Mensagem 043 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1396192 e CRC: 1BC5288E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 043/2026
Espigão do Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 2.163, DE 19 DE JUNHO DE 2019, E Nº 2.557, DE 09 DE AGOSTO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade promover ajustes em dispositivos das Leis Municipais nº 2.163, de
19 de junho de 2019, e nº 2.557, de 09 de agosto de 2022, visando o aperfeiçoamento da
legislação municipal relacionada à organização e valorização dos profissionais da educação no
Município de Espigão do Oeste.
No que se refere à alteração da Lei Municipal nº 2.163/2019, a proposta busca incluir a
função de Orientador no rol das funções contempladas com a Gratificação de Localidade de Difícil
Acesso, prevista no artigo 24 da referida lei. Observa-se que, quando da elaboração da norma, a
função de Orientador não foi incluída entre aquelas que fazem jus à gratificação, o que acabou
gerando tratamento desigual entre profissionais da educação que exercem suas atividades nas
mesmas condições de deslocamento e atuação em escolas situadas em áreas rurais.
Ressalta-se que o profissional que exerce a função de Orientador Educacional
desempenha papel fundamental no desenvolvimento do processo educacional, atuando no
acompanhamento dos estudantes, no apoio às atividades pedagógicas dos professores e no
fortalecimento da relação entre escola e família. Dessa forma, a inclusão desta função na
gratificação visa corrigir a lacuna existente na legislação e assegurar maior equidade entre os
profissionais que atuam em localidades de difícil acesso.
Quanto à alteração da Lei Municipal nº 2.557/2022, a proposta visa atualizar os valores
correspondentes à Função de Confiança de Secretário(a) Geral Escolar, previstos no artigo 9º da
referida lei. A medida busca adequar os valores atualmente praticados à realidade das
responsabilidades atribuídas à função, considerando a relevância das atividades administrativas
Mensagem 043 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1396192 e CRC: 1BC5288E). Pág: 2/3
desempenhadas nas unidades escolares, bem como a necessidade de valorização dos
profissionais que atuam na gestão e organização dos serviços educacionais.
Dessa forma, as alterações propostas contribuem para o fortalecimento da gestão
educacional, valorização dos profissionais da educação e melhoria das condições de
funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que as alterações
proporcionarão à organização da rede municipal de ensino, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação do Poder Executivo.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 09/04/2026 às 12:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/04/2026 às 12:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Mensagem 043 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1396192 e CRC: 1BC5288E). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1396192 e o código verificador 1BC5288E.
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1396192 v1
Projeto de Lei 043 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1397006 e CRC: 707745F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.163,
DE 19 DE JUNHO DE 2019, E Nº 2.557, DE 09 DE AGOSTO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. A presente Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.163, de
19 de junho de 2019, e da Lei Municipal nº 2.557, de 09 de agosto de 2022.
Art. 2º. Ficam alterados o §1º e o caput do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.163, de 19 de
junho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Fica transformada em Gratificação de Localidade de Difícil Acesso a
gratificação denominada Gratificação por Deslocamento Escolas Polo, prevista no Anexo
XVI da Lei nº 709, de 05 de julho de 2002, de acordo com os requisitos aqui estabelecidos.
§1º. A gratificação descrita no caput possui caráter indenizatório e somente será
paga ao servidor ocupante do cargo de Professor que efetivamente atue nas escolas
localizadas nas áreas rurais, para o exercício das Funções Gratificadas de Direção, Vice
Direção, Supervisão ou Orientação.
Art. 3º. O valor correspondente à Função de Confiança denominada Secretário(a) Geral
Escolar, prevista nas alíneas "b" e "c" do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.557, de 09 de agosto de
2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
b) Secretário(a) Geral Escolar Tipologia 2: R$ 1.487,55 (mil quatrocentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e cinco centavos);
c) Secretário(a) Geral Escolar Tipologias 3 e 4: R$ 1.609,50 (mil seiscentos e nove reais e
cinquenta centavos).
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nas Leis Municipais nº
2.163/2019 e nº 2.557/2022.
