Mensagem 054 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1418363 e CRC: 0DA2B28F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 054/2026
Espigão do Oeste/RO, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.018,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2021 E LEI MUNICIPAL Nº 2.370 DE 1º DE JUNHO DE 2021".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza revogar a Lei Municipal nº 3.018, de 19 de novembro de 2025 e alterar artigos
da Lei nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021 e Lei municipal nº 2.370 de 1º de junho de 2021.
A Lei Municipal nº 2.370/2021, alterada por meio da Lei nº 3018/2025, majorou o valor da
hora trabalhada por médicos especialistas de R$ 130,00 (cento e trinta) reais para R$ 200,00
(duzentos) reais, em resposta à expressiva defasagem remuneratória e às dificuldades de atração
de profissionais para o Município de Espigão do Oeste/RO, agravadas pela localização geográfica
fora do eixo da BR-364.
Ocorre que, após análise da execução orçamentária inicial, constatou-se que o referido
valor, embora adequado para atrair profissionais, pode gerar impacto financeiro superior à
capacidade do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual se faz necessário novo ajuste
legislativo.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste propõe a alteração do
inciso II do artigo 11 da Lei nº 2.370/2021, reduzindo o valor da hora trabalhada por médicos
especialistas de R$ 200,00 (duzentos) para R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), o que
representa um reajuste de aproximadamente 34,6% em relação ao valor original de R$ 130,00
(cento e trinta) reais.
Tal medida se justifica pela necessidade de compatibilizar a remuneração dos especialistas
com a realidade orçamentária municipal, sem perder a competitividade frente ao mercado
regional.
Mensagem 054 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1418363 e CRC: 0DA2B28F). Pág: 2/2
O reajuste ora proposto visa assegurar a continuidade da atenção especializada no âmbito
do SUS Municipal, promovendo o acesso equitativo e integral à saúde, sem comprometer o
equilíbrio das contas públicas.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/05/2026 às 08:42, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/05/2026 às 09:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1418363 e o código verificador 0DA2B28F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 05/05/2026 16:49
2 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 07/05/2026 07:40
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1418363 v1
Projeto de Lei 054 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1419717 e CRC: 02355402). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.018, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025, E O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2021, E ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.370 DE 1º DE JUNHO DE 2021".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.018, de 19 de novembro
de 2025, e sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de
2021, e da Lei Municipal nº 2.370, de 1º de junho de 2021.
Art. 2º. O artigo 6º Lei Municipal nº 2.370 de 1º de junho de 2021, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6º. O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de 12
(doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze)
meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do artigo 107 da Lei
Federal nº 14.133/21, através de Termo Aditivo.
Art. 3º. O artigo 7º Lei Municipal nº 2.370 de 1º de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º. A modalidade de Chamamento Público está embasada no artigo 199, §1º
da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal
nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis e matéria.
Art. 4º. O artigo 8º Lei Municipal nº 2.370 de 1º de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º. O processo de Credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências
contidas na Lei Federal nº 14.133/21 para os casos de inexigibilidade.
Projeto de Lei 054 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1419717 e CRC: 02355402). Pág: 2/2
Art. 5º. O inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.370, de 1º de junho de 2021, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 11.
(...)
II - Médicos Especialistas: no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por
hora trabalhada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Lei
Municipal nº 3.018, de 19 de novembro de 2025, o inciso II da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de
dezembro de 2021, e alterados os artigos 6º, 7º, 8º e inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº
2.370 de 1º de junho de 2021.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ______ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 06/05/2026 às 10:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 06/05/2026 às 11:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 06/05/2026 às 12:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1419717 e o código verificador 02355402.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1419717 v1
Justificativa 51 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413389 e CRC: 02E4282B). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Justificativa 51 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413389 e CRC: 02E4282B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 28/04/2026 às 09:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1413389 e o código verificador 02E4282B.
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1413389 v1
Lei 3018 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1267412 e CRC: 720FA012). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 2.446, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.
(...)
II - Médicos Especialistas: no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora trabalhada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial o inciso II da Lei Municipal nº 2.446, de 06 de dezembro de 2021.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 19 de novembro de 2.025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Lei 3018 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1267412 e CRC: 720FA012). Pág: 2/2
Camila Araujo dos Santos
Procuradora Geral do Município Substituta
OAB/RO 7.910
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 7.910, em 19/11/2025 às 10:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 19/11/2025 às 10:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 19/11/2025 às 10:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto
nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1267412 e o código verificador 720FA012.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 21/11/2025 12:33
Referência: Processo nº 27-6246/2025. Docto ID: 1267412 v1