontos em destaques foram suprimidos na proposta de Adequação de projeto
Para a proposta de segunda Adequação de projeto, segue os pontos onde serão instalados os tubos PEAD:
 Os Pontos propostos para a Adequação de projeto
● Para a proposta de Adequação de projeto, o valor global da proposta é de R$ 454.683,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil
seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e vinte
e nove centavos) correspondentes a transferência de recursos da CONCEDENTE, e R$ 70.385,03 (setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e três
centavos) da contrapartida da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste / RO.
● As metas do convênio foram alteradas, para a Celebração de convênio foram 288,00m de tubos PEAD instalados em 19 pontos, de
acordo ao a Planilha orçamentária ID (0022826992) e Croqui ID (0022787659), na primeira de Adequação de projeto passou a ser 222,00m de tubos
PEAD instalados em 19 pontos de tubo PEAD, de acordo ao a Planilha orçamentária ID (0035503579) e Croqui ID (0035437928), e para a proposta de
Adequação de projeto passará a ser 168,00m de tubos PEAD instalados em 15 pontos de tubo PEAD, de acordo ao a Planilha orçamentária ID
(0044085076) e Croqui ID (0044901144).
Diante ao exposto, informamos que a proposta apresentada está em condições de ser aprovada.
O projeto contém:
- Ofício (0044084479);
- Plano de Trabalho - Adequação (0044084741);
- Declaração de Contrapartida do município (0044084862);
- Memorial Descritivo (0044084917);
- Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (0044085076);
- Tabela de Dimensionamento hidráulico (0044086019);
ID: 708160 e CRC: 362AEEF6
31/01/2024, 07:38 SEI/ABC - 0044900541 - Análise
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=621102&id_documento=46055110&id_orgao_acesso_ex… 3/3
- Croqui com as coordenadas geográficas (0044901144);
- Relatório fotográfico (0044085724);
- Declaração de execução dos serviços (0043337688);
- Justificativa técnica I (0044085832), II (0044085911) e III (0044900376);
- Justificativa técnica quanto a supressão dos pontos (0045198636);
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (0044086065).
O prazo para a execução dos serviços apresentados na Adequação do projeto, conforme Plano de Trabalho Adequado ID (0044084741),
é de 180 (cento e oitenta) dias.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Informo que esta análise técnica refere-se apenas aos aspectos técnicos, não sendo de responsabilidade as demais documentações
exigidas, bem como, a análise da natureza da despesa.
Salientamos que a responsabilidade pelas informações técnicas do projeto proposto de Adequação de projeto do Convênio n°
198/2021/PJ/DER-RO é do profissional detentor da ART em anexo, não sendo objeto desta análise qualquer vistoria '' in loco'' do corpo técnico desta
gerência.
Após a análise da documentação recebida e da verificação de conformidade das informações técnicas apresentadas, apregoamos o
ACEITE das peças, conforme DECRETO N° 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Diário Oficial do Estado de Rondônia N° 127.
Porto Velho - RO, data certificada.
EDILANE IBIAPINA DE MELO
Arquiteta e urbanista
Mat: 300156348
GAATEC/CPPOO/DER-RO
Documento assinado eletronicamente por EDILANE IBIAPINA DE MELO, Técnico(a), em 23/01/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044900541 e o código CRC 6A5A7818.
Referência: Caso responda esta Análise, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0044900541
ID: 708160 e CRC: 362AEEF6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708160
F702F9C81DECE670AA854A6CFE7B595A
362AEEF6
MD5:
CRC:
SHA256: 82813589E699242AB4D27C6EDED3DB17DCD9BBA0C56E9A9F416370A14EA647AD
Parecer Técnico
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:08:58 Finalização: 31/01/2024 10:09:13
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:08:58
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:08:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:52:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708160 e o CRC 362AEEF6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2024, 07:39 SEI/ABC - 0045373570 - Decisão
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=621102&id_documento=46561030&id_orgao_acesso_ex… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Decisão nº 3/2024/DER-GAATEC
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes -
DER/RO, na condição de CONCEDENTE e no uso de suas competências legais e regimentais, na qual se
refere a Aprovação do Plano de Trabalho.
DECIDE:
Aprovar o PLANO DE TRABALHO, Id (0044084741), visando a Aquisição e Instalação de
Tubos em PEAD/Adequação de Projeto do Convênio n.º 198/2021/PJ/DER-RO com a Prefeitura Municipal
de Espigão do Oeste/RO, com base na Análise Técnica de Engenharia, Id (0044900541).
Porto Velho/, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral /DER-RO
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
30/01/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0045373570 e o código CRC 6C941411.
Referência: Caso responda esta Decisão, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0045373570
ID: 708164 e CRC: 61B8BB85
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708164
76D844D5AE95A78F8CB34FA7FB7CDE12
61B8BB85
MD5:
CRC:
SHA256: 2D68A5A7A39183C6EFBA139F09457466739BE20189BE5E835FFAE41C1FBEA62D
Certidão
Tipo do Documento
Aprovação
Identificação/Número
31/01/2024
Data
Processo: 25-769/2024
Processo Documento
Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e posterior tramites necessários para licitação
referente ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, Aquisição e instalação de tubos PEAD 
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 31/01/2024 10:09:40 Finalização: 31/01/2024 10:10:25
INTERESSADOS
Dionilto Kull ESPIGÃO DOESTE RO 31/01/2024 10:09:40
ASSUNTOS
Envio de processo 31/01/2024 10:09:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 36 31/01/2024 708074
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Liziane Miranda Gonçalves Assessora de Planejamento 31/01/2024 10:53:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 708164 e o CRC 61B8BB85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.448297/2021-43.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno,
constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro
de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro
Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
concedente, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e domiciliado à Av. Engenheiro
Anysio da Rocha Compasso, n. 05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de 26 de maio de 2020,
DOE Edição suplementar de 26 de maio de 2020, e o
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à
Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Centro, CEP: 76.974-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no RG nº 426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente à Rua
Alagoas, nº 1934, Casa- Morada do Sol, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo
de Prefeito (0021006167).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar nº 101, de 2000, Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO e no que couber, a Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente objetivando: a Aquisição e instalação de tubos PEAD, conforme
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Ofício (0022783785), Plano de Trabalho (0022833331), Declarações Exec. De serviços / Utilização de ATA
CIMCERO / Viabilidade / Contrapartida (0022786327), Catálogo Tigre - PEAD (0022786453), Memorial
Descritivo (0022786811), Planilha Orçamentária (0022826992), Estudo hidrológico
(0022821659), Cotação (0022787453), Relatório fotográfico (0022787585), Croqui
(0022787659), Anotação de Responsabilidade Técnica (0022787746), Análise nº 1426/2021/DER-NUATC
(0022787902), Decisão nº 266/2021/DER-GECON (0022919155), Parecer nº 1635/2021/DER-PROJUR e De
acordo do Diretor Geral (0023027059), e demais peças que instruem o respectivo
processo n° 0009.448297/2021-43, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 424.332,10 (quatrocentos e vinte e
quatro mil trezentos e trinta e dois reais e dez centavos), conforme Plano de Trabalho (0022833331).
§ 1º. O valor de R$ 384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e
nove centavos), referente à transferência voluntária da concedente, através de recurso ordinário, nos
termos da Lei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801,
Fonte de Recursos nº 0.300.100000.0.300, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de
Empenho Global nº 2021NE001619 de 21/12/2021 (0023004715).
§ 2º. O valor de R$ 40.033,81 (quarenta mil trinta e três reais e oitenta e um centavos), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0022786327).
§ 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta- corrente indicada no § 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 3677, Oper. 006,
Conta-Corrente nº 71.036-8, Caixa Econômica Federal, de titularidade do convenente (0021181437,
0021101720), e todas as movimentações, dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste
convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente instrumento será obrigatoriamente destacada a participação do Concedente neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação do Concedente quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA – O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
5. Cópia do Plano de Trabalho;
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
§ 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
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II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, previsto no Decreto nº 26.165 de 2021, art. 9º,
parágrafo 3º e 4º e Lei nº 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; e
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d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que
foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes
a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 22 de dezembro de 2021.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Visto do Procurador do Estado.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
23/12/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a) Adjunto(a), em
23/12/2021, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em
23/12/2021, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0023038089 e o código CRC 36882A7B.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0023038089
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 203/2021/PJ/DER-RO
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E OMUNICÍPIO DE MACHADINHO DO
OESTE/RO
OBJETO:Aquisição de 01 (um) Caminhãocom báscula 5m³
DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRAPARTIDA -
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais ) , conforme Plano de Trabalho (0022929636).
