Mensagem 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403669 e CRC: CA96939C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 050/2026
Espigão do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a adequação da classificação orçamentária da Reserva de Contingência
na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências, para apreciação e deliberação.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da classificação
orçamentária da dotação destinada à Reserva de Contingência, constante da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Destaca-se que a medida possui natureza exclusivamente formal, não implicando
qualquer alteração de valores, modificação da finalidade da despesa ou criação de novas ações
governamentais, tratando-se apenas de ajuste técnico necessário para atendimento às normas
nacionais de contabilidade pública.
A adequação proposta visa atender, especialmente:
À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
Às diretrizes constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e
do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
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Conforme demonstrado em Parecer Técnico elaborado pela equipe contábil, a
inconsistência na classificação atual impede a validação das informações junto ao sistema SIGAP,
tornando necessária a regularização por meio de lei específica, com caráter corretivo e ratificador.
Ressalta-se, ainda, que a medida não configura alteração material do orçamento, mas sim
correção de natureza formal, em observância às normas gerais de direito financeiro e às
exigências do controle externo.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/04/2026 às 11:43, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 16/04/2026 12:25
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Portaria STN/SOF nº 163/2001 16/04/2026 1403166
2 Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 16/04/2026 1403172
3 Resolução nº 328/2020/TCE-RO 16/04/2026 1403174
4 Parecer Técnico Publica Serviços Ltda 16/04/2026 1403181
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403669 v1
Projeto de Lei 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403706 e CRC: 711C90D6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica adequada a classificação orçamentária da dotação destinada à Reserva de
Contingência constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 Lei nº 3.032 de
24/12/2025, passando da codificação:
De:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Para:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Art. 2º. A adequação de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente formal, não
implicando:
I. Alteração de valores;
II. Modificação da finalidade da despesa;
III. Criação, expansão ou supressão de ações governamentais.
Art. 3º. A presente adequação tem por objetivo atender:
I. À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
Projeto de Lei 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403706 e CRC: 711C90D6). Pág: 2/2
II. Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
III. Às normas de consolidação das contas públicas estabelecidas no MCASP e no MDF.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas
contábeis, orçamentários e de prestação de contas, para fins de atendimento às normas vigentes
em 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/04/2026 às 11:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 16/04/2026 às 12:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403706 v1
PORTARIA INTERMINISTERIAL No
163, DE 4 DE MAIO DE 2001 (ATUALIZADA)(*)
(Publicada no D.O.U. no
87-E, de 07.05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20)
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, §
2o
, da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no
101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a
utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação
das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para
o levantamento e análise de informações em nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea “b”, e II,
alínea “b”, da Lei Complementar no
101, de 2000, a demonstração da despesa constante do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de
contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não
for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o
do Decreto no
3.589, de 6 de setembro
de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda;
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no
3.750, de 14 de
fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:
Art. 1o
Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no
101, de 4 de
maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, nos prazos previstos no § 1o
do referido art. 51.
Art. 2o
A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do
Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades.
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
§ 1o
(Revogado) (37)(E)
§ 2o
(Revogado) (37)(E)
§ 3o
(Revogado) (37)(E)
§ 4o
O código da natureza de receita de que trata este artigo é definida pela estrutura
“a.b.c.d.dd.d.e”, onde:
I - “a” identifica a Categoria Econômica da receita;
II - “b” a Origem da receita;
III - “c” a Espécie da receita;
IV - “d” corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades
ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
V - “e” o Tipo da Receita, sendo:
a) “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
b) “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
c) “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
d) “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
e) “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
(69)(I)
§ 5o
Havendo necessidade de desdobramento específico para atendimento das
peculiaridades de Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –
STN/MF fará o detalhamento, o qual obrigatoriamente deverá utilizar o número 8 no quarto dígito da
codificação, respeitando a estrutura dos 3 primeiros dígitos conforme Anexo I desta Portaria, e ficando o
quinto, sexto e sétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes.
(69)(I)
§ 6o
As solicitações de alteração do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhadas à
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, se forem referentes à codificação
específica para os Estados e os Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF/MP, em caso de codificação que atenda a União, que
deliberarão, em ambos os casos, de forma conjunta sobre o assunto no prazo máximo de trinta dias a
contar do recebimento. (69)(I)
§ 7o
As Portarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I desta Portaria conterão, apenas,
as naturezas de receita agregadoras, finalizadas com o dígito “0”, considerando criadas, automaticamente,
para todos os fins, as naturezas valorizáveis, terminadas em “1”, “2”, “3” e “4”, conforme discriminado nas
alíneas “b” a “e” do inciso V do § 4o
deste artigo. (69)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
§ 8o
A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do
orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro dar-se-á
na natureza de receita “9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores”, que poderá ser
detalhada conforme a necessidade do ente da Federação, observado o disposto neste artigo. (66)(I)
(69)(A)
§ 9o
A natureza de receita intraorçamentária deve ser constituída substituindo-se o dígito
referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se
receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação. (69)(I)
§ 10. Na apropriação da receita é vedada a utilização do dígito “0” a que se refere a alínea
“a” do inciso V do § 4o
deste artigo. (69)(I)
Art. 3o
A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1o
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada
“modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por
órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas
respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados.
§ 2o
Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa
que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3o
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4o
As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por
modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam
do Anexo II desta Portaria.
§ 5o
É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento
das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 4o
As solicitações de alterações do Anexo II desta Portaria deverão ser encaminhadas à
STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o
assunto. (69)(A)
Art. 5o
Em decorrência do disposto no art. 3o
a estrutura da natureza da despesa a ser
observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta
Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução,
observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7o
A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada
a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 8o
A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no
art. 91 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a
ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
no art. 5o
, inciso III, da Lei Complementar no
101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela
sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando
houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos
“99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações
correspondentes e dos respectivos detalhamentos. (38)(A) (40)(A)
Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da
despesa, pelo código “9.9.99.99.99”. (38)(A) (40)(A)
Art. 9o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a
partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei
orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o
de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em
especial, os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF no
8, de 4 de fevereiro de 1985,
a Portaria no 35, de 1o
de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, a Portaria no
576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da
Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. (1)(A)
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA
(Válido para a União até 2015 e para os Estados, DF e Municípios até 2017)
Obs.: Ver § 8o
do art. 2o
sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na
LOA.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importação
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.04.10 Pessoas Físicas
1112.04.20 Pessoas Jurídicas
1112.04.30 Retido nas Fontes
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (40)(A)
1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (40)(I)
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões
1340.00.00 Compensações Financeiras (48)(I)
1350.00.00 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio
Público (48)(I)
1360.00.00 Receita da Cessão de Direitos (48)(I)
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - Cota Mensal
(66)(A)
1721.01.03 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota
entregue no mês de dezembro (66)(I) (67)(A)
1721.01.04 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota
entregue no mês de julho (67)(I)
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e
158, I, da Constituição) (1)(E)
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados
Exportadores de Produtos Industrializados
1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do
Ouro
1721.09.00 Outras Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
87/96
1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.09.99 Demais Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados
1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais (1)(I)
1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I)
1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF (1)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1760.00.00 Transferências de Convênios
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
1940.00.00 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do
RPPS (43)(I)
1950.00.00 Receitas Decorrentes de Compensações ao RGPS (58)(I)
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos
2300.80.00 Amortização de Financiamentos
2400.00.00 Transferências de Capital
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na Receita da União
2421.09.00 Outras Transferências da União
2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
87/96 (1)(E)
2421.09.99 Demais Transferências da União
2422.00.00 Transferências dos Estados
2422.01.00 Participação na Receita dos Estados
2422.09.00 Outras Transferências dos Estados
2423.00.00 Transferências dos Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas
2440.00.00 Transferências do Exterior
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2470.00.00 Transferências de Convênios
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2570.00.00 Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados (51)(I)
2580.00.00 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção -
CEPAC (60)(I)
2590.00.00 Outras Receitas
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
7000.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (26)(I)
8000.00.00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias (26)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA (69)(A)
(Válido para a União a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018)
Obs.: Ver § 8o
do art. 2o
sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na
LOA.
Código Descrição
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 Impostos
1.1.2.0.00.0.0 Taxas
1.1.3.0.00.0.0 Contribuição de Melhoria
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais
1.2.2.0.00.0.0 Contribuições Econômicas
1.2.3.0.00.0.0 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
1.3.4.0.00.0.0 Exploração de Recursos Naturais
1.3.5.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Intangível
1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais
1.4.0.0.00.0.0 Receita Agropecuária
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.2.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde
1.6.4.0.00.0.0 Serviços e Atividades Financeiras
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.3.0.00.0.0 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.2.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Externo
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis
2.2.3.0.00.0.0 Alienação de Bens Intangíveis
2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
Código Descrição
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital
2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital
2.9.1.0.00.0.0 Integralização de Capital Social
2.9.2.0.00.0.0 Resultado do Banco Central
2.9.3.0.00.0.0 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
2.9.4.0.00.0.0 Resgate de Títulos do Tesouro
2.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas de Capital
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 9o
do art. 2o
)
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 9o
do art. 2o
)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art.
24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam
os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da
Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe (52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe (52)(I)
95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012
(58)(I)
99 - A Definir
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de
Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções
Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas,
Nacionais e Internacionais (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
99 - A Classificar
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. (1)(A) (8)(A)
(38)(A) (40)(I)
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (38)(A)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
5
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria
econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A)
(38)(A)
4 - Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do
capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)
6 - Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da
atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. (38)(A)
7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (38)(I)
Despesas orçamentárias fixadas que constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a
garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. (38)(I) (43)(E)
9 - Reserva de Contingência (38)(I) (48)(E)
Despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos,
bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais. (38)(I) (48)(E)
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes
à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal,
mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração
indireta. (38)(A)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
6
22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade
exclusiva do delegante. (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração
indireta. (38)(A)
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou
de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012.
(58)(I)
40 - Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. (38)(A)
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
7
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade
exclusiva do delegante. (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou
de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012.
(58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria PúblicoPrivada - PPP, nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei no
12.766, de 27 de
dezembro de 2012. (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio). (1)(A) (38)(A) (58)(A)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
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71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes
consorciados, observado o disposto no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de 2012. (22)(I) (38)(A)
(58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que
tratam §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto
no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de 1o
de fevereiro de 2012. (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e
serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da
Lei Complementar no
141, de 2012, observado o disposto no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de
2012. (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins
da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
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Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos
de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar
no
141, de 2012. (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos
por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (38)(A)
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de governo.
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras
operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo. (22)(I) (38)(A)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe. (52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências,
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da
Federação participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.(52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
(52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências,
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da
Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. (52)(I)
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95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados
para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou
prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em
ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária
da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver
sua definição. (8)(A) (38)(A)
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A)
(52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do
Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares.
(38)(A) (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. (38)(A)
(52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada
ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. (1)(A)
(8)(A) (38)(A)
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
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Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como
auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família,
exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (38)(A) (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição
Federal, que dispõe:
“Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei.” (38)(A)
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de
previdência fechada, para complementação de aposentadoria. (38)(A)
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à
família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear,
comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a
servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou
militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a
dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. (1)(A) (38)(A) (40)(A)
(58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do
militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são
pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (1)(A) (38)(A) (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o
inciso II do art. 7o
e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. (38)(A) (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou
Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada;
Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização;
Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou
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Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por
Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou
Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de
Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação
Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da
Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por
Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de
Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o
, inciso XVII, da Constituição);
Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica
(Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente;
Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e exdécimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o
Salário; 13o
Salário Proporcional;
Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas
correlatas de caráter permanente. (1)(A) (38)(A)
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação
Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras
despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. (1)(A)
(38)(A)
13 - Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de
empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de
contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do
pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (38)(A) (40)(A) (43)(A)
14 - Diárias - Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do
servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter
eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício em caráter permanente. (38)(A)
15 - Diárias - Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por
motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (38)(A)
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
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Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do
servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições;
e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta. (38)(A)
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do
exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A)
(38)(A)
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
19 - Auxílio-Fardamento
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
(38)(A)
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou
coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente
contratadas. (38)(A)
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como:
taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. (38)(A)
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de
terceiros em títulos públicos. (38)(A)
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão,
corretagem, seguro, etc. (38)(A)
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25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros
decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o
, da Constituição.
(38)(A)
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil,
como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. (38)(A)
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra
de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. (38)(A)
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos
autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. (38)(A)
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais
dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
(43)(I)
30 - Material de Consumo
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo;
lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e
lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros
de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento;
material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de
disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico,
hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao
voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (1)(A) (38)(A)
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus,
bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. (1)(I)
(38)(A)
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32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição
gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou
serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras. (1)(A) (38)(A) (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com
aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento,
pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive
quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. (1)(A) (38)(A)
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,
de acordo com o art. 18, § 1o
, da Lei Complementar no
101, de 2000, computadas para fins de limites da
despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. (8)(A) (38)(A) (40)(A)
35 - Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas,
prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou
assemelhadas. (38)(A)
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de
serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores
diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores
eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à
pessoa física. (38)(A)
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (38)(A)
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de
compra do bem de propriedade do arrendador. (38)(A)
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para
órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis
(inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens
imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene;
serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos
resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. (1)(A) (38)(A)
41 - Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e
serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
(1)(A) (38)(A)
42 - Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões
financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado,
respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
43 - Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei
no
4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. (38)(A)
45 - Subvenções Econômicas (38)(A) (43)(A)
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título,
autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos;
concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de
parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de
escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda,
outras operações com características semelhantes. (38)(A) (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou
de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração
Pública direta e indireta. (1)(A) (38)(A)
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e
econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP,
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etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os
encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
(38)(A)
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas,
sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na
aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
49 - Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de
cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração
Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo
municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho
e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. (1)(A) (38)(A)
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como:
elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e
hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos;
armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento;
equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos;
máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios
de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;
mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. (1)(A) (38)(A)
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (52)(I)
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55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área
rural. (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área
urbana. (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter
indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. (58)(I)
61- Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
de obras ou para sua pronta utilização. (38)(A)
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. (38)(A)
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas
de capital de empresas. (38)(A)
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade,
desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. (38)(A)
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
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Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,
agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
(38)(A)
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento,
inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. (38)(A)
67 - Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou
determinados por decisão judicial. (38)(A)
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente
Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005. (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual,
interna e externa. (38)(A)
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária, interna e externa. (38)(A)
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida
contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. (38)(A)
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária, efetivamente amortizado. (38)(A)
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de
crédito por antecipação de receita. (38)(A)
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária,
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de
novos títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
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77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual,
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de
títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos,
inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e
de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de
arrecadação é do órgão transferidor. (1)(A) (38)(A) (64)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente
de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do
parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à
realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o
do art. 6o
e do § 2o
do art. 7o
,
ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (66)(I)
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto
Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos
investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis,
incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria PúblicoPrivada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de
recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de
PPP (elemento 84). (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades
assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3o
do art. 100 da Constituição;
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas
Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais. (38)(A) (48)(A)
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964,
que assim estabelece:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de
dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica”. (38)(A)
93 - Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas
por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar
essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de
natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A) (38)(A)
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e
empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados,
multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em
função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em
programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente,
quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
(1)(A) (38)(A) (48)(A)
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu
local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os
de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;
topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (38)(A)
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade
de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais nãodependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. (38)(A)
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97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do
respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência
Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o
da Lei no
12.546, de 14 de
dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à
estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei. (58)(I)
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
CODIGO DESCRIÇÃO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00 Contribuições
3.1.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (42)(I) (59)(A)
3.1.71.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (42)(I) (50)(E)
3.1.71.13.00 Obrigações Patronais (42)(I) (50)(E)
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.1.71.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (45)(I) (50)(E)
3.1.71.99.00 A Classificar (42)(I)
3.1.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (1)(A) (41)(E)
3.1.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (41)(A)
(53)(A)
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar (53)(A) (59)(A)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (59)(I)
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais (3)(I) (59)(E)
3.1.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(E)
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais (19)(I)
3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (32)(I)
3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.1.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.1.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.95.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.95.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.95.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.95.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.96.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.96.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.96.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.96.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.99.00.00 A Definir
3.1.99.99.00 A Classificar
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.2.71.99.00 A Classificar (50)(I)
3.2.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.74.99.00 A Classificar (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.2.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.2.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.95.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.96.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.99.00.00 A Definir
3.2.99.99.00 A Classificar
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00 Transferências à União (65(O)
3.3.20.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.20.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.20.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.20.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.20.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.20.41.00 Contribuições (65(O)
3.3.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
3.3.22.14.00 Diárias - Civil (44)(I) (65)(O)
3.3.22.30.00 Material de Consumo (44)(I) (65)(O)
3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I) (65)(O)
3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I) (65)(O)
3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (65)(O)
3.3.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.30.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
3.3.30.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.30.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (4)(I) (44)(E)
3.3.30.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.30.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.30.41.00 Contribuições
3.3.30.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
3.3.30.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
3.3.31.41.00 Contribuições (41)(I)
3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.31.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
3.3.32.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
3.3.32.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.32.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (61)(I)
3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I)
3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.32.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.35.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.35.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.36.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.36.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios
3.3.40.14.00 Diárias - Civil (17)(I) (44)(E)
3.3.40.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.40.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.40.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (17)(I) (44)(E)
3.3.40.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.40.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.40.41.00 Contribuições
3.3.40.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
3.3.40.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais (54)(I)
3.3.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.40.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
3.3.41.41.00 Contribuições (41)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
5
3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.41.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
3.3.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.42.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.42.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I)
3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.42.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.45.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.45.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.45.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.46.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.46.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.46.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.14.00 Diárias - Civil (5)(I)
3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I)
3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (21)(I)
3.3.50.30.00 Material de Consumo (5)(I)
3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (12)(I)
3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (5)(I)
3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria (5)(I) (10)(I)
3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (5)(I)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (5)(I)
3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.50.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.41.00 Contribuições (46)(E)
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A)
3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (20)(I)
3.3.60.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.70.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (39)(I) (59)(A)
3.3.71.04.00 Contratação por Tempo Determinado (45)(I) (50)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
6
3.3.71.30.00 Material de Consumo (45)(I) (50)(E)
3.3.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (50)(E)
3.3.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
3.3.71.47.00 Obrigações Tributárias e Contributiva (45)(I) (50)(E)
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.3.71.99.00 A Classificar (45)(I)
3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
3.3.72.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.75.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.75.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.76.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.76.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.80.14.00 Diárias - Civil
3.3.80.30.00 Material de Consumo
3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.80.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.80.41.00 Contribuições
3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas (41)(A) (53)(E)
3.3.90.03.00 Pensões (53)(E)
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do RPPS (53)(A) (59)(E)
3.3.90.06.00 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(A)
3.3.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial (53)(A)
3.3.90.14.00 Diárias - Civil
3.3.90.15.00 Diárias - Militar
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento
3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
7
3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária
3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (41)(A)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.41.00 Contribuições (34)(I)
3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas (44)(A)
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte
3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.55.00 Pensões do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.56.00 Pensões do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.59.00 Pensões Especiais (59)(I)
3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (63)(I)
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (47)(I)
3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos (29)(I)
3.3.91.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.91.30.00 Material de Consumo (19)(I)
3.3.91.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (70)(I)
3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (31)(I) (41)(A)
3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria (25)(I)
3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (19)(I)
3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições (25)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
8
3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (44)(I)
3.3.91.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe (53)(I)
3.3.93.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.93.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Não Participe (53)(I)
3.3.94.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.94.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.95.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
3.3.95.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.95.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.95.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.95.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.95.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.95.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.95.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.95.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.95.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.95.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.95.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.95.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.95.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.95.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.95.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.95.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.96.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
9
3.3.96.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.96.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.96.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.96.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.96.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.96.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.96.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.96.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.96.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.96.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.96.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.96.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.96.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.96.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.99.00.00 A Definir
3.3.99.99.00 A Classificar
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 Transferências à União (65)(O)
4.4.20.41.00 Contribuições (65)(O)
4.4.20.42.00 Auxílios(65)(O)
4.4.20.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.20.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.20.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
4.4.22.51.00 Obras e Instalações (44)(I) (65)(O)
4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I) (65)(O)
4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I) (65)(O)
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I) (65)(O)
4.4.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
4.4.30.41.00 Contribuições
4.4.30.42.00 Auxílios
4.4.30.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
10
4.4.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
4.4.31.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.31.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.31.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
4.4.32.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
4.4.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.35.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.35.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.35.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.36.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.36.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.36.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.40.00.00 Transferências a Municípios
4.4.40.14.00 Diárias - Civil (36)(I) (44)(E)
4.4.40.41.00 Contribuições
4.4.40.42.00 Auxílios
4.4.40.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.40.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E) (55)(I)
4.4.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
4.4.41.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.41.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.41.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.4.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
4.4.42.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.45.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.45.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
11
4.4.45.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.46.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.46.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.46.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.14.00 Diárias - Civil (33)(I)
4.4.50.30.00 Material de Consumo (33)(I)
4.4.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (33)(I)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.50.41.00 Contribuições
4.4.50.42.00 Auxílios
4.4.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (33)(I)
4.4.50.51.00 Obras e Instalações
4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (46)(E)
4.4.60.41.00 Contribuições (46)(E)
4.4.60.42.00 Auxílios (11)(I) (46)(E)
4.4.60.99.00 A Classificar (2)(I) (46)(E)
4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
4.4.70.41.00 Contribuições
4.4.70.42.00 Auxílios
4.4.70.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (27)(I) (59)(A)
4.4.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (45)(I) (50)(E)
4.4.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
4.4.71.51.00 Obras e Instalações (45)(I) (50)(E)
4.4.71.52.00 Equipamentos e Material Permanente (45)(I) (50)(E)
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.4.71.99.00 A Classificar (27)(I)
4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
4.4.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.75.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.75.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.75.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.76.41.00 Contribuições (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
12
4.4.76.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.76.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.4.80.41.00 Contribuições
4.4.80.42.00 Auxílios
4.4.80.51.00 Obras e Instalações
4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
4.4.90.14.00 Diárias - Civil
4.4.90.15.00 Diárias - Militar (24)(I)
4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (16)(I)
4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.4.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (18)(I)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo (62)(I)
4.4.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (28)(I)
4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (30)(I)
4.4.91.51.00 Obras e Instalações (19)(I)
4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente (19)(I)
4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais (35)(I)
4.4.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.4.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe (53)(I)
4.4.93.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.93.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.93.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Não Participe (53)(I)
4.4.94.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.94.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.94.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei o
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
13
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.95.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.95.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.96.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.99.00.00 A Definir
4.4.99.99.00 A Classificar
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.5.30.41.00 Contribuições
4.5.30.42.00 Auxílios
4.5.30.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(E)
4.5.30.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.30.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(E)
4.5.30.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(I)
4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(I)
4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.40.00.00 Transferências a Municípios
4.5.40.41.00 Contribuições
4.5.40.42.00 Auxílios
4.5.40.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.40.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.5.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
14
4.5.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas
4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares (7)(I)
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios
4.5.90.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.5.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis (35)(I)
4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
4.5.91.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (57)(I)
4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (28)(I)
4.5.91.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
4.5.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.5.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
4.5.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
15
4.5.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.99.00.00 A Definir
4.5.99.99.00 A Classificar
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.6.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.6.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.6.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.6.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.95.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.95.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.95.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.96.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.96.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.96.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.99.00.00 A Definir
4.6.99.99.00 A Classificar
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
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16
Nota: Nos termos do parágrafo único do art. 5o
desta Portaria, a discriminação das naturezas de despesa constante deste
Anexo é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada pelos entes da Federação, sem a necessidade de publicação de ato,
para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
(*) Inclusões (I), Exclusões (E), Alterações (A) ou Outros (O)
(1) Portaria Interministerial STN/SOF no
325, de 27.08.2001 - D.O.U. de 28.08.2001;
(2) Memorando no
08/DESOR/SOF/MP, de 30 de maio de 2001;
(3) Memorando no
13/DESOR/SOF/MP, de 20 de julho de 2001;
(4) Memorando no
15/DESOR/SOF/MP, de 10 de agosto de 2001;
(5) Memorando no
19/DESOR/SOF/MP, de 4 de setembro de 2001;
(6) Memorando no
21/DESOR/SOF/MP, de 3 de outubro de 2001;
(7) Memorando no
25/DESOR/SOF/MP, de 12 de novembro de 2001;
(8) Portaria Interministerial STN/SOF no
519, de 27.11.2001 - D.O.U. de 28.11.2001;
(9) Memorando no
02/DESOR/SOF/MP, de 11 de março de 2002;
(10) Memorando no
05/DESOR/SOF/MP, de 4 de junho de 2002;
(11) Memorando no
06/DESOR/SOF/MP, de 17 de junho de 2002;
(12) Memorando no
08/DESOR/SOF/MP, de 15 de outubro de 2002;
(13) Memorando no
09/DESOR/SOF/MP, de 24 de outubro de 2002;
(14) Memorando no
09/DESOR/SOF/MP, de 20 de agosto de 2003;
(15) Memorando no
14/DESOR/SOF/MP, de 6 de outubro de 2003;
(16) Memorando no
02/2004-DESOR/SOF/MP, de 19 de março de 2004;
(17) Memorando no
04/2004-DESOR/SOF/MP, de 1o
de julho de 2004;
(18) Nota Técnica no
060/SECAD/SOF/MP, de 1o
de junho de 2005;
(19) Memorando no
014/SECAD/SOF/MP, de 10/08/2005;
(20) E-mail STN/CCONT/GENOC, de 01/07/2005;
(21) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 27/09/2005;
(22) Portaria Interministerial STN/SOF no
688, de 14.10.2005 - D.O.U. de 17.10.2005;
(23) Memorando no
18/SECAD/SOF/MP, de 18/10/2005;
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
17
(24) Incluída pela CCONT/STN em 09/06/2003, conforme informação constante do e-mail da GENOC/
CCONT/STN, de 31/01/2006;
(25) Incluída pela CCONT/STN conforme informação constante do e-mail STN/CCONT/GENOC, de
03/03/2006, e retificado pelo e-mail de 10/03/2006;
(26) Portaria Interministerial STN/SOF no
338, de 26.04.2006 - D.O.U. de 28.04.2006; (válido a partir de
2007)
(27) Memorando no
4/SECAD/SOF/MP, de 5 de junho de 2006;
(28) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 09/06/2006;
(29) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/06/2006;
(30) E-mail CCONT/STN, de 03/07/2006;
(31) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 18/07/2006;
(32) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 14/08/2006;
(33) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 02/10/2006;
(34) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 05/10/2006;
(35) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/12/2006;
(36) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 12/03/2007;
(37) Portaria Conjunta STN/SOF no
3, de 14.10.2008 - D.O.U. de 16.10.2008; (válido a partir de 2009)
(38) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 06.08.2009 - D.O.U. de 10.08.2009; (válido a partir de 2010)
(39) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/03/2010;
(40) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 18.06.2010 - D.O.U. de 29.06.2010; (válido a partir de 2011)
(41) Memorando no
01/10/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 08.07.2010; (válido a partir de 2011)
(42) Memorando no
02/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 17.08.2010; (válido a partir de 2011)
(43) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 19.08.2010 - D.O.U. de 23.08.2010; (válido a partir de 2011)
(44) Memorando no
03/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(45) Memorando no
04/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(46) Memorando no
01/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 21.01.2011; (válido a partir de 2011)
(47) Memorando no
02/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.03.2011; (válido a partir de 2011)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
18
(48) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 20.06.2011 - D.O.U. de 22.06.2011; (válido a partir de 2012)
(49) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 25.08.2011 - D.O.U. de 30.08.2011; (válido a partir de 2011)
(50) Memorando no
03/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 31.08.2011; (válido a partir de 2012)
(51) Portaria Conjunta STN/SOF no
3, de 06.10.2011 - D.O.U. de 07.10.2011; (válida a partir de 2011)
(52) Portaria Conjunta STN/SOF no
5, de 08.12.2011 - D.O.U. de 13.12.2011; (válida a partir de 2012)
(53) Memorando no
05/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 23.12.2011; (válido a partir de 2012)
(54) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 17/05/2012;
(55) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 23/05/2012;
(56) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/06/2012;
(57) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 04/07/2012;
(58) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 13.07.2012 - D.O.U. de 16.07.2012; (válida a partir de 2013,
exceto em relação aos arts. 3o
ao 6o
, que podem ser utilizados em 2012);
(59) Memorando no
02/2012/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 16.07.2012; (válido a partir de 2013, exceto
as naturezas de despesa 3.3.90.98.00 e 3.3.91.98.00, que podem ser utilizadas em 2012);
(60) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 28.03.2013 - D.O.U. de 03.04.2013; (válida a partir de 2013);
(61) E-mail CCONT/SUCON/STN, de 03/05/2013;
(62) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 25.06.2013;
(63) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 15.07.2013;
(64) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 13.08.2013 - D.O.U. de 14.08.2013; (válida a partir de 2014);
(65) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 07.03.2014 (embora permaneça neste Anexo, foi solicitada a
exclusão do SIOP e do SIAFI por se tratar de natureza de uso exclusivo dos demais entes);
(66) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 10.12.2014 - D.O.U. de 19.12.2014; (válida a partir de 2015);
(67) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 19.05.2015 - D.O.U. de 20.05.2015; (válida a partir de 2015);
(68) Memorando no
01/2015/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 07.08.2015 (válida a partir de 2015);
(69) Portaria Interministerial STN/SOF no
5, de 25.08.2015 - D.O.U. de 26.08.2015; (válida para a União
a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018);
(70) E-mail GENOC/CCONF/SUCON/STN , de 02.09.2015;
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403166
E2CB2CC0BF522087B3F5CE26429BE8F8
3EA1F304
MD5:
CRC:
SHA256: 3E655F90882BFFEFF099BD4253D013E035907A055B1E654246ABA27BC883BCFF
Portaria
Tipo do Documento
STN/SOF nº 163/2001
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Portaria STN/SOF nº 163/2001
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:33:22 Finalização: 16/04/2026 08:34:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:33:22
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:33:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:34:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403166 e o CRC 3EA1F304.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 72/2020/TCE-RO
Dispõe sobre a remessa eletrônica mensal ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia de informações e
documentos por parte das Administrações Públicas
Municipais e Estaduais do Estado de Rondônia, e dá
outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c
o art. 4º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que cabe aos ordenadores de despesas, bem como aos órgãos da
administração pública direta e indireta do Estado de Rondônia encaminhar balancetes mensais ao
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do art. 53 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que foram implementadas inovações tecnológicas no Tribunal de
Contas do Estado que aperfeiçoaram o processo de envio de dados dos jurisdicionados, bem como
permitem melhor qualificação dos Órgãos e entidades jurisdicionadas e dos responsáveis pelas
unidades gestoras;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das instruções normativas que
regulamentam o envio de informações e documentos ao Tribunal, especialmente a Instrução
Normativa n. 13, de 18 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO a possibilidade de aprimoramento do controle externo, mediante a
utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina a remessa eletrônica mensal ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia de informações e documentos das Administrações Públicas Municipal
e Estadual.
Art. 2º. Subordinam-se a esta Instrução Normativa as entidades e órgãos públicos
integrantes da administração direta e indireta dos municípios e do Estado de Rondônia,
compreendidos: (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
I – Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (Revogado pela Instrução Normativa
n. 78/2022/TCE-RO)
II – O Tribunal de Contas Estadual, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública
Estadual; e (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
III – As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos. (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
Art.2º. Subordinam-se a esta Instrução Normativa as entidades e órgãos públicos
integrantes da administração direta e indireta dos municípios e do estado de Rondônia e entidades
associativas representativas de municípios, reconhecidas assim por esta Corte de Contas,
compreendidos: (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
I – Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (Redação dada pela Instrução
Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
II – O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública; (Redação dada
pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
III – As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos; e (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCERO)
IV – As entidades associativas representativas de municípios, financiadas por recursos
públicos; (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I – Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa da Administração
Pública Estadual ou Municipal direta ou indireta que possui autoridade ordenadora de despesa;
II – Ordenador de Despesa: Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos e sujeita-se a
procedimentos de tomadas de contas organizadas e realizadas pelos órgãos de controle interno
(contabilidade e auditoria) e externo (Tribunal de Contas) da Administração Pública, em qualquer de
suas esferas governamentais.
CAPÍTULO II
Da remessa de informações eletrônicas mensais ao Tribunal
Art. 4º. Os representantes legais das entidades mencionadas no art. 2º devem encaminhar
mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, informações e documentos acerca da
gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, em conformidade com as disposições desta
Instrução Normativa.
§1º. As informações e documentos referidos neste artigo devem ser remetidos até o último
dia do mês subsequente, nos termos desta Instrução Normativa.
§2º. A remessa deverá ser feita por meio eletrônico, após cadastramento realizado no site
do TCE-RO, consoante exposto no Capítulo III.
§3º. A relação de informações e documentos, bem como o layout dos arquivos, a estrutura
de remessas e as demais especificações necessárias à implantação desta IN serão aprovados mediante
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Portaria ou Resolução da Presidência, cuja proposta será de iniciativa da Secretaria-Geral de Controle
Externo do Tribunal de Contas do Estado, a quem compete igualmente a revisão e atualização, no
mínimo anualmente.
Art. 5º. Os representantes legais poderão delegar as atribuições previstas no caput do
artigo anterior a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sistema.
Parágrafo único. Referida delegação não exime a responsabilidade do representante legal
pela integridade, tempestividade, legalidade e veracidade das informações remetidas.
Art. 6º. Os dados a serem enviados serão armazenados no banco de dados do TCE-RO,
e subsidiarão as atividades de controle externo e dos demais órgãos de controle, além de promover a
transparência da gestão dos recursos públicos e fomentar o controle social.
Art. 7º. A autenticidade das informações e documentos remetidos eletronicamente será
garantida por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 8º. A remessa dos dados fora dos moldes definidos neste artigo, seu não envio ou o
descumprimento do prazo regulamentar de forma injustificada caracterizam a omissão no dever de
prestar contas de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 16 da Lei Complementar n. 154, de 26 de
julho de 1996, e pode sujeitar os responsáveis à aplicação do disposto no art. 8º da mesma Lei.
Art. 9º. Os órgãos e as unidades do sistema de controle interno deverão, quando detectada
eventual omissão dos responsáveis em cumprir a obrigação de prestação de contas nos termos desta
Instrução Normativa, comunicar a autoridade administrativa competente para fins do disposto no art.
8º da Lei Complementar n. 154/1996.
Art. 10. Além dos documentos e informações exigidos nesta Instrução Normativa, outros
poderão ser requisitados pelo Tribunal de Contas, a qualquer tempo, inclusive mediante a requisição
de bancos de dados produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º.
CAPÍTULO III
Do cadastramento das Unidades Gestoras
Art. 11. Fica instituído o Cadastro Eletrônico das Unidades Gestoras dos Poderes e
Órgãos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito Municipal e
Estadual.
