| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | ASSUNTO: Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento básico no município de Espigão D'Oeste. |
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Pedido de Providência 11 de 08/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1422997 e CRC: AAAAF8AC). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 11/2026 Regime de urgência AUTOR: Nadja Ferreira de Araújo Lagares ASSUNTO: Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento básico no município de Espigão D'Oeste. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Espigão D'Oeste - RO, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte PEDIDO DE PROVIDÊNCIA EM REGIME DE URGÊNCIA: Solicito providências urgentes para retomada das obras da rede de saneamento básico no município de Espigão D'Oeste, em cumprimento ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico - Lei Federal nº 14.026/2020, sob pena de responsabilização dos gestores. JUSTIFICATIVA Considerando que: Marco Temporal: É uma Lei Federal nº 14.026/2020 que estabelece como meta a universalização do saneamento básico até 31 de dezembro de 2033, com atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Situação do nosso Município: As obras da rede de tratamento de esgoto em diversos bairros de Espigão D'Oeste encontram-se paralisadas, prejudicando a saúde pública e o meio ambiente. Risco de Penalidades Para o Município de Espigão do Oeste: O descumprimento das metas do Marco Legal sujeita o Município à perda de recursos federais, impedimento de contratar operações de crédito e responsabilização dos gestores por improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Urgência: A população sofre com doenças de veiculação hídrica, mau cheiro e contaminação do solo e lençol freático devido à falta da rede. Retomada imediata das obras da rede de saneamento básico, com apresentação de cronograma físico-financeiro no prazo de 15 dias; Prestação de contas sobre recursos já recebidos, convênios firmados e motivos da paralisação; Cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Espigão do Oeste de Saneamento Básico e no Novo Marco Legal; Pedido de Providência 11 de 08/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1422997 e CRC: AAAAF8AC). Pág: 2/2 Observância das penalidades previstas na legislação federal aos gestores que, por ação ou omissão, deixem de dar continuidade às obras, incluindo: - Responsabilização por improbidade administrativa; - Suspensão de transferências voluntárias da União; - Multas e sanções aplicadas por órgãos de controle como TCE-RO e Ministério Público. Nestes termos, pede deferimento Gabinete da Vereança, Espigão do Oeste RO, 14 de maio de 2026. (Documento Assinado Eletronicamente) Nadja Lagares - (REPUBLICANOS) Vereadora da CMEO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em 14/05/2026 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. Documento assinado eletronicamente por Vagner Silva Pereira, ASSESSOR PARLAMENTAR, em 14/05/2026 às 10:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1422997 e o código verificador AAAAF8AC. Referência: Processo nº 78-7/2025. Docto ID: 1422997 v1