§ 1º. O valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) , referente à transferência voluntária da concedente, através de recurso ordinário, nos termos daLei nº
4.938, de 30 de dezembro de 2020, Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte de Recursos nº 0.3.00.100000.0.300, Elemento de Despesa nº
44.40.42.01, conforme Nota de Empenho Global2021NE001630, de 21/12/2021 (0023009439).
§ 2º. O valor de R$ 12.000,00 (doze mil), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0022371819).
DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias
PROCESSO: 0009.598913/2021-14.
Data de Assinatura: 23.12.2021
ASSINAM:EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS - Diretor Geral Adjunto- DER/RO - SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA- Prefeito
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER-RO
Protocolo 0023044338
EXTRATO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO.
OBJETO: Aquisição e instalação de tubos corrugados PEAD.
DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRAPARTIDA -
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 424.332,10 (quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e dez
centavos), conforme Plano de Trabalho (0022833331).
§ 1º. O valor de R$ 384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), referente à transferência voluntária
da concedente, através de recurso ordinário, nos termos daLei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801,
Fonte de Recursos nº 0.300.100000.0.300, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho Global nº 2021NE001619 de 21/12/2021
(0023004715).
§ 2º. O valor de R$ 40.033,81 (quarenta mil trinta e três reais e oitenta e um centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0022786327).
DA VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias.
PROCESSO: 0009.448297/2021-43.
Data de Assinatura: 23.12.2021
ASSINAM:EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS - Diretor Geral Adjunto - DER/RO - WELITON PEREIRA CAMPOS - Prefeito
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Protocolo 0023038486
EXTRATO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 192/2021/PJ/DER-RO
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MACHADINHO DO OESTE/RO
OBJETO: execução de Microrevestimento Asfáltico, com extensão de 5.100,00m e área total de 35.700,00m²
DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRAPARTIDA -
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 758.426,49 ( setecentos e cinquenta oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e
quarenta nove centavos), conforme Plano de Trabalho (0022558789).
§ 1º. O valor de R$ 682.583,85 (seiscentos e oitenta dois mil, quinhentos e oitenta três reais e oitenta cinco centavos), referente à transferência voluntária da
concedente, através de recurso ordinário, nos termos daLei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte
de Recursos nº 0.1.00.100000.0.300, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho Global2021NE001514, de 10/12/2021 (0022765862).
§ 2º. O valor de R$ 75.842,64 (setenta cinco mil, oitocentos e quarenta dois reais e sessenta quatro centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE,
está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0022558793).
DA VIGÊNCIA: 210 (duzentos e dez) dias
PROCESSO: 0009.473482/2021-76
Data de Assinatura: 23/12/2021.
ASSINAM:EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS - Diretor GeralAdjunto - DER/RO - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS- Prefeito
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER-RO
Protocolo 0023028718
EXTRATO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 200/2021/PJ/DER-RO
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 253 - 170
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11498
Diário assinado eletronicamente por JOAO DE ARRUDA - Diretor Substituto, em 27/12/2021, às 12:19
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
ALCEONE DA SILVA
BISPO 300110569
Auxiliar de Serviços
Gerais
01.11.2019 à
31.10.2021
1ª "D" 2ª "A" 01.11.2021
LEIA-SE:
Nome do Servidor Matrícula Cargo Período
Classe/ Ref.
Atual
Classe/ Ref.
Prog.
Efeito
Financeiro
ALCEONE DA SILVA
BISPO
300110569
Auxiliar de Serviços
Gerais
03.08.2017 à
02.05.2018
01.11.2019 à
01.02.2021
1ª "D'' 2ª "A" 02.02.2021
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
Diretor Geral - DER
Protocolo 0029859431
EXTRATO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 198/2021 /PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO
(0029874477)
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, por mais 30 (trinta)
dias, a contar da data anteriormente pactuada;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.448297/2021-43
DATA: 24/06/2022
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe WELITON PEREIRA CAMPOS - Prefeito
Porto Velho/RO, data certificadas eletrônicamente.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
DIRETOR GERAL/DER-RO
Protocolo 0029874510
Portaria nº 1733 de 23 de junho de 2022
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES– DER , no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 841, de 27 de novembro de 2015, publicada no DOE n.
2831, de 27 de novembro de , 2015, alterada pela Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n.
238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n. 1.060, de 21 de maio de 2020, publicada no DOE n. 99,
de 26 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar n. 1.118, de 22 de dezembro de 2021 publicada no DOE edição
suplementar252.1, de 23 de dezembro de 2021 e Decreto de 01 de abril de 2022, publicado no DOE edição suplementar 62.1,
de 04 de abril de 2022,
Considerando o Requerimento PGE-DER ID(0029492352); e Despacho PGE-DER ID(0029528997)
R E S O L V E:
REMARCAR o gozo deférias da servidora JOSIANE ORMOND NOBRE, matrícula nº 300128290, ocupante do cargo de
Chefe do Setor Jurídico,lotada no PGE-DER do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER,marcadas
para o1º período de 25/05/22 a 03/06/22 -10(dez)dias, e 2º período em 12/09/22 a 21/09/22 - 10(dez)dias conforme a Portaria
nº 1589 de 17 de agosto de 2021, Id (0029523642) , ficando para Nova fruição em 1º período em 04/07/2022 a
13/07/2022 - 10(dez)dias, e 2º período em 05/09/2022 a 14/09/2022 - 10(dez)dias, Referente ao exercício de
2021.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral-DER
Protocolo 0029866603
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2022/DETRAN/RO
CONCORRÊNCIA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP; RESERVA DE COTA EXCLUSIVA
sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 118 - 204
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12599
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/06/2022, às 13:15
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE
DEZEMBRO DE 2021, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, CNPJ nº 04.285.920/0001-54, com sede à Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira,
Prédio Curvo 3, 5º Andar, Porto Velho, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ
FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e domiciliado
à Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, n. 05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de abril
de 2022, DOE Edição suplementar 62.1, pág.10, de 04 de abril de 2022.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à
Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Centro, CEP: 76.974-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no RG nº 426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente à Rua
Alagoas, nº 1934, Casa- Morada do Sol, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do
cargo de prefeito.
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Prazo do Convênio n°
198/2021/PJ/DER-RO, conforme a solicitação de aditamento através do Oİcio SOLICITANDO PRAZO
(0030469562), com vigência em: 26/07/2022, JusƟficaƟva do Diretor Geral/DER-RO - Aditamento do
prazo (0030766863), e o que mais constar nos autos do Processo AdministraƟvo n° 0009.448297/2021-
43, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos:
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER, por
mais 60 (sessenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente AdiƟvo de Prazo em 26/07/2022, que depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora cerƟficadas eletrônicamente.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral/DER-RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito
_________________________________________________________________________________________________________________________
* Publicação DOE (0023038486).
** Instrumento jurídico elaborado e adaptado na forma do Anexo II, Parecer Referencial de AdiƟvos de Convênios nº 30/2022/PGE-PA (0029857625).
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
26/07/2022, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
26/07/2022, às 22:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0030766878 e o código CRC 585B2584. Referência: Caso responda este(a) Termo AdiƟvo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0030766878
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe POLIANA DE MORAES SILVA
GUASQUI PERRETA - Prefeita
Porto Velho/RO, data certificadas eletrônicamente.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
DIRETOR GERAL/DER-RO
Protocolo 0030777003
EXTRATO
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 227/2021/PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO/RO.
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo.
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 227/2021/PJ/DER-RO, por mais 60
(sessenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.584246/2021-84
DATA: 26/07/2022
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe ARISMAR ARAÚJO DE LIMA - Prefeito.
Porto Velho/RO, data certificadas eletronicamente.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
DIRETOR GERAL/DER-RO
Protocolo 0030772125
EXTRATO
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 226/2021 /PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO/RO.
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 226/2021/PJ/DER-RO, por mais 60
(sessenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.585394/2021-16.
DATA: 26/07/2022.
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe ARISMAR ARAÚJO DE LIMA - Prefeito.
