Mensagem 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395817 e CRC: 71C2C34E). Pág: 1/3
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 042/2026
Espigão do Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER À CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a proceder à cessão de uso gratuito de imóveis públicos
ao Instituto Central das Creches Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ nº 20.402.895/0001-06 o
uso dos seguintes imóveis públicos pertencente ao Município de Espigão do Oeste/RO:
a) Lote urbano localizado no Setor 06 (seis), situado na Rua Andrade, Bairro Jorge
Teixeira de Oliveira, nesta cidade de Espigão do Oeste/RO com área de 21.853,28m² (vinte e
um mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), nº de ordem 9.039 - Livro 2 de Registro Geral.
b) Lote urbano nº 05 (cinco), Quadra 04 (quatro), localizado na Rua nº 04 do
Loteamento "Portal da Amazônia", nesta cidade de Espigão do Oeste RO com área de
1.270,50m² (um mil, duzentos e setenta metros e cinquenta centímetros quadrados), nº de
ordem 5634 - Livro 2 de Registro Geral.
A medida proposta encontra respaldo no interesse público, notadamente na ampliação da
oferta de vagas na educação infantil, etapa essencial para o desenvolvimento integral da criança e
para o cumprimento das diretrizes constitucionais previstas no artigo 208 da Constituição Federal,
que assegura o direito à educação.
A cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, revela-se instrumento jurídico
adequado para viabilizar a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, permitindo a
Mensagem 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395817 e CRC: 71C2C34E). Pág: 2/3
utilização eficiente de bens públicos ociosos ou subutilizados, sem transferência de propriedade.
Ressalte-se que a destinação dos imóveis será vinculada exclusivamente à finalidade
educacional, sendo expressamente vedada qualquer utilização diversa, sob pena de revogação
da cessão, com reversão imediata dos bens ao patrimônio público municipal, sem direito à
indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Além disso, as condições, obrigações e responsabilidades das partes serão formalizadas
por meio de Termo de Cessão de Uso e, se necessário, Termo de Cooperação, assegurando o
acompanhamento e a fiscalização pelo Município, de modo a garantir a observância do interesse
público.
Dessa forma, a presente proposição visa não apenas otimizar o uso do patrimônio público,
mas, sobretudo, atender à crescente demanda por vagas em creches, promovendo benefícios
diretos à população, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/04/2026 às 18:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/04/2026 às 07:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395817 e o código verificador 71C2C34E.
Mensagem 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395817 e CRC: 71C2C34E). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1395817 v1
Projeto de Lei 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395821 e CRC: 89EB36BA). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, ao Instituto Central das
Creches Comunitárias - ICCC, inscrito no CNPJ nº 20.402.895/0001-06 o uso dos seguintes
imóveis públicos pertencente ao Município de Espigão do Oeste/RO:
a) Lote urbano localizado no Setor 06 (seis), situado na Rua Andrade, Bairro Jorge
Teixeira de Oliveira, nesta cidade de Espigão do Oeste/RO com área de 21.853,28m² (vinte e
um mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), nº de ordem 9.039 - Livro 2 de Registro Geral.
b) Lote urbano nº 05 (cinco), Quadra 04 (quatro), localizado na Rua nº 04 do
Loteamento "Portal da Amazônia", nesta cidade de Espigão do Oeste RO com área de
1.270,50m² (um mil, duzentos e setenta metros e cinquenta centímetros quadrados), nº de
ordem 5634 - Livro 2 de Registro Geral.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à implantação e
funcionamento de unidade de educação infantil (creche), vedada a utilização para finalidade
diversa, sob pena de rescisão.
Art. 3º. O prazo da cessão será de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado
mediante justificativa de interesse público, devidamente motivada, e manifestação expressa da
Administração Municipal.
Art. 4º. O cessionário assume a responsabilidade de:
I. Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e segurança, arcando com as
despesas de manutenção, água, energia, tributos e encargos;
Projeto de Lei 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395821 e CRC: 89EB36BA). Pág: 2/3
II. Não alterar a finalidade da área ou ceder, locar ou transferir a terceiros, sob pena de
rescisão automática;
III. Permitir a fiscalização pelo Poder Público.
Art. 5º. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou das obrigações assumidas
pelo cessionário ensejará a revogação da cessão, com a imediata reversão dos imóveis ao
patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, sem que assista ao
cessionário qualquer direito à indenização, retenção ou compensação por benfeitorias, ainda que
necessárias ou úteis.