Art. 12. O cadastro eletrônico deverá obrigatoriamente ser mantido pelos Poderes e
Órgãos, mediante o acesso disponibilizado no site do Tribunal de Contas, do qual constarão,
obrigatoriamente:
I – O rol de unidades gestoras, contendo dados de identificação de todas as UGs que
integram o Poder ou Órgão, da administração direta e indireta;
II – Dados da qualificação civil completa, endereço eletrônico e informações funcionais
dos ordenadores de despesas das unidades gestoras, bem como de todas as demais pessoas que tenham
sido incluídas no Cadastro Eletrônico;
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
III – Documentação que comprove a criação, alteração, fusão, liquidação, dissolução,
transformação, desestatização, incorporação, extinção ou desmembramento das unidades gestoras.
§1º. Os dados relacionados nos incisos I a III serão especificados na regulamentação
própria a que alude o §3º do art. 4º.
§2º Os dados mencionados no inciso II não se confundem com as informações funcionais
e de pessoal a serem remetidas mensalmente em face do disposto no art. 4° e no disposto em outras
normas do Tribunal.
§3º. O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver alteração em qualquer um dos
dados relacionados nos incisos deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do fato
gerador da alteração, independentemente de ocorrer modificação da gestão da entidade.
Art. 13. A responsabilidade pelo cadastramento e manutenção do cadastro do rol de
unidades gestoras, definido no inciso I do artigo anterior, é dos representantes legais das entidades
relacionadas no art. 2º.
Parágrafo único. Os representantes legais poderão delegar as atribuições previstas neste
artigo a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sistema; tal delegação não exime sua
responsabilidade pela integridade, tempestividade, legalidade e veracidade dos dados e documentos
cadastrados.
Art. 14. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa e de quaisquer outras pessoas
cadastradas no sistema manterem atualizado seu cadastro pessoal.
Art. 15. A confirmação do cadastro de nova UG ou da atualização das informações e
documentos só ocorrerá mediante a homologação a ser feita pela unidade competente do Tribunal, a
qual notificará o solicitante no endereço eletrônico fornecido por ele.
§1º As solicitações serão aprovadas ou negadas pelo Tribunal no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação.
§2º Serão descartadas as solicitações cujas informações tenham sido prestadas de forma
inconsistente, mediante comunicação justificada ao solicitante, por meio do endereço eletrônico
fornecido, devendo o jurisdicionado realizar novo procedimento de cadastramento.
Art. 16. As permissões de acesso ao Cadastro Eletrônico são pessoais e intransferíveis.
Art. 17. Os endereços eletrônicos informados no Cadastro Eletrônico serão utilizados
pelo Tribunal de Contas, no exercício de quaisquer de suas atribuições, inclusive para a realização de
comunicações processuais eletrônicas aos agentes cadastrados, nos termos da Resolução n.
303/2019/TCE-RO, não podendo o usuário alegar desconhecimento sobre fatos informados pelo
TCE-RO por meio de correspondências enviadas aos endereços eletrônicos constantes do cadastro.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 18. Além dos documentos e informações exigidos nesta Instrução Normativa, outros
poderão ser requisitados pelo Tribunal de Contas, a qualquer tempo, inclusive mediante a requisição
de bancos de dados produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º.
Art. 19. A omissão, o envio extemporâneo, a inserção de dados falsos ou ainda a alteração
ou exclusão indevida de dados corretos nas remessas eletrônicas mensais, enviadas em decorrência
desta norma, poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 55 da Lei Complementar n.
154/1996, sem prejuízo da devida representação aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Em virtude da transição para o novo sistema, eventual atraso em relação
às três primeiras remessas sob a vigência desta norma não ensejarão a aplicação das sanções aos
responsáveis previstas no caput deste artigo.
Art. 20. As UGs que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução,
transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro devem, para fins
de constituição de Processo de Contas Extraordinárias – PCE:
I – realizar, em até 10 dias úteis, a atualização dos dados cadastrais da referida UG no
Cadastro Eletrônico; e
II - encaminhar, em até trinta dias da comunicação prevista no inciso I, o PCE contendo
as peças previstas em regulamentação própria do TCE-RO.
Art. 21. No prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Instrução Normativa,
as unidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito Municipal e
Estadual, deverão realizar o cadastro eletrônico disposto no art. 11, sob pena de ensejar a aplicação
das sanções previstas no art. 55 da Lei Complementar n. 154/1996, sem prejuízo da devida
representação aos órgãos competentes.
Art. 22. A partir de 1º.1.2021, o envio de dados e documentos ao TCE-RO, inclusive a
interposição de recursos, pelas partes ou seus procuradores, somente poderá ocorrer por meio do
endereço eletrônico cadastrado no sistema, exceto nas situações especiais previstas na Resolução n.
303/2019/TCE-RO.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que
as remessas eletrônicas mensais dispostas no Capítulo II terão repercussão apenas a partir de
1º.1.2021, com o envio da remessa relativa ao mês de janeiro/2021, na forma da regulamentação.
Art. 24. Ficam revogadas as Instruções Normativas n. 19/2006, 33/2012, 35/2012 e
39/2013, bem como os incisos I, “a” a “c” e II, “a” a “c” do art. 4º, o inciso II do art. 7º, o inciso II
do art. 9º, os incisos I, II e IV, “a” a “d” do art. 10, os incisos I, “a” a “c”, II, “a” a “c”, V, “a” e “b”,
VII e VIII do art. 11, o inciso I, “a” a “h” e o parágrafo único do art. 14, os incisos II, IV, V e VI do
art. 15, os incisos I, II, IV, “a” a “d” e V do art. 16, todos da Instrução Normativa n. 13/2004, e os
arts. 13, I a VII, 14, I e II e 22, I e II da IN 22/2007, bem como outras disposições em contrário.
Porto Velho, 19 de outubro de 2020.
(assinado eletronicamente)
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403172
FF374AB45E82A74C9CFF2FC2D2228E76
B4D977AF
MD5:
CRC:
SHA256: DD0D8EC5EA90F50FB5C1982513B57A5A05B01DC098CCD9ABC834808C8BFA2969
Instrução Normativa
Tipo do Documento
nº 72/TCE-RO/2020
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:34:16 Finalização: 16/04/2026 08:34:50
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:34:16
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:34:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:34:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403172 e o CRC B4D977AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RESOLUÇÃO N. 328/2020/TCE-RO
Regulamenta a Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO
para o exercício 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de
1996, combinado com o artigo 187, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa n.72/2020/TCE-RO;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO para o
exercício 2021, aprovando o manual de regras e orientações referentes à geração e transmissão dos
arquivos e o cadastramento dos jurisdicionados no sistema.
Art. 2º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado,
o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, as autarquias, as fundações, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos devem encaminhar mensalmente
ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio eletrônico, dados conforme regras e layouts
definidos no Manual constante do Anexo Único desta Resolução e no Portal do SIGAP
(http://www.tce.ro.gov.br/portalsigap/)
§1º. As informações e documentos exigidos em outras normas do TCE-RO, que não
tenham sido expressamente revogadas pela IN n. 72/2020, deverão continuar sendo enviados nos
respectivos sistemas do Tribunal, conforme item 1.7.6 do Manual anexo.
§2º. A Secretaria-Geral de Controle Externo poderá, a qualquer tempo, requisitar dados
e informações além dos definidos no Manual, pelos instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 3º Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior deverão
obrigatoriamente efetuar o cadastramento disposto no item 2.4 do Manual anexo no prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 19 de outubro de 2020.
(assinado eletronicamente)
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N. 01/GABPRES - 24/02/2021 - EXERCÍCIO 2021
PORTARIA N. 22/GABPRES - 04/12/2021 - EXERCÍCIO 2022
PORTARIA N. 19/GABPRES - 22/12/2022 - EXERCÍCIO 2023
PORTARIA N. 24/GABPRES - 20/11/2023 - EXERCÍCIO 2024
PORTARIA N. 07/GABPRES - 07/03/2024 - EXERCÍCIO 2024
PORTARIA N. 28/GABPRES - 10/03/2025 - EXERCÍCIO 2025
PORTARIA N. 31/GABPRES - 06/03/2026 - EXERCÍCIO 2026
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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ANEXO ÚNICO
MANUAL DE REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE REMESSAS MENSAIS
- EXERCÍCIO 2026
CAPÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Informações gerais
Este manual dispõe sobre as regras e orientações referentes à geração e transmissão
das remessas mensais nos termos da Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020, para o exercício
de 2026.
1.1. Introdução
A Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020 dispõe sobre a nova sistemática de remessa eletrônica mensal ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de informações e documentos por parte das Administrações Públicas Municipais e Estaduais do Estado de Rondônia.
Desde então, anualmente, o TCE/RO, por iniciativa da Secretaria-Geral de Controle
Externo, realiza a revisão das regras e arquivos de layout para vigência no exercício seguinte. De
acordo com o art. 4º, §3º, da referida norma, a revisão anual é aprovada mediante Portaria ou
Resolução da Presidência.
1.2. Entidades subordinadas a esta portaria
Segundo a Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020, as entidades da Administração direta e indireta estatuais e municipais deverão encaminhar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia arquivos de dados conforme regras e layouts definidos neste Manual:
a) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e
c) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que, a depender do módulo, do ente ou da entidade, a estrutura de layout
poderá ser diferente. Por isso, cada módulo terá capítulo próprio, divididos em tópicos para cada
entidade, a fim de facilitar a leitura e estruturação dos layouts para cada caso.
A partir do Capítulo 2 são detalhadas as peculiaridades e as responsabilidades pelos
envios de dados no âmbito de cada Poder e entidade.
1.3. Definições
Para efeitos desta Portaria, considera-se:
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I - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que compõem a Administração Pública;
II - Unidade Gestora (UG): unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de controle, bem como atos de pessoal sujeitos a registro, cujo titular está
sujeito ao envio de remessa de dados nos termos desta Portaria, ou a prefeitura municipal, no
caso de UG consolidadora para efeitos contábeis;
III - Gestor da UG: agente responsável pela unidade gestora, compreendendo o ordenador de despesas ou o Prefeito municipal, na hipótese de prefeitura;
IV - Responsável: gestor da UG ou agente com delegação de competência do gestor
para envio de remessa de dados, de um módulo específico do sistema, por meio de cadastro
próprio no Sigap;
V - Arquivo estruturado: Arquivo no formato Extensible Markup Language
(XML);
VI - Arquivo não estruturado: Arquivo em formato diferente do XML, tais como
PDF, xls, xlsx ou ods, arquivos de imagem, entre outros;
VII - Remessa: conjunto de arquivos estruturados e não estruturados a ser enviado
mensalmente pelas unidades mencionadas no art. 2º da Instrução Normativa n. 72/2020-TCERO.
VIII - Módulo contábil: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega arquivos que
contém informações da escrituração contábil e de planejamento e execução orçamentária, conforme definido no Capítulo II e no Capítulo III;
IX - Módulo de pessoal: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega arquivos
que contém informações referentes a folha de pagamento e de gestão de recursos humanos da
UG, conforme definido no Capítulo IV;
X - Módulo de contratos e obras: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega
arquivos que contém informações referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços, obras, encaminhado ao TCE-RO, nos termos do Capítulo V e do Capítulo VI.
XI - Homologação: procedimento que confere efetividade e autenticidade das remessas de dados e informações, mediante validação dos arquivos contidos dentro da remessa.
1.4. Cadastro no Sigap
A remessa mensal das informações e documentos prescinde do cadastro a ser mantido pelos Poderes e Órgãos, de acordo com os arts. 11 a 17 da Instrução Normativa n. 72/TCERO/2020.
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O cadastro ou a atualização do cadastro é de iniciativa do próprio jurisdicionado,
mediante acesso prévio ao sistema Portal Cidadão. Uma vez no sistema SIGAP, o usuário poderá
realizar a inclusão ou alteração dos dados exigidos. Após o preenchimento das informações, o
sistema permitirá o envio da solicitação para análise do Tribunal de Contas. O usuário deverá
acompanhar o status da solicitação e, se necessário, providenciar eventuais ajustes indicados pelo
TCE-RO.
Assim, todo o processo é feito via sistema, não sendo necessário o peticionamento
ao TCE/RO. Ademais, o Tribunal apenas realiza a homologação do cadastramento/atualização dos
cadastros.
O cadastro a ser mantido pelo representante legal dos Poderes e Órgãos é composto
das seguintes informações:
O rol de unidades gestoras, contendo dados de identificação de todas as unidades gestoras que integram o poder ou órgão, da administração direta e
indireta;
Dados da qualificação civil completa, endereço eletrônico e informações
funcionais dos representantes legais, dos ordenadores de despesas respectivos das unidades gestoras cadastradas e dos demais servidores que devam
ter acesso aos sistemas do Tribunal.
Os dados definidos acima serão necessariamente acompanhados de documentação
comprobatória (criação/alteração/inativação da pessoa jurídica e nomeação/exclusão do cargo da
pessoa física).
É de responsabilidade do representante legal do poder/órgão proceder à atualização
do cadastro eletrônico sempre que houver alteração em qualquer um dos dados exigidos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de alteração, independentemente de ocorrer modificação da gestão da entidade.
Da mesma maneira, qualquer pessoa cadastrada pelo representante legal no sistema
tem o dever de manter atualizado seu endereço, residencial e eletrônico, informado no Cadastro
Eletrônico, realizando alterações no sistema sempre que ocorrer modificação nas informações anteriormente enviadas ao Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas não se responsabilizará pelo prejuízo causado pela desatualização do cadastro eletrônico, uma vez que as notificações, intimações e correspondências poderão
ser enviadas para os endereços informados, não podendo o gestor/ordenador, assim, alegar desconhecimento sobre fatos que foram informados por meio de correspondências enviadas aos endereços constantes do cadastro.
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O processo de cadastramento foi descrito no “Manual de Procedimentos para cadastramento das Unidades Gestoras e dos representantes”, disponível na seção de Downloads do
Portal SIGAP.
1.5. Prazos
As remessas mensais devem ser transmitidas conforme o quadro abaixo.
Ressalta-se que, alguns arquivos do módulo contábil, por suas especificidades, serão enviados esporadicamente, a saber:
Os arquivos BalanceteVerificacao.xml (esfera Estadual) e BalanceteVerificacaoEmpr.xml (Estatais Independentes estadual e municipal) deverão ser enviados uma única vez,
juntamente com a remessa do mês de janeiro de 2027. Os referidos balancetes deverão conter a
posição patrimonial de encerramento em 31/12/2026.
O arquivo de ConcBancaria.xml (esfera Estadual) deverá ser enviado uma vez por
ano, juntamente com a remessa do mês de dezembro. O arquivo conterá a indicação dos valores
em 31/dez das operações pendentes de contabilização ou confirmação em extratos bancários que
compõem a diferença entre o saldo contábil das contas bancárias e os extratos emitidos pelas instituições financeiras.
Os arquivos CONCIBAN.xml, DEMDAT.xml, INVALM.xml, INVIMO.xml, INVMOV.xml e INVINT.xml (todos aplicáveis aos Consórcios Públicos e esfera Municipal, exceto
Estatais Independentes), deverão ser encaminhados uma vez ao ano, sendo na remessa nº 13 ou
encerramento.
Por fim, a prestação de contas extraordinária por inativação de entidade, de que
trata o item 1.7, deve ser entregue ao Tribunal 30 (trinta) dias após a comunicação de inativação
ao TCE/RO.
O quadro abaixo resume os prazos de entrega.
Tipo da Remessa Aplicável a Mês/Ano da Remessa
Prazo de Entrega
Remessa mensal (contábil, orçamentário e pessoal)
Todos os órgãos e entidades
Janeiro/2026 Até dia 31/03/2026
Fevereiro/2026 Até dia 31/03/2026
Março/2026 Até dia 30/04/2026
Abril/2026 Até dia 31/05/2026
Maio/2026 Até dia 30/06/2026
Junho/2026 Até dia 31/07/2026
Julho/2026 Até dia 31/08/2026
Agosto/2026 Até dia 30/09/2026
Setembro/2026 Até dia 31/10/2026
Outubro/2026 Até dia 30/11/2026
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Tipo da Remessa Aplicável a Mês/Ano da Remessa
Prazo de Entrega
Novembro/2026 Até dia 31/12/2026
Dezembro/2026 Até dia 28/02/2027
Remessa Mensal de Contratos Todos os órgãos e entidades -
Até o último dia do mês subsequente a que se refere
Remessa Mensal de Obras Todos os órgãos e entidades -
Até o último dia do mês subsequente a que se refere
Remessa nº 13 (encerramento)
Órgãos e entidades da
esfera municipal e os
Consórcios públicos
- Até dia 28/02/2027
Remessa especial - Prestação de Contas Extraordinária - Inativação provocada por extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro.
Todos os órgãos
e entidades
-
30 dias após a comunicação da situação ao TCE/RO.
1.6. Dos arquivos de remessa mensais
A remessa mensal de que trata a Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020 é um
conjunto de dados relativos à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos entes
jurisdicionados do TCE-RO.
Para fins de organização e melhor compreensão, os arquivos a serem enviados foram agrupados por características comuns, definidas pelo módulo. Cada módulo do sistema, portanto, tem um arquivo ou um conjunto de arquivos que devem obedecer aos layouts e/ou tabelas
dispostos neste manual.
Para o exercício de 2026, são cinco os módulos disponibilizados: Contábil, Orçamentário, Pessoal, Contratos e Obras.
Destaca-se que, desde o exercício 2024, as remessas a serem enviadas pelos órgãos
e entidades da esfera estadual são diferentes das enviadas pelos órgãos e entidades da esfera municipal. A diferença reside na composição dos módulos Contábil e Orçamentário, como também
já ocorre com as remessas a serem enviadas pelos Consórcios Públicos.
No que tange aos módulos de Pessoal, de Contratos e de Obras, sua composição é
igual tanto para a esfera estadual como para a municipal, com a ressalva de que foram efetuados
ajustes em determinados campos de arquivos, a exemplo dos layouts dos arquivos de Pessoal,
Contratos e Obras que serão detalhados no capítulo específico
Mensalmente e anualmente, os jurisdicionados listados no item 1.2 deverão remeter
ao Tribunal os arquivos listados no quadro adiante, observando os layouts dispostos nos capítulos
II, III, IV e V:
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo Arquivos – para esfera
Estadual
Arquivos – para esfera
Municipal
Arquivos – para Consórcios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais Independentes (E/M)
Contábil
Lançamentos Contábeis PPA ENTESCON Lançamento Contábil Empresas
Conciliação
PPAATZ BALVERF Conta Contábil
Bancária*
Balancete de Verificação PPAPROG BALEXOR Balancete de Verificação Empresas
- PPAPROGATZ BALEXOD -
- LDO CONCIBAN** -
- LDOATZ DEMDAT** -
- LDOPROG INVALM** -
- LDOPROGATZ INVIMO** -
- LOA INVMOV** -
- DADOSLOA INVINT** -
- LOAATZ - -
- LOAPROG - -
- RECEITAP - -
- DESPESAF - -
- ORGAO - -
- ORGAOEXT - -
- UOR - -
- UNIEXTRA - -
- PRATIVOE - -
- PROJEXTR - -
- PROGEXT - -
- CDDR - -
- CREDFOR - -
- CIG - -
- IDCONSORCIO - -
- HISTEMPENHO - -
- BALANCONT - -
- BALANCORR - -
- CONVENIO - -
- ADITICONV - -
- FONTESCONV - -
- FONTESTRANSF - -
- CONCIBAN** - -
- DEMDAT** - -
- INVALM** - -
- INVIMO** - -
- INVMOV** - -
- INVINT** - -
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo Arquivos – para esfera
Estadual
Arquivos – para esfera
Municipal
Arquivos – para Consórcios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais Independentes (E/M)
Orçamentário
Empenhos - - Empenhos
Estorno Empenho - - Estorno Empenho
Liquidação - - Liquidação
Estorno da Liquidação - - Estorno da Liquidação
Pagamento do Empenho - - Pagamento do Empenho
Estorno do Pagamento
do Empenho - - Estorno do Pagamento do Empenho
Pessoal
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Beneficiários
RolResp
Contratos
RolContratos.xml
AcompanhamentoContratos.xml
SituacaoContrato.xml
FiscalGestor.xml
ExoneracaoFiscal.xml
Arquivos de contratos.PDF
Arquivos de aditivos de contratos.PDF
Obras
RolObras.xml
AcompanhamentoObras.xml
RespTecnico.xml
Relatório Fotográfico da Medição
Planilha da Obra Licitação.zip
Planilha da Obra Vencedor.zip
Projetos da contratante.zip
Projetos da contratada.zip
Planilha da obra.zip
Obs.: *Apenas na remessa do mês de dezembro.
**Apenas na remessa nº 13 ou encerramento.
1.7. Da Prestação de Contas Extraordinária
Sempre que houver inativação de entidades da administração indireta (autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcio público) e direta (fundos), seja por extinção, liquidação, dissolução, transformação, desestatização, fusão ou
incorporação, o representante legal do poder/órgão ao qual a entidade está vinculada deverá comunicar a situação ao Tribunal, por meio da atualização do cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis.
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Havendo essa ocorrência, deverá o representante legal do poder/órgão e consórcio
público enviar ao Tribunal uma remessa especial denominada “Prestação de Contas Extraordinária”, contendo as peças previstas em regulamentação própria do TCE/RO, uma vez que suas informações deixarão de ser enviadas ao Tribunal.
1.8. Das tabelas de codificação do Orçamento
A exemplo dos demais Tribunais de Contas, o TCE/RO anualmente regulamenta
para os seus jurisdicionados as tabelas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP),
do Ementário de Natureza de Receita (ENR) e de Natureza de Despesa (ND) e de Classificação
por Fonte ou Destinação de Recursos (FR), em consonância com as alterações promovidas pela
STN em conjunto com a SOF.
As características principais e a regulamentação das tabelas de codificação estão
evidenciadas no Capítulo II, itens 3 a 8.
2. Principais mudanças
A seguir apresentamos as principais mudanças provocadas com a nova regulamentação:
2.1. Novo arquivo “FONTESTRANSF.xml” para esfera Municipal, excetuadas Empresas Estatais Independentes e Consórcios Públicos – Módulo Contábil
A partir de 2026, os jurisdicionados da esfera municipal, excetuadas as empresas
estatais e os consórcios públicos, passarão a transmitir o novo arquivo do módulo contábil descrito
no Capítulo II, item 9.2 deste manual. Esse arquivo reunirá informações sobre as Fontes de Recursos vinculadas às Transferências Especiais da União e dos Estados.
Com a inclusão desse novo arquivo, duas alterações principais foram implementadas, impactando a tabela “Fontes ou Destinação de Recursos - v.2026.0” aplicável ao exercício de
2026:
a. Código Variável (detalhamento da fonte de recurso):
Os códigos associados às emendas parlamentares enviadas por meio de “transferência especial” foram ajustados (Tabela Fontes ou Destinação de Recursos – v.2026.0).
Antes, o controle dessas emendas era realizado por um Código de Aplicação Fixo (706 ou 710).
A partir de 2026, o controle passa a ser feito pela combinação entre:
Código Fixo – especifica a fonte de recurso;
Código Variável – detalha a fonte de recurso (identificador da emenda).
O cadastramento dessa combinação será obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Cada Emenda Parlamentar Individual por Transferência Especial deve possuir um
código variável exclusivo dentro do exercício. Por exemplo:
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O município recebe uma emenda individual via transferência especial da União em fevereiro de 2026 → classificação: 1.706.0001.3110;
Posteriormente, recebe outra emenda individual via transferência especial, da União, no
mesmo mês ou em mês distinto → classificação: 1.706.0002.3110.
Observe que o código variável não pode ser repetido no mesmo exercício, pois
funciona como identificador único da emenda.
b. Informações obrigatórias na remessa de janeiro/2026:
Somente na remessa de janeiro de 2026, as Unidades Gestoras que possuírem recursos provenientes de emendas parlamentares por “transferência especial” não utilizados
(saldo em conta), relativos a exercícios anteriores, deverão registrá-los no arquivo FONTESTRANSF.xml.
Esse procedimento é necessário para garantir o rastreamento integral de todos os
recursos desse tipo de transferência a partir do exercício de 2026.
2.2. Mudanças nos arquivos para esfera municipal, excetuadas Empresas Estatais Independentes - Módulo Contábil
Para o exercício de 2026, foram realizadas pequenas alterações nos arquivos PPAPROG.xml, CDDR.xml, CONCIBAN.xml e HISTEMPENHO.xml. Além disso, ocorreram ajustes nas contas correntes 02, 09, 28 e 36. As mudanças estão detalhadas no Capítulo II, item 9.2
deste manual.
2.3. Mudanças no arquivo ROLRESP.xml para as esferas Municipal e Estadual, excetuadas Empresas Estatais Independentes - Módulo Pessoal
Para o exercício de 2026, foi incluído o Tipo de Responsável “08 - Chefe de Poder
/ Dirigente Máximo”. Além dessa alteração, houve a inclusão do campo “Código da Unidade Orçamentária”, aplicável exclusivamente à esfera Municipal, excetuadas as Empresas Estatais Independentes e Consórcios Públicos. Além disso, o campo “Tipo do Ato de Movimentação do Responsável” deixou de ser obrigatório quando não houver designação e destituição no mês. Por fim,
foram adequados os termos constantes na Nota 5 do referido arquivo, melhorando a comunicação
e compreesão. As mudanças estão detalhadas no Capítulo IV, item 4.3 deste manual.
2.4. Mudanças nos arquivos para as esferas Municipal e Estadual – Módulo Contratos
Para o exercício de 2026 houve alterações nos arquivos RolContratos.xml, AcompanhamentoContratos.xml e SituacaoContratos.xml. Além disso, foram excluídos os arquivos Parceladeb.xml e Exec.xml. Por fim, foram incluídos os novos arquivos FiscalGestor.xml e ExoneracaoFiscal.xml. As mudanças estão detalhadas no Capítulo V, item 4 deste manual.
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2.5. Mudanças nos arquivos para as esferas Municipal e Estadual – Módulo Obras
Para o exercício de 2026 houve alterações nos arquivos RolObras.xml, AcompanhamentoObras.xml e RespTecnico.xml. As mudanças estão detalhadas no Capítulo VI, item 4
deste manual.
3. Regras de geração e transmissão dos arquivos
Compete a cada órgão ou entidade responsável pelo envio das remessas ao TCE/RO
gerar os arquivos das remessas mensais, utilizando-se de recursos próprios, no formato “.xml”, a
partir das regras definidas neste capítulo e constantes dos arquivos de layout.
Caso o jurisdicionado não disponha da informação requerida pelo TCE-RO em suas
bases de dados informatizadas, poderá utilizar a funcionalidade do sistema que permite a inserção
manual dos dados em um formulário, atendendo aos mesmos requisitos do layout padrão.
Os arquivos gerados mensalmente devem ser enviados ao sistema por meio de
upload no ambiente web no Portal do TCE/RO, em que serão submetidos à transmissão, validação
de seu conteúdo, visualização e homologação.
4. Regras de geração dos arquivos
4.1. Característica dos layouts
Cada layout de arquivo contém os elementos identificados a seguir:
a) Nome - nome do campo;
b) Tag – identificação única do campo, facilitando sua referenciação, e correspondendo à tag
constante do arquivo .xml a ser enviado;
c) Tipo - indica qual o formato esperado para o campo, podendo ser uma das seguintes opções:
Numérico: Somente números. Não poderá conter caracteres alfabéticos ou especiais, tais como: /.
, () $ “` + - etc.
d) Data: Campo com 10(dez) posições no formato AAAA-MM-AA.
e) Valor: Campo numérico que aceita números decimais. Utiliza-se o ponto “.” como separador de
casa decimal, e não se utiliza separador de milhares.
f) Caractere: Aceita qualquer tipo de valor, tanto numérico como alfabético.
g) Agrupador: Agrupamento de campos de dados de uma determinada informação. Por exemplo,
o campo “agpfilho” é do tipo agrupador, pois, agrega as informações do “nome” e do “cpf” do
filho. Assim, no arquivo .xml, a disposição do código com dois filhos seria apresentada da seguinte
maneira:
<agpfilho>
<nomefilho>Filho 1</nomefilho>
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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<cpffilho>11111111111</cpffilho>
</agpfilho>
<agpfilho>
<nomefilho>Filho 2</nomefilho>
<cpffilho>22222222222</cpffilho>
</agpfilho>
h) Tamanho – Quantidade máxima de caracteres;
i) Especificação – descrição do campo, contendo as regras de negócio enquadráveis;
j) Observação – complementação da descrição, indicando se o campo é de preenchimento
obrigatório, facultativo ou se deve ser informado quando atendidas condições especiais. Existem
alguns arquivos que guardam uma dependência entre si, isto é, para que os dados relativos a um
determinado registro possam ser incluídos em um arquivo, faz-se necessário que algumas
informações desse registro tenham sido previamente incluídas em arquivo anterior. Por exemplo,
no módulo de Contratos, o registro do acompanhamento de um contrato no arquivo
“Acompanhamento Contratos” só pode ser efetuado caso o mesmo contrato tenha sido informado
no arquivo “RolContratos”. Algumas informações no mesmo arquivo também podem guardar
dependência entre si, ou seja, um campo só é exigido se uma condição tenha sido atendida. Essa
hipótese sempre é informada no layout do arquivo, no campo “Observação” do respectivo campo.
4.2. Característica dos arquivos
No momento da geração dos arquivos para envio, devem ser observadas as seguintes disposições:
O arquivo deve ser nomeado segundo o título correspondente do layout, sem a indicação de nenhuma outra informação como mês ou módulo. Por exemplo, para todos os meses
do exercício, será gerado o arquivo de mesmo nome “Empenhos”;
Os números e seus valores decimais serão separados por ponto, não conterão o prefixo R$ e nem qualquer outra formatação;
O arquivo deverá conter todos os campos que no respectivo layout estejam definidos como “Obrigatórios”; por isso, tais campos não admitirão valores nulos ou em branco;
Por sua vez, todo campo de valor que esteja marcado como obrigatório e não apresentar valor deverá conter o valor zero (0.00).
A sequência de inclusão dos campos no arquivo deverá necessariamente seguir a
ordem contida no arquivo de layout.
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4.3. Do preenchimento dos arquivos no sistema
O preenchimento de qualquer um dos arquivos de qualquer um dos módulos pode
ser efetuado por uma só pessoa ou por várias, conforme a(s) delegação(ões) efetivada(s) pelo Representante legal.
5. Regras de transmissão dos arquivos
5.1. Introdução
As remessas eletrônicas mensais de dados de que trata este Manual deverão ser
transmitidas via web, por meio do Portal do Tribunal de Contas de Rondônia, que deverá ser acessado pelos órgãos e entidades mencionados art. 2º da IN n. 72/TCERO/2020.
5.2. Regras gerais
O prazo para entrega, para fins do cumprimento legal, é encerrado às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Rondônia,
do dia fixado pelo Tribunal.
A remessa será considerada entregue no Tribunal com a transmissão de todos os
arquivos de todos os módulos e a homologação pelo gestor.
Os jurisdicionados poderão retransmitir uma mesma remessa, ocasião em que a
nova remessa sobrescreverá a(s) anterior(es), mas desde que essa retransmissão esteja dentro do
prazo regulamentar. Assim, caso o jurisdicionado queira substituir, após o prazo regulamentar,
uma remessa anteriormente enviada no prazo, o sistema impedirá a transmissão. Salienta-se que
quaisquer ajustes no módulo contábil terão de ser feitos via lançamento contábil com apresentação
na remessa seguinte (vide item 2.3, Capítulo I)
Caso o jurisdicionado efetue pela primeira vez a transmissão de uma remessa após
o prazo regulamentar, o sistema não impedirá a transmissão, porém, estará o responsável sujeito
às sanções definidas na norma.
5.3. Responsabilidade pela transmissão
Conforme definido no art. 2º da IN n. 72/TCERO/2020, a responsabilidade pelo
envio das remessas eletrônicas mensais é do representante legal do poder e órgão e do dirigente
máximo das entidades descritas no Capítulo I, item 1.2. O cadastro desses agentes será realizado
por meio de solicitação no site do TCE/RO.
Os exemplos a seguir elucidam tais responsabilidades.
Em se tratando do Poder Executivo Municipal, representado pela Prefeitura Municipal, é responsabilidade do Prefeito Municipal o envio das remessas de todas as unidades orçamentárias da administração direta que compõem a esfera executiva municipal.
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Da mesma maneira, a responsabilidade pelo envio das remessas mensais que abrangem todas as unidades orçamentárias da administração direta no âmbito do Poder Executivo Estadual, é do Governador do Estado.
No Poder Legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa Estadual é o responsável pelas remessas mensais pertinentes ao Poder, incluídos os fundos e quaisquer outras unidades
constituídas com recursos públicos geridos pelo Parlamento, bem como os presidentes dos Parlamentos Municipais são os responsáveis pela remessa dos dados relativos a cada unidade orçamentária que compõe o Poder Legislativo local.
Os presidentes do Tribunal de Contas de Rondônia, do Ministério Público de Rondônia e da Defensoria Pública de Rondônia são responsáveis pelo envio das remessas de arquivos
definidos neste Manual em relação a todas as unidades orçamentárias a eles respectivamente vinculadas.
No caso dos Consórcios Públicos, é obrigação do seu Presidente devidamente constituído o envio das remessas mensais relativas ao Consórcio.
O dirigente máximo das demais administrações indiretas (autarquia, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é o responsável pelas remessas mensais
relativas à entidade sob sua responsabilidade.
5.4. Delegação da atribuição de transmissão
Os representantes legais das entidades obrigadas ao envio das remessas mencionados neste capítulo podem delegar a atribuição a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sistema. Essa delegação não transfere sua responsabilidade.
A delegação é uma funcionalidade desenvolvida com o objetivo de permitir que
cada entidade possa organizar-se internamente da maneira como melhor atenda suas peculiaridades.
5.5. Multa por descumprimento
O sistema de TI utilizado pelo TCE-RO registrará os prazos e horários de transmissão das remessas mensais.
Caso alguma das remessas de informações elencadas nos itens 1.3 e 1.4 deste Manual seja enviada em desacordo com os prazos ou demais regras definidas pela IN nº 72/TCERO/2020, o responsável estará sujeito à sanção prevista no art. 55 da Lei Complementar n.
154/1996, sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 53 da Constituição Estadual.
Além disso, a constatação de irregularidades decorrentes da omissão de informações, da inserção de dados falsos ou ainda da alteração ou exclusão indevida de dados corretos nas
prestações de contas mensais enviadas, apuradas em processo específico, importará a devida representação aos órgãos competentes.
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6. Suporte técnico
O suporte técnico quanto às funcionalidades do sistema será exercido pela Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do Tribunal, por intermédio
do sistema SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (https://tcero.tc.br/sac/).
7. Portal de Comunicação
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), por meio do Portal SIGAP
(https://portalsigap.tcero.tc.br/), publicará comunicados, notas técnicas ou outros documentos que
sejam necessários para o cumprimento das regras e orientações relativas à Instrução Normativa n.