Porto Velho/RO, data certificadas eletronicamente.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
DIRETOR GERAL/DER-RO
Protocolo 0030772087
EXTRATO
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 198/2021 /PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
D'OESTE/RO (0030766878)
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, por mais 30
(trinta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.448297/2021-43
DATA: 26/07/2022
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 143 - 366
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12845
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 28/07/2022, às 13:19
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO ADITIVO
TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE
DEZEMBRO DE 2021, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, CNPJ nº 04.285.920/0001-54, com sede à Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira,
Prédio Curvo 3, 5º Andar, Porto Velho, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ
FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e domiciliado
à Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, n. 05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de abril
de 2022, DOE Edição suplementar 62.1, pág.10, de 04 de abril de 2022.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Centro, CEP: 76.974-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor WELITON
PEREIRA CAMPOS, inscrito no RG nº 426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente à
Rua Alagoas, nº 1934, Casa- Morada do Sol, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do
cargo de prefeito.
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Prazo do Convênio n°
198/2021/PJ/DER-RO, conforme a solicitação de aditamento através do Oİcio nº 332/semplan￾proj.conv./2022 (0031339418), com vigência em: 25/09/2022 (0031486926), Parecer nº 256/2022/DER￾GAATEC ( 0031147281), Autorização do Diretor Geral/DER-RO ( 0031487340), Declaração DER/GECON
(0031487789) e o que mais constar nos autos do Processo AdministraƟvo n° 0009.448297/2021-43, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos:
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, por
mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada, qual seja: 25/09/2022;
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente AdiƟvo de Prazo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
Porto Velho/RO, data e hora cerƟficadas eletrônicamente.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral/DER-RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito
_________________________________________________________________________________________________________________________
* Publicação DOE ( 0023038486).
** Instrumento jurídico elaborado e adaptado na forma do Anexo II, Parecer Referencial de AdiƟvos de Convênios nº 30/2022/PGE-PA ( 0031486853).
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
23/08/2022, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
23/08/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0031504314 e o código CRC E996DDCB. Referência: Caso responda este(a) Termo AdiƟvo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0031504314
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a contar do dia 28 de agosto de 2022, os servidores abaixo listados, para comporem a
Comissão de avaliação e eliminação de documentos públicos, para sem prejuízo de suas atribuições, bem
como, com observância da legislação vigente, adotar todas as providências legais com o objetivo de eliminar
documentos públicos de origem da Gerência de Transportes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes-DER/RO, nos seguintes termos:
I - Presidente - Marisselma Gomes Braga, Matricula nº 300014979;
II - Membro - Izabel Rodrigues da Silva, Matricula nº 300166761;
III - Membro - Flavia Regina Andrade Junqueira, Matrícula nº 300166834;
IV - Membro - Aluska Katarina Félix Dalmoro, Matrícula nº 300149512.
Art. 2º - Os documentos a serem avaliados para fins de eliminação, pela Comissão designada, são de origem
exclusiva da Gerência de Transportes no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes-DER-RO.
Art. 3º - Esta Portaria revoga a Portaria n° 1048 de 24 de junho de 2021.
Art. 4° - O prazo da duração desta designação se dá pelo período de 12 meses a contar de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser alterada a qualquer tempo por ato do Diretor-Geral do DER-RO.
Porto Velho-RO, data e hora certificada pelo sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral - DER/RO
Protocolo 0031315487
EXTRATO
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
D'OESTE/RO
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, por mais
150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada, qual seja: 25/09/2022 (0031486926);
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.448297/2021-43
ASSINATURA: 23/08/2022
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe WELITON PEREIRA CAMPOS - Prefeito
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
DIRETOR GERAL/DER-RO
Protocolo 0031504510
EXTRATO
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 135/2021/PJ/DER-RO
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ
D'OESTE/RO
DO OBJETO: Prorrogação de Prazo
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 135/2021/PJ/DER-RO, por mais
120 (cento e vinte) dias, a contar da data anteriormente pactuada, qual seja: 26/08/2022 (0031502636);
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
PROCESSO: 0009.328207/2021-07
ASSINATURA: 23/08/2022
ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO -
Prefeito
Porto Velho/RO, data e assinatura certificadas eletronicamente.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 162 - 205
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/13016
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/08/2022, às 13:12
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ENTRE SI,
CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -
DER/RO, autarquia estadual qualificada no instrumento original, doravante designado CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-
SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e domiciliado à Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, n.
05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição 251, pág. 08, de 31 de
dezembro de 2022, e o
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito (0021006167), o Senhor WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no RG nº 426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente à Rua
Alagoas, nº 1934, Casa- Morada do Sol, na mesma urbe.
Resolvem celebrar o presente Termo AdiƟvo ao CONVÊNIO nº 198/2021/PJ/DER/RO, que tem por
finalidade a atualização da planilha orçamentária, com a consequente redução de metas (de 288,00m
para 222,00m de tubos), nos termos descritos no Processo SEI 0009.448297/2021-43.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aprovada a atualização da planilha orçamentária (0035503579) e a redução
de metas indicada no Plano de Trabalho de Id. 0035668027, passando de 288,00m para 222,00m de
tubos PEAD a serem adquiridos (supressão de 66 metros), conforme se extrai da Análise Técnica de Id.
0035431602.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor global da avença passa a ser de R$460.344,89 (quatrocentos e sessenta
mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), haja vista o aumento de R$36.012,79
(trinta e seis mil, doze reais e setenta e nove centavos) ao valor da contraparƟda do Município
Convenente, montante esse composto pelos seguintes elementos:
§ 1º - O valor repassado pela CONCEDENTE é de R$384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) (Id. 0023162321); e
§ 2º - O valor da contrapartida do CONVENENTE passa a ser de R$76.046,60 (setenta e seis mil quarenta
e seis reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas os demais itens e cláusulas conveniadas.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo AdiƟvo que, depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes, com a sua devida publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos da
legislação de regência.
Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2023.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenƟficado neste instrumento.
Termo com visto do Procurador responsável pela pasta de Convênios.
Ato administraƟvo de visto é o ato administraƟvo unilateral em que a PGE atesta a legiƟmidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
07/03/2023, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
14/03/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em
17/03/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0036273956 e o código CRC CC2BA65A. Referência: Caso responda este(a) Termo AdiƟvo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0036273956
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
Quinta-feira, 16 de março de 2023
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/14283
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 16/03/2023, às 13:48
Rondônia, ed. 50 - 3
1- EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PGE/DER-RO
2- CONCEDENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER. 3-
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, CNPJ/MF Nº 410.646.905-72. 4- ADEQUAÇÃO DO PROJETO com
aumento do valor da contrapartida do Convenente para fazer frente a atualização dos valores da planilha orçamentária. 5-
VALOR GLOBAL: R$460.344,89 (quatrocentos e sessenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
6- REPASSE DO CONCEDENTE: R$384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove
centavos). 7- CONTRAPARTIDA: R$76.046,60 (setenta e seis mil quarenta e seis reais e sessenta centavos).9- VALOR DO
PRESENTE ADITIVO: R$36.012,79 (trinta e seis mil, doze reais e setenta e nove centavos). 10- PROCESSO:
0009.448297/2021-43. 12- DATA DA ASSINATURA: 14.03.2023
Protocolo 0036346835
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0154/PGE/2023 2-CONTRANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA 3-CONTRATADA:
ITCP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 32.102.933/0001-86 4-OBJETO: Serviço de curso sobre o sistema PJe-Calc
do Básico ao Avançado, no formato de curso, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, com aulas ao vivo e na
modalidade à distância. 5-VALOR: R$ 3.600,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11010 - Programa de Trabalho: 0312821102096209602
- Fonte de Recurso: 00001759008034 - Natureza da Despesa: 33903926 7-PROCESSO: 0020.001747/2023-41 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 60 dias, a contar da data da assinatura. 10-DATA DA
ASSINATURA: 13/03/2023.