Art. 6º. As benfeitorias eventualmente realizadas nos imóveis incorporar-se-ão
automaticamente ao patrimônio público municipal, não gerando ao cessionário direito a
indenização, ressarcimento ou retenção, ressalvada disposição expressa em contrário,
devidamente justificada pelo interesse público.
Art. 7º. As condições, obrigações e responsabilidades das partes serão detalhadas em
Termo de Cessão de Uso Gratuito e, se necessário, em Termo de Cooperação, a serem firmados
entre o Município e a entidade beneficiária, devendo conter cláusulas de fiscalização,
acompanhamento e penalidades.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/04/2026 às 18:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 09/04/2026 às 07:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395821 e o código verificador 89EB36BA.
Projeto de Lei 042 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395821 e CRC: 89EB36BA). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo - Terreno Cadastro 10348 - Bairro Jorge teixeira 17/03/2026 1373760
2 Anexo - Terreno - Cadastro 7154-´´Portal da Amazônia`` 17/03/2026 1373775
3 Anexo - Plano de Expansão de Vagas em Creche de Espigãoo 17/03/2026 1373782
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1395821 v1
Oficio 293 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1373732 e CRC: 59049AD5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofício nº 293/SEMED/2026
Espigão do Oeste/RO, 17 de março de 2026.
Exmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
PREFEITO
Espigão do Oeste/RO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Exmo. Senhor,
Encaminhamos em Anexo Minuta de Projeto de Lei para autorização do
procedimento à cessão de uso gratuito de imóvel público juntamente ao Instituto Central das
Creches Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ n.º 20.402.895/0001-06, a cessão de uso de que
trata esta Lei destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de unidade de educação
infantil (creche), vedada a utilização para finalidade diversa.
Assim, encaminha-se a presente Minuta do Projeto de Lei à apreciação desta de
Vossa Excelência, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 17/03/2026 às 08:48, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1373732 e o código verificador 59049AD5.
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1373732 v1
ID: 1373760 e CRC: B6C223CC
ID: 1373760 e CRC: B6C223CC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1373760
6BA0BECCF7A07A29022ADA8415EF543C
B6C223CC
MD5:
CRC:
SHA256: 72C05D373424485B6A3A5CF69E675756B4EE245924C43AF3E19C756B0C8A157A
Anexo
Tipo do Documento
- Terreno Cadastro 10348 - Bairro Jorge
teixeira
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 4-1907/2026
Processo Documento
Terreno Cadastro 10348 - Bairro Jorge teixeira
Súmula/Objeto:
Usuário: Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Criação: 17/03/2026 08:50:40 Finalização: 17/03/2026 08:51:24
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2026 08:50:40
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/03/2026 08:50:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 042 08/04/2026 1395821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari Secretário Municipal de Educação 17/03/2026 08:51:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1373760 e o CRC B6C223CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1373775 e CRC: B9F13F7D
ID: 1373775 e CRC: B9F13F7D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1373775
AB07A215D9B2EECF24239BEF3FA90E5C
B9F13F7D
MD5:
CRC:
SHA256: 926F480E8AE96C4FCA5EFFB07A58EDD091A017A57688299BE1EEA9769E88664A
Anexo
Tipo do Documento
- Terreno - Cadastro 7154-´´Portal da
Amazônia``
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 4-1907/2026
Processo Documento
Terreno - Cadastro 7154 - ´´ Portal da Amazônia``
Súmula/Objeto:
Usuário: Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Criação: 17/03/2026 08:52:48 Finalização: 17/03/2026 08:55:14
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2026 08:52:48
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/03/2026 08:52:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 042 08/04/2026 1395821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari Secretário Municipal de Educação 17/03/2026 08:55:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1373775 e o CRC B9F13F7D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano de Expansão de
Vagas em Creche de
Espigão do Oeste
A primeira infância é uma fase crítica para o desenvolvimento integral das
crianças. Nosso plano visa expandir o acesso à educação infantil, priorizando
famílias em situação de vulnerabilidade.
por Felipe Mottin
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Diagnóstico Situacional
População Infantil
1.727 crianças de 0 a 3 anos
residem em Espigão do
Oeste.
