Mensagem 061 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428465 e CRC: 024359AA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 061/2026
Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 709, DE 2002; Nº 1.416, DE 2009; Nº 1.467, DE 2010; Nº 1.486, DE 2010; Nº
1.590, DE 2011; Nº 1.721, DE 2013; Nº 1.767, DE 2014; Nº 1.828, DE 2015; Nº 1.957, DE 2016;
Nº 2.578, DE 2022; E Nº 3.093, DE 2026, PARA CRIAR VAGAS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente Mensagem submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do quadro de vagas de cargos efetivos
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Espigão do Oeste.
A presente proposição mostra-se necessária diante da crescente demanda pelos serviços
públicos prestados pelas referidas Secretarias, especialmente no âmbito da saúde pública e da
assistência social, áreas essenciais para a garantia dos direitos fundamentais da população e
para a adequada execução das políticas públicas municipais.
No tocante à Secretaria Municipal de Saúde, a ampliação do quantitativo de vagas busca
fortalecer a estrutura administrativa e operacional da rede municipal de saúde, em consonância
com os princípios do Sistema Único de Saúde SUS, especialmente os da universalidade,
equidade e integralidade da assistência. Verificou-se que determinados cargos atualmente
apresentam quantitativo de vagas insuficiente para atender à real necessidade do serviço público,
comprometendo a adequada prestação dos atendimentos e a continuidade das ações
desenvolvidas pelo Município.
De igual modo, quanto à Secretaria Municipal de Assistência Social, constatou-se a
necessidade de adequação e fortalecimento do quadro de pessoal, visando assegurar maior
eficiência na execução dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais
desenvolvidos pela municipalidade.
Mensagem 061 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428465 e CRC: 024359AA). Pág: 2/2
Registra-se, ainda, que, diante das recentes demandas de contratação identificadas pelas
Secretarias Municipais, foi constatada insuficiência do quantitativo de vagas atualmente previsto
na legislação vigente, circunstância que inviabiliza o adequado atendimento das necessidades
administrativas e operacionais existentes, tornando imprescindível a ampliação ora proposta.
Dessa forma, a presente medida visa garantir maior eficiência administrativa, assegurar a
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos prestados à população e possibilitar o
adequado atendimento das demandas institucionais do Município.
E com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 129 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 12:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 13:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428465 e o código verificador 024359AA.
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1428465 v1
Projeto de Lei 061 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428468 e CRC: D81EC87D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 709, DE
2002; Nº 1.416, DE 2009; Nº 1.467, DE 2010; Nº 1.486, DE
2010; Nº 1.590, DE 2011; Nº 1.721, DE 2013; Nº 1.767, DE
2014; Nº 1.828, DE 2015; Nº 1.957, DE 2016; Nº 2.578, DE
2022; E Nº 3.093, DE 2026, PARA CRIAR VAGAS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 709, de 2002; nº 1.416, de 2009; nº 1.467, de
2010; nº 1.486, de 2010; nº 1.590, de 2011; nº 1.721, de 2013; nº 1.767, de 2014; nº 1.828, de
2015; nº 1.957, de 2016; nº 2.578, de 2022; e nº 3.093, de 2026, com a criação de vagas e
demais alterações previstas nesta Lei.
Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
SEMSAU do Município de Espigão do Oeste/RO as seguintes vagas de cargos efetivos, conforme
tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
ENFERMEIRO 8
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 4
FISCAL SANITÁRIO 1
FISIOTERAPEUTA 5
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 25
TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA 5
Art. 3º. Fica acrescida na estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social -
SEMAS do Município de Espigão do Oeste/RO as seguintes vagas de cargos efetivos, descrito na
tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
Projeto de Lei 061 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428468 e CRC: D81EC87D). Pág: 2/2
EDUCADOR SOCIAL 3
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 12:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 13:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428468 e o código verificador D81EC87D.
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1428468 v1
Oficio 216 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420238 e CRC: E7F47136). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMSAU - SEC. MUN. DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
Ofício nº 00216/SEMSAU/2026
Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026.