Protocolo 0036631510
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
Portaria nº 78 de 15 de março de 2023
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso XXVI, do
Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018;
Considerando a impossibilidade de usufruto das férias na data marcada, conforme estabelece a escala de férias dos
servidores do quadro de pessoal da Controladoria Geral do Estado-CGE - Exercício 2023, Portaria de férias nº 6895 de 18 de
novembro de 2022, publicada no DIOF n.221, de 21/11/2022; bem como Processo de nº (0007.000256/2023-51) e
Requerimento (0036430797);
R E S O L V E:
Art. 1º - REMARCAR o gozo de férias do servidor Raphael Koiti Ihida, matrícula ******966, ocupante do cargo de
Assistente de Controle Interno, pertencente ao quadro de servidores da Controladoria Geral do Estado - CGE, que estavam
marcadas para o período 04/07/2023 a 13/07/2023 e 06/12/2023 a 15/12/2023, ficando para 14/05/2023 a 23/05/2023 e 24/05 a
02/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Controlador-Geral do Estado
Protocolo 0036568991
Portaria nº 79 de 15 de março de 2023
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 13, inciso
I, do Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018,
Considerando o Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Estado de Rondônia que tem como uma de suas
premissas assegurar a manutenção e excelência da Transparência do Poder Executivo do Estado de Rondônia;
Considerando o Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, art. 3º, inciso V, que estabelece ser finalidade desta CGE,
enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, "ampliar os mecanismos de controle da
gestão dos bens públicos mediante a abertura de canais de comunicação entre a Administração Pública Estadual e a
população, para expandir a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo, visando
à melhoria da eficiência do gasto público;"
Considerando o Processo SEI nº 0007.000238/2023-70;
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
19/10/2023, 09:52 SEI/ABC - 0042735327 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=730303&id_documen… 1/2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ENTRE SI,
CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -
DER/RO, CNPJ nº 04.285.920/0001-54, com sede à Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, Porto Velho, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER
ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme Decreto
de abril de 2022, DOE Edição suplementar 62.1, pág.10, de 04 de abril de 2022, e o
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito (0021006167), o Senhor WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no RG nº 426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente à Rua
Alagoas, nº 1934, Casa- Morada do Sol, na mesma urbe.
Resolvem celebrar o presente Termo AdiƟvo ao CONVÊNIO nº 198/2021/PJ/DER/RO, que tem por
finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução celebrado, conforme pleiteado pelo
convenente no Oİcio nº 233/SEMPLA-PROJ.CONVEN./2023 (Id. 0042374833), Parecer nº 17/2023/DER￾GECON (Id.0042327974), Autorização (Id.0042382829), e o que mais constar nos autos do Processo
AdministraƟvo nº 0009.448297/2021-43, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autoriza a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
198/2021/PJ/DER-RO, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20.10.2023, nas mesmas
condições preestabelecidas;
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução do Convênio nº
198/2021/PJ/DER-RO, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20.10.2023, nas mesmas
condições preestabelecidas;
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas;
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo AdiƟvo, que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes, com a sua devida publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
19/10/2023, 09:52 SEI/ABC - 0042735327 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=730303&id_documen… 2/2
Porto Velho/RO, data e hora do sistema
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenƟficado neste instrumento.
Termo com visto do Procurador responsável pela pasta de Convênios.
Ato administraƟvo de visto é o ato administraƟvo unilateral em que a PGE atesta a legiƟmidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
18/10/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
18/10/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em
18/10/2023, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0042735327 e o código CRC E4F33330. Referência: Caso responda este(a) Termo AdiƟvo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0042735327
ID: 1312277 e CRC: 999E0448 ID: 708263 e CRC: 27EA9CB6
Quarta-feira, 18 de outubro de 2023
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/18494
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, em 18/10/2023, às 14:44
Rondônia, ed. 197 - 23
1-EXTRATO: 14º TACNT Nº 380/PGE-2019 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3-CONTRATADA:
INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE EIRELI EPP, CNPJ/MF Nº:
16.658.376/0001-28 4-OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 meses, a contar do dia
25/09/2023. Fica reajustado os preços contratuais, com o reajuste, o valor anual do contrato passará a ser de R$
2.647.927,20. Fica ajustado os preços contratuais com base na CCT 2022, o valor anual do contrato com as
repactuações, passará a ser de R$ 3.988.786,80. Programa de Trabalho: 10.302.2034.4009, 10.122.1015.2087 - Fonte
de Recursos: 110, 0209 - Elemento de Despesa: 339039. 5-PROCESSO: 0036.009311/2017-83 6-DATA DA
ASSINATURA: 22/09/2023.
Protocolo 0042744761
EXTRATO
1- EXTRATO DO 5º TACNV Nº 198/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39. 4- DO OBJETO: Prorrogação de Prazo 5-
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER￾RO, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20.10.2023, nas mesmas condições preestabelecidas; 6-
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução do Convênio nº 198/2021/PJ/DER￾RO, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20.10.2023, nas mesmas condições preestabelecidas; 7-
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. 8-PROCESSO: 0009.448297/2021-43. 9- ASSINATURA:
18/10/2023.
Protocolo 0042744328
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
ADMINISTRATIVOS - SUGESP
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da
Constituição Estadual,
R E S O L V E:
RETIFICAR o Decreto N. 0042571331, de 11 de outubro de 2023, publicado no DOE N.195, de 16/10/2023, o qual
autorizou conforme o processo administrativo SEI n. 0019.030420/2023-16, a viagem dos Policiais Civis.
ONDE SE LÊ:
..AUTORIZAR, conforme à solicitação constante do Memorando nº 88/2023/PC-DGPC, a viagem dos Policiais Civis,
a cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 22 de outubro de 2023...,
LEIA-SE:
...CONVALIDAR, conforme o processo administrativo SEI n.0019.030420/2023-16, a viagem dos Policiais Civis, a
cidade de Brasília/DF, no período de17 a 22 de setembro de 2023...,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0042697848
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da
Constituição Estadual,
R E S O L V E:
CONVALIDAR, conforme o processo administrativo SEI n. 0055.000591/2023-84, a viagem da servidora
MARCELA MILREA ARAÚJO BARROS, Enfermeira, lotada na Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de
Saúde - CETAS, à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 09 a 11 de outubro de 2023, a qual participou do X
Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal - CBEPN 2023, na qualidade de palestrante - representante
do CETAS/SESAU RO, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE
DEZEMBRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.448297/2021-43
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição
251, pág. 08, de 31 de dezembro de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício
do cargo (Id. 0021006167)
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO nº 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por
finalidade a adequação de projeto (atualização da planilha orçamentária), conforme pleiteado pelo
Convenente no Ofício nº 265/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2023 (Id. 0044084479) e autorizado pela
Concedente (Id. 0045373570); com fundamento na manifestação técnica contida na Análise nº
6/2024/DER-GAATEC (Id.0044900541) e na manifestação jurídica contida no Parecer nº 36/2024/PGE￾DERADM (id.0045659134), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada adequação de projeto por meio da atualização dos preços da
planilha orçamentária (Id.0044085076) que gerou a necessidade de redução de metas (supressão de 54
metros de tubos e de 4 pontos de instalação) e da redução do valor da contrapartida do Convenente,
conforme Plano de Trabalho de Id. 0044084741;
CLÁUSULA SEGUNDA- O objeto do convênio passa a viger com a seguinte descrição: aquisição de 168,00
metros de tubos PEAD e instalação em 15 pontos;
CLÁUSULA TERCEIRA– O valor global da avença passa a ser de R$454.683,32 (quatrocentos e cinquenta e
quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), haja vista a redução de
03/06/2024, 12:09 SEI/RO - 0046576636 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=47846021&id_orgao_acesso_e… 1/2
ID: 806409 e CRC: 18F8C7F6 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
R$5.661,57 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) ao valor da
contrapartida do Município Convenente;
§1º - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE em R$384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil
duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos);
§2º - O valor da contrapartida do CONVENENTE passa a ser deR$70.385,03 (setenta mil trezentos e
oitenta e cinco reais e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA– Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
07/03/2024, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
07/03/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em
11/03/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0046576636 e o código CRC 6FE49F48.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0046576636
03/06/2024, 12:09 SEI/RO - 0046576636 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=47846021&id_orgao_acesso_e… 2/2
ID: 806409 e CRC: 18F8C7F6 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
EXTRATO
1-EXTRATO: 6º TACNV Nº 198/2021/PGE/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39; 4- OBJETO: Adequação de
projeto; 5-CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada adequação de projeto que gerou a necessidade de
redução de metas (supressão de 54 metros de tubos e de 4 pontos de instalação); 6-CLÁUSULA SEGUNDA
– O objeto do convênio passa a viger com a seguinte descrição: aquisição de 168,00 metros de tubos
PEAD e instalação em 15 pontos; 6-CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global da avença passa a ser
de R$454.683,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos), haja vista a redução de R$5.661,57 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e
sete centavos) ao valor da contrapartida do Município Convenente; §1º - O valor a ser repassado
pela CONCEDENTE em R$384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e
vinte e nove centavos); §2º - O valor da contrapartida do CONVENENTE passa a ser
deR$70.385,03 (setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos); 8-CLÁUSULA QUARTA -
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas conveniadas; 9-PROCESSO: 0009.448297/2021-43;
10-DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, Assessor(a), em
08/03/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0046583223 e o código CRC D16C3075.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0046583223
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 44
Disponibilização: 08/03/2024
Publicação: 08/03/2024
03/06/2024, 12:09 SEI/RO - 0046583223 - Extrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=47853068&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 806409 e CRC: 18F8C7F6 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806409
EB4303B3CA6E2732F4CD96C2CA4FD7EB
18F8C7F6
MD5:
CRC:
SHA256: 28B0E7BCCC7011BF17AED5A49EB1CBECC476E648B56D1A9CC4CD90CBCB8EE38F
Termo Aditivo
Tipo do Documento
E PUBLICAÇÃO (6) - 7°
Identificação/Número
03/06/2024
Data
Processo: 5-3396/2024
Processo Documento
Termo Aditivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 03/06/2024 11:40:31 Finalização: 03/06/2024 11:41:35
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 03/06/2024 11:40:31
ASSUNTOS
CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS 03/06/2024 11:40:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 03/06/2024 11:41:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 806409 e o CRC 18F8C7F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Sexta-feira, 8 de março de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/20297
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/03/2024, às 15:25
Rondônia, ed. 44 - 25
Considerando o que consta no Processo 0020.009794/2023-33;
RESOLVE:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 10033/23, publicada no DOE n. 228 de 05.12.2023.
