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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Transformada em Lei Lei nº 3.092/2026 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA, no dia 07/05/2026.
2026-04-27 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-27 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n.º 61/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade, em discussão e votação única, na 2ª Sessão Extraordinária, de 27 de abril de 2026. Segue para elaboração do autógrafo.
2026-04-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei nº 61/2026 de autoria, do Poder Executivo, para discussão e votação na 2ª Sessão Extraordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Após análise e parecer favorável das comissões, segue Projeto de Lei nº 61/2026 para providências.
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Após leitura e conhecimento público, encaminha-se Projeto de Lei n° 61/2026 para análise das comissões permanentes, conforme solicitação do Presidente
2026-04-16 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei nº 61/2026 para leitura e conhecimento na 11ª Sessão Ordinária, a realizar-se dia 16 de abril de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:59:32.312699-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 248

Mensagem 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403669 e CRC: CA96939C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 050/2026
Espigão do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a adequação da classificação orçamentária da Reserva de Contingência
na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências, para apreciação e deliberação.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da classificação
orçamentária da dotação destinada à Reserva de Contingência, constante da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Destaca-se que a medida possui natureza exclusivamente formal, não implicando
qualquer alteração de valores, modificação da finalidade da despesa ou criação de novas ações
governamentais, tratando-se apenas de ajuste técnico necessário para atendimento às normas
nacionais de contabilidade pública.
A adequação proposta visa atender, especialmente:
À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
Às diretrizes constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e
do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Mensagem 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403669 e CRC: CA96939C). Pág: 2/3
Conforme demonstrado em Parecer Técnico elaborado pela equipe contábil, a
inconsistência na classificação atual impede a validação das informações junto ao sistema SIGAP,
tornando necessária a regularização por meio de lei específica, com caráter corretivo e ratificador.
Ressalta-se, ainda, que a medida não configura alteração material do orçamento, mas sim
correção de natureza formal, em observância às normas gerais de direito financeiro e às
exigências do controle externo.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/04/2026 às 11:43, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1403669 e o código verificador CA96939C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 16/04/2026 12:25
Mensagem 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403669 e CRC: CA96939C). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Portaria STN/SOF nº 163/2001 16/04/2026 1403166
2 Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 16/04/2026 1403172
3 Resolução nº 328/2020/TCE-RO 16/04/2026 1403174
4 Parecer Técnico Publica Serviços Ltda 16/04/2026 1403181
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403669 v1
Projeto de Lei 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403706 e CRC: 711C90D6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica adequada a classificação orçamentária da dotação destinada à Reserva de
Contingência constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 Lei nº 3.032 de
24/12/2025, passando da codificação:
De:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Para:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Art. 2º. A adequação de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente formal, não
implicando:
I. Alteração de valores;
II. Modificação da finalidade da despesa;
III. Criação, expansão ou supressão de ações governamentais.
Art. 3º. A presente adequação tem por objetivo atender:
I. À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
Projeto de Lei 050 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403706 e CRC: 711C90D6). Pág: 2/2
II. Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
III. Às normas de consolidação das contas públicas estabelecidas no MCASP e no MDF.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas
contábeis, orçamentários e de prestação de contas, para fins de atendimento às normas vigentes
em 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/04/2026 às 11:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 11:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Kruk, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 16/04/2026 às 12:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1403706 e o código verificador 711C90D6.
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403706 v1
PORTARIA INTERMINISTERIAL No
 163, DE 4 DE MAIO DE 2001 (ATUALIZADA)(*)
(Publicada no D.O.U. no
 87-E, de 07.05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20)
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das 
Contas Públicas no âmbito da União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, e dá outras 
providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o 
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 
2o
, da Lei Complementar no
 101, de 4 de maio de 2000, e 
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em 
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no
 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a 
utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação 
das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para 
o levantamento e análise de informações em nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea “b”, e II, 
alínea “b”, da Lei Complementar no
 101, de 2000, a demonstração da despesa constante do Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de 
contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não 
for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o
 do Decreto no
 3.589, de 6 de setembro 
de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do 
Ministério da Fazenda; 
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no
 3.750, de 14 de 
fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:
Art. 1o
 Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no
 101, de 4 de 
maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria 
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade 
Federal, nos prazos previstos no § 1o
 do referido art. 51.
Art. 2o
 A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do 
Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas 
peculiaridades.
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
§ 1o
 (Revogado) (37)(E)
§ 2o
 (Revogado) (37)(E)
§ 3o
 (Revogado) (37)(E)
§ 4o
 O código da natureza de receita de que trata este artigo é definida pela estrutura 
“a.b.c.d.dd.d.e”, onde:
I - “a” identifica a Categoria Econômica da receita;
II - “b” a Origem da receita;
III - “c” a Espécie da receita;
IV - “d” corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades 
ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
V - “e” o Tipo da Receita, sendo:
a) “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
b) “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
c) “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
d) “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
e) “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita. 
(69)(I)
§ 5o
 Havendo necessidade de desdobramento específico para atendimento das 
peculiaridades de Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –
STN/MF fará o detalhamento, o qual obrigatoriamente deverá utilizar o número 8 no quarto dígito da 
codificação, respeitando a estrutura dos 3 primeiros dígitos conforme Anexo I desta Portaria, e ficando o 
quinto, sexto e sétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes. 
(69)(I)
§ 6o
 As solicitações de alteração do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhadas à 
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, se forem referentes à codificação 
específica para os Estados e os Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF/MP, em caso de codificação que atenda a União, que 
deliberarão, em ambos os casos, de forma conjunta sobre o assunto no prazo máximo de trinta dias a 
contar do recebimento. (69)(I)
§ 7o
 As Portarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I desta Portaria conterão, apenas, 
as naturezas de receita agregadoras, finalizadas com o dígito “0”, considerando criadas, automaticamente, 
para todos os fins, as naturezas valorizáveis, terminadas em “1”, “2”, “3” e “4”, conforme discriminado nas 
alíneas “b” a “e” do inciso V do § 4o
 deste artigo. (69)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
§ 8o
 A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do 
orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro dar-se-á 
na natureza de receita “9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores”, que poderá ser 
detalhada conforme a necessidade do ente da Federação, observado o disposto neste artigo. (66)(I) 
(69)(A)
§ 9o
 A natureza de receita intraorçamentária deve ser constituída substituindo-se o dígito 
referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se 
receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação. (69)(I)
§ 10. Na apropriação da receita é vedada a utilização do dígito “0” a que se refere a alínea 
“a” do inciso V do § 4o
 deste artigo. (69)(I)
Art. 3o
 A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa; 
III - elemento de despesa; 
§ 1o
 A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada 
“modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por 
órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas 
respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos 
transferidos ou descentralizados.
§ 2o
 Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa 
que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3o
 O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como 
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob 
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, 
amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. 
§ 4o
 As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por 
modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam 
do Anexo II desta Portaria.
§ 5o
 É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento 
das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 4o
 As solicitações de alterações do Anexo II desta Portaria deverão ser encaminhadas à 
STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o 
assunto. (69)(A)
Art. 5o
 Em decorrência do disposto no art. 3o
 a estrutura da natureza da despesa a ser 
observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação; 
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta 
Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, 
observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no 
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7o
 A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita 
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada 
a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social.
Art. 8o
 A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no 
art. 91 do Decreto-Lei no
 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a 
ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto 
no art. 5o
, inciso III, da Lei Complementar no
 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela 
sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando 
houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos 
“99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações 
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações 
correspondentes e dos respectivos detalhamentos. (38)(A) (40)(A)
Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da 
despesa, pelo código “9.9.99.99.99”. (38)(A) (40)(A)
Art. 9o
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a 
partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei 
orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o
 de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em 
especial, os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF no
 8, de 4 de fevereiro de 1985, 
a Portaria no 35, de 1o
 de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de 
Planejamento da Presidência da República, a Portaria no
 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da 
Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. (1)(A)
 
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I 
NATUREZA DA RECEITA 
(Válido para a União até 2015 e para os Estados, DF e Municípios até 2017)
Obs.: Ver § 8o
 do art. 2o
 sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na 
LOA.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importação
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
1112.04.10 Pessoas Físicas
1112.04.20 Pessoas Jurídicas
1112.04.30 Retido nas Fontes
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a 
Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (40)(A)
1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (40)(I)
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões
1340.00.00 Compensações Financeiras (48)(I)
1350.00.00 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio 
Público (48)(I)
1360.00.00 Receita da Cessão de Direitos (48)(I)
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - Cota Mensal 
(66)(A)
1721.01.03 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota 
entregue no mês de dezembro (66)(I) (67)(A)
1721.01.04 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota 
entregue no mês de julho (67)(I)
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 
158, I, da Constituição) (1)(E)
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados 
Exportadores de Produtos Industrializados
1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, 
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do 
Ouro
1721.09.00 Outras Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
 87/96
1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.09.99 Demais Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados
1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais (1)(I)
1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I)
1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e 
 Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
 FUNDEF (1)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1760.00.00 Transferências de Convênios
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
1940.00.00 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 
RPPS (43)(I)
1950.00.00 Receitas Decorrentes de Compensações ao RGPS (58)(I)
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos
2300.80.00 Amortização de Financiamentos
2400.00.00 Transferências de Capital
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na Receita da União
2421.09.00 Outras Transferências da União
2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
 87/96 (1)(E)
2421.09.99 Demais Transferências da União
2422.00.00 Transferências dos Estados
2422.01.00 Participação na Receita dos Estados
2422.09.00 Outras Transferências dos Estados
2423.00.00 Transferências dos Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas
2440.00.00 Transferências do Exterior
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2470.00.00 Transferências de Convênios
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2570.00.00 Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados (51)(I)
2580.00.00 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção -
CEPAC (60)(I)
2590.00.00 Outras Receitas
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
7000.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (26)(I)
8000.00.00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias (26)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I 
NATUREZA DA RECEITA (69)(A)
(Válido para a União a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018)
Obs.: Ver § 8o
 do art. 2o
 sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na 
LOA.
Código Descrição
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 Impostos
1.1.2.0.00.0.0 Taxas
1.1.3.0.00.0.0 Contribuição de Melhoria
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais
1.2.2.0.00.0.0 Contribuições Econômicas
1.2.3.0.00.0.0 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
1.3.4.0.00.0.0 Exploração de Recursos Naturais
1.3.5.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Intangível
1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais
1.4.0.0.00.0.0 Receita Agropecuária
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.2.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde
1.6.4.0.00.0.0 Serviços e Atividades Financeiras
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.3.0.00.0.0 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.2.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Externo
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis
2.2.3.0.00.0.0 Alienação de Bens Intangíveis
2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
Código Descrição
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital
2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital
2.9.1.0.00.0.0 Integralização de Capital Social
2.9.2.0.00.0.0 Resultado do Banco Central
2.9.3.0.00.0.0 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
2.9.4.0.00.0.0 Resgate de Títulos do Tesouro
2.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas de Capital
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 9o
 do art. 2o
)
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 9o
 do art. 2o
)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os 
§§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o 
art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 
24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I) 
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A) 
71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam 
os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o 
art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da 
Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe (52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe (52)(I)
95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 
(58)(I)
99 - A Definir
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações 
52 - Equipamentos e Material Permanente
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de 
Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções 
Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, 
Nacionais e Internacionais (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
99 - A Classificar
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a 
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a 
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos 
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de 
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. (1)(A) (8)(A) 
(38)(A) (40)(I)
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de 
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (38)(A)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
5
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, 
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria 
econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A) 
(38)(A)
4 - Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, 
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a 
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A) 
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; 
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já 
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do 
capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)
6 - Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da 
atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. (38)(A)
7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (38)(I)
Despesas orçamentárias fixadas que constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a 
garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. (38)(I) (43)(E)
9 - Reserva de Contingência (38)(I) (48)(E)
Despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, 
bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais. (38)(I) (48)(E)
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes 
à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, 
mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração 
indireta. (38)(A)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
6
22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, 
decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade 
exclusiva do delegante. (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União 
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração 
indireta. (38)(A)
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União 
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, 
decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de 
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União 
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta 
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços 
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012. (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União 
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta 
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou 
de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012. 
(58)(I)
40 - Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União 
ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. (38)(A)
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
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Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, 
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, 
decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade 
exclusiva do delegante. (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 
1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, 
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta 
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços 
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012. (58)(I)
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 
25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, 
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta 
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou 
de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012. 
(58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público￾Privada - PPP, nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei no
 12.766, de 27 de 
dezembro de 2012. (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o 
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios 
Públicos mediante contrato de rateio). (1)(A) (38)(A) (58)(A)
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71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
 11.107, de 6 de abril de 2005, 
mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes 
consorciados, observado o disposto no § 1o
 do art. 11 da Portaria STN no
 72, de 2012. (22)(I) (38)(A)
(58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, 
decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de 
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
 11.107, de 6 de abril de 2005, 
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da 
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que 
tratam §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto 
no § 1o
 do art. 11 da Portaria STN no
 72, de 1o
 de fevereiro de 2012. (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
 11.107, de 6 de abril de 2005, 
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e 
serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da 
Lei Complementar no
 141, de 2012, observado o disposto no § 1o
 do art. 11 da Portaria STN no
 72, de 
2012. (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 
§§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o 
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios 
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins 
da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de 
que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012. (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o 
art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
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Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a 
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o 
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios 
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos 
de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar 
no
 141, de 2012. (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e 
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos 
por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (38)(A) 
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de 
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, 
no âmbito da mesma esfera de governo.
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais 
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da 
aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras 
operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa 
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de 
Governo. (22)(I) (38)(A)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe. (52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais 
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da 
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, 
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da 
Federação participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.(52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe. 
(52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais 
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da 
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, 
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da 
Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. (52)(I)
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95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de 
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, 
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados 
para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou 
prescritos, de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012. (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de 
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, 
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em 
ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 
25 da Lei Complementar no
 141, de 2012. (58)(I)
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária 
da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver 
sua definição. (8)(A) (38)(A)
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A) 
(52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do 
Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. 
(38)(A) (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. (38)(A) 
(52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada 
ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. (1)(A) 
(8)(A) (38)(A)
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
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Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como 
auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, 
exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (38)(A) (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição 
Federal, que dispõe:
“Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de 
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e 
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida 
por sua família, conforme dispuser a lei.” (38)(A)
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de 
previdência fechada, para complementação de aposentadoria. (38)(A)
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à 
família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, 
comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a 
servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou 
militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a 
dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. (1)(A) (38)(A) (40)(A) 
(58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do 
militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são 
pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (1)(A) (38)(A) (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o 
inciso II do art. 7o
 e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. (38)(A) (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou 
Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; 
Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; 
Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou 
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Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por 
Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou 
Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de 
Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação 
Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da 
Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; 
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por 
Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação 
Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de 
Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o
, inciso XVII, da Constituição); 
Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica 
(Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de 
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; 
Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex￾décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o
 Salário; 13o
 Salário Proporcional; 
Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas 
correlatas de caráter permanente. (1)(A) (38)(A)
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de 
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação 
Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras 
despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. (1)(A) 
(38)(A)
13 - Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de 
empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de 
contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do 
pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (38)(A) (40)(A) (43)(A)
14 - Diárias - Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do 
servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter 
eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o 
servidor tiver exercício em caráter permanente. (38)(A)
15 - Diárias - Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por 
motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (38)(A)
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
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Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do 
servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; 
e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta. (38)(A)
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do 
exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A) 
(38)(A)
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes 
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de 
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 
26 da Lei Complementar no
 101/2000. (38)(A)
19 - Auxílio-Fardamento
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. 
(38)(A)
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou 
coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e 
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente 
contratadas. (38)(A)
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: 
taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. (38)(A)
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de 
terceiros em títulos públicos. (38)(A) 
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, 
corretagem, seguro, etc. (38)(A)
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25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros 
decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o
, da Constituição. 
(38)(A)
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, 
como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. (38)(A)
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra 
de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. (38)(A)
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos 
autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. (38)(A)
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais 
dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. 
(43)(I)
30 - Material de Consumo
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; 
lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e 
lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros 
de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; 
material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, 
copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de 
disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para 
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, 
hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, 
fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao 
voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e 
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (1)(A) (38)(A)
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, 
bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. (1)(I) 
(38)(A)
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32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição 
gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou 
serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, 
científicas, desportivas e outras. (1)(A) (38)(A) (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com 
aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, 
pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive 
quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. (1)(A) (38)(A)
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, 
de acordo com o art. 18, § 1o
, da Lei Complementar no
 101, de 2000, computadas para fins de limites da 
despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. (8)(A) (38)(A) (40)(A)
35 - Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, 
prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou 
assemelhadas. (38)(A)
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos 
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de 
serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores 
diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores 
eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à 
pessoa física. (38)(A)
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos 
públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato 
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (38)(A)
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de 
compra do bem de propriedade do arrendador. (38)(A)
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para 
órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e 
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis 
(inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens 
imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; 
serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a 
servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos 
resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. (1)(A) (38)(A)
41 - Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e 
serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de 
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 
(1)(A) (38)(A)
42 - Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões 
financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, 
respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no
 101/2000. (38)(A)
43 - Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter 
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei 
no
 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. (38)(A)
45 - Subvenções Econômicas (38)(A) (43)(A)
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, 
autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; 
concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de 
parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de 
escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, 
outras operações com características semelhantes. (38)(A) (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou 
de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração 
Pública direta e indireta. (1)(A) (38)(A)
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e 
econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, 
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etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os 
encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 
(38)(A)
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, 
sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na 
aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, 
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
 101/2000. (38)(A)
49 - Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de 
cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração 
Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo 
municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho 
e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. (1)(A) (38)(A)
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento 
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: 
elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e 
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e 
hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; 
armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; 
equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; 
máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e 
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios 
de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; 
mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos 
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. (1)(A) (38)(A)
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (52)(I)
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55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área 
rural. (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área 
urbana. (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS 
relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS 
relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter 
indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. (58)(I)
61- Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização 
de obras ou para sua pronta utilização. (38)(A)
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. (38)(A)
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas 
de capital de empresas. (38)(A)
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, 
desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. (38)(A)
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
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Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, 
agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 
(38)(A) 
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, 
inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. (38)(A)
67 - Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou 
determinados por decisão judicial. (38)(A)
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente 
Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no
 11.107, de 6 de abril de 2005. (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, 
interna e externa. (38)(A)
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida 
pública mobiliária, interna e externa. (38)(A)
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida 
contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. (38)(A)
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida 
pública mobiliária, efetivamente amortizado. (38)(A)
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de 
crédito por antecipação de receita. (38)(A)
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, 
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de 
novos títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
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77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, 
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de 
títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, 
inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e 
de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de 
arrecadação é do órgão transferidor. (1)(A) (38)(A) (64)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente 
de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do 
parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à
realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o
 do art. 6o
 e do § 2o
 do art. 7o
, 
ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (66)(I)
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto 
Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos 
investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, 
incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público￾Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de 
recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de 
PPP (elemento 84). (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades 
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades 
assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da 
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e 
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma 
definida em lei, nos termos do § 3o
 do art. 100 da Constituição;
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas 
Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais. (38)(A) (48)(A)
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, 
que assim estabelece:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo 
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na 
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de 
dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que 
possível, a ordem cronológica”. (38)(A)
93 - Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas 
por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar 
essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de 
natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A) (38)(A)
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e 
empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, 
multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em 
função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em 
programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, 
quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. 
(1)(A) (38)(A) (48)(A)
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu 
local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os 
de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; 
topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (38)(A)
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade 
de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não￾dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. (38)(A)
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97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial 
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do 
respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência 
Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o
 da Lei no
 12.546, de 14 de 
dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à 
estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei. (58)(I)
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em 
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
CODIGO DESCRIÇÃO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00 Contribuições
3.1.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (42)(I) (59)(A)
3.1.71.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (42)(I) (50)(E)
3.1.71.13.00 Obrigações Patronais (42)(I) (50)(E)
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.1.71.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (45)(I) (50)(E)
3.1.71.99.00 A Classificar (42)(I)
3.1.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.1.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.1.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (1)(A) (41)(E)
3.1.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (41)(A) 
(53)(A)
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar (53)(A) (59)(A)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (59)(I)
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais (3)(I) (59)(E)
3.1.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(E)
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
2
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais (19)(I)
3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (32)(I)
3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.1.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.1.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.1.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.95.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.95.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.95.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.95.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.96.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.96.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.96.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.96.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.99.00.00 A Definir
3.1.99.99.00 A Classificar
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.2.71.99.00 A Classificar (50)(I)
3.2.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.2.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.2.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.74.99.00 A Classificar (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
3
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.2.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.2.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.2.95.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.96.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.99.00.00 A Definir
3.2.99.99.00 A Classificar
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00 Transferências à União (65(O)
3.3.20.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.20.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.20.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.20.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.20.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.20.41.00 Contribuições (65(O)
3.3.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
3.3.22.14.00 Diárias - Civil (44)(I) (65)(O)
3.3.22.30.00 Material de Consumo (44)(I) (65)(O)
3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I) (65)(O)
3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I) (65)(O)
3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (65)(O)
3.3.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.30.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
3.3.30.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.30.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (4)(I) (44)(E)
3.3.30.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.30.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.30.41.00 Contribuições
3.3.30.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
4
3.3.30.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
3.3.31.41.00 Contribuições (41)(I)
3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.31.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
3.3.32.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
3.3.32.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.32.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (61)(I)
3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I)
3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.32.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.35.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.35.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.36.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.36.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios
3.3.40.14.00 Diárias - Civil (17)(I) (44)(E)
3.3.40.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.40.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.40.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (17)(I) (44)(E)
3.3.40.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.40.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.40.41.00 Contribuições
3.3.40.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
3.3.40.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais (54)(I)
3.3.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.40.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
3.3.41.41.00 Contribuições (41)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
5
3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.41.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
3.3.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.42.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.42.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I) 
3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.42.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 
1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.45.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.45.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.45.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 
25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.46.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.46.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.46.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.14.00 Diárias - Civil (5)(I)
3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I)
3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (21)(I)
3.3.50.30.00 Material de Consumo (5)(I)
3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (12)(I)
3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (5)(I)
3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria (5)(I) (10)(I)
3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (5)(I)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (5)(I)
3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.50.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.41.00 Contribuições (46)(E)
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A)
3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (20)(I)
3.3.60.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.70.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (39)(I) (59)(A)
3.3.71.04.00 Contratação por Tempo Determinado (45)(I) (50)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
6
3.3.71.30.00 Material de Consumo (45)(I) (50)(E)
3.3.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (50)(E)
3.3.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
3.3.71.47.00 Obrigações Tributárias e Contributiva (45)(I) (50)(E)
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.3.71.99.00 A Classificar (45)(I)
3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
3.3.72.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 
§§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.75.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.75.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o 
art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.76.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.76.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.80.14.00 Diárias - Civil
3.3.80.30.00 Material de Consumo
3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.80.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.80.41.00 Contribuições
3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas (41)(A) (53)(E)
3.3.90.03.00 Pensões (53)(E)
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do RPPS (53)(A) (59)(E)
3.3.90.06.00 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(A)
3.3.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial (53)(A)
3.3.90.14.00 Diárias - Civil
3.3.90.15.00 Diárias - Militar
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento
3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
7
3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária
3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (41)(A)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.41.00 Contribuições (34)(I)
3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas (44)(A)
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte
3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.55.00 Pensões do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.56.00 Pensões do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.59.00 Pensões Especiais (59)(I)
3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (63)(I)
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (47)(I)
3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos (29)(I)
3.3.91.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.91.30.00 Material de Consumo (19)(I)
3.3.91.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (70)(I)
3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (31)(I) (41)(A)
3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria (25)(I)
3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (19)(I)
3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições (25)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
8
3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (44)(I)
3.3.91.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente 
Participe (53)(I)
3.3.93.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.93.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente 
Não Participe (53)(I)
3.3.94.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.94.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
3.3.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.95.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
3.3.95.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.95.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.95.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.95.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.95.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.95.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.95.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.95.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.95.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.95.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.95.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.95.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.95.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.95.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.95.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.95.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.96.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
9
3.3.96.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.96.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.96.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.96.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.96.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.96.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.96.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.96.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.96.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.96.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.96.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.96.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.96.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.96.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.99.00.00 A Definir
3.3.99.99.00 A Classificar
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 Transferências à União (65)(O)
4.4.20.41.00 Contribuições (65)(O)
4.4.20.42.00 Auxílios(65)(O)
4.4.20.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.20.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.20.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
4.4.22.51.00 Obras e Instalações (44)(I) (65)(O)
4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I) (65)(O)
4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I) (65)(O)
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I) (65)(O)
4.4.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
4.4.30.41.00 Contribuições
4.4.30.42.00 Auxílios
4.4.30.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
10
4.4.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
4.4.31.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.31.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.31.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
4.4.32.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
4.4.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.35.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.35.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.35.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de 
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.36.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.36.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.36.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.40.00.00 Transferências a Municípios
4.4.40.14.00 Diárias - Civil (36)(I) (44)(E)
4.4.40.41.00 Contribuições
4.4.40.42.00 Auxílios
4.4.40.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.40.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E) (55)(I)
4.4.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
4.4.41.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.41.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.41.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.4.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
4.4.42.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 
1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.45.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.45.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
11
4.4.45.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 
25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.46.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.46.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.46.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.14.00 Diárias - Civil (33)(I)
4.4.50.30.00 Material de Consumo (33)(I)
4.4.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (33)(I)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.50.41.00 Contribuições
4.4.50.42.00 Auxílios
4.4.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (33)(I)
4.4.50.51.00 Obras e Instalações
4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (46)(E)
4.4.60.41.00 Contribuições (46)(E)
4.4.60.42.00 Auxílios (11)(I) (46)(E)
4.4.60.99.00 A Classificar (2)(I) (46)(E)
4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
4.4.70.41.00 Contribuições
4.4.70.42.00 Auxílios
4.4.70.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (27)(I) (59)(A)
4.4.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (45)(I) (50)(E)
4.4.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
4.4.71.51.00 Obras e Instalações (45)(I) (50)(E)
4.4.71.52.00 Equipamentos e Material Permanente (45)(I) (50)(E)
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.4.71.99.00 A Classificar (27)(I)
4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
4.4.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 
§§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.75.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.75.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.75.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o 
art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.76.41.00 Contribuições (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
12
4.4.76.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.76.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.4.80.41.00 Contribuições
4.4.80.42.00 Auxílios
4.4.80.51.00 Obras e Instalações
4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
4.4.90.14.00 Diárias - Civil
4.4.90.15.00 Diárias - Militar (24)(I)
4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (16)(I)
4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.4.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (18)(I)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo (62)(I)
4.4.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (28)(I)
4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (30)(I)
4.4.91.51.00 Obras e Instalações (19)(I)
4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente (19)(I)
4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais (35)(I)
4.4.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.4.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente 
Participe (53)(I)
4.4.93.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.93.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.93.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente 
Não Participe (53)(I)
4.4.94.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.94.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.94.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei o
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
13
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.4.95.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.95.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.96.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.99.00.00 A Definir
4.4.99.99.00 A Classificar
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.5.30.41.00 Contribuições
4.5.30.42.00 Auxílios
4.5.30.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(E)
4.5.30.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.30.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(E)
4.5.30.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(I)
4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(I)
4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.40.00.00 Transferências a Municípios
4.5.40.41.00 Contribuições
4.5.40.42.00 Auxílios
4.5.40.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.40.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.5.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
14
4.5.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.5.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.5.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas
4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares (7)(I)
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios
4.5.90.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades 
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.5.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis (35)(I)
4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
4.5.91.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (57)(I)
4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (28)(I)
4.5.91.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades 
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
4.5.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.5.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.5.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
4.5.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
15
4.5.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.99.00.00 A Definir
4.5.99.99.00 A Classificar 
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.6.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.6.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.6.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos 
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.6.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.6.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.6.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
 e 2o
 do art. 24 da Lei 
Complementar no
 141, de 2012 (59)(I)
4.6.95.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.95.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.95.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.96.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.96.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.96.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.99.00.00 A Definir
4.6.99.99.00 A Classificar
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
16
Nota: Nos termos do parágrafo único do art. 5o
 desta Portaria, a discriminação das naturezas de despesa constante deste 
Anexo é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada pelos entes da Federação, sem a necessidade de publicação de ato, 
para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
(*) Inclusões (I), Exclusões (E), Alterações (A) ou Outros (O)
(1) Portaria Interministerial STN/SOF no
 325, de 27.08.2001 - D.O.U. de 28.08.2001;
(2) Memorando no
 08/DESOR/SOF/MP, de 30 de maio de 2001;
(3) Memorando no
 13/DESOR/SOF/MP, de 20 de julho de 2001;
(4) Memorando no
 15/DESOR/SOF/MP, de 10 de agosto de 2001;
(5) Memorando no
 19/DESOR/SOF/MP, de 4 de setembro de 2001;
(6) Memorando no
 21/DESOR/SOF/MP, de 3 de outubro de 2001;
(7) Memorando no
 25/DESOR/SOF/MP, de 12 de novembro de 2001;
(8) Portaria Interministerial STN/SOF no
 519, de 27.11.2001 - D.O.U. de 28.11.2001;
(9) Memorando no
 02/DESOR/SOF/MP, de 11 de março de 2002;
(10) Memorando no
 05/DESOR/SOF/MP, de 4 de junho de 2002;
(11) Memorando no
 06/DESOR/SOF/MP, de 17 de junho de 2002;
(12) Memorando no
 08/DESOR/SOF/MP, de 15 de outubro de 2002;
(13) Memorando no
 09/DESOR/SOF/MP, de 24 de outubro de 2002;
(14) Memorando no
 09/DESOR/SOF/MP, de 20 de agosto de 2003;
(15) Memorando no
 14/DESOR/SOF/MP, de 6 de outubro de 2003;
(16) Memorando no
 02/2004-DESOR/SOF/MP, de 19 de março de 2004;
(17) Memorando no
 04/2004-DESOR/SOF/MP, de 1o
 de julho de 2004;
(18) Nota Técnica no
 060/SECAD/SOF/MP, de 1o
 de junho de 2005;
(19) Memorando no
 014/SECAD/SOF/MP, de 10/08/2005;
(20) E-mail STN/CCONT/GENOC, de 01/07/2005;
(21) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 27/09/2005;
(22) Portaria Interministerial STN/SOF no
 688, de 14.10.2005 - D.O.U. de 17.10.2005;
(23) Memorando no
 18/SECAD/SOF/MP, de 18/10/2005;
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
17
(24) Incluída pela CCONT/STN em 09/06/2003, conforme informação constante do e-mail da GENOC/ 
CCONT/STN, de 31/01/2006;
(25) Incluída pela CCONT/STN conforme informação constante do e-mail STN/CCONT/GENOC, de 
03/03/2006, e retificado pelo e-mail de 10/03/2006;
(26) Portaria Interministerial STN/SOF no
 338, de 26.04.2006 - D.O.U. de 28.04.2006; (válido a partir de 
2007)
(27) Memorando no
 4/SECAD/SOF/MP, de 5 de junho de 2006;
(28) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 09/06/2006;
(29) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/06/2006;
(30) E-mail CCONT/STN, de 03/07/2006;
(31) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 18/07/2006; 
(32) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 14/08/2006;
(33) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 02/10/2006;
(34) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 05/10/2006;
(35) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/12/2006;
(36) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 12/03/2007;
(37) Portaria Conjunta STN/SOF no
 3, de 14.10.2008 - D.O.U. de 16.10.2008; (válido a partir de 2009)
(38) Portaria Conjunta STN/SOF no
 2, de 06.08.2009 - D.O.U. de 10.08.2009; (válido a partir de 2010)
(39) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/03/2010;
(40) Portaria Conjunta STN/SOF no
 1, de 18.06.2010 - D.O.U. de 29.06.2010; (válido a partir de 2011)
(41) Memorando no
 01/10/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 08.07.2010; (válido a partir de 2011)
(42) Memorando no
 02/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 17.08.2010; (válido a partir de 2011)
(43) Portaria Conjunta STN/SOF no
 2, de 19.08.2010 - D.O.U. de 23.08.2010; (válido a partir de 2011)
(44) Memorando no
 03/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(45) Memorando no
 04/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(46) Memorando no
 01/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 21.01.2011; (válido a partir de 2011)
(47) Memorando no
 02/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.03.2011; (válido a partir de 2011)
ID: 1403166 e CRC: 3EA1F304
18
(48) Portaria Conjunta STN/SOF no
 1, de 20.06.2011 - D.O.U. de 22.06.2011; (válido a partir de 2012)
(49) Portaria Conjunta STN/SOF no
 2, de 25.08.2011 - D.O.U. de 30.08.2011; (válido a partir de 2011)
(50) Memorando no
 03/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 31.08.2011; (válido a partir de 2012)
(51) Portaria Conjunta STN/SOF no
 3, de 06.10.2011 - D.O.U. de 07.10.2011; (válida a partir de 2011)
(52) Portaria Conjunta STN/SOF no
 5, de 08.12.2011 - D.O.U. de 13.12.2011; (válida a partir de 2012)
(53) Memorando no
 05/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 23.12.2011; (válido a partir de 2012)
(54) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 17/05/2012; 
(55) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 23/05/2012;
(56) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/06/2012;
(57) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 04/07/2012;
(58) Portaria Conjunta STN/SOF no
 1, de 13.07.2012 - D.O.U. de 16.07.2012; (válida a partir de 2013, 
exceto em relação aos arts. 3o
 ao 6o
, que podem ser utilizados em 2012);
(59) Memorando no
 02/2012/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 16.07.2012; (válido a partir de 2013, exceto 
as naturezas de despesa 3.3.90.98.00 e 3.3.91.98.00, que podem ser utilizadas em 2012);
(60) Portaria Conjunta STN/SOF no
 1, de 28.03.2013 - D.O.U. de 03.04.2013; (válida a partir de 2013);
(61) E-mail CCONT/SUCON/STN, de 03/05/2013;
(62) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 25.06.2013;
(63) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 15.07.2013;
(64) Portaria Conjunta STN/SOF no
 1, de 13.08.2013 - D.O.U. de 14.08.2013; (válida a partir de 2014);
(65) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 07.03.2014 (embora permaneça neste Anexo, foi solicitada a 
exclusão do SIOP e do SIAFI por se tratar de natureza de uso exclusivo dos demais entes);
(66) Portaria Conjunta STN/SOF no
 2, de 10.12.2014 - D.O.U. de 19.12.2014; (válida a partir de 2015);
(67) Portaria Conjunta STN/SOF no
 2, de 19.05.2015 - D.O.U. de 20.05.2015; (válida a partir de 2015);
(68) Memorando no
 01/2015/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 07.08.2015 (válida a partir de 2015);
(69) Portaria Interministerial STN/SOF no
 5, de 25.08.2015 - D.O.U. de 26.08.2015; (válida para a União 
a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018);
(70) E-mail GENOC/CCONF/SUCON/STN , de 02.09.2015;
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403166
E2CB2CC0BF522087B3F5CE26429BE8F8
3EA1F304
MD5:
CRC:
SHA256: 3E655F90882BFFEFF099BD4253D013E035907A055B1E654246ABA27BC883BCFF
Portaria
Tipo do Documento
STN/SOF nº 163/2001
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Portaria STN/SOF nº 163/2001 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:33:22 Finalização: 16/04/2026 08:34:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:33:22
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:33:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:34:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403166 e o CRC 3EA1F304.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 72/2020/TCE-RO
Dispõe sobre a remessa eletrônica mensal ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia de informações e 
documentos por parte das Administrações Públicas 
Municipais e Estaduais do Estado de Rondônia, e dá 
outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c 
o art. 4º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que cabe aos ordenadores de despesas, bem como aos órgãos da 
administração pública direta e indireta do Estado de Rondônia encaminhar balancetes mensais ao 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do art. 53 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que foram implementadas inovações tecnológicas no Tribunal de 
Contas do Estado que aperfeiçoaram o processo de envio de dados dos jurisdicionados, bem como 
permitem melhor qualificação dos Órgãos e entidades jurisdicionadas e dos responsáveis pelas 
unidades gestoras;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das instruções normativas que 
regulamentam o envio de informações e documentos ao Tribunal, especialmente a Instrução 
Normativa n. 13, de 18 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO a possibilidade de aprimoramento do controle externo, mediante a 
utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina a remessa eletrônica mensal ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia de informações e documentos das Administrações Públicas Municipal 
e Estadual.
Art. 2º. Subordinam-se a esta Instrução Normativa as entidades e órgãos públicos 
integrantes da administração direta e indireta dos municípios e do Estado de Rondônia, 
compreendidos: (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
I – Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (Revogado pela Instrução Normativa 
n. 78/2022/TCE-RO)
II – O Tribunal de Contas Estadual, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública 
Estadual; e (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
III – As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos. (Revogado pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
Art.2º. Subordinam-se a esta Instrução Normativa as entidades e órgãos públicos 
integrantes da administração direta e indireta dos municípios e do estado de Rondônia e entidades 
associativas representativas de municípios, reconhecidas assim por esta Corte de Contas, 
compreendidos: (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
I – Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (Redação dada pela Instrução 
Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
II – O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública; (Redação dada 
pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
III – As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos; e (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE￾RO)
IV – As entidades associativas representativas de municípios, financiadas por recursos 
públicos; (Redação dada pela Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO)
Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I – Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa da Administração 
Pública Estadual ou Municipal direta ou indireta que possui autoridade ordenadora de despesa;
II – Ordenador de Despesa: Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão 
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos e sujeita-se a 
procedimentos de tomadas de contas organizadas e realizadas pelos órgãos de controle interno
(contabilidade e auditoria) e externo (Tribunal de Contas) da Administração Pública, em qualquer de 
suas esferas governamentais.
CAPÍTULO II
Da remessa de informações eletrônicas mensais ao Tribunal
Art. 4º. Os representantes legais das entidades mencionadas no art. 2º devem encaminhar 
mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, informações e documentos acerca da 
gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, em conformidade com as disposições desta 
Instrução Normativa.
§1º. As informações e documentos referidos neste artigo devem ser remetidos até o último 
dia do mês subsequente, nos termos desta Instrução Normativa.
§2º. A remessa deverá ser feita por meio eletrônico, após cadastramento realizado no site 
do TCE-RO, consoante exposto no Capítulo III.
§3º. A relação de informações e documentos, bem como o layout dos arquivos, a estrutura 
de remessas e as demais especificações necessárias à implantação desta IN serão aprovados mediante 
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Portaria ou Resolução da Presidência, cuja proposta será de iniciativa da Secretaria-Geral de Controle 
Externo do Tribunal de Contas do Estado, a quem compete igualmente a revisão e atualização, no 
mínimo anualmente.
Art. 5º. Os representantes legais poderão delegar as atribuições previstas no caput do 
artigo anterior a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sistema.
Parágrafo único. Referida delegação não exime a responsabilidade do representante legal 
pela integridade, tempestividade, legalidade e veracidade das informações remetidas.
Art. 6º. Os dados a serem enviados serão armazenados no banco de dados do TCE-RO, 
e subsidiarão as atividades de controle externo e dos demais órgãos de controle, além de promover a 
transparência da gestão dos recursos públicos e fomentar o controle social.
Art. 7º. A autenticidade das informações e documentos remetidos eletronicamente será 
garantida por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 8º. A remessa dos dados fora dos moldes definidos neste artigo, seu não envio ou o 
descumprimento do prazo regulamentar de forma injustificada caracterizam a omissão no dever de 
prestar contas de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 16 da Lei Complementar n. 154, de 26 de 
julho de 1996, e pode sujeitar os responsáveis à aplicação do disposto no art. 8º da mesma Lei.
Art. 9º. Os órgãos e as unidades do sistema de controle interno deverão, quando detectada 
eventual omissão dos responsáveis em cumprir a obrigação de prestação de contas nos termos desta 
Instrução Normativa, comunicar a autoridade administrativa competente para fins do disposto no art. 
8º da Lei Complementar n. 154/1996.
Art. 10. Além dos documentos e informações exigidos nesta Instrução Normativa, outros 
poderão ser requisitados pelo Tribunal de Contas, a qualquer tempo, inclusive mediante a requisição 
de bancos de dados produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º.
CAPÍTULO III
Do cadastramento das Unidades Gestoras
Art. 11. Fica instituído o Cadastro Eletrônico das Unidades Gestoras dos Poderes e 
Órgãos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito Municipal e 
Estadual.
Art. 12. O cadastro eletrônico deverá obrigatoriamente ser mantido pelos Poderes e 
Órgãos, mediante o acesso disponibilizado no site do Tribunal de Contas, do qual constarão, 
obrigatoriamente:
I – O rol de unidades gestoras, contendo dados de identificação de todas as UGs que 
integram o Poder ou Órgão, da administração direta e indireta;
II – Dados da qualificação civil completa, endereço eletrônico e informações funcionais 
dos ordenadores de despesas das unidades gestoras, bem como de todas as demais pessoas que tenham 
sido incluídas no Cadastro Eletrônico;
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
III – Documentação que comprove a criação, alteração, fusão, liquidação, dissolução, 
transformação, desestatização, incorporação, extinção ou desmembramento das unidades gestoras.