Ilmo. (a). Senhor (a)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão DOeste/RO
Assunto: Indica aumento de vagas de cargos efetivos
Prezado Senhor (a),
Valemo-nos do presente para cumprimentá-lo e aproveitamos a oportunidade
para indicar a ampliação do quadro de vagas de cargos efetivos da secretaria municipal de
saúde.
Justificamos que a presente solicitação fundamentando na necessidade de
fortalecimento da saúde do município de Espigão DOeste-RO, em consonância com os princípios
do Sistema Único de Saúde SUS, especialmente no que tange à universalidade, equidade e
integralidade da assistência, onde diversos cargos apresem quadro de vagas aquém a real
necessidade, sendo necessário a adição de mais vagas para que possamos contratar mais
profissionais de saúde.
Considerando as ultimas solicitações de contratação foi detectado que não haveria
vagas suficientes para atender a demanda da secretaria, sendo necessário a ampliação.
Considerando o Oficio 200 de 27/04/2026 (ID 1412571) - Proc. 2974/2026,
solicitamos a contratação de 01 téc. de radiologia; 01 Fiscal Sanitário; 10 Técnicos de
Enfermagem; 05 Enfermeiros p/ Hospital; 01 Enfermeiro p/APS; e 02 Técnico de Higiene Bucal;
Considerando o Oficio 201 de 27/04/2026 (ID 1412898) Proc. 2974/2026,
solicitamos a contratação de 01 fisioterapeuta e de 01 farmacêutico;
Considerando que a saúde constitui direito social fundamental, nos termos do art.
6º e art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir políticas sociais e
econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Nos termos da Lei nº 8.080/90, compete ao ente municipal organizar, controlar e
executar ações e serviços públicos de saúde, observando os princípios da universalidade,
integralidade, equidade, regionalização, hierarquização e continuidade assistencial.
A Lei nº 8.142/90 reforça a responsabilidade do gestor municipal na organização
da rede de serviços, planejamento e adequação da força de trabalho.
A Ministério da Saúde, por meio da Política Nacional de Atenção Básica, da
Política Nacional de Humanização, das Redes de Atenção à Saúde e demais normativas
Oficio 216 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420238 e CRC: E7F47136). Pág: 2/5
ministeriais, estabelece que a suficiência de recursos humanos constitui elemento indispensável
para garantia da qualidade assistencial.
Ainda, normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da AGEVISA, dos
Conselhos Profissionais e dos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, impõem ao gestor a manutenção de quantitativo mínimo de profissionais
habilitados para funcionamento regular dos serviços.
Diante da expansão da rede municipal, da ampliação assistencial em curso, da
futura entrada em operação de novas estruturas, da necessidade de adequação sanitária e do
crescimento populacional e epidemiológico do município, torna-se imprescindível a ampliação
do quadro efetivo conforme demonstrado a seguir.
Do Enfermeiro acréscimo de 08 vagas
A solicitação de ampliação de 08 (oito) vagas para Enfermeiro justifica-se pela
necessidade de:
a) Fortalecimento da assistência hospitalar
O Hospital Municipal demanda cobertura ininterrupta de 24 horas, incluindo:
classificação de risco;
assistência direta ao paciente crítico;
gerenciamento de equipe;
supervisão de procedimentos;
cumprimento das normas do Conselho Federal de Enfermagem.
O COFEN determina que o quantitativo de profissionais deve observar o perfil
assistencial e a complexidade dos pacientes, sendo o atual quadro insuficiente para atendimento
seguro.
b) Implantação do Centro Infantil Municipal
Com a futura entrada em funcionamento do centro infantil, haverá necessidade de
cobertura assistencial permanente para atendimento pediátrico especializado.
c) Expansão da Atenção Primária
O município protocolou junto ao Ministério da Saúde solicitação para credenciamento de 03
novas Equipes de Saúde da Família, sendo obrigatória a presença de enfermeiro em cada
equipe, conforme a Política Nacional de Atenção Básica.