Art. 2º MARCAR o gozo de férias e abono pecuniário do servidor WINSTON CLAYTON ALVES LIMA, matrícula
funcional n.° ******690, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Procuradoria-Geral do Estado - PGE, referentes ao exercício de 2024.1, conforme tabela abaixo:
MATRICULA NOME CARGO 1º PERÍODO 2º PERIODO
3º
PERÍODO
ABONO PECUNIÁRIO
SIM/NÃO
PERÍODO A
CONVERTER
******690 WINSTON CLAYTON
ALVES LIMA
Procurador
01 a
10.07.2024
11 a
20.12.2024
SIM 11 a 20.07.2024
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA
Secretário-Geral da PGE/RO
Protocolo 0046063491
EXTRATO
1-EXTRATO: 6º TACNV Nº 198/2021/PGE/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39; 4- OBJETO: Adequação de projeto; 5-
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada adequação de projeto que gerou a necessidade de redução de metas
(supressão de 54 metros de tubos e de 4 pontos de instalação); 6-CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do convênio
passa a viger com a seguinte descrição: aquisição de 168,00 metros de tubos PEAD e instalação em 15 pontos; 6-
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global da avença passa a ser de R$454.683,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro
mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), haja vista a redução de R$5.661,57 (cinco mil,
seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) ao valor da contrapartida do Município
Convenente; §1º - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE em R$384.298,29 (trezentos e oitenta e quatro mil
duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos); §2º - O valor da contrapartida do CONVENENTE passa a ser
deR$70.385,03 (setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos); 8-CLÁUSULA QUARTA -Permanecem
inalterados os demais itens e cláusulas conveniadas; 9-PROCESSO: 0009.448297/2021-43; 10-DATA DA
ASSINATURA: 07/03/2024.
Protocolo 0046583223
EXTRATO
1-EXTRATO: 4º TACNV Nº 031/PGE-2022 2-VINCULANTE: SEOSP. 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE, CNPJ/MF Nº 04.380.507/0001-79. 4-OBJETO: Fica alterado o valor do Convênio, com a ampliação do valor
de contrapartida de R$ 215.158,62, passando a constar na Cláusula Segunda da seguinte forma: "2.1. O valor global
do ajuste é de R$ 5.436.870,38[...];2.2. A participação financeira da Concedente será no importe de R$
5.068.024,00[...]; 2.3. A contrapartida do Convenente perfaz a quantia de R$ 368.846,38, sendo R$ 153.687,76
consistente no repasse de bens/serviços, consistente em serviços de engenharia referentes a elaboração do projeto
básico e R$ 215.158,62 à título de contrapartida financeira[...]".5-PROCESSO: 0069.449187/2021-94 6-DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2024.
Protocolo 0046652988
EXTRATO
1-EXTRATO: DOA/060/IDARON/PGE/2023 2-DOADOR(A): IDARON 3-DONATÁRIO(A): MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, CNPJ nº01.254.422/0001-56. 4-OBJETO: Doação do bem móvel, 01 (um) veículo tipo
caminhonete, conforme descrito no documento (id. 0041851849). 5-PROCESSO: 0015.012354/2023-32 6-DATA DA
ASSINATURA: 22/11/2023.
Protocolo 0046653726
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE
DEZEMBRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE /RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.448297/2021-43
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição
251, pág. 08, de 31 de dezembro de 2022..
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício
do cargo (Id. 0021006167)
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por
finalidade a prorrogação dos prazos de vigência e execução do objeto, conforme pleiteado pelo
Convenente no Ofício nº 71/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2024 (Id. 0046701985) ; autorizado pela
Concedente (Id. 0046792490); com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer nº
37/2024/DER-GECON (Id. 0046773833) e na manifestação jurídica contida na Informação nº
79/2024/PGE-DERADM (Id. 0046861314), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
198/2021/PJ/DER-RO, por mais 300 (trezentos) dias, a contar de 17/04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução do objeto conveniado, por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 17/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
03/06/2024, 12:10 SEI/RO - 0047339899 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=48660093&id_orgao_acesso_e… 1/2
ID: 806437 e CRC: 22D75150 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
02/04/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
02/04/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Tomas Jose Medeiros Lima, Procurador(a), em
15/04/2024, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0047339899 e o código CRC 507ED146.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0047339899
03/06/2024, 12:10 SEI/RO - 0047339899 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=48660093&id_orgao_acesso_e… 2/2
ID: 806437 e CRC: 22D75150 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
EXTRATO
1-EXTRATO: 7º TACNV Nº 198/2021/PJ/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39, 4- OBJETO: Prorrogação de
Prazo; 5-CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
198/2021/PJ/DER-RO, por mais 300 (trezentos) dias, a contar de 17/04/2024; 6-CLÁUSULA SEGUNDA – Fica
autorizada a prorrogação do prazo de execução do objeto conveniado, por mais 240 (duzentos e quarenta)
dias, a contar de 17/04/2024; 7-CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalterados os demais itens e
cláusulas conveniadas; 8-PROCESSO: 0009.448297/2021-43. 9-DATA DA ASSINATURA: 02/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, Assessor(a), em
03/04/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0047340162 e o código CRC FC9D43EC.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0047340162
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 03/04/2024
Publicação: 03/04/2024
03/06/2024, 12:10 SEI/RO - 0047340162 - Extrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=805307&id_documento=48660377&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 806437 e CRC: 22D75150 ID: 1312277 e CRC: 999E0448
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806437
08D0372DFB45AE71DFCAF3D496CEBCAA
22D75150
MD5:
CRC:
SHA256: FA22D63CDC4295118BD5CD547C089A87F1BED99CE2EACFA6554580135315531B
Termo Aditivo
Tipo do Documento
E PUBLICAÇÃO (7) - 8°
Identificação/Número
03/06/2024
Data
Processo: 5-3396/2024
Processo Documento
Termo Aditivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 03/06/2024 11:48:18 Finalização: 03/06/2024 11:49:21
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 03/06/2024 11:48:18
ASSUNTOS
CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS 03/06/2024 11:48:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 03/06/2024 11:49:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 806437 e o CRC 22D75150.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Quarta-feira, 3 de abril de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/20576
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 03/04/2024, às 14:04
Rondônia, ed. 60 - 19
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 011/2022/PGE/DER/FITHA-RO 2-CONTRATANTE: DER/RO 3-
CONTRATADA: CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A 4-OBJETO: Adita-se ao valor global do Contrato nº
011/2022/PGE/DER/FITHA-RO, o valor de R$5.913.728,41, referente ao acréscimo de serviços equivalente a 8,7753% e
suprimir-se -2,3173%, correspondente ao valor de R$1.561.649,08. Fica autorizada a prorrogação de prazo de execução e
de vigência do Contrato nº 011/2022/PGE/DER/FITHA-RO, por mais 180 dias. 5-PROCESSO: 0009.231514/2021-68 DATA
DA ASSINATURA: 7/3/2024.