72/TCE-RO/2020.
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CAPÍTULO II – MÓDULO CONTÁBIL
8. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo Contábil
para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo coletar dados da movimentação contábil das contas
contábeis dos órgãos e entidades, na forma de saldos apurados ao fim de cada mês. O módulo
contempla, também, para os órgãos e entidades da esfera Municipal (excetuadas as Empresas Estatais Independentes), arquivos que contém informações dos planos orçamentários, a saber, Plano
Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA.
9. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art.
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, ou
seja, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a
Defensoria Pública, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos.
Tendo em vista as peculiaridades e características dessas entidades e órgãos, o conjunto de arquivos a ser remetido no módulo contábil não é igual para todos, mas contém distinções,
sendo agrupados de acordo com a natureza do órgão/entidade remetente:
1. Órgãos e entidades da esfera Estadual, exceto Empresas Estatais Independentes;
2. Órgãos e entidades da esfera Municipal, exceto Empresas Estatais Independentes;
3. Consórcios Públicos;
4. Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal).
Os modelos de arquivo para cada um desses grupos estão discriminados, respectivamente, nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 deste Capítulo II.
10. Das tabelas de codificação
A padronização dos planos é procedimento essencial no processo de consolidação
das contas públicas, garantindo também maior efetividade no controle e fiscalização das contas
públicas.
O TCE/RO, refletindo as alterações propostas pela STN em conjunto com a SOF,
apresenta as tabelas de codificação para o exercício 2026, a saber:
Tabela Descrição
Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP)
Define obrigatoriamente para todos os Poderes e Órgãos estaduais e municipais do Estado de
Rondônia o PCASP Estendido até o 7º nível de classificação, para a efetivação dos registros de
seus atos e fatos contábeis
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Tabela Descrição
Plano de Contas Correntes Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação de contas correntes do PCASP para o
exercício 2026.
Plano de Natureza de Receita Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação da natureza de receita para o exercício
2026.
Plano de Natureza de Despesa Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação da natureza de despesa para o exercício
2026.
Plano de Fontes ou Destinação de Recursos
Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação de fonte ou destinação de recursos para
o exercício 2026.
Referidas tabelas devem ser observadas pelos entes jurisdicionados do TCE-RO
para fins da efetivação dos atos e fatos contábeis, por meio dos arquivos relacionados no item 9.1
do Capítulo II (entidades da esfera estadual), item 9.2 do capítulo II (entidades da esfera municipal)
e item 9.3 do Capítulo II (consórcios públicos) deste Manual, com exceção das empresas estatais
independentes, as quais devem seguir o plano de contas próprio.
Quanto a Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos, desde 2024 foi adotada estrutura diferenciada para os órgãos/entidades da esfera municipal e os Consórcios Públicos. Já os
órgãos/entidades da esfera estadual continuarão com a estrutura mantida para 2023, apenas incrementando as atualizações das codificações de fontes, em atendimento às normas da STN para
2026.
11. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria STN/MF nº 1.952,
de 3 de setembro de 2025 e Portaria STN/MF nº 3.133, de 18 de dezembro de 2025, aprovou o
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2026 (PCASP 2026) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício
de 2026 (PCASP Estendido 2026).
Segundo a referida portaria, os planos de contas dos entes da Federação somente
poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP,
com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário
seu detalhamento.
O TCE-RO optou por adotar o modelo do PCASP Estendido, o qual já é utilizado
como base para a geração da Matriz de Saldos Contábeis – MSC. O layout para o exercício 2026
está publicado no endereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *xlsx.
12. Plano de Contas Correntes
O Plano de Contas Correntes é parte integrante do PCASP Estendido, conforme
coluna “Atributo Obrigatório Conta Corrente”, e visa fornecer o detalhamento das contas contábeis.
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A codificação da conta corrente deve ser informada no campo “Conta Corrente
Contábil” do arquivo de “Lançamento Contábil”, no caso das entidades da esfera estadual, ou do
arquivo “BALANCORR” no caso das entidades da esfera municipal (vide item 9.2). Registre-se
que nem toda conta contábil possui o atributo de conta corrente.
Assim, para o exercício 2026, as entidades da esfera estadual mantêm a codificação
de contas correntes adotada desde 2023; já as entidades da esfera municipal contam com codificação diferenciada desde 2024. As descrições e formatos das contas correntes encontram-se disponibilizados no Portal do Tribunal (https://portalsigap.tcero.tc.br/), de observância dos Poderes e
Órgãos estaduais e municipais do Estado de Rondônia.
13. Plano da Natureza de Receita
O Plano de Natureza de Receita do TCE-RO, aplicável a todos os Poderes e Órgãos
estaduais e municipais do Estado de Rondônia a partir de janeiro de 2026, está publicado no endereço <https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria STN/MF nº 1.458, de 4 de
julho de 2025, bem como, com o Anexo II da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019
(Leiaute da MSC)
1
, que contempla os desdobramentos da natureza da receita.
Destaca-se que as "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital
Intra-Orçamentárias” são representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias
econômicas, não constituindo novas categorias econômicas de receita. Dessa forma, a identificação das receitas intra-orçamentárias, quando existentes, será feita pela substituição dos primeiros
dígitos da classificação apresentada, dígitos 1 e 2, pelos códigos (dígitos) 7 e 8, respectivamente,
consoante a Nota Técnica nº 1/2017/CCONF/SUCON/STN/MF-DF.
14. Plano da Natureza de Despesa
O Plano de Natureza de Despesa do TCE-RO, aplicável a todos os Poderes e Órgãos
estaduais e municipais do Estado de Rondônia a partir de janeiro de 2026, está publicado no endereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001, no que se refere à aplicação aos Estados, DF e Municípios, combinado com a Portaria
STN nº 448, de 13/09/2002, com relação ao detalhamento da natureza de despesa, bem como, com
o Anexo II da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019 (Leiaute da MSC)2
, que contempla
a codificação da natureza da despesa vigente.
1 Disponível no link
<https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503>.
2 Disponível no link
<https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503>.
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As classificações não constituem um Ementário da Despesa, e sim um conjunto
mínimo que serve de base para o arquivo "de-para" no SICONFI, possibilitando que as MSCs de
todos os entes apresentem uma codificação padronizada. Os entes deverão utilizar, no planejamento e na execução orçamentárias, as classificações próprias, com as combinações possíveis de
acordo com a Portaria STN/SOF nº 163.
As classificações apresentadas na tabela com os títulos "Modalidade Genérica" e
"Elemento Genérico" não devem ser utilizados na execução, visto que todas as despesas devem
ser executadas com a classificação completa. A inclusão dessas classificações tem como objetivo
possibilitar o "depara" das combinações que não foram apresentadas na tabela.
15. Plano de Fonte ou Destinação de Recursos
Os Planos de Fonte/Destinação de Recursos do TCE-RO, para o exercício 2026,
estão publicados no endereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2.897, de 27 de
novembro de 2025.
Destaca-se que, desde 2024, há dois planos de fonte/destinação: um a ser seguido
pelos órgãos/entidades da esfera estadual, e outro pela esfera municipal e consórcios públicos. O
primeiro mantém a estrutura com código de Fonte/Destinação de Recursos composto de 8 dígitos,
enquanto o segundo mantém a estrutura vigente desde 2024 com até 12 dígitos.
16. Estruturas e modelos de arquivo
16.1. Órgãos e entidades da esfera Estadual, exceto Empresas Estatais Independentes
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os órgãos e entidades
da esfera Estadual, excetuadas as empresas estatais independentes, do envio de 3 (três) arquivos
de remessa contábil.
Módulo Nome Arquivo Formato
Contábil
Lançamento Contábil LancContabil.xml XML
Conciliação Bancária ConcBancaria.xml XML
Balancete de Verificação BalanceteVerificacao.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas,
estão detalhados.
16.1.1. Estrutura LancContabil.xml
Descrição: Registra os lançamentos contábeis originados no período de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número de
Controle num Caractere 16
Número de controle do lançamento contábil, conforme
NBC T 16.5 (item 12 alínea f: "o número de controle
para identificar os registros eletrônicos que integram
um mesmo lançamento contábil"). Não pode existir
mesmo número de controle em datas diferentes para a
mesma unidade. O saldo de débito e crédito do lançamento deve ser igual o mesmo para um único número.
Obrigatório
Data de Lançamento
data Data 10 Data do lançamento contábil, no formato aaaa-mm-dd.
Deve estar no período da competência atual. Obrigatório
Código da
Conta Contábil
cod Caractere 9
Código da Conta Contábil analítica. Deve conter 9 dígitos.
Obrigatório
Conta Corrente Contábil ccc Caractere 100
Conta corrente contábil se a conta contábil assim o exigir, conforme coluna "Atributo Obrigatório Conta
Corrente" do Plano de Contas PCASP do TCE-RO. O
formato é o constante da tabela "Contas Correntes".
Deve ser informado sem ponto ou qualquer outro caractere de concatenação. Caso o Atributo Superávit Financeiro da conta contábil for X, considerar o campo
Atributo Superávit Financeiro do Lançamento Contábil Plano Único para validar o conta corrente: Se igual
a "F" verificar o CC constante na coluna TipoContaCorrente, se igual a "P" verificar o CC constante na
coluna TipoContaCorrentePatrimonial da tabela Conta
Contabil Plano Unico.
Exigível conforme Tabela
PCASP Estendido
Tipo do Lançamento
tipo Caractere 2
Preencher conforme opções: Credor (01) ou Devedor
(02) Obrigatório
Histórico do
Lançamento his Caractere 150 Descrição do histórico do lançamento Obrigatório
Valor de Lançamento
val Valor 16 Valor do lançamento contábil em R$. Obrigatório
Indicativo de
Estorno de
Lançamento
est Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde ao de estorno. Opções de preenchimento: "S" - Sim ou "N" -
Não
Obrigatório
Atributo Superavit Financeiro
asf Caractere 1
Indica se a Conta Contábil é associada ao Atributo Superavit Financeiro X. Informar "P" (Patrimonial) ou
"F" (Financeiro) caso a Conta Contábil for associada
ao Atributo Superavit Financeiro X (Conforme Plano
de Contas PCASP do TCE-RO), tabela "PCASPEstendido")
Exigível conforme Tabela
PCASP Estendido
Indicador de
lançamento
manual
manual Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde a um lançamento manual. Opções de preenchimento: "S" - Sim
(é lançamento manual) ou "N" - Não
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
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16.1.2. Estrutura ConcBancaria.xml
Descrição: Conterá a indicação dos valores em 31 de dezembro das operações pendentes de contabilização ou confirmação em extratos bancários que compõem a diferença entre o saldo contábil
das contas bancárias e os extratos emitidos pelas instituições financeiras.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código do
Banco
banco Numérico 4 Código do banco Obrigatório
Código da
Agência Bancária
ag Numérico 6 Código da agência Obrigatório
Código da
Conta Bancária
conta Caractere 15 Código da conta bancária. Obs.: Deve existir conta
bancária previamente cadastrada Obrigatório
Número Sequencial conc Numérico 4 Número Sequencial da Operação de Conciliação Obrigatório
Tipo de Operação
tipo Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Entradas contabilizadas e não registradas nos extratos bancários (Tipo: entrada. Soma no banco);
02 - Saídas contabilizadas e não registradas nos extratos bancários (Tipo: saída. Diminui banco);
03 - Entradas não registradas na contabilidade (Tipo:
saída. Diminui banco);
04 - Saídas não registradas na contabilidade (Tipo: entrada. Soma no banco);
05 - Transferências para ajuste de fontes pendentes de
efetivação contábil (Tipo: entrada. Soma no banco);
06 - Transferências para ajuste de fontes pendentes de
efetivação contábil (Tipo: saída. Diminui banco)
Obrigatório
Data da Operação
dataop Data 10 Informar a data, no formato AAAA-MM-DD, em que
o fato gerador da pendência bancária ocorreu Obrigatório
Data da regularização datareg Data 10
Informar a data, no formato AAAA-MM-DD, em que
a pendência bancária se efetivou no extrato bancário
ou em que o lançamento contábil de regularização foi
concluído. Em caso de não haver regularização no extrato até o envio da remessa explicitar os motivos na
descrição da operação
Obrigatório
Valor da Operação
val Numérico 16 Valor da operação Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Documento da
Conciliação
doc Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Cheques emitidos pela tesouraria;
02 - Ordens de Pagamento;
03 - Avisos de Débitos;
04 - DOC ou TED;
05 - Borderô de pagamento;
06 - Depósitos bancários;
07 - Aviso de crédito recebido.
Obrigatório
Número do
Documento num Caractere 16
Corresponde ao número do documento comprobatório
do valor não registrado em extrato bancário ou pela
contabilidade.
Obrigatório
Descrição da
Operação op Caractere 255
Corresponde ao histórico da operação de conciliação.
Obs.: Em caso de transferências entre contas ou ajuste
de código DDR deverá constar o número da conta de
contrapartida
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de dezembro.
16.1.3. Estrutura BalanceteVerificacao.xml
Descrição: Conterá a posição em 31 de dezembro do exercício financeiro por conta contábil
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código da
conta
cod Caractere 9
Código da Conta Contábil analítica, conforme PCASP
TCERO. Obrigatório
Saldo Inicial saldoini Valor 16 Valor do saldo inicial do exercício Obrigatório
Movimento a
Crédito credito Valor 16 Valor total das movimentações a Crédito da conta Obrigatório
Movimento a
Débito debito Valor 16 Valor total das movimentações a Débito da conta Obrigatório
Saldo Final
do Exercício saldofim Valor 16 Valor total apurado no final do exercício Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de janeiro do exercício seguinte
16.2. Órgãos e entidades da esfera Municipal, exceto Empresas Estatais Independentes
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os órgãos e entidades
da esfera Municipal, excetuadas as empresas estatais independentes, do envio de 38 (trinta e oito)
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arquivos de remessa contábil. Desse total, 37 (trinta e sete) já eram exigidos em 2025, tendo sido
incluído 1 (um) novo arquivo para o exercício de 2026.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Plano Plurianual PPA.xml XML
Plano Plurianual Atualizado PPAATZ.xml XML
Programas do Plano Plurianual PPAPROG.xml XML
Programas do Plano Plurianual Atualizado PPAPROGATZ.xml XML
Lei de Diretrizes Orcamentarias LDO.xml XML
Lei de Diretrizes Orcamentarias Atualizada LDOATZ.xml XML
Programas da Lei de Diretrizes Orcamentarias LDOPROG.xml XML
Programas da Lei de Diretrizes Orcamentarias Atualizada LDOPROGATZ.xml XML
Lei Orcamentaria Anual LOA.xml XML
Dados Lei Orcamentaria Anual DADOSLOA.xml XML
Lei Orcamentaria Anual Atualizada LOAATZ.xml XML
Programas da Lei Orcamentaria Anual LOAPROG.xml XML
Receita Prevista RECEITAP.xml XML
Despesa Fixada DESPESAF.xml XML
Orgao ORGAO.xml XML
Orgao Extra ORGAOEXT.xml XML
Unidade Orcamentaria UOR.xml XML
Unidade Orcamentaria Extra UNIEXTRA.xml XML
Projetos Atividades Operacoes Especiais PRATIVOE.xml XML
Projetos Atividades Operacoes Especiais Extra PROJEXTR.xml XML
Programa Extra PROGEXT.xml XML
Codigos Detalhamento Destinacoes Recursos CDDR.xml XML
Credor/Fornecedor/Identificacao Especial CREDFOR.xml XML
Inscricao Generica CIG.xml XML
Id Consorcio IDCONSORCIO.xml XML
Historico de Empenhos HISTEMPENHO.xml XML
Balancete Isolado Codigo Contabil BALANCONT.xml XML
Balancete Isolado ContaCorrente BALANCORR.xml XML
Convenios Iniciais CONVENIO.xml XML
Aditivos de Convênios ADITICONV.xml XML
Fontes dos Convênios FONTESCONV.xml XML
Fontes de Transferência Especial FONTESTRANSF.xml XML
Conciliação Bancária CONCIBAN.xml XML
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Módulo Arquivo Nome Formato
Dívida Ativa Tributária e Não Tributária DEMDAT.xml XML
Inventário Anual de Bens em Almoxarifado INVALM.xml XML
Inventário Anual de Bens Imóveis INVIMO.xml XML
Inventário Anual de Bens Móveis INVMOV.xml XML
Inventário Anual de Bens Intangíveis INVINT.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas,
estão detalhados.
16.2.1. Estrutura PPA.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter todos os dados do Plano Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano final do
PPA anofinalppa Numérico 4 Ano final da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei
municipal que
aprovou o
PPA
numeroleimunicipalaprovouppa
Caractere 8 Número da lei municipal da aprovação do PPA. Obrigatório
Ano da lei
municipal que
aprovou o
PPA
anoleimunicipalaprovouppa
Numérico 4
Ano da lei municipal da aprovação do PPA. Formato
AAAA. Obrigatório
Data de publicação da Lei
do PPA
datapublicacaoleippa Data 10 Data de publicação da Lei do PPA. Formato AAAAMM-DD. Obrigatório
Valor total do
PPA valortotalppa Decimal 17 Valor total do PPA em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente ao PPA. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado
"PPADOC.zip". Ex: "PPADOC-01-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a Lei do PPA e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: O envio deste arquivo poderá ocorrer em todas as remessas, sendo obrigatório em caso de alteração no PPA.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.2. Estrutura PPAATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados do Plano Plurianual Atualizado do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do início
do PPA vigente
anoinicioppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei
municipal que
aprovou o
PPA alterado
numeroleimunicipalaprovouppaalterado
Caractere 8
Número da lei municipal da aprovação do PPA alterado. Obrigatório
Ano da lei
municipal que
aprovou o
PPA alterado
anoleimunicipalaprovouppaalterado
Numérico 4
Ano da lei municipal da aprovação do PPA alterado.
Formato AAAA. Obrigatório
Data de publicação da Lei
do PPA alterado
datapublicacaoleippaalterado
Data 10 Data de publicação da Lei do PPA alterado. Formato
AAAA-MM-DD. Obrigatório
Ano do exercício da vigência do
PPA alterado
anoexerciciovigenciappaalterado
Numérico 4
Informar o ano do exercício da vigência do PPA alterado. Formato AAAA. Obrigatório
Houve alterações nos programas de governo?
houvealteracoesprogramasgoverno
Numérico 1
1-Sim
2-Não
Se houver quaisquer alterações nos programas de governo, o arquivo PPAPROGATZ.XML deverá obrigatoriamente ser enviado.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente ao PPA Atualizado. Este arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "PPAATZDOC.zip". Ex: "PPAATZDOC-02-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a
Lei que alterou o PPA e seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: O envio deste arquivo poderá ocorrer em todas as remessas, sendo obrigatório em caso de alteração no PPA.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.3. Estrutura PPAPROG.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter todos os programas e seus respectivos indicadores do Plano
Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Código do
programa
codigoprograma
Caractere 4 Código do programa no PPA. Obrigatório
Descrição do
Programa
descricaoprograma
Caractere 250
Contempla os programas definidos prioritariamente
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de referência da remessa mensal.
Obrigatório
Objetivo do
Programa
objetivoprograma
Caractere 250 Descrição do objetivo do programa no PPA. Obrigatório
Diretriz do
Programa
diretrizprograma
Caractere 250
Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve
disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento governamental.
Obrigatório
Situação Problema do Programa
situacaoproblemaprograma
Caractere 250
Informar qual a situação problema que o programa
se propõe a resolver. A situação-problema é um conjunto de condições ou circunstâncias que produzem
ou podem vir a produzir consequências de natureza
econômica, social e ambiental que afetam a sociedade estando no âmbito da atuação governamental.
Obrigatório
Tipo de Programa
tipoprograma Numérico 1
1 – Apoio
2 – Finalístico em Educação
3 – Finalístico em Saúde
4 – Finalístico em Assistência Social
5 – Finalístico em Previdência
6 – Finalístico em outras áreas
Obrigatório
Valor total do
programa
valortotalprograma
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Quantidade
de indicadores do programa
qtdeindicadorprograma Numérico 2 Quantidade de indicadores do programa. Mínimo 1.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5.
Agrupador de
indicador do
programa
agpindicadorprograma
Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes aos indicadores do programa.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Indicador do
Programa
indicadorprograma
Caractere 90 Metodologia capaz de medir o desempenho do programa.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5. Este
campo deve ser
agrupado dentro
do campo 'agpindicadorprograma'
Fonte do Indicador do Programa
fonteindicadorprograma Caractere 90 Informar a fonte utilizada para definição do indicador do programa.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5. Este
campo deve ser
agrupado dentro
do campo 'agpindicadorprograma'
Referência
Atual do Indicador do Programa
referenciaatualindicadorprograma
Decimal 17 Informar a medição atual do indicador do programa.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5. Este
campo deve ser
agrupado dentro
do campo 'agpindicadorprograma'
Referência
Esperada do
Indicador do
Programa
referenciaesperadaindicadorprograma
Decimal 17 Informar a medição desejada do indicador do programa para o último ano do PPA.
Obrigatório,
quando o campo
Tipo de Programa for igual
a 2, 3, 4 e 5. Este
campo deve ser
agrupado dentro
do campo 'agpindicadorprograma'
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
Nota 3: Não poderá ser cadastrado no sistema programas diferentes de governo com mesmo o código.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.4. Estrutura PPAPROGATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os programas incluídos, excluídos e alterados no Plano
Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei
municipal que
aprovou o
PPA alterado
numeroleimunicipalaprovouppaalterado
Caractere 8
Informar o número da lei municipal que aprovou o
PPA alterado. Obrigatório
Código do
programa
codigoprograma
Caractere 4 Código do programa no PPA. Obrigatório
Descrição do
Programa
descricaoprograma
Caractere 250 Descrição do programa no PPA. Obrigatório
Objetivo do
Programa
objetivoprograma
Caractere 250 Descrição do objetivo do programa no PPA. Obrigatório
Diretriz do
Programa
diretrizprograma
Caractere 250
Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve
disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos
no processo de planejamento governamental.
Obrigatório
Situação Problema do Programa
situacaoproblemaprograma
Caractere 250
Informar qual a situação problema que o programa se
propõe a resolver. A situação-problema é um conjunto
de condições ou circunstâncias que produzem ou podem vir a produzir consequências de natureza econômica, social e ambiental que afetam a sociedade estando no âmbito da atuação governamental.
Obrigatório
Tipo de Programa
tipoprograma Numérico 1
1 – Apoio
2 – Finalístico em Educação
3 – Finalístico em Saúde
4 – Finalístico em Assistência Social
5 – Finalístico em Previdência
6 – Finalístico em outras áreas
Obrigatório
Valor total
atualizado do
programa
valortotalatualizadoprograma
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo da atualização
tipoatualizacao
Numérico 1
1- Alteração
2- Inclusão
3- Exclusão
Alteração: quando se tratar de alterações procedidas
nos programas pré-existentes, envolvendo, por exemplo, metas, ações, custos etc.
Inclusão: quando se tratar de inclusão de programas
não previstos anteriormente no PPA, que serão agora
executados.
Exclusão: quando se tratar da exclusão de programas
previstos anteriormente no PPA, que não serão mais
executados
Obrigatório
Quantidade
de indicadores do programa
qtdeindicadorprograma Numérico 2 Quantidade de indicadores do programa. Minimo 1.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5.
Agrupador de
indicador do
programa
agpindicadorprograma
Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes aos indicadores
do programa.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5.
Indicador do
Programa
indicadorprograma
Caractere 90 Metodologia capaz de medir o desempenho do programa.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5. Este
campo deve
ser agrupado
dentro do
campo 'agpindicadorprograma'
Fonte do Indicador do Programa
fonteindicadorprograma Caractere 90 Informar a fonte utilizada para definição do indicador
do programa.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5. Este
campo deve
ser agrupado
dentro do
campo 'agpindicadorprograma'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Referência
Atual do Indicador do Programa
referenciaatualindicadorprograma
Decimal 17 Informar a medição atual do indicador do programa.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5. Este
campo deve
ser agrupado
dentro do
campo 'agpindicadorprograma'
Referência
Esperada do
Indicador do
Programa
referenciaesperadaindicadorprograma
Decimal 17 Informar a medição desejada o indicador do programa
para o último ano do PPA.
Obrigatório,
quando o
campo Tipo
de Programa
for igual a 2,
3, 4 e 5. Este
campo deve
ser agrupado
dentro do
campo 'agpindicadorprograma'
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações nos programas definidos no PPA, este
deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não deverá ser reutilizado códigos de programas durante a vigência do PPA.
Nota 4: As alterações, inclusões e exclusões deverão ser aprovadas por lei específica de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme
dispõe o § 1º do art. 167 da Constituição Federal; portanto tais alterações não poderão ser efetuadas por meio de mero decreto, mesmo que haja
somente troca, de mesmo valor, entre os programas.
16.2.5. Estrutura LDO.xml
Descrição: Este arquivo conterá informações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município que orientou a elaboração do orçamento vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras
que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial
do PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4
Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da anovigencialdo Numérico 4
Ano da vigência da LDO. Formato
AAAA. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LDO
Número da
Lei Municipal que aprovou a LDO
numeroleimunicipalldo Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou a
LDO.
Obrigatório
Ano da Lei
Municipal
que aprovou
a LDO
anoleimunicipalldo Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a
LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Data de publicação da
Lei de LDO
datapublicacaoleildo Data 10 Data de publicação da Lei de LDO. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
A LDO estabeleceu os
programas
prioritários
para a execução no exercício seguinte?
ldoestabeleceuprogramasprioritarios Numérico 1
1 - Sim
2 - Não
Se os programas prioritários foram estabelecidos na LDO então o arquivo LDOPROGR.XML deverá ser enviado com
os mesmos.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para a Receita Total
valorcorrentemetafiscalreceitatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Receita Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para a Despesa Total
valorcorrentemetafiscaldespesatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a
Despesa Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para o Resultado Primário
valorcorrentemetafiscalresultadoprimario decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para o Resultado Primário em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para o Revalorcorrentemetafiscalresultadonominal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para o Resultado Nominal em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
sultado Nominal
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para a Dívida Pública
Consolidada
valorcorrentemetafiscaldividapublicaconsolidada decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Dívida Pública Consolidada em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como
meta fiscal
para o ano de
referência
para a Dívida Consolidada Líquida
valorcorrentemetafiscaldividaconsolidadaliquida decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Dívida Consolidada Líquida em R$.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LDO. Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado
"LDODOC.zip". Ex: "LDODOC-01-
2025.pdf". O arquivo deve contemplar a
LDO (Lei) e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.6. Estrutura LDOATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados da LDO Atualizada do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras
que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4
Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei municipal que aprovou a
LDO alterada
numeroleimunicipalaprovouldoalterada Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou
a LDO alterada. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 32 de 175
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano da lei municipal
que aprovou a LDO
alterada
anoleimunicipalaprovouldoalterada Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a
LDO alterada. Formato AAAA. Obrigatório
Data de publicação da
Lei de LDO alterada
datapublicacaoleildoalterada Data 10 Data de publicação da Lei de LDO alterada. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Ano do exercício da
vigência da LDO alterada
anoexerciciovigencialdoalterada Numérico 4
Ano do exercício da vigência da LDO
alterada. Formato AAAA. Obrigatório
Houve alterações nos
programas prioritários
de governo?
houvealteracoesprogramasprioritariosgoverno Numérico 1
1 - Sim
2 - Não
Se houver quaisquer alterações nos programas prioritários de governo, o arquivo LDOPROGATZ.XML deverá
obrigatoriamente ser enviado.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para a Receita
Total
valorcorrentemetafiscalreceitatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Receita Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para a Despesa
Total
valorcorrentemetafiscaldespesatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a
Despesa Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para o Resultado Primário
valorcorrentemetafiscalresultadoprimario decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para o
Resultado Primário em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para o Resultado Nominal
valorcorrentemetafiscalresultadonominal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para o
Resultado Nominal em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para a Dívida
Pública Consolidada
valorcorrentemetafiscaldividapublicaconsolidada decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Dívida Pública Consolidada em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabelecido como meta fiscal para o ano de referência para a Dívida
Consolidada Líquida
valorcorrentemetafiscaldividaconsolidadaliquida decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta
fiscal para o ano de referência para a Dívida Consolidada Líquida em R$.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 33 de 175
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LDO Atualizada. Este arquivo
deve estar incluído no arquivo compactado "LDOATZDOC.zip". Ex: "LDOATZDOC-02-2025.pdf". O arquivo
deve contemplar a Lei que atualizou a
LDO e seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações na LDO, este deverá ser encaminhado.
Nota 3: Quando a alteração, inclusão ou exclusão for relativa a programas de natureza continuada, consequentemente deverá ocorrer a alteração
no PPA.
16.2.7. Estrutura LDOPROG.xml
Descrição: Este arquivo deverá informar os programas definidos prioritariamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO
vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Código do
programa
codigoprograma
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição do
programa
descricaoprograma
Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do
Programa
caraterprograma
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LDO deverá contemplar os programas de duração
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de
duração limitada ao exercício de referência da LDO.
Assim sendo, o código do programa de duração continuada deverá ter sido informado no arquivo PPAPROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total do
Programa
valortotalprograma
decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 34 de 175
16.2.8. Estrutura LDOPROGATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá informar os programas incluídos, excluídos e alterados na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO
vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei
municipal que
aprovou a
LDO alterada
numeroleimunicipalaprovouldoalterada
Caractere 8
Informar o número da Lei Municipal que aprovou a
LDO alterada. Obrigatório
Código do
programa
codigoprograma
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição do
programa
descricaoprograma
Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do
Programa
caraterprograma
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LDO deverá contemplar os programas de duração
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de
duração limitada ao exercício de referência da LDO.
Assim sendo, o código do programa de duração continuada deverá ter sido informado no arquivo PPAPROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total
atualizado do
Programa
valortotalprograma
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Tipo da atualização
tipoatualizacao
Numérico 1
1- alteração
2- inclusão
3- exclusão
Alteração: quando se tratar de alterações procedidas
nos programas pré-existentes, envolvendo, por exemplo, metas, ações, custos, etc.
Inclusão: quando se tratar de inclusão de programas
não previstos anteriormente na LDO, que serão agora
executados.
Exclusão: quando se tratar da exclusão de programas
previstos anteriormente na LDO, que não serão mais
executados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações nos programas da LDO, este deverá ser
encaminhado.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 35 de 175
16.2.9. Estrutura LOA.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados da Lei Orçamentária Anual.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LDO
anovigencialdo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LOA
anovigencialoa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da
LOA numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
Ano da LOA anoloa Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a LOA. Formato
AAAA. Obrigatório
Data da Publicação da
LOA
datapublicacaoloa Data 10 Data de publicação da LOA. Formato AAAA-MMDD.
Obrigatório
Valor para
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar
valoraberturacreditoadicional
Decimal 17
Informar o valor em reais (R$) estabelecido na LOA
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
Se o valor estabelecido for em percentual, efetuar a
conversão e informar o valor em reais.
Obrigatório
Receita Total
Prevista do
Município
receitatotalprevistamunicipio
Decimal 17 Receita total prevista do Município em R$. Obrigatório
Nível de
aprovação da
dotação orçamentária na
LOA
nivelaprovacaodotacaoorcamentarialoa
Numérico 1
1- Categoria econômica
2- Grupo de natureza da despesa
3- Modalidade de aplicação
4- Elemento de despesa
5- Subelemento de despesa
Obrigatório
Despesa Total
Fixada do
Município
despesatotalfixadamunicipio
Decimal 17 Despesa total fixada do Município em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LOA. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado
"LOADOC.zip". Ex: "LOADOC-01-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a LOA (Lei) e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas às Prefeituras Municipais.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
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16.2.10. Estrutura DADOSLOA.xml
Descrição: Deverá conter dados da Lei Orçamentária Anual referente a Unidade Gestora e portanto integra os arquivos de abertura
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano da vigência da LOA
anovigencialoa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da
LOA numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
Ano de aprovação da
LOA
anoloa Numérico 4 Ano de aprovação da LOA. Obrigatório
Receita Total
Prevista da
Unidade Gestora
receitatotalprevistaunidadegestora
Decimal 17
Receita total prevista da Unidade Gestora em R$.
Caso a Unidade Gestora não possua receita orçamentária, informar o valor zero.
Obrigatório
Nível de
aprovação da
dotação orçamentária na
LOA
nivelaprovacaodotacaoorcamentaria
Numérico 1
1- Categoria econômica
2- Grupo de natureza da despesa
3- Modalidade de aplicação
4- Elemento de despesa
5- Subelemento de despesa
Obrigatório
Despesa Total
Fixada da
Unidade Gestora
despesatotalfixadaunidadegestora
Decimal 17 Despesa total fixada da Unidade Gestora em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Prefeituras, Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.11. Estrutura LOAATZ.xml
Descrição: Deverá ser informado quando houver alteração do percentual (valor) autorizado na
LOA.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Número da numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LOA
Ano da LOA anoloa Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a LOA. Formato
AAAA. Obrigatório
Número da lei
municipal que
aprovou a
LOA alterada
numeroleimunicipalaprovouloaalterada
Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou a alteração da
LOA. Obrigatório
Ano da lei
municipal que
aprovou a
LOA alterada
anoleimunicipalaprovouloaalterada
Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a alteração da
LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Data de publicação da
LOA alterada
datapublicacaoloaalterada
Data 10 Data de publicação da Lei da LOA alterada. Formato
AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Atualizado para
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar
valoratualizadoaberturacreditoadicional
Decimal 17
Informar o valor total, em reais (R$) para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. Se o valor estabelecido for em percentual, efetuar a conversão e informar o valor em reais.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LOA Atualizada. Este arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "LOAATZDOC.zip". Ex: "LOAATZDOC-02-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a
Lei que atualizou o percentual autorizado na LOA e
seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a referida alteração na LOA, este deverá ser encaminhado.
16.2.12. Estrutura LOAPROG.xml
Descrição: Contempla os programas da Unidade Gestora.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LDO
anovigencialdo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LOA
anovigencialoa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LOA
Código do
Programa
codigoprograma
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do
Programa
caraterprograma
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LOA deverá contemplar os programas de duração
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de
duração limitada ao exercício de referência. Assim
sendo, o código do programa de duração continuada
deverá ter sido informado previamente no arquivo
PPAPROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total do
programa
valortotalprograma
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.13. Estrutura RECEITAP.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a receita prevista de cada Unidade Gestora conforme codificação constante no orçamento inicial.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Categoria
Econômica
categoriaeconomica Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Origem origem Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Espécie especie Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalhamento1
detalhamento1 Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalhamento2
detalhamento2 Caractere 2 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalhamento3
detalhamento3 Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Tipo tipo Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Código do
Grupo de codigogrupo- Caractere 1
Conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Fonte/Destinação de Recursos
fontedestinacaorecursos
Conta Redutora
contaredutora Caractere 1
1 – Sim
2 – Não
As contas redutoras deverão ser informadas neste arquivo utilizando-se a mesma codificação da conta
reduzida, sem utilização de sinal negativo, e preenchendo o campo “conta redutora” com 1 – Sim.