§1º. Os dados relacionados nos incisos I a III serão especificados na regulamentação 
própria a que alude o §3º do art. 4º.
§2º Os dados mencionados no inciso II não se confundem com as informações funcionais 
e de pessoal a serem remetidas mensalmente em face do disposto no art. 4° e no disposto em outras 
normas do Tribunal.
§3º. O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver alteração em qualquer um dos 
dados relacionados nos incisos deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do fato 
gerador da alteração, independentemente de ocorrer modificação da gestão da entidade.
Art. 13. A responsabilidade pelo cadastramento e manutenção do cadastro do rol de 
unidades gestoras, definido no inciso I do artigo anterior, é dos representantes legais das entidades 
relacionadas no art. 2º.
Parágrafo único. Os representantes legais poderão delegar as atribuições previstas neste 
artigo a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sistema; tal delegação não exime sua 
responsabilidade pela integridade, tempestividade, legalidade e veracidade dos dados e documentos 
cadastrados.
Art. 14. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa e de quaisquer outras pessoas 
cadastradas no sistema manterem atualizado seu cadastro pessoal.
Art. 15. A confirmação do cadastro de nova UG ou da atualização das informações e 
documentos só ocorrerá mediante a homologação a ser feita pela unidade competente do Tribunal, a 
qual notificará o solicitante no endereço eletrônico fornecido por ele.
§1º As solicitações serão aprovadas ou negadas pelo Tribunal no prazo máximo de 10 
(dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação.
§2º Serão descartadas as solicitações cujas informações tenham sido prestadas de forma 
inconsistente, mediante comunicação justificada ao solicitante, por meio do endereço eletrônico 
fornecido, devendo o jurisdicionado realizar novo procedimento de cadastramento.
Art. 16. As permissões de acesso ao Cadastro Eletrônico são pessoais e intransferíveis.
Art. 17. Os endereços eletrônicos informados no Cadastro Eletrônico serão utilizados 
pelo Tribunal de Contas, no exercício de quaisquer de suas atribuições, inclusive para a realização de 
comunicações processuais eletrônicas aos agentes cadastrados, nos termos da Resolução n. 
303/2019/TCE-RO, não podendo o usuário alegar desconhecimento sobre fatos informados pelo 
TCE-RO por meio de correspondências enviadas aos endereços eletrônicos constantes do cadastro.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 18. Além dos documentos e informações exigidos nesta Instrução Normativa, outros 
poderão ser requisitados pelo Tribunal de Contas, a qualquer tempo, inclusive mediante a requisição 
de bancos de dados produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º.
Art. 19. A omissão, o envio extemporâneo, a inserção de dados falsos ou ainda a alteração 
ou exclusão indevida de dados corretos nas remessas eletrônicas mensais, enviadas em decorrência 
desta norma, poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 55 da Lei Complementar n. 
154/1996, sem prejuízo da devida representação aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Em virtude da transição para o novo sistema, eventual atraso em relação 
às três primeiras remessas sob a vigência desta norma não ensejarão a aplicação das sanções aos 
responsáveis previstas no caput deste artigo.
Art. 20. As UGs que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução, 
transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro devem, para fins 
de constituição de Processo de Contas Extraordinárias – PCE:
I – realizar, em até 10 dias úteis, a atualização dos dados cadastrais da referida UG no 
Cadastro Eletrônico; e
II - encaminhar, em até trinta dias da comunicação prevista no inciso I, o PCE contendo 
as peças previstas em regulamentação própria do TCE-RO.
Art. 21. No prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, 
as unidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito Municipal e 
Estadual, deverão realizar o cadastro eletrônico disposto no art. 11, sob pena de ensejar a aplicação 
das sanções previstas no art. 55 da Lei Complementar n. 154/1996, sem prejuízo da devida 
representação aos órgãos competentes.
Art. 22. A partir de 1º.1.2021, o envio de dados e documentos ao TCE-RO, inclusive a 
interposição de recursos, pelas partes ou seus procuradores, somente poderá ocorrer por meio do 
endereço eletrônico cadastrado no sistema, exceto nas situações especiais previstas na Resolução n. 
303/2019/TCE-RO.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que 
as remessas eletrônicas mensais dispostas no Capítulo II terão repercussão apenas a partir de 
1º.1.2021, com o envio da remessa relativa ao mês de janeiro/2021, na forma da regulamentação.
Art. 24. Ficam revogadas as Instruções Normativas n. 19/2006, 33/2012, 35/2012 e 
39/2013, bem como os incisos I, “a” a “c” e II, “a” a “c” do art. 4º, o inciso II do art. 7º, o inciso II 
do art. 9º, os incisos I, II e IV, “a” a “d” do art. 10, os incisos I, “a” a “c”, II, “a” a “c”, V, “a” e “b”, 
VII e VIII do art. 11, o inciso I, “a” a “h” e o parágrafo único do art. 14, os incisos II, IV, V e VI do 
art. 15, os incisos I, II, IV, “a” a “d” e V do art. 16, todos da Instrução Normativa n. 13/2004, e os 
arts. 13, I a VII, 14, I e II e 22, I e II da IN 22/2007, bem como outras disposições em contrário.
Porto Velho, 19 de outubro de 2020. 
(assinado eletronicamente)
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente
ID: 1403172 e CRC: B4D977AF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403172
FF374AB45E82A74C9CFF2FC2D2228E76
B4D977AF
MD5:
CRC:
SHA256: DD0D8EC5EA90F50FB5C1982513B57A5A05B01DC098CCD9ABC834808C8BFA2969
Instrução Normativa
Tipo do Documento
nº 72/TCE-RO/2020 
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:34:16 Finalização: 16/04/2026 08:34:50
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:34:16
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:34:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:34:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403172 e o CRC B4D977AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RESOLUÇÃO N. 328/2020/TCE-RO
Regulamenta a Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO
para o exercício 2021, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 
1996, combinado com o artigo 187, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa n.72/2020/TCE-RO;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO para o
exercício 2021, aprovando o manual de regras e orientações referentes à geração e transmissão dos 
arquivos e o cadastramento dos jurisdicionados no sistema.
Art. 2º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, 
o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, as autarquias, as fundações, as empresas 
públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos devem encaminhar mensalmente 
ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio eletrônico, dados conforme regras e layouts 
definidos no Manual constante do Anexo Único desta Resolução e no Portal do SIGAP 
(http://www.tce.ro.gov.br/portalsigap/)
§1º. As informações e documentos exigidos em outras normas do TCE-RO, que não
tenham sido expressamente revogadas pela IN n. 72/2020, deverão continuar sendo enviados nos 
respectivos sistemas do Tribunal, conforme item 1.7.6 do Manual anexo.
§2º. A Secretaria-Geral de Controle Externo poderá, a qualquer tempo, requisitar dados 
e informações além dos definidos no Manual, pelos instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 3º Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior deverão
obrigatoriamente efetuar o cadastramento disposto no item 2.4 do Manual anexo no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Velho, 19 de outubro de 2020.
(assinado eletronicamente)
PAULO CURI NETO 
Conselheiro Presidente
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N. 01/GABPRES - 24/02/2021 - EXERCÍCIO 2021
PORTARIA N. 22/GABPRES - 04/12/2021 - EXERCÍCIO 2022
PORTARIA N. 19/GABPRES - 22/12/2022 - EXERCÍCIO 2023
PORTARIA N. 24/GABPRES - 20/11/2023 - EXERCÍCIO 2024 
PORTARIA N. 07/GABPRES - 07/03/2024 - EXERCÍCIO 2024
PORTARIA N. 28/GABPRES - 10/03/2025 - EXERCÍCIO 2025
PORTARIA N. 31/GABPRES - 06/03/2026 - EXERCÍCIO 2026
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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ANEXO ÚNICO
MANUAL DE REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE REMESSAS MENSAIS 
- EXERCÍCIO 2026
CAPÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Informações gerais
Este manual dispõe sobre as regras e orientações referentes à geração e transmissão 
das remessas mensais nos termos da Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020, para o exercício 
de 2026.
1.1. Introdução
A Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020 dispõe sobre a nova sistemática de re￾messa eletrônica mensal ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de informações e docu￾mentos por parte das Administrações Públicas Municipais e Estaduais do Estado de Rondônia.
Desde então, anualmente, o TCE/RO, por iniciativa da Secretaria-Geral de Controle 
Externo, realiza a revisão das regras e arquivos de layout para vigência no exercício seguinte. De 
acordo com o art. 4º, §3º, da referida norma, a revisão anual é aprovada mediante Portaria ou 
Resolução da Presidência.
1.2. Entidades subordinadas a esta portaria
Segundo a Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020, as entidades da Administra￾ção direta e indireta estatuais e municipais deverão encaminhar mensalmente ao Tribunal de Con￾tas do Estado de Rondônia arquivos de dados conforme regras e layouts definidos neste Manual:
a) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e
c) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que, a depender do módulo, do ente ou da entidade, a estrutura de layout
poderá ser diferente. Por isso, cada módulo terá capítulo próprio, divididos em tópicos para cada 
entidade, a fim de facilitar a leitura e estruturação dos layouts para cada caso.
A partir do Capítulo 2 são detalhadas as peculiaridades e as responsabilidades pelos 
envios de dados no âmbito de cada Poder e entidade.
1.3. Definições
Para efeitos desta Portaria, considera-se:
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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I - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem re￾muneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investi￾dura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que compõem a Administra￾ção Pública;
II - Unidade Gestora (UG): unidade que realiza atos de gestão orçamentária, finan￾ceira, patrimonial e de controle, bem como atos de pessoal sujeitos a registro, cujo titular está 
sujeito ao envio de remessa de dados nos termos desta Portaria, ou a prefeitura municipal, no 
caso de UG consolidadora para efeitos contábeis;
III - Gestor da UG: agente responsável pela unidade gestora, compreendendo o or￾denador de despesas ou o Prefeito municipal, na hipótese de prefeitura;
IV - Responsável: gestor da UG ou agente com delegação de competência do gestor 
para envio de remessa de dados, de um módulo específico do sistema, por meio de cadastro 
próprio no Sigap;
V - Arquivo estruturado: Arquivo no formato Extensible Markup Language 
(XML);
VI - Arquivo não estruturado: Arquivo em formato diferente do XML, tais como 
PDF, xls, xlsx ou ods, arquivos de imagem, entre outros;
VII - Remessa: conjunto de arquivos estruturados e não estruturados a ser enviado 
mensalmente pelas unidades mencionadas no art. 2º da Instrução Normativa n. 72/2020-TCERO.
VIII - Módulo contábil: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega arquivos que
contém informações da escrituração contábil e de planejamento e execução orçamentária, con￾forme definido no Capítulo II e no Capítulo III;
IX - Módulo de pessoal: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega arquivos 
que contém informações referentes a folha de pagamento e de gestão de recursos humanos da 
UG, conforme definido no Capítulo IV;
X - Módulo de contratos e obras: subconjunto da remessa mensal, o qual agrega 
arquivos que contém informações referentes às contratações para aquisição de produtos, servi￾ços, obras, encaminhado ao TCE-RO, nos termos do Capítulo V e do Capítulo VI.
XI - Homologação: procedimento que confere efetividade e autenticidade das re￾messas de dados e informações, mediante validação dos arquivos contidos dentro da remessa.
1.4. Cadastro no Sigap
A remessa mensal das informações e documentos prescinde do cadastro a ser man￾tido pelos Poderes e Órgãos, de acordo com os arts. 11 a 17 da Instrução Normativa n. 72/TCE￾RO/2020.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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O cadastro ou a atualização do cadastro é de iniciativa do próprio jurisdicionado, 
mediante acesso prévio ao sistema Portal Cidadão. Uma vez no sistema SIGAP, o usuário poderá 
realizar a inclusão ou alteração dos dados exigidos. Após o preenchimento das informações, o 
sistema permitirá o envio da solicitação para análise do Tribunal de Contas. O usuário deverá 
acompanhar o status da solicitação e, se necessário, providenciar eventuais ajustes indicados pelo 
TCE-RO.
Assim, todo o processo é feito via sistema, não sendo necessário o peticionamento 
ao TCE/RO. Ademais, o Tribunal apenas realiza a homologação do cadastramento/atualização dos 
cadastros.
O cadastro a ser mantido pelo representante legal dos Poderes e Órgãos é composto 
das seguintes informações:
 O rol de unidades gestoras, contendo dados de identificação de todas as uni￾dades gestoras que integram o poder ou órgão, da administração direta e 
indireta;
 Dados da qualificação civil completa, endereço eletrônico e informações 
funcionais dos representantes legais, dos ordenadores de despesas respecti￾vos das unidades gestoras cadastradas e dos demais servidores que devam 
ter acesso aos sistemas do Tribunal.
Os dados definidos acima serão necessariamente acompanhados de documentação 
comprobatória (criação/alteração/inativação da pessoa jurídica e nomeação/exclusão do cargo da 
pessoa física).
É de responsabilidade do representante legal do poder/órgão proceder à atualização 
do cadastro eletrônico sempre que houver alteração em qualquer um dos dados exigidos, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de alteração, independentemente de ocorrer modi￾ficação da gestão da entidade.
Da mesma maneira, qualquer pessoa cadastrada pelo representante legal no sistema 
tem o dever de manter atualizado seu endereço, residencial e eletrônico, informado no Cadastro 
Eletrônico, realizando alterações no sistema sempre que ocorrer modificação nas informações an￾teriormente enviadas ao Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas não se responsabilizará pelo prejuízo causado pela desatuali￾zação do cadastro eletrônico, uma vez que as notificações, intimações e correspondências poderão 
ser enviadas para os endereços informados, não podendo o gestor/ordenador, assim, alegar desco￾nhecimento sobre fatos que foram informados por meio de correspondências enviadas aos endere￾ços constantes do cadastro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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O processo de cadastramento foi descrito no “Manual de Procedimentos para ca￾dastramento das Unidades Gestoras e dos representantes”, disponível na seção de Downloads do 
Portal SIGAP.
1.5. Prazos
As remessas mensais devem ser transmitidas conforme o quadro abaixo.
Ressalta-se que, alguns arquivos do módulo contábil, por suas especificidades, se￾rão enviados esporadicamente, a saber:
Os arquivos BalanceteVerificacao.xml (esfera Estadual) e BalanceteVerificaca￾oEmpr.xml (Estatais Independentes estadual e municipal) deverão ser enviados uma única vez, 
juntamente com a remessa do mês de janeiro de 2027. Os referidos balancetes deverão conter a 
posição patrimonial de encerramento em 31/12/2026.
O arquivo de ConcBancaria.xml (esfera Estadual) deverá ser enviado uma vez por 
ano, juntamente com a remessa do mês de dezembro. O arquivo conterá a indicação dos valores 
em 31/dez das operações pendentes de contabilização ou confirmação em extratos bancários que 
compõem a diferença entre o saldo contábil das contas bancárias e os extratos emitidos pelas ins￾tituições financeiras.
Os arquivos CONCIBAN.xml, DEMDAT.xml, INVALM.xml, INVIMO.xml, IN￾VMOV.xml e INVINT.xml (todos aplicáveis aos Consórcios Públicos e esfera Municipal, exceto 
Estatais Independentes), deverão ser encaminhados uma vez ao ano, sendo na remessa nº 13 ou 
encerramento.
Por fim, a prestação de contas extraordinária por inativação de entidade, de que 
trata o item 1.7, deve ser entregue ao Tribunal 30 (trinta) dias após a comunicação de inativação 
ao TCE/RO.
O quadro abaixo resume os prazos de entrega. 
Tipo da Remessa Aplicável a Mês/Ano da Re￾messa
Prazo de Entrega
Remessa mensal (contábil, orçamentário e pes￾soal)
Todos os órgãos e enti￾dades
Janeiro/2026 Até dia 31/03/2026
Fevereiro/2026 Até dia 31/03/2026
Março/2026 Até dia 30/04/2026
Abril/2026 Até dia 31/05/2026
Maio/2026 Até dia 30/06/2026
Junho/2026 Até dia 31/07/2026
Julho/2026 Até dia 31/08/2026
Agosto/2026 Até dia 30/09/2026
Setembro/2026 Até dia 31/10/2026
Outubro/2026 Até dia 30/11/2026
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Tipo da Remessa Aplicável a Mês/Ano da Re￾messa
Prazo de Entrega
Novembro/2026 Até dia 31/12/2026
Dezembro/2026 Até dia 28/02/2027
Remessa Mensal de Contratos Todos os órgãos e enti￾dades -
Até o último dia do mês subse￾quente a que se refere
Remessa Mensal de Obras Todos os órgãos e enti￾dades -
Até o último dia do mês subse￾quente a que se refere
Remessa nº 13 (encerramento)
Órgãos e entidades da 
esfera municipal e os 
Consórcios públicos
- Até dia 28/02/2027
Remessa especial - Prestação de Contas Extraordi￾nária - Inativação provocada por extinção, liqui￾dação, dissolução, transformação, fusão, incorpo￾ração ou desestatização durante o exercício finan￾ceiro.
Todos os órgãos
e entidades
-
30 dias após a comunicação da si￾tuação ao TCE/RO.
1.6. Dos arquivos de remessa mensais
A remessa mensal de que trata a Instrução Normativa n. 72/TCE-RO/2020 é um 
conjunto de dados relativos à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos entes 
jurisdicionados do TCE-RO.
Para fins de organização e melhor compreensão, os arquivos a serem enviados fo￾ram agrupados por características comuns, definidas pelo módulo. Cada módulo do sistema, por￾tanto, tem um arquivo ou um conjunto de arquivos que devem obedecer aos layouts e/ou tabelas 
dispostos neste manual.
Para o exercício de 2026, são cinco os módulos disponibilizados: Contábil, Orça￾mentário, Pessoal, Contratos e Obras.
Destaca-se que, desde o exercício 2024, as remessas a serem enviadas pelos órgãos 
e entidades da esfera estadual são diferentes das enviadas pelos órgãos e entidades da esfera mu￾nicipal. A diferença reside na composição dos módulos Contábil e Orçamentário, como também 
já ocorre com as remessas a serem enviadas pelos Consórcios Públicos.
No que tange aos módulos de Pessoal, de Contratos e de Obras, sua composição é 
igual tanto para a esfera estadual como para a municipal, com a ressalva de que foram efetuados 
ajustes em determinados campos de arquivos, a exemplo dos layouts dos arquivos de Pessoal, 
Contratos e Obras que serão detalhados no capítulo específico
Mensalmente e anualmente, os jurisdicionados listados no item 1.2 deverão remeter 
ao Tribunal os arquivos listados no quadro adiante, observando os layouts dispostos nos capítulos 
II, III, IV e V:
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Módulo Arquivos – para esfera 
Estadual
Arquivos – para esfera 
Municipal
Arquivos – para Consór￾cios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais In￾dependentes (E/M)
Contábil
Lançamentos Contábeis PPA ENTESCON Lançamento Contábil Empresas
Conciliação
PPAATZ BALVERF Conta Contábil
Bancária*
Balancete de Verificação PPAPROG BALEXOR Balancete de Verificação Empresas
- PPAPROGATZ BALEXOD -
- LDO CONCIBAN** -
- LDOATZ DEMDAT** -
- LDOPROG INVALM** -
- LDOPROGATZ INVIMO** -
- LOA INVMOV** -
- DADOSLOA INVINT** -
- LOAATZ - -
- LOAPROG - -
- RECEITAP - -
- DESPESAF - -
- ORGAO - -
- ORGAOEXT - -
- UOR - -
- UNIEXTRA - -
- PRATIVOE - -
- PROJEXTR - -
- PROGEXT - -
- CDDR - -
- CREDFOR - -
- CIG - -
- IDCONSORCIO - -
- HISTEMPENHO - -
- BALANCONT - -
- BALANCORR - -
- CONVENIO - -
- ADITICONV - -
- FONTESCONV - -
- FONTESTRANSF - -
- CONCIBAN** - -
- DEMDAT** - -
- INVALM** - -
- INVIMO** - -
- INVMOV** - -
- INVINT** - -
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Módulo Arquivos – para esfera 
Estadual
Arquivos – para esfera 
Municipal
Arquivos – para Consór￾cios Públicos
Arquivos – para Empresas Estatais In￾dependentes (E/M)
Orçamen￾tário
Empenhos - - Empenhos
Estorno Empenho - - Estorno Empenho
Liquidação - - Liquidação
Estorno da Liquidação - - Estorno da Liquidação
Pagamento do Empenho - - Pagamento do Empenho
Estorno do Pagamento 
do Empenho - - Estorno do Pagamento do Empenho
Pessoal
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Beneficiários
RolResp
Contratos
RolContratos.xml
AcompanhamentoContratos.xml
SituacaoContrato.xml
FiscalGestor.xml
ExoneracaoFiscal.xml
Arquivos de contratos.PDF
Arquivos de aditivos de contratos.PDF
Obras
RolObras.xml
AcompanhamentoObras.xml
RespTecnico.xml
Relatório Fotográfico da Medição
Planilha da Obra Licitação.zip
Planilha da Obra Vencedor.zip
Projetos da contratante.zip
Projetos da contratada.zip
Planilha da obra.zip
Obs.: *Apenas na remessa do mês de dezembro.
 **Apenas na remessa nº 13 ou encerramento.
1.7. Da Prestação de Contas Extraordinária
Sempre que houver inativação de entidades da administração indireta (autarquias, 
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcio público) e di￾reta (fundos), seja por extinção, liquidação, dissolução, transformação, desestatização, fusão ou 
incorporação, o representante legal do poder/órgão ao qual a entidade está vinculada deverá co￾municar a situação ao Tribunal, por meio da atualização do cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias 
úteis.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Havendo essa ocorrência, deverá o representante legal do poder/órgão e consórcio 
público enviar ao Tribunal uma remessa especial denominada “Prestação de Contas Extraordiná￾ria”, contendo as peças previstas em regulamentação própria do TCE/RO, uma vez que suas infor￾mações deixarão de ser enviadas ao Tribunal.
1.8. Das tabelas de codificação do Orçamento
A exemplo dos demais Tribunais de Contas, o TCE/RO anualmente regulamenta 
para os seus jurisdicionados as tabelas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), 
do Ementário de Natureza de Receita (ENR) e de Natureza de Despesa (ND) e de Classificação 
por Fonte ou Destinação de Recursos (FR), em consonância com as alterações promovidas pela 
STN em conjunto com a SOF.
As características principais e a regulamentação das tabelas de codificação estão 
evidenciadas no Capítulo II, itens 3 a 8.
2. Principais mudanças
A seguir apresentamos as principais mudanças provocadas com a nova regulamen￾tação:
2.1. Novo arquivo “FONTESTRANSF.xml” para esfera Municipal, excetuadas Empre￾sas Estatais Independentes e Consórcios Públicos – Módulo Contábil
A partir de 2026, os jurisdicionados da esfera municipal, excetuadas as empresas 
estatais e os consórcios públicos, passarão a transmitir o novo arquivo do módulo contábil descrito 
no Capítulo II, item 9.2 deste manual. Esse arquivo reunirá informações sobre as Fontes de Recur￾sos vinculadas às Transferências Especiais da União e dos Estados.
Com a inclusão desse novo arquivo, duas alterações principais foram implementa￾das, impactando a tabela “Fontes ou Destinação de Recursos - v.2026.0” aplicável ao exercício de 
2026:
a. Código Variável (detalhamento da fonte de recurso):
Os códigos associados às emendas parlamentares enviadas por meio de “transferên￾cia especial” foram ajustados (Tabela Fontes ou Destinação de Recursos – v.2026.0).
Antes, o controle dessas emendas era realizado por um Código de Aplicação Fixo (706 ou 710). 
A partir de 2026, o controle passa a ser feito pela combinação entre:
 Código Fixo – especifica a fonte de recurso;
 Código Variável – detalha a fonte de recurso (identificador da emenda).
O cadastramento dessa combinação será obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Cada Emenda Parlamentar Individual por Transferência Especial deve possuir um 
código variável exclusivo dentro do exercício. Por exemplo:
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 O município recebe uma emenda individual via transferência especial da União em feve￾reiro de 2026 → classificação: 1.706.0001.3110;
 Posteriormente, recebe outra emenda individual via transferência especial, da União, no 
mesmo mês ou em mês distinto → classificação: 1.706.0002.3110.
Observe que o código variável não pode ser repetido no mesmo exercício, pois 
funciona como identificador único da emenda.
b. Informações obrigatórias na remessa de janeiro/2026:
Somente na remessa de janeiro de 2026, as Unidades Gestoras que possuírem re￾cursos provenientes de emendas parlamentares por “transferência especial” não utilizados 
(saldo em conta), relativos a exercícios anteriores, deverão registrá-los no arquivo FONTES￾TRANSF.xml.
Esse procedimento é necessário para garantir o rastreamento integral de todos os 
recursos desse tipo de transferência a partir do exercício de 2026.
2.2. Mudanças nos arquivos para esfera municipal, excetuadas Empresas Estatais Inde￾pendentes - Módulo Contábil
Para o exercício de 2026, foram realizadas pequenas alterações nos arquivos PPA￾PROG.xml, CDDR.xml, CONCIBAN.xml e HISTEMPENHO.xml. Além disso, ocorreram ajus￾tes nas contas correntes 02, 09, 28 e 36. As mudanças estão detalhadas no Capítulo II, item 9.2 
deste manual.
2.3. Mudanças no arquivo ROLRESP.xml para as esferas Municipal e Estadual, excetu￾adas Empresas Estatais Independentes - Módulo Pessoal
Para o exercício de 2026, foi incluído o Tipo de Responsável “08 - Chefe de Poder 
/ Dirigente Máximo”. Além dessa alteração, houve a inclusão do campo “Código da Unidade Or￾çamentária”, aplicável exclusivamente à esfera Municipal, excetuadas as Empresas Estatais Inde￾pendentes e Consórcios Públicos. Além disso, o campo “Tipo do Ato de Movimentação do Res￾ponsável” deixou de ser obrigatório quando não houver designação e destituição no mês. Por fim, 
foram adequados os termos constantes na Nota 5 do referido arquivo, melhorando a comunicação 
e compreesão. As mudanças estão detalhadas no Capítulo IV, item 4.3 deste manual.
2.4. Mudanças nos arquivos para as esferas Municipal e Estadual – Módulo Contratos
Para o exercício de 2026 houve alterações nos arquivos RolContratos.xml, Acom￾panhamentoContratos.xml e SituacaoContratos.xml. Além disso, foram excluídos os arquivos Par￾celadeb.xml e Exec.xml. Por fim, foram incluídos os novos arquivos FiscalGestor.xml e Exonera￾caoFiscal.xml. As mudanças estão detalhadas no Capítulo V, item 4 deste manual.
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2.5. Mudanças nos arquivos para as esferas Municipal e Estadual – Módulo Obras
Para o exercício de 2026 houve alterações nos arquivos RolObras.xml, Acompa￾nhamentoObras.xml e RespTecnico.xml. As mudanças estão detalhadas no Capítulo VI, item 4 
deste manual.
3. Regras de geração e transmissão dos arquivos
Compete a cada órgão ou entidade responsável pelo envio das remessas ao TCE/RO 
gerar os arquivos das remessas mensais, utilizando-se de recursos próprios, no formato “.xml”, a 
partir das regras definidas neste capítulo e constantes dos arquivos de layout.
Caso o jurisdicionado não disponha da informação requerida pelo TCE-RO em suas 
bases de dados informatizadas, poderá utilizar a funcionalidade do sistema que permite a inserção 
manual dos dados em um formulário, atendendo aos mesmos requisitos do layout padrão.
Os arquivos gerados mensalmente devem ser enviados ao sistema por meio de 
upload no ambiente web no Portal do TCE/RO, em que serão submetidos à transmissão, validação 
de seu conteúdo, visualização e homologação.
4. Regras de geração dos arquivos
4.1. Característica dos layouts
Cada layout de arquivo contém os elementos identificados a seguir:
a) Nome - nome do campo;
b) Tag – identificação única do campo, facilitando sua referenciação, e correspondendo à tag 
constante do arquivo .xml a ser enviado;
c) Tipo - indica qual o formato esperado para o campo, podendo ser uma das seguintes opções: 
Numérico: Somente números. Não poderá conter caracteres alfabéticos ou especiais, tais como: /.
, () $ “` + - etc.
d) Data: Campo com 10(dez) posições no formato AAAA-MM-AA.
e) Valor: Campo numérico que aceita números decimais. Utiliza-se o ponto “.” como separador de 
casa decimal, e não se utiliza separador de milhares.
f) Caractere: Aceita qualquer tipo de valor, tanto numérico como alfabético.
g) Agrupador: Agrupamento de campos de dados de uma determinada informação. Por exemplo,
o campo “agpfilho” é do tipo agrupador, pois, agrega as informações do “nome” e do “cpf” do 
filho. Assim, no arquivo .xml, a disposição do código com dois filhos seria apresentada da seguinte
maneira:
<agpfilho>
<nomefilho>Filho 1</nomefilho>
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<cpffilho>11111111111</cpffilho>
</agpfilho>
<agpfilho>
<nomefilho>Filho 2</nomefilho>
<cpffilho>22222222222</cpffilho>
</agpfilho>
h) Tamanho – Quantidade máxima de caracteres;
i) Especificação – descrição do campo, contendo as regras de negócio enquadráveis;
j) Observação – complementação da descrição, indicando se o campo é de preenchimento 
obrigatório, facultativo ou se deve ser informado quando atendidas condições especiais. Existem
alguns arquivos que guardam uma dependência entre si, isto é, para que os dados relativos a um 
determinado registro possam ser incluídos em um arquivo, faz-se necessário que algumas 
informações desse registro tenham sido previamente incluídas em arquivo anterior. Por exemplo, 
no módulo de Contratos, o registro do acompanhamento de um contrato no arquivo
“Acompanhamento Contratos” só pode ser efetuado caso o mesmo contrato tenha sido informado 
no arquivo “RolContratos”. Algumas informações no mesmo arquivo também podem guardar 
dependência entre si, ou seja, um campo só é exigido se uma condição tenha sido atendida. Essa
hipótese sempre é informada no layout do arquivo, no campo “Observação” do respectivo campo.
4.2. Característica dos arquivos
No momento da geração dos arquivos para envio, devem ser observadas as seguin￾tes disposições:
O arquivo deve ser nomeado segundo o título correspondente do layout, sem a in￾dicação de nenhuma outra informação como mês ou módulo. Por exemplo, para todos os meses 
do exercício, será gerado o arquivo de mesmo nome “Empenhos”;
Os números e seus valores decimais serão separados por ponto, não conterão o pre￾fixo R$ e nem qualquer outra formatação;
O arquivo deverá conter todos os campos que no respectivo layout estejam defini￾dos como “Obrigatórios”; por isso, tais campos não admitirão valores nulos ou em branco;
Por sua vez, todo campo de valor que esteja marcado como obrigatório e não apre￾sentar valor deverá conter o valor zero (0.00).
A sequência de inclusão dos campos no arquivo deverá necessariamente seguir a 
ordem contida no arquivo de layout.
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4.3. Do preenchimento dos arquivos no sistema
O preenchimento de qualquer um dos arquivos de qualquer um dos módulos pode 
ser efetuado por uma só pessoa ou por várias, conforme a(s) delegação(ões) efetivada(s) pelo Re￾presentante legal.
5. Regras de transmissão dos arquivos
5.1. Introdução
As remessas eletrônicas mensais de dados de que trata este Manual deverão ser 
transmitidas via web, por meio do Portal do Tribunal de Contas de Rondônia, que deverá ser aces￾sado pelos órgãos e entidades mencionados art. 2º da IN n. 72/TCERO/2020.
5.2. Regras gerais
O prazo para entrega, para fins do cumprimento legal, é encerrado às 23h59min59s 
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Rondônia, 
do dia fixado pelo Tribunal.
A remessa será considerada entregue no Tribunal com a transmissão de todos os 
arquivos de todos os módulos e a homologação pelo gestor.
Os jurisdicionados poderão retransmitir uma mesma remessa, ocasião em que a 
nova remessa sobrescreverá a(s) anterior(es), mas desde que essa retransmissão esteja dentro do 
prazo regulamentar. Assim, caso o jurisdicionado queira substituir, após o prazo regulamentar, 
uma remessa anteriormente enviada no prazo, o sistema impedirá a transmissão. Salienta-se que 
quaisquer ajustes no módulo contábil terão de ser feitos via lançamento contábil com apresentação 
na remessa seguinte (vide item 2.3, Capítulo I)
Caso o jurisdicionado efetue pela primeira vez a transmissão de uma remessa após 
o prazo regulamentar, o sistema não impedirá a transmissão, porém, estará o responsável sujeito 
às sanções definidas na norma.
5.3. Responsabilidade pela transmissão
Conforme definido no art. 2º da IN n. 72/TCERO/2020, a responsabilidade pelo 
envio das remessas eletrônicas mensais é do representante legal do poder e órgão e do dirigente 
máximo das entidades descritas no Capítulo I, item 1.2. O cadastro desses agentes será realizado 
por meio de solicitação no site do TCE/RO.
Os exemplos a seguir elucidam tais responsabilidades.
Em se tratando do Poder Executivo Municipal, representado pela Prefeitura Muni￾cipal, é responsabilidade do Prefeito Municipal o envio das remessas de todas as unidades orça￾mentárias da administração direta que compõem a esfera executiva municipal.
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Da mesma maneira, a responsabilidade pelo envio das remessas mensais que abran￾gem todas as unidades orçamentárias da administração direta no âmbito do Poder Executivo Esta￾dual, é do Governador do Estado.
No Poder Legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa Estadual é o respon￾sável pelas remessas mensais pertinentes ao Poder, incluídos os fundos e quaisquer outras unidades 
constituídas com recursos públicos geridos pelo Parlamento, bem como os presidentes dos Parla￾mentos Municipais são os responsáveis pela remessa dos dados relativos a cada unidade orçamen￾tária que compõe o Poder Legislativo local.
Os presidentes do Tribunal de Contas de Rondônia, do Ministério Público de Ron￾dônia e da Defensoria Pública de Rondônia são responsáveis pelo envio das remessas de arquivos 
definidos neste Manual em relação a todas as unidades orçamentárias a eles respectivamente vin￾culadas.
No caso dos Consórcios Públicos, é obrigação do seu Presidente devidamente cons￾tituído o envio das remessas mensais relativas ao Consórcio.
O dirigente máximo das demais administrações indiretas (autarquia, fundações pú￾blicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é o responsável pelas remessas mensais 
relativas à entidade sob sua responsabilidade.
5.4. Delegação da atribuição de transmissão
Os representantes legais das entidades obrigadas ao envio das remessas menciona￾dos neste capítulo podem delegar a atribuição a qualquer pessoa, sendo tal ato registrado no sis￾tema. Essa delegação não transfere sua responsabilidade.
A delegação é uma funcionalidade desenvolvida com o objetivo de permitir que 
cada entidade possa organizar-se internamente da maneira como melhor atenda suas peculiarida￾des.
5.5. Multa por descumprimento
O sistema de TI utilizado pelo TCE-RO registrará os prazos e horários de transmis￾são das remessas mensais.
Caso alguma das remessas de informações elencadas nos itens 1.3 e 1.4 deste Ma￾nual seja enviada em desacordo com os prazos ou demais regras definidas pela IN nº 72/TCE￾RO/2020, o responsável estará sujeito à sanção prevista no art. 55 da Lei Complementar n. 
154/1996, sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 53 da Constituição Estadual.
Além disso, a constatação de irregularidades decorrentes da omissão de informa￾ções, da inserção de dados falsos ou ainda da alteração ou exclusão indevida de dados corretos nas 
prestações de contas mensais enviadas, apuradas em processo específico, importará a devida re￾presentação aos órgãos competentes.
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6. Suporte técnico
O suporte técnico quanto às funcionalidades do sistema será exercido pela Secreta￾ria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do Tribunal, por intermédio 
do sistema SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (https://tcero.tc.br/sac/).
7. Portal de Comunicação
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), por meio do Portal SIGAP 
(https://portalsigap.tcero.tc.br/), publicará comunicados, notas técnicas ou outros documentos que 
sejam necessários para o cumprimento das regras e orientações relativas à Instrução Normativa n. 
72/TCE-RO/2020.
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CAPÍTULO II – MÓDULO CONTÁBIL
8. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo Contábil 
para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo coletar dados da movimentação contábil das contas 
contábeis dos órgãos e entidades, na forma de saldos apurados ao fim de cada mês. O módulo 
contempla, também, para os órgãos e entidades da esfera Municipal (excetuadas as Empresas Es￾tatais Independentes), arquivos que contém informações dos planos orçamentários, a saber, Plano 
Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA.
9. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art. 
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, ou 
seja, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a 
Defensoria Pública, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos.
Tendo em vista as peculiaridades e características dessas entidades e órgãos, o con￾junto de arquivos a ser remetido no módulo contábil não é igual para todos, mas contém distinções, 
sendo agrupados de acordo com a natureza do órgão/entidade remetente:
1. Órgãos e entidades da esfera Estadual, exceto Empresas Estatais Independentes;
2. Órgãos e entidades da esfera Municipal, exceto Empresas Estatais Independentes;
3. Consórcios Públicos;
4. Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal).
Os modelos de arquivo para cada um desses grupos estão discriminados, respecti￾vamente, nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 deste Capítulo II.
10. Das tabelas de codificação
A padronização dos planos é procedimento essencial no processo de consolidação 
das contas públicas, garantindo também maior efetividade no controle e fiscalização das contas 
públicas.
O TCE/RO, refletindo as alterações propostas pela STN em conjunto com a SOF, 
apresenta as tabelas de codificação para o exercício 2026, a saber: 
Tabela Descrição
Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) 
Define obrigatoriamente para todos os Poderes e Órgãos estaduais e municipais do Estado de 
Rondônia o PCASP Estendido até o 7º nível de classificação, para a efetivação dos registros de 
seus atos e fatos contábeis
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Tabela Descrição
Plano de Contas Correntes Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação de contas correntes do PCASP para o 
exercício 2026.
Plano de Natureza de Receita Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação da natureza de receita para o exercício 
2026.
Plano de Natureza de Despesa Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação da natureza de despesa para o exercício 
2026.
Plano de Fontes ou Destinação de Recur￾sos
Define para os jurisdicionados do TCE-RO a codificação de fonte ou destinação de recursos para 
o exercício 2026.
Referidas tabelas devem ser observadas pelos entes jurisdicionados do TCE-RO 
para fins da efetivação dos atos e fatos contábeis, por meio dos arquivos relacionados no item 9.1 
do Capítulo II (entidades da esfera estadual), item 9.2 do capítulo II (entidades da esfera municipal) 
e item 9.3 do Capítulo II (consórcios públicos) deste Manual, com exceção das empresas estatais 
independentes, as quais devem seguir o plano de contas próprio.
Quanto a Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos, desde 2024 foi adotada es￾trutura diferenciada para os órgãos/entidades da esfera municipal e os Consórcios Públicos. Já os 
órgãos/entidades da esfera estadual continuarão com a estrutura mantida para 2023, apenas incre￾mentando as atualizações das codificações de fontes, em atendimento às normas da STN para 
2026.
11. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria STN/MF nº 1.952, 
de 3 de setembro de 2025 e Portaria STN/MF nº 3.133, de 18 de dezembro de 2025, aprovou o 
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício finan￾ceiro de 2026 (PCASP 2026) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício 
de 2026 (PCASP Estendido 2026).
Segundo a referida portaria, os planos de contas dos entes da Federação somente 
poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, 
com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em con￾solidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário 
seu detalhamento.
O TCE-RO optou por adotar o modelo do PCASP Estendido, o qual já é utilizado 
como base para a geração da Matriz de Saldos Contábeis – MSC. O layout para o exercício 2026
está publicado no endereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *xlsx.
12. Plano de Contas Correntes
O Plano de Contas Correntes é parte integrante do PCASP Estendido, conforme 
coluna “Atributo Obrigatório Conta Corrente”, e visa fornecer o detalhamento das contas contá￾beis.
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A codificação da conta corrente deve ser informada no campo “Conta Corrente 
Contábil” do arquivo de “Lançamento Contábil”, no caso das entidades da esfera estadual, ou do 
arquivo “BALANCORR” no caso das entidades da esfera municipal (vide item 9.2). Registre-se 
que nem toda conta contábil possui o atributo de conta corrente.
Assim, para o exercício 2026, as entidades da esfera estadual mantêm a codificação 
de contas correntes adotada desde 2023; já as entidades da esfera municipal contam com codifica￾ção diferenciada desde 2024. As descrições e formatos das contas correntes encontram-se dispo￾nibilizados no Portal do Tribunal (https://portalsigap.tcero.tc.br/), de observância dos Poderes e 
Órgãos estaduais e municipais do Estado de Rondônia.