Protocolo 0047357311
EXTRATO
1- EXTRATO: 5º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 027/2022/PGE/DER-RO 2- CONTRANTE: DER/RO. 3- CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO 4- DO OBJETO: Fica autorizada a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 027/2022/PGE/DER-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03/04/2024, nas
mesmas condições preestabelecidas. 5-PROCESSO: 0009.400551/2020-41 6- DATA DA ASSINATURA: 02/04/2024.
Protocolo 0047365273
EXTRATO
1-EXTRATO: 3º TACNV Nº 018/2022/PJ/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JI￾PARANÁ/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.672/0001-25, 4- OBJETO: Prorrogação de Prazo e Adequação de Projeto;
5-CLÁUSULA PRIMEIRA – O valor global da avença passa a ser de R$68.466.096,59 (sessenta oito milhões,
quatrocentos e sessenta seis mil, noventa e seis reais e cinquenta nove centavos), haja vista o aumento de
R$28.466.096,59 (vinte oito milhões, quatrocentos sessenta seis mil, noventa seis reais e cinquenta nove centavos) ao
valor da contrapartida do Município Convenente, montante esse composto pelos seguintes elementos: § 1º. O valor
de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), repasse da concedente; § 2º O valor de R$28.466.096,59 (vinte oito
milhões, quatrocentos sessenta seis mil, noventa seis reais e cinquenta nove centavos), contrapartida do Convenente,
convertido em serviços; 6-CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
018/2022/PJ/DER-RO, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 25.03.2024, nas mesmas condições
preestabelecidas; 7- CLÁUSULA TERCEIRA - Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução do Convênio nº
018/2022/PJ/DER-RO, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 25.03.2024, nas mesmas condições
preestabelecidas; 8-CLÁUSULA QUARTA -Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas conveniadas; 9-
PROCESSO: 0009.072992/2022-19.10-DATA DA ASSINATURA: 25/03/2024.
Protocolo 0047344086
EXTRATO
1-EXTRATO: 6º TACNV Nº 037/PGE-2022 2-VINCULANTE: SEOSP 3-VINCULADO(A): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DE RONDÔNIA, CNPJ/MF Nº 63.762.033/0001-99. 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo
de Convênio, por mais 90 dias, a contar de 03 de abril de 2024. 5-PROCESSO: 0069.548669/2021-26 6-DATA DA
ASSINATURA: 27/03/2024.
Protocolo 0047366572
EXTRATO
1-EXTRATO: 7º TACNV Nº 198/2021/PJ/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39, 4- OBJETO: Prorrogação de Prazo; 5-CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, por mais 300
(trezentos) dias, a contar de 17/04/2024; 6-CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de
execução do objeto conveniado, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 17/04/2024; 7-CLÁUSULA
TERCEIRA -Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas conveniadas; 8-PROCESSO: 0009.448297/2021-43. 9-
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2024.
Protocolo 0047340162
EXTRATO
1- EXTRATO DO 1º TACNV Nº 69/2023/PGE/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
PARECIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.745.363/0001-46 . 4- DO OBJETO: Prorrogação de Prazo. 5- CLÁUSULA
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO
DE 2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.448297/2021-43
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ
FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de
dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor, WELITON PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito (0021006167).
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por
finalidade a prorrogação dos prazos de vigência e execução, conforme pleiteado pelo convenente no
Ofício nº 208/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2024 (0054477367) e autorizado pela concedente
(Id.0055050146), com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer nº 74/2024/DER-GAATEC
(Id.0054937691), e na manifestação Jurídica contida na informação 306/2024/PGE-DERADM
(Id.0055145160), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 11 de junho de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO
SEGUNDO do Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
06/12/2024, 09:38 SEI/RO - 0055321128 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=991489&id_document… 1/2
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
04/12/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
05/12/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055321128 e o código CRC 320F9D6B.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0055321128
06/12/2024, 09:38 SEI/RO - 0055321128 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=991489&id_document… 2/2
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/23906
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 05/12/2024, às 14:28
Rondônia, ed. 228 - 56
Secretário Geral - SG/PGE-RO
Portaria nº 205 de 27 de maio de 2024
Protocolo 0055314982
Portaria nº 718 de 03 de dezembro de 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Procurador-Geral do Estado, por meio da Portaria 205, de 27 de maio de 2024, resolve:
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 0020.015896/2024-79;
R E S O L V E:
CONCEDER, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, em conformidade com o art. 123, os § 4º e § 5º da
Lei Complementar nº 68/92, ao servidor CHAILTON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n. ******026, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, do período
adquirido e não gozado, referente ao 1º quinquênio, de 16.01.2018 a 22.08.2024.
Publique-se o ato na Imprensa Oficial. Registre-se nos assentamentos funcionais e institucionais.
Ítalo Lima de Paula Miranda
Secretário Geral - SG/PGE-RO
Portaria nº 205 de 27 de maio de 2024
Protocolo 0055330658
EXTRATO
1- EXTRATO DO 2º TACNV nº 010/2023/PGE/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
URUPÁ/RO. 4- DO OBJETO: Prorrogação de prazo. 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio nº 010/2023/PGE/DER-RO até a data de 04 de junho de 2025. 6- PROCESSO:
0009.070694/2022-86. 8- ASSINATURA: 04/12/2024.
Protocolo 0055314670
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Contrato nº 1195/2024/PGE-DERADM 2- CONTRATANTE: DER/RO. 3- CONTRATADA:
FABRICA DE CALÇADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 32.385.077/0001-13. 4- DO OBJETO:Aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs. 5-VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 6- DESPESA: R$ 60.861,30. Fontes de Recurso
1.500.0.00001 / 2.500.0.00001 / 1.501.0.00001 / 2.501.0.00001 / 1.899.0.00001 / 2.899.0.00001 / 1.720.0.00001
natureza de despesa 33.90.30, Programa de trabalho 26.122.1015.2935. 7-PROCESSO: 0009.010494/2024-36. 8-
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2024.
Protocolo 0055436997
EXTRATO
1- EXTRATO DO 8º TACNV Nº 198/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE. 4- DO OBJETO: Prorrogação de prazo. 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 11 de junho de 2025. 5-
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. 8-PROCESSO: 0009.448297/2021-43. 9- ASSINATURA:
05/12/2024.
Protocolo 0055321178
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
AVISO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 017/2024 – TJRO
O Controlador Geral Adjunto do Estado de Rondônia – CGE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 11º, inciso XXV, do Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, e considerando o Decreto Estadual nº 28.874, de
25 de janeiro de 2024 que regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 -
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administra￾va - PGE-DERADM 
TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.448297/2021-43
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor
Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar
62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor, WELITON PEREIRA CAMPOS,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0058648740).
Resolvem celebrar o presente Termo Adi￾vo ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por finalidade a prorrogação dos prazos de vigência, conforme pleiteado pelo
convenente no O￾cio nº 47/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025 (Id. 0059479393) e autorizado pela concedente (Id.0060075597), com fundamento na manifestação técnica con￾da
no Parecer nº 105/2025/DER-GAATEC (Id.0059680848), e na manifestação Jurídica con￾da na Informação nº 129/2025/PGE-DERADM (Id.0060406191), mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 08 de dezembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por inicia￾va do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência
entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final es￾pulado, o qual conterá as razões de interesse público que jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída
com relatório demonstra￾vo da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui
inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 04/06/2025, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 05/06/2025, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 10/06/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060737499 e o código CRC 00C154CA.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0060737499
12/06/2025, 07:47 SEI/RO - 0060737499 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1053590&id_documento=62824716&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
dias, a contar de 05/07/2025. 5-PROCESSO: 0029.061222/2023-85 6-DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025.
Protocolo 0061117878
EXTRATO
1- EXTRATO DO 8º TACNV Nº 198/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE. 4- DO OBJETO: Prorrogação de prazo. 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 08 de dezembro de 2025, 5-CLÁUSULA
SEGUNDA - Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas. 8-PROCESSO: 0009.448297/2021-43, 9- ASSINATURA: 05/06/2025.
Protocolo 0060737549
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNV Nº 428/2024/PGE-SEDUC 2-VINCULANTE: SEDUC 3-VINCULADA: MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ/MF Nº: 84.744.994/0001-40 4-OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Convênio por mais 365
dias, a contar de 09/07/2025. 5-PROCESSO: 0029.021043/2024-96 6-DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025.
Protocolo 0061119460
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNV Nº 324/2024/PGE-SEDUC 2-VINCULANTE: SEDUC 3-VINCULADA: MUNICIPIO DE ROLIM DE
MOURA, CNPJ/MF Nº: 04.394.805/0001-18 4-OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Convênio por mais 180 dias, a contar de
09/07/2025. 5-PROCESSO: 0005.005342/2023-71 6-DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025.
