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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição retirada pelo autor — Projeto retirado conforme Ofício nº 033/PGM/2026, ID 1410242.
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões — Após leitura e conhecimento público, encaminha-se Projeto de Lei n° 66/2026 para análise das comissões permanentes, conforme solicitação do Presidente.
2026-04-24 Leitura em Plenário — Encaminha-se Projeto de Lei nº 66/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público na 12ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Mensagem 054 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1409482 e CRC: 454CB608). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 054/2026
Espigão do Oeste/RO, 23 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.018,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2021".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza revogar a Lei Municipal nº 3.018, de 19 de novembro de 2025 e alterar o
inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021.
A Lei Municipal nº 2.370/2021, alterada por meio da Lei nº 3018/2025, majorou o valor da
hora trabalhada por médicos especialistas de R$ 130,00 (cento e trinta) reais para R$ 200,00
(duzentos) reais, em resposta à expressiva defasagem remuneratória e às dificuldades de atração
de profissionais para o Município de Espigão do Oeste/RO, agravadas pela localização geográfica
fora do eixo da BR-364.
Ocorre que, após análise da execução orçamentária inicial, constatou-se que o referido
valor, embora adequado para atrair profissionais, pode gerar impacto financeiro superior à
capacidade do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual se faz necessário novo ajuste
legislativo.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste propõe a alteração do
inciso II do artigo 11 da Lei nº 2.370/2021, reduzindo o valor da hora trabalhada por médicos
especialistas de R$ 200,00 (duzentos) para R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), o que
representa um reajuste de aproximadamente 34,6% em relação ao valor original de R$ 130,00
(cento e trinta) reais.
Tal medida se justifica pela necessidade de compatibilizar a remuneração dos especialistas
com a realidade orçamentária municipal, sem perder a competitividade frente ao mercado
regional.
Mensagem 054 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1409482 e CRC: 454CB608). Pág: 2/2
O reajuste ora proposto visa assegurar a continuidade da atenção especializada no âmbito
do SUS Municipal, promovendo o acesso equitativo e integral à saúde, sem comprometer o
equilíbrio das contas públicas.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/04/2026 às 13:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/04/2026 às 13:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1409482 e o código verificador 454CB608.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1409482 v1
Projeto de Lei 054 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1409487 e CRC: 5F720107). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.018, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025 E ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº
2.446, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.018, de 19 de novembro
de 2025 e a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.
(...)
II - Médicos Especialistas: com carga horária até 24 horas semanais, no valor de
R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por hora trabalhada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
3.018, de 19 de novembro de 2025 e o inciso II da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de
2021.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ______ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Projeto de Lei 054 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1409487 e CRC: 5F720107). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/04/2026 às 13:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 23/04/2026 às 13:51, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/04/2026 às 13:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1409487 e o código verificador 5F720107.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1409487 v1
Lei 3018 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1267412 e CRC: 720FA012). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.
(...)
II - Médicos Especialistas: no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora trabalhada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial o inciso II da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 19 de novembro de 2.025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Lei 3018 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1267412 e CRC: 720FA012). Pág: 2/2
Camila Araujo dos Santos
Procuradora Geral do Município Substituta
OAB/RO 7.910
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 7.910, em 19/11/2025 às 10:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 19/11/2025 às 10:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 19/11/2025 às 10:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto
nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1267412 e o código verificador 720FA012.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/11/2025 12:33
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1267412 v1
Oficio 104 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1408397 e CRC: C8EB3228). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
SEMSAU - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 104/SEMSAU-EXECUÇÃO/2026
Espigão do Oeste/RO, 23 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal de Espigão do Oeste RO
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE JUSTIFICATIVA E MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE DO
VALOR DA HORA TRABALHADA POR MÉDICOS ESPECIALISTAS.
Exmo. Senhor,
Encaminhamos em Anexo Minuta de Projeto de Lei e justificativa que visa promover
a readequação do valor da hora trabalhada por médicos especialistas no município, com a finalidade de
atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e, sobretudo, garantir a continuidade e a qualidade
dos serviços públicos de saúde.
Assim, encaminha-se a presente Minuta do Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência,
solicitando sua aprovação.
Respeitosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 23/04/2026 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1408397 e o código verificador C8EB3228.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1408397 v1
Justificativa 46 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1408445 e CRC: 0E0F0605). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
JUSTIFICATIVA DE REAJUSTE NO VALOR DA HORA TRABALHADA POR MÉDICOS ESPECIALISTAS
A Lei Municipal nº 2.370/2021, alterada por meio da Lei nº 3018/2025, majorou o valor da
hora trabalhada por médicos especialistas de R$ 130,00 para R$ 200,00, em resposta à expressiva
defasagem remuneratória e às dificuldades de atração de profissionais para o Município de Espigão do
Oeste/RO, agravadas pela localização geográfica fora do eixo da BR-364.
Ocorre que após análise da execução orçamentária inicial, constatou-se que o referido valor,
embora adequado para atrair profissionais, pode gerar impacto financeiro superior à capacidade do Fundo
Municipal de Saúde, razão pela qual se faz necessário novo ajuste legislativo.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste propõe a alteração do
inciso II do art. 11 da Lei nº 2.370/2021, reduzindo o valor da hora trabalhada por médicos especialistas de
R$ 200,00 para R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), o que representa um reajuste de
aproximadamente 34,6% em relação ao valor original de R$ 130,00.
Tal medida se justifica pela necessidade de compatibilizar a remuneração dos especialistas
com a realidade orçamentária municipal, sem perder a competitividade frente ao mercado regional.
O reajuste ora proposto visa assegurar a continuidade da atenção especializada no âmbito
do SUS Municipal, promovendo o acesso equitativo e integral à saúde, sem comprometer o equilíbrio das
contas públicas.
Certos de vossa compreensão e sensibilidade quanto à importância da presente proposta,
contamos com o apoio para sua aprovação.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 23/04/2026 às 11:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto
nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1408445 e o código verificador 0E0F0605.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1408445 v1

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