13. Plano da Natureza de Receita
O Plano de Natureza de Receita do TCE-RO, aplicável a todos os Poderes e Órgãos 
estaduais e municipais do Estado de Rondônia a partir de janeiro de 2026, está publicado no en￾dereço <https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria STN/MF nº 1.458, de 4 de 
julho de 2025, bem como, com o Anexo II da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019
(Leiaute da MSC)
1
, que contempla os desdobramentos da natureza da receita.
Destaca-se que as "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital 
Intra-Orçamentárias” são representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias 
econômicas, não constituindo novas categorias econômicas de receita. Dessa forma, a identifica￾ção das receitas intra-orçamentárias, quando existentes, será feita pela substituição dos primeiros 
dígitos da classificação apresentada, dígitos 1 e 2, pelos códigos (dígitos) 7 e 8, respectivamente, 
consoante a Nota Técnica nº 1/2017/CCONF/SUCON/STN/MF-DF. 
14. Plano da Natureza de Despesa
O Plano de Natureza de Despesa do TCE-RO, aplicável a todos os Poderes e Órgãos 
estaduais e municipais do Estado de Rondônia a partir de janeiro de 2026, está publicado no en￾dereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 
163/2001, no que se refere à aplicação aos Estados, DF e Municípios, combinado com a Portaria
STN nº 448, de 13/09/2002, com relação ao detalhamento da natureza de despesa, bem como, com 
o Anexo II da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019 (Leiaute da MSC)2
, que contempla 
a codificação da natureza da despesa vigente.
 
1 Disponível no link
<https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503>.
2 Disponível no link
<https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503>.
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As classificações não constituem um Ementário da Despesa, e sim um conjunto 
mínimo que serve de base para o arquivo "de-para" no SICONFI, possibilitando que as MSCs de 
todos os entes apresentem uma codificação padronizada. Os entes deverão utilizar, no planeja￾mento e na execução orçamentárias, as classificações próprias, com as combinações possíveis de 
acordo com a Portaria STN/SOF nº 163.
As classificações apresentadas na tabela com os títulos "Modalidade Genérica" e 
"Elemento Genérico" não devem ser utilizados na execução, visto que todas as despesas devem 
ser executadas com a classificação completa. A inclusão dessas classificações tem como objetivo 
possibilitar o "depara" das combinações que não foram apresentadas na tabela.
15. Plano de Fonte ou Destinação de Recursos
Os Planos de Fonte/Destinação de Recursos do TCE-RO, para o exercício 2026, 
estão publicados no endereço < https://portalsigap.tcero.tc.br/>, no formato *.xlsx.
Sua elaboração está em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2.897, de 27 de 
novembro de 2025.
Destaca-se que, desde 2024, há dois planos de fonte/destinação: um a ser seguido 
pelos órgãos/entidades da esfera estadual, e outro pela esfera municipal e consórcios públicos. O 
primeiro mantém a estrutura com código de Fonte/Destinação de Recursos composto de 8 dígitos, 
enquanto o segundo mantém a estrutura vigente desde 2024 com até 12 dígitos.
16. Estruturas e modelos de arquivo
16.1. Órgãos e entidades da esfera Estadual, exceto Empresas Estatais Independentes
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os órgãos e entidades 
da esfera Estadual, excetuadas as empresas estatais independentes, do envio de 3 (três) arquivos
de remessa contábil.
Módulo Nome Arquivo Formato
Contábil
Lançamento Contábil LancContabil.xml XML
Conciliação Bancária ConcBancaria.xml XML
Balancete de Verificação BalanceteVerificacao.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas, 
estão detalhados.
16.1.1. Estrutura LancContabil.xml
Descrição: Registra os lançamentos contábeis originados no período de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número de 
Controle num Caractere 16
Número de controle do lançamento contábil, conforme 
NBC T 16.5 (item 12 alínea f: "o número de controle 
para identificar os registros eletrônicos que integram 
um mesmo lançamento contábil"). Não pode existir 
mesmo número de controle em datas diferentes para a 
mesma unidade. O saldo de débito e crédito do lança￾mento deve ser igual o mesmo para um único número.
Obrigatório
Data de Lan￾çamento 
data Data 10 Data do lançamento contábil, no formato aaaa-mm-dd. 
Deve estar no período da competência atual. Obrigatório
Código da 
Conta Contá￾bil 
cod Caractere 9
Código da Conta Contábil analítica. Deve conter 9 dí￾gitos.
Obrigatório
Conta Cor￾rente Contábil ccc Caractere 100
Conta corrente contábil se a conta contábil assim o exi￾gir, conforme coluna "Atributo Obrigatório Conta 
Corrente" do Plano de Contas PCASP do TCE-RO. O 
formato é o constante da tabela "Contas Correntes". 
Deve ser informado sem ponto ou qualquer outro ca￾ractere de concatenação. Caso o Atributo Superávit Fi￾nanceiro da conta contábil for X, considerar o campo 
Atributo Superávit Financeiro do Lançamento Contá￾bil Plano Único para validar o conta corrente: Se igual 
a "F" verificar o CC constante na coluna TipoConta￾Corrente, se igual a "P" verificar o CC constante na 
coluna TipoContaCorrentePatrimonial da tabela Conta 
Contabil Plano Unico.
Exigível con￾forme Tabela 
PCASP Es￾tendido
Tipo do Lan￾çamento 
tipo Caractere 2
Preencher conforme opções: Credor (01) ou Devedor 
(02) Obrigatório
Histórico do 
Lançamento his Caractere 150 Descrição do histórico do lançamento Obrigatório
Valor de Lan￾çamento
val Valor 16 Valor do lançamento contábil em R$. Obrigatório
Indicativo de 
Estorno de 
Lançamento
est Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde ao de es￾torno. Opções de preenchimento: "S" - Sim ou "N" -
Não
Obrigatório
Atributo Su￾peravit Finan￾ceiro
asf Caractere 1
Indica se a Conta Contábil é associada ao Atributo Su￾peravit Financeiro X. Informar "P" (Patrimonial) ou 
"F" (Financeiro) caso a Conta Contábil for associada 
ao Atributo Superavit Financeiro X (Conforme Plano 
de Contas PCASP do TCE-RO), tabela "PCASPEsten￾dido")
Exigível con￾forme Tabela 
PCASP Es￾tendido
Indicador de 
lançamento 
manual
manual Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde a um lan￾çamento manual. Opções de preenchimento: "S" - Sim 
(é lançamento manual) ou "N" - Não
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.1.2. Estrutura ConcBancaria.xml
Descrição: Conterá a indicação dos valores em 31 de dezembro das operações pendentes de con￾tabilização ou confirmação em extratos bancários que compõem a diferença entre o saldo contábil 
das contas bancárias e os extratos emitidos pelas instituições financeiras.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código do 
Banco
banco Numérico 4 Código do banco Obrigatório
Código da 
Agência Ban￾cária
ag Numérico 6 Código da agência Obrigatório
Código da 
Conta Bancá￾ria
conta Caractere 15 Código da conta bancária. Obs.: Deve existir conta 
bancária previamente cadastrada Obrigatório
Número Se￾quencial conc Numérico 4 Número Sequencial da Operação de Conciliação Obrigatório
Tipo de Ope￾ração
tipo Numérico 2
Preencher conforme opções: 
01 - Entradas contabilizadas e não registradas nos ex￾tratos bancários (Tipo: entrada. Soma no banco); 
02 - Saídas contabilizadas e não registradas nos extra￾tos bancários (Tipo: saída. Diminui banco); 
03 - Entradas não registradas na contabilidade (Tipo: 
saída. Diminui banco); 
04 - Saídas não registradas na contabilidade (Tipo: en￾trada. Soma no banco); 
05 - Transferências para ajuste de fontes pendentes de 
efetivação contábil (Tipo: entrada. Soma no banco); 
06 - Transferências para ajuste de fontes pendentes de 
efetivação contábil (Tipo: saída. Diminui banco)
Obrigatório
Data da Ope￾ração
dataop Data 10 Informar a data, no formato AAAA-MM-DD, em que 
o fato gerador da pendência bancária ocorreu Obrigatório
Data da regu￾larização datareg Data 10
Informar a data, no formato AAAA-MM-DD, em que 
a pendência bancária se efetivou no extrato bancário 
ou em que o lançamento contábil de regularização foi 
concluído. Em caso de não haver regularização no ex￾trato até o envio da remessa explicitar os motivos na 
descrição da operação
Obrigatório
Valor da Ope￾ração
val Numérico 16 Valor da operação Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Do￾cumento da 
Conciliação
doc Numérico 2
Preencher conforme opções: 
01 - Cheques emitidos pela tesouraria; 
02 - Ordens de Pagamento; 
03 - Avisos de Débitos; 
04 - DOC ou TED; 
05 - Borderô de pagamento; 
06 - Depósitos bancários; 
07 - Aviso de crédito recebido.
Obrigatório
Número do 
Documento num Caractere 16
Corresponde ao número do documento comprobatório 
do valor não registrado em extrato bancário ou pela 
contabilidade.
Obrigatório
Descrição da 
Operação op Caractere 255
Corresponde ao histórico da operação de conciliação. 
Obs.: Em caso de transferências entre contas ou ajuste 
de código DDR deverá constar o número da conta de 
contrapartida
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de dezembro.
16.1.3. Estrutura BalanceteVerificacao.xml
Descrição: Conterá a posição em 31 de dezembro do exercício financeiro por conta contábil
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código da 
conta
cod Caractere 9
Código da Conta Contábil analítica, conforme PCASP 
TCERO. Obrigatório
Saldo Inicial saldoini Valor 16 Valor do saldo inicial do exercício Obrigatório
Movimento a 
Crédito credito Valor 16 Valor total das movimentações a Crédito da conta Obrigatório
Movimento a
Débito debito Valor 16 Valor total das movimentações a Débito da conta Obrigatório
Saldo Final 
do Exercício saldofim Valor 16 Valor total apurado no final do exercício Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de janeiro do exercício seguinte
16.2. Órgãos e entidades da esfera Municipal, exceto Empresas Estatais Independentes
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os órgãos e entidades 
da esfera Municipal, excetuadas as empresas estatais independentes, do envio de 38 (trinta e oito) 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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arquivos de remessa contábil. Desse total, 37 (trinta e sete) já eram exigidos em 2025, tendo sido 
incluído 1 (um) novo arquivo para o exercício de 2026.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Plano Plurianual PPA.xml XML
Plano Plurianual Atualizado PPAATZ.xml XML
Programas do Plano Plurianual PPAPROG.xml XML
Programas do Plano Plurianual Atualizado PPAPROGATZ.xml XML
Lei de Diretrizes Orcamentarias LDO.xml XML
Lei de Diretrizes Orcamentarias Atualizada LDOATZ.xml XML
Programas da Lei de Diretrizes Orcamentarias LDOPROG.xml XML
Programas da Lei de Diretrizes Orcamentarias Atualizada LDOPROGATZ.xml XML
Lei Orcamentaria Anual LOA.xml XML
Dados Lei Orcamentaria Anual DADOSLOA.xml XML
Lei Orcamentaria Anual Atualizada LOAATZ.xml XML
Programas da Lei Orcamentaria Anual LOAPROG.xml XML
Receita Prevista RECEITAP.xml XML
Despesa Fixada DESPESAF.xml XML
Orgao ORGAO.xml XML
Orgao Extra ORGAOEXT.xml XML
Unidade Orcamentaria UOR.xml XML
Unidade Orcamentaria Extra UNIEXTRA.xml XML
Projetos Atividades Operacoes Especiais PRATIVOE.xml XML
Projetos Atividades Operacoes Especiais Extra PROJEXTR.xml XML
Programa Extra PROGEXT.xml XML
Codigos Detalhamento Destinacoes Recursos CDDR.xml XML
Credor/Fornecedor/Identificacao Especial CREDFOR.xml XML
Inscricao Generica CIG.xml XML
Id Consorcio IDCONSORCIO.xml XML
Historico de Empenhos HISTEMPENHO.xml XML
Balancete Isolado Codigo Contabil BALANCONT.xml XML
Balancete Isolado ContaCorrente BALANCORR.xml XML
Convenios Iniciais CONVENIO.xml XML
Aditivos de Convênios ADITICONV.xml XML
Fontes dos Convênios FONTESCONV.xml XML
Fontes de Transferência Especial FONTESTRANSF.xml XML
Conciliação Bancária CONCIBAN.xml XML
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo Arquivo Nome Formato
Dívida Ativa Tributária e Não Tributária DEMDAT.xml XML
Inventário Anual de Bens em Almoxarifado INVALM.xml XML
Inventário Anual de Bens Imóveis INVIMO.xml XML
Inventário Anual de Bens Móveis INVMOV.xml XML
Inventário Anual de Bens Intangíveis INVINT.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas, 
estão detalhados.
16.2.1. Estrutura PPA.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter todos os dados do Plano Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano final do 
PPA anofinalppa Numérico 4 Ano final da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei 
municipal que 
aprovou o 
PPA
numeroleimu￾nicipalapro￾vouppa
Caractere 8 Número da lei municipal da aprovação do PPA. Obrigatório
Ano da lei 
municipal que 
aprovou o 
PPA
anoleimunici￾palapro￾vouppa
Numérico 4
Ano da lei municipal da aprovação do PPA. Formato 
AAAA. Obrigatório
Data de publi￾cação da Lei 
do PPA
datapublica￾caoleippa Data 10 Data de publicação da Lei do PPA. Formato AAAA￾MM-DD. Obrigatório
Valor total do 
PPA valortotalppa Decimal 17 Valor total do PPA em R$. Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente ao PPA. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado 
"PPADOC.zip". Ex: "PPADOC-01-2025.pdf". O ar￾quivo deve contemplar a Lei do PPA e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: O envio deste arquivo poderá ocorrer em todas as remessas, sendo obrigatório em caso de alteração no PPA.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.2. Estrutura PPAATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados do Plano Plurianual Atualizado do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do início 
do PPA vi￾gente
anoinicioppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei 
municipal que 
aprovou o 
PPA alterado
numeroleimu￾nicipalapro￾vouppaalte￾rado
Caractere 8
Número da lei municipal da aprovação do PPA alte￾rado. Obrigatório
Ano da lei 
municipal que 
aprovou o 
PPA alterado
anoleimunici￾palapro￾vouppaalte￾rado
Numérico 4
Ano da lei municipal da aprovação do PPA alterado. 
Formato AAAA. Obrigatório
Data de publi￾cação da Lei 
do PPA alte￾rado
datapublica￾caoleippaalte￾rado
Data 10 Data de publicação da Lei do PPA alterado. Formato 
AAAA-MM-DD. Obrigatório
Ano do exer￾cício da vi￾gência do 
PPA alterado
anoexercicio￾vigenciap￾paalterado
Numérico 4
Informar o ano do exercício da vigência do PPA alte￾rado. Formato AAAA. Obrigatório
Houve altera￾ções nos pro￾gramas de go￾verno?
houvealtera￾coesprogra￾masgoverno
Numérico 1
1-Sim
2-Não
Se houver quaisquer alterações nos programas de go￾verno, o arquivo PPAPROGATZ.XML deverá obriga￾toriamente ser enviado.
Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente ao PPA Atu￾alizado. Este arquivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "PPAATZDOC.zip". Ex: "PPAA￾TZDOC-02-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a 
Lei que alterou o PPA e seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: O envio deste arquivo poderá ocorrer em todas as remessas, sendo obrigatório em caso de alteração no PPA.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.3. Estrutura PPAPROG.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter todos os programas e seus respectivos indicadores do Plano 
Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Código do 
programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Código do programa no PPA. Obrigatório
Descrição do 
Programa
descricaopro￾grama
Caractere 250
Contempla os programas definidos prioritariamente 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de referência da remessa mensal.
Obrigatório
Objetivo do 
Programa 
objetivopro￾grama
Caractere 250 Descrição do objetivo do programa no PPA. Obrigatório
Diretriz do 
Programa 
diretrizpro￾grama
Caractere 250
Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve 
disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvi￾dos no processo de planejamento governamental.
Obrigatório
Situação Pro￾blema do Pro￾grama
situacaopro￾blemapro￾grama
Caractere 250
Informar qual a situação problema que o programa 
se propõe a resolver. A situação-problema é um con￾junto de condições ou circunstâncias que produzem 
ou podem vir a produzir consequências de natureza 
econômica, social e ambiental que afetam a socie￾dade estando no âmbito da atuação governamental.
Obrigatório
Tipo de Pro￾grama 
tipoprograma Numérico 1
1 – Apoio
2 – Finalístico em Educação
3 – Finalístico em Saúde
4 – Finalístico em Assistência Social
5 – Finalístico em Previdência
6 – Finalístico em outras áreas
Obrigatório
Valor total do 
programa
valortotalpro￾grama
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Quantidade 
de indicado￾res do pro￾grama
qtdeindica￾dorprograma Numérico 2 Quantidade de indicadores do programa. Mínimo 1.
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5.
Agrupador de 
indicador do 
programa
agpindicador￾programa
Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes aos indicado￾res do programa.
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Indicador do 
Programa
indicadorpro￾grama
Caractere 90 Metodologia capaz de medir o desempenho do pro￾grama.
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5. Este 
campo deve ser 
agrupado dentro 
do campo 'ag￾pindicadorpro￾grama'
Fonte do Indi￾cador do Pro￾grama
fonteindica￾dorprograma Caractere 90 Informar a fonte utilizada para definição do indica￾dor do programa.
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5. Este 
campo deve ser 
agrupado dentro 
do campo 'ag￾pindicadorpro￾grama'
Referência 
Atual do Indi￾cador do Pro￾grama
referenciaatu￾alindicador￾programa
Decimal 17 Informar a medição atual do indicador do programa. 
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5. Este 
campo deve ser 
agrupado dentro 
do campo 'ag￾pindicadorpro￾grama'
Referência 
Esperada do 
Indicador do
Programa
referenciaes￾peradaindica￾dorprograma
Decimal 17 Informar a medição desejada do indicador do pro￾grama para o último ano do PPA. 
Obrigatório, 
quando o campo 
Tipo de Pro￾grama for igual 
a 2, 3, 4 e 5. Este 
campo deve ser 
agrupado dentro 
do campo 'ag￾pindicadorpro￾grama'
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
Nota 3: Não poderá ser cadastrado no sistema programas diferentes de governo com mesmo o código.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.4. Estrutura PPAPROGATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os programas incluídos, excluídos e alterados no Plano 
Plurianual do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei 
municipal que 
aprovou o 
PPA alterado 
numeroleimu￾nicipalapro￾vouppaalte￾rado
Caractere 8
Informar o número da lei municipal que aprovou o 
PPA alterado. Obrigatório
Código do 
programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Código do programa no PPA. Obrigatório
Descrição do 
Programa
descricaopro￾grama
Caractere 250 Descrição do programa no PPA. Obrigatório
Objetivo do 
Programa 
objetivopro￾grama
Caractere 250 Descrição do objetivo do programa no PPA. Obrigatório
Diretriz do 
Programa 
diretrizpro￾grama
Caractere 250
Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve 
disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos 
no processo de planejamento governamental.
Obrigatório
Situação Pro￾blema do Pro￾grama
situacaopro￾blemapro￾grama
Caractere 250
Informar qual a situação problema que o programa se 
propõe a resolver. A situação-problema é um conjunto 
de condições ou circunstâncias que produzem ou po￾dem vir a produzir consequências de natureza econô￾mica, social e ambiental que afetam a sociedade es￾tando no âmbito da atuação governamental.
Obrigatório
Tipo de Pro￾grama 
tipoprograma Numérico 1
1 – Apoio
2 – Finalístico em Educação
3 – Finalístico em Saúde
4 – Finalístico em Assistência Social
5 – Finalístico em Previdência
6 – Finalístico em outras áreas
Obrigatório
Valor total 
atualizado do 
programa
valortotalatu￾alizadopro￾grama
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo da atua￾lização
tipoatualiza￾cao
Numérico 1
1- Alteração
2- Inclusão
3- Exclusão
Alteração: quando se tratar de alterações procedidas 
nos programas pré-existentes, envolvendo, por exem￾plo, metas, ações, custos etc.
Inclusão: quando se tratar de inclusão de programas 
não previstos anteriormente no PPA, que serão agora 
executados.
Exclusão: quando se tratar da exclusão de programas 
previstos anteriormente no PPA, que não serão mais 
executados
Obrigatório
Quantidade 
de indicado￾res do pro￾grama
qtdeindica￾dorprograma Numérico 2 Quantidade de indicadores do programa. Minimo 1.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5.
Agrupador de 
indicador do 
programa
agpindicador￾programa
Agrupador -
Campo agrupador de dados referentes aos indicadores
do programa.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5.
Indicador do 
Programa
indicadorpro￾grama
Caractere 90 Metodologia capaz de medir o desempenho do pro￾grama.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5. Este 
campo deve 
ser agrupado 
dentro do 
campo 'agpin￾dicadorpro￾grama'
Fonte do Indi￾cador do Pro￾grama
fonteindica￾dorprograma Caractere 90 Informar a fonte utilizada para definição do indicador 
do programa.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5. Este 
campo deve 
ser agrupado 
dentro do 
campo 'agpin￾dicadorpro￾grama'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Referência 
Atual do Indi￾cador do Pro￾grama
referenciaatu￾alindicador￾programa
Decimal 17 Informar a medição atual do indicador do programa.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5. Este 
campo deve 
ser agrupado 
dentro do 
campo 'agpin￾dicadorpro￾grama'
Referência 
Esperada do 
Indicador do
Programa
referenciaes￾peradaindica￾dorprograma
Decimal 17 Informar a medição desejada o indicador do programa 
para o último ano do PPA.
Obrigatório, 
quando o 
campo Tipo 
de Programa 
for igual a 2, 
3, 4 e 5. Este 
campo deve 
ser agrupado 
dentro do 
campo 'agpin￾dicadorpro￾grama'
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações nos programas definidos no PPA, este
deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não deverá ser reutilizado códigos de programas durante a vigência do PPA.
Nota 4: As alterações, inclusões e exclusões deverão ser aprovadas por lei específica de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme 
dispõe o § 1º do art. 167 da Constituição Federal; portanto tais alterações não poderão ser efetuadas por meio de mero decreto, mesmo que haja 
somente troca, de mesmo valor, entre os programas.
16.2.5. Estrutura LDO.xml
Descrição: Este arquivo conterá informações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municí￾pio que orientou a elaboração do orçamento vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras 
que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial 
do PPA vi￾gente
anoinicialppavigente Numérico 4
Ano de início da vigência do PPA. For￾mato AAAA. Obrigatório
Ano da vi￾gência da anovigencialdo Numérico 4
Ano da vigência da LDO. Formato 
AAAA. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LDO
Número da 
Lei Munici￾pal que apro￾vou a LDO
numeroleimunicipalldo Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou a 
LDO.
Obrigatório
Ano da Lei 
Municipal 
que aprovou 
a LDO
anoleimunicipalldo Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a 
LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Data de pu￾blicação da 
Lei de LDO
datapublicacaoleildo Data 10 Data de publicação da Lei de LDO. For￾mato AAAA-MM-DD. Obrigatório
A LDO esta￾beleceu os 
programas
prioritários 
para a execu￾ção no exer￾cício se￾guinte?
ldoestabeleceuprogramasprio￾ritarios Numérico 1
1 - Sim
2 - Não
Se os programas prioritários foram esta￾belecidos na LDO então o arquivo LDO￾PROGR.XML deverá ser enviado com 
os mesmos.
Obrigatório
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para a Re￾ceita Total 
valorcorrentemetafiscalrecei￾tatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Re￾ceita Total em R$.
Obrigatório
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para a Des￾pesa Total
valorcorrentemetafiscaldespe￾satotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a 
Despesa Total em R$. 
Obrigatório
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para o Re￾sultado Pri￾mário
valorcorrentemetafiscalresul￾tadoprimario decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para o Re￾sultado Primário em R$. 
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para o Re￾valorcorrentemetafiscalresul￾tadonominal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para o Re￾sultado Nominal em R$. 
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
sultado No￾minal
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para a Dí￾vida Pública 
Consolidada
valorcorrentemetafiscaldivi￾dapublicaconsolidada decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Dí￾vida Pública Consolidada em R$.
Obrigatório
Valor Cor￾rente estabe￾lecido como 
meta fiscal 
para o ano de 
referência 
para a Dí￾vida Conso￾lidada Lí￾quida
valorcorrentemetafiscaldivi￾daconsolidadaliquida decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Dí￾vida Consolidada Líquida em R$. 
Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a LDO. Este arquivo deve estar in￾cluído no arquivo compactado 
"LDODOC.zip". Ex: "LDODOC-01-
2025.pdf". O arquivo deve contemplar a 
LDO (Lei) e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.6. Estrutura LDOATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados da LDO Atualizada do Município.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras 
que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação do Nú￾mero do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do PPA vi￾gente
anoinicialppavigente Numérico 4
Ano de início da vigência do PPA. For￾mato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei munici￾pal que aprovou a 
LDO alterada
numeroleimunicipalapro￾vouldoalterada Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou 
a LDO alterada. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano da lei municipal 
que aprovou a LDO 
alterada
anoleimunicipalaprovoul￾doalterada Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a 
LDO alterada. Formato AAAA. Obrigatório
Data de publicação da 
Lei de LDO alterada
datapublicacaoleildoalte￾rada Data 10 Data de publicação da Lei de LDO alte￾rada. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Ano do exercício da 
vigência da LDO alte￾rada
anoexerciciovigencialdo￾alterada Numérico 4
Ano do exercício da vigência da LDO 
alterada. Formato AAAA. Obrigatório
Houve alterações nos 
programas prioritários 
de governo?
houvealteracoesprogra￾masprioritariosgoverno Numérico 1
1 - Sim
2 - Não
Se houver quaisquer alterações nos pro￾gramas prioritários de governo, o ar￾quivo LDOPROGATZ.XML deverá 
obrigatoriamente ser enviado.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para a Receita 
Total 
valorcorrentemetafiscal￾receitatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Re￾ceita Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para a Despesa 
Total
valorcorrentemetafiscal￾despesatotal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a 
Despesa Total em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para o Resul￾tado Primário
valorcorrentemetafiscal￾resultadoprimario decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para o 
Resultado Primário em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para o Resul￾tado Nominal
valorcorrentemetafiscal￾resultadonominal decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para o 
Resultado Nominal em R$.
Valor do campo pode ser negativo.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para a Dívida 
Pública Consolidada
valorcorrentemetafiscal￾dividapublicaconsolidada decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Dí￾vida Pública Consolidada em R$.
Obrigatório
Valor Corrente estabe￾lecido como meta fis￾cal para o ano de refe￾rência para a Dívida 
Consolidada Líquida
valorcorrentemetafiscal￾dividaconsolidadaliquida decimal 17
Valor Corrente estabelecido como meta 
fiscal para o ano de referência para a Dí￾vida Consolidada Líquida em R$.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a LDO Atualizada. Este arquivo 
deve estar incluído no arquivo compac￾tado "LDOATZDOC.zip". Ex: "LDO￾ATZDOC-02-2025.pdf". O arquivo 
deve contemplar a Lei que atualizou a 
LDO e seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações na LDO, este deverá ser encaminhado.
Nota 3: Quando a alteração, inclusão ou exclusão for relativa a programas de natureza continuada, consequentemente deverá ocorrer a alteração 
no PPA.
16.2.7. Estrutura LDOPROG.xml
Descrição: Este arquivo deverá informar os programas definidos prioritariamente na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias para o exercício vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO 
vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Código do 
programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição do 
programa
descricaopro￾grama
Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do 
Programa
caraterpro￾grama
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LDO deverá contemplar os programas de duração 
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de 
duração limitada ao exercício de referência da LDO. 
Assim sendo, o código do programa de duração conti￾nuada deverá ter sido informado no arquivo PPA￾PROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total do 
Programa
valortotalpro￾grama
decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.8. Estrutura LDOPROGATZ.xml
Descrição: Este arquivo deverá informar os programas incluídos, excluídos e alterados na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da LDO 
vigente anoldovigente Numérico 4 Ano da LDO vigente. Formato AAAA. Obrigatório
Número da lei 
municipal que 
aprovou a 
LDO alterada
numeroleimu￾nicipalapro￾vouldoalte￾rada
Caractere 8
Informar o número da Lei Municipal que aprovou a 
LDO alterada. Obrigatório
Código do 
programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição do 
programa
descricaopro￾grama
Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do 
Programa
caraterpro￾grama
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LDO deverá contemplar os programas de duração 
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de 
duração limitada ao exercício de referência da LDO. 
Assim sendo, o código do programa de duração conti￾nuada deverá ter sido informado no arquivo PPA￾PROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total 
atualizado do 
Programa
valortotalpro￾grama
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Tipo da atua￾lização
tipoatualiza￾cao
Numérico 1
1- alteração
2- inclusão
3- exclusão
Alteração: quando se tratar de alterações procedidas 
nos programas pré-existentes, envolvendo, por exem￾plo, metas, ações, custos, etc.
Inclusão: quando se tratar de inclusão de programas 
não previstos anteriormente na LDO, que serão agora 
executados.
Exclusão: quando se tratar da exclusão de programas 
previstos anteriormente na LDO, que não serão mais 
executados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo alterações nos programas da LDO, este deverá ser 
encaminhado.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.9. Estrutura LOA.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados da Lei Orçamentária Anual.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LDO
anovigenci￾aldo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LOA
anovigencia￾loa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da 
LOA numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
Ano da LOA anoloa Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a LOA. Formato 
AAAA. Obrigatório
Data da Pu￾blicação da 
LOA
datapublica￾caoloa Data 10 Data de publicação da LOA. Formato AAAA-MM￾DD.
Obrigatório
Valor para 
Abertura de 
Crédito Adi￾cional Suple￾mentar
valorabertura￾creditoadicio￾nal
Decimal 17
Informar o valor em reais (R$) estabelecido na LOA 
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. 
Se o valor estabelecido for em percentual, efetuar a 
conversão e informar o valor em reais.
Obrigatório
Receita Total 
Prevista do 
Município
receitatotal￾previstamuni￾cipio
Decimal 17 Receita total prevista do Município em R$. Obrigatório
Nível de 
aprovação da 
dotação orça￾mentária na 
LOA
nivelaprova￾caodotacaoor￾camentarialoa
Numérico 1
1- Categoria econômica
2- Grupo de natureza da despesa
3- Modalidade de aplicação
4- Elemento de despesa
5- Subelemento de despesa
Obrigatório
Despesa Total 
Fixada do 
Município
despesatotal￾fixadamunici￾pio
Decimal 17 Despesa total fixada do Município em R$. Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LOA. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo compactado 
"LOADOC.zip". Ex: "LOADOC-01-2025.pdf". O ar￾quivo deve contemplar a LOA (Lei) e seus anexos.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas às Prefeituras Municipais.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.10. Estrutura DADOSLOA.xml
Descrição: Deverá conter dados da Lei Orçamentária Anual referente a Unidade Gestora e por￾tanto integra os arquivos de abertura
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LOA
anovigencia￾loa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da 
LOA numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
Ano de apro￾vação da 
LOA
anoloa Numérico 4 Ano de aprovação da LOA. Obrigatório
Receita Total 
Prevista da 
Unidade Ges￾tora
receitatotal￾previstaunida￾degestora
Decimal 17
Receita total prevista da Unidade Gestora em R$.
Caso a Unidade Gestora não possua receita orçamen￾tária, informar o valor zero.
Obrigatório
Nível de 
aprovação da 
dotação orça￾mentária na 
LOA
nivelaprova￾caodotacaoor￾camentaria
Numérico 1
1- Categoria econômica
2- Grupo de natureza da despesa
3- Modalidade de aplicação
4- Elemento de despesa
5- Subelemento de despesa
Obrigatório
Despesa Total
Fixada da 
Unidade Ges￾tora
despesatotal￾fixadaunida￾degestora
Decimal 17 Despesa total fixada da Unidade Gestora em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Prefeituras, Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes. 
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.11. Estrutura LOAATZ.xml
Descrição: Deverá ser informado quando houver alteração do percentual (valor) autorizado na 
LOA.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Número da numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LOA
Ano da LOA anoloa Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a LOA. Formato 
AAAA. Obrigatório
Número da lei 
municipal que 
aprovou a 
LOA alterada
numeroleimu￾nicipalapro￾vouloaalte￾rada
Caractere 8
Número da Lei Municipal que aprovou a alteração da 
LOA. Obrigatório
Ano da lei 
municipal que 
aprovou a 
LOA alterada
anoleimunici￾palaprovoulo￾aalterada
Numérico 4
Ano da Lei Municipal que aprovou a alteração da 
LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Data de publi￾cação da 
LOA alterada
datapublica￾caoloaalte￾rada
Data 10 Data de publicação da Lei da LOA alterada. Formato 
AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Atuali￾zado para 
Abertura de 
Crédito Adi￾cional Suple￾mentar
valoratualiza￾doabertura￾creditoadicio￾nal
Decimal 17
Informar o valor total, em reais (R$) para abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares. Se o valor estabe￾lecido for em percentual, efetuar a conversão e infor￾mar o valor em reais.
Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a LOA Atu￾alizada. Este arquivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "LOAATZDOC.zip". Ex: "LOAA￾TZDOC-02-2025.pdf". O arquivo deve contemplar a 
Lei que atualizou o percentual autorizado na LOA e 
seus anexos atualizados.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a referida alteração na LOA, este deverá ser enca￾minhado.
16.2.12. Estrutura LOAPROG.xml
Descrição: Contempla os programas da Unidade Gestora.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente 
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LDO
anovigenci￾aldo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LOA
anovigencia￾loa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da numeroloa Numérico 8 Número da Lei Municipal que aprovou a LOA. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
LOA
Código do 
Programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Identificação única do programa. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 250 Descrição do programa. Obrigatório
Caráter do 
Programa
caraterpro￾grama
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada
A LOA deverá contemplar os programas de duração 
continuada, previstos no PPA, bem como aqueles de 
duração limitada ao exercício de referência. Assim 
sendo, o código do programa de duração continuada 
deverá ter sido informado previamente no arquivo 
PPAPROG.XML ou no PPAPROGATZ.XML.
Obrigatório
Valor total do 
programa
valortotalpro￾grama
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.13. Estrutura RECEITAP.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a receita prevista de cada Unidade Gestora conforme codi￾ficação constante no orçamento inicial.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Categoria 
Econômica 
categoriaeco￾nomica Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Origem origem Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Espécie especie Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalha￾mento1
detalha￾mento1 Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalha￾mento2
detalha￾mento2 Caractere 2 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Detalha￾mento3
detalha￾mento3 Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Tipo tipo Caractere 1 Conforme Tabela 'Natureza da Receita'. Obrigatório
Código do 
Grupo de codigogrupo- Caractere 1
Conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos'. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Fonte/Desti￾nação de Re￾cursos
fontedestina￾caorecursos
Conta Redu￾tora
contaredutora Caractere 1
1 – Sim
2 – Não
As contas redutoras deverão ser informadas neste ar￾quivo utilizando-se a mesma codificação da conta
reduzida, sem utilização de sinal negativo, e preen￾chendo o campo “conta redutora” com 1 – Sim.
Obrigatório
Valor Pre￾visto Anual
valorprevisto￾anual Decimal 17 Valor total previsto anual em R$. Obrigatório
Nota 1: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
Nota 2: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 3: A classificação da receita orçamentária por natureza está de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
16.2.14. Estrutura DESPESAF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as Dotações Orçamentárias de cada Unidade Gestora conforme 
codificação constante no orçamento inicial.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do 
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Código da 
Unidade Or￾çamentária
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentá￾ria. Obrigatório
Função funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999 com atualizações. Obrigatório
SubFunção subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999 com atualizações. Obrigatório
Programa programa Caractere 4 Programa. Obrigatório
Código da 
Ação (Pro￾jeto/Ativi￾dade/Opera￾ções Especi￾ais)
codigoacao Caractere 5 Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Categoria 
Econômica da 
Despesa 
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Grupo de Na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Modalidade 
de Aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2 Conforme Tabela 'Natureza da Despesa'. Obrigatório
Código do 
Grupo de 
Fonte/Desti￾nação de Re￾cursos
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Numérico 1
Conforme Tabela "Classificação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos'. Obrigatório
Valor Fixado 
Anual
valorfixadoa￾nual Decimal 17 Valor total fixado anual em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
16.2.15. Estrutura ORGAO.xml
Descrição: Neste arquivo à Unidade Gestora deverá encaminhar a relação de órgãos a ela vincu￾lados. Caso a UG seja ela mesma um órgão, deverá esta informação constar neste arquivo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do 
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição do Órgão. Obrigatório
Código do 
Órgão Supe￾rior
codigoorgao￾superior Caractere 6
Código de identificação única do Órgão Superior.
Órgão superior para efeito do sistema é aquele da ad￾ministração direta que tenha entidades por ele supervi￾sionadas.
Caso o órgão seja o próprio órgão superior preencher 
o campo órgão superior com o código do órgão.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.16. Estrutura ORGAOEXT.xml
Descrição: Conterá os novos órgãos criados durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do 
Órgão codigoorgao Caractere 6 Código de identificação única do Órgão. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição Obrigatório
Código do 
Órgão Supe￾rior
codigoorgao￾superior Caractere 6 Código de identificação única do Órgão Superior. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de um órgão, este arquivo deverá ser 
encaminhado.
16.2.17. Estrutura UOR.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista de Unidades Orçamentárias da Unidade Gestora 
conforme codificação publicada na Lei Orçamentária Municipal.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Órgão orgao Caractere 6
Órgão a que está vinculada a unidade orçamentária.
Ex.: Órgão – Secretaria Municipal de Assistência So￾cial
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assis￾tência Social
Obrigatório
Código da 
Unidade Or￾çamentária
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentá￾ria. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição da Unidade Orçamentária. Obrigatório
Data de cria￾ção
datacriacao Data 10 Data de criação da Unidade Orçamentária. Formato 
AAAA-MM-DD.
Não obrigató￾rio
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.18. Estrutura UNIEXTRA.xml 
Descrição: Conterá as novas unidades orçamentárias criadas durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Órgão orgao Caractere 6 Informar o Órgão. Obrigatório
Código da 
Unidade Or￾çamentária
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6
Código de identificação única da Unidade Orçamentá￾ria. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 60 Descrição. Obrigatório
Data de Cria￾ção
datacriacao Data 10 Informar a data de criação da Unidade Orçamentária. Não obrigató￾rio
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de uma unidade orçamentária, este arquivo 
deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não é permitido a reutilização de códigos de unidades orçamentárias durante o mesmo ano.
16.2.19. Estrutura PRATIVOE.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista das ações distribuídas em Projetos\Atividades\Ope￾rações Especiais utilizados pela Unidade Gestora conforme codificação publicada na Lei Orça￾mentária Municipal.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 90 Descrição. Obrigatório
Tipo da Ação tipoacao Numérico 1
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Obrigatório
Código da 
Ação codigoacao Caractere 5 Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado anualmente, devendo ser na remessa de janeiro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.20. Estrutura PROJEXTR.xml
Descrição: Conterá projetos/atividades/operações especiais criados ao longo do ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 90 Descrição. Obrigatório
Tipo de Ação tipoacao Numérico 1
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Obrigatório
Código da 
Ação codigoacao Caractere 5
Código de identificação única da Ação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de projetos/atividades/operações especiais, 
este arquivo deverá ser encaminhado.
Nota 3: Não é permitido a reutilização de códigos de projetos durante o mesmo ano.
16.2.21. Estrutura PROGEXT.xml
Descrição: Conterá os novos programas criados durante o ano.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano inicial do 
PPA vigente
anoinicialppa￾vigente Numérico 4 Ano de início da vigência do PPA. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LDO
anovigenci￾aldo Numérico 4 Ano da vigência da LDO. Formato AAAA. Obrigatório
Ano da vigên￾cia da LOA
anovigencia￾loa Numérico 4 Ano da vigência da LOA. Formato AAAA. Obrigatório
Número da 
LOA numeroloa Numérico 8 Informar o número da Lei Orçamentária Anual (LOA). Obrigatório
Código do 
Programa
codigopro￾grama
Caractere 4 Código de identificação única do programa. Obrigatório
Descrição descricao Caractere 250 Descrição Obrigatório
Caráter do 
Programa
caraterpro￾grama
Numérico 1
1 - Duração continuada
2 - Duração não continuada Obrigatório
Valor total do 
Programa
valortotalpro￾grama
Decimal 17 Valor total do programa em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas, uma vez que havendo a criação de programas, este arquivo deverá ser
encaminhado.
Nota 3: Não é permitida a reutilização de códigos de programa durante o mesmo ano.
16.2.22. Estrutura CDDR.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os Códigos do Detalhamento das Fontes/Destinações de 
Recursos utilizados na entidade quando a parte variável da Tabela Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos for igual a ‘XXXX’ (convênios ou outros instrumentos congêneres ou 
transferência especial da União/Estado).
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código da es￾pecificação 
da fonte/des￾tinação de re￾cursos (CDR) 
– parte fixa
codigodesti￾nacaorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos’. Obrigatório
Código do de￾talhamento da 
destinação de 
recursos 
(CDDR) –
parte variável
codigodeta￾lhamentodes￾tinacaorecur￾sos
Caractere 4
Conforme vinculação com a Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’ (‘XXXX’).
