Mensagem 014 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1009465 e CRC: E1095DAA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 014/2025
Espigão do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO A PROMOVER A REVERSÃO DE DOAÇÃO
IMPLEMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a reversão de doação
implementada pela Lei Municipal nº 2.223, de 27 de dezembro de 2019, referente ao imóvel
urbano doado ao Governo do estado de Rondônia, localizado nesta cidade, na Rua Paraná, com
área de 790,07m² (setecentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados),
especificado no artigo 1º do Projeto de Lei.
Imperioso informar, que a Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária
SEPAT informa que as partes competentes foram consultadas quanto ao interesse na utilização
do imóvel, tendo todas se manifestado pela ausência de interesse, requerendo assim, a reversão
do imóvel ao Município de Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 014 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1009465 e CRC: E1095DAA). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2025 às 09:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2025 às 10:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1009465 e o código verificador E1095DAA.
Referência: Processo nº 27-6502/2024. Docto ID: 1009465 v1
Projeto de Lei 014 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1009472 e CRC: F29474FC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO A PROMOVER A REVERSÃO
DE DOAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
2.223, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização ao Município de Espigão do Oeste/RO de
promover a reversão de doação implementada pela Lei Municipal nº 2.223, de 27 de dezembro de
2019, do imóvel descrito no artigo 1º, assim discriminado:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal para o Governo do estado de Rondônia, sob
condições e com cláusula de reversão, localizado nesta cidade, na Rua Paraná, com área
de 790,07m² (setecentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo
as seguintes confrontações: 19,90m (dezenove metros e noventa centímetros) de frente
para a Rua Paraná; 40,06m (quarenta metros e seis centímetros) pela lateral direita
confrontando com os lotes 06, 06-A e 05/06-B; 40,15m (quarenta metros e quinze
centímetros) pela lateral esquerda confrontando com os lotes 08 e 09; 19,50m (dezenove
metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com os lotes 04 e 01-B;
perfazendo um perímetro de 119,61m (cento e dezenove metros e sessenta e um
centímetros), imóvel que está registrado sob a Matrícula nº 12.789 juntamente ao Cartório
de Registro de Imóveis de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º. O imóvel descrito passa a ser de posse e propriedade do Município de Espigão do
Oeste, estado de Rondônia, ficando as despesas da lavratura da escritura, taxa, custas e
emolumentos decorrentes da reversão correrão por conta do Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
2.223, de 27 de dezembro de 2019.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 014 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1009472 e CRC: F29474FC). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/02/2025 às 09:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/02/2025 às 10:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1009472 e o código verificador F29474FC.
Referência: Processo nº 27-6502/2024. Docto ID: 1009472 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT
Ofício nº 5239/2024/SEPAT-COOPI
Ao Senhor, WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão D'Oeste
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, n.º 2800, Bairro Vista Alegre, CEP: 76974-000,
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Solicitação de Reversão de Imóvel ao Município
Senhor Prefeito,
Cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do processo em epígrafe, relativo ao
imóvel localizado na Rua Paraná, n.º 2429, Bairro Centro, Setor 01, quadra 10, lote 07, no Município de
Espigão do Oeste/RO, registrado sob a matrícula n.º 12.789 (0054170680). Esse imóvel foi incorporado ao
Patrimônio do Estado por meio de doação, conforme disposto na Lei n.º 2.223, de 27 de dezembro de
2019 (0054169241), que autoriza o Poder Executivo Municipal de Espigão do Oeste a realizar a doação ao
Estado de Rondônia.
Ressalto que, conforme o Art. 2º da referida lei, a doação está condicionada à utilização do
imóvel exclusivamente em benefício da comunidade local, sendo responsabilidade do Governo do Estado
de Rondônia providenciar a averbação na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A lei
também estipula que o imóvel não poderá ser transferido a terceiros para destinação diversa nem alienado,
sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal, independente de interpelação judicial.
Informamos que, o referido imóvel estava sendo ocupado pela Secretaria de Estado da
Justiça - SEJUS, e que o mesmo foi devolvido, conforme Ofício nº 10136/2024/SEJUS-NUPAT
(0047469579), por não haver mais interesse na utilização do mesmo.
Juntamente, foram enviadas as certidões negativas de débitos.
I - Certidão Negativa de Débitos Municipais (0044933488);
II - Certidão Negativa CAERD (0047033210) e,
III - Declaração de Quitação de Débitos - ENERGISA (0046909762).
Informo que, por meio do Ofício Circular n.º 3597/2024/SEPAT-COOPI ( 0051198730), as
partes competentes foram consultadas quanto ao interesse na utilização do imóvel para os fins
mencionados, tendo todas se manifestado pela ausência de interesse.
Diante disso, solicitamos a colaboração de Vossa Excelência para viabilizar junto ao
Cartório de Registro de Imóveis a reversão do referido imóvel ao Município de Espigão do Oeste, em
atendimento ao disposto no Art. 2º da lei de doação, uma vez que não há interesse do Estado de Rondônia
em sua utilização.
Solicitamos ainda, que após a conclusão do trâmite de transferência, seja encaminhado à
esta Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT a documentação de
transferência para ciência, atualização dos Registros e realização da baixa do referido imóvel nos sistemas
ID: 941137 e CRC: 86938B58 ID: 1010420 e CRC: 59000C79
patrimoniais.