Do Técnico de Enfermagem acréscimo de 25 vagas
A ampliação de 25 (vinte e cinco) vagas mostra-se imprescindível para:
recomposição de escalas hospitalares;
cobertura integral dos plantões;
substituição de afastamentos legais;
atendimento da futura unidade infantil;
composição das equipes da APS.
A assistência de enfermagem é atividade contínua e ininterrupta, sendo vedado
funcionamento com dimensionamento insuficiente, conforme normativas do COFEN.
Oficio 216 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420238 e CRC: E7F47136). Pág: 3/5
O aumento da demanda hospitalar, especialmente pacientes clínicos, idosos,
respiratórios e crônicos, impõe adequação imediata do quadro funcional para garantir segurança
do paciente e qualidade assistencial.
Da Fisioterapeuta acréscimo de 05 vagas
A ampliação de 05 vagas para fisioterapeuta fundamenta-se no aumento expressivo
de pacientes internados com necessidade de assistência fisioterapêutica, especialmente:
doenças respiratórias;
doenças cardiovasculares;
pacientes acamados;
pós-operatórios;
pacientes ortopédicos;
reabilitação funcional.
A atuação do fisioterapeuta hospitalar reduz:
tempo médio de internação;
complicações respiratórias;
incidência de infecções;
reinternações.
As diretrizes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
reconhecem a indispensabilidade do profissional em ambiente hospitalar.
Adicionalmente, a futura implantação do ambulatório infantil demandará equipe
multiprofissional especializada para atendimento em desenvolvimento neuropsicomotor,
reabilitação e condições respiratórias pediátricas.
Do Farmacêutico acréscimo de 04 vagas
A ampliação de 04 vagas para farmacêutico possui caráter essencial, considerando:
a) Implantação do prontuário eletrônico hospitalar
A informatização da assistência farmacêutica exige acompanhamento técnico
especializado em:
rastreabilidade;
dispensação segura;
conciliação medicamentosa;
controle de estoque.
b) Regularização perante órgãos fiscalizadores
O município já recebeu notificações da:
AGEVISA;
TCE-RO;
referentes à necessidade de regularização da dispensação e controle de medicamentos.
c) Exigência legal
A Lei nº 13.021/2024 determina que farmácias públicas constituem unidades de
assistência à saúde, sendo indispensável a presença do farmacêutico.
Oficio 216 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420238 e CRC: E7F47136). Pág: 4/5
As normas da ANVISA e do Conselho Federal de Farmácia exigem supervisão técnica
contínua.
O quantitativo atual não permite cobertura integral das escalas de plantão.
Do Fiscal Sanitário acréscimo de 01 vaga
A ampliação de 01 vaga para Fiscal Sanitário é necessária em razão de:
crescimento urbano do município;
aumento do número de estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária;
ampliação da demanda por licenciamento e inspeção.
Atualmente o município dispõe de apenas 01 servidora de carreira, situação
incompatível com o volume operacional exigido.
Nos termos da Lei nº 8.080/90, compete ao município executar ações de vigilância
sanitária.
As normas da ANVISA impõem monitoramento contínuo de:
farmácias;
consultórios;
clínicas;
laboratórios;
indústrias alimentícias;
estabelecimentos comerciais.
A insuficiência de pessoal pode gerar riscos sanitários e responsabilização
administrativa do ente municipal.
Do Técnico em Saúde Bucal acréscimo de 05 vagas
A criação de 05 vagas é medida estratégica e obrigatória para habilitação e
funcionamento das equipes de saúde bucal.
O município possui atualmente apenas 01 vaga no quadro, quantitativo
incompatível com a expansão planejada.
O município protocolou junto ao Ministério da Saúde a habilitação de 04 equipes
de saúde bucal.
Conforme a Política Nacional de Saúde Bucal e normas da Atenção Primária, a
composição da equipe exige profissionais habilitados.
Além disso, os profissionais devem possuir registro regular no Conselho Regional de
Odontologia, condição indispensável para cadastro nos sistemas ministeriais e recebimento do
incentivo financeiro federal.
Sem a disponibilidade desses profissionais, o município poderá:
perder habilitações;
deixar de receber recursos federais;
comprometer a expansão da assistência odontológica.