Projeto de Lei 043 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1397006 e CRC: 707745F4). Pág: 2/2
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 09/04/2026 às 12:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/04/2026 às 12:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1397006 e o código verificador 707745F4.
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1397006 v1
Oficio 280 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369877 e CRC: A8A19139). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 280/SEMED/2026
Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal de Espigão d'Oeste RO
Assunto: Solicita Projeto de Lei que dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 2.163, de 19
de junho de 2019, e nº 2.557, de 09 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos perante Vossa Excelência solicitar a
análise e, caso seja considerado pertinente, o encaminhamento à Câmara Municipal o Projeto de
Lei que dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 2.163, de 19 de junho de 2019, e nº 2.557,
de 09 de agosto de 2022.
A proposta tem como objetivo incluir a função de Orientador no rol das funções
contempladas com a Gratificação de Localidade de Difícil Acesso, prevista no artigo 24 da Lei
Municipal nº 2.163/2019, considerando que esses profissionais também exercem suas atividades
em escolas situadas na zona rural e enfrentam as mesmas condições de deslocamento e atuação
que os demais profissionais já contemplados pela referida gratificação.
Além disso, o Projeto de Lei propõe a atualização dos valores correspondentes à
Função de Confiança denominada Secretário(a) Geral Escolar, prevista no artigo 9º da Lei
Municipal nº 2.557/2022, medida que visa adequar os valores às responsabilidades inerentes à
função e contribuir para a valorização dos profissionais que atuam na gestão administrativa das
unidades escolares da rede municipal de ensino.
Dessa forma, encaminhamos, em anexo, a minuta do referido Projeto de Lei e sua
justificativa para apreciação de Vossa Excelência e, sendo considerado pertinente, seu
encaminhamento à Câmara Municipal para análise e deliberação.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Oficio 280 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369877 e CRC: A8A19139). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Sonia Lima de Araujo Santos, Coord. Adm.
Pedágogica da SEMED, em 12/03/2026 às 09:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 12/03/2026 às 09:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369877 e o código verificador A8A19139.
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1369877 v1
Justificativa 55 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369944 e CRC: D9EA9B5E). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes em dispositivos das
Leis Municipais nº 2.163, de 19 de junho de 2019, e nº 2.557, de 09 de agosto de 2022, visando o
aperfeiçoamento da legislação municipal relacionada à organização e valorização dos
profissionais da educação no Município de Espigão dOeste.
No que se refere à alteração da Lei Municipal nº 2.163/2019, a proposta busca
incluir a função de Orientador no rol das funções contempladas com a Gratificação de Localidade
de Difícil Acesso, prevista no artigo 24 da referida lei. Observa-se que, quando da elaboração da
norma, a função de Orientador não foi incluída entre aquelas que fazem jus à gratificação, o que
acabou gerando tratamento desigual entre profissionais da educação que exercem suas
atividades nas mesmas condições de deslocamento e atuação em escolas situadas em áreas
rurais.
Ressalta-se que o profissional que exerce a função de Orientador Educacional
desempenha papel fundamental no desenvolvimento do processo educacional, atuando no
acompanhamento dos estudantes, no apoio às atividades pedagógicas dos professores e no
fortalecimento da relação entre escola e família. Dessa forma, a inclusão desta função na
gratificação visa corrigir a lacuna existente na legislação e assegurar maior equidade entre os
profissionais que atuam em localidades de difícil acesso.
Quanto à alteração da Lei Municipal nº 2.557/2022, a proposta visa atualizar os
valores correspondentes à Função de Confiança de Secretário(a) Geral Escolar, previstos no
artigo 9º da referida lei. A medida busca adequar os valores atualmente praticados à realidade das
responsabilidades atribuídas à função, considerando a relevância das atividades administrativas
desempenhadas nas unidades escolares, bem como a necessidade de valorização dos
profissionais que atuam na gestão e organização dos serviços educacionais.
Dessa forma, as alterações propostas contribuem para o fortalecimento da gestão
educacional, valorização dos profissionais da educação e melhoria das condições de
funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que as
alterações proporcionarão à organização da rede municipal de ensino, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação do Poder Executivo.