Código que identifica a destinação dos recursos, con￾forme convênios e/ou outros instrumentos congêneres 
firmados, e Transferência Especial da União/Estado.
Obrigatório 
quando o 
campo Có￾digo da Espe￾cificação/De￾talhamento 
das Fon￾tes/Destina￾ções de Re￾cursos - parte 
variável for 
'XXXX' 
(XXXX deve 
ser diferente 
de 0000), con￾forme Tabela. 
Nome do có￾digo de desti￾nação de re￾cursos
nomecodigo￾destinacaore￾cursos
Caractere 250 Nome do código de destinação de recursos.
Obrigatório 
quando o 
campo CÓ￾DIGO DO 
DETALHA￾MENTO DA 
DESTINA￾ÇÃO DE RE￾CURSOS for 
um convênio 
ou outro ins￾ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
trumento con￾gênere ou 
transferência 
especial da 
União/Estado.
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.23. Estrutura CREDFOR.XML
Descrição: Este arquivo deverá conter o Credor/Fornecedor ou Identificação Especial, a serem 
cadastrados pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo de iden￾tificação
tipoidentifica￾cao
Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Identificação' (códigos de 
01 a 03):
01 - CPF: 11 dígitos
02 - CNPJ: 14 dígitos
03 - Identificação Especial: quando se tratar de código 
de indica individualmente um credor/fornecedor/deve￾dor sem CPF ou CNPJ.
Obrigatório
Código do 
credor/forne￾cedor
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Código de identificação única do Credor/Fornecedor. Obrigatório
Nome do cre￾dor/fornece￾dor
nomecre￾dorfornecedor Caractere 100 Informar o nome do credor/fornecedor. Obrigatório
Logradouro logradouro Caractere 40 Informar o logradouro. Obrigatório
Número numero Caractere 10 Informar o número. Obrigatório
Complemento complemento Caractere 40 Informar o complemento. Não obrigató￾rio
CEP cep Caractere 8 Informar o CEP. Obrigatório
Bairro bairro Caractere 40 Informar o bairro. Obrigatório
Município municipio Caractere 40 Informar o Município. Obrigatório
UF uf Caractere 2 Informar a Unidade Federativa (UF). Obrigatório
DDD/Tele￾fone dddtelefone Caractere 20 Informar o DDD/Telefone. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.24. Estrutura CIG.XML
Descrição: Este arquivo deverá conter as Inscrições Genéricas, a serem cadastradas pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo de iden￾tificação
tipoidentifica￾cao
Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Identificação' (códigos de 
04 a 09).
Códigos 04 a 09: agrupam os credores/ fornecedo￾res/devedores por tipo, processo ou outra caracterís￾tica, conforme listagem:
04-INSCRIÇÃO GENÉRICA-RESTOS A PAGAR 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
05-INSCRIÇÃO GENÉRICA SENTENÇAS JUDICI￾AIS NATUREZA ALIMENTAR
06-INSCRIÇÃO GENÉRICA- SENTENÇAS JUDI￾CIAIS-OUTROS
07-INSCRIÇÃO GENÉRICAPRECATÓRIOS NA￾TUREZA ALIMENTAR
08-INSCRIÇÃO GENÉRICA- PRECATÓRIOS OU￾TROS
09-INSCRIÇÃO GENÉRICA-OUTROS
Obrigatório
Código de 
identificação
codigoidenti￾ficacao Numérico 14 Código de identificação única da inscrição genérica. Obrigatório
Nome nome Caractere 250 Informar o nome. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.25. Estrutura IDCONSORCIO.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter a identificação dos Consórcios Públicos.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código do 
CNPJ do 
Consórcio 
codigocn￾pjconsorcio Caractere 14 Código de identificação única da inscrição genérica. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Público
Nome do 
Consórcio 
Público 
nomeconsor￾cio Caractere 100 Nome do Consórcio Público. Obrigatório
Finalidade do 
Consórcio 
Público
finalida￾deconsorcio Caractere 500 Informar a finalidade do Consórcio Público. Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas às Prefeituras Municipais.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.26. Estrutura HISTEMPENHO.xml
Descrição: Contém o histórico dos empenhos realizados. 
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do Em￾penho anoempenho Numérico 4 Ano da emissão do empenho. Formato AAAA. Obrigatório
Número do 
Empenho 
numeroempe￾nho Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Despesa Ur￾gente e Im￾previsível -
Guerras, Co￾moção In￾terna ou Cala￾midade Pú￾blica.
despesaurgen￾teimprevisivel Numérico 1
1 – Não
2 – Sim (Descrever no campo histórico).
Obrigatório
Despesa 
Obrigatória 
de Caráter 
Continuado 
(Art. 17 da 
Lei Comple￾mentar 
101/2000).
despesaobri￾gatoriacara￾tercontinuado
Numérico 1
1 - Não
2 - Sim
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ato Adminis￾trativo Gera￾dor da Des￾pesa 
atoadminis￾trativogera￾dordespesa
Numérico 2
1 – Contrato
2 – Convênio a Conceder
3 – Acordo
4 – Ajuste
5 – Outros Instrumentos Congêneres
6 - Carta Contrato
7 - Ordem de Execução de Serviço
8 - Autorização de Compra/Ordem de Fornecimento
9 - Ata de Registro de Preços
10 – Aditivo/Apostilamento de Contrato
11 – Aditivo/Apostilamento de Convênio a Conceder
12 – Aditivo/Apostilamento de Acordo
13 - Aditivo/Apostilamento de Ajuste
14 - Aditivo/Apostilamento de Outros Instrumentos 
Congêneres
15 - Aditivo/Apostilamento de Ata de Registro de Pre￾ços
16 – Não foi formalizado Ato Administrativo.
Obrigatório
ID contrato 
PNCP
idcontratop￾ncp
Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao cadastrar o 
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, 
conforme o art. 94 e 174 da Lei n. 14.133/2021.
Obrigatório, 
exceto para 
empresas es￾tatais inde￾pendentes.
Número do 
Ato Adminis￾trativo
natoadminis￾trativo Caractere 16
Número do Ato Administrativo.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for 
um Instrumento de Contratação encaminhado na 
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes 
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser 
informados neste campo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano do Ato 
Administra￾tivo 
anoatoadmi￾nistrativo Numérico 4
Ano do Ato Administrativo. Formato AAAA.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for 
um Instrumento de Contratação encaminhado na 
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes 
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser 
informados neste campo.
Obrigatório
Ano do Pro￾cesso Admi￾nistrativo
anoprocesso Numérico 4
Ano do Processo administrativo. Formato AAAA.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Nº do Pro￾cesso Admi￾nistrativo
numprocesso Caractere 26
Número sequencial que identifica o processo adminis￾trativo.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Data de Assi￾natura do Ato 
Administra￾tivo
dataassinatu￾raatoadminis￾trativo
Data 10
Data de Assinatura do Ato Administrativo. Formato 
AAAA-MM-DD.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Valor Total 
do Ato Admi￾nistrativo
valortotalato￾administra￾tivo
Decimal 17
Valor Total do Ato Administrativo em R$.
Quando não foi formalizado ato administrativo gera￾dor de despesa (opção 16) para o referido empenho, 
informar nos campos Número do Ato Administrativo, 
Ano do Ato Administrativo, Ano do Processo Admi￾nistrativo, Nº do Processo Administrativo, Data de 
Assinatura do Ato Administrativo e Valor Total do 
Ato Administrativo os dados referentes ao empenho.
Obrigatório
Número do 
Ato Adminis￾trativo Inicial
natoadminis￾trativoinicial Caractere 16
Número do Ato Administrativo Inicial.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for 
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número 
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Adminis￾trativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administra￾tivo Inicial e Número do Processo do Ato Adminis￾trativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mes￾mas informações dos campos Número do Ato Admi￾nistrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Pro￾cesso do Ato Administrativo e Número do Processo 
do Ato Administrativo.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for 
um Instrumento de Contratação encaminhado na 
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes 
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser 
informados neste campo.
Obrigatório
Ano do Ato 
Administra￾tivo Inicial
anoatoadmi￾nistrativoini￾cial
Numérico 4
Ano do Ato Administrativo Inicial. Formato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for 
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número 
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Adminis￾trativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administra￾tivo Inicial e Número do Processo do Ato Adminis￾trativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mes￾mas informações dos campos Número do Ato Admi￾nistrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Pro￾cesso do Ato Administrativo e Número do Processo 
do Ato Administrativo.
Quando o Ato Administrativo gerador da despesa for 
um Instrumento de Contratação encaminhado na 
Remessa de Contratos, o número e o ano referentes 
ao Instrumento de Contratação em questão deverão ser 
informados neste campo.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Ano do Pro￾cesso Admi￾nistrativo Ini￾cial
anoprocessoa￾toinicial Numérico 4
Ano do Processo do Ato Administrativo Inicial. For￾mato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for 
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número 
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Adminis￾trativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administra￾tivo Inicial e Número do Processo do Ato Adminis￾trativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mes￾mas informações dos campos Número do Ato Admi￾nistrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Pro￾cesso do Ato Administrativo e Número do Processo 
do Ato Administrativo.
Obrigatório
Número do 
Processo do 
Ato Adminis￾trativo Inicial
numprocesso￾atoinicial Caractere 16
Número sequencial que identifica o processo do ato 
administrativo inicial. Formato AAAA.
Quando o Ato Administrativo Gerador da Despesa for 
igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16, os campos Número 
do Ato Administrativo Inicial, Ano do Ato Adminis￾trativo Inicial, Ano do Processo do Ato Administra￾tivo Inicial e Número do Processo do Ato Adminis￾trativo Inicial, deverão ser preenchidos com as mes￾mas informações dos campos Número do Ato Admi￾nistrativo, Ano do Ato Administrativo, Ano do Pro￾cesso do Ato Administrativo e Número do Processo 
do Ato Administrativo.
Obrigatório
Histórico historico Caractere 8000 Histórico do Empenho Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes. 
16.2.27. Estrutura BALANCONT.xml 
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações contábeis ocorridas durante o mês em uma 
única Unidade Gestora.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Con￾tábil 
codigoconta￾bil Numérico 9 Conforme Plano de Contas TCERO Obrigatório
Indicador de 
Superávit Fi￾nanceiro
indicadorsu￾peravitfinan￾ceiro
Caractere 1
Deve ser: "F" - Financeiro ou "P" - Permanente.
Obrigatório para contas classes 1- Ativo e 2-Passivo 
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o 
Indicador de Superávit Financeiro X, poderão ser “F”
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
Natureza do 
Saldo Inicial 
naturezasal￾doinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor; e
“C” p/ saldo credor.
Obrigatório
Movimento 
de débito
movimento￾debito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento 
de crédito
movimento￾credito Decimal 17 Movimento de crédito Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do 
Saldo Final
naturezasal￾dofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor; e
“C” p/ saldo credor.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Deverão ser informados, neste arquivo, apenas os códigos contábeis analíticos (contas de lançamento) do Plano de Contas.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Código Contábil deve ser igual ao Saldo Final do mesmo Código Contábil informado no mês anterior, exceto, 
no primeiro mês do ano, para os Códigos Contábeis que iniciam o exercício com Saldo Inicial igual a zero;
Nota 4: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial diferente de zero, mesmo não tendo sido movimentada no mês, os dados deverão ser infor￾mados no balancete do mês de envio da prestação de contas;
Nota 5: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial igual a zero, e tiver sido movimentada no mês, os dados deverão ser informados no balancete 
do mês de envio da prestação de contas.
16.2.28. Estrutura BALANCORR.xml 
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações das contas correntes associadas às contas con￾tábeis ocorridas durante o mês em uma única Unidade Gestora
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Con￾tábil 
codigoconta￾bil Numérico 9 Conforme Plano de Contas. Obrigatório
Indicador de 
Superávit Fi￾nanceiro
indicadorsu￾peravitfinan￾ceiro
Caractere 1
Deve ser: “F” – Financeiro ou “P” - Permanente.
Obrigatório para contas classes 1- Ativo e 2-Passivo 
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o 
Indicador de Superávit Financeiro X, poderão ser “F”
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
SUBSESTRUTURA DEFINIDA CONFORME A RESPECTIVA TABELA CONTA CORRENTE
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Natureza do 
Saldo Inicial 
naturezasal￾doinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Movimento 
de débito
movimento￾debito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento 
de crédito
movimento￾credito Decimal 17 Movimento de crédito. Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do 
Saldo Final
naturezasal￾dofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Deverão ser informados, neste arquivo, apenas os códigos contábeis analíticos (contas de lançamento) do Plano de Contas e suas Contas￾Correntes associadas.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Conta-Corrente deve ser igual ao Saldo Final da mesma Conta-Corrente informado no mês anterior, exceto, no 
primeiro mês do ano, para as Contas-Correntes atreladas aos Códigos Contábeis que iniciam o exercício com Saldo Inicial igual a zero.
Nota 4: A Conta Corrente de determinada Conta Contábil deverá ser informada no BALANCORR.XML do mês de envio da prestação de 
contas, desde que exista movimento a débito ou a crédito na referida conta contábil no BALANCONT.XML.
Nota 5: A conta contábil com atributo de detalhamento obrigatório no PCASP TCERO exige o envio do conta corrente associado independente 
de movimento ou não.
Nota 6: Se a Conta-Corrente possuir Saldo Inicial igual a zero, e tiver sido movimentada no mês, os dados deverão ser informados no balancete 
do mês de envio da prestação de contas.
Nota 7: O somatório do movimento de débitos das contas-correntes do código contábil deverá coincidir com movimento de débitos do código 
contábil correspondente, informado no BALANCONT. XML
Nota 8: O somatório do movimento de créditos das contas-correntes do código contábil deverá coincidir com movimento de créditos do código 
contábil correspondente, informado no BALANCONT. XML.
16.2.29. Estrutura Conta Corrente 01: FONTE DE RECURSOS
Descrição: Detalhar as movimentações contábeis identificando as fontes e as destinações de re￾cursos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (01 – Fonte de Recursos) Obrigatório 
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’.
* Mesma Codificação Utilizada nas Peças de Planeja￾mento.
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '01'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’.
* Mesma Codificação Utilizada nas Peças de Planeja￾mento.
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '01'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '01'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '01'
16.2.30. Estrutura Conta Corrente 02: DOMICÍLIO BANCÁRIO
Descrição: Detalhar as movimentações financeiras identificando as contas bancárias existentes 
em estabelecimentos financeiros (bancos)
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (02 – Domicílio Bancário) Obrigatório 
CÓDIGO DO 
CNPJ DO TI￾TULAR DA 
CONTA 
BANCÁRIA
codigocnpj Caractere 14 Código do CNPJ do titular da conta bancária, mesmo 
que não seja o CNPJ da UG
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
CÓDIGO DO 
BANCO codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente Financeiro no FE￾BRABAN
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
CÓDIGO DA 
AGÊNCIA 
sem dígito ve￾rificador
codigoagen￾cia Caractere 10 Código que identifica a Agência Bancária de cada 
Banco.
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DÍGITO 
VERIFICA￾DOR DA 
AGÊNCIA
digitoverifica￾doragencia Caractere 1 Número que identifica o dígito verificador da agência
Obrigatório 
se identifica￾caotabelacon￾tacorrente = 
'02'
NÚMERO 
DA CONTA 
BANCÁRIA 
sem dígito ve￾rificador
numeroconta￾bancaria Caractere 15 Número que identifica a Conta Bancária.
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
DÍGITO 
VERIFICA￾DOR DA 
CONTA 
BANCÁRIA
digitoverifica￾dorcon￾tabancaria
Caractere 1
Número que identifica o dígito verificador da conta 
bancária
Obrigatório 
se identifica￾caotabelacon￾tacorrente = 
'02'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '02'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.31. Estrutura Conta Corrente 03: CREDOR/FORNECEDOR/FONTE DE RECUR￾SOS
Descrição: Detalhar os códigos contábeis identificando de forma individual ou grupal os credores 
ou fornecedores da entidade
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (03 – Credor/Fornecedor) Obrigatório
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR 
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO/DE￾TALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contaCorrente 
= '03'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.32. Estrutura Conta Corrente 04: IDENTIFICADOR DE RECEITAS
Descrição: Detalhar as movimentações dos créditos tributários a receber, dívida ativa tributária e 
créditos de transferências a receber identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc.)
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (04 – Identificador de Re￾ceitas) Obrigatório
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Categoria 
Econômica
codigoreceita￾categoriaeco￾nomica
Caractere 1
Indicação da categoria econômica da receita, conforme 
Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Origem
codigoreceita￾origem Caractere 1
Indicação da origem da receita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Espécie
codigoreceita￾especie Caractere 1
Indicação da espécie da receita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento1 
codigoreceita￾detalha￾mento1
Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento2
codigoreceita￾detalha￾mento2
Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento3
codigoreceita￾detalha￾mento3
Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Tipo
codigoreceita￾tipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, conforme Tabela "Natu￾rezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '04'
16.2.33. Estrutura Conta Corrente 05: PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA OR￾ÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as previsões e arrecadações de receitas orçamentárias por classificação eco￾nômica, fonte de recursos e, eventualmente nas previsões e obrigatoriamente nas arrecadações, por 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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códigos de aplicação segundo as classificações econômicas, conforme constante das peças de pla￾nejamento, em especial a LOA – Lei orçamentária.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (05 – Previsão/Arrecada￾ção da Receita Orçamentária) Obrigatório 
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Categoria 
Econômica
codigoreceita￾categoriaeco￾nomica
Caractere 1
Indicação da categoria econômica da receita, conforme 
Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Origem
codigoreceita￾origem Caractere 1
Indicação da origem da receita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Espécie
codigoreceita￾especie Caractere 1
Indicação da espécie da receita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento1 
codigoreceita￾detalha￾mento1
Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento2
codigoreceita￾detalha￾mento2
Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalha￾mento3
codigoreceita￾detalha￾mento3
Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da receita, conforme Ta￾bela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Tipo
codigoreceita￾tipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, conforme Tabela "Natu￾rezaReceita"
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS 
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa 
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '05'
MÊS mes Numérico 2
Identifica o mês de previsão, quando estiver deta￾lhando os códigos contábeis de previsão da receita, 
bem como o mês de arrecadação da receita, quando es￾tiver detalhando os códigos de arrecadação da receita 
orçamentária.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente
= '05'
16.2.34. Estrutura Conta Corrente 06: RECEITA A REALIZAR
Descrição: Detalhar as previsões de receitas orçamentárias por classificação econômica, fonte de 
recursos e, eventualmente por códigos de aplicação segundo as classificações econômicas, con￾forme constante das peças de planejamento, em especial a LOA- Lei orçamentária
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICAÇÃO DA 
TABELA CONTA 
CORRENTE
identificacaotabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (06 –
Receita a Realizar) Obrigatório 
CÓDIGO DA RECEITA 
– Categoria Econômica
codigoreceitacategoriae￾conomica Caractere 1
Indicação da categoria econômica 
da receita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA 
– Origem codigoreceitaorigem Caractere 1
Indicação da origem da receita, 
conforme Tabela "NaturezaRe￾ceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA RECEITA 
– Espécie codigoreceitaespecie Caractere 1
Indicação da espécie da receita, 
conforme Tabela "NaturezaRe￾ceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA 
– Detalhamento1 
codigoreceitadetalha￾mento1 Caractere 1
Indicação do detalhamento1 da 
receita, conforme Tabela "Natu￾rezaReceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA 
– Detalhamento2
codigoreceitadetalha￾mento2 Caractere 2
Indicação do detalhamento2 da 
receita, conforme Tabela "Natu￾rezaReceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA 
– Detalhamento3
codigoreceitadetalha￾mento3 Caractere 1
Indicação do detalhamento3 da 
receita, conforme Tabela "Natu￾rezaReceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA RECEITA 
–Tipo codigoreceitatipo Caractere 1
Indicação do tipo da receita, con￾forme Tabela "NaturezaReceita"
* Mesma codificação utilizada 
nas peças de planejamento.
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DO GRUPO 
DE FONTE/DESTINA￾ÇÃO DE RECURSOS 
codigogrupofontedesti￾nacaorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo 
de Fonte/Destinação de Recursos’
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA ESPECI￾FICAÇÃO DAS FON￾TES/DESTINAÇÕES 
DE RECURSOS – Parte 
Fixa 
codigoespecificacaofon￾tesdestinacoesrecursos Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especi￾ficação das Fontes/Destinações 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DA ESPECI￾FICAÇÃO/DETALHA￾MENTO DAS FON￾TES/DESTINAÇÕES 
DE RECURSOS – Parte 
Variável
codigodetalhamentofon￾tesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especi￾ficação das Fontes/Destinações
de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
CÓDIGO DO COM￾PLEMENTO DAS 
FONTES/DESTINA￾ÇÕES DE RECURSOS
codigocomplementofon￾tesdestinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Com￾plemento das Fontes/Destinações 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identificaca￾otabelacontacor￾rente = '06'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.35. Estrutura Conta Corrente 07: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as movimentações das dotações orçamentárias composta da classificação ins￾titucional, classificação funcional-programática e classificação econômica, distinguindo as fontes 
e destinações de recursos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (07 – Dotação 
Orçamentária)
Obrigatório 
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6 Código do Órgão da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Pro￾grama
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orça￾mento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
AÇÃO – Pro￾jeto\Ativi￾dade\Opera￾ções Especi￾ais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\ativida￾des\operações especiais de governo, constante do or￾çamento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por ca￾tegoria econômica da despesa, conforme Tabela 'Natu￾reza da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por 
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natu￾reza da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por mo￾dalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por ele￾mento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por su￾belemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Variá￾vel
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '07'
16.2.36. Estrutura Conta Corrente 08: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar as alterações das dotações orçamentárias composta da classificação instituci￾onal, classificação funcional-programática e classificação econômica, distinguindo as fontes e des￾tinações de recursos.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (08 – Alteração da Dotação 
Orçamentária) Obrigatório
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6 Código do Órgão da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orça￾mento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 64 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TICA – Pro￾grama
CÓDIGO DA 
AÇÃO – Pro￾jeto\Ativi￾dade\Opera￾ções Especi￾ais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\ativida￾des\operações especiais de governo, constante do or￾çamento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por ca￾tegoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Na￾tureza da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por 
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natu￾reza da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por mo￾dalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por ele￾mento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por su￾belemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 65 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
TIPO DE AL￾TERAÇÃO 
ORÇAMEN￾TÁRIA
tipoalteracao Numérico 1
1- Abertura de Crédito Suplementar
2- Abertura de Crédito Especial
3- Abertura de Crédito Extraordinário
4- Alteração de QDD
5- Transposição
6- Transferência
7- Remanejamento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
NÚMERO 
DA LEI AU￾TORIZA￾TIVA
nleiautoriza￾tiva Caractere 8
Informar o Ano, Número, a Data de Publicação e o tipo 
da Lei Municipal que fornece a base legal para a ocor￾rência da alteração orçamentária. Para os Créditos 
Adicionais Extraordinários e Alterações de QDD
não é obrigatório informar este campo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
ANO DA LEI 
AUTORIZA￾TIVA
anoleiautori￾zativa Numérico 4
Informar o Ano, Número, a Data de Publicação e o tipo 
da Lei Municipal que fornece a base legal para a ocor￾rência da alteração orçamentária. Para os Créditos 
Adicionais Extraordinários e Alterações de QDD
não é obrigatório informar este campo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 66 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DE 
PUBLICA￾ÇÃO DA LEI 
AUTORIZA￾TIVA
datapublica￾caoleiautori￾zativa
Data 10 Indicar a data da publicação da Lei. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
TIPO DA LEI 
AUTORIZA￾TIVA
tipoleiautori￾zativa Numérico 1
1- LOA – Lei Orçamentária Anual
2- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
3- Lei Específica
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
NÚMERO 
DO ATO 
OFICIAL 
(Decreto ou 
outro ato nor￾mativo)
natooficial Caractere 8 Indicar o número do Ato Oficial.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
ANO DO 
ATO OFI￾CIAL
anoatooficial Numérico 4 Indicar o ano do Ato Oficial.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
DATA DE 
PUBLICA￾ÇÃO DO 
ATO OFI￾CIAL
datapublica￾caoatooficial Data 10 Indicar a data de publicação do Ato oficial. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
TIPO DO 
ATO OFI￾CIAL
tipoatooficial Numérico 1
1- Decreto
2- Outros
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '08'
16.2.37. Estrutura Conta Corrente 09: EMISSÃO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar os empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (09 – Emissão de Empe￾nho) Obrigatório 
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
Nº DO EM￾PENHO numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho original
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 67 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '09'
TIPO DE 
EMPENHO tipoempenho Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Empenho’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2
Código da Função conforme Portaria MOG n. 
42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3
Código da Subfunção conforme Portaria MOG n. 
42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Pro￾grama
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orça￾mento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
AÇÃO – Pro￾jeto\Ativi￾dade\Opera￾ções Especi￾ais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\ativida￾des\operações especiais de governo, constante do or￾çamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por ca￾tegoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Na￾tureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 68 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por 
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natu￾reza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por mo￾dalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por ele￾mento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por su￾belemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO/DE￾TALHA￾MENTO 
DAS FON￾codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 69 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
TIPO DE RE￾GIME DE 
EXECUÇÃO 
DA DES￾PESA
tiporegimee￾xecucaodes￾pesa
Caractere 1
Conforme ‘Tipo de Regime de Execução da Despesa’:
0 - REGIME NORMAL
1 - ADIANTAMENTO
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
DATA DE 
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão do Empenho. Formato AAAA-MM￾DD
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
ANO DE 
COMPETÊN￾CIA DA 
DESPESA
anocompeten￾cia Numérico 4
Identificação do ano de competência da despesa incor￾rida.
Informações inseridas a fim de atender o Inciso IV, § 
1º, Artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Enviar este campo apenas para as seguintes classifica￾ções da despesa orçamentária:
3.1.XX.91.XX; ou
3.3.91.97.00; ou
3.1.91.13.20; ou
3.1.91.13.21; ou
X.X.XX.92.XX
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 70 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
MÊS DE 
COMPETÊN￾CIA DA 
DESPESA
mescompe￾tencia Numérico 2
Identificação do mês de competência da despesa incor￾rida.
Informações inseridas a fim de atender o Inciso IV, § 
1º, Artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Enviar este campo apenas para as seguintes classifica￾ções da despesa orçamentária:
3.1.XX.91.XX; ou
3.3.91.97.00; ou
3.1.91.13.20; ou
3.1.91.13.21; ou
X.X.XX.92.XX
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '09'
Nota 1: O número do empenho não poderá ser repetido no exercício. A cada registro em nível de subelemento deverá ser gerado um novo 
empenho.
16.2.38. Estrutura Conta Corrente 11: ANULAÇÃO DO EMPENHO
Descrição: Detalhar as anulações dos empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (11 – Anulação do Empe￾nho) Obrigatório 
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '11'
Nº DO EM￾PENHO numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original 
ou reforço.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '11'
DATA DE 
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão da Anulação do Empenho. Formato 
AAAA-MM-DD
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '11'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 71 de 175
16.2.39. Estrutura Conta Corrente 12: PRÉ_EMPENHO 
Descrição: Detalhar os pré-empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (12 – PréEmpenho) Obrigatório 
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Número Sequencial que indica o ano do processo
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
Nº DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o número do pro￾cesso
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2
Código da Função conforme Portaria n. 42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3
Código da Subfunção conforme Portaria n. 42/1999.
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Pro￾grama
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orça￾mento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
AÇÃO – Pro￾jeto\Ativi￾dade\Opera￾ções Especi￾ais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\ativida￾des\operações especiais de governo, constante do or￾çamento
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por ca￾tegoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Na￾tureza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por 
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela ‘Natu￾reza da Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por mo￾dalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por ele￾mento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’
* Mesmas codificações utilizadas nas peças de plane￾jamento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por su￾belemento de despesa, conforme Tabela ‘Natureza da 
Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DE RECUR￾SOS
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
DATA DE 
EMISSÃO dataemissao Data 10 Data de emissão do Pré-Empenho. Formato AAAA￾MM-DD
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '12'
16.2.40. Estrutura Conta Corrente 13: DOTAÇÃO UTILIZADA
Descrição: Detalhar as dotações orçamentárias já utilizadas nas diversas fases de execução da 
despesa.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (13 – Dotação Utilizada) Obrigatório 
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO codigoorgao Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora.
Mesmas codificações utilizadas nas peças de planeja￾mento e já informadas para este Tribunal na abertura 
do exercício.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA
codigounida￾deorcamenta￾ria
Caractere 6 Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2 Código da Função conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3 Código da Subfunção conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Pro￾grama
programa Caractere 4
Código dos Programas do governo, constante no orça￾mento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
AÇÃO – Pro￾jeto\Ativi￾dade\Opera￾ções Especi￾ais
codigoacao Caractere 5
Código das Ações distribuídas em projetos\ativida￾des\operações especiais de governo, constante do or￾çamento
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por ca￾tegoria econômica da despesa, conforme Tabela ‘Ca￾tegoria Econômica da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Numérico 1
Código da classificação econômica da despesa por 
grupo da natureza da despesa, conforme Tabela 
‘Grupo de Natureza da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por mo￾dalidade de aplicação, conforme Tabela ‘Modalidade 
de Aplicação’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 75 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por ele￾mento de despesa, conforme Tabela ‘Elemento de des￾pesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa Numérico 2
Código da classificação econômica da despesa por su￾belemento de despesa, conforme Tabela ‘Classificação 
Econômica da Despesa’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente
= '13'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '13'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.2.41. Estrutura Conta Corrente 14: EMPENHO EMITIDO
Descrição: Detalhar os empenhos emitidos pendentes de liquidação
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (14 – Empenho Emitido) Obrigatório 
Nº DO EM￾PENHO numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original 
ou reforço.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '14'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '14'
16.2.42. Estrutura Conta Corrente 15: LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar as liquidações de empenhos emitidos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (15 – Liquidação de Empe￾nho) Obrigatório 
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho 
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '15'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente
= '15'
NÚMERO 
DA LIQUI￾DAÇÃO
numliquida￾cao
Caractere 8 Indicar o nº da liquidação da despesa
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '15'
ANO DA LI￾QUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação da despesa
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '15'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DA 
LIQUIDA￾ÇÃO 
dataliquida￾cao
Data 10 Data da Liquidação da despesa. Formato AAAA-MM￾DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '15'
DATA DE 
VENCI￾MENTO
datavenci￾mento
Data 10
Data de Vencimento da Obrigação da Despesa.
Indica a data de vencimento da obrigação da despesa 
empenhada. Normalmente é conhecida após a liquida￾ção da despesa. Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '15'
16.2.43. Estrutura Conta Corrente 17: CONTROLE DE RP PROCESSADOS E NÃO PRO￾CESSADOS LIQUIDADOS
Descrição: Detalhar os empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados 
Liquidados
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (17 – Controle de RP Pro￾cessados e Não Processados Liquidados) Obrigatório 
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 78 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO/DE￾TALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente
= '17'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
NÚMERO 
DA LIQUI￾DAÇÃO
numliquida￾cao
Caractere 8 Indicar o número da liquidação
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
ANO DA LI￾QUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
DATA DA 
LIQUIDA￾ÇÃO
dataliquida￾cao
Data 10 Indicar a data da liquidação da despesa. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
DATA DE 
VENCI￾MENTO
datavenci￾mento
Data 10
Data de vencimento da obrigação da despesa. Formato 
AAAA-MM-DD.
Identifica a data de vencimento da obrigação da des￾pesa empenhada. Normalmente é conhecida após a li￾quidação da despesa.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '17'
16.2.44. Estrutura Conta Corrente 18: CONTROLE DE RP NÃO PROCESSADO
Descrição: Detalhar por data os empenhos inscritos em Restos a Pagar como Não Processados.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caracter 2
Código do Conta-Corrente (18 – Controle de RP Não 
Processado) Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 79 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CORRENTE
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
DE ORIGEM
codigounida￾degestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Em￾penho
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS
FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
–
Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO/DE￾TALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 80 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DATA DE 
INSCRIÇÃO datainscricao Data 10 Data de Inscrição em Restos a Pagar. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '18'
16.2.45. Estrutura Conta Corrente 19: PAGAMENTO DE EMPENHO
Descrição: Detalhar por data os valores de pagamento dos empenhos.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (19 – Pagamento de Empe￾nho) Obrigatório 
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original 
ou reforço.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano da emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
NÚMERO 
DA LIQUI￾DAÇÃO
numliquida￾cao
Caractere 8 Indicar o nº da liquidação da despesa.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
ANO DA LI￾QUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o ano da liquidação da despesa.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
DATA DA 
LIQUIDA￾ÇÃO 
dataliquida￾cao
Data 10 Data da Liquidação da despesa. Formato AAAA-MM￾DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
DATA DE 
VENCI￾MENTO
datavenci￾mento
Data 10
Data de Vencimento da Obrigação da Despesa.
Indica a data de vencimento da obrigação da despesa 
empenhada. Normalmente é conhecida após a liquida￾ção da despesa. Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '19'
DATA DE 
PAGA￾MENTO
datapaga￾mento
Data 10 Data de pagamento da despesa. Formato AAAA-MM￾DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 81 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '19'
16.2.46. Estrutura Conta Corrente 20: CANCELAMENTO DE RP
Descrição: Detalhar por data os valores de cancelamento de cada empenho inscrito em Restos a 
Pagar.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (20 – Cancelamento de RP) Obrigatório
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
DE ORIGEM
codigounida￾degestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Em￾penho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8
Número Sequencial que identifica o empenho original 
ou reforço.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO/DE￾TALHA￾MENTO 
DAS FON￾codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
DATA data Data 10 Data de Cancelamento da Despesa. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '20'
16.2.47. Estrutura Conta Corrente 24: CONVÊNIOS A RECEBER / A CONCEDER
Descrição: Detalhar os valores a receber / a conceder decorrentes de convênio. 
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (24 – Convênios a Receber/ 
a conceder) Obrigatório
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identifica￾ção especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14
CNPJ / CPF / Identificação Especial que identifica o 
credor/fornecedor, conforme arquivo CRE￾DFOR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
Nº. DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
ANO DO 
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '24'
Nº DO CON￾VÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CON￾VENIO.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
DATA DA 
CELEBRA￾ÇÃO 
datacelebra￾cao
Data 10 Data da celebração do convênio. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '24'
Nota 1: Informar opcionalmente as Fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.48. Estrutura Conta Corrente 25: CONVÊNIOS-CONCESSÃO
Descrição: Detalhar as concessões efetuadas pela entidade a título de convênios. 
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (25 – Convênios-Conces￾são) Obrigatório 
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identifica￾ção especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14
CPF / CNPJ / Identificação Especial que identifica o 
credor/fornecedor, conforme arquivo CRE￾DFOR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo. Formato AAAA.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
Nº. DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 26 Número Sequencial que identifica o processo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
Nº DO CON￾VÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CON￾VENIO.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
= '25'
ANO DO 
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4
Indicar o ano da emissão do convênio. Formato 
AAAA.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
DATA DA 
CONCES￾SÃO
dataconcessao Data 10 Data da concessão do recurso do convênio. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '25'
Nota 1: Obrigatório informar as fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.49. Estrutura Conta Corrente 26: CONVÊNIOS-RECEBIMENTO
Descrição: Detalhar os recebimentos da entidade decorrentes de convênios
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (26 – Convênios-Recebi￾mento) Obrigatório 
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2
Tipo de identificação do credor/fornecedor/identifica￾ção especial, conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14
CNPJ / CPF / Identificação Especial que identifica o 
credor/fornecedor, conforme arquivo CRE￾DFOR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
Nº. DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo 
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
ANO DO 
CONVÊNIO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
Nº DO CON￾VÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CON￾VENIO.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
DATA DO 
RECEBI￾MENTO
datarecebi￾mento
Data 10 Data da entrada do recurso do convênio. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '26'
Nota 1: Obrigatório informar as fontes de Convênio, conforme arquivo FONTESCONV.XML.
16.2.50. Estrutura Conta Corrente 27: CONVÊNIOS-QUITAÇÃO
Descrição: Detalhar as quitações de cada convênio assinado pela entidade, independentemente se 
concedido ou recebido.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (27 – Convênios-Quitação) Obrigatório 
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '27'
Nº. DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo 
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '27'
ANO anoconvenio Numérico 4 Indicar o ano da emissão do convênio inicial
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '27'
Nº DO CON￾VÊNIO numconvenio Caractere 20 Número do convênio inicial, conforme arquivo CON￾VENIO.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '27'
DATA DA 
PRESTA￾ÇÃO
dataprestacao Data 10 Data da prestação de contas do Convênio. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '27'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 86 de 175
16.2.51. Estrutura Conta Corrente 28: INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Descrição: Detalhar os Instrumentos de Contratação assinados pela entidade. 
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (28 – Instrumentos de Con￾tratação) Obrigatório 
ID CON￾TRATO 
PNCP
idcontratop￾ncp
Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao cadastrar o 
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, 
conforme o art. 94 e 174 da Lei n. 14.133/2021.
Obrigatório, exceto para empresas estatais indepen￾dentes.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
NÚMERO 
DO INSTRU￾MENTO 
CONVOCA￾TÓRIO
numeroinstru￾mentoconvo￾catorio
Caractere 16
Informar o número do instrumento convocatório.
Este campo não se aplica as contratações que sejam 
oriundos de processos de Dispensa/Inexigibilidade de 
Licitação.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
ANO DO 
INSTRU￾MENTO 
CONVOCA￾TÓRIO
anoinstru￾mentoconvo￾catorio
Numérico 4
Informar o ano do instrumento convocatório. Formato 
AAAA.
Este campo não se aplica as contratações que sejam 
oriundos de processos de Dispensa/Inexigibilidade de 
Licitação.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 87 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
TIPO DE 
CONTRA￾TAÇÃO
tipocontrata￾cao
Caractere 2
Conforme Tipo de Contratação:
01 - FORNCECIMENTO DE MATERIAL (COM￾PRAS)
02 - FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS
03 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
04- LOCAÇÃO
05 - SERVIÇOS DE UTILIZADADE PÚBLICA
06 - CONTRATO DE GESTÃO
07 - TERMO DE PARCERIA
08 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
09 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10 - CONSÓRCIOS
11 - PERMISSÃO/CONCESSÃO
12 - MISTO (FORNECIMENTO DE BENS E SER￾VIÇOS)
13 - ALIENAÇÃO DE BENS
14 - PROGRAMA
99 - OUTROS
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
NÚMERO 
DO INSTRU￾MENTO DE
CONTRA￾TAÇÃO
numeroinstru￾mentocontra￾tacao
Caractere 20 Número que identifica o instrumento de contratação.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
ANO DO 
INSTRU￾MENTO DE 
CONTRA￾TAÇÃO
anoinstru￾mentocontra￾tacao
Numérico 4 Ano do instrumento de contratação.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo Administrativo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
Nº DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 26
Número sequencial que identifica o Processo Adminis￾trativo.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2 Conforme Tabela 'Tipo de Identificação'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 88 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '28'
16.2.52. Estrutura Conta Corrente 29: ÓRGÃO RECEBEDOR
Descrição: Detalhar, na UG concessora, os órgãos que receberam alguma transferência financeira.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (29 – Órgão Recebedor) Obrigatório 
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
FAVORE￾CIDA
codigounida￾degestorafa￾vorecida
Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que recebe a trans￾ferência, conforme cadastro no Portal Cidadão.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '29'
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO FA￾VORECIDO
codigoorga￾ofavorecido Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora que recebe a 
transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '29'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA FA￾VORECIDO
codigounida￾deorcamenta￾riafavorecida
Caractere 6
Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora 
que recebe a transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '29'
16.2.53. Estrutura Conta Corrente 30: ÓRGÃO CONCESSOR
Descrição: Detalhar, na UG recebedora, os órgãos que efetuaram alguma transferência financeira.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2 Código do Conta-Corrente (30 – Orgão Concessor) Obrigatório 
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
CONCES￾SORA
codigounida￾degestoracon￾cessora
Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que efetua a trans￾ferência, conforme cadastro no Portal Cidadão.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '30'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 89 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO 
ÓRGÃO 
CONCES￾SOR
codigoorga￾oconcessor
Caractere 6
Código do Órgão da Unidade Gestora que efetua a 
transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '30'
CÓDIGO DA 
UNIDADE 
ORÇAMEN￾TÁRIA 
CONCES￾SORA
codigounida￾deorcamenta￾riaconcessora
Caractere 6
Código da Unidade Orçamentária da Unidade Gestora 
que efetua a transferência.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '30'
16.2.54. Estrutura Conta Corrente 32: ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Descrição: Detalhar a origem da antecipação da receita
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (32 – Antecipação de Re￾ceita Orçamentaria) Obrigatório 
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Grupo de Fonte/Destinação 
de Recursos’.