Obrigatório
Valor Previsto Anual
valorprevistoanual Decimal 17 Valor total previsto anual em R$. Obrigatório
Nota 1: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
Nota 2: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 3: A classificação da receita orçamentária por natureza está de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
16.2.14. Estrutura DESPESAF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as Dotações Orçamentárias de cada Unidade Gestora conforme
codificação constante no orçamento inicial.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Código da
Unidade Orçamentária
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentária. Obrigatório
Função funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999 com atualizações. Obrigatório
SubFunção subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999 com atualizações. Obrigatório
Programa programa Caractere 4 Programa. Obrigatório
Código da
Ação (Projeto/Atividade/Operações Especiais)
codigoacao Caractere 5 Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Categoria
Econômica da
Despesa
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Grupo de Natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Modalidade
de Aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Código do
Grupo de
Fonte/Destinação de Recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Numérico 1
Conforme Tabela "Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
Valor Fixado
Anual
valorfixadoanual Decimal 17 Valor total fixado anual em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.15. Estrutura ORGAO.xml
Descrição: Neste arquivo à Unidade Gestora deverá encaminhar a relação de órgãos a ela vinculados. Caso a UG seja ela mesma um órgão, deverá esta informação constar neste arquivo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição do Órgão. Obrigatório
Código do
Órgão Superior
codigoorgaosuperior Caractere 6
Código de identificação única do Órgão Superior.
Órgão superior para efeito do sistema é aquele da administração direta que tenha entidades por ele supervisionadas.
Caso o órgão seja o próprio órgão superior preencher
o campo órgão superior com o código do órgão.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
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16.2.16. Estrutura ORGAOEXT.xml
Descrição: Conterá os novos órgãos criados durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição Obrigatório
Código do
Órgão Superior
codigoorgaosuperior Caractere 6 Código de identificação única do Órgão Superior. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de um órgão, este arquivo deverá ser
encaminhado.
16.2.17. Estrutura UOR.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista de Unidades Orçamentárias da Unidade Gestora
conforme codificação publicada na Lei Orçamentária Municipal.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Órgão orgao Caractere 6
Órgão a que está vinculada a unidade orçamentária.
Ex.: Órgão – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Obrigatório
Código da
Unidade Orçamentária
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentária. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição da Unidade Orçamentária. Obrigatório
Data de criação
datacriacao Data 10 Data de criação da Unidade Orçamentária. Formato
AAAA-MM-DD.
Não obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.18. Estrutura UNIEXTRA.xml
Descrição: Conterá as novas unidades orçamentárias criadas durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Órgão orgao Caractere 6 Informar o Órgão. Obrigatório
Código da
Unidade Orçamentária
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentária. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição. Obrigatório
Data de Criação
datacriacao Data 10 Informar a data de criação da Unidade Orçamentária. Não obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de uma unidade orçamentária, este arquivo
deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não é permitido a reutilização de códigos de unidades orçamentárias durante o mesmo ano.
16.2.19. Estrutura PRATIVOE.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista das ações distribuídas em Projetos\Atividades\Operações Especiais utilizados pela Unidade Gestora conforme codificação publicada na Lei Orçamentária Municipal.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 90 Descrição. Obrigatório
Tipo da Ação tipoacao Numérico 1
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Obrigatório
Código da
Ação codigoacao Caractere 5 Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.20. Estrutura PROJEXTR.xml
Descrição: Conterá projetos/atividades/operações especiais criados ao longo do ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 90 Descrição. Obrigatório
Tipo de Ação tipoacao Numérico 1
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Obrigatório
Código da
Ação codigoacao Caractere 5
Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de projetos/atividades/operações especiais,
este arquivo deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não é permitido a reutilização de códigos de projetos durante o mesmo ano.
16.2.21. Estrutura PROGEXT.xml
Descrição: Conterá os novos programas criados durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do
PPA vigente
anoinicialppavigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LDO
anovigencialdo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigência da LOA
anovigencialoa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da
LOA numeroloa Numérico 8 Informar o número da Lei Orçamentária Anual (LOA). Obrigatório
Código do
Programa
codigoprograma
Caractere 4 Código de identificação única do programa. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 250 Descrição Obrigatório
Caráter do
Programa
caraterprograma
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada Obrigatório
Valor total do
Programa
valortotalprograma
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de programas, este arquivo deverá ser
encaminhado.
Nota 3: Não é permitida a reutilização de códigos de programa durante o mesmo ano.
16.2.22. Estrutura CDDR.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os Códigos do Detalhamento das Fontes/Destinações de
Recursos utilizados na entidade quando a parte variável da Tabela Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos for igual a ‘XXXX’ (convênios ou outros instrumentos congêneres ou
transferência especial da União/Estado).
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código da especificação
da fonte/destinação de recursos (CDR)
– parte fixa
codigodestinacaorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código do detalhamento da
destinação de
recursos
(CDDR) –
parte variável
codigodetalhamentodestinacaorecursos
Caractere 4
Conforme vinculação com a Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’ (‘XXXX’).
Código que identifica a destinação dos recursos, conforme convênios e/ou outros instrumentos congêneres
firmados, e Transferência Especial da União/Estado.
Obrigatório
quando o
campo Código da Especificação/Detalhamento
das Fontes/Destinações de Recursos - parte
variável for
'XXXX'
(XXXX deve
ser diferente
de 0000), conforme Tabela.
Nome do código de destinação de recursos
nomecodigodestinacaorecursos
Caractere 250 Nome do código de destinação de recursos.
Obrigatório
quando o
campo CÓDIGO DO
DETALHAMENTO DA
DESTINAÇÃO DE RECURSOS for
um convênio
ou outro insID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
trumento congênere ou
transferência
especial da
União/Estado.
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.23. Estrutura CREDFOR.XML
Descrição: Este arquivo deverá conter o Credor/Fornecedor ou Identificação Especial, a serem
cadastrados pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo de identificação
tipoidentificacao
Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Identificação' (códigos de
01 a 03):
01 - CPF: 11 dígitos
02 - CNPJ: 14 dígitos
03 - Identificação Especial: quando se tratar de código
de indica individualmente um credor/fornecedor/devedor sem CPF ou CNPJ.
Obrigatório
Código do
credor/fornecedor
codigocredorfornecedor Caractere 14 Código de identificação única do Credor/Fornecedor. Obrigatório
Nome do credor/fornecedor
nomecredorfornecedor Caractere 100 Informar o nome do credor/fornecedor. Obrigatório
Logradouro logradouro Caractere 40 Informar o logradouro. Obrigatório
Número numero Caractere 10 Informar o número. Obrigatório
Complemento complemento Caractere 40 Informar o complemento. Não obrigatório
CEP cep Caractere 8 Informar o CEP. Obrigatório
Bairro bairro Caractere 40 Informar o bairro. Obrigatório
Município municipio Caractere 40 Informar o Município. Obrigatório
UF uf Caractere 2 Informar a Unidade Federativa (UF). Obrigatório
DDD/Telefone dddtelefone Caractere 20 Informar o DDD/Telefone. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.24. Estrutura CIG.XML
Descrição: Este arquivo deverá conter as Inscrições Genéricas, a serem cadastradas pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo de identificação
tipoidentificacao
Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Identificação' (códigos de
04 a 09).
Códigos 04 a 09: agrupam os credores/ fornecedores/devedores por tipo, processo ou outra característica, conforme listagem:
04-INSCRIÇÃO GENÉRICA-RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIOS ANTERIORES
05-INSCRIÇÃO GENÉRICA SENTENÇAS JUDICIAIS NATUREZA ALIMENTAR
06-INSCRIÇÃO GENÉRICA- SENTENÇAS JUDICIAIS-OUTROS
07-INSCRIÇÃO GENÉRICAPRECATÓRIOS NATUREZA ALIMENTAR
08-INSCRIÇÃO GENÉRICA- PRECATÓRIOS OUTROS
09-INSCRIÇÃO GENÉRICA-OUTROS
Obrigatório
Código de
identificação
codigoidentificacao Numérico 14 Código de identificação única da inscrição genérica. Obrigatório
Nome nome Caractere 250 Informar o nome. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.25. Estrutura IDCONSORCIO.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a identificação dos Consórcios Públicos.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do
CNPJ do
Consórcio
codigocnpjconsorcio Caractere 14 Código de identificação única da inscrição genérica. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Público
Nome do
Consórcio
Público
nomeconsorcio Caractere 100 Nome do Consórcio Público. Obrigatório
Finalidade do
Consórcio
Público
finalidadeconsorcio Caractere 500 Informar a finalidade do Consórcio Público. Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas às Prefeituras Municipais.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.26. Estrutura HISTEMPENHO.xml
Descrição: Contém o histórico dos empenhos realizados.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do Empenho anoempenho Numérico 4 Ano da emissão do empenho. Formato AAAA. Obrigatório
Número do
Empenho
numeroempenho Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Despesa Urgente e Imprevisível -
Guerras, Comoção Interna ou Calamidade Pública.
despesaurgenteimprevisivel Numérico 1
1 – Não
2 – Sim (Descrever no campo histórico).
Obrigatório
Despesa
Obrigatória
de Caráter
Continuado
(Art. 17 da
Lei Complementar
101/2000).
despesaobrigatoriacaratercontinuado
Numérico 1
1 - Não
2 - Sim
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ato Administrativo Gerador da Despesa
atoadministrativogeradordespesa
Numérico 2
1 – Contrato
2 – Convênio a Conceder
3 – Acordo
4 – Ajuste
5 – Outros Instrumentos Congêneres
6 - Carta Contrato
7 - Ordem de Execução de Serviço
8 - Autorização de Compra/Ordem de Fornecimento
9 - Ata de Registro de Preços
10 – Aditivo/Apostilamento de Contrato
11 – Aditivo/Apostilamento de Convênio a Conceder
12 – Aditivo/Apostilamento de Acordo
13 - Aditivo/Apostilamento de Ajuste
14 - Aditivo/Apostilamento de Outros Instrumentos
Congêneres
15 - Aditivo/Apostilamento de Ata de Registro de Preços
16 – Não foi formalizado Ato Administrativo.
Obrigatório
ID contrato
PNCP
idcontratopncp
Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao cadastrar o
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
conforme o art. 94 e 174 da Lei n. 14.133/2021.
Obrigatório,
exceto para
empresas estatais independentes.
Número do
Ato Administrativo
natoadministrativo Caractere 16
Número do Ato Administrativo.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for
um Instrumento de Contratação encaminhado na
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser
informados neste campo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano do Ato
Administrativo
anoatoadministrativo Numérico 4
Ano do Ato Administrativo. Formato AAAA.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for
um Instrumento de Contratação encaminhado na
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser
informados neste campo.
Obrigatório
Ano do Processo Administrativo
anoprocesso Numérico 4
Ano do Processo administrativo. Formato AAAA.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Nº do Processo Administrativo
numprocesso Caractere 26
Número sequencial que identifica o processo administrativo.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Data de Assinatura do Ato
Administrativo
dataassinaturaatoadministrativo
Data 10
Data de Assinatura do Ato Administrativo. Formato
AAAA-MM-DD.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Valor Total
do Ato Administrativo
valortotalatoadministrativo
Decimal 17
Valor Total do Ato Administrativo em R$.
Quando não foi formalizado ato administrativo gerador de despesa (opção 16) para o referido empenho,
informar nos campos Número do Ato Administrativo,
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Administrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Número do
Ato Administrativo Inicial
natoadministrativoinicial Caractere 16
Número do Ato Administrativo Inicial.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Administrativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial e Número do Processo do Ato Administrativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mesmas informações dos campos Número do Ato Administrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo do Ato Administrativo e Número do Processo
do Ato Administrativo.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for
um Instrumento de Contratação encaminhado na
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser
informados neste campo.
Obrigatório
Ano do Ato
Administrativo Inicial
anoatoadministrativoinicial
Numérico 4
Ano do Ato Administrativo Inicial. Formato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Administrativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial e Número do Processo do Ato Administrativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mesmas informações dos campos Número do Ato Administrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo do Ato Administrativo e Número do Processo
do Ato Administrativo.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for
um Instrumento de Contratação encaminhado na
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser
informados neste campo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano do Processo Administrativo Inicial
anoprocessoatoinicial Numérico 4
Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial. Formato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Administrativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial e Número do Processo do Ato Administrativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mesmas informações dos campos Número do Ato Administrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo do Ato Administrativo e Número do Processo
do Ato Administrativo.
Obrigatório
Número do
Processo do
Ato Administrativo Inicial
numprocessoatoinicial Caractere 16
Número sequencial que identifica o processo do ato
administrativo inicial. Formato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Administrativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial e Número do Processo do Ato Administrativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mesmas informações dos campos Número do Ato Administrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo do Ato Administrativo e Número do Processo
do Ato Administrativo.
Obrigatório
Histórico historico Caractere 8000 Histórico do Empenho Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
16.2.27. Estrutura BALANCONT.xml
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações contábeis ocorridas durante o mês em uma
única Unidade Gestora.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contábil
codigocontabil Numérico 9 Conforme Plano de Contas TCERO Obrigatório
Indicador de
Superávit Financeiro
indicadorsuperavitfinanceiro
Caractere 1
Deve ser: "F" - Financeiro ou "P" - Permanente.
Obrigatório para contas classes 1- Ativo e 2-Passivo
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o
Indicador de Superávit Financeiro X, poderão ser “F”
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
Natureza do
Saldo Inicial
naturezasaldoinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor; e
“C” p/ saldo credor.
Obrigatório
Movimento
de débito
movimentodebito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento
de crédito
movimentocredito Decimal 17 Movimento de crédito Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do
Saldo Final
naturezasaldofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor; e
“C” p/ saldo credor.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Deverão ser informados, neste arquivo, apenas os códigos contábeis analíticos (contas de lançamento) do Plano de Contas.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Código Contábil deve ser igual ao Saldo Final do mesmo Código Contábil informado no mês anterior, exceto,
no primeiro mês do ano, para os Códigos Contábeis que iniciam o exercício com Saldo Inicial igual a zero;
Nota 4: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial diferente de zero, mesmo não tendo sido movimentada no mês, os dados deverão ser informados no balancete do mês de envio da prestação de contas;
Nota 5: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial igual a zero, e tiver sido movimentada no mês, os dados deverão ser informados no balancete
do mês de envio da prestação de contas.
16.2.28. Estrutura BALANCORR.xml
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações das contas correntes associadas às contas contábeis ocorridas durante o mês em uma única Unidade Gestora
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contábil
codigocontabil Numérico 9 Conforme Plano de Contas. Obrigatório
Indicador de
Superávit Financeiro
indicadorsuperavitfinanceiro
Caractere 1
Deve ser: “F” – Financeiro ou “P” - Permanente.
Obrigatório para contas classes 1- Ativo e 2-Passivo
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o
Indicador de Superávit Financeiro X, poderão ser “F”
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
SUBSESTRUTURA DEFINIDA CONFORME A RESPECTIVA TABELA CONTA CORRENTE
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Natureza do
Saldo Inicial
naturezasaldoinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Movimento
de débito
movimentodebito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento
de crédito
movimentocredito Decimal 17 Movimento de crédito. Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do
Saldo Final
naturezasaldofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Deverão ser informados, neste arquivo, apenas os códigos contábeis analíticos (contas de lançamento) do Plano de Contas e suas ContasCorrentes associadas.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Conta-Corrente deve ser igual ao Saldo Final da mesma Conta-Corrente informado no mês anterior, exceto, no
primeiro mês do ano, para as Contas-Correntes atreladas aos Códigos Contábeis que iniciam o exercício com Saldo Inicial igual a zero.
Nota 4: A Conta Corrente de determinada Conta Contábil deverá ser informada no BALANCORR.XML do mês de envio da prestação de
contas, desde que exista movimento a débito ou a crédito na referida conta contábil no BALANCONT.XML.
Nota 5: A conta contábil com atributo de detalhamento obrigatório no PCASP TCERO exige o envio do conta corrente associado independente
de movimento ou não.
Nota 6: Se a Conta-Corrente possuir Saldo Inicial igual a zero, e tiver sido movimentada no mês, os dados deverão ser informados no balancete
do mês de envio da prestação de contas.
Nota 7: O somatório do movimento de débitos das contas-correntes do código contábil deverá coincidir com movimento de débitos do código
contábil correspondente, informado no BALANCONT. XML
Nota 8: O somatório do movimento de créditos das contas-correntes do código contábil deverá coincidir com movimento de créditos do código
contábil correspondente, informado no BALANCONT. XML.
16.2.29. Estrutura Conta Corrente 01: FONTE DE RECURSOS
Descrição: Detalhar as movimentações contábeis identificando as fontes e as destinações de recursos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (01 – Fonte de Recursos) Obrigatório
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’.
* Mesma Codificação Utilizada nas Peças de Planejamento.
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '01'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’.
* Mesma Codificação Utilizada nas Peças de Planejamento.
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '01'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '01'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '01'
16.2.30. Estrutura Conta Corrente 02: DOMICÍLIO BANCÁRIO
Descrição: Detalhar as movimentações financeiras identificando as contas bancárias existentes
em estabelecimentos financeiros (bancos)
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (02 – Domicílio Bancário) Obrigatório
CÓDIGO DO
CNPJ DO TITULAR DA
CONTA
BANCÁRIA
codigocnpj Caractere 14 Código do CNPJ do titular da conta bancária, mesmo
que não seja o CNPJ da UG
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
CÓDIGO DO
BANCO codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente Financeiro no FEBRABAN
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
CÓDIGO DA
AGÊNCIA
sem dígito verificador
codigoagencia Caractere 10 Código que identifica a Agência Bancária de cada
Banco.
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DÍGITO
VERIFICADOR DA
AGÊNCIA
digitoverificadoragencia Caractere 1 Número que identifica o dígito verificador da agência
Obrigatório
se identificacaotabelacontacorrente =
'02'
NÚMERO
DA CONTA
BANCÁRIA
sem dígito verificador
numerocontabancaria Caractere 15 Número que identifica a Conta Bancária.
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
DÍGITO
VERIFICADOR DA
CONTA
BANCÁRIA
digitoverificadorcontabancaria
Caractere 1
Número que identifica o dígito verificador da conta
bancária
Obrigatório
se identificacaotabelacontacorrente =
'02'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
identificacaotabelacontacorrente = '02'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.31. Estrutura Conta Corrente 03: CREDOR/FORNECEDOR/FONTE DE RECURSOS
Descrição: Detalhar os códigos contábeis identificando de forma individual ou grupal os credores
ou fornecedores da entidade
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (03 – Credor/Fornecedor) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontaCorrente
= '03'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.32. Estrutura Conta Corrente 04: IDENTIFICADOR DE RECEITAS
Descrição: Detalhar as movimentações dos créditos tributários a receber, dívida ativa tributária e
créditos de transferências a receber identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc.)
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (04 – Identificador de Receitas) Obrigatório
CÓDIGO DA
RECEITA –
Categoria
Econômica
codigoreceitacategoriaeconomica
Caractere 1
Indicação da categoria econômica da receita, conforme
Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Origem
codigoreceitaorigem Caractere 1
Indicação da origem da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Espécie
codigoreceitaespecie Caractere 1
Indicação da espécie da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento1
codigoreceitadetalhamento1
Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento2
codigoreceitadetalhamento2
Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento3
codigoreceitadetalhamento3
Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Tipo
codigoreceitatipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '04'
16.2.33. Estrutura Conta Corrente 05: PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as previsões e arrecadações de receitas orçamentárias por classificação econômica, fonte de recursos e, eventualmente nas previsões e obrigatoriamente nas arrecadações, por
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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códigos de aplicação segundo as classificações econômicas, conforme constante das peças de planejamento, em especial a LOA – Lei orçamentária.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (05 – Previsão/Arrecadação da Receita Orçamentária) Obrigatório
CÓDIGO DA
RECEITA –
Categoria
Econômica
codigoreceitacategoriaeconomica
Caractere 1
Indicação da categoria econômica da receita, conforme
Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Origem
codigoreceitaorigem Caractere 1
Indicação da origem da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Espécie
codigoreceitaespecie Caractere 1
Indicação da espécie da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento1
codigoreceitadetalhamento1
Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento2
codigoreceitadetalhamento2
Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento3
codigoreceitadetalhamento3
Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Tipo
codigoreceitatipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
MÊS mes Numérico 2
Identifica o mês de previsão, quando estiver detalhando os códigos contábeis de previsão da receita,
bem como o mês de arrecadação da receita, quando estiver detalhando os códigos de arrecadação da receita
orçamentária.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '05'
16.2.34. Estrutura Conta Corrente 06: RECEITA A REALIZAR
Descrição: Detalhar as previsões de receitas orçamentárias por classificação econômica, fonte de
recursos e, eventualmente por códigos de aplicação segundo as classificações econômicas, conforme constante das peças de planejamento, em especial a LOA- Lei orçamentária
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (06 –
Receita a Realizar) Obrigatório
CÓDIGO DA RECEITA
– Categoria Econômica
codigoreceitacategoriaeconomica Caractere 1
Indicação da categoria econômica
da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA
– Origem codigoreceitaorigem Caractere 1
Indicação da origem da receita,
conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA RECEITA
– Espécie codigoreceitaespecie Caractere 1
Indicação da espécie da receita,
conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA
– Detalhamento1
codigoreceitadetalhamento1 Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da
receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA
– Detalhamento2
codigoreceitadetalhamento2 Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da
receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA
– Detalhamento3
codigoreceitadetalhamento3 Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da
receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA
–Tipo codigoreceitatipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, conforme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada
nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DO GRUPO
DE FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo
de Fonte/Destinação de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS – Parte
Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DA ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS – Parte
Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações
de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
CÓDIGO DO COMPLEMENTO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente = '06'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.35. Estrutura Conta Corrente 07: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as movimentações das dotações orçamentárias composta da classificação institucional, classificação funcional-programática e classificação econômica, distinguindo as fontes
e destinações de recursos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (07 – Dotação
Orçamentária)
Obrigatório
CÓDIGO DO
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6 Código do Órgão da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Programa
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
AÇÃO – Projeto\Atividade\Operações Especiais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\atividades\operações especiais de governo, constante do orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por categoria econômica da despesa, conforme Tabela 'Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por modalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por elemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por subelemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Variável
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '07'
16.2.36. Estrutura Conta Corrente 08: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as alterações das dotações orçamentárias composta da classificação institucional, classificação funcional-programática e classificação econômica, distinguindo as fontes e destinações de recursos.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (08 – Alteração da Dotação
Orçamentária) Obrigatório
CÓDIGO DO
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6 Código do Órgão da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁprograma Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TICA – Programa
CÓDIGO DA
AÇÃO – Projeto\Atividade\Operações Especiais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\atividades\operações especiais de governo, constante do orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por categoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por modalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por elemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por subelemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 65 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
TIPO DE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
tipoalteracao Numérico 1
1- Abertura de Crédito Suplementar
2- Abertura de Crédito Especial
3- Abertura de Crédito Extraordinário
4- Alteração de QDD
5- Transposição
6- Transferência
7- Remanejamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
NÚMERO
DA LEI AUTORIZATIVA
nleiautorizativa Caractere 8
Informar o Ano, Número, a Data de Publicação e o tipo
da Lei Municipal que fornece a base legal para a ocorrência da alteração orçamentária. Para os Créditos
Adicionais Extraordinários e Alterações de QDD
não é obrigatório informar este campo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
ANO DA LEI
AUTORIZATIVA
anoleiautorizativa Numérico 4
Informar o Ano, Número, a Data de Publicação e o tipo
da Lei Municipal que fornece a base legal para a ocorrência da alteração orçamentária. Para os Créditos
Adicionais Extraordinários e Alterações de QDD
não é obrigatório informar este campo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DE
PUBLICAÇÃO DA LEI
AUTORIZATIVA
datapublicacaoleiautorizativa
Data 10 Indicar a data da publicação da Lei. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
TIPO DA LEI
AUTORIZATIVA
tipoleiautorizativa Numérico 1
1- LOA – Lei Orçamentária Anual
2- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
3- Lei Específica
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
NÚMERO
DO ATO
OFICIAL
(Decreto ou
outro ato normativo)
natooficial Caractere 8 Indicar o número do Ato Oficial.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
ANO DO
ATO OFICIAL
anoatooficial Numérico 4 Indicar o ano do Ato Oficial.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
DATA DE
PUBLICAÇÃO DO
ATO OFICIAL
datapublicacaoatooficial Data 10 Indicar a data de publicação do Ato oficial. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
TIPO DO
ATO OFICIAL
tipoatooficial Numérico 1
1- Decreto
2- Outros
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '08'
16.2.37. Estrutura Conta Corrente 09: EMISSÃO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar os empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (09 – Emissão de Empenho) Obrigatório
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
Nº DO EMPENHO numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho original
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '09'
TIPO DE
EMPENHO tipoempenho Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Empenho’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DO
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2
Código da Função conforme Portaria MOG n.
42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3
Código da Subfunção conforme Portaria MOG n.
42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Programa
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orçamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
AÇÃO – Projeto\Atividade\Operações Especiais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\atividades\operações especiais de governo, constante do orçamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por categoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por modalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por elemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por subelemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO
DAS FONcodigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
TIPO DE REGIME DE
EXECUÇÃO
DA DESPESA
tiporegimeexecucaodespesa
Caractere 1
Conforme ‘Tipo de Regime de Execução da Despesa’:
0 - REGIME NORMAL
1 - ADIANTAMENTO
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
DATA DE
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão do Empenho. Formato AAAA-MMDD
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
ANO DE
COMPETÊNCIA DA
DESPESA
anocompetencia Numérico 4
Identificação do ano de competência da despesa incorrida.
Informações inseridas a fim de atender o Inciso IV, §
1º, Artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Enviar este campo apenas para as seguintes classificações da despesa orçamentária:
3.1.XX.91.XX; ou
3.3.91.97.00; ou
3.1.91.13.20; ou
3.1.91.13.21; ou
X.X.XX.92.XX
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
MÊS DE
COMPETÊNCIA DA
DESPESA
mescompetencia Numérico 2
Identificação do mês de competência da despesa incorrida.
Informações inseridas a fim de atender o Inciso IV, §
1º, Artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Enviar este campo apenas para as seguintes classificações da despesa orçamentária:
3.1.XX.91.XX; ou
3.3.91.97.00; ou
3.1.91.13.20; ou
3.1.91.13.21; ou
X.X.XX.92.XX
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '09'
Nota 1: O número do empenho não poderá ser repetido no exercício. A cada registro em nível de subelemento deverá ser gerado um novo
empenho.
16.2.38. Estrutura Conta Corrente 11: ANULAÇÃO DO EMPENHO
Descrição: Detalhar as anulações dos empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (11 – Anulação do Empenho) Obrigatório
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '11'
Nº DO EMPENHO numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original
ou reforço.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '11'
DATA DE
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão da Anulação do Empenho. Formato
AAAA-MM-DD
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '11'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 71 de 175
16.2.39. Estrutura Conta Corrente 12: PRÉ_EMPENHO
Descrição: Detalhar os pré-empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (12 – PréEmpenho) Obrigatório
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Número Sequencial que indica o ano do processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
Nº DO PROCESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o número do processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DO
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2
Código da Função conforme Portaria n. 42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3
Código da Subfunção conforme Portaria n. 42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Programa
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orçamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
AÇÃO – Projeto\Atividade\Operações Especiais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\atividades\operações especiais de governo, constante do orçamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por categoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por modalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por elemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por subelemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da
Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DE RECURSOS
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
DATA DE
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão do Pré-Empenho. Formato AAAAMM-DD
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '12'
16.2.40. Estrutura Conta Corrente 13: DOTAÇÃO UTILIZADA
Descrição: Detalhar as dotações orçamentárias já utilizadas nas diversas fases de execução da
despesa.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (13 – Dotação Utilizada) Obrigatório
CÓDIGO DO
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora.
Mesmas codificações utilizadas nas peças de planejamento e já informadas para este Tribunal na abertura
do exercício.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
codigounidadeorcamentaria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2 Código da Função conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3 Código da Subfunção conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Programa
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
AÇÃO – Projeto\Atividade\Operações Especiais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\atividades\operações especiais de governo, constante do orçamento
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por categoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Categoria Econômica da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela
‘Grupo de Natureza da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por modalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Modalidade
de Aplicação’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por elemento de despesa, conforme Tabela ‘Elemento de despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por subelemento de despesa, conforme Tabela ‘Classificação
Econômica da Despesa’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.41. Estrutura Conta Corrente 14: EMPENHO EMITIDO
Descrição: Detalhar os empenhos emitidos pendentes de liquidação
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (14 – Empenho Emitido) Obrigatório
Nº DO EMPENHO numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original
ou reforço.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '14'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '14'
16.2.42. Estrutura Conta Corrente 15: LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar as liquidações de empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (15 – Liquidação de Empenho) Obrigatório
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
NÚMERO
DA LIQUIDAÇÃO
numliquidacao
Caractere 8 Indicar o nº da liquidação da despesa
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
ANO DA LIQUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação da despesa
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
dataliquidacao
Data 10 Data da Liquidação da despesa. Formato AAAA-MMDD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
DATA DE
VENCIMENTO
datavencimento
Data 10
Data de Vencimento da Obrigação da Despesa.
Indica a data de vencimento da obrigação da despesa
empenhada. Normalmente é conhecida após a liquidação da despesa. Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '15'
16.2.43. Estrutura Conta Corrente 17: CONTROLE DE RP PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Descrição: Detalhar os empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados
Liquidados
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (17 – Controle de RP Processados e Não Processados Liquidados) Obrigatório
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
NÚMERO
DA LIQUIDAÇÃO
numliquidacao
Caractere 8 Indicar o número da liquidação
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
ANO DA LIQUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
dataliquidacao
Data 10 Indicar a data da liquidação da despesa. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
DATA DE
VENCIMENTO
datavencimento
Data 10
Data de vencimento da obrigação da despesa. Formato
AAAA-MM-DD.
Identifica a data de vencimento da obrigação da despesa empenhada. Normalmente é conhecida após a liquidação da despesa.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '17'
16.2.44. Estrutura Conta Corrente 18: CONTROLE DE RP NÃO PROCESSADO
Descrição: Detalhar por data os empenhos inscritos em Restos a Pagar como Não Processados.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
identificacaotabelacontacorrente
Caracter 2
Código do Conta-Corrente (18 – Controle de RP Não
Processado) Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CORRENTE
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
DE ORIGEM
codigounidadegestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
–
Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 80 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DE
INSCRIÇÃO datainscricao Data 10 Data de Inscrição em Restos a Pagar. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '18'
16.2.45. Estrutura Conta Corrente 19: PAGAMENTO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar por data os valores de pagamento dos empenhos.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (19 – Pagamento de Empenho) Obrigatório
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original
ou reforço.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
NÚMERO
DA LIQUIDAÇÃO
numliquidacao
Caractere 8 Indicar o nº da liquidação da despesa.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
ANO DA LIQUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação da despesa.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
dataliquidacao
Data 10 Data da Liquidação da despesa. Formato AAAA-MMDD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
DATA DE
VENCIMENTO
datavencimento
Data 10
Data de Vencimento da Obrigação da Despesa.
Indica a data de vencimento da obrigação da despesa
empenhada. Normalmente é conhecida após a liquidação da despesa. Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '19'
DATA DE
PAGAMENTO
datapagamento
Data 10 Data de pagamento da despesa. Formato AAAA-MMDD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '19'
16.2.46. Estrutura Conta Corrente 20: CANCELAMENTO DE RP
Descrição: Detalhar por data os valores de cancelamento de cada empenho inscrito em Restos a
Pagar.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (20 – Cancelamento de RP) Obrigatório
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
DE ORIGEM
codigounidadegestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original
ou reforço.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO
DAS FONcodigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 82 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
DATA data Data 10 Data de Cancelamento da Despesa. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '20'
16.2.47. Estrutura Conta Corrente 24: CONVÊNIOS A RECEBER / A CONCEDER
Descrição: Detalhar os valores a receber / a conceder decorrentes de convênio.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (24 – Convênios a Receber/
a conceder) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identificação especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14
CNPJ / CPF / Identificação Especial que identifica o
credor/fornecedor, conforme arquivo CREDFOR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
Nº. DO PROCESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
ANO DO
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 83 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '24'
Nº DO CONVÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CONVENIO.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
DATA DA
CELEBRAÇÃO
datacelebracao
Data 10 Data da celebração do convênio. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '24'
Nota 1: Informar opcionalmente as Fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.48. Estrutura Conta Corrente 25: CONVÊNIOS-CONCESSÃO
Descrição: Detalhar as concessões efetuadas pela entidade a título de convênios.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (25 – Convênios-Concessão) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identificação especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14
CPF / CNPJ / Identificação Especial que identifica o
credor/fornecedor, conforme arquivo CREDFOR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo. Formato AAAA.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
Nº. DO PROCESSO numprocesso Caractere 26 Número Sequencial que identifica o processo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
Nº DO CONVÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CONVENIO.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 84 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '25'
ANO DO
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4
Indicar o ano da emissão do convênio. Formato
AAAA.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
DATA DA
CONCESSÃO
dataconcessao Data 10 Data da concessão do recurso do convênio. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '25'
Nota 1: Obrigatório informar as fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.49. Estrutura Conta Corrente 26: CONVÊNIOS-RECEBIMENTO
Descrição: Detalhar os recebimentos da entidade decorrentes de convênios
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (26 – Convênios-Recebimento) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identificação especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14
CNPJ / CPF / Identificação Especial que identifica o
credor/fornecedor, conforme arquivo CREDFOR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
Nº. DO PROCESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
ANO DO
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
Nº DO CONVÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CONVENIO.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
DATA DO
RECEBIMENTO
datarecebimento
Data 10 Data da entrada do recurso do convênio. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '26'
Nota 1: Obrigatório informar as fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.50. Estrutura Conta Corrente 27: CONVÊNIOS-QUITAÇÃO
Descrição: Detalhar as quitações de cada convênio assinado pela entidade, independentemente se
concedido ou recebido.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (27 – Convênios-Quitação) Obrigatório
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '27'
Nº. DO PROCESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '27'
ANO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio inicial
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '27'
Nº DO CONVÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CONVENIO.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '27'
DATA DA
PRESTAÇÃO
dataprestacao Data 10 Data da prestação de contas do Convênio. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '27'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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16.2.51. Estrutura Conta Corrente 28: INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Descrição: Detalhar os Instrumentos de Contratação assinados pela entidade.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (28 – Instrumentos de Contratação) Obrigatório
ID CONTRATO
PNCP
idcontratopncp
Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao cadastrar o
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
conforme o art. 94 e 174 da Lei n. 14.133/2021.
Obrigatório, exceto para empresas estatais independentes.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
NÚMERO
DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
numeroinstrumentoconvocatorio
Caractere 16
Informar o número do instrumento convocatório.
Este campo não se aplica as contratações que sejam
oriundos de processos de Dispensa/Inexigibilidade de
Licitação.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
ANO DO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
anoinstrumentoconvocatorio
Numérico 4
Informar o ano do instrumento convocatório. Formato
AAAA.