Justificativa 55 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369944 e CRC: D9EA9B5E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Sonia Lima de Araujo Santos, Coord. Adm.
Pedágogica da SEMED, em 12/03/2026 às 09:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369944 e o código verificador D9EA9B5E.
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1369944 v1
Descrição Cargo QUAN Férias 1/3 13º salário IPRAM
(patronal) Total Mensal Total Anual
Gratificações 1.144,27
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.144,27
total geral 2.288,54
Gratificações 1.487,55
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.487,55
total geral 2.975,10
Gratificações 1.238,08
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.238,08
total geral 9.904,64
Gratificações 1.609,50
Eventos sem Incidências 0,00
base - previdência
sub total 1.609,50
total geral 12.876,00
14.306,67 171.680,00
VALORES SIMULADOS
Secretário Geral
Escolar (tip 03 e 04)
8 357,67 1.073,00 -
3.305,67 39.668,00
VALORES ATUAIS
Secretário Geral
Escolar (tip 03 e 04)
8 275,13 825,39 - 11.005,16 132.061,87
VALORES SIMULADOS
Secretário Geral
Escolar (tip 02)
2 82,64 247,93 -
2.542,82 30.513,87
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO PROC. 1775/2026
Proventos/valor
VALORES ATUAIS
Secretário Geral
Escolar (tip 02)
2 63,57 190,71 -
ID: 1376272 e CRC: F6482D43 1/1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376272
B3D7700F76185AA49F2C65ADFC6C3392
F6482D43
MD5:
CRC:
SHA256: 49565FF87CDB2693C260D7433BCD0A07F53BEB53AF9BF875779297A61C4A737E
Planilha
Tipo do Documento
Impacto Financeiro
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 80-1775/2026
Processo Documento
Planilha Impacto Financeiro
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN
Criação: 18/03/2026 12:41:59 Finalização: 18/03/2026 12:44:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIGAO D OESTE RO 18/03/2026 12:41:59
ASSUNTOS
SOLICITA APRECIAÇÃO 18/03/2026 12:41:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN Coordenadora Geral de Administração Pessoal 18/03/2026 12:44:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1376272 e o CRC F6482D43.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 13 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1386178 e CRC: A7330F64). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 13/2026
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a convocação de aprovados no concurso público nº 02/2023, de
acordo com a solicitação do Oficio 280 de 12/03/2026 (ID 1369877), Justificativa 55 de 12/03/2026 (ID
1369944), Minuta MINUTA DE PROJETO DE LEI de 12/03/2026 (ID 1370075) e Despacho Integrado 2 de
12/03/2026 (ID 1370672), constante no processo nº 80-1775/2026:
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 80-1775/2026, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação da despesa com pessoal.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH, Planilha
Impacto Financeiro de 18/03/2026 (ID 1376272), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para os
nove meses do exercício de 2026:
Descrição Total da Proposta 2026
Vencimento Base 0,00
Valor da Gratificação 32.921,28
Terço de Férias 914,48
Décimo Terceiro 2.743,44
Encargos Patronais 0,00
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 36.579,20
Os valores mensais apurados para o período de nove meses do exercício de 2026, para realização da
despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH
Departamento de Recursos Humanos é de R$ 4.064,36 (quatro mil sessenta e quatro reais e trinta e seis
centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 27/03/2026 (ID 1386179),
atingindo o valor total no exercício de 2026 de R$ 36.579,20 (trinta e seis mil quinhentos e setenta e nove
reais e vinte centavos) no período de nove meses do exercício.