Protocolo 0061119974
EXTRATO
1-EXTRATO: 7º TACNT Nº 437/PGE-2021 2-CONTRATANTE: SEDUC 3-CONTRATADA: FC TRANSPORTES E TURISMO
EIRELI, CNPJ/MF Nº: 84.084.383/0001-13 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por
mais 12 meses, a contar de 10.08.2025. Condiciona-se a validade deste Termo Aditivo mediante a apresentação do
seguro garantia no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rescisão contratual. 5-PROCESSO: 0029.003527/2025-34 6-DATA
DA ASSINATURA: 09/06/2025.
Protocolo 0061120709
EXTRATO
1-EXTRATO: Termo de Doação nº 32/2025/PGE-DERADM; 2-DOADOR: DER/RO. 3-DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE
BURITIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44. 4- OBJETO: Termo de Doação de Bens Móveis; 5-
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR – Para efeito contábil, o valor dos equipamentos doados encontram-se com valores
depreciados no e-estado na seguinte monta; conforme se extrai dos comprovantes constantes no sistema e-estado,
(ID:0048023165); 6-CLÁUSULA QUARTA DO RECEBIMENTO – Pelo presente Termo de Doação de Bens Móveis, o
DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na Cláusula Primeira, que estarão
à disposição do DONATÁRIO ; 7-PROCESSO: 0009.003371/2024-49. 9-DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025.
Protocolo 0060975943
EXTRATO
1-EXTRATO: Termo de Doação nº 33/2025/PGE-DERADM; 2-DOADOR: DER/RO. 3-DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE
BURITIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44. 4- OBJETO: Termo de Doação de Bens Móveis; 5-
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR – Para efeito contábil, o valor dos equipamentos doados encontram-se com valores
depreciados no e-estado na seguinte monta; conforme se extrai dos comprovantes constantes no sistema e-estado, (ID:
0048023537); 6-CLÁUSULA QUARTA DO RECEBIMENTO – Pelo presente Termo de Doação de Bens Móveis, o
DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na Cláusula Primeira, que estarão
à disposição do DONATÁRIO ; 7-PROCESSO: 0009.003371/2024-49. 9-DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025.
Protocolo 0061120775
EXTRATO
1-EXTRATO: 8º TACNT Nº 436/PGE-2021 2-CONTRATANTE: SEDUC 3-CONTRATADA: R E O RAMOS EIRELI, CNPJ/MF
Nº: 07.119.104/0001-69 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a
contar de 09.08.2025. Condiciona-se a validade deste Termo Aditivo mediante a apresentação do seguro garantia no
Quarta-feira, 11 de junho de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/26551
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 11/06/2025, às 13:49
Rondônia, ed. 109 - 8
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
TERMO ADITIVO
NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.448297/2021-43
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu
Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS,regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0058648740)
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência, conforme pleiteado pelo convenente noOfício nº
222/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025. (Id. 0065868806), e autorizado pela concedente (Id. 0066070347), com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer nº 307/2025/DER￾GAATEC (Id. 0066027109), e na manifestação Jurídica contida na Informação nº 330/2025/PGE-DERADM (Id. 0066172601), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 06 de fevereiro de 2026 (60 dias a contar
de 08/12/2025).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120
(cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeita do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 02/12/2025, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 09/12/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067008172 e o código CRC B708F9A2.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.448297/2021-43 SEI nº 0067008172
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
EXTRATO
1- EXTRATO DO CNV nº 549/2025/PGE-DERADM. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA/RO. 4- DO OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator cortador de grama. 5-REPASSE: R$35.625,00
(trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais). 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11025, Programa de Trabalho nº
26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07056 - Emenda Parlamentar, Elemento
de Despesa nº 44.40.42.01. 7-CONTRAPARTIDA: R$2.008,33 (dois mil, oito reais e trinta e três centavos). 8-
VIGÊNCIA: Até 30/05/2026, a contar da data de assinatura. 9-PROCESSO: 0009.011120/2025-19. 10-DATA DA
ASSINATURA: 02/12/2025.
Protocolo 0066931298
EXTRATO
1-EXTRATO: COOP Nº 162/2025/PGE-SEDUC. 2-VINCULANTE: SEDUC. 3-VINCULADO: SEOSP, CNPJ/MF Nº
37.621.806/0001-07. 4-OBJETO: Parceria para execução de reformas das unidades escolares do Estado de Rondônia.
5-VIGÊNCIA: 6 meses, a contar da liberação do recurso. 6-PROCESSO: 0029.058901/2025-39. 7-DATA DA
ASSINATURA: 01/12/2025.
Protocolo 0067043979
EXTRATO
1-EXTRATO: 4º TACNT/0419/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRATANTE: SEDUC 3-CONTRATADA: IIN TECNOLOGIAS
LTDA, CNPJ/MF Nº: 03.211.236/0001-65 4-OBJETO: Fica autorizado o 1º e 2º reajuste de preços do Contrato,
estabelecendo-se que: Para a anualidade compreendida entre 24.11.2021 a 23.11.2022, o valor mensal passa a ser de
R$ 19.301,97, totalizando o valor anual de R$ 231.623,62; Para a anualidade compreendida entre 24.11.2022 a
23.11.2023, o valor mensal passa a ser de R$ 20.288,83, totalizando o valor anual de valor anual de R$ 243.465,96. 5-
PROCESSO: 0029.082853/2022-57 6-DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Protocolo 0067045850
EXTRATO
1-EXTRATO: 5º TACNT Nº 046/2017-IDARON 2-CONTRATANTE: IDARON 3-CONTRATADA: MARIA MADALENA
VIEIRA DA SILVA, CPF/MF Nº: 373.***.***-04 4-OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato, pelo período
de 12 meses, a contar de 1º de dezembro de 2025. 5-PROCESSO: 0015.018957/2017-08 6-DATA DA ASSINATURA:
01/12/2025.
Protocolo 0067046832
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Convênio nº 557/2025/PGE-DERADM. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. 4- DO OBJETO: Recuperação de estradas vicinais com extensão de 47,800 Km, em
10 trechos, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de
revestimento primário; 5-REPASSE: R$1.162.457,06 (um milhão, cento e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta
e sete reais e seis centavos). 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11025 - Programa de Trabalho: 26.122.2179.2428.242801 -
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.899.0.08145; 7-CONTRAPARTIDA: R$11.741,99 (onze mil
setecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos). 8-VIGÊNCIA: Até 01/10/2026, a contar da data de
assinatura. 9-PROCESSO: 0009.008681/2025-31. 10-DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Protocolo 0066995807
EXTRATO
1- EXTRATO: 9º Termo Aditivo do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO. 4- DO OBJETO: Prorrogação de prazo; 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 198/2021/PJ/DER-RO, até a data de 06 de fevereiro de
2026; 6-PROCESSO: 0009.448297/2021-43. 7-DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Protocolo 0067051683
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Convênio nº 552/2025/PGE-DERADM. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES/RO. 4- DO OBJETO: Construção de Ponte Mista (aço e concreto armado) sobre o Rio
Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/28907
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 03/12/2025, às 16:25
Rondônia, ed. 228 - 31
ID: 1312277 e CRC: 999E0448
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1312277
F551BC61448EB0BF459362F7F35DE181
999E0448
MD5:
CRC:
SHA256: 5A3BBBB3933C07FC6022D17F08C7DB1DF16E9B9BF8136C53B717C86DDD3EEC54
Termo
Tipo do Documento
de Convênio e Aditivo (Todos e
Publicações)
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 25-117/2026
Processo Documento
Termo de Convênio (Todos e Publicações)
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 08/01/2026 10:02:45 Finalização: 08/01/2026 10:23:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 08/01/2026 10:02:45
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 08/01/2026 10:02:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 08/01/2026 10:23:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1312277 e o CRC 999E0448.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Page 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte Codigo Recursos não Vinculados de Impostos 500 34.603,15 0,00 0,00 0,00 0,00 34.603,15 0,00 0,00
CA Codigo CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS 681 34.603,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.603,15
Fonte Codigo Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 701 158.019,18 0,00 0,00 0,00 0,00 158.019,18 0,00
Congêneres dos Estados
0,00
CA Codigo CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS 681 158.019,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.019,18
Total: 192.622,33 0,00 0,00 0,00 0,00 192.622,33 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8689 - 22768)
30/01/2026 11:32 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1333370 e CRC: 024E6251
Eu estou aprovando este documento 
com minha assinatura de vinculação 
legal
2026.01.30 12:14:11-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1333370
5936FCA79E324580FD16A2D6DB326FDE
024E6251
MD5:
CRC:
SHA256: 47BB7C34F9260F279BA0BE8A417AF86B9526EC09F203061E9BBB69EFDC8325A9
Extrato
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 25-117/2026
Processo Documento
Extrato Disponibilidade Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 02/02/2026 08:29:06 Finalização: 02/02/2026 08:30:30
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 02/02/2026 08:29:06
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 02/02/2026 08:29:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 02/02/2026 08:30:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1333370 e o CRC 024E6251.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 15 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369503 e CRC: 4E13052A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
Ofício Nº 15/SEMADER-DEC/2026
À SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Divisão de Projetos Orçamentários
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Cordialmente cumprimentando-as, venho por meio deste solicitar a elaboração de projeto de lei
para aprovação de nova Abertura de Crédito.