Atendimento Atual
Apenas 272 crianças (16%)
frequentam creches
municipais.
Meta do PNE
Atingir 50% de atendimento, necessitando criar 592 novas vagas.
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Demanda por Bairro
Zona Rural
Aldeias Indígenas
Jorge Teixeira
Vista Alegre
São José
Liberdade
0 30 60 90
Dados do CadÚnico mostram 325 crianças de baixa renda sem acesso à creche. A Zona Rural e as Aldeias Indígenas apresentam
maior demanda não atendida.
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Infraestrutura Atual
Mapa de Disponibilidade
Duas unidades ofertam vagas de creche: EMEI Professor Antônio
Brasil e EMEI Sérgio Balbinot. As unidades funcionam em
capacidade máxima, sem vagas suficientes para atender a
demanda registrada.
Turmas Atuais
16 turmas de creche atendem 272 crianças nas faixas etárias de
Maternal I e II.
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Estratégias de Expansão
Ampliação de Unidades Existentes
Construção de 10 novas salas nas unidades atuais, criando 320
vagas até 2028.
Nova Unidade em Funcionamento
EMEI Ilzeni Dettman no Bairro São José, com 184 vagas para
creche em 2026.
Construção de Nova Unidade
Nova creche no Bairro Jorge Teixeira para 188 crianças até
2029.
Priorização de Público-Alvo
Foco em crianças de 1 e 2 anos e famílias em vulnerabilidade
econômica.
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Cronograma de Expansão
1 2026
Conclusão da EMEI Ilzeni Dettman com 184 novas vagas para
creche.
2 2027
Construção de 5 salas na EMEI Professor Antônio Brasil (160
vagas).
3 2028
Construção de 5 salas na EMEI Sérgio Balbinot (160 vagas).
4 2029
Nova creche no Bairro Jorge Teixeira com 188 vagas.
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Recursos Necessários
R$6.3M
Investimento Total
Para construção e ampliação até
2029
R$1.2M
Impacto na Folha
Contratação de 38 novos
profissionais
608
Novas Vagas
Ampliação do atendimento para 51%
até 2029
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
Impacto Social
Desenvolvimento Infantil
Melhoria no desenvolvimento cognitivo e socioemocional
Apoio às Famílias
Mais tempo para pais trabalharem e estudarem
Equidade Social
Priorização de famílias em vulnerabilidade econômica
Futuro Educacional
Base sólida para sucesso escolar ao longo da vida
ID: 1373782 e CRC: E6F8B2BE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1373782
1C530B28019087C8492CCE2409C345D6
E6F8B2BE
MD5:
CRC:
SHA256: B04CDF26AC5E107A43CA7CB3E40D35C5E54B632645E89A0017803EAF86AE24B3
Anexo
Tipo do Documento
- Plano de Expansão de Vagas em
Creche de Espigãoo
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 4-1907/2026
Processo Documento
Plano-de-Expansao-de-Vagas-em-Creche-de-Espigao-do-Oeste (1)
Súmula/Objeto:
Usuário: Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Criação: 17/03/2026 08:56:05 Finalização: 17/03/2026 08:57:39
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/03/2026 08:56:05
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 17/03/2026 08:56:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 042 08/04/2026 1395821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari Secretário Municipal de Educação 17/03/2026 08:57:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1373782 e o CRC E6F8B2BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Justificativa 56 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1373793 e CRC: 22E92E6E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Justificamos a solicitação do projeto de Lei para autorização do procedimento à
cessão de uso gratuito de imóvel público juntamente ao Instituto Central das Creches
Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ n.º 20.402.895/0001-06, a cessão de uso de que trata esta
Lei destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de duas unidade de educação
infantil (creches), para ampliação do atendimento e adequação do plano de Expansão de vagas
em Creche de Espigão d`Oeste - RO.