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
* Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Especificação das Fon￾tes/Destinações de Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 90 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Complemento das Fon￾tes/Destinações de Recursos’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
ANO DO 
PROCESSO anoprocesso Numérico 4 Ano do Processo
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
Nº. DO PRO￾CESSO numprocesso Caractere 16 Número Sequencial que identifica o processo 
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
TIPO DE 
CONTRA￾TAÇÃO
tipocontrata￾cao
Caractere 2
Conforme Tipo de Contratação:
01 - FORNCECIMENTO DE MATERIAL (COM￾PRAS)
02 - FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS
03 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
04- LOCAÇÃO
05 - SERVIÇOS DE UTILIZADADE PÚBLICA
06 - CONTRATO DE GESTÃO
07 - TERMO DE PARCERIA
08 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
09 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10 - CONSÓRCIOS
11 - PERMISSÃO/CONCESSÃO
12 - MISTO (FORNECIMENTO DE BENS E SER￾VIÇOS)
13 - ALIENAÇÃO DE BENS
14 - PROGRAMA
99 - OUTROS
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
ANO DO 
CONTRATO anocontrato Numérico 4
Indicar o ano do contrato inicial. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 91 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
Nº DO CON￾TRATO numcontrato Caractere 16 Número do contrato firmado, conforme arquivo Rol￾Contratos.xml.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
DATA data Data 10 Data da celebração da antecipação de receita. Formato 
AAAA-MM-DD.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '32'
16.2.55. Estrutura Conta Corrente 34 - EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS
Descrição: Detalhar as dotações orçamentárias utilizadas nas diversas fases de execução da des￾pesa aos Consórcios Públicos, do qual o ente faça parte, incluindo os controles do contrato de 
rateio, controle da prestação de contas, bem como as informações que serão consolidadas no ente 
consorciado para fins de elaboração dos demonstrativos dos consórcios, conforme Portaria STN 
nº 72/2012.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (34 – Execução dos Con￾sórcios) Obrigatório
CÓDIGO DO 
CNPJ DO 
CONSÓR￾CIO PÚ￾BLICO
codigocn￾pjconsorcio Caractere 14 CNPJ que identifica o consórcio público, conforme 
conste no arquivo IDCONSORCIO.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
TIPO DE RE￾CURSO DO 
CONSÓR￾CIO
tiporecurso￾consorcio Numérico 5
Será utilizada a seguinte codificação:
10000 - Orçamento do Exercício
2XXXX - Restos a Pagar + ANO
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Fun￾ção
funcao Caractere 2 Código da “Função”, conforme Portaria n. 42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
FUNCIO￾NAL PRO￾GRAMÁ￾TICA – Sub￾função
subfuncao Caractere 3
Código da “Subfunção”, conforme Portaria n. 
42/1999.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 92 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
categoria eco￾nômica
categoriaeco￾nomicades￾pesa
Caractere 1 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
grupo de na￾tureza da des￾pesa
gruponature￾zadespesa Caractere 1 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
modalidade 
de aplicação
modalidadea￾plicacao Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
elemento de 
despesa
elementodes￾pesa
Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
CLASSIFI￾CAÇÃO 
ECONÔ￾MICA DA 
DESPESA –
subelemento 
de despesa
subelemento￾despesa Caractere 2 Código conforme Tabela 'Natureza da Despesa'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Fixa
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
ANO DA 
DOTAÇÃO anodotacao Numérico 4
Ano de Execução da Despesa Orçamentária.
Para as Contas Contábeis 7.5.3.1.0.00.00, 
7.5.3.2.0.00.00, 8.5.3.1.0.00.00, 8.5.3.2.1.00.00, 
8.5.3.2.2.00.00, 8.5.3.2.3.00.00, 8.5.3.2.4.00.00, 
8.5.3.2.5.00.00, 8.5.3.2.6.00.00, 8.5.3.2.7.00.00, o 
ANO DA DOTAÇÃO informado será o ano da presta￾ção de contas;
Para as Contas Contábeis 8.5.3.3.1.00.00, 
8.5.3.3.2.00.00, 8.5.3.3.3.00.00, 8.5.3.3.4.00.00, 
8.5.3.3.5.00.00, 8.5.3.3.6.00.00, 8.5.3.3.8.00.00, 
8.5.3.4.1.00.00, 8.5.3.4.2.00.00, 8.5.3.4.3.00.00, 
8.5.3.4.5.00.00, o ANO DA DOTAÇÃO informado 
será anterior ao ano da prestação de contas.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '34'
16.2.56. Estrutura Conta Corrente 35 - INDICADOR DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Descrição: Detalhar a identificação dos Consórcios Públicos
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (35 – Indicador de Consór￾cios Públicos) Obrigatório 
CÓDIGO DO 
CNPJ DO 
CONSÓR￾CIO PÚ￾BLICO
codigocn￾pjconsorcio Caractere 14 CNPJ que identifica o consórcio público, conforme 
conste no arquivo IDCONSORCIO.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '35'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 94 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '35'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '35'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '35'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '35'
16.2.57. Estrutura CONTA CORRENTE 36 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS
DESCRIÇÃO: Detalhar, na UG Devedora, o ano/mês de competência das contribuições patronais 
e dos servidores ao RPPS e/ou ao RGPS.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFI￾CAÇÃO DA 
TABELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (36 – Contribuições Previ￾denciárias Devidas) Obrigatório
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
DEVEDORA
codigounida￾degestora Caractere 14
Código CNPJ da Unidade Gestora conforme cadastro 
no Portal Cidadão. Esse campo deverá ser preenchido
com o código da Unidade Gestora devedora da con￾tribuição.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
REGIME 
PREVIDEN￾CIÁRIO 
regimeprevi￾denciario Numérico 1
Conforme o Regime Previdenciário:
1 - RPPS – SEM SEGREGAÇÃO DE MASSA
2 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA 
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA 
(PLANO FINANCEIRO)
4 - RGPS – SERVIDORES/EMPREGADOS REGI￾DOS PELA CLT
5 - RGPS – SERVIÇOS DE TERCEIROS
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
ANO DE 
COMPETÊN￾CIA DA 
CONTRI￾BUIÇÃO 
anocompeten￾cia Numérico 4
Identifica o Ano de competência da Contribuição Pa￾tronal ou do Servidor devida
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
MÊS DE 
COMPETÊN￾CIA DA 
CONTRI￾BUIÇÃO
mescompe￾tencia Numérico 2
Identifica o Mês de competência da Contribuição Pa￾tronal ou do Servidor devida.
Utilizar "13" para a contribuição referente ao décimo￾terceiro.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
ESTORNO 
MOVI￾MENTO DÉ￾BITO
estornomovi￾mentodebito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Débito, o valor referente 
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMo￾vimentoCredito não compõem a CHAVE do Conta 
Corrente. Os valores não podem ser negativos e nem
superiores ao movimento do mês.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e 
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os 
estornos, de forma a permitir a correta apuração 
dos valores das contribuições previdenciárias e ou￾tros repasses efetivamente registrados no patrimô￾nio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 96 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ESTORNO 
MOVI￾MENTO 
CRÉDITO
estornomovi￾mentocredito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Crédito, o valor referente 
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e EstornoMo￾vimentoCredito não compõem a CHAVE do Conta 
Corrente. Os valores não podem ser negativos e nem
superiores ao movimento do mês.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e 
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os 
estornos, de forma a permitir a correta apuração 
dos valores das contribuições previdenciárias e ou￾tros repasses efetivamente registrados no patrimô￾nio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
TIPO DE 
CONTRI￾BUIÇÃO
tipocontribui￾cao
Numérico 1
Conforme Tipo de Contribuição:
1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS
2 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - RPPS
3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO -
RPPS
4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RGPS
5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - RGPS
6 - CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO - RPPS
7 - CONTRIBUIÇÃO DO PENSIONISTA - RPPS
8 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT FI￾NANCEIRO
9 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT 
ATUARIAL
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 97 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos' e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 'Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos'.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
DÍVIDA 
CONSOLI￾DADA
dividaconsoli￾dada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do 
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '36'
Nota 1: Quando a conta contábil for igual a 2.1.1.2.2.06.00, 2.1.1.2.2.07.00, 2.1.1.4.2.01.00, 2.1.1.4.2.02.02, 2.2.1.4.2.01.00, 
2.2.1.4.2.02.02, 2.1.8.8.1.01.01, 2.1.8.8.2.01.01, 2.2.8.8.1.01.01, 2.2.8.8.2.01.01 ou 3.1.2.1.2.01.00, o campo Regime Previdenciário deve ser 
igual a 1, 2 ou 3.
Nota 2: Quando a conta contábil for 3.1.2.2.3.01.00, 2.1.8.8.1.01.02, 2.1.8.8.3.01.02, 2.2.8.8.1.01.02 ou 2.2.8.8.3.01.02, o campo Regime Previ￾denciário deve ser igual a 4 ou 5.
Nota 3: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.1.01.01, 2.1.1.4.1.01.02, 2.1.1.4.3.01.01, 2.1.1.4.3.01.02 ou 2.2.1.4.3.01.01, o campo Regime Previ￾denciário deve ser igual a 4 e o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 4.
Nota 4: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.1.01.03 ou 2.1.1.4.3.01.03, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 5.
Nota 5: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 5, o campo Tipo de Contribuição não deve ser enviado.
Nota 6: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 1, 2 ou 3, então o campo Tipo de Contribuição deve ser 1, 2, 3, 6, 7, 8 ou 9.
Nota 7: Quando o campo Regime Previdenciário for igual a 4, então o campo Tipo de Contribuição deve ser 4 ou 5.
Nota 8: Quando a conta contábil for 2.1.8.8.1.01.02, 2.1.8.8.3.01.02, 2.2.8.8.1.01.02 ou 2.2.8.8.3.01.02 e o campo Regime Previdenciário for 
igual a 4, o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 5.
Nota 9: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.02.02, 2.1.8.8.1.01.01, 2.1.8.8.2.01.01, 2.2.1.4.2.02.02, 2.2.8.8.1.01.01 ou 2.2.8.8.2.01.01, o 
campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 3, 6 ou 7.
Nota 10: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.01.00, 2.2.1.4.2.01.00 ou 3.1.2.1.2.01.00, o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 1 ou 
2.
Nota 11: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.3.01.02 ou 3.1.2.2.3.01.00 e o campo Regime Previdenciário for igual a 4, o campo Tipo de Con￾tribuição deve ser igual a 4.
Nota 12: Quando a conta contábil for 2.1.1.4.2.02.01, 2.1.1.4.2.03.00, 2.1.1.4.3.03.01, 2.1.1.4.4.03.01, 2.1.1.4.5.03.01, 2.1.1.4.4.06.00, 
2.1.1.4.5.06.00 ou 2.2.1.4.2.02.01, o campo Regime Previdenciário deve ser igual a 1, 2 ou 3 e o campo Tipo de Contribuição deve ser igual a 
1 ou 2.
Nota 13: Quando a Contribuição Patronal for oriunda de parcelamento de dívida com o RPPS ou RGPS, preencher o conta corrente da seguinte 
forma:
<anocompetencia>9999</anocompetencia> - Informar o último ano do período parcelado.
<mescompetencia>99</mescompetencia> - Informar o último mês do período parcelado.
Nota 14: A informação de composição para a Dívida Consolidada só deve ser enviada para as seguintes contas contábeis: 2.1.1.4.1.01.02,
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 98 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
2.1.1.4.1.06.00, 2.1.1.4.2.02.01, 2.1.1.4.2.02.02, 2.1.1.4.3.01.02, 2.1.1.4.3.06.00, 2.1.1.4.4.06.00, 2.1.1.4.5.06.00, 2.2.1.4.1.01.00 e 
2.2.1.4.3.01.01. Utilizar 0=Sim / 1=Não, somente nas contas listadas. Nas demais contas contábeis, a informação não deve ser enviada.
16.2.58. Estrutura Conta Corrente 38 - IDENTIFICADOR DE CONTRIBUIÇÕES - RPPS
Descrição: Detalhar as movimentações das contribuições do RPPS a receber.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
IDENTIFICA￾ÇÃO DA TA￾BELA 
CONTA COR￾RENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (38 – Identificador de Con￾tribuições - RPPS) Obrigatório
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA DE 
ORIGEM DA 
CONTRIBUI￾ÇÃO
codigounida￾degestora Caractere 14 Código CNPJ da UG, conforme cadastro no Portal Ci￾dadão.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
ANO DE 
COMPETÊN￾CIA DA CON￾TRIBUI￾ÇÃO/APORT
E ATUARIAL
anocompeten￾cia Numérico 4
Identifica o Ano de Competência da Contribuição a 
Receber
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
MÊS DE 
COMPETÊN￾CIA DA CON￾TRIBUI￾ÇÃO/APORT
E ATUARIAL
mescompe￾tencia Numérico 2
Identifica o Mês de Competência da Contribuição a 
Receber.
Utilizar "13" para a contribuição referente ao décimo￾terceiro.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
ESTORNO 
MOVI￾MENTO DÉ￾BITO
estornomovi￾mentodebito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Débito, o valor referente 
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e Estorno￾MovimentoCredito não compõem a CHAVE do 
Conta Corrente.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e 
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os 
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e ou￾tros repasses efetivamente registrados no patrimô￾nio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 99 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ESTORNO 
MOVI￾MENTO CRÉ￾DITO
estornomovi￾mentocredito Decimal 17
Identifica, do total lançado a Crédito, o valor referente 
a estorno.
Caso não haja valor estornado, informar valor “zero”.
Os campos EstornoMovimentoDebito e Estorno￾MovimentoCredito não compõem a CHAVE do 
Conta Corrente.
A criação dos campos EstornoMovimentoDebito e 
EstornoMovimentoCredito objetiva expurgar os 
estornos, de forma a permitir a correta apuração
dos valores das contribuições previdenciárias e ou￾tros repasses efetivamente registrados no patrimô￾nio e recolhidos ao RPPS ou RGPS.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
FUNDO RE￾CEBEDOR
fundorecebe￾dor Numérico 1
Fundo Recebedor, conforme códigos 1, 2 e 3 de Re￾gime Previdenciário:
1 - RPPS – SEM SEGREGAÇÃO DE MASSA
2 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA 
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3 - RPPS – COM SEGREGAÇÃO DE MASSA 
(PLANO FINANCEIRO)
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
TIPO DE 
CONTRIBUI￾ÇÃO 
tipocontribui￾cao
Numérico 1
Conforme Tipo de Contribuição:
1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS
2 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - RPPS
3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO -
RPPS
4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RGPS
5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - RGPS
6 - CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO - RPPS
7 - CONTRIBUIÇÃO DO PENSIONISTA - RPPS
8 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT FI￾NANCEIRO
9 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT 
ATUARIAL
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Categoria Eco￾nômica
codigorecei￾tacategoriae￾conomica
Caractere 1
Indicação da Categoria Econômica da Receita, con￾forme Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Página 100 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Origem
codigorecei￾taorigem Caractere 1
Indicação da Origem da Receita, conforme Tabela 
"Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Espécie
codigorecei￾taespecie Caractere 1
Indicação da Espécie da Receita, conforme Tabela 
"Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalhamento1 
codigorecei￾tadetalha￾mento1
Caractere 1
Indicação do Detalhamento1 da Receita, conforme 
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalhamento2
codigorecei￾tadetalha￾mento2
Caractere 2
Indicação do Detalhamento2 da Receita, conforme 
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Detalhamento3
codigorecei￾tadetalha￾mento3
Caractere 1
Indicação do Detalhamento3 da Receita, conforme 
Tabela "Natureza da Receita".
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
CÓDIGO DA 
RECEITA –
Tipo
codigorecei￾tatipo Caractere 1
Indicação do Tipo da Receita, conforme Tabela ‘Na￾tureza da Receita’.
*Mesma codificação utilizada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório 
se campo 
identificacao￾tabelaconta￾corrente = '38'
Nota 1: Se a informação encaminhada neste Conta Corrente se referir a parcelamento, deverão ser informados nos campos “MÊS DE COMPE￾TÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO” e “ANO DE COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO”, as competências do período parcelado.
Nota 2: Quando for referente a Aporte para Cobertura do Déficit Financeiro, o Conta Corrente 38 - IDENTIFICADOR DE CONTRIBUIÇÕES 
– RPPS, deve ser preenchido com a seguinte codificação: 0.0.0.0.00.0.0
16.2.59. Estrutura Conta Corrente 39 - PAGAMENTO DE RP PROCESSADOS E NÃO 
PROCESSADOS LIQUIDADOS
Descrição: Detalhar por data os valores de pagamento de cada empenho inscrito em Restos a 
Pagar.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICA￾ÇÃO DA TA￾BELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (39 – Pagamento de restos 
a pagar processado e não processado) Obrigatório 
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 101 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
CÓDIGO 
CNPJ DA 
UNIDADE 
GESTORA 
DE ORIGEM
codigounida￾degestora Caractere 14 Código CNPJ da Unidade Gestora que registrou o Em￾penho
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
NÚMERO 
DO EMPE￾NHO
numempenho Caractere 8 Número Sequencial que identifica o empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
ANO DO 
EMPENHO anoempenho Numérico 4 Indicar o ano de emissão do empenho.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
NÚMERO 
DA LIQUI￾DAÇÃO 
numliquida￾cao
Caractere 8 Indicar o Número da Liquidação
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 102 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
ANO DA LI￾QUIDAÇÃO anoliquidacao Numérico 4 Indicar o Ano da Liquidação
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
DATA DA 
LIQUIDA￾ÇÃO
dataliquida￾cao
Data 10 Indicar a data da Liquidação da despesa
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
DATA DE 
VENCI￾MENTO
datavenci￾mento
Data 10 Indicar a data de vencimento da obrigação da despesa
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
DATA DE 
PAGA￾MENTO
datapaga￾mento
Data 10 Data de Pagamento da Despesa
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '39'
16.2.60. Estrutura Conta Corrente 40 - FONTE DE RECURSOS/DÍVIDA CONSOLIDADA
Descrição: Detalhar informações de Fonte de Recursos e Dívida Consolidada.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICA￾ÇÃO DA TA￾BELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (40 – Fonte de Recur￾sos/Dívida Consolidada) Obrigatório 
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '40'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Fixa
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '40'
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '40'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 103 de 175
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
– Parte Variá￾vel
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '40'
DÍVIDA 
CONSOLI￾DADA
dividaconsoli￾dada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do 
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '40'
16.2.61. Estrutura Conta Corrente 41 - CREDOR/FORNECEDOR/FONTE DE RECUR￾SOS/DÍVIDA CONSOLIDADA
Descrição: Detalhar os códigos contábeis identificando de forma individual ou grupal os credores 
ou fornecedores, as Fontes de Recursos e a Dívida Consolidada.
Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
DENTIFICA￾ÇÃO DA TA￾BELA 
CONTA 
CORRENTE
identificacao￾tabelaconta￾corrente
Caractere 2
Código do Conta-Corrente (41 – Credor/Fornece￾dor/Fonte de Recursos/Dívida Consolidada) Obrigatório
TIPO DE 
IDENTIFI￾CAÇÃO
tipoidentifica￾cao
Caractere 2 Conforme Tabela ‘Tipo de Identificação’
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
CÓDIGO DO 
CRE￾DOR/FOR￾NECEDOR 
codigocre￾dorfornecedor Caractere 14 Conforme arquivo CREDFOR.XML ou CIG.XML
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DES￾TINAÇÃO 
DE RECUR￾SOS
codigogrupo￾fontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
CÓDIGO DA 
ESPECIFI￾CAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
codigoespeci￾ficacaofontes￾destinacoesre￾cursos
Caractere 3
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Campo Tag Tipo Tamanho Identificação Observação
RECURSOS 
– Parte Fixa
CÓDIGO DO 
DETALHA￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS 
– Parte Variá￾vel
codigodeta￾lhamentofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’ e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
CÓDIGO DO 
COMPLE￾MENTO 
DAS FON￾TES/DESTI￾NAÇÕES DE 
RECURSOS
codigocom￾plementofon￾tesdestina￾coesrecursos
Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classificação por Fontes ou 
Destinação de Recursos’.
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
DÍVIDA 
CONSOLI￾DADA
dividaconsoli￾dada Caractere 1
Identifica se o saldo compõe a Dívida Consolidada do 
Ente.
0 – Sim
1 – Não
Obrigatório se 
campo identi￾ficacaotabela￾contacorrente 
= '41'
16.2.62. Estrutura Conta Corrente 42 - IDENTIFICADOR DE RECEITAS/FONTE DE RE￾CURSOS
Descrição: Detalhar as movimentações dos créditos tributários a receber, dívida ativa tributária e 
créditos de transferências a receber identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc) e a fonte de 
recursos.
Campo Tag Tipo Tama￾nho Identificação Observação
DENTIFICAÇÃO 
DA TABELA 
CONTA COR￾RENTE
identificacaotabelacontacor￾rente
Carac￾tere
2
Código do Conta-Corrente 
(42 – Identificador de Re￾ceitas/Fonte de Recursos).
Obrigatório 
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Categoria 
Econômica
codigoreceitacategoriaecono￾mica
Carac￾tere
1
Indicação da Categoria Eco￾nômica da Receita, con￾forme Tabela "NaturezaRe￾ceita".
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Origem codigoreceitaorigem Carac￾tere
1
Indicação da Origem da Re￾ceita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita".
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 105 de 175
Campo Tag Tipo Tama￾nho Identificação Observação
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Espécie codigoreceitaespecie Carac￾tere
1
Indicação da Espécie da Re￾ceita, conforme Tabela "Na￾turezaReceita".
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Detalha￾mento1 
codigoreceitadetalhamento1 Carac￾tere
1
Indicação do Detalha￾mento1 da Receita, con￾forme Tabela "NaturezaRe￾ceita".
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Detalha￾mento2
codigoreceitadetalhamento2 Carac￾tere
2
Indicação do Detalha￾mento2 da Receita, con￾forme Tabela "NaturezaRe￾ceita".
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA RE￾CEITA – Detalha￾mento3
codigoreceitadetalhamento3 Carac￾tere
1
Indicação do Detalha￾mento3 da Receita, con￾forme Tabela "NaturezaRe￾ceita".
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA RE￾CEITA –Tipo codigoreceitatipo Carac￾tere
1
Indicação do Tipo da Re￾ceita, conforme Tabela ‘Ti￾pos da Receita’.
*Mesma codificação utili￾zada nas peças de planeja￾mento.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DO 
GRUPO DE 
FONTE/DESTINA￾ÇÃO DE RECUR￾SOS
codigogrupofontedestinacaore￾cursos
Carac￾tere
1
Código conforme Tabela 
‘Classificação por Fontes 
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DA ES￾PECIFICAÇÃO 
DAS FON￾TES/DESTINA￾ÇÕES DE RECUR￾SOS – Parte Fixa
codigoespecificacaofontesdesti￾nacoesrecursos
Carac￾tere
3
Código conforme Tabela 
‘Classificação por Fontes 
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 106 de 175
Campo Tag Tipo Tama￾nho Identificação Observação
CÓDIGO DO DE￾TALHAMENTO 
DAS FON￾TES/DESTINA￾ÇÕES DE RECUR￾SOS – Parte Variá￾vel
codigodetalhamentofontesdesti￾nacoesrecursos
Carac￾tere
4
Código conforme Tabela 
‘Classificação por Fontes 
ou Destinação de Recursos’ 
e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
CÓDIGO DO 
COMPLEMENTO 
DAS FON￾TES/DESTINA￾ÇÕES DE RECUR￾SOS
codigocomplementofontesdesti￾nacoesrecursos
Carac￾tere
4
Código conforme Tabela 
‘Classificação por Fontes 
ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório se campo 
identificacaotabelaconta￾corrente = '42'
16.2.63. Estrutura CONVENIO.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os Convênios Iniciais a serem cadastrados pela entidade.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação do 
Número do Regis￾tro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Nº. do convênio nconvenio Caractere 20 Número do convênio. Obrigatório
Ano do convênio ano Numérico 4
Ano da emissão do convênio. Formato 
AAAA Obrigatório
Tipo de convênio tipoconvenio Numérico 1
Conforme Tipo de Convênio:
1 - Auxílio
2 - Subvenção
3 - Contribuição
4 - Outros
Obrigatório
Código do órgão 
concedente codigoorgaoconcedente Caractere 6 Código do órgão concedente do convênio.
Obrigatório 
para convê￾nio conces￾são
Código da unidade 
orçamentária con￾cedente
codigounidadeorcamenta￾riaconcedente Caractere 6
Código da unidade orçamentária conce￾dente do convênio.
Obrigatório 
para convê￾nio conces￾são
Tipo de identifica￾ção
tipoidentificacao Numérico 2 Conforme Tabela Tipo de Identificação. Obrigatório
Código do cre￾dor/fornecedor codigocredorfornecedor Caractere 14 Código do credor/fornecedor, conforme 
arquivo CREDFOR.XML. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Página 107 de 175
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de legislação tipolegislacao Numérico 1
Conforme Tipo de Legislação:
1 - Lei Federal
2 - Lei Estadual
3 - Lei Municipal
4 - Decreto Federal
5 - Decreto Estadual
6 - Decreto Municipal
Obrigatório
Nº. da autorização 
legal nautorizacaolegal Caractere 8
Número do embasamento legal da assina￾tura do convênio. Obrigatório
Nº. do processo nprocesso Caractere 16 Número do processo Obrigatório
Ano do processo anoprocesso Numérico 4 Ano do processo. Formato AAAA Obrigatório
Objeto objeto Caractere 255 Objeto do convênio. Obrigatório
Data de início do 
convênio datainicioconvenio Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Data de término do 
convênio dataterminoconvenio Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Identificador do 
convênio identificadorconvenio Caractere 1
R – A receber
C – A conceder
Obrigatório 
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.64. Estrutura ADITICONV.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter os dados dos Aditivos de Convênios a serem cadastrados 
pela entidade. 
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Nº. do termo 
de aditivo ntermoaditivo Caractere 20 Número do termo de aditivo do convênio. Obrigatório
Ano de emis￾são do aditivo
anoemissaoa￾ditivo Numérico 4
Ano da emissão do aditivo do convênio. Formato 
AAAA Obrigatório
Nº. do convê￾nio inicial
nconvenioini￾cial Caractere 20 Número do convênio inicial. Obrigatório
Ano da emis- anoemissa- Numérico 4 Ano da emissão do convênio inicial. Formato AAAA Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
são do convê￾nio inicial
oconvenioini￾cial 
Nº do pro￾cesso do con￾vênio inicial
nprocesso￾convenioini￾cial
Caractere 16 Número do processo do convênio inicial. Obrigatório
Ano do pro￾cesso do con￾vênio inicial
anoprocesso￾convenioini￾cial
Numérico 4 Ano do processo do convênio inicial. Formato AAAA. Obrigatório
Descrição da 
alteração do 
convênio
descricaoalte￾racaoconve￾nio 
Caractere 255 Descrição das alterações ocorridas no convênio pelo 
termo aditivo. Obrigatório
Data de início 
do aditivo 
datainicioadi￾tivo Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Data de tér￾mino do adi￾tivo
dataterminoa￾ditivo Data 10 Formato AAAA-MM-DD Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
16.2.65. Estrutura FONTESCONV.xml
Descrição: Contém as fontes dos convênios firmados.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras 
que fazem parte da estrutura do poder/ór￾gão.
Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Ano do Con￾vênio anoconvenio Numérico 4
Ano da emissão do convênio. Formato 
AAAA Obrigatório
Número do 
Convenio numeroconvenio Caractere 20 Número do convênio. Obrigatório
Ano do Pro￾cesso
anoprocesso Numérico 4 Ano do processo. Formato AAAA. Obrigatório
Numero do 
Processo numeroprocesso Caractere 16 Número do processo. Obrigatório
Código do 
Grupo de 
Fonte/Desti￾nação de re￾cursos 
codigogrupofontedestinacaorecur￾sos
Numérico 1
Conforme Tabela Classificação por Fon￾tes ou Destinação de Recursos. Obrigatório
Código da 
especificação 
codigoespecificacaofontedestina￾caorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela Classificação por Fon￾tes ou Destinação de Recursos. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
da fonte/des￾tinação de re￾cursos (cdr) 
Código do 
detalhamento 
da destinação 
de recursos 
(cddr) 
codigodetalhamentofontedestina￾caorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela Classificação por Fon￾tes ou Destinação de Recursos e/ou ar￾quivo CDDR.XML.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas. Havendo o encaminhamento dos arquivos CONVENIO.XML e/ou ADI￾TICONV.XML, o arquivo FONTESCONV.XML é obrigatório ser enviado mesmo sem registro do detalhe.
16.2.66. Estrutura FONTESTRANSF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as informações e Fontes de Recursos das Transferências Especi￾ais da União/Estado.
Ord Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
1 Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do cnpj das unida￾des gestoras que fazem 
parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
2
Identificação do Número do Re￾gistro idnumregistro Numérico 5
Identificação única do re￾gistro. Obrigatório
3 Ano da Emenda anoemenda Numérico 4
Informar o ano da emenda. 
Formato AAAA. Obrigatório
4 Número da Emenda numeroemenda Caractere 20 Informar o número da 
emenda. Obrigatório
5
Nome do Parlamentar Autor da 
Emenda autoremenda Caractere 1000 Informar o nome do Parla￾mentar autor da Emenda. Obrigatório
6 Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do 
Agente Financeiro no FE￾BRABAN.
Obrigatório
7
Código da Agência (sem dígito 
verificador) codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a 
Agência Bancária de cada 
Banco.
O código deste campo so￾mente deverá ser preen￾chido com número de 0 a 
9.
Obrigatório
8 Dígito Verificador da Agência digitoverificadora￾gencia Caractere 1
O código deste campo so￾mente deverá ser preen￾chido com número de 0 a 9, 
ou a letra X.
Obrigatório
9
Número da Conta Bancária (sem 
dígito verificador)
numerocontabanca￾ria Caractere 15
Número que identifica a 
Conta Bancária. Somente 
deverão ser preenchidos 
com números de 0 a 9.
Obrigatório
10 Dígito Verificador da Conta 
Bancária
digitoverificadorcon￾tabancaria Caractere 1
O código deste campo so￾mente deverá ser preen￾chido com número de 0 a 9, 
ou a letra X.
Obrigatório
11 Código do grupo de fonte/desti￾nação de recursos
codigogrupofonte￾destinacaorecursos Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classifi￾cação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos’.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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12
Código da especificação das fon￾tes/destinações de recursos 
(fixo)
codigoespecificacao￾fontesdestinacoesre￾cursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classifi￾cação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos’.
Obrigatório
13
Código da especificação/detalha￾mentoda destinação de recursos 
(variável)
codigodetalhamento￾fontesdestinacoesre￾cursos
Caractere 4
Código conforme Tabela 
‘Classificação por Fontes 
ou Destinação de Recursos’ 
e/ou arquivo CDDR.XML
Obrigatório
14 Código do complemento das 
fontes/destinações de recursos
codigocomplemento￾fontesdestinacoesre￾cursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classifi￾cação por Fontes ou Desti￾nação de Recursos’.
Obrigatório
15 Valor da Emenda valoremenda Decimal 17 Valor em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes e Consórcios Públicos.
Nota 2: Este arquivo poderá ser encaminhado em todas as remessas.
Nota 3: As informações encaminhadas neste arquivo deverão estar condizentes com as informações relacionadas a cada Emenda Par￾lamentar disponibilizadas pela União e pelo Estado de Rondônia na internet, conforme o caso. O TCERO poderá promover circulari￾zação entre as informações encaminhadas no Sigap e aquelas disponibilizadas pela União e pelo Estado de Rondônia em seus respecti￾vos portais na internet.
16.2.67. Estrutura CONCIBAN.xml 
Descrição: Este arquivo conterá as informações bancárias, contábeis e as respectivas conciliações 
bancárias.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades ges￾toras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Nú￾mero do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Mês de Competência mescompetencia Numérico 2
Informar o mês de competência. For￾mato MM. Obrigatório
Código do CNPJ do 
Titular da Conta 
Bancária
codigocnpjtitularconta Caractere 14 Informar o CNPJ do titular da conta 
bancária. Obrigatório
Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente 
Financeiro no FEBRABAN. Obrigatório
Código da Agência 
(sem dígito verifica￾dor)
codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a Agência 
Bancária de cada Banco.
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador 
da Agência digitoverificadoragencia Caractere 1
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Número da Conta 
Bancária (sem dígito 
verificador)
numerocontabancaria Caractere 15
Número que identifica a Conta Ban￾cária. Somente deverão ser preenchi￾dos com números de 0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador 
da Conta Bancária
digitoverificadorcontaban￾caria Caractere 1
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Conta Ban￾cária tipocontabancaria Numérico 1
1 - Conta Movimento
2 - Conta Aplicação
3 - Conta Poupança
Para as UGs RPPS, as contas de apli￾cação "Tipo de Conta Bancária" = 2 
ou 3 deverão ser enviadas para todos 
os meses de competência do exercí￾cio (1 a 12). Para os demais tipos de 
conta bancária será necessário o en￾vio do mês 12.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Obrigatório
Descrição da Conta 
Bancária descricaocontabancaria Caractere 500 Descrição da conta bancária. Obrigatório
Tipo de Aplicação tipoaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Aplica￾ção'.
Quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 2 ou 3, o 
campo "Tipo de Aplicação" será 
obrigatório e o campo "Código 
CNPJ Fundo de Investimento" de￾verá ser preenchido, exceto para o 
campo "Tipo de Aplicação" igual a 
1, 3 ou 5, para os quais o campo "Có￾digo CNPJ Fundo de Investimento" 
será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Obrigatório
Código do CNPJ do 
Fundo de Investi￾mento
codigocnpjfundoinvesti￾mento
Caractere 14
Quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 2 ou 3, o 
campo "Tipo de Aplicação" será 
obrigatório e o campo "Código 
CNPJ Fundo de Investimento" de￾verá ser preenchido, exceto para o 
campo "Tipo de Aplicação" igual a 
1, 3 ou 5, para os quais o campo "Có￾digo CNPJ Fundo de Investimento" 
será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Bancário saldobancario Decimal 17 Valor do saldo do extrato bancário 
no final do mês em R$. Obrigatório
Descrição Situação 1 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 1: (+) Valores lançados 
pela contabilidade e não creditados 
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 1 valorsituacao1 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 2 descricaosituacao2 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 2: (-) Valores lançados 
pela contabilidade e não debitados 
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 2 valorsituacao2 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 3 descricaosituacao3 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 3: (-) Valores creditados 
pelo banco e não lançados pela con￾tabilidade.
Opcional
Valor Situação 3 valorsituacao3 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 4 descricaosituacao4 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 4: (+) Valores debitados 
pelo banco e não lançados pela con￾tabilidade.
Opcional
Valor Situação 4 valorsituacao4 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Saldo Contábil saldocontabil Decimal 17 Valor do saldo contábil no final do 
mês em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 50
Informar o nome do arquivo pdf re￾ferente a Conciliação Bancária. Este 
arquivo deve estar incluído no ar￾quivo compactado "CONCIBAN￾DOC.zip". Ex: "CONCIBANDOC￾13-2025.pdf".
Para cada mês de referência de uma 
Conta Bancária deverá ser enviado 
um Extrato Bancário e Conciliação 
Bancária, em um único arquivo 
pdf, referente a mesma com a se￾guinte codificação no nome: <Ano￾Competência>_<Mês de Competên￾cia>_<Código doBanco>_<Número 
da Agência>_<Número da Conta 
Bancária>_<Tipo da Conta Bancá￾ria>. Ex: 
2025_12_001_1381_15248_2.pdf.
Obrigatório
Quantidade de fontes 
de recursos qtdefonterecurso Numérico 2
Quantidade de fontes de recurso. Mí￾nimo 1. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Agrupador de dados 
de fontes de recurso agpfonterecurso Agrupador -
Campo agrupador de dados referen￾tes as fontes de recurso. Obrigatório
Código Contábil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado 
deverá pertencer ao Plano de Contas 
do TCERO do exercício e com atri￾buto de escrituração S (Sim)
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro 
do campo 'ag￾pfonterecurso
Código do grupo de 
fonte/destinação de 
recursos
codigogrupofontedestina￾caorecursos
Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro 
do campo 'ag￾pfonterecurso
Código da especifi￾cação das fontes/des￾tinações de recursos 
(fixo)
codigoespecificacaofontes￾destinacoesrecursos Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro 
do campo 'ag￾pfonterecurso
Código da especifi￾cação/detalhamen￾toda destinação de 
recursos (variável)
codigodetalhamentofontes￾destinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classifi￾cação por Fontes ou Destinação de 
Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro 
do campo 'ag￾pfonterecurso
Código do comple￾mento das fon￾tes/destinações de re￾cursos
codigocomplementofontes￾destinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro 
do campo 'ag￾pfonterecurso
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Conciliação: Saldo Contábil = Saldo Bancário + valor situação 1 – valor situação 2 – valor situação 3 + valor situação 4.
16.2.68. Estrutura DEMDAT.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter as movimentações da Dívida Ativa Tributária e Não Tri￾butária realizadas no exercício.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
do Número 
do Registro
Natureza da 
Dívida Ativa naturezadividaativa Numérico 1
1 - Tributária
2 - Não Tributária
Obrigatório
Caracterís￾tica da Dí￾vida Ativa 
caracteristicadividaativa Numérico 1
1 - Originária
2 - Parcelada (renegociada)
Obrigatório
Código da 
Conta Contá￾bil 
codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil (Conta Contábil do
Ativo) a ser informado deverá perten￾cer ao Plano de Contas do TCERO do 
exercício e com atributo de escritura￾ção S (Sim).
Conforme o Código da Conta Contábil 
(PCASP/TCERO).
Obrigatório
Saldo Inicial 
no Exercício 
(Estoque da
Dívida 
Ativa)
saldoinicialdividaativaexercicio Decimal 17 Informar o saldo inicial no exercício 
(Estoque da Dívida Ativa) Obrigatório
Acréscimos 
por Inscri￾ções no 
Exercício 
acrescimoinscricaoexercicio Decimal 17 Informar os acréscimos por inscrições 
no exercício. Obrigatório
Acréscimos 
por Juros 
acrescimojuros Decimal 17 Informar os acréscimos por juros. Obrigatório
Acréscimos 
por Multas acrescimomulta Decimal 17 Informar os acréscimos por multas. Obrigatório
Acréscimos 
por Atualiza￾ção Monetá￾ria
acrescimoatualizacaomonetaria Decimal 17 Informar os acréscimos por atualiza￾ção monetária. Obrigatório
Acréscimos 
por Outros 
Encargos
acrescimooutroencargo Decimal 17 Informar os acréscimos por outros en￾cargos.
Obrigatório
Baixas por 
Recebimen￾tos - Em Es￾pécie
baixarecebimentoespecie Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos 
em espécie. Obrigatório
Baixas por 
Recebimen￾tos - Em 
Bens e
Direitos
baixarecebimentobemdireito Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos 
em bens e direitos. Obrigatório
Baixas por 
Abatimentos 
/ Anistias /
Remissões
baixaabatimentoanistiaremissao Decimal 17 Informar as baixas por abatimentos, 
anistias e remissões. Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Autorização 
legislativa 
(nº da 
lei/ano) para 
as baixas por 
Abatimentos 
/ Anistias / 
Remissões
autorizalegbaixaabatanistiaremis￾sao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
para as baixas por abatimentos, anis￾tias / Remissões
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). O campo será opcio￾nal, caso não haja baixas por abati￾mentos, anistias e remissões.
Obrigatório
Baixas por 
Cancelamen￾tos
baixacancelamento Decimal 17 Baixas por cancelamentos. Obrigatório
Nome do Ar￾quivo de 
Baixas por
Cancelamen￾tos
nomearquivobaixacancelamento Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente às baixas da dívida ativa por can￾celamento. Este arquivo deve estar in￾cluído no arquivo compactado "DE￾MDATDOC.zip". Ex: "DEMDA￾TDOC-13-2025.pdf".
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). Neste arquivo, as bai￾xas por cancelamentos devem estar 
acompanhadas de documentação que 
comprove sua legalidade e motivação. 
Este campo será opcional, caso não 
haja cancelamentos.
Obrigatório
Baixas por 
Compensa￾ções
baixacompensacao Decimal 17 Baixas por compensações. Obrigatório
Autorização 
legislativa 
(nº da 
lei/ano) para 
as baixas por 
Compensa￾ções
autorizacaolegislativabaixacom￾pensacao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
para as baixas por compensação.
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). O campo será opcio￾nal, caso não haja baixas por com￾pensação.
Obrigatório
Baixas por 
Parcelamen￾tos
baixaparcelamento Decimal 17 Baixas por parcelamentos. Obrigatório
Outras Bai￾xas
outrabaixa Decimal 17 Outras baixas. Obrigatório
Autorização 
Legislativa 
(nº da 
lei/ano)
utilizada nas 
Outras Bai￾xas
autorizacaolegislativaoutrabaixa Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
utilizada nas outras baixas.
O campo será opcional, caso não 
haja outras baixas.
