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materia nº 11/2026

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaASSUNTO: Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento básico no município de Espigão D'Oeste.
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Autoria

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Pedido de Providência 11 de 08/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1422997 e CRC: AAAAF8AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 11/2026
Regime de urgência
AUTOR: Nadja Ferreira de Araújo Lagares
ASSUNTO: Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento
básico no município de Espigão D'Oeste.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Espigão D'Oeste - RO,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença
de Vossa Excelência requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo
Municipal o seguinte PEDIDO DE PROVIDÊNCIA EM REGIME DE URGÊNCIA:
Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento básico no
município de Espigão D'Oeste, em cumprimento ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico -
Lei Federal nº 14.026/2020, sob pena de responsabilização dos gestores.
JUSTIFICATIVA
Considerando que:
Marco Temporal: É uma Lei Federal nº 14.026/2020 que estabelece como meta a
universalização do saneamento básico até 31 de dezembro de 2033, com atendimento de 99% da
população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
Situação do nosso Município: As obras da rede de tratamento de esgoto em diversos bairros de
Espigão D'Oeste encontram-se paralisadas, prejudicando a saúde pública e o meio ambiente.
Risco de Penalidades Para o Município de Espigão do Oeste: O descumprimento das metas do
Marco Legal sujeita o Município à perda de recursos federais, impedimento de contratar
operações de crédito e responsabilização dos gestores por improbidade administrativa, conforme
art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Urgência: A população sofre com doenças de veiculação hídrica, mau cheiro e contaminação do
solo e lençol freático devido à falta da rede.
Retomada imediata das obras da rede de saneamento básico, com apresentação de cronograma
físico-financeiro no prazo de 15 dias;
Prestação de contas sobre recursos já recebidos, convênios firmados e motivos da paralisação;
Cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Espigão do Oeste de Saneamento
Básico e no Novo Marco Legal;
Pedido de Providência 11 de 08/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1422997 e CRC: AAAAF8AC). Pág: 2/2
Observância das penalidades previstas na legislação federal aos gestores que, por ação ou
omissão, deixem de dar continuidade às obras, incluindo:
 - Responsabilização por improbidade administrativa;
 - Suspensão de transferências voluntárias da União;
 - Multas e sanções aplicadas por órgãos de controle como TCE-RO e Ministério Público.
Nestes termos, pede deferimento
Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO, 14 de maio de 2026.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Nadja Lagares - (REPUBLICANOS)
Vereadora da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em
14/05/2026 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Vagner Silva Pereira, ASSESSOR PARLAMENTAR,
em 14/05/2026 às 10:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº
90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1422997 e o código verificador AAAAF8AC.
Referência: Processo nº 78-7/2025. Docto ID: 1422997 v1

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