Trata-se do Convênio N.º 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por objetivos: Aquisições e Instalações de
Tubos PEADs (Dois Projetos), o qual está em plena execução. Na etapa do primeiro projeto, está com 59%
concluídos. E na etapa do segundo projeto, (Ampliação de Metas), está na fase inicial, onde as peças
aprovadas foram disponibilizadas à Secretaria de Agricultura por meio do Processo 234/2026, para a
elaboração de "Novo Processo de Abertura de Crédito" como se configura neste processo em questão.
O convênio está com o vencimento programado para se findar em 06/07/2026. Vale destacar que
são várias as etapas até a fase de execução e consequentemente, o prazo está apertado para entrega do
objeto.
A abertura de crédito será exclusivamente para a aquisição e instalação dos insumos que compõem
a etapa de ampliação de metas. Quanto à aquisição dos insumos do primeiro projeto (na 1ª etapa), já foram
completamente concluídos e estão pendentes somente a instalação de alguns pontos (6 de 15 pontos) dos
aprovados em projeto.
A execução seguirá com a conclusão da primeira etapa (os 41% restantes); Aprovação do Projeto de
Lei; Aquisição; Recebimento e Liquidação dos Insumos (da segunda etapa); e a Execução, (instalação dos
pontos da segunda etapa 18 pontos), para a conclusão e prestação de contas do convênio em questão.
Seguem as dotações e distribuições dos recursos para a execução do objeto conforme projeto e
recursos autorizados:
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 606 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL
20 606 0010 30 75 0000 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS
44 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FONTES 1 E 2)
FONTE STN 1.500 (MUNICÍPIO) R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos)
FICHA A CRIAR
FONTE STN 1.701 (ESTADO) R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
FICHA A CRIAR
44 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE STN 1.500 (MUNICÍPIO) R$ 52.713,25 (cinquenta e dois mil, setecentos e treze reais e vinte e cinco centavos)
FICHA A CRIAR
FONTE STN 1.701 (ESTADO) R$ 298.708,45 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos)
FICHA A CRIAR
Oficio 15 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369503 e CRC: 4E13052A). Pág: 2/2
O valor total de abertura será de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa
e três reais e noventa e nove centavos), sendo este o valor distribuído entre duas fontes (município 15% e
estado 85%, conforme contribuições firmadas em termo de convênio) e 4 fichas a criar (também conforme
percentuais de contribuição em termo de convênio).
É importante informar que, devido a realizações anteriores de outros Termos de "Reduções de
Metas", há um valor excedente em conta de origem de contrapartida que não está autorizado a utilização.
Os valores de abertura solicitados neste ofício são valores autorizados, que não refletem a totalidade
existente em conta.
Certos de vossa celeridade nos trâmites necessários para o envio da aprovação, encaminhamos o
presente processo para "Elaboração do Projeto de Lei" em atendimento ao convênio em questão e nos
colocamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas que possam existir.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 12/03/2026 às 08:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369503 e o código verificador 4E13052A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rosangela Aparecida Miranda ***.500.292-** 19/03/2026 12:31
Referência: Processo nº 25-117/2026. Docto ID: 1369503 v1
Oficio 89 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1374616 e CRC: 427B4EA9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 89/SEMADER-EXECUÇÃO/2026
À SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Divisão de Projetos Orçamentários
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Cordialmente cumprimentando-as, venho por meio deste solicitar a elaboração de projeto de lei
para aprovação de nova Abertura de Crédito.
Trata-se do Convênio N.º 198/2021/PJ/DER-RO, que tem por objetivos: Aquisições e Instalações de
Tubos PEADs (Dois Projetos), o qual está em plena execução. Na etapa do primeiro projeto, está com 59%
concluídos. E na etapa do segundo projeto, (Ampliação de Metas), está na fase inicial, onde as peças
aprovadas foram disponibilizadas à Secretaria de Agricultura por meio do Processo 234/2026, para a
elaboração de "Novo Processo de Abertura de Crédito" como se configura neste processo em questão.
O convênio está com o vencimento programado para se findar em 06/07/2026. Vale destacar que
são várias as etapas até a fase de execução e consequentemente, o prazo está apertado para entrega do
objeto.
A abertura de crédito será exclusivamente para a aquisição e instalação dos insumos que compõem
a etapa de ampliação de metas. Quanto à aquisição dos insumos do primeiro projeto (na 1ª etapa), já foram
completamente concluídos e estão pendentes somente a instalação de alguns pontos (6 de 15 pontos) dos
aprovados em projeto.
A execução seguirá com a conclusão da primeira etapa (os 41% restantes); Aprovação do Projeto de
Lei; Aquisição; Recebimento e Liquidação dos Insumos (da segunda etapa); e a Execução, (instalação dos
pontos da segunda etapa 18 pontos), para a conclusão e prestação de contas do convênio em questão.
Seguem as dotações e distribuições dos recursos para a execução do objeto conforme projeto e
recursos autorizados:
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 606 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL
20 606 0010 30 75 0000 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS
44 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FONTES 1 E 2)
FONTE STN 1.500 (MUNICÍPIO) R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos)
FICHA A CRIAR
FONTE STN 1.701 (ESTADO) R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
FICHA A CRIAR
44 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE STN 1.500 (MUNICÍPIO) R$ 34.487,31 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos)
FICHA A CRIAR
FONTE STN 1.701 (ESTADO) R$ 316.934,39 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos)
FICHA A CRIAR
Oficio 89 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1374616 e CRC: 427B4EA9). Pág: 2/2
O valor total de abertura será de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa
e três reais e noventa e nove centavos), sendo este o valor distribuído entre duas fontes e 4 fichas a criar.
É importante informar que, devido a realizações anteriores de outros Termos de "Reduções de
Metas", há um valor excedente em conta de origem de contrapartida que não está autorizado a utilização.
Os valores de abertura solicitados neste ofício são valores autorizados, que não refletem a totalidade
existente em conta.
Certos de vossa celeridade nos trâmites necessários para o envio da aprovação, encaminhamos o
presente processo para "Elaboração do Projeto de Lei" em atendimento ao convênio em questão e nos
colocamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas que possam existir.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste/RO, 17 de março de 2026.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 17/03/2026 às 12:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1374616 e o código verificador 427B4EA9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rosangela Aparecida Miranda ***.500.292-** 19/03/2026 12:31
Referência: Processo nº 25-117/2026. Docto ID: 1374616 v1
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/03/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL 606
20 0010 3075 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS 606
20 0010 606 3075 0006 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO PEAD - AMPLIAÇÃO DE METAS
1296 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.681 CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS
0,00 0,00
1297 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.500 002.681 CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS
0,00 0,00
1298 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.681 CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS
0,00 0,00
1299 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.500 002.681 CONV.198/DER/2021-TUBOS ARMICOS
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8752 - 23015)
19/03/2026 12:41 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1377550 e CRC: C466FF74
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1377550
B56656E5E3100569058A00C8FAB536AE
C466FF74
MD5:
CRC:
SHA256: D1E5EBC8D2BF61ADEBAC84C853743AB42F12452772F561F37F24D0EDE7607024
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1296 1297 1298 1299
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 25-117/2026
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 19/03/2026 12:31:56 Finalização: 19/03/2026 12:32:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 19/03/2026 12:31:56
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 19/03/2026 12:31:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 19/03/2026 12:33:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1377550 e o CRC C466FF74.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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