A primeira infância é uma fase crítica para o desenvolvimento integral das crianças.
Nosso plano visa expandir o acesso à educação infantil, priorizando famílias em situação de
vulnerabilidade, melhoria no desenvolvimento cognitivo e socioemocional do desenvolvimento
infantil e apoio às famílias.
Espigão do Oeste/RO, 17 de março de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 17/03/2026 às 09:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1373793 e o código verificador 22E92E6E.
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1373793 v1
Parecer Jurídico 254 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395806 e CRC: 763C8134). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PARECER Nº 254/PGM/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1907/2026
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL PÚBLICO
Os presentes autos vieram a esta Procuradoria para análise e emissão de Parecer acerca
da legalidade da minuta de Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso, a título gratuito, de
imóveis públicos pertencentes ao Município de Espigão do Oeste/RO ao Instituto Central das
Creches Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ nº 20.402.895/0001-06, com a finalidade de
implantação e funcionamento de unidade de educação infantil (creche).
Conforme documentação acostada, a cessão pretendida possui destinação específica,
sendo vedada a utilização dos imóveis para finalidade diversa.
Importante salientar que o exame dos autos se restringe aos seus aspectos jurídicos,
excluídos, portanto, aqueles de natureza, política, administrativa e técnica ou financeira. Em
relação a estes, partiremos da premissa de que a autoridade assessorada municiou-se dos
conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da
Administração, observando os requisitos legalmente impostos.
Destaque-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas
em prol da segurança da própria autoridade assessorada, a quem compete, dentro da
margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais
ponderações.
Nessa esteira, referido Parecer apreciará a possibilidade legal do Projeto de Lei para
autorização do procedimento à cessão de uso gratuito de imóvel público juntamente ao Instituto
Central das Creches Comunitárias - ICCC.
Passamos a análise do mérito.
Parecer Jurídico 254 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395806 e CRC: 763C8134). Pág: 2/4
Inicialmente, cumpre destacar que a cessão de uso de bem público configura instituto
jurídico amplamente admitido no Direito Administrativo, consistindo na transferência do uso
privativo de determinado bem a terceiro, mantendo-se, contudo, a titularidade dominial com o ente
público.
Tal instituto encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público, bem como
na possibilidade de gestão eficiente do patrimônio público, desde que atendidos os requisitos
legais e a finalidade pública.
No âmbito normativo, a cessão de uso de bens públicos é admitida desde que observados
os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No mesmo sentido, a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da gestão patrimonial, reforça a
necessidade de motivação do ato administrativo e demonstração do interesse público envolvido,
ainda que não discipline de forma exaustiva a cessão de uso.
A doutrina administrativa é pacífica ao reconhecer que a cessão gratuita de uso de bem
público a entidades privadas com fins lucrativos é legítima quando destinada à consecução de
finalidades públicas relevantes, como educação, saúde e assistência social, desde que haja:
interesse público devidamente justificado; prazo determinado; destinação específica; previsão de
reversão do bem ao patrimônio público; vedação de indenização por benfeitorias, salvo disposição
expressa em contrário.
Cumpre informar, que o Instituto Central das Creches Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ
nº 20.402.895/0001-06 é uma associação privada que possui como descrição de atividade
econômica principal a Atividades de associações de defesa de direitos sociais, localizada no
município de Salvador, Estado da Bahia.
No próprio site do instituto, é possível verificar que atendem desde o ano de 2014
transformando o futuro da primeira infância no Brasil. A Central de Creches do Brasil como é
chamada tem como iniciativa pretender zerar, em até dez anos, o déficit de mais de 2,3 milhões
de vagas em creches públicas para crianças de 0 a 5 anos em todo o país.
De acordo com a instituição, o plano prevê a construção de 13.500 novas unidades de
educação infantil até 2035, abrangendo os 26 estados e o Distrito Federal. Salvador, capital
baiana, é hoje a cidade com o maior número de crianças fora das creches públicas por falta de
vagas.[1]
Este Setor Jurídico participou, de forma virtual, de reunião com lideranças do Instituto no
mês de março de 2026, ocasião em que foram esclarecidas diversas dúvidas. Na oportunidade,
foi informado que a entidade já mantém atuação nos Municípios de Ariquemes, Porto Velho e
Candeias do Jamari.