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte
forma:
Discriminativo 2026 2027 2028
Vencimento Base 0,00 0,00 0,00
Valor da Gratificação 32.921,28 43.895,04 43.895,04
Terço de Férias 914.48 1.219,31 1.219,31
Estudo 13 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1386178 e CRC: A7330F64). Pág: 2/4
Décimo Terceiro 2.743,44 3.657,92 3.657,92
Encargos Patronais 0,00 0,00 0,00
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 36.579,20 48.772,27 48.772,27
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de fevereiro/2026 14.680.899,57
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de fevereiro/2026 4.941.374,59
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de fevereiro/2026 33,66%
Total em um Mês com a despesa pretendida 4.064,36
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 33,69%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (MARÇO/2025 - FEVEREIRO/2026) 153.952.082,30
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (MARÇO/2025 - FEVEREIRO/2026) 61.872.868,63
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,19%
Total da adequação pretendida no exercício de 2026 36.579,20
Percentual futuro simulado no período de nove meses, a ser atingidos com a
adequação. 40,21%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo de
Gastos com Pessoal-Fevereiro de 24/03/2026 (ID 1381151), mês de referência fevereiro/2026, tendo sido o último Demonstrativo consolidado
pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de contratação, objeto do Processo
nº. 80-1775/2026, configuram aumento de despesas com pessoal em +0,03% mensal no presente exercício
de 2026, e +0,02% para apuração do percentual no período de nove meses deste exercício.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22
LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do
art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do
art. 59 da LRF
Temos:
Estudo 13 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1386178 e CRC: A7330F64). Pág: 3/4
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de nove meses, totaliza 40,21% e
NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado a está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de convocação de aprovados no concurso público nº 02/2023, para atender as necessidades de
implementação e aperfeiçoamento de trabalhos realizados pela SEMED, conforme solicita o Oficio 280 de
12/03/2026 (ID 1369877), Justificativa 55 de 12/03/2026 (ID 1369944), Minuta MINUTA DE PROJETO DE LEI
de 12/03/2026 (ID 1370075) e Despacho Integrado 2 de 12/03/2026 (ID 1370672). No entanto, o órgão
solicitante não apresentou medidas de compensação e/ou remanejamento de saldos para cobrir as
despesas pretendidas, tendo informado apenas que irá reduzir a quantidade de plantões extras.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete as secretarias
solicitantes, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor solicitante,
conforme modelo disponibilizado no Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), em cumprimento ao que
estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor solicitante, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual contratação de pessoal para atender
às demandas da SEMED, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente processo no Oficio 280
de 12/03/2026 (ID 1369877), Justificativa 55 de 12/03/2026 (ID 1369944), Minuta MINUTA DE PROJETO DE
LEI de 12/03/2026 (ID 1370075) e Despacho Integrado 2 de 12/03/2026 (ID 1370672). Os valores apurados
são provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 4.064,36
(quatro mil sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), e de R$ 36.579,20 (trinta e seis mil quinhentos
e setenta e nove reais e vinte centavos), no período de nove meses neste ano de 2026.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a fevereiro/2026, Quadro
Comparativo de Valores de 27/03/2026 (ID 1386179), sendo este o último consolidado pelo Setor de
Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de março/2025 a
fevereiro/2026, 40,19% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos limites estipulados
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui apresentado, a despesas
elevaria o percentual para 40,21% elevando o índice em 0,02% o que pelo índice oficial não extrapolaria o
índice de alerta do tribunal de contas que é 48,60%.
Estudo 13 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1386178 e CRC: A7330F64). Pág: 4/4
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Munícipio seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das contratações, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de fevereiro e março, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento
de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade da Secretaria solicitante em conjunto com o
Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 27 de março de 2026.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 27/03/2026 às 09:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1386178 e o código verificador A7330F64.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 27/03/2026 1386179
2 Demonstrativo de Gastos com Pessoal-Fevereiro 24/03/2026 1381151
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1386178 v1
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
E/OU SUBSIDIO
1 2 0,00 1.144,27
2 8 0,00 1.238,08
10 0,00 12.193,18
Nº A - VAGAS A
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO
BASE
C - VALOR DA
GRATIFICÇÃO
E/OU SUBSIDIO
1 2 0,00 1.487,55
2 8 0,00 1.609,50
10 0,00 15.851,10
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
4.064,36 4.064,36 4.064,36
36.579,20 48.772,27 48.772,27 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
Espigão do Oeste-RO, 26 de MARÇO de 2025.