Obrigatório
Saldo Final 
no Exercício 
(Estoque da 
saldofinaldividaativaexercicio Decimal 17 Saldo Final no Exercício (Estoque da 
Dívida Ativa) Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Dívida 
Ativa)
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.69. Estrutura INVALM.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens em almoxarifado.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identifica￾ção do Nú￾mero do 
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código 
Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá 
pertencer ao Plano de Contas do TCERO do 
exercício e com atributo de escrituração S 
(Sim)
Obrigatório
Descrição 
do Bem em 
Almoxari￾fado
descricaobemalmoxarifado Caractere 200 Descrição do bem em almoxarifado. Obrigatório
Unidade de 
Medida unidademedida Caractere 15 Unidade de Medida. Obrigatório
Quantidade 
de Bens em 
Almoxari￾fado
quantidadebemalmoxarifado Decimal 17 Quantidade de bens em almoxarifado. Obrigatório
Custo Uni￾tário de 
Bem em 
Almoxari￾fado 
custounitariobemalmoxarifado Decimal 19 Custo Unitário de Bem em Almoxarifado. Obrigatório
Custo Total 
em Almo￾xarifado no 
Final do 
Exercício 
custototalalmoxarifadofinale￾xercicio Decimal 19 Custo Total sem ajustes. Obrigatório
Nome do 
Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a 
Inventário de Bens em Almoxarifado. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo com￾pactado "INVALMDOC.zip". Ex: "INVA￾LMDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.70. Estrutura INVIMO.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens imóveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação do Nú￾mero do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado de￾verá pertencer ao Plano de Contas do 
TCERO do exercício e com atributo de 
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem 
Imóvel descricaobemimovel Caractere 1000 Descrição do bem imóvel. Obrigatório
Data de Aquisição/In￾corporação/Ordem de 
Serviço do Bem Imó￾vel
dataaquisicaoincorporacao￾bemimovel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação/Or￾dem de Serviço do Bem Imóvel. For￾mato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil Histó￾rico do Bem Imóvel
valorcontabilhistorico￾bemimovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem imóvel 
em R$. Obrigatório
Número de Registro 
(Patrimônio) do Bem 
Imóvel
numeroregistrobemimovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do 
bem imóvel. Obrigatório
Localização do Bem 
Imóvel localizacaobemimovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do 
bem imóvel. Obrigatório
Valor da Medida do 
Bem Imóvel valormedidabemimovel Decimal 17 Indicar o valor da medida do bem imó￾vel, conforme sua unidade de medida. Obrigatório
Unidade de Medida do 
Bem Imóvel unidademedidabemimovel Numérico 1
Unidade de Medida do bem imóvel, 
conforme opções:
1 - m
2 - m2
3 - m3
4 - Outra
Obrigatório
Descrição da Unidade 
de Medida do Bem 
Imóvel 
descricaounidademedida￾bemimovel Caractere 20 Descrição da Unidade de Medida do 
bem imóvel.
Obrigatório, 
caso Unidade 
de Medida = 4 
(Outra)
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Estado de Conserva￾ção do Bem Imóvel estadoconservacao Numérico 1
Estado de Conservação do bem imóvel, 
conforme opções:
1 – Excelente
2 – Bom
3 – Regular
4 – Péssimo
Obrigatório, 
entretanto será 
opcional para 
as contas con￾tábeis 
1.2.3.2.1.06.01 
(Obras em An￾damento) e 
1.2.3.2.1.06.05 
(Estudos e 
Projetos).
Benfeitorias do Bem 
Imóvel benfeitoria Caractere 1000 Benfeitorias do Bem Imóvel Opcional
Valor Bruto Contábil 
do Bem Imóvel no Fi￾nal do Exercício
valorbrutocontabilbemimo￾velfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem imóvel no 
final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta con￾tábil do PCASP/TCERO, sem conside￾rar as deduções do exercício referentes 
a outras contas contábeis específicas no 
PCASP/TCERO, tais como deprecia￾ção e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a Inventário de Bens Imóveis. 
Este arquivo deve estar incluído no ar￾quivo compactado "INVIMO￾DOC.zip". Ex: "INVIMODOC-13-
2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.71. Estrutura INVMOV.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens móveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Regis￾tro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado de￾verá pertencer ao Plano de Contas do 
TCERO do exercício e com atributo de 
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem 
Móvel descricaobemmovel Caractere 1000 Descrição do bem móvel Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Aquisi￾ção/Incorporação/ 
do Bem Móvel
dataaquisicaoincorporacaobem￾movel Data 10 Data de Aquisição/Incorporação do 
bem móvel. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Contábil 
Histórico do Bem 
Móvel
valorcontabilhistoricobemmovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem móvel 
em R$. Obrigatório
Número de Regis￾tro (Patrimônio) 
do Bem Móvel
numeroregistrobemmovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do 
bem móvel. Obrigatório
Localização do 
Bem Móvel localizacaobemmovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do 
bem móvel. Obrigatório
Valor Bruto Con￾tábil do Bem Mó￾vel no Final do 
Exercício
valorbrutocontabilbemmovelfi￾nalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem móvel no 
final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta con￾tábil do PCASP/TCERO, sem conside￾rar as deduções do exercício referentes 
a outras contas contábeis específicas no 
PCASP/TCERO, tais como deprecia￾ção e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a Inventário de Bens Móveis. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "INVMOVDOC.zip". Ex: 
"INVMOVDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.2.72. Estrutura INVINT.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens intangíveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Re￾gistro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Inteiro 9
O Código Contábil a ser informado 
deverá pertencer ao Plano de Contas 
do TCERO do exercício e com atri￾buto de escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do 
Bem Intangível descricaobemintangivel Caractere 200 Descrição do bem intangível. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Aquisi￾ção/Incorporação 
do Bem Intangí￾vel
dataaquisicaoincorporacaobemin￾tangivel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação do 
bem intangível. Formato AAAA￾MM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil 
Histórico do Bem 
Intangivel
valorcontabilhistoricobemintangi￾vel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem in￾tangível em R$. Obrigatório
Número de Con￾trole (Registro 
Patrimonial) do 
Bem Intangível
numerocontrolebemintangivel Caractere 30
Número de Controle (Registro Patri￾monial) do
bem intangível.
Obrigatório
Número da Certi￾dão de Registro 
do Bem Intangí￾vel
numerocertidaoregistrobemintan￾givel Caractere 30 Número da Certidão de Registro de 
marca ou patente, caso exista. Obrigatório
Valor Bruto Con￾tábil do Bem In￾tangível no Final 
Exercício
valorbrutocontabilbemintangivel￾finalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem intangí￾vel no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta con￾tábil do PCASP/TCERO, sem consi￾derar as deduções do exercício refe￾rentes a outras contas contábeis espe￾cíficas no PCASP/TCERO, tais como 
amortização e redução ao valor recu￾perável.
Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a Inventário de Bens Intangí￾veis. Este arquivo deve estar incluído 
no arquivo compactado "IN￾VINTDOC.zip". Ex: "INVINTDOC￾13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3. Consórcios Públicos
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para os consórcios públicos,
do envio de 9 (nove) arquivos de remessa contábil.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Entes Consorciados ENTESCON.xml XML
Balancete de Verificação BALVERF.xml XML
Balancete da Execução Orçamentária da Receita do 
Consórcio
BALEXOR.xml XML
Balancete da Execução Orçamentária da Despesa do 
Consórcio
BALEXOD.xml XML
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo Arquivo Nome Formato
Conciliação Bancária CONCIBAN.xml XML
Dívida Ativa Tributária e Não Tributária DEMDAT.xml XML
Inventário Anual de Bens em Almoxarifado INVALM.xml XML
Inventário Anual de Bens Imóveis INVIMO.xml XML
Inventário Anual de Bens Móveis INVMOV.xml XML
Inventário Anual de Bens Intangíveis INVINT.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos serão detalhados, com as respec￾tivas estruturas.
16.3.1. Estrutura ENTESCON.xml
Descrição: Este arquivo conterá os entes consorciados.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número 
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código CNPJ 
do Ente Con￾sorciado
codigoente￾consorciado Caractere 14 Codigo CNPJ do ente consorciado. Obrigatório
Nome do 
Ente Consor￾ciado
nomeentecon￾sorciado Caractere 50 Informar o nome do ente consorciado.
Obrigatório 
para os entes 
externos a 
RO.
Alteração do 
Rol de Con￾sorciados
alteracaorol￾consorciado Caractere 1
C – Ente Consorciado (envio no mês 1)
E – Entrada de novo Ente Consorciado (mês 2 a 12)
S – Saída de um Ente Consorciado (mês 2 a 12)
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório no mês Janeiro. Nos demais meses, deve ser enviado quando houver atualização.
16.3.2. Estrutura BALVERF.xml
Descrição: Este arquivo conterá as movimentações contábeis da unidade gestora ocorridas durante 
o mês de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ da unidade gestora que faz parte da 
estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
do Registro
Código Con￾tábil 
codigoconta￾bil Numérico 9
Conforme Plano de Contas TCERO.
Deverão ser informados códigos das contas analíticas 
(que recebem lançamento) do Plano de Contas 
TCERO.
Obrigatório
Indicador de 
Superávit Fi￾nanceiro
indicadorsu￾peravitfinan￾ceiro
Caractere 1
Deve ser: “F” – Financeiro ou “P” - Permanente.
Se a conta contábil não possuir tal atributo, a tag não 
deverá ser enviada.
Obrigatório para contas classes 1 - Ativo e 2 - Passivo 
conforme Plano de Contas TCERO. As contas com o 
Indicador de Superávit Financeiro X poderão ser “F” 
(Financeiro) ou “P” (Permanente).
Obrigatório
Saldo Inicial saldoinicial Decimal 17 Informar o saldo inicial. Obrigatório
Natureza do 
Saldo Inicial 
naturezasal￾doinicial Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Movimento 
de débito
movimento￾debito Decimal 17 Movimento de débito. Obrigatório
Movimento 
de crédito
movimento￾credito Decimal 17 Movimento de crédito. Obrigatório
Saldo Final saldofinal Decimal 17 Informar o saldo final. Obrigatório
Natureza do 
Saldo Final
naturezasal￾dofinal Caractere 1
Deve ser:
“D” p/ saldo devedor e
“C” p/ saldo credor
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
Nota 3: O Saldo Inicial de cada Código Contábil deve ser igual ao Saldo Final do mesmo Código Contábil informado no mês anterior.
Nota 4: Se a Conta Contábil possuir Saldo Inicial diferente de zero, mesmo não tendo sido movimentada no mês de referência, os dados deverão 
ser informados no Balancete de Verificação.
Nota 5: Todas as contas contábeis que apresentarem movimentação no mês, independente de saldo inicial ou final, deverão ser informadas no 
Balancete de Verificação.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.3. Estrutura BALEXOR.xml
Descrição: Contempla o Balancete da Execução Orçamentária da Receita do Consórcio.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades ges￾toras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Regis￾tro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Categoria Econô￾mica categoriaeconomica Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Origem origem Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Espécie especie Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento1 detalhamento1 Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento2 detalhamento2 Caractere 2 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Detalhamento3 detalhamento3 Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Tipo tipo Caractere 1 Conforme Tabela "NaturezaReceita". Obrigatório
Código do Grupo 
de Fonte/Destina￾ção de Recursos
codigogrupofontedestinacaore￾cursos
Numérico 1
Conforme Tabela ‘Grupo de 
Fonte/Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especifi￾cação da fonte/des￾tinação de recursos 
(fixo) 
codigoespecificacaofontedesti￾nacaorecursos
Caractere 3
conforme Tabela ‘Especificação das 
Fontes/Destinações de Recursos Obrigatório
Código da especifi￾cação/detalhamento 
da destinação de re￾cursos (variável)
codigodetalhamentofontedesti￾nacaorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Especificação das 
Fontes/Destinações de Recursos’ 
e/ou arquivo CDDR.XML
Obrigatório
Código do Comple￾mento das 
Fonte/destinações 
de Recursos
codigocomplementofontesdes￾tinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela 'Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
Origem do recurso origemrecurso Numérico 1
1 – Contrato de Rateio;
2 – Contrato de Programa;
3 – Contratação Direta;
9 – Outros
Obrigatório
Previsão Inicial previsaoinicial Decimal 17 Valor da Previsão Inicial da Receita 
Orçamentária Líquida em R$. Obrigatório
Previsão Atualizada previsaoatualizada Decimal 17
Valor da Previsão Atualizada da Re￾ceita Orçamentária Líquida até o mês 
de referência em R$.
Obrigatório
Valor Arrecadado valorarrecadado Decimal 17
Valor da Receita Orçamentária Arre￾cadada até o mês de referência em 
R$.
Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
16.3.4. Estrutura BALEXOD.xml
Descrição: Contempla o Balancete da Execução Orçamentária da Despesa do Consórcio.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades ges￾toras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Regis￾tro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Função codigofuncao Caractere 2 Conforme Portaria MOG n. 42/1999. Obrigatório
SubFunção codigosubfuncao Caractere 3 Conforme Portaria MOG n. 42/1999. Obrigatório
Categoria Econô￾mica da Despesa categoriaeconomicadespesa Caractere 1
Conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’. Obrigatório
Grupo de Natureza 
da despesa gruponaturezadespesa Caractere 1
Conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’. Obrigatório
Modalidade de 
Aplicação modalidadeaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’. Obrigatório
Elemento de des￾pesa
elementodespesa Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’. Obrigatório
Subelemento de 
Despesa subelementodespesa Caractere 2
Conforme Tabela ‘Natureza da Des￾pesa’.
O campo "SubElementoDespesa" é 
obrigatório de envio para os registros 
pertinentes à Execução Orçamentária 
da Despesa, sendo obrigatórios os en￾vios dos campos "ValorEmpenhado", 
"ValorLiquidado" e "ValorPago". 
Portanto, quando for enviado o 
campo "SubelementoDespesa", os 
campos "DotaçãoInicial", "Adica￾oDotacao", "SubtracaoDotacao" e 
"DotacaoAtualizada" não deverão ser 
enviados.
O campo "SubElementoDespesa" 
não deve ser enviado para os registros 
pertinentes ao detalhamento do Orça￾mento, sendo obrigatórios os envios 
dos campos "DotaçãoInicial", "Adi￾caoDotacao", "SubtracaoDotacao" e 
"DotacaoAtualizada". Portanto, 
quando não for enviado o campo "Su￾bElementoDespesa", os campos "Va￾lorEmpenhado", "ValorLiquidado" e 
"ValorPago" não deverão ser envia￾dos.
Obrigatório
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código do Grupo 
de Fonte/Destina￾ção de Recursos
codigogrupofontedestinacaore￾cursos
Numérico 1
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especifi￾cação da fonte/des￾tinação de recursos 
(fixo) 
codigoespecificacaofontedesti￾nacaorecursos
Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’. Obrigatório
Código da especifi￾cação/detalhamento 
da destinação de re￾cursos (variável) 
codigodetalhamentofontedesti￾nacaorecursos
Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos’ 
e/ou arquivo CDDR.XML.
Obrigatório
Código do Comple￾mento das 
Fonte/destinações 
de Recursos
codigocomplementofontesdes￾tinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela 'Classificação por 
Fontes ou Destinação de Recursos'. Obrigatório
Origem do recurso origemrecurso Numérico 1
1 – Contrato de Rateio;
9 – Outros.
Obrigatório
Dotação Inicial dotacaoinicial Decimal 17 Valor da Dotação Inicial da Despesa 
Orçamentária. Obrigatório
Adição Dotação adicao Decimal 17 Valor das adições da Despesa Orça￾mentária até o mês de referência. Obrigatório
Subtração Dotação subtracao Decimal 17 Valor das subtrações da Despesa Or￾çamentária até o mês de referência. Obrigatório
Dotação Atualizada dotacaoatualizada Decimal 17
Valor da Dotação Atualizada da Des￾pesa Orçamentária até o mês de refe￾rência.
Obrigatório
Valor Empenhado valorempenhado Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Em￾penhada até o mês de referência. Obrigatório
Valor Liquidado valorliquidado Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Li￾quidada até o mês de referência. Obrigatório
Valor Pago valorpago Decimal 17 Valor da Despesa Orçamentária Paga 
até o mês de referência. Obrigatório
Nota 1: Aplicável apenas aos Consórcios Públicos.
Nota 2: Envio obrigatório em todas as remessas, ainda que sem registro.
16.3.5. Estrutura CONCIBAN.xml 
Descrição: Este arquivo conterá as informações bancárias, contábeis e as respectivas conciliações 
bancárias.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades ges￾toras que fazem parte da estrutura 
do poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Nú￾mero do Registro idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Mês de Competência mescompetencia Numérico 2
Informar o mês de competência. 
Formato MM. Obrigatório
Código do CNPJ do 
Titular da Conta 
Bancária
codigocnpjtitularconta Caractere 14 Informar o CNPJ do titular da conta 
bancária. Obrigatório
Código do Banco codigobanco Caractere 3
Código de identificação do Agente 
Financeiro no FEBRABAN. Obrigatório
Código da Agência 
(sem dígito verifica￾dor)
codigoagencia Caractere 10
Código que identifica a Agência 
Bancária de cada Banco.
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador 
da Agência digitoverificadoragencia Caractere 1
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Número da Conta 
Bancária (sem dígito 
verificador)
numerocontabancaria Caractere 15
Número que identifica a Conta Ban￾cária. Somente deverão ser preen￾chidos com números de 0 a 9.
Obrigatório
Dígito Verificador 
da Conta Bancária digitoverificadorcontabancaria Caractere 1
O código deste campo somente de￾verá ser preenchido com número de 
0 a 9, ou a letra X.
Obrigatório
Tipo de Conta Ban￾cária tipocontabancaria Numérico 1
1 - Conta Movimento
2 - Conta Aplicação
3 - Conta Poupança
Para as UGs RPPS, as contas de 
aplicação "Tipo de Conta Bancária" 
= 2 ou 3 deverão ser enviadas para 
todos os meses de competência do 
exercício (1 a 12). Para os demais ti￾pos de conta bancária será necessá￾rio o envio do mês 12.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Obrigatório
Descrição da Conta 
Bancária descricaocontabancaria Caractere 500 Descrição da conta bancária. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo de Aplicação tipoaplicacao Caractere 2
Conforme Tabela 'Tipo de Aplica￾ção'.
Quando o campo "Tipo de Conta 
Bancaria" for igual a 2 ou 3, o 
campo "Tipo de Aplicação" será 
obrigatório e o campo "Código 
CNPJ Fundo de Investimento" de￾verá ser preenchido, exceto para o 
campo "Tipo de Aplicação" igual a 
1, 3 ou 5, para os quais o campo 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Obrigatório
Código do CNPJ do 
Fundo de Investi￾mento
codigocnpjfundoinvestimento Caractere 14
Quando o campo "Tipo de Conta 
Bancaria" for igual a 2 ou 3, o 
campo "Tipo de Aplicação" será 
obrigatório e o campo "Código 
CNPJ Fundo de Investimento" de￾verá ser preenchido, exceto para o 
campo "Tipo de Aplicação" igual a 
1, 3 ou 5, para os quais o campo 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" será opcional.
Os campos "Tipo de Aplicação" e 
"Código CNPJ Fundo de Investi￾mento" não deverão ser enviados 
quando o campo "Tipo de Conta 
Bancária" for igual a 1 (Conta Mo￾vimento).
Opcional
Saldo Bancário saldobancario Decimal 17 Valor do saldo do extrato bancário 
no final do mês em R$. Obrigatório
Descrição Situação 1 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 1: (+) Valores lançados 
pela contabilidade e não creditados 
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 1 valorsituacao1 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 2 descricaosituacao2 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 2: (-) Valores lançados 
pela contabilidade e não debitados 
pelo banco.
Opcional
Valor Situação 2 valorsituacao2 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição Situação 3 descricaosituacao3 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 3: (-) Valores creditados 
pelo banco e não lançados pela con￾tabilidade.
Opcional
Valor Situação 3 valorsituacao3 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Descrição Situação 4 descricaosituacao1 Caractere 1000
Situação possível da Conciliação 
Bancária:
Situação 4: (+) Valores debitados 
pelo banco e não lançados pela con￾tabilidade.
Opcional
Valor Situação 4 valorsituacao4 Decimal 17 Valor em R$. Opcional
Saldo Contábil saldocontabil Decimal 17 Valor do saldo contábil no final do 
mês em R$. Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf re￾ferente a Conciliação Bancária. Este 
arquivo deve estar incluído no ar￾quivo compactado "CONCIBAN￾DOC.zip". Ex: "CONCIBANDOC￾13-2025.pdf".
Para cada mês de referência de uma 
Conta Bancária deverá ser enviado 
um Extrato Bancário e Conciliação 
Bancária, em um único arquivo 
pdf, referente a mesma com a se￾guinte codificação no nome: <Ano￾Competência>_<Mês de Compe￾tência>_<Código doBanco>_<Nú￾mero da Agência>_<Número da 
Conta Bancária>_<Tipo da Conta 
Bancária>. Ex: 
2025_12_001_1381_15248_2.pdf.
Obrigatório
Quantidade de fontes 
de recursos qtdefonterecurso Numérico 2
Quantidade de fontes de recurso. 
Minimo 1. Obrigatório
Agrupador de dados 
de fontes de recurso agpfonterecurso Agrupa￾dor -
Campo agrupador de dados referen￾tes as fontes de recurso. Obrigatório
Código Contábil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado 
deverá pertencer ao Plano de Contas 
do TCERO do exercício e com atri￾buto de escrituração S (Sim)
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro do 
campo 'ag￾pfonterecurso
Código do grupo de 
fonte/destinação de 
recursos
codigogrupofontedestinacaore￾cursos
Caractere 1
Conforme Tabela ‘Classificação 
por Fontes ou Destinação de Recur￾sos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro do 
campo 'ag￾pfonterecurso
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código da especifi￾cação das fontes/des￾tinações de recursos 
(fixo)
codigoespecificacaofontesdes￾tinacoesrecursos Caractere 3
Conforme Tabela ‘Classificação 
por Fontes ou Destinação de Recur￾sos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro do 
campo 'ag￾pfonterecurso
Código da especifi￾cação/detalhamen￾toda destinação de 
recursos (variável)
codigodetalhamentofontesdes￾tinacoesrecursos Caractere 4
Código conforme Tabela ‘Classifi￾cação por Fontes ou Destinação de 
Recursos’ e/ou arquivo 
CDDR.XML
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro do 
campo 'ag￾pfonterecurso
Código do comple￾mento das fon￾tes/destinações de re￾cursos
codigocomplementofontesdes￾tinacoesrecursos Caractere 4
Conforme Tabela ‘Classificação 
por Fontes ou Destinação de Recur￾sos’.
Obrigatório. 
Este campo 
deve ser agru￾pado dentro do 
campo 'ag￾pfonterecurso
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Conciliação: Saldo Contábil = Saldo Bancário + valor situação 1 – valor situação 2 – valor situação 3 + valor situação 4.
16.3.6. Estrutura DEMDAT.xml
Descrição: Este arquivo deverá conter as movimentações da Dívida Ativa Tributária e Não Tri￾butária realizadas no exercício.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação 
do Número
do Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Natureza da 
Dívida Ativa naturezadividaativa Numérico 1
1 - Tributária
2 - Não Tributária
Obrigatório
Característica 
da Dívida 
Ativa 
caracteristicadividaativa Numérico 1
1 - Originária
2 - Parcelada (renegociada)
Obrigatório
Código da 
Conta Contá￾bil 
codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil (Conta Contábil do 
Ativo) a ser informado deverá perten￾cer ao Plano de Contas do TCERO do 
exercício e com atributo de escritura￾ção S (Sim).
Conforme o Código da Conta Contábil 
(PCASP/TCERO).
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Saldo Inicial 
no Exercício 
(Estoque da
Dívida Ativa)
saldoinicialdividaativaexercicio Decimal 17 Informar o saldo inicial no exercício 
(Estoque da Dívida Ativa) Obrigatório
Acréscimos 
por Inscri￾ções no Exer￾cício 
acrescimoinscricaoexercicio Decimal 17 Informar os acréscimos por inscrições 
no exercício. Obrigatório
Acréscimos 
por Juros 
acrescimojuros Decimal 17 Informar os acréscimos por juros. Obrigatório
Acréscimos 
por Multas acrescimomulta Decimal 17 Informar os acréscimos por multas. Obrigatório
Acréscimos 
por Atualiza￾ção Monetá￾ria
acrescimoatualizacaomonetaria Decimal 17 Informar os acréscimos por atualiza￾ção monetária. Obrigatório
Acréscimos 
por Outros 
Encargos
acrescimooutroencargo Decimal 17 Informar os acréscimos por outros en￾cargos.
Obrigatório
Baixas por 
Recebimen￾tos - Em Es￾pécie
baixarecebimentoespecie Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos 
em espécie. Obrigatório
Baixas por 
Recebimen￾tos - Em 
Bens e
Direitos
baixarecebimentobemdireito Decimal 17 Informar as baixas por recebimentos 
em bens e direitos. Obrigatório
Baixas por 
Abatimentos 
/ Anistias /
Remissões
baixaabatimentoanistiaremissao Decimal 17 Informar as baixas por abatimentos, 
anistias e remissões. Obrigatório
Autorização 
legislativa (nº 
da lei/ano) 
para as bai￾xas por Aba￾timentos / 
Anistias / Re￾missões
autorizacaolegislativabaixaabati￾mentoanistiaremissao Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
para as baixas por abatimentos, anis￾tias / Remissões
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). O campo será opci￾onal, caso não haja baixas por aba￾timentos, anistias e remissões.
Obrigatório
Baixas por 
Cancelamen￾tos
baixacancelamento Decimal 17 Baixas por cancelamentos. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome do Ar￾quivo de Bai￾xas por
Cancelamen￾tos
nomearquivobaixacancelamento Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente às baixas da dívida ativa por can￾celamento. Este arquivo deve estar in￾cluído no arquivo compactado "DE￾MDATDOC.zip". Ex: "DEMDA￾TDOC-13-2025.pdf".
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). Neste arquivo, as bai￾xas por cancelamentos devem estar 
acompanhadas de documentação que 
comprove sua legalidade e motivação. 
Este campo será opcional, caso não 
haja cancelamentos.
Obrigatório
Baixas por 
Compensa￾ções
baixacompensacao Decimal 17 Baixas por compensações. Obrigatório
Autorização 
legislativa (nº 
da lei/ano) 
para as bai￾xas por Com￾pensações
autorizacaolegislativabaixacom￾pensacao
Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
para as baixas por compensação.
Autorização Legislativa para a baixa 
conforme disposto no MCASP 10ª 
Edição (p. 460). O campo será opci￾onal, caso não haja baixas por com￾pensação.
Obrigatório
Baixas por 
Parcelamen￾tos
baixaparcelamento Decimal 17 Baixas por parcelamentos. Obrigatório
Outras Bai￾xas
outrabaixa Decimal 17 Outras baixas. Obrigatório
Autorização 
Legislativa 
(nº da 
lei/ano)
utilizada nas 
Outras Bai￾xas
autorizacaolegislativaoutrabaixa Caractere 500
Autorização legislativa (nº da lei/ano) 
utilizada nas outras baixas.
O campo será opcional, caso não 
haja outras baixas.
Obrigatório
Saldo Final 
no Exercício 
(Estoque da 
Dívida Ativa)
saldofinaldividaativaexercicio Decimal 17 Saldo Final no Exercício (Estoque da 
Dívida Ativa).
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.7. Estrutura INVALM.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens em almoxarifado.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identifica￾ção do Nú￾mero do 
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código 
Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado deverá 
pertencer ao Plano de Contas do TCERO do 
exercício e com atributo de escrituração S 
(Sim)
Obrigatório
Descrição 
do Bem em 
Almoxari￾fado
descricaobemalmoxarifado Caractere 200 Descrição do bem em almoxarifado. Obrigatório
Unidade de 
Medida unidademedida Caractere 15 Unidade de Medida. Obrigatório
Quantidade 
de Bens em 
Almoxari￾fado
quantidadebemalmoxarifado Decimal 17 Quantidade de bens em almoxarifado. Obrigatório
Custo Uni￾tário de 
Bem em 
Almoxari￾fado 
custounitariobemalmoxarifado Decimal 19 Custo Unitário de Bem em Almoxarifado. Obrigatório
Custo Total 
em Almo￾xarifado no 
Final do 
Exercício 
custototalalmoxarifadofinale￾xercicio Decimal 19 Custo Total sem ajustes. Obrigatório
Nome do 
Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf referente a 
Inventário de Bens em Almoxarifado. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "INVALMDOC.zip". Ex: "IN￾VALMDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.3.8. Estrutura INVIMO.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens imóveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do cnpj das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do Nú￾mero do Registro idnumregistro Numé￾rico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numé￾rico 9
O Código Contábil a ser informado 
deverá pertencer ao Plano de Contas 
do TCERO do exercício e com atri￾buto de escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem 
Imóvel descricaobemimovel Caractere 1000 Descrição do bem imóvel. Obrigatório
Data de Aquisição/In￾corporação/Ordem de 
Serviço do Bem Imó￾vel
dataaquisicaoincorporacao￾bemimovel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação/Or￾dem de Serviço do Bem Imóvel. 
Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Valor Contábil Histó￾rico do Bem Imóvel
valorcontabilhistoricobemi￾movel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem 
imóvel em R$. Obrigatório
Número de Registro 
(Patrimônio) do Bem 
Imóvel
numeroregistrobemimovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do 
bem imóvel. Obrigatório
Localização do Bem 
Imóvel localizacaobemimovel Caractere 1000
Indicar informações de localização 
do bem imóvel. Obrigatório
Valor da Medida do 
Bem Imóvel valormedidabemimovel Decimal 17
Indicar o valor da medida do bem 
imóvel, conforme sua unidade de 
medida.
Obrigatório
Unidade de Medida 
do Bem Imóvel unidademedidabemimovel Numé￾rico 1
Unidade de Medida do bem imóvel, 
conforme opções:
1 - m
2 - m2
3 - m3
4 - Outra
Obrigatório
Descrição da Unidade 
de Medida do Bem 
Imóvel 
descricaounidademedida￾bemimovel Caractere 20 Descrição da Unidade de Medida do 
bem imóvel.
Obrigatório, 
caso Unidade 
de Medida = 4 
(Outra)
Estado de Conserva￾ção do Bem Imóvel estadoconservacao Numé￾rico 1
Estado de Conservação do bem imó￾vel, conforme opções:
1 – Excelente
2 – Bom
3 – Regular
4 – Péssimo
Obrigatório, 
entretanto será
opcional para 
as contas con￾tábeis 
1.2.3.2.1.06.0
1 (Obras em 
Andamento) e 
1.2.3.2.1.06.0
5 (Estudos e 
Projetos).
Benfeitorias do Bem benfeitoria Caractere 1000 Benfeitorias do Bem Imóvel Opcional
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Imóvel
Valor Bruto Contábil 
do Bem Imóvel no Fi￾nal do Exercício
valorbrutocontabilbemimo￾velfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem imóvel 
no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta 
contábil do PCASP/TCERO, sem 
considerar as deduções do exercício 
referentes a outras contas contábeis 
específicas no PCASP/TCERO, tais 
como depreciação e redução ao va￾lor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf re￾ferente a Inventário de Bens Imó￾veis. Este arquivo deve estar inclu￾ído no arquivo compactado "INVI￾MODOC.zip". Ex: "INVIMODOC￾13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3.9. Estrutura INVMOV.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens móveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observa￾ção
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gestoras 
que fazem parte da estrutura do po￾der/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Regis￾tro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Numérico 9
O Código Contábil a ser informado de￾verá pertencer ao Plano de Contas do 
TCERO do exercício e com atributo de 
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do Bem 
Móvel descricaobemmovel Caractere 1000 Descrição do bem móvel Obrigatório
Data de Aquisi￾ção/Incorporação/ 
do Bem Móvel
dataaquisicaoincorporacaobem￾movel Data 10 Data de Aquisição/Incorporação do bem 
móvel. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Valor Contábil 
Histórico do Bem 
Móvel
valorcontabilhistoricobemmovel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem móvel 
em R$. Obrigatório
Número de Regis￾tro (Patrimônio) 
do Bem Móvel
numeroregistrobemmovel Caractere 30 Número de Registro (Patrimônio) do 
bem móvel. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observa￾ção
Localização do 
Bem Móvel localizacaobemmovel Caractere 1000 Indicar informações de localização do 
bem móvel. Obrigatório
Valor Bruto Con￾tábil do Bem Mó￾vel no Final do 
Exercício
valorbrutocontabilbemmovelfi￾nalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem móvel no fi￾nal do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta contá￾bil do PCASP/TCERO, sem considerar 
as deduções do exercício referentes a ou￾tras contas contábeis específicas no 
PCASP/TCERO, tais como depreciação 
e redução ao valor recuperável.
Obrigatório
Nome do Arquivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a Inventário de Bens Móveis. Este 
arquivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "INVMOVDOC.zip". Ex: 
"INVMOVDOC-13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.3.10. Estrutura INVINT.xml
Descrição: Este arquivo conterá o inventário anual de bens intangíveis.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Número do CNPJ das unidades gesto￾ras que fazem parte da estrutura do 
poder/órgão.
Obrigatório
Identificação do 
Número do Re￾gistro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Código Contabil codigocontabil Inteiro 9
O Código Contábil a ser informado de￾verá pertencer ao Plano de Contas do 
TCERO do exercício e com atributo de 
escrituração S (Sim)
Obrigatório
Descrição do 
Bem Intangível descricaobemintangivel Caractere 200 Descrição do bem intangível. Obrigatório
Data de Aquisi￾ção/Incorporação 
do Bem Intangí￾vel
dataaquisicaoincorporacao￾bemintangivel Data 10
Data de Aquisição/Incorporação do 
bem intangível. Formato AAAA-MM￾DD.
Obrigatório
Valor Contábil 
Histórico do Bem 
Intangivel
valorcontabilhistoricobemintan￾givel Decimal 17 Valor contábil histórico do bem intan￾gível em R$. Obrigatório
Número de Con￾trole (Registro numerocontrolebemintangivel Caractere 30 Número de Controle (Registro Patri￾monial) do Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Patrimonial) do 
Bem Intangível bem intangível.
Número da Certi￾dão de Registro 
do Bem Intangí￾vel
numerocertidaoregistrobemin￾tangivel Caractere 30 Número da Certidão de Registro de 
marca ou patente, caso exista. Obrigatório
Valor Bruto Con￾tábil do Bem In￾tangível no Final 
Exercício
valorbrutocontabilbemintangi￾velfinalexercicio Decimal 17
Valor bruto contábil do bem intangível 
no final do exercício em R$.
Este campo deve evidenciar o valor 
bruto do bem na respectiva conta con￾tábil do PCASP/TCERO, sem consi￾derar as deduções do exercício refe￾rentes a outras contas contábeis espe￾cíficas no PCASP/TCERO, tais como 
amortização e redução ao valor recu￾perável.
Obrigatório
Nome do Ar￾quivo nomearquivo Caractere 30
Informar o nome do arquivo pdf refe￾rente a Inventário de Bens Intangíveis. 
Este arquivo deve estar incluído no ar￾quivo compactado "IN￾VINTDOC.zip". Ex: "INVINTDOC￾13-2025.pdf".
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal, exceto Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Este arquivo deverá ser encaminhado na remessa de encerramento ou nº 13.
Nota 3: Não serão aceitos valores negativos.
16.4. Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade, para as empresas estatais 
independentes das esferas Estadual e Municipal, do envio de 3 (três) arquivos de remessa contábil.
Módulo Arquivo Nome Formato
Contábil
Lançamento Contábil Empresas LancContabilEmpr.xml XML
Conta Contábil ContaContabil.xml XML
Balancete de Verificação Empresas BalanceteVerificacaoEmpr.xml XML
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos, com as respectivas estruturas, 
estão detalhados.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.4.1. Estrutura LancContabilEmpr.xml
Descrição: Registra os lançamentos contábeis (em partida simples) de empresas estatais indepen￾dentes originados no período de referência.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número de 
Controle num Caractere 16 Número de controle do lançamento contábil. Não pode 
existir mesmo número de controle em datas diferentes. Obrigatório
Data de Lan￾çamento 
data Data 10 Data do lançamento contábil, no formato AAAA-MM￾DD. Deve estar no período da competência atual. Obrigatório
Tipo do Lan￾çamento 
tipo Numérico 1
Preencher conforme opções: Credor (1) ou Devedor 
(2) Obrigatório
Ano de cria￾ção da conta ano Numérico 4 Ano de criação da conta contábil. Obrigatório
Código da 
conta contábil cod Caractere 50 Código da conta contábil atribuído pela unidade. Obrigatório
Histórico do 
Lançamento his Caractere 150 Descrição do histórico do lançamento. Obrigatório
Valor de Lan￾çamento
val Valor 16 Valor do lançamento contábil em R$. Obrigatório
Indicador de 
lançamento 
manual
manual Caractere 1
Indica se o lançamento contábil corresponde a um lan￾çamento manual. Opções de preenchimento: "S" - Sim 
(é lançamento manual) ou "N" - Não
Obrigatório
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
16.4.2. Estrutura ContaContabil.xml
Descrição: Registra o plano de contas de empresas estatais independentes.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Ano de cria￾ção
ano Numérico 4 Ano de criação da conta contábil. Obrigatório
Código da 
conta
cod Caractere 50 Código da conta contábil atribuído pela unidade. Obrigatório
Tipo da Conta 
Contábil tipo Caractere 2
Tipo da Conta Contábil. Preencher conforme opções: 
01 - Conta Bancária Vinculada
02 - Conta Bancária não Vinculada
03 - Conta de Receita
04 - Conta de Despesa
09 - Outras Contas Contábeis
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Nome da 
conta
nome Caractere 100 Nome da conta contábil. Obrigatório
Descrição da 
conta
desc Caractere 255 Descrição detalhada da conta contábil. Obrigatório
Indicativo da 
conta analí￾tica
analitica Caractere 1
Indicativo se a conta é analítica. Preencher conforme 
opções: "S" (sim); "N" (Não) Obrigatório
Número do 
Nível nivel Numérico 2 Nível hierárquico da conta. Obrigatório
Tipo da Natu￾reza do Saldo nat Caractere 2
Valor do lançamento contábil. Preencher conforme op￾ções:
01 - Devedor
02 - Credor
03 - Misto 
Obrigatório
Código da 
Conta Sinté￾tica
codsint Caractere 50 Código da conta sintética superior. Somente para as 
contas de nível 1 não será exigido. 
Exigível 
quando o 
campo "Nú￾mero do Ní￾vel" (con￾tNumNivel￾Conta) for 
maior que 1.
Código do 
Banco banco Caractere 4
Código do banco. Só é requerido quando a conta for 
do tipo bancária
Exigível 
quando o 
Campo "Tipo 
da Conta Con￾tábil" for pre￾enchido com a 
opção 01)
Código da 
Agência Ban￾cária
ag Caractere 6
Código da agência bancária. Só é requerido quando a 
conta for do tipo bancária
Exigível 
quando o 
Campo "Tipo 
da Conta Con￾tábil" for pre￾enchido com a 
opção 01)
Código da 
Conta Bancá￾ria
conta Caractere 10 Código da conta corrente bancária. Só é requerido 
quando a conta for do tipo bancária
Exigível 
quando o 
Campo "Tipo 
da Conta Con￾tábil" for pre￾enchido com a 
opção 01)
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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16.4.3. Estrutura BalanceteVerificacaoEmpr.xml
Descrição: Conterá a posição em 31 de dezembro do exercício financeiro por conta contábil
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Código da 
conta
cod Caractere 50 Código da conta contábil conforme as contas informa￾das no arquivo ContaContabil.xml Obrigatório
Saldo Inicial saldoini Valor 16 Valor do saldo inicial do exercício Obrigatório
Movimento a 
Crédito credito Valor 16 Valor total das movimentações a Crédito da conta Obrigatório
Movimento a 
Débito debito Valor 16 Valor total das movimentações a Débito da conta Obrigatório
Saldo Final 
do Exercício saldofim Valor 16 Valor total apurado no final do exercício Obrigatório
Nota 1: Aplicável às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio anual, devendo ser na remessa de janeiro do exercício seguinte.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO III – MÓDULO ORÇAMENTÁRIO
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo de Or￾çamento para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo coletar dados da execução da despesa, abrangendo 
as fases de empenho, liquidação e pagamento.
2. Obrigatoriedade
Devem remeter as informações exigidas nesse módulo apenas os poderes e órgãos 
da esfera ESTADUAL e as empresas estatais independentes estaduais e municipais.
3. Retificação
O módulo orçamentário pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a altera￾ção na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados 
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivo
4.1. Estrutura Empenhos.xml
Descrição: Registra os empenhos emitidos no período, bem como dos empenhos inscritos em 
Restos a Pagar
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho num Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Código da 
Categoria 
Econômica
cat Numérico 1
Código da Categoria Econômica da Despesa conforme 
tabela "Natureza da Despesa" publicada no site do 
TCE.
Obrigatório
Código do 
Grupo Natu￾reza
nat Numérico 1
Código do Grupo de Despesa conforme tabela "Natu￾reza da Despesa" publicada no site do TCE. Obrigatório
Código da 
Modalidade 
de Aplicação
mod Numérico 2
Código da Modalidade de Aplicação da Despesa con￾forme tabela "Natureza da Despesa" publicada no site 
do TCE.
Obrigatório
Código do 
Elemento de 
Despesa
elem Numérico 2
Código do Elemento de Despesa conforme tabela "Na￾tureza da Despesa" publicada no site do TCE. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código do 
Subelemento 
de Despesa
sub Numérico 2
Código do SubElemento de Despesa conforme tabela 
"Natureza da Despesa" publicada no site do TCE.