Considerações finais
Oficio 216 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420238 e CRC: E7F47136). Pág: 5/5
A ausência de recomposição e ampliação do quadro funcional poderá acarretar:
descontinuidade dos serviços públicos;
comprometimento da segurança assistencial;
descumprimento de normas sanitárias;
responsabilização perante órgãos de controle;
perda de incentivos financeiros federais;
sobrecarga dos servidores;
aumento de afastamentos e absenteísmo.
A ampliação ora pleiteada não configura mera conveniência administrativa, mas
necessidade concreta, técnica, sanitária e legal para manutenção da regularidade dos serviços
públicos de saúde.
Diante dos fundamentos técnicos, legais, assistenciais e sanitários expostos, esta
Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à ampliação do quadro efetivo, com
criação/acréscimo das seguintes vagas:
Cargo Quantidade
Enfermeiro 08
Técnico de Enfermagem 25
Fisioterapeuta 05
Farmacêutico 04
Fiscal Sanitário 01
Técnico em Saúde Bucal 05
Total 48
Por tratar-se de medida indispensável à continuidade, expansão, regularização e
qualificação da assistência à saúde da população de Espigão d'Oeste, requer-se a devida
apreciação e aprovação da presente demanda.
Respeitosamente.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Mun. de Saúde
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 06/05/2026 às 12:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1420238 e o código verificador E7F47136.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 06/05/2026 12:55
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1420238 v1
descrição cargo total
cargo
férias 1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
total
mensal total anual
vencimento 2.235,29
Insalubridade 894,12
gratificação técnica 686,40
auxilio saúde 50,00
Base da Previdência 2.921,69
Sub Total 3.815,81
Total Geral 3.865,81
Descrição Cargo Total
Cargo
Férias
1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
Total
Mensal Total Anual
vencimento 2.235,29
Insalubridade 447,06
gratificação Técnica 1.017,00
auxilio saúde 50,00
Base Previdência 3.252,29
sub total 3.699,35
Total Geral 3.749,35
Descrição Cargo Total
Cargo
Férias
1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
Total
Mensal Total Anual
Vencimento 1.889,23
Insalubridade 755,69
Gratificação Técnica 797,61
Auxilio Saúde 50,00
Base Previdência 2.686,84
sub total 3.442,53
Total Geral 3.492,53
576,81 18.948,80 227.385,54
Proventos/valor
Farmacêutico/Bioquimico 4 102,76 308,28
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO ABERTURA DE VAGAS PROC. 3131/2026
proventos/valor
Fisioterapeuta 5 105,99 317,98 524,83 24.073,08 288.876,97
Proventos/valor
Fiscal Sanitário 1 95,63 286,88 481,74 4.356,78 52.281,31
ID: 1424486 e CRC: 32E42504
Descrição Cargo Total
Cargo
Férias
1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
Total
Mensal Total Anual
Vencimento 1.621,00
Insalubridade 648,40
Gratificação Técnica 443,00
Auxilio Saúde 50,00
Base Previdência 2.064,00
Sub Total 2.712,40
Total 2.762,40
Descrição Cargo Total
Cargo
Férias
1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
Total
Mensal Total Anual
Vencimento 2.032,08
Insalubridade 812,83
Gratificação Técnica 686,40
Auxilio Saúde 50,00
Base Previdência 2.718,48
Sub Total 3.531,31
Total 3.581,31
Descrição Cargo Total
Cargo
Férias
1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
Total
Mensal Total Anual
Vencimento 1.621,00
Insalubridade 352,80
Gratificação Técnica 143,00
Auxilio Saúde 50,00
Base Previdência 1.764,00
Sub Total 2.116,80
Total 2.166,80
descrição cargo total
cargo
férias 1/3 13º salário
IPRAM
16,2%
(patronal)
total
mensal total anual
Proventos/valor
Tecnico de Enfermagem 25 75,34 226,03 383,19 86.174,22 1.034.090,69
503,96 35.821,08 429.852,97
Proventos/valor
Enfermeiro 8 98,09 294,28
323,87 13.629,35 163.552,22
Proventos/valor
Técnico de Higiene Dentária 5 58,80 176,40
proventos/valor
ID: 1424486 e CRC: 32E42504
Vencimento 1.669,80
Gratificação Inerente 128,46
Auxilio Saúde 50,00
Base Previdência 1.798,26
Total geral 1.848,26
Educador Social 3 49,95 149,86 315,59 7.090,98 85.091,81
ID: 1424486 e CRC: 32E42504
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1424486
4F2739F2B29F6240523D45BFDDF70099
32E42504
MD5:
CRC:
SHA256: 881F0D7AAE5125B1F94813A8FB262F4B065ABE86AF3997EDE4D4B91DE75F5D5F
Planilha
Tipo do Documento
Impacto Orçamentário
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 27-3131/2026
Processo Documento
Planilha Impacto Orçamentário
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN
Criação: 11/05/2026 14:34:08 Finalização: 11/05/2026 14:34:51
INTERESSADOS
SEMSAU - Secretaria Municipal De Saúde ESPIGÃO DO OESTE RO 11/05/2026 14:34:08
ASSUNTOS