NOTA 03:
TOTAL 440,31 1.320,93 17.612,33 0,00 0,00 0,00
0,00
I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
0,00
0,00
2.542,82 2.542,82
Secretário Geral Escolar (tipo 03 e 04) 34,39 103,17 1.375,64 0,00 0,00 0,00 11.005,16 11.005,16
31,79 1.271,41 0,00 0,00 0,00
0,00
Secretário Geral Escolar (tipo 02) 95,36 0,00
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%} IPRAM
16,20%
MOMENCLATURA DO CARGO
DESPESA ATUAL
211.348,00
48,60%
PROPOSTA
40,21%
DIFERÊNÇA
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
H - AUXILIO SAÚDE
Secretário Geral Escolar (tipo 02) 41,32 123,96 1.652,83 0,00 0,00 0,00 3.305,67
Secretário Geral Escolar (tipo 03 e 04) 44,71 134,13
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO
DE FÉRIAS
{D= ((B+C)/3)/12}
E - 1/12 DO DÉCIMO
TERCEIRO SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS
PATRONAIS
{G=F*%} IPRAM
16,20%
*H - AUXILIO SAÚDE J - AUXILIO VALE
FEIRA
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO SERVIDO
COM AUXILIO
{J=(F+G+H+I)}
L - CUSTO MENSAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {K=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL
DO SERVIDOR COM
AUXILIO {L=(J)*12}
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM AUXILIO
{M=(K)*12
MOMENCLATURA DO CARGO *I - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2026
-8,39%
LRF
162.575,73
211.348,00
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
NOMENCLATURA
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS
DESPESA SOLICITADA
36.579,20
32.921,28
Percentual Anual da Despesa Total com Pessoal Atualmente
0,00
48.772,27
GRATIFICAÇÃO
1016,10
M - CUSTO BRUTO ANUAL
DO SERVIDOR COM
AUXILIO {L=(J)*12}
162.575,73 162.575,73
IMPORTANTE!
3.305,67
1.788,33 0,00 0,00 0,00 14.306,67 14.306,67
0,00 17.612,33 17.612,33
F - REMUNERAÇÃO
TOTAL DO SERVIDOR
{F=B+C+D+E}
COM AUXILIO
Não se considera percentual de inflação, pois trata-se de auxilio que detém valor fixo, podendo ser alterado somente mediante novo projeto de lei.
Os valores de vencimentos e encargos não sofrem alteração pra os proximos exercícios, pois tratam-se de valores fixados por lei, que só podem ser alterados com novo projeto de lei e impacto orçamentário e financeiro.
48.772,27
AUXÍLIOS
13.547,98 0,00 13.547,98
Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (MAR/2025 a FEV/2026)
2026
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO DE
ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para Contratação
(LRF. 101/200 - Art. 16 e 17)
14.680.899,57
Valores Apurados no Mês de FEVEREIRO/2026
Total da Receita Corrente Liquida no Mês
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 33,66%
4.941.374,59
153.952.082,30
61.872.868,63
40,19%
914,48
2.743,44
0,00
0,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
COMPARATIVO DE VALORES - SEMED - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
4.064,36
48.772,27
VALOR APURADO
PARA DOZE
MESES
L - CUSTO MENSAL DO
SERVIDOR SEM
AUXILIO {K=(F+G)}
J - AUXILIO VALE
FEIRA
338,70
E - 1/12 DO DÉCIMO
TERCEIRO SÁLARIO
{E = (B+C)/12}
TOTAL
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA ANUAL
DIFERÊNÇA
N - CUSTO ANUAL DO
SERVIDOR SEM AUXILIO
{M=(K)*12
K - CUSTO BRUTO
MENSAL DO SERVIDO
COM AUXILIO
{J=(F+G+H+I)}
0,00 0,00 13.547,98
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 e
17)
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
0,00 0,00
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
0,00
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO
SEM AUXILIO VENCIMENTO BASE
48.772,27
162.575,73 48.772,27
0,00
40,21%
0,02%
51,30%
54,00%
40,21%
40,21%
-11,09%
-13,79%
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal -MAR/2025 a FEV/2026).