Para Esfera 
municipal: 
Campo Deta￾lhamento Ele￾mento opcio￾nal quando o 
Elemento da 
Despesa for 
11- Pessoal 
Civil ou 
quando o 
campo Moda￾lidade Aplica￾ção for igual a 
71 - Consór￾cios Públicos. 
Iduso iduso Numérico 1
Identificador de Uso da Destinação de Recursos con￾forme tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" publi￾cada no site do TCE.
Obrigatório
Grupo de 
Destinação de 
Recursos
dest Numérico 1
Código do Grupo de Destinação de Recursos conforme 
tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" publicada no 
site do TCE.
Obrigatório
Especificação 
das Destina￾ções de Re￾cursos
espdest Numérico 3
Código da Especificação das Destinações de Recursos 
conforme tabela "Fonte/Destinacao de Recursos" pu￾blicada no site do TCE.
Obrigatório
Tipo da Ação acao Caractere 2
Preencher conforme opções: 
01 - Projeto; 
02 - Atividade; 
03 - Operação Especial
Obrigatório
Número do 
Projeto ou 
Atividade
proj Numérico 6
Número do projeto ou atividade que esta despesa está 
vinculada. 
Obrigatório
Valor do Em￾penho val Valor 16 Valor em moeda corrente do empenho. Obrigatório
Descrição do 
Histórico his Caractere 2048 Descrição do histórico do empenho. Obrigatório
Tipo do Em￾penho tipo Caractere 2
Preencher conforme opções: 
01 - Ordinário; 
02 - Estimativo; 
03 - Global
Obrigatório
Data do Em￾penho data Data 10
Data em que se empenhou a despesa, no formato 
AAAA-MM-DD. A Data Empenho deve estar dentro 
da competência atual.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número do 
Edital edital Caractere 31
Número do edital de Licitação do qual a despesa é de￾corrente.
Quando a despesa não decorrer de processo licitatório 
deve ser informado a expressão "Sem licitação". A sin￾taxe do campo deve ser:
JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE
Onde:
Campo caractere (preencher com zeros a esquerda se 
necessário);
‘JJJJJJJJJJJJJJ’: CNPJ da Unidade Gestora do 
MESMO ENTE ou do OUTRO ente.
‘#’: separador;
‘EEEEEEEEEEEEEEEE’: Número do Edital de Lici￾tação.
Obrigatório
Número do 
Contrato ou 
Aditivo do 
Contrato
contrato Caractere 16
Número do contrato ou aditivo do qual a despesa é de￾corrente. Quando a despesa não decorrer de contrato 
deve ser informado a expressão "Sem Contrato". 
Obrigatório
Número do 
Convênio ou 
Aditivo
convenio Caractere 16
Número do convênio ou aditivo do qual a despesa é 
decorrente. Quando a despesa não decorrer de convê￾nio deve ser informado a expressão "Sem Convênio". 
Obrigatório
Tipo Pessoa 
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções: 01 - Pessoa Física; 02 -
Pessoa Jurídica; 03 - Identificação Internacional – Em￾presas; 04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número 
CNPJ/CPF do 
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Indicativo da 
Prestação de 
Contas
pc Caractere 1
Indica se a despesa é efetuada em regime de recursos 
antecipados e requer futura prestação de contas ("S" ou 
"N"). 
Obrigatório
Função funcao Caractere 2
Código da função com 2 dígitos, conforme Portaria 
MOG nº 42/1999 e atualizações. Obrigatório
Subfunção subfuncao Caractere 3
Código da subfunção com 3 dígitos, conforme Portaria 
MOG nº 42/1999 e atualizações. Obrigatório
Número do 
Processo Ad￾ministrativo
processo Caractere 16 Informar o número do processo administrativo respec￾tivo Obrigatório
Ano do Pro￾cesso Admi￾nistrativo
anoproc Numérico 4 Informar o ano do processo administrativo respectivo Obrigatório
Número do 
Empenho 
Original
orig Caractere 16
Informar o número do empenho que recebeu o reforço, 
caso o empenho informado no campo Número do Em￾penho ("num") seja de um empenho de reforço.
Obrigatório 
para o reforço 
de empenho
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.2. Estrutura EstornoEmpenho.xml
Descrição: Registra as anulações parcial e total de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número do 
Estorno num Caractere 16 Número do estorno atribuído pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Es￾torno
data Data 10
Data em que se realizou o estorno ou anulação, no for￾mato AAAA-MM-DD. A Data de Estorno deve estar 
dentro da competência atual e maior ou igual a Data do 
Empenho.
Obrigatório
Descrição do 
Motivo do 
Estorno
motivo Caractere 500 Descreve o motivo que originou a anulação ou estorno 
parcial do empenho. Obrigatório
Valor do Es￾torno
val Valor 16 Valor da anulação ou estorno parcial do empenho em 
R$. Obrigatório
Tipo Pessoa 
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Pessoa Física;
02 - Pessoa Jurídica;
03 - Identificação Internacional – Empresas;
04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número 
CNPJ/CPF do 
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
Nota 3: Caso os cancelamentos ocorram dentro do mesmo período do empenho, estes não são registrados, apenas são informados os mesmos 
números de empenhos com os novos valores. Caso ocorram em períodos posteriores, informar no arquivo de estorno o valor do cancelamento 
do empenho enviado anteriormente.
4.3. Estrutura Liquidacao.xml
Descrição: Conterá todas as liquidações de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número da 
Liquidação num Caractere 16 Número da liquidação dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição do 
Histórico da 
Liquidação
his Caractere 2048 Descrição do histórico da liquidação. Obrigatório
Data da Li￾quidação data Data 10
Data em que ocorreu a liquidação, no formato AAAA￾MM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser 
maior ou igual a Data do Empenho.
Obrigatório
Valor da Li￾quidação val Valor 16 Valor da despesa liquidada, em R$. Obrigatório
Tipo Pessoa 
do Credor pessoa Numérico 2
Preencher conforme opções: 01 - Pessoa Física; 02 -
Pessoa Jurídica; 03 - Identificação Internacional – Em￾presas; 04 - Pessoa Física – Estrangeiro
Obrigatório
Número 
CNPJ/CPF do 
Credor
credor Numérico 14 Número CNPJ ou CPF do credor da despesa. Obrigatório
Quantidade 
de Compro￾vantes
qtdecomp Numérico 2
Quantidade de documentos comprobatórios das liqui￾dações. Mínimo 1. Obrigatório
Agrupador de 
Comprovan￾tes
agpcomp Agrupador
Campo agrupador de dados dos comprovantes de liqui￾dação. Devem corresponder a quantidade apontada no 
campo 'qtdecomp'
Obrigatório
Número do 
Comprovante 
de Liquidação
numcomp Caractere 16 Número do Documento Comprovante da liquidação. 
Este campo é agrupado por "agpcomp". Obrigatório
Data do Com￾provante Li￾quidação
dtcomp Data 10 Data do comprovante da liquidação. Este campo é 
agrupado por "agpcomp". Obrigatório
Tipo de Com￾provante da 
Liquidação
tpcomp Caractere 1
Tipo do comprovante da liquidação. Este campo é 
agrupado por "agpcomp".
Preencher com:
1 - Nota fiscal
2 - Guia de pagamento
3 - Ordem de Pagamento
4 - Nota de Sistema
5 - Recibo
0 - Outros
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.4. Estrutura EstornoLiquidacao.xml
Descrição: Conterá as anulações parcial e total das liquidações de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data da Li￾quidação dataliq Data 10
Data em que ocorreu a liquidação, no formato AAAA￾MM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser 
maior ou igual a Data do Empenho.
Obrigatório
Número do 
Estorno
num Caractere 16 Número do estorno atribuído pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Es￾torno
data Data 10
Data em que se realizou o estorno, no formato AAAA￾MM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser 
maior ou igual a Data da liquidação
Obrigatório
Descrição do 
Motivo motivo Caractere 255 Motivo pelo qual se realizou o estorno de liquidação. Obrigatório
Valor do Es￾torno da Li￾quidação
val Valor 16 Valor total ou parcial, em moeda corrente, anulado da 
liquidação. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
4.5. Estrutura PgtoDoEmpenho.xml
Descrição: Conterá todos os pagamentos de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número da 
Liquidação liq Caractere 16 Número da liquidação dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Número do 
Pagamento num Caractere 16 Número do pagamento dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Paga￾mento
data Data 10
Data do pagamento da despesa, no formato AAAA￾MM-DD. Deve estar dentro da competência atual e ser 
maior ou igual a Data do Empenho
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do Re￾curso Anteci￾pado
tiporec Caractere 2
Preencher conforme opções:
01 - Adiantamento;
02 - Convênio;
03 - Subvenção Social;
04 - Auxílio e Contribuição;
09 - Outros recursos antecipados;
00 - Não Aplicável
Obrigatório
Valor do Pa￾gamento
val Valor 16 Valor do pagamento em R$. Obrigatório
Data da Exi￾gibilidade dataexige Data 10 Data compromissada por acordo ou contrato para pa￾gamento dessa despesa, no formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Data da Pu￾blicação Jus￾tificativa
datapub Data 10
Data em que foi publicada a justificativa da quebra da 
ordem cronológica para pagamentos, se for o caso, no 
formato AAAA-MM-DD.
Facultativo
Data do Prazo 
Final para 
Prestação de 
Contas
datapc Data 10
Data final para prestação de contas quando tratar-se de 
recursos antecipados, no formato AAAA-MM-DD. 
Para os empenhos com elemento de despesa 41, 42, 43 
e 48 quando requererem prestação de contas. No caso 
específico de repasses para associações de municípios, 
associações de vereadores e demais situações congê￾neres em que não se requer a prestação de contas, in￾formar a mesma data do pagamento. Deve ser maior 
que a Data do Pagamento. 
Obrigatório 
para os empe￾nhos com ele￾mento de des￾pesa 41, 42, 
43 e 48.
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
4.6. Estrutura EstornoPgtoDoEmpenho.xml
Descrição: Conterá as anulações parcial e total dos pagamentos de empenhos no período.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do CNPJ das unidades gestoras que fazem 
parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Número do 
Empenho emp Caractere 16 Número do empenho dado pela unidade, contendo o 
ano com 4 dígitos seguido da numeração. Obrigatório
Data do Paga￾mento
datapag Data 10 Data em que foi realizado o pagamento que se está es￾tornando, no formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Número do 
Estorno num Numérico 16
Número do estorno do pagamento atribuído pela uni￾dade, contendo o ano com 4 dígitos seguido da nume￾ração.
Obrigatório
Data do Es￾torno
data Data 10
Data em que foi realizado o estorno de pagamento, no 
formato AAAA-MM-DD. A data deve estar dentro da 
competência atual e ser maior ou igual a Data do Pa￾gamento.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Descrição do 
Motivo motivo Caractere 255 Motivo pelo qual se realizou o estorno do pagamento. Obrigatório
Valor do Es￾torno do Pa￾gamento
val Valor 16 Valor do estorno de pagamento, em R$. Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera estadual e às Empresas Estatais Independentes.
Nota 2: Envio mensal.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO IV – MÓDULO DE PESSOAL
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas ao módulo de Pes￾soal para o exercício de 2026.
Esse módulo tem como objetivo a coleta de informações de natureza funcional e 
remuneratória dos quadros de pessoal dos jurisdicionados do TCE/RO. 
Salienta-se que não estão contemplados nesse módulo dados relativos a movimen￾tações de atos de pessoal como aposentadorias, reformas e pensões. O envio dessas informações 
ao TCE/RO foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 50/2007-TCERO, e é realizado por 
meio do módulo FISCAP.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art. 
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, a 
saber:
a) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
c) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se su￾bordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos sim￾plificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n. 
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
As estruturas de arquivos do Módulo de Pessoal a serem enviadas mensalmente ao 
Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades mencionados são padronizadas, sem distinções entre 
elas.
3. Retificação
O módulo de Pessoal pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração 
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados 
informados inicialmente.
 
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, permanece a obrigatoriedade do envio de 3 (três) arquivos 
da remessa de pessoal
Módulo Arquivos para esfera Esta￾dual, exceto Empresas Estatais 
Independentes
Arquivos para esfera Muni￾cipal, exceto Empresas Esta￾tais Independentes
Arquivos para Consórcios 
Públicos
Arquivos para Empresas Es￾tatais Independentes
Pessoal 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Beneficiários 
Rol de Responsáveis
Nos subtópicos a seguir, os mencionados arquivos serão detalhados, com as respec￾tivas estruturas.
4.1. Estrutura PessoalAtivo.xml
Descrição: Este arquivo conterá a relação de pessoal ativo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
CPF cpf Caractere 11 Número de Cadastro de Pessoa Física do 
servidor - CPF Obrigatório
Nome do Servidor nome Caractere 50 Criação do campo “nome” para informar o 
nome do servidor Obrigatório
Natureza do Cargo natureza Caractere 1
Informar a natureza do cargo. Deve ser pre￾enchido com:
1 – exige nível superior completo ou nível 
médio com especialização, exceto quando 
se enquadrar nos códigos 2 ou 3 (Ex: Ma￾gistrados, Técnicos em Contabilidade, 
etc.);
2 – profissão regulamentada privativa de 
profissionais de saúde (Ex: Médicos, Assis￾tentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, 
etc.);
3 – professor;
4 – eletivo (Ex: Prefeitos, Vereadores, etc.);
0 – outras.
Obrigatório
NIS nis Caractere 11
Número de Identificação Social (NIS) do 
servidor, também chamado de PIS/PASEP 
ou NIT
Obrigatório
Matrícula matricula Caractere 10 Número de matrícula ou registro funcional 
do servidor. (Caso um servidor possua mais Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
de uma matrícula, deverá ser preenchido o 
cadastro para cada matrícula)
Regime Jurídico regime Caractere 2
Opções:
01 – Servidor público efetivo estatutário
02 – Servidor público efetivo celetista.
03 – Servidor público Comissionado sem 
vínculo efetivo
04 – Servidor público cedido
05 – Servidor público adido
06 – Vínculo Temporário (contratado por 
tempo determinado)
07 – Agente Político (deputados estaduais, 
governador e vice, prefeito e vice, vereado￾res)
08 – Servidor Permutado
09 – Representante nomeado para órgão co￾legiado remunerado por jeton ou similar.
10 – Beneficiário de pensão judicial (exclu￾sivamente para benefício obtido judicial￾mente, de natureza não previdenciária);
11 – Pensão não previdenciária (judicial);
12 - Lei orgânica da magistratura (Loman);
13 - Lei orgânica do Ministério Público;
99 – Outros vínculos.
Obrigatório
Quadro Funcional quadro Caractere 2
Tipo do quadro a que pertence o servidor
01 – Civil
02 – Militar 
Obrigatório
Cargo cargo Caractere 150
Nome do Cargo do servidor. No caso em 
que o campo Regime Jurídico (regime) for 
“3”, preencher com “Comissionado sem 
vínculo”
Obrigatório
Nome da Função gratifi￾cada funcao Caractere 150 Nome da função gratificada do servidor se 
ele ocupar esse tipo de função.
Preenchimento 
exigível se o ser￾vidor ocupar fun￾ção gratificada.
Nome do Cargo comissio￾nado comissao Caractere 150 Nome do cargo em comissão, se ele ocupar 
esse tipo de cargo 
Preenchimento 
exigível se o 
campo Regime 
Jurídico (regime) 
for “3”
Lotação lotacao Caractere 255 Local/setor em que o servidor exerce suas 
funções relativas ao cargo informado Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de Admissão no 
cargo
dataadm Data 10
Data de admissão do servidor no cargo in￾formado (campo Cargo "atiCargo"), no for￾mato aaaa-mm-dd 
Obrigatório
Data de Exclusão do cargo dataexclusao Data 10
Data de exclusão do servidor no formato 
aaaa-mm-dd. Preencher com data da trans￾ferência para a inatividade, demissão/exo￾neração, término de mandato/contrato, fa￾lecimento ou vancância (quando couber)
Facultativo
Tipo de Exclusão do cargo tipoexclusao Numérico 2
A exclusão do cargo ocorre nas hipóteses 
de exoneração/demissão, falecimento, ina￾tivação e vacância. Preencher conforme se￾guintes opções:
01 – Exoneração/ demissão término de 
mandato/contrato;
02 – Falecimento;
03 – Passagem para a inatividade;
04 – Vacância (servidor efetivo exonerado 
a pedido e que pode pedir retorno dentro do 
período legal).
Preenchimento 
exigível se o 
campo Data de 
Exclusão (da￾taexclusao) hou￾ver sido preen￾chido.
Carga Horária cargahoraria Numérico 2
Informar a carga horária semanal do refe￾rido cargo. Obrigatório
Nascimento datanasc Data 10 Data de Nascimento do servidor, no for￾mato aaaa-mm-dd Obrigatório
Sexo sexo Numérico 1
Informar o sexo do servidor:
1 – masculino
2 – feminino
Obrigatório
Pai pai Caractere 255 Nome completo do pai do servidor ou a ex￾pressão “Desconhecido” Obrigatório
Mãe mae Caractere 255 Nome completo da mãe do servidor ou a 
expressão “Desconhecida” Obrigatório
Estado civil estadocivil Numérico 1
Informar o estado civil:
1 – solteiro
2 – casado 
3 – outro
Obrigatório
Cônjuge conjuge Caractere 255 Nome completo do cônjuge 
Preenchimento 
exigível se o 
campo "Estado 
Civil" (estadoci￾vil) for “2”
CPF do cônjuge cpfconjuge Numérico 11 Informar o número CPF do cônjuge
Preenchimento 
exigível se o 
campo "Estado 
Civil" (estadoci￾vil) for “2”.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Quantidade de Dependen￾tes
qtdedep Numérico 2
Informar a quantidade de dependentes do 
servidor Obrigatório
Dependente agpdep Agrupador
Campo agrupador das informações do de￾pendente. Deve ser utilizado quantos forem 
necessários, conforme quantidade infor￾mada no campo "qtdedep".
Uso obrigatório 
quando o campo 
"qtdedep" for 
maior que 0. 
CPF Dependente cpfdep Caractere 11
Informar o cpf do dependente. Este campo 
é agrupado por “agpdep”.Deve conter 11 
digitos.
Preenchimento 
exigível se o 
campo "qtdedep" 
for preenchido 
com valor >0 e o 
filho for maior 
de 14 anos.
Nome do Dependente nomedep Caractere 50 Informar o nome do dependente. Este 
campo é agrupado por “agpdep”. 
Preenchimento 
exigível se o 
campo "qtdedep" 
for preenchido 
com valor >0.
Data nascimento do De￾pendente datanascdep Data 10
Criação do campo “datanascdep” para in￾formar a data de nascimento do depen￾dente. Este campo é agrupado por “agp￾dep”. 
Preenchimento 
exigível se o 
campo "qtdedep" 
for preenchido 
com valor >0.
Código da categoria do pa￾rentesco do dependente cat Caractere 2
informar a categoria do dependente. Este 
campo é agrupado por “agpdep”. Deve ser 
preenchido com: 
01 – filho(a); 
02 – neto(a); 
03 – cônjuge; 
04 – filho(a) inválido; 
05 – mãe; 
06 – pai; 
07 – viúvo(a); 
08 – companheiro (a); 
09 – enteado(a); 
10 – tutelado/curatelado(a); 
11 – outras situações. 
Preenchimento 
exigível se o 
campo "qtdedep" 
for preenchido 
com valor >0.
Salário-base ou Subsídio 
ou Jeton vencbas Valor 13
Informar o valor do salário-base do servi￾dor entendido como uma das seguintes hi￾póteses: valor do vencimento básico, do 
subsídio, ou do jeton.
Obrigatório
Gratificações, vantagens e 
outras parcelas do cargo 
efetivo.
outrasef Valor 13
Informar o valor total de gratificações, van￾tagens pessoais e outras parcelas de natu￾reza remuneratórias. Ex: gratificação de 
produtividade, gratificação de incentivo à 
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
formação, anuênios, quintos, vantagens 
pessoais, etc.
Gratificação de função ou 
representação de cargo co￾missionado 
gratrep Valor 13
Informar o valor da gratificação por exercí￾cio de função ou cargo de direção, ou da re￾presentação por exercício de cargo comis￾sionado (quando couber)
Obrigatório
Auxílios e indenizações auxind Valor 13
Informar o valor total de auxílios ou outras
parcelas de natureza indenizatórias não in￾corporáveis à remuneração para efeitos fis￾cais previdenciários, tais como: auxílio sa￾úde, auxílio transporte, auxílio alimenta￾ção, auxílio moradia, etc.
Obrigatório
Horas-extras e plantões￾extras
extras Valor 13 Informar o valor total de plantões e/ou ho￾ras extras recebidos no mês. Obrigatório
Décimo Terceiro decimo Valor 13 Informar o valor do décimo terceiro salário
(gratificação natalina) Obrigatório
Outras verbas outras Valor 13
Informar o valor total de quaisquer outras 
verbas não especificadas nos campos 30 a 
35, como p. ex., aquelas de caráter even￾tual.
Obrigatório
Descontos descontos Valor 13 Total dos valores descontados no mês, a 
qualquer título. Obrigatório
Salário contribuição contribui Valor 13
Soma das parcelas remuneratórias sujeitas 
à contribuição previdenciária (RPPS ou 
RGPS).
Obrigatório
Contribuição previdenciá￾ria do servidor prevserv Valor 13 Valor da contribuição do servidor para a 
previdência (RPPS ou RGPS) Obrigatório
Contribuição previdenciá￾ria patronal prevpatronal Valor 13 Valor da contribuição patronal para a pre￾vidência (RPPS ou RGPS) Obrigatório
Imposto de Renda retido 
na fonte irrf Valor 13 Valor do IRRF do servidor Obrigatório
Base para o IRRF baseirrf Valor 13 Soma das parcelas remuneratórias base 
para retenção do IRRF Obrigatório
E-mail servidor email Caractere 255 Email do servidor Facultativo
4.2. Estrutura PessoalInativo.xml
Descrição: Este arquivo conterá a relação de pessoal inativo e recebedores de benefícios previ￾denciários.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
CPF cpf Numérico 11
Número CPF do servidor que recebe proven￾tos de aposentadoria ou que é instituidor de 
pensão por morte, auxílio reclusão ou salário 
família.
Obrigatório
Nome do Servidor nome Caractere 50 Informar o nome do servidor. Obrigatório
NIS nis Numérico 11
Número de Identificação Social, também 
chamado de PIS/PASEP ou NIS do servidor 
que recebe proventos de aposentadoria ou 
que é instituidor de pensão por morte, auxí￾lio reclusão ou salário família.
Obrigatório
Matrícula matricula Numérico 10
Número de matrícula ou registro funcional 
do servidor que recebe proventos de aposen￾tadoria ou que é instituidor de pensão por 
morte, auxílio reclusão ou salário família.
Obrigatório
Regime Juridico regime Numérico 2
Informar o regime jurídico:
01 – Servidor público efetivo estatutário
02 – Servidor público efetivo celetista
Obrigatório
Quadro funcional quadro Numérico 2
Informar o quadro funcional a que o servidor 
pertencia quando em atividade:
01 – Civil
02 – Militar 
Obrigatório
Cargo original cargoorig Caractere 150
Nome do Cargo em que se deu a aposentado￾ria ou a instituição do benefício previdenci￾ário
Obrigatório
Unidade de origem unidorig Caractere 150
Informar o nome da última Unidade em que 
o servidor esteve ativo, antes do falecimento 
ou da entrada para a inatividade
Obrigatório
Admissão dataadm Data 10
Data Admissão no cargo original efetivo do 
servidor inativo, instituidor de pensão por 
morte, auxílio reclusão ou salário família, no 
formato aaaa-mm-dd 
Obrigatório
Contribuição para o RGPS temporgps Numérico 2
Informar o tempo de contribuição para o 
RGPS Obrigatório
Contribuição para o RPPS temporpps Numérico 2
Informar o tempo de contribuição para o 
RPPS Obrigatório
Compensação previdenciária comprev Valor 13 Informar o valor da compensação previden￾ciária paga no mês Obrigatório
Data inicial dataini Data 10 Data de início do pagamento da aposentado￾ria ou benefício no formato aaaa-mm-dd Obrigatório
Data cessação datacessa Data 10
Informar a data prevista para a cessação do 
pagamento do benefício no formato aaaa￾mm-dd (quando couber)
Facultativo
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do provento ou benefício tipoprov Caractere 2
Informar o tipo de provento ou benefício, 
dentre as opções:
01 – provento de aposentadoria/reforma pro￾gramada;
02 – provento de aposentadoria/reforma por 
invalidez 
03 – Pensão por morte decorrente do faleci￾mento de servidor ativo;
04 – Pensão por morte decorrente do faleci￾mento de servidor inativo;
05 – Auxílio-doença;
06 - Auxílio reclusão;
07 – Salário família;
08 – Salário maternidade;
09 – Outros.
A opção 01 (provento de aposentadoria/re￾forma programada) trata das aposentadorias 
por tempo, idade ou compulsória, que são 
programáveis.
Obrigatório
Tipo de reajuste de aposenta￾doria 
tiporeajus￾teap
Caractere 2
Informar o tipo de reajuste de aposentadoria 
dentre as opções: 
01 – pelo índice de reajuste de aposentadoria
do Regime Geral de Previdência Social –
RGPS;
02 – pelo índice de reajuste de aposentadoria
do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS.
03 – Reajuste por Paridade
Preenchi￾mento exigí￾vel se o 
campo "Tipo 
do provento 
ou benefí￾cio" (tipo￾prov) = op￾ções 01 ou 
02.
Data de óbito do servidor obito Data 10 Informar a data de falecimento do servidor 
instituidor de pensão.
Preenchi￾mento exigí￾vel se o 
campo "Tipo 
do provento 
ou benefí￾cio" (tipo￾prov) = op￾ções 03 ou 
04
Prazo de pensão por morte prazopen￾sao
Caractere 2
Informar o prazo para pagamento de pensão 
por morte:
01 – vitalícia
02 - temporária
Preenchi￾mento exigí￾vel se o 
campo "Tipo 
do provento 
ou benefí￾cio" (tipo￾prov) = op￾ções 03 ou 
04
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Quantidade de Beneficiários
qtdebenefi￾ciarios Numérico 2
Informar a quantidade de beneficiários no 
caso do campo “tipoprov” possuir valor di￾ferente de 01 ou 02. 
Uso obriga￾tório quando 
“tipoprov” 
for diferente 
de 01 ou 02. 
Beneficiario agpbenefi￾ciario Agrupador
Campo agrupador das informações do bene￾ficiário: campos "cpfpensao" e "percrateio". 
Deve ser utilizado quantos forem necessá￾rios, conforme quantidade informada no 
campo “qtdebeneficiarios”. 
Uso obriga￾tório quando 
o campo 
“qtdebenefi￾ciarios” for 
maior que 0.
Data de início da concessão do 
benefício dtini Data 10
Informar a data de início do pagamento do 
provento ao beneficiário. Este campo deve 
estar agrupado dentro da tag agpbeneficiario 
Obrigatório
Data de cessação do benefício dtcessa Data 10
Informar a data de cessão do pagamento do 
provento ao beneficiário. Este campo deve 
estar agrupado dentro da tag agpbeneficia￾rio.
Obrigatório
Valor Bruto do Beneficiario val Valor 13
Informar o valor bruto do provento ao bene￾ficiário. Este campo deve estar agrupado 
dentro da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Descontos do beneficiário desc Valor 13
Informar a data de cessão do pagamento do 
provento ao beneficiário. Este campo deve 
estar agrupado dentro da tag agpbeneficia￾rio.
Obrigatório
Data de nascimento do benefi￾ciário datanasc Data 10
Informar a data de nascimento do beneficiá￾rio. Este campo deve estar agrupado dentro 
da tag agpbeneficiario.
Obrigatório
Categoria de Benefíciario cat Caractere 2
Informar o tipo de beneficiário. Este campo 
deve estar agrupado dentro da tag agpbene￾ficiario e deve ser preenchido com:
1 – viúva(o);
2 – companheira(o);
3 – ex-esposa(o) pensionada(o);
4 – filho(a);
5 – enteado(a);
6 – menor sob guarda;
7 – beneficiário instituído;
8 – pai/mãe;
9 – filho(a) inválido(a);
10 – filha maior solteira;
11 – outras.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Matricula mat Caractere 10 Informar a matricula do beneficiário Facultativo
CPF do recebedor de pensão ou 
benefício. cpfpensao Caractere 11 Informar o número CPF do recebedor de 
pensão ou benefício. 
Preenchi￾mento exigí￾vel se o 
campo "Tipo 
do provento 
ou benefí￾cio" (tipo￾prov) é dife￾rente de 01 
ou 02.
Percentual de rateio percrateio Valor 5
Informar o percentual, em valores decimais, 
do benefício devido ao recebedor. Preenchi￾mento obrigatório para quando um benefício 
(p. ex., pensão por morte) for rateado entre 
vários dependentes do instituidor.
Preenchi￾mento exigí￾vel se o 
campo "Tipo 
do provento 
ou benefí￾cio" (tipo￾prov) é dife￾rente de 01 
ou 02.
Valor do provento. valprovento Valor 13 Informar o valor do provento recebido no 
mês, em R$. Obrigatório
Outros valores recebidos valoutros Valor 13
Informar quaisquer outros valores recebidos 
no mês, não informados no campo valpro￾vento.
Obrigatório
Desconto do Abate-Teto descabate Valor 13 Valor descontado no mês relativo ao Abate￾Teto Obrigatório
Desconto da Contribuição Pre￾videnciária desccontrib Valor 13 Valor descontado no mês relativo à Contri￾buição Previdenciária Oficial Obrigatório
Outros Descontos descoutros Valor 13
Informar outros valores descontados no mês, 
não informados no campo "desccontrib" ou 
no campo "descabate"
Obrigatório
Imposto de Renda retido na 
fonte irrf Valor 13 Valor do IRRF sobre os proventos Obrigatório
Base para o IRRF baseirrf Valor 13 Soma das parcelas remuneratórias base para 
retenção do IRRF Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.3. Estrutura ROLRESP.xml
Descrição: Contempla o rol de pessoas responsáveis por um dos seguintes cargos-chave: Secretá￾rio Municipal ou Estadual, Responsável Técnico pela Contabilidade, Responsável Técnico pelo 
Controle Interno, Responsável pela Procuradoria, Membros da Diretoria, Ouvidor, DPO e Chefe 
de Poder / Dirigente Máximo.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14 Número do cnpj das unidades gestoras que 
fazem parte da estrutura do poder/órgão. Obrigatório
Identificação 
do Número do 
Registro
idnumregistro Numérico 5 Identificação única do registro. Obrigatório
Tipo do Res￾ponsável tiporesponsavel Numérico 2
Preencher conforme opções:
01 - Secretário Municipal ou Estadual;
02 - Responsável Técnico pela Contabili￾dade
03 - Responsável pelo Controle Interno
04 - Responsável pela Procuradoria
05 - Membros da Diretoria
06 - Ouvidor
07 – DPO
08 – Chefe de Poder / Dirigente Má￾ximo
Obrigatório
CPF do Res￾ponsável cpfresponsavel Caractere 11 Informar o CPF do responsável. Obrigatório
Telefone do 
Responsável telefoneresponsavel Caractere 11 Telefone do responsável para comunicações 
com o TCERO Obrigatório
E-mail do Res￾ponsável emailresponsavel Caractere 50 Email do responsável para comunicações 
com o TCERO Obrigatório
Cargo ou fun￾ção na estrutura 
da Entidade 
cargofuncaoresponsavel Caractere 200 Cargo ou função exercidos pelo responsável 
na estrutura da unidade gestora Obrigatório
Data Inicial do 
Período Mensal 
da Atividade do 
Responsável
datainicio Data 10 Data inicial do período mensal da atividade 
do responsável. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Data Final do 
Período Mensal 
da Atividade do 
Responsável
datafim Data 10 Data final do período mensal da atividade 
do responsável. Formato AAAA-MM-DD. Obrigatório
Tipo do Ato de 
Movimentação 
do Responsável 
tipoatomovimentacao Numérico 1
Tipo do ato de movimentação do Responsá￾vel:
1 - Designação
2 - Destituição
Obrigatório, 
apenas, no 
mês que hou￾ver designa￾ção e destitui￾ção
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Tipo do Docu￾mento do Ato 
de Movimenta￾ção do Respon￾sável 
tipodocumentoatomovimen￾tacao
Numérico 1
Tipo de documento do ato de movimenta￾ção do Responsável:
1- Portaria/Decreto
2- Outros
Obrigatório
Número do Ato 
de Movimenta￾ção do Respon￾sável 
numeroatomovimentacao Caractere 15
Número do ato de movimentação, seja de 
designação ou de destituição, conforme 
campo "Tipo de Ato de Movimentação do 
Responsável"
Obrigatório
Ano do Ato de 
Movimentação 
do Responsável
anoatomovimentacao Numérico 4
Ano do ato de movimentação, seja de desig￾nação ou de destituição, conforme campo 
"Tipo de Ato de Movimentação do Respon￾sável"
Obrigatório
Data de Publi￾cação do Ato de 
Movimentação 
do Responsável
datapublicacaoatomovimen￾tacao
Data 10
Data de publicação do ato de movimenta￾ção, seja de designação ou de destituição, 
conforme campo "Tipo de Ato de Movi￾mentação". Formato AAAA-MM-DD.
Obrigatório
Nome do Res￾ponsável nomeresponsavel Caractere 200 Informar o nome do responsável completo 
sem abreviações. Obrigatório
Código da Uni￾dade Orçamen￾tária
codigounidadeorcamentaria Caractere 6 Código de identificação única da Unidade 
Orçamentária informada nos arquivos 
UOR.xml ou UNIEXTRA.xml no módulo 
contábil
Obrigatório
Nota 1: Aplicável à esfera municipal e estadual
Nota 2: No caso de ausência de Responsável no período referenciado, apenas os campos Tipo do Responsável, Data Inicial do Período [...] e 
Data Final do Período [...] devem ser enviados.
Nota 3: O campo Tipo do Responsável com valores 01, 02, 03, 04 e 08 são de envio obrigatório, pelo menos uma vez no mês para todas as 
UGs. O Tipo de Responsável com valor 05 será obrigatório apenas para as UGs Empresas Estatais Dependentes e pelo menos uma vez no mês.
Nota 4: Para os tipos de responsáveis relacionados no item anterior deverá ser enviada uma data inicial referente ao primeiro dia do mês e uma 
data final referente ao último dia do mês seguinte.
Nota 5: Os campos "tipoatomovimentacao", "numeroatomovimentacao", "anoatomovimentacao" e "datapublicacaoatomovimenta￾cao" são de envio obrigatório para a primeira vez de envio do Responsável e opcional para os demais envios enquanto não houver alteração na 
responsabilidade.
Nota 6: No mês 13, o arquivo deverá ser enviado sem registro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO V – MÓDULO DE CONTRATOS
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas aos módulos de 
contratos para o exercício de 2026.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art. 
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, 
que realizam contratações públicas, a saber:
d) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
e) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
f) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se su￾bordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos sim￾plificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n. 
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
3. Retificação
O módulo de contratos pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração 
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados 
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, o módulo de contratos será composto pelos seguintes
arquivos:
Módulo Arquivos – para esfera Estadual e Empresas Estatais dependentes 
E/M
Arquivos –
para esfera 
Municipal
Arquivos –
para Consór￾cios Públicos
Arquivos –
para Empre￾sas Estatais 
Independentes
Contratos
RolContratos.xml
AcompanhamentoContratos.xml
SituacaoContrato.xml
 
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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FiscalGestor.xml
ExoneracaoFiscal.xml
Arquivos de contratos.PDF
Arquivos de aditivos de contratos.PDF
4.1. Estrutura para todos os órgãos e entidades da esfera Estadual e Municipal, dos Con￾sórcios Públicos e das Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
4.1.1. Estrutura RolContratos.xml
Descrição: Este arquivo registra informações dos instrumentos contratuais, tais como tipo, nú￾mero, ano, objeto, valor inicial, vigência, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade 
gestora responsável pela assinatura do 
instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, obtido ao 
cadastrar o instrumento contratual no 
Portal Nacional de Contratações Públi￾cas, conforme o art. 94 e 174 da Lei n. 
14.133/2021.
Obrigatório, exceto 
para estatais indepen￾dentes.
ID contratação PNCP idcontratacaopncp Caractere 28 Informe o ID contratação PNCP que deu 
origem ao instrumento contratual. Obrigatório
Tipo de instrumento 
contratual tipo Numérico 2
Informe o tipo do instrumento contra￾tual conforme uma das opções a seguir:
1 - Contrato (termo inicial);
2 - Convênio;
3 - Acordo de Cooperação;
4 - Termo de Adesão;
5 - Carta Contrato;
6 - Comodato;
7 - Arrendamento;
8 - Concessão;
9 - Empenho;
10 - Outros.
Obrigatório
Número do Processo 
Administrativo processo Caractere 50 Informe o número do processo adminis￾trativo respectivo. Obrigatório
Ano do Processo Ad￾ministrativo anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administra￾tivo respectivo, no formato aaaa. Obrigatório
Número do instru￾mento contratual numinstrumentocontratual Caractere 20 Informe o número do instrumento con￾tratual. Obrigatório
Ano do instrumento 
contratual anoinstrumentocontratual Numérico 4
Informe o ano do instrumento contra￾tual, no formato aaaa. Obrigatório
Categoria do instru￾mento contratual categoria Numérico 2
Informe a categoria do instrumento con￾tratual:
1 - Cessão;
2 - Compras;
3 - Informática (TIC);
4 - Internacional;
5 - Locação Imóveis;
6 - Mão de Obra;
7 - Obras;
8 - Serviços;
9 - Serviços de Engenharia;
10 - Serviços de Saúde;
11 - Alienação de bens móveis/imóveis.
Obrigatório
Tipo do Contratado tppessoa Caractere 1
Informe se o contratado é pessoa:
F - Física;
J - Jurídica;
E - Estrangeira.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Número CNPJ/CPF 
do Contratado contratado Caractere 14
Informe o número do CNPJ ou CPF da 
pessoa contratada. Deve ser informado 
sem traço, ponto ou qualquer outro si￾nal.
Obrigatório
Objeto de contratação objeto Caractere 5120 Informe a descrição do objeto da contra￾tação. Obrigatório
Valor contratado valini Valor 11 Informe o valor inicial do instrumento 
contratual (R$). Obrigatório
Vigência indetermi￾nada vigenciaindeterminada Caractere 1
Informe se a vigência do instrumento 
contratual é indeterminada:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Vigência inicial do 
instrumento contra￾tual
dataviginicio Data 10
Informe a data de início de vigência do 
instrumento contratual, no formato 
aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Vigência final do ins￾trumento contratual datavigfim Data 10
Informe a data final da vigência do ins￾trumento contratual, no formato aaaa￾mm-dd.
Obrigatório somente 
se vigenciaindetermi￾nada = N - Não.
Data de assinatura do 
instrumento contra￾tual
dataassinatura Data 10
Informe a data de assinatura do instru￾mento contratual, no formato aaaa-mm￾dd.
Obrigatório
Data de publicação 
do instrumento con￾tratual
datapub Data 10
Informe a data de publicação do instru￾mento contratual, no formato aaaa-mm￾dd.
Obrigatório
Local de publicação 
do instrumento con￾tratual
localpub Numérico 1
Informe o local de publicação do instru￾mento contratual:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações Pú￾blicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação 
do instrumento con￾tratual
urlpublicacao Caractere 1024
Informe o endereço eletrônico do local 
de publicação do instrumento contra￾tual.
Obrigatório
Receita ou Despesa recdes Caractere 1
Informe se o instrumento contratual 
gera despesa ou receita para a contra￾tante:
D - Despesa;
R - Receita.
Obrigatório
Garantia garantia Caractere 1
Informe se o instrumento contratual 
prevê garantia a ser entregue pelo con￾tratado:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Valor da garantia valorgarantia Valor 11 Informe o valor da garantia contratual 
(R$).
Obrigatório somente 
se garantia = S - Sim.
Modalidade da garan￾tia modalidadegarantia Numérico 1
Informe a modalidade da garantia esco￾lhida:
1 - Caução em dinheiro;
2 - Caução em títulos da dívida pública 
emitidos sob a forma escritural, medi￾ante registro em sistema centralizado de 
liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados por 
seus valores econômicos, conforme de￾finido pelo Ministério da Economia;
3 - Seguro-garantia;
4 - Fiança-bancária emitida por banco 
ou instituição financeira devidamente 
autorizada a operar no País pelo Banco 
Central do Brasil;
Obrigatório somente 
se garantia = S - Sim.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
5 - Título de capitalização custeado por 
pagamento único, com resgate pelo va￾lor total.
Entrega de bens pela 
Administração bensgarantia Caractere 1
Informe se há entrega de bens pela Ad￾ministração, dos quais o contratado fi￾cará depositário:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório somente 
se garantia = S - Sim.
Valor dos bens entre￾gues
valbensgarantia Valor 11 Informe o valor dos bens entregues pela 
Administração.
Obrigatório somente 
se bensgarantia = S -
Sim.