SOL. PROJETO DE LEI 11/05/2026 14:34:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN Coordenadora Geral de Administração Pessoal 11/05/2026 14:34:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1424486 e o CRC 32E42504.
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Estudo 23 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1426600 e CRC: B80CE185). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 23/2026
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a criação de vagas , de acordo com a solicitação do Oficio 216 de
06/05/2026 (ID 1420238) e Minuta Projeto de Lei de 11/05/2026 (ID 1424484), constante no processo nº
27-3131/2026:
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo nº 27-3131/2026, os
quais constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação de vagas.
A fim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH, Planilha
Impacto Orçamentário de 11/05/2026 (ID 1424486), obtemos inicialmente os seguintes valores totais para
os oito meses do exercício de 2026:
Descrição Total da Proposta 2026
Vencimento Base 735.223,04
Valor da Gratificação 459.642,88
Terço de Férias 33.190,72
Décimo Terceiro 99.572,16
Encargos Patronais 165.485,37
Auxílios 244.800,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 1.737.914,17
Os valores mensais apurados para o período de oito meses do exercício de 2026, para
realização da despesa com as referidas contratações, e de acordo com o quadro de cargos, apresentado
pelo DRH Departamento de Recursos Humanos é de R$ 144.826,18 (cento e quarenta e quatro mil,
oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo
de Valores de 13/05/2026 (ID 1426626), atingindo o valor total no exercício de 2026 de R$ 1.737.914,17
(um milhão, setecentos e trinta e sete mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos) no período de
oito meses do exercício.
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte
forma:
Discriminativo 2026 2027 2028
Vencimento Base 735.223,04 1.146.947,94 1.188.696,85
Valor da Gratificação 459.642,88 689.464,32 689.464,32
Terço de Férias 33.190,72 51.777,52 53.662,23
Estudo 23 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1426600 e CRC: B80CE185). Pág: 2/4
Décimo Terceiro 99.572,16 155.332,57 160.986,68
Encargos Patronais 165.485,37 258.157,17 267.554,09
Auxílios 244.800,00 367.200,00 367.200,00
Total do impacto orçamentário e financeiro R$ 1.737.914,17 2.668.879,53 2.727.564,16
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de março/2026 12.590.112,40
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de março/2026 5.153.756,61
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de março/2026 40.93%
Total em um Mês com a despesa pretendida 186.639,27
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 42,42%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (ABRIL/2025 - MARÇO/2026). 154.162.765,11
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (ABRIL/2025 - MARÇO/2026) 62.772.804,86
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,72%
Total da adequação pretendida no exercício de 2026 1.493.114,17
Percentual futuro simulado no período de oito meses, a ser atingidos com a
adequação. 41,69%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do
Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Março de 17/04/2026 (ID 1405066), mês de referência março/2026, tendo sido o último
Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de contratação, objeto do Processo
nº. 27-3131/2026, configuram aumento de despesas com pessoal em +1,48% mensal no presente exercício
de 2026, e +0,97% para apuração do percentual no período de oito meses deste exercício.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22
LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do
art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do
art. 59 da LRF
Temos:
Estudo 23 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1426600 e CRC: B80CE185). Pág: 3/4
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de oito meses, totaliza 41,69% e
NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado a está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de criação de vagas, para atender as necessidades de implementação e aperfeiçoamento de
trabalhos realizados pela SEMSAU e SEMAS, conforme solicita o Oficio 216 de 06/05/2026 (ID 1420238) e
Minuta Projeto de Lei de 11/05/2026 (ID 1424484). No entanto, o órgão solicitante não apresentou
medidas de compensação e/ou remanejamento de saldos para cobrir as despesas pretendidas.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete as secretarias
solicitantes, a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas na qual
será executada a despesa estejam de acordo e suportem a contratação, bem como, atestem que possuem