NOTA 03:
9
4.064,36
33,69% LIMITE MÁXIMO
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença entre o Percentual Atual e Simulado
MESES
36.579,20
Total Despesa com Pessoal (MAR/2025 a FEV/2026)
Total Anual da Adequação Prentendida
43.895,04
1.219,31
3.657,92
0,00
30.513,87 30.513,87
TOTAL NO EXERCICÍO
132.061,87 132.061,87
39.668,00 39.668,00
171.680,00 171.680,00
211.348,00 211.348,00
43.895,04
1.219,31
3.657,92
0,00
27/03/2026
ID: 1386179 e CRC: A8754A8F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1386179
27007CE6EF1E22E088F2346C1A6F406F
A8754A8F
MD5:
CRC:
SHA256: 1882F456325AE800484658D8650A7C1749DD6661F37B6640C26E1049B929FDCE
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 80-1775/2026
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 27/03/2026 08:26:26 Finalização: 27/03/2026 09:46:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIGAO D OESTE RO 27/03/2026 08:26:26
ASSUNTOS
SOLICITA APRECIAÇÃO 27/03/2026 08:26:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 13 27/03/2026 1386178
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 27/03/2026 09:47:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1386179 e o CRC A8754A8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAR/2025 A FEV/2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 7.557.096,57 5.361.090,73 5.475.950,81 5.625.698,69 5.553.150,93 5.556.486,77 9.153.177,38 5.607.330,45 5.693.632,90 71.859.956,00 0,00
Pessoal Ativo 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 6.865.249,67 4.907.250,15 5.021.388,35 5.163.298,75 5.084.910,14 5.083.519,93 8.446.653,01 5.116.542,50 5.199.819,09 65.766.320,41 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 6.324.907,60 4.359.429,31 4.410.865,19 4.601.303,21 4.522.141,29 4.516.553,52 7.370.895,74 4.502.563,43 4.579.136,70 58.483.779,61 0,00
Obrigações Patronais 492.784,29 529.985,78 558.935,13 540.342,07 547.820,84 610.523,16 561.995,54 562.768,85 566.966,41 1.075.757,27 613.979,07 620.682,39 7.282.540,80 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 442.742,49 503.740,81 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 706.524,37 490.787,95 493.813,81 6.093.635,59 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 386.063,53 448.630,45 398.664,74 608.749,91 399.840,65 400.417,06 402.201,51 412.798,76 417.524,81 623.462,56 432.759,79 432.759,79 5.363.873,56 0,00
Pensões 56.678,96 55.110,36 53.503,91 83.096,99 53.999,93 54.145,40 60.198,43 55.442,03 55.442,03 83.061,81 58.028,16 61.054,02 729.762,03 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 696.260,70 1.228.966,88 689.468,86 1.032.183,55 763.322,75 721.238,90 768.073,60 789.827,52 749.351,74 1.046.535,18 749.599,38 752.258,31 9.987.087,37 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 31.602,85 20.252,58 16.023,27 40.969,67 81.007,20 38.531,27 82.914,30 100.969,49 56.918,81 4.684,11 35.187,48 34.695,68 543.756,71 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 495.641,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 495.641,04 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 442.742,49 491.618,17 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 706.524,37 490.787,95 493.813,81 6.081.512,95 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 154.824,66 154.836,00 154.836,00 235.290,00 160.381,76 160.908,00 156.252,80 154.836,00 154.836,00 214.559,94 163.589,19 169.534,73 2.034.685,08 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 67.090,70 66.619,09 66.440,94 64.076,98 68.093,21 67.237,17 66.506,56 65.781,24 64.630,09 120.766,76 60.034,76 54.214,09 831.491,59 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 8.106.642,20 4.857.731,07 4.941.374,59 61.872.868,63 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 12.365.063,59 9.721.118,68 13.319.791,72 13.663.229,88 15.731.430,34 12.442.469,14 15.899.968,31 15.863.977,01 11.415.787,79 16.537.262,02 12.689.701,92 14.862.451,57 164.512.251,97 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 0,00 1.040.239,67 0,00 0,00 6.890.239,67 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.540,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 170.016,00 333.960,00 178.310,00 181.552,00 2.175.390,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 12.201.119,59 9.557.174,68 13.155.847,72 13.499.285,88 15.567.486,34 12.078.525,14 12.036.024,31 12.255.493,01 