Parecer Jurídico 254 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395806 e CRC: 763C8134). Pág: 3/4
Ademais, esta Procuradoria manteve contato com a Procuradoria do Município de
Ariquemes, com o objetivo de obter informações adicionais acerca da instituição, tendo sido
relatado que a Secretaria Municipal de Educação encontra-se satisfeita com a parceria firmada,
não havendo registro de intercorrências.
A presente análise tem por finalidade conferir maior segurança jurídica à gestão municipal
quanto à cessão de uso dos 02 (dois) lotes urbanos pertencentes ao Município de Espigão do
Oeste, destinados à construção de unidades de educação infantil (creches).
Destaco, ainda, que a análise empreendida não identificou, sob o prisma jurídico-formal,
riscos ou óbices à pretensão apresentada. Contudo, esta manifestação não tem o condão de
assegurar a ausência absoluta de riscos, tampouco de prever eventuais circunstâncias
supervenientes ou fáticas que possam impactar a execução do objeto.
Quanto a minuta do Projeto de Lei, dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a ceder, a
título gratuito o uso dos referidos imóveis públicos pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, destinado
exclusivamente à implantação e funcionamento de unidade de educação infantil (creche), vedada
a utilização para finalidade diversa.
Todavia, esta Procuradoria Geral visando resguardar o interesse público e a segurança
jurídica do ajuste, recomenda o aperfeiçoamento da minuta, para que seja acrescido a referida
minuta que findado o prazo da cessão de uso, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
município, sem direito a indenização por benfeitorias.
Tal previsão é essencial para evitar eventual alegação futura de direito de retenção ou
indenização por parte da entidade cessionária.
Assim, com base nas informações obtidas por meio de pesquisas realizadas acerca da
instituição, bem como na reunião promovida com seus representantes, este Setor Jurídico, em
análise preliminar, não vislumbra prejuízo à Administração Pública, uma vez que os imóveis não
serão transferidos a terceiros, limitando-se a cessão ao uso gratuito, por prazo determinado e sem
previsão de indenização por eventuais benfeitorias.
Ademais, caso a iniciativa se concretize conforme proposto, haverá relevante benefício à
coletividade, especialmente com a implantação de 02 (duas) unidades de educação infantil
(creches), contribuindo para a ampliação da oferta de vagas no Município.
Por fim, ressalto que, após a aprovação da lei municipal e a formalização jurídica com a
instituição, por meio de Termo de Cessão e Termo de Cooperação, deverão ser previstas
cláusulas que estabeleçam, de forma clara, as obrigações de ambas as partes, bem como a
irreversibilidade do compromisso assumido e a responsabilidade da instituição pelo seu integral
cumprimento, além de outras disposições necessárias à garantia do interesse público.
Parecer Jurídico 254 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395806 e CRC: 763C8134). Pág: 4/4
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela viabilidade jurídica da cessão de uso
gratuito dos imóveis públicos, desde que: haja autorização legislativa formal; seja mantida a
destinação exclusiva para fins educacionais; seja incluída cláusula expressa de reversão do bem
ao patrimônio público, sem direito à indenização por benfeitorias; sejam observados os princípios
da Administração Pública e o interesse público devidamente justificado.
Salvo melhor entendimento, é o Parecer.
Espigão do Oeste, 08 de abril de 2026.
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
[1] https://www.centraldascrechesdobrasil.org.br/
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/04/2026 às 18:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395806 e o código verificador 763C8134.
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1395806 v1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
20.402.895/0001-06
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/02/2014
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CENTRAL DAS CRECHES COMUNITARIAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRAL DAS CRECHES DO BRASIL
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV HELENA
NÚMERO
30
COMPLEMENTO
VILA ANTONIO BARBINO
CEP
40.330-180
BAIRRO/DISTRITO
IAPI
MUNICÍPIO
SALVADOR
UF
BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MC201CAMPOS@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(71) 9951-6082/ (71) 3013-8418
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/03/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/04/2026 às 15:52:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ID: 1395814 e CRC: FDAB02D1