os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto Orçamentário e Financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pelo gestor solicitante,
conforme modelo disponibilizado no Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), em cumprimento ao que
estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor solicitante, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos, e respectiva previamente à autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente relatório trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo
de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual criação de vagas para atender às
demandas da SEMSAU e SEMAS, conforme solicitação apresentada no âmbito do presente processo no
Oficio 216 de 06/05/2026 (ID 1420238) e Minuta Projeto de Lei de 11/05/2026 (ID 1424484). Os valores
apurados são provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos
como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores dos cargos a
serem contratados, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 144.826,18
(cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), e de R$ 1.737.914,17 (um
milhão, setecentos e trinta e sete mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos), no período de
oito meses neste ano de 2026.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a março/2026, Quadro
Comparativo de Valores de 13/05/2026 (ID 1426626), sendo este o último consolidado pelo Setor de
Contabilidade tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de abril/2025 a março/2026,
40,72% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos limites estipulados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui apresentado, a despesas elevaria o
percentual para 41,69% elevando o índice em 0,97% o que pelo índice oficial não extrapolaria o índice de
alerta do tribunal de contas que é 48,60%.
Estudo 23 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1426600 e CRC: B80CE185). Pág: 4/4
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da despesa o Munícipio seguirá com seu índice de gasto com pessoal abaixo do
limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização das criações de vagas, neste caso é
necessário observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros
emitidos nos meses de abri e maio, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em
aumento de despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da
consolidação da despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade da Secretaria solicitante em conjunto com o
Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 13 de maio de 2026.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 13/05/2026 às 11:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1426600 e o código verificador B80CE185.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 13/05/2026 12:08
2 Elizete Bulegon ***.910.302-** 14/05/2026 07:36
3 Ronaldo Beserra Da Silva ***.528.314-** 14/05/2026 10:41
4 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 14/05/2026 11:20
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 13/05/2026 1426626
2 Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Março 17/04/2026 1405066
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1426600 v1
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ABR/2025 A MAR/2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 5.781.828,48 5.544.431,21 7.557.096,57 5.361.090,73 5.475.950,81 5.625.698,69 5.553.150,93 5.556.486,77 9.153.177,38 5.607.330,45 5.693.632,90 5.909.789,26 72.819.664,18 0,00
Pessoal Ativo 5.278.087,67 5.092.262,56 6.865.249,67 4.907.250,15 5.021.388,35 5.163.298,75 5.084.910,14 5.083.519,93 8.446.653,01 5.116.542,50 5.199.819,09 5.419.048,71 66.678.030,53 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.748.101,89 4.533.327,43 6.324.907,60 4.359.429,31 4.410.865,19 4.601.303,21 4.522.141,29 4.516.553,52 7.370.895,74 4.502.563,43 4.579.136,70 4.778.317,55 59.247.542,86 0,00
Obrigações Patronais 529.985,78 558.935,13 540.342,07 547.820,84 610.523,16 561.995,54 562.768,85 566.966,41 1.075.757,27 613.979,07 620.682,39 640.731,16 7.430.487,67 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 503.740,81 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 706.524,37 490.787,95 493.813,81 490.740,55 6.141.633,65 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 448.630,45 398.664,74 608.749,91 399.840,65 400.417,06 402.201,51 412.798,76 417.524,81 623.462,56 432.759,79 432.759,79 431.091,39 5.408.901,42 0,00