11.245.771,79 15.163.062,35 12.511.391,92 14.680.899,57 153.952.082,30 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 4.253.820,38 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 8.106.642,20 4.857.731,07 4.941.374,59 61.872.868,63 40,19-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.588.604,58 5.160.874,33 7.104.157,77 7.289.614,38 8.406.442,62 6.522.403,58 6.499.453,13 6.617.966,23 6.072.716,77 8.188.053,67 6.756.151,64 7.927.685,77 83.134.124,44 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 6.259.174,35 4.902.830,61 6.748.949,88 6.925.133,66 7.986.120,49 6.196.283,40 6.174.480,47 6.287.067,91 5.769.080,93 7.778.650,99 6.418.344,05 7.531.301,48 78.977.418,22 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.929.744,12 4.644.786,89 6.393.741,99 6.560.652,94 7.565.798,36 5.870.163,22 5.849.507,81 5.956.169,60 5.465.445,09 7.369.248,30 6.080.536,47 7.134.917,19 74.820.712,00 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 34,86 47,64 36,90 48,34 29,53 39,37 40,36 38,87 42,75 53,46 38,83 33,66
ID: 1381151 e CRC: C7D44CE0
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAR/2025 A FEV/2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1381151
A8148259D02CA4C27EE00524F77F1260
C7D44CE0
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Demonstrativo
Tipo do Documento
de Gastos com Pessoal-Fevereiro
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 80-1670/2026
Processo Documento
Demonstrativo de Gastos com Pessoal-Fevereiro
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 24/03/2026 08:09:23 Finalização: 24/03/2026 08:10:26
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 24/03/2026 08:09:23
ASSUNTOS
SOL. CONVOCAÇÃO 24/03/2026 08:09:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 10 24/03/2026 1381138
Estudo 11 24/03/2026 1381640
Estudo 12 26/03/2026 1384854
Estudo 13 27/03/2026 1386178
Estudo 14 01/04/2026 1390157
Estudo 15 02/04/2026 1391597
Estudo 15 08/04/2026 1394889
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 24/03/2026 08:10:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 15 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395091 e CRC: AB84E7C8). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO Nº 15/2026
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000)
Eu, ROBERTO RICARDO DE TOLEDO RODRIGUES, portador do RG nº 710908 SSP/RO e CPF
nº 673.133.372-72, na qualidade de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Educação, no uso de minhas atribuições legais, em conformidade e em cumprimento às
determinações legais, tendo em vista ter ciência das informações contidas na Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro nº 013/2026 (ID 1386178), DECLARO, no âmbito do Processo
nº 1775/2026, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa,
no exercício financeiro de 2026, ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida nos
Projetos/Atividades: 12 361 0003 3011 - 31.90.11 - 157; 12 365 0004 3017 - 31.90.11 - 232, 248
SEMED e fichas 213,292 e 310, estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de contratação, objeto do Processo
nº. 80-1775/2026, configuram aumento de despesas com pessoal em +0,03% mensal no
presente exercício de 2026, e +0,02% para apuração do percentual no período de nove meses
deste exercício.
Declaro estar ciente de que o atendimento da proposta adota o período de nove meses,
totalizando 40,21% e NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA da Receita Corrente Líquida.
Declaro ainda que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias indicadas estão
aptos a suportar a despesa. Em caso contrário, tenho ciência de que os valores a serem
remanejados (anulação e suplementação) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando tratar-se de despesa de caráter
continuado.
Documento assinado eletronicamente por Sonia Lima de Araujo Santos, Coord. Adm.
Pedágogica da SEMED, em 08/04/2026 às 10:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Declaração 15 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395091 e CRC: AB84E7C8). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Roberto Ricardo de Toledo Rodrigues, Secretário
Municipal de Educação, em 08/04/2026 às 10:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395091 e o código verificador AB84E7C8.
Referência: Processo nº 80-1775/2026. Docto ID: 1395091 v1