Mensagem 049 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1402757 e CRC: 584F26A7). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 049/2026
Espigão do Oeste/RO, 15 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ACRESCENTA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2026".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que acrescenta Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos da Lei Municipal n° 3.046, de
24 de fevereiro de 2026.
A instituição da tabela de progressão de níveis mostra-se medida essencial para a
adequada estruturação da carreira dos servidores efetivos, conferindo transparência,
previsibilidade e critérios objetivos à evolução funcional, além de subsidiar a correta aplicação da
legislação remuneratória.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Mensagem 049 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1402757 e CRC: 584F26A7). Pág: 2/2
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/04/2026 às 13:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 08:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1402757 e o código verificador 584F26A7.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1402757 v1
Projeto de Lei 049 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1402765 e CRC: CA461EB1). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2025.
"ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2026".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de
Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Professor 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/04/2026 às 13:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/04/2026 às 08:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Projeto de Lei 049 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1402765 e CRC: CA461EB1). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1402765 e o código verificador CA461EB1.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1402765 v1
Lei 3046 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352943 e CRC: 4C84CBF0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA
SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida, de forma facultativa, a modificação na carga horária semanal dos
Professores da rede municipal de ensino de Espigão do Oeste RO, conforme previsto na Lei
Municipal nº 709/2002, Lei Municipal nº 1946/2016 e Lei Municipal nº 2159/2019 de maneira a
promover uma jornada que melhor atende ao interesse da Administração Pública Municipal,
considerando as normas da Lei de Diretrizes da Educação - LDB.
Art. 2º. A mudança na carga horária semanal de trabalho ocorrerá com a ampliação ou
redução da jornada semanal de trabalho, nas seguintes hipóteses:
I. Os Professores (pedagogos/magistério) com carga horária de 25 horas poderão ser
enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
II. Os Professores com carga horária de 40 horas poderão ser enquadrados no cargo de
Professor de 30 horas;
III. Aos demais professores lotados nas equipes gestoras das unidades escolares e
Secretaria de Educação poderão ser enquadrados conforme incisos I e II do artigo 2º desta lei.
§1º. As hipóteses estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo são taxativas, não
se admitindo modificação de carga horária de maneira diversa.
§2º. Não se aplica o disposto nesta lei aos Professores:
I. Concursados para áreas especificas;
Lei 3046 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352943 e CRC: 4C84CBF0). Pág: 2/3
II. Que se encontrem usufruindo das licenças previstas no artigo 100, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.946/2016;
III. Afastados para recebimento de benefício previdenciário;
IV. Cedidos e permutados enquanto perdurar a condição.
§3º. A modificação na jornada de trabalho a que se refere o presente artigo é facultativa ao
Professor e, dependerá de requerimento expresso quanto ao interesse em migrar para o
enquadramento conforme incisos I, II e III do artigo 2º desta lei.
§4º. A opção do Professor pela modificação de carga horária será permanente e
irretratável.
§5º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos Professores que tiverem a
carga horária modificada na forma desta lei, inclusive com a redução proporcional para os
optantes das modificações estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo.
§6º. A modificação da carga horária se dará mediante requerimento, permitido o
deferimento e a modificação até trinta dias a vigência desta Lei e ao requerimento do Professor.
§7º. O requerimento de que trata o §3º deste artigo será analisado por comissão designada
pela Secretaria Municipal de Educação.
§8º. Concluídos os trabalhos pela Secretaria Municipal de Educação, serão expedidos os
respectivos atos de enquadramento.
Art. 3º. A composição da jornada de trabalho do Professor observará o disposto no § 4º, do
artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º. Poderá ser aplicado o disposto nesta lei ao Professor que acumule legalmente
outro cargo público, federal, estadual ou municipal, desde que a soma da carga horária de ambos
os cargos não ultrapasse 65 (sessenta e cinco horas) semanais.
Art. 5º. O enquadramento respeitará o nível de referência em que o professor se encontrar.
§1º. As vagas destinam-se exclusivamente ao enquadramento respeitando o nível de
referência em que se encontra, os professores que optarem pela modificação da carga horária.
Art. 6º. Fica autorizado o pagamento das diferenças salarias do piso salarial profissional
nacional decorrentes do período compreendido entre o mês de janeiro de 2026 até a data de sua
implantação.
Lei 3046 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352943 e CRC: 4C84CBF0). Pág: 3/3
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 10:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 02/03/2026 às 12:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1352943 e o código verificador 4C84CBF0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 02/03/2026 12:42
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 02/03/2026 12:44
3 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 02/03/2026 12:48
4 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 02/03/2026 13:05
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1352943 v1
Oficio 277 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369612 e CRC: C49770D4). Pág: 1/1
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 277/SEMED/2026
Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Exmo. Senhor
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO
Espigão do Oeste/RO
Assunto: PORTARIA - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Exmo. Senhor,
Venho por meio deste, SOLICITAR de Vossa Senhoria que seja
efetuada PORTARIA para COMISSAO DE ANÁLISE referente a LEI Nº3046, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2026 - referente a MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - RO.
Informo abaixo os membros da comissão:
- CINTIA RODRIGUES WAIANDT FERRARI ;
- SONIA LIMA DE ARAUJO SANTOS ;
- CARINA LUCIANA MANN DA SILVA;
- VAGNA APARECIDA FERREIRA DA PAZ ;
- LUCIMAR COSTA DE ANDRADE KULL;
- IASMINNY BRUMATTI THOMES;
- ISABELA VUTKE LARA;
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 12/03/2026 às 08:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369612 e o código verificador C49770D4.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1369612 v1
Portaria 350 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1370211 e CRC: 4E480B1E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PORTARIA Nº. 350/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de
Análise responsável pela avaliação e acompanhamento da aplicação da Lei nº 3.046, de 24 de
fevereiro de 2026, que dispõe sobre a modificação na carga horária semanal dos professores
municipais no âmbito do Município de Espigão do Oeste - RO, a partir de 12 de março de 2026.
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari;
Sonia Lima de Araujo Santos;
Carina Luciana Mann da Silva;
Vagna Aparecida Ferreira da Paz;
Lucimar Costa de Andrade Kull;
Iasminny Brumatti Thomes;
Isabela Vutke Lara.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/RO, em 12 de março
de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 12/03/2026 às 12:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1370211 e o código verificador 4E480B1E.
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1370211 v1
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6
7
8
9 10
Professor
– 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83
4
.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,0
1 4.688,36 4.805,57
ID: 1398361 e CRC: 3326CF90
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1398361
1157171EA1B8A1B4545D1F5359184985
3326CF90
MD5:
CRC:
SHA256: 06E7847360115B3EC077DF1942F9E7B5B1B324C33AF26C0B0E1FDA2334877DB7
Tabela
Tipo do Documento
de Vencimento 30 horas
Identificação/Número
10/04/2026
Data
Processo: 80-4012/2025
Processo Documento
tabela de vencimento
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiane Perini do Rosario
Criação: 10/04/2026 12:19:34 Finalização: 10/04/2026 12:20:34
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 10/04/2026 12:19:34
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 10/04/2026 12:19:34
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1398361 e o CRC 3326CF90.
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