Pensões 55.110,36 53.503,91 83.096,99 53.999,93 54.145,40 60.198,43 55.442,03 55.442,03 83.061,81 58.028,16 61.054,02 59.649,16 732.732,23 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.228.966,88 689.468,86 1.032.183,55 763.322,75 721.238,90 768.073,60 789.827,52 749.351,74 1.046.535,18 749.599,38 752.258,31 756.032,65 10.046.859,32 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 20.252,58 16.023,27 40.969,67 81.007,20 38.531,27 82.914,30 100.969,49 56.918,81 4.684,11 35.187,48 34.695,68 42.210,49 554.364,35 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 495.641,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 495.641,04 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 491.618,17 452.168,65 691.846,90 453.840,58 454.562,46 462.399,94 468.240,79 472.966,84 706.524,37 490.787,95 493.813,81 490.740,55 6.129.511,01 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 154.836,00 154.836,00 235.290,00 160.381,76 160.908,00 156.252,80 154.836,00 154.836,00 214.559,94 163.589,19 169.534,73 168.584,00 2.048.444,42 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 66.619,09 66.440,94 64.076,98 68.093,21 67.237,17 66.506,56 65.781,24 64.630,09 120.766,76 60.034,76 54.214,09 54.497,61 818.898,50 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 8.106.642,20 4.857.731,07 4.941.374,59 5.153.756,61 62.772.804,86 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 9.721.118,68 13.319.791,72 13.663.229,88 15.731.430,34 12.442.469,14 15.899.968,31 15.863.977,01 11.415.787,79 16.537.262,02 12.689.701,92 14.862.451,57 12.590.112,40 164.737.300,78 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 0,00 1.040.239,67 0,00 0,00 0,00 6.890.239,67 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.540,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 170.016,00 333.960,00 178.310,00 181.552,00 178.310,00 2.189.756,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 9.557.174,68 13.155.847,72 13.499.285,88 15.567.486,34 12.078.525,14 12.036.024,31 12.255.493,01 11.245.771,79 15.163.062,35 12.511.391,92 14.680.899,57 12.411.802,40 154.162.765,11 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 4.552.861,60 4.854.962,35 6.524.913,02 4.597.767,98 4.754.711,91 4.857.625,09 4.763.323,41 4.807.135,03 8.106.642,20 4.857.731,07 4.941.374,59 5.153.756,61 62.772.804,86 40,72-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.160.874,33 7.104.157,77 7.289.614,38 8.406.442,62 6.522.403,58 6.499.453,13 6.617.966,23 6.072.716,77 8.188.053,67 6.756.151,64 7.927.685,77 6.702.373,30 83.247.893,16 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.902.830,61 6.748.949,88 6.925.133,66 7.986.120,49 6.196.283,40 6.174.480,47 6.287.067,91 5.769.080,93 7.778.650,99 6.418.344,05 7.531.301,48 6.367.254,63 79.085.498,50 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 4.644.786,89 6.393.741,99 6.560.652,94 7.565.798,36 5.870.163,22 5.849.507,81 5.956.169,60 5.465.445,09 7.369.248,30 6.080.536,47 7.134.917,19 6.032.135,97 74.923.103,84 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 47,64 36,90 48,34 29,53 39,37 40,36 38,87 42,75 53,46 38,83 33,66 41,52
ID: 1405066 e CRC: FD303B4A
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ABR/2025 A MAR/2026
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1405066 e CRC: FD303B4A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1405066
41CA76CFF6908D73193B6ED2A5958267
FD303B4A
MD5:
CRC:
SHA256: D7C1B67F052327B9EEF35761958D2B13A0B6F47478AEAE899B584B65E9F0ED1E
Demonstrativo
Tipo do Documento
de Gastos com Pessoal - Março
Identificação/Número
17/04/2026
Data
Processo: 80-342/2026
Processo Documento
Demonstrativo de Gastos com Pessoal - Março
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/04/2026 11:22:55 Finalização: 17/04/2026 11:23:39
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/04/2026 11:22:55
ASSUNTOS
SOLICITA CONTRATAÇÃO 17/04/2026 11:22:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 18 17/04/2026 1405045
Estudo 19 28/04/2026 1413976
Estudo 20 30/04/2026 1415683
Estudo 21 30/04/2026 1416418
Estudo 22 06/05/2026 1419796
Estudo 23 13/05/2026 1426600
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 17/04/2026 11:23:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1405066 e o CRC FD303B4A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1427773 e CRC: CD9D46A1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu WILESMAR DOS SANTOS SILVA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, no uso de minhas atribuições legais, em conformidade e
em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000, e
vista as ter ciência das informações contidas do Estudo 23 de 13/05/2026 (ID 1426600), DECLARO, no
âmbito do Processo nº. 3131/2026, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o
gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026, ocorrerá por conta da dotação orçamentária