Este campo não se aplica as contratações que sejam
oriundos de processos de Dispensa/Inexigibilidade de
Licitação.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TIPO DE
CONTRATAÇÃO
tipocontratacao
Caractere 2
Conforme Tipo de Contratação:
01 - FORNCECIMENTO DE MATERIAL (COMPRAS)
02 - FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS
03 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
04- LOCAÇÃO
05 - SERVIÇOS DE UTILIZADADE PÚBLICA
06 - CONTRATO DE GESTÃO
07 - TERMO DE PARCERIA
08 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
09 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10 - CONSÓRCIOS
11 - PERMISSÃO/CONCESSÃO
12 - MISTO (FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
13 - ALIENAÇÃO DE BENS
14 - PROGRAMA
99 - OUTROS
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
NÚMERO
DO INSTRUMENTO DE
CONTRATAÇÃO
numeroinstrumentocontratacao
Caractere 20 Número que identifica o instrumento de contratação.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
ANO DO
INSTRUMENTO DE
CONTRATAÇÃO
anoinstrumentocontratacao
Numérico 4 Ano do instrumento de contratação.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo Administrativo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
Nº DO PROCESSO numprocesso Caractere 26
Número sequencial que identifica o Processo Administrativo.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2 Conforme Tabela 'Tipo de Identificação'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '28'
16.2.52. Estrutura Conta Corrente 29: ÓRGÃO RECEBEDOR
Descrição: Detalhar, na UG concessora, os órgãos que receberam alguma transferência financeira.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (29 – Órgão Recebedor) Obrigatório
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
FAVORECIDA
codigounidadegestorafavorecida
Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que recebe a transferência, conforme cadastro no Portal Cidadão.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '29'
CÓDIGO DO
ÓRGÃO FAVORECIDO
codigoorgaofavorecido Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora que recebe a
transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '29'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FAVORECIDO
codigounidadeorcamentariafavorecida
Caractere 6
Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
que recebe a transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '29'
16.2.53. Estrutura Conta Corrente 30: ÓRGÃO CONCESSOR
Descrição: Detalhar, na UG recebedora, os órgãos que efetuaram alguma transferência financeira.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (30 – Orgão Concessor) Obrigatório
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
CONCESSORA
codigounidadegestoraconcessora
Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que efetua a transferência, conforme cadastro no Portal Cidadão.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '30'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO
ÓRGÃO
CONCESSOR
codigoorgaoconcessor
Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora que efetua a
transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '30'
CÓDIGO DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CONCESSORA
codigounidadeorcamentariaconcessora
Caractere 6
Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
que efetua a transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '30'
16.2.54. Estrutura Conta Corrente 32: ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar a origem da antecipação da receita
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (32 – Antecipação de Receita Orçamentaria) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação
de Recursos’.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’
* Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fontes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
RECURSOS
– Parte Variável
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fontes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
ANO DO
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
Nº. DO PROCESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
TIPO DE
CONTRATAÇÃO
tipocontratacao
Caractere 2
Conforme Tipo de Contratação:
01 - FORNCECIMENTO DE MATERIAL (COMPRAS)
02 - FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS
03 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
04- LOCAÇÃO
05 - SERVIÇOS DE UTILIZADADE PÚBLICA
06 - CONTRATO DE GESTÃO
07 - TERMO DE PARCERIA
08 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
09 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10 - CONSÓRCIOS
11 - PERMISSÃO/CONCESSÃO
12 - MISTO (FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
13 - ALIENAÇÃO DE BENS
14 - PROGRAMA
99 - OUTROS
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
ANO DO
CONTRATO anocontrato Numérico 4
Indicar o ano do contrato inicial. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 91 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
Nº DO CONTRATO numcontrato Caractere 16 Número do contrato firmado, conforme arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
DATA data Data 10 Data da celebração da antecipação de receita. Formato
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '32'
16.2.55. Estrutura Conta Corrente 34 - EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS
Descrição: Detalhar as dotações orçamentárias utilizadas nas diversas fases de execução da despesa aos Consórcios Públicos, do qual o ente faça parte, incluindo os controles do contrato de
rateio, controle da prestação de contas, bem como as informações que serão consolidadas no ente
consorciado para fins de elaboração dos demonstrativos dos consórcios, conforme Portaria STN
nº 72/2012.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (34 – Execução dos Consórcios) Obrigatório
CÓDIGO DO
CNPJ DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
codigocnpjconsorcio Caractere 14 CNPJ que identifica o consórcio público, conforme
conste no arquivo IDCONSORCIO.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
TIPO DE RECURSO DO
CONSÓRCIO
tiporecursoconsorcio Numérico 5
Será utilizada a seguinte codificação:
10000 - Orçamento do Exercício
2XXXX - Restos a Pagar + ANO
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Função
funcao Caractere 2 Código da “Função”, conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – Subfunção
subfuncao Caractere 3
Código da “Subfunção”, conforme Portaria n.
42/1999.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 92 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
categoria econômica
categoriaeconomicadespesa
Caractere 1 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
grupo de natureza da despesa
gruponaturezadespesa Caractere 1 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
modalidade
de aplicação
modalidadeaplicacao Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
elemento de
despesa
elementodespesa
Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA
DESPESA –
subelemento
de despesa
subelementodespesa Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 93 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Fixa
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
ANO DA
DOTAÇÃO anodotacao Numérico 4
Ano de Execução da Despesa Orçamentária.
Para as Contas Contábeis 7.5.3.1.0.00.00,
7.5.3.2.0.00.00, 8.5.3.1.0.00.00, 8.5.3.2.1.00.00,
8.5.3.2.2.00.00, 8.5.3.2.3.00.00, 8.5.3.2.4.00.00,
8.5.3.2.5.00.00, 8.5.3.2.6.00.00, 8.5.3.2.7.00.00, o
ANO DA DOTAÇÃO informado será o ano da prestação de contas;
Para as Contas Contábeis 8.5.3.3.1.00.00,
8.5.3.3.2.00.00, 8.5.3.3.3.00.00, 8.5.3.3.4.00.00,
8.5.3.3.5.00.00, 8.5.3.3.6.00.00, 8.5.3.3.8.00.00,
8.5.3.4.1.00.00, 8.5.3.4.2.00.00, 8.5.3.4.3.00.00,
8.5.3.4.5.00.00, o ANO DA DOTAÇÃO informado
será anterior ao ano da prestação de contas.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '34'
16.2.56. Estrutura Conta Corrente 35 - INDICADOR DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Descrição: Detalhar a identificação dos Consórcios Públicos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (35 – Indicador de Consórcios Públicos) Obrigatório
CÓDIGO DO
CNPJ DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
codigocnpjconsorcio Caractere 14 CNPJ que identifica o consórcio público, conforme
conste no arquivo IDCONSORCIO.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '35'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 94 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '35'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '35'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '35'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '35'
16.2.57. Estrutura CONTA CORRENTE 36 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
DESCRIÇÃO: Detalhar, na UG Devedora, o ano/mês de competência das contribuições patronais
e dos servidores ao RPPS e/ou ao RGPS.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA
TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (36 – Contribuições Previdenciárias Devidas) Obrigatório
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
DEVEDORA
codigounidadegestora Caractere 14
Código CNPJ da Unidade Gestora conforme cadastro
no Portal Cidadão. Esse campo deverá ser preenchido
com o código da Unidade Gestora devedora da contribuição.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 95 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
REGIME
PREVIDENCIÁRIO
regimeprevidenciario Numérico 1
Conforme o Regime Previdenciário:
1 - RPPS – SEM SEGREGAÇÃO DE MASSA
2 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA
(PLANO FINANCEIRO)
4 - RGPS – SERVIDORES/EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT
5 - RGPS – SERVIÇOS DE TERCEIROS
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
ANO DE
COMPETÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO
anocompetencia Numérico 4
Identifica o Ano de competência da Contribuição Patronal ou do Servidor devida
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
MÊS DE
COMPETÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO
mescompetencia Numérico 2
Identifica o Mês de competência da Contribuição Patronal ou do Servidor devida.
Utilizar "13" para a contribuição referente ao décimoterceiro.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
ESTORNO
MOVIMENTO DÉBITO
estornomovimentodebito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Débito, o valor referente
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMovimentoCredito não compõem a CHAVE do Conta
Corrente. Os valores não podem ser negativos e nem
superiores ao movimento do mês.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e outros repasses efetivamente registrados no patrimônio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 96 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ESTORNO
MOVIMENTO
CRÉDITO
estornomovimentocredito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Crédito, o valor referente
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMovimentoCredito não compõem a CHAVE do Conta
Corrente. Os valores não podem ser negativos e nem
superiores ao movimento do mês.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e outros repasses efetivamente registrados no patrimônio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
TIPO DE
CONTRIBUIÇÃO
tipocontribuicao
Numérico 1
Conforme Tipo de Contribuição:
1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS
2 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - RPPS
3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO -
RPPS
4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RGPS
5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - RGPS
6 - CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO - RPPS
7 - CONTRIBUIÇÃO DO PENSIONISTA - RPPS
8 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT FINANCEIRO
9 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT
ATUARIAL
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 97 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
DÍVIDA
CONSOLIDADA
dividaconsolidada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '36'
Nota 1: Quando a conta contábil for igual a 2.1.1.2.2.06.00, 2.1.1.2.2.07.00, 2.1.1.4.2.01.00, 2.1.1.4.2.02.02, 2.2.1.4.2.01.00,
2.2.1.4.2.02.02, 2.1.8.8.1.01.01, 2.1.8.8.2.01.01, 2.2.8.8.1.01.01, 2.2.8.8.2.01.01 ou 3.1.2.1.2.01.00, o campo Regime Previdenciário deve ser
igual a 1, 2 ou 3.
Nota 2: Quando a conta contábil for 3.1.2.2.3.01.00, 2.1.8.8.1.01.02, 2.1.8.8.3.01.02, 2.2.8.8.1.01.02 ou 2.2.8.8.3.01.02, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 4 ou 5.
Nota 3: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.1.01.01, 2.1.1.4.1.01.02, 2.1.1.4.3.01.01, 2.1.1.4.3.01.02 ou 2.2.1.4.3.01.01, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 4 e o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 4.
Nota 4: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.1.01.03 ou 2.1.1.4.3.01.03, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 5.
Nota 5: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 5, o campo Tipo de Contribuição não deve ser enviado.
Nota 6: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 1, 2 ou 3, então o campo Tipo de Contribuição deve ser 1, 2, 3, 6, 7, 8 ou 9.
Nota 7: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 4, então o campo Tipo de Contribuição deve ser 4 ou 5.
Nota 8: Quando a conta contábil for 2.1.8.8.1.01.02, 2.1.8.8.3.01.02, 2.2.8.8.1.01.02 ou 2.2.8.8.3.01.02 e o campo Regime Previdenciário for
igual a 4, o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 5.
Nota 9: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.02.02, 2.1.8.8.1.01.01, 2.1.8.8.2.01.01, 2.2.1.4.2.02.02, 2.2.8.8.1.01.01 ou 2.2.8.8.2.01.01, o
campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 3, 6 ou 7.
Nota 10: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.01.00, 2.2.1.4.2.01.00 ou 3.1.2.1.2.01.00, o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 1 ou
2.
Nota 11: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.3.01.02 ou 3.1.2.2.3.01.00 e o campo Regime Previdenciário for igual a 4, o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 4.
Nota 12: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.02.01, 2.1.1.4.2.03.00, 2.1.1.4.3.03.01, 2.1.1.4.4.03.01, 2.1.1.4.5.03.01, 2.1.1.4.4.06.00,
2.1.1.4.5.06.00 ou 2.2.1.4.2.02.01, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 1, 2 ou 3 e o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a
1 ou 2.
Nota 13: Quando a Contribuição Patronal for oriunda de parcelamento de dívida com o RPPS ou RGPS, preencher o conta corrente da seguinte
forma:
<anocompetencia>9999</anocompetencia> - Informar o último ano do período parcelado.
<mescompetencia>99</mescompetencia> - Informar o último mês do período parcelado.
Nota 14: A informação de composição para a Dívida Consolidada só deve ser enviada para as seguintes contas contábeis: 2.1.1.4.1.01.02,
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 98 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
2.1.1.4.1.06.00, 2.1.1.4.2.02.01, 2.1.1.4.2.02.02, 2.1.1.4.3.01.02, 2.1.1.4.3.06.00, 2.1.1.4.4.06.00, 2.1.1.4.5.06.00, 2.2.1.4.1.01.00 e
2.2.1.4.3.01.01. Utilizar 0=Sim / 1=Não, somente nas contas listadas. Nas demais contas contábeis, a informação não deve ser enviada.
16.2.58. Estrutura Conta Corrente 38 - IDENTIFICADOR DE CONTRIBUIÇÕES - RPPS
Descrição: Detalhar as movimentações das contribuições do RPPS a receber.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA TABELA
CONTA CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (38 – Identificador de Contribuições - RPPS) Obrigatório
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA DE
ORIGEM DA
CONTRIBUIÇÃO
codigounidadegestora Caractere 14 Código CNPJ da UG, conforme cadastro no Portal Cidadão.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
ANO DE
COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO/APORT
E ATUARIAL
anocompetencia Numérico 4
Identifica o Ano de Competência da Contribuição a
Receber
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
MÊS DE
COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO/APORT
E ATUARIAL
mescompetencia Numérico 2
Identifica o Mês de Competência da Contribuição a
Receber.
Utilizar "13" para a contribuição referente ao décimoterceiro.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
ESTORNO
MOVIMENTO DÉBITO
estornomovimentodebito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Débito, o valor referente
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMovimentoCredito não compõem a CHAVE do
Conta Corrente.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e outros repasses efetivamente registrados no patrimônio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ESTORNO
MOVIMENTO CRÉDITO
estornomovimentocredito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Crédito, o valor referente
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMovimentoCredito não compõem a CHAVE do
Conta Corrente.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e outros repasses efetivamente registrados no patrimônio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
FUNDO RECEBEDOR
fundorecebedor Numérico 1
Fundo Recebedor, conforme códigos 1, 2 e 3 de Regime Previdenciário:
1 - RPPS – SEM SEGREGAÇÃO DE MASSA
2 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA
(PLANO FINANCEIRO)
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
TIPO DE
CONTRIBUIÇÃO
tipocontribuicao
Numérico 1
Conforme Tipo de Contribuição:
1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS
2 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - RPPS
3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO -
RPPS
4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RGPS
5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - RGPS
6 - CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO - RPPS
7 - CONTRIBUIÇÃO DO PENSIONISTA - RPPS
8 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT FINANCEIRO
9 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT
ATUARIAL
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Categoria Econômica
codigoreceitacategoriaeconomica
Caractere 1
Indicação da Categoria Econômica da Receita, conforme Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA
RECEITA –
Origem
codigoreceitaorigem Caractere 1
Indicação da Origem da Receita, conforme Tabela
"Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Espécie
codigoreceitaespecie Caractere 1
Indicação da Espécie da Receita, conforme Tabela
"Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento1
codigoreceitadetalhamento1
Caractere 1
Indicação do Detalhamento1 da Receita, conforme
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento2
codigoreceitadetalhamento2
Caractere 2
Indicação do Detalhamento2 da Receita, conforme
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Detalhamento3
codigoreceitadetalhamento3
Caractere 1
Indicação do Detalhamento3 da Receita, conforme
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
CÓDIGO DA
RECEITA –
Tipo
codigoreceitatipo Caractere 1
Indicação do Tipo da Receita, conforme Tabela ‘Natureza da Receita’.
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório
se campo
identificacaotabelacontacorrente = '38'
Nota 1: Se a informação encaminhada neste Conta Corrente se referir a parcelamento, deverão ser informados nos campos “MÊS DE COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO” e “ANO DE COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO”, as competências do período parcelado.
Nota 2: Quando for referente a Aporte para Cobertura do Déficit Financeiro, o Conta Corrente 38 - IDENTIFICADOR DE CONTRIBUIÇÕES
– RPPS, deve ser preenchido com a seguinte codificação: 0.0.0.0.00.0.0
16.2.59. Estrutura Conta Corrente 39 - PAGAMENTO DE RP PROCESSADOS E NÃO
PROCESSADOS LIQUIDADOS
Descrição: Detalhar por data os valores de pagamento de cada empenho inscrito em Restos a
Pagar.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICAÇÃO DA TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (39 – Pagamento de restos
a pagar processado e não processado) Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO
CNPJ DA
UNIDADE
GESTORA
DE ORIGEM
codigounidadegestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Empenho
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
NÚMERO
DO EMPENHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
ANO DO
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
NÚMERO
DA LIQUIDAÇÃO
numliquidacao
Caractere 8 Indicar o Número da Liquidação
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ANO DA LIQUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o Ano da Liquidação
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
dataliquidacao
Data 10 Indicar a data da Liquidação da despesa
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
DATA DE
VENCIMENTO
datavencimento
Data 10 Indicar a data de vencimento da obrigação da despesa
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
DATA DE
PAGAMENTO
datapagamento
Data 10 Data de Pagamento da Despesa
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '39'
16.2.60. Estrutura Conta Corrente 40 - FONTE DE RECURSOS/DÍVIDA CONSOLIDADA
Descrição: Detalhar informações de Fonte de Recursos e Dívida Consolidada.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICAÇÃO DA TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (40 – Fonte de Recursos/Dívida Consolidada) Obrigatório
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '40'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '40'
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '40'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Variável
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '40'
DÍVIDA
CONSOLIDADA
dividaconsolidada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '40'
16.2.61. Estrutura Conta Corrente 41 - CREDOR/FORNECEDOR/FONTE DE RECURSOS/DÍVIDA CONSOLIDADA
Descrição: Detalhar os códigos contábeis identificando de forma individual ou grupal os credores
ou fornecedores, as Fontes de Recursos e a Dívida Consolidada.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICAÇÃO DA TABELA
CONTA
CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (41 – Credor/Fornecedor/Fonte de Recursos/Dívida Consolidada) Obrigatório
TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
tipoidentificacao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
CÓDIGO DO
CREDOR/FORNECEDOR
codigocredorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
CÓDIGO DA
ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
RECURSOS
– Parte Fixa
CÓDIGO DO
DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
– Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
DÍVIDA
CONSOLIDADA
dividaconsolidada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se
campo identificacaotabelacontacorrente
= '41'
16.2.62. Estrutura Conta Corrente 42 - IDENTIFICADOR DE RECEITAS/FONTE DE RECURSOS
Descrição: Detalhar as movimentações dos créditos tributários a receber, dívida ativa tributária e
créditos de transferências a receber identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc) e a fonte de
recursos.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICAÇÃO
DA TABELA
CONTA CORRENTE
identificacaotabelacontacorrente
Caractere
2
Código do Conta-Corrente
(42 – Identificador de Receitas/Fonte de Recursos).
Obrigatório
CÓDIGO DA RECEITA – Categoria
Econômica
codigoreceitacategoriaeconomica
Caractere
1
Indicação da Categoria Econômica da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA RECEITA – Origem codigoreceitaorigem Caractere
1
Indicação da Origem da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
CÓDIGO DA RECEITA – Espécie codigoreceitaespecie Caractere
1
Indicação da Espécie da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA RECEITA – Detalhamento1
codigoreceitadetalhamento1 Caractere
1
Indicação do Detalhamento1 da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA RECEITA – Detalhamento2
codigoreceitadetalhamento2 Caractere
2
Indicação do Detalhamento2 da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA RECEITA – Detalhamento3
codigoreceitadetalhamento3 Caractere
1
Indicação do Detalhamento3 da Receita, conforme Tabela "NaturezaReceita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA RECEITA –Tipo codigoreceitatipo Caractere
1
Indicação do Tipo da Receita, conforme Tabela ‘Tipos da Receita’.
*Mesma codificação utilizada nas peças de planejamento.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DO
GRUPO DE
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere
1
Código conforme Tabela
‘Classificação por Fontes
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DA ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere
3
Código conforme Tabela
‘Classificação por Fontes
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO DETALHAMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – Parte Variável
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere
4
Código conforme Tabela
‘Classificação por Fontes
ou Destinação de Recursos’
e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
CÓDIGO DO
COMPLEMENTO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere
4
Código conforme Tabela
‘Classificação por Fontes
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo
identificacaotabelacontacorrente = '42'
16.2.63. Estrutura CONVENIO.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os Convênios Iniciais a serem cadastrados pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Nº. do convênio nconvenio Caractere 20 Número do convênio. Obrigatório
Ano do convênio ano Numérico 4
Ano da emissão do convênio. Formato
AAAA Obrigatório
Tipo de convênio tipoconvenio Numérico 1
Conforme Tipo de Convênio:
1 - Auxílio
2 - Subvenção
3 - Contribuição
4 - Outros
Obrigatório
Código do órgão
concedente codigoorgaoconcedente Caractere 6 Código do órgão concedente do convênio.
Obrigatório
para convênio concessão
Código da unidade
orçamentária concedente
codigounidadeorcamentariaconcedente Caractere 6
Código da unidade orçamentária concedente do convênio.
Obrigatório
para convênio concessão
Tipo de identificação
tipoidentificacao Numérico 2 Conforme Tabela Tipo de Identificação. Obrigatório
Código do credor/fornecedor codigocredorfornecedor Caractere 14 Código do credor/fornecedor, conforme
arquivo CREDFOR.XML. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de legislação tipolegislacao Numérico 1
Conforme Tipo de Legislação:
1 - Lei Federal
2 - Lei Estadual
3 - Lei Municipal
4 - Decreto Federal
5 - Decreto Estadual
6 - Decreto Municipal
Obrigatório
Nº. da autorização
legal nautorizacaolegal Caractere 8
Número do embasamento legal da assinatura do convênio. Obrigatório
Nº. do processo nprocesso Caractere 16 Número do processo Obrigatório
Ano do processo anoprocesso Numérico 4 Ano do processo. Formato AAAA Obrigatório
Objeto objeto Caractere 255 Objeto do convênio. Obrigatório
Data de início do
convênio datainicioconvenio Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Data de término do
convênio dataterminoconvenio Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Identificador do
convênio identificadorconvenio Caractere 1
R – A receber
C – A conceder
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.64. Estrutura ADITICONV.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados dos Aditivos de Convênios a serem cadastrados
pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Nº. do termo
de aditivo ntermoaditivo Caractere 20 Número do termo de aditivo do convênio. Obrigatório
Ano de emissão do aditivo
anoemissaoaditivo Numérico 4
Ano da emissão do aditivo do convênio. Formato
AAAA Obrigatório
Nº. do convênio inicial
nconvenioinicial Caractere 20 Número do convênio inicial. Obrigatório
Ano da emis- anoemissa- Numérico 4 Ano da emissão do convênio inicial. Formato AAAA Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
são do convênio inicial
oconvenioinicial
Nº do processo do convênio inicial
nprocessoconvenioinicial
Caractere 16 Número do processo do convênio inicial. Obrigatório
Ano do processo do convênio inicial
anoprocessoconvenioinicial
Numérico 4 Ano do processo do convênio inicial. Formato AAAA. Obrigatório
Descrição da
alteração do
convênio
descricaoalteracaoconvenio
Caractere 255 Descrição das alterações ocorridas no convênio pelo
termo aditivo. Obrigatório
Data de início
do aditivo
datainicioaditivo Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Data de término do aditivo
dataterminoaditivo Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.65. Estrutura FONTESCONV.xml
Descrição: Contém as fontes dos convênios firmados.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras
que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do Convênio anoconvenio Numérico 4
Ano da emissão do convênio. Formato
AAAA Obrigatório
Número do
Convenio numeroconvenio Caractere 20 Número do convênio. Obrigatório
Ano do Processo
anoprocesso Numérico 4 Ano do processo. Formato AAAA. Obrigatório
Numero do
Processo numeroprocesso Caractere 16 Número do processo. Obrigatório
Código do
Grupo de
Fonte/Destinação de recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Numérico 1
Conforme Tabela Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos. Obrigatório
Código da
especificação
codigoespecificacaofontedestinacaorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
da fonte/destinação de recursos (cdr)
Código do
detalhamento
da destinação
de recursos
(cddr)
codigodetalhamentofontedestinacaorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas. Havendo o encaminhamento dos arquivos CONVENIO.XML e/ou ADITICONV.XML, o arquivo FONTESCONV.XML é obrigatório ser enviado mesmo sem registro do detalhe.
16.2.66. Estrutura FONTESTRANSF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as informações e Fontes de Recursos das Transferências Especiais da União/Estado.
Ord Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
1 Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do cnpj das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
2
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5
Identificação única do registro. Obrigatório
3 Ano da Emenda anoemenda Numérico 4
Informar o ano da emenda.
Formato AAAA. Obrigatório
4 Número da Emenda numeroemenda Caractere 20 Informar o número da
emenda. Obrigatório
5
Nome do Parlamentar Autor da
Emenda autoremenda Caractere 1000 Informar o nome do Parlamentar autor da Emenda. Obrigatório
6 Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do
Agente Financeiro no FEBRABAN.
Obrigatório
7
Código da Agência (sem dígito
verificador) codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a
Agência Bancária de cada
Banco.
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de 0 a
9.
Obrigatório
8 Dígito Verificador da Agência digitoverificadoragencia Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de 0 a 9,
ou a letra X.
Obrigatório
9
Número da Conta Bancária (sem
dígito verificador)
numerocontabancaria Caractere 15
Número que identifica a
Conta Bancária. Somente
deverão ser preenchidos
com números de 0 a 9.
Obrigatório
10 Dígito Verificador da Conta
Bancária
digitoverificadorcontabancaria Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de 0 a 9,
ou a letra X.
Obrigatório
11 Código do grupo de fonte/destinação de recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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12
Código da especificação das fontes/destinações de recursos
(fixo)
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório
13
Código da especificação/detalhamentoda destinação de recursos
(variável)
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela
‘Classificação por Fontes
ou Destinação de Recursos’
e/ou arquivo CDDR.XML
Obrigatório
14 Código do complemento das
fontes/destinações de recursos
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório
15 Valor da Emenda valoremenda Decimal 17 Valor em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes e Consórcios Públicos.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
Nota 3: As informações encaminhadas neste arquivo deverão estar condizentes com as informações relacionadas a cada Emenda Parlamentar disponibilizadas pela União e pelo Estado de Rondônia na internet, conforme o caso. O TCERO poderá promover circularização entre as informações encaminhadas no Sigap e aquelas disponibilizadas pela União e pelo Estado de Rondônia em seus respectivos portais na internet.
16.2.67. Estrutura CONCIBAN.xml
Descrição: Este arquivo conterá as informações bancárias, contábeis e as respectivas conciliações
bancárias.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Mês de Competência mescompetencia Numérico 2
Informar o mês de competência. Formato MM. Obrigatório
Código do CNPJ do
Titular da Conta
Bancária
codigocnpjtitularconta Caractere 14 Informar o CNPJ do titular da conta
bancária. Obrigatório
Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente
Financeiro no FEBRABAN. Obrigatório
Código da Agência
(sem dígito verificador)
codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a Agência
Bancária de cada Banco.
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador
da Agência digitoverificadoragencia Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Número da Conta
Bancária (sem dígito
verificador)
numerocontabancaria Caractere 15
Número que identifica a Conta Bancária. Somente deverão ser preenchidos com números de 0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador
da Conta Bancária
digitoverificadorcontabancaria Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Conta Bancária tipocontabancaria Numérico 1
1 - Conta Movimento
2 - Conta Aplicação
3 - Conta Poupança
Para as UGs RPPS, as contas de aplicação "Tipo de Conta Bancária" = 2
ou 3 deverão ser enviadas para todos
os meses de competência do exercício (1 a 12). Para os demais tipos de
conta bancária será necessário o envio do mês 12.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Obrigatório
Descrição da Conta
Bancária descricaocontabancaria Caractere 500 Descrição da conta bancária. Obrigatório
Tipo de Aplicação tipoaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Aplicação'.
Quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 2 ou 3, o
campo "Tipo de Aplicação" será
obrigatório e o campo "Código
CNPJ Fundo de Investimento" deverá ser preenchido, exceto para o
campo "Tipo de Aplicação" igual a
1, 3 ou 5, para os quais o campo "Código CNPJ Fundo de Investimento"
será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Obrigatório
Código do CNPJ do
Fundo de Investimento
codigocnpjfundoinvestimento
Caractere 14
Quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 2 ou 3, o
campo "Tipo de Aplicação" será
obrigatório e o campo "Código
CNPJ Fundo de Investimento" deverá ser preenchido, exceto para o
campo "Tipo de Aplicação" igual a
1, 3 ou 5, para os quais o campo "Código CNPJ Fundo de Investimento"
será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Bancário saldobancario Decimal 17 Valor do saldo do extrato bancário
no final do mês em R$. Obrigatório
Descrição Situação 1 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 1: (+) Valores lançados
pela contabilidade e não creditados
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 1 valorsituacao1 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 2 descricaosituacao2 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 2: (-) Valores lançados
pela contabilidade e não debitados
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 2 valorsituacao2 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 3 descricaosituacao3 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 3: (-) Valores creditados
pelo banco e não lançados pela contabilidade.
Opcional
Valor Situação 3 valorsituacao3 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 4 descricaosituacao4 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 4: (+) Valores debitados
pelo banco e não lançados pela contabilidade.
Opcional
Valor Situação 4 valorsituacao4 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Saldo Contábil saldocontabil Decimal 17 Valor do saldo contábil no final do
mês em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 50
Informar o nome do arquivo pdf referente a Conciliação Bancária. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "CONCIBANDOC.zip". Ex: "CONCIBANDOC13-2025.pdf".
Para cada mês de referência de uma
Conta Bancária deverá ser enviado
um Extrato Bancário e Conciliação
Bancária, em um único arquivo
pdf, referente a mesma com a seguinte codificação no nome: <AnoCompetência>_<Mês de Competência>_<Código doBanco>_<Número
da Agência>_<Número da Conta
Bancária>_<Tipo da Conta Bancária>. Ex:
2025_12_001_1381_15248_2.pdf.
Obrigatório
Quantidade de fontes
de recursos qtdefonterecurso Numérico 2
Quantidade de fontes de recurso. Mínimo 1. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Agrupador de dados
de fontes de recurso agpfonterecurso Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes as fontes de recurso. Obrigatório
Código Contábil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado
deverá pertencer ao Plano de Contas
do TCERO do exercício e com atributo de escrituração S (Sim)
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro
do campo 'agpfonterecurso
Código do grupo de
fonte/destinação de
recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro
do campo 'agpfonterecurso
Código da especificação das fontes/destinações de recursos
(fixo)
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro
do campo 'agpfonterecurso
Código da especificação/detalhamentoda destinação de
recursos (variável)
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de
Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro
do campo 'agpfonterecurso
Código do complemento das fontes/destinações de recursos
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro
do campo 'agpfonterecurso
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Conciliação: Saldo Contábil = Saldo Bancário + valor situação 1 – valor situação 2 – valor situação 3 + valor situação 4.
16.2.68. Estrutura DEMDAT.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter as movimentações da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária realizadas no exercício.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
do Número
do Registro
Natureza da
Dívida Ativa naturezadividaativa Numérico 1
1 - Tributária
2 - Não Tributária
Obrigatório
Característica da Dívida Ativa
caracteristicadividaativa Numérico 1
1 - Originária
2 - Parcelada (renegociada)
Obrigatório
Código da
Conta Contábil
codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil (Conta Contábil do
Ativo) a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do TCERO do
exercício e com atributo de escrituração S (Sim).
Conforme o Código da Conta Contábil
(PCASP/TCERO).
Obrigatório
Saldo Inicial
no Exercício
(Estoque da
Dívida
Ativa)
saldoinicialdividaativaexercicio Decimal 17 Informar o saldo inicial no exercício
(Estoque da Dívida Ativa) Obrigatório
Acréscimos
por Inscrições no
Exercício
acrescimoinscricaoexercicio Decimal 17 Informar os acréscimos por inscrições
no exercício. Obrigatório
Acréscimos
por Juros
acrescimojuros Decimal 17 Informar os acréscimos por juros. Obrigatório
Acréscimos
por Multas acrescimomulta Decimal 17 Informar os acréscimos por multas. Obrigatório
Acréscimos
por Atualização Monetária
acrescimoatualizacaomonetaria Decimal 17 Informar os acréscimos por atualização monetária. Obrigatório
Acréscimos
por Outros
Encargos
acrescimooutroencargo Decimal 17 Informar os acréscimos por outros encargos.
Obrigatório
Baixas por
Recebimentos - Em Espécie
baixarecebimentoespecie Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos
em espécie. Obrigatório
Baixas por
Recebimentos - Em
Bens e
Direitos
baixarecebimentobemdireito Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos
em bens e direitos. Obrigatório
Baixas por
Abatimentos
/ Anistias /
Remissões
baixaabatimentoanistiaremissao Decimal 17 Informar as baixas por abatimentos,
anistias e remissões. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Autorização
legislativa
(nº da
lei/ano) para
as baixas por
Abatimentos
/ Anistias /
Remissões
autorizalegbaixaabatanistiaremissao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
para as baixas por abatimentos, anistias / Remissões
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). O campo será opcional, caso não haja baixas por abatimentos, anistias e remissões.
Obrigatório
Baixas por
Cancelamentos
baixacancelamento Decimal 17 Baixas por cancelamentos. Obrigatório
Nome do Arquivo de
Baixas por
Cancelamentos
nomearquivobaixacancelamento Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente às baixas da dívida ativa por cancelamento. Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "DEMDATDOC.zip". Ex: "DEMDATDOC-13-2025.pdf".
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). Neste arquivo, as baixas por cancelamentos devem estar
acompanhadas de documentação que
comprove sua legalidade e motivação.
Este campo será opcional, caso não
haja cancelamentos.
Obrigatório
Baixas por
Compensações
baixacompensacao Decimal 17 Baixas por compensações. Obrigatório
Autorização
legislativa
(nº da
lei/ano) para
as baixas por
Compensações
autorizacaolegislativabaixacompensacao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
para as baixas por compensação.
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). O campo será opcional, caso não haja baixas por compensação.
Obrigatório
Baixas por
Parcelamentos
baixaparcelamento Decimal 17 Baixas por parcelamentos. Obrigatório
Outras Baixas
outrabaixa Decimal 17 Outras baixas. Obrigatório
Autorização
Legislativa
(nº da
lei/ano)
utilizada nas
Outras Baixas
autorizacaolegislativaoutrabaixa Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
utilizada nas outras baixas.
O campo será opcional, caso não
haja outras baixas.
