| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ASSUNTO: Indicação para envio de Projeto de Lei dispondo sobre alteração na Lei Municipal nº 2.759/2024, a fim de regulamentar o desmembramento de lotes em loteamentos aprovados a partir de 1º de novembro de 2012. |
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Indicação 21 de 26/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1385365 e CRC: A495B9BA). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO INDICAÇÃO Nº 21/2026 AUTOR: Pedro Candido Cesário ASSUNTO: Indicação para envio de Projeto de Lei dispondo sobre alteração na Lei Municipal nº 2.759/2024, a fim de regulamentar o desmembramento de lotes em loteamentos aprovados a partir de 1º de novembro de 2012. O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 135 do Regimento Interno, após leitura em Plenário, indica ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 2.759, de 12 de janeiro de 2024, a fim de regulamentar a possibilidade de desmembramento de lotes situados em loteamentos aprovados a partir de 1º de novembro de 2012, estabelecendo critérios mínimos para as parcelas resultantes. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a realização de estudos técnicos visando a alteração da Lei Municipal nº 2.759/2024, permitindo o desmembramento de lotes em loteamentos regularmente aprovados, mediante critérios mínimos de área e testada, de modo a possibilitar melhor aproveitamento do espaço urbano e facilitar a regularização de imóveis. Destaca-se que proposta semelhante foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 153/2025, de autoria deste Vereador. Contudo, conforme apontado no Parecer Jurídico nº 82/2025/PROJUR, a matéria envolve aspectos técnicos relacionados ao planejamento urbano e ao parcelamento do solo, sendo recomendável que a iniciativa legislativa parta do Poder Executivo, após análise pelos setores competentes. Assim, a presente Indicação visa encaminhar a demanda ao Executivo Municipal para que, após os estudos necessários, seja encaminhado Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, disciplinando a matéria de forma adequada e em conformidade com o planejamento urbano do Município. Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO,26 de março de 2026. (Documento Assinado Eletronicamente) Pedro Candido Cesário - (PODEMOS) Indicação 21 de 26/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1385365 e CRC: A495B9BA). Pág: 2/2 Vereador da CMEO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 30/03/2026 às 07:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1385365 e o código verificador A495B9BA. Referência: Processo nº 78-6/2025. Docto ID: 1385365 v1