Agradecemos e renovamos os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LAURA BETÂNIA DOS SANTOS CAVALCANTE
Coordenadora de Patrimônio Imobiliário
Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária
Decreto de 04 de abril de 2023 (ID 0037177120)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Avenida Abunã, n.º 1759, Bairro São João Bosco, Porto Velho–RO, CEP 76.803-750
Tel.: 69 3212-8170 - e-mail: gpi@sepat.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Laura Betânia dos Santos Cavalcante , Coordenador(a), em
07/11/2024, às 23:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0054502398 e o código CRC 80CF0F39.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 0033.005104/2024-17 SEI nº 0054502398
ID: 941137 e CRC: 86938B58 ID: 1010420 e CRC: 59000C79
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Ofício nº 10136/2024/SEJUS-NUPAT
Ao senhor,
DAVI INÁCIO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária
Centro Político Administrativo - CPA
Porto Velho - RO
Assunto: Devolução de imóvel em desuso.
Cumprimentando-o cordialmente e de acordo com lei n° 5.092, de 24 de agosto de 2021,
que dispõe sobre a gestão patrimonial e mobiliária e imobiliária, institui normas para alienação de bens
públicos pertencentes ao Estado de Rondônia.
Art. 54. Não subsistindo o interesse do Órgão da Administração Pública Estadual na
utilização de imóvel pertencente ao estado de Rondônia entregue para o uso no serviço
público, deverá ser formalizada a devolução mediante termo, que deverá informar a data de
devolução, bem como ser acompanhado de laudo de vistoria, certidões negativas de débitos,
tributos municipais, taxas de água, luz e demais débitos relativos ao imóvel.
Visando instruir os autos do referido procedimento, sobre a devolução do imóvel em
desuso, localizado na Rua Paraná, 2429, Bairro: Centro, comarca de Espigão do Oeste, encaminhamos a
esta Secretaria as informações contidas no Art. 54 da Lei n° 5.092.
1 - Laudo de Avaliação de Imóvel (0046174996);
2 - Certidão Negativa de Débitos Municipais (0044933488);
3 - Certidão Negativa CAERD (0047033210) e,
4 - Declaração de Quitação de Débitos - ENERGISA (0046909762).
Aproveitamos para renovar nossos votos de estima e consideração, e nos colocamos à
disposição para qualquer informação necessária.
Atenciosamente,
Secretário(a) de Estado da Justiça de Rondônia
SEJUS/RO
Documento assinado eletronicamente por ERMESON DE SOUZA NUNES , Chefe de Núcleo, em
23/05/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 941152 e CRC: B532772F ID: 1010437 e CRC: C668B001Ofício 10136 (0047469579) SEI 0033.005104/2024-17 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por ALLAN KENEDDY DA COSTA , Gerente, em 23/05/2024,
às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MARIA ELILDE MENEZES DOS SANTOS , Diretor(a)
Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito ,
Secretário(a), em 03/06/2024, às 01:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0047469579 e o código CRC 4270E8CC.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 0033.005104/2024-17 SEI nº 0047469579
ID: 941152 e CRC: B532772F ID: 1010437 e CRC: C668B001Ofício 10136 (0047469579) SEI 0033.005104/2024-17 / pg. 2
LEI Nº 2.223, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel ao Es - tado de Rondônia e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel per -
tencente ao patrimônio público municipal para o Governo do estado de Rondônia, sob condi -
ções e com cláusula de reversão, localizado nesta cidade, na Rua Paraná, com área de
790,07m² (setecentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo as
seguintes confrontações: 19,90m (dezenove metros e noventa centímetros) de frente para a
Rua Paraná; 40,06m (quarenta metros e seis centímetros) pela lateral direita confrontando
com os lotes 06, 06-A e 05/06-B; 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros) pela lateral
es - querda confrontando com os lotes 08 e 09; 19,50m (dezenove metros e cinquenta
centímetros) nos fundos, confrontando com os lotes 04 e 01-B; perfazendo um perímetro de
119,61m (cento e dezenove metros e sessenta e um centímetros), imóvel que está registrado
sob a Matrícula nº 12.789 juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis de Espigão do
Oeste/RO.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusiva - mente
em favor da comunidade local, e a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade do Governo do Estado de Rondônia, não
podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de rever
- são ao Patrimônio do Município, independente de interpelação judicial.
Ficará sob a responsabilidade do Governo do Estado de Rondônia as medidas e
despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do
respectivo imóvel perante o Cartório competente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de dezembro de 2019.
Nilton Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Jackeline Coelho da Rocha
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
ID: 941183 e CRC: 986042A3 ID: 1010452 e CRC: 75A37959 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2223/2019 (http://leismunicipa.is/cshzx) - Gerado em: 11/11/2024 13:07:26
Procuradora Geral do Município
Download do documento
2/2
ID: 941183 e CRC: 986042A3 ID: 1010452 e CRC: 75A37959 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2223/2019 (http://leismunicipa.is/cshzx) - Gerado em: 11/11/2024 13:07:26