Obrigatório
Saldo Final
no Exercício
(Estoque da
saldofinaldividaativaexercicio Decimal 17 Saldo Final no Exercício (Estoque da
Dívida Ativa) Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Dívida
Ativa)
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.69. Estrutura INVALM.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens em almoxarifado.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação do Número do
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código
Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá
pertencer ao Plano de Contas do TCERO do
exercício e com atributo de escrituração S
(Sim)
Obrigatório
Descrição
do Bem em
Almoxarifado
descricaobemalmoxarifado Caractere 200 Descrição do bem em almoxarifado. Obrigatório
Unidade de
Medida unidademedida Caractere 15 Unidade de Medida. Obrigatório
Quantidade
de Bens em
Almoxarifado
quantidadebemalmoxarifado Decimal 17 Quantidade de bens em almoxarifado. Obrigatório
Custo Unitário de
Bem em
Almoxarifado
custounitariobemalmoxarifado Decimal 19 Custo Unitário de Bem em Almoxarifado. Obrigatório
Custo Total
em Almoxarifado no
Final do
Exercício
custototalalmoxarifadofinalexercicio Decimal 19 Custo Total sem ajustes. Obrigatório
Nome do
Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a
Inventário de Bens em Almoxarifado. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "INVALMDOC.zip". Ex: "INVALMDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.70. Estrutura INVIMO.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens imóveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do
TCERO do exercício e com atributo de
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem
Imóvel descricaobemimovel Caractere 1000 Descrição do bem imóvel. Obrigatório
Data de Aquisição/Incorporação/Ordem de
Serviço do Bem Imóvel
dataaquisicaoincorporacaobemimovel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação/Ordem de Serviço do Bem Imóvel. Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil Histórico do Bem Imóvel
valorcontabilhistoricobemimovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem imóvel
em R$. Obrigatório
Número de Registro
(Patrimônio) do Bem
Imóvel
numeroregistrobemimovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do
bem imóvel. Obrigatório
Localização do Bem
Imóvel localizacaobemimovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do
bem imóvel. Obrigatório
Valor da Medida do
Bem Imóvel valormedidabemimovel Decimal 17 Indicar o valor da medida do bem imóvel, conforme sua unidade de medida. Obrigatório
Unidade de Medida do
Bem Imóvel unidademedidabemimovel Numérico 1
Unidade de Medida do bem imóvel,
conforme opções:
1 - m
2 - m2
3 - m3
4 - Outra
Obrigatório
Descrição da Unidade
de Medida do Bem
Imóvel
descricaounidademedidabemimovel Caractere 20 Descrição da Unidade de Medida do
bem imóvel.
Obrigatório,
caso Unidade
de Medida = 4
(Outra)
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Estado de Conservação do Bem Imóvel estadoconservacao Numérico 1
Estado de Conservação do bem imóvel,
conforme opções:
1 – Excelente
2 – Bom
3 – Regular
4 – Péssimo
Obrigatório,
entretanto será
opcional para
as contas contábeis
1.2.3.2.1.06.01
(Obras em Andamento) e
1.2.3.2.1.06.05
(Estudos e
Projetos).
Benfeitorias do Bem
Imóvel benfeitoria Caractere 1000 Benfeitorias do Bem Imóvel Opcional
Valor Bruto Contábil
do Bem Imóvel no Final do Exercício
valorbrutocontabilbemimovelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem imóvel no
final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta contábil do PCASP/TCERO, sem considerar as deduções do exercício referentes
a outras contas contábeis específicas no
PCASP/TCERO, tais como depreciação e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Imóveis.
Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "INVIMODOC.zip". Ex: "INVIMODOC-13-
2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.71. Estrutura INVMOV.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens móveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do
TCERO do exercício e com atributo de
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem
Móvel descricaobemmovel Caractere 1000 Descrição do bem móvel Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Aquisição/Incorporação/
do Bem Móvel
dataaquisicaoincorporacaobemmovel Data 10 Data de Aquisição/Incorporação do
bem móvel. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Contábil
Histórico do Bem
Móvel
valorcontabilhistoricobemmovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem móvel
em R$. Obrigatório
Número de Registro (Patrimônio)
do Bem Móvel
numeroregistrobemmovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do
bem móvel. Obrigatório
Localização do
Bem Móvel localizacaobemmovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do
bem móvel. Obrigatório
Valor Bruto Contábil do Bem Móvel no Final do
Exercício
valorbrutocontabilbemmovelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem móvel no
final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta contábil do PCASP/TCERO, sem considerar as deduções do exercício referentes
a outras contas contábeis específicas no
PCASP/TCERO, tais como depreciação e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Móveis. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "INVMOVDOC.zip". Ex:
"INVMOVDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.72. Estrutura INVINT.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens intangíveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Inteiro 9
O Código Contábil a ser informado
deverá pertencer ao Plano de Contas
do TCERO do exercício e com atributo de escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do
Bem Intangível descricaobemintangivel Caractere 200 Descrição do bem intangível. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Aquisição/Incorporação
do Bem Intangível
dataaquisicaoincorporacaobemintangivel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação do
bem intangível. Formato AAAAMM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil
Histórico do Bem
Intangivel
valorcontabilhistoricobemintangivel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem intangível em R$. Obrigatório
Número de Controle (Registro
Patrimonial) do
Bem Intangível
numerocontrolebemintangivel Caractere 30
Número de Controle (Registro Patrimonial) do
bem intangível.
Obrigatório
Número da Certidão de Registro
do Bem Intangível
numerocertidaoregistrobemintangivel Caractere 30 Número da Certidão de Registro de
marca ou patente, caso exista. Obrigatório
Valor Bruto Contábil do Bem Intangível no Final
Exercício
valorbrutocontabilbemintangivelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem intangível no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta contábil do PCASP/TCERO, sem considerar as deduções do exercício referentes a outras contas contábeis específicas no PCASP/TCERO, tais como
amortização e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Intangíveis. Este arquivo deve estar incluído
no arquivo compactado "INVINTDOC.zip". Ex: "INVINTDOC13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3. Consórcios Públicos
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os consórcios públicos,
do envio de 9 (nove) arquivos de remessa contábil.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Entes Consorciados ENTESCON.xml XML
Balancete de Verificação BALVERF.xml XML
Balancete da Execução Orçamentária da Receita do
Consórcio
BALEXOR.xml XML
Balancete da Execução Orçamentária da Despesa do
Consórcio
BALEXOD.xml XML
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo Arquivo Nome Formato
Conciliação Bancária CONCIBAN.xml XML
Dívida Ativa Tributária e Não Tributária DEMDAT.xml XML
Inventário Anual de Bens em Almoxarifado INVALM.xml XML
Inventário Anual de Bens Imóveis INVIMO.xml XML
Inventário Anual de Bens Móveis INVMOV.xml XML
Inventário Anual de Bens Intangíveis INVINT.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos serão detalhados, com as respectivas estruturas.
16.3.1. Estrutura ENTESCON.xml
Descrição: Este arquivo conterá os entes consorciados.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código CNPJ
do Ente Consorciado
codigoenteconsorciado Caractere 14 Codigo CNPJ do ente consorciado. Obrigatório
Nome do
Ente Consorciado
nomeenteconsorciado Caractere 50 Informar o nome do ente consorciado.
Obrigatório
para os entes
externos a
RO.
Alteração do
Rol de Consorciados
alteracaorolconsorciado Caractere 1
C – Ente Consorciado (envio no mês 1)
E – Entrada de novo Ente Consorciado (mês 2 a 12)
S – Saída de um Ente Consorciado (mês 2 a 12)
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório no mês Janeiro. Nos demais meses, deve ser enviado quando houver atualização.
16.3.2. Estrutura BALVERF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações contábeis da unidade gestora ocorridas durante
o mês de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ da unidade gestora que faz parte da
estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
do Registro
Código Contábil
codigocontabil Numérico 9
Conforme Plano de Contas TCERO.
Deverão ser informados códigos das contas analíticas
(que recebem lançamento) do Plano de Contas
TCERO.
Obrigatório
Indicador de
Superávit Financeiro
indicadorsuperavitfinanceiro
Caractere 1
Deve ser: “F” – Financeiro ou “P” - Permanente.
Se a conta contábil não possuir tal atributo, a tag não
deverá ser enviada.
Obrigatório para contas classes 1 - Ativo e 2 - Passivo
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o
Indicador de Superávit Financeiro X poderão ser “F”
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
Natureza do
Saldo Inicial
naturezasaldoinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Movimento
de débito
movimentodebito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento
de crédito
movimentocredito Decimal 17 Movimento de crédito. Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do
Saldo Final
naturezasaldofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Código Contábil deve ser igual ao Saldo Final do mesmo Código Contábil informado no mês anterior.
Nota 4: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial diferente de zero, mesmo não tendo sido movimentada no mês de referência, os dados deverão
ser informados no Balancete de Verificação.
Nota 5: Todas as contas contábeis que apresentarem movimentação no mês, independente de saldo inicial ou final, deverão ser informadas no
Balancete de Verificação.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.3. Estrutura BALEXOR.xml
Descrição: Contempla o Balancete da Execução Orçamentária da Receita do Consórcio.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Categoria Econômica categoriaeconomica Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Origem origem Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Espécie especie Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento1 detalhamento1 Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento2 detalhamento2 Caractere 2 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento3 detalhamento3 Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Tipo tipo Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Código do Grupo
de Fonte/Destinação de Recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Numérico 1
Conforme Tabela ‘Grupo de
Fonte/Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especificação da fonte/destinação de recursos
(fixo)
codigoespecificacaofontedestinacaorecursos
Caractere 3
conforme Tabela ‘Especificação das
Fontes/Destinações de Recursos Obrigatório
Código da especificação/detalhamento
da destinação de recursos (variável)
codigodetalhamentofontedestinacaorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Especificação das
Fontes/Destinações de Recursos’
e/ou arquivo CDDR.XML
Obrigatório
Código do Complemento das
Fonte/destinações
de Recursos
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela 'Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
Origem do recurso origemrecurso Numérico 1
1 – Contrato de Rateio;
2 – Contrato de Programa;
3 – Contratação Direta;
9 – Outros
Obrigatório
Previsão Inicial previsaoinicial Decimal 17 Valor da Previsão Inicial da Receita
Orçamentária Líquida em R$. Obrigatório
Previsão Atualizada previsaoatualizada Decimal 17
Valor da Previsão Atualizada da Receita Orçamentária Líquida até o mês
de referência em R$.
Obrigatório
Valor Arrecadado valorarrecadado Decimal 17
Valor da Receita Orçamentária Arrecadada até o mês de referência em
R$.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
16.3.4. Estrutura BALEXOD.xml
Descrição: Contempla o Balancete da Execução Orçamentária da Despesa do Consórcio.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Função codigofuncao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999. Obrigatório
SubFunção codigosubfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999. Obrigatório
Categoria Econômica da Despesa categoriaeconomicadespesa Caractere 1
Conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’. Obrigatório
Grupo de Natureza
da despesa gruponaturezadespesa Caractere 1
Conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’. Obrigatório
Modalidade de
Aplicação modalidadeaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’. Obrigatório
Elemento de despesa
elementodespesa Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’. Obrigatório
Subelemento de
Despesa subelementodespesa Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Despesa’.
O campo "SubElementoDespesa" é
obrigatório de envio para os registros
pertinentes à Execução Orçamentária
da Despesa, sendo obrigatórios os envios dos campos "ValorEmpenhado",
"ValorLiquidado" e "ValorPago".
Portanto, quando for enviado o
campo "SubelementoDespesa", os
campos "DotaçãoInicial", "AdicaoDotacao", "SubtracaoDotacao" e
"DotacaoAtualizada" não deverão ser
enviados.
O campo "SubElementoDespesa"
não deve ser enviado para os registros
pertinentes ao detalhamento do Orçamento, sendo obrigatórios os envios
dos campos "DotaçãoInicial", "AdicaoDotacao", "SubtracaoDotacao" e
"DotacaoAtualizada". Portanto,
quando não for enviado o campo "SubElementoDespesa", os campos "ValorEmpenhado", "ValorLiquidado" e
"ValorPago" não deverão ser enviados.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código do Grupo
de Fonte/Destinação de Recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Numérico 1
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especificação da fonte/destinação de recursos
(fixo)
codigoespecificacaofontedestinacaorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especificação/detalhamento
da destinação de recursos (variável)
codigodetalhamentofontedestinacaorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos’
e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório
Código do Complemento das
Fonte/destinações
de Recursos
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela 'Classificação por
Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
Origem do recurso origemrecurso Numérico 1
1 – Contrato de Rateio;
9 – Outros.
Obrigatório
Dotação Inicial dotacaoinicial Decimal 17 Valor da Dotação Inicial da Despesa
Orçamentária. Obrigatório
Adição Dotação adicao Decimal 17 Valor das adições da Despesa Orçamentária até o mês de referência. Obrigatório
Subtração Dotação subtracao Decimal 17 Valor das subtrações da Despesa Orçamentária até o mês de referência. Obrigatório
Dotação Atualizada dotacaoatualizada Decimal 17
Valor da Dotação Atualizada da Despesa Orçamentária até o mês de referência.
Obrigatório
Valor Empenhado valorempenhado Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Empenhada até o mês de referência. Obrigatório
Valor Liquidado valorliquidado Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Liquidada até o mês de referência. Obrigatório
Valor Pago valorpago Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Paga
até o mês de referência. Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
16.3.5. Estrutura CONCIBAN.xml
Descrição: Este arquivo conterá as informações bancárias, contábeis e as respectivas conciliações
bancárias.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura
do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Mês de Competência mescompetencia Numérico 2
Informar o mês de competência.
Formato MM. Obrigatório
Código do CNPJ do
Titular da Conta
Bancária
codigocnpjtitularconta Caractere 14 Informar o CNPJ do titular da conta
bancária. Obrigatório
Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente
Financeiro no FEBRABAN. Obrigatório
Código da Agência
(sem dígito verificador)
codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a Agência
Bancária de cada Banco.
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador
da Agência digitoverificadoragencia Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Número da Conta
Bancária (sem dígito
verificador)
numerocontabancaria Caractere 15
Número que identifica a Conta Bancária. Somente deverão ser preenchidos com números de 0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador
da Conta Bancária digitoverificadorcontabancaria Caractere 1
O código deste campo somente deverá ser preenchido com número de
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Tipo de Conta Bancária tipocontabancaria Numérico 1
1 - Conta Movimento
2 - Conta Aplicação
3 - Conta Poupança
Para as UGs RPPS, as contas de
aplicação "Tipo de Conta Bancária"
= 2 ou 3 deverão ser enviadas para
todos os meses de competência do
exercício (1 a 12). Para os demais tipos de conta bancária será necessário o envio do mês 12.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Obrigatório
Descrição da Conta
Bancária descricaocontabancaria Caractere 500 Descrição da conta bancária. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Aplicação tipoaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Aplicação'.
Quando o campo "Tipo de Conta
Bancaria" for igual a 2 ou 3, o
campo "Tipo de Aplicação" será
obrigatório e o campo "Código
CNPJ Fundo de Investimento" deverá ser preenchido, exceto para o
campo "Tipo de Aplicação" igual a
1, 3 ou 5, para os quais o campo
"Código CNPJ Fundo de Investimento" será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Obrigatório
Código do CNPJ do
Fundo de Investimento
codigocnpjfundoinvestimento Caractere 14
Quando o campo "Tipo de Conta
Bancaria" for igual a 2 ou 3, o
campo "Tipo de Aplicação" será
obrigatório e o campo "Código
CNPJ Fundo de Investimento" deverá ser preenchido, exceto para o
campo "Tipo de Aplicação" igual a
1, 3 ou 5, para os quais o campo
"Código CNPJ Fundo de Investimento" será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e
"Código CNPJ Fundo de Investimento" não deverão ser enviados
quando o campo "Tipo de Conta
Bancária" for igual a 1 (Conta Movimento).
Opcional
Saldo Bancário saldobancario Decimal 17 Valor do saldo do extrato bancário
no final do mês em R$. Obrigatório
Descrição Situação 1 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 1: (+) Valores lançados
pela contabilidade e não creditados
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 1 valorsituacao1 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 2 descricaosituacao2 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 2: (-) Valores lançados
pela contabilidade e não debitados
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 2 valorsituacao2 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição Situação 3 descricaosituacao3 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 3: (-) Valores creditados
pelo banco e não lançados pela contabilidade.
Opcional
Valor Situação 3 valorsituacao3 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 4 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação
Bancária:
Situação 4: (+) Valores debitados
pelo banco e não lançados pela contabilidade.
Opcional
Valor Situação 4 valorsituacao4 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Saldo Contábil saldocontabil Decimal 17 Valor do saldo contábil no final do
mês em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Conciliação Bancária. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "CONCIBANDOC.zip". Ex: "CONCIBANDOC13-2025.pdf".
Para cada mês de referência de uma
Conta Bancária deverá ser enviado
um Extrato Bancário e Conciliação
Bancária, em um único arquivo
pdf, referente a mesma com a seguinte codificação no nome: <AnoCompetência>_<Mês de Competência>_<Código doBanco>_<Número da Agência>_<Número da
Conta Bancária>_<Tipo da Conta
Bancária>. Ex:
2025_12_001_1381_15248_2.pdf.
Obrigatório
Quantidade de fontes
de recursos qtdefonterecurso Numérico 2
Quantidade de fontes de recurso.
Minimo 1. Obrigatório
Agrupador de dados
de fontes de recurso agpfonterecurso Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes as fontes de recurso. Obrigatório
Código Contábil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado
deverá pertencer ao Plano de Contas
do TCERO do exercício e com atributo de escrituração S (Sim)
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro do
campo 'agpfonterecurso
Código do grupo de
fonte/destinação de
recursos
codigogrupofontedestinacaorecursos
Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classificação
por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro do
campo 'agpfonterecurso
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código da especificação das fontes/destinações de recursos
(fixo)
codigoespecificacaofontesdestinacoesrecursos Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação
por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro do
campo 'agpfonterecurso
Código da especificação/detalhamentoda destinação de
recursos (variável)
codigodetalhamentofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Destinação de
Recursos’ e/ou arquivo
CDDR.XML
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro do
campo 'agpfonterecurso
Código do complemento das fontes/destinações de recursos
codigocomplementofontesdestinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação
por Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório.
Este campo
deve ser agrupado dentro do
campo 'agpfonterecurso
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Conciliação: Saldo Contábil = Saldo Bancário + valor situação 1 – valor situação 2 – valor situação 3 + valor situação 4.
16.3.6. Estrutura DEMDAT.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter as movimentações da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária realizadas no exercício.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Natureza da
Dívida Ativa naturezadividaativa Numérico 1
1 - Tributária
2 - Não Tributária
Obrigatório
Característica
da Dívida
Ativa
caracteristicadividaativa Numérico 1
1 - Originária
2 - Parcelada (renegociada)
Obrigatório
Código da
Conta Contábil
codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil (Conta Contábil do
Ativo) a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do TCERO do
exercício e com atributo de escrituração S (Sim).
Conforme o Código da Conta Contábil
(PCASP/TCERO).
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Inicial
no Exercício
(Estoque da
Dívida Ativa)
saldoinicialdividaativaexercicio Decimal 17 Informar o saldo inicial no exercício
(Estoque da Dívida Ativa) Obrigatório
Acréscimos
por Inscrições no Exercício
acrescimoinscricaoexercicio Decimal 17 Informar os acréscimos por inscrições
no exercício. Obrigatório
Acréscimos
por Juros
acrescimojuros Decimal 17 Informar os acréscimos por juros. Obrigatório
Acréscimos
por Multas acrescimomulta Decimal 17 Informar os acréscimos por multas. Obrigatório
Acréscimos
por Atualização Monetária
acrescimoatualizacaomonetaria Decimal 17 Informar os acréscimos por atualização monetária. Obrigatório
Acréscimos
por Outros
Encargos
acrescimooutroencargo Decimal 17 Informar os acréscimos por outros encargos.
Obrigatório
Baixas por
Recebimentos - Em Espécie
baixarecebimentoespecie Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos
em espécie. Obrigatório
Baixas por
Recebimentos - Em
Bens e
Direitos
baixarecebimentobemdireito Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos
em bens e direitos. Obrigatório
Baixas por
Abatimentos
/ Anistias /
Remissões
baixaabatimentoanistiaremissao Decimal 17 Informar as baixas por abatimentos,
anistias e remissões. Obrigatório
Autorização
legislativa (nº
da lei/ano)
para as baixas por Abatimentos /
Anistias / Remissões
autorizacaolegislativabaixaabatimentoanistiaremissao Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
para as baixas por abatimentos, anistias / Remissões
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). O campo será opcional, caso não haja baixas por abatimentos, anistias e remissões.
Obrigatório
Baixas por
Cancelamentos
baixacancelamento Decimal 17 Baixas por cancelamentos. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome do Arquivo de Baixas por
Cancelamentos
nomearquivobaixacancelamento Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente às baixas da dívida ativa por cancelamento. Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "DEMDATDOC.zip". Ex: "DEMDATDOC-13-2025.pdf".
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). Neste arquivo, as baixas por cancelamentos devem estar
acompanhadas de documentação que
comprove sua legalidade e motivação.
Este campo será opcional, caso não
haja cancelamentos.
Obrigatório
Baixas por
Compensações
baixacompensacao Decimal 17 Baixas por compensações. Obrigatório
Autorização
legislativa (nº
da lei/ano)
para as baixas por Compensações
autorizacaolegislativabaixacompensacao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
para as baixas por compensação.
Autorização Legislativa para a baixa
conforme disposto no MCASP 10ª
Edição (p. 460). O campo será opcional, caso não haja baixas por compensação.
Obrigatório
Baixas por
Parcelamentos
baixaparcelamento Decimal 17 Baixas por parcelamentos. Obrigatório
Outras Baixas
outrabaixa Decimal 17 Outras baixas. Obrigatório
Autorização
Legislativa
(nº da
lei/ano)
utilizada nas
Outras Baixas
autorizacaolegislativaoutrabaixa Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano)
utilizada nas outras baixas.
O campo será opcional, caso não
haja outras baixas.
Obrigatório
Saldo Final
no Exercício
(Estoque da
Dívida Ativa)
saldofinaldividaativaexercicio Decimal 17 Saldo Final no Exercício (Estoque da
Dívida Ativa).
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.7. Estrutura INVALM.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens em almoxarifado.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação do Número do
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código
Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá
pertencer ao Plano de Contas do TCERO do
exercício e com atributo de escrituração S
(Sim)
Obrigatório
Descrição
do Bem em
Almoxarifado
descricaobemalmoxarifado Caractere 200 Descrição do bem em almoxarifado. Obrigatório
Unidade de
Medida unidademedida Caractere 15 Unidade de Medida. Obrigatório
Quantidade
de Bens em
Almoxarifado
quantidadebemalmoxarifado Decimal 17 Quantidade de bens em almoxarifado. Obrigatório
Custo Unitário de
Bem em
Almoxarifado
custounitariobemalmoxarifado Decimal 19 Custo Unitário de Bem em Almoxarifado. Obrigatório
Custo Total
em Almoxarifado no
Final do
Exercício
custototalalmoxarifadofinalexercicio Decimal 19 Custo Total sem ajustes. Obrigatório
Nome do
Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a
Inventário de Bens em Almoxarifado. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "INVALMDOC.zip". Ex: "INVALMDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.8. Estrutura INVIMO.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens imóveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do cnpj das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Número do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado
deverá pertencer ao Plano de Contas
do TCERO do exercício e com atributo de escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem
Imóvel descricaobemimovel Caractere 1000 Descrição do bem imóvel. Obrigatório
Data de Aquisição/Incorporação/Ordem de
Serviço do Bem Imóvel
dataaquisicaoincorporacaobemimovel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação/Ordem de Serviço do Bem Imóvel.
Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil Histórico do Bem Imóvel
valorcontabilhistoricobemimovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem
imóvel em R$. Obrigatório
Número de Registro
(Patrimônio) do Bem
Imóvel
numeroregistrobemimovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do
bem imóvel. Obrigatório
Localização do Bem
Imóvel localizacaobemimovel Caractere 1000
Indicar informações de localização
do bem imóvel. Obrigatório
Valor da Medida do
Bem Imóvel valormedidabemimovel Decimal 17
Indicar o valor da medida do bem
imóvel, conforme sua unidade de
medida.
Obrigatório
Unidade de Medida
do Bem Imóvel unidademedidabemimovel Numérico 1
Unidade de Medida do bem imóvel,
conforme opções:
1 - m
2 - m2
3 - m3
4 - Outra
Obrigatório
Descrição da Unidade
de Medida do Bem
Imóvel
descricaounidademedidabemimovel Caractere 20 Descrição da Unidade de Medida do
bem imóvel.
Obrigatório,
caso Unidade
de Medida = 4
(Outra)
Estado de Conservação do Bem Imóvel estadoconservacao Numérico 1
Estado de Conservação do bem imóvel, conforme opções:
1 – Excelente
2 – Bom
3 – Regular
4 – Péssimo
Obrigatório,
entretanto será
opcional para
as contas contábeis
1.2.3.2.1.06.0
1 (Obras em
Andamento) e
1.2.3.2.1.06.0
5 (Estudos e
Projetos).
Benfeitorias do Bem benfeitoria Caractere 1000 Benfeitorias do Bem Imóvel Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Imóvel
Valor Bruto Contábil
do Bem Imóvel no Final do Exercício
valorbrutocontabilbemimovelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem imóvel
no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta
contábil do PCASP/TCERO, sem
considerar as deduções do exercício
referentes a outras contas contábeis
específicas no PCASP/TCERO, tais
como depreciação e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Imóveis. Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "INVIMODOC.zip". Ex: "INVIMODOC13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3.9. Estrutura INVMOV.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens móveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras
que fazem parte da estrutura do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do
TCERO do exercício e com atributo de
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem
Móvel descricaobemmovel Caractere 1000 Descrição do bem móvel Obrigatório
Data de Aquisição/Incorporação/
do Bem Móvel
dataaquisicaoincorporacaobemmovel Data 10 Data de Aquisição/Incorporação do bem
móvel. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Contábil
Histórico do Bem
Móvel
valorcontabilhistoricobemmovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem móvel
em R$. Obrigatório
Número de Registro (Patrimônio)
do Bem Móvel
numeroregistrobemmovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do
bem móvel. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Localização do
Bem Móvel localizacaobemmovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do
bem móvel. Obrigatório
Valor Bruto Contábil do Bem Móvel no Final do
Exercício
valorbrutocontabilbemmovelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem móvel no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta contábil do PCASP/TCERO, sem considerar
as deduções do exercício referentes a outras contas contábeis específicas no
PCASP/TCERO, tais como depreciação
e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Móveis. Este
arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "INVMOVDOC.zip". Ex:
"INVMOVDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3.10. Estrutura INVINT.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens intangíveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem parte da estrutura do
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do
Número do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Inteiro 9
O Código Contábil a ser informado deverá pertencer ao Plano de Contas do
TCERO do exercício e com atributo de
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do
Bem Intangível descricaobemintangivel Caractere 200 Descrição do bem intangível. Obrigatório
Data de Aquisição/Incorporação
do Bem Intangível
dataaquisicaoincorporacaobemintangivel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação do
bem intangível. Formato AAAA-MMDD.
Obrigatório
Valor Contábil
Histórico do Bem
Intangivel
valorcontabilhistoricobemintangivel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem intangível em R$. Obrigatório
Número de Controle (Registro numerocontrolebemintangivel Caractere 30 Número de Controle (Registro Patrimonial) do Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Patrimonial) do
Bem Intangível bem intangível.
Número da Certidão de Registro
do Bem Intangível
numerocertidaoregistrobemintangivel Caractere 30 Número da Certidão de Registro de
marca ou patente, caso exista. Obrigatório
Valor Bruto Contábil do Bem Intangível no Final
Exercício
valorbrutocontabilbemintangivelfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem intangível
no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor
bruto do bem na respectiva conta contábil do PCASP/TCERO, sem considerar as deduções do exercício referentes a outras contas contábeis específicas no PCASP/TCERO, tais como
amortização e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a Inventário de Bens Intangíveis.
Este arquivo deve estar incluído no arquivo compactado "INVINTDOC.zip". Ex: "INVINTDOC13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.4. Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para as empresas estatais
independentes das esferas Estadual e Municipal, do envio de 3 (três) arquivos de remessa contábil.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Lançamento Contábil Empresas LancContabilEmpr.xml XML
Conta Contábil ContaContabil.xml XML
Balancete de Verificação Empresas BalanceteVerificacaoEmpr.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas,
estão detalhados.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.4.1. Estrutura LancContabilEmpr.xml
Descrição: Registra os lançamentos contábeis (em partida simples) de empresas estatais independentes originados no período de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número de
Controle num Caractere 16 Número de controle do lançamento contábil. Não pode
existir mesmo número de controle em datas diferentes. Obrigatório
Data de Lançamento
data Data 10 Data do lançamento contábil, no formato AAAA-MMDD. Deve estar no período da competência atual. Obrigatório
Tipo do Lançamento
tipo Numérico 1
Preencher conforme opções: Credor (1) ou Devedor
(2) Obrigatório
Ano de criação da conta ano Numérico 4 Ano de criação da conta contábil. Obrigatório
Código da
conta contábil cod Caractere 50 Código da conta contábil atribuído pela unidade. Obrigatório
Histórico do
Lançamento his Caractere 150 Descrição do histórico do lançamento. Obrigatório
Valor de Lançamento
val Valor 16 Valor do lançamento contábil em R$. Obrigatório
Indicador de
lançamento
manual
manual Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde a um lançamento manual. Opções de preenchimento: "S" - Sim
(é lançamento manual) ou "N" - Não
Obrigatório
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
16.4.2. Estrutura ContaContabil.xml
Descrição: Registra o plano de contas de empresas estatais independentes.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Ano de criação
ano Numérico 4 Ano de criação da conta contábil. Obrigatório
Código da
conta
cod Caractere 50 Código da conta contábil atribuído pela unidade. Obrigatório
Tipo da Conta
Contábil tipo Caractere 2
Tipo da Conta Contábil. Preencher conforme opções:
01 - Conta Bancária Vinculada
02 - Conta Bancária não Vinculada
03 - Conta de Receita
04 - Conta de Despesa
09 - Outras Contas Contábeis
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome da
conta
nome Caractere 100 Nome da conta contábil. Obrigatório
Descrição da
conta
desc Caractere 255 Descrição detalhada da conta contábil. Obrigatório
Indicativo da
conta analítica
analitica Caractere 1
Indicativo se a conta é analítica. Preencher conforme
opções: "S" (sim); "N" (Não) Obrigatório
Número do
Nível nivel Numérico 2 Nível hierárquico da conta. Obrigatório
Tipo da Natureza do Saldo nat Caractere 2
Valor do lançamento contábil. Preencher conforme opções:
01 - Devedor
02 - Credor
03 - Misto
Obrigatório
Código da
Conta Sintética
codsint Caractere 50 Código da conta sintética superior. Somente para as
contas de nível 1 não será exigido.
Exigível
quando o
campo "Número do Nível" (contNumNivelConta) for
maior que 1.
Código do
Banco banco Caractere 4
Código do banco. Só é requerido quando a conta for
do tipo bancária
Exigível
quando o
Campo "Tipo
da Conta Contábil" for preenchido com a
opção 01)
Código da
Agência Bancária
ag Caractere 6
Código da agência bancária. Só é requerido quando a
conta for do tipo bancária
Exigível
quando o
Campo "Tipo
da Conta Contábil" for preenchido com a
opção 01)
Código da
Conta Bancária
conta Caractere 10 Código da conta corrente bancária. Só é requerido
quando a conta for do tipo bancária
Exigível
quando o
Campo "Tipo
da Conta Contábil" for preenchido com a
opção 01)
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.4.3. Estrutura BalanceteVerificacaoEmpr.xml
Descrição: Conterá a posição em 31 de dezembro do exercício financeiro por conta contábil
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código da
conta
cod Caractere 50 Código da conta contábil conforme as contas informadas no arquivo ContaContabil.xml Obrigatório
Saldo Inicial saldoini Valor 16 Valor do saldo inicial do exercício Obrigatório
Movimento a
Crédito credito Valor 16 Valor total das movimentações a Crédito da conta Obrigatório
Movimento a
Débito debito Valor 16 Valor total das movimentações a Débito da conta Obrigatório
Saldo Final
do Exercício saldofim Valor 16 Valor total apurado no final do exercício Obrigatório
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de janeiro do exercício seguinte.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO III – MÓDULO ORÇAMENTÁRIO
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo de Orçamento para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo coletar dados da execução da despesa, abrangendo
as fases de empenho, liquidação e pagamento.
2. Obrigatoriedade
Devem remeter as informações exigidas nesse módulo apenas os poderes e órgãos
da esfera ESTADUAL e as empresas estatais independentes estaduais e municipais.
3. Retificação
O módulo orçamentário pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivo
4.1. Estrutura Empenhos.xml
Descrição: Registra os empenhos emitidos no período, bem como dos empenhos inscritos em
Restos a Pagar
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho num Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Código da
Categoria
Econômica
cat Numérico 1
Código da Categoria Econômica da Despesa conforme
tabela "Natureza da Despesa" publicada no site do
TCE.
Obrigatório
Código do
Grupo Natureza
nat Numérico 1
Código do Grupo de Despesa conforme tabela "Natureza da Despesa" publicada no site do TCE. Obrigatório
Código da
Modalidade
de Aplicação
mod Numérico 2
Código da Modalidade de Aplicação da Despesa conforme tabela "Natureza da Despesa" publicada no site
do TCE.
Obrigatório
Código do
Elemento de
Despesa
elem Numérico 2
Código do Elemento de Despesa conforme tabela "Natureza da Despesa" publicada no site do TCE. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código do
Subelemento
de Despesa
sub Numérico 2
Código do SubElemento de Despesa conforme tabela
"Natureza da Despesa" publicada no site do TCE.
Para Esfera
municipal:
Campo Detalhamento Elemento opcional quando o
Elemento da
Despesa for
11- Pessoal
Civil ou
quando o
campo Modalidade Aplicação for igual a
71 - Consórcios Públicos.
Iduso iduso Numérico 1
Identificador de Uso da Destinação de Recursos conforme tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" publicada no site do TCE.
Obrigatório
Grupo de
Destinação de
Recursos
dest Numérico 1
Código do Grupo de Destinação de Recursos conforme
tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" publicada no
site do TCE.
Obrigatório
Especificação
das Destinações de Recursos
espdest Numérico 3
Código da Especificação das Destinações de Recursos
conforme tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" publicada no site do TCE.
Obrigatório
Tipo da Ação acao Caractere 2
Preencher conforme opções:
01 - Projeto;
02 - Atividade;
03 - Operação Especial
Obrigatório
Número do
Projeto ou
Atividade
proj Numérico 6
Número do projeto ou atividade que esta despesa está
vinculada.
Obrigatório
Valor do Empenho val Valor 16 Valor em moeda corrente do empenho. Obrigatório
Descrição do
Histórico his Caractere 2048 Descrição do histórico do empenho. Obrigatório
Tipo do Empenho tipo Caractere 2
Preencher conforme opções:
01 - Ordinário;
02 - Estimativo;
03 - Global
Obrigatório
Data do Empenho data Data 10
Data em que se empenhou a despesa, no formato
AAAA-MM-DD. A Data Empenho deve estar dentro
da competência atual.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número do
Edital edital Caractere 31
Número do edital de Licitação do qual a despesa é decorrente.