contida nos projetos/atividades nº:
10 301 0001 - PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
10 301 0001 3056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSAU
10 301 0001 3056 0001 - MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SEMSAU
10 301 0008 - PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA PREVENTIVA
10 301 0008 3060 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0008 3060 0001 - MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
10 302 0009 PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA CURATIVA
10 302 0009 3070 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 302 0009 3070 0001 MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 304 0008 PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA PREVENTIVA
10 304 0008 3067 0000 CUSTEIO DE PESSOAL
Estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de 51,30%
da Receita Corrente Líquida, elevando em 0,97% o percentual de despesa com pessoal no período de 08
meses, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº.
101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias indicadas,
estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho a ciência de que os valores a
serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de
caráter continuado.
Espigão d'Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
(Documento assinado eletrônicamente)
Wilesmar dos Santos Silva
Ordenador de Despesa
Secretario Municipal de Saúde
(Documento assinado eletrônicamente)
Weliton Pereira Campos
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1427773 e CRC: CD9D46A1). Pág: 2/2
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 14/05/2026 às 09:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 09:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1427773 e o código verificador CD9D46A1.
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1427773 v1
Declaração do Ordenador de Despesa 3 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1427935 e CRC: BC50EBBD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu, DELZIRA DE ARAÚJO CAMPOS, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de minhas atribuições legais, em
conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar - LRF nº.
101/2000, e vista as ter ciência das informações contidas do Estudo 23 de 13/05/2026 (ID 1426600),
DECLARO, no âmbito do Processo nº. 3131/2026, existir disponibilidade orçamentária de recursos para
realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026, ocorrerá por conta da dotação
orçamentária contida nos projetos/atividades nº:
08 244 001 - PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
08 244 001 3038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
08 244 001 3038 0001 - MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de 51,30%
da Receita Corrente Líquida, elevando em 0,97% o percentual de despesa com pessoal no período de 08
meses, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº.
101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias indicadas,
estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho a ciência de que os valores a
serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de
caráter continuado.
Espigão d'/RO, 14 de maio de 2026.
(Documento assinado eletrônicamente)
Delzira de Araújo Campos
Ordenador de Despesa
Secretária Municipal de Assistência Social
(Documento assinado eletrônicamente)
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
Declaração do Ordenador de Despesa 3 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1427935 e CRC: BC50EBBD). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 09:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Delzira de Araujo Campos, Secretaria Municipal De
Assistência Social, em 14/05/2026 às 09:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art.
17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1427935 e o código verificador BC50EBBD.
Referência: Processo nº 27-3131/2026. Docto ID: 1427935 v1
Despacho Integrado 1 de 14/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1428800 e CRC: BE3360D4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
54-75/2026
Data/Hora: 14/05/2026 18:23:35
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Plenário (179)
Finalidade: LEITURA DA PROPOSIÇÃO NO EXPEDIENTE (36)
Despacho:
Encaminha-se Projeto de Lei nº 75/2026 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento público
na 15ª Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Guedes da Silva , Assessor da Diretoria
Legislativa, em 14/05/2026 às 18:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428800 e o código verificador BE3360D4.
Referência: Processo nº 54-75/2026. Docto ID: 1428800 v1