Permite subcontrata￾ção subcontrato Caractere 1
Informe se o instrumento contratual 
possui clausula que autorize a subcon￾tratação:
S - Sim;
N - Não.
Obrigatório
Nome do arquivo 
PDF do instrumento 
contratual
arquivo Caractere 20
Informe o nome do arquivo PDF refe￾rente ao instrumento contratual. Este ar￾quivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "Contratos.zip". Ex: "con￾trato 01-2026.pdf".
Obrigatório
4.1.2. Estrutura AcompanhamentoContratos.xml
Descrição: Este arquivo registra as alterações do instrumento contratual, como aditivos e aposti￾lamentos.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da uni￾dade gestora responsável pela assina￾tura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz 
referência ao instrumento contratual 
que está sendo alterado. O idcontratop￾ncp deve ter sido previamente infor￾mado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto 
para estatais indepen￾dentes.
Número da alteração 
do instrumento con￾tratual
numeroalteracao Caractere 20 Informe o número do instrumento de 
alteração contratual. Obrigatório
Ano da alteração do 
instrumento contra￾tual
anoalteracao Numérico 4
Informe o ano do instrumento de alte￾ração contratual, no formato aaaa. Obrigatório
Código sequencial de 
alteração contratual sequencial Numérico 3
Informe a sequência de alteração. Por 
exemplo, se for o primeiro termo adi￾tivo, informe 1. Se for o segundo in￾forme 2, e assim sucessivamente. A 
mesma lógica vale para apostilamento, 
que deverá ter numeração separada.
Obs: Essa sequência deve coincidir 
com a sequência de controle da uni￾dade jurisdicionada.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Data de assinatura da 
alteração contratual dataassinaturaalteracao Data 10
Informe a data de assinatura da altera￾ção do instrumento contratual, no for￾mato aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Data de publicação 
da alteração contra￾tual
datapubalteracao Data 10
Informe a data de publicação da alte￾ração do instrumento contratual, no 
formato aaaa-mm-dd.
Obrigatório
Local de publicação 
da alteração contra￾tual
localpubalteracao Numérico 1
Informe o local de publicação do ins￾trumento de alteração contratual.
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação 
da alteração contra￾tual
urlalteracao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do local 
de publicação da alteração contratual. Obrigatório
Tipo de alteração 
contratual tipoalteracao Numérico 1
Informe o tipo de alteração contratual 
realizado:
1 - Termo aditivo;
2 - Termo de apostilamento.
Obrigatório
Classificação do 
termo aditivo classificacaoaditivo Numérico 1
Informe a classificação do termo adi￾tivo, conforme o caso:
1 - Alteração unilateral;
2 - Alteração bilateral (acordo entre as 
partes).
Obrigatório somente 
se tipoalteracao = 1 -
Termo aditivo.
Classificação do adi￾tivo unilateral classificacaounilateral Numérico 1
Informe a modalidade de modificação 
unilateral:
1 - Modificação do projeto ou das es￾pecificações, para melhor adequação 
técnica a seus objetivos (Alteração 
qualitativa);
2 - Modificação do valor contratual 
em decorrência de acréscimo ou dimi￾nuição quantitativa de seu objeto (Al￾teração quantitativa);
3 - Alteração qualitativa e quantita￾tiva, simultaneamente;
4 - Modificação do prazo contratual.
5 - Modificação de valor e prazo, si￾multaneamente.
Obrigatório somente 
se classificacaoadi￾tivo = 1 - Alteração 
unilateral.
Classificação do adi￾tivo bilateral (acordo 
entre as partes)
classificacaobilateral Numérico 1
Informe a modalidade da modificação 
bilateral (acordo entre as partes):
1 - Substituição da garantia de execu￾ção;
2 - Modificação do regime de execu￾ção da obra ou do serviço;
3 - Modificação do modo de forneci￾mento;
4 - Modificação da forma de paga￾mento;
5 - Restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro inicial do con￾trato em caso de força maior, caso for￾tuito ou fato do príncipe ou em decor￾rência de fatos imprevisíveis ou previ￾síveis de consequências incalculáveis;
6 - Modificação do prazo contratual.
7 - Outro.
Obrigatório somente 
se classificacaoadi￾tivo = 2 - Alteração 
bilateral (acordo en￾tre as partes).
Descrição do aditivo 
bilateral descricaobilateral Caractere 1024 Informe qual foi a modificação efetu￾ada no acordo entre as partes.
Obrigatório somente 
se classificacaobila￾teral = 7 - Outro.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Modificação do pro￾jeto ou das especifi￾cações
modprojeto Caractere 5120
Informe quais foram as mudanças efe￾tuadas no projeto ou nas especifica￾ções do objeto contratual.
Obrigatório somente 
se classificacaounila￾teral = [1 ou 3].
Modificação do valor modvalor Numérico 1
Informe a modalidade de modificação 
do valor:
1 - Acréscimo;
2 - Supressão;
3 - Acréscimo e supressão, simultane￾amente;
Obrigatório somente 
se classificacaounila￾teral = [2, 3 ou 5].
Valor do acréscimo valacrescimo Valor 11 Informe o valor do acréscimo contra￾tual.
Obrigatório somente 
se modvalor = [1 ou 
3]
Valor da supressão valsupressao Valor 11 Informe o valor da supressão contra￾tual.
Obrigatório somente 
se modvalor = [2 ou 
3]
Nova vigência do 
instrumento contra￾tual
datavig Data 10
Informe a nova data do término da vi￾gência do instrumento contratual, no 
formato aaaa-mm-dd.
Obrigatório apenas 
se cassificacaounila￾teral = [4 ou 5] ou 
classificacaobilateral 
= 6.
Histórico da altera￾ção contratual objeto Caractere 5000 Informe a descrição do histórico da al￾teração contratual. Obrigatório
Tipo do apostila￾mento tipoapostilamento Numérico 1
Informe qual o tipo de apostilamento:
1 - Reajuste;
2 - Repactuação;
3 - Reequilíbrio econômico-finan￾ceiro;
4 - Atualizações, compensações ou pe￾nalizações financeiras decorrentes das 
condições de pagamento previstas no 
contrato;
5 - Alterações na razão ou na denomi￾nação social do contratado;
6 - Empenho de dotações orçamentá￾rias;
7 - Outro.
Obrigatório se tipo￾alteracao = 2 -
Termo de apostila￾mento.
Valor do apostila￾mento valapostilamento Valor 11
Informe o valor do instrumento de 
apostilamento (R$), para os casos de 
reajuste, repactuação, reequilíbrio ou 
outro motivo de variação do valor 
contratual.
Obrigatório se tipoa￾postilamento = [1, 2 
ou 3]
Descrição do aposti￾lamento descricaoapostilamento Caractere 1024 Informe qual foi a modificação efetu￾ada por meio da apostila.
Obrigatório somente 
se tipoapostilamento 
= 7 - Outro.
Nome do arquivo 
PDF da alteração 
contratual
arquivo Caractere 20
Informe o nome do arquivo PDF refe￾rente à alteração contratual. Este ar￾quivo deve estar incluído no arquivo 
compactado "AcompContratos.zip". 
Ex: "aditivo 01-2026.pdf" ou "apostila￾mento 01-2026.pdf" .
Obrigatório
4.1.3. Estrutura SituacaoContrato.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca da situação do instrumento contratual (ins￾trumento publicado, revogado, anulado, suspenso, rescindido, em execução, execução suspensa e 
finalizado).
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade 
gestora responsável pela assinatura do 
instrumento contratual.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
ID contrato 
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz re￾ferência ao instrumento contratual em aná￾lise. O idcontratopncp deve ter sido previ￾amente informado no arquivo RolContra￾tos.xml.
Obrigatório, 
exceto para es￾tatais indepen￾dentes.
Situação do 
Instrumento 
Contratação
codigosituacaoinstrumentocontratacao Caractere 2
Informe a situação do instrumento contra￾tual, conforme uma das seguintes opções:
01 - Instrumento Contratual Publicado;
02 - Instrumento Contratual Revogado;*
03 - Instrumento Contratual Anulado;*
04 - Instrumento Contratual Suspenso;
05 - Rescisão Contratual;*
06 - Instrumento Contratual em Execu￾ção;
07 - Instrumento Contratual com Execu￾ção Suspensa;
08 - Instrumento Contratual Finalizado 
(quando não houver mais informações a 
serem prestadas sobre o instrumento con￾tratual e sua execução).*
Obrigatório
Justificativa 
da situação justificativasituacao Caractere 5000 Informe a justificativa da situação da con￾tratação.
Não obrigató￾rio
* Situações finais, que não serão mais informadas em remessas seguintes.
4.1.4. Estrutura FiscalGestor.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca dos gestores e dos fiscais do instrumento 
contratual. Sempre que houver a nomeação de um novo gestor, fiscal ou terceiro contratado, este 
arquivo deverá ser preenchido.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da uni￾dade gestora responsável pela assina￾tura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que 
faz referência ao instrumento contra￾tual em análise. O idcontratopncp 
deve ter sido previamente informado 
no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto para esta￾tais independentes.
Tipo de agente tipoagente Numérico 1
Informe a identificação do agente pú￾blico:
1 - Fiscal de contrato;
2 - Gestor de contrato;
3 - Terceiro contratado.
Obrigatório
Forma de identifi￾cação identificadoragente Numérico 1
Informe a maneira de identificação do 
agente público:
1 - CPF;
2 - CNPJ.
Obs: Utilize o campo 2 - CNPJ para 
os casos em que o terceiro contratado 
for uma empresa.
Obrigatório
Nome do agente nomeagente Caractere 200
Informe o nome do agente público ou 
do terceiro contratado, a depender do 
caso.
Obrigatório
CPF do agente cpfagente Caractere 11 Informe o CPF do agente público. Obrigatório somente se identi￾ficadoragente = 1 - CPF.
CNPJ do agente cnpjagente Caractere 14 Informe o CNPJ do agente público. Obrigatório somente se identi￾ficadoragente = 2 - CNPJ.
Natureza do cargo naturezacargo Numérico 1
Informe a natureza do cargo do 
agente:
1 - Efetivo civil;
2 - Efetivo militar;
Obrigatório.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
3 - Eletivo;
4 - Empregado público;
5 - Comissionado;
6 - Terceiro contratado;
7 - Outro.
Se tipoagente = 3 - Terceiro 
contratado, então natureza￾cargo = 6 - Terceiro contra￾tado, obrigatoriamente.
Descrição da natu￾reza do cargo descricaonatureza Caractere 250 Descreva a natureza do cargo do 
agente público.
Obrigatório somente se natu￾rezacargo = 7 - Outro.
Classificação do 
fiscal classificacaofiscal Numérico 1
Informe a classificação do fiscal de 
contrato em:
1 - Fiscal titular;
2 - Fiscal suplente;
3 - Fiscal técnico;
4 - Fiscal administrativo;
5 - Fiscal requisitante;
6 - Outro fiscal.
Obrigatório somente se tipoa￾gente = 1 - Fiscal de contrato.
Descrição da clas￾sificação do fiscal descricaofiscal Caractere 250 Descreva a classificação do fiscal de 
contrato.
Obrigatório somente se classi￾ficacaofiscal = 6 - Outro.
Classificação do 
gestor classificacaogestor Numérico 1
Informe a classificação do gestor de 
contrato em:
1 - Gestor titular;
2 - Gestor suplente;
3 - Outro.
Obrigatório somente se tipoa￾gente = 2 - Gestor de contrato.
Descrição da clas￾sificação do gestor descricaogestor Caractere 250 Descreva a classificação do gestor de 
contrato.
Obrigatório somente se classi￾ficacaogestor = 3 - Outro.
Ato de designação designacao Numérico 1
Informe o tipo do ato de designação 
do agente público:
1 - Decreto;
2 - Portaria;
3 - Ofício;
4 - Termo nos autos;
5 - Contrato;
6 - Outro.
Obrigatório
Descrição da desig￾nação descricaodesignacao Caractere 250 Descreva o tipo de designação. Obrigatório somente se desig￾nacao = 6 - Outro.
Número do ato de 
designação numerodesignacao Caractere 16 Informe o número do ato de designa￾ção do agente público. Obrigatório
Ano do ato de de￾signação anodesignacao Numérico 4
Informe o ano do ato de designação 
do agente público, no formato aaaa. Obrigatório
Data de publicação 
do ato de designa￾ção
datadesignacao Data 10
Informe a data de publicação do ato 
de designação, no formato aaaa-mm￾dd.
Obrigatório
Local de publica￾ção do ato de de￾signação
localdesignacao Numérico 1
Informe o local de publicação do ato 
de designação do agente público. Ha￾vendo mais de um, dê preferência ao 
sítio eletrônico oficial:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP).
Obrigatório
URL de publicação 
do ato de designa￾ção
urldesignacao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do lo￾cal de publicação. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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4.1.5. Estrutura ExoneracaoFiscal.xml
Descrição: Este arquivo registra informações acerca da exoneração dos gestores e fiscais de con￾trato das suas respectivas funções. Sempre que houver a exoneração de um fiscal ou gestor, este 
arquivo deverá ser preenchido.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da uni￾dade gestora responsável pela assina￾tura do instrumento contratual.
Obrigatório
ID contrato
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que 
faz referência ao instrumento contra￾tual em análise. O idcontratopncp 
deve ter sido previamente informado 
no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto para estatais 
independentes.
Forma de iden￾tificação identificadoragente Numérico 1
Informe a maneira de identificação do 
agente público que foi exonerado de 
sua função. O seu identificador deve 
ter sido registrado anteriormente no 
arquivo FiscalGestor.xml:
1 - CPF;
2 - CNPJ.
Obrigatório
CPF do agente cpfagente Caractere 11 Informe o CPF do agente público. Obrigatório somente se identifica￾doragente = 1 - CPF.
CNPJ do 
agente cnpjagente Caractere 14 Informe o CNPJ do agente público. Obrigatório somente se identifica￾doragente = 2 - CNPJ.
Data dos efei￾tos da exonera￾ção
dataexoneracao Data 10
Informe a data em que se iniciam os 
efeitos da exoneração no formato 
aaaa-mm-dd.
Obs: Nem sempre a data de efeitos 
da exoneração coincide com a data 
de publicação da exoneração.
Obrigatório
Ato de exone￾ração exoneracao Numérico 1
Informe o tipo do ato de exoneração 
do agente público:
1 - Decreto;
2 - Portaria;
3 - Ofício;
4 - Termo nos autos;
5 - Contrato;
6 - Outro.
Obrigatório
Descrição da 
exoneração descricaoexoneracao Caractere 250 Descreva o tipo de exoneração Obrigatório somente se exonera￾cao = 6 - Outro.
Número do ato 
de exoneração numeroexoneracao Caractere 16 Informe o número do ato de exonera￾ção do agente público. Obrigatório
Ano do ato de 
exonerção anoexoneracao Numérico 4
Informe o ano do ato de exoneração 
do agente público, no formato aaaa. Obrigatório
Data de publi￾cação do ato de 
exoneração
datapubliexoneracao Data 10
Informe a data de publicação do ato 
de exoneração no formato aaaa-mm￾dd.
Obrigatório
Local de publi￾cação do ato de 
exoneração
localexoneracao Numérico 1
Informe o local de publicação do ato 
de exoneração do agente público. 
Havendo mais de um, dê preferência 
ao sítio eletrônico oficial:
1 - Diário Oficial;
2 - Jornal de circulação;
3 - Sítio eletrônico oficial;
4 - Portal de Transparência;
5 - Afixação em ambiente público;
6 - Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP);
7 - Outro.
Obrigatório
URL de publi￾cação do ato de 
exoneração
urlexoneracao Caractere 1024 Informe o endereço eletrônico do lo￾cal de exoneração Obrigatório
Observação: A exoneração refere-se à função de fiscal, gestor ou terceiro contratado das funções relativas ao contrato, e não do cargo ocupado 
pela pessoa em si.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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CAPÍTULO VI – MÓDULO DE OBRAS
1. Introdução
O presente capítulo detalha os arquivos e as estruturas relativas aos módulos de 
obras para o exercício de 2026.
2. Obrigatoriedade
Subordinam-se a este Capítulo as entidades e órgãos públicos mencionados no art. 
2º da Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO, c/c art. 2º da Resolução n. 328/2020/TCE-RO, 
que realizam contratações públicas, a saber:
g) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
h) O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
i) As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de 
economia mista e os consórcios públicos.
Destaca-se que as entidades associativas representativas de municípios1
não se su￾bordinam a este capítulo, pois elas contratarão bens e serviços com base em procedimentos sim￾plificados previstos em regulamento próprio, como se extrai da literalidade do art. 6º da Lei n. 
14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios.
3. Retificação
O módulo de obras pode ser retificado pelo jurisdicionado, desde que a alteração 
na remessa mensal correspondente ocorra dentro do prazo regulamentar (Capítulo I, item 1.6).
Salienta-se que a retificação do módulo sobrescreverá de maneira integral os dados 
informados inicialmente.
4. Estrutura e modelo de arquivos
Para o exercício de 2026, o módulo de obras será composto pelos seguintes arqui￾vos:
Módulo
Arquivos – para es￾fera Estadual e Em￾presas Estatais de￾pendentes E/M
Arquivos – para esfera 
Municipal
Arquivos – para Consór￾cios Públicos
Arquivos – para Empre￾sas Estatais Independen￾tes
Obras
RolObras.xml
AcompanhamentoObras.xml
RespTecnico.xml
Relatório Fotográfico da Medição
Planilha da Obra Licitação.zip
Planilha da Obra Vencedor.zip
 
1
IN n. 72/2020/TCE-RO, Art. 2º, IV.
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Módulo
Arquivos – para es￾fera Estadual e Em￾presas Estatais de￾pendentes E/M
Arquivos – para esfera 
Municipal
Arquivos – para Consór￾cios Públicos
Arquivos – para Empre￾sas Estatais Independen￾tes
Projetos da contratante.zip
Projetos da contratada.zip
Planilha da obra.zip
4.1. Estrutura para todos os órgãos e entidades da esfera Estadual e Municipal, dos Con￾sórcios Públicos e das Empresas Estatais Independentes (Estadual e Municipal)
4.1.1. Estrutura RolObras.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas às obras, como nome do bem, descrição, 
endereço, projetos, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade ges￾tora responsável pela assinatura do instru￾mento contratual.
Obrigatório
ID contrato 
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz refe￾rência ao contrato da obra. O idcontratopncp 
deve ter sido previamente informado no ar￾quivo RolContratos.xml.
Obrigatório, exceto 
para estatais indepen￾dentes.
ID contratação 
PNCP idcontratacaopncp Caractere 28 Informe o ID contratação PNCP que deu ori￾gem ao instrumento contratual. Obrigatório
Instrumento 
contratual tipoinstrumentocontratacao Caractere 2
Informe o tipo de instrumento contratual:
01 - Contrato;
02 - Empenho.
Obrigatório
Número do 
Instrumento 
contratual
numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à 
obra. O contrato deve ter sido informado no 
arquivo RolContratos.xml. 
Obrigatório
Ano do instru￾mento contra￾tual
anoinstrumentocontratual Numérico 4
Informe o ano do instrumento contratual, no 
formato aaaa. Obrigatório
Nome do bem 
publico bem Caractere 255 Identificação do nome da obra. Obrigatório
Descrição do 
Objeto desc Caractere 255
Descrição detalhada do Objeto da Obra, de 
acordo com o instrumento contratual e a di￾visão do objeto em obras distintas, quando 
for o caso.
Obrigatório
Tipo da Obra tipo Caractere 2
Informe o tipo da obra, conforme uma das 
opções a seguir:
01 - Adutora;
02 - Aeroporto;
03 - Aterro Sanitário;
04 - Balança Rodoviária;
05 - Barragem;
06 - Biblioteca;
07 - Canal;
08 - Creche;
09 - Delegacia de Polícia;
10 - Drenagem Urbana;
11 - Escola;
12 - Estação Elevatória;
13 - Hospital;
14 - Limpeza Pública;
15 - Linha de Distribuição de Energia Elé￾trica Urbana;
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
16 - Linha de Distribuição de Energia Elé￾trica Rural;
17 - Módulo Sanitário;
18 - Muro de Contensão de Aterros;
19 - Obra de Arte Corrente;
20 - Obra de Arte Especial;
21 - Passarela;
22 - Perfuração de Poço Tubular;
23 - Posto Fiscal;
24 - Praça;
25 - Praça de Pedágio;
26 - Rede de Coleta de Esgoto;
27 - Rede de Distribuição de Água;
28 - Rede de Distribuição de Energia;
29 - Rodovia não Pavimentada;
30 - Rodovia Pavimentada;
31 - Sinalização Viária;
32 - Subestação de Energia Elétrica;
33 - Terminal Rodoviário;
34 - Unidade Administrativa;
35 - Unidade Desportiva;
36 - Unidade de Saúde;
37 - Unidade Habitacional;
38 - Unidade Prisional;
39 - Via Urbana não Pavimentada;
40 - Via Urbana Pavimentada;
41 - Outros;
42 - Instituto Médico Legal;
43 - Estádio;
44 - Via Urbana a ser pavimentada;
45 - Centro Cirúrgico;
46 - Quadra de Esporte;
47 - Cobertura;
48 - Sanitários Públicos;
49 - Prédio Público;
50 - Cobertura de Quadra Esportiva;
51 - Centro Cultura de Convivência;
52 - Esgotamento Sanitário;
53 - Reposição Asfáltica;
54 - Rede Coletora de Esgoto;
55 - Estação de Tratamento de Água;
56 - Estrada Vicinal não Pavimentada;
57 – Ponte.
Unidade de 
medida unidmedida Numérico 1
Informe a unidade de medica do tamanho
da obra, conforme uma das opções a seguir:
1 - Metro(s) quadrado(s);
2 - Metro(s) cúbico(s);
3 - Quilometro(s);
4 - Metro(s);
5 - Unidade;
6 - Outros.
Obrigatório
Tamanho tamanho Valor 16 Dimensão da obra, de acordo com a uni￾dade de medida selecionada. Obrigatório
Setor Benefici￾ado setor Caractere 2
Classifique o setor beneficiado pela obra, 
conforme uma das opções a seguir:
01 - Cultura;
02 - Educação;
03 - Esporte;
04 - Infra-estrutura e Transporte;
05 - Meio Ambiente;
06 - Recursos Hidricos e Saneamento Hídri￾cos;
07 - Saúde;
08 - Segurança Pública;
09 - Turismo;
10 - Urbanização e Habitação;
11 - Ministério Público;
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
12 - Administração Central;
13 - Ação Social;
14 - Judiciário;
15 - Assistência Social;
16 - Obras e serviços públicos;
17 - Legislativo;
18 – Outros.
Tipo do Ser￾viço tiposerv Numérico 1
Informe o tipo de serviço que será prestado, 
conforme as opções a seguir:
1 - Reforma;
2 - Ampliação;
3 - Construção;
4 - Reforma e Ampliação;
5 - Outros.
Obrigatório
Quantidade de 
endereços das 
obras
qtdeend Númerico 2
Indique a quantidade de endereços em que 
as obras estão sendo executadas. Se for 
mais de 1, o campo de CEP, endereço, 
bairro, município e município IBGE são op￾cionais para obras executadas em mais de 
uma cidade.
Obrigatório
Endereço endereco Caractere 255 Informe o endereço da obra ou do serviço.
Obrigatório se o 
campo “Quantidade 
de endereços das 
obras” (qtdeend) pos￾suir valor =1
Bairro bairro Caractere 100 Informe o bairro de localização da obra ou 
do serviço.
Obrigatório se o 
campo “Quantidade 
de endereços das 
obras” (qtdeend) pos￾suir valor =1
Município municipio Caractere 100 Informe o município de localização da obra 
ou do serviço.
Obrigatório se o 
campo “Quantidade 
de endereços das 
obras” (qtdeend) pos￾suir valor =1
CEP cep Caractere 8
Informe o número do CEP de localização 
da obra ou do serviço.
Obrigatório se o 
campo “Quantidade 
de endereços das 
obras” (qtdeend) pos￾suir valor =1
Latitude lat Valor 20
Indique a coordenada geográfica medida 
que varia 90 graus a norte e 90 graus ao sul 
do Equador, em graus decimais formato 
UTM no quadrante correspondente ao es￾tado de RO.
Obrigatório
Longitude long Valor 20
Indique a coordenada geográfica medida 
que varia 180 graus a leste e 180 graus ao 
oeste a partir do meridiano de Greenwitch, 
em graus decimais formato UTM no qua￾drante correspondente ao estado de RO.
Obrigatório
Link da Publi￾cação da Obra linkpub Caractere 1024
Informe o endereço da URL do documento 
oficial, caso a sua publicação tenha sido 
feita na internet.
Facultativo
Número CEI cei Caractere 100
Informe o número da matrícula da obra ou 
do serviço, sendo o CNO (Cadastro Nacio￾nal de Obras) ou CEI (Cadastro Específico 
do INSS) conforme o caso - ou 0 se isento.
Obrigatório
Municipio 
IBGE munibge Numérico 7
Informe o código do IBGE para o municí￾pio onde a obra está sendo executada. Obrigatório
Número do 
Processo Ad￾ministrativo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administra￾tivo respectivo. Obrigatório
Ano do Pro￾cesso Admi￾nistrativo
anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo 
respectivo, no formato aaaa. Obrigatório
Planilha da 
Obra Licitação planlic Caractere 20 Preencha com o nome do arquivo referente 
a planilha de estimativa da obra constante Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
no edital. Este arquivo deve estar presente 
no arquivo compactado "PlanLicitacao.zip". 
Ex: "planLic 01-2026.xlsx".
Planilha da 
Obra Vencedor planven Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente 
a planilha de estimativa da empresa vence￾dora. Este arquivo deve estar presente no 
arquivo compactado "PlanVencedora.zip". 
Ex: "planVen 01-2026.xlsx".
Obrigatório
Projetos da 
contratante projcontratante Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente 
aos projetos (anteprojeto, termo de referên￾cia, etp, projeto básico, projeto executivo, 
projeto arquitetônico, projeto estrutural, en￾tre outros) elaborados pela contratante. Es￾tes arquivos devem estar compactados no 
arquivo "ProjContratante.zip".
Obrigatório
Projetos da 
contratada projcontratada Caractere 20
Preencha com o nome do arquivo referente 
aos projetos (anteprojeto, termo de referên￾cia, etp, projeto básico, projeto executivo, 
projeto arquitetônico, projeto estrutural, en￾tre outros) elaborados pela contratada. Estes 
arquivos devem estar compactados no ar￾quivo "ProjContratada.zip".
Obrigatório
4.1.2. Estrutura AcompanhamentoObras.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas às medições das obras, como valor da me￾dição, percentual, data, relatórios fotográficos, entre outros.
Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Código 
CNPJ cnpj Caractere 14 Informe o número do CNPJ da unidade gestora respon￾sável pela assinatura do instrumento contratual. Obrigatório
ID contrato 
PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência ao 
contrato da obra. O idcontratopncp deve ter sido previa￾mente informado no arquivo RolContratos.xml.
Obrigatório, 
exceto para 
estatais in￾dependen￾tes.
Número do 
Instrumento 
contratual
numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à obra. O con￾trato deve ter sido informado no arquivo RolContra￾tos.xml. 
Obrigatório
Ano do ins￾trumento 
contratual
anoinstrumentocontratual Numérico 4 Informe o ano do contrato, no formato aaaa. Obrigatório
Situação da 
obra situacao Caractere 2
Informe a situação da obra, conforme uma das opções a 
seguir:
01 - Não Iniciada (aguardando ordem de serviço);
02 - Em Andamento;
03 – Paralisada;
04 - Concluída;
05 - Cancelada.
Obrigatório
Numero da 
Medição medicaonum Caractere 16 Número de referência da medição (Se num>1 
acima<=). Obrigatório
Valor da Me￾dição medicaoval Valor 11 Valor em R$ da medição em questão. Obrigatório
Percentual 
da medição medicaoperc Valor 5 Percentual relativo à medição, em valores decimais. Obrigatório
Data da me￾dição medicaodata Data 10 Data da realização da medição no formato aaaa-mm-dd. Obrigatório
Valor da Me￾dição Acu￾mulada
medicaovalac Valor 11 Valor em R$ das medições realizadas até o momento. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
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Nome Tag Tipo Tamanho Especificação Observação
Percentual 
da medição 
Acumulada
medicaopercac Valor 5
Percentual relativo às medições realizadas até o mo￾mento, em valores decimais. Obrigatório
Número do 
Processo Ad￾ministrativo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administrativo respec￾tivo. Obrigatório
Ano do Pro￾cesso Admi￾nistrativo
anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo respectivo, 
no formato aaaa. Obrigatório
Relatório Fo￾tográfico da 
Medição
relfot Caractere 20
Preencher com o nome do arquivo pdf referente ao re￾latorio fotografico. Este arquivo deve estar presente no 
arquivo compactado "RelatorioFot.zip". Ex: "relatorio 
01-2022.pdf".
Obrigatório
Planilha da 
Obra planobra Caractere 20
Preencher com o nome do arquivo referente a planilha 
de estimativa até a medição. Este arquivo deve estar pre￾sente no arquivo compactado "PlanObra.zip". Ex: "pla￾nobra 01-2022.xlsx".
Obrigatório
4.1.3. Estrutura RespTecnico.xml
Descrição: Este arquivo registra informações relativas aos responsáveis técnicos das obras, como 
ART, número da ART, CPF do Profissional responsável, entre outros.
Nome Tag Tipo Tama￾nho Especificação Observação
Código CNPJ cnpj Caractere 14
Informe o número do CNPJ da unidade gestora 
responsável pela assinatura do instrumento contra￾tual.
Obrigatório
ID contrato PNCP idcontratopncp Caractere 28
Informe o ID contrato PNCP, a que faz referência 
ao contrato da obra. O idcontratopncp deve ter sido 
previamente informado no arquivo RolContra￾tos.xml.
Obrigatório, 
exceto para es￾tatais indepen￾dentes.
Número do Instru￾mento contratual numinstrumentocontratual Caractere 20
Informe o número do Contrato relativo à obra. O 
contrato deve ter sido informado no arquivo Rol￾Contratos.xml. 
Obrigatório
Ano do instru￾mento contratual anoinstrumentocontratual Numérico 4 Informe o ano do contrato, no formato aaaa. Obrigatório
Número do Pro￾cesso Administra￾tivo
processo Caractere 16 Informe o número do processo administrativo res￾pectivo. Obrigatório
Ano do Processo 
Administrativo anoproc Numérico 4
Informe o ano do processo administrativo respec￾tivo, no formato aaaa. Obrigatório
Tipo ART arttipo Numérico 1
Informe o tipo de ART, conforme uma das opções 
a seguir:
1 -Projeto;
2 -Orçamento;
3 -Execução;
4 -Fiscalização;
5 -Projeto e Orçamento.
Obrigatório
Número da 
ART/RRT do pro￾jeto
artnum Numérico 100
Número da ART (Anotação de Responsabilidade 
Técnica) ou da RRT (registro de responsabilidade 
técnica) do projeto da obra fornecido pelo 
CREA/CAU ao registrar a obra/serviço.
Obrigatório
Data de Registro da 
ART/RRT artdata Data 10 Data de Registro ART/RRT da Obra no 
CREA/CAU no formato aaaa-mm-dd. Obrigatório
CPF do Profissio￾nal Responsável 
ART/RRT
artcpf Caractere 11 Número do CPF do Profissional responsável pela 
emissão do documento ART/RRT. Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Nome Tag Tipo Tama￾nho Especificação Observação
Numero do Regis￾tro do Profissional 
Responsável 
ART/RRT
artregistro Caractere 100
Número de Registro no Conselho do Profissional 
responsável pela emissão do documento 
ART/RRT.
Obrigatório
Conselho de Regis￾tro da ART/RRT artconselho Numérico 1
Informe o Conselho onde foi registrada a 
ART/RRT, conforme opções:
1-CREA;
2-CAU.
Obrigatório
ID: 1403174 e CRC: C67E639D
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403174
F213613738EFA385F50D392782057E11
C67E639D
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CRC:
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Resolução
Tipo do Documento
nº 328/2020/TCE-RO
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Resolução nº 328/2020/TCE-RO 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:34:57 Finalização: 16/04/2026 08:35:29
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:34:57
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:34:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:35:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PARECER TÉCNICO 
Assunto: Adequação da Classificação Orçamentária da Reserva de Contingência
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas dos Estados, no exercício de suas 
atribuições constitucionais e legais, estabelecer normas, manuais e procedimentos técnicos 
voltados à recepção, validação e análise das informações encaminhadas pelos jurisdicionados, 
inclusive por meio de sistemas eletrônicos como o SIGAP;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado de Rondônia, tais diretrizes encontram-se 
disciplinadas, entre outros instrumentos, pela Instrução Normativa nº 72 e pela Resolução nº 
328, que regulamentam os padrões, layouts e critérios para envio de dados ao Tribunal de Contas 
do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas detêm competência técnica para fiscalizar, orientar 
e assegurar a conformidade das informações prestadas pelos entes públicos, inclusive quanto à 
observância dos padrões de padronização nacional estabelecidos pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, especialmente no contexto do SICONFI;
CONSIDERANDO que as templates do SICONFI utilizam, para fins de envio da Matriz de Saldos 
Contábeis (MSC), exclusivamente os níveis de Função e Subfunção, não abrangendo o 
detalhamento por Programas;
CONSIDERANDO que o controle, acompanhamento e eventual exigência de detalhamento por 
Programas são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, no exercício de sua função de 
controle externo;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, eventual alteração obrigatória relacionada à estrutura de 
Programas impactará especificamente os procedimentos de envio e validação no âmbito do 
SIGAP, não produzindo efeitos sobre os dados transmitidos ao SICONFI, tampouco sobre a 
geração da MSC;
CONSIDERANDO, por fim, que a padronização das informações contábeis, orçamentárias e 
fiscais é essencial para garantir a transparência, comparabilidade e integridade dos dados 
públicos, bem como para viabilizar o adequado exercício do controle externo
I – RELATÓRIO
Verificamos que alguns Municípios deixaram de observar regras importantes para a Elaboração 
da Lei Orçamentária Anual que se encontra vigente (exercício 2026), bem como os 
instrumentos de planejamento correlatos (PPA e LDO), consignaram dotação destinada à 
Reserva de Contingência/Reserva RPPS sob a codificação:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Todavia, conforme o art. 8º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, a Reserva de 
Contingência/Reserva RPPS deve ser classificada na estrutura:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Adicionalmente, o sistema do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SIGAP), instituído no 
âmbito da Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e regulamentado pela Resolução nº 
328/2020/TCE-RO, estabelece regras impeditivas de validação, destacando-se:
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
 Regra 067
 Regra 068
As quais exigem conformidade da classificação orçamentária com os padrões nacionais.
II – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
1. Da obrigatoriedade da padronização
A classificação orçamentária possui natureza de norma geral de direito financeiro, sendo de 
observância obrigatória por todos os entes federativos, conforme:
 Lei nº 4.320/1964 
 Lei de Responsabilidade Fiscal 
 Instrução Normativa 72/2020 TCE-RO
A padronização é essencial para:
 Consolidação das contas públicas nacionais 
 Envio ao SICONFI 
 Geração da Matriz de Saldos Contábeis 
 Geração dos Relatórios Balanço orçamentário 
 Geração dos Anexos do RREO/RGF
Conforme orientações constantes no:
 MCASP 
 MDF 
 Instrução Normativa 72/2020 TCE-RO
2. Da competência do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas possui competência para:
 Normatizar layouts e padrões de envio de dados (como o SIGAP)
 Regulamentar a forma de envio de dados 
 Estabelecer validações obrigatórias 
 Exigir padronização contábil/orçamentária, conforme normas nacionais
 Garantir a qualidade e padronização das informações 
 Impor regras impeditivas de validação 
Isso decorre:
 Do controle externo (CF/88, arts. 70 e 71) 
 Da necessidade de consolidação contábil nacional 
Portanto, é legítima a exigência do TCE/RO, inclusive com bloqueio sistêmico (regras 
impeditivas), considerando que a padronização contábil orçamentária, não deixa o Municipio 
totalmente livre escolha, pois o mesmo tem que seguir o padrão nacional, por regras impositivas.
3. Da impossibilidade de retroação legislativa
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
Considerando que:
 A LOA entrou em vigor em 01/01/2026
 A alteração legislativa não pode retroagir para modificar ato perfeito
Conclui-se que:
Não se trata de alterar a autorização orçamentária. Trata-se de corrigir erro formal de 
classificação nos anexos da Lei, visto que Lei municipal NÃO pode contrariar norma geral de 
direito financeiro.
4. Da solução técnica adequada
A medida juridicamente segura é:
✔ Edição de lei de caráter ratificador e corretivo, deixando expresso que:
 Não há alteração de valores 
 Não há criação de nova despesa 
 Não há modificação da finalidade 
 Apenas adequação à norma nacional 
Trata-se de ajuste formal, não de alteração material do orçamento.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se que a instituição de regras, layouts, manuais e procedimentos 
operacionais destinados à recepção, validação e processamento de dados por meio do SIGAP 
insere-se no âmbito da competência constitucional e legal do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, conforme disciplinado, dentre outros normativos, pela Instrução Normativa nº 72 e 
pela Resolução nº 328.
Verifica-se, outrossim, que as exigências atinentes ao detalhamento das informações por 
Programas possuem natureza estritamente vinculada ao exercício do controle externo, não se 
confundindo com os padrões nacionais estabelecidos para fins de envio de dados ao SICONFI, 
cuja estrutura, no que tange à Matriz de Saldos Contábeis (MSC), limita-se aos níveis de Função 
e Subfunção.
Nessa perspectiva, eventual imposição de adequações na estrutura programática não repercute 
sobre os dados encaminhados ao SICONFI, tampouco interfere na geração da MSC, restringindo 
seus efeitos aos procedimentos de envio, recepção e validação das informações no âmbito do 
SIGAP.
Por derradeiro, cumpre assinalar que a atuação do Tribunal de Contas, ao normatizar tais 
procedimentos, encontra amparo em sua competência técnica para fiscalizar, orientar e 
assegurar a conformidade das informações prestadas pelos jurisdicionados e que somente 
argumentação via SAC, poderá não ter o respaldo suficiente para retirada das regras, opina-se:
1. Pela necessidade de adequação da classificação orçamentária da Reserva de 
Contingência/Reserva RPPS ao padrão:
99.999.9999.XXXX
2. Pelo reconhecimento da legitimidade da exigência do TCE/RO, com base nas Regras 
067 e 068 do Manual de Validação do SIGAP; 
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
3. Pela adoção de lei específica de ratificação e adequação, com efeitos prospectivos 
e natureza exclusivamente formal; 
4. Pela possibilidade de ajuste técnico no sistema contábil das informações ali contidas 
de forma errônea, desde que acompanhado da respectiva base legal corretiva.
Ariquemes 11 de abril de 2026
José Aparecido de Oliveira
Equipe Técnica Contábil 
Publica Serviços Ltda
ID: 1403181 e CRC: 87A18193
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1403181
1DB05214C0B6133F02BDA829AE918C26
87A18193
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Parecer Técnico
Tipo do Documento
Publica Serviços Ltda
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 27-2712/2026
Processo Documento
Parecer Técnico Pública Serviços Ltda
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/04/2026 08:36:10 Finalização: 16/04/2026 08:37:27
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 16/04/2026 08:36:10
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 16/04/2026 08:36:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 050 16/04/2026 1403669
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/04/2026 08:37:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1403181 e o CRC 87A18193.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 10 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403280 e CRC: 10324F30). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - DIVISÃO DE PROJETOS ORÇAMENTARIOS
Ofício nº 10/SEMPLAN-PROJ.ORÇAMEN/2026
Espigão do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
Ilmo(a). Senhor(a)
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara
Espigão dOeste/RO
Assunto: Adequação da Classificação Orçamentária da Reserva de Contingência
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei,
que Dispõe sobre a adequação da classificação orçamentária da Reserva de Contingência na Lei
Orçamentária Anual e dá outras providências, para apreciação e deliberação.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da classificação
orçamentária da dotação destinada à Reserva de Contingência, constante da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com os padrões estabelecidos pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Destaca-se que a medida possui natureza exclusivamente formal, não implicando
qualquer alteração de valores, modificação da finalidade da despesa ou criação de novas ações
governamentais, tratando-se apenas de ajuste técnico necessário para atendimento às normas
nacionais de contabilidade pública.
A adequação proposta visa atender, especialmente:
à Portaria STN/SOF nº 163/2001;
às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na Instrução
Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
às diretrizes constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e
do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Conforme demonstrado em parecer técnico elaborado pela equipe contábil , a
inconsistência na classificação atual impede a validação das informações junto ao sistema SIGAP,
tornando necessária a regularização por meio de lei específica, com caráter corretivo e ratificador.
Oficio 10 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1403280 e CRC: 10324F30). Pág: 2/2
Ressalta-se, ainda, que a medida não configura alteração material do orçamento, mas
sim correção de natureza formal, em observância às normas gerais de direito financeiro e às
exigências do controle externo.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a regularidade das
informações contábeis e o cumprimento das normas legais, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, se assim for possível.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 16/04/2026 às 09:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1403280 e o código verificador 10324F30.
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1403280 v1

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