Quando a despesa não decorrer de processo licitatório
deve ser informado a expressão "Sem licitação". A sintaxe do campo deve ser:
JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE
Onde:
Campo caractere (preencher com zeros a esquerda se
necessário);
‘JJJJJJJJJJJJJJ’: CNPJ da Unidade Gestora do
MESMO ENTE ou do OUTRO ente.
‘#’: separador;
‘EEEEEEEEEEEEEEEE’: Número do Edital de Licitação.
Obrigatório
Número do
Contrato ou
Aditivo do
Contrato
contrato Caractere 16
Número do contrato ou aditivo do qual a despesa é decorrente. Quando a despesa não decorrer de contrato
deve ser informado a expressão "Sem Contrato".
Obrigatório
Número do
Convênio ou
Aditivo
convenio Caractere 16
Número do convênio ou aditivo do qual a despesa é
decorrente. Quando a despesa não decorrer de convênio deve ser informado a expressão "Sem Convênio".
Obrigatório
Tipo Pessoa
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções: 01 - Pessoa Física; 02 -
Pessoa Jurídica; 03 - Identificação Internacional – Empresas; 04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número
CNPJ/CPF do
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Indicativo da
Prestação de
Contas
pc Caractere 1
Indica se a despesa é efetuada em regime de recursos
antecipados e requer futura prestação de contas ("S" ou
"N").
Obrigatório
Função funcao Caractere 2
Código da função com 2 dígitos, conforme Portaria
MOG nº 42/1999 e atualizações. Obrigatório
Subfunção subfuncao Caractere 3
Código da subfunção com 3 dígitos, conforme Portaria
MOG nº 42/1999 e atualizações. Obrigatório
Número do
Processo Administrativo
processo Caractere 16 Informar o número do processo administrativo respectivo Obrigatório
Ano do Processo Administrativo
anoproc Numérico 4 Informar o ano do processo administrativo respectivo Obrigatório
Número do
Empenho
Original
orig Caractere 16
Informar o número do empenho que recebeu o reforço,
caso o empenho informado no campo Número do Empenho ("num") seja de um empenho de reforço.
Obrigatório
para o reforço
de empenho
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.2. Estrutura EstornoEmpenho.xml
Descrição: Registra as anulações parcial e total de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número do
Estorno num Caractere 16 Número do estorno atribuído pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Estorno
data Data 10
Data em que se realizou o estorno ou anulação, no formato AAAA-MM-DD. A Data de Estorno deve estar
dentro da competência atual e maior ou igual a Data do
Empenho.
Obrigatório
Descrição do
Motivo do
Estorno
motivo Caractere 500 Descreve o motivo que originou a anulação ou estorno
parcial do empenho. Obrigatório
Valor do Estorno
val Valor 16 Valor da anulação ou estorno parcial do empenho em
R$. Obrigatório
Tipo Pessoa
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Pessoa Física;
02 - Pessoa Jurídica;
03 - Identificação Internacional – Empresas;
04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número
CNPJ/CPF do
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
Nota 3: Caso os cancelamentos ocorram dentro do mesmo período do empenho, estes não são registrados, apenas são informados os mesmos
números de empenhos com os novos valores. Caso ocorram em períodos posteriores, informar no arquivo de estorno o valor do cancelamento
do empenho enviado anteriormente.
4.3. Estrutura Liquidacao.xml
Descrição: Conterá todas as liquidações de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número da
Liquidação num Caractere 16 Número da liquidação dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição do
Histórico da
Liquidação
his Caractere 2048 Descrição do histórico da liquidação. Obrigatório
Data da Liquidação data Data 10
Data em que ocorreu a liquidação, no formato AAAAMM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser
maior ou igual a Data do Empenho.
Obrigatório
Valor da Liquidação val Valor 16 Valor da despesa liquidada, em R$. Obrigatório
Tipo Pessoa
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções: 01 - Pessoa Física; 02 -
Pessoa Jurídica; 03 - Identificação Internacional – Empresas; 04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número
CNPJ/CPF do
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Quantidade
de Comprovantes
qtdecomp Numérico 2
Quantidade de documentos comprobatórios das liquidações. Mínimo 1. Obrigatório
Agrupador de
Comprovantes
agpcomp Agrupador
Campo agrupador de dados dos comprovantes de liquidação. Devem corresponder a quantidade apontada no
campo 'qtdecomp'
Obrigatório
Número do
Comprovante
de Liquidação
numcomp Caractere 16 Número do Documento Comprovante da liquidação.
Este campo é agrupado por "agpcomp". Obrigatório
Data do Comprovante Liquidação
dtcomp Data 10 Data do comprovante da liquidação. Este campo é
agrupado por "agpcomp". Obrigatório
Tipo de Comprovante da
Liquidação
tpcomp Caractere 1
Tipo do comprovante da liquidação. Este campo é
agrupado por "agpcomp".
Preencher com:
1 - Nota fiscal
2 - Guia de pagamento
3 - Ordem de Pagamento
4 - Nota de Sistema
5 - Recibo
0 - Outros
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.4. Estrutura EstornoLiquidacao.xml
Descrição: Conterá as anulações parcial e total das liquidações de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data da Liquidação dataliq Data 10
Data em que ocorreu a liquidação, no formato AAAAMM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser
maior ou igual a Data do Empenho.
Obrigatório
Número do
Estorno
num Caractere 16 Número do estorno atribuído pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Estorno
data Data 10
Data em que se realizou o estorno, no formato AAAAMM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser
maior ou igual a Data da liquidação
Obrigatório
Descrição do
Motivo motivo Caractere 255 Motivo pelo qual se realizou o estorno de liquidação. Obrigatório
Valor do Estorno da Liquidação
val Valor 16 Valor total ou parcial, em moeda corrente, anulado da
liquidação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
4.5. Estrutura PgtoDoEmpenho.xml
Descrição: Conterá todos os pagamentos de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número da
Liquidação liq Caractere 16 Número da liquidação dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número do
Pagamento num Caractere 16 Número do pagamento dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Pagamento
data Data 10
Data do pagamento da despesa, no formato AAAAMM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser
maior ou igual a Data do Empenho
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do Recurso Antecipado
tiporec Caractere 2
Preencher conforme opções:
01 - Adiantamento;
02 - Convênio;
03 - Subvenção Social;
04 - Auxílio e Contribuição;
09 - Outros recursos antecipados;
00 - Não Aplicável
Obrigatório
Valor do Pagamento
val Valor 16 Valor do pagamento em R$. Obrigatório
Data da Exigibilidade dataexige Data 10 Data compromissada por acordo ou contrato para pagamento dessa despesa, no formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Data da Publicação Justificativa
datapub Data 10
Data em que foi publicada a justificativa da quebra da
ordem cronológica para pagamentos, se for o caso, no
formato AAAA-MM-DD.
Facultativo
Data do Prazo
Final para
Prestação de
Contas
datapc Data 10
Data final para prestação de contas quando tratar-se de
recursos antecipados, no formato AAAA-MM-DD.
Para os empenhos com elemento de despesa 41, 42, 43
e 48 quando requererem prestação de contas. No caso
específico de repasses para associações de municípios,
associações de vereadores e demais situações congêneres em que não se requer a prestação de contas, informar a mesma data do pagamento. Deve ser maior
que a Data do Pagamento.
Obrigatório
para os empenhos com elemento de despesa 41, 42,
43 e 48.
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
4.6. Estrutura EstornoPgtoDoEmpenho.xml
Descrição: Conterá as anulações parcial e total dos pagamentos de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Pagamento
datapag Data 10 Data em que foi realizado o pagamento que se está estornando, no formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Número do
Estorno num Numérico 16
Número do estorno do pagamento atribuído pela unidade, contendo o ano com 4 dígitos seguido da numeração.
Obrigatório
Data do Estorno
data Data 10
Data em que foi realizado o estorno de pagamento, no
formato AAAA-MM-DD. A data deve estar dentro da
competência atual e ser maior ou igual a Data do Pagamento.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição do
Motivo motivo Caractere 255 Motivo pelo qual se realizou o estorno do pagamento. Obrigatório
Valor do Estorno do Pagamento
val Valor 16 Valor do estorno de pagamento, em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO IV – MÓDULO DE PESSOAL
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo de Pessoal para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo a coleta de informações de natureza funcional e
remuneratória dos quadros de pessoal dos jurisdicionados do TCE/RO.
Salienta-se que não estão contemplados nesse módulo dados relativos a movimentações de atos de pessoal como aposentadorias, reformas e pensões. O envio dessas informações
ao TCE/RO foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 50/2007-TCERO, e é realizado por
meio do módulo FISCAP.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art.
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, a
saber:
a) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
c) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se subordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n.
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
As estruturas de arquivos do Módulo de Pessoal a serem enviadas mensalmente ao
Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades mencionados são padronizadas, sem distinções entre
elas.
3. Retificação
O módulo de Pessoal pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados
informados inicialmente.
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade do envio de 3 (três) arquivos
da remessa de pessoal
Módulo Arquivos para esfera Estadual, exceto Empresas Estatais
Independentes
Arquivos para esfera Municipal, exceto Empresas Estatais Independentes
Arquivos para Consórcios
Públicos
Arquivos para Empresas Estatais Independentes
Pessoal
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Beneficiários
Rol de Responsáveis
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos serão detalhados, com as respectivas estruturas.
4.1. Estrutura PessoalAtivo.xml
Descrição: Este arquivo conterá a relação de pessoal ativo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
CPF cpf Caractere 11 Número de Cadastro de Pessoa Física do
servidor - CPF Obrigatório
Nome do Servidor nome Caractere 50 Criação do campo “nome” para informar o
nome do servidor Obrigatório
Natureza do Cargo natureza Caractere 1
Informar a natureza do cargo. Deve ser preenchido com:
1 – exige nível superior completo ou nível
médio com especialização, exceto quando
se enquadrar nos códigos 2 ou 3 (Ex: Magistrados, Técnicos em Contabilidade,
etc.);
2 – profissão regulamentada privativa de
profissionais de saúde (Ex: Médicos, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem,
etc.);
3 – professor;
4 – eletivo (Ex: Prefeitos, Vereadores, etc.);
0 – outras.
Obrigatório
NIS nis Caractere 11
Número de Identificação Social (NIS) do
servidor, também chamado de PIS/PASEP
ou NIT
Obrigatório
Matrícula matricula Caractere 10 Número de matrícula ou registro funcional
do servidor. (Caso um servidor possua mais Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
de uma matrícula, deverá ser preenchido o
cadastro para cada matrícula)
Regime Jurídico regime Caractere 2
Opções:
01 – Servidor público efetivo estatutário
02 – Servidor público efetivo celetista.
03 – Servidor público Comissionado sem
vínculo efetivo
04 – Servidor público cedido
05 – Servidor público adido
06 – Vínculo Temporário (contratado por
tempo determinado)
07 – Agente Político (deputados estaduais,
governador e vice, prefeito e vice, vereadores)
08 – Servidor Permutado
09 – Representante nomeado para órgão colegiado remunerado por jeton ou similar.
10 – Beneficiário de pensão judicial (exclusivamente para benefício obtido judicialmente, de natureza não previdenciária);
11 – Pensão não previdenciária (judicial);
12 - Lei orgânica da magistratura (Loman);
13 - Lei orgânica do Ministério Público;
99 – Outros vínculos.
Obrigatório
Quadro Funcional quadro Caractere 2
Tipo do quadro a que pertence o servidor
01 – Civil
02 – Militar
Obrigatório
Cargo cargo Caractere 150
Nome do Cargo do servidor. No caso em
que o campo Regime Jurídico (regime) for
“3”, preencher com “Comissionado sem
vínculo”
Obrigatório
Nome da Função gratificada funcao Caractere 150 Nome da função gratificada do servidor se
ele ocupar esse tipo de função.
Preenchimento
exigível se o servidor ocupar função gratificada.
Nome do Cargo comissionado comissao Caractere 150 Nome do cargo em comissão, se ele ocupar
esse tipo de cargo
Preenchimento
exigível se o
campo Regime
Jurídico (regime)
for “3”
Lotação lotacao Caractere 255 Local/setor em que o servidor exerce suas
funções relativas ao cargo informado Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Admissão no
cargo
dataadm Data 10
Data de admissão do servidor no cargo informado (campo Cargo "atiCargo"), no formato aaaa-mm-dd
Obrigatório
Data de Exclusão do cargo dataexclusao Data 10
Data de exclusão do servidor no formato
aaaa-mm-dd. Preencher com data da transferência para a inatividade, demissão/exoneração, término de mandato/contrato, falecimento ou vancância (quando couber)
Facultativo
Tipo de Exclusão do cargo tipoexclusao Numérico 2
A exclusão do cargo ocorre nas hipóteses
de exoneração/demissão, falecimento, inativação e vacância. Preencher conforme seguintes opções:
01 – Exoneração/ demissão término de
mandato/contrato;
02 – Falecimento;
03 – Passagem para a inatividade;
04 – Vacância (servidor efetivo exonerado
a pedido e que pode pedir retorno dentro do
período legal).
Preenchimento
exigível se o
campo Data de
Exclusão (dataexclusao) houver sido preenchido.
Carga Horária cargahoraria Numérico 2
Informar a carga horária semanal do referido cargo. Obrigatório
Nascimento datanasc Data 10 Data de Nascimento do servidor, no formato aaaa-mm-dd Obrigatório
Sexo sexo Numérico 1
Informar o sexo do servidor:
1 – masculino
2 – feminino
Obrigatório
Pai pai Caractere 255 Nome completo do pai do servidor ou a expressão “Desconhecido” Obrigatório
Mãe mae Caractere 255 Nome completo da mãe do servidor ou a
expressão “Desconhecida” Obrigatório
Estado civil estadocivil Numérico 1
Informar o estado civil:
1 – solteiro
2 – casado
3 – outro
Obrigatório
Cônjuge conjuge Caractere 255 Nome completo do cônjuge
Preenchimento
exigível se o
campo "Estado
Civil" (estadocivil) for “2”
CPF do cônjuge cpfconjuge Numérico 11 Informar o número CPF do cônjuge
Preenchimento
exigível se o
campo "Estado
Civil" (estadocivil) for “2”.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Quantidade de Dependentes
qtdedep Numérico 2
Informar a quantidade de dependentes do
servidor Obrigatório
Dependente agpdep Agrupador
Campo agrupador das informações do dependente. Deve ser utilizado quantos forem
necessários, conforme quantidade informada no campo "qtdedep".
Uso obrigatório
quando o campo
"qtdedep" for
maior que 0.
CPF Dependente cpfdep Caractere 11
Informar o cpf do dependente. Este campo
é agrupado por “agpdep”.Deve conter 11
digitos.
Preenchimento
exigível se o
campo "qtdedep"
for preenchido
com valor >0 e o
filho for maior
de 14 anos.
Nome do Dependente nomedep Caractere 50 Informar o nome do dependente. Este
campo é agrupado por “agpdep”.
Preenchimento
exigível se o
campo "qtdedep"
for preenchido
com valor >0.
Data nascimento do Dependente datanascdep Data 10
Criação do campo “datanascdep” para informar a data de nascimento do dependente. Este campo é agrupado por “agpdep”.
Preenchimento
exigível se o
campo "qtdedep"
for preenchido
com valor >0.
Código da categoria do parentesco do dependente cat Caractere 2
informar a categoria do dependente. Este
campo é agrupado por “agpdep”. Deve ser
preenchido com:
01 – filho(a);
02 – neto(a);
03 – cônjuge;
04 – filho(a) inválido;
05 – mãe;
06 – pai;
07 – viúvo(a);
08 – companheiro (a);
09 – enteado(a);
10 – tutelado/curatelado(a);
11 – outras situações.
Preenchimento
exigível se o
campo "qtdedep"
for preenchido
com valor >0.
Salário-base ou Subsídio
ou Jeton vencbas Valor 13
Informar o valor do salário-base do servidor entendido como uma das seguintes hipóteses: valor do vencimento básico, do
subsídio, ou do jeton.
Obrigatório
Gratificações, vantagens e
outras parcelas do cargo
efetivo.
outrasef Valor 13
Informar o valor total de gratificações, vantagens pessoais e outras parcelas de natureza remuneratórias. Ex: gratificação de
produtividade, gratificação de incentivo à
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
formação, anuênios, quintos, vantagens
pessoais, etc.
Gratificação de função ou
representação de cargo comissionado
gratrep Valor 13
Informar o valor da gratificação por exercício de função ou cargo de direção, ou da representação por exercício de cargo comissionado (quando couber)
Obrigatório
Auxílios e indenizações auxind Valor 13
Informar o valor total de auxílios ou outras
parcelas de natureza indenizatórias não incorporáveis à remuneração para efeitos fiscais previdenciários, tais como: auxílio saúde, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio moradia, etc.
Obrigatório
Horas-extras e plantõesextras
extras Valor 13 Informar o valor total de plantões e/ou horas extras recebidos no mês. Obrigatório
Décimo Terceiro decimo Valor 13 Informar o valor do décimo terceiro salário
(gratificação natalina) Obrigatório
Outras verbas outras Valor 13
Informar o valor total de quaisquer outras
verbas não especificadas nos campos 30 a
35, como p. ex., aquelas de caráter eventual.
Obrigatório
Descontos descontos Valor 13 Total dos valores descontados no mês, a
qualquer título. Obrigatório
Salário contribuição contribui Valor 13
Soma das parcelas remuneratórias sujeitas
à contribuição previdenciária (RPPS ou
RGPS).
Obrigatório
Contribuição previdenciária do servidor prevserv Valor 13 Valor da contribuição do servidor para a
previdência (RPPS ou RGPS) Obrigatório
Contribuição previdenciária patronal prevpatronal Valor 13 Valor da contribuição patronal para a previdência (RPPS ou RGPS) Obrigatório
Imposto de Renda retido
na fonte irrf Valor 13 Valor do IRRF do servidor Obrigatório
Base para o IRRF baseirrf Valor 13 Soma das parcelas remuneratórias base
para retenção do IRRF Obrigatório
E-mail servidor email Caractere 255 Email do servidor Facultativo
4.2. Estrutura PessoalInativo.xml
Descrição: Este arquivo conterá a relação de pessoal inativo e recebedores de benefícios previdenciários.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
CPF cpf Numérico 11
Número CPF do servidor que recebe proventos de aposentadoria ou que é instituidor de
pensão por morte, auxílio reclusão ou salário
família.
Obrigatório
Nome do Servidor nome Caractere 50 Informar o nome do servidor. Obrigatório
NIS nis Numérico 11
Número de Identificação Social, também
chamado de PIS/PASEP ou NIS do servidor
que recebe proventos de aposentadoria ou
que é instituidor de pensão por morte, auxílio reclusão ou salário família.
Obrigatório
Matrícula matricula Numérico 10
Número de matrícula ou registro funcional
do servidor que recebe proventos de aposentadoria ou que é instituidor de pensão por
morte, auxílio reclusão ou salário família.
Obrigatório
Regime Juridico regime Numérico 2
Informar o regime jurídico:
01 – Servidor público efetivo estatutário
02 – Servidor público efetivo celetista
Obrigatório
Quadro funcional quadro Numérico 2
Informar o quadro funcional a que o servidor
pertencia quando em atividade:
01 – Civil
02 – Militar
Obrigatório
Cargo original cargoorig Caractere 150
Nome do Cargo em que se deu a aposentadoria ou a instituição do benefício previdenciário
Obrigatório
Unidade de origem unidorig Caractere 150
Informar o nome da última Unidade em que
o servidor esteve ativo, antes do falecimento
ou da entrada para a inatividade
Obrigatório
Admissão dataadm Data 10
Data Admissão no cargo original efetivo do
servidor inativo, instituidor de pensão por
morte, auxílio reclusão ou salário família, no
formato aaaa-mm-dd
Obrigatório
Contribuição para o RGPS temporgps Numérico 2
Informar o tempo de contribuição para o
RGPS Obrigatório
Contribuição para o RPPS temporpps Numérico 2
Informar o tempo de contribuição para o
RPPS Obrigatório
Compensação previdenciária comprev Valor 13 Informar o valor da compensação previdenciária paga no mês Obrigatório
Data inicial dataini Data 10 Data de início do pagamento da aposentadoria ou benefício no formato aaaa-mm-dd Obrigatório
Data cessação datacessa Data 10
Informar a data prevista para a cessação do
pagamento do benefício no formato aaaamm-dd (quando couber)
Facultativo
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do provento ou benefício tipoprov Caractere 2
Informar o tipo de provento ou benefício,
dentre as opções:
01 – provento de aposentadoria/reforma programada;
02 – provento de aposentadoria/reforma por
invalidez
03 – Pensão por morte decorrente do falecimento de servidor ativo;
04 – Pensão por morte decorrente do falecimento de servidor inativo;
05 – Auxílio-doença;
06 - Auxílio reclusão;
07 – Salário família;
08 – Salário maternidade;
09 – Outros.
A opção 01 (provento de aposentadoria/reforma programada) trata das aposentadorias
por tempo, idade ou compulsória, que são
programáveis.
Obrigatório
Tipo de reajuste de aposentadoria
tiporeajusteap
Caractere 2
Informar o tipo de reajuste de aposentadoria
dentre as opções:
01 – pelo índice de reajuste de aposentadoria
do Regime Geral de Previdência Social –
RGPS;
02 – pelo índice de reajuste de aposentadoria
do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS.
03 – Reajuste por Paridade
Preenchimento exigível se o
campo "Tipo
do provento
ou benefício" (tipoprov) = opções 01 ou
02.
Data de óbito do servidor obito Data 10 Informar a data de falecimento do servidor
instituidor de pensão.
Preenchimento exigível se o
campo "Tipo
do provento
ou benefício" (tipoprov) = opções 03 ou
04
Prazo de pensão por morte prazopensao
Caractere 2
Informar o prazo para pagamento de pensão
por morte:
01 – vitalícia
02 - temporária
Preenchimento exigível se o
campo "Tipo
do provento
ou benefício" (tipoprov) = opções 03 ou
04
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Quantidade de Beneficiários
qtdebeneficiarios Numérico 2
Informar a quantidade de beneficiários no
caso do campo “tipoprov” possuir valor diferente de 01 ou 02.
Uso obrigatório quando
“tipoprov”
for diferente
de 01 ou 02.
Beneficiario agpbeneficiario Agrupador
Campo agrupador das informações do beneficiário: campos "cpfpensao" e "percrateio".
Deve ser utilizado quantos forem necessários, conforme quantidade informada no
campo “qtdebeneficiarios”.
Uso obrigatório quando
o campo
“qtdebeneficiarios” for
maior que 0.
Data de início da concessão do
benefício dtini Data 10
Informar a data de início do pagamento do
provento ao beneficiário. Este campo deve
estar agrupado dentro da tag agpbeneficiario
Obrigatório
Data de cessação do benefício dtcessa Data 10
Informar a data de cessão do pagamento do
provento ao beneficiário. Este campo deve
estar agrupado dentro da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Valor Bruto do Beneficiario val Valor 13
Informar o valor bruto do provento ao beneficiário. Este campo deve estar agrupado
dentro da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Descontos do beneficiário desc Valor 13
Informar a data de cessão do pagamento do
provento ao beneficiário. Este campo deve
estar agrupado dentro da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Data de nascimento do beneficiário datanasc Data 10
Informar a data de nascimento do beneficiário. Este campo deve estar agrupado dentro
da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Categoria de Benefíciario cat Caractere 2
Informar o tipo de beneficiário. Este campo
deve estar agrupado dentro da tag agpbeneficiario e deve ser preenchido com:
1 – viúva(o);
2 – companheira(o);
3 – ex-esposa(o) pensionada(o);
4 – filho(a);
5 – enteado(a);
6 – menor sob guarda;
7 – beneficiário instituído;
8 – pai/mãe;
9 – filho(a) inválido(a);
10 – filha maior solteira;
11 – outras.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Matricula mat Caractere 10 Informar a matricula do beneficiário Facultativo
CPF do recebedor de pensão ou
benefício. cpfpensao Caractere 11 Informar o número CPF do recebedor de
pensão ou benefício.
Preenchimento exigível se o
campo "Tipo
do provento
ou benefício" (tipoprov) é diferente de 01
ou 02.
Percentual de rateio percrateio Valor 5
Informar o percentual, em valores decimais,
do benefício devido ao recebedor. Preenchimento obrigatório para quando um benefício
(p. ex., pensão por morte) for rateado entre
vários dependentes do instituidor.
Preenchimento exigível se o
campo "Tipo
do provento
ou benefício" (tipoprov) é diferente de 01
ou 02.
Valor do provento. valprovento Valor 13 Informar o valor do provento recebido no
mês, em R$. Obrigatório
Outros valores recebidos valoutros Valor 13
Informar quaisquer outros valores recebidos
no mês, não informados no campo valprovento.
Obrigatório
Desconto do Abate-Teto descabate Valor 13 Valor descontado no mês relativo ao AbateTeto Obrigatório
Desconto da Contribuição Previdenciária desccontrib Valor 13 Valor descontado no mês relativo à Contribuição Previdenciária Oficial Obrigatório
Outros Descontos descoutros Valor 13
Informar outros valores descontados no mês,
não informados no campo "desccontrib" ou
no campo "descabate"
Obrigatório
Imposto de Renda retido na
fonte irrf Valor 13 Valor do IRRF sobre os proventos Obrigatório
Base para o IRRF baseirrf Valor 13 Soma das parcelas remuneratórias base para
retenção do IRRF Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.3. Estrutura ROLRESP.xml
Descrição: Contempla o rol de pessoas responsáveis por um dos seguintes cargos-chave: Secretário Municipal ou Estadual, Responsável Técnico pela Contabilidade, Responsável Técnico pelo
Controle Interno, Responsável pela Procuradoria, Membros da Diretoria, Ouvidor, DPO e Chefe
de Poder / Dirigente Máximo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação
do Número do
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo do Responsável tiporesponsavel Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Secretário Municipal ou Estadual;
02 - Responsável Técnico pela Contabilidade
03 - Responsável pelo Controle Interno
04 - Responsável pela Procuradoria
05 - Membros da Diretoria
06 - Ouvidor
07 – DPO
08 – Chefe de Poder / Dirigente Máximo
Obrigatório
CPF do Responsável cpfresponsavel Caractere 11 Informar o CPF do responsável. Obrigatório
Telefone do
Responsável telefoneresponsavel Caractere 11 Telefone do responsável para comunicações
com o TCERO Obrigatório
E-mail do Responsável emailresponsavel Caractere 50 Email do responsável para comunicações
com o TCERO Obrigatório
Cargo ou função na estrutura
da Entidade
cargofuncaoresponsavel Caractere 200 Cargo ou função exercidos pelo responsável
na estrutura da unidade gestora Obrigatório
Data Inicial do
Período Mensal
da Atividade do
Responsável
datainicio Data 10 Data inicial do período mensal da atividade
do responsável. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Data Final do
Período Mensal
da Atividade do
Responsável
datafim Data 10 Data final do período mensal da atividade
do responsável. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Tipo do Ato de
Movimentação
do Responsável
tipoatomovimentacao Numérico 1
Tipo do ato de movimentação do Responsável:
1 - Designação
2 - Destituição
Obrigatório,
apenas, no
mês que houver designação e destituição
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do Documento do Ato
de Movimentação do Responsável
tipodocumentoatomovimentacao
Numérico 1
Tipo de documento do ato de movimentação do Responsável:
1- Portaria/Decreto
2- Outros
Obrigatório
Número do Ato
de Movimentação do Responsável
numeroatomovimentacao Caractere 15
Número do ato de movimentação, seja de
designação ou de destituição, conforme
campo "Tipo de Ato de Movimentação do
Responsável"
Obrigatório
Ano do Ato de
Movimentação
do Responsável
anoatomovimentacao Numérico 4
Ano do ato de movimentação, seja de designação ou de destituição, conforme campo
"Tipo de Ato de Movimentação do Responsável"
Obrigatório
Data de Publicação do Ato de
Movimentação
do Responsável
datapublicacaoatomovimentacao
Data 10
Data de publicação do ato de movimentação, seja de designação ou de destituição,
conforme campo "Tipo de Ato de Movimentação". Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Nome do Responsável nomeresponsavel Caractere 200 Informar o nome do responsável completo
sem abreviações. Obrigatório
Código da Unidade Orçamentária
codigounidadeorcamentaria Caractere 6 Código de identificação única da Unidade
Orçamentária informada nos arquivos
UOR.xml ou UNIEXTRA.xml no módulo
contábil
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal e estadual
Nota 2: No caso de ausência de Responsável no período referenciado, apenas os campos Tipo do Responsável, Data Inicial do Período [...] e
Data Final do Período [...] devem ser enviados.
Nota 3: O campo Tipo do Responsável com valores 01, 02, 03, 04 e 08 são de envio obrigatório, pelo menos uma vez no mês para todas as
UGs. O Tipo de Responsável com valor 05 será obrigatório apenas para as UGs Empresas Estatais Dependentes e pelo menos uma vez no mês.
Nota 4: Para os tipos de responsáveis relacionados no item anterior deverá ser enviada uma data inicial referente ao primeiro dia do mês e uma
data final referente ao último dia do mês seguinte.
Nota 5: Os campos "tipoatomovimentacao", "numeroatomovimentacao", "anoatomovimentacao" e "datapublicacaoatomovimentacao" são de envio obrigatório para a primeira vez de envio do Responsável e opcional para os demais envios enquanto não houver alteração na
responsabilidade.
Nota 6: No mês 13, o arquivo deverá ser enviado sem registro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO V – MÓDULO DE CONTRATOS
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas aos módulos de
contratos para o exercício de 2026.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art.
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO,
que realizam contratações públicas, a saber:
d) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
e) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
f) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se subordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n.
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
3. Retificação
O módulo de contratos pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, o módulo de contratos será composto pelos seguintes
arquivos:
Módulo Arquivos – para esfera Estadual e Empresas Estatais dependentes
E/M
Arquivos –
para esfera
Municipal
Arquivos –
para Consórcios Públicos
Arquivos –
para Empresas Estatais
Independentes
Contratos
RolContratos.xml
AcompanhamentoContratos.xml
SituacaoContrato.xml
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
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FiscalGestor.xml
ExoneracaoFiscal.xml
Arquivos de contratos.PDF
Arquivos de aditivos de contratos.PDF
4.1. Estrutura para todos os órgãos e entidades da esfera Estadual e Municipal, dos Consórcios Públicos e das Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
4.1.1. Estrutura RolContratos.xml
Descrição: Este arquivo registra informações dos instrumentos contratuais, tais como tipo, número, ano, objeto, valor inicial, vigência, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade
gestora responsável pela assinatura do
instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao
cadastrar o instrumento contratual no
Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme o art. 94 e 174 da Lei n.
14.133/2021.
Obrigatório, exceto
para estatais independentes.
ID contratação PNCP idcontratacaopncp Caractere 28 Informe o ID contratação PNCP que deu
origem ao instrumento contratual. Obrigatório
Tipo de instrumento
contratual tipo Numérico 2
Informe o tipo do instrumento contratual conforme uma das opções a seguir:
1 - Contrato (termo inicial);
2 - Convênio;
3 - Acordo de Cooperação;
4 - Termo de Adesão;
5 - Carta Contrato;
6 - Comodato;
7 - Arrendamento;
8 - Concessão;
9 - Empenho;
10 - Outros.
Obrigatório
Número do Processo
Administrativo processo Caractere 50 Informe o número do processo administrativo respectivo. Obrigatório
Ano do Processo Administrativo anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo respectivo, no formato aaaa. Obrigatório
Número do instrumento contratual numinstrumentocontratual Caractere 20 Informe o número do instrumento contratual. Obrigatório
Ano do instrumento
contratual anoinstrumentocontratual Numérico 4
Informe o ano do instrumento contratual, no formato aaaa. Obrigatório
Categoria do instrumento contratual categoria Numérico 2
Informe a categoria do instrumento contratual:
1 - Cessão;
2 - Compras;
3 - Informática (TIC);
4 - Internacional;
5 - Locação Imóveis;
6 - Mão de Obra;
7 - Obras;
8 - Serviços;
9 - Serviços de Engenharia;
10 - Serviços de Saúde;
11 - Alienação de bens móveis/imóveis.
Obrigatório
Tipo do Contratado tppessoa Caractere 1
Informe se o contratado é pessoa:
F - Física;
J - Jurídica;
E - Estrangeira.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número CNPJ/CPF
do Contratado contratado Caractere 14
Informe o número do CNPJ ou CPF da
pessoa contratada. Deve ser informado
sem traço, ponto ou qualquer outro sinal.
Obrigatório
Objeto de contratação objeto Caractere 5120 Informe a descrição do objeto da contratação. Obrigatório
Valor contratado valini Valor 11 Informe o valor inicial do instrumento
contratual (R$). Obrigatório
Vigência indeterminada vigenciaindeterminada Caractere 1
Informe se a vigência do instrumento
contratual é indeterminada:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Vigência inicial do
instrumento contratual
dataviginicio Data 10
Informe a data de início de vigência do
instrumento contratual, no formato
aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Vigência final do instrumento contratual datavigfim Data 10
Informe a data final da vigência do instrumento contratual, no formato aaaamm-dd.
Obrigatório somente
se vigenciaindeterminada = N - Não.
Data de assinatura do
instrumento contratual
dataassinatura Data 10
Informe a data de assinatura do instrumento contratual, no formato aaaa-mmdd.
Obrigatório
Data de publicação
do instrumento contratual
datapub Data 10
Informe a data de publicação do instrumento contratual, no formato aaaa-mmdd.
Obrigatório
Local de publicação
do instrumento contratual
localpub Numérico 1
Informe o local de publicação do instrumento contratual:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação
do instrumento contratual
urlpublicacao Caractere 1024
Informe o endereço eletrônico do local
de publicação do instrumento contratual.
Obrigatório
Receita ou Despesa recdes Caractere 1
Informe se o instrumento contratual
gera despesa ou receita para a contratante:
D - Despesa;
R - Receita.
Obrigatório
Garantia garantia Caractere 1
Informe se o instrumento contratual
prevê garantia a ser entregue pelo contratado:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Valor da garantia valorgarantia Valor 11 Informe o valor da garantia contratual
(R$).
Obrigatório somente
se garantia = S - Sim.
Modalidade da garantia modalidadegarantia Numérico 1
Informe a modalidade da garantia escolhida:
1 - Caução em dinheiro;
2 - Caução em títulos da dívida pública
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados por
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
3 - Seguro-garantia;
4 - Fiança-bancária emitida por banco
ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil;
Obrigatório somente
se garantia = S - Sim.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
5 - Título de capitalização custeado por
pagamento único, com resgate pelo valor total.
Entrega de bens pela
Administração bensgarantia Caractere 1
Informe se há entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório somente
se garantia = S - Sim.
Valor dos bens entregues
valbensgarantia Valor 11 Informe o valor dos bens entregues pela
Administração.
Obrigatório somente
se bensgarantia = S -
Sim.
Permite subcontratação subcontrato Caractere 1
Informe se o instrumento contratual
possui clausula que autorize a subcontratação:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Nome do arquivo
PDF do instrumento
contratual
arquivo Caractere 20
Informe o nome do arquivo PDF referente ao instrumento contratual. Este arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "Contratos.zip". Ex: "contrato 01-2026.pdf".
Obrigatório
4.1.2. Estrutura AcompanhamentoContratos.xml
Descrição: Este arquivo registra as alterações do instrumento contratual, como aditivos e apostilamentos.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz
referência ao instrumento contratual
que está sendo alterado. O idcontratopncp deve ter sido previamente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto
para estatais independentes.
Número da alteração
do instrumento contratual
numeroalteracao Caractere 20 Informe o número do instrumento de
alteração contratual. Obrigatório
Ano da alteração do
instrumento contratual
anoalteracao Numérico 4
Informe o ano do instrumento de alteração contratual, no formato aaaa. Obrigatório
Código sequencial de
alteração contratual sequencial Numérico 3
Informe a sequência de alteração. Por
exemplo, se for o primeiro termo aditivo, informe 1. Se for o segundo informe 2, e assim sucessivamente. A
mesma lógica vale para apostilamento,
que deverá ter numeração separada.
Obs: Essa sequência deve coincidir
com a sequência de controle da unidade jurisdicionada.
Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de assinatura da
alteração contratual dataassinaturaalteracao Data 10
Informe a data de assinatura da alteração do instrumento contratual, no formato aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Data de publicação
da alteração contratual
datapubalteracao Data 10
Informe a data de publicação da alteração do instrumento contratual, no
formato aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Local de publicação
da alteração contratual
localpubalteracao Numérico 1
Informe o local de publicação do instrumento de alteração contratual.
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação
da alteração contratual
urlalteracao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do local
de publicação da alteração contratual. Obrigatório
Tipo de alteração
contratual tipoalteracao Numérico 1
Informe o tipo de alteração contratual
realizado:
1 - Termo aditivo;
2 - Termo de apostilamento.
Obrigatório
Classificação do
termo aditivo classificacaoaditivo Numérico 1
Informe a classificação do termo aditivo, conforme o caso:
1 - Alteração unilateral;
2 - Alteração bilateral (acordo entre as
partes).
Obrigatório somente
se tipoalteracao = 1 -
Termo aditivo.
Classificação do aditivo unilateral classificacaounilateral Numérico 1
Informe a modalidade de modificação
unilateral:
1 - Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica a seus objetivos (Alteração
qualitativa);
2 - Modificação do valor contratual
em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Alteração quantitativa);
3 - Alteração qualitativa e quantitativa, simultaneamente;
4 - Modificação do prazo contratual.
5 - Modificação de valor e prazo, simultaneamente.
Obrigatório somente
se classificacaoaditivo = 1 - Alteração
unilateral.
Classificação do aditivo bilateral (acordo
entre as partes)
classificacaobilateral Numérico 1
Informe a modalidade da modificação
bilateral (acordo entre as partes):
1 - Substituição da garantia de execução;
2 - Modificação do regime de execução da obra ou do serviço;
3 - Modificação do modo de fornecimento;
4 - Modificação da forma de pagamento;
5 - Restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis;
6 - Modificação do prazo contratual.
7 - Outro.
Obrigatório somente
se classificacaoaditivo = 2 - Alteração
bilateral (acordo entre as partes).
Descrição do aditivo
bilateral descricaobilateral Caractere 1024 Informe qual foi a modificação efetuada no acordo entre as partes.
Obrigatório somente
se classificacaobilateral = 7 - Outro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Modificação do projeto ou das especificações
modprojeto Caractere 5120
Informe quais foram as mudanças efetuadas no projeto ou nas especificações do objeto contratual.
Obrigatório somente
se classificacaounilateral = [1 ou 3].
Modificação do valor modvalor Numérico 1
Informe a modalidade de modificação
do valor:
1 - Acréscimo;
2 - Supressão;
3 - Acréscimo e supressão, simultaneamente;
Obrigatório somente
se classificacaounilateral = [2, 3 ou 5].
Valor do acréscimo valacrescimo Valor 11 Informe o valor do acréscimo contratual.
Obrigatório somente
se modvalor = [1 ou
3]
Valor da supressão valsupressao Valor 11 Informe o valor da supressão contratual.
Obrigatório somente
se modvalor = [2 ou
3]
Nova vigência do
instrumento contratual
datavig Data 10
Informe a nova data do término da vigência do instrumento contratual, no
formato aaaa-mm-dd.
Obrigatório apenas
se cassificacaounilateral = [4 ou 5] ou
classificacaobilateral
= 6.
Histórico da alteração contratual objeto Caractere 5000 Informe a descrição do histórico da alteração contratual. Obrigatório
Tipo do apostilamento tipoapostilamento Numérico 1
Informe qual o tipo de apostilamento:
1 - Reajuste;
2 - Repactuação;
3 - Reequilíbrio econômico-financeiro;
4 - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento previstas no
contrato;
5 - Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
6 - Empenho de dotações orçamentárias;
7 - Outro.
Obrigatório se tipoalteracao = 2 -
Termo de apostilamento.
Valor do apostilamento valapostilamento Valor 11
Informe o valor do instrumento de
apostilamento (R$), para os casos de
reajuste, repactuação, reequilíbrio ou
outro motivo de variação do valor
contratual.
Obrigatório se tipoapostilamento = [1, 2
ou 3]
Descrição do apostilamento descricaoapostilamento Caractere 1024 Informe qual foi a modificação efetuada por meio da apostila.
Obrigatório somente
se tipoapostilamento
= 7 - Outro.
Nome do arquivo
PDF da alteração
contratual
arquivo Caractere 20
Informe o nome do arquivo PDF referente à alteração contratual. Este arquivo deve estar incluído no arquivo
compactado "AcompContratos.zip".
Ex: "aditivo 01-2026.pdf" ou "apostilamento 01-2026.pdf" .
Obrigatório
4.1.3. Estrutura SituacaoContrato.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca da situação do instrumento contratual (instrumento publicado, revogado, anulado, suspenso, rescindido, em execução, execução suspensa e
finalizado).
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade
gestora responsável pela assinatura do
instrumento contratual.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
ID contrato
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência ao instrumento contratual em análise. O idcontratopncp deve ter sido previamente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório,
exceto para estatais independentes.
Situação do
Instrumento
Contratação
codigosituacaoinstrumentocontratacao Caractere 2
Informe a situação do instrumento contratual, conforme uma das seguintes opções:
01 - Instrumento Contratual Publicado;
02 - Instrumento Contratual Revogado;*
03 - Instrumento Contratual Anulado;*
04 - Instrumento Contratual Suspenso;
05 - Rescisão Contratual;*
06 - Instrumento Contratual em Execução;
07 - Instrumento Contratual com Execução Suspensa;
08 - Instrumento Contratual Finalizado
(quando não houver mais informações a
serem prestadas sobre o instrumento contratual e sua execução).*
Obrigatório
Justificativa
da situação justificativasituacao Caractere 5000 Informe a justificativa da situação da contratação.
Não obrigatório
* Situações finais, que não serão mais informadas em remessas seguintes.
4.1.4. Estrutura FiscalGestor.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca dos gestores e dos fiscais do instrumento
contratual. Sempre que houver a nomeação de um novo gestor, fiscal ou terceiro contratado, este
arquivo deverá ser preenchido.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que
faz referência ao instrumento contratual em análise. O idcontratopncp
deve ter sido previamente informado
no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto para estatais independentes.
Tipo de agente tipoagente Numérico 1
Informe a identificação do agente público:
1 - Fiscal de contrato;
2 - Gestor de contrato;
3 - Terceiro contratado.
Obrigatório
Forma de identificação identificadoragente Numérico 1
Informe a maneira de identificação do
agente público:
1 - CPF;
2 - CNPJ.
Obs: Utilize o campo 2 - CNPJ para
os casos em que o terceiro contratado
for uma empresa.
Obrigatório
Nome do agente nomeagente Caractere 200
Informe o nome do agente público ou
do terceiro contratado, a depender do
caso.
Obrigatório
CPF do agente cpfagente Caractere 11 Informe o CPF do agente público. Obrigatório somente se identificadoragente = 1 - CPF.
CNPJ do agente cnpjagente Caractere 14 Informe o CNPJ do agente público. Obrigatório somente se identificadoragente = 2 - CNPJ.
Natureza do cargo naturezacargo Numérico 1
Informe a natureza do cargo do
agente:
1 - Efetivo civil;
2 - Efetivo militar;
Obrigatório.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
3 - Eletivo;
4 - Empregado público;
5 - Comissionado;
6 - Terceiro contratado;
7 - Outro.
Se tipoagente = 3 - Terceiro
contratado, então naturezacargo = 6 - Terceiro contratado, obrigatoriamente.
Descrição da natureza do cargo descricaonatureza Caractere 250 Descreva a natureza do cargo do
agente público.
Obrigatório somente se naturezacargo = 7 - Outro.
Classificação do
fiscal classificacaofiscal Numérico 1
Informe a classificação do fiscal de
contrato em:
1 - Fiscal titular;
2 - Fiscal suplente;
3 - Fiscal técnico;
4 - Fiscal administrativo;
5 - Fiscal requisitante;
6 - Outro fiscal.
Obrigatório somente se tipoagente = 1 - Fiscal de contrato.
Descrição da classificação do fiscal descricaofiscal Caractere 250 Descreva a classificação do fiscal de
contrato.
Obrigatório somente se classificacaofiscal = 6 - Outro.
Classificação do
gestor classificacaogestor Numérico 1
Informe a classificação do gestor de
contrato em:
1 - Gestor titular;
2 - Gestor suplente;
3 - Outro.
Obrigatório somente se tipoagente = 2 - Gestor de contrato.
Descrição da classificação do gestor descricaogestor Caractere 250 Descreva a classificação do gestor de
contrato.
Obrigatório somente se classificacaogestor = 3 - Outro.
Ato de designação designacao Numérico 1
Informe o tipo do ato de designação
do agente público:
1 - Decreto;
2 - Portaria;
3 - Ofício;
4 - Termo nos autos;
5 - Contrato;
6 - Outro.
Obrigatório
Descrição da designação descricaodesignacao Caractere 250 Descreva o tipo de designação. Obrigatório somente se designacao = 6 - Outro.
Número do ato de
designação numerodesignacao Caractere 16 Informe o número do ato de designação do agente público. Obrigatório
Ano do ato de designação anodesignacao Numérico 4
Informe o ano do ato de designação
do agente público, no formato aaaa. Obrigatório
Data de publicação
do ato de designação
datadesignacao Data 10
Informe a data de publicação do ato
de designação, no formato aaaa-mmdd.
Obrigatório
Local de publicação do ato de designação
localdesignacao Numérico 1
Informe o local de publicação do ato
de designação do agente público. Havendo mais de um, dê preferência ao
sítio eletrônico oficial:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação
do ato de designação
urldesignacao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do local de publicação. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.1.5. Estrutura ExoneracaoFiscal.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca da exoneração dos gestores e fiscais de contrato das suas respectivas funções. Sempre que houver a exoneração de um fiscal ou gestor, este
arquivo deverá ser preenchido.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que
faz referência ao instrumento contratual em análise. O idcontratopncp
deve ter sido previamente informado
no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto para estatais
independentes.
Forma de identificação identificadoragente Numérico 1
Informe a maneira de identificação do
agente público que foi exonerado de
sua função. O seu identificador deve
ter sido registrado anteriormente no
arquivo FiscalGestor.xml:
1 - CPF;
2 - CNPJ.
Obrigatório
CPF do agente cpfagente Caractere 11 Informe o CPF do agente público. Obrigatório somente se identificadoragente = 1 - CPF.
CNPJ do
agente cnpjagente Caractere 14 Informe o CNPJ do agente público. Obrigatório somente se identificadoragente = 2 - CNPJ.
Data dos efeitos da exoneração
dataexoneracao Data 10
Informe a data em que se iniciam os
efeitos da exoneração no formato
aaaa-mm-dd.
Obs: Nem sempre a data de efeitos
da exoneração coincide com a data
de publicação da exoneração.
Obrigatório
Ato de exoneração exoneracao Numérico 1
Informe o tipo do ato de exoneração
do agente público:
1 - Decreto;
2 - Portaria;
3 - Ofício;
4 - Termo nos autos;
5 - Contrato;
6 - Outro.
Obrigatório
Descrição da
exoneração descricaoexoneracao Caractere 250 Descreva o tipo de exoneração Obrigatório somente se exoneracao = 6 - Outro.
Número do ato
de exoneração numeroexoneracao Caractere 16 Informe o número do ato de exoneração do agente público. Obrigatório
Ano do ato de
exonerção anoexoneracao Numérico 4
Informe o ano do ato de exoneração
do agente público, no formato aaaa. Obrigatório
Data de publicação do ato de
exoneração
datapubliexoneracao Data 10
Informe a data de publicação do ato
de exoneração no formato aaaa-mmdd.
Obrigatório
Local de publicação do ato de
exoneração
localexoneracao Numérico 1
Informe o local de publicação do ato
de exoneração do agente público.
Havendo mais de um, dê preferência
ao sítio eletrônico oficial:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP);
7 - Outro.
Obrigatório
URL de publicação do ato de
exoneração
urlexoneracao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do local de exoneração Obrigatório
Observação: A exoneração refere-se à função de fiscal, gestor ou terceiro contratado das funções relativas ao contrato, e não do cargo ocupado
pela pessoa em si.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO VI – MÓDULO DE OBRAS
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas aos módulos de
obras para o exercício de 2026.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art.
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO,
que realizam contratações públicas, a saber:
g) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
h) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
i) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se subordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n.
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
3. Retificação
O módulo de obras pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, o módulo de obras será composto pelos seguintes arquivos:
Módulo
Arquivos – para esfera Estadual e Empresas Estatais dependentes E/M
Arquivos – para esfera
Municipal
Arquivos – para Consórcios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais Independentes
Obras
RolObras.xml
AcompanhamentoObras.xml
RespTecnico.xml
Relatório Fotográfico da Medição
Planilha da Obra Licitação.zip
Planilha da Obra Vencedor.zip
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo
Arquivos – para esfera Estadual e Empresas Estatais dependentes E/M
Arquivos – para esfera
Municipal
Arquivos – para Consórcios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais Independentes
Projetos da contratante.zip
Projetos da contratada.zip
Planilha da obra.zip
4.1. Estrutura para todos os órgãos e entidades da esfera Estadual e Municipal, dos Consórcios Públicos e das Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
4.1.1. Estrutura RolObras.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas às obras, como nome do bem, descrição,
endereço, projetos, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência ao contrato da obra. O idcontratopncp
deve ter sido previamente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto
para estatais independentes.
ID contratação
PNCP idcontratacaopncp Caractere 28 Informe o ID contratação PNCP que deu origem ao instrumento contratual. Obrigatório
Instrumento
contratual tipoinstrumentocontratacao Caractere 2
Informe o tipo de instrumento contratual:
01 - Contrato;
02 - Empenho.
Obrigatório
Número do
Instrumento
contratual
numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à
obra. O contrato deve ter sido informado no
arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório
Ano do instrumento contratual
anoinstrumentocontratual Numérico 4
Informe o ano do instrumento contratual, no
formato aaaa. Obrigatório
Nome do bem
publico bem Caractere 255 Identificação do nome da obra. Obrigatório
Descrição do
Objeto desc Caractere 255
Descrição detalhada do Objeto da Obra, de
acordo com o instrumento contratual e a divisão do objeto em obras distintas, quando
for o caso.
Obrigatório
Tipo da Obra tipo Caractere 2
Informe o tipo da obra, conforme uma das
opções a seguir:
01 - Adutora;
02 - Aeroporto;
03 - Aterro Sanitário;
04 - Balança Rodoviária;
05 - Barragem;
06 - Biblioteca;
07 - Canal;
08 - Creche;
09 - Delegacia de Polícia;
10 - Drenagem Urbana;
11 - Escola;
12 - Estação Elevatória;
13 - Hospital;
14 - Limpeza Pública;
15 - Linha de Distribuição de Energia Elétrica Urbana;
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
16 - Linha de Distribuição de Energia Elétrica Rural;
17 - Módulo Sanitário;
18 - Muro de Contensão de Aterros;
19 - Obra de Arte Corrente;
20 - Obra de Arte Especial;
21 - Passarela;
22 - Perfuração de Poço Tubular;
23 - Posto Fiscal;
24 - Praça;
25 - Praça de Pedágio;
26 - Rede de Coleta de Esgoto;
27 - Rede de Distribuição de Água;
28 - Rede de Distribuição de Energia;
29 - Rodovia não Pavimentada;
30 - Rodovia Pavimentada;
31 - Sinalização Viária;
32 - Subestação de Energia Elétrica;
33 - Terminal Rodoviário;
34 - Unidade Administrativa;
35 - Unidade Desportiva;
36 - Unidade de Saúde;
37 - Unidade Habitacional;
38 - Unidade Prisional;
39 - Via Urbana não Pavimentada;
40 - Via Urbana Pavimentada;
41 - Outros;
42 - Instituto Médico Legal;
43 - Estádio;
44 - Via Urbana a ser pavimentada;
45 - Centro Cirúrgico;
46 - Quadra de Esporte;
47 - Cobertura;
48 - Sanitários Públicos;
49 - Prédio Público;
50 - Cobertura de Quadra Esportiva;
51 - Centro Cultura de Convivência;
52 - Esgotamento Sanitário;
53 - Reposição Asfáltica;
54 - Rede Coletora de Esgoto;
55 - Estação de Tratamento de Água;
56 - Estrada Vicinal não Pavimentada;
57 – Ponte.
Unidade de
medida unidmedida Numérico 1
Informe a unidade de medica do tamanho
da obra, conforme uma das opções a seguir:
1 - Metro(s) quadrado(s);
2 - Metro(s) cúbico(s);
3 - Quilometro(s);
4 - Metro(s);
5 - Unidade;
6 - Outros.
Obrigatório
Tamanho tamanho Valor 16 Dimensão da obra, de acordo com a unidade de medida selecionada. Obrigatório
Setor Beneficiado setor Caractere 2
Classifique o setor beneficiado pela obra,
conforme uma das opções a seguir:
01 - Cultura;
02 - Educação;
03 - Esporte;
04 - Infra-estrutura e Transporte;
05 - Meio Ambiente;
06 - Recursos Hidricos e Saneamento Hídricos;
07 - Saúde;
08 - Segurança Pública;
09 - Turismo;
10 - Urbanização e Habitação;
11 - Ministério Público;
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
12 - Administração Central;
13 - Ação Social;
14 - Judiciário;
15 - Assistência Social;
16 - Obras e serviços públicos;
17 - Legislativo;
18 – Outros.
Tipo do Serviço tiposerv Numérico 1
Informe o tipo de serviço que será prestado,
conforme as opções a seguir:
1 - Reforma;
2 - Ampliação;
3 - Construção;
4 - Reforma e Ampliação;
5 - Outros.
Obrigatório
Quantidade de
endereços das
obras
qtdeend Númerico 2
Indique a quantidade de endereços em que
as obras estão sendo executadas. Se for
mais de 1, o campo de CEP, endereço,
bairro, município e município IBGE são opcionais para obras executadas em mais de
uma cidade.
Obrigatório
Endereço endereco Caractere 255 Informe o endereço da obra ou do serviço.
Obrigatório se o
campo “Quantidade
de endereços das
obras” (qtdeend) possuir valor =1
Bairro bairro Caractere 100 Informe o bairro de localização da obra ou
do serviço.
Obrigatório se o
campo “Quantidade
de endereços das
obras” (qtdeend) possuir valor =1
Município municipio Caractere 100 Informe o município de localização da obra
ou do serviço.
Obrigatório se o
campo “Quantidade
de endereços das
obras” (qtdeend) possuir valor =1
CEP cep Caractere 8
Informe o número do CEP de localização
da obra ou do serviço.
Obrigatório se o
campo “Quantidade
de endereços das
obras” (qtdeend) possuir valor =1
Latitude lat Valor 20
Indique a coordenada geográfica medida
que varia 90 graus a norte e 90 graus ao sul
do Equador, em graus decimais formato
UTM no quadrante correspondente ao estado de RO.
Obrigatório
Longitude long Valor 20
Indique a coordenada geográfica medida
que varia 180 graus a leste e 180 graus ao
oeste a partir do meridiano de Greenwitch,
em graus decimais formato UTM no quadrante correspondente ao estado de RO.
Obrigatório
Link da Publicação da Obra linkpub Caractere 1024
Informe o endereço da URL do documento
oficial, caso a sua publicação tenha sido
feita na internet.
Facultativo
Número CEI cei Caractere 100
Informe o número da matrícula da obra ou
do serviço, sendo o CNO (Cadastro Nacional de Obras) ou CEI (Cadastro Específico
do INSS) conforme o caso - ou 0 se isento.
Obrigatório
Municipio
IBGE munibge Numérico 7
Informe o código do IBGE para o município onde a obra está sendo executada. Obrigatório
Número do
Processo Administrativo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administrativo respectivo. Obrigatório
Ano do Processo Administrativo
anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo
respectivo, no formato aaaa. Obrigatório
Planilha da
Obra Licitação planlic Caractere 20 Preencha com o nome do arquivo referente
a planilha de estimativa da obra constante Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
no edital. Este arquivo deve estar presente
no arquivo compactado "PlanLicitacao.zip".
Ex: "planLic 01-2026.xlsx".
Planilha da
Obra Vencedor planven Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente
a planilha de estimativa da empresa vencedora. Este arquivo deve estar presente no
arquivo compactado "PlanVencedora.zip".
Ex: "planVen 01-2026.xlsx".
Obrigatório
Projetos da
contratante projcontratante Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente
aos projetos (anteprojeto, termo de referência, etp, projeto básico, projeto executivo,
projeto arquitetônico, projeto estrutural, entre outros) elaborados pela contratante. Estes arquivos devem estar compactados no
arquivo "ProjContratante.zip".
Obrigatório
Projetos da
contratada projcontratada Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente
aos projetos (anteprojeto, termo de referência, etp, projeto básico, projeto executivo,
projeto arquitetônico, projeto estrutural, entre outros) elaborados pela contratada. Estes
arquivos devem estar compactados no arquivo "ProjContratada.zip".
Obrigatório
4.1.2. Estrutura AcompanhamentoObras.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas às medições das obras, como valor da medição, percentual, data, relatórios fotográficos, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código
CNPJ cnpj Caractere 14 Informe o número do CNPJ da unidade gestora responsável pela assinatura do instrumento contratual. Obrigatório
ID contrato
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência ao
contrato da obra. O idcontratopncp deve ter sido previamente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório,
exceto para
estatais independentes.
Número do
Instrumento
contratual
numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à obra. O contrato deve ter sido informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório
Ano do instrumento
contratual
anoinstrumentocontratual Numérico 4 Informe o ano do contrato, no formato aaaa. Obrigatório
Situação da
obra situacao Caractere 2
Informe a situação da obra, conforme uma das opções a
seguir:
01 - Não Iniciada (aguardando ordem de serviço);
02 - Em Andamento;
03 – Paralisada;
04 - Concluída;
05 - Cancelada.
Obrigatório
Numero da
Medição medicaonum Caractere 16 Número de referência da medição (Se num>1
acima<=). Obrigatório
Valor da Medição medicaoval Valor 11 Valor em R$ da medição em questão. Obrigatório
Percentual
da medição medicaoperc Valor 5 Percentual relativo à medição, em valores decimais. Obrigatório
Data da medição medicaodata Data 10 Data da realização da medição no formato aaaa-mm-dd. Obrigatório
Valor da Medição Acumulada
medicaovalac Valor 11 Valor em R$ das medições realizadas até o momento. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Percentual
da medição
Acumulada
medicaopercac Valor 5
Percentual relativo às medições realizadas até o momento, em valores decimais. Obrigatório
Número do
Processo Administrativo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administrativo respectivo. Obrigatório
Ano do Processo Administrativo
anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo respectivo,
no formato aaaa. Obrigatório
Relatório Fotográfico da
Medição
relfot Caractere 20
Preencher com o nome do arquivo pdf referente ao relatorio fotografico. Este arquivo deve estar presente no
arquivo compactado "RelatorioFot.zip". Ex: "relatorio
01-2022.pdf".
Obrigatório
Planilha da
Obra planobra Caractere 20
Preencher com o nome do arquivo referente a planilha
de estimativa até a medição. Este arquivo deve estar presente no arquivo compactado "PlanObra.zip". Ex: "planobra 01-2022.xlsx".
Obrigatório
4.1.3. Estrutura RespTecnico.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas aos responsáveis técnicos das obras, como
ART, número da ART, CPF do Profissional responsável, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora
responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência
ao contrato da obra. O idcontratopncp deve ter sido
previamente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório,
exceto para estatais independentes.
Número do Instrumento contratual numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à obra. O
contrato deve ter sido informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório
Ano do instrumento contratual anoinstrumentocontratual Numérico 4 Informe o ano do contrato, no formato aaaa. Obrigatório
Número do Processo Administrativo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administrativo respectivo. Obrigatório
Ano do Processo
Administrativo anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo respectivo, no formato aaaa. Obrigatório
Tipo ART arttipo Numérico 1
Informe o tipo de ART, conforme uma das opções
a seguir:
1 -Projeto;
2 -Orçamento;
3 -Execução;
4 -Fiscalização;
5 -Projeto e Orçamento.
Obrigatório
Número da
ART/RRT do projeto
artnum Numérico 100
Número da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) ou da RRT (registro de responsabilidade
técnica) do projeto da obra fornecido pelo
CREA/CAU ao registrar a obra/serviço.
Obrigatório
Data de Registro da
ART/RRT artdata Data 10 Data de Registro ART/RRT da Obra no
CREA/CAU no formato aaaa-mm-dd. Obrigatório
CPF do Profissional Responsável
ART/RRT
artcpf Caractere 11 Número do CPF do Profissional responsável pela
emissão do documento ART/RRT. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Numero do Registro do Profissional
Responsável
ART/RRT
artregistro Caractere 100
Número de Registro no Conselho do Profissional
responsável pela emissão do documento
ART/RRT.
Obrigatório
Conselho de Registro da ART/RRT artconselho Numérico 1
Informe o Conselho onde foi registrada a
ART/RRT, conforme opções:
1-CREA;
2-CAU.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403174
F213613738EFA385F50D392782057E11
C67E639D
MD5:
CRC:
SHA256: EECA447308AE3F7229F0A58BFAE6098E715F00B43CFD7C89A1F130387E30E15A
Resolução
Tipo do Documento
nº 328/2020/TCE-RO
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Resolução nº 328/2020/TCE-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:34:57 Finalização: 16/04/2026 08:35:29
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:34:57
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:34:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:35:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403174 e o CRC C67E639D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PARECER TÉCNICO
Assunto: Adequação da Classificação Orçamentária da Reserva de Contingência
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas dos Estados, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, estabelecer normas, manuais e procedimentos técnicos
voltados à recepção, validação e análise das informações encaminhadas pelos jurisdicionados,
inclusive por meio de sistemas eletrônicos como o SIGAP;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado de Rondônia, tais diretrizes encontram-se
disciplinadas, entre outros instrumentos, pela Instrução Normativa nº 72 e pela Resolução nº
328, que regulamentam os padrões, layouts e critérios para envio de dados ao Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas detêm competência técnica para fiscalizar, orientar
e assegurar a conformidade das informações prestadas pelos entes públicos, inclusive quanto à
observância dos padrões de padronização nacional estabelecidos pela Secretaria do Tesouro
Nacional, especialmente no contexto do SICONFI;
CONSIDERANDO que as templates do SICONFI utilizam, para fins de envio da Matriz de Saldos
Contábeis (MSC), exclusivamente os níveis de Função e Subfunção, não abrangendo o
detalhamento por Programas;
CONSIDERANDO que o controle, acompanhamento e eventual exigência de detalhamento por
Programas são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, no exercício de sua função de
controle externo;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, eventual alteração obrigatória relacionada à estrutura de
Programas impactará especificamente os procedimentos de envio e validação no âmbito do
SIGAP, não produzindo efeitos sobre os dados transmitidos ao SICONFI, tampouco sobre a
geração da MSC;
CONSIDERANDO, por fim, que a padronização das informações contábeis, orçamentárias e
fiscais é essencial para garantir a transparência, comparabilidade e integridade dos dados
públicos, bem como para viabilizar o adequado exercício do controle externo
I – RELATÓRIO
Verificamos que alguns Municípios deixaram de observar regras importantes para a Elaboração
da Lei Orçamentária Anual que se encontra vigente (exercício 2026), bem como os
instrumentos de planejamento correlatos (PPA e LDO), consignaram dotação destinada à
Reserva de Contingência/Reserva RPPS sob a codificação:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Todavia, conforme o art. 8º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, a Reserva de
Contingência/Reserva RPPS deve ser classificada na estrutura:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Adicionalmente, o sistema do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SIGAP), instituído no
âmbito da Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e regulamentado pela Resolução nº
328/2020/TCE-RO, estabelece regras impeditivas de validação, destacando-se:
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
Regra 067
Regra 068
As quais exigem conformidade da classificação orçamentária com os padrões nacionais.
II – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
1. Da obrigatoriedade da padronização
A classificação orçamentária possui natureza de norma geral de direito financeiro, sendo de
observância obrigatória por todos os entes federativos, conforme:
Lei nº 4.320/1964
Lei de Responsabilidade Fiscal
Instrução Normativa 72/2020 TCE-RO
A padronização é essencial para:
Consolidação das contas públicas nacionais
Envio ao SICONFI
Geração da Matriz de Saldos Contábeis
Geração dos Relatórios Balanço orçamentário
Geração dos Anexos do RREO/RGF
Conforme orientações constantes no:
MCASP
MDF
Instrução Normativa 72/2020 TCE-RO
2. Da competência do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas possui competência para:
Normatizar layouts e padrões de envio de dados (como o SIGAP)
Regulamentar a forma de envio de dados
Estabelecer validações obrigatórias
Exigir padronização contábil/orçamentária, conforme normas nacionais
Garantir a qualidade e padronização das informações
Impor regras impeditivas de validação
Isso decorre:
Do controle externo (CF/88, arts. 70 e 71)
Da necessidade de consolidação contábil nacional
Portanto, é legítima a exigência do TCE/RO, inclusive com bloqueio sistêmico (regras
impeditivas), considerando que a padronização contábil orçamentária, não deixa o Municipio
totalmente livre escolha, pois o mesmo tem que seguir o padrão nacional, por regras impositivas.
3. Da impossibilidade de retroação legislativa
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
Considerando que:
A LOA entrou em vigor em 01/01/2026
A alteração legislativa não pode retroagir para modificar ato perfeito
Conclui-se que:
Não se trata de alterar a autorização orçamentária. Trata-se de corrigir erro formal de
classificação nos anexos da Lei, visto que Lei municipal NÃO pode contrariar norma geral de
direito financeiro.
4. Da solução técnica adequada
A medida juridicamente segura é:
✔ Edição de lei de caráter ratificador e corretivo, deixando expresso que:
Não há alteração de valores
Não há criação de nova despesa
Não há modificação da finalidade
Apenas adequação à norma nacional
Trata-se de ajuste formal, não de alteração material do orçamento.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se que a instituição de regras, layouts, manuais e procedimentos
operacionais destinados à recepção, validação e processamento de dados por meio do SIGAP
insere-se no âmbito da competência constitucional e legal do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, conforme disciplinado, dentre outros normativos, pela Instrução Normativa nº 72 e
pela Resolução nº 328.
Verifica-se, outrossim, que as exigências atinentes ao detalhamento das informações por
Programas possuem natureza estritamente vinculada ao exercício do controle externo, não se
confundindo com os padrões nacionais estabelecidos para fins de envio de dados ao SICONFI,
cuja estrutura, no que tange à Matriz de Saldos Contábeis (MSC), limita-se aos níveis de Função
e Subfunção.
Nessa perspectiva, eventual imposição de adequações na estrutura programática não repercute
sobre os dados encaminhados ao SICONFI, tampouco interfere na geração da MSC, restringindo
seus efeitos aos procedimentos de envio, recepção e validação das informações no âmbito do
SIGAP.
Por derradeiro, cumpre assinalar que a atuação do Tribunal de Contas, ao normatizar tais
procedimentos, encontra amparo em sua competência técnica para fiscalizar, orientar e
assegurar a conformidade das informações prestadas pelos jurisdicionados e que somente
argumentação via SAC, poderá não ter o respaldo suficiente para retirada das regras, opina-se:
1. Pela necessidade de adequação da classificação orçamentária da Reserva de
Contingência/Reserva RPPS ao padrão:
99.999.9999.XXXX
2. Pelo reconhecimento da legitimidade da exigência do TCE/RO, com base nas Regras
067 e 068 do Manual de Validação do SIGAP;
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
3. Pela adoção de lei específica de ratificação e adequação, com efeitos prospectivos
e natureza exclusivamente formal;
4. Pela possibilidade de ajuste técnico no sistema contábil das informações ali contidas
de forma errônea, desde que acompanhado da respectiva base legal corretiva.
Ariquemes 11 de abril de 2026
José Aparecido de Oliveira
Equipe Técnica Contábil
Publica Serviços Ltda
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403181
1DB05214C0B6133F02BDA829AE918C26
87A18193
MD5:
CRC:
SHA256: 1A35F870DC76F6C10AC136BC14DBC1C1DA098E3C929DE4B89C0FE6D0DC5EE11C
Parecer Técnico
Tipo do Documento
Publica Serviços Ltda
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Parecer Técnico Pública Serviços Ltda
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:36:10 Finalização: 16/04/2026 08:37:27
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:36:10
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:36:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:37:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403181 e o CRC 87A18193.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 10 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403280 e CRC: 10324F30). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 10/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2026
Espigão do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
Ilmo(a). Senhor(a)
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara
Espigão dOeste/RO
Assunto: Adequação da Classificação Orçamentária da Reserva de Contingência
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei,
que Dispõe sobre a adequação da classificação orçamentária da Reserva de Contingência na Lei
Orçamentária Anual e dá outras providências, para apreciação e deliberação.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da classificação
orçamentária da dotação destinada à Reserva de Contingência, constante da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Destaca-se que a medida possui natureza exclusivamente formal, não implicando
qualquer alteração de valores, modificação da finalidade da despesa ou criação de novas ações
governamentais, tratando-se apenas de ajuste técnico necessário para atendimento às normas
nacionais de contabilidade pública.
A adequação proposta visa atender, especialmente:
à Portaria STN/SOF nº 163/2001;
às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na Instrução
Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
às diretrizes constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e
do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Conforme demonstrado em parecer técnico elaborado pela equipe contábil , a
inconsistência na classificação atual impede a validação das informações junto ao sistema SIGAP,
tornando necessária a regularização por meio de lei específica, com caráter corretivo e ratificador.
Oficio 10 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403280 e CRC: 10324F30). Pág: 2/2
Ressalta-se, ainda, que a medida não configura alteração material do orçamento, mas
sim correção de natureza formal, em observância às normas gerais de direito financeiro e às
exigências do controle externo.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a regularidade das
informações contábeis e o cumprimento das normas legais, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, se assim for possível.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 16/04/2026 às 09:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1403280 e o código verificador 10